Boletim Municipal | Janeiro 2021

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BOLETIM MUNICIPAL Nº 123 | JANEIRO 2021 PUBLICADO A 19.02.2021

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ÍNDICE

A. ASSEMBLEIA MUNICIPAL A.1. MINUTA DE ATA Nº 54

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B. CÂMARA MUNICIPAL B.1. ATA N.º 1

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B.1. ATA N.º 2

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C. DESPACHOS E ORDENS DE SERVIÇO C.1. DESPACHOS

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C.2. ORDENS DE SERVIÇO

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D. AVISOS E EDITAIS D.1. EDITAIS

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E. REGULAMENTOS E.1. REGULAMENTOS EM VERSÃO FINAL - RETIFICAÇÃO

E.1.1. REGULAMENTO MUNICIPAL DE DEFESA DA PAISAGEM, PUBLICIDADE E OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO – RETIFICAÇÃO

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ASSEMBLEIA

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A. ASSEMBLEIA MUNICIPAL A.1. MINUTA DE ATA Nº 54 Reunião Extraordinária de 14.01.2021 Aos catorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, reunida em Sessão Extraordinária, tomou as seguintes deliberações: 1) Foi o ponto 1 da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à autorização da adjudicação do procedimento administrativo conducente à contratação de empréstimo de curto prazo, até ao montante de € 7 500000,00 (sete milhões e quinhentos mil euros), na modalidade de conta corrente, nos termos do disposto nos art.º s. 49.º e 50.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro”, Aprovado por Maioria, com 08 abstenções (06 do PSD e 02 do CDS-PP) e 40 votos a favor (20 do PS, 15 do Grupo Municipal dos Presidentes de Junta de Freguesia do PS, 02 do BE, 02 da CDU e 01 do PAN). 2) A Assembleia Municipal tomou conhecimento da “Proposta da Câmara Municipal quanto à Informação do Revisor Oficial de Contas sobre a situação económica e financeira, referente ao 1º semestre de 2020”, referente ao ponto 2 da Ordem de Trabalhos. 3) Foi o ponto 3 da Ordem de Trabalhos “Proposta da Câmara Municipal quanto aos Instrumentos de Gestão Provisional 2021 da Empresa “Águas de Gaia EM SA””, Aprovado por Maioria, com 02 votos contra da CDU, 11 abstenções (06 dos PSD, 02 do CDS-PP, 02 do BE e 01 do PAN) e 35 votos a favor (20 do PS e 15 do Grupo Municipal dos Presidentes de Junta de Freguesia do PS). 4) Foi o ponto 4 da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à autorização da repartição de encargos plurianuais para os anos económicos de 2020 e 2021 relativos ao Protocolo de Colaboração entre “TIP – Transportes Intermodais do Porto” e o Município de Vila Nova de Gaia tendo em vista o Andante “Passe Sub23@superior. tp”, para todos os estudantes que residam no Concelho de Vila Nova de Gaia, que frequentam estabelecimentos do ensino superior, público e privado, da Área Metropolitana do Porto, num valor total de € 1 547 460,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e sete mil e quatrocentos e sessenta euros, do seguinte modo: Ano de

2020: € 386 856,00 (trezentos e oitenta e seis mil e oitocentos e cinquenta e seis euros); Ano de 2021: € 1 160 604,00 (um milhão, cento e sessenta mil e seiscentos e quatro euros), em cumprimento do disposto no art.º.22.º do Decreto-Lei n.º 197/1999, de 08 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril”, Aprovado por Unanimidade. 5) Foi o ponto 5 da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à autorização da repartição de encargos plurianuais relativos à empreitada de construção de dois Parques temáticos, com adjudicação por Lotes: Lote 1. Pinóquio (Jardim de Soares dos Reis) e Lote 2. Abelha Maia (Jardim do Candal), envolvendo a requalificação do espaço envolvente, integrado no Programa Municipal de Redes de Parques Temáticos, em cumprimento do disposto no art.º.22.º do Decreto-Lei n.º 197/1999, de 08 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril”, Aprovado por Maioria, com 09 votos contra (06 dos PSD, 02 do CDS-PP e 01 do PAN) e 39 votos a favor (20 do PS, 15 do Grupo Municipal dos Presidentes de Junta de Freguesia do PS, 02 do BE e 02 da CDU). -6) Foi o ponto 6 da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à alteração do mapa de pessoal em vigor, na Divisão de Gestão Urbanística e Vistorias Administrativas, para a criação de 05 postos de trabalho na Carreira de Técnico Superior (Arquitetura e Engenharia Civil), e 02 postos de trabalho na Carreira de Assistente Técnico e posterior recurso às reservas de recrutamento que vierem a ser constituídas no procedimento concursal aberto para a Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente e à reserva criada no Processo n.º 25/2018”, Aprovado por Maioria, com 08 abstenções (06 do PSD e 02 do CDS-PP) e 40 votos a favor (20 do PS, 15 do Grupo Municipal dos Presidentes de Junta de Freguesia do PS, 02 do BE, 02 da CDU e 01 do PAN). 7) Foi o ponto 7 da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à alteração do mapa de pessoal em vigor, não Departamento de Educação e

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ASSEMBLEIA

Saúde, para a criação de 14 postos de trabalho para Técnicos de Atividades de Enriquecimento Curricular e posterior recurso à reserva de recrutamento constituída no Procedimento n.º 30/2020”, Aprovado por Unanimidade. 8) Foi o ponto 8 da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à autorização de abertura do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na Carreira Técnico Superior (Engenharia do Ambiente e dos Recursos Rurais para a Equipa Multidisciplinar de Proteção Civil e do Gabinete Técnico Florestal), assim como os métodos de seleção, os requisitos obrigatórios e designação do júri”, Aprovado por Maioria, com 08 abstenções (06 do PSD e 02 do CDS-PP) e 40 votos a favor (20 do PS, 15 do Grupo Municipal dos Presidentes de Junta de Freguesia do PS, 02 do BE, 02 da CDU e 01 do PAN). 9) Foi o ponto 9 da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à desafetação do domínio público para o domínio privado municipal de uma parcela de terreno com a área de 1 580 m2, sita na Rua Comandante Santos Silva, Freguesia de Arcozelo, inscrita na matriz predial sob o art.º 6247 Urbano e descrito na 1ª Conservatória do Registo Predial sob o n.º 6035 da Freguesia de Arcozelo, confronta do Norte com lotes 22 a 26, do Sul com lotes 13 a 16 e 21, do Nascente com Rua Comandante Santos Silva e lote 21 e do Poente com Armazenistas de Mercearia e Centro de Apoio a Deficientes Cerebrais”, Aprovado por Maioria, com 11 abstenções (06 do PSD, 02 do CDS-PP, 02 da CDU e 01 do PAN) e 37 votos a favor ((20 do PS, 15 do Grupo Municipal dos Presidentes de Junta de Freguesia do PS e 02 da CDU). 10) Foi o ponto 10 da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à Retificação da Deliberação da Câmara Municipal de 20.04.2020 e da Assembleia Municipal de 23.04.2020, no que concerne à freguesia do Imóvel, que se desafetou do domínio público para o domínio privado municipal de parcela de terreno, com a área de 44,30 m2 sita na Rua João Villaret, Freguesia de Arcozelo e não na Freguesia de S. Félix da Marinha, no âmbito do Alvará 2/85 para Área Social, omisso Nº 123 | JANEIRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL

na matriz e é parte do descrito sob o n.º 5649 da Freguesia de Arcozelo (e não Freguesia de S. Félix da Marinha) e confronta do Norte com José António da Costa Faria Gomes, do Sul com a Rua João Villaret, do Nascente com a Rua João Villaret e do Poente com a Rua Dr. Milheiro”, Aprovado por Unanimidade. E, nada mais havendo a tratar, foi esta reunião dada por encerrada eram 20 horas e 05 minutos do dia 14 de janeiro de 2021, da qual se lavrou a presente Minuta de Ata, a qual vai ser lida, e assinada pelo Senhor Primeiro Secretário e pelo Senhor Presidente da Assembleia Municipal, e que foi aprovada por Unanimidade. Primeiro Secretário, José Manuel de Almeida Couto Presidente da Assembleia Municipal, Albino Pinto de Almeida


CÂMARA MUNICIPAL

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B. CÂMARA MUNICIPAL B.1. ATA N.º 1 REUNIÃO PÚBLICA DE CÂMARA REALIZADA EM 04 DE JANEIRO DE 2021 POR VIDEOCONFERÊNCIA PRESENTES: - O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues - O Senhor Vereador, Eng.º Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo - A Senhora Vereadora, Dra. Maria Elisa Vieira da Silva Cidade Oliveira - O Senhor Vereador, Dr. José Guilherme Saraiva de Oliveira Aguiar - O Senhor Vereador, Dr. Manuel António Correia Monteiro - A Senhora Vereadora, Engª. Paula Cristina Martins Carvalhal - O Senhor Vereador, Arq. José Valentim Pinto Miranda - O Senhor Vereador, Dr. Elísio Ferreira Pinto - A Senhora Vereadora, Dra. Marina Raquel Lopes Mendes AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS NOS TERMOS DA ALÍNEA C) DO ARTº. 39 DA LEI N.º 75/2013 DE 12 DE SETEMBRO, COM AS DEVIDAS ALTERAÇÕES: - O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura - O Senhor Vereador, Dr. Duarte António Reis Besteiro PRESIDIU À REUNIÃO: - O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues SECRETARIOU A REUNIÃO: - A Diretora Municipal de Administração e Finanças, Manuela Garrido HORA DA ABERTURA: 16 horas e 30 minutos HORA DE ENCERRAMENTO: 16 horas e 52 minutos

pública de Câmara, realizada em 21 de dezembro de 2020. PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO ENTRE A DIREÇÃO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES, A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA, O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DR. COSTA MATOS, O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL – IDIS E A ASSOCIAÇÃO DE ESCOLAS 2O - REFORÇO DE VERBA EDOC/2020/65536 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 2, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.12.2020” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o reforço de verba do Protocolo de Cooperação celebrado entre a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, o Agrupamento de Escolas Dr. Costa Matos, o Instituto de Desenvolvimento e Inclusão Social – IDIS e a Associação de Escolas 20, nos termos informados.

PRESIDÊNCIA/VEREAÇÃO APROVAÇÃO DEFINITIVA DA ATA Nº 23 DA REUNIÃO (PÚBLICA) DE CÂMARA REALIZADA EM 21 DE DEZEMBRO DE 2020 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 1, apenas no original. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar definitivamente a ata nº 23 da reunião

DIREÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ACORDO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E O GAIENSE – COMUNICAÇÃO E EVENTOS, UNIPESSOAL, LDA PARA APOIO FINANCEIRO NO ÂMBITO DA CRIAÇÃO DE UM SUPLEMENTO MENSAL DO JORNAL, DURANTE O ANO DE 2021, DESIGNADO “O GAIENSE KID’S”, NO MONTANTE TOTAL DE €45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL EUROS) EDOC/2020/76579 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 3, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 18.12.2020” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Acordo de Colaboração a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e o Gaiense – Comunicação e Eventos, Unipessoal, Lda., para apoio financeiro no âmbito da criação de um suplemento mensal do jornal, durante o ano de 2021, designado “O Gaiense Kid’s”, no montante total de €45.000,00 (quarenta e cinco mil

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CÂMARA MUNICIPAL

euros), nos termos apresentados. CONTRATO DE PATROCÍNIO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E DIÁLOGOS IRREVERENTES – COMUNICAÇÃO E EVENTOS, UNIPESSOAL, LDA PARA APOIO FINANCEIRO À REALIZAÇÃO DO CICLO DE CONFERÊNCIAS “GAIA HOJE”, NO MONTANTE TOTAL DE €62.500,00 (SESSENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS EUROS) EDOC/2020/76630 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 4, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 18.12.2020” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Contrato de Patrocínio a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e Diálogos Irreverentes – Comunicação e Eventos, Unipessoal, Lda., para apoio financeiro à realização do ciclo de conferências “Gaia Hoje”, no montante total de €62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos euros), nos termos apresentados. AQUISIÇÃO POR VIA DO DIREITO PRIVADO DA PARCELA P NECESSÁRIA À REQUALIFICAÇÃO DA RUA DELFIM DE LIMA – 3ª FASE EDOC/2020/50782 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 5, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 23.12.2020” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, aprovar a aquisição por via do direito privado da parcela P, necessária à Requalificação da Rua Delfim de Lima, 3ª Fase, seguintes termos: "1 - Pagamento da indemnização de € 22.785,00 (vinte e dois mil setecentos e oitenta e cinco euros) de acordo com aprovado em Reunião de Câmara de 17/09/2018, e; 2 - A entidade expropriante obriga-se a: Colocação de um sinal vertical de proibição de estacionamento de pesados na Rua do Cruzeiro; Execução de acesso automóvel com colocação de portão de correr, junto do limite de poente do terreno na Rua do Cruzeiro; Execução de muro em pedra em toda a extensão da propriedade confinante com a Rua DelNº 123 | JANEIRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL

fim de Lima e Rua do Cruzeiro, no seguimento do muro vizinho, com uma altura aproximada de 1,75m." PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR DE €198,12 (CENTO E NOVENTA E OITO EUROS E DOZE CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO A AVEIRO, NO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2020, SOLICITADO PELO FUTEBOL CLUBE DE GAIA EDOC/2020/74690 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 6, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.12.2020” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de redução em 70% do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor de €198,12 (cento e noventa e oito euros e doze cêntimos) para deslocação a Aveiro, no dia 12 de dezembro de 2020, solicitado pelo Futebol Clube de Gaia, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR DE €904,07 (NOVECENTOS E QUATRO EUROS E SETE CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO A ÉVORA, NO DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2020, SOLICITADO PELO FUTEBOL CLUBE DE GAIA EDOC/2020/75839 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 7, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.12.2020” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de redução em 70% do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor de €904,07 (novecentos e quatro euros e sete cêntimos), para deslocação a Évora, no dia 19 de dezembro de 2020, solicitado pelo Futebol Clube de Gaia, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR DE €326,80 (TREZENTOS E VINTE E SEIS EUROS E OITENTA CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO A COIMBRA, NO DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2020, SOLICITADO PELO CLUBE ATLÂNTICO DA MADALENA


CÂMARA MUNICIPAL

EDOC/2020/76996 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 8, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.12.2020” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de redução em 70% do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor de €326,80 (trezentos e vinte e seis euros e oitenta cêntimos) para deslocação a Coimbra, no dia 19 de dezembro de 2020, solicitado pelo Clube Atlântico da Madalena, nos termos informados.

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DIREÇÃO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURAS E ESPAÇOS PÚBLICOS ALTERAÇÃO DA POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA RUA GUILHERME FARIA, ENTRE A RUA DIVISÃO E A TRAVESSA DO TANQUE – FREGUESIA DE SÃO FÉLIX DA MARINHA EDOC/2020/75180 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 9, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 15.12.2020” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a alteração da postura municipal de trânsito na Rua Guilherme Faria, entre a Rua Divisão e a Travessa do Tanque, freguesia de São Félix da Marinha, nos termos informados. POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA TRAVESSA DE S. MIGUEL-O-ANJO, ENTRONCAMENTO COM A RUA DO ESPINHEIRO – UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANDIM, OLIVAL, LEVER E CRESTUMA EDOC/2020/55344 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 10, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 15.12.2020” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a postura municipal de trânsito na Travessa de S. Miguel-o-Anjo, entroncamento com a Rua do Espinheiro, União de Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma, nos termos informados. POSTURAS MUNICIPAIS DE TRÂNSITO NA

RUA OLIVEIRA BARROS E NA RUA CASTRO PORTUGAL – UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA MARINHA E SÃO PEDRO DA AFURADA EDOC/2020/70424 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 11, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 15.12.2020” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar as posturas municipais de trânsito na Rua Oliveira Barros e na Rua Castro Portugal, União de Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, nos termos informados. POSTURAS MUNICIPAIS DE TRÂNSITO NA TRAVESSA DAS CHAQUEDAS E NA RUA DAS CHAQUEDAS – FREGUESIA DA MADALENA EDOC/2020/74516 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 12, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 15.12.2020” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar as posturas municipais de trânsito na Travessa das Chaquedas e na Rua das Chaquedas, freguesia da Madalena, nos termos informados. POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO – UNIÃO DE FREGUESIAS DE GULPILHARES E VALADARES EDOC/2020/4718 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 13, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 15.12.2020” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a postura municipal de trânsito na União de Freguesias de Gulpilhares e Valadares, nos termos informados. POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NO BAIRRO CABO MOR – UNIÃO DE FREGUESIAS DE MAFAMUDE E VILAR DO PARAÍSO EDOC/2020/70310 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 14, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 15.12.2020”

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Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a postura municipal de trânsito no Bairro Cabo Mor, União de Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso, nos termos informados. POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA RUA ANTÓNIO SÉRGIO, NO ENTRONCAMENTO COM A AVENIDA DA REPÚBLICA – UNIÃO DE FREGUESIAS DE GULPILHARES E VALADARES EDOC/2020/40303 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 15, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 15.12.2020” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a postura municipal de trânsito na Rua António Sérgio, no entroncamento com a Avenida da República, União de Freguesias de Gulpilhares e Valadares, nos termos informados. CONCURSO PÚBLICO PARA FORNECIMENTO EM REGIME CONTÍNUO DE GÁS NATURAL EM EDIFÍCIOS MUNICIPAIS DE VILA NOVA DE GAIA – 2018/2021 – ANTECIPAÇÃO DE VERBA EDOC/2018/17215 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 16, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “Aprovo. À Câmara, para ratificação. 29.12.2020” Deliberação: Deliberado por unanimidade, ratificar o despacho do Senhor Presidente de 29.12.2020 que aprovou a antecipação de verba, de forma a efetuar-se o registo da faturação pendente e realizar-se o devido pagamento, nos termos informados. DIREÇÃO MUNICIPAL PARA A INCLUSÃO SOCIAL PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE VISTORIA ADMINISTRATIVA, NO VALOR DE €130,00 (CENTO E TRINTA EUROS), SOLICITADO POR ANTÓNIO JÚLIO CORREIA EDOC/2020/6737 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 17, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 10.12.2020” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa Nº 123 | JANEIRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL

de vistoria administrativa no valor de €130,00 (cento e trinta euros), solicitado por António Júlio Correia, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE VISTORIA ADMINISTRATIVA, NO VALOR DE €130,00 (CENTO E TRINTA EUROS), SOLICITADO POR FERNANDA FÁTIMA FREITAS MENESES EDOC/2020/10595 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 18, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 10.12.2020” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa de vistoria administrativa no valor de €130,00 (cento e trinta euros), solicitado por Fernanda Fátima Freitas Meneses, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE VISTORIA ADMINISTRATIVA, NO VALOR DE €130,00 (CENTO E TRINTA EUROS), SOLICITADO POR MARIA LA SALETE PEREIRA RIBEIRO DE JESUS EDOC/2020/16523 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 19, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 15.12.2020” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa de vistoria administrativa no valor de €130,00 (cento e trinta euros), solicitado por Maria La Salete Pereira Ribeiro de Jesus, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE VISTORIA ADMINISTRATIVA, NO VALOR DE €130,00 (CENTO E TRINTA EUROS), SOLICITADO POR MARIA FERNANDA FERREIRA MARTINS EDOC/2020/11350 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 20, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 10.12.2020” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa


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de vistoria administrativa no valor de €130,00 (cento e trinta euros), solicitado por Maria Fernanda Ferreira Martins, nos termos informados. ALTERAÇÃO DO ACORDO DE PAGAMENTO APRESENTADO PELA ACD GULPILHARES, SUSPENDENDO O PAGAMENTO MENSAL DEVIDO (€500,00) DESDE AGOSTO DE 2020 ATÉ AGOSTO DE 2021 (13 PRESTAÇÕES), PROLONGANDO ASSIM, POR IGUAL PERÍODO, O ANTERIOR ACORDO DE PAGAMENTO EDOC/2020/77513 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 21, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 21.12.2020” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a alteração do acordo de pagamento apresentado pela ACD Gulpilhares, suspendendo o pagamento mensal devido (€500,00), desde agosto de 2020 até agosto de 2021 (13 prestações), prolongando assim, por igual período, o anterior acordo de pagamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO SOLICITADO POR MARLENE DE JESUS MELO COUTINHO EDOC/2020/76351 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 22, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.12.2020” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, solicitado por Marlene de Jesus Melo Coutinho, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO SOLICITADO POR ROSA LUÍSA PINTO PACHECO EDOC/2020/38044 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 23, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.12.2020” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o estorno do apoio ao arrendamento, no âmbito do Programa Municipal Gaia + Inclusiva, na sequência da desistência da candida-

tura de Rosa Luísa Pinto Pacheco, nos termos informados. PEDIDO DE APOIO ECONÓMICO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL GAIA + INCLUSIVA – EIXO DE APOIO NA CARÊNCIA ECONÓMICA E EMERGÊNCIA SOCIAL, SOLICITADO POR ANA CLÁUDIA VIEIRA MOREIRA EDOC/2020/76814 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 24, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.12.2020” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de apoio económico no âmbito do Programa Municipal Gaia + Inclusiva – Eixo de Apoio na Carência Económica e Emergência Social, solicitado por Ana Cláudia Vieira Moreira, nos termos informados. PEDIDO DE APOIO ECONÓMICO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL GAIA + INCLUSIVA – EIXO DE APOIO NA CARÊNCIA ECONÓMICA E EMERGÊNCIA SOCIAL, SOLICITADO POR MARIA ELISABETE PINTO MOITA MEIRELES EDOC/2020/78540 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 25, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 29.12.2020” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de apoio económico no âmbito do Programa Municipal Gaia + Inclusiva – Eixo de Apoio na Carência Económica e Emergência Social, solicitado por Maria Elisabete Pinto Moita Meireles, nos termos informados.

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DIREÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO E AMBIENTE PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO, DA TAXA DE EMISSÃO DO ALVARÁ DE LICENÇA DE OBRAS, DA TAXA DE CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO E DA TAXA DE APRECIAÇÃO DA ATRIBUÍÇÃO DO NÚMERO DE POLÍCIA, NO VALOR GLOBAL DE €4.534,64 (QUATRO MIL, QUINHENTOS E TRINTA E QUATRO EUROS E SESSENTA E QUATRO CÊNTIMOS), PROCº 3105/20 – LEG – UNIÃO DE FRE-


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GUESIAS DE GULPILHARES E VALADARES, SOLICITADO POR JORGE MANUEL OLIVEIRA PEREIRA EDOC/2020/68793 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 26, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 15.12.2020” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa municipal de urbanização, da taxa de emissão do alvará de licença de obras, da taxa de concessão da autorização de utilização e da taxa de apreciação da atribuição do número de polícia, no valor global de €4.534,64 (quatro mil, quinhentos e trinta e quatro euros e sessenta e quatro cêntimos), Proc.º 3105/20 – LEG, União de Freguesias de Gulpilhares e Valadares, solicitado por Jorge Manuel Oliveira Pereira, nos termos informados. PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONSTITUIÇÃO DE REGIME DE COMPROPRIEDADE, SOLICITADO POR ANA RITA LOPES DA SILVA – PROCº 6420/20 – CERT – UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANDIM, OLIVAL, LEVER E CRESTUMA EDOC/2020/74765 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 27, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 10.12.2020” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a emissão de certidão de constituição de regime de compropriedade, solicitado por Ana Rita Lopes da Silva – Procº 6420/20 – CERT, União de Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma, nos termos informados. PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONSTITUIÇÃO DE REGIME DE COMPROPRIEDADE, SOLICITADO POR SENTIDOS PARALELOS – MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, LDA – PROCº 6293/20 – CERT – FREGUESIA DE AVINTES EDOC/2020/74773 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 28, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 10.12.2020” Deliberação: Deliberado por unanimidade, Nº 123 | JANEIRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL

aprovar a emissão de certidão de constituição de regime de compropriedade, solicitado por SENTIDOS PARALELOS – MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, LDA – Procº 6293/20 – CERT, freguesia de Avintes, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO, NO VALOR DE €6.086,82 (SEIS MIL, OITENTA E SEIS EUROS E OITENTA E DOIS CÊNTIMOS) E DA TAXA DE EMISSÃO DO ÁLVARÁ DE LICENÇA DE OBRAS, NO VALOR DE €1.591,92 (MIL QUINHENTOS E NOVENTA E UM EUROS E NOVENTA E DOIS CÊNTIMOS), PROC.º6638/19 – PL – FREGUESIA DA MADALENA, SOLICITADO POR ALCINO SOUSA DUARTE EDOC/2020/75055 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 29, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 10.12.2020” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de redução em 50% do pagamento da taxa municipal de urbanização, no valor de €6.086,82 (seis mil, oitenta e seis euros e oitenta e dois cêntimos) e indeferir o pedido de isenção ou redução da taxa pela emissão do alvará de licença de obras, Proc.º6638/19 – PL, freguesia da Madalena, solicitado por Alcino Sousa Duarte, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO, NO VALOR DE €382,40 (TREZENTOS E OITENTA E DOIS EUROS E QUARENTA CÊNTIMOS) E DA TAXA DE LICENÇA DE EMISSÃO DO ÁLVARÁ DE LICENÇA DE OBRAS, NO VALOR DE €1.895,00 (MIL OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO EUROS), PROC. 4293/15 – PL – UNIÃO DE FREGUESIAS DE GRIJÓ E SERMONDE, SOLICITADO POR CFSJMGE – COOPERATIVA AGRÍCOLA DA FEIRA, S. JOÃO DA MADEIRA, GAIA E ESPINHO CRL EDOC/2020/75041 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 30, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 10.12.2020” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de redução em 80% do pa-


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gamento da taxa municipal de urbanização, no valor de €382,40 (trezentos e oitenta e dois euros e quarenta cêntimos) e indeferir o pedido de isenção da taxa de licença de emissão do alvará de licença de obras, Proc.º4293/15 – PL, União de Freguesias de Grijó e Sermonde, solicitado por CFSJMGE – COOPERATIVA AGRÍCOLA DA FEIRA, S. JOÃO DA MADEIRA, GAIA E ESPINHO CRL, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO, NO VALOR DE €148.806,54 (CENTO E QUARENTA E OITO MIL, OITOCENTOS E SEIS EUROS E CINQUENTA E QUATRO CÊNTIMOS), DA TAXA DE COMPENSAÇÃO URBANÍSTICA, NO VALOR DE €132.688,99 (CENTO E TRINTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E OITENTA E OITO EUROS E NOVENTA E NOVE CÊNTIMOS), DA TAXA DE LICENÇA DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO, NO VALOR DE €41.806,20 (QUARENTA E UM MIL, OITOCENTOS E SEIS EUROS E VINTE CÊNTIMOS) E DA TAXA DE EMISSÃO DO ÁLVARÁ DE LICENÇA DE OBRAS, NO VALOR DE €290,00 (DUZENTOS E NOVENTA EUROS), PROC. 5697/09 – PL – UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA MARINHA E SÃO PEDRO DA AFURADA, SOLICITADO POR SBYUMÓVEIS RESIDENCES PORTUGAL, SA EDOC/2020/75024 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 31, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 10.12.2020” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de redução em 50% do pagamento da taxa municipal de urbanização, no valor de €148.806,54 (cento e quarenta e oito mil, oitocentos e seis euros e cinquenta e quatro cêntimos), redução em 50% do pagamento da taxa de compensação urbanística, no valor de €132.688,99 (cento e trinta e dois mil, seiscentos e oitenta e oito euros e noventa e nove cêntimos), redução em 50% da taxa de licença de obras de urbanização, no valor de €41.806,20 (quarenta e um mil, oitocentos e seis euros e vinte cêntimos) e indeferir o pedido de redução da taxa de emissão do alvará de licença de obras de urbanização, no valor de €290,00 (duzentos e noventa euros), Proc. 5697/09 – PL,

União de Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, solicitado por SBYUMÓVEIS RESIDENCES PORTUGAL, SA, nos termos informados. PEDIDO DE CERTIDÃO URBANÍSTICA PARA EFEITOS DE ISENÇÃO DE IMI E IMT, PROCº 5155/20 – CERT – UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA MARINHA E SÃO PEDRO DA AFURADA, SOLICITADO POR ARYLTON JOSÉ TINOCO SOBRINHO EDOC/2020/66146 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 32, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 15.12.2020” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: 1- Reconhecer que, em virtude da conclusão das obras efetuadas no âmbito do Processo nº 2559/17 e da apresentação do certificado energético nº SCE227966133, que a fração “R”, sita na Rua do Choupelo, nº 749, Piso 3, com dois lugares de estacionamento no piso -1 e um compartimento técnico, sito no piso 0, da União de Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, descrito na 1ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o nº 5371/20110609 e inscrito na Matriz Predial Urbana sob o nº 7297, foi objeto de uma intervenção de reabilitação urbana, para efeitos de isenção de IMI e IMT, nos termos das alíneas a) e c) do nº 2, do artigo 45º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF); 2- Aprovar a emissão de certidão, nos termos da minuta anexa à Informação nº 18664/20,3 de 2020.10.20; 3- Envio ao requerente da certidão urbanística peticionada, após aprovação pela Câmara Municipal. 4- Comunicar o reconhecimento ao serviço de finanças da área da situação do edifício ou fração. PEDIDO DE LICENCIAMENTO REFERENTE AOS PROCESSOS Nº 185/20, 205/20, 206/20, 207/20 E 208/20 EDOC/2020/77959 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 33, apenas no original.

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Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 21.12.2020” O ponto foi retirado da ordem de trabalhos. EMPREITADA DE AJARDINAMENTO DE REQUALIFICAÇÃO PAISAGÍSTICA DO JARDIM SOARES DOS REIS – TRABALHOS COMPLEMENTARES EDOC/2020/78285 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 34, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “Aprovo. À Câmara, para ratificação. 23.12.2020” Deliberação: Deliberado por unanimidade, ratificar o despacho do Senhor Presidente de 23.12.2020, que: 1- Aprovou o adicional ao contrato nos termos informados e respetivos anexos, nomeadamente: i. os trabalhos complementares resultantes de circunstâncias não previstas, nos termos do nº 2 do artigo 370º do CCP, no montante de €31.593,43, acrescido de IVA à taxa legal em vigor e autorizar o respetivo cabimento; ii. os preços dos trabalhos de espécie diferente dos previstos no contrato; iii. os trabalhos a menos, cfr. previsto no artigo 379º do CCP, no valor de €3.758,45, acrescido de IVA à taxa legal em vigor e autorizar o respetivo descabimento e estorno dos respetivos documentos contabilísticos; iv. a prorrogação do prazo por 12 dias, de acordo com o artigo 374.º do CCP, e o plano de trabalhos ajustado; 2 - Aprovou a minuta do adicional ao contrato. DIVERSOS Foi presente o RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA que se anexa no final por fotocópia sob o nº 35, apenas no original. Deliberação: A Câmara tomou conhecimento. Nada mais havendo a tratar, quando eram 16 horas e 52 minutos, o Senhor Presidente da Câmara declarou encerrada a reunião, da qual se elaborou a presente ata aprovada, por unanimidade, nos termos do disposto no nº 1 do art.º 34.º do CPA, e no n.º 1 do art.º 57º. do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as devidas alterações, bem como do n.º 1 do art.º 11.º do Regimento da Câmara Municipal de Vila Nº 123 | JANEIRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL

Nova de Gaia, aprovado pelo Executivo na sua reunião de 2019.01.21. E eu, Manuela Fernanda da Rocha Garrido, Diretora Municipal de Administração e Finanças e Secretária da presente reunião, a subscrevi. O Presidente da Câmara, (Eduardo Vítor Rodrigues) B.2. ATA N.º 2 REUNIÃO PÚBLICA DE CÂMARA REALIZADA EM 18 DE JANEIRO DE 2021 POR VIDEOCONFERÊNCIA PRESENTES: - O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues - O Senhor Vereador, Eng.º Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo - A Senhora Vereadora, Dra. Maria Elisa Vieira da Silva Cidade Oliveira - O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura - O Senhor Vereador, Dr. José Guilherme Saraiva de Oliveira Aguiar - O Senhor Vereador, Dr. Manuel António Correia Monteiro - A Senhora Vereadora, Engª. Paula Cristina Martins Carvalhal - O Senhor Vereador, Dr. Duarte António Reis Besteiro - O Senhor Vereador, Arq. José Valentim Pinto Miranda - O Senhor Vereador, Dr. Elísio Ferreira Pinto - A Senhora Vereadora, Dra. Marina Raquel Lopes Mendes PRESIDIU À REUNIÃO: - O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues SECRETARIOU A REUNIÃO: - A Diretora Municipal de Administração e Finanças, Manuela Garrido HORA DA ABERTURA: 16 horas HORA DE ENCERRAMENTO: 17 horas e 50 minutos PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA PONTO PRÉVIO Nº 1 O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues, elogiou o desempenho extraordinário da equipa municipal que acompanhou o ato eleitoral de ontem.


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Apresentou também um reconhecimento expresso aos nossos funcionários, que também a partir de amanhã recolherão os votos dos munícipes confinados.

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PRESIDÊNCIA/VEREAÇÃO APROVAÇÃO DEFINITIVA DA ATA Nº 01 DA REUNIÃO (PÚBLICA) DE CÂMARA REALIZADA EM 04 DE JANEIRO DE 2021 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 1, apenas no original. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar definitivamente a Ata nº 01 da reunião pública de Câmara realizada em 04 de janeiro de 2021. Os Senhores Vereadores, Dr. José Joaquim Cancela Moura e Dr. Duarte António Reis Besteiro não votaram a aprovação da ata da reunião de Câmara de 04 de janeiro de 2021, em virtude de não terem participado na mesma. OBSERVATÓRIO SOCIAL DE GAIA – RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2020 EDOC/2021/2577 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 2, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara, para conhecimento. 11.01.2021” Deliberação: A Câmara tomou conhecimento. PROPOSTA DE SUSPENSÃO DO PRAZO PARA A INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES BENEFICIÁRIAS DE APOIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO RBAM, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021 EDOC/2021/2573 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 3, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 11.01.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a suspensão do prazo para a inscrição das entidades beneficiárias de apoios públicos municipais no RBAM, até 31 de dezembro de 2021, mantendo-se a obrigatoriedade do cumprimento dos demais requisitos legais e regulamentares, nos termos propostos. PROGRAMA MUNICIPAL “JUNTAS MAIS VERDES” EDOC/2021/2984

Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 4, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 12.01.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura ao Programa Municipal “Juntas Mais Verdes”, nos termos apresentados. ACORDO DE COLABORAÇÃO INTERINSTITUCIONAL A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA, A eBUPI - ESTRUTURA DE MISSÃO PARA A EXPANSÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO CADASTRAL SIMPLIFICADO E O IRN, I.P., NO ÂMBITO DA CANDIDATURA APRESENTADA PELO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA AO PO REGIONAL NORTE (AVISO NORTE-62-2020-23) EDOC/2020/79502 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 5, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 11.01.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Acordo de Colaboração Interinstitucional a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia, a eBUPI - Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado e o IRN, I.P., no âmbito da candidatura apresentada pelo município de Vila Nova de Gaia ao PO Regional Norte (Aviso Norte-62-2020-23), nos termos apresentados. PROPOSTA DE ACEITAÇÃO DE BENS MÓVEIS DOADOS PELA EMPRESA BA GLASS PORTUGAL SA, A FAVOR DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA, NO MONTANTE DE €499,85 (QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE EUROS E OITENTA E CINCO CÊNTIMOS) EDOC/2020/79979 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 6, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 11.01.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, ratificar a proposta de aceitação de bens móveis doados pela empresa BA GLASS PORTUGAL SA, a favor do município de Vila Nova de Gaia, no montante de €499,85 (quatrocentos e noventa e nove euros e oitenta e cinco cêntimos),

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nos termos apresentados. PROPOSTA DE ACEITAÇÃO DE BENS MÓVEIS DOADOS PELA EMPRESA UBIQUITY TECHNOLOGY, A FAVOR DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA, NO MONTANTE DE €267,44 (DUZENTOS E SESSENTA E SETE EUROS E QUARENTA E QUATRO CÊNTIMOS) EDOC/2020/79978 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 7, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 11.01.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, ratificar a proposta de aceitação de bens móveis doados pela empresa UBIQUITY TECHNOLOGY, a favor do município de Vila Nova de Gaia, no montante de €267,44 (duzentos e sessenta e sete euros e quarenta e quatro cêntimos), nos termos apresentados. CONCURSO TENDENTE À CONCESSÃO DE APOIOS À PARTICIPAÇÃO DE CIDADÃOS NO OBJETIVO COMUM DE CAPTAÇÃO DE IMAGENS INÉDITAS DA CIDADE DE VILA NOVA DE GAIA E QUE POSTERIORMENTE DARÁ ORIGEM À PUBLICAÇÃO DE UM LIVRO EDOC/2021/2459 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 8, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 12.01.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: - aprovar o lançamento do concurso tendente à concessão de apoios à participação de cidadãos no objetivo comum de captação de imagens inéditas da cidade de Vila Nova de Gaia e que posteriormente dará origem à publicação de um livro, que se regerá pelo programa de concurso em anexo e cujas candidaturas poderão ser apresentadas entre os dias 1 de fevereiro de 2021 a 31 de março de 2021, nos termos que melhor constarão do anúncio do concurso; - designar como membros efetivos do júri deste concurso: • Bruno Marques • Dina Henriques • Gisela Magalhães • Ivo Teixeira Nº 123 | JANEIRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL

• Patrícia Lopes ATRIBUIÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ÀS ASSOCIAÇÕES HUMANITÁRIAS DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS SEDIADAS NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA E APROVAÇÃO DA MINUTA DOS RESPETIVOS PROTOCOLOS, NO MONTANTE TOTAL DE €360.000,00 (TREZENTOS E SESSENTA MIL EUROS) EDOC/2021/1662 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 9, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 13.01.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, atribuir a comparticipação financeira às Associações Humanitárias dos Bombeiros Voluntários, sediadas no concelho de Vila Nova de Gaia e aprovar a minuta dos respetivos protocolos, no montante total de €360.000,00 (trezentos e sessenta mil euros), nos termos apresentados. ADITAMENTO AO PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE A ASSOCIAÇÃO CASA COMUM DA HUMANIDADE E O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA TENDO EM VISTA O APOIO À CAMPANHA QUE A CASA COMUM DA HUMANIDADE ESTÁ A DESENVOLVER NO ÂMBITO DA UN75 EDOC/2020/77843 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 10, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 13.01.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, o aditamento ao Protocolo de Colaboração entre a Associação Casa Comum da Humanidade e o Município de Vila Nova de Gaia, tendo em vista o apoio à campanha que a Casa Comum da Humanidade está a desenvolver no âmbito da UN75, no valor de €10 000,00 (dez mil euros), nos termos apresentados. EIXO DO APOIO AO ARRENDAMENTO – DOTAÇÃO ORÇAMENTAL PARA O ANO DE 2021 DE €800.000,00 (OITOCENTOS MIL EUROS) EDOC/2021/2201 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 11, apenas no original.


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Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 13.01.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, o aprovar a dotação orçamental para o ano de 2021 de €800.000,00 (oitocentos mil euros), relativa à gestão do eixo do apoio ao arrendamento, nos termos informados.

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DIREÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESPESAS AUTORIZADAS E NÃO PAGAS EM 2020 – PROCESSAMENTO DE NOVAS ORDENS DE PAGAMENTO E EMISSÃO DE NOVOS CHEQUES (QUANDO APLICÁVEL) EDOC/2021/1938 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 13, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 11.01.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, autorizar a emissão de novas ordens de pagamento e emissão de novos cheques (quando aplicável), referentes a despesas autorizadas e não

pagas em 2020, nos termos informados. MAPA DE FLUXOS DE CAIXA E INTEGRAÇÃO DO SALDO DE GERÊNCIA EDOC/2021/2351 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 14, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 13.01.2021” Intervenção do Senhor Vereador, Dr. Duarte António Reis Besteiro e resposta do Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues. Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 2 abstenções do PPD/PSD, aprovar o mapa de fluxos de caixa, nos termos da alínea i), do nº 1, do artigo 33º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro. Mais foi deliberado submeter o presente assunto à Assembleia Municipal, para aprovação, nos termos da alínea a), do nº 1, do artigo 25º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, nomeadamente, a integração do saldo de gerência. “DOTAÇÃO DE LIGAÇÕES MECÂNICAS NO CENTRO HISTÓRICO” – RETIFICAÇÃO DA DELIBERAÇÃO DE CÂMARA DE 07.09.2020 EDOC/2019/78870 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 15, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 11.01.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, retificar a deliberação de Câmara de 07/09/2020, passando a constar que, com vista à concretização do projeto de "Dotação de Ligações Mecânicas no Centro Histórico", cuja candidatura foi apresentada pelo Município ao Aviso NORTE-06-2016-19 - Planos Estratégicos de Desenvolvimento Urbano, no âmbito do Programa Regional Norte 2020: I - aceitar a cedência ao domínio público municipal da parcela de terreno com a área de 485,00 m2, sita entre a rua Pereira da Costa (marginal fluvial) e a rua da Fonte Nova, destinada á instalação de uma escada rolante complementada por escadas convencionais, que garantam a ligação entre a marginal fluvial e a rua da Fonte Nova, identificada na planta de Intervenção In-

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DIREÇÃO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL E CARREIRAS ANULAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CONCURSAIS 9/2020, 20/2020 E 29/2020, PARA OCUPAÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO NAS ÁREAS DE ECONOMIA INTERNACIONAL, SEGURANÇA INFORMÁTICA EM REDES DE COMPUTADOR E METROLOGIA EDOC/2021/2953 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 12, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 12.01.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, anular os procedimentos concursais 9/2020, 20/2020 e 29/2020, para ocupação de postos de trabalho nas áreas de economia internacional, segurança informática em redes de computador e metrologia, respetivamente, porquanto nos concursos identificados, não existirem candidatos admitidos, o que impede a prossecução do procedimento, conforme resulta da alínea a) do nº 1, do artigo 30º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, nos termos informados.


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tegrada do Castelo De Gaia a trama vermelha e branca e com a letra A, a desanexar do prédio urbano sito na Rua Pereira da Costa, n.ºs 2 e 4 e Caia de Gaia, freguesia de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, descrito na Primeira Conservatória do Registo Predial de Vial Nova de Gaia sob o número 1457 - Santa Marinha e inscrito na matriz sob os artigos 2363, 2364 e 6733; II - aceitar a celebração da seguinte permuta: a) o Município dá, à sociedade "THE FLADGATE PARTNERSHIP - VINHOS, S.A.", o prédio urbano com a área de 71,00 m2, sito na Rua da Fonte Nova (Escadas da Bica), da referida freguesia de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, descrito na Primeira Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número 5963 - Santa Marinha e inscrito na matriz sob o artigo 7302, para acerto de estremas do prédio acima descrito, identificada na referida planta a trama azul e branca e com a letra C; b) em contrapartida, a sociedade "THE FLADGATE PARTNERSHIP - VINHOS, S.A." dá, ao Município de Vila Nova de Gaia, a parcela de terreno com a área de 64,00 m2, localizada entre a Rua Viterbo de Campos e a Rua da Fonte Nova, destinada á instalação de dois elevadores e respetivo passadiço de ligação entre eles, que garantam a ligação entre a Rua da Fonte Nova e a Rua Viterbo de Campos, a desanexar do pátio do prédio urbano sito na Rua do Prior, n.º 99, naquela freguesia de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, descrita na Segunda Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número 2469 - Santa Marinha e inscrito na matriz sob o artigo 2431, identificada na indicada planta a trama de cor vermelha e branca e com a letra B. III - aceitar que o Município se comprometa a: a) assegurar a execução dos remates e acabamentos na ligação com as construções adjacentes na propriedade da sociedade "THE FLADGATE PARTNERSHIP - VINHOS, S.A."; b) reparar quaisquer danos provocados sobre a propriedade daquela sociedade (THE FLADGATE PARTNERSHIP - VINHOS, S.A.), que resultem da execução da bra em causa; IV - aprovar a respetiva minuta da escritura de cedência e permuta. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNINº 123 | JANEIRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL

CIPAIS, NO VALOR DE €125,68 (CENTO E VINTE E CINCO EUROS E SESSENTA E OITO CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO A OLIVEIRA DE AZEMÉIS, NO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2020, SOLICITADO PELA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA MODICUS DE SANDIM EDOC/2020/71643 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 16, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 13.01.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a redução em 70% do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor de €125,68 (cento e vinte e cinco euros e sessenta e oito cêntimos) para deslocação a Oliveira de Azeméis, no dia 30 de dezembro de 2020, solicitado pela Associação Desportiva Modicus de Sandim, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR DE €344,97 (TREZENTOS E QUARENTA E QUATRO EUROS E NOVENTA E SETE CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO A VISEU, NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2020, SOLICITADO PELA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA MODICUS DE SANDIM EDOC/2020/71650 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 17, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 12.01.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a redução em 70% do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor de €344,97 (trezentos e quarenta e quatro euros e noventa e sete cêntimos) para deslocação a Viseu, no dia 27 de dezembro de 2020, solicitado pela Associação Desportiva Modicus de Sandim, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR DE €204,13 (DUZENTOS E QUATRO EUROS E TREZE CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO A AVEIRO, NO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2020, SOLICITADO PELO COLGAIA - CDE EDOC/2020/74218


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Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 18, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 12.01.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a redução em 70% do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor de €204,13 (duzentos e quatro euros e treze cêntimos) para deslocação a Aveiro, no dia 05 de dezembro de 2020, solicitado pelo COLGAIA - CDE, nos termos informados. ACORDO DE PARCERIA A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E PEV ENTERTAINMENT, LDA PARA APOIO FINANCEIRO À REALIZAÇÃO DA EDIÇÃO DE 2021 DO FESTIVAL MARÉS VIVAS, NO MONTANTE TOTAL DE €300.000,00 (TREZENTOS MIL EUROS) EDOC/2021/3125 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 19, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 13.01.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Acordo de Parceria a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e PEV ENTERTAINMENT, LDA, para apoio financeiro à realização da edição de 2021 do Festival Marés Vivas, no montante total de €300.000,00 (trezentos mil euros), nos termos apresentados. ACORDO DE COOPERAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A JUNTA DE FREGUESIA DE CANIDELO PARA APOIO FINANCEIRO DESTINADO À AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, NO MONTANTE GLOBAL DE €30.000,00 (TRINTA MIL EUROS) EDOC/2021/3079 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 20, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 13.01.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Acordo de Cooperação a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e a Junta de Freguesia de Canidelo, para apoio financeiro destinado à aquisição de um veículo de

transporte de passageiros, no montante global de €30.000,00 (trinta mil euros), nos termos apresentados. ACORDO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A JUNTA DE FREGUESIA DE OLIVEIRA DO DOURO PARA APOIO FINANCEIRO DESTINADO À AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, NO MONTANTE GLOBAL DE €36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL EUROS) EDOC/2021/2569 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 21, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 13.01.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Acordo de Colaboração a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e a Junta de Freguesia de Oliveira do Douro, para apoio financeiro destinado à aquisição de um veículo de transporte de passageiros, no montante global de €36.000,00 (trinta e seis mil euros), nos termos apresentados. ACORDO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A JUNTA DE FREGUESIA DE AVINTES PARA APOIO FINANCEIRO À AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, NO MONTANTE GLOBAL DE €36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL EUROS) EDOC/2021/2736 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 22, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 13.01.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Acordo de Colaboração a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e a Junta de Freguesia de Avintes, para apoio financeiro destinado à aquisição de um veículo de transporte de passageiros, no montante global de €36.000,00 (trinta e seis mil euros), nos termos apresentados. ACORDO DE COOPERAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E O CENTRO HOSPITALAR GAIA/ESPINHO EPE TENDO EM CONTA A OPERACIONALIZAÇÃO

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DO MENCIONADO PROTOCOLO, ADEQUANDO OS PRAZOS DE PAGAMENTO DAS VERBAS A PAGAR PELO MUNICÍPIO AO CENTRO HOSPITALAR GAIA/ESPINHO EPE EDOC/2020/75709 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 23, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 13.01.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Acordo de Cooperação a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e o Centro Hospitalar Gaia/Espinho EPE, tendo em conta a operacionalização do mencionado protocolo, adequando os prazos de pagamento das verbas a pagar pelo Município ao Centro Hospitalar Gaia/Espinho EPE, nos termos apresentados. CONCURSO PÚBLICO PARA A CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE FLUVIAL DE PASSAGEIROS NA VIA NAVEGÁVEL DO DOURO EDOC/2021/2750 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 24, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 13.01.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar, nos termos informados, o seguinte: 1. Criar o serviço público de transporte de passageiros em modo fluvial, nos termos do caderno de encargos e do respetivo estudo justificativo económico-financeiro (ao abrigo da alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; 2. Submeter a autorização da Assembleia Municipal a celebração do contrato de concessão de serviço público de transporte de passageiros em modo fluvial e a fixação das respetivas condições gerais, acompanhada das peças do procedimento, do respetivo estudo justificativo económico-financeiro e parecer da AMT (ao abrigo da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro). EMPRÉSTIMO DE MÉDIO/LONGO PRAZO PARA APLICAÇÃO EM DESPESAS DESTINADAS AO COMBATE AOS EFEITOS DA PANDEMIA DA DOENÇA COVID 19 – A – ADENDA AO CONTRATO Nº 123 | JANEIRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL

EDOC/2021/3303 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 25, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 13.01.2021” Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 2 abstenções do PPD/PSD, aprovar a adenda ao contrato de empréstimo de 29/09/2020, celebrado entre o Município de Vila Nova de Gaia e a Caixa Geral de Depósitos, S.A., com a referência 2594/001224/491, nos termos apresentados. DIREÇÃO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURAS E ESPAÇOS PÚBLICOS PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE €34 055,00 (TRINTA E QUATRO MIL E CINQUENTA E CINCO EUROS) PELA OCUPAÇÃO DE 630 M2 X €9.00 X 6 MESES E PELA APRECIAÇÃO PROCESSO, SOLICITADO POR DST/AZVI LINHA FÉRREA – ACE EDOC/2020/78124 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 26, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 07.01.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, indeferir o pedido de isenção/redução do pagamento da taxa de €34 055,00 (trinta e quatro mil e cinquenta e cinco euros) pela ocupação de 630 m2 x €9.00 x 6 meses e pela apreciação processo, solicitado por DST/AZVI LINHA FÉRREA – ACE, nos termos informados. POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA RUA DO SR. REITOR – UNIÃO DE FREGUESIAS DE GRIJÓ E SERMONDE EDOC/2020/60309 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 27, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 30.12.2020” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a alteração da Postura Municipal de Trânsito na Rua do Sr. Reitor, União de Freguesias de Grijó e Sermonde, nos termos informados. EMPREITADA “PATA – PLATAFORMA DE ACOLHIMENTO E TRATAMENTO ANIMAL – CONS-


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TRUÇÃO DE EDIFÍCIO” – PROPOSTA DE CONTRATO ADICIONAL Nº1 – RETIFICAÇÃO DO PONTO 37 DA ATA DA REUNIÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DO DIA 16.11.2020, SENDO QUE ONDE CONSTA O VALOR DE €9.626,25 + IVA DEVE CONSTAR €9.696,25 + IVA EDOC/2020/64057 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 28, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 11.01.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, retificar o ponto 37 da ata da reunião da Câmara Municipal realizada em 16.11.2020, sendo que onde consta o valor de €9.626,25 + IVA, deve constar o valor de €9.696,25 + IVA, nos termos informados. CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DA EMPREITADA DO “PAVILHÃO MUNICIPAL DE SANTA MARINHA – CONSTRUÇÃO” – APROVAÇÃO DA ATA DO JÚRI E SEUS ANEXOS EDOC/2020/47332 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 29, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 12.01.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: - Aprovar o novo mapa de trabalhos e quantidades, que se anexa à ata sob o nº II, no seguimento da aceitação dos erros/omissões reportados; - Prorrogar, ao abrigo do nº 2, do artigo 64º do CCP, o prazo para a entrega de propostas por um terço do prazo inicialmente estabelecido, isto é, por 20 dias, a contar da data da publicação em Diário da República e da respetiva notificação aos interessados, via plataforma eletrónica.

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DIREÇÃO MUNICIPAL PARA A INCLUSÃO SOCIAL PEDIDO DE APOIO ECONÓMICO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL GAIA + INCLUSIVA – EIXO DE APOIO NA CARÊNCIA ECONÓMICA E EMERGÊNCIA SOCIAL, SOLICITADO POR MÓNICA MARIA DE ALBUQUERQUE DIAS

VELOSO SILVA EDOC/2020/79247 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 30, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 12.01.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de apoio económico no âmbito do Programa Municipal Gaia + Inclusiva – Eixo de Apoio na Carência Económica e Emergência Social, solicitado por Mónica Maria de Albuquerque Dias Veloso Silva, nos termos informados. PEDIDO DE APOIO ECONÓMICO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL GAIA + INCLUSIVA – EIXO DE APOIO NA CARÊNCIA ECONÓMICA E EMERGÊNCIA SOCIAL, SOLICITADO POR ANDREIA RAQUEL DIAS DA SILVA EDOC/2020/79264 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 31, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 12.01.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de apoio económico no âmbito do Programa Municipal Gaia + Inclusiva – Eixo de Apoio na Carência Económica e Emergência Social, solicitado por Andreia Raquel Dias da Silva, nos termos informados. PEDIDO DE APOIO ECONÓMICO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL GAIA + INCLUSIVA – EIXO DE APOIO NA CARÊNCIA ECONÓMICA E EMERGÊNCIA SOCIAL, SOLICITADO POR ISABEL MARIA DOS SANTOS EDOC/2020/79508 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 32, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 12.01.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de apoio económico no âmbito do Programa Municipal Gaia + Inclusiva – Eixo de Apoio na Carência Económica e Emergência Social, solicitado por Isabel Maria dos Santos, nos termos informados. PEDIDO DE APOIO ECONÓMICO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL GAIA + INCLUSI-

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VA – EIXO DE APOIO NA CARÊNCIA ECONÓMICA E EMERGÊNCIA SOCIAL, SOLICITADO POR ANTÓNIA EVARISTA PEDRO DA GRAÇA ROCHA EDOC/2020/79509 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 33, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 12.01.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de apoio económico no âmbito do Programa Municipal Gaia + Inclusiva – Eixo de Apoio na Carência Económica e Emergência Social, solicitado por Antónia Evarista Pedro da Graça Rocha, nos termos informados. PEDIDO DE APOIO ECONÓMICO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL GAIA + INCLUSIVA – EIXO DE APOIO NA CARÊNCIA ECONÓMICA E EMERGÊNCIA SOCIAL, SOLICITADO POR FRANCISCA JOSÉ MANGANZA EDOC/2020/80004 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 34, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 12.01.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de apoio económico no âmbito do Programa Municipal Gaia + Inclusiva – Eixo de Apoio na Carência Económica e Emergência Social, solicitado por Francisca José Manganza, nos termos informados. PEDIDO DE APOIO ECONÓMICO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL GAIA + INCLUSIVA – EIXO DE APOIO NA CARÊNCIA ECONÓMICA E EMERGÊNCIA SOCIAL, SOLICITADO POR PAULA CRISTINA FERREIRA EDOC/2020/79307 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 35, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 12.01.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de apoio económico no âmbito do Programa Municipal Gaia + Inclusiva – Eixo de Apoio na Carência Económica e Emergência Social, solicitado por Paula Cristina Ferreira, nos termos informados. Nº 123 | JANEIRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL

PROPOSTA DE PAGAMENTO ÀS ASSOCIAÇÕES DISTRITAIS DA MODALIDADE, DAS INSCRIÇÕES DOS ATLETAS DAS CAMADAS DE FORMAÇÃO PARA A ÉPOCA DESPORTIVA DE 2019/2020, NO MONTANTE GLOBAL DE €160.530,00 (CENTO E SESSENTA MIL, QUINHENTOS E TRINTA EUROS) EDOC/2020/36444 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 36, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 12.01.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a proposta de pagamento às associações distritais da modalidade, das inscrições dos atletas das camadas de formação para a época desportiva de 2019/2020, no montante global de €160.530,00 (cento e sessenta mil, quinhentos e trinta euros), nos termos informados. PROPOSTA DE CONSTITUIÇÃO DE 2 (DOIS) FUNDOS DE MANEIO A ATRIBUIR ÀS COMISSÕES DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS – GAIA NORTE E GAIA SUL EDOC/2021/2957 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 37, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 13.01.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a proposta de constituição de 2 (dois) fundos de maneio a atribuir às Comissões de Proteção de Crianças e Jovens – Gaia Norte e Gaia Sul, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA MUNICIPAL DE EDIFICAÇÃO, NO VALOR DE €1.879,50 (MIL OITOCENTOS E SETENTA E NOVE EUROS E CINQUENTA CÊNTIMOS) E DA TAXA DE EMISSÃO DO ALVARÁ PARA LICENCIAMENTO DE OBRAS €617,62 (SEISCENTOS E DEZASSETE EUROS E SESSENTA E DOIS CÊNTIMOS), PROC. 375/20 – LEG – FREGUESIA DE ARCOZELO, SOLICITADO POR MANUEL ALVES FERREIRA EDOC/2020/65136 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 38, apenas no original.


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Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 13.01.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção em 50% do pagamento das taxas de legalização devidas, no valor de €2.497,12 (dois mil quatrocentos e noventa e sete euros e doze cêntimos), Proc. 375/20 – LEG, freguesia de Arcozelo, solicitado por Manuel Alves Ferreira, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE VISTORIA ADMINISTRATIVA, NO VALOR DE €130,00 (CENTO E TRINTA EUROS), SOLICITADO POR MARIA LUISA FONSECA OLIVEIRA EDOC/2020/63863 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 39, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 13.01.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa de vistoria administrativa no valor de €130,00 (cento e trinta euros), solicitado por Maria Luísa Fonseca Oliveira, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS QUANTIAS DEVIDAS PELO SR. DANIEL FILIPE FERREIRA DA SILVA, REFERENTE À QUARENTENA DE UM ANIMAIL NO CENTRO DE REABILITAÇÃO ANIMAL, NO VALOR €230,62 (DUZENTOS E TRINTA EUROS E SESSENTA E DOIS CÊNTIMOS) EDOC/2020/45705 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 40, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 13.01.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento das quantias devidas por Daniel Filipe Ferreira da Silva, referente à quarentena de um animal no Centro de Reabilitação Animal, no valor €230,62 (duzentos e trinta euros e sessenta e dois cêntimos), nos termos informados. CONTRATO – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E O FUTEBOL CLUBE DE CRESTUMA PARA APOIO FINANCEIRO NO ÂMBITO DA ELABORAÇÃO

DE PROJETOS E DA CONSTRUÇÃO DO NOVO ESTÁDIO DE FUTEBOL, NO MONTANTE TOTAL DE €781.050,00 (SETECENTOS E OITENTA E UM MIL E CINQUENTA EUROS) EDOC/2020/39826 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 41, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 13.01.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, ratificar todo o processado desde a deliberação de 6 de julho de 2020 e submeter à Assembleia Municipal a repartição de encargos, na data em que foi concretizado o cabimento (durante a execução do orçamento de 2020), nos termos informados.

DIREÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO E AMBIENTE PEDIDO DE REDUÇÃO DA TAXA DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO COM GRUA, PELO PRAZO DE 12 MESES, NO MONTANTE DE €600,00 (SEISCENTOS EUROS), PROC.4956/20 – CP – FREGUESIA DA MADALENA, SOLICITADO POR M.R.L. – GESTÃO IMOBILIÁRIA, LDA EDOC/2021/15 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 43, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 05.01.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, in-

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DIREÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SAÚDE PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO DE ESCALÃO COM EFEITOS RETROATIVOS – A18 EDOC/2020/73282 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 42, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 06.01.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, atribuir os escalões de ação social A e B, com efeitos retroativos aos alunos constantes na listagem presente na etapa 1 do EDOC/2020/73282, nos termos da alínea hh), do nº 1, do artigo 33º do anexo I à Lei nº 75/2013, de 12 de setembro.


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deferir o pedido de redução em 50% da taxa de ocupação do espaço público com grua, pelo prazo de 12 meses, no montante de €600,00 (seiscentos euros), Proc.4956/20 – CP, freguesia da madalena, solicitado por M.R.L. – GESTÃO IMOBILIÁRIA, LDA, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DA TAXA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO, NO VALOR DE €655,65 (SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO EUROS E SESSENTA E CINCO CÊNTIMOS) E DA TAXA DE OBRAS DE DEMOLIÇÃO, NO VALOR DE €100,00 (CEM EUROS), PROC.1094/19 – PL – FREGUESIA DE CANIDELO, SOLICITADO POR MARCO RODOLFO BORGES ALVES MONTEIRO EDOC/2021/16 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 44, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 05.01.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, indeferir o pedido de redução em 50% da taxa municipal de urbanização, no valor de €655,65 (seiscentos e cinquenta e cinco euros e sessenta e cinco cêntimos) e redução em 50% da taxa de obras de demolição, no valor de €100,00 (cem euros), Proc.1094/19 – PL, freguesia de Canidelo, solicitado por Marco Rodolfo Borges Alves Monteiro, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE COMPENSAÇÃO URBANÍSTICA, NO VALOR DE €48.391,92 (QUARENTA E OITO MIL TREZENTOS E NOVENTA E UM EUROS E NOVENTA E DOIS CÊNTIMOS), ISENÇÃO TOTAL DA TAXA DE LICENÇA DE OBRAS DE DEMOLIÇÃO, NO VALOR DE €200,00 (DUZENTOS EUROS), REDUÇÃO/ISENÇÃO DAS TAXAS DE EMISSÃO DE ALVARÁ, NO VALOR DE €290.00 (DUZENTOS E NOVENTA EUROS), DE LICENÇA DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO, NO VALOR DE €33.522,30 (TRINTA E TRÊS MIL QUINHENTOS E VINTE E DOIS EUROS E TRINTA CÊNTIMOS) E DA TAXA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO, NO VALOR DE €35.874,42 (TRINTA E CINCO MIL OITOCENTOS E SETENTA E QUATRO EUROS E QUARENTA E DOIS CÊNTIMOS), PROC. 6285/19 – PL – UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA MARINHA E SÃO PEDRO DA AFURADA, SOLICITADO POR SONHO URBANO – II Nº 123 | JANEIRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL

S.A. EDOC/2021/19 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 45, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 05.01.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de redução em 50% da taxa de compensação urbanística, no valor de €48.391,92 (quarenta e oito mil trezentos e noventa e um euros e noventa e dois cêntimos), a isenção total da taxa de licença de obras de demolição, no valor de €200,00 (duzentos euros) e indeferir o pedido de redução/isenção das taxas de emissão de alvará, no valor de €290.00 (duzentos e noventa euros), da licença de obras de construção, no valor de €33.522,30 (trinta e três mil quinhentos e vinte e dois euros e trinta cêntimos) e da taxa municipal de urbanização, no valor de €35.874,42 (trinta e cinco mil oitocentos e setenta e quatro euros e quarenta e dois cêntimos), Proc. 6285/19 – PL, União de Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, solicitado por SONHO URBANO – II S.A., nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA A TÍTULO DE EMISSÃO DO ALVARÁ DE LICENÇA DE OBRAS, NO MONTANTE GLOBAL DE €2.850,67 (DOIS MIL OITOCENTOS E CINQUENTA EUROS E SESSENTA E SETE CÊNTIMOS) E ISENÇÃO TOTAL DA TAXA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO, NO MONTANTE GLOBAL DE €7.025,65 (SETE MIL E VINTE E CINCO EUROS E SESSENTA E CINCO CÊNTIMOS), PROC.2563/18 – PL – UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA MARINHA E SÃO PEDRO DA AFURADA, SOLICITADO POR ARISTOMEMORIES – UNIPESSOAL, LDA EDOC/2021/18 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 46, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 05.01.2021” Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 2 abstenções do PPD/PSD, aprovar o pedido de redução em 50% da taxa a título de emissão do alvará de licença de obras, no montante global de €2.850,67 (dois mil oi-


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tocentos e cinquenta euros e sessenta e sete cêntimos) e isenção total da taxa municipal de urbanização, no montante global de €7.025,65 (sete mil e vinte e cinco euros e sessenta e cinco cêntimos), Proc.2563/18 – PL, União de Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, solicitado por ARISTOMEMORIES – UNIPESSOAL, LDA, nos termos informados. PEDIDO DE CERTIDÃO URBANÍSTICA PARA EFEITOS DE ISENÇÃO DE IMI, IMT E IRS, PROCº 5458/18 – CERT – UNIÃO DE FREGUESIAS DE MAFAMUDE E VILAR DO PARAÍSO, SOLICITADO POR SOTÃO ANCESTRAL – INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, LDA EDOC/2021/17 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 47, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 05.01.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: 1- Reconhecer que, em virtude da conclusão das obras efetuadas no âmbito do Processo nº 1641/18 e da apresentação do certificado energético nº SCE228266935, que as frações do edifício sito na Rua João de Deus, 26, freguesia de Mafamude e Vilar do Paraíso, descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o nº 4100 e inscrito na Matriz Predial Urbana sob o nº 2851, foi objeto de uma intervenção de reabilitação, para efeitos de isenção de IMI e IMT, nos termos das alíneas a) e b) do nº 2, do artigo 45º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e de dedução à coleta em sede de IRS, nos termos da alínea a), do nº 4 e dos nºs 5 e 7 do artigo 71º do mesmo Estatuto; 2- Aprovar a emissão de certidão, nos termos da minuta anexa à Informação nº 11672/20,8 de 2020.11.20; 3- Comunicar o reconhecimento ao serviço de finanças da área da situação do edifício ou fração 4- Enviar ao requerente a certidão urbanística peticionada. PEDIDO DE CERTIDÃO URBANÍSTICA PARA EFEITOS DE ISENÇÃO DE IMI E IMT, PROCº 1731/18 – CERT – UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA MARINHA E SÃO PEDRO DA AFURADA, SOLICITADO POR JOÃO FILIPE MENDES

GRANJO LOPES EDOC/2021/2579 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 48, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 12.01.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: 1- Reconhecer que, em virtude da conclusão das obras efetuadas no âmbito do Processo nº 3926/19 e da apresentação do certificado energético nº SCE229512425, que a fração “AU”, sita na Rua do Choupelo, nº 713, piso 5, destinado a habitação do tipo T3, com um terraço e três lugares de estacionamento no piso -2, com entrada pelo nº 50 da Rua da Cabaça e um compartimento técnico, sito no piso -2, da União das Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, descrito na 1ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o nº 5371/20110609-AU e inscrito na Matriz Predial Urbana sob o nº 7297, foi objeto de uma intervenção de reabilitação urbana, para efeitos de isenção de IMI e IMT, nos termos das alíneas a) e c) do nº 2, do artigo 45º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF); 2- Aprovar a emissão de certidão, nos termos da minuta anexa à Informação nº 21063/20,11 de 2020.12.28; 3- Comunicar o reconhecimento ao serviço de finanças da área da situação do edifício ou fração; 4- Enviar ao requerente a certidão urbanística peticionada. PEDIDO DE CERTIDÃO URBANÍSTICA PARA EFEITOS DE ISENÇÃO DE IMT, PROCº 5778/20 – CERT – UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA MARINHA E SÃO PEDRO DA AFURADA, SOLICITADO POR VITOR MANUEL ALVES PEREIRA EDOC/2021/2849 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 49, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 12.01.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: 1- Reconhecer que, em virtude da conclusão das obras efetuadas no âmbito do Processo nº

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3926/19 e da apresentação do certificado energético nº SCE227942834, que a fração “F”, sita na Rua do Choupelo, nº 749, piso 1, Bloco A, 1º centro trás (com um lugar de estacionamento no piso -1, com entrada pelo nº 30 da Rua da Cabaça e um compartimento técnico sito no piso 0), União das Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, descrito na 1ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o nº 5371/20110609-F e inscrito na Matriz Predial Urbana sob o nº 7297, foi objeto de uma intervenção de reabilitação urbana, para efeitos de isenção de IMT, nos termos das alíneas c), do nº 2, do artigo 45º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF); 2- Aprovar a emissão de certidão, nos termos da minuta anexa à Informação nº 20854/20,5 de 2021.01.04; 3- Comunicar o reconhecimento ao serviço de finanças da área da situação do edifício ou fração; 4- Enviar ao requerente a certidão urbanística peticionada. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO, NO MONTANTE DE €910.00 (NOVECENTOS E DEZ EUROS), DECORRENTE DA EXPOSIÇÃO DE 25 VIATURAS, NO PRIMEIRO DOMINGO DE CADA MÊS, DE ABRIL A DEZEMBRO DE 2020, SITA NO JARDIM DO MORRO, PROC.45/20 – UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA MARINHA E SÃO PEDRO DA AFURADA, SOLICITADO POR VW AR CLUBE DE PORTUGAL EDOC/2021/20 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 50, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 05.01.2021” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa de ocupação do espaço público, no montante de €910.00 (novecentos e dez euros), decorrente da exposição de 25 viaturas, no primeiro domingo de cada mês, de abril a dezembro de 2020, sita no Jardim do Morro, Proc.45/20, União de Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, solicitado por VW AR CLUBE DE PORTUGAL, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DA Nº 123 | JANEIRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL

TAXA DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO COM TAPUMES DE 88,25M DE COMPRIMENTO E 2,15M DE LARGURA PELO PRAZO DE 5 MESES, NO MONTANTE DE €8.538,19 (OITO MIL QUINHENTOS E TRINTA E OITO EUROS E DEZANOVE CÊNTIMOS), E REDUÇÃO DA TAXA DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO AÉREO PELO PRAZO DE 3 MESES, NO MONTANTE DE €150,00 (CENTO E CINQUENTA EUROS), PROC.4211/15 - PL – FREGUESIA DE CANIDELO, SOLICITADO POR DOURO HABITAT, EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, LDA EDOC/2021/2843 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 51, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 12.01.2021” Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 2 abstenções do PPD/PSD, aprovar o pedido de redução em 50% do pagamento da taxa de ocupação do espaço público com tapumes de 88,25m de comprimento e 2,15m de largura pelo prazo de 5 meses, no montante de €8.538,19 (oito mil quinhentos e trinta e oito euros e dezanove cêntimos) e da redução em 50% da taxa de ocupação do espaço público aéreo pelo prazo de 3 meses, no montante de €150,00 (cento e cinquenta euros), Proc.4211/15 – PL, freguesia de Canidelo, solicitado por DOURO HABITAT, EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, LDA, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DA TAXA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO, NO VALOR DE €52.489,01 (CINQUENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E NOVE EUROS E UM CÊNTIMO), DA TAXA DE COMPENSAÇÃO URBANÍSTICA, NO VALOR DE €101.909,24 (CENTO E UM MIL, NOVECENTOS E NOVE EUROS E VINTE E QUATRO CÊNTIMOS), DA TAXA DE LICENÇA DE CONSTRUÇÃO, NO VALOR DE €5.695,65 (CINCO MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E CINCO EUROS E SESSENTA E CINCO CÊNTIMOS) E DA TAXA DE EMISSÃO DO ALVARÁ DE LICENÇA DE OBRAS, NO VALOR DE €290,00 (DUZENTOS E NOVENTA EUROS), PROC.1042/18 – PL – UNIÃO DE FREGUESIAS DE MAFAMUDE E VILAR DO PARAÍSO, SOLICITADO POR IMOLIMIT, S.A.


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C. DESPACHOS E ORDENS DE SERVIÇO EDOC/2021/3261 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 52, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente da Câmara: “À Câmara. 13.01.2021” Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 2 abstenções do PPD/PSD, aprovar o pedido de redução em 50% do pagamento da taxa municipal de urbanização, no valor de €52.489,01 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e nove euros e um cêntimo), a redução em 50% da taxa de compensação urbanística, no valor de €101.909,24 (cento e um mil, novecentos e nove euros e vinte e quatro cêntimos), a redução em 50% da taxa de licença de construção, no valor de €5.695,65 (cinco mil, seiscentos e noventa e cinco euros e sessenta e cinco cêntimos) e indeferir o pedido de redução da taxa de emissão do alvará de licença de obras, no valor de €290,00 (duzentos e noventa euros), Proc.1042/18 – PL, União de Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso, solicitado por IMOLIMIT, S.A., nos termos informados. DIVERSOS Foi presente o RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA que se anexa no final por fotocópia sob o nº 53, apenas no original. Deliberação: A Câmara tomou conhecimento. Nada mais havendo a tratar, quando eram 17 horas e 50 minutos, o Senhor Presidente da Câmara declarou encerrada a reunião, da qual se elaborou a presente ata aprovada, por unanimidade, nos termos do disposto no nº 1 do art.º 34.º do CPA, e no n.º 1 do art.º 57º. do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as devidas alterações, bem como do n.º 1 do art.º 11.º do Regimento da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, aprovado pelo Executivo na sua reunião de 2019.01.21. E eu, Manuela Fernanda da Rocha Garrido, Diretora Municipal de Administração e Finanças e Secretária da presente reunião, a subscrevi. O Presidente da Câmara, (Eduardo Vítor Rodrigues)

C.1. DESPACHOS DESPACHO N.º 01/DM-MG/2021 Considerando que se encontram concluídos os procedimentos contabilísticos necessários face à entrada do novo ano, e em cumprimento da alínea a) do meu Despacho n.º 78/2020 de 23 de dezembro, determino: 1. A disponibilização das aplicações SIGMA a todos os serviços, a partir das 8.30 horas do dia 07.01.2021. 2. A revogação do meu despacho n.º 78/2020 de 23 de dezembro. Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 6 de janeiro de 2021 A Diretora Municipal de Administração e Finanças (Manuela Garrido) DESPACHO DE DESIGNAÇÃO N.º 02/2021 Considerando que, Os cargos de direção intermedia de 1.º grau são recrutados por procedimento concursal, nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua atual redação, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnem seis anos de experiencia profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura; Foram cumpridas todas as formalidades legais inerentes ao procedimento concursal tendente ao provimento do cargo de Diretor de Departamento de Gestão de Pessoal; Ponderados os resultados do concurso, face ao perfil revelado pela candidata, confrontada com o exigido para o exercício do cargo a prover, o júri considerou que a candidata reúne todas as condições para o exercício do cargo; Nestes termos, Em cumprimento do disposto nos n.ºs 9 e 10 do artigo 21.º do diploma acima citado, nomeio, em comissão de serviço, pelo período de três anos, no cargo de Diretor de Departamento de Gestão de Pessoal, a técnica superior Sara IsaNº 123 | JANEIRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL


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bel Araújo Monteiro da Rocha, pertencente ao mapa de pessoal desta Camara Municipal. Para efeitos do disposto no n. º 11 do artigo 11.º da referida Lei, a nota curricular da designada e publicada em anexo ao presente despacho. O presente despacho produz efeitos a data de 4 de Janeiro de 2021. NOTA CURRICULAR: Sara Isabel Araújo Monteiro da Rocha Habilitações académicas e formação complementar mais relevante: 2007 - Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos; 2017 - Pós-graduação em Direito Administrativo; 2015 - Ação de formação: "O Novo Código de Procedimento Administrativo; 2015 - Seminário: O Impacto legislativo na gestão de Recursos Humanos; 2016 - Ação de formação: "Regime Jurídico das Autarquias Locais; 2016 - Seminário: O Regime de Trabalho e não trabalho; 2016 - Seminário: O Plano de Gestão de Riscos de Corrupção; 2016 - Entrevistas Baseadas em Competências; 2016 - Entrevista de Avaliação de Competências em Processos de Recrutamento na AP Atualização; 2016 - Jornadas Científicas 40 Anos do Poder Local; 2017 - Sessão de Esclarecimento: SIADAP-Aspetos Práticos de Implementação; 2017 - Lei do Orçamento de Estado 2017 - Implicações na Administração Local; 2017 - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados; 2017 - Sensibilização para a política de qualidade; 2017 - Sessão de esclarecimentos: Segurança em Obra; 2018 - A Transposição das Diretivas Comunitárias e o Novo Código dos Contratos Públicos; 2018 - Regularização de Precários; 2018 - Ação de formação "Questões Relevantes na Área dos Recursos Humanos nas Autarquias Locais"; 2018 - RGPD: apresentação e implementação; 2018 - Ação de formação "Eleitos Locais: a Problemática [Ainda] Atual"; Nº 123 | JANEIRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL

2019 - Ética e Gestão de Riscos na Administração Publica- a Fraude e a Corrupção; 2019 - IX Conference on Research and Intervention in Human Resources; 2019 - Seminário "Trabalho e Saúde, desafios com o futuro"; 2019 - Sessão Interna de Esclarecimento: Aplicação GAQ/SGQ; 2019 - Seminário - A Gestão de Recursos Humanos nas Autarquias Locais; 2019 - Ação de formação: Assédio no Local de Trabalho; 2019 - A Transferência de Competências para as Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais; 2019 - Ação de Formação: "Procedimento Concursal: O que Muda?"; 2019 - Coaching: Uma estratégia para uma liderança de sucesso; 2019 - Conferencia: "A Descentralização e o Poder Local - As Novas Competências em Debate"; 2019 - Seminário: "Prevenir para Cuidar - Locais de Trabalho Saudáveis"; 2020 - NP4552:2016 - Sistema de Gestão da Conciliação da vida Profissional, Familiar e Pessoal; 2020 - Workshop Online: "Como comunicar de forma acessível a todos". Experiência profissional mais relevante: 2010 - Técnica superior na Camara Municipal Vila Nova Gaia; 2017- 2020 - Chefe de Divisão de Gestão de Pessoal, em regime de comissão de serviço Paços do Concelho, 28 de dezembro de 2020 O Presidente da Câmara, Eduardo Vitor Rodrigues DESPACHO DE DESIGNAÇÃO N.º 03/2021 Considerando que, Os cargos de direção intermedia de 2.º grau são recrutados por procedimento concursal, nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua atual redação, aplicável a Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam quatro anos


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de experiencia profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura; Foram cumpridas todas as formalidades legais inerentes ao procedimento concursal tendente ao provimento do cargo de Chefe de Divisão de Conceção e Construção de Equipamentos Municipais; Ponderados os resultados do concurso, face ao perfil revelado pelo candidato, confrontado com o exigido para o exercício do cargo a prover, o júri considerou que o candidato reúne todas as condições para o exercício do cargo; Nestes termos, Em cumprimento do disposto no n.º s 9 e 10 do artigo 21.º do diploma acima citado, nomeio, em comissão de serviço, pelo período de três anos, no cargo de Chefe de Divisão de Concessão e Construção de Equipamentos Municipais, o técnico superior Rui André Ferreira Ramos, pertencente ao mapa de pessoal desta Camara Municipal. Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 11.º da referida Lei, a nota curricular do designado e publicada em anexo ao presente despacho. O presente despacho produz efeitos a data de 4 de Janeiro de 2021. Nota Curricular: Rui André Ferreira Ramos Habilitações académicas: 1999 - Licenciatura em Engenharia Civil 2005 - Mestrado em Engenharia Civil Formação complementar mais relevante: 2016 - Ação de formação: Regime Jurídico das Autarquias Locais 2017 - Acessibilidade e Segurança Pedonal nos Municípios 2017 - Formação, Reabilitação e Impermeabilização 2017 - Sessão de Esclarecimentos: A Transposição das Diretivas Comunitárias e o Novo Código dos Contratos Públicos 2019 - Ética e Gestão de Riscos na Administração Pública 2019 -Sessão de Esclarecimentos: Lei do Orçamento de Estado de 2019 - Implicações na Administração Local 2019 - Ação de formação Assédio no Local de Trabalho 2019 - Avaliação de Propostas em Contratação

Publica 2019 - Ação de formação Coaching: uma Estratégia para uma liderança de sucesso 2019 - Conferencia "A Descentralização e o Poder Local - As Novas Competências em Debate" 2020 - Meios de 1.ª Intervenção 2020 - Workshop Online "Como comunicar de forma acessível a todos Experiência profissional mais relevante: 2001 - Técnico superior na Camara Municipal; 2005 - Chefe de Divisão Municipal Concessão e Construção de Equipamentos Municipais, em regime de substituição 2008 - Chefe de Divisão Municipal Conceção de Equipamentos, em comissão de serviço; 2010 - Chefe de Divisão Municipal Conceção de Equipamentos Municipais, em regime de substituição; 2011 - Chefe de Divisão Municipal Conceção de Equipamentos Municipais, em comissão de serviço; 2013 - Chefe de Divisão Municipal Conceção e Construção de Equipamentos Municipais, em regime de substituição; 2014 - Chefe de Divisão de Conceção e Construção de Equipamentos e Espaços Públicos, em regime de substituição; 2016 - Chefe de Divisão de Conceção e Construção de Equipamentos e Espaços Públicos, em comissão de serviço. 2019 - Chefe de Divisão de Conceção e Construção de Equipamentos, em regime de substituição Pacos do Concelho, 28 de dezembro de 2020 O Presidente da Camara, Eduardo Vitor Rodrigues

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DESPACHO DE DESIGNAÇÃO N.º 04/2021 Considerando que, Os cargos de direção intermedia de 2° grau são recrutados por procedimento concursal, nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua atual redação, aplicável a Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, de entre trabalhadores em funções publicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam quatro anos


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de experiencia profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura; Foram cumpridas todas as formalidades legais inerentes ao procedimento concursal tendente ao provimento do cargo de Chefe de Divisão de Contraordenações; Ponderados os resultados do concurso, face ao perfil revelado pelo candidato, confrontado com o exigido para o exercício do cargo a prover, o júri considerou que o candidato reúne todas as condições para o exercício do cargo; Nestes termos, Em cumprimento do disposto nos n.ºs 9 e 10 do artigo 21.º do diploma acima citado, nomeio, em comissão de serviço, pelo período de três anos, no cargo de Chefe de Divisão de Contraordenações, o técnico superior José Antonio Dias Figueiredo, pertencente ao mapa de pessoal desta Camara Municipal. Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 11º da referida Lei, a nota curricular do designado e publicada em anexo ao presente despacho. O presente despacho produz efeitos a data de 4 de Janeiro de 2021. Nota Curricular: José Antonio Dias Figueiredo Habilitações académicas: 1989 - Licenciatura em Direito; 2001 - Relações internacionais. Formação complementar mais relevante: 2004 - Pós-graduação em Direito Publico; 2016 - Seminário: "O Regime de Trabalho e não trabalho"; 2017 - Sessão de Esclarecimentos: SIADAP- Aspetos Práticos de Implementação; 2018 - Sessão de Esclarecimento: A Transposição das Diretivas Comunitárias e o Novo Código dos Contratos Públicos; 2018 - Ação de formação "O Direito na Era Digital -RGPD"(correspondente a UFCD - E - Direito); 2018 - Conferência "Jornadas de Direito das Contraordenações"; 2019 - Ação de formação no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios - Decreto Lei nº 124/06 de 28 de junho; 2019 - Ação de Formação "Descentralização de Competências"; 2019 - Regime Jurídico Florestal: O Papel dos Nº 123 | JANEIRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL

Municípios na Defesa da Floresta Contra Incêndios; 2019 - Curso de formação avançada "Transformação Digital"; 2020 - Sessão de Esclarecimento EDOCLINKAs Novas Funcionalidades. Experiência profissional mais relevante: 2001 - Técnico superior na Camara Municipal; 2002/2003 - Chefe de Divisão Municipal de Fiscalização, em regime de comissão de serviço, assegurando a Divisão Municipal de Contraordenações e Divisão Municipal de Fiscalização Urbanística; 2003/2004 - Chefe de Divisão Municipal de Fiscalização em regime de comissão de serviço, assegurando a Divisão Municipal de Contraordenações; 2005/2008 - Chefe de Divisão Municipal de Fiscalização, regime de substituição assegurando a Divisão Municipal de Contraordenações; 2008/2010 - Chefe de Divisão Municipal de Fiscalização e Vistorias Administrativas em regime de comissão de serviço; 2010/2013 - Chefe de Divisão Municipal de Fiscalização em regime de comissão de serviço; 2013/2014 - Chefe de Divisão Municipal de Fiscalização, em regime de substituição; 2016/2019 - Chefe de Divisão de Fiscalização e Contraordenações em regime de comissão de serviço. Paços do Concelho, 28 de dezembro de 2020 O Presidente da Camara, Eduardo Vitor Rodrigues DESPACHO N.º 05/PCM/2021 Para efeitos do disposto dos n°. 1 e 2 artigo art.º 6°, da Lei Orgânica n°. 3/20, de 11 de novembro, nomeio os funcionários municipais, abaixo indicados, para em minha substituição, assegurar as operações de votação dos eleitores registados para votar antecipadamente por se encontrarem em confinamento obrigatório no âmbito da pandemia da doença Covid-19. • Nuno Filipe Osório Seabra Paiva; • Manuel António Monteiro Rosa; • José Luís Madureira Nunes; • Fernando Augusto Dias da Silva; • Paulo Jorge Reis; • Manuel Cândido Moreira Nunes; • Ricardo Daniel Sequeira Bernardo;


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• Alfa Umaro Só; • João Carlos Costa Oliveira; • Marco Aurélio Pereira de Almeida; • João António Martins Pereira; • Débora Cranfield de Mesquita Ramalho; • Maria Teresa Alves da Costa Filipe Cirne; • Regina Marisa da Gama Pereira Gomes; • Henrique Felgueiras Dias Magalhães; • Patrícia Neves Miranda Rodrigues Pereira Alves; • Maria Assunção Matos Colaço; • José António Moreira de Melo; • Lígia Cristina Pires Paz Agra; • Inês Teixeira Bem-Haja; • Célia Maria Fonseca Dionísio; • José Manuel Silva Lemos; • José Henrique da Rocha Ferreira; • António Augusto da Silva; • Tiago Manuel Veloso Monteiro; • Maria de Fátima dos Santos Alves Fonseca; • Rita Bárbara Mendes Lima; • Vânia Alexandra Fragoso Sousa; • Alexandre Mário Sampaio Pereira; • Manuel Francisco Cunha e Silva; • Hermenegilda Maria Cunha e Silva. Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 18 de janeiro de 2021 O Presidente da Câmara, (Eduardo Vitor Rodrigues)

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de medidas restritivas ao exercício de atividades económicas; 2. O número 1 do artigo 17.° do diploma de execução referido dispõe que "É permitido o funcionamento de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares e mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente"; 3. Os planos de contingência das feiras do concelho estão em vigor e a serem rigorosamente cumpridos e monitorizados desde maio de 2020, permitindo que estes recintos sejam espaços seguros quer para os agentes económicos quer para os consumidores, no que concerne à propagação do vírus SARSCoV-2; 4. Quer os consumidores quer os agentes económicos do concelho demonstram estar suficientemente sensibilizados e preparados no cumprimento das medidas de saúde pública emanadas da Direção Geral de Saúde. Autorizo, a realização de feiras e mercados municipais para a venda produtos alimentares, ao abrigo do disposto no número 1 do artigo 17.º do Decreto da Presidência do Conselho de Ministros n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro. Vila Nova de Gaia, 15 de janeiro de 2021. O Presidente da Câmara, (Eduardo Vitor Rodrigues)

DESPACHO N.º 07/PCM/2021 Atendendo a que; 1. O Decreto da Presidência do Conselho de Ministros n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro procede à execução do estado de emergência declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 51U/2020, designadamente através da previsão

DESPACHO N.º 08/PCM/2021 Considerando que: De acordo com o previsto no artigo 31º do Anexo a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprovou a Lei-Geral do Trabalho em Funções Publicas e no n.º 2 do artigo 35º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete ao dirigente máximo do serviço, no prazo de 15 dias apos o início da execução do orçamento, estabelecer os encargos máximos destinados a remunerações, bem como os relativos aos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal aprovado e para os quais se preveja recrutamento e ainda os resultantes de alterações ao posicionamento remuneratório na categoria; Nos termos do artigo 158º da LTFP, são permitidas alterações de posicionamento remuneratório por opção gestionária, dentro da dotação inicial aprovada para este mecanismo; Face ao supra exposto, no uso da competência prevista no n.º 2 do artigo 31º da LTFP estabe-

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DESPACHO N.º 06/DMUA/2021 Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 42° do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n° 4/2015, de 7 de janeiro, durante o meu período de férias, compreendido entre os dias 18 e 29 de janeiro de 2021, delego transitoriamente as minhas competências próprias e subdelegadas na senhora arquiteta Cláudia Montenegro. Vila Nova de Gaia, 13 de janeiro de 2021 A Diretora Municipal de Urbanismo e Ambiente, (Luísa Lima Aparício)


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lecem-se, para o ano de 2021, as dotações seguintes para: A) Encargos relativos a remunerações: 18.770.750,00€ B) Encargos relativos aos novos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal aprovado e para os quais se preveja recrutamento: 25.000,00€ C) Encargos com alterações de posicionamento remuneratório: 95.000,00€ C.I) Alteração obrigatória do posicionamento remuneratório; C.2) Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária, com efeitos a 1 de Janeiro de 2021; 2.1) Critérios de desempate: Caso seja necessário proceder a desempate entre trabalhadores que tenham a mesma classificação final na avaliação de desempenho, serão observados os seguintes critérios: C.2.1.1) Avaliação quantitativa final expressa até as centésimas; C.2.1.2) Avaliação obtida na componente objetivos, expressa até as centésimas; C.2.1.3) Avaliação obtida no parâmetro "competências" expressa até as centésimas. A decisão de alteração de posição remuneratória, por opção gestionária, não abrange os técnicos que exercem cargos de direção. Divulgue-se e publicite-se nos termos da Lei. À Câmara, para conhecimento. Pacos do Concelho de Vila Nova de Gaia, 15 de Janeiro de 2021 O Presidente da Camara, (Eduardo Vítor Rodrigues) DESPACHO N.º 09/PCM/2021 A Organização Mundial de Saúde declarou, em 30 de Janeiro de 2020, a situação de Emergência de Saúde Publica de Âmbito Internacional da COVID-19 e, em 11 de março de 2020, considerou a COVID-19 como uma pandemia. Na sequencia desta declaração, têm vindo a ser aprovadas e publicadas um conjunto de medidas destinadas aos cidadãos, às empresas e as entidades publicas e privadas, relativas a infeção epidemiológica por COVID-19, muitas das quais com especial enfoque na necessidade de assegurar confinamento e distanciamento social, o que muito limitou o desenvolvimento de Nº 123 | JANEIRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL

procedimentos a cargo dos serviços municipais, designadamente os que envolvem a participação de terceiros, como e o caso dos opositores a procedimentos concursais e júris designados. Ora, Considerando que a data da declaração de pandemia estavam em curso prazos para aplicação dos métodos de seleção a concursos para recrutamento, seleção e provimento de cargos de direção superior e de direção intermedia; Atendendo a que o volume de procedimentos concursais em tramitação no ano de 2020, associado aos constrangimentos da gestão de tempo de trabalho, não permitiram o acompanhamento simultâneo de todos os concursos abertos; Estando previsto no âmbito dos concursos para Diretor Municipal de Educação e Saúde, Diretor de Departamento de Educação e Saúde, Chefe de Divisão de Gestão de Equipamentos e Eventos, Chefe de Divisão de Fiscalização, Chefe de Divisão de Espaços Verdes e Salubridade, Chefe de Divisão de Ação Social e Voluntariado, Chefe de Divisão de Saúde e Chefe de Unidade de Projeto, a realização de uma fase final de entrevistas publicas, ao que acresce a necessidade de acautelar no decurso dos respetivos procedimentos o exercício efetivo da possibilidade de consulta presencial do respetivo processo administrativo dada a sua natureza e volume; Reconhecendo a dificuldade que tem vindo a ser manifestada pelos Júris nomeados para o acompanhamento dos processos, alguns dos quais compostos por membros provenientes da área da saúde publica, a grande instabilidade associada a sucessão de regimes jurídicos destinados a responder a situação vivida e a importância de promover a segurança no que diz respeito a situação dos candidatos e dos Júris designados, Sabendo que o procedimento concursal poderá ocorrer em pleno período eleitoral autárquico, aspeto relevante que importa acautelar, não inibindo uma futura gestão de opções estruturais distintas das atuais (organograma, quadro de pessoal, etc.). Determino a suspensão da tramitação dos concursos identificados e da aplicação dos métodos de seleção, até que seja possível retomar a gestão dos mesmos, mantendo-se abertos os


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procedimentos concursais e, em consequência, designadas, em regime de substituição, nos termos do n.º 3 do artigo 27º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, as Senhoras Eng.ª Vera Lucia Branco Pacheco, Eng.ª Ariana Maria Cachina Pinho e Eng.ª Ana Luísa Diogo Cardoso. Divulgue-se e publicite-se nos termos da Lei. À Camara, para conhecimento. Pacos do Concelho de Vila Nova de Gaia, 25 de Janeiro de 2021 O Presidente da Camara, (Eduardo Vitor Rodrigues)

C.2. ORDENS DE SERVIÇO

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gues de imediato às instituições e, o processo submetido, d posteriori, a ratificação pela Câmara Municipal. 7. É criado no site institucional da Câmara Municipal uma página com a listagem das empresas doadoras, bens doados e destino dos mesmos. Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 4 de janeiro de 2021 O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2021 Por necessidade de afetação de recursos humanos no Departamento de Administração Geral, decorrido o período experimental acordado entre as partes, determino que o trabalhador Alberto Manuel Azevedo Vieira, assistente operacional, com o nº de ordem 1543, passe a exercer funções no referido Departamento com efeitos a 1 de novembro de 2020, deixando a Divisão de Espaços Verdes e Salubridade. Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 12 de janeiro de 2021. O Vereador, no uso das competências delegadas e subdelegadas pelo Despacho º 21/ PCM/2020, de 13 de fevereiro, Manuel António Correia Monteiro

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2021 Face ao grande número de doações entregues por diversas entidades e particulares ao Município, importa salvaguardar um conjunto de procedimentos de forma a pautar a atividade municipal pelos princípios de transparência e de rigor. Assim, determino que: 1. De todas as propostas de doações recebidas é dado conhecimento imediato, por e-mail, ao Departamento de Administração Geral (DAG) a quem compete, coordenar a receção e distribuição dos bens doados, com conhecimento ao meu Gabinete de Apoio. 2. O DAG, após descrição sumária dos bens doados ao Município, remete a informação à Unidade Orgânica com competência em razão do objeto da doação, para se pronunciar quanto ã conveniência da mesma. 3. Após informação favorável da Unidade Orgânica a DAG submete a proposta de doação ao Sr. Presidente da Câmara, a fim da mesma ser submetida a deliberação da Câmara Municipal. 4. Após a deliberação da Câmara procede-se à receção dos bens doados. 5. Os bens doados ao Município que, posteriormente, sejam entregues a Instituições do Concelho, são acompanhados por um auto de entrega, obrigatoriamente assinado por um representante do Município e da Instituição beneficiária. 6. Os bens doados ao Município que, pela natureza perecível dos mesmos, assumam um carácter urgente na sua distribuição, serão entre-

ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2021 Por necessidade de afetação de recursos humanos no Departamento de Administração Geral, decorrido o período experimental acordado entre as partes, determino que o trabalhador Ar-

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2021 Por necessidade de afetação de recursos humanos no Departamento de Administração Geral, decorrido o período experimental acordado entre as partes, determino que a trabalhadora Laurinda Leonor Sousa Pereira, assistente operacional, com o nº de ordem 2518, passe a exercer funções no referido Departamento com efeitos a 1 de novembro de 2020, deixando a Divisão de Espaços Verdes e Salubridade. Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 13 de janeiro de 2021. O Vereador, no uso das competências delegadas e subdelegadas pelo Despacho º 21/ PCM/2020, de 13 de fevereiro, Manuel António Correia Monteiro


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DESPACHOS E ORDENS DE SERVIÇO

tur António Moreira da Silva, assistente operacional, com o nº de ordem 1477, passe a exercer funções no referido Departamento com efeitos a 1 de novembro de 2020, deixando a Divisão de Manutenção de Equipamentos. Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 13 de janeiro de 2021. O Vereador, no uso das competências delegadas e subdelegadas pelo Despacho º 21/ PCM/2020, de 13 de fevereiro, Manuel António Correia Monteiro ORDEM DE SERVIÇO Nº 05/2021 Por necessidade de afetação de recursos humanos no Departamento de Administração Geral, decorrido o período experimental acordado entre as partes, determino que a trabalhadora Maria Costa Ferraz, assistente operacional, com o nº de ordem 1685, passe a exercer funções no referido Departamento com efeitos a 1 de novembro de 2020, deixando a Divisão de Espaços Verdes e Salubridade. Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 15 de janeiro de 2021. O Vereador, no uso das competências delegadas e subdelegadas pelo Despacho º 21/ PCM/2020, de 13 de fevereiro, Manuel António Correia Monteiro ORDEM DE SERVIÇO Nº 06/2021 Por necessidade de afetação de recursos humanos no Departamento de Administração Geral, decorrido o período experimental acordado entre as partes, determino que a trabalhadora Filomena Graça Vieira Costa Miranda, assistente operacional, com o nº de ordem 1335, passe a exercer funções no referido Departamento com efeitos a 1 de novembro de 2020, deixando a Divisão de Manutenção de Equipamentos. Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 15 de janeiro de 2021. O Vereador, no uso das competências delegadas e subdelegadas pelo Despacho º 21/ PCM/2020, de 13 de fevereiro, Manuel António Correia Monteiro. ORDEM DE SERVIÇO Nº 07/2021 Por necessidade de afetação de recursos humanos no Departamento de Administração GeNº 123 | JANEIRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL

ral, decorrido o período experimental acordado entre as partes, determino que a trabalhadora Maria Adelaide Alves Rocha Santos, assistente operacional, com o nº de ordem 2043, passe a exercer funções no referido Departamento com efeitos a 1 de novembro de 2020, deixando a Divisão de Manutenção de Equipamentos. Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 15 de janeiro de 2021. O Vereador, no uso das competências delegadas e subdelegadas pelo Despacho º 21/ PCM/2020, de 13 de fevereiro, Manuel António Correia Monteiro. ORDEM DE SERVIÇO Nº 08/2021 Por necessidade de afetação de recursos humanos no Departamento de Administração Geral, decorrido o período experimental acordado entre as partes, determino que a trabalhadora Maria Margarida Sousa Marques Pinto, assistente operacional, com o nº de ordem 6853, passe a exercer funções no referido Departamento com efeitos a 1 de novembro de 2020, deixando a Divisão de Manutenção de Equipamentos. Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 15 de janeiro de 2021. O Vereador, no uso das competências delegadas e subdelegadas pelo Despacho º 21/ PCM/2020, de 13 de fevereiro, Manuel António Correia Monteiro. ORDEM DE SERVIÇO Nº 09/2021 Por necessidade de afetação de recursos humanos no Departamento de Administração Geral, decorrido o período experimental acordado entre as partes, determino que a trabalhadora Teresa da Glória Guedes Pereira, assistente operacional, com o nº de ordem 7160, passe a exercer funções no referido Departamento com efeitos a 1 de novembro de 2020, deixando a Divisão de Manutenção de Equipamentos. Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 15 de janeiro de 2021. O Vereador, no uso das competências delegadas e subdelegadas pelo Despacho º 21/ PCM/2020, de 13 de fevereiro, Manuel António Correia Monteiro.


AVISOS E EDITAIS

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D. AVISOS E EDITAIS D.1. EDITAIS EDT-CMVNG/2021/3 MANUEL ANTÓNIO CORREIA MONTEIRO, VEREADOR DESTA CÂMARA MUNICIPAL, POR DESPACHO Nº. 47/PCM/2017, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017, FAZ SABER que, nos termos do n.º 1, do art.º 56º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, se faz publicidade à Ata nº 21 respeitante à Reunião Pública realizada no dia 16 de novembro de 2020, aprovada nos termos do disposto no art.º 27º do CPA, no nº. 3 do art.º 57º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, bem como do nº. 1, do art.º 11º do Regimento desta Câmara Municipal, aprovado pelo Executivo na reunião de 2019/01/21. Por ser verdade e a fim de ser tornada pública se fez o presente Edital que vai ser afixado no quiosque digital, estando a respetiva ata exposta para consulta, junto do Atendimento Municipal. Vila Nova de Gaia, 30 de dezembro de 2020. O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 04/01/2021 EDT-CMVNG/2021/4 MANUEL ANTÓNIO CORREIA MONTEIRO, VEREADOR DESTA CÂMARA MUNICIPAL, POR DESPACHO Nº. 47/PCM/2017, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017 FAZ SABER que, nos termos do n.º 1, do art.º 56º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, se faz publicidade à Ata nº 22 respeitante à Reunião Pública realizada no dia 7 de dezembro de 2020, aprovada nos termos do disposto no art.º 27º do CPA, no nº. 3 do art.º 57º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, bem como do nº. 1, do art.º 11º do Regimento desta Câmara Municipal, aprovado pelo Executivo na reunião de 2019/01/21. Por ser verdade e a fim de ser tornada pública se fez o presente Edital que vai ser afixado no quiosque digital, estando a respetiva ata exposta para consulta, junto do Atendimento Municipal. Vila Nova de Gaia, 30 de dezembro de 2020. O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 04/01/2021

EDT-CMVNG/2021/5 TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do nº 1 do art.º 112.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de Janeiro, através da afixação do presente Edital, à parte proprietária do edifício sito na Rua da Senhora da Hora, n.º 120, freguesia de Pedroso e Seixezelo, V. N. Gaia, de que, no âmbito do Processo Administrativo nº 1568/VT/2019, por despacho de 02 de outubro de 2020 do Sr. Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal e Vistorias Administrativas, Dr. Manuel Monteiro, foi proposta a seguinte decisão: “Em 23.09.2020, foi realizada, na sequência da comunicação efetuada pela Guarda Nacional Republicana (GNR), por intermédio do documento datado de 18.12.2019, que ficou registado sob o n.º 6037/2019, e do documento n.º 1101 de 12.12.2019 remetido pelo Serviço Municipal de Bombeiros e Proteção Civil, uma vistoria ao edifício sito na Rua da Senhora da Hora, n.º 120, freguesia de Pedroso e Seixezelo, Vila Nova de Gaia, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 89.º e seguintes do Regime Jurídico de Urbanização e de Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redação que lhe é conferida pela legislação subsequente. Lavrou-se auto da mesma, para o qual se remete. De acordo com o que nele se mostra referido, em matéria espacial, está em causa uma edificação habitacional, devoluta, implantada á face da via pública, de r/chão e andar, com anexos e logradouro juntos. Em matéria de conservação do edificado, importa salientar, no que deve relevar para a apreciação da matéria em causa, que é naturalmente a relação do edificado com os espaços públicos e privados adjacentes, que após análise das patologias que pelos peritos foram elencadas, na sua generalidade e na sua especificidade, se concluiu que as mesmas provocam relevante insalubridade e insegurança no local. Nº 123 | JANEIRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL


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A situação fáctica observada enquadra-se deste modo, na previsão legal do n.º 2 do art.º 89.º do RJUE, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redação que lhe é conferida pela legislação subsequente, preceito que confere a esta Câmara Municipal, a faculdade de, a todo o tempo, determinar a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de salubridade e/ou segurança, ou à melhoria do arranjo estético dos edifícios. Em face ao exposto, e após devida ponderação dos elementos instrutórios do processo, deverá, nos termos daquele enquadramento legal, com vista à correção das patologias atrás referidas e da insalubridade e insegurança por elas provocadas, ser ordenado ao proprietário do prédio vistoriado, com fundamento no auto de vistoria lavrado, e com base na presente informação, no prazo máximo de máximo de 30 dias úteis, a execução dos seguintes trabalhos: - EXTERIOR a) Fachadas 1. Efetuar o coroamento da fachada á face da via pública. 2. Remoção das caixilharias em madeira para local apropriado e proceder ao emparedamento dos vãos com alvenaria rebocada. c) Cobertura 3. Remoção da parte remanescente da cobertura para local apropriado, incluindo a estrutura de suporte da cobertura que se encontra em risco de queda para a via pública, de forma a garantir a segurança no local. Adverte-se, de que, a realização dos trabalhos acima elencados, está sujeita a comunicação prévia nos Serviços Municipais Urbanísticos, nos termos do previsto no n.º 4 do art.º 4.º do referido regime jurídico. Esta comunicação deverá no entanto, ter apenas lugar aquando da emissão da ordem administrativa subsequente à proposta de decisão aqui em causa e antes do início dos respetivos trabalhos. Nessa conformidade, fica notificada a parte proprietária do imóvel vistoriado, para, de acordo com o disposto nos artigos n.ºs 121.º e 122.º do Código acime mencionado, se pronunciar por escrito, se assim o desejar, sobre esta proposta de decisão, no prazo de quinze dias a contar da receção da presente notificação. O processo poderá ser consultado no Balcão Nº 123 | JANEIRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL

de atendimento da Gaiurb (Largo de Aljubarrota, Edifício Corpus Christi, n.º 13 - Vila Nova de Gaia - Beira Rio), devendo para efeito contatar o n.º 227660258, a fim de ser agendado o dia para a consulta do mesmo. O despacho que determina a realização da citada vistoria, foi proferido ao abrigo da subdelegação de competências, atribuída pelo despacho n.º 21/PCM/2017, de 13 de fevereiro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida por esta última na Reunião de 21 de Outubro de 2017. Para constar se lavraram editais que vão ser fixados na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no local dos factos, e na respetiva Junta de Freguesia. Ref.ª: SAI-PMVNG/2020/4366 Vila Nova de Gaia, 22-12-2020 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira.


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Data de Publicitação: 05/01/2021 EDT-CMVNG/2021/6 TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do nº 1 do art.º 112º do Código de Procedimento Administrativo, através da afixação do presente Edital, aos interessados – proprietário ou proprietários do edifício urbano sito na Rampa do Outeiro, nº 39 e Viela do Outeiro, nº 35 e 43, na freguesia de Oliveira do Douro, concelho de Vila Nova de Gaia, de que, no âmbito do Processo Administrativo n.º 177/VT/2020, por despacho de 09 de outubro de 2020 do Sr. Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal e Vistorias Administrativas, Dr. Manuel Monteiro, foi proposta a seguinte decisão: Com vista à correção das deficiências assinaladas pelos peritos na vistoria administrativa realizada a 30 de setembro de 2020, de cujo auto se anexa cópia, deverá ser ordenado ao proprietário ou aos proprietários do edifício em causa, nos termos previstos no art.º 89º nº 2 do Regime Geral da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo DL nº 555/99 de 16 de Dezembro, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 60/2007 de 4 de Setembro, a execução seguintes trabalhos, a completar no prazo máximo de 60 dias úteis: 1. – EXTERIOR a) Fachadas - Reparação geral das caixilharias das janelas. Em alternativa, estes vãos poderão ser emparedados com alvenaria rebocada. b) Coberturas em telhado - Reparação geral das coberturas em telhados de telha cerâmica, quer ao nível das armações em madeira quer ao nível dos revestimentos em telha cerâmica, de forma a garantir as condições de segurança e de salubridade no interior do prédio e nos prédios vizinhos contíguos. A realização destas obras estará sujeita a comunicação prévia, a apresentar nos serviços municipais urbanísticos, após a receção da notificação da decisão final que ordene estes tra

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AVISOS E EDITAIS

balhos, nos termos previstos no art.º 4º nº 4 do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei Nº 66/2019 de 21 de maio. Nessa conformidade, ficam por este meio notificados todos os interessados, acima referidos, para ao abrigo do disposto no artigo 122º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), se pronunciarem, por escrito, se assim o desejarem, sobre esta proposta de decisão, no prazo de quarenta dias a contar da afixação do presente Edital. O processo poderá ser consultado no Balcão de atendimento da Gaiurb (Largo de Aljubarrota, Edifício Corpus Christi, n.º 13 - Vila Nova de Gaia - Beira Rio), devendo para efeito contatar o n.º 227660258, a fim de ser agendado o dia para a consulta do mesmo. O despacho que determina a realização da citada vistoria, foi proferido ao abrigo da subdelegação de competências, atribuída pelo despacho n.º 21/PCM/2017, de 13 de fevereiro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida por esta última na Reunião de 21 de Outubro de 2017. Para constar se lavraram editais que vão ser fixados na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no local dos factos, e na respetiva Junta de Freguesia. Ref.ª: SAI-PMVNG/2020/4360 Vila Nova de Gaia, 22-12-2020 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira.

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Data de Publicitação: 05/01/2021 EDT-CMVNG/2021/7 TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do nº 1 do art.º 112º do Código de Procedimento Administrativo, através da afixação do presente Edital, a todos os interessados – proprietário ou proprietários do edifício urbano sito na Rua José Maria Eça de Queiroz, nº 133, na freguesia de Arcozelo, deste concelho de Vila Nova de Gaia -, de que, no âmbito do Processo Administrativo nº 6/VT/2020, por despacho de 03 de novembro de 2020 do Sr. Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal e Vistorias Administrativas, Dr. Manuel Monteiro, foi proposta a seguinte decisão: Com vista à correção das deficiências assinaladas pelos peritos na vistoria administrativa realizada a 27 de maio de 2020, ponderados os

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restantes elementos constantes no processo, ordena-se aos proprietários da edificação em causa, acima referida, nos termos previstos no art.º 89º nº 2 do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo DL nº 555/99 de 16 de Dezembro, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 60/2007 de 4 de Setembro, a execução dos seguintes trabalhos, a completar no prazo máximo de 30 dias úteis, contados que sejam 30 dias após a afixação deste edital: 1. Reparação e reconstrução do muro de vedação/suporte de terras, à face do arruamento, com o mesmo material construtivo, devendo para o efeito ficar consolidado estruturalmente e com drenagem e estabilidade suficientes para garantir as suas funções. Em alternativa, o muro pode ficar com 1,60 ML de altura, na extensão que foi objeto de queda, devendo ser consolidada a alvenaria nas extensões laterais mais altas, de forma a não permitir a sua desagregação e a queda de pedras sobre a via pública. 2. Remoção das pedras do muro que se encontram na via pública. A realização destas obras estará sujeita a comunicação prévia, a apresentar nos serviços municipais urbanísticos, após a receção da notificação da decisão final que ordene estes trabalhos, nos termos previstos no art.º 4º nº 4 do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei Nº 66/2019 de 21 de maio. Caso não haja cumprimento voluntário do ordenado, no prazo concedido para o efeito, o Município poderá executar coercivamente os trabalhos, com custos a cargo dos infratores, para além de incorrerem estes em responsabilidade contraordenacional, punível com coima a graduar entre €500 euros e €100.000 euros, nos termos do art.º 91º, do nº 1 alínea s) e nº 4 do art.º 98º e dos art.os 107º e 108º, todos do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro com a nova redação conferida pela Lei nº 60/2007 de 4 de Setembro. Adverte-se ainda que o não cumprimento desta ordem administrativa poderá constituir também crime de desobediência, nos termos previstos no art.º 348º nº 1 alínea b) do Código Penal. O processo poderá ser consultado no Balcão Nº 123 | JANEIRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL


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de atendimento da Gaiurb (Largo de Aljubarrota, Edifício Corpus Christi, n.º 13 - Vila Nova de Gaia - Beira Rio), devendo para efeito contatar o n.º 227660258, a fim de ser agendado o dia para a consulta do mesmo. O despacho que determina a realização da citada vistoria, foi proferido ao abrigo da subdelegação de competências, atribuída pelo despacho n.º 21/PCM/2017, de 13 de fevereiro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida por esta última na Reunião de 21 de Outubro de 2017. Para constar se lavraram editais que vão ser fixados na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no local dos factos, e na respetiva Junta de Freguesia. Ref.ª: SAI-PMVNG/2020/4363 Vila Nova de Gaia, 22-12-2020 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira.

Data de Publicitação: 05/01/2021

EDT-CMVNG/2021/8 TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do nº 1 do art.º 112º do Código de Procedimento Administrativo, através da afixação do presente Edital, aos interessados – proprietário ou proprietários do edifício urbano sito na Rua Agras de Lavadores, nº 60, no ângulo com a Travessa da Rua das Agras, na freguesia de Sandim, Olival, Lever e Crestuma, concelho de Vila Nova de Gaia -, de que, no âmbito do Processo Administrativo n.º 1583/VT/2019, por despacho de 25 de setembro de 2020 do Sr. Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal e Vistorias Administrativas, Dr. Manuel Monteiro, foi proposta a seguinte decisão: Com vista à correção das deficiências assinaNº 123 | JANEIRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL


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ladas pelos peritos na vistoria administrativa realizada a 9 de setembro de 2020, de cujo auto se anexa cópia, deverá ser ordenado ao proprietário ou aos proprietários do edifício em causa, nos termos previstos no art.º 89º nº 2 do Regime Geral da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo DL nº 555/99 de 16 de Dezembro, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 60/2007 de 4 de Setembro, a execução seguintes trabalhos, a completar no prazo máximo de 30 dias úteis: 1. – EXTERIOR a) Fachada principal/anterior/poente (à face da Travessa da Rua das Agras) - Colocação de uma porta, ao nível do rés-do-chão, para vedar o acesso ao interior do prédio e da edificação. b) Fachada posterior/nascente (voltada ao logradouro) - Emparedamento dos vãos das portas exteriores e das janelas, com alvenaria rebocada. c) Fachada lateral esquerda/norte (voltada ao logradouro) - Emparedamento dos vãos das portas exteriores, com alvenaria rebocada. d) Fachada lateral direita/sul (à face da Rua Agras de Lavadores) - Remoção das caixilharias deterioradas e com vidros partidos e emparedamento com alvenaria rebocada desses vãos das janelas. - Remoção do estore exterior que está com o rolo deteriorado e com a caixa deficientemente consolidada. e) Cobertura - Consolidação dos beirais da cobertura, salientes sobre os arruamentos públicos, com colmatação das fraturas e com novo revestimento das armaduras. f) Logradouro - Limpeza geral do logradouro e remoção, para local apropriado, de toda a vegetação infestante. - Reparação do portão, de duas folhas, que veda o acesso a partir da Rua das Agras ou, em alternativa, emparedamento, com alvenaria rebocada, desse acesso exterior ao logradouro. 2. – INTERIOR - Limpeza geral do interior da edificação. A realização destas obras estará sujeita a comunicação prévia, a apresentar nos serviços

municipais urbanísticos, após a receção da notificação da decisão final que ordene estes trabalhos, nos termos previstos no art.º 4º nº 4 do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei Nº 66/2019 de 21 de maio. Nessa conformidade, ficam por este meio notificados todos os interessados, acima referidos, para ao abrigo do disposto no artigo 122º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), se pronunciarem, por escrito, se assim o desejarem, sobre esta proposta de decisão, no prazo de quarenta dias a contar da afixação do presente Edital. O processo poderá ser consultado no Balcão de atendimento da Gaiurb (Largo de Aljubarrota, Edifício Corpus Christi, n.º 13 - Vila Nova de Gaia - Beira Rio), devendo para efeito contatar o n.º 227660258, a fim de ser agendado o dia para a consulta do mesmo. O despacho que determina a realização da citada vistoria, foi proferido ao abrigo da subdelegação de competências, atribuída pelo despacho n.º 21/PCM/2017, de 13 de fevereiro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida por esta última na Reunião de 21 de Outubro de 2017. Para constar se lavraram editais que vão ser fixados na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no local dos factos, e na respetiva Junta de Freguesia. Ref.ª: SAI-PMVNG/2020/4367 Vila Nova de Gaia, 22-12-2020 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira.

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Data de Publicitação: 05/01/2021 EDT-CMVNG/2021/9 TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do nº 1 do art.º 112º do Código de Procedimento Administrativo, através da afixação do presente Edital, aos interessados – proprietário ou proprietários do edifício urbano sito na Rua do Pinhal Miúdo, em frente ao nº 190, na freguesia de S. Félix da Marinha, concelho de Vila Nova de Gaia -, de que, no âmbito do Processo Administrativo n.º 1365/VT/2019, por despacho de 15 de outubro de 2020 do Sr. Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal e Vistorias Administrativas, Dr. Manuel Monteiro, foi proposta a seguinte decisão: Com vista à correção das deficiências assinaladas pelos peritos na vistoria administrativa realizada a 2 de outubro de 2019, de cujo auto se Nº 123 | JANEIRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL


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anexa cópia, deverá ser ordenado ao proprietário ou aos proprietários do edifício em causa, nos termos previstos no art.º 89º nº 2/3 do Regime Geral da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo DL nº 555/99 de 16 de Dezembro, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 60/2007 de 4 de Setembro, a execução seguintes trabalhos, a completar no prazo máximo de 30 dias úteis: - Construção de um novo muro de vedação e de suporte de terras, com as características construtivas que lhe confiram as capacidades de resistência e de estabilidade na sua função de suporte das terras do logradouro. - Retirar a terra que se acumulou novamente sobre a zona contígua da faixa de rodagem da Rua Pinhal Miúdo. Em alternativa à reconstrução do muro de vedação e de suporte de terras, poderá proceder-se à suavização da inclinação do talude, retirando-lhe a perpendicularidade, conferindo-lhe menor inclinação, de forma a não ocorrerem novos deslizamentos de terras, de materiais de construção e de pedras. Deverá também, nesse caso, proceder-se à retirada dos restos de materiais de construção e das pedras que se encontram sobre a zona de crista do talude e que apresentam risco de deslizamento. A realização destas obras estará sujeita a comunicação prévia, a apresentar nos serviços municipais urbanísticos, após a receção da notificação da decisão final que ordene estes trabalhos, nos termos previstos no art.º 4º nº 4 do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei Nº 66/2019 de 21 de maio. Nessa conformidade, ficam por este meio notificados todos os interessados, acima referidos, para ao abrigo do disposto no artigo 122º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), se pronunciarem, por escrito, se assim o desejarem, sobre esta proposta de decisão, no prazo de quarenta dias a contar da afixação do presente Edital. O processo poderá ser consultado no Balcão de atendimento da Gaiurb (Largo de Aljubarrota, Edifício Corpus Christi, n.º 13 - Vila Nova de Gaia - Beira Rio), devendo para efeito contatar o n.º 227660258, a fim de ser agendado o dia para a consulta do mesmo.

O despacho que determina a realização da citada vistoria, foi proferido ao abrigo da subdelegação de competências, atribuída pelo despacho n.º 21/PCM/2017, de 13 de fevereiro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida por esta última na Reunião de 21 de Outubro de 2017. Para constar se lavraram editais que vão ser fixados na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no local dos factos, e na respetiva Junta de Freguesia. Ref.ª: SAI-PMVNG/2020/4365 Vila Nova de Gaia, 22-12-2020 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira.

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EDT-CMVNG/2021/10 (Proc. 596/SAL/2018) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º.112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, em 24/11/2020, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. 21/PCM/2020 de 13/02/2020, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na Praceta de S. Tiago, traseiras do nº 114 – Oliveira do Douro., deste município, da Nº 123 | JANEIRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL

intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no nº 1 do art.º 50 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado art.º 1 do art.º.50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei.. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos art.ºs 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada torna-se efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de


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igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 07/01/2021 EDT-CMVNG/2021/11 (Proc. 1113/SAL/2019) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do artigo 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, em 24/11/2020, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. 21/PCM/2020 de 13 de fevereiro, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito Rua do Bairro da Ramada Alta, nº 37, da Freguesia de Oliveira do Douro, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto nº 1 do artigo 50.º, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado nº 1 do artigo 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o dispos

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to nos artigos 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-á automaticamente em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 07/01/2021 EDT-CMVNG/2021/12 (Proc. 1085/SAL/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do artigo 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Nº 123 | JANEIRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL


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Monteiro, em 27/10/2020, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. 21/PCM/2020 de 13 de fevereiro, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito Rua de Baiza, em frente á Escola Básica de Vilar de Andorinho, da Freguesia de Vilar de Andorinho, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto nº 1 do artigo 50.º, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado nº 1 do artigo 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos artigos 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-á automaticamente em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. Nº 123 | JANEIRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL

As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 07/01/2021 EDT-CMVNG/2021/13 (Proc. 1093/SAL/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do artigo 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, em 27/10/2020, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. 21/PCM/2020 de 13 de fevereiro, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito Rua Albino Tavares, frente ao nº 127, da Freguesia de Vilar de Andorinho, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da remoção dos sobrantes e demais resíduos, existentes no referido terreno, pelo que o referido terreno reúne condições de fazer perigar bens patrimoniais alheios em caso de eventual ocorrência de incêndio, para as moradias e edificações circundantes e consequente perigo para pessoas e bens, em violação do disposto nº 1 do artigo 50.º, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado nº 1 do artigo 50.º, que fica proibida a existência de


AVISOS E EDITAIS

árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos artigos 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-á automaticamente em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 07/01/2021

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EDT-CMVNG/2021/14 (Proc. 750/SAL/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Mon-

teiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º.112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, em 19/11/2020, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. 21/PCM/2020 de 13/02/2020, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito com frente para a TRAVESSA DA ALHEIRA D´AQUÉM e para a RUA CASALDRIJO - PEDROSO E SEIXEZELO., deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no nº 1 do art.º 50 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado art.º 1 do art.º.50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei.. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos art.ºs 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converte-se em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido.

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De referir ainda que o terreno em causa se insere em área de aplicabilidade do D.L nº 124/2006 de 28/06, devendo, por conseguinte dirigir-se uma advertência aos eventuais proprietários do terreno em causa, no sentido de promoverem, nos termos e no disposto no nº 2 do art.º.15 do D.L124/2006 de 28/06 e no período indicado (até 30 de Abril de 2021, salvo alterações legislativas que, no entretanto, venham a ocorrer) a execução da obrigatória faixa de gestão de combustíveis, nomeadamente no que se refere ao estrato arbóreo. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 07/01/2021 EDT-CMVNG/2021/22 MANUEL ANTÓNIO CORREIA MONTEIRO no uso das competências delegadas pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara através do despacho nº 16/PCM/2020 de 10 de fevereiro de 2020 TORNA PÚBLICO que a próxima Reunião Pública vai ter lugar no dia 18 de janeiro de 2021, segunda-feira, pelas 16:00 horas, a qual, devido à Pandemia COVID19, se realizará por videoconferência, pelo que, as inscrições dos munícipes para participação na referida reunião, mantêm-se canceladas. E para constar se lavrou o presente Edital que Nº 123 | JANEIRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL

vai ser afixado no Quiosque Digital sito no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, deste Município. Vila Nova de Gaia, 07 de janeiro de 2021 O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 08/01/2021 EDT-CMVNG/2021/23 MANUEL ANTÓNIO CORREIA MONTEIRO, VEREADOR DESTA CÂMARA MUNICIPAL, POR DESPACHO Nº. 47/PCM/2017, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017, FAZ SABER que, nos termos do n.º 1, do art.º 56º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, se faz publicidade à Minuta da Ata nº 1 respeitante à Reunião Pública realizada no dia 4 de janeiro de 2021, aprovada nos termos do disposto no art.º 27º do CPA, no nº. 3 do art.º 57º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, bem como do nº. 1, do art.º 11º do Regimento desta Câmara Municipal, aprovado pelo Executivo na reunião de 2019/01/21. Por ser verdade e a fim de ser tornada pública se fez o presente Edital que vai ser afixado no quiosque digital, estando a respetiva ata exposta para consulta, junto do Atendimento Municipal. Vila Nova de Gaia, 6 de janeiro de 2021. O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 08/01/2021 EDT-CMVNG/2021/25 (Proc. 441/SAL/2018) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º.112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, em 12/11/2020, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. 21/PCM/2020 de 13/02/2020, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s)


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e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito com frente para a RUA DA TALHADINHA, JUNTO AO Nº 240, confinante ainda com o nº 45 da Travessa do Buel - CANELAS, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no nº 1 do art.º 50 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado art.º 1 do art.º.50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos art.ºs 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada torna-se efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o

efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 11/01/2021

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EDT-CMVNG/2021/26 (Proc. 983/SAL/2019) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, em 19/11/2020, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na Rua Major Teixeira Pinto. Junto ao nº 281, da união de freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso, deste município, da intenção de ordenar a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação, existente no referido terreno, em situação de risco para o ambiente e para a saúde pública no local, em violação do disposto no art.º 50º, nº 1, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública, do Município de Vila Nova de Gaia. Com efeito, decorre do disposto no citado nº 1 do artigo 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se comunica que, de acordo com o dis-


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posto nos art.ºs 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-á em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. A posse administrativa é realizada pelos serviços municipais competentes, mediante a elaboração de um auto de posse onde, para além de se identificar o ato aqui expresso, se especificam demais elementos que se revelem por pertinentes elencar. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 11/01/2021 EDT-CMVNG/2021/27 TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do nº 1 do art.º 112.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo DecretoNº 123 | JANEIRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL

-Lei n.º 4/2015, de 07 de Janeiro, através da afixação do presente Edital, à parte proprietária do edifício sito na Rua Marquês Sá da Bandeira, n.ºs 519, 521 e 523, freguesia de Mafamude e Vilar do Paraíso, V. N. Gaia, de que, no âmbito do Processo Administrativo nº 152/VT/2020, por despacho de 09 de novembro de 2020 do Sr. Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal e Vistorias Administrativas, Dr. Manuel Monteiro, foi proposta a seguinte decisão “Em 25.09.2020, foi realizada, a pedido de Lauro Couto de Lima, na sua qualidade de proprietário do edifício sito na Rua Marquês Sá da Bandeira, n.º 517, freguesia de Mafamude e Vilar do Paraíso, uma vistoria ao prédio a ele contíguo, com entrada pelos n.ºs 519, 521 e 523, deste arruamento, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 89.º e seguintes do Regime Jurídico de Urbanização e de Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redação que lhe é conferida pela legislação subsequente. Lavrou-se auto da mesma, para o qual se remete. De acordo com o que nele se mostra referido, em matéria espacial, está em causa um prédio habitacional, térreo, de construção antiga, devoluto e implantado á face da via pública. Em matéria de conservação do edificado, importa salientar, no que deve relevar para a apreciação da matéria em causa, que é naturalmente a sua relação com os espaços públicos e privados adjacentes, que após análise das patologias que pelos peritos foram elencadas, na sua generalidade e na sua especificidade, se concluiu que as mesmas provocam relevante insalubridade e insegurança no local, para além de comprometerem ainda, o arranjo estético do prédio. A situação fáctica observada enquadra-se deste modo, na previsão legal do n.º 2 do art.º 89.º do RJUE, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redação que lhe é conferida pela legislação subsequente, preceito que confere a esta Câmara Municipal, a faculdade de, a todo o tempo, determinar a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de salubridade e/ou segurança, ou à melhoria do arranjo estético dos edifícios. Em face ao exposto, e após devida ponderação dos elementos instrutórios do processo, deverá, nos termos daquele enquadramento legal, com


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vista à correção das patologias atrás referidas e da insalubridade, insegurança e desarranjo estético por elas provocadas, ser ordenado ao proprietário (a) do prédio vistoriado, com fundamento no auto de vistoria lavrado, e com base na presente informação, no prazo máximo de máximo de 60 dias úteis, a execução dos seguintes trabalhos: EXTERIOR a) Fachadas 1. Reparação do reboco da fachada frontal, incluindo pintura á cor da origem. 2. Reparação/impermeabilização da empena lateral esquerda, de forma a anular a infiltração de águas pluviais para o interior do prédio contíguo a norte. 3.Substituição das portas em madeira, ou, em alternativa, emparedamento dos vãos com alvenaria rebocada. 4. Reparação/substituição dos elementos constituintes de drenagem de águas pluviais, designadamente, caleira e tubo de queda. b) Cobertura. 5. Reparação/revisão geral da cobertura, de forma a garantir a sua estanqueidade. Adverte-se, de que, a realização dos trabalhos acima elencados, está sujeita a comunicação prévia nos Serviços Municipais Urbanísticos, nos termos do previsto no n.º 4 do art.º 4.º do referido regime jurídico. Esta comunicação deverá no entanto, ter apenas lugar aquando da emissão da ordem administrativa subsequente à proposta de decisão aqui em causa e antes do início dos respetivos trabalhos. Nessa conformidade, fica notificada o proprietário (a) do imóvel vistoriado, para, de acordo com o disposto nos artigos n.ºs 121.º e 122.º do Código acime mencionado, se pronunciar por escrito, se assim o desejar, sobre esta proposta de decisão, no prazo de quinze dias a contar da receção da presente notificação. O processo poderá ser consultado no Balcão de atendimento da Gaiurb (Largo de Aljubarrota, Edifício Corpus Christi, n.º 13 - Vila Nova de Gaia - Beira Rio), devendo para efeito contatar o n.º 227660258, a fim de ser agendado o dia para a consulta do mesmo. O despacho que determina a realização da citada vistoria, foi proferido ao abrigo da subdelegação de competências, atribuída pelo des-

pacho n.º 21/PCM/2017, de 13 de fevereiro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida por esta última na Reunião de 21 de Outubro de 2017. Para constar se lavraram editais que vão ser fixados na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no local dos factos, e na respetiva Junta de Freguesia. Ref.ª: SAI-PMVNG/2020/4356 Vila Nova de Gaia, 22-12-2020

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Data de Publicitação: 11/01/2021 EDT-CMVNG/2021/29 MANUEL ANTÓNIO CORREIA MONTEIRO, VEREADOR DESTA CÂMARA MUNICIPAL, POR DESPACHO Nº. 47/PCM/2017, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017 FAZ SABER que, nos termos do n.º 1, do art.º 56º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, se faz publicidade à Ata nº 23 respeitante à Reunião Pública realizada no dia 21 de dezembro de 2020, aprovada nos termos do disposto no art.º 27º do CPA, no nº. 3 do art.º 57º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, bem como do nº. 1, do art.º 11º do Regimento desta Câmara Municipal, aprovado pelo Executivo na reunião de 2019/01/21. Por ser verdade e a fim de ser tornada pública se fez o presente Edital que vai ser afixado no quiosque digital, estando a respetiva ata exposta para consulta, junto do Atendimento Municipal. Vila Nova de Gaia, 6 de janeiro de 2021. O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 11/01/2021 EDT-CMVNG/2021/30 TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do nº 1 do art.º 112º do Código de Procedimento Administrativo, através da afixação do presente Edital, a todos os interessados – proprietário ou proprietários do edifício urbano sito na Rua Nuno Brito e Cunha, nº 257, na freguesia de Canelas, deste concelho de Vila Nova de Gaia -, de que, no âmbito do Processo Administrativo nº 739/VT/2019, por despacho de 20 de novembro de 2020 do Sr. Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal e Vistorias Administrativas, Dr. Manuel Monteiro, foi proposta a seguinte decisão: Com vista à correção das deficiências assinaladas pelos peritos na vistoria administrativa realizada a 25 de outubro de 2019, ponderados os restantes elementos constantes no processo, Nº 123 | JANEIRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL


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ordena-se aos proprietários da edificação em causa, acima referida, nos termos previstos no art.º 89º nº 2 do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo DL nº 555/99 de 16 de Dezembro, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 60/2007 de 4 de Setembro, a execução dos seguintes trabalhos, a completar no prazo máximo de 45 dias úteis, contados que sejam 30 dias após a afixação deste edital: 1. – EXTERIOR a) Fachadas - Reparação das caixilharias das portas e das janelas de forma a garantir o encerramento dos vãos, ou, em alternativa, proceder ao seu emparedamento com alvenaria, devidamente rebocada. b) Cobertura - Revisão da geral da cobertura e reparação das situações que possam representar risco para a segurança de pessoas e bens, utilizadores da via pública. c) Logradouro - Remoção dos escombros do muro de vedação que se encontram caídos junto à via pública. 2. – INTERIOR - Limpeza dos escombros, das peças de mobiliário e dos lixos existentes no interior do edifício, e proceder à remoção dos mesmos para local apropriado. A realização destas obras estará sujeita a comunicação prévia, a apresentar nos serviços municipais urbanísticos, após a receção da notificação da decisão final que ordene estes trabalhos, nos termos previstos no art.º 4º nº 4 do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei Nº 66/2019 de 21 de maio. Caso não haja cumprimento voluntário do ordenado, no prazo concedido para o efeito, o Município poderá executar coercivamente os trabalhos, com custos a cargo dos infratores, para além de incorrerem estes em responsabilidade contraordenacional, punível com coima a graduar entre €500 euros e €100.000 euros, nos termos do art.º 91º, do nº 1 alínea s) e nº 4 do art.º 98º e dos art.os 107º e 108º, todos do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro com a nova redação conferida pela Lei nº 60/2007 de 4 de Setembro. Adverte-se ainda que o não

cumprimento desta ordem administrativa poderá constituir também crime de desobediência, nos termos previstos no art.º 348º nº 1 alínea b) do Código Penal. O processo poderá ser consultado no Balcão de atendimento da Gaiurb (Largo de Aljubarrota, Edifício Corpus Christi, n.º 13 - Vila Nova de Gaia - Beira Rio), devendo para efeito contatar o n.º 227660258, a fim de ser agendado o dia para a consulta do mesmo. O despacho que determina a realização da citada vistoria, foi proferido ao abrigo da subdelegação de competências, atribuída pelo despacho n.º 21/PCM/2017, de 13 de fevereiro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida por esta última na Reunião de 21 de Outubro de 2017. Para constar se lavraram editais que vão ser fixados na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no local dos factos, e na respetiva Junta de Freguesia. Ref.ª: SAI-PMVNG/2020/4364 Vila Nova de Gaia, 22-12-2020 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira

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Data de Publicitação: 11/01/2021 EDT-CMVNG/2021/31 (Proc. 112/DMPMSP/VA/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: Faz saber, em cumprimento do n.º 3 do artigo 166º do Código da Estrada, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 17/10/2020, da Esquadra da Policia de Segurança Pública, freguesia de Oliveira do Douro, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, de chassi nº VS6BXXWPFBHM793767, marca Ford, modelo Fiesta, cor branco Dispõe o proprietário/locatário ou outro título jurídico, do prazo de 30 (trinta) dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2021/33 Vila Nova de Gaia, 04-01-2021 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 11/01/2021 EDT-CMVNG/2021/32 ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 62/84 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas por despacho n.º 14/PCM/2020, com competência conferida pela Câmara na Reunião de 21 de outubro de 2017. FAZ SABER através do presente Edital, em Nº 123 | JANEIRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL


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cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 62/84 para os lotes n.º25, 35, 36 e 37 requerido em nome de RUBI DANIEL DA SILVA MONTEIRO, RICARDO EDGAR DA SILVA e MAFALDA SOFIA MOREIRA NEVES, SERNOX SERRALHARIA E CAIXILHARIA LDA, EDGAR MANUEL DA SILVA, que tem como objetivo o aumento da área de construção no lote 25; o aumento da área de implantação e a definição de construções anexas facultativas nos referidos lotes 25, 35, 36 e 37. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 2495/20 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf Vila Nova de Gaia, 29 de dezembro de 2020 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)

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EDT-CMVNG/2021/33 ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 4/01 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas por despacho n.º 14/PCM/2020, com competência conferida pela Câmara na Reunião de 21 de outubro de 2017. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 4/01 para os lotes n.º10 e 11, requerido em nome de MANUEL JOSÉ DIAS GOMES DA SILVA, que tem como objetivo a alteração da mancha de implantação pela definição de varandas no alçado poente e sul resultando no aumento da área de implantação pelo impacto volumétrico das mesmas; ligeira adaptação das cotas do terreno do logradouro tardoz. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 5084/20 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf Vila Nova de Gaia, 29 de dezembro de 2020 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)

Data de Publicitação: 11/01/2021

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Vila Nova de Gaia, 28 de dezembro de 2020 O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 11/01/2021

Data de Publicitação: 11/01/2021

EDT-CMVNG/2021/34 Expropriação de 5 parcelas, sitas na Freguesia de Oliveira do Douro, do concelho de Vila Nova de Gaia, destinadas ao Projeto de Criação do Corredor BUS na Avenida Vasco da Gama entre a Avenida D. João II (VL9) e a Rotunda dos Arcos do Sardão Na sequência do processo expropriativo em epígrafe foi realizada a 22/10/2020 a vistoria “Ad Perpetuam Rei Memoriam”, de acordo com o previsto no artigo 21º do Código das Expropriações. Assim, para efeitos do disposto da alínea d) do nº 1 do art.º 112 do CPA, torna-se público que os interessados poderão obter toda a informação necessária sobre o relatório da VAPRM, na Divisão de Património e Expropriações da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, sita no Edifício Praça Atendimento Municipal - Rua 20 de Junho S/N, 4430-256 VILA NOVA DE GAIA, durante as horas normais de expediente.

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EDT-CMVNG/2021/35 ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 83/80 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas por despacho n.º 14/PCM/2020, com competência conferida pela Câmara na Reunião de 21 de Outubro de 2017. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 83/80 para o lote n.º 19, requerido em nome de Lucinda Baptista Pereira Amaro da Costa, que tem como objetivo: 1- Retificar da área do lote 19, de acordo levantamento topográfico realizado; 2 - Reduzir a área de implantação da moradia unifamiliar; 3 - Aumentar a área de construção da moradia unifamiliar; 4 - Alterar o número de pisos acima do solo de 2 para 3. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 4136/20 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o re-


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querimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf Vila Nova de Gaia, 29 de dezembro de 2020 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)

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to no projeto-tipo. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 5551/20 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf Vila Nova de Gaia, 29 de dezembro de 2020 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)

Data de Publicitação: 11/01/2021

EDT-CMVNG/2021/36 ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 6/01 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas por despacho n.º 14/PCM/2020, com competência conferida pela Câmara na Reunião de 21 de Outubro de 2017. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 6/01 para o lote n.º 54, requerido em nome de ILIDIO LUÍS GRAÇA DA SILVA, que tem como objetivo a alteração da mancha de implantação, da solução para a cobertura e imagem dos alçados previs

Data de Publicitação: 11/01/2021

EDT-CMVNG/2021/37 ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 20/06 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas por despacho n.º 14/PCM/2020, com competência conferida pela Câmara na Reunião de 21 de Outubro de 2017. Nº 123 | JANEIRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL


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FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 20/06 para o lote n.º21, requerido em nome de SOCIGOM, SOCIEDADE IMOBILIÁRIA LDA, que tem como objetivo a definição de piso de cave destinado a aparcamento com área de 61m2. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 6094/20 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf Vila Nova de Gaia, 29 de Dezembro de 2020 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)

Data de Publicitação: 11/01/2021 EDT-CMVNG/2021/38 ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 12/04 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Nº 123 | JANEIRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL

Urbanização e Edificação. Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas por despacho n.º 14/PCM/2020, com competência conferida pela Câmara na Reunião de 21 de Outubro de 2017. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 12/04 para o lote n.º30, requerido em nome de JÚLIA FERNANDA DE OLIVEIRA MACEDO, que tem como objetivo a atualização da área do lote de 131m2 para 145m2 resultante de levantamento topográfico, legalização de marquise no logradouro posterior e alpendre no logradouro lateral. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 3942/20 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf. Vila Nova de Gaia, 29 de Dezembro de 2020 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)


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Data de Publicitação: 11/01/2021 EDT-CMVNG/2021/39 POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - VÁRIOS ARRUAMENTOS, SANTA MARINHA Manuel António Correia Monteiro, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia TORNA PÚBLICO que, por deliberação da Exma. Câmara Municipal, tomada na reunião de 04 de janeiro de 2021, foi aprovada a seguinte POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO: - Implementação de sinal B2 (STOP), na Rua Oliveira Barros, junto à intersecção com a Rua Rei Ramiro, e na Rua Castro Portugal, junto à intersecção com a Rua Rei Ramiro. Para constar, se fez o presente edital que vai ser afixado no átrio municipal Vila Nova de Gaia, 07 de janeiro de 2021, O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 12/01/2021 EDT-CMVNG/2021/40 POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO -RUA GUILHERME FARIA, SÃO FÉLIX DA MARINHA Manuel António Correia Monteiro, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia TORNA PÚBLICO que, por deliberação da Exma. Câmara Municipal, tomada na reunião de 04/01/2021, foi aprovada a seguinte POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO: - Implementação de dois sentidos na Rua Guilherme Faria, entre a Rua Divisão e a Travessa do Tanque, na freguesia de São Félix da Marinha Para constar, se fez o presente edital que vai ser afixado no átrio municipal Vila Nova de Gaia, 06 de janeiro de 2021 O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 12/01/2021 EDT-CMVNG/2021/41 POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - RUA ANTÓNIO SÉRGIO, UNIÃO DE FREGUESIAS DE GULPILHARES/VALADARES Manuel António Correia Monteiro, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia TORNA PÚBLICO que, por deliberação da Exma. Câmara Municipal, tomada na reunião de 04/01/2021, foi aprovada a seguinte POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, a ser implementada aquando da realização das obras de urbaniza

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ção do processo de construção nº 3784/17: - Implementação de sinal B2 – STOP na Rua António Sérgio, no entroncamento com a Avenida da República, na União de Freguesias de Gulpilhares/Valadares Para constar, se fez o presente edital que vai ser afixado no átrio municipal Vila Nova de Gaia, 07/01/2021 O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 12/01/2021 EDT-CMVNG/2021/42 POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - VÁRIOS ARRUAMENTOS, MADALENA Manuel António Correia Monteiro, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia TORNA PÚBLICO que, por deliberação da Exma. Câmara Municipal, tomada na reunião de 04 de janeiro de 2021, foi aprovada a seguinte POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO: - Implementação de sinal B2 (STOP) na Travessa das Chaquedas, junto à intersecção com a Rua das Chaquedas: - Implementação de sinal B2 (STOP) na Rua das Chaquedas, junto à intersecção com a Rua 25 de Abril Para constar, se fez o presente edital que vai ser afixado no átrio municipal Vila Nova de Gaia, 08 de janeiro de 2021, O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 12/01/2021 EDT-CMVNG/2021/43 POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - BAIRRO CABO MOR, MAFAMUDE Manuel António Correia Monteiro, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia TORNA PÚBLICO que, por deliberação da Exma. Câmara Municipal, tomada na reunião de 04 de janeiro de 2021, foi aprovada a seguinte POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO: - Implementação de limitação de velocidade de 20 km/h no Bairro Cabo Mor Para constar, se fez o presente edital que vai ser afixado no átrio municipal Vila Nova de Gaia, 08 de janeiro de 2021, O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 12/01/2021

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EDT-CMVNG/2021/44 ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 42/88 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas por despacho n.º 14/PCM/2020, com competência conferida pela Câmara na Reunião de 21 de Outubro de 2017. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 42/88 para o lote n.º16, requerido em nome de ANDRÉ JOAQUIM BRANDÃO NUNES, que tem como objetivo a regularização do limite e área do lote de 329m2 para 301,00m2 resultante de levantamento topográfico à realidade do local; a regularização da edificação existente no local e a legalização de construção anexa lateral. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 5224/20 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf Vila Nova de Gaia, 07 de Janeiro de 2021 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)

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Data de Publicitação: 12/01/2021

EDT-CMVNG/2021/45 POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - AV. ANTÓNIO COELHO MOREIRA, TRAVESSA DE ANTÓNIO COELHO MOREIRA, UNIÃO DAS FREGUESIAS DE GULPILHARES E VALADARES MANUEL ANTÓNIO CORREIA MONTEIRO, VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA TORNA PÚBLICO que, por deliberação da Exma. Câmara Municipal, tomada na reunião de 4 de janeiro de 2021, foi aprovada a seguinte POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO: 1 - Implementação de sentido único na Av. António Coelho Moreira, sentido Sul para Norte, no troço compreendido entre a Rua Professor Amadeu Santos e a Travessa de António Coelho Moreira, de acordo com a planta em anexo 2 - Imposição de velocidade máxima de circulação de 30Km/ na Av. António Coelho Moreira, no troço compreendido entre a Rua Professor Amadeu Santos e a Travessa de António Coelho Moreira, de acordo com a planta em anexo 3 - Proibição de circulação de veículos pesados (exceto veículos R.R.S.U.) na Travessa de António Coelho Moreira, no troço compreendido entre Av. António Coelho Moreira e a Rua José Bastos, de acordo com a planta em anexo Para constar, se fez o presente edital que vai ser afixado no átrio municipal


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Vila Nova de Gaia, 11 de janeiro de 2021 O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 12/01/2021 EDT-CMVNG/2021/46 POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - TRAVESSA DE S. MIGUEL-O-ANJO, SANDIM Manuel António Correia Monteiro, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia TORNA PÚBLICO que, por deliberação da Exma. Câmara Municipal, tomada na reunião de 04 de janeiro de 2021, foi aprovada a seguinte POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO: - implementação do sinal B2(STOP), na Travessa de S. Miguel-O-Anjo, entroncamento com a Rua do Espinheiro, em Sandim Para constar, se fez o presente edital que vai ser afixado no átrio municipal Vila Nova de Gaia, 11 de janeiro de 2021 O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 12/01/2021 EDT-CMVNG/2021/47 (Proc. 250/SAL/2017) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 112.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, em 05/01/2021, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na Rua Vieira Pinto, junto ao nº 75, da Freguesia de Oliveira do Douro, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação

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do disposto no art.º 50.º n.º1 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado nº 1 do artigo 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos artigos 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-á automaticamente em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 12/01/2021

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EDT-CMVNG/2021/51 (Proc. 1682/SAL/2018) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do artigo 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, em 05/01/2021, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. 21/PCM/2020 de 13 de fevereiro, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre os lotes de terreno (lotes 5 e 6), do alvará de loteamento nº 40/79, sito na Rua das Arroteias, ao lado do nº 324, da Freguesia de Vilar de Andorinho, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto nº 1 do artigo 50.º, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado nº 1 do artigo 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos artigos 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Nº 123 | JANEIRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL

Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-á automaticamente em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 13/01/2021 EDT-CMVNG/2021/52 (Proc. 1070/SAL/2019) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, em 05/01/2021, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na Rua Água da Sombra, nº 129, da freguesia de Vilar de Andorinho, deste município, da intenção de


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ordenar a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação, existente no referido terreno, em situação de risco para o ambiente e para a saúde pública no local, em violação do disposto no art.º 50º, nº 1, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública, do Município de Vila Nova de Gaia. Com efeito, decorre do disposto no citado nº 1 do artigo 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se comunica que, de acordo com o disposto nos art.ºs 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-á em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. A posse administrativa é realizada pelos serviços municipais competentes, mediante a elaboração de um auto de posse onde, para além de se identificar o ato aqui expresso, se especificam demais elementos que se revelem por pertinentes elencar. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infrato-

EDT-CMVNG/2021/53 (Proc. 1357/SAL/2017) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do artigo 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, em 05/01/2021, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. 21/PCM/2020 de 13 de fevereiro, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito Escada da Devesinha, nº 77, da Freguesia de Oliveira do Douro, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto nº 1 do artigo 50.º, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado nº 1 do artigo 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando

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res. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 13/01/2021


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habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos artigos 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-á automaticamente em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 13/01/2021 EDT-CMVNG/2021/54 POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - RUA DO ROCHIO, EM SÃO FÉLIX DA MARINHA Manuel António Correia Monteiro, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia TORNA PÚBLICO que, por deliberação da Exma. Câmara Municipal, tomada na reunião de 07/12/2020, foi aprovada a seguinte POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO: 1. RUA DO ROCHIO – IMPLEMENTAÇÃO DE VIA DE SENTIDO ÚNICO, ENTRADA PELO ENNº 123 | JANEIRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL

TRONCAMENTO COM A RUA DO ROCHIO, JUNTO AO Nº223 E NA SAÍDA A COLOCAÇÃO DE SINAL B2 – STOP, NO ENTRONCAMENTO JUNTO AO Nº70, EM SÃO FÉLIX DA MARINHA; 2. COLOCAÇÃO DE SINAL B2, NUM ARRUAMENTO INTERIOR CRIADO DE NOVO SEM SÁIDA Para constar, se fez o presente edital que vai ser afixado no átrio municipal Vila Nova de Gaia, 15 de dezembro de 2020 O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 13/01/2021 EDT-CMVNG/2021/55 (Proc. 796/SAL/2019) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, em 05/01/2021, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na Rua do Calvário, entre os nº 157 e 225, da união de freguesias de Gulpilhares e Valadares, deste município, da intenção de ordenar a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação, existente no referido terreno, em situação de risco para o ambiente e para a saúde pública no local, em violação do disposto no art.º 50º, nº 1, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública, do Município de Vila Nova de Gaia. Com efeito, decorre do disposto no citado nº 1 do artigo 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou es-


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pécies protegidas por lei. Mais se comunica que, de acordo com o disposto nos art.ºs 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-á em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. A posse administrativa é realizada pelos serviços municipais competentes, mediante a elaboração de um auto de posse onde, para além de se identificar o ato aqui expresso, se especificam demais elementos que se revelem por pertinentes elencar. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 13/01/2021

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EDT-CMVNG/2021/56 (Proc. 474/SAL/2018) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de

Fevereiro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do artigo 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, em 05/01/2021, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. 21/PCM/2020 de 13 de fevereiro, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na Rua Afonso Carvalho, Traseiras do Bloco 1 do Empreendimento Rosa Mota, Freguesia de Canelas, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto nº 1 do artigo 50.º, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado nº 1 do artigo 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos artigos 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-á automaticamente em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo

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concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 13/01/2021 EDT-CMVNG/2021/57 (Proc. 352/SAL/2018) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º.112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, em 05/01/2021, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. 21/PCM/2020 de 13/02/2020, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na Praceta de Crasto, 77/81 – lote 9, da União de Freguesias de Gulpilhares e Valadares.., deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a Nº 123 | JANEIRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL

proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no nº 1 do art.º 50 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado art.º 1 do art.º.50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos art.ºs 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada torna-se efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 13/01/2021


AVISOS E EDITAIS

EDT-CMVNG/2021/58 (Proc. 046/DMP/VA/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: Faz saber, de que fica nos termos do art.º 166º do Código da Estrada por este meio notificado, CÉSAR AUGUSTO CORREIA CERQUEIRA, com última morada conhecida na Rua de Vila D`Este, n.º 63 – 6.º C – freguesia de Vilar de Andorinho, na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 11/03/2020, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua Nova de Bustes, freguesia de Canidelo, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Seat, modelo Ibiza, matrícula 94-70-CB, por se encontrar estacionado em infração ao art.º 163º do Código da Estrada. Dispõe o notificado do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes. E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho. N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2021/176 Vila Nova de Gaia, 12-01-2021 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 13/01/2021

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do Código da Estrada por este meio notificado, CÉSAR AUGUSTO CORREIA CERQUEIRA, com última morada conhecida na Rua de Vila D`Este, n.º 63 – 6.º C – freguesia de Vilar de Andorinho, na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 11/03/2020, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua Nova de Bustes, freguesia de Canidelo, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Opel, modelo Corsa, matrícula 38-48-JT, por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada Dispõe o notificado do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2021/175 Vila Nova de Gaia, 12-01-2021 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 13/01/2021

EDT-CMVNG/2021/59 (Proc. 047/DMPMSP/VA/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: Faz saber, de que fica nos termos do art.º 166º

EDT-CMVNG/2021/60 (Proc. 023/DPM/VA/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: Faz saber, que fica nos termos do art.º 166º do Código da Estrada, por este meio notificado CUNHA COUTINHO, ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS, LDA , com última sede conhecida na Rua de Manuel Bandeira, 117 Hab 3 – 4150-479 - Porto, na qualidade de sujeito Ativo da penhora, conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 07/02/2020, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Travessa de Vila Chã, freguesia

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de Arcozelo, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Volkswagen, modelo Polo, matrícula 68-95-PQ, por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada Dispõe o notificado do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2020/2926 Vila Nova de Gaia, 23-09-2020 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 14/01/2021 EDT-CMVNG/2021/66 ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 37/92 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas por despacho n.º 14/PCM/2020, com competência conferida pela Câmara na Reunião de 21 de Outubro de 2017. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 37/92 para o lote n.º15 e 16, requerido em nome de DOMINGOS JOAQUIM GOMES REBELO, que tem como objetivo a alteração da mancha de implantação e sua área de 276,25m2 para 266,95m2 e da sua área de construção total de 733,15m2 para 578,35m2. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados Nº 123 | JANEIRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL

para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 6390/20 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf Vila Nova de Gaia, 11 de janeiro de 2021 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)

Data de Publicitação: 14/01/2021 EDT-CMVNG/2021/72 ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 67/77 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas por despacho n.º 14/PCM/2020, com competência conferida pela Câmara na Reunião de 21 de Outubro de 2017. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 67/77 para


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os lotes n.º 17 e 18, requerido em nome de JOSÉ LAMEGO APURA, que tem como objetivo a junção dos lotes 17 e 18 resultando num único lote denominado de 17a destinado a habitação bifamiliar com área de 439m2 resultante de levantamento topográfico; a alteração da área de implantação total para 165,35m2;a alteração da área de construção para 295,10m2; definição de construção anexa com área de implantação e construção de 39,15m2. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 5779/20 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf. Vila Nova de Gaia, 11 de Janeiro de 2021 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)

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Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas por despacho n.º 14/PCM/2020, com competência conferida pela Câmara na Reunião de 21 de Outubro de 2017. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 1/13 para o lote n.º5, requerido em nome de CARLA SANDRA FERREIRA ALVES, que tem como objetivo o aumento da área de construção de 242m2 para 275,90m2; ligeira alteração da mancha de implantação e da configuração da piscina. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 6147/20 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf Vila Nova de Gaia, 11 de Janeiro de 2021 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)

Data de Publicitação: 18/01/2021 EDT-CMVNG/2021/73 ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 1/13 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de

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Data de Publicitação: 18/01/2021

EDT-CMVNG/2021/74 ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 134/83 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas por despacho n.º 14/PCM/2020, com competência conferida pela Câmara na Reunião de 21 de Outubro de 2017. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 134/83 para o lote n.º20, requerido em nome de CORNELIUS CLAUDIO STHAMER, que tem como objetivo a atualização da área do lote de 725m2 para 612m2 resultante de levantamento topográfico; o aumento da área de implantação de 120m2 para 127,50m2; a redução da área de construção de 240m2 para 174,50m2 sendo 24m2 destinados a aparcamento e a definição de construção anexa facultativa com 31m2. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 5837/20 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf Vila Nova de Gaia, 11 de janeiro de 2021 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)

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Data de Publicitação: 18/01/2021 EDT-CMVNG/2021/75 ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 12/99 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas por despacho n.º 14/PCM/2020, com competência conferida pela Câmara na Reunião de 21 de Outubro de 2017. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 12/99 para o lote n.º36, requerido em nome de RAZÃO DE MUDANÇA LDA, que tem como objetivo o aumento do número de fogos de 5 para 8; aumento da mancha de implantação considerando corpos balançados e varandas com impacto volumétrico; alteração do uso do rés-do-chão de comércio para habitação. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados


AVISOS E EDITAIS

para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 6051/20 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf Vila Nova de Gaia, 11 de Janeiro de 2021 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)

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Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Opel, modelo Corsa, matrícula 83-78-FZ, por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada Dispõe o notificado do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2021/384 Vila Nova de Gaia, 20-01-2021 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 21/01/2021

EDT-CMVNG/2021/91 (Proc. 008/DPM/VA/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: Faz saber, de que fica nos termos do art.º 166º do Código da Estrada por este meio notificado JOAQUIM PINTO ALMEIDA, com última morada conhecida na Travessa do Rio, n.º 121 – casa 5 - Valadares, na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 23-01-2020, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Praceta Aquilino Ribeiro, freguesia de Mafamude, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do

EDT-CMVNG/2021/93 Tomada de Posse Administrativa Expropriação de 5 parcelas, sitas na Freguesia de Oliveira do Douro, do concelho de Vila Nova de Gaia, destinadas ao Projeto de Criação do Corredor BUS na Avenida Vasco da Gama entre a Avenida D. João II (VL9) e a Rotunda dos Arcos do Sardão Na sequência da Declaração de Utilidade Pública da expropriação com carácter de urgência, decretada por despacho do Exmo. Senhor Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local de 22/06/2020 e publicada no Diário da República 2ª série nº 141 de 22/07/2020, vai a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia tomar posse administrativa da parcela 6 no dia 01/02/2021 pelas 15h00 horas. Foi realizada a 22/10/2020 a vistoria “Ad Perpetuam Rei Memoriam”, de acordo com o previsto no artigo 21º do Código das Expropriações. Assim, para efeitos do disposto nos termos do artigo 20º da Lei nº 168/99 de 18 de setembro, e da alínea d) do nº 1 do art.º 112 do CPA, torna-se público que o ato de transmissão de posse da parcela 6 será realizado na data e horas referidas. Mais se informa que os interessados poderão obter toda a informação necessária sobre este assunto, na Divisão de Património e Expropria-

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Data de Publicitação: 18/01/2021


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AVISOS E EDITAIS

ções da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, sita no Edifício Praça Atendimento Municipal Rua 20 de Junho S/N, 4430-256 Vila Nova de Gaia, durante as horas normais de expediente.

Vila Nova de Gaia, 15 de janeiro de 2021 O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 22/01/2021

EDT-CMVNG/2021/94 (Proc. 107/DMPMSP/VA/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: Faz saber, de que ficam por este meio notificados os Herdeiros de Jorge Manuel Gonçalves Moreira Sousa , com última morada conhecida na Rua Bonança – Rio Mau – Penafiel, na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 28-09-2020, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua da Igreja, freguesia de São Félix da Marinha, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Ford, modelo Focus, matrícula 23-09UX, por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada Dispõem os Herdeiros, locatário, e outro título jurídico, do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes Nº 123 | JANEIRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL

E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2021/392 Vila Nova de Gaia, 22-01-2021 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 22/01/2021

EDT-CMVNG/2021/95 (Proc. n.º 299/DPM/VA/2019) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: Faz saber, de que fica nos termos do art.º 166º do Código da Estrada por este meio notificado, MANUEL JOAQUIM VALENTE RODRIGUES, com última morada conhecida na Rua de Salgueiros, n.º 539 – Canidelo, na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 19/11/2019, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Travessa Luis Brandão, freguesia de Canidelo, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca BMW, modelo 325 TD, matrícula 73-62-SZ, por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada Dispõe o notificado do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2021/395 Vila Nova de Gaia, 22-01-2021 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 22/01/2021


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EDT-CMVNG/2021/96 POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - RUA DO SR. REITOR, GRIJÓ Manuel António Correia Monteiro, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia TORNA PÚBLICO que, por deliberação da Exma. Câmara Municipal, tomada na reunião de 18 de janeiro de 2021, foi aprovada a seguinte POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO: - Implementação de sentido único na Rua do Sr. Reitor, desde a Avenida de Santo António até à Rua de Matos Para constar, se fez o presente edital que vai ser afixado no átrio municipal Vila Nova de Gaia, 22 de janeiro de 2021, O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 25/01/2021

EDT-CMVNG/2021/97 ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 3/81 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas por despacho n.º 14/PCM/2020, com competência conferida pela Câmara na Reunião de 21 de Outubro de 2017. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 3/81 para o lote n.º1, requerido em nome de MANUEL GONÇALVES MONTEIRO DA SILVA, que tem como objetivo a atualização da área do lote de 390m2 para 414m2 resultante de levantamento topográfico; a alteração do número de pisos acima do solo passando de 2 para 1 resultando na diminuição da área de construção e a alteração da mancha de implantação aumentando a sua área de 112,5m2 para 208,70m2. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados

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para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 5525/20 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf Vila Nova de Gaia, 15 de janeiro de 2021 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)

Data de Publicitação: 25/01/2021

EDT-CMVNG/2021/99 MANUEL ANTÓNIO CORREIA MONTEIRO, VEREADOR DESTA CÂMARA MUNICIPAL, POR DESPACHO Nº. 47/PCM/2017, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017 FAZ SABER que, nos termos do n.º 1, do art.º 56º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, se faz publicidade à Minuta da Ata nº 2 respeitante à Reunião Pública realizada no dia 18 de janeiro de 2021, aprovada nos termos do disposto no art.º 27º do CPA, no nº. 3 do art.º 57º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, bem como do nº. 1, do art.º 11º do Regimento desta Câmara Municipal, aprovado pelo Executivo na reunião de 2019/01/21. Por ser verdade e a fim de ser tornada pública se fez o presente Edital que vai ser afixado no quiosque digital, estando a respetiva ata exposNº 123 | JANEIRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL


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AVISOS E EDITAIS

ta para consulta, junto do Atendimento Municipal. Vila Nova de Gaia, 22 de janeiro de 2021. O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 26/01/2021 EDT-CMVNG/2021/100 MANUEL ANTÓNIO CORREIA MONTEIRO, VEREADOR DESTA CÂMARA MUNICIPAL, POR DESPACHO Nº. 47/PCM/2017, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017, FAZ SABER que, nos termos do n.º 1, do art.º 56º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, se faz publicidade à Ata nº 01 respeitante à Reunião Pública realizada no dia 04 de janeiro de 2021, aprovada nos termos do disposto no art.º 27º do CPA, no nº. 3 do art.º 57º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, bem como do nº. 1, do art.º 11º do Regimento desta Câmara Municipal, aprovado pelo Executivo na reunião de 2019/01/21. Por ser verdade e a fim de ser tornada pública se fez o presente Edital que vai ser afixado no quiosque digital, estando a respetiva ata exposta para consulta, junto do Atendimento Municipal. Vila Nova de Gaia, 22 de janeiro de 2021. O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 26/01/2021 EDT-CMVNG/2021/102 (Proc. 1029/SAL/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º.112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho por mim proferido, em 27/10/2020, ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n. 21/ PCM/2020, de 13/02/2020, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na Travessa das Dunas de Mira, junto ao n.º 212, da freguesia de Arcozelo, deste município, da Nº 123 | JANEIRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL

intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no art.º 50.º n.º1 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos art.º 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-ão em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 28/01/2021 EDT-CMVNG/2021/103 (Proc. 1256/SAL/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor


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Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art. 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, em 05/01/2021, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. 21/PCM/2020 de 13/02/2020, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na RUA DE BELIDE, frente ao n.º 12 - GULPILHARES E VALADARES., deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no nº 1 do art.º 50 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado art.º 1 do art. 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos art.ºs 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada torna-se efetiva, devendo cumprir com o

determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 28/01/2021

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EDT-CMVNG/2021/104 (Proc. 700/SAL/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 112.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, através da afixação do presente Edital e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, em 03/novembro/2020, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n.º 21/PCM/2020 de 13 de fevereiro, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na Rua Central de Olival, junto ao nº 3306, da União de Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma, deste município. DA ORDEM, proferida por esta autoridade ad-


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ministrativa no âmbito do processo de fiscalização n.º 700/SAL/2020, de execução de trabalhos de limpeza, corte de material vegetal existente e remoção dos resíduos sobrantes, verdes ou outros quaisquer, existentes no referido terreno (arbustos, silvas fetos e outras variedades de plantas daninhas e infestantes, cuja densidade e volume, com altura superior a 0,60 m, não permite e dificulta a circulação de pessoas), constituindo insalubridade local e apresentando risco em caso de incêndio, com consequente perigo para pessoas e bens, em violação do disposto no nº 1 do artigo 50.º, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública, concedendo-lhe, para o efeito, o prazo de 15 dias. Com efeito, decorre do disposto no sobredito artigo 50.º, nº. 1, que é proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei, cuja violação, constitui contraordenação prevista e punida nos termos conjugados do disposto no nº. 6, do art.º.50º e nº. 2, do art.º.71º, do Regulamento do Serviço de Gestão dos Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Ao abrigo do disposto nas alíneas a) e c) do artigo 124.º do Código de Procedimento Administrativo, é dispensada a audiência dos interessados, justificada pela necessidade urgente e imperiosa de remover a situação de grave insalubridade, de perigo de incêndio e de risco acrescido para a saúde pública que decorre da densidade, altura e qualidade da vegetação e ainda da constatação de circunstancialismos, meteorológicos ou de localização do imóvel, que potenciam a possibilidade de ocorrência concreta e efetiva de resultados danosos para pessoas e bens e ainda para o interesse público em presença. Mais se notifica que, após o decurso do prazo de 15 dias sem que se mostre cumprida a ordem, promover-se-á, imediatamente, à tomada de posse administrativa do imóvel com vista à execução coerciva da ordem proferida e incumNº 123 | JANEIRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL

prida, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 149.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, ainda aplicável por força do disposto no artigo 6.º do novo Código de Procedimento Administrativo. A posse administrativa é realizada pelos serviços municipais competentes para o efeito, mediante a elaboração de um auto de posse onde, para além de se identificar o ato aqui expresso, se especificam demais elementos que se revelem por pertinentes elencar. Mais se adverte que os custos e todas as quantias relativas às despesas a realizar no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias que a autoridade administrativa careça de suportar para o efeito, serão imputados ao(à)(s) infrator(a) (s). Ao prazo ora fixado acresce uma dilação de 30 dias, em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 88.º do Código de Procedimento Administrativo. Caso opte(m) por proceder à limpeza voluntária do terreno, deverá(ão) comunicá-lo, por qualquer meio, aos serviços de fiscalização da Divisão de Fiscalização e Contraordenações deste município. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 28/01/2021 EDT-CMVNG/2021/105 (Proc. 1287/SAL/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art. 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, em 05/01/2021, ao abrigo da


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subdelegação de competências constante do despacho n. 21/PCM/2020 de 13/02/2020,, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na RUA DOUTOR CARLOS COSTA, JUNTO AO Nº 123 - CANELAS., deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no nº 1 do art.º 50 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado art.º 1 do art. 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei.. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos art.ºs 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada torna-se efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quais-

quer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 28/01/2021

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EDT-CMVNG/2021/106 (Proc. 980/SAL/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art. 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, em 03/11/2020, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. 21/PCM/2020 de 13/02/2020, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na TRAVESSA DA LAVANDEIRA, LADO ESQUERDO DO Nº423 - GRIJÓ E SERMONDE., deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no nº 1 do art.º 50 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. É intenção desta autoridade administrativa ordenar) a execução de trabalhos de limpeza, sem destruição do coberto vegetal, designadamente corte de material vegetal infestante existente e remoção dos resíduos sobrantes,


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AVISOS E EDITAIS

verdes ou outros quaisquer, do terreno de que é (são) proprietário(a)(s), em cumprimento do disposto no nº 1 do art.º 50 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública, concedendo-lhe(s), para o efeito, o prazo de 15 dias; Mais se informa que, de acordo com o disposto nos art.ºs 121.º e 122.º, nº. 1, do Código de Procedimento Administrativo (CPA), dispõe de 10 dias úteis para apresentar, por escrito, as alegações que entender por convenientes, face ao teor da intenção que agora lhe é comunicada. Com efeito, decorre do disposto no citado nº 1 do art.º 50, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 28/01/2021 EDT-CMVNG/2021/107 (Proc. 077/DMPMSP/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança PúNº 123 | JANEIRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL

blica, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, por Despacho n.º 22/VMM/2020 de 14 de Fevereiro: Faz saber, de que fica nos termos do art.º 166º do Código da Estrada por este meio notificado BRUNO MIGUEL FERNANDES SIMÕES, com última morada conhecida na Rua Caetano de Melo, n.º 992 – 2.º Esq.º - Oliveira do Douro, na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 18/08/2020, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua Raimundo de Carvalho, freguesia de Mafamude, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Skoda, modelo Felicia, matrícula 39-76-MH, por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada Dispõe o notificado do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2021/468 Vila Nova de Gaia, 29-01-2021 Diretor do Departamento de Polícia Municipal, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 29/01/2021 EDT-CMVNG/2021/108 MANUEL ANTÓNIO CORREIA MONTEIRO no uso das competências delegadas pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara através do despacho nº 16/PCM/2020 de 10 de fevereiro de 2020 TORNA PÚBLICO que a próxima Reunião Pública vai ter lugar no dia 01 de fevereiro de 2021, segunda-feira, pelas 15:00 horas, a qual, devido à Pandemia COVID19, se realizará por videoconferência, pelo que, as inscrições dos munícipes para participação na referida reunião, mantêm-se canceladas. E para constar se lavrou o presente Edital que


REGULAMENTOS

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E. REGULAMENTOS vai ser afixado no Quiosque Digital sito no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, deste Município. Vila Nova de Gaia, 29 de janeiro de 2021 O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 29/01/2021 EDT-CMVNG/2021/109 MANUEL ANTÓNIO CORREIA MONTEIRO no uso das competências delegadas pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara através do despacho nº 16/PCM/2020 de 10 de fevereiro de 2020 TORNA PÚBLICO que a próxima Reunião Pública vai ter lugar no dia 22 de fevereiro de 2021, segunda-feira, pelas 16:00 horas, a qual, devido à Pandemia COVID19, se realizará por videoconferência, pelo que, as inscrições dos munícipes para participação na referida reunião, mantêm-se canceladas. E para constar se lavrou o presente Edital que vai ser afixado no Quiosque Digital sito no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, deste Município. Vila Nova de Gaia, 29 de janeiro de 2021 O Vereador, Manuel António Correia Monteiro Data de Publicitação: 29/01/2021

E.1. REGULAMENTOS EM VERSÃO FINAL E.1.1. REGULAMENTO MUNICIPAL DE DEFESA DA PAISAGEM, PUBLICIDADE E OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO – RETIFICAÇÃO Diário da República n.º 5/2021, Série II de 202101-08 Declaração de Retificação n.º 29/2021 Sumário: Retifica o anexo III do Regulamento Municipal de Defesa da Paisagem, Publicidade e Ocupação de Espaço Público. Por ter sido publicado com inexatidão o anexo III do Regulamento n.º 1041/2020, no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 20 de novembro de 2020, procede -se à publicação do anexo devidamente corrigido. 10 de dezembro de 2020. — O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.

Nº 123 | JANEIRO 2021 | BOLETIM MUNICIPAL


PUBLICAÇÃO MENSAL Depósito Legal n.º 324468/11 Tiragem 40 O Boletim Municipal está disponível no sítio da Internet do Município de Vila Nova de Gaia em http://www.cm-gaia.pt/ O Boletim Municipal pode ser adquirido no Gabinete de Atendimento ao Munícipe através de impressão/fotocópia e pago de acordo com o definido na Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Vila Nova de Gaia. Edição e Impressão da Direção Municipal de Administração e Finanças Município de Vila Nova de Gaia


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