Boletim Informativo Quinta-feira 3 de Outubro de 2013
SESSÃO ESPECIAL: Câmara Municipal debate os direitos dos animais
A
Câmara Municipal de Campina Grande realizará na manhã desta quinta-feira (03), uma Sessão Especial para debater os Direitos dos Animais. A sessão é uma propositura do vereador Olimpio Oliveira, o qual é o autor da Lei Municipal nº 5.219, de 19 de setembro de 2012, que criou a
Semana Municipal de Conscientização dos Direitos dos Animais. O foco principal será a cobrança da efetivação das leis de proteção aos animais na cidade de Campina Grande. Destacando dentre elas, as seguintes: Lei Federal nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais); Lei Municipal nº 5.179/12 (Institui o Registro Geral dos Animais) e a Lei Municipal nº 5.212-A/12 (Disciplina a Circulação de Veículos de Tração Animal). A Sessão Especial terá palestras dos integrantes do Fórum Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal:
Rômulo Azevedo, professor da UEPB; Bárbara Barros (Diretora do Centro de Controle de Zoonoses) e Catalina Melo (Projeto de Educação Humanitária – FOMBEA).
Lei obriga Secretaria de Saúde a cuidar de prontuários médicos Doravante, os dados das parturientes e pacientes das unidades fechadas fica com a Secretaria
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prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues (PSDB), sancionou, na semana passada, a Lei 5.288, de autoria do vereador Orlandino Farias (PSC), relativa à destinação dos prontuários médicos das unidades de saúde fechadas ou que vierem a encerrar as suas atividades. Com a sanção, fica a Secretaria de Saúde do Município responsável pela guarda, cuidado e manutenção de todos os documentos das referidas unidades. Desta feita, fica, doravante, a SSM responsável por todos os documentos de unidades fechadas, na cidade, a exemplo da Materdei e Francisco Brasileiro. De acordo com o vereador Orlandino Farias, a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, pluridimensionalizou o Estado Democrático de Direito, permitindo a todos os brasileiros o direito á informação de dados, o que não estava sendo permitido pelos entes fechados, principalmente quando um filho por
adoção procurava pelos nomes dos seus pais biológicos. Este direito está no seu artigo 5º, XIV, quando afirma: “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional." Isto significa dizer que ninguém pode criar embaraço ao direito de informação, principalmente quando de importância a um cidadão. Os documentos estavam sendo extraviados por falta de uma destinação legal, o que significa prática de embaraço para quem buscava informação sobre os procedimentos médicos realizados nas frisadas unidades. Um exemplo do descuido se mostra no caso dos prontuários e demais documentos da então Maternidade do Francisco Brasileiro, cuja papelada foi entregue a uma ex-funcionária, hoje dona de um fiteiro na frente do prédio onde funciona o Serviço Municipal de Saúde, no bairro da Prata.
De acordo com informação de exenfermeiras da unidade, muitas crianças que nasceram no local eram filhas de garotas de programa que faziam ponto na rua Índios Cariris e Feira Central, as quais doaram os seus filhos para pessoas desconhecidas logo após os partos. Hoje, algumas dessas pessoas nascidas não só no Francisco Brasileiro, mas também na Materdei e outros locais (jovens e adultas) buscam nessas unidades informações sobre os seus pais, mas são barradas pela inexistência dos documentos ou da burocracia.