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CÂMARA MUNICIPAL REDUZ TAXA DE IMI E DERRAMA A COBRAR EM 2023

No âmbito da renegociação do Orçamento Municipal para 2023, foram revistos em baixa o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e a taxa de derrama para empresas.

Sendo assim, a Câmara Municipal aprovou a xação da taxa do IMI para prédios urbanos em 0,33%, reduzindo uma centésima em relação ao ano anterior (0,34%). Esta redução signica que a autarquia prescinde de ainda mais 36 mil euros de receita em relação ao último ano.

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Determinou também manter a aplicação do IMI Familiar que traz benefícios para as famílias com dependentes, sendo que um agregado com um dependente beneciará de uma redução de 20 euros, com dois a redução será de 40 euros e com três ou mais, o valor chega aos 70 euros. Estima-se que 942 famílias possam usufruir desta medida No que se refere à scalidade empresarial, foi lançada, pela primeira vez, uma taxa reduzida de derrama de 0,75% sobre o lucro tributável sujeito e não isento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) às empresas que não superem 150 mil euros de faturação. Para os agentes económicos com volume de negócios superior aos 150 mil euros, foi xada uma taxa de derrama de 1,5%, sobre o lucro tributável. Apesar de a autarquia considerar que estas receitas seriam impor tantes para fazer face a um ano complicado (só de IMI, a Câmara abdica de 468 mil euros a favor das famílias), que se prevê o aumento dos custos básicos de funcionamento decorrente da subida de preços originada pelo conito armado na Europa e ainda a assunção de compromissos nanceiros relacionados com a transferência de competências, decidiu prescindir de cobrar estes valores às famílias e empresas, de forma a aliviar o seu orçamento e fazer face a um custo de vida cada vez mais acentuado.

A redução de IMI e derrama foi apresentada pelo executivo municipal para votação (na sequência das negociações com o PSD) e aprovada por maioria, tanto em sede de reunião de Câmara como de Assembleia Municipal.

O IMI recebeu os votos favoráveis do PS e do PPD/PSD.CDS-PP e a abstenção do PCP-PEV, e a d e r ra m a t eve vo t o s a f a v o r d o P S e P P D / P S D C D SP P e c o n t r a d o P C PPEV

INTERVALO DE TAXAS DEFINIDAS POR LEI (ENTRE 0,3% E 0,45%)

TAXA A APLICAR EM VENDAS NOVAS = 0,33%

C Mara

1 FILHO: REDUÇÃO DE 20 EUROS

2 FILHOS: REDUÇÃO DE 40 EUROS

3 OU MAIS FILHOS: REDUÇÃO DE 70 EUROS

Railimafimi

Municipal Abdica De 468 Mil Euros Para A S Fam Lia S

EMPRESAS COM LUCRO ABAIXO DOS 150 MIL EUROS = 0,75%

EMPRESAS COM LUCRO ACIMA DOS 150 MIL EUROS = 1,75%

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