CNJ Caderno 42 Propostas da Juventude para a XIII Legislatura

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42 Propostas da Juventude para a XIII Legislatura

O Conselho Nacional de Juventude (CNJ), no cumprimento da sua missão, participa no debate democrático das políticas públicas nacionais e europeias, apresentando neste documento 42 propostas que transformem Portugal num país de oportunidades para os jovens. Estas propostas resultam de diferentes tomadas de posição da Assembleia Geral e da Direção do CNJ, e de várias consultas às Organizações Membro e aos jovens no âmbito do processo do Diálogo Estruturado.

Como linhas gerais defendemos uma política de juventude: 

Sistémica, que integre as várias dimensões da vida dos jovens;

Com o devido enquadramento legal e uma dotação orçamental considerável, com adequada informação aos jovens, investigação e cooperação interministerial;

Transversal, pois a política de juventude continua demasiado fragmentada e é necessário redefini-la de forma holística, integrada e articulada;

Participativa, que promova e garanta a intervenção efetiva da juventude nos processos de tomada de decisão que lhe dizem respeito, desburocratizando os processos e espaços de participação, criando e reforçando espaços de democracia participativa (sobretudo ao nível local);

Descentralizada, gerando, comunicando e potenciando oportunidades em todo o território nacional e não apenas nos grandes pólos urbanos, contrariando as assimetrias atuais no que toca ao acesso à informação e à participação;

Avaliada de forma permanente e transparente, aferindo e analisando os seus reais impactos;

Construída pelos jovens e com os jovens, através da partilha de experiências e práticas.


Só com uma política inclusiva, a juventude poderá aceder aos seus direitos e assumir-se como um verdadeiro motor de cidadania e desenvolvimento.

Tal política de juventude tem de assentar no acesso ao trabalho digno e a empregos de qualidade para garantir a autonomia e a emancipação dos jovens. Só assim cada jovem poderá desenvolver os seus talentos, participar ativamente, constituir a sua própria família, segundo as suas opções, e devolver ao país todo o investimento que foi feito quando nos foi prometido o acesso à educação.

É com vista a cumprir tais objetivos que propomos as seguintes medidas:

I. ORGÂNICA DO SETOR DA JUVENTUDE E DO ASSOCIATIVISMO JOVEM

1. Implementar uma orgânica política que reflita a transversalidade das políticas de juventude. A juventude é um setor que requer intervenções transversais, de que são prova os inúmeros programas para jovens que estão sob diferentes tutelas (como o Porta 65, o Escolhas ou o Garantia Jovem). Urge que o membro do Governo com a tutela da juventude se dedique apenas a esta pasta, e que reúna em si todos os programas que têm os jovens como destinatários, devendo incluí-los sempre como intervenientes na sua conceção e gestão.

2. Integração do CNJ no Conselho Económico e Social (CES). A missão do Conselho Económico e Social só pode ser cumprida se contar com a participação de todos os setores sociais implicados nas políticas aí discutidas e concertadas. Sendo inegável que se verifica um impacto mais acentuado dessas políticas nos jovens, tem de ser reconhecido o direito de integrar do CNJ integrar o CES, enquanto interlocutor privilegiado da juventude.

3. Avaliar o processo de fusão do qual resultou o I.P.D.J., I.P. e proceder às alterações necessárias. Do processo de fusão do I.P.J., I.P. com o I.D.P., I.P. advieram consequências nefastas indesejadas que precisam de ser corrigidas: a falta de visibilidade do setor da juventude, permanentemente ofuscada pela atenção que é mediaticamente dada ao desporto; a insuficiência de titulares do Conselho Diretivo com experiência na área da 2


juventude; ou a dificuldade em tornar mais expeditos os processos relacionados com os programas da juventude, são situações que requerem novas soluções.

4. Reintroduzir sistemas de codecisão no setor da juventude. A codecisão tem de passar a ser a regra e não a exceção no que toca à juventude, envolvendo as estruturas de jovens como verdadeiros agentes na definição das políticas e das prioridades do setor, à imagem das melhores práticas internacionais.

5. Distinguir associações juvenis de associações orientadas para a juventude. O atual quadro legal abarca num mesmo diploma (e regime) quer as associações de jovens, quer as associações cujas missões são destinadas a jovens. Deverão distinguir-se os dois tipos de associações, separando os seus regimes, definindo associações de jovens como organizações exclusivamente compostas e lideradas por jovens.

6. Alargar o direito de voto a todos os menores emancipados. A lei atribui a alguns menores, através da emancipação (cf. art.º 132.º e seguintes do Código Civil), a plena capacidade para o exercício de direitos, habilitando-os a reger a sua pessoa e a dispor livremente dos seus bens como se fossem maiores; o sistema eleitoral, porém, não lhes reconhece ainda o direito de voto.

7. Repensar a informação e a comunicação aos jovens para promover a participação. A política de informação e comunicação tem de ser desenvolvida com as organizações de juventude e as suas estruturas representativas, para promover uma interação genuína com cada jovem e para garantir a igualdade de oportunidades, preferencialmente através de centros de juventude.

II. EDUCAÇÃO

8. Estabelecer os mecanismos de reconhecimento e validação da Educação Não Formal. Até 2018, nos termos da Recomendação do Conselho de 20 de dezembro de 2012 sobre validação da aprendizagem não formal e informal (JOUE 2012/C 398/01), os Estados Membros 3


devem estabelecer as disposições para tal validação. Esta validação deve ser acompanhada de medidas de reconhecimento formal, social e político das aprendizagens obtidas nestes contextos, tendo de ser realizada com as organizações de juventude.

9. Efetivar a educação para a sexualidade. Apesar de ser uma luta de décadas e de estar há muitos anos legalmente consagrada, a implementação da educação para a sexualidade é um fracasso educacional: sem a formação e os recursos necessários para este tipo de educação, salvo raras exceções, a previsão legal deste tipo de educação não tem passado de letra morta ou de exemplos muito redutores da abordagem do sistema reprodutivo. Defendemos, ainda, uma educação sexual que vá de encontro à diversidade com que os afectos se manifestam na nossa sociedade.

10. Fazer um compromisso com a educação para a cidadania. A escola tem um papel central a desempenhar na educação para os direitos humanos e para a participação democrática. Uma educação completa tem de contribuir para o integral desenvolvimento da personalidade, promovendo o espírito crítico e preparando todas as pessoas não apenas para o bom desempenho profissional, mas também para a realização individual e coletiva. A aprendizagem precoce de conceitos económicos e jurídicos básicos, assim como o conhecimento dos direitos e deveres da cidadania e dos mecanismos disponíveis, conduzirão a uma democracia mais avançada.

11. Garantir a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior de estudantes que concluam o ensino profissional. A mobilidade entre percursos escolares e a continuidade dos vários percursos exige que os estudantes que optem pela via profissional possam ter as mesmas hipóteses de acesso dos demais estudantes.

12. Aumentar o combate ao abandono escolar no ensino superior. O Programa Retomar foi saudado pelo CNJ, mas desde logo foram apontadas fragilidades que continuam a precisar de uma resposta mais efetiva. Assim, é necessário não apenas acompanhar os estudantes que reingressam, promovendo o seu sucesso académico e prevenindo um novo abandono, mas

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também estabelecer mecanismos permanentes de análise de indicadores, que identifiquem casos de risco de abandono escolar, e definir medidas de intervenção precoce.

13. Reforçar a ação social no ensino superior. Tem de ser honrado o compromisso do Estado de garantir que a ninguém é negado o acesso ao ensino superior apenas por razões de carência económica: para tal, é urgente continuar a aprofundar a justiça na atribuição de bolsas de estudo e a disponibilização dos apoios indiretos, adequando o sistema aos estudantes que hoje não são (suficientemente) apoiados.

14. Alargar o estatuto de trabalhador-estudante, durante um ano, a quem esteja envolvido em programas públicos de empreendedorismo. Apesar da exigência que os vários programas públicos de empreendedorismo (promovidos pelo Estado ou pelas próprias instituições de ensino superior) têm para os envolvidos, não existe ainda um regime que concilie tal participação com o percurso académico. Assim, estes estudantes devem, durante um ano, ser abrangidos pelo estatuto de trabalhador-estudante.

15. Criar garantias efetivas do direito de associação dos estudantes do ensino secundário e do ensino profissional. Verificamos que gradualmente tem sido dificultado e bloqueado o direito de associação dos estudantes do ensino secundário e do ensino profissional, a propósito de interpretações erradas do Estatuto do Aluno ou da ilegítima discricionariedade de titulares dos órgãos escolares. Tal situação tem feito definhar o movimento associativo estudantil no ensino secundário, sendo praticamente inexistente no ensino profissional.

16. Permitir que as escolas possam ser sedes de associações juvenis e que promovam o associativismo juvenil. Deverá ser criado o enquadramento legal que permita que os jovens estudantes encontrem no espaço escolar o lugar seguro e comunitário para fomentar o associativismo juvenil, podendo mesmo tais associações ter sede nas escolas, sem prejuízo de outras formas de apoio previstas.

17. Reforçar os programas de mobilidade e intercâmbio. Os programas de mobilidade e de intercâmbio têm um papel fundamental no desenvolvimento pessoal dos jovens, mas

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também no desenvolvimento social e político do país, sendo cruciais para a integração europeia, para a consciencialização global e para a promoção da paz e da tolerância, em todas as dimensões. É necessário reforçar financeiramente os apoios a tais programas e retirar os obstáculos burocráticos à sua adesão (como a exclusão destes estudantes do acesso à 2.ª fase de exames de acesso ao ensino superior).

III. EMPREGO

18. Reformular o funcionamento e a organização dos centros de emprego. Devem ser criados departamentos vocacionados para as necessidades dos jovens à procura de emprego, numa lógica de proximidade e integrados em centros de juventude. Estes serviços deverão ser conduzidos por técnicos devidamente preparados para aconselhar jovens e disponibilizar uma oferta mais dinâmica e adequada às necessidades.

19. Criar mais incentivos ao empreendedorismo jovem, sobretudo em relação ao empreendedorismo social e cultural. Deve fazer-se uma aposta firme na capacitação dos jovens e na diferenciação de mecanismos de investimento e financiamento de apoio à criação de negócios sociais e à dinamização das indústrias criativas e culturais.

20. Alargar a duração dos estágios abrangidos pelo programa Garantia Jovem, para 12 meses. Retorno da duração dos estágios profissionais financiados pelo I.E.F.P., I.P., no âmbito do programa Garantia Jovem, a 12 meses, com o objetivo de reforçar o desenvolvimento de competências adquiridas em contexto de trabalho.

21. Manter o acesso universal dos jovens ao subsídio de desemprego no final do estágio. A relação jurídica decorrente da celebração do contrato de estágio é equiparada, para efeitos de segurança social, a trabalho por conta de outrem. Assim, como contrapartida desta obrigação, dever-se-á garantir o direito ao subsídio de desemprego no final do estágio.

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22. Reforçar os incentivos à contratação jovem e às empresas que criem um vínculo contratual digno após o estágio. As empresas que contratem jovens são a linha da frente do combate ao desemprego jovem. Neste sentido devem reforçar-se os benefícios fiscais e financeiros às empresas que contratem jovens, sempre que tal seja social e economicamente justificado (como nos casos de primeiro emprego e de passagem de um vínculo de estágio profissional para um vínculo contratual estável).

23. Democratizar o acesso às ordens profissionais. Implementação de medidas que visem a eliminação das barreiras de acesso às profissões criadas pelas ordens profissionais, nomeadamente os exames de acesso ao estágio profissional e os exames de aferição intermédios, pois a qualidade da formação deve ser exclusivamente aferida aquando da frequência do Ensino Superior.

24. Definir um limite adequado do número de estagiários que cada empresa pode integrar e proceder à recolha e divulgação de dados sobre o número de estágios financiados no âmbito do programa Garantia Jovem. Uma correta política de estágios não pode permitir que se recorra a este tipo de contrato para suprir necessidades permanentes de recursos humanos das empresas. Assim, tem de ser definido um limite adequado ao número de estagiários em relação ao número de trabalhadores efetivos, incentivando, simultaneamente, a contratação sem termo. Neste âmbito, e para monitorização do programa, é fundamental a existência de dados fiáveis sobre o número de estágios financiados, quantos se transformam num vínculo efetivo de trabalho e quantos destes são "jovens NEET".

IV. ASSUNTOS SOCIAIS

25. Criar mais incentivos à habitação jovem, nomeadamente ao nível local para a reabilitação, compra e arrendamento de casa por jovens. É preciso prever mais incentivos para a construção e reabilitação de casas por jovens ou destinadas ao arredamento jovem, bem como mais apoios a nível municipal à compra ou arrendamento de casa (como isenções

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de taxas municipais e apoios ao crédito bonificado) de modo a promover a emancipação jovem.

26. Criar mais medidas de conciliação entre a vida profissional e a vida familiar. Humanizar as relações laborais passa por introduzir medidas de dispensa dos trabalhadores com filhos menores de 12 anos à realização do trabalho sob algumas formas (adaptabilidade, banco de horas ou horário concentrado). Ao mesmo tempo, a partilha flexível da licença parental deve permitir a efetiva conciliação entre a vida profissional e a vida familiar e um combate aos obstáculos que ainda persistem ao incentivo dos jovens casais à natalidade.

27. Eliminar as restrições legais aos direitos de constituição de família, nomeadamente no que respeita à coadoção por casais de pessoas do mesmo sexo. As políticas de natalidade têm de ser construídas com base no princípio da igualdade, devem ter em consideração a pluralidade das famílias e respeitar a Convenção Europeia dos Direitos Humanos (nomeadamente o art.º 14.º, em conjugação com o art.º 8.º, respetivamente Proibição da Discriminação e Direito ao Respeito pela Vida Privada e Familiar).

28. Reforçar os meios das escolas, tanto ao nível financeiro como de formação dos docentes e auxiliares de ação educativa, para a prevenção e gestão de situações de bullying. Face à falta de investimento no apoio à vítima de bullying, é necessário aumentar o número de psicólogos e de assistentes sociais presentes nas escolas, sem descurar o acompanhamento e a reabilitação dos agressores. Apelamos igualmente a que o importante papel que as associações de juventude e estudantis, enquanto espaços de educação entre pares, têm no desenvolvimento de soluções para o problema da violência na escola, implique o seu envolvimento na solução deste problema.

29. Estabelecer a nível europeu um mecanismo para acolher e apoiar refugiados e migrantes. A Europa depara-se, atualmente, com uma grave crise humanitária, pelo que apelamos ao respeito pelos tratados assinados pelos Estados Membros sobre o estatuto dos refugiados, ao investimento nos centros de acolhimento e a um reforço dos programas de apoio à estabilização política e social nos países de origem dos migrantes.

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V. SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA

30. Encarar a saúde juvenil como uma área prioritária e estratégica para a promoção da saúde. Os jovens encontram-se numa faixa etária determinante para a adoção de comportamentos saudáveis. Assim, é fundamental uma intervenção integrada, precoce e preventiva, que dê resposta às principais ameaças à saúde e à qualidade de vida dos jovens.

31. Investir na realização e divulgação de estudos sobre estilos de vida dos jovens, bem como das prevalências e padrões de consumo de substâncias psicoativas. É necessário haver um acompanhamento evolutivo daquelas que são as práticas de bem-estar e os padrões de consumo de substâncias psicoativas (lícitas ou não) para um planeamento mais adequado das intervenções preventivas e promotoras de saúde junto dos jovens.

32. Criar uma rede de gabinetes de saúde juvenil. Tais gabinetes têm de ser estabelecidos numa lógica de proximidade, prestando apoio multidisciplinar (de âmbito psicológico, nutricional e de aconselhamento em saúde sexual e reprodutiva), com técnicos devidamente preparados para trabalhar com jovens e integrados em centros de juventude e em articulação com os cuidados de saúde primários.

33. Apostar na educação para a saúde. A educação para a saúde deverá ser promovida por técnicos de saúde especializados na comunicação com jovens, em articulação com os docentes, de forma a garantir a devida eficácia, quer na prevenção de comportamentos nocivos, como na sensibilização dos jovens e da comunidade para as consequências desses comportamentos para a saúde.

VI. RELAÇÕES INTERNACIONAIS E COOPERAÇÃO A política de juventude e as medidas que defendemos devem ser seguidas de forma articulada com a realidade e a cooperação globais. O CNJ desenvolve a sua ação no espaço europeu, lusófono, iberoamericano e junto das Nações Unidas. A União Europeia (UE) estabeleceu que 2015 seria o Ano Europeu de Desenvolvimento. No quadro global, o presente ano assume 9


grande relevância devido à avaliação dos progressos e insucessos resultantes dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio e à definição da Agenda de Desenvolvimento Pós-2015. No quadro dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), a cooperação em matéria de juventude tem vindo a ganhar maior expressão no seio da Comunidade e o contexto favorável, resultante do reconhecimento do Fórum da Juventude da CPLP enquanto interlocutor internacional dos jovens lusófonos, trouxe para o debate preocupações e aspirações que assumem um caráter transversal.

Assim, defendemos uma agenda internacional para a juventude, que assente nos seguintes eixos:

Agenda de Desenvolvimento Pós-2015 34. Empoderar os jovens. Consideramos fundamental o papel a desempenhar pelos jovens, que devem para tal ser reconhecidos como importantes atores de desenvolvimento e agentes de mudança social, desenvolvimento económico e inovação tecnológica. Assim, propomos a formalização de mecanismos estruturados que garantam uma efetiva participação dos jovens em todos a níveis (local, nacional e internacional), na definição, implementação, monitorização e avaliação de políticas, programas e ações relacionadas com a juventude, a nível internacional, nacional ou local.

35. Assegurar a sustentabilidade e a coerência das políticas. Deve ser assumida uma abordagem baseada na justiça intergeracional que garanta o acesso aos direitos das gerações presentes e das futuras, numa perspetiva de coesão geracional. A definição da agenda deve obedecer à coerência das políticas, por forma a garantir a articulação das políticas públicas, programas e ações das diferentes áreas e a sua implementação aos diferentes níveis. Para tal, reiteramos a necessidade de estabelecer um diálogo transversal entre os vários atores e agentes, pois sem este entendimento não será possível implementar, de forma integrada, nos níveis locais, regionais e nacionais, os princípios orientadores globais.

36. Criar indicadores que permitam monitorizar o impacto das políticas. Tendo em consideração a existência de especificidades e realidades regionais e nacionais distintas

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devem ser criados indicadores quantitativos e qualitativos que permitam uma maior responsabilização e monitorização dos objetivos definidos.

37. Criar um Fórum Permanente de Juventude junto das Nações Unidas. De modo a assegurar uma melhor coordenação das políticas juvenis ao nível global, o CNJ advoga pela criação de um Fórum Permanente de Juventude junto da ONU, onde deverão ser assegurados os mecanismos de codecisão necessários a uma efetiva participação dos jovens nas matérias que diretamente lhes dizem respeito. No mesmo âmbito, com o intuito de assegurar a sustentabilidade das políticas públicas baseadas na justiça intergeracional, consideramos da máxima importância a criação de um Provedor para as Gerações Futuras ao nível nacional e global.

Comunidade dos Países de Língua Portuguesa As linhas orientadoras das políticas de juventude na comunidade lusófona têm de ser assumidas em conformidade com as prioridades definidas no “Plano Estratégico da Juventude da CPLP: 2015 e além”.

38. Ratificar a Carta da Juventude da CPLP. Em dezembro de 2013, aquando da VI Reunião Ordinária dos Ministros da Juventude e Desporto da CPLP, em Salvador da Baía, no Brasil, foi aprovada a Carta da Juventude da CPLP. Urge ratificar esta convenção, no sentido de vincular os Estados Membros.

39. Promover a língua e as culturas lusófonas. A língua portuguesa é o principal instrumento de preservação e difusão das culturas lusófonas. Neste sentido, consideramos fundamental o aumento do empenho de Portugal na consolidação da língua portuguesa nos países membros da CPLP, através da reposição e ou criação de novos incentivos para a mobilidade de professores no espaço lusófono e no fomento da aprendizagem de obras literárias de escritores lusófonos nos planos curriculares do Ensino Básico e Secundário.

40. Facilitar a mobilidade e a circulação de pessoas. Pugnamos pela adoção de medidas destinadas a facilitar a circulação de jovens entre os Estados Membros da CPLP, 11


designadamente, através da promoção das Convenções Internacionais assinadas no âmbito da Comunidade. Tendo em consideração o sucesso dos programas de mobilidade existentes ao nível da União Europeia nas áreas do Ensino Superior, da Investigação Científica e também do Voluntariado Jovem, consideramos que a cooperação em matéria de vistos deve facilitar, progressivamente, a mobilidade no espaço lusófono. Esta medida, com impacto positivo no desenvolvimento pessoal dos jovens, contribuiria para o fomento de um espaço partilhado de conhecimentos e de cultura, potenciando também as relações económicas no espaço lusófono.

41. Promover a igualdade de género. A preocupação em torno da igualdade de género é uma preocupação transversal a toda e qualquer política. Neste sentido, advogamos pela promoção ativa da igualdade de género, salvaguardando a proteção dos direitos das mulheres e o seu empoderamento. É do nosso entendimento que o empoderamento das mulheres é fundamental para a construção de uma sociedade igualitária e para o fim da discriminação e violência com base no género, pelo que propomos a criação de apoios à inserção das jovens na vida profissional, bem como a criação de incentivos especiais ao empreendedorismo de jovens mulheres e respetivo acompanhamento dos seus projetos.

42. Apostar na educação e no emprego. Os desafios colocados pelo processo de globalização tornam a educação e o emprego questões cada vez mais transnacionais, desde logo no âmbito da mobilidade entre Estados Membros. São cada vez mais os programas criados com o intuito de apoiar a transição dos jovens para a vida ativa. Neste sentido, consideramos que é tempo de também no espaço lusófono serem criados programas comuns, a aplicar ao setor público e ao setor privado, que permitam quer a realização de estágios profissionais, quer o acesso a oportunidades de primeiro emprego.

Lisboa, julho de 2015

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