Julho 16 de 2009. Ao Exmo. Sr. Gilberto Kassab Prefeito Municipal de São Paulo Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá, 15, Centro São Paulo – Brasil Referencia: Violação do direito a moradia de 400 famílias da Favela do Sapo, Cidade de São Paulo - SP. Estimados Prefeito de São Paulo, O Centro pelo Direito à Moradia contra Despejos - COHRE – Programa das Américas é uma organização internacional de defesa do Direito Humano à Moradia Adequada com base em Genebra - Suíça e com escritórios pelo mundo. O COHRE tem status consultivo nas Nações Unidas e na Organização dos Estados Americanos – OEA. O COHRE trabalha para promover e proteger o direito a moradia adequada para todos em todos os lugares, incluindo a prevenção contra despejos forçados. O COHRE informa ter recebido denúncia de despejo a ser realizado na manhã de hoje – 15 de julho - fundado em medida administrativa de remoção empreendida pela Prefeitura Municipal de São Paulo – SP. De acordo com a informação, algumas das famílias chegam a estar ocupando esta área por mais de 20 anos. As famílias que residem no local afirmam que não têm outra moradia. Neste sentido, necessário se faz o cumprimento das obrigações legais segundo a normativa nacional[1], dentre elas prerrogativas de Direito Constitucional, e internacional[2], assim como o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. [1] Constituição Federal art. 1º, 5º , XXIII, 6º, 170 III e 184 e 186, Lei Federal nº 10.257/2001. [2] Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 25, parágrafo 1º), Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (Artigo 17), Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais (Artigos 11 e 12), Comentário Geral nº 4 e nº 7 do Comitê de Direitos Humanos Econômicos, Sociais e Culturais, Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (Artigo 5º, item “e”), Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (Artigo 14. 2 (h) ), Convenção sobre os Direitos da Criança (artigo 21, ítem 1 e 3; artigo 27,parágrafo 3º), Convenção Americana de Direitos Humanos (Artigos 11 e 24), Carta da Organização dos Estados Americanos (Artigo 34), Protocolo Adicional à Convenção Americana de Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Artigo 11).