Normas de Convivência

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A habilidade de dialogar e de conhecer o outro é inerente ao convívio com os demais. A convivência é, por isso, a melhor forma de adquirir e pôr em prática os valores que regem a vida em comunidade. A Escola constitui um espaço privilegiado de aprendizagem e de convivência. O convívio de duas ou mais pessoas diferentes em suas relações envolve outros e está sujeito a constantes mudanças. A convivência depende do estabelecimento de normas, não apenas para enfatizar o respeito e a tolerância às diferenças, mas também dos elementos espaço, tempo, tarefas, responsabilidades, recursos e mudança de atitudes. A disciplina escolar enquanto normas de convivência ajuda a descobrir e cultivar valores da pessoa e da comunidade. Ela possibilita o crescimento, o bem estar e melhora o relacionamento entre os membros da comunidade escolar. A busca sistemática pela disciplina visa ao desenvolvimento, à autonomia moral e intelectual do aluno que, ao agir, revele discernimento, autodisciplina e senso comum. O cumprimento das normas de convivência diminui as tensões geradas por diferentes regras de costumes familiares e favorece a harmonia e a satisfação nas relações interpessoais dos integrantes da comunidade escolar. A Escola sempre que necessário, adotará o emprego de medidas pedagógicas, para levar o aluno à conscientização de que ele é responsável pelos seus atos. A adesão às normas de convivência é obrigatória a partir do momento em que o aluno é matriculado na Escola. Portanto, é indispensável que os pais ou responsáveis, as leiam atentamente e exijam de seu filho/aluno o cumprimento das mesmas.


a) sair das dependências da Escola durante o horário escolar, sem a devida autorização da família e da Direção;

b) entrar ou sair da sala de aula sem autorização do professor, bem como na sala dos professores ou em outros espaços reservados;

c) comer ou beber nas salas de aula, auditórios, laboratórios ou outros espaços de aprendizagem; d) usar boné ou capuz dentro da sala de aula, bem como comer, beber, mascar chicletes, chupar balas ou pirulitos durante as aulas;

e) atrapalhar e tumultuar a aula com conversas ou atitudes inadequadas ao ambiente escolar; f) ocupar-se, durante as aulas, com atividades alheias, portar material estranho às atividades g) h) i) j) k) l) m) n) o) p) q) r) s) t) u)

escolares ou praticar atos que prejudiquem as atividades escolares, em sala de aula ou fora dela, que sejam contrários aos bons costumes ou excedam os limites de segurança e da boa educação; usar meios fraudulentos na realização das avaliações; falsificar a assinatura dos pais ou responsáveis e/ou alterar os resultados das avaliações; mexer no material de colegas, professores e funcionários; utilizar equipamentos eletrônicos, tais como: telefone celular, câmeras fotográficas, aparelhos eletrônicos reprodutores de música e jogos, em sala de aula, salvo quando autorizado; permanecer em sala de aula, nos corredores ou escadas durante o intervalo, salvo quando autorizado; utilizar ou portar material potencialmente perturbador da ordem das atividades escolares; promover jogos, rifas, campanhas, excursões ou confeccionar camisetas ou outros materiais, sem a devida autorização da Direção; portar, traficar e/ou fazer uso de cigarros, bebidas alcoólicas ou outras substâncias psicoativas no ambiente escolar ou em saídas de estudo, bem como adentrar no ambiente escolar alcoolizado ou drogado; promover ou participar de jogos de azar nas salas de aula ou em outras dependências da Escola; manifestar comportamentos ostensivos de namoro ou que demonstrem intimidade física, entre outras não cabíveis no ambiente escolar; portar armas (facas, canivetes, revólveres, estiletes) ou fazer uso de quaisquer objetos ou explosivos ou inflamáveis ou brinquedos que possam machucar, nas dependências da Escola, que ameacem a integridade física do próprio aluno, colegas, professores, funcionários ou de terceiros; andar de bicicleta, skate, patins ou similares nas dependências da Escola; aglomerar-se no portão de saída, dificultando a entrada ou a saída dos demais alunos, professores, funcionários ou de terceiros; participar ou formar grupos que perturbem o ambiente escolar, bem como conduzir pessoas estranhas às dependências da Escola, sem a devida autorização; organizar festas, excursões, jogos, coletas ou campanha de qualquer natureza nas dependências da Escola, bem como usar o nome da Escola para qualquer tipo de promoção, sem a autorização da Direção;


v)

praticar bullying (agressões físicas constantes/frequentes/repetidas, insultos, intimidações, apelidos pejorativos, acusações injustas, furtos, roubos, danos, exclusão e/ou isolamento) e/ou cyberbullyng (utilização de redes sociais via computador ou celulares, para tais agressões) com colegas ou quaisquer outras pessoas da comunidade escolar; w) expor de forma constrangedora, em sites de relacionamento ou em material impresso, qualquer membro da comunidade escolar, bem como divulgar pela Internet imagens de cenas ocorridas nas dependências da Escola, sem autorização da Direção; x) fotografar ou filmar situações de sala de aula ou outros espaços das dependências da Escola, sem a devida autorização; y) fazer “brincadeiras” que causem desconforto, danos materiais, morais ou físicos e/ou causar lesões voluntárias a qualquer membro da comunidade escolar; z) praticar atos que atinjam a integridade física ou moral das pessoas da Escola e nas suas imediações ou causar danos voluntários ao patrimônio da Escola.

1) 2) 3) 4) 5) 6) 7)

aconselhamento; advertência verbal; advertência por escrito; convocação dos pais ou responsáveis; suspensão das aulas e atividades escolares de 1 a 3 dias; transferência para outra Escola; cancelamento da matrícula.

a) b) c) d) e)

chegar atrasado à sala de aula; perturbar o andamento da aula ou não participar da mesma; não fizer as tarefas; não trouxer o material escolar; permanecer nas salas de aula e nos corredores durante o recreio.

a) exceder o limite de atrasos permitido; b) apresentar atitude de indisciplina que perturbe o bom andamento das aulas e das atividades escolares; c) utilizar meios para fraudar avaliações; d) comparecer, pela terceira vez, indevidamente uniformizado; e) realizar tarefas de outros componentes curriculares ou ocupar-se de outras atividades durante as aulas;


f) desrespeitar os colegas, professores, funcionários ou Direção; g) escrever, rabiscar, desenhar ou danificar o patrimônio escolar; h) utilizar telefone celular ou qualquer aparelho sonoro/eletrônico no período de aula; i) faltar à aula sem motivo justificável; j) receber a terceira advertência verbal. Observação: Se for constatada ocorrência de fraude em quaisquer avaliações, as mesmas serão anuladas.

a) receber a terceira advertência escrita; b) desacatar ou desrespeitar colegas, professores, funcionários ou Direção; c) participar de brigas, algazarras em qualquer dependência da Escola ou nas suas imediações; d) causar danos materiais à Escola por motivo de indisciplina; e) falsificar assinaturas dos pais ou de responsáveis, professores e funcionários ou alterar documentos; f) fumar ou ingerir bebida alcoólica; g) portar ou usar drogas nas dependências e/ou imediações da Escola; h) ferir os bons costumes.

a) receber a terceira suspensão das aulas; b) apresentar caso grave de indisciplina. Dependendo da gravidade dos fatos, a Direção da Escola convocará o Conselho Técnico Pedagógico, que decidirá sobre a permanência do aluno na Escola ou pela sua transferência para outra Escola. O aluno suspenso em dia de avaliação fará a respectiva prova no horário e local indicado pela Direção da Escola. O aluno suspenso não terá direito a participar de qualquer atividade escolar no período do afastamento. Ao final do ano letivo, a Direção da Escola convocará o Conselho Técnico Pedagógico para fazer a análise da conduta do aluno que praticou atos de indisciplina no decorrer do ano letivo, que poderá resultar em: a) Matrícula condicionada; b) Matrícula recusada. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Escola.


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