1 minute read
AUTARQUIAS LOCAIS APOIAM 226 FAMÍLIAS OFERECENDO GÉNEROS ALIMENTARES
As 226 famílias do Concelho de Vendas Novas que beneficiaram do programa “Natal Solidário”, receberam o vale que lhes permitiu passar uma quadra mais afortunada em bens alimentares, comparticipado pelo Município e pelas Juntas de Freguesia de Vendas Novas e de Landeira, todos eles parceiros neste projeto.
No dia 19 foram entregues os vales e os Bolos-reis às 23 famílias da freguesia de Landeira abrangidas por esta medida e, no dia 20, às 203 famílias de Vendas Novas que também eram elegíveis para este apoio. Os vales podiam ser levantados num supermercado local e contemplavam a oferta de produtos de primeira necessidade e de consumo na época natalícia como azeite, manteiga, açúcar, farinha, enlatados, leite, sumo, chá, broas e bacalhau. Para além disso, receberam um pacote de arroz, oferecido pelo produtor local Virgolino Barrosinho, de Nicolaus, que fez questão de praticar este gesto solidário para com a totalidade de famílias abrangidas, a quem o Município muito agradece. Toda e qualquer ajuda pode manifestamente fazer a diferença na qualidade de vida destes núcleos familiares, especialmente em épocas tão significativas como a que vivemos.
Advertisement
A sessão de Landeira foi ainda animada pela cantata de Natal da Escola Básica local e, a de Vendas Novas, pelo pianista e compositor Nuno Gabriel, que reforçaram o sinal de aconchego e colaboração que estas autarquias queriam transmitir.
Conscientes da importância deste singelo gesto e no que ele representa para o orçamento familiar, o Presidente, Luís Dias, e Vice-Presidente da Câmara Municipal, Valentino Salgado Cunha, bem como as Presidentes das Juntas de Freguesia do Concelho, Paula Valentim e Sandra Grilo, fizeram questão de transmitir palavras de força e esperança e o seu desejo de felicidades e congratularam-se por, após dois anos, poderem voltar a entregar pessoalmente cada vale.
O Natal Solidário destina-se a apoiar famílias residentes no Concelho de Vendas Novas com um rendimento mensal per capita igual ou inferior a 705 euros (salário mínimo nacional) e que cumpram os pré-requisitos presentes no regulamento.