Edital Selo Federação 2014

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1 TÍTULO COM ROBOTO BOLD


Selo Federação

Desde o início do Movimento Empresa Júnior, passando pela fundação da Brasil Júnior - Confederação Brasileira de Empresas Juniores, até o Projeto de Lei do Senado 437 de 2012, sempre se buscou dar mais legitimidade, legalidade, transparência e força ao movimento. Para tanto uma forma concreta para atingir esse anseio é o Selo Federação. Cada uma das 15 (quinze) Federações atualmente confederadas à Brasil Júnior, têm a obrigação de ser referência em sua regulamentação interna, para dessa forma passar uma cultura forte e disciplinada para cada uma das suas empresas juniores. Para tanto, todas devem estar sempre em acordo com o que o CNEJ (Conceito Nacional de Empresa Júnior) define assim como os órgãos governamentais competentes. Dessa maneira, conseguiremos padronizar nosso modelo de estruturação legal, corroborando diretamente para um maior desenvolvimento da nossa rede. A partir de uma política institucional que alinha interesses e regulamenta de forma isonômica as empresas juniores, fazendo com que o MEJ cresça e se fortaleça.

O suporte oferecido pela Brasil Júnior só é possível, pois, através do Selo Federação e seus critérios exigidos podemos tornar o movimento mais transparente e forte. Dessa maneira, conseguiremos aumentar sua representatividade e aumentar o poder de barganha frente às instituições de ensino superior, governos e parceiros.

Devido ao impedimento hábil para execução do Selo Federação no ano de 2013, este será executado em paralelo ao Selo Federação 2014. Desse modo, as documentações necessárias serão exigidas em duplicidade para três critérios: RAIS Negativa (ano base 2012 e 2013), Ata de Eleição e Posse (ano base 2013 e 2014) e Livro Diário (ano base 2012 e 2013). Estes e os demais critérios expostos neste edital deveram ser enviados por e-mail para regulamentacao@brasiljunior.org.br, sempre com o envio e atualização dos documentos no mesmo corpo de e-mail.

Após as etapas de coleta das documentações das Federações será realizada pela Coordenadoria de Regulamentação da Brasil Júnior a auditoria de tais arquivos. Com isso, objetivando a emissão do Certificado do Selo Federação 2014 para todas as Federações. Após as auditorias, as Federações que não se regulamentarem nos prazos estipulados neste edital não receberão a certificação do Selo Federação 2014, o que resultará na abertura de processo de desconfederação no Conselho


da Brasil Júnior, no qual serão apresentadas as razões para o não atendimento dos critérios elencados no presente edital.

Eventuais divergências ou tentativas de fraude ao processo de auditoria do Selo Federações 2014 serão objeto de apuração por parte da Coordenadoria de Regulamentação da Brasil Júnior, que, constatando irregularidade no procedimento, encaminhará o caso para a Presidência do Conselho da Brasil Júnior.

Recife/Maringá, 19 de fevereiro de 2014.

Sinval Emanuel Coordenador de Regulamentação Recife-PE

Roberto de Moraes Diretor Administrativo-Financeiro Maringá-PR


Cronograma

      

19.02 a 21.03 - Coleta de documentos; 22.03 a 29.03 - Primeira auditoria (Brasil Júnior); 30.03 - Parecer Parcial (Brasil Júnior); 31.03 a 30.04 - Coleta das Pendências; 01.05 a 08.05 - Segunda auditoria (Brasil Júnior); 09.05 - Parecer Final (Brasil Júnior); 23.05 - Envio dos certificados.


Critérios 2013 1. Livro Diário; 2. RAIS Negativa; 3. Ata de Posse. Critérios 2014 1. Estatuto registrado; 2. Regimento Interno; 3. Ata de Eleição e Posse da gestão em exercício; 4. Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica ou Ficha Cadastral da Matriz; 5. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; 6. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais; 7. Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias; 8. Certidão Negativa de Débitos Municipais; 9. Certificado de Regularidade do FGTS; 10. Comprovante de Conta Bancária Ativa; 11. Livro Diário; 12. Relação Anual de Informações Sociais - RAIS Negativa; 13. Declaração de Representantes; 14. Contrato de Parceria; 15. Termo de Voluntariado.

Legenda - Grau de dificuldade para obtenção dos documentos: Fácil Mediano Complexo


Consulta Com o intuito de aprimorar as consultas para envio das documentações exigidas, segue alguns links ou breves explicações de como obter/consultar determinado critério.

CNPJ (consulta)  http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cn

FCPJ (emissão)  Com a Ata de Eleição e Posse já registrada deve-se fazer a solicitação, via internet, junto a Receita Federal, emitindo o DBE (Documento Básico de Entrada). Com o DBE em mãos, deve-se coletar a assinatura do Representante Legal (presidente da EJ), reconhecer firma e ter consigo a ata que o empossou. A partir disso, proceder até o atendimento presencial da Receita Federal para a alteração de imediato.

CND Federal (consulta)  http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConj untaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1

CND INSS (consulta)  http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/cnd/cnd.html

FGTS (consulta)  https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp

RAIS Negativa (emissão)  http://www.rais.gov.br/RAIS_SITIO/neg_gerenciador.asp

Conta Bancária  Extrato bancário digitalizado ou movimentação do último mês (internet banking).


Livro Diário (emissão) 

Informações do Fluxo de Caixa da Empresa Júnior repassadas ao Contador e posteriormente resgistrado em Cartório (o mesmo em que está o Estatuto da Associação)

Declaração de Representantes, Contrato de Serviço e Termo de Voluntariado  Declaração, Contrato e Termo digitalizados.


FAQ O objetivo deste FAQ (frequently questions asked) é facilitar a compreensão sobre algumas dúvidas dos empresários juniores e também alinhar algumas informações pertinentes a qualquer Empresa Júnior. O Estatuto deve está registrado? Sim, pois é a segurança legal de que a atividade da Empresa Júnior será guiada de acordo com sua estrutura organizacional. Desde a Sede da Associação, passando pela Eleição até a Dissolução deve constar no Estatuto Social. Com isso, cada aspecto particular a cada EJ será assegurado pelo registro em cartório. Devemos pagar o ISS? Antes de responder propriamente a pergunta, vale ressaltar o seguinte cenário: As empresas juniores, por se caracterizarem como Associações sem fins lucrativos têm direito legal à isenção tributária. Tal fato não implica em não pagamento. Ao menos até que seja concedida a isenção pela prefeitura municipal em que a Associação está inserida. Contudo, mesmo após a isenção continua-se obrigatório a emissão de nota fiscal (obrigação acessória), mas não havendo o dever de pagar a alíquota referente ao ISS (obrigação principal). Dessa maneira, tendo por base esses parâmetros, caso a Empresa Júnior não usufrua da isenção tributária, ela deve continuar a pagar regularmente o ISS (obrigação principal), mediante sempre da emissão de nota fiscal (obrigação acessória). O que são CNDs? As CNDs (Certidões Negativas de Débitos) são a comprovação legal de que a Associação (Empresa Júnior) não concorre em qualquer pendência junto ao órgão pela qual a CND foi expedida. A partir delas, as relações com as instâncias municipal, estadual e federal se realiza de forma harmônica e sem onerar financeiramente a Federação. Qual o objetivo do Livro Diário? O Livro Diário é a comprovação contábil de que a associação efetivamente explora suas atividades dentro do cenário para o qual ela surgiu: Associação Privada Sem Fins Lucrativos. Assim, a partir do detalhamento diário de suas entradas e saídas, pode-se ratificar a finalidade em que a federação se propõe a atuar.


O que é FCPJ? A Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica é a representação de qual membro da federação é seu Representante Legal junto a Receita Federal. Isso ocorre porque toda Pessoa Jurídica (federação) necessita ter um Pessoa Física (presidente) como seu responsável para contato e dirimir eventuais conflitos que possam envolver a federação e a Receita.


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