Conheça, respeite e pratique!

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Conheça, respeite e pratique!

Promoção e Defesa de Direitos

Decreto 58.228, de 18 de maio de 2018

Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis, mulheres transexuais e homens trans em todos os órgãos da Administração Pública

Definições

Nome social:

aquele pelo qual travestis, mulheres transexuais e homens trans se reconhecem e são identificados em sua comunidade e meio social.

Nome civil:

em casos absolutamente necessários de uso do nome constante no registro civil; este deverá ser escrito entre parênteses, garantindo destaque ao nome social.

Nome: NOME SOCIAL (NOME CIVIL)

Data Nascimento: 01/01/2006 Data : 01/05/2023 Atendimento: 1234567

Conv: SUS AMBULATÓRIO Sexo: F RGHC:

Exame: RX ABDOME

Identidade de gênero:

é a dimensão da identidade de uma pessoa que se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade, bem como se manifesta em sua prática social, independentemente do sexo biológico.

NOME SOCIAL (NOME CIVIL) DN: 01/01/2006 Data/Hora Ate: 01/05/2023 13:32:27 N Ex: MV_1234567 Proc: EXTERNO RX ABDOME Ate: 4567895 Conv: SUS AMBULATÓRIO Plano: PLANO ÚNICO Data/Hora Agenda: PACS: 1231235 Sexo: F RGHC:

Direito

Travestis, mulheres transexuais e homens trans que desejem ser chamados pelo nome social devem manifestar essa vontade perante o órgão, entidade, instituição ou empresa.

Dever

É dever dos órgãos da Administração

Pública utilizar e respeitar o nome social de travestis, mulheres transexuais e homens trans, de acordo com as disposições deste decreto.

Respeito

O uso do nome social deve ser amplamente respeitado, especialmente em fichas de cadastro, formulários, prontuários, petições, documentos de tramitação e requerimentos de qualquer natureza.

Em caso de desrespeito

Aqueles que violarem as disposições deste decreto, incluindo o desrespeito ao uso do nome social, estarão sujeitos a punições conforme previsto.

Fixação de uma placa em local visível

Todas as unidades dos órgãos da Administração Pública devem afixar, em local visível, uma placa contendo a seguinte mensagem:

De acordo com o Decreto nº 58.228, de 18 de maio de 2018, os órgãos da Administração Municipal Direta, as autarquias, fundações, empresas públicas e as sociedades de economia mista municipais, bem como as pessoas jurídicas de direito privado mencionadas no decreto, devem respeitar e utilizar o nome social de travestis, mulheres transexuais e homens trans.

Clique aqui

e confira o decreto na íntegra

Clique aqui

e confira o passo a passo de como cadastrar o nome social no MV e imprimir etiqueta, pulseira, declaração de comparecimento e demais documentos

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