A situagao do seguro brasileiro
• No exercicio da riossa profissao, temos visto lao 80 as fraudes mais cynicas postas em pratica pelos segurados, com reclamagoes exageradisSimas ou tao tolas, que rogam peia imbecilidade. Longa seria a narrativa desses casos, que revelam 3 alma cupida dos clientes das companhias de se guros, que constantemente roubadas, slo consideramas pagadoras por certos varoes de... Plutao.
Para elles, o premio insignificante deve estar em fclagao a indemnisagao vultosa, como a pequena dose de certos remedies para urn effeito abundanHssimo.
Que 0 segurado ignora tenha certas ideas comprehende-se, mas que solicitadores encartados e douiores em direito, deem taes cincadas, nao.
Um advogado propoz uma acgao de seguro instruida com uma vistoria em que o damno era urbitrado em 1:800$000, mas o pedido era de reis 10:000000, porque este era o valor da apolice.
Este mesmo advogado, numa outra acgao de seeuro, pedio; a restituigao do premio; o valor da apolice e a indemnisagao dos damnos que a ComPanhia Ihe tinha causado, eslava causando e causaria.
;'Outro, pedio nao so o valor dos prejuizos pelo incendio. como pela paralysagao do negocio, alem damnos moraes, Os pedidos de indemnisagao de iucros cessantes, nao segurados, estao sendo frequentes, o que mos"■a a pavorosa ignorancia reinante em materia de Seguros.
Ha tambem uma acgao ajuizada para cobrar a ndemmsagio de um seguro, cujo premio nao foi Paeo antes nem depots do sinisfro e nem sequer se pede que seja deduzido da quantia demandada, eomo teria cabimento, si tivesse sido ajustado a prazo e o sitiistro occorresse antes do vencimento respectivo.
Numa outra causa, o segurado, em vez de propor acgao quindeoendtaria para cobrar a indemnisagao do smistro, propoz acgao decendiaria para cobrar o premio do seguro I
Um outro, depois de dar quitagao do seguro do predto mcendiado, propoz acgao para indemnisa?ao de furto de mercadorias, numa casa visinha nao atttngida pelo fogo e ainda outro, baseado nJ art. 753, n. 3, do Codigo Commercial, que trata de abandono no seguro maritimo, (competencia da justiga federal, para o processo) requereu ao Pretor abandono dos salvados de um inoendio, para cobrar o valor total de setenta contos do segu ro. O jurisperito que tal requereu pensa que o valor da apol.ce aberta e devido Independentemenouatt^T^ ® ° abandono, quando fosse admissive! no seguro terrestre. o iutz competente sena o mesmo da acgao, que pelo seu valor competina a um dcs juizes de direito.
Ja vimos, neste foro, mais os segulntes casos. Um incendiano recebeu a indemnisagao que ajus- tou com as ssguradoras. mas ihe tendo sido aberta a fallencta, antes de quarenta dias, foram as seguradoras demandadas pela massa fallida para oagarem mais.
Um trapicheiro fez o seguro de 200 contos de mercadorias de terceiros, depositadas no seu armazera. O fogo consumio-as. Elle indicou os nomes dos proprietarios das mercadorias, os quaes receberam as respectivas indemnisagoes. O trapicheiro esta em-iuizo para receber tambem duzentos con tos. Apezar de se tratar de seguro terrestre, o caso esta na justlga federal.
O segurado de um carregamento de telhas, coberto apenas contra perdu total, allegando avarta em metade do carregamento, quer receber indemmsagao de todo elle e mais lucres cessantes nao segurados.
Uma companhia, que por accordo e pagamento feito ao segurado obteve quitagao da apolice, foi chamada a juizo por um terceiro, cujo nome nao figura no contrato e que pretente receber o que nao segurou.
E' commum o facto de segurados fazerem dels seguros totaes sobre a mesma cousa e quererem receber de ambas as companhias; ficarem com os salvados e pedirem o tqdo; nao darem a prova do
prejuizo, nos termos da lei e do contralo, e prefenderem receber o maximo estipulado.
Sao deste jaez a maioria das ac?6es intentadas contra as companhias. Eilas nascem nao so da cupidez dos segurados, como da bestice mesclada de deshonestidade dos advogados.
Temos verificado alguris pleitos em que as seguradoras ndo estao com a razio, mas ainda ahi a censura cabe antes aos seus patronos, que devem examinar os casos com olhos de juiz e nao' com parcialidade favoravel as suas constitulntss.
A's vezes, o homem do direito e tortuoso; nao tern perfeito o sentimento do justo e do injusto.
O que e precise e sef imparclal, exacto e nobre na apreciaqao dos casos de seguros.
O interesse das seguradoras em procederem bem t maior do que o dos segurados.
Eilas precisam de credito, vivem do credito, nao Ihes agrada ter questoes,. por isto transigem serapre, deixando-se conscientfemente roubar.
0 segurado, na maioria das vezes, mwmo trafan-. do-se de um sinistro casual, procura lucrar com elle.
E' esta a siluaqao, entretanto, pessoas que deviam pela sua posi?ao conhecer a verdade, pareoem participar de juizos temerarios, levianos, injustos e insensatos — e creem que a razao so exisfe do lado dos segurados, que as acqoes delies trazem em si mesmo cs germens da procedenc'a e da jusiiqa e que e preciso garantil-os, o mais possivel, contra a indelicadeza das seguradoras !
Uma verdadeira carta de corso contra o institute" do seguro.
Pretendem ate, que no caso delies abandonarem as suas temerarias acqoes, nos cartorios, que as com panhias tenham inieresses em dar-lhes andamento, custeando-as contra eilas proprias. Seria muito divertido, mas nao 6 possivel. Tornem o segur obrigatorio e uma apolice sera um tifulo de probidade para o seu portador.
Abram as cadeias e dem aos iadroes uma, apoli ce de seguro, para transformal-os em homens de bem. E' certo que la so estao os pequenos. Os grandes estao ci fora: directores de emprezas e companhias de seguro e negocios que abrem fallencia, sem explicaqio; concordatarios que fleam ricos; exploradores da ingenuidade ou da miseria popular e altos representantes da Sociedade, curvada na adoraqao do bezerro de ouro.
Ate mesmo a administraqao parece ter prevenqoes contra o seguro. Elle d coagido com todos OS rigores imaginaveis.
S6 tern deveres, nao tern direitos. Concorrer para o fisco e pagar nao somsnte ds victimas de sinistros, mas aos segurados criminosos, protegidos
pela autoridade, por acqao, ou por desidia, eis a sua missao !
Nao se comprehende rasoavelmente qual a razao, 0 motivo de serem as companhias de seguros vi ctimas de tantas prevenqoss e tao duramente injuriadas, caliimniadas e perseguidas.
Nao ha acqao judiciarla em que advogados mal educados nao tenham palavras offetisivas. "Onde estd 0 rubor desta vergonha ?"
0 numero e a importancia dos sinistros e tatito mais provavel quanto os riscos slo mais extensos e mais consideraveis.
Entre nos, ss pensa geraimente que as emprezas seguradoras nadam em dinheiro, porque a propercao dos riscos que indemnisam d infima em relaqao aos premios que enthesouram.
Este conceito 6 Injusto e nao tem sequer uns longes de verdade.
" A industria seguradora e aspera, difficultosa e cheia de perlgos. Nao pode ser considerada fonte abundante de faceis proveitos, porque conta os amarissimos mementos, em que tem de se defender de todas as especies de fraude.
Baldessaroni calcula que as companhias de se guros pagam annualmente o dobro do que deviam justamente pagar . ^
Na Franqa, se tem como admittidb" que vinte por cento dos incendios s5o propositaes. E entre nos ? Nao ha calculo possivel, porque vivemos no regimen da mats afrontosa Impunidade.
Os crimes contra a incolumidade publics nao encontram repressao no Brasil e, per isto, p. me dia dos sinistros indemnisados 6 muito maior do que nos paizes policiados da Eitropa, As companhias ingiezas que funccionain aqui, num periodo de dez annos, fiveram entre o que receberam, pagaram e despenderam o prejuizo de seiscentos contos de rets.
Em 1922, de quarenta e uma companhias nacionaes de seguros maritimos e terrestres, quinze nao poderam dar dividendos e no anno seguinte, dez se encontraram na mesma situaqao.
Nestss dois ramos de seguros, as indemnisaQoes pagas durante o anno orqam, se nao excedem a trinta mil contos.
Em 1923, somente as companhias nactonaes pa garam mais de dezenove mil contos Esses dados desmentem os conceitos tortice'ros dos ignorantes e attestam a benemerencia do seguro brasileiro, sem questao de bandeira
Nada € mais agradavel a um a que ver as suas obras citadas por sabiJa cscriptores. satJios
Benjamin Franklin0 CODIGO E 0 ELEPHANTE
'Os illustres advogados Drs. Olympio de Carvalho e Antonio Pereira Braga, na Gazeta Juridica, estranharam a comparaqao incidentemente feita pela. commissao organisadora do Codigo do Processo Civil e Commercial, entre este e o elephante.
'Acboit 0 primeiro destes causidicos que "neste simile infellz esta a mais aoerba critica que o Codigo poderia suggerir, pois o elephante, com todo 0 prestigio que Ihe vem de sua affinidade proxima com a fauna anti-diluviana e apesar de sua solida vastiddo, nao deixa de ser um animal muito pouco agil e inesthetico — qualidades que 0 tornam irremediavelmente improprio para modelo de uma iei processuai".
0 fino espirito de David Campista definio a lei uma obra d'arte, que cada qual ve atraves do seu temperamento.
'As leis actuaes, muitas vezes inspiradas per mtcresses poiiticos cu pessoaes, nao tem nada de artisticas, nem sequer reveiam amor a linguagem.
•Outras sao copias de disposigoes adoptadas por differentes povos, mal ajustadas ao novo meio. Sao desta especie as leis sociaes, que exaltam o delirio reformador e creador dos nossos legisladores. Ha nelles a paixao de tudo refonnar, para peor.
O sentido de alguns artigos — chega a nao ser comprehendido, nem pelos seus autores nem pelas Camaras que os votaram. Cheias de termos ambiguos e confusos, attentam frequentemente con tra a Constituigao, os principios de liberdade e os interesses da communhao. Os seus artistas sao maos e desconhecem a regra do bom senso, consubstanciada no alvard de 15 de Novembro de 1763: "Intrometter-se ninguem deve, na arte que nao sabe".
:Nao importa que no Congresso existam alguns homens competentes. Elles nao ligam attengio ao trabalho legislativo nem d utilidade nacional.
O povo fica apprehensivo quando esta funccionando esse congresso alastor: — Que novas vexagoes e novos males irao sahir das novas leis?
Os decretos e regulamentos confeccionados por um pequeno numero de homens Intelligentes e praticos sac sempre melhores do que os actos legislatives.
O Codigo do Processo Civil e Commercial, para este Districto, esta nestas condigoes. Tem senoes mas constitue um progresso. ' lA grande vantagem de um codigo, diz Blunstchli, i que elle apresenta, em uma ordem e uma ligagao
methodica, um todo harmonioso. "Cada regra esra ahi posta em seu logar, e suas relagoes com as outras e com" o conjunto sao muito mais bem comprehendidas; a dareza augmenta, as contradicgoes sao evitadas, a applicagao e facilitada.
Os codigos dao ao direito commum uma for mula Clara e precisa, e triumpham assim mais facilmente das formagoes particulares. Elles sao a alta expressao da formagao nacional e humana do direito".
O novo codigo, apesar de nao ter a generalidade a que se refere a citagao acima, melhorou o nosso direito adjective. Os seus autores prestaram relevante servigo publico. Os seus defeitos poderao ser facilmente corrigidos.
A gomparagao feita entre elle e o elephante o nao desmerece. Vamos abilhar este assumpto com alguns exemplos.
A agilidade que o Dr. Olympio de Carvalho pensa faltar a esse animal para servir d-e modelo a uma lei processuai, elle a tem na tromba, orgao do tacto e do olfacto, dotada de delicadisslma sensibilidade que Ihs da quasi tanta destreza, como a expressao da mao dd ao macaco. Alem disto, trota bem.
O elephante, cheio de valor, foi empregado nas guerras antigas e a essa arma deveu Pirrho a sua celebre victoria -sobre os rcmanos. "Apesar da sua forga prodigiosa, e de natural muito manso, de maneira que quasi todos os animaes o amam e respeitam". Tem o sentimento da justiga subhumana e da solidariedade na conservagao da especie. "Se um rebanho delies quer sahir para ir ao bebedouro, um se 'destaca em reconhecimento e, se suspeita algum perigo, poe outros de sentinela. Neste caso, alguns elephantes se expoem a um peiigo particular, -em beneficio da seguranga dos outros".
•Elles tem. tambem, como diz Herbert Spencer, 0 espirito da ordem. O elephante de humor aggressivo e expulso do bando.
Ja se viu, na Inglaterra, um elephante perseguido para ser capturado, afastar com a tromba uma creanga, que se achava no caminho,.para nao esmagal-a.
iNo jardim das plantas, em Paris, como no jardim zoologico de Berlim, elles constifuem diverti mento para as creangas, que os montam. Sao, portanto, animaes fortes, generosos, bons, justos' e ordeiros.
Possuem, tambem, o sentimento do bello. Ficam
embevecidos dianie de um por de sol magnifico! iho do civismo. Ligal-o pela idea ao Codigo, e — Mortal, se sabio e seras forte como dez mil braga que nao desdoura. elephantes —, dizem as lets indianas. A lei deve ser forte e justa como o elepbante, lO elephante e symbolo da for?a,.como o carva- para ser applicada com sympathia.
REGULAMENTO DE SEGUROS ESPECTATIVAS
'Dizem alguns agoureiros, que a commissao organisadora do regulamentb- de seguros tiao attendera as reclama(;oes que !he foram dirigidas pelos interessados.
Esses que nssim falnm, nao crendo na vnntngcm de trilhar o caminho redo, achavam que as compaflhias deviam procurar um atalho — a carta de cmpcnho — que Camintia acctimatou no Brasll, pois, segiindo observou Nilo Pe^anha, a missiva do escrivao da frota de Cabral terminou com um. pedido a favor do genro, recommendado a gra9a d'El Rey.
Seria preciso descrer da moralidade publica suppor que os representantes da autoridade so agem por consideraqao pessoal, deixando de lado a justiqa. Nao e assim.
Naturalmente a commissao nao ira attender a todas as reclamaqoes recebidas, mas estudal-as-d, para ver as que procedem e Ihes dar benigno despacho.
Se a intenqao fosse de tudo indeferir, o pedido de suggestoes teria sido uma hypocrisia indigna do caracter recto dos funccionarios encarregados desse trabalho. Netihum delles pode ter inteneoes preconcebidas. Reabrindo a questao, o govemo teve um gesto verdadeiramente bello e quando se sabe que foi o presidente da commissao, 0 Dr. Decio Cesario Alvim, quern suggeriu essa medida, ve-se quanto houve de superioridade na BUS conductn.
iSo a mediocridade e vaidosa, 0 Dr. Decio Alvim, berdciro dc um nome puro e illustre, que vale como um tifulo dc nobreza, nao quiz fazer do rcgulamento um caso pessoal, nem sufeilar o governo, a quem serve com dedicaglo e amizade, a censuras mats ou menoa arduas.
Se fosse teimoso, se se agastasse com a crifica a quo cstno cxpostoa todos os nctos liuninnos, certamente terla imposto a sua yontade, Sendo, por^m, um espirlto bem equilibrado, culto e com flccentuadoa pendores para a Jusfiga, S. E«. quiz itiais dcmOfadaihcStc OiBCUUr o assuinplo com OS Intereasados, ^orque o seu Inleresjc lem fi f6rma mais elevada possivel — d o do servigo
Despesas de salvamento
O mais citado dos commercialistas italianos Oesar Vivanti, o notavel professor da universidade Bolonha, trafando deste assumpto, diz o seguinte, que resumimos;
pubiico, confiado ao seu zelo e a sua intelligencia. E' muito rare encontrar-se quem tao cedo tenha conquistado tanto prestigio e estima tao grande, como esse disfincto mogo, de quem a patria capern oe mala rolovnnloa servicoa — cerln do nao serem commuiis tantas virtudes reunidas.
•Os Drs. Sa Leitao e Adalberto Darcy, compcientes fiscaes de seguros, sio dignos de toda a consideraqao. Com (aes elementos e qualidades, a commissao revera o seu proprio trabalho com um largo espirito critico, vendo o que deve modtficar, porque certamente, por mais conhecedores que se;am da theoria do seguro, nao podiam attender no seu trabalho aquillff-que-provem da pratica,-tendo aquelle saber de experiencia feito, de que falava Camoes.
A16m da representagao da Associagao de Companhias de Seguros, a commissao recebeu representagoes das Companhias Inglezas, da Uniao Fluminense, da Sul America e da Equitativa.
Lloyd Sul Americana
Os nossos leitores encontrarao neste numero o relatorio que esia companhia de seguros apresenta aos setts accionistas.
A "Lloyd Sul Americana" & uma importante empresa, crlteriosamenfe dirigida pelos Srs. Henri que Lage, Drs. Augusto Ramos e Jos6 D. Rache, que OB nossoB meioB scgurndorcs tiinlo cniiliccem e apreciam.
0 seu honroso concetto vae se.estendendo pelos logares em que tern agencies.
A sua renda dc premios, no ultimo anno foi de 4.400;679$380 e as indemnlsagooes pagas pontualmente ascenderam a importancia de 1.073:2935990 depois de deduzidos os reseguros!
gtltlltlfllllllMIIIIICtlllllllllMIIIII'I'll nil s n f>...I..:., tin Itti... p. • e
O segurado e seus agentes e entire estes, sobretudo o capitao, devem fazer tudo o que Ihes for possivel para recuperar e conservar os objectos attingidos pelo sinistro. Trata-se de uma verdadeira obrigagao contractual, derivada da convengao do seguro.
O Codigo de Commercio impoz ao segurado concorrcr para a salvugao na medida do possivel e estlpulou que o segurado, no caso de naufragio ou de eneaihe com fractura, deve, sem prcjiiizo do abandono a fazer opportunamente, trabalhar na salvaqao dos effeitos naufragados. A legislagao belga alargou ainda mais o principio se nao limitando aos cases de naufragio ou de varagao, e editou no art. 17 da lei sobre os seguros em geral:
"Em todo seguro, o segurado deve fazer toda a diligencia para prevenir ou attenuar o prejuizo; deve, fambem, logo que o damno acontega, dar parte ao segurador, sob pena de responder por perdas e damnos". *
iNestas condigoes, o segurado nao tern mais a faculdade de nao cooperar na salvagao; elle deve fazei-o, sob pena de perdas e damnos.
— A lei nao exige certamente que o segurado ponha sua fortuna e seu credito em perigo para attenuar os damnos resultantes do sinistro; mas creando uma efficaz solidariedade economica entre aquelles que estao ameagados de um mesmo nsco, prescreveu ao segurado cooperar na salvagao. pcla mesma maneira como se nao existisse seguro.
iSe OS damnos sac minimos o segurado de ondinarlo prove u sua reparavio; mas se a despesa e forte, recorrerd ao segurador, quando. per exem. plo, se tratar de alugar rebocadores para p6r a nado um navio encalhado, qucr de garantir com as mercador.as o pagamento da indemnisagao devida aos salvadores. quer de affretar um outro navio para oonduzir ao destino o carregamento de um navio tornado inavegavel.
.A fslta gornmcftidfl polo segiirado no sulvamento nao 0 faz decahir de toda a indemnisagao; elle nao perderS drsia, aenao a part® ua OaspeaM due elle term podido evitar, gendo dellgenfe 0 segurado n^o cumpre todas as suas obrigagoes, emquanto nao ftzer tudo n qu, ihe era pos.
tTmlm'f ® seguradas; elle deve tainbem fazer o necessario para subrogar o seDol me''h' Pertencem por meio da superveniencia de um sinistro. Se elle neghgenc.a de agir, d regponsavel por todo esses actos mteressam a este tanto e mesmo mais que os se^uVs^ ^ ntaterial das causas Nem 0 segurado nem o segurador. oue cooperam no salvamento dos obiectos. podcm por este acto preiudicar sens direitos.
Wo que concerne aos segurados, nenhuma duVidn possivel. Obrlsado pela Vet a fazer todo 0 posstvei para attenuar o prejuizo, se nao p6de e uztr dos seus esforqos uma renuncia aos direttos que o sinistro fez nascer a seu favor.
Alguinas legislagoes e um assas grande numero oe apolices tern posto a cargo dos seguradores todas as despesas de salvamento. qualquer que seia 0 resuitado deste. A legislagao belga declara que as despesas feitas pelo segurado para atte nuar o damno estao a cargo do segurador, mesmo que o montante dessas despesas, junto a somma do prejuizo, exceda a somma segurada e que as diligenclas feitas sejam sem resuitado.
Os tribunaes podem reduzir as despesas reclamadas pelos segurados, quando verificarem que essas despesas foram feitas inconsideradamente, quer no todo quer em parte. Neste caso unica-' mente, podera haver reducgao; mas toda a vez que o segurado tlver agido prudentemente, pondo todo 0 sou esfnrqo para diminuir o prejuizo, pouco importa o resuitado colhido; elle deve ser reembolsado. Seu zeio em providenciar pelo salvamento nAo scrA nssim tliminuido c os seguradorea por seu lado, nao serao expostos a dever pagar despezas feitas loucamente pelo segurado, na idea de que taes emprezas eram feitas por conta dos seguradores.
Este systems 6, pois, a salvaguarda dos seguradores e dos segurados.
^'As despezas feitas para reparar um sinistro es tao a cargo doa soguradorcB, so oIIhb se rcferem a um nsco segurado; se ao confrgrip, H pgueg dSS despezas e um sinistro excluido, derivante, quer <Je um nsc-o de guerra, quer de um rlseo de irt= cendio ou dc bataieria, que os seguradorgs nao asflumlram, (eJJee eslilo IJbertadog.
/Num seguro livre de avaria, o trigo segurado foi posto em terra, devldo a avarla de mar e levado
para o armazem onde se fez a separa?ao da mercadoria sa, da avariada.
Foi decidido que os seguradores, uiesmo nao respondendo pela avaria, eram responsaveis pelas despezas feitas para descarregar a mercadoria e a sua separa^ao, porque com essas medidas de conserva?ao foi evitado um prejuizo maior. O aluguel dos armazens, depois da separa^ao ds mercadoria, ficou a cargo do segurado, porque entao a merca doria nao mais corria perigo de perda total.
iNa realidade, o juiz se aoha, na maior parte de casos, deante de um problema insoluvel. O accidente feria produzido, sem o soccorro, um sinisfro maior, ou unicamente uma avaria ordinaria? Quera poderia saber e quern poderia advinhar o que teria acontecido- 'Numa especie julgada pelos tribunaes italianos, o juiz dividio as despezas de salvamento pelo meio, entre segurador e segurado. talvez pensando que as probabilidades de um sinisto maior e de uma avaria sim ples se contrabalangavam quando o soccorro veio.
0 julgamento foi respeitado pela Corte Suprema, porque estava a decisao motivada pelo fact^.
'0 segurado que reclama o reembolso dos seus dispendios, entre os quaes pods figurar uma indemnisaqao devlda a si mesmo, pela sua propria assistencia, assim como os jui'os das sommas que elle adiantou, e em virtude do art. 381 do Cod. de Commercio, reembolsada, sob a sua unica affirmaqao de que essas despezas foram effectuadas.
•A lei belga, nao tendo reproduzido esta disposiqao excepcional, os principles geraes do direito, retomaram seu in>perio; quer dizer que o sdgurado "devera provar por fodos os meios admittidos em materia commercial, que desembolsou as despe zas, cuja restituigao reclama". T. Theorico e Pratico dos Seguros Maritimos, ns. 301 e seguintes.
lO Cod. Com. Brasileiro, no art. 721, diz que nos casos de naufragio ou varafac, presa ao arresto de inimigo, c segurado e obrigado a empregar toda a diligencia possive! para salvar ou reclamar os objectos seguros... sem que o mao successo da reclamaqao prejudique ao embolso do segurado pelas despezas occorridas.
>0 art. 724 manda que nos casos urgentes u segurado obre sem consulta aos seguradores, por cuja conta correrao as despezas.
'O nosso codigo, como outros, nao limita as des pezas, de forma que pode acontecer o segurador pagar mais do que a quantia inscripta na apolice.
£', talvez, por.isto, que algumas apolices declaram que em ncnhum caso a companhia seguradora sera responsavel por maior quantia. Ora, nos
riscos previstos no contracto, o seguro nao responde por mais do que o ajustado; Icigo, aquella, clausuia so p6de referir-se as despezas de salva mento, nao limitadas psla lei commercial. Do contrario, seria ociosa e innutil, o que se nao pode attribuir sem injuria aos seguradores, presumidame.nte sabedores do alcance das suas clausulas.
Algumas pessoas parecem duvidosas do alcance dos citados artigos 721 e 724 do Cod. Com.,.para obrigar o segurad'or contra perda total a recusar as despezas feitas pelo segurado, porque o n. 15 do artigo 764 manda resarcir como avaria grossa as despezas para por a nado o navio encalhado.
lA lei nao pode ser entendida por a'rtig-os isolados, mas em harmonia com a especie de que Irata.
'Os artigos acima citados nao teriam applicaqao, se 0 mesmo caso estivesse comprehendido na parte do Codigo referente as avarias grossas.
•So 0 encalhe deliberado constitue avaria grossa e consequentemente as despezas necessarias para safar o navio.
Se, porem,. o encalhe foi accidental, ja nao havera avaria gpossa.
As despezas feitas para pfevenir- a -perda total ou para minorar os effeitos arrecadados e salvar 05 objectos segurados, slo feitas em beneficio ex clusive do segurador e devem ser pagas por elle.
0 segurado e um verdadeiro mandatario do se gurador e tern direito ao reembolso do que for devLdo, depois de provar a exactidao e a necessidade dessas despezas.
Em commercio nao ha mandato gratuito, de for ma que 0 seigurado tambem pode reclamar o pagamento dos servigos que tiver prestado pessoalra ente ou por intermedio de um preposto seu.
O caso so pode levantar duvidas por nao ser frequente ou por nao haver, na pratica, precedentes.
Quern tern iddas preconcebidas se afferram a ellas. Toda e qualquer inova?a'o exige um trabaIho mental, contra o qual naturalmente se insurgem aquelles que nao querem ter o incommode de acceitar uma nova maneira de agir, fora daS praxes, as quaes se acostumaram.
O homem da lei so ve a lei e se 6 sincero comsigo mesmo e bom aquelles que o consultam nao pode afastar-se da verdade.
A justi?a manda que se dS a cada um o que 6 seu.
Se alguem tern direito a alguraa cousa, negal-o 6 afastar-se das regras da moral.
A these explanada nestas linhas & verdadeira, ficando o caso concrete a aprecia^ao dos interessados, em face do contracto e da prova da utilida-
de real ou possivel, e da veracidade das despezas feitas pela segurado.
Reconhecer em face do Cod. Com., que o se gurador tern 0 dever de indemnisar o segurado pelas despesas de salvamento, nao importa era affirmar que a seguradora deve pagar a conta que Ihe for apresentada. Ella tem o direito de examinal-a, pois sendo o segurado, para este effeifo, um mandatario seu, como todo o mandatario deve dar boas contas da sua missao.
As despesas devem ser comprovadas, podendo ser glosadas as temerariamente feitas — assim como as exaggeradas.
Quanto ao dever de pagar o que for justo, por effeito da applicaqao dos arts. 721 e seguintes do Cod. Com. nao nos parece que possa ser seriamente objecto de duvida.
E a ncssa opiniao a respeito tem por si, segundo sabemos, o apoio de conhecido jurisfa, Dr Carvalho Mourao. advogado da conceituada companhia de seguros Brasil. aos
rais oe seouros
o novo reguiamento de seguros que foi suspenso, preve no seu artigo 14: "As sociedades de seguros poderao operar cumulativamente em seguros sobre a vida humana, seguros terrestres e maritimos de qualquer modalidade e seguros sociaes, comtanto que estabele^am fundos distinctos e reservas independentes e fagam inteira separa?io entre as receitas e despesas .de cada ramo, afim de serem organisadas. no fim de cada anno TA social, as respectivas contas de lucros e perdas.
(Paragrapho 1" - No fim de cada anno social, sera organisado o ba!an?o, com a conta de lucros e perdas e indicagao da forma da distribuicao dos lucros sociaes.
Paragrapho 2° — Os fundos de garantia de um ramo de seguros nao poderao cobrir deficiencias das opera?oes de outro ramo.
Paragrapho 3° — As despesas necessariamente communs aos diversos ramos, taes como as provenientes de honorarios de administradores e membros do conselho fiscal, ordenados, gratificaqoes.
aiugueis de predios e outras nas mesmas condiCoes, serao rateadas pelos diversos ramos, na proporqao das respectivas receitas de prem'ios"
Foi objecto de attenclosos estudos technicos na Europa e na America do Norte, a divisao, segundo um methodo racional, das despesas communs aos ramos de seguros explorados por uma mesma com panhia de seguros.
A meteria tem imporlancia visto que dessa di visao depende o saldo liquido e os lucres e perdas que exprimem os resultados financeiros das operaqoes de cada ramo de seguros (estes nao po derao ser a expressao dos factos senao quando essa divisao for feita equitativamente), bem como a fixagao do carregamento no calculo das taxas de seguros, fixaqao que so podera ser justificada quando essa divisao tiver sido feitg com criterio,
No Brasil, o problema de divisao de despesas facto de mmtos ramos de seguros estarem ainda desconhecidos, e outros, como seguros de accidentes do trabalho e automoveis. serem apenas mnhecidos agui de poucos annos. O referido art'80 do reguiamento de seguros supra vem chamar a attenqao de um systema de divisao que e o que em pnmeiro logar occorre ao espirito. Nao ha. porem, systema que resists menos a uma investigaqao tamo theorica quanto pratica. Com effeito, podemos decorapor o premio em duas partes a necessaria para assumir o risco propriamente'de seguros ou de pagar as perdas, chamada de pre mio puro, e a necessaria para enfrentar as des pesas do desempenho dos serviqos referentes as operaqoes de cada carfeira, denominada de carga ou carregamento. 0 carregamento quando fixado de accordo com as despesas de desempenho dos serviqos referentes as operaqoes de cada ramo. nao varia com o premio puro, segundo uma proporqao fixa, para todos os ramos de seguros. Ha ramo em que o premio puro e mais baixo que o de outro, embora o desempenho dos serviqos exija maiores despesas, e claro que neste caso a porcentagem de carregamento do premio cobrado deve ser tambem maior. Podemos citar, como exemplo frisante, os premies de seguros do trabalho e au tomoveis. A conta de lucros e perdas ds cada um desses ramos nao podera exprimir o resultado ver dadeiro das operaqoes se as despesas forem divididas em proporqoes aos premios. Essa conta podera ale indicar uma perda, quando, na realidade, everia indicar um lucro, se as despesas fossem aivididas, segundo a incidencia real de cada ramo. mesma observaqao se applica para o calculo OS premios que nao devem se iniquamenle soorecarregados com despesas- de' outros ramos de
seguros. Ha, tambem, especialmente a considerar, a carteira de seguros de vida, cujos premios puros contem uma parte para pagar o custo do risco do aano do seguro, e outra parte para a constitui?ao das reservas mathematicas. 0 preniio desse ramo tem, assim, essa caracteristica "sui generis" que nao tem os ramos de seguros de fogo, transporte, maritimo, automovel e accidente do trabaIho, de center uma parte puramenie de economia. A divisao das despesas communs, as carteiras, em proporgao aos premios, teria per effeito fazer a carteira de seguros de vida, supportar, indevidamente, uma parte das despesas causadas per outro ramo, taxaiido assim, directamente a economia.
.'Convem lembrar que os segurados do ramo de vida, paiticipam geralmente dos lucres, case este que nao se da para os outros ramos, sendo um motivo a mais para tornar inconveniente o uso do referido methodo de divisao das despesas. Uma analyse ligeira das despesas feitas pelos refer!idos ramos de seguros permitte separar as despesas -que podem ser divididas exactamente entre os diversos ramos das que nao o podem. Na primeira classe, podemos incluir, por exentplo, as commissoes, imposto de fiscalisagao, sello de apolice, despesas referentes a liquidagao dos sinistros e -despesas legaes. As despesas dessa classc nao sao as visadas pelo artigo 14, paragrapho 3', porem as da segunda classe que sao as mais numerosas e consistem alem das mencionadas no referido ar tigo (isto e, honorarios de administradores c membros do conselho fiscal, ordenados e gratificagoes, alugueis de predios) impostos, sellos, telephone, telegrammas, despesas de impresses, despesas re ferentes a collocagao do activo, etc. Um pouco de reflexao e bastante para convencer-se que ha varies methodos racionaes para a divisao equitativa dessas despesas communs entre os diversos ramos de seguros.
tALUGUEL — Uma companhia de seguros que opere em varios ramos, tem geralmente secgdes que trabalham exclusivamente para um determihado ramo e outras como a administragao ou di-. rectoria, contabilidade, archive, que executam servigos communs a todos os ramos.
lA divisao do aluguel em proporgao ao espago occupado, parece ser a norma a mais justa para as primeiras secgoes. Para as demais secgoes que executam servigos communs a todos os ramos poder-se-a dividir a respectiva quota em propor gao ao aluguel calculado como acima mencionado •ou ao tempo exigido para o desenrpenho dos ser vigos de cada rame. Uma ou outra norma € bda e d aconselhavel usar a que melhor se applicar ao caso concreto. Outras normas, segundo o caso.
podem ser suggeridas. E' evidente que o logar oc cupado pelas secgoes de cada ramo nao varia com a importancia dos respectivos premios arrecadados. Por exemplo: o premio medio de seguros de vida ou accidente do trabalho sendo mais elevado que 0 de fogo, resultaria que esses ramos su'pportariam uma parte maior que o de fogo, embora 0 logar occupado pelos utensilios necessaries ao prehenchimento das respectivas apolices nao seja maior.
HONORARIOS, GRATIFICAgoES, SAUARIOS
—As mesmas observagoes que foram feitas para a verba "aluguel" se applies a esta rubrica. Os honorarios da Directoria e Gerencia poderao ser divididos em proporgao aos salaries pagos aos empregados de cada ramo de seguros ou em propor gao ao tempo approximative despendido pelos mesmos; procedendo do mesmo modo com os sa laries da secgao (3e contabilidade e outras secgoes que executam servigos communs a todos os ra mos. Evidentemente e Irfgico que os salaries pagos aos empregados occupados exclusivamente em um determinado ramo de seguros deveriam ser debitados ao respective ramo de seguros e nao em proporgao as respectivas receitas de-premios de cada ramo. Seria tambem illogico exigir que os salaries pagos aos empregados da secgao de con tabilidade, que fazem os langamentos referentes as operagoes dos diversos ramos de seguros, sejam divididos em proporgao a receita de premios, quando -o tempo necessario para a execugao dos frabalhos dum determinado ramo nao tem nenhuma relagao com a receita de premios.
IiMPOSTOS — Os impostos prediaes poderao ser divididos entre os ramos de seguros em pro porgao a quota do aluguel achada, como indicada. Essa norma e evidentemente mais correcta de que a de dividir em proporgao a receita de premios, que nao tem relagao com o aluguel. Os impostos cobrados para um determinado ramo de seguros deveriam ser debitados ao mesmo.
SELLOS, TELEGRAPHO, TELEPHONE — Estas despesas po-dem ser geralmente divididas exa ctamente, segundo o ramo, A mesma observagao pode ser feita para as despesas de impressos.
despesas referentes a* COLLOCACaO DO ACTIVO —Estas despesas sao feitas em rela gao 80 emprego do activo quer para concertos e ou tros gastos necessaries a conaervagao de immoveis, quer para as referentes a hypoihecas, impostos sobre a renda, etc. E evidente que estas despesas devem ser divididas na proporgao dos bens Que
•garantem as reservas obrigatorias de cada ramo de siguro, em relagao aos valores dos actives, visfo que essas despesas foram feitas para os mes mos. O regularaento nos seus artigos 55 e 86 indica respectivamente os valores em que as reservas dos ramos ferrestres e maritimos e vida, podem ser collocados. Convem tambem notar que 0 regulamento agora suspense, no artigo 81 e no 104, disppe que ao ramo ferrestre e tnaritimo pertencem todas as raodalidades de seguros referentes a cousas, animaes e as perdas e damnos causados terceiros e que ao ramo de vida pertencem os seguros contra accidentes ou outras causas que interessam a vida humana ou dependem da sua duragao. Para maiores esclarecimentos da materia, 5 util notar que no artigo 14 e seu paragrapho primeiro supra, dispoe que as corapanhias que operarem nos ramos -de seguro de vida terrestrs e mantimo. sao obrigadas a organisagao duma conta de lucros e perdas para cada um desses dois ra mos e tambem duma outra conta para indicar a forma da distribuigao dos lucros sociaes. Essa res pectiva conta de iucos e perdas dqveria ser debitada com a quota das despesas referentes i col locagao do activo calculado, como indicado acima. Ha outras despesas que podem ser divididas mats ou raenos exactamente para cada ramo de seguros. E', pordm, importante lembrar-se que nao convem subdividir as despesas de modo a tornar exaustivo 0 trabalho do contador, 0 qual podera ser deduzido. fazendo os langamentos para d.versas pequenas despesas sem dlvidil-as entre os ramos. Essa divisao pode ser feita perlodicamente com OS respectivos langamentos rectificadores. A divisao equitativa das despesas, dependera muito do esforgo intelligente do contador, na determmagao da parte em que cada ramo de seguros participa das mesmas.
CONCLUSAO — Do que precede, p6de-se de duzir que a divisao das despesas communs aos ramos de seguros em proporgao aos premios arrecadados para cada ramo nao pode dar resultado satisfatorio. Penso que a solugao desse problema de divisao das despesas podera ser dado por uma regra uniforme a ser applicada a todas as companhias e que a solugao variara segundo as circumstancias de cada companhia. Os legis ladores estrangeiros, parece terem-se compene trado desse facto, a julgar pela nao existencia de disposigao, obrrgando as companhias q,-e ooeram na Europa e na Amenca do Norte a adoptar um determinado systema de divisao das desoesae en tre OS ramos de seguros Os ^studos tccEs da materia nao tem permittido achar ?para esse problema. O departamento de ^ 'cuio de seguros do
de 1923 ned r' ™ ^utubro resoeitf'dr ^ companhia. a
sitos n companhias de seguros que operam em mais de um ramo. Penso que seria mais acertado que 0 regula d.v,sao das despesas communs a todos os ramos a que me referi e que provou ser falho em ptaT'como ^^0NovaYoT ° departamento de seguros de de seguros^ ^ ° regulamento de seguros, quando trata da divisao das despesas adnimtstrativas entre as apolices. com e sem par -Suros
Rio de Janeiro, 7 de Abril de 1925.
SE—
niu.to embora n. pr.tica, alias desearremem s"] bre OS segurados 0 onus fiscal.
® Companhia nao recebeu os premios do setimo anno dos contratos em vigor onf sao abonados aos segurados nSn ^ 5^i\>mposto a pa'ga?. per isso"q°ueT im^sto sobre os premios effectivamente recebidos da co™f5'^ segurados a important cia correspondente a um anno de premios ^ mu. nos\\r encontra oompensagao zerem' ^ Cue ainda se'fi' mnto^ n.i premios. E todos estes recebU pagaram ou vac pagar 0 imposto da lei."'
tem\r!r®'fiJ^' processo e os regulamentos P fim realisar as leis substantivas.
OR. NUMA P. DO VALLE
ADVOGADO
Rua Anchieta, 4
SALA N. 8 (altos da Casa Polva)
Resldencia: Rua Sahara, 50 SAO PAULO
A "INDCSTRIA INCENDIARIA" 1
{Por Heitor Beltrao)A Associa?ao Commercial do Rio de Janeiro, cujo presfigio moral se tornou, com justa razao, notavel, imp6z-se, nio apenas como defensora perfinaz e infatigavel do commercio, mas, especialmente, como orientadora dessa classe e sentinella vigilante de sua boa fama. For isso, ali nao encontra guarida o traficante que, so externamente, pratica actos de mercancia, mas o que e, de facto, honrado distribuidor de mercadorias e activo sustentador da vida economica do paiz, ao mesmo tempo que manejador decente do credito e zelador da fe dos contractos.
Dentro dessa directriz, de que jamais se afasta, a Associaqao incentivou, no anno passado, a campanha contra as fallencias fraudulentas, especie de industria lucrativa, cujos productos, dosados nos laboratorios chimicos de manipuladores de escriptas, sao a vergonha da vida mercantil de uma praga. Essa campanha so apparentemente esta paraiysada. Neste momento, o digno Cur'ador das Massas Fallidas, Dr. Dilermando Cruz, que tomou parte activa nos trabalhos da Commissao da Associagao, esta com os respectivos papeis, afim de, baseado no relatorio apresentado por aquella delegagao da Associagao, offerecer urn trabalho que sera levado aos poderes publicos e que cerceara grandemente a proliferagao da industria dos "tiros" na praga.
Outro habito tigeiro que precisa ser combatido com grande energia e o dos que resolvem as difficuldades por meio de um phosphoro...
A cidade esta cheia de typos fantasiados, de negociantes que se estabelecem visando a possibilidade de ganhar, um dia, um premio de seguro, e de outros que, sem cuidar com attengao, dos seus negocios, resolvem, em certo momento, queimar a casa para matar a crise. Contra isso as companhias de seguros estao sempre a reciamar, mas nao desenvolveram, ate agora, a acgao que poderiam, com exito, promover. Ha varies aspectos de nossas praxes, de nossas Isis, de nossa indifferenga, que precisam ser corrigidos para perseguir esses patifes, que dcpositam as suas esperangas mercantis num incetidio opportune.
Tetnos lido artigos sensatos que reclamam, como uma das medidas necessarias, maior ra.pidez, por parte da policia, na nomeagao de peritos e melhor escolha desses iouvados que precisam ser pessoas realmente technicas. Entretanto, e ja tempo de um movimento sdrio e systematisado das compa nhias de seguros contra os deshonestos que resol vem seus vexames commerciaes pondo fogo ao estabelecimenfo de que sao responsaveis. O estado actual a ninguem aproveita, Por um lado,-obriga os seguradores a uma eterna desconfianga, que, retardando o pagamento das indemnisagdes, leva o descredito as companhias, principalmente as nacionaes; por outro, lado, sacrifica os segurados honestos, nivelando os bons aos maos. A Associaglo Commercial do Rio de Janeiro esta, pordm, disposta a agitar a questao neste anno, se as com panhias de seguros assim o entenderem e se ma-
INCENDIO DOLOSO
nifestarem neste sentido. Um trabalho juridico e technico feito neste intuito e encarando todas as hypotheses, poderia, depois, ser remettido aps po deres legislative e executivo, de mode que os fraudadores sejam cohibidos e punidos. Nas circumstancias presentes, essa cohibigao e essa prohibigao sao difficeis nos meios judiciarios, porque e muito difficil apurar a criminalidade dos incendios, visto so ser possivel recorrer as provas indiciarias que, gerahnente, enchem de escrupulos, nem sempre razoaveis, os juizes. O momento, porem, presta-se a uma iniciativa no assumpto, porquanto ha alguns dias, o integro juiz em exercicio da Setima. Vara Criminal, Dr. Saul de Gusmao, rompendo com praxes mal entendidas e assumindo a deanteira do saneamento moral de certos meios do peseudo commercio, condemnou, como autores de incendio doloso, dois socios de certa firma que, depois de retirarem do estabelecimento quasi todas as mercadorias, vendidas simuladamente ao pae de um dos solidarios, e depois de terem augmentado 0 seguro da casa, puzeram, serenamente, durante a noite, fogo na casa... Era o meio de saldar 0 passive que avultava e ainda-arranjar para cada um dos criminosos um peculio apreclavel para recomegar a reincidir...
Tudo isso precisa acabar. As Companhias de Seguros devem aproveitar a opportunidade que Ihss da 0 magistrado illustre e movimentar a idea. Defender-se-ao assirn e, simultaneamente, defenderao o bom nome da nossa praga, onde os maos elementos nao tem e nao podem ter, guarida.
A Associagao Commercial espera, pois, a inicia tiva de quern de direito e de interesse. Ella a secundara, de certo, com enthusiasmo.
(Da "Revista Commercial do Brasil", orgao of ficial da Associagao Commercial do Rio de Ja neiro.)
An^lo Sul Americana
No mercado do seguro brasileiro avulta a Companhia Anglo Sul Amerlcapa, como uma das mais importantes seguradoras de riscos maritimos, fluviaes e terrestres, Superiormente -dirigida, a grande seguradora angio-brasileira ve, de anno para anno, desenvolverem se os seus negocios.
0 seu relatorio, inserto nesta Revista, diz dos seus esplendidos successes.
A sua renda global foi de 4.141:0395404 e as indemnisagoes pagas aos seus clientes, por motivo de sinistros, alcangaram q de i .388:284$405
Os estabeleciraentos que mantdm no paiz concoi-rem para a propaganda honrosa da acreditada empreza seguradora.
O seu presidente. Dr. Joao Moreira de MagaIhoes e Henry sob cujas vistas se alongam os han?" da Anzh Sul America na. devem estar satisfeitos com estes resultados.
Vistos e examinados estes autos, entre paries, autora a Justiga e reos Manoel Rodrigues Alves! trancisco Garcia Junior e Thomaz Joao Thomaz. ■Os reos foram pronunciados a folhas 312 a 216, com.p incursos nas penas dos arts. 140 e 136' oombinados, do Codigo Penal. Presos, OS accusados Mancel Rodriguez .Alves e Thomaz Joao Thomaz foram submettidos a iulgamento (fls. 261), sendo afinal os autos concluscs.
0 libello a fls. 221 e 222 articula o seguinte: Que na madrugada do dia 12 de Junho de 1924. cerca das 4 horas, manifestou-se um violento in cendio no predio n. 6 da rua da Constituigao, em cum ioja eram estabelecidos — nos fundos o reo inomaz Joao Thomaz, com pequena fabrics de lengos e roupas brancas, e na frente a firma M. Rodrigues Alves & C., com alfaiataria, camisaria e chapelaria, firma essa constituida pelo reo Ma noel Rodrigues Alves e pelo co-reo Francisco Gar cia Junior.
Que esse incendio que destruiu totalmente o refendo predio foi propositado e dolosamente pro- vocado pelos reos, com o intuito de defraudar as companhias de seguro, onde Thomaz Joao Tho maz imha a sua fabrica segura por 30:0003000
Que entre o reo Thomaz Joao Thomaz e os socics da fjrma M. Rodrigues Alves & C., havia as mais intimas ligagoes;
Que Thomaz Joao Thomaz alugou para servir aos_ ^us outros reos um commodo da casa a rua l-rei Caneca n. 52, para onde foram transportadas pegas de fazendas do negocio dos reosQue esse commodo foi alugado em' nome de Uenjamin Rodrigues, pae de Manoel Rodrigues Alves, a quem nao 6 verdade houvesse a firma M Rodrigues Alves & C. vendido fazendas;
Que desse modo houve um manifesto concerto entre os tres reos para esvasiar o estabelecimento de maneira a salvar mercadorias, e ainda se lo' cupletar indevidamente com as indemnisagoes das companhias de seguro;
Que o incendio era esperado por diversos ne gociantes da visinhanga; Que OS reos foram vistos sahindo com embrulhos da casa incendiada, na mesma noite em que se deu 0 sinistro, a horn adiantada;
Que na ioja do predio sinistrado foram encontradas mercadorias em tao pequena quantidade que OS peritos declararam ser dimlnuto o seu valor e que nos cofres das firmas nao foi enconirado nenhum valor.
•0 reo Thomaz Joao Thomaz contraria o libello & fi. 27, allegando, em resume, que na vespera do incendio elle se retirou as 21 horas para sua reskiencia particular, de onde s_6 sahiu no dia immediato para prestar declaragoes na policia- iQiie 0 laudo penc.al de fl. 5, ^ nhum valor probante pode ter, por ser confuso contradiciorio, rias inverdades, tendo com 0 intui to umco de favorecer as companhias seguradoras;
accedido ao nenor Beniamm Rodrigues. tomando para este S2 nnH •' T a rua Frei Caneca n 52, nada significa, tanto mais que as mercadorias
c"amTdle''Th^°''° depositadas nao pertenQue depois de haver alugado para Beniamin Ro
Que pouco tempo antes do incendio, 0 reo Tho maz tendo reduzido 0 seu commerdo e se ll mitado simplesmente ao fabrico de roupa branca estabelecimento! 0 contos de reisr ^
sao OS melhores possiSio d Rodrigues Alves contraria 0 itoeilo a fl. 281, allegando em resumo: Que elle reo e os demais accusados, na noite H?bi^®noV.r oomo era de nabito, no Cafe Guarany ate as 10 horas da noite, retiraram de automovel para suas re- sidencias, com um pequeno emfarulho apenas, emormiio esse que continha comestiveis; spnoiL" Thomaz era completamente separado do de Rodrigues Alves;
dos socios da firma M. Rodrigues Alves & C., foi 0 turco Tho maz Joao Thomaz encarregado de alugar 0 com modo da rua Frei Caneca n. 52;
Que nenhum dos reos pronunciados concorreu directa ou indirectamente para alugar 0 sobrado atiudido, que mquestionavelmente estava locado a Benjamin Rodrigues.
Que Benjamin Rodrigues, apesar de ser operano, foi quasi sempre commerciante, quer no Brasil, quer em Portugal, tendo ultimamente transaccionado em nome de terceiros, justamente pela funcgao publica que exerce e de onde nao tira os recursos bastantes para a sua despesa e garantia de um bom futuro e dos seus filhos; Que as mercadorias adquiridas por Benjamin e a qiae allude 0 despacho, foram pagas incontinenti, conforme factura que exhibio, devidamenle estampilhada e com 0 competente recibo e eram destinadas a officina que ia abrir para uma tiiha que acabara de perder 0 marido em um deoaSirC
prosperidade a situagao da lirma M. Rodrigues Alves & C.;
Bern examinados os autos:
provado nos autos, ter incendiJ n' '®24. iavrado incendio no andar terreo do predio n. 6 da rua ?end^ o estabelecidos os reos, S2 e seguimesf;'''"^''®®^'' superior (fls.
° incendio nao foi casual, ueHfnr segundo concluiram
OS peritos que exatmnaram os esoombros (fls S3i excluida como ficou a hypothese de curto c rcuhi e dada a mexisten.ua de materia na qual se mi n.festasse a combust.ao.,espontanea
10° quesito). Tal conclusao encontra apoio em outros elementos dos autos, como: a) o incendio ser facto esperado pe!a vizinhantja e por outras pessoas que costumavam estacionar no Cafe Guarany, fronteiro a casa incendiada; b) a excessiva violencia do fogo, que no dizer da testemunha occular de fls. 117 e seguintes, dava ao depoenie a impressao de haver inflammaveis no incendio; Considerando que estabelecido que o incendio 6 doloso, em caso de crime nao flagrante, para, o juigador concluir pela autoria dos accusados tern de recorrer a prova indiciaria, sendo imprescindivei verificar "se o incendio teve uma utilidads qualquer para alguem". (Vide "Manuel de Po lice Scientifique Technique", vol. I, pag. 325, Ac:, da Cam. Civil do Trib. de Justiqa de Sao Paulo, na app. 11.631, na ".Revista de Seguros", n. 7, anno II, pag. 164);
Considerando que esta provado dos autos que dias antes do Incendio foram removidas da casa commercial onde eram estabelecidos os reos, a casa incendiada, mercadorias em quantidade re gular, para a rua Frei Caneca n. 52, correndo ease transporte sob a direcqao do reo Thomaz Joao Thomaz e Antonio Gonqalves, este a quem Manoel Rodrigues Alves vendsra uma alfaiataria, na rua Ledo, a pessoa de confianqa de Benjamin Ro drigues, pae do reo Manoe! Rodrigues Alves e dado como comprador da dita mercadoria, (fls. 121, verso 139 v. e 140);
Considerando que parte da mercadoria transportada oara a casa da rua Frei Caneca n. 52 foi dahi, no'mesmo dia a tarde, conduzida para logar ignorado (fls. 130, 139 verso e 140), sob as vistas do co-reo Garcia Junior;
Considerando que foi Thomaz Joao Thomaz quem alugou os commodos na rua Frei Caneca n. 52, sem explicar que era para terceiros; disse ao locador (fls. 122) tivesse o recibo em nome de Benjamin Rodrigues, name que o locador ficou suppondo era o do reo Thomaz;
Considerando que tern significaqao o facto de Thomaz ser o incumbido de alugar aqueiles com modos, dadas as suas intimas ]iga?6es com os outros reos, pois trabalhava estabelecido na mesma casa e era o guarda-livros da firma M. Ro drigues Alves 8c Cia. (fls. 11);
Considerando que era Thomaz, no dizer de Ben jamin, pessoa de inteira confianqa;
Considerando que a nao ser as declaragoes de Antonio Gonqalves e Benjamin Rodrigues e do reo Rodrigues Alves, seu filho, nada mais se en contra nos autos relativamente a compra, pelo segundo, das mercadorias levadas para a rua Frei Caneca. A maneira por que Rodrigues Alves allude d esse facto 6 curiosa. Declara elle a fls.' 43 v., "que effectivamente vendeu a urn de seus freguezes de nome Benjamin Rodrigues, uma partida de mercadorias, conforme factura em poder do referido senhor". O rdo oaculta detalhes da transacqao e a circumstancia de Benjamin ser seu pae;
Considerando que nao « de acreditar-se na veracidade da allegada venda de mercadorias e de se destinarem ellas ao flm que o rdo Rodrigues Alves menclona na contrariedade. .E' o proprio pae do rdo quem com o depolmento do plenarlo, (fls. 291 e 291 V-) torna inacreditavel aquelle facto. Se Benjamin, como declara, acompanhava 8 vida commercial do filho, indo mais ou menos
de mez em mez a casa incendiada, como fazendo tao grande compra nao referia ao reo o fim que ia dar a mercadoria, tanto mais se ella destinava a montagem de um atelier para a irma do reo?
Considerando que, tendo sido facturada a mer cadoria comprada, no dizer de Rodrigues Alves e Benjamin, e de estranhar nao fosse a respectiva factura offerecida em Juizo;
Considerando que essa venda ficticia de merca dorias sd encontra como expiicaqao visar o reo Rodrigues Alves, salvar o "stock" para diminuir seu prejuizo, como asseveram os peritos em resposta ao 13° quesito do laudo de fls. 51 e 53;
Considernado que falta coherencia no depol mento no plenario de Benjamin Rodrigues, que comprara mercadorias para niontar atelier para sua filha, pois nao forneceu tal explicaqao nas suas primeiras declaraqoes (fls. 45 e 45 v.) e An tonio Gonqalves (fls. 46 e 47), pessoa incumbida de tomar conta das mercadorias nos commodos alugados ,por Benjamin, que depoe que este foi quem abriu 0 deposito de mercadorias naquelle local e encarregou-o de dirigil-o; no mesmo sentido depoe Benjamin na policia;
Considerando que o documento de fls, 233 contraria a affirmaqao de Benjamin Rodrigues, (fls. 291) de que costuma ter em casa de oito a dez contos mais ou menos. Se assim fora, elle nao faria retiradas do Banco, com pequenos intervallos de quantias inferiores a conto de reis;
Considerando que os reos na noite do sinlstro, apos permanecerem no Cafe-Guarany ate dez bo ras, se retiraram juntos, de automovel, circumstan cia que e de fer-se em apreqo dada a diversidade das moradias delles, e para a qual foi charaada a attenqao da testemunha dos fls. 123;
Considerando que muito cmbora haja contra o reo Thomaz Joao Thomaz os indicios de participaqao no facto, ja referido, ha tambem contra indicios ponderaveis como: Thomaz, nao consta dos autos, tenha levado mercadorias suas para a rua Frei Caneca; Thomaz reduziu seu seguro; Thomaz ninguem apontava como capaz de provocar 0 incendio; Thomaz nao podia permanecer no predio, depois da sahida dos demais reos nem nelle entrar, pois nao tinha as chaves; Thomaz nao voltou mais aos commodos da rua Frei Ca neca, depois de alugal-os, (fis. 299, 142, 107 e 121);
Considerando que contra Manoel Rodrigues Alves, alem da circumstancia do desvio das mer cadorias da sua firma commercial dias antes do sinlstro, ha a attender que um mez e pouco antes tinha a dita firma augmentado o seguro do seu "stock" para cem contos de reis. (fls. 5 v);
Considerando que as condi§6es da firma Ro drigues Alves St C. nao eram 'ao prosperas como se allega na contrariedade de fls., pois estava no momento em debilo com a Prefeitura, por imposlos de licenqas, (fls. 69 e 70) e no seu cofre nao foram.encontrados valcres em dinheiro (fls. 27);
Considerando que dias antes do sinistro, cefta noite, depois das onze horas ou rneia noite, a testemunha de fls- 107 notando luz na casa do reo, prevenlii Rodrigues .\lves, que disse so quem podia entrar ali era elle ou seu socio (fls. 107);
Considerando o peaiao ae Rodrigues Alves a testemunha Manoel Cpimbra (fls. 129) que falasse i °u ® a seu tlo que nao 0 accusasse, pof hnha familia.
Considerando que a ac?ao de Garcia Junior, nas vesperas do sinistro, removendo mercadorias da lirma para ponto ignorado, nao podia ser estranho Rodrigues Alves, que tinha a seu cargo os negocios comm.erciaes da casa (fls. 8 v); Considerando que a prova dos autos convence que 0 incendio aproveitava aos reos socios da firma M. Rodrigues Alves 8t C., que com o recebimento do seguro de cem contos, terlam o bastante para salvar o capital social e satisfazer 0 passivo de trinta contos de reis, existente ao tempo do sinistro, segundo declaram Manoel Ro drigues Alves e Francisco Garcia Junior (fls. 6.e 8 v);
Considerando a ailegaqao de -Manoel Rodrigues
Alves no plenario do bom procedimento delle e seu socio durante a fallencia de que da noticia o relatorio por .certidao a fls. 245 v., nao e argumento que destrua os indicios contra elle e o co-reo Garcia Junior, accumulados porque a fal lencia foi posterior ao incendio e os socios componentes da firma Rodrigues Alves 8: C., nao iriam ter procedimento capaz de mais aggravar a situaqao de suspeita em que i-a se encontravam;
Considerando que o crime foi ajustado entre os co-reos Manoel Rodrigues Alves e Francisco Gar cia Junior; Cod. Penal, art. 39, parag 13);'
Considerando que a tioite foi procurada para a pratica do crime. (Codigo Penal, artigo 39, paragrapho 1°);
Considerando que a aggravante da premeditaqao e tambem de reconhecer-se, pois nove dias antes do sinistro haviam sido removidas as mercadorias da casa incendiada para a rua Frei Ca neca, acto preparatorio do crime;
Considerando que em favor do reo Manoel Ro drigues Alves ha a attenuanie do artigo 42, paragrapho 9, priraeira parte do Codigo Penal, que se compensa com a aggravante do paragrapho 2° do artigo 39, do Codigo Penal, (acc. do Supremo Tribunal Federal de 30 de Junho de 1903, em Caldino Siqueira, Dir. Penal Part. Geral, para grapho 480) e prevalece sobre as demais aggravantes articuladas no libello;
Considerando o mais que dos autos consta: Julgo em parte provado o libello para conJemnar o reo Manoel Rodrigues Alves a pena de
ALLlANfA DA BAHIA
Publicamos, hoje, o relatorio desta fonissima companhia de seguros maritimos, fluviaes e terrestres.
Os numeros que elle indlca sao realmente admiraveis.
A renda geral attingiu a 16.738:0395540 e a de premies a 14.229:3685460, o que equivale ao triplo da que the segue immediatamentp, na estatistica dos seguros.
0 seu aetivo e de 28.340:8425300, muito bem represenfado em dinheiro. titulos e prcpriedades.
Os segurados, nacionaes e estrangeiros encontram na Alliance- a® maiores e raelhores garantias para o seu commercio e a sua fortuna. Enconlram,- tambem, facilidades para venfica^ao de faltas e avarlas, nos ® ^^"sportes, por que ella tern agencias em todos os logares do Brasil.
do's annos de prisao cellular e multa de 8 3)4 % sobre o valor do damno causado, grao sub-medio do artigo 140 do Codigo Penal e nas custas e absolver 0 reo Thomaz Joao Thomaz eni cujo favor mando passar alvara de soltura. P. I. r'. Rio, 25 de Martjo de 1925. — Saul de Gusmdo.
Nota da Red.:
Sao tao raras as condemnaqoes por crime de incendio, quer doloso quer culposo, que uma sentenqa como a que acaba de proferir o talentoso e illustrado Dr. Saul de Gusmao, e um conforto para aqueiles que quasi descreem da justiqa, tantas vezes mentida. E' verdade que os inqueritos policiaes, na maioria dos casos, sac feitos com evidente falta de compatencia c parcialidade dos pe ritos, mas, tambem, certos juizes se mostram, as vezes, sympathicos aos artifices do fogo.
•Nenhuma presumpqao pdde dar logar a impo- siqao de pena, mesmo nos casos de incendio, mas d_eve-se attender espeoialmente a prova circumstancial, a essa prova muda que segue os pas ses do deliquenle, como a Jusfipa perseguindo o crime, no celehre quadro. Si a origem do sinis tro nao e conhecida, precisa averiguar-se se elle aproveitaria ao locatario segurado.
O distincto juiz interino da 7° Vara Crnninal, cujo ingresso definitivo na magistratura e desejado como uma garantla para a sociedade, pela sua intelligencia, probidade e zelo no cumprimento do dever, conhece a extensao da praga dos incendios e 0 espirito do mal que os actea.
Desta vez a lei penal nao foi uma ficqao.
A formaqao da culpa e a pronuncia dffs reos, um dos quaes fugiu a acqao da justiqa, coirbe ao titular da vara. Dr. Fructuoso Moniz Barreto de Aragao, que e um dos ornamentos da nossa ma gistratura.
Funcclonou como promotor no plenario o adjuncto iDr. Alfredo Loureiro Bernardes, illustre pela intelligencia e digno pelo caracier.
S. S. appellou da absolviqao.de Thomaz joao Thomaz.
E' acqao de patriotismo e-justiqa louvar a quem tanto tern feito pelo desenvolvimento e prestigio do seguro brasileiro.
A grande companhia, de facto, muito merece P®'® ^'gnificaqao da previdencia.
Ella d uma escola e um exemplo e motive de orgulho para a terra em que formou-se e progrediu, dilatando as fronteiras da sua actividade, aldm ao territono nacional, visto como a sua Agenda m Montevideo e uma das mais imporfantes daquella ddade.
Esto grande empresa. continua sob a direcqao aos t>rs. Francisco Jose Rodrigues Pedreira, Jose Maria de Souza Teixeira e Bernardino Vicente de Araujo, acreditados commerciantes bahlanos. n ®8encias e sub-agencies, nesta capital, a cargo dos eompetentes Srs. Alexandre Gross e J. iNunes da Rocha, cooperando harmonicamente como nao poderia deixar de ser, partidpam do mo'
DIRSITO IVIARITISV80
io etn pegularf © avaitja grossa i
ACgAO ORDINARIA
Autora, Conipanhia Allian^a da Bahia; re, Companhia Nacional de Navegagao Costeira.
A Companhia de Seguros Allianga da Bahia, na qualidade de cessionaria de segurado seu, pede pela presente acgao que a Companhia Nacional de Navegagao Costeira seja condemnada a Ihe pagar, com OS juros da mora e custas, a quantia de Rs. 34:722$, correspondente a 60°|° de depreciagao de mil saccos de assucar, segurados pela autora, que embarcados no vapor Itaperuna, de propriedade da re, chegaram a Paranagua avariados, tendo sido ali a avaria arbitrada em 50 "I" pelo agente da mesma re e pelo da autora, conforme se verifica do documento de fls. 5.
Allega ainda; que tendo pago ao seu SJgurado todo 0 valor do seguro, e ficado coin- os salvados, reclama a mencionada quantia, como sendo a i?ietade do que pagou, como se verifica do documento de fls. 4; que, segundo prova o documento de fls. 5, foi combinado que aqui seria regulada a avaria, motivada pela agua empregada para a extincgao de um incendio que houve no mesmo vapor durante a viagem, e que nao tendo conseguidb que a re procedesse a regulagao da avaria, tendo ella, assim, incorrido em omissao, fez o protesto junto a fls. 21, e com fundamento nos artigos 128 do Codigo Commercial e 1.524 do Codigo Civil propoz esta acgao ordinaria para a indsmnisagao do damno occasionado pelo procedimento da re.
Contestada a causa por negagao, foi nas razoes allegado psia re: que nao tendo a autora exhibido a apolice do seguro e os conhecimentos, ella nao provou a sua qualidade de seguradora e de cessio naria do seu segurado, sendo nulla a acgao por nao ter sido inslruida com estes documentos; que nao existc omissao que possa ser imputada. a sua ma fe; que o documento de fls. 5 nao basta para prcvar a existencia da avaria grossa; que quer se irate de um caso de avaria grossa, quer de avaria simpiss, 0 praso da prescripgao 6 de um anno.
E depois de vistos e examinados os autos:
Considerando que no caso nio se trata de processo de ra.teio de avaria grossa, nem tambem de acgao quindecendiaria entre segurado e segurador, baseada no contracto de seguro, na qual para a legitimidade de sua qualidade e para os fundamentos dos seus direitos tem as partes necessidadc de juntar as apolices de seguro, de accordo com as disposigoes legaes invocadas peia re, mas, como diz a autora, "de acgao ordinaria para a indemnisagao do damno por omissao de obrigagues legaes e convencionaes", nao sendo o fundamento do pedido 0 contracto do seguro que nao mais esta era causa, mas sim o damno occasionado pela li, tendo deixado de cumprir o compromisso assumido; Considerando que a exhibigao do conhecimento original nem sempre e possivel ser feita por quem propoe acgao contra a companhia transportadora por factos occorridos durante uma viagem, uma vez que a verificagao desses factos venha a ser
Associacao de Companhias de Seguros
Acta da Assemblda Geral Extraordinaria da Associacao de ComaanhiiK! Sesuras, em 26 de Marco de 1925
feita apos as descargas das mercadorias, porquanto a descarga e feita mediante a exhibigao do co nhecimento, que desde logo fica em poder do capitao on da empreza; que a applicagao em lodos OS casos do disposto no artigo 589 do Codigo Com mercial, sem se attender a certas circumstancias, nao sendo a acgao proposta a dez dias, ou executiva, para a cobranga de fretes de navios, trnria como consequencia a irresponsabilidade das companhias de navegagao, em desaccordo com o prlncipio esfabelecido de que as companhias de transporte sao obrigadas a indemnisar o damno ,o desapparecimento ou a diminuigao dos volumes que Ihes sao entregues para transportar, emquanto estao elles sob a sua guarda, obrigagao que comega desde o recebimento delles e continua ate a entrega no logar combinado, ou que estiver em uso no porto de descarga;
Considerando que a qualidade da autora para estar em juizo como subrogada e cessionaria do seu segurado resulta nao so do que dispoe o artigo 128 do Codigo Commercial, como da disposigao do ar tigo 1.524 do Codigo Civil, e esta provada com o recibo junto a folhas, da quantia que pagou ao mesmo segurado;
Considerando que devido a natureza e fim da acgao proposta nao procede a prescripgao allegada; que a re nao contestou o embarque do assucar dc que trata, nem provou a sua irresponsabilidade pela depreciagao da mercadoria, avaliada em 50 "1° pelo seu proprio representante; a que nenhuma prova apresentou de modo a poder deixar de pagar 0 quo e pedido pela autora:
Julgo procedenfe a acgao para condemnar a rd na forma do pedido a nes custas.
Districto Federal, 1! de Abril de 1925 — Olympio de Sd e Albuquerque.
Em tempo — A presente decisao foi demorada devido a enorine affluencia de trabalho, reconhecida-por todos e que motivou a creagao de mais uma vara nesta secgao.
Districto Federal, 11 de Abril de 1923. — Olympio de Stt e Albuquerque.
1 ADVOQADO 'I
1 Correspondenies em todoa os Esiados do 1
S Bfeail a no Esfrangeiro B
E Escriptcrio: S
1 RUA GENERAL CAMARA, 20-sobr3do|
I Tel. Norte 6374 e 258 1
I Caixa Postal 2314—End. telegr.iJORDAO|
= Bio de: Janeirq
Aos 26 de Margo de 1925, as 2 horas da tarde, na sede da Associagao de Companhias de Seguros a rua S. Pedro n. 30-1°, achando-se representadas as Companhias de Seguros, "Seguranga Indus trial", "Brasileira", "Internaclonal", "Phenix Sul Americano", "Sul Brasil", "Rio Crandense", "PorIQ Alegrense", "Garantia", "Alianga da Bahia", Vpiranga", "Itaio-Brasileira", Italo-Argentina", ^Paulista", "Sagres", "Urania". "Confianga", IJnino Fluminense", "Brazil", "fntegridade", "Varegistas", "Uniao dos Proprietarios", "Aachen & Munich", "Albingia", "Prusslana", "Sanfista" e Stella", 0 Sr. Dr. Joaquim A. Costa Pinto, Presidente da Associagao, tendo verificado, pelo livro de presenga, haver numero legal para funccionar a Assemblea Geral Extraordinaria, para hoje convocada nos termos dos annuncios feitos pela imprensa e com a antecedencia marcada pelos Esta. tutos, assumiu a presidencia da mesa, declarando em -seguida que ia ler o officio que a Directoria iinha recebido da Commissao nomeada para" estuuar 0 novo Regulamento de Seguros, cujos termos eram os seguintes: "Exmo. Sr. Dr. Costa Pinto, M. D. Presidente da Associagao de Companhias de Seguros. Prezado Snr. — A Commissao no meada na Assemblea Geral dessa Associagao reaIisada em 30 de Janeiro p. p., tem o prazer de entregar a V. Ex. o resuitado do estudo a que procedeu no novo Regulamento de Seguros. Aproveitando o ensejo, apresentamos-lhe os nossos profestos de nossa elevada consideragao e muito aprego. Rio de Janeiro, 25 de Margo de 1925 Abilio de Carvalho (Allianga da Bahia), Affonso Burlamaqui (Integndade), Arli.ndo Barroso(BraToK Ferreira (S.igres), Humberto laborda (Minerva), Jose D. Ruche (Lloyd Sul Americano), Jose Kemp (Urania), Octavio Fer-
Pensam alguns sujeitos intelligentes que a Revista de Seguros conta com o amparo sincero e constante de todas as Companhias de Seguros. Esta crenga vem do que se passa em outras ter ras, em que as seguradoras comprehendem a necessidade de ter uma representagao collectiva e um orgao que seja o indice de sua cultura e da sua actividade.
Aqui, as cousas sao differentes. 0 seguro e impiricamente praticado, com esfreiteza de vistas.
Se alguns directores sabem que tem obrigagao moral de auxiliar a primeira e unica publicagao deste genero no Brasil — outros nao tem a mesma opiniao.
Um annunclo e dado por grande favor; a pu blicagao do relatorio e considerado um sirUstro. Companhias de relativa prosperidade mostramse neste assumpto de uma mesquinhez de sordido
reira Noval (Varegistas), Ricardo Rochefort (Adamastor), Roberto Cardoso (Lloyd Atlantico)" O Snr. Presidente informou, entao, a Assemblea haver a referida Commissao se desempenhado bnihantemente junto a Associagao Ingieza cuias suggestoes foram acceitas em parte e que' a Di rectoria tivera uma reuniao era conjuncto com a Comtnissao, afim de ser dada a redacgao final ao trabalho que la ser apresentado ao Sr. Inspector de seguros. Ia, pqrtanto, pedir ao Sr. Secretano para proceder a leitura da Representagao e que 0 seu desejo era que a mesma nao fosse considerada como da Commissao ou da Directoria e sim da Associagao, que e o poder soberano. 0 Snr Secretana la miciar a leitura da Representagao quando usaram da palavra os Snrs. Americo RoSayao. Frederico Lips e Affonso Burlamaqm, para dizerem que a Commissao tinham s_ido dados amplos poderes para tratar da confeccao desse trabalho e que nao so devido ser representagao mais ou mencs a que ja foi lida na ultima Ass_emblea Geral. como tambim pVter rtm ^'"3" desse documento feita pela Commissao em conjuncto- com a Directoria, pro- punham que fosse_ dupensada a leitura, remettenoci 4 ^""ectona copias da Representagao a todas as Associadas. O Snr. Presidente poz em discus^ foi approvada por unani- midade^ Os Snrs. Associados procederam em se guida, a assignatura dessa Representagao, mostrando-se o Snr. Presidente, com palavras de immensa satisfagao, muito agradecido a confianga manlfestada pelos Snrs. Associados a Directoria da Asso ciagao. e terminou por agradecer-lhes a sua pre senga._E nada mais havendo a trafar, foi encerrada a sessao e lavrada a presente Acta que vae ser uSsi§n3dQ • •a
avyento, de forma que pela conducta dellas se po e avahar como ihes doerao os pagamsntos feiios aos seus clientes, porque a felicidads seria nada d.spender a nao ser com a directoria e nada mdemnisando.
E assim teriam feito o reino dos seus. numero nao acompanha esta mesquinha conducta. pgEs as presum- d^s'obrfr se fata aCodes.obrir a fraude e a simulagao de '^e barateria e de incen dio, nos contractos de seguros.
iiititiiiirniiiiiitiiiiiiiiiMMtJiiitiiiiiiiitiiiiiiiiimicjtiiiniiniitiiiiiiniiiiinniiiiiniiitiiiiiiii'^
' umifliE"'"" '"
iDViineiito geral das companiiias da seguros terrestres e maritimos, no enercicia de 1S23
Quadro demonstrativo das opera;oes de seguros terrestres e maritimos, durante o anno de i923
COMPANHIAS
Quadro comparative das opera^oes de seguros terrestres e maritimos, nos annos de 1922 e 1923
70.697:7305170
Em 1922 56.720:0935605
COMPANHIA YPIRANQA
Differenga para mais. em 1923. 13.977:6365565 chamamos a attengao dos nossos leitores para
PREMIOS PAGOS 0 i:latorio da Companhia Nacional de Seguros
Em 1923
8.933:122?656- Ypiranga, (antiga Companhia Nacional de SegUros
6.784:3705578 Operarios) apresentado fi assemblda geral ordinaDifferenga para mais, em 1923. 2.168:752sim
Em 1922....
Para se ver 0 desenvoivimemo promissor dssta
LIQUIDOS empresa, basta diz®** ella arrecadou rdis
Em 1923 01.744:6975514
1.179:6085800, de pretmos de accidente de traba-
Em 1922 40.935:7231027 tendo-se P°'s. urn augmento de Differenga partt tnals, 6m 1923. 11.808:8845487 4oV sobre a arrecada?ao do anno anterior.
'"^'^''dr9en'"vLimemQ. . .
Companhia Allian^a da Bahia
Relatorio da Direc<?ao, apresentado a Assemblea Geral Ordinaria, em 28 de • Mareo de 1925, relativo ao anno de 1924
Srs. Accionistas:
A vossa rcuQiao cnl Assemblea Geral ordinaria, para lomnr conhedmento dos actos da geslao dos negocios sociaes, cm 1924, & juslo motive de satisfacao para esta nircotoria.
BAEANCO GERAL
Este (iocnmcnto de alia valla commercial demoiistra a situaeao cconomico-financeira da nossa Companbin, em 31 de DcKcmbro ultimo, constituindn n annexe n. I.
Confrontaiido com o balance gera] de 1923, observa-se o iisongeiro augmento das nossas reseiras, em 1924, e firma a conviceao dc qiic os" resultados ubtidos corresponderam aos extensos negocios da nossa capacidade scguradora.
SEGUROS EFFECTUADOS
Os scgiiros confiados & honorabilidade da Allianca da Bahia, em 1924, tiveram consideravel augmen to, em niimero e no scu valor global, attinglndo a vultosa somraa dc Rs. 2,802.876;522$125, sendo:
no Brasil Rs, em Montevideo. Rs.
2.699.030:9831715 103.845:5381410
RECEITA GERAL
A elevncno dos vnlorcs dos scgiiros effectundos cubriu vnntajosnmcnte a depressuo quc se vae a(flrmaiuio iias laxus, coiiscqueiicia dc aclivu cuiicorrencia cntre as numerosas seguradoras que opernm no Prilx. Assiiti o dcmonstni a nossa coiiLii de Liicros & Perdas, annexo n, 2, segundo a qual fol H nossa reeclta bruta dc Rs. I6.738:039$545.
RECEITA LIQUIDA
Attetididos que foram os crescidos gastos geracs, necessarjos a uma orgaiiizasSo e.xtensa, como a nossa, e pagos os siiiistros legalizados, com a honcsla pontualidadc de scmpre, verificamos o saldo Jiquldo da j-eceita de 1924, no valor de Rs 5.71S:970$810, ao qual, de accordo com o dlgno Consellio Fiscal, foi dadii a scguiute applica^ao:
a Dividcndo 1.200:000f000
a Rescrva Technicn 500:0001000 (Seguros Terrestres)
fl Fuiido de Reservn I.150;000f000
a Sinistros a LIquidar 600:0003000
a Liicros Suspensos.
2.265:9703810
R.S, 5.7J5:970f810
DIVIDENDO
Fizcinos distribuiv, ilesdc os primciros dias do anno, como de costume, o dividcndo dc 20 % aos scnhores Accionlstas, manteiido a taxa dos annos anteriorcs.
SINISTROS
Foram sensivois os prejuizos soffridos em 1924, sendo que alguns dcslcs, nao tcndo -sido Icgnliz.'i.:l()s em tempo, ficanim para ser pagos no anno novo, como de facto ju foram attendidos. Os que png/imos no anno rclntndo correspondein 0 somma de Ra. 6.033:5453283.
SINISTROS A LIQUIDAR
Desde ba annos foi crcada osla conta de prevideiicia, para ser utilizada opportunamcntc, ou quando as circumstancias o aconselhassom.
O scu saldo era dc Rs. 400:000$000.
D.adas as possibilidaJcs da ccceita do anno que eslanios relalando, c considerando os siiiistros que deixnrnm tie ser pagos, por nao estar concluida a sun rcgulnefio, re.solvemos forlaleccr a referlda con ta com 600:00005000, eJcvatido-a, portanlo. a Its. 1.000:0008000.
7° ANNO GRATUITO
Esta concessao particular, da ALLIANCA DA BAHIA, aos seguros terrestres que, duninte sets annos, nao cniisarnm prcjuizo, ascendeu, no anno flixln, a somma de Its. 401:762$100.
Desln coiiccss/io flcaiii dcsnttcnilidos os iiovos se guros, nos logares ondc se vae estabeleceiulo o ac cordo gcrnl das seKiiradoi-na pnrii a iinlformisaeno de loxas e coiidictics.
RESERVAS
A conta estatutaria FUNUO UE RESERVA, lendo recebido o crcdito de Rs. 1.150:000800(1, fica represenladu pelo saltio de Rs. 7.450:0008000.
Das contas de rcservns lecliiiieus. teve o beneficio de Rs. 500:0008000 a rclativa a seguros terrestres, ficando represcntada.s destii maneira:
Reservn technicn — Seguros Marillnios 1-000:0001000
Reservn lecJinica — Seguros Ter restres
PROPRIEDADES
Uma grande parlu do patrimoiiio social esta coiislltuida em titulos pubJicos, e oulra partc em immoveis ,eorao sendo os valores dc mclbor e.xpressao de credito. No anno fiiido, adquirimos li Com panhia Tminobiliaria da Bahia uma faixa de tcrrc:»o, dos que foram conquistodos ao mar, com frente para a Run Dr. Mlgnol Cnlmon, nesta cidnde, consfnndo de 22 melros de largo por 63,27 melros de fundo, ou sejam 117L94m2. Prctendcmos construlr dois grandes predlos, iiesse terreno, Vciidcmos OS predlos e terrenes quo cram propriedade da Companhia, em Montevideo, por nos parcecr conveniente nprovcitar a opportunidade, pi'Oporcionuda pelii situaeao ciiniblal.
O saldo tin contn dc propriedntics cm de Rs. 4.192:3128860, em 31 dc Dezembro.
Jii em o iiovo nnno comprniuos:
O predio A run dos Algibehes n. 18, ondc funcciona a eoiieeituada easa "Au Gastronome".
0 grande predio em construccao, situado ao largo de S. Pedro, ns. antigos 14 c 16.
TITULOS PUBLICOS
Esta conta foi sensivelmente nugmentada pela acquisicati de novos titulos.
O scu saldo representado em bnlanso <• de Rs. 6.666:7758530, entrelaiito o scu valor nominal correspondc a Rs. 8.347:9008000, como dn sua rclafao cm nnncxo n. 4,
Conv6m advertir que, da movimentiisao destn conta, resultou o facto de liavcrnios conseguido umn media bastante regular, tcndo afnstado a amencfl, que anteriormentc e.xistia, de prejulzo para 0 caso de vcuda, t> que entao justifieava a conta, que niniia conservamos no Pussivti, sob o liiulo de '•Dcprcoinyao do Activo", no valor dc Rs. 200:000800.
AGENCIAS
Conliiiuumos prcBltiucIo a iiiiiia sollcllii nlloiicao 00 regular fiinccionamcntn dn.s nossas Agciirins, distribuidas per totlos os grnntles centros do protluceiio c dc ciitnmcrcin do Rrasil.
Muitos dos nossos Agentes nos tcm dado as raaiores provas de coinpetencia e dedicnfuo, assim merecendo, mats .do que o iiosso agrndecimento pessoal, o regislo particular do.s seus scrvicos.
SUCCUHSAES
dados dos Srs. Caetano Gonzalez Sucro e Alberto Gont.-ilves, callc Zaballa n. 1544, tendo lido notavel descnvolvimenlo, em 1924. c nos prestado renes servigos na inspeccao e defcsa de intcresses da Albnnsa, provindos de algumas Agencias brasiloira*. como sojam Uruguuyann, Corumba e outras.
A todos OS Gerentes .das nossas Suceursaes manifcstamos aqui a nossa sympalhia pessoal e os nos sos agrndecimentos peln collaborneao prestado.
REGULADORES DE AVARIAS
Estcs represcntantes da Companhia, cm logares ondc nao temos Agentes, exercem a funcsao reguladfjra dc avarias, ou dc sinistros. fncliitando aos inleressiidos uma documentacao vatlosn, sem os grandes dlspendios e ciemoras de justifica?6es judiclnrias.
Lonfessaino-nos gratos a tudos quaiilos nos Icm prestado, com a preciosa honestidade. os servigos dcsta natureza.
CONSELHO FISCAL
Prestamos as mats amplas informacties aos illustres membros do nosso Consellio Fiscal, a respeito da silunfSo dos intercsscs sociaes, fncullando-lhes o e.xnnic da cscrlptn e documentos relatives a mesnia.
O resultndo desse examc consta do substaneioso Pnrecor, que vae em seguida no preseiilc Relatorio.
IMPOSTOS
Como um dos elementos de valor, para o estudo •da grande ronvcuiencia, que, da prosperldade da industria de seguros, rcdunda cm favor dos poderes publicos do Pniz, fazcmos aqui mensao dos imposlos quo a Al.t.IANGA DA BAHIA, recolheu cm 1924, aos cofres dn Uniao, dos Eslntlos e dos Municfpios:
Fedcrncs
707:6909207
Esladoacs c MunlcJpacs 207:6799786
Total 915:3691993
LEGADO
2,500:000$000
T500:000?000
Ainda outros valores importnntes, dTvarias couta.s, como a de Lucres Suspensos, Garantia de Dlvas auxiliares.
A nossa Agencin em Pernambuco foi convertida cm SuccursliI, e n siin Gcrcncia confinda no Sr. Sigismundo de Medciros Rochn, que bavia cxercido logar saliente nn situagno anterior.
A nossa Succursal no Rio dc .Tancim conlinun cntrcgue ao reconheeido zelo c dedic.-.tao do Sr. Alcxniidrc Gross, A Avenida Rio Branco, no predio do "Jornal do Commerclo", e dcnominadn XOENCIA
GERAL,cm "ma Sub-Agen^cia A Rua Marechal Flo-
^ Buatmnsui il? sob os cui-
Continuamos cumprindo o piedoso legado do sau(loso nccionista Bnrao dc S. Raymutvdo, fazendo distribiiir "por cincocnta faniilias niminmentc pobrcs" o dividcndo de 15 aceocs Icgadas para csse im, a nossa Companhia, na importancia de Rs. 6:0{H)8000. Essas acsoes foram desdobradns cm 30, em virludc t\a ultimo rcformn clos uosiios crtulutos.
TRANSFERENCIA DE ACCOES
Durnntc o auuo findo foram Irnnsferidas 489 aecocs como consta do Rcgisto compctenle. sendo: Por successao j24
Por venda jjgr, Por altcracao de nome
Abril de 1!)25
FUNDO BENEFICENTE
Tendo rccebido esla conla 0 beneficio estabelccido nos Estatutos, de Rs. 12:OOOSOOO, fica represcntada pcio saldo dc Rs. 124:OOOSOOO.
ASSOCIACaO de COMPANHIAS de SEGUROS
Instituida, no Rio de Janeiro, para anipnrnr c defender os interosses do ncgocio de Seguros, continiia a prestar rclevanles scrvigos esta Associajno, da quol fazemos parte dcsde o seu inicio.
REGISTO DOLOROSO
CHiiipriiido 0 piedoso dever de lembrar os nomcs queridos dc cavatheiros illustres que coUaboraram parii o cngrandccimcnto da nossa Companbia e desappareceram da vida terrcna, durante o nntvn relatado, aqui Ihcs fazemos o respectivo regislo: Joaquim Alves Junior, venerando chefc da conceiluadn firma Aives Junior & C., nossos Agentes no Maranhao, e Manoel Victor de Vasconceilos, socio da rcapeitavel firma Souza Sobrinlio & C., nos sos dignos Agentes ua Estniicia.
S<) tnrdiamente fomos sabedorcs do falleciniento do Sr. Virialo Correia, honrado chefe da-conccituada firma Viriato Correia & C-, de Santos, que, por alguns annos e.xerccu o cargo de Agcnte dcsta Companbia, rnzao pcla qual somcntc agora registamos cssc lamcntavcl acontecimento.
ELEICaO
Alem dn rcsolugao, que Ihe compete, sobre a approvagiio das confas, devcrA a illustrc AssemblAn Geral proceder a eleigao de novos funccionarios para o correnle cxercicio:
— da Meza dc Asscmblca;
— da Directoria e Supplentes;
— do Conselho Fiscal e Supplentes.
CONCLUSaO
Do quanlo tcmos exposto, da propria organizasao das contas aprcsentndas, e do Parccer, que vos serii dado pelo illustrc Conselho Fiscal, bavereis, sem duvida, colhido os elemcntos neccssarios para determinnr 0 vosso julgninento, que confiadainente aguardamos.
Terminanios com os moliiores votos pelas constantes prosperidndes da Alliangn da Bahia. Rabin, 18 dc Marfo de 1925.
Francisco Jose Rodriguca Pedrcira.
Josd Maria Souza Telxelra. Bernardino Vicente d'Araujo.
pareceu do conselho fiscal
Srs. Accionistns:
yjpa rez viinos a vossa prescnga para dars"couta dos ncgocios da nossa Coinpnnhin, que, cracas A sabio orieiitagSo que ^ Riustre Directo ria, 'auxiliflda P®'«® Agendas, tern sabido iin-
priiair As suas multiplns transacgoes, affirma, dia a dia, o credito que merccLdamcnte goza.
Pelo Relatorio claramentc exposto pela digna Directoria, vereis o niovimento dos ncgocios, em conslante prospcridndc, e os resultados oblidos. O saido liquido das opcragocs realLzadas no anno que findou foi de Rs. 5.715:970S8XO, assira dividido:
A Conta de Fundo dc Reser\-a. 1.150:000$000 " " " Dividendo 1.2fl0:000?000 " " " Reserva Technica... 500:000$00 " " " Sinistros a Liquidar 600:0008000 " " " Lucres Suspeusos,. 2.265:0701810
Exanilniudns todas as contas, achamol-as conformes, pelo que somos dc opiniao que podeis approvar o Relatorio, Contas c o Balango que o acompanham. Examinamos os livros c os achAmos escripturados com clarcza 0 orfietn. A todos os auxiiiares do cscriptorio, nosso louvor pela dedicagao que I6m empregado nos sens cargos.
De accordo com esle Conselho, na coiiocagao de IJnrte do Capital e Rcscrvas da Companbia cm propriedades e outros bens immobiliarios de real va lor, tern a Directoria feilo acquisigao, nao so de propriedades, como de terrenos, conformc vem demoiistrado no Relatorio.
Dcsobrigando-nos do' honroso encargo que nos foi commettldo pela AssemblAa Geral de 20 de Margo dc 1923, fizenios collocar na sala da Dirccguo da .Alliaiiga o busto do rcspeitavcl e operoso Prcsldcnte da Directoria Illm. Sr. Francisco Jose Rodrigues Pedrcira.
Teinos por dcsnecessario exaltar 0 qiic rcprcscnta o acto dc justlga praticado pelos Srs. accio nistns, fazendo perpetuar no bronze a sun fratidao aquelle que, pcia intelligeocin, pelo seguro descortino e peln capncidade de Irabalho erlgiu A industria do seguro nacionol 0 formoso monumento que 6 a Compaiihia Allianga da Bahia.
Fcz-se a inaugurngao dessc bronze a 14 de Mnio do anno passado. E a festa, que haviamos imagiundo modesto, na iutiinidadc dos acclonistas, assumiu pruporgoes incsperadas, tendo a ella adherldo varies clemcntos de alto e expressivo valor social, e comparecido pcssoalmento o Exm. Sr. Governador do Estndo e o Exm. Sr. Consul de Por tugal, o que sobremodo nos honrou, ornndo cloquentemente, em nome dos manifestantes, o Exm. Sr. Dr. Vital Soares, illustrc Presidente da AssemblAa Geral,
Do que foram essas merecldas homenagens A pcrsoualidade inconfundivel do Sr. Rodrigues Pe drcira, diz o "Diario da Bahia", coiiccituado orgao dn uossa imprcnsn, de 15 do mesmo mez, em substaiiciosa noticia.
Bahia, 14 de Mnrgo dc 1025.
COMPANHIA ALLIAN^A DA BAHIA
Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres
LLOYD SUL AlVIERICANO
.).3J.yio>'20l), assim discrimmados:
Srs. Accionistns: De accordo com as Icis cm vigor e a disposi^ao dos iiossos Estatutos, cumprimos o dever de ;iprcscntar o reintorio, o balanco e as contas correspondcnles no exercicio dc 1924, assim cunio o pareccr do iUiistrc Consclho Fiscal.
Apezar da forte concorrencia das Conipunhias coiigcneres, nacionnes c estrangeiras, e da orise que avas.salu todas as prawns do paiz, o LLOYD SUL AMRRIC.ANO conthiuuu em franco progresso, firtnando cada vez mais a sua posi^ao no mcrcado de seguros e no seio do commercio e da industria, coino podercis verificar pclos expressivos dados que se seguctn.
RESPOXSABiLlDADES — Durante 0 exercicio findo em 31 de Dezembro <lu 1924, as nossas responsabjlidadcs per seguros maritimos e terrestres monfnram a 957.877:5798213, assim discrimiuadas:
Seguros maritimos 038.218:59280.30
Seguros terrestres 319.658:087818.3
937.877:5798213
PREMIOS RECEBIDOS — Os premios reccbidos por es.ses seguros produziram a imuortancia total de 4.4(10:6798382. seiido dc
Seguros maritimos 3.117:0928579
Seguros terrestres 1.283:5868803
4.400:0798382
RESEGUROS — Pnrle dcsfa receita foi appiicada ao pagamenio dos reseguros dados a outras ComPanhias para iitlciiuar e tliminuir as nossas re.sponsabilidades, de conforniidatie com a lei e com a norina de acfao que adoplamos.
COMPANHIA ALLIANCA DA BAHIA
Pelos reseguros feitos pagamos-a imuortancia de 701:9528493. assim clivididos;
Reseguros maritimos Reseguros terrestres 311:2748596 390:6778897
701:9528493
SINISTROS — O iiagninouto de iiideninizacoes pelos siiiislms maritimos e terresti-es occorridos, deduzidas as rosponsabilidades liquidndaa pcia.s Ojiiipanhins rcscguradoras, elevou-se a 1.073:2938994, ussini disli-iliuidos:
Sinistros maritimos
Sinistros terrestres
Imposto do Industria e Proflssao, s8de 10:4318200
Imposto de Industria e Profissao, agencias 65:3238696
Imposto sobre o dividendo 10:4008000
Imposto dc fiscalizasao 220:0348010 Imposto dc sellos dos contractos.... 226:7368300 532:9258206
EXCEDENTE — Deduzidas as quantias applica- <las ao pagamenio de reseguros de sinistros maritimos c terrestres e demais encargos da Companhia ficou vcnficado uin excedente do activo sobre o passivo de 1.803:8338183, o qual teve a seguinte appbcafiio: Dividendo:
AS NOSSAS G.ARANTIAS — Merece especial desinquc a metioulosn coiistituisao das nossas resersuspensos, para assegunn a solucao dos contractos cm vigor, a sa-
Capilal subscripto, niio Capital rcalizado Reserva feclmica para seguros terrestres e maritimos Reserva para sinistros
45-4:79788fi8
6I8:-}96?126
1-073:2931994
LMPOSTOS — 0 SUL AMERICANO cdntribuio para os cofres publicos, a titulo de imposto,
corrcmli, i.mleroBamcnlo m
Ficamos, Srs. Acciorfistas, ao vosso iiiteiro diapor para quaesquer outras informasoes que sejam Julgadas neccssarias.
Rio de .Janeiro, 10 de Fevereiro de 1925. — Hen rique Lage, direcior-presidente. — Augusto Ramos, direclor-ticsoureiro. — Jose D. Bache, dircctor-gerentc.
P.ARECER DO CONSELHO FISCAL
O Conseiho Fiscal do LLOYD SUL AMERICANO, lies lermos da lei das sociedudc unonymns c cstututos da nossa sociedado, fez o cxarac do balan^o, conias e escripturavao, assitn como das operacoes correspondentes ao exereicio de 1924, a que se refere o relatorio da Directoria, Iciido o prazer dc eonstatar a sua exaclidao, regularidade e concordancia.
O cxccdcntc de 1.803:8334183, vcrificado no balanjo cm apreco, u a prova real do eslado de satisfactorio dcsenvolvimento e franca prosperidade cm quc se acha o LLOYD SUL AMERICANO, apezar da Aspera concorrencia existente no merc.ado dc scguras.
O Conselbo Fiscal e por isso dc parecer que a Assemblea Geral approve o relaforio e as conlas apresenladas,•— Rio de Janeiro, 18 de Fevereiro de 1925. — Manoel Mendee Campos, Cornelio Jardim, FranclBco Bugcnlo Leal.
BALANCO
EM 31 DE DEZEMI3R0 DE 1924
Rio de Janeiro, 31 dc Dezcmbro de 1924. — Hen rique Lage, director-prcsidente. — Augusto Ramos, liirct'loi'-thosourt'iro. — Jose D. Rache, tlireclor-gcrente. — G. Mayer, contador.
Luciiis
Hc.scrva
As companhias seguradoras precisam nao se guiar apenas pgias informagoes dos agenciadores de seguros, interessados pela commissao em que o valor segurado seja o mais aifo possivel.
A expsriencia estn feita. Toda vez que o segu rado pode lucrar com o sinistro 6 quasi certa a dsualidiida do fogo.
O novo reguiamento de seguros, creando varias reservas. visou forgar as companhias a nao tomarem seguros por taxas irrlsorias e serera prudentes e escrupuiosas na acceitagao dos riscos.
O inspector de seguros pensa que as taxas mui(0 baixas constituem urn perigo para a industria. Especiilar com o seguro tern sido o inicio da fortuna de hcnrados commerciantes, a em regra, os advogados dos fraudulentos tern meihores hono rarios do que os das companhias fraudadas, porlue algumas delias sao mesquinhas na retribui?ao de servigos profissionaes.
O recente incendro de uma pensao, com o qual OS hospedes perderam as suas bagagens, esla mostrando a conveniencia do seguro. As companhias podiam proper aos hoteleiros o seguro por conta dos hospedes, cobrando-se a estes um tanto por cento para cobrir essa despesa extraor-dinaria, mas util no caso de sinistro.
'O hospede que nao quizesse contribuir ficaria sem seguro.
■O direito & um facio do Homem, nao mais passivo, a impor sua forga pessoal ao exierior das resistencias.
Teixeira de Freifas.
_ No final de representagao das Companhias de ^eguros que pubhcamos no numero passado, ondse le brepe pratica, leia-se: base pratioa "Ucorregoes sahiram, nao prejudicando nW ^ 203, 1* columna, a phrase 0 heroismo e a gloria..." devia sahir aspeada, por ser uma citagao.
m-Hnrtn ^ fo' composto. re- pe ndo palavras que se achavam logo acima, devia ser. Os gregos qmzeram indicar por esta cs mais extraordinarios feitos" Na I* columna da pagina 202. onde se le — leis caninas — leia-se, leis calinas.
((REVISTA DE SEGUROS))
Primeira e unica publicagao que se dedica exclusivamente a industria de seguros no Brasil
Redacgao e Administrasao
Rua I'' dc Mar(?o, 87-2°
Oaixa postal, 903 RIO DE JANEIRO
I expediente I I Assignaturas
I mezes 20$000 |
I mezes — estrangeiro 25$000 I
I Numero avuiso 2$000 I
a Aos Srs. assignantes do interior 1
I rogamos a gentileza de renovarem |
I suas assignaturas para que a remes- I I sa da Revistanao soffrainterrupsao. I
AINGLO SUL-/IIVIERICAINA
Rc|abrio aprcscnfado pe|a Dircetoria em referenda ao cXercicio findo em 31 de De?;em|)ro de 1924 ]ido ija Hssemfijca Gera| de 31 dc Mar?o de 1925
Srs. Accionistas:
Cumpriodo o dispositivo rcKuIaniertar, apresenlaraos a vossa consideia?ao e julgamento o Relalorio — hnlango e contas referentes ao moviniehto commercial da Conipanhia, duraotc o exercicio.findo, em 31 de Uczembro de 1924.
Nc.sse exercicio decorrido, precizamentc cm 24 de Junho ultimo, reuniu-se e.xlraordinariamentc a Asscmblea Geral dos Srs .Accionistas para o fim especial de se reformarera os Esfatutos da Companhia, de modo a se poder impulsionar a exploracao da sua iiidustria nas diversas modalidades, inclusive: — seguros de operarios ou contra nccidentes do trahalho e pessoaes: — reforina que approvada em 27 de Agosto de 1924, pelo Decreto n. 16.575, e, depois de satisfeitas todas as exigeneias legaes. determinou a installagao da cartcira de seguros contra "accidentes do trahalho", sendo emittida a primeira apolice em 31 dc Dezembro de 1924, cuja vigencia e rcsponsabilidade comegou a ser cxercida no entrante excrcicio.
Confiamos que este ramo do negocio iniciado em breve, correspon/Jera satisfactoriamcnte aos nossos calculos.
RECEITA
Com a acquisigao dos negocios no decurso do excrcicio rclalado, arrecadamos de preinios, como vcreis no balance anuexo;
Sobrc seguros terrestres 3.3I6:109$869
Sobre seguros maritimos 824;929f541
O capital social, no inesmo lapse de tempo, produziu renda no valor de 191:733$245. Assim, a reeeita geral da Companhia iniportou no excr cicio findo cm 4.332:772J655.
RESEGUROS E SINISTROS
Dividida per outras companhias a responsabilidadc global assumida com aquellas operagdes, distribuimos o excosso do limile dos nossos riscos, rcalizan.do o rcscguro dos riscos terrestres c ma ritimos, como leni sido o systema desta adminlstragao. Deste modo reduzimos as nossns responsabilidades para os sinistros occorridos no excrci cio bajanceado a 1.388:284$405, inclusive as liqiiidagoes pcndentes, que aguarclam a necessaria' documcntugao.
UESPESA EXCEDENTE
Dcduzidas as iniportancias correspondentes aos premios daquellcs rcseguros c as necessarias k liquidagiio desses sinistros, salisfeito e pago os eiicargos, despczas e compvomissos relatives ao cxercicio findo, resullu, como so v6 do balango, um exceilente de 1.212:044?G08.
Este excedonto, nddcicionado ao saldo dispnnivel do exereicio_ anterior rcspondeu, como determinam as disposigoes Icgoes, pela formagSo • das respectivas reservas qut, no fim do exercicio balanceado, ficaram constituidas, como detalliadamentc ee vi.
Reservas para os riscos terrestres de rcsponsa])i!ldades nao vencldas {de accordo com a lei n. 14.593 de 1920 847:692?392
Reservas para os riscos maritimos dc rcsponsabilidadcs ndo vencidas (dc aecdrdo cum a lei n. 14.593 de 1920)
100:8011643
Isto feito e ccmcluido, foi apurado o saldo 11quido dc 263:550?573 que, dc accdrdo nindn com as disposigoes estatutarias, foi, per sua vez assin> apptlcado:
Reserva (5 °|° sobre reis 263:5508573).
Fundo de "Garantia Dividendo". Dividendo no exer cicio balanceado (1924)
Por esta dJstribuigao o fundo "Garantia Di videndo", que era no exercicio anterior dc reis 149:2008000, ficou eievado a 250:0008000.
A reserva cstatutaria supra referida, instiluidn desde o inicio da Companhia, por disposigao dos scus Estotutos, nttiiigiu ,no exercicio anterior A imporlancin igual ao capital social rcalisado; razao por que, no balango annexo, reforente ao excr cicio fiiido se destiiia npenas 5 do lucro li quido para augmento desta reserva.
ACTIVb
O nclivo social, reprcsentado pela iinportancin de 5.727:5238937, csia constituklo, como se ve do balango respectivo, por haveres de absoluta scguranga, offerecendo solicla garantia aos creditos da Companhia.
ACCOES DA COMPANHIA
Durante o excrcicio balanceado foram lavrados tres termos de transferencla correspondentes a 100 acgocs.
DIVIDENDO
Como rctribuigao ao capital social, no exer cicio findo, foi fixado o dividendo de 12 "I" cuja parte eorrespondente ao 2." semcslrc do exercicio serA distribuidn com a approvagfio .do actual ba lango. A' vossa disposigao, Srs. Accionistas, para quacsquer outros escinrocimeiUos porventura necessnnos ao exame do namngo ora sujeito a vossa considtragao; rcslando-nos, por externar os
nossos agradecimentos a todos os auxiliares e reprcsentanles da Companhia.
Em principle de Fevereiro proximo passado, tivemos a dolorosa noticia do failecimento do nosso prestimoso amigo Dr. Joaquim Machado de Mello qiie, desde o principio da Companhia, vinha ihe prestando sens bons officios, como um dos membros do Cou.sciho Fiscal.
.E' justo consignar nqui um vote de saudosn hoinenagcm aquellc digiio companheiro. Rio do .laneiro, 17 dc Margo de 1925. — Joao M. de Magalhaca, Presidcnle.
PARECER DO CONSEI.HO FISCAL
Teiido csaminado o balango e contas anncxas, referentes aos negocios da Cumpanhiii .Anglo Sul •Anioricana, no decurso do anno fiiiiio em 31 dc Dezembro de 1924, noliiiiios a cscrupulosa clareza na escripiiiragao, quer em rclagao As contas da re eeita, qucr rclativamente as .da despesu, sendo coniplcta a espoctficugao e documentagao sobre os gn.slos cffectuados.
_ Assim ,0 Cm;seliio Fiscal da Companhia propoc aos Srs. Accionistas a approvagfio das contas "presenladas' com os jiistos applausos n digna adininistragao da Companhia. Terminando, cumpre ninda ao Conselho Fiscal o justo dever de iembrar a Assemblea dos Srs. Accionistas, um voto cle pezar pelo failecimento do Dr. Joaquim .Machado de Mello, aiitigo membro do Conselho Fi.scal: em cujas fimcgoes prestoii asS'gualados servigos a esta Companhia. Rio dc .Janeiro, 27 dc Margo de 1925. Affonso Vizeu. — Charles Hue. — Pedro Hansen.
BAJ.ANCO GERAL EM 31 DE DEZEMRRO DE 1924
EXERCICIO DK 1024
Aclivo
Accionistas
1.20n:0no?00n
Cauguo da Directoria 12:0008090
Apoiiccs da Divida Publiea — l.oOO no valor noinliinl de 1:0008000 cada uma, sendo 300 depositndas no Thcsouro Federal 1.219:4895000
H.Vpothecas 878:0005000
Emprestimos sobrc caugfio dc fitulos 93:8175740
Depo.siladu uos bancus em conta corrente 243:0235531
Dinheiro cm caixa 8:3G2?828
Indcmnizagoes a recebcr (jA dcspachadas) 4:17:7195531
Govcnio Federal (Decreto n. 4.796 dc 7 dc ,laneiro cle 1924) 247:0505513
Apolices da Prefeilura de Bello Horlzonte ':440S000
Juros a reccbcr 20:.S96?000
Correspondentes no c-slraiigeiro.... 132:9765147
MAterial dc cscriptorio 8:5005000
Depositos de garantia em Loiidres.. .5.19:7015000
586:8195352
Co,rt^pondVntes no pfli2 '8^0-^231
0.727:523:937
Imposto de 5 % s/ renda
Correspondentes no estraageiro. Diversas contas
Reserva estatutnria 1914/1921?' .'. '
Fundo de garantia — Fogo Lei
n. 14.593 de 1920)
Fundo de garantia — Maritimos'— (Lei n. 14.593 de 1920)..
Reserva para sinistros avisados
Fundo dc gar.nntia — Dividendos.. Lucros
Passlvo
,. , • 2.0GO:(IOO.?aOO '.-«"„'cionndos 12:0005000
a pagaf 163;662M0()
fmpo^o dc fiscalimSo 15:3951980
RESl'MO DA CONTA DE LUCROS E PERDAS
Gompanhia Nacional de Seguros Ypiranga
(flntiga Companliia Nacional de Seguros Operarios)
•KELATORIO APRESENTADO A' ASSEMBLfiA GERAL ORDINARIA, CONVOCADA PARA 0 DIA 30 DE MARCO DE 1925
Srs. Accionislas:
Pela primeira vcz depois da nova phase desta CompaDhia, creada pcio Dccrcto quc a autnrizou a opei^ar etn novos generos de seguros, viraos trazer ao" vosso conhecimento as contas e factos sociaes do ^anno dc 1924.
ALTERACaO do NOME E DOS ESTATUTOS
Resolvida a atnplia^ao dos ncgocias sociaes com a creasao de novas carleiras de seguros, foi mister dar a Companhia uma dcnominagao inenos restricta que a dc Companhia Nacional de Seguros Operarios, tendo side lemhrnda c iicoita n de COM
PANHIA NACIONAL UE SEGUROS YPIRANGA, nome essencialmente nacional e earo a todos os que no Brasil trabalhain e ardcntemente desejam o seu progresso e a sua indepehdcncia economica e fiDaneeira.
Assiin, em Asscmblca Geral Extraordlnaria realizada aos 19 de Maryo de 1924, livemos occasiao de offereccr-vos o projccto de Estatutos cm que se creavam as novas modalidadcs dc seguros c se adopfava a nova denominacao. Houvestes por bom approvai-o na sua Integra e esse gesto iios cnchcu de desvanecimento. Todavia para attender as csigencias da Inspectoria de Seguros, livemos de convocar outra Assemblea Geral Extraordlnaria, cffectuada em 5 de Setembro de 1924, em que ddstes unanime approvagao As ulteriores alteragoes exigidas.
So, pois, aos 7 dc Novembro do mesmo anno nos foi dada, pelo Decreto n. 16.G66, que approva os nossos novos Estatutos, autoriza^ao para opcrarmos em seguros maritimos, de fogo e ferroviarios.
Demos immediatamente inicio A montagem das novas cartciras, mas eomplexas como ellns sao e extenso como e o campo em que prctendemos operar — lodo o Paiz — nao nos foi possivel Iniciar negocios no decurso do anno que e objecto deste Rclatorio. Comludo como iiola mcnuncnte inforinativa, temos o prazer dc dar-vos conhecimento que em 2 de Janeiro do correntc anno comeeamos a operar nas referldas carteiras, as quaes presentcincnte ja estao funecionando, nesta sede e nas nossas siiecursaes de S. Paulo, Recife c ParA, em varias agencias, e prestes a serera inauguradas outras nas demais cLdades Imporlantes do sul e norte do Rrasil, Todas cilas estao e serao coufiadns a perfeilas competencias do negocio, sob a proficiente direc?ao technica do Sr. F. Lopes da Cruz, com funccocs nesta Matriz.
CARTEIRA DE ACCIDENTES NO TRABALHO
Pelo que acima fica dito se conchic que, comquanto n anno de 1924 tivesse sido, em relasao a despezns, oneroso em todas as carteiras, pois li vemos de nos aparelhnr de pessoal e material para a de fogo, e fazer os respectivos depositos bancario e no Thesouro, — em relagao A receita s6 a carleira de accUlcutes no trahnlho propurcionou rendn A nossn empreza, dc onde tainbem se coii-
cluc quo nao pode fer havido "superavit" capaz de permittir uma justissimn distribuisao de dividendos aos Srs. Accionistus.
PREMIOS
Arrecadamos durante o anno de 1924
1.179:fi08?808 de premlos dc seguros de accidentes do trabalho, tendo-se verificado, pois, um auginento dc 40 % sobre a arrecadasao anterior. Dc tal somma destacamos as reservas technicas calculadas seguro por scguro, de modo a tcrmos um seguro fundo de previsao para os contratos era curso.
NUMERO DE OPERARIOS SEGURADOS
Sobem a 50.554 os operarios cujo risco profissional se acha cobcrto pcias nossas apoliccs cinittidas cm 1924, em numcro dc 1.602.
ACCIDENTES
No Rio de .Janeiro voltamos a dar a nossa assis tcncia hospitalar e medica na Casa de Saude e Malornidaile Dr. Pedro Ernesto, continuando A frente n importantc departamenio o Professor Dr. Maiiricio Gu:lin, que pela sua grande pericia e Uedicagao aos no.s.sos scrvigos, lem-se imposto ao nosso sincero reconhccimento, que folgamos de aqui deixar consigiiado.
NOVA SfiDE
15m Novembro de 1924 transferlmos a nossa scde nesta Capital para o prcdio rcconstruido da nin Ge neral Cnniara inmiero 33. 0 rcspectivn nrrendamcn•o havia sido tomado pelo nosso digno Dircctorihesoureiro Sr, Jonquiin Carvalheiro da Costa, que vendo nelle unia fonfc de resultado para a nossa Companhia, o passou a esta, graciosamente, gcsto que merece esta rcforencia. Escolhcmos o segunuo e lerceiro andarcs para o funecionainento da nossa Conipanhia, onde so acha installadn com re'alivo conforto e por prego modico, e sublocamos °s restnnles quatro pavimentos.
FISCALIZACAO DO GOVERNO
Por parfe do .Miiiisterio da Agricultura contiuua cxcrcendo a fiscalizagao o Sr. Dr. Carlos Florcncio de Abreu, a qucm sao conslantemcnte fornecidos dados e fnciiltadn exame do que dcscja ins- spcccionar na carteira de accidcntcs, como diz no parcccr apenso a cstc Rclatorio.
CONSELHO FISCAL
Tern esse orgno exercltio as suas funcgocs leRaes, acompanhando dc perto o desenvolvimento aos nossos negocios e orintando-nos sempre que ■emos dc rccorrer A sun experiencia.
PESSOAL
Nao ha como dcsfacar qualqiier dos nossos valOTOsos auxijiarcs, todos eiie.s, na medida de suas "ilnbuigoes e forgas, empenhados em bem contriouir para o nosso cngrandecimento.
AGENTES
carteiras de seguros, verificadns no escrcieio dT"XV rc^Sanhia'" vcm
nardo Jose de Fa^ueiredo. FISCALIZACAO DO MINISTERIO DA Ar.nirTTr TURA. INDUSTRIA E COM^^lRcto
Cumpre-me deixar consicnadn mi« , NHIA NACIONAI DE SEoffis tifca Companhia Nacioual dc Seguros Operarios eontimin fazendo jiis ao bom conceifo em que A volvenH " operando c desen- |ohendo a sua cartteira de accideutes no trabaOS premlos dessa carom 1923 importou em 82o /0,?8a3, sub.ram cm 1924 a 1.179:0081808. venficaiulo-se pois um oginento de 40 4 % reclamagao tendenciosa que mc chegou as maos e quo eu apurei scr de todo in tm h- ex-agentc, nenhuma ou- sobre os sen-igos c compromissos ascontrlctos^ Companhia atravcs dos sous o s'ilv Florencio de Abreu
BALANCO ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 1924
Activo
1.00Q;OOOSOOn Sccgao do fogo, contn de installagSo 46:650?4.50 bocgao de fogo, coiifa de deposito.. .300:0003000
Depo,si(o em garantia no Thesouro I-cdcral
ASSISTENCIA MEDICA
No ultimo Rclatorio houve cnsejo dc fazer refercncia no peso formidnvel que os servigos dc ussistencia raedica representam ua industria de seguros operarios, adiantando-se que taes despezas tinhain attingido a 26 % do liquido dos premlos arrecadados em 1923. Pois no anno corrente esse indice subiu a 34 % 1 Gaslainos 292:928f577 com taes servigos, sciido de considcrar que nao e a assistcncia medica organizatia nas grniidos cidades que contribuc para uma tao cxaggcrada cifra, mas a assistcncia occasional nos iognrcjos do interior, quo sorprecnde e dcscoiicerta todos os caicuios dc probabiiidades e estii a tornar impralicnvei o^pcnclragao do seguro de responsabilidade, nas rcgiocs em que justamentc eiie 6 niais neccssnno pcia desprotecgao em que ahi vive o operario.
Seria de absoiula convcniencin que o Conseiho Nacional de Trabniho, a 9"''° estudo estao affectos todos OS problcinus respeitanles ao opernriado, pugnnsse pela decrctagao dc tabeilas inedicns como ja se verifica em todos os paizes de legislagao so cial adantada, como na l-ranga, pdo "nrrele" dc 30 de Setembro de 1905.
Sao lambem niuito de louvar os Srs. Agentcs, Oo quo so esforgam peio desenvoiviniento de nos sos negocios. coiumnas basieas que sac dc nossn 'utnra grandcza. Esses sao, Srs. Accionistas, os dados e factos julgninos possam ser dignos de vossn precioattengao.De outros, tnenos imporlantes, estnmos promPtos a ministrar quacsquer informagocs que tePliacs por nccessarias.
Rio dc Janeiro, 10 dc Morgo de 1925 — F. de Aseis Chateaubriand, Dircctor-Pi-esidente, — Alva'a Migucz de Mcllo, Director-Secrelario, — Joaflulm Carvalheiro da Costa, Director-Thesoureiro, — A. J. Gomes Barbosa, Director-Gerente.
PAHECER DO CONSEI.HO FISCAL
Os membros do Conseiho Fiscal, tendo exnminado dc occordo com a ici e os Estatutos as coufas e escriiJluragao da Dircclona rolntivns ao cxorcicio de 1924, silo de parcccr sejam as mesmas do halango Icvantfdo em 31 <le Deze.nl,ro de 1924, A cadn vcz ninis animador o moviincnto de seguros effectuado Dcla Companl""' " <iuc faz prever maiorcs rc- sultmios no corrente exerccm. cm que nao pesarao as despezas dccorrentcs da creagao das novas
DEMONSTRAQaO da CONTA DE LUCROS E PERDAS, ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO
O seguro tern de acompanhar o progresso.
'Com 0 desenvolvimento que a aviaqao esta tendo, mesmo para fins comnierciaes, uma nova fonte de contractos de seguros contra esse risco, esta em via de ser explorada.
Deanfe da Federaqao Aeronautica Internacional, reunida recentemente em Paris, na sede do Aero Club de Franqa, interessantes communicaqoes fo-' ram feitas, visando garantir os pilotos aviadores, contra os accidentes do seu officio.
Esta constituida a Unido dos Cegos do BrasU.
Elles viram a necessidade da uniao para a defesa dos interesses communs, entretanto, muita gente de bons olhos nao consegus 'ver a mesma cousa.
Convem, antes de fazer o seguro, chamar a attenqao do segurado para a prova que elle deve dar, no caso de sinistro. Ha exirema facilidade em acceitar a proposta, sem maior exame das condigSes do proponente, sem explioar-lhe os deveres do segurado, de forma que as liquidaqoes tornam-se difficeis e crea uma situaqao de constrangiraento e de queixas inconvenlente as seguradoras.
Ha as vezes, grandes demoras na soluqao desses casos.
no mnrnpnt se dizia que guerra nQ Agadir, quando a ministerial Sabinete 6^1! ^ ""sentiu que sua mulher recebesse ter-erl? valor de selia Sempre essa joia na histo- iia das fragiiidades humanas! co'm° .f ^''vido nisto uma mentira espalhada hom-rn prejudical-o politicamente, mas o recef0 ® ®®'' honesto como patiim?^ gostos simples e modestos, os bons cosvn f ^ sobriedade sao os melhores preservati- vos da corrupqao". E' nos habitos de intemperandn in 1"*°' mulheres, enn . ® ® prazereis, que muitas das vezes se vae con trar a explicaqao da corrupqao politica". jrt' . conta que um .ministro inglez, tendo o a casa de um membro da opposiqao para comP ar seu veto, encontrou-o tomando a sua refeiqao.
„ acreditava, disse o membro da casa dos mmuns, que a simplicidade da rainha mesa ma ^ i^®'"vasse da injuria de vossas affertas.
■0 pretendente nunca mais appareceu hajuiaqao a elles proprios ou as para nenhumStiJo para o sr. me fazer um presente, resoondeu elle
Rio ,de Janeiro, 31 de Dezembro de 1924. Fran cisco de Assis Chateaubriand, Director-Presidenle. — Candido dc Castro, Gunrda-livros.
No quinquenio de 1919-a_ 1924, a Bahia exportou 248.037.214 kilos de caca-u, 268.344.610 kilos de fume e 56.846 grammas de diamantes e carbonates.
:0 valor official da exportaqao do Estado fol de 710.976:1725980.
Probidade dos homens publicos
Nao se pode distinguir a honra individual da honra poHtica.
A moral nao tern duas faces.
iNao basta o homem publico ser honesto; e preCiso afastar de si toda e qualquer suspeita de suborno ou de influencias amistoaas, que perturbem a serenidade do seu julgamento e o desviem da linha do dever.
•Razao tinha Cicero quando dizia: Si queremos passar por integros, nao unicAmenfe devemos mostrar a nossa probidade, mas exigil-a daquelles que nos cercam.
Nao d decente que um homem publico, exercendo altas funcqoes, receBa presentes, porque estes nao sio dados ao individuo, mas ao cargo que elle occupa e quem o pTesenteia tern certamente em vista obter uma contpensaqao, por meios indirectos.
Desdc a mais remota antiguidade, homens de Estado, conductOres da opiniao publlca, embaixadores de povos tern side suspeitados Je cor. rupqao ou se tern deixado corromper, com pre sentes valiosos.
Ficou celebre na historia a facilidade de De mosthenes, accusado de venaiidade por meio de dadivas custosas.
Apesar da sua opposiqao a Philippe da jMacedonia, a Grecia foi vencida mais pelo ouro do que pelas armas.
'As liberalidades de Jugurtha, rei da Numidia, para com iodos aquelles que tinham influencia no Senado Romano e no meio do povo eram acceitas com tanto prazer que elle chegou a exclam'ar;
— Cidade venal! O que falta e alguem bastante rico, que te possa comprar!
A honestidade e uma grande forqa politica e a maior das dignidades que podem esmaltar utna fronte.
Paulo Emilio trouxe a Roma todos os thesouros da Macedonia, sem nada tirar para si, e Sclpiio, 0 Africano, voltou pauperrimo depois de ter vencido e destruido a rica Carthago.
Caio Fabricio, mandado pelo Senado como embaixador junto a Pyrrho_, para obter delle, sob palavra, a liberdade provisoria dos prisionelro.s romanos, para a celebraqao das festas lupercaes, recusou todos os presentes que o rei inimigo Ihe quiz fazer, como declinou dos seus insistentes convites para visitar o Epiro.
Nios ultimos tempos, um homem politico francez eminente pelo talento ® P®'o saber, j. Caillaux, conquistou a impopulandade qug tantos dissabo-
rpe ® hoa fama e um dos maio® politico e neste regimen esquecidas tantas virtudeS antigas! mos varies homens que vivem a sombra da fama tionestos que conquistaram. Um delles, hoje em exilio voluntario, represen. neste assumpto uma das maiorCs mentiras. Nos empre Ihe fizemos a justiqa de nao acreditar na <»ua probidade.
raS® .hoinens da anterior geraqao brasileira fo- dm simples e honestos, desinteressados e palrio- '■•s. tsta foi a regra.
fnih encontramos nuraa folhinha de des- oinar, esta ephemeride: morre em Nictheroy na naior pobreza, Alves Branco, estadista do Imperio um j'^ Branco, no dizer de Ruy Barbosa, foi reinadif da fazenda do segundn
As traficancias politicas, a administrativa e parimenlar, cs jogos de bolsa, os arranjos de emP'estimos, as grandes obras e as concessoes t6m uao fortiina aos homens novos, de dedos loncos ® unhas polidas.
□utros, em governos de Estados, tern procedido om a vulgarldade de caixeiros infieis, sem nenuma eleganeia no gesto tradicclonal de oolher ^ Qlheio, hiao importa que a republica tenha tide e tenh.i finda alguns homens probes, porque so o mal pela sua nocividade.
- E vem dahi a impressao colhida pelo professor
^arolea e divulgada na Escossia, de ter encontra? aqui um supremo materiallsmo, a preoccupa- ?ao de enriquecer sem esforqo e homens publicos
Seni 0 freio de uma religiao fundada, Tou ae enriquecer sem esiorqo e nomens puD Seni 0 freio de religiao fundada,
Fork dos actos indelicados acima referidos, que rigor levariam os seus autores a zona de in'^'iiencia do Codigo Penal, temos adoptado o cos'biiie delecterio de representar os homens do go^?rno, sens atixiliares e parentes. A autoridade qualquer que seja precisa nao trr ■'Saqoes de Interesse com ninguem. Contam que um individuo offereceu ao marechal Floriano uma grande quantia por um sitio que elle Possuia, em Alago^®-
- Venderei quando deixar o governo, foi a '"esposta.
cess-m um chapeo a sua espcsa.
Nada foi encontrado de criminoso no facto mas -a commissao reconheceu que era inconvenien: te para o paiz ministros jogarem na Bolsa, porque a sua predilecqao por certos titulos induziria □ povo a ver nelles garantias ou vaniagens especiaes 0_ mimsteno Mac-Donald cahiu deante de uma n>oqao da Camara, moiivada pela suspeita de que 0 governo tivesse i.itervido no processo de um jornalista, mas antes disto esteve elle muito aba lado pelo seguinte facto:
» a Ramsay Ma:-Dona!d 3.000 acque's de 1 libra da Companhia .Mc. Vitta & Bnca em usofructo, para a compra e manutenqao de um automovel, porque o primeiro mi
sSir°
Em Junho, o escandab expbdiu nos iornsps adversarios do governo, forqar^do o doador i far^r declaraqoes aos jornalistas. "oaaor a fazer
Amigo de Ramsay Mac DonaW nn tia verdadeira affeiqao de irmao' sir m ™ encontrou-o em Edimburgo, logo
estado de saude sir At»^ msmuaqoes ao seu
pessoas de quem eu acceitarii Poucas cimento voce e um dos offere£ sir Al^vonJl homens nessas condicoes » aci <.S2Vp"„ia°dr:":a,;!
dar qual a somnva necessaria para cobrir todas as despesas do carro, inclusive o imposto de renda e de sobretaxa. As 3.030 acqoes preferenciaes nao dariam ao seu possuidor nenhuma influencia sobre os negocios da empreza, visto que os portadores de taes titulos sao expressamente excluidos de qualquer participaqao na direcqlo.
O chefe de gabinete de urn paiz rico pode estar aquem das exigenicas financeiras do cargo.
A sua pobreza sera a sua gloria. Nao precisa residencia official, mantida pelo Estado e largos subsidies para representaqao. A dignidade e o presHgio da funcqao se elevam pelo desinteresse dos homens chamados ao servigo publico.
Esta occurrencia veio demonstrar duas cousas: a sensibilidade da honra politics ingleza e a modestia dos homens, que sem fortuna, chamados ao poder, nao se tra^formam em ricaqos, como se da em certos _paizes.
O Primeiro Ministro, com simplicidade, expHcou:
Eu nao podia imaginar-me possuidor de um automovel. Isso contrariava a simplicidade dos meus habitos. Levei muifo tempo a deixar-me persuadir, e existe correspondencia entre nos, que assim o provara. Afinal, acabei acceitando o arranjo. Sir Alexander transferiu para meu nome certa importancia em titulos, cujos rendimentos eu desfrutrarei emquanto viver e emquanto conservar 0 automovel; por minha morte esse dinheiro revertera a Sir Alexander ou a seus .herdeiros. Eis toda a historia desse incidente, concluiu c sr. ■Mac-Donald.
Entre nos, muitos chefes de reparfigoes tern automoveis officiaes, para levaUos ao theatro, as familias a visitas e a passeios, os filhos ao banho ■de mar e a escola e as creadas as compras.
Alguem id viu um auto ministerial conduzindo um soldado e um perii.
Quem nesta democracia tem alguma posigao, mesmo a de intendente ou presidente da Camarar requer logo luxo, commodidade, apparencia.
A's municipalidades mal dirigidas, os Estados saqueados e individados e a Republica em moratoria, nao conhecem habitos modestos.
Os seus altos funccionarios nao se accommodariam a situagao em que se aohou o chefe do governo da Inglaterra, a regedora das vagas, o Imperio moderno maior que o romano.
'Como OS nossos ministrcss e seus officiaes terao achado ridicula a situagao dp chefe trabalhista!
A pobreza entre nos e quasi inconfessavel, mas quando morre pobre um especulador politico ou um funccionario de fama pouco recommendavel, por cujas maos correram negocios importantes, os seus amigos ou cumplic&s o elogiam dizendo que elle morreu em situagao precaria.
A pobreza nein sompre prova moralidade. 0 individuo pode ser pobre depois de ter dissipado a fortuna mal adquirida; ter macs vasias, mas nao maos limpas, diz Taine.
•E' precise reagir contra os bajuladores dos poderosos, cujas caricias e mimes Ihes enfraquecem a vontade, levando-os a transigencias immoraes ou ao sacrificio dos interesses "e da - dignidade do Dstado.
ABILIO DE GARVALHO