ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO Art. 1º A FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS JUNIORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, doravante denominada RN JÚNIOR, fundada em quatro de fevereiro de dois mil e dez, é uma pessoa jurídica de direito privado, na forma de associação civil sem fins econômicos e de duração indeterminada, inscrita no CNPJ N° 11.792.774/0001-19, com sede no Campus Universitário, Setor V de aulas, Sala E1, CEP 59072 970, em Natal/RN, com foro nesta cidade do Natal e que se regerá pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicáveis. Art. 2º A RN JÚNIOR tem como finalidades: I - fomentar, desenvolver e representar as Empresas Juniores do Rio Grande do Norte de forma integrada com a Brasil Júnior – Confederação Brasileira de Empresas Juniores – e articulada com outras entidades de âmbito estadual, nacional ou internacional, promovendo e apoiando o desenvolvimento sócio- econômico do Estado do Rio Grande do Norte; II - representar as Empresas Juniores do Rio Grande do Norte junto aos órgãos públicos e privados, autoridades governamentais nacionais e internacionais e sociedade em geral; III - defender a missão e filosofia do Movimento Empresa Júnior, bem como zelar pela ética no desenvolvimento de estudos pelas Empresas Juniores do Rio Grande do Norte; IV - divulgar e promover a ideologia das Empresas Juniores dentro dos padrões determinados por este Estatuto; V - disseminar o Movimento Empresa Júnior no Rio Grande do Norte e no Brasil através de eventos e projetos; VI - incentivar a criação e o desenvolvimento de Empresas Juniores nos estabelecimentos de ensino do Rio Grande do Norte;
VII - estabelecer parcerias e alianças estratégicas visando o desenvolvimento do Movimento Empresa Júnior; VIII - zelar pela autonomia e autossuficiência das Empresas Juniores do Rio Grande do Norte; IX - atuar como órgão mediador de conflitos entre as Empresas Juniores; X - contribuir para o desenvolvimento social através do direcionamento e da utilização das potencialidades das Empresas Juniores em prol da sociedade; XI – fornecer suporte ao desenvolvimento das Empresas Juniores Federadas de acordo com suas necessidades; XII - colocar-se como órgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionarem com os Membros Federados; XIII - regulamentar as Empresas Juniores do Rio Grande do Norte, para que essas estejam de acordo com o Conceito Nacional de Empresa Júnior, e estejam aptas a prestarem serviços de qualidade e alto grau de profissionalismo. Art. 3º No desenvolvimento de suas atividades, a RN JÚNIOR observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. Parágrafo único. A RN JÚNIOR se dedica às suas atividades por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ações, por meio da utilização de recursos físicos, humanos e financeiros e/ou ainda prestação de serviços a outras organizações privadas ou públicas com finalidade lucrativa ou não. CAPÍTULO II – DO QUADRO SOCIAL, DIREITOS E DEVERES SEÇÃO I – DO QUADRO SOCIAL
Art. 4º A RN JÚNIOR é constituída por um número ilimitado de Associados, definidos como MEMBROS FEDERADOS, que são as Empresas Juniores situadas no Estado do Rio Grande do Norte, que tenham existência legal perante órgãos governamentais, que cumprirem todos os requisitos do Conceito Nacional de Empresa Júnior, além das etapas e requisitos do Processo Único de Federação e aprovação por Assembleia Geral. Art. 5º São consideradas, ainda, Empresas Juniores, pela RN JÚNIOR, as associações civis sem fins econômicos, legalmente instituídas, formadas exclusivamente por alunos de graduação de instituições de ensino superior, que estejam regularmente constituídas juntos aos Órgãos Federais, Estaduais e Municipais pertinentes, que estejam enquadradas no Conceito Nacional de Empresa Júnior da Confederação Brasileira de Empresas Juniores. SEÇÃO II – DOS DIREITOS E DEVERES Art. 6º São direitos do Membro Federado a RN JÚNIOR: I - livre manifestação, em assuntos inerentes às finalidades da RN JÚNIOR; II - indicar pessoas físicas para participarem da Diretoria Executiva e da Presidência do Conselho Deliberativo da RN JÚNIOR, devidamente aprovados em Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto; III - comparecer e votar nas deliberações da Assembleia Geral; IV - comparecer às Reuniões Gerais; V - solicitar, a qualquer tempo, informações relativas às atividades da RN JÚNIOR; VI - utilizar todos os serviços colocados à sua disposição pela RN JÚNIOR; VII - ser informado regularmente das decisões tomadas pela RN JÚNIOR, assim como das atividades desenvolvidas e programadas em todas as instâncias do Movimento Empresa Júnior.
Parágrafo único. Somente poderão exercer seus direitos os Membros Federados que estiverem em dia com suas obrigações sociais e financeiras com a RN JÚNIOR, salvo exceções aprovadas em Assembleia Geral. Art. 7º São deveres de todos os associados da RN JÚNIOR: I - respeitar o Estatuto e o Código de Ética do Movimento Empresa Júnior, bem como os demais atos normativos e as decisões da Assembleia Geral, do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, nas suas respectivas alçadas; II - pagar pontualmente as contribuições sociais devidas e as taxas eventualmente cobradas pela RN JÚNIOR aprovadas por seu Conselho Deliberativo, para os serviços por ela promovidos, respeitada a isenção outorgada aos Associados Honorários no tocante às contribuições regulares; III - prestigiar a RN JÚNIOR por todos os meios ao seu alcance; IV - comparecer a todas às Reuniões do Conselho Deliberativo e às Assembleias Gerais, salvo as exceções mediante justificativa plausível; V - não tomar posição pública de caráter político, religioso ou partidário em nome da RN JÚNIOR; VI - nomear três representantes para virem a compor o Conselho Deliberativo, sendo dois conselheiros e um suplente, nos termos deste estatuto. SEÇÃO III – DOS ASSOCIADOS HONORÁRIOS Art. 8º ASSOCIADO HONORÁRIO é toda pessoa física ou jurídica indicada por um Membro Empresa Júnior Federada, que tenha prestado ou venha prestando relevantes contribuições para o desenvolvimento dos objetivos do Movimento Empresa Júnior. Art. 9º São direitos de todos os Associados Honorários da RN JÚNIOR:
I - ser isento das contribuições sociais e financeiras regulares; II - ter seu nome ou razão social preservado ou exaltado, de acordo com seu interesse, quando utilizado pela RN JÚNIOR. CAPÍTULO III - DO MEMBRO ASPIRANTE Art. 10. É considerado Membro Aspirante toda Empresa Júnior não federada, dentro do Estado do Rio Grande do Norte que, tendo existência legal perante órgãos governamentais e esteja em conformidade com os preceitos do Movimento Empresa Júnior definidos no Conceito Nacional de Empresa Júnior, cumpram os requisitos mínimos de federação estabelecidos pela RN JÚNIOR e tenham requisitado formalmente à Diretoria Executiva sua admissão como Membro Federado. São considerados membros em processo probatório para admissão como Associados. Parágrafo único. Os Membros Aspirantes que vierem a se tornar Membros Federados só poderão iniciar o exercício de seus direitos como tal a partir da Assembleia Geral subsequente àquela que lhes aprovem como Membro Federado. Art. 11. São direitos dos Membros Aspirantes da RN JÚNIOR: I – comparecer às Assembleias Gerais; II – solicitar à Diretoria Executiva informações e esclarecimentos sobre o Movimento Empresa Júnior, a RN JÚNIOR e o Processo Único de Federação.
Art. 12. São deveres dos Membros Aspirantes da RN JÚNIOR: I – respeitar o Estatuto e os atos normativos, bem como as deliberações dos órgãos da RN JÚNIOR;
II – contribuir com a divulgação do Movimento Empresa Júnior; III – atender aos requisitos mínimos de Federação estabelecidos pela Brasil Júnior e RN JÚNIOR, bem como atender ao Processo Único de Federação; IV – fornecer todos os documentos e informações sobre a Empresa Júnior que a Federação julgar necessário para análise da Diretoria Executiva durante seu Processo Único de Federação. CAPÍTULO IV – DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS INTEGRANTES DA RN JÚNIOR Art. 13. Todas as associações com intenção de associar-se a RN JÚNIOR devem encaminhar seu pedido à Diretoria Executiva, a qual irá seguir o Processo Único de Federação. Após esse processo, o pedido será encaminhado ao Conselho Deliberativo, que concederá o título de Membro Federado da RN JÚNIOR, considerando as disposições do presente estatuto. Parágrafo único. Os Membros Federados serão admitidos mediante o parecer da Diretoria Executiva e por decisão de maioria simples dos integrantes do Conselho Deliberativo presentes na Assembleia convocada para este fim. Art. 14. Poderá haver cargo Coordenador e Assessor para auxílio de cada diretor, sendo a escolha destes por meio de Processo Seletivo com edital específico para tal fim e com critérios expressos no Regimento Interno vigente. §1º Os Coordenadores e Assessores fazem parte do Corpo Executivo da RN JÚNIOR, composto, também, por todos os Diretores da Associação. §2º Os eventuais Coordenadores e Assessores selecionados nos critérios mencionados deverão cumprir com as exigências do presente Estatuto, bem como dos atos normativos vigentes, e terão mandato conforme expresso no edital do processo seletivo pelo qual foram selecionados.
Art. 15. Perde-se a condição de Associado da RN JÚNIOR, com base nos seguintes casos: I - pela sua renúncia, devidamente comunicada por escrito ao Presidente do Conselho Deliberativo; II – pela dissolução da Empresa Júnior, ou pela cessação de suas atividades; III - pela ausência consecutiva, ou no intervalo de 1 (um) ano, a duas Assembleias Gerais para as quais tem o dever de comparecer, sem apresentar justificativa por escrito ao Presidente do Conselho Deliberativo; IV - pelo não pagamento injustificado das taxas cobradas pela RN JÚNIOR; V - pela violação de quaisquer disposições do presente Estatuto, do Regimento Interno, do Código de Ética ou das deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo; VI - pelo não cumprimento da apresentação da documentação jurídica e financeira básica e dos critérios vigentes exigidos pela RN JÚNIOR e pela Brasil Júnior. §1º Nos casos dos incisos III, IV e V o quórum de deliberação, para a perda da condição de Associado da RN Júnior, será o de maioria simples das associações Federadas presentes em Assembleia Geral convocada para este fim. §2º Os Associados, Membros Aspirantes e integrantes do Corpo Executivo da RN JÚNIOR que infringirem as disposições estatutárias ficarão sujeitos às penalidades definidas por deliberação do Conselho Deliberativo, devidamente regulamentadas no Regimento Interno, além de estarem sujeitos às disposições legais. §3º É direito do integrante da RN JÚNIOR que perdeu tal condição recorrer à decisão e voltar a exercer atividades, caso a maioria simples da Assembleia Geral convocada para este fim decida pela retificação do ato anterior. CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO
Art. 16. O patrimônio da RN JÚNIOR será registrado em seu nome e é constituído de: I - bens móveis e imóveis de sua propriedade relacionados com os negócios da entidade; II - legados, marcas e patentes; III - direitos que a mesma venha a deter; IV - doações e legados recebidos; V - parcerias que a Associação tenha firmado; VI - prestação de serviços e projetos em andamento ou realizados pela mesma; VII - auxílios e subvenções que lhe sejam destinadas pelos poderes públicos e entidades privadas; VIII – taxas cobradas pela RN JÚNIOR, tanto aos Membros Federados quanto aos Membros Aspirantes. Parágrafo único. Os bens pertencentes a RN Júnior somente poderão ser alienados ou onerados mediante autorização do Conselho Deliberativo, seguindo as disposições do art. 33, IX, deste Estatuto. Art. 17. A RN JÚNIOR não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais, os excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, aplicando-os única e integralmente na consecução do seu objetivo social. Art. 18. Para a efetiva realização de sua finalidade, a RN JÚNIOR e os associados a ela filiados poderão celebrar acordos, convênios e contratos com órgãos públicos, entidades empresariais, Instituições de Ensino, Instituições da Sociedade Civil e Instituições científicas
e tecnológicas, em conformidade com a Lei n. 8666/93, desde que não contrariem o presente Estatuto. Art. 19. No caso de dissolução da RN JÚNIOR, o respectivo patrimônio líquido será destinado à Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Parágrafo único. No caso previsto no caput, antes da destinação do remanescente patrimônio líquido, os associados ou componentes do corpo executivo da RN JÚNIOR que tiverem prestado contribuições poderão ser reembolsados, conforme decisão da Assembleia Geral. Art. 20. A RN JÚNIOR poderá receber doações voluntárias de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, conquanto sejam utilizadas para a aquisição de patrimônio ou para execução de projetos. SEÇÃO I – DAS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES Art. 21. Constituem taxas e contribuições cobradas pela RN JÚNIOR: I – a taxa de filiação, a ser paga no momento em que a Empresa Júnior requeira formalmente à Diretoria Executiva tornar-se um Membro Aspirante; II – a contribuição social, a ser paga semestralmente pelos Membros Federados, para o bom desenvolvimento das atividades da Federação. §1º Alterações no valor da taxa de filiação e da contribuição social, bem como sua periodicidade, devem ser aprovados em Assembleia Geral por maioria simples das Membros Federados, devendo qualquer dessas alterações ser proposta pela Diretoria Executiva. §2º Todas as questões relativas a omissões e atrasos de pagamentos referentes a qualquer obrigação para com a RN JÚNIOR respeitarão as ordens do Regimento Interno vigente e dos artigos presentes nesse estatuto que façam referência a tal assunto.
CAPÍTULO VI - DA COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS DA RN JÚNIOR Art. 22. A RN JÚNIOR será administrada por: I - Assembleia Geral; II - Conselho Deliberativo; III - Diretoria Executiva; IV - Conselho Fiscal. §1º Nenhum integrante de qualquer um dos órgãos administrativos que prestar serviços para RN JÚNIOR poderá ser remunerado. §2º Os integrantes de qualquer um dos órgãos administrativos serão ressarcidos de qualquer gasto que venha a ocorrer na execução de suas atividades em nome da RN JÚNIOR, desde que este esteja previsto no orçamento aprovado pelo Conselho Deliberativo e pela Assembleia Geral, e seja apresentado comprovante válido do gasto em questão. Será entendido como comprovante válido Nota Fiscal ou recibo assinado ou carimbado pela pessoa jurídica com a qual foi gasto o dinheiro. Art. 23. A RN JÚNIOR reger-se-á tanto pelas disposições do presente estatuto quanto pelos seus atos normativos. §1º Define-se por ato normativo o Regimento Interno, o Código de Ética e quaisquer outras resoluções formais para regimento da RN JÚNIOR, que estejam formalmente aprovadas pelo Conselho Deliberativo, publicadas ou veiculadas em meios oficiais de comunicação da RN JÚNIOR. §2º O Regimento Interno da RN Júnior disciplinará o seu funcionamento e as respectivas funções de seus associados não apreciadas neste Estatuto.
§3° Qualquer conflito entre atos normativos é considerado caso omisso. SEÇÃO I – DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 24. A Assembleia Geral é o órgão soberano e constituir-se-á dos Membros Federados, representados pelos conselheiros deliberativos, em pleno gozo de seus direitos estatutários, reunindo-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, tendo cada uma delas direito a 1 (um) voto. Art. 25. Compete à Assembleia Geral: I - destituir os administradores em caso de má conduta, ou por infringir deliberadamente o Código de Ética, o Regimento Interno ou o presente Estatuto; II - decidir sobre reformas do Estatuto, nos termos do art. 52 deste Estatuto; III - eleger a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e o Presidente do Conselho Deliberativo; IV - decidir sobre a extinção da Associação, nos termos do art. 51 do presente Estatuto; V - apreciar as contas e os balanços da RN JÚNIOR com base no parecer do Conselho Fiscal; VI - decidir, em grau de recurso, sobre exclusões e penalidades aplicadas pelo Conselho Deliberativo; VII - manifestar-se sobre propostas e matérias que lhe sejam submetidas por qualquer dos outros órgãos diretivos da RN JÚNIOR. Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo, observar-se-ão em Assembleia Geral especificamente convocada para esse fim, cujo quórum para a tomada de decisão será o de maioria simples das Associações Federadas presentes.
Art. 26. A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano no mês de outubro para eleger a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e o Presidente do Conselho Deliberativo. Parágrafo único.
A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho
Deliberativo e, na sua ausência, pelo Presidente Executivo da RN JÚNIOR, tendo como secretário o Diretor Administrativo-Financeiro e que, no caso de ausência, será escolhido por aclamação dentre os Associados presentes. Art. 27. A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, a qualquer tempo quando convocada: I - pela Diretoria Executiva; II - pelo Conselho Fiscal; III - A requerimento do Presidente do Conselho Deliberativo; IV - A requerimento de pelo menos 1/5 (um quinto) dos Membros Federados. Art. 28. A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital, publicado ou veiculado na imprensa ou em meios oficiais de comunicação da RN Júnior, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias para as Assembleias Ordinárias e 3 (três) dias para as Assembleias Extraordinárias, devendo conter a respectiva ordem de trabalho, o dia, o horário e o local. §1º A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos Associados, ou em segunda convocação depois de decorridos 30 (trinta) minutos, com pelo menos 1/3 (um terço) dos Membros Federados, devendo suas deliberações, em qualquer dos casos, serem tomadas a partir do quórum de maioria simples e em voto aberto, exceto em casos previstos neste documento.
§2º Nas Assembleias não poderão ser discutidas questões que não tenham sido expressamente previstas na convocação, exceto no caso de que a nova deliberação na composição da pauta seja aprovada por maioria simples. §3º Em caso de não se sobressair uma resolução definitiva em relação a uma deliberação, o Presidente do Conselho deverá convocar nova Assembleia Geral com vistas a resolver o impasse. §4º Toda Assembleia Geral terá uma ata lavrada com clareza e registrando todas decisões tomadas, sendo objeto de aprovação formal dos Membros Federados, devendo ser apresentada até 7 (sete) dias após a realização da Assembleia Geral, através dos meios de comunicação oficiais da RN JÚNIOR. Art. 29. O direito de voto em Assembleia Geral é conferido exclusivamente aos Membros Federados, desde que estejam em dia com as obrigações dispostas neste Estatuto e nos demais atos normativos da RN JÚNIOR. §1º Os Membros Federados serão representados em Assembleia Geral por seus conselheiros, nos termos do art. 24 do presente Estatuto. §2º Os Núcleos de Empresas Juniores dos estabelecimentos de ensino não terão qualquer representatividade em Assembleia, não podendo, dessa forma, representar perante a RN JÚNIOR as Empresas Juniores as quais estão relacionados.
Art. 30. A Associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais em detrimento aos interesses coletivos da RN Júnior. Parágrafo único. Essas práticas de gestão administrativa serão decididas em Assembleia Geral, respeitando o quórum de deliberação de maioria simples dos Membros Federados.
SEÇÃO II – DO CONSELHO DELIBERATIVO Art. 31. O Conselho Deliberativo é o órgão constituído pelos Membros Federados em pleno gozo de seus direitos estatutários, subsidiário de deliberação, sendo composto por dois representantes legais indicados respectivamente por cada Empresa Júnior Federada à RN JÚNIOR. §1º Na mesma oportunidade em que nomear seus representantes para o Conselho, os Membros Federados indicarão um suplente, o qual representará a sua Associação na ausência dos demais representantes, nos termos deste Estatuto. §2º Os integrantes do Conselho Deliberativo terão mandato de 1 (um) ano, coincidente com os mandatos do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva da RN JÚNIOR. §3º O Presidente do Conselho Deliberativo não poderá se reeleger consecutivamente por mais de uma vez. §4º Os integrantes do Conselho Deliberativo terão seus mandatos atrelados à sua condição de representante legal, diretor ou associado efetivo de uma Empresa Júnior Federada, perdendo-se esse cargo caso esta condição não mais se manifeste. §5º Não poderão ser Conselheiros os integrantes da Diretoria Executiva, os Coordenadores, os Assessores e os Conselheiros Fiscais. §6º No caso de vacância de algum integrante do Conselho Deliberativo, a Empresa Júnior Federada do respectivo integrante deverá nomear um novo representante e notificar por escrito a RN JÚNIOR. Art. 32.
O Conselho Deliberativo reunir-se-á mensalmente mediante convocação por
correspondência eletrônica de seu presidente. A notificação deverá ser remetida aos associados com antecedência mínima de 7 (sete) dias, devendo conter na convocação a respectiva ordem de trabalho, dia, horário e local.
§1º As reuniões em caráter extraordinário do Conselho Deliberativo poderão ser convocadas a requerimento de seu Presidente, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou de um dos seus Associados. §2º As reuniões do Conselho Deliberativo serão presididas pelo Presidente do Conselho, que indicará o secretário da reunião. Em caso de não poder estar presente, a função de presidente da reunião será delegada ao Presidente Executivo da RN JÚNIOR. §3º A ordem de trabalho, bem como documentação necessária à aprovação dos assuntos em pauta, deverá ser entregue a cada um dos Conselheiros, no mínimo, com 1 (uma) semana de antecedência da data da reunião. Art. 33. Compete ao Conselho Deliberativo: I - proteger e valorizar o patrimônio tangível e intangível da RN JÚNIOR, assim como maximizar os resultados da Federação; II - deliberar sobre o Plano Estratégico e sobre o Plano Tático da Federação e aprovar o orçamento para o ano vigente; III - fornecer informações para as Empresas Juniores sempre que lhe for solicitado; IV - eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal; V - representar de maneira ética e profissional as Empresas Juniores vinculadas; VI - avaliar e julgar todos os casos passíveis de punição; VII - controlar a execução do Plano Estratégico, Tático, Operacional e demais atividades da Diretoria Executiva, de modo que venham a ocorrer em conformidade com os atos normativos em vigor;
VIII – deliberar sobre os atos normativos da Federação, como Regimento Interno e Código de Conduta; IX - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; X - manifestar-se sobre propostas e matérias que sejam submetidas pelos demais órgãos diretivos da RN JÚNIOR; XI - utilizar práticas de gestão administrativa com o intuito de coibir a obtenção de benefícios ou vantagens pessoais, de acordo com o art. 26 do presente Estatuto; XII – constituir comitês compostos por alguns de seus membros, com atribuições específicas de análise e recomendação sobre determinadas matérias; XIII - deliberar sobre casos omissos no estatuto da Federação. Art. 34. O Conselho Deliberativo, para melhor desempenho de suas funções, poderá criar comitês ou grupos de trabalho com objetivos definidos, sendo integrados por pessoas designadas dentre os membros da administração e/ou membros das Empresas Juniores Federadas selecionados para este fim. Os comitês deverão adotar regimentos próprios, aprovados pelo Conselho Deliberativo. Art. 35. O Presidente do Conselho será uma pessoa física que seja ou já tenha sido vinculada a um dos Membros Federados com sede no Estado do Rio Grande do Norte, sendo a escolha deste feita através de eleição anual em Assembleia Geral juntamente com a escolha da Diretoria Executiva. Art. 36. As deliberações deste Conselho dar-se-ão a partir da aprovação por quórum de maioria simples dos presentes na reunião com direito a voto. SEÇÃO III – DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 37. A Diretoria Executiva é o órgão executivo da RN JÚNIOR, com vistas à consecução de seus objetivos, compreendendo um Presidente Executivo, um Diretor AdministrativoFinanceiro e até outras quatro diretorias. §1º Os cargos serão assumidos por Membros Federados eleitos pelo Conselho Deliberativo, conforme o processo eleitoral definido neste Estatuto, e exercidos pelos Diretores Executivos por eles indicados, sendo estas pessoas físicas que representam os Membros Federados eleitos. §2º O Membro Federado possui autonomia, poderes e responsabilidade sobre o seu Diretor Executivo na Diretoria Executiva, podendo, inclusive, destituí-lo perante justificativa formal e aprovação do Conselho Deliberativo. §3º O Diretor Executivo poderá, também, ser destituído do cargo por decisão do Conselho Deliberativo em Assembleia Geral convocada para este fim, obedecendo ao quórum de maioria simples dos votos dos Membros Federados presentes. §4º O Presidente Executivo e o Diretor Administrativo-Financeiro não poderão pertencer ao mesmo Membro Federado. §5º É permitida apenas uma reeleição consecutiva a qualquer Diretor Executivo. §6º É permitida aos Membros Federados se candidatarem em no máximo 2 (dois) cargos de Diretoria Executiva e Presidência do Conselho. Art. 38. Caso um Membro Federado que ocupe função na Diretoria Executiva venha a ser desfederado, vale o direito adquirido, ou seja, tanto o Membro Federado quanto seu respectivo Diretor Executivo permanecem na função para a qual foram eleitos até o término da gestão. Art. 39. Em caso de vacância por ausência de Diretor Executivo, o Membro Federado que ocupa o cargo poderá indicar um novo Diretor Executivo.
§1º Nesse caso, o novo Diretor Executivo indicado deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo em deliberação convocada para este fim. §2º Em caso de não aprovação de novo Diretor Executivo pelo Conselho Deliberativo, ou de não indicação de um novo Diretor Executivo por parte do Membro Federado responsável em um prazo estabelecido pela Diretoria Executiva, deverão ser convocadas novas eleições, nos moldes do processo eleitoral descrito neste Estatuto, em caráter extraordinário, abertas à participação de qualquer Membro Federado. Art. 40. Compete à Diretoria Executiva: I - representar a RN JÚNIOR perante entidades federais, estaduais e municipais, empresas privadas e sociedade em geral; II - executar o Plano Estratégico e o Plano Tático aprovados pelo Conselho Deliberativo; III - prestar contas de suas atividades para o Conselho Deliberativo e para o Conselho Fiscal sempre que necessário, ou com prazo máximo de 20 dias quando solicitado; IV - promover o processo de cogestão e garantir a perenidade da Federação; V - estar presente, na pessoa de seu Diretor Executivo, em todas as reuniões virtuais e presenciais do Conselho Deliberativo; VI - cumprir o Estatuto Social, os atos normativos e as deliberações do Conselho Deliberativo; VII - submeter ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal o Relatório Anual da gestão e as demonstrações contábeis que eles lhe solicitarem. Art. 41. Compete ao Presidente Executivo e, na falta ou impedimento deste, a um dos Diretores Executivos, indicado por maioria da Diretoria Executiva, representar a RN JÚNIOR de forma ativa, passiva, judicial e extrajudicial, observadas as disposições previstas neste Estatuto.
§1° Em quaisquer atos que envolvam obrigações sociais, inclusive contratos, convênios, ordens de pagamento e na constituição de procuradores, no caso de vacância do Presidente Executivo, a RN JÚNIOR será representada por quaisquer dois Diretores Executivos, em conjunto ou com porte de uma procuração privada referente ao Diretor ausente. §2º Todas as questões de atividade bancária, necessárias ao inteiro desempenho do mandato, serão restritas apenas ao Presidente Executivo e ao Diretor AdministrativoFinanceiro. §3º Na falta ou impedimento do Presidente Executivo ou do Diretor AdministrativoFinanceiro, todas as questões de atividade bancária, necessárias ao inteiro desempenho do mandato, poderão ser realizadas por quaisquer dois Diretores Executivos, desde que não sejam Diretores Executivos do mesmo Membro Federado. Art. 42.
Os Diretores Executivos poderão ser destituídos dos seus cargos diante do
desrespeito ao disposto no presente Estatuto, nos atos normativos ou pelo não cumprimento de suas obrigações, desde que por decisão de maioria simples dos Associados presentes em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa. SEÇÃO IV – DO CONSELHO FISCAL Art. 43. O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador da RN JÚNIOR, sendo composto por, no máximo, 03 (três) pessoas físicas, todos provenientes de Membro Federado indicados pela Diretoria Executiva e aprovados pelo Conselho Deliberativo. §1º Não poderão compor o Conselho Fiscal os integrantes do Corpo Executivo da RN JÚNIOR ou membros do Conselho Deliberativo. §2º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o da Diretoria Executiva, sendo permitido aos Conselheiros Fiscais apenas uma reeleição consecutiva.
Art. 44. Compete ao Conselho Fiscal: I - examinar os livros contábeis e demais documentos relativos à escrituração; II - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade referentes aos meses anteriores à ocasião da apresentação; III - requisitar à Diretoria Executiva, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela RN JÚNIOR; IV - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; V - convocar extraordinariamente a Assembleia do Conselho Deliberativo; VI - examinar os relatórios da Diretoria Executiva e o balanço anual, emitindo parecer e submetendo-o à aprovação da Assembleia Geral, no mínimo uma vez ao ano; VII - expor ao Conselho Deliberativo as irregularidades ou os erros porventura encontrados, sugerindo as medidas necessárias ao saneamento; Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que necessário. CAPÍTULO VII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 45. A prestação de contas da RN JÚNIOR observará, no mínimo: I - os princípios fundamentais da contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se esta opção for aprovada pelo Conselho Deliberativo; IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal. Art. 46. Os balanços financeiros positivos auferidos pela RN JÚNIOR que se verificarem ao final de cada exercício social serão aplicado integralmente no País, com vistas à manutenção de seus objetivos institucionais. Art. 47. As demais regras concernentes à prestação de contas deverão constar nos atos normativos da RN JÚNIOR. CAPÍTULO VIII – DO PROCESSO ELEITORAL Art. 48. O Presidente do Conselho Deliberativo, os integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão eleitos pelo Conselho Deliberativo, desde que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários, em Assembleia do Conselho Deliberativo, respeitando a maioria simples dos votos, que serão abertos. §1º As etapas do Processo Eleitoral estão descritas nos atos normativos da RN JÚNIOR e no edital do Processo Eleitoral. §2º Não é permitido a um Membro Federado lançar candidatura à Diretoria sem que haja um Diretor Executivo pré-estabelecido. Art. 49. O exercício social da RN JÚNIOR iniciará em 1º de janeiro e terminará em 1º de janeiro do ano subsequente. Art. 50. No período entre a eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, e o efetivo início de seus mandatos, os candidatos eleitos poderão participar das reuniões, sem direito a voto, e ter acesso a dados e arquivos da RN JÚNIOR.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 51.
A RN JÚNIOR será dissolvida por decisão de maioria simples dos associados
presentes na Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades. Art. 52. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão de maioria simples dos associados presentes em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório. Art. 53. Os Membros Aspirantes e os integrantes do Corpo Executivo e dos Conselhos da RN JÚNIOR não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais da Associação. Parágrafo único.
Quaisquer associados que se utilizarem dos recursos e facilidades
advindos da RN JÚNIOR para fins diversos daqueles determinados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho Deliberativo terão que arcar com as responsabilidades civis e penais. Art. 54. Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos pelo Conselho Deliberativo. Art. 55. Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade do Natal para dirimir possíveis dúvidas quanto ao presente estatuto, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Art. 56. Revogam-se as disposições estatutárias anteriores a este Estatuto.