Edital de Eleições RN Júnior 2018

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Edital de Eleições RN Júnior 2018


Diretoria Executiva 2017 Kevin Leite Venâncio presidencia@rnjunior.org.br Ivan Pinheiro Bezerra Filho comunicacao@rnjunior.org.br Jéssica Alves SIlva expansao@rnjunior.org.br Tiago Ribeiro Varela de Araújo suporte@rnjunior.org.br

Presidência do Conselho 2017 Rainier Alves do Nascimento prescon@rnjunior.org.br


1.

EDITAL

A Federação das Empresas Juniores do Estado do Rio Grande do Norte (RN Júnior) torna públicas as normas e as condições do Processo Eleitoral dos cargos de Presidente Executivo, Vice-Presidente, Diretor de Comunicação, Diretor de Expansão, Diretor de Suporte, Diretor de Formação Empreendedora e Presidente do Conselho para o ano de 2018.

2.

REQUISITOS PARA CANDIDATURA    

a)

Os candidatos para todos os cargos devem ter facilidade de acesso aos meios de comunicação instantâneos como internet e celular; Conforme previsto em Estatuto (artigo 49) o período do mandato estender-se-á de 1º de janeiro de 2018 até 1º de janeiro de 2019; Os diretores eleitos devem ter disponibilidade para deslocamento (custeado pela RN Júnior) para outras cidades durante o ano de 2018; Os diretores eleitos devem ter disponibilidade para realização das atividades de planejamento e cogestão entre a data da eleição e o início do mandato, bem como para a realização das imersões em dezembro de 2017 e janeiro de 2018; Os diretores devem ter no mínimo um turno diário útil para dedicar-se às atividades da RN Júnior, além de disponibilidade para as Reuniões Gerais e Reuniões do Conselho/Presenciais. Diretoria Executiva

   

O candidato deverá representar uma Empresa Júnior Federada à RN Júnior, sendo uma pessoa jurídica representada por pessoa física; Os Membros Federados poderão se candidatar para até 3 (três) cargos de Diretoria Executiva e à Presidência do Conselho; O Presidente Executivo e o Vice-presidente não poderão pertencer ao mesmo Membro Federado; É permitida apenas uma reeleição a qualquer Diretor Executivo. O candidato a Diretoria Executiva deverá advir dentre: I. Atuais diretores executivos e corpo executivo da federação que pertençam aos quadros dos Membros Federados até a data de candidatura; II. Membros efetivos que pertençam aos quadros dos Membros Federados até a data de candidatura; III. Membros que pertenceram aos quadros dos Membros Federados nos últimos doze meses até a data de sua candidatura.

b)

Presidência do Conselho 

O candidato não representa uma pessoa jurídica, sendo ele uma pessoa física que seja ou já tenha sido vinculado a um dos Membros Federados;


 

O candidato precisa ter o apoio formal (envio de carta de recomendação) de sua Empresa Júnior de origem; O candidato precisa ter participado de pelo menos 2 (duas) Reuniões do Conselho/Reuniões Presenciais, mesmo que na condição de ouvinte. O candidato à Presidência do Conselho Deliberativo deverá advir dentre: I. Atuais diretores executivos e corpo executivo da federação que pertençam aos quadros dos Membros Federados até a data de candidatura; II. Membros efetivos que pertençam aos quadros dos Membros Federados até a data de candidatura; III. Membros que pertenceram aos quadros dos Membros Federados nos últimos doze meses até a data de sua candidatura.

c)

Conselho Fiscal 

 

O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador da RN Júnior, sendo composto por, no máximo, 03 (três) pessoas físicas, todos provenientes de Membro Federado indicados pela Diretoria Executiva e aprovados pelo Conselho Deliberativo; Não poderão compor o Conselho Fiscal os integrantes do Corpo Executivo da RN Júnior ou membros do Conselho Deliberativo; O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o da Diretoria Executiva, sendo permitido aos Conselheiros Fiscais apenas uma reeleição consecutiva.

3.

ATRIBUIÇÕES DAS ÁREAS

a)

Presidência Executiva Tem como finalidade a representação oficial e legal da Federação, como também a coordenação e integração da Diretoria Executiva, representando a RN Júnior, enquanto organização, frente a instituições públicas e privadas, e atuando, principalmente, na captação e acompanhamento de parcerias.

b)

Vice-Presidência Atua no desenvolvimento do sistema de gestão da organização, principalmente nas áreas de qualidade, finanças, regulamentação, estratégia, projetos e pessoas, prezando pela eficiência da comunicação interna, padronização e gerenciamento da informação.

c)

Diretoria de Comunicação Preza pelo relacionamento com o público-alvo da federação, por meio da criação e divulgação de conteúdo e campanhas de marketing, para que consiga atingir os seus objetivos referentes à venda de produtos e a adesão aos projetos. Além disso, é responsável


pelo gerenciamento dos meios de comunicação e conteúdo, da marca RN Júnior e todos os aspectos relacionados à imagem da organização perante os stakeholders. d)

Diretoria de Expansão Preza pelo crescimento sustentável do Movimento Empresa Júnior estadual por meio do relacionamento consistente com as Empresas Juniores Aspirantes, Iniciativas Juniores e Grupos de Interesse, compreendendo seus desafios e oferecendo o apoio básico necessário nas áreas de regulamentação, gestão e projetos para a fundação e federação de tais EJs, de forma a estreitar e integrar o relacionamento destas com a rede de Empresas Juniores Federadas.

e)

Diretoria de Suporte Preza pelo fortalecimento do MEJ Estadual, tendo como objetivo aumentar a competitividade das Empresas Juniores no mercado e proporcionar que os empresários juniores tenha uma melhor formação pela Vivência Empresarial, por meio da oferta de projetos e iniciativas que agreguem com conhecimentos, experiências e práticas para aumentar a qualidade e a produtividade das Empresas Juniores.

g)

Diretoria de Formação Empreendedora Preza pelo desenvolvimento do MEJ Estadual por meio de projetos e iniciativas que gerem uma participação ativa da rede e fortaleça os eixos da Vivência Empresarial. Além disso, é responsável por gerar os estímulos que a rede necessita, disseminando o propósito, trazendo conhecimentos e experiências à rede.

h)

Presidência do Conselho É o órgão responsável pelo desenvolvimento e zelo pelo perfeito cumprimento das atividades assumidas pelas Empresas Juniores perante a RN Júnior, tendo em vista a missão, visão, valores, objetivos e necessidades da Federação, devendo haver a representatividade das Empresas Juniores perante à Diretoria Executiva e ao Movimento Empresa Júnior (MEJ). É o guardião da estratégia do MEJ Potiguar daquele ano garantindo a sua execução e cumprimento.

4.

RESPONSABILIDADES DOS CANDIDATOS ELEITOS

Todos os Diretores Executivos e Presidente do Conselho deverão participar, semanalmente, da Reunião de Diretoria, garantindo o fluxo constante de informações e discussões entre os líderes da Federação. Ainda, em período de cogestão, treinar e preparar os sucessores para a total continuidade dos trabalhos desenvolvidos. Nas Reuniões Presenciais do Conselho Deliberativo, deverão estar presentes, obrigatoriamente, visto que é o único encontro mensal dos representantes das Empresas Juniores, assim como nas Reuniões Gerais de Equipe.


a)

Presidente Executivo           

b)

Liderar, coordenar e gerenciar a equipe de consultores da diretoria da Presidência em suas atividades, alinhando, integrando e orientando-os; Participar dos principais eventos do Movimento Empresa Júnior Potiguar para promover o reconhecimento e a valorização da RN Júnior; Promover um repasse periódico das atividades da Presidência Executiva para o Conselho Deliberativo; Definir as competências dos consultores submetidos a este diretor; Ser constante no estudo sobre Gestão Empresarial; Manter a equipe da RN Júnior atualizada com relação aos acontecimentos do MEJ e garantir boas oportunidades de atuação; Firmar parcerias estratégicas para a RN Júnior; Conduzir as Reuniões Presenciais do Conselho Deliberativo na ausência do Presidente do Conselho; Preocupar-se com a história, cultura e memória da Federação, buscando formas de registrálas e repassá-las para novas gestões e a quem possa interessar; Representar a RN Júnior ativa e passivamente, social e legalmente, junto aos públicos internos e externos desta Federação; Estar atento a fatos e acontecimentos relacionados às Empresas Juniores, para vislumbrar oportunidades a fim de gerar mídia espontânea ou estimulada, mediante um trabalho de Imprensa; Realizar atividades correlatas. Vice-Presidente

             

Liderar e gerenciar a equipe da diretoria da Vice-Presidência em suas atividades; Gerir o conhecimento dentro da RN Júnior através da manualização de qualquer atividade e da disseminação desses arquivos; Elaboração e revisão dos processos gerenciais e de rotina; Elaborar, periodicamente, relatórios de gestão; Gerir a memória da Federação por meio de mecanismos de gestão do conhecimento; Utilizar-se de indicadores para mensurar e gerir as atividades da RN Júnior; Montar e liderar o processo de coaching/cogestão das próximas diretorias da RN Júnior; Planejar e executar projetos e programas de capacitação das pessoas que compõe a estrutura organizacional da RN Júnior; Na ausência do Presidente Executivo, deverá representar a RN Júnior ativa ou passivamente, junto aos públicos externos e internos desta Federação; Definir as competências dos consultores submetidos a este diretor; Ser constante no estudo sobre Gestão Empresarial; Conduzir o processo de Planejamento Estratégico da Federação; Responder publicamente pelo Sistema de Gestão da RN Júnior; Estar alinhado com o Presidente Executivo no exercício de suas funções;


         

c)

Gerenciar as atividades das Diretorias, dando toda assistência necessária e zelando para que estejam focadas nas diretrizes estratégicas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo e pela Assembleia Geral; Realizar reuniões periódicas, ou quando necessário, individualmente com cada Diretor, buscando acompanhar o desempenho de cada Diretoria; Controlar, avaliar e cobrar da Equipe Executiva os resultados levantados no Planejamento Estratégico; Monitorar e auxiliar todas as ações da Federação, principalmente as de maior impacto organizacional; Conduzir as Reuniões Gerais da equipe; Ajustar, reestruturar e modificar o Estatuto e o Regimento Interno; Manter atualizados o CNPJ, contratos, conta bancária e documentação legal da Federação; Ser responsável pela elaboração e registro das Atas de Constituição, assim como das Atas de Alterações Estatutárias; Garantir o respeito ao Estatuto e Regimento Interno da Federação; Mediar a relação entre RN Júnior e Brasil Júnior, em relação ao Selo Federação; Agir como articulador de Vice-Presidência, Finanças e Pessoas dentro do estado do Rio Grande do Norte disseminando os projetos da Brasil Júnior e fomentando a participação dos Membros Federados; Realizar atividades correlatas. Diretor de Comunicação

 

     

d)

Prezar pelo relacionamento harmônico com o público-alvo da Federação, por meio da criação, propagação de conteúdo e ações de marketing, para que consiga atingir os seus objetivos na venda de produtos, no gerenciamento da marca, na interação com os empresários juniores e todos os aspectos relacionados à imagem da organização; Elaborar e colocar em prática, meios eficientes e adequados de comunicação interna e externa da RN Júnior com todos seus públicos, para divulgar o Movimento Empresa Júnior, a Brasil Júnior, a Federação e as Empresas Juniores Federadas; Representar a RN Júnior oficialmente, quando solicitado pelo Presidente Executivo; Manter o site e quaisquer outros meios de comunicação da RN Júnior atualizados, priorizando informações que sejam de interesse das Empresas Juniores Federadas, e disponibilizando contatos e serviços online; Potencializar a imagem da Federação mediante ações estratégicas de marketing; Promover e divulgar ações que reforcem a marca Empresa Júnior e da RN Júnior; Zelar pela identidade visual e imagem da RN Júnior em todos os âmbitos; Medir a satisfação dos projetos realizados pela RN Júnior; Definir as competências dos consultores submetidos a este diretor; Realizar atividades correlatas. Diretor de Expansão

Prezar pelo crescimento do Movimento Empresa Júnior estadual por meio do relacionamento consistente com as Empresas Juniores Federadas, Aspirantes, Iniciativas


    

 

e)

Diretor de Suporte      

       

f)

Juniores e grupos de interesse, compreendendo seus desafios e oferecendo todo o apoio necessário na gestão, regulamentação, fundação e federação; Representar a RN Júnior oficialmente, quando solicitado pelo Presidente Executivo; Definir as competências dos consultores submetidos a este diretor; Oferecer o apoio solicitado pelas Iniciativas Juniores, Empresas Juniores e Grupos de Interesses; Armazenar dados de forma sigilosa; Repassar dados e informações acerca da rede aspirante à Diretoria de Formação Empreendedora a fim de que sejam proporcionados os melhores estímulos por meio de projetos; Representar a RN Júnior oficialmente, quando solicitado pelo Presidente Executivo; Realizar atividades correlatas.

Alinhar os trabalhos da Diretoria de Suporte às necessidades internas e externas desta Federação; Analisar o desempenho das Es Juniores através de programas específicos; Buscar as melhores práticas de gestão no âmbito estadual e articular o compartilhamento de ferramentas e modelos de gestão entre as Empresas Juniores; Conscientizar os integrantes das Empresas Juniores Federadas sobre a importância da qualidade na estrutura organizacional das Empresas Juniores; Coletar dados gerais do Movimento Empresa Júnior Potiguar visando gerar informações que auxiliem nas tomadas de decisões da RN Júnior e da Brasil Júnior; Repassar dados e informações acerca dos Membros Federados à Diretoria de Formação Empreendedora a fim de que sejam proporcionados os melhores estímulos por meio de projetos; Representar a RN Júnior oficialmente, quando solicitado pelo Presidente Executivo; Promover o alinhamento dos Planejamentos Estratégicos das Empresas Juniores com os objetivos definidos pela Federação; Garantir a sinergia e o alinhamento das Empresas Juniores Federadas com os trabalhos apresentados pela Diretoria de Suporte; Definir as competências dos consultores submetidos a este diretor; Mediar a relação entre RN Júnior e Brasil Júnior, em relação ao Selo Empresa Júnior; Gerenciar e dar total auxílio às Empresas Juniores Federadas no processo de coleta de documentos do Selo Empresa Júnior; Planejar ações de aprimoramento dos Empresários Juniores, atreladas ao programa de suporte, através de cursos, capacitações e treinamentos; Agir como articulador de Desenvolvimento da rede dentro do estado do Rio Grande do Norte disseminando os projetos da Brasil Júnior e fomentando a participação dos Membros Federados; Realizar atividades correlatas. Diretor de Formação Empreendedora


    

 

g)

Estar alinhado a Diretoria de Suporte e Expansão a fim de receber os dados e informações relativas à rede e proporcionar os estímulos certos através dos projetos de formação empreendedora; Conscientizar os integrantes das Empresas Juniores Federadas sobre a importância da participação ativa na Rede e desenvolvendo ações para gerar a integração e alinhamento das Empresas Juniores; Realizar todos os eventos a serem organizados pela RN Júnior, nos quais os empresários juniores possam compartilhar conhecimento e experiência. Representar a RN Júnior oficialmente, quando solicitado pelo Presidente Executivo; Executar e gerenciar os projetos de Formação Empreendedora, elaborando materiais e informações a cerca dos princípios disseminados pelo MEJ; Monitorar os eventos regionais ou nacionais a serem organizados ou co-organizados pela RN Júnior; Planejar ações de aprimoramento do relacionamento dos empresários juniores para que consigam potencializar suas ações nas Empresas Juniores de maneira participativa e colaborativa; Definir as competências dos consultores submetidos a este diretor; Realizar atividades correlatas. Presidente do Conselho

           

Zelar para que todas as diretrizes e decisões tomadas nas Assembleias Gerais e no Conselho Deliberativo estejam de acordo com os instrumentos reguladores da Federação; Convocar e presidir as Assembleias Gerais da RN Júnior e as Reuniões Presenciais do Conselho Deliberativo; Enviar aos Conselheiros Deliberativos, o material de apoio e a pauta dos assuntos a serem tratados nas reuniões com, no mínimo, 3 (três) dias de antecedência; Proporcionar a participação de todas as Empresas Juniores Federadas nas reuniões, assim como analisar a justificativa das ausentes; Garantir o alinhamento que envolve a elaboração e revisão do Planejamento Estratégico, para que os Conselheiros Deliberativos compreendam seu propósito; Facilitar o processo de planejamento das metas da rede daquele ano e garantir a execução destas no planejamento estratégico do MEJ Potiguar; Acompanhar os entes Federados e ser a ligação entre suas necessidades e a equipe executiva da RN Júnior; Promover a integração e formação de lideranças do MEJ Potiguar através do Conselho Deliberativo da RN Júnior; Promover cogestão com os novos Conselheiros, incluindo apresentação do Manual do Conselheiro, Papel do Conselheiro, reuniões, histórico da RN Júnior e últimos relatórios; Ser uma interface entre o Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva, com comunicação de duas vias, de forma a viabilizar o trabalho de acompanhamento; Representar a RN Júnior no Conselho Administrativo da Brasil Júnior, sendo importante que realize a interface do Movimento Nacional com o Movimento Potiguar; Manter uma comunicação clara e um relacionamento efetivo e de confiança com os Conselheiros.


5.

PREPARO PARA CANDIDATURA

A Diretoria Executiva e Presidente do Conselho estão à disposição para serem consultados, bem como é dever deles auxiliar os candidatos nesse processo quanto à disponibilização de documentos e informações necessárias, desde que solicitados com antecedência. Os contatos dos mesmos estão contidos no início deste edital. A RN Júnior também dispõe de contatos de pósjuniores que foram diretores em todas as áreas da federação tendo o dever de conectar os candidatos interessados com essas pessoas.

6.

PROCESSO

a)

DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE

A demonstração do interesse é composto pelo preenchimento de um formulário que está disponível no link abaixo: https://goo.gl/YYXHwS Ela deve ser preenchido até as 23h59 do dia 18 de Setembro de 2017, sendo uma etapa obrigatório para o processo eleitoral. b)

DESAFIO

O desafio será enviado por e-mail para os candidatos e poderá ser de qualquer natureza que o Conselho Deliberativo e o Presidente do Conselho acreditarem que irá somar ao processo eleitoral para a tomada de decisão, onde o prazo deve respeitar o limite de 96h para a execução. O desafio será enviado dia 19 de Setembro de 2017 contendo todos os prazos e pedidos e também será uma etapa obrigatória. c)

DINÂMICA

A dinâmica terá duração de até 60 minutos. Os tópicos de discussão serão definidos pelo Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Presidência do Conselho. d)

PROPOSTA ESCRITA E EM SLIDE

Para postular uma candidatura de Diretor Executivo e Presidente do Conselho é necessário o envio da Proposta de Candidatura juntamente com uma carta de recomendação do responsável pelo Membro Federado do candidato. As propostas de candidatura devem contemplar a seguinte estrutura: 

Apresentação da Empresa Júnior (Recomendação: uma página) Histórico da Empresa Júnior, contendo principais fatos históricos, estratégia e contribuições para o MEJ. Além disso, o histórico na RN Júnior, explanando sua atuação na Federação,


experiências relacionadas à Diretoria Executiva e/ou Presidência do Conselho e suas contribuições. 

Objetivo da candidatura (Recomendação: uma página) Motivação do candidato, os objetivos pessoais em relação ao cargo e demais fatos que levaram à candidatura.

Análise do MEJ Potiguar e da Gestão 2017 (Recomendação: duas páginas) Análise da atual gestão, do Movimento Empresa Júnior Potiguar, nos pontos fortes e a melhorar de cada uma. Avaliação do cargo ao qual é candidato, relacionando-o às atribuições das suas funções.

Planos de Ação e Resultados Esperados (Limite: oito páginas) A partir da análise dos pontos fortes e melhorar, propor soluções (planos de ação) para a melhoria dos trabalhos relacionados a área pleiteada na federação.

Considerações finais (Recomendação: uma página) Espaço livre para comentários finais do candidato.

ANEXO – Carta de recomendação da Empresa Júnior (Limite: uma página) A carta de recomendação deverá ser escrita e assinada pelo superior imediato do candidato na respectiva Empresa Júnior. Caso o candidato ocupe o cargo de Presidência, a carta deverá ser escrita pelo Vice-Presidente ou Diretor de Projetos.

Detalhes da Proposta Escrita: Limites de páginas: 15 (considerando todo o arquivo, da capa ao anexo). Nome do Arquivo: 2017_“Cargo a qual está se candidatando”_Nome Completo. Fonte: Open Sans. Tamanho: Título 14, subtítulo 13 e texto 12. Espaçamento de linha: 1,5. Margem: Estreita (Superior: 1,27cm, Inferior: 1,27cm, Esquerda: 1,27cm, Direita: 1,27cm). Formato do envio: PDF. Propostas enviadas fora do prazo ou que não seguirem o padrão estipulado serão submetidas ao Conselho para deliberação por:

I. II.

Anulação da apresentação do candidato, retirando assim a candidatura do mesmo. Aprovação da apresentação pessoal do candidato.

As propostas escritas devem ser enviadas até o dia 28 de Outubro de 2017 às 23h59 para os endereços prescon@rnjunior.org.br e direx@rnjunior.org.br com o assunto: Proposta de Candidatura RN Júnior 2018_Cargo Pleiteado_Nome Completo. Exemplo: 2018_Proposta_Presidente do Conselho_Rainier Alves do Nascimento.


Detalhes da Proposta em Slide: A apresentação de slide deverá conter as principais informações da proposta escrita. O candidato tem a liberdade para definir a sequência de slides, o uso de imagens e efeitos na apresentação. O arquivo deve ser enviado até o dia 06 de Outubro de 2017 às 23h59 para os endereços prescon@rnjunior.org.br e presidencia@rnjunior.org.br com o assunto: 2018_Proposta em Slide_Cargo Pleiteado_Nome do Candidato”. Exemplo: 2018_Proposta em Slide_Presidente do Conselho_Rainier Alves do Nascimento. e)

APRESENTAÇÃO E SABATINA

As propostas serão divulgadas ao Conselho Deliberativo da RN Júnior no dia 29 de Setembro de 2017. As apresentações das propostas para Diretoria Executiva e Presidência do Conselho e a sabatina serão realizadas no dia 07 de Outubro de 2017 na Assembleia Geral Ordinária, que ocorrerá em Mossoró, em local e horário a confirmar. No dia da apresentação cada candidato terá 09 (nove) minutos para apresentar sua proposta e, posteriormente, sofrerá sabatina do Conselho Deliberativo presente. A sabatina durará até 20 (vinte) minutos. O conselho pode requisitar tempo a mais caso seja necessário. A ordem da apresentação será: I.

II.

Quantos aos cargos, ou seja: Diretor de Comunicação, Diretor de Expansão, Diretor de Suporte, Diretor de Formação Empreendedora, Vice-Presidente, Presidente Executivo e Presidente do Conselho. Em caso de mais de um candidato por cargo, a ordem será alfabética.

Não será permitida a presença dos demais candidatos durante as apresentações de candidatura e sabatina. Os membros de Empresas Juniores Federadas dos candidatos poderão participar, nas respectivas sabatinas, apenas sob condição de ouvinte, sob inscrição no link a ser enviado ao conselho junto a convocatória da AGO. A Diretoria Executiva 2017 deverá indicar e apresentar, na mesma ocasião, três nomes para executarem o cargo de Conselheiros Fiscais em 2018. A Diretoria terá 05 (cinco) minutos para apresentar suas indicações e, posteriormente, sofrerá sabatina do Conselho Deliberativo presente. A sabatina durará até 05 (cinco) minutos.


f)

DA ELEIÇÃO

Cada membro Empresa Júnior Federada presente, representado pelos seus conselheiros têm direito a um voto. Os votos serão exibidos na célula de votação como “Candidato 1”, “Candidato 2”, ..., “Reprovo” e “Abstenção”. Os votos “Abstenção” consideram que deseja sair do universo de votantes e, dessa forma, diminuirá a quantidade de votos necessários para um candidato ser eleito. Não poderão exercer os direitos ao voto membros Empresas Juniores Federadas que estiverem representados por procuração. Com relação ao voto, ele será secreto em todos os procedimentos regimentais descritos neste edital, sendo assim, institui que nenhuma decisão dos entes Federados terá sua origem explicitada. Em caso de concorrência: Segundo o Artigo 28 do Estatuto Social, exige-se maioria simples para eleição de Diretoria Executiva ou Presidente do Conselho. No caso de concorrência, as opções “Candidato 1”, “Candidato 2”, ..., “Reprovo” e “Abstenção”, concorrem entre si e, assim, é possível que nenhuma delas obtenha maioria simples. Essa situação denota resultado inconclusivo. Nos casos de resultado inconclusivo, será adotado o método de votação binária conhecido por “votação com eliminação por turno”: o candidato com menor votação é eliminado da concorrência e é estabelecida uma nova votação com os candidatos restantes e a opção “Abstenção”, até que se obtenha maioria simples para uma das opções. Validade das Eleições: Ao final das votações, o Presidente do Conselho, um membro da Diretoria Executiva e até dois conselheiros deliberativos voluntários (todos denominados aqui “fiscais de eleição”) verificarão os votos. Inicialmente será feita a contagem do número de votos e comparados com o número de membros Empresas Juniores presentes na chamada feita antes das eleições. A não coincidência desses números levará a nulidade da votação. Qualquer fraude detectada pelos fiscais de eleição também levará à nulidade de votação. Uma nova votação deverá ser convocada imediatamente após a verificação de nulidades. Após a verificação da validade da eleição, será feita a contagem dos votos. Os resultados serão anunciados pelo Presidente do Conselho imediatamente após a contagem e checagem dos fiscais de eleição. As votações para cada um dos cargos serão feitas de forma individual, assim como a análise de sua validade.


Contestação dos Resultados: A contestação dos resultados deverá ser feita por escrito por um dos membros do Conselho Deliberativo, até o fim da Assembleia Ordinária. O pedido de recontagem poderá ser feito oralmente ou de forma escrita também por qualquer membro do Conselho. Dos direitos de divulgação por parte da RN Júnior: Ao se candidatarem, os candidatos autorizam a RN Júnior a divulgar os documentos por eles elaborados (inscrição de formulário, desafio virtual, proposta escrita e apresentação de slide), bem como a divulgação de sua imagem.

7.

8.

PRAZOS ATIVIDADE

DATA

Demonstração de Interesse

De 09 a 18 de Setembro de 2017

Envio da Resolução do Desafio Virtual

22 de Setembro de 2017

Envio de Proposta Escrita

28 de Setembro de 2017

Envio de Proposta em Slide

06 de Outubro de 2017

Assembleia Geral Ordinária

07 de Outubro de 2017

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Acreditamos que o processo de eleição da RN Júnior deva ser antes de tudo transparente e justo. Em caso de dúvidas, os interessados deverão enviar e-mail para prescon@rnjunior.org.br e direx@rnjunior.org.br. Desta forma, dou fé.

Natal/RN, 08 de Setembro de 2017.

Rainier Alves do Nascimento Presidente do Conselho Deliberativo



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