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CÂMARA MUNICIPAL REDUZ TAXA DE IMI E DERRAMA A COBRAR EM 2023
No âmbito da renegociação do Orçamento Municipal para 2023, foram revistos em baixa o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e a taxa de derrama para empresas.
Sendo assim, a Câmara Municipal aprovou a xação da taxa do IMI para prédios urbanos em 0,33%, reduzindo uma centésima em relação ao ano anterior (0,34%). Esta redução signica que a autarquia prescinde de ainda mais 36 mil euros de receita em relação ao último ano.
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Determinou também manter a aplicação do IMI Familiar que traz benefícios para as famílias com dependentes, sendo que um agregado com um dependente beneciará de uma redução de 20 euros, com dois a redução será de 40 euros e com três ou mais, o valor chega aos 70 euros. Estima-se que 942 famílias possam usufruir desta medida No que se refere à scalidade empresarial, foi lançada, pela primeira vez, uma taxa reduzida de derrama de 0,75% sobre o lucro tributável sujeito e não isento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) às empresas que não superem 150 mil euros de faturação. Para os agentes económicos com volume de negócios superior aos 150 mil euros, foi xada uma taxa de derrama de 1,5%, sobre o lucro tributável. Apesar de a autarquia considerar que estas receitas seriam impor tantes para fazer face a um ano complicado (só de IMI, a Câmara abdica de 468 mil euros a favor das famílias), que se prevê o aumento dos custos básicos de funcionamento decorrente da subida de preços originada pelo conito armado na Europa e ainda a assunção de compromissos nanceiros relacionados com a transferência de competências, decidiu prescindir de cobrar estes valores às famílias e empresas, de forma a aliviar o seu orçamento e fazer face a um custo de vida cada vez mais acentuado.
A redução de IMI e derrama foi apresentada pelo executivo municipal para votação (na sequência das negociações com o PSD) e aprovada por maioria, tanto em sede de reunião de Câmara como de Assembleia Municipal.
O IMI recebeu os votos favoráveis do PS e do PPD/PSD.CDS-PP e a abstenção do PCP-PEV, e a d e r ra m a t eve vo t o s a f a v o r d o P S e P P D / P S D C D SP P e c o n t r a d o P C PPEV
INTERVALO DE TAXAS DEFINIDAS POR LEI (ENTRE 0,3% E 0,45%)
TAXA A APLICAR EM VENDAS NOVAS = 0,33%
C Mara
1 FILHO: REDUÇÃO DE 20 EUROS
2 FILHOS: REDUÇÃO DE 40 EUROS
3 OU MAIS FILHOS: REDUÇÃO DE 70 EUROS
Railimafimi
Municipal Abdica De 468 Mil Euros Para A S Fam Lia S
EMPRESAS COM LUCRO ABAIXO DOS 150 MIL EUROS = 0,75%
EMPRESAS COM LUCRO ACIMA DOS 150 MIL EUROS = 1,75%