Impresso Especial
Impresso fechado. Envelopamento autorizado. Poderá ser aberto pela ECT
68004255/04 DR/SC SINDIPETRO
CARTA-FRETE O fim pode estar próximo OPINIÃO Desabafo: as dificuldades da revenda PIRATARIA Comércio ilegal nas lojas de conveniência
PALAVRA DA DIRETORIA
O
Direção
SINDIPETRO inicia o ano de olho no cenário político, tanto em âmbito estadual quanto nacional. Transições de governo sempre geram expectativas, mesmo quando quem assume é aliado ao governo anterior e, espera-se, portanto, certo continuísmo. É necessário que, mais do que nunca, estabeleçamos nossa participação nas decisões dos governos, afinal, somos um dos maiores recolhedores de impostos e os empregos que geramos contribuem significativamente para movimentar a economia.
Kelsen Santos Edição Thiago Seco Redação/Jornalista Responsável Mariana Linhares Pivatto MTB 0002916SC Produção Melina Novaes Colaboração/Marketing Drª Caroline Carlesso Revisão Maurício Eduarte Pereira
Mas, o que esperar para o setor com Dilma e Colombo? A presidente tem experiência no setor, comandou o Ministério de Minas e Energia entre 2003 e 2005 e presidiu o Conselho de Administração da Petrobras, atuando na introdução do biodiesel na matriz energética nacional. Analisando seus feitos no comando da referida pasta e na administração da Petrobras, conclui-se que a política energética será pautada na busca por produção de energia renovável e novas fontes limpas de energia. Além disso, há planos de prosseguimento da internacionalização da política energética nacional.
Impressão Coan – Indústria Gráfica Tiragem 2000 exemplares Publicidade contato@conexxa.net CONTATOS Presidência Sr. Lineu Barbosa Villar lineuvillar@SINDIPETRO.com.br Jurídico Dr. Alfredo Alexandre de Miranda Coutinho adv.cout@terra.com.br Drª Caroline Carlesso jurídico@SINDIPETRO.com.br Dr. Alam Mafra contatojuridico@SINDIPETRO.com.br Marize de Kátia Machado Klein estagiariojuridico@SINDIPETRO.com.br Thays Mattos Mello estagiariojuridico@SINDIPETRO.com.br Gerência Administrativa Eliane Alves eliane@SINDIPETRO.com.br
Em Santa Catarina, Raimundo Colombo assume com a proposta de modernizar setores do governo, principalmente o destinado à arrecadação, apesar de ter se comprometido que não irá aumentar a carga tributária. Algumas mudanças já estão sendo sentidas. Nesta edição da Revista Varejo & Combustíveis, abordamos alterações recentemente introduzidas na legislação tributária estadual que afetam diretamente o cotidiano no posto revendedor. O SINDIPETRO, entidade de sólida representação dos revendedores de combustíveis de Santa Catarina, está buscando participar ativamente das novas decisões de governo, especialmente daquelas que afetam diretamente nossa categoria.
Auxiliar Administrativo Nayara Cristina Ventura Riquetto atendimentoassociado@SINDIPETRO.com.br Recepcionista Jéssica Thuani Peres atendimento@SINDIPETRO.com.br Dp. de Expansão e Apoio ao Revendedor José Marcos Odwazny marcos@SINDIPETRO.com.br Meio Ambiente Ari César Gonçalves Jr. ambiental@SINDIPETRO.com.br Francisco Alberto Camargo franciscoalbertocamargo@hotmail.com
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Os artigos reproduzidos na Revista Varejo & Combustíveis expressam a opinião dos seus autores. A publicação não se responsabiliza por informações dadas nos artigos ou por eventuais prejuízos de qualquer natureza em consequência do uso destas informações. Os dados econômico-financeiros apresentados são extraídos de fontes de domínio público, dadas como seguras. Entretanto, estas informações estão sujeitas a imprecisões e erros pelos quais não nos responsabilizamos. Opiniões de analistas, assim como os dados de empresas aqui publicados, são de responsabilidade única de seus autores e suas fontes.
Varejo & Combustíveis
ÍNDICE AUDITORIA | CONTABILIDADE 4. O fim da carta-frete
GERAL 6. Fecombustíveis protesta contra cartões postais enviados pelo Ministério da Justiça
OPINIÃO JURÍDICO | TRIBUTÁRIO FISCAL
8. Não somos mafiosos, nem franciscanos, apenas empresários
9. Alguns cuidados ao adquirir combustíveis
CONVENIÊNCIA TENDÊNCIA
10. Aumenta o cerco contra pirataria em lojas de conveniência
11. Postos de combustíveis obrigados a captar água das chuvas
GESTÃO DE POSTOS JURÍDICO | TRABALHISTA
12. O papel da comunicação visual para atrair clientes
14. Trabalhador exposto a condições de risco deve receber adicional de periculosidade
EVENTOS EVENTOS
16. Encontro estadual de revendedores agita Gaspar
18. SINDIPETRO promove encontro entre revendedores e GescoL
MEIO-AMBIENTE MEIO-AMBIENTE
20. Agende com o SINDIPETRO as análises laboratoriais
22. SINDIPETRO à disposição dos associados para regularização de CTF do IBAMA
Varejo & Combustíveis
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AUDITORIA | CONTABILIDADE
O fim da
carta-frete
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m assunto polêmico está mexendo com as relações entre transportadores, revendedores de combustíveis e caminhoneiros autônomos: a carta-frete é um documento largamente utilizado para pagamento dos transportadores autônomos de carga (TAC), deve ser substituída, ainda este ano, por formas de pagamento exclusivamente eletrônicas, como o cartão-frete. Esta significativa alteração aguarda apenas a regulamentação de lei federal sancionada em junho de 2010. Os caminhoneiros autônomos comemoram porque consideram o fim de uma ditadura. Por outro lado, as transportadoras e revendedores de combustíveis veem a nova regra com cautela. Divulgação
A carta-frete é um documento emitido pelo embarcador ou transportadora, e entregue ao caminhoneiro autônomo no momento da contratação do transporte, a título de adiantamento do pagamento. A carta não é espécie de título de crédito, como uma duplicata, por exemplo, portanto só pode ser trocada em postos de gasolina, não pode ser descontada em bancos nem em outros estabelecimentos comerciais. A nova regulamentação propõe que os pagamentos sejam feitos através de depósito direto, pelo contratante na conta do caminhoneiro, ou por meio de cartão-frete.
Representantes dos varejistas, transportadores e caminhoneiros divergem sobre a extinção do sistema
Hoje, a troca do documento só é feita em postos credenciados e mediante a compra de um percentual do valor em combustível, sobre o qual é comum a cobrança de ágio. O restante do valor do transporte é entregue ao caminhoneiro em dinheiro ou cheque. Segundo a União Nacional dos Caminheiros (Unicam), alguns postos chegam a cobrar de R$ 0,15 a R$ 0,20 a mais por litro de diesel. Jose Araujo China da Silva, presidente da Unicam, afirma que, com a formalização do novo sistema de pagamento do frete, os caminhoneiros terão a liberdade para comprar nos postos que quiserem sem pagar sobretaxa, o que vai resultar em grande economia. Além disso, os caminhoneiros autônomos sairiam da informalidade. 4
Varejo & Combustíveis
Brasil Econômico
AUDITORIA | CONTABILIDADE
Uma das reivindicações da revenda é a regulamentação do prazo de pagamento das transportadoras aos postos
Ricardo Hashimoto (Por Greg Salibian)
Ricardo Hashimoto, diretor de Postos de Rodovia da Fecombustíveis, explica que a discussão começou à revelia dos revendedores, até então tidos como os vilões nesta relação comercial. Contudo, a participação da categoria, por meio de seus sindicatos e da Fecombustíveis, em dezembro de 2010 - de uma audiência pública na sede da ANTT em Brasília - conseguiu reverter este quadro: “Entendemos a posição dos caminhoneiros em querer defender os interesses da sua classe, mas o varejo de combustíveis também precisava ser ouvido. Agora que conseguimos participar do debate, estamos mais otimistas com relação às mudanças que estão por vir”, diz Hashimoto. Os argumentos levados pelos líderes da categoria provaram que a carta-frete – existente há mais de 50 anos – não é um meio de pagamento abusivo e que os casos de combustíveis vendidos por preços diferenciados poderiam ser evitados se as transportadoras reduzissem os prazos de pagamento aos postos. O diretor da Fecombustiveis afirma que um dos pontos mais preocupantes da questão é a obrigatoriedade do uso de cartão eletrônico bancário como forma de pagamento. “Não podemos ficar reféns novamente desse sistema. O fim da carta-frete nesses moldes seria um retrocesso para todos os postos de combustíveis, especialmente os de rodovia”, garante.
Hashimoto reforça que se a carta-frete for substituída apenas pelo cartão, o ágio no combustível ficará ainda pior. Para Aldo Locatelli, presidente do sindicato do varejo de combustíveis do Mato Grosso, “o impacto no preço do litro do diesel será de R$ 0,04 a R$ 0,10. Os bancos vão cobrar taxas assim como já cobram os administradores de cartões, e quem irá pagar por isso será o caminhoneiro”. Segundo ele, no Rio Grande do Sul, bancos que já operam o cartão eletrônico de frete, cobram taxas de 2,5% do motorista, o que implica cerca de R$ 0,05 sobre o litro do diesel, além das tarifas que incidem sobre o transportador: “São cerca de R$ 0,08 cobrados pelo banco para fazer a troca da carta-frete eletrônica. E isso acontece agora quando ainda existe o modelo de carta-frete operado pelos postos. O dia que ficarem só os bancos, como vem sendo defendido, imagine o que acontecerá”. Outro ponto levantado foi a facilidade em se operar com cartões nas capitais. Mas, nos locais remotos e distantes, nos quais caminhoneiros levam e buscam carga, não há muitas agências bancárias disponíveis.
Fonte: Jornal do Comércio/RS
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GERAL Fecombustíveis protesta contra cartões postais enviados
pelo Ministério da Justiça
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Ministério da Justiça
m dezembro do ano passado, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça enviou mais de 80 mil cartões postais para revendedores de combustíveis automotivos, de gás de cozinha e para empresas que fornecem serviços ao Governo Federal que em algum momento participaram de licitações públicas. Em resposta, a Fecombustíveis enviou carta ao ministro Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto manifestando sua indignação diante da mensagem enviada por tratar “todos os destinatários como praticantes do ato ilegal”. O mote faz parte de uma campanha da SDE que visa a conscientização sobre a gravidade da prática de cartel, considerado segundo a legislação brasileira como infração administrativa e tipo criminal, e também à difusão do Programa de Leniência, que permite que um membro de um cartel receba imunidade administrativa e criminal ao delatar a prática às autoridades e cooperar com as investigações.
Fonte: Correio do Povo/RS
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Varejo & Combustíveis
GERAL
Leia abaixo trechos da carta: “Na qualidade de representante da categoria quero externar nosso profundo inconformismo – para não dizer REVOLTA – com a correspondência enviada. A iniciativa é atabalhoada, irresponsável e injusta, incorrendo no pecado da generalização e ofendendo uma categoria cuja esmagadora maioria dos integrantes trabalha honestamente em prol do País, empregando mais de meio milhão de pessoas e liderando, em todos os rankings, a arrecadação fiscal (...)“. Paulo Miranda Soares presidente da Fecombustíveis
“Importante ressaltar que, de nossa parte, somos inteiramente contrários a qualquer tipo de cartelização ou prática ilegal, e apoiamos os esforços do Governo no combate aos cartéis, inclusive seu Programa de Leniência. Mas é preciso que as autoridades tenham serenidade para produzir atos administrativos responsáveis e refletidos, respeitando os direitos dos administrados, do que certamente a correspondência contestada não é o melhor exemplo“.
Ministério da Justiça instaura processo contra postos de combustíveis de Caxias do Sul
Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os cartéis são responsáveis por um sobrepreço de 10% a 20% em média no valor final do produto comercializado.
A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça instaurou processo administrativo contra doze proprietários de postos de combustíveis e suas respectivas redes na cidade de Caxias do Sul (RS). O grupo é acusado de formação de cartel.
Os representados no processo administrativo serão intimados a apresentar defesa. Ao final da instrução, a SDE emitirá um parecer conclusivo e encaminhará o caso ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Se condenados pelo CADE, os postos podem pagar multas que variam de 1% a 30% de seu faturamento e os proprietários multas de 10% a 50% do valor aplicado para os postos.
O processo foi instaurado a partir de interceptações telefônicas, autorizadas pelo Poder Judiciário do Rio Grande do Sul a pedido do Ministério Público. As conversas interceptadas revelaram que os proprietários dos postos combinavam preços entre si e induziam os postos que vendiam mais barato a aumentarem seus preços com o objetivo de fortalecer o cartel.
Além de infração administrativa, nos termos da lei n.º 8.884/94, a prática de cartel é crime tipificado pela Lei n.º 8.137/90, sujeitando os infratores a penas de multa e de prisão.
Tal conduta pode ter causado prejuízos de milhões de reais aos consumidores gaúchos, pois de acordo com a Organização para a Fonte: MInistério da Justiça
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OPINIÃO
Não somos mafiosos, nem franciscanos,
apenas empresários Por Luiz Mendes proprietário de postos de combustíveis em SC
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utro dia, ao receber visita semanal de um fornecedor, ele me informou que seus preços haviam aumentado e era um aumento considerável. Questionei os motivos, pois acompanho o mercado e os concorrentes não haviam sinalizado com aumentos ainda. Ele simplesmente disse que alguns custos de fabricação haviam subido e a indústria apenas repassou estes custos. Poucos dias depois, os demais fornecedores de produtos similares também “repassaram os custos”. Fiquei pensativo e perguntei aos meus botões: Por que os postos não podem repassar os aumentos de custos da comercialização de combustíveis? Recebi como resposta um sepulcral silêncio. Pensei em procurar o SINDIPETRO/SC, pois qual melhor lugar para discutir problemas de uma classe senão no seu sindicato? Mas lembrei das orientações do Presidente Lineu Barbosa Villar, de que o sindicato não discute preço, isto é assunto de cada revendedor. Ele foi bastante enfático quanto a este assunto e não tiro suas razões uma vez que sua motivação para tal endemoniamento do assunto “preço” é baseada em inúmeros exemplos de ações movidas Brasil afora por polícias, Procon e Ministério Público contra postos que mantinham preços semelhantes. Ora, voltei a questionar meus silentes botões porque os postos não podem discutir abertamente seus custos de operação e enumerei alguns tópicos que são inerentes ao ramo de comercialização de combustíveis e que afetam de igual maneira a maioria dos revendedores:
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Varejo & Combustíveis
1 Órgãos ambientais impondo regras
cada vez mais rígidas e adequações cada vez mais caras. Louvável esta preocupação com nosso meio ambiente, mas se tem a impressão de que os postos são os maiores vilões e que apenas a eles cabe a conta por anos e anos de total desrespeito à natureza.
2 Custos muito parecidos (se não fo-
rem iguais) para todos os revendedores, desde tarifas de cartões, salários e encargos trabalhistas, impostos, manutenção, energia elétrica, as já citadas obrigações ambientais, exigências de adequação impostas pelo fisco, além do risco de ser autuado em multas de, no mínimo, R$ 5.000,00. Por um erro completamente inócuo aos consumidores em alguma placa da ANP que, em todos os meus anos de posto, jamais vi alguém que não fosse fiscal da ANP prestar a atenção na existência delas. Além do risco de assaltos, cada vez mais frequentes.
3 Preços das companhias distribuido-
ras muito parecidos e, como no exemplo do meu fornecedor do primeiro parágrafo, quando uma sobe, no máximo em dois ou três dias as demais acompanham este movimento de alta. Não quero fazer nenhum tipo de insinuação, mas se as companhias podem ter preços parecidos (e lucros consideráveis), porque os postos não podem?
4 Alguns revendedores de Joinville ten-
taram encontrar alternativas para aumentarem suas receitas e estenderam o horário de atendimento do posto para além das 22 horas, mas tiveram seus direitos cerceados pela atuação da polícia que limitou o funcionamento das lojas de conveniência até às 22 horas o que inviabiliza manter o restante do posto em funcionamento.
Mais uma vez, obtive apenas o silêncio dos meus botões. Como afinal tratar deste assunto? Deixar de cumprir determinadas obrigações e correr o risco de ser duramente penalizado? Não me parece uma escolha sensata. Trabalhar com prejuízo, menos ainda. Afinal, como podemos discutir nossos custos abertamente sem sermos rotulados de mafiosos ou coisa do gênero? Como falar de um problema que afeta toda uma classe sem correr o risco de ser processado e até mesmo preso. Penso que poderíamos nos reunir com Procon, Ministério Público, Fundema, Receita Estadual e representantes dos consumidores para tratarmos abertamente disto, colocando todas as informações na mesa de discussões, pois tenho certeza de que uma grande parte dos revendedores nada tem a esconder. Com base nestas discussões, elaborar planilhas de custo (a exemplo do que ocorre com os transportes coletivos) e discutirmos qual a melhor maneira de cumprir todas as obrigações (ambientais, fiscais, trabalhistas, etc.) com o menor custo possível para o consumidor, mas sem esfolar apenas um dos envolvidos neste processo. Entendo que almejar uma justa remuneração pelo seu serviço, por seu investimento financeiro e material empregado no negócio nada tem de criminoso. Se as mesmas regras de limitação de lucratividade fossem aplicadas para todos os setores da economia, talvez devessem mandar prender os presidentes dos principais bancos, por exemplo, que anunciam lucros astronômicos a cada exercício. Como até parece que aos revendedores de combustível o lucro é proibido, talvez devêssemos convidar franciscanos para operarem os postos.
Cuidados ao adquirir
combustíveis Por Caroline Carlesso assessora jurídica do SINDIPETRO
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pressão do mercado para achatamento das margens de lucro nunca foi tão sentida. Hoje, mal-e-mal todos os custos compõem o preço, quiçá a provisão de riscos. Assim, uma multa fiscal ou a apreensão de produto podem descarrilar um negócio à falência. A pedido de revendedores associados ao SINDIPETRO, enumeramos algumas providências/cautelas a serem observadas ao adquirir combustíveis, especialmente antes de descarregá-lo nos tanques, visando minimizar estes riscos.
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPROVANTE É EXIGIDO ATÉ PARA OBTER OU RENOVAR ALVARÁ
O pagamento da Contribuição Sindical é obrigatório, de acordo com os artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Pessoas físicas e jurídicas devem recolher a contribuição e, caso não o façam, ficam sujeitas a multas, juros, autuação pelo Ministério do Trabalho, cobrança judicial e impedimento de participação em licitações públicas. Além disso, desde 17 de Julho de 2009, quando foi aprovada a Nota Técnica/SRT/MTE nº64/2009, enfatizando o artigo 608 da CLT, as empresas precisam comprovar o recolhimento da contribuição sindical para conseguir o alvará de funcionamento. Isso vale para empresas que vão se registrar ou vão renovar licença. Cabe ressaltar que o contador responsável pelo cálculo do tributo que não avisar o empresário sobre sua obrigação tem responsabilidade solidária sobre qualquer problema que seu cliente enfrentar, em decorrência do não pagamento. Comprovante é exigido até para obter ou renovar o alvará. Postos & Serviços, Santos: 2011, Ano 16, Nº 182, p. 7.
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Ricardo Gallacci
JURÍDICO | TRIBUTÁRIO FISCAL
Consultar a NF-e no site www.nfe. fazenda.gov.br. Para tanto, digitar a chave de acesso que consta no DANFE (número de 44 dígitos) que acompanha a carga. Confirmar os dados da nota, especialmente emitente e destinatário Conferir se o cálculo do ICMS retido por Substituição Tributária está correto. Para tanto, utilizar a planilha Excel disponibilizada no site da Secretaria da Fazenda de SC, no link “Combustíveis – Base de Cálculo” (www.sef.sc.gov.br) Se a operação for interestadual, exigir a GNRE anexada ao DANFE, e observar se possui autenticação bancária no próprio documento. Se o pagamento foi realizado pela distribuidora utilizando terminal bancário, exigir o comprovante original e de “pagamento” (não aceitar quando o pagamento for por “agendamento”) Pagar o combustível por meio de operação bancária (corrobora a idoneidade da relação comercial) Realizar as análises de qualidade e guardar amostra testemunha
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CONVENIÊNCIA
Aumenta o cerco contra pirataria em
lojas de conveniência
É
muito comum encontrarmos em lojas de conveniência dezenas de produtos à venda com símbolos e marcas de times de futebol, como chaveiros, canetas, camisetas e canecas. O problema é que a grande maioria dessas mercadorias não são licenciadas pelos respectivos clubes e sua comercialização é crime de pirataria. Recentemente, revendedores foram acionados judicialmente por uso indevido de marca e concorrência desleal. As medidas foram propostas por alguns dos maiores times de futebol do Brasil, requerendo a apreensão de objetos expostos à venda com emblemas e demais signos distintivos dos times sem a devida licença. Além disso, requereram indenização por danos materiais e morais alegando que os postos estariam vendendo produtos falsificados. Importante lembrar os revendedores de que a comercialização de produtos falsificados pode render multas pesadas aos estabelecimentos e até cadeia. E não são apenas os artigos de times de futebol que estão na mira. O cerco à pirataria também inclui itens como roupas, tênis, relógios e óculos de grifes famosas, brinquedos, CDs de música, cigarros e bebidas, lâmpadas, pilhas, peças de carro, combustível, ferramentas, programas e jogos de computador, fitas de vídeo, remédios e até preservativos. No caso específico de times de futebol, a Lei 9.615/98 (Lei Pelé), em seu artigo 87, é muito clara ao afirmar que a denominação e os símbolos das entidades desportivas são de propriedade exclusiva deles, contando com proteção legal, indepen-
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dente de registro ou averbação no órgão competente. O posto de combustíveis, além de responder civilmente pela venda de produtos sem a devida licença também poderá responder por crime contra registro de marca: todo aquele que importar, exportar, vender, oferecer ou expor à venda, ocultar ou ter em estoque ditos produtos “piratas”. A assessora jurídica do SINDIPETRO, Caroline Carlesso, conta que o Poder Judiciário vem reforçando a proteção às marcas, e está determinando buscas e apreensões antes mesmo de conceder ao acusado o exercício da defesa. “Sugerimos ao revendedor redobrar a atenção ao vender produtos de grandes marcas, personagens ou times de futebol, verificando com o fornecedor se os produtos são registrados e licenciados para a venda. Também é importante guardar todos os documentos de compra destes produtos, para que numa eventual demanda judicial, o posto possa provar suas cautelas, e responsabilizar o fornecedor”, explica a advogada.
TENDÊNCIA
Postos de combustíveis obrigados
a captar água das chuvas
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ostos de gasolina e estabelecimentos de lavagem de veículos poderão ser obrigados a instalar sistema de captação de água das chuvas. A medida está prevista no Projeto de Lei 7.849/10, do Deputado Federal Francisco Rossi (PMDB-SP). Segundo a proposta, o objetivo do sistema é evitar o desperdício: “A lavagem de veículos com água tratada é um exemplo de despreocupação com a escassez desse recurso natural”, diz.
O projeto tramita em conjunto com o PL 1616/99, do Executivo, que regulamenta o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos previsto na Constituição. As duas propostas serão analisadas por uma comissão especial, juntamente com outros nove projetos que tratam de assunto semelhante. No município de Joinville, em SC, já há previsão legislativa que impõe a captação das águas pluviais para construções acima de 750,00 m², inclusive postos de combustíveis. A água captada e depositada nos reservatórios deverá ser destinada para atividades que não necessitem do uso da água tratada, tais como vasos sanitários, lavação de veículos, lavação de calçadas e irrigação. Os postos têm prazo até 2016 para implantação do sistema.
ADEUS AOS TACHÕES O CONTRAN proibiu a utilização de tachas e tachões, aplicados transversalmente à via pública, como redutor de velocidade ou sonorizadores. Recomendamos que os postos de combustíveis retirem estes dispositivos porque causam defeitos no pavimento e danos aos veículos.
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GESTÃO DE POSTOS O papel da comunicação visual para atrair
e conquistar clientes Por Renato Silveira diretor da Conexxa Comunicação e Marketing
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setor de serviços está sofrendo grandes mudanças no que diz respeito às relações com os seus clientes. As ações de grandes redes de postos, aliadas à crescente exigência dos consumidores com relação à prestação de serviços com maior qualidade e credibilidade, fazem com que as revendas de combustíveis tenham que reformular continuamente suas operações de serviços. Este artigo tem como objetivo apontar a importância da estratégia de comunicação visual para evidenciar a qualidade dos serviços e reduzir a incerteza dos clientes no momento de decidir sobre o local de abastecimento de seus veículos. O cliente que frequenta um posto de combustíveis está comprando uma marca e, por isto, avalia essa marca constantemente. Uma das questões mais importantes dessa avaliação é o quanto o ponto de venda está organizado e bem sinalizado. O que faz com que uma revenda esteja bem organizada são os detalhes. Pintura, limpeza, iluminação, precificação e apresentação da marca são muito importantes e necessitam de atenção constante por parte dos gestores dos postos. Neste sentido, a comunicação visual tem a função de divulgar e vender marcas, produtos e serviços utilizando técnicas e ferramentas como banners, totem, luminosos, fachadas, impressões digitais etc. com o objetivo de transmitir segurança e credibilidade assegurando a venda.
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Varejo & Combustíveis
Algumas orientações podem ser seguidas para ajudar a revenda nos principais pontos de atenção com a comunicação visual
1. Imagem do Posto - A imagem do posto de combustíveis afeta
positivamente a fidelidade do cliente. A marca somente se consolida se o PDV estiver coerente com o que a marca promete. Conservação da cobertura de abastecimento e testeiras, totens e placas de preços em bom estado, limpeza e pintura das faixas e ilhas de abastecimento, adesivos de pilar, bomba e produtos são pontos de contato com o cliente que devem estar sempre impecáveis.
2. Funcionários e Uniforme – Equipes sem uniforme, sem crachá de identificação e funcionários mal treinados podem destruir a reputação do posto anulando todos os esforços de comunicação para atrair e fidelizar os clientes.
3. Posto Bandeira Branca – Tratando-se de postos bandeira bran-
ca, este esforço deve ser redobrado, pois como não há uma marca conhecida que endosse a qualidade dos combustíveis. Caberá ao projeto visual do posto e à identidade da marca criada a função de reverter o sentimento de desconfiança. Para tanto, os projetos de criação de marca, imagens e produtos para Postos de Bandeira Branca, devem ser atraentes e transmitir credibilidade.
4. Lojas de Conveniência – A estratégia de comunicação visual para
as lojas de conveniência está ancorada no layout, design e no mix de produtos com oferta consistente de fast food além da ampliação de serviços oferecidos. Em termos promocionais, uma boa opção é a associação da comunicação às datas especiais e festivas. Nestas ocasiões, todas as ferramentas visuais e de merchandising podem ser utilizadas para estimular clientes. Destacamos algumas: banner de vitrine, topo de estufa, móbile e adesivo para vitrine.
JURÍDICO | TRABALHISTA
Trabalhador exposto a condições de risco deve receber adicional de
periculosidade Por Alam Mafra e Alfredo Coutinho assessores jurídicos do SINDIPETRO
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uando um trabalhador exerce uma atividade que o expõe a uma constante condição de risco como, por exemplo, o contato com substâncias inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação ionizante ou radiação, ele tem o direito de receber, além do salário, um adicional de periculosidade. São exemplos de trabalhadores nestas condições os frentistas de postos de combustíveis, os operadores de distribuidoras de gás e os trabalhadores do setor de energia elétrica entre outros. Funcionários de revendas se enquadram nesta categoria por exercerem atividades ou operações que implicam em contato permanente com inflamáveis, em condições de risco acentuado conforme dispõe o artigo 193 da CLT. Para estes é devido o adicional de periculosidade de 30% sobre o valor do salário efetivo, não incidindo sobre gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Algumas dúvidas são recorrentes entre os revendedores de combustíveis. O período de exposição ao agente perigoso é tema ainda discutido entre empresários e empregados. Contudo, as decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) têm sido enfáticas ao estabelecer que a exposição habitual, ainda que em período reduzido, impõe ao empregador a necessidade de pagamento do adicional de periculosidade. Para o Tribunal, o que basta para a configuração do perigo é a possibilidade diária de o trabalhador ser vítima da ocorrência de acidente. Ainda que haja a figura do intervalo e do pagamento proporcional da periculosidade, a jurisprudência consolidou-se com base no enunciado da Súmula 361 do TST, concedendo o pagamento do adicional mesmo que a exposição ao risco não seja contínua e sim intermitente (exceto no caso de contrato esporádico).
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Varejo & Combustíveis
Divulgação
JURÍDICO | TRABALHISTA
Outro ponto polêmico é a área de abrangência do risco. A dúvida é se os funcionários que trabalham na loja de conveniência e escritórios do posto, fora da área de abastecimento, fariam jus ao recebimento do adicional. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) editou a Norma Regulamentadora nº 16, que disciplina a questão. No caso dos postos de combustíveis, a área de risco compreende “toda a área de operação, abrangendo, no mínimo, círculo com raio de 7,5 metros com centro no ponto de abastecimento e o círculo com raio de 7,5 metros com centro na bomba de abastecimento da viatura e faixa de 7,5 metros de largura para ambos os lados da máquina”. Contudo, a jurisprudência acerca do assunto ainda não está assentada. O TRT-12 tem decisões no sentido de que ainda que o trabalhador não labore diretamente no abastecimento, caso seja constatado por perícia técnica a incidência de agentes de risco no desempenho de suas funções, tem direito ao adicional de periculosidade. Portanto, caso seja
constatado, por meio de perícia técnica, que os funcionários trabalham em área de risco, é devido o pagamento do adicional de periculosidade, ainda que estes trabalhem exclusivamente na loja de conveniência ou em outros setores do posto. Convém salientar que, mesmo que a loja de conveniência ou outras áreas abrangidas pelo risco sejam empresas distintas do posto (com CNPJ e sócios diferentes), ainda assim é devido o adicional de periculosidade. Sugere-se que os revendedores providenciem a emissão de laudo técnico, assinado por engenheiro de Segurança do Trabalho, definindo as funções de cada profissional, a área onde é exercida e se é ou não sujeita à periculosidade. Este laudo pode ser feito pela mesma empresa que realiza os laudos obrigatórios anuais. Neste caso, o laudo deve delimitar as áreas de risco, bem como dispor sobre a proibição destes funcionários que não recebem adicional de periculosidade transitarem ou permanecerem nestas áreas.
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EVENTOS Fazenda Park Hotel/divulgação
Encontro estadual de revendedores
agita Gaspar
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ais uma grande confraternização entre os proprietários de postos de combustíveis do Estado está sendo preparada. O SINPEB (Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Blumenau), em parceria com o SINDIPETRO e outras entidades, promove nos dias 18, 19 e 20 de março a segunda edição do Encontro de Revendedores de Combustíveis de Santa Catarina. O evento será realizado novamente no município de Gaspar e tem como objetivo principal a troca de experiências e a confraternização entre os varejistas. Segundo Júlio Zimmerman, presidente do SINPEB, o encontro é de abrangência estadual e contará com diversas atrações como sorteio de brindes, atividades esportivas, caminhadas, cavalgadas, jogos e shows, além de toda a estrutura do Fazzenda Park Hotel. “Não estamos medindo esforços para fazer algo diferente e homenagear os nossos revendedores”, afirma.
O evento será realizado em Fazzenda Park Hotel nos dias 18, 19, e 20 de março
O evento é realizado pela segunda vez e o sucesso do encontro aumenta a cada edição. O casal Nadir e Valquíria Perin, proprietários do Posto Brasília de Caçador, participaram das atividades na edição passada e contam como foi a experiência. “Foi uma maneira de reencontrar amigos, fazer novos, ficar informado de novas leis, mudanças que ocorrem neste ramo, bem como tirar dúvidas a respeito. Queremos parabenizar os organizadores pelo sucesso, tanto na parte dos trabalhos, palestras e troca de experiências como apresentações culturais e shows. Sempre que pudermos, pretendemos participar, porque gostamos de tudo”, enfatiza o Sr. Perin. Quem quiser fazer parte do encontro deve correr, pois restam poucas vagas. Mais informações e reservas podem ser feitas com o SINDIPETRO, contato com Eliane, no telefone (47) 3433-0932 ou e-mail eliane@sindipetro.com.br.
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SINDIPETRO promove encontro entre revendedores e GescoL Com o objetivo de esclarecer dúvidas, fazer um balanço e compartilhar novas metas, o SINDIPETRO promoveu três encontros entre a revenda de combustíveis e a Secretaria da Fazenda, em dezembro de 2010. Piratuba, São Miguel do Oeste e Joinville foram sedes das reuniões, que contaram com a presença de representantes do Grupo de Especialistas Setoriais de Combustíveis e Lubrificantes (GescoL). Roque Bach, coordenador do GescoL, afirmou, durante as reuniões, que o segmento dos combustíveis tem em Santa Catarina um dos maiores índices de legalidade entre todas as atividades (superior a 95%), graças à contínua preocupação da administração tributária em controlar o varejo. “Hoje, podemos garantir que 100% da leitura das bombas instaladas no Estado estão interligadas ao Sistema de Monitoramento de Combustíveis (SMC), fato inédito no país”, acrescentou Bach. O presidente do SINDIPETRO, Lineu Barbosa Villar, recebeu com muita satisfação a notícia, contudo externou a preocupação com as revendas honestas que sentem enormes dificuldades para competir e sobreviver num mercado em que ainda há muitos às margens da arrecadação: “São vários os bons empresários que estão se retirando do mercado por culpa desta concorrência desleal”.
Os municípios de Piratuba, Joinville e São Miguel do Oeste sediaram as reuniões 18
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EVENTOS Segue breve release sobre os principais assuntos abordados pela equipe do GescoL: Monitoramento dos encerrantes: A primeira ação de Bach na coordenação do GescoL foi controlar o volume dos combustíveis nos postos por meio do monitoramento dos encerrantes (Portarias 378/2009 e 04/2010). Este controle dificultou a aquisição de combustíveis sem documentos fiscais. Até novembro de 2010, esta medida representou mais de 30% de aumento na arrecadação. Em números: a arrecadação de ICMS em 2010 supera a do ano de 2009 em mais de R$ 196 milhões. Sobrepreço do etanol: O GescoL apurou que distribuidoras de etanol inidôneas, especialmente do Paraná, superfaturavam o preço de compra do álcool na Nota Fiscal, contudo o preço pago pelo posto era muito inferior. Este mecanismo reduzia significativamente o ICMS a ser recolhido em Santa Catarina: cerca de R$ 0,08, comparados à média de R$ 0,40 em uma operação regular. Para resolver o problema, o GescoL propôs a alteração do RICMS. Hoje, a base de cálculo do imposto é definido pelo PMPF ou MVA, o que for superior – Decretos 2772/2009 e 2814/2009. Não há diferença de ICMS entre as distribuidoras. Mesmo assim, ainda existe grande diferença de preço de compra entre os revendedores. O GescoL está investigando todas as Notas Fiscais que apresentam preços muito abaixo da concorrência. Controle da sonegação: Desde a implantação da NF-e, o GescoL conta com auditores fiscais que conferem todas as notas de combustíveis que entram em SC e controlam o recolhimento de ICMS pelas distribuidoras. Atualmente, há cerca de 400 postos de combustíveis sob fiscalização.
Responsabilidade solidária: Outra ação do GescoL foi a alteração do RICMS-SC para prever a responsabilidade solidária do destinatário/posto pelo não recolhimento do ICMS devido pela distribuidora por substituição tributária. Até então, distribuidoras inidôneas deixavam acumular enormes passivos fiscais. Os revendedores estão sendo notificados a pagar o ICMS por elas sonegado. Com desconhecimento pelo Poder Judiciário e a legitimidade desta solidariedade. Créditos de ICMS: O Gestrans, da Secretaria da Fazenda, propôs alterações no RICMS para evitar uso indiscriminado de créditos de ICMS por transportadoras inidôneas. A Fazenda apurou que muitos postos emitiam Notas Fiscais em favor de transportadoras sem estas efetivamente terem adquirido combustíveis. Hoje, para que as transportadoras possam aproveitar este crédito, o posto deve emitir Nota Fiscal de cada abastecimento sem gerar Cupom Fiscal. Se houver emissão concomitante de NF e CF, a transportadora não poderá aproveitar o crédito de ICMS desta operação. Pauta Fiscal: Para Roque Bach, a PMPF tem que ser real. Cada centavo a menos representa R$ 400 mil reais de perda mensal em arrecadação de ICMS. No início deste ano, os revendedores encaminharam, via s@t, a leitura dos encerrantes e do estoque do posto no dia 31.12.2010. Estas informações, somados aos registros SINTEGRA 60D e 60R, estão possibilitando que Secretaria da Fazenda estime a PMPF mais aproximada do preço real possível.
FIQUE ATENTO:
VEM POR AÍ:
O posto deve informar à Fazenda todas as intervenções técnicas nas bombas. Recomenda-se que o posto arquive o último cupom fiscal gerado antes da intervenção.
Em 2011, o GESCOL vai retomar o projeto do ECF CONECTADO através do SIV (Sistema de Informação do Varejo).
A partir de 1° de abril, passa a viger a exigência de implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para venda de combustíveis para a administração pública, em substituição à Nota Fiscal em formulário.
A categoria está se organizando para discutir com o Governo de SC a imposição para implantação do Sistema de Monitoramento Volumétrico dos Combustíveis – SIMCO (Decreto 3.654/2010)
A Nota Fiscal emitida pelo posto para transportadora com sede em outra unidade da Federação é classificada como operação interna – CFOP 5.667 (venda de combustível a consumidor ou a usuário final estabelecido em outra unidade da Federação, cujo abastecimento tenha sido efetuado na unidade da Federação do remetente, ou seja, no pátio do posto), portanto não há exigência de emissão de NF-e. A Nota Fiscal modelo 1 e 1-A, desde que o ECF é exigido, não pode ser emitida manualmente, apenas por processamento de dados. Pode ser solicitado regime especial (TTD), no s@t, para utilizar em regime de contingência o POS (Point of Sales) em concomitância com o TEF-ECF (Transferência Eletrônica de Fundos através do Emissor de Cupom Fiscal).
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MEIO-AMBIENTE
Agende com o SINDIPETRO as análises
laboratoriais
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e acordo com os órgãos ambientais de Santa Catarina, os postos de combustíveis devem periodicamente fornecer ao órgão ambiental o relatório das analises químicas realizadas nos poços de monitoramento e caixas separadoras. Para facilitar o cumprimento dessa obrigação, o SINDIPETRO, em parceria com o SINDICOMBUSTIVEIS/PR, está agendando a coleta de amostras para análise com o intuito de estabelecer uma melhor comunicação entre o posto e as organizações regulamentadoras. O cuidado é necessário para que as instituições responsáveis possam monitorar os estabelecimentos em referência à poluição do lençol freático e lançamento de efluentes para o corpo hídrico. Quem deixar de cumprir esta norma, está sujeito a multas e sanções. Para agendamento das Análises Químicas e questões ambientais, entre em contato com o Engenheiro Químico Ari - SINDIPETRO ligando 0800 474 474.
ESCOPO DE ENSAIOS QUE O LABORATÓRIO REALIZA Caixa separadora: DBO, DQO, Óleos e graxas, pH, Conjunto de Sólidos suspensos, sedimentáveis e dissolvidos, surfactantes, fenol, entre outros. Poços de monitoramento água: BTEX, PAHs, TPH. Sondagens Solo: BTEX, PAHs e TPH. Ensaios físicos químicos e microbiológico conforme portaria CONAMA 357 e 518. AMOSTRAGENS O laboratório possui veículos equipados e técnicos qualificados para realizar coleta de amostras de solo, água de poços de monitoramento, efluentes em geral, ar ambiente, poços cacimba e artesiano entre outros. O laboratório está certificado pelas ISO 9001, 14001 e acreditação pelo INMETRO através da Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025/2005 LABORATÓRIO, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS O Laboratório possui uma das melhores instalações do Sul do País, oferecendo as mais modernas tecnologias aos nossos associados por meio de técnicas e equipamentos laboratoriais avançados: Cromatografia liquida (HPLC) com detector de UV e Fluorescência cromatografia gasosa (GC) com detector FID e ECD
Carina Pedrazzoli Eng. Química Sindicombustíveis/PR
Fotometria por luminescência Absorção atômica acoplado com chama e Forno de grafite entre outros A equipe é formada por engenheiras química, ambiental, químico ambiental, técnicos químicos e técnicos ambientais.
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MEIO-AMBIENTE DIFERENCIAL DO LABORATÓRIO O laboratório está comprometido em prestar serviços de ensaio em análises ambientais com qualidade e confiabilidade, satisfazendo as necessidades e os requisitos cultivando agilidade e profissionalismo no atendimento ao cliente, comprometendo-se de maneira contínua para a melhoria do sistema de gestão e técnico para prevenção do meio ambiente e do atendimento a normas, critérios, regulamentos, requisitos da qualidade e legislações pertinentes.
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MEIO-AMBIENTE
SINDIPETRO à disposição dos associados para
regularização de CTF do IBAMA Para facilitar a vida dos revendedores, que todos os anos são obrigados a dar conta de tantas exigências indispensáveis ao exercício da sua atividade, o SINDIPETRO está oferecendo apoio técnico gratuito aos seus associados para preenchimento do Cadastro Técnico Federal do IBAMA. Os postos de combustíveis têm até o dia 31 de março para fazer o registro, sob pena de multas e sansões. A obrigatoriedade existe desde 2001 para todas as atividades consideradas potencialmente poluidoras. De acordo com Lineu Barbosa Villar, presidente do SINDIPETRO, o sindicato tomou essa iniciativa porque
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nem sempre os revendedores dão a devida importância ao cumprimento desta norma. “O preenchimento do cadastro exige cuidado com detalhes técnicos e gera muitas dúvidas com frequência. Como o papel de um sindicato é apoiar o seu associado, resolvemos oferecer gratuitamente o serviço”, explica Villar. O posto de combustíveis que desejar auxílio para atualizar seus dados junto ao IBAMA, favor nos contatar através do telefone: 0800 474 474 ou (47) 3433 0932, com Ari.
Não faria sentido a Ferrari ter o carro certo, o piloto certo e errar no combustível. Shell V-Power é o resultado de mais de 60 anos de uma parceria técnica vitoriosa entre a Shell e a Ferrari. E foi com essa experiência que a Shell desenvolveu uma fórmula exclusiva que oferece maior poder de limpeza e proteção, dando melhor resposta para o motor. Shell V-Power já foi testada e aprovada nas pistas. Agora é sua vez de comprovar nas ruas o que Shell V-Power pode fazer pelo seu carro. www.shell.com.br