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Promoção e Defesa de Direitos
Decreto 58.228, de 18 de maio de 2018
Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis, mulheres transexuais e homens trans em todos os órgãos da Administração Pública
Definições
Nome social:
aquele pelo qual travestis, mulheres transexuais e homens trans se reconhecem e são identificados em sua comunidade e meio social.
Nome civil:
em casos absolutamente necessários de uso do nome constante no registro civil; este deverá ser escrito entre parênteses, garantindo destaque ao nome social.
Nome: NOME SOCIAL (NOME CIVIL)
Data Nascimento: 01/01/2006 Data : 01/05/2023 Atendimento: 1234567
Conv: SUS AMBULATÓRIO Sexo: F RGHC:
Exame: RX ABDOME
Identidade de gênero:
é a dimensão da identidade de uma pessoa que se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade, bem como se manifesta em sua prática social, independentemente do sexo biológico.
NOME SOCIAL (NOME CIVIL) DN: 01/01/2006 Data/Hora Ate: 01/05/2023 13:32:27 N Ex: MV_1234567 Proc: EXTERNO RX ABDOME Ate: 4567895 Conv: SUS AMBULATÓRIO Plano: PLANO ÚNICO Data/Hora Agenda: PACS: 1231235 Sexo: F RGHC:
Direito
Travestis, mulheres transexuais e homens trans que desejem ser chamados pelo nome social devem manifestar essa vontade perante o órgão, entidade, instituição ou empresa.
Dever
É dever dos órgãos da Administração
Pública utilizar e respeitar o nome social de travestis, mulheres transexuais e homens trans, de acordo com as disposições deste decreto.
Respeito
O uso do nome social deve ser amplamente respeitado, especialmente em fichas de cadastro, formulários, prontuários, petições, documentos de tramitação e requerimentos de qualquer natureza.
Em caso de desrespeito
Aqueles que violarem as disposições deste decreto, incluindo o desrespeito ao uso do nome social, estarão sujeitos a punições conforme previsto.
Fixação de uma placa em local visível
Todas as unidades dos órgãos da Administração Pública devem afixar, em local visível, uma placa contendo a seguinte mensagem:
De acordo com o Decreto nº 58.228, de 18 de maio de 2018, os órgãos da Administração Municipal Direta, as autarquias, fundações, empresas públicas e as sociedades de economia mista municipais, bem como as pessoas jurídicas de direito privado mencionadas no decreto, devem respeitar e utilizar o nome social de travestis, mulheres transexuais e homens trans.
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e confira o passo a passo de como cadastrar o nome social no MV e imprimir etiqueta, pulseira, declaração de comparecimento e demais documentos