Boletim Municipal | Julho 2021

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REGULAMENTOS

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E. REGULAMENTOS E.1. REGULAMENTOS EM VERSÃO FINAL

Preâmbulo A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, aprovou a Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local. Nesse âmbito, o Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, visando incrementar uma política de maior proximidade e prosseguir, de uma forma mais eficiente, os interesses legítimos dos utentes e dos operadores económicos, bem como a integridade dos nossos recursos naturais, ao abrigo do artigo 19.º da referida Lei n.º 50/2018, veio concretizar a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão das praias marítimas, fluviais e lacustres integradas no domínio público hídrico do Estado.

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 97/2018, as competências transferidas, incluem, designadamente, para além da limpeza das praias e da manutenção, conservação e reparação das infraestruturas e equipamentos aí existentes, a exploração económica dos espaços balneares e a sua fiscalização. Assim, por força do referido diploma, compete agora aos órgãos municipais, neste domínio, no que se refere às praias identificadas como águas balneares de Vila Nova de Gaia: a) Concessionar, licenciar e autorizar: i) Infraestruturas, equipamentos, apoios de praia ou similares nas zonas balneares, bem como as infraestruturas e equipamentos de apoio à circulação rodoviária, incluindo estacionamento e acessos, com respeito pelos instrumentos de gestão territorial aplicáveis; ii) O fornecimento de bens e serviços e a prática de atividades desportivas e recreativas nas praias. Criar, liquidar e cobrar as taxas e tarifas devidas pelo exercício destas competências; b) Instaurar, instruir e decidir os procedimentos contraordenacionais, bem como aplicar as coimas devidas. Com respeito pela definição técnica das condições de segurança, salvamento e assistência a banhistas, determinada pelos órgãos da Autoridade Marítima Nacional, foi também transferida, para os órgãos municipais, a competência para assegurar a assistência a banhistas, sem prejuízo de esta responsabilidade poder ser assegurada, sendo caso disso, pelos concessionários, ou titulares de licença ou autorização de utilização dos recursos hídricos, nas respetivas praias, tal como dispõem a alínea c) e o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 97/2018. Este diploma legal conferiu, ainda, no seu artigo 7.º, n.º 1, aos órgãos municipais, a responsabilidade pela promoção da fruição segura e ambientalmente sustentável das praias marítimas, fluviais e lacustres, no quadro dos instrumentos de gestão do território e regulamentares em vigor, designadamente em matéria de gestão da orla costeira, das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas. Não obstante o concelho, não dispor, até ao momento, de praias de águas fluviais, legalmente

Nº 129 | JULHO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL

E.1.1. REGULAMENTO DE GESTÃO DAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA Regulamento n.º 710/2021 Sumário: Regulamento de Gestão das Praias do Município de Vila Nova de Gaia. Eduardo Vítor Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada no dia 7 de junho de 2021, e a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, em reunião ordinária de 22 de junho de 2021, deliberaram aprovar o Regulamento de Gestão das Praias do Município de Vila Nova de Gaia, que se publica, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o qual entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de tal publicação ser igualmente feita no Boletim Municipal e na Internet no sítio institucional do Município. 29 de junho de 2021. — O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues. REGULAMENTO DE GESTÃO DAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA


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