II Edital de Eleições - RN Júnior 2017

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II Edital de Eleições RN Júnior 2017


Diretoria Executiva 2016 Guilherme Salustino Silva presidencia@rnjunior.org.br Luisi Marques Peres Teixeira vicepresidencia@rnjunior.org.br Rainier Alves do Nascimento suporte@rnjunior.org.br Daniela Cunha Domingos comunicacao@rnjunior.org.br PresidĂŞncia do Conselho 2016 Pedro Henrique Maciel Targino Pacheco prescon@rnjunior.org.br


1.

DO EDITAL A Federação das Empresas Juniores do Estado do Rio Grande do Norte (RN Júnior) torna

públicas as normas e as condições do Processo Eleitoral dos cargos de Presidente Executivo, VicePresidente, Diretor de Expansão, Diretor de Suporte para o ano de 2017. 2.

DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA 

Os candidatos para todos os cargos devem ter facilidade de acesso aos meios de comunicação instantâneos como internet e celular;

Conforme previsto em Estatuto (artigo 49) o período do mandato estender-se-á de

1º de janeiro de 2017 até 1º de janeiro de 2018;  Os diretores eleitos devem ter disponibilidade para deslocamento (custeado pela RN Júnior) para outras cidades durante o ano de 2017 nas Reuniões Presenciais; 

Os diretores eleitos devem ter disponibilidade para realização das atividades de planejamento e cogestão entre a data da eleição e o início do mandato, bem como para a realização das imersões em dezembro de 2016 e janeiro de 2017;

Os diretores devem ter no mínimo um turno diário útil para dedicar-se as atividades da RN Júnior,

além

de

disponibilidade

para

as

Reuniões

Gerais

e

Reuniões

do

Conselho/Presenciais; a)

Diretoria Executiva 

O candidato deverá representar uma Empresa Júnior Federada à RN Júnior, sendo uma pessoa jurídica representada por pessoas físicas;

Os Membros Federados poderão se candidatar para até três (três) cargos, incluindo candidatos à Presidência do Conselho;

O Presidente Executivo e o Vice-presidente não poderão pertencer ao mesmo Membro Federado;

I.

É permitida apenas uma reeleição a qualquer Diretor Executivo.

-

O candidato a Diretoria Executiva deverá advir dentre: Atuais diretores executivos e corpo executivo da federação que pertençam aos quadros dos Membros Federados até a data de candidatura;

II.

Membros efetivos que pertençam aos quadros dos Membros Federados até a data de candidatura;

III.

Membros que pertenceram aos quadros dos Membros Federados nos últimos doze meses até a data de sua candidatura, mediante o envio de carta de recomendação emitida pelo atual representante da Empresa Júnior de origem.


b)

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador da RN Júnior, sendo composto por, no máximo, 03

(três) pessoas físicas, todos provenientes de Membro Federado indicados pela Diretoria Executiva e aprovados pelo Conselho Deliberativo. •

Não poderão compor o Conselho Fiscal os integrantes do Corpo Executivo da RN Júnior ou

membros do Conselho Deliberativo. •

O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o da Diretoria Executiva, sendo

permitido aos Conselheiros Fiscais apenas uma reeleição consecutiva. 3.

ATRIBUIÇÕES DAS ÁREAS

a)

Presidência Executiva

Tem como finalidade a representação oficial e legal da Federação, como também a coordenação e integração da Diretoria Executiva, representando a RN Júnior, enquanto organização, frente a instituições públicas e privadas, e atuando, principalmente, na captação e acompanhamento de parcerias. b)

Vice-Presidência

Atua no desenvolvimento do sistema de gestão da organização, principalmente nas áreas de qualidade, finanças, estratégia, produtos e pessoas, prezando pela eficiência da comunicação, padronização e gerenciamento da informação. c)

Diretoria de Expansão

Preza pelo crescimento do Movimento Empresa Júnior estadual por meio do relacionamento consistente com as EJs Federadas, não federadas, iniciativas júnior e grupos de interesse, compreendendo seus desafios e oferecendo todo o apoio necessário na regulamentação, fundação e federação. d)

Diretoria de Suporte

Preza pelo fortalecimento do MEJ Estadual, tendo como objetivo aumentar a competitividade das empresas juniores no mercado e proporcionar que os empresários juniores tenham uma melhor formação pela Vivência Empresarial, por meio da oferta de produtos e iniciativas que agreguem com conhecimentos, experiências e práticas para aumentar a qualidade e a produtividade das Empresas Juniores.


4.

DAS RESPONSABILIDADES DOS CANDIDATOS ELEITOS

Todos os Diretores Executivos e Presidente do Conselho deverão participar, semanalmente, da Reunião de Diretoria, garantindo o fluxo constante de informações e discussões entre os líderes da Federação. Ainda, em período de cogestão, treinar e preparar os sucessores para a total continuidade dos trabalhos desenvolvidos. Nas Reuniões Presenciais do Conselho Deliberativo estadual, deverão estar presentes, obrigatoriamente, visto que é o único encontro mensal presencial dos representantes das Empresas Juniores, assim como nas Reuniões Gerais de Equipe. a)

Presidente Executivo

• coordenar e integrar a Diretoria Executiva; • captar e gerenciar parcerias; • na ausência do Presidente do Conselho, deve conduzir as Reuniões Presenciais do Conselho Deliberativo; • preocupar-se com a história, cultura e memória desta Federação, buscando formas de registrá-las e repassar novas gestões e a quem possa interessar; • realizar reuniões frequentes, com toda a Diretoria Executiva, seja para informação dos Diretores, seja para solução de problemas externos ou internos; • representar a RN Júnior ativa e passivamente, social e legalmente, junto aos públicos internos e externos desta Federação; • representar as Empresas Juniores de Rio Grande do Norte perante a Brasil Júnior, juntamente com o Presidente do Conselho, no cargo de Conselheiro Administrativo, promovendo uma atuação efetiva deste estado em âmbito nacional, mediante contribuições no estabelecimento de diretrizes para o Movimento Empresa Júnior nacional. b)

Vice-Presidente

• na falta do Presidente Executivo, deverá representar a RN Júnior ativa ou passivamente, junto aos públicos externos e internos desta Federação; • conduzir o processo de Planejamento Estratégico da Federação, procurando envolver todas as Empresas Juniores federadas no mesmo, como também nas avaliações periódicas, análise de contextos e estratégias emergentes; • controlar, avaliar e cobrar da Equipe Executiva os resultados levantados no Planejamento Estratégico; • elaborar, periodicamente, relatórios de gestão; • garantir continuidade durante as trocas de gestão; • gerenciar as atividades das Diretorias, dando toda assistência necessária e zelando para que estejam focadas nas diretrizes estratégicas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo e pela Assembleia Geral;


• realizar reuniões periódicas, ou quando necessário, individualmente com cada Diretor, buscando acompanhar o desempenho de cada Diretoria; • responder publicamente pelo Sistema de Gestão da RN Júnior; • realizar entrevista de desligamento com os integrantes que saírem da Equipe Executiva; • coordenar a integração da Equipe Executiva; • garantir continuidade durante as trocas de gestão. c)

Diretor de Expansão

• atuar como Articulador de Expansão e Regulamentação da Brasil Júnior; • acompanhar as atividades da Coordenadoria de Crescimento da Rede, no que tange aos processos de fundação e federação de Empresas Juniores; • oferecer o apoio solicitado pelas iniciativas juniores, empresas juniores e grupos de interesses. • ajustar, reestruturar e modificar o Estatuto e o Regimento Interno. • garantir o respeito ao Estatuto e Regimento Interno da Federação; • manter atualizados o CNPJ, contratos, conta bancária e documentação legal da Federação. • mediar a relação entre RN Júnior e Brasil Júnior, em relação ao Selo Empresa Júnior e Selo Federação; • gerenciar e dar total auxílio às Empresas Juniores federadas no processo de coleta de documentos do Selo EJ; • armazenar dados de forma sigilosa; • ser responsável pela elaboração e registro das Atas de Constituição, assim como das Atas de Alterações Estatutárias. • zelar pela identidade visual e imagem da RN Júnior em todos os âmbitos. d)

Diretor de Suporte

• atuar como Articulador de Desenvolvimento da Brasil Júnior; • conscientizar os integrantes das Empresas Juniores federadas sobre a importância da qualidade na estrutura organizacional das Empresas Juniores, procurando difundir a cultura de excelência em gestão nas mesmas; • executar e gerenciar os produtos de suporte e fortalecimento da RN Júnior; • elaborar, em seus produtos de suporte, materiais e informações acerca dos princípios de desenvolvimento em gestão; • oferecer integração atrelada ao avanço da maturidade gerencial às Empresas Juniores; • planejar ações de aprimoramento dos empresários juniores técnica e pessoalmente através de cursos, capacitações e treinamentos. 5.

PREPARO PARA CANDIDATURA


A Diretoria Executiva e Presidente do Conselho estão à disposição para serem consultados, bem como é dever deles auxiliar os candidatos nesse processo quanto à disponibilização de documentos e informações necessárias, desde que solicitados com antecedência. Os contatos dos mesmos estão contidos no início deste edital. A RN Júnior também dispõe de contatos de pósjuniores que foram diretores em todas as áreas da federação e tem o dever de conectar os candidatos interessados com essas pessoas. Durante o período de envio de proposta, a Diretoria Executiva e a Presidência do Conselho marcarão sessões informativas abertas a todo MEJ Potiguar para apresentação e discussão das diretorias. É fortemente recomendado que os candidatos participem de todas as sessões possíveis para tirarem dúvidas com os diretores. 6.

DAS CANDIDATURAS

Para postular uma candidatura de Diretor Executivo e Presidente do Conselho é necessário o envio da Proposta de Candidatura juntamente com uma carta de recomendação do responsável pelo Membro Federado do candidato. As propostas de candidatura devem contemplar a seguinte estrutura: a)

Apresentação da Empresa Júnior (Recomendação: uma página)  

Histórico

da

Empresa

Júnior, contendo

estratégia

e contribuições para o MEJ;

principais

fatos históricos,

Histórico na RN Júnior, explanando sua atuação na Federação, experiências relacionadas a Diretoria Executiva e/ou Presidência do Conselho e suas contribuições.

b)

Objetivo da candidatura (Recomendação: uma página) 

Motivação do candidato, os objetivos pessoais em relação ao cargo e demais fatos que levaram à candidatura.

c)

Análise do MEJ Potiguar e da Gestão 2016 (Recomendação: duas páginas) 

Análise da atual gestão, do movimento empresa júnior potiguar, nos pontos fortes e a melhorar de cada uma. Avaliação do cargo ao qual é candidato, relacionando às atribuições das suas funções.

d)

Planos de Ação e resultados esperados (Limite: oito páginas)


A partir da análise dos pontos a melhorar, propor soluções (planos de ação) para a melhoria dos trabalhos relacionados a sua área da federação.

e)

Considerações finais (Recomendação: uma página) 

Espaço livre para comentários finais do candidato.

ANEXO – Carta de recomendação da Empresa Júnior (Limite: uma página) 

A carta de recomendação deverá ser escrita e assinada pelo superior imediato do candidato na respectiva empresa júnior. Caso o candidato ocupe o cargo de Presidência, a carta deverá ser escrita pelo Vice-Presidente ou Diretor de Projetos.

DETALHES DA PROPOSTA ESCRITA Limites de páginas: 15 (considerando todo o arquivo). Nome do Arquivo: 2017_“Cargo a que está se candidatando”_Nome Completo. Fonte: Open Sans. Tamanho: Título 14, subtítulo 13 e texto 12. Espaçamento de linha: 1,5. Margem: Estreita (Superior: 1,27cm, Inferior: 1,27cm, Esquerda: 1,27cm, Direita: 1,27cm). Formato do envio: PDF. Propostas enviadas fora do prazo ou que não seguirem o padrão estipulado serão submetidas ao Conselho para deliberação por: a) anulação da apresentação do candidato, retirando assim a candidatura do mesmo. b) aprovação da apresentação pessoal do candidato. DETALHES DA PROPOSTA EM SLIDE A apresentação de slides deverá conter as principais informações da proposta escrita. O candidato tem a liberdade para definir a sequência de slides, o uso de imagens e efeitos na apresentação. O arquivo deverá ser enviado em formato PDF. O nome do arquivo deve seguir o seguinte padrão: “2017_Proposta

em

Slide_Cargo_Nome

do

Candidato”.

Exemplo:

2017_Proposta

em

Slide_Presidente Executivo_Pedro Rio Verde. 7.

DO PROCESSO

Após a submissão das propostas pelos candidatos, elas serão encaminhadas para o Conselho Deliberativo da RN Júnior para apreciação. Os candidatos à Presidência do Conselho e a Diretoria Executiva deverão também apresentá-la ao mesmo Conselho.


a) Dinâmica Caso o edital receba no mínimo três candidatos para o mesmo cargo, será realizada uma dinâmica que envolverá a discussão entre os candidatos e apresentação dos insumos gerados para conselheiros e ouvintes. A dinâmica terá duração de até 60 minutos. Os tópicos de discussão serão definidos pelo Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Presidência do Conselho. b) Apresentação e Sabatina Cada candidato terá 10 (dez) minutos para apresentar sua proposta e, posteriormente, sofrerá sabatina do Conselho Deliberativo presente. A sabatina durará até 20 (vinte) minutos. O conselho pode requisitar tempo a mais caso seja necessário. Não será permitida a presença dos demais candidatos durante as sabatinas de candidatura, apenas na apresentação. A ordem da apresentação será: a) quantos aos cargos, ou seja: Diretor de Expansão, Diretor de Suporte, Vice-presidente, Presidente Executivo. b) em caso de mais de um candidato por cargo, a ordem será alfabética. Os membros de empresas juniores federadas dos candidatos poderão participar, nas respectivas sabatinas, apenas sob condição de ouvinte, sob inscrição no link a ser enviado ao conselho junto ao edital de convocação. A Diretoria Executiva 2016 deverá indicar e apresentar, na mesma ocasião, três nomes para executarem o cargo de Conselheiros Fiscais em 2016. A Diretoria terá 15 (quinze) minutos para apresentar suas indicações e, posteriormente, sofrerá sabatina do Conselho Deliberativo presente. A sabatina durará até 20 (vinte) minutos. c) Desafios Os desafios serão enviados por e-mail para os candidatos e poderão ser de qualquer natureza que o conselho e o Presidente do Conselho acreditem que irá somar ao processo eleitoral para tomada de decisão, onde os prazos devem respeitar o limite mínimo de 5 dias para execução deste. Os desafios serão enviados no dia 19/10 com todos os prazos e pedidos. Da Eleição Cada membro Empresa Júnior federada presente, representado pelos seus conselheiros titulares têm direito a um voto. Os votos serão exibidos na célula de votação como “Candidato 1”, “Candidato 2”, ..., e “Nulo”.


Os votos “Nulos” consideram que deseja sair do universo de votantes e, dessa forma, diminuirá a quantidade de votos necessários para um candidato ser eleito. Não poderão exercer os direitos ao voto membros empresas juniores federadas que estiverem representados por procuração. Em caso de concorrência: Segundo o artigo 28 do Estatuto Social, exige-se maioria simples para eleição de Diretoria Executiva ou Presidente do Conselho. No caso de concorrência, as opções “Candidato 1”, “Candidato 2” e “Nulo”..., concorrem entre si e, assim, é possível que nenhuma delas obtenha maioria simples. Essa situação denota resultado inconclusivo. Nos casos de resultado inconclusivo, será adotado o método de votação binária conhecido por “votação com eliminação por turno”: o candidato com menor votação é eliminado da concorrência e é estabelecida uma nova votação com os candidatos restantes e a opção “Nulo”, até que se obtenha maioria simples para uma das opções. Validade das Eleições: Ao final das votações, o Presidente do Conselho, um membro da Diretoria Executiva e até dois conselheiros deliberativos voluntários (todos denominados aqui “fiscais de eleição”) verificarão os votos. Inicialmente será feita a contagem do número de votos e comparados com o número de membros empresas juniores federadas presentes na chamada feita antes das eleições. A não coincidência desses números levará a nulidade da votação. Qualquer fraude detectada pelos fiscais de eleição também levará à nulidade de votação. Além das disposições acima, deve se constatar que o voto é secreto em todos procedimentos regimentais descritos nesse edital. O voto secreto institui que nenhuma decisão dos entes federados será explicitada a sua origem. Uma nova votação deverá ser convocada imediatamente após a verificação de nulidades. Após a verificação da validade da eleição, será feita a contagem dos votos. Os resultados serão anunciados pelo Presidente do Conselho imediatamente após a contagem e checagem dos fiscais de eleição. As votações para cada um dos cargos serão feitas de forma individual, assim como a análise de sua validade. Contestação dos Resultados A contestação dos resultados deverá ser feita por escrito por um dos membros do Conselho Deliberativo, até o fim da Assembleia Ordinária. O pedido de recontagem poderá ser feito oralmente ou de forma escrita também por qualquer membro do Conselho.


Dos direitos de divulgação por parte da RN Júnior Ao se candidatarem, os candidatos autorizam a RN Júnior a divulgar os documentos por eles elaborados (proposta escrita e apresentação de slides), bem como a divulgação de sua imagem, uma vez que poderá ser utilizado recurso de conferência virtual durante a apresentação da proposta para o Conselho Deliberativo.

8.

PRAZOS

O envio da demonstração de interesse para a candidatura deve ser enviado até o dia 22 de outubro de 2016 para o e-mail prescon@rnjunior.org.br e presidencia@rnjunior.org.br (o e-mail deve conter o nome do candidato, o cargo pretendido e o membro federado que representa, com o assunto: 2016_Demonstração de Interesse). O envio do interesse de candidatura não é obrigatório para o processo eleitoral, porém, é bastante recomendado a todos os candidatos. As propostas escritas deverão ser enviadas até o dia 31 de outubro de 2016 às 23h59min para os endereços prescon@rnjunior.org.br e presidencia@rnjunior.org.br com o assunto: Proposta de Candidatura RN Júnior 2017_“Cargo a que está se candidatando”_Nome Completo (Exemplo: Proposta de Candidatura RN Júnior 2017_Presidente Executivo_Tanite Melo). As propostas em slides deverão ser enviadas até o dia 04 de novembro de 2016 às 18h00min para os

endereços

prescon@rnjunior.org.br

e

presidencia@rnjunior.org.br

com

o

assunto:

2016_Proposta em Slide_Cargo_Nome do Candidato”. Exemplo: 2017_Proposta em Slide_Presidente Executivo_Tanite Melo. As propostas serão divulgadas ao Conselho Deliberativo da RN Júnior no dia 1 de novembro de 2016. As apresentações das propostas para Diretoria Executiva e Presidência do Conselho e a sabatina serão realizadas no dia 05 de novembro de 2016 na Assembleia Geral Ordinária, em local e horário a confirmar.


9.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Acreditamos que o processo de eleição da RN Júnior deva ser antes de tudo transparente e justo. Contamos com os entes federados, toda equipe RN Júnior para êxito no decorrer de todas as eleições. Em caso de dúvidas, os interessados deverão enviar e-mail para prescon@rnjunior.org.br e presidencia@rnjunior.org.br. Desta forma, dou fé. Natal/RN, 18 de outubro de 2016.

Pedro Henrique Maciel Targino Pacheco Presidente do Conselho Deliberativo



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