Revista de Seguros
Dincior Abillo de Carvalho
D/rtcter-jfrjn/c Candid© de Oliveira
JANEIRO
Nao se falou mals no Incendlo havido 11a llha das Cobras. Do inquerito que devia ler sido teito nao se conheee a concIusSo.
D logo, destrulndo valiosos bens do Estndo, spagoii, talvez. os rastros dos furtadores qne pov tenliam andado. 0.'> Incendios nao sao por si e necessariamente cases fortuitos ou de for^a niator, e quando desconhecida a sua origem, a alKHem devem ser nttrlbuidos.
E' esta a opiniao de Pipia, Planiol e Aubrj' ec Riu: hiccndium sine culpa fieri nem potest.
Do mesmo pensar silo Cunlia GoiiQalves, eomJiientador do Codigo Commfircial Portuguez, e 0 •'scrjptor patrlcio Numa do A'alle.
E. H. Perreau doutrina: "Tem-se notado, ba "lulto tempo, que a malor parte dos incendios de 'Wmovels provdm de faltas dos occupantes; os '^omanos jd diziam: inccndia pionnnqHc fiumt ''uipa inhahitantluw, e os seguradores couteniporaneos pretendem que a metade desses incendios ® volnntarla.
Se esta d a opiniao corrente em Franya, onUe 0 Incendio ^ punido devdras, o que ndo se dizer ''0 'Brasll. onde a proporqao das IndemnizaQoes
®®6as devldo aos riscoa do fogo e 40°l'' maior dp lue la 7
Aldm dos slnlstros orlundoa de culpa dos mcr ■'adores, na os provenlenteg do ddlo, tendo por crestar 0 seguro.
0 incendio nao & um negocio que affeete ape"as ao erarlo das companbias de seguro. mas um
•■■'inie contra a Incolumldade publica.
O incendiarlo nao p6de medlr a extensao do crime, nio sd em relayao as pessoas, como As ■■•^isas. Nao pensa o malvado no rlsco a que ex"Pe OS outros moradoros do predio, os vizinbos e ">■ bombelrOR, quo (•titiipi'ciii pcnoBUUiciito o sen *'ever, nem tambem, na desolagSo daquelles, que tendo seguro, perdom todos os sens pnrcos baveres.
Enlre nd.?, ha indesculparel tolerancla para '■'■'in esse crime de perigo commum. A policia nao
®8t4 appareibada para Investlgal-o e multas ve^-8 fecha OS olhos ds provaa evidentea da' crimiballdade. Os Julzes, tambem, nao se impresslobftm com esae dellcto.
0 incendio tornou-se bm acto commercial quasi. legitimo como fol 0 furto em Sparta, quando realizado com habilidade, e o dircilo de naxilragio. im edade mddia. Os bens naufragados tornavam-se de propriedade daquelles que os arreciulavam. Isto deu logar A creayao da industria do nauiragio. Os moradores das costas mantimaS, por meios artificiosos, Taziani os navios clesviavem-se da rota, provocaudo asstm nanfragos. "Desgraga aos naufragos:"._ tornou-se iiuia exclamayao commum.
0 incendio g um desses crimes em que a prova directa e dlfficil, mas a prova circumstancia! pdde ser bastante cloqneiiie.
Ha dois, ou tres annos, lemos uma estatistica dos processos por incendios- uos Estados tliiidos. De duas mil e tantas investigagoes. bavia resultado quatrocenias e tantas coudemiiagoes.
Aqui, s&o raras as senlengas condemnatorias. Algumas vezes, os Juizes singulares tern eondemiiado Ineendiarios nos gvdos sub-masimo, medio ou aub-medio, mas a C5rte. generosamente, as reduz ao minlmo — um anno de prisao cehilar.
The Times, de 10 de male ultimo, tronxe « notlcia do julgamento de um incendiarlo pela Camara Criminal da Cfirte de Appellagao. de Londres. Nos autos flguravani o reo como appeilante e :S. M. 0 rel Jorge "V; como appellado.
Presente 0 rdo, 0 presidente do Tribunal Ih<i lez ver quo a pena podia ser aggravada e dada esaa possibilidade se elle nao querla desistir da oppellagSo.
O r^o luvoe.ou a sua boa conducta na guefrn sul afrlcana. declarando manter a sua appollat&o. Depots de relatado 0 caso, os jnizes resolveram augmentar a pona do ireB, parn ciiico uiiiiob de prlsdo com traballio. nas cudelas de Sua Majestade.
O rdo fo! avlsado de que ae do incendio tivesse resultado a morte de alguem, a pena terlu aido a de morte, na forca.
Comprehende-se que com esse vigor de jus- tlga muita gente nao seja teiUada a uaar do fogo, como meio de liquidagto de uegocios.
•Para I'ins patrimouia'es. nas acgoes civels. ob Juizes poderiam decidlr pelo ddlo nos Incendios.
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KI-DAC(;.lO Rua do Caroio, 67 sob. Tel. N. 2355
RIO Dt
ANNO IX JUL^HO B ACOSTO DB 1088 NUM.66*88 t. 1I !•
REVISTA DB SBGUROS
em muitos casoa: mauifestaqlo do fogo em diaa feriados ou com violencla, momeatos depots da saida do commerciante; seguro multo elevado em relasSo aostock existente: retirada de mercadorlas naa vesperas do sinistro; termliiacao do contrato de locagao; vencimento de obrigagoes: coucordata apparelbada, fallencla immlriente; deaavenga entre socios; baixa vlolenta noa pregos de mercadovias; idcos distliictos.
O ddio sempre se provou por indicloa e conjecturas. Nos eases de fraude, o juiz decldird conforme a sua livre e intlma convlcgao. dtz o i 3.® do artigo 60 da lei ii. 2.034.
Nao"impede ao juiz do civel reconhecer a culpa pelo Inceudio, o facto de ter sldo arcblvado o inquerito polieial ou julgada improcedente a denuncia contra o incendiarlo, por falta de prova. Assim t§m decidido o Supremo Tribunal Federal, tribuuaes de Estados e a proprla C6rte de AppeP lagao deste Districto.
Uma accordao de 23 de dezembro de 1920, das Camaras Reunidas, dispoz;
"Provada a causa voluntarla do Incendio, inutil se torna cogitar do prejulzo, porque ndo se indemnizam delietos e se o procesao criminal nao proseguiu por forga do archivamento requerldo pelo Promoter Publico, isto nao hablllta o lacendiario a affrontar a.justiga, vlndo no civel exlglr a indemnlzagao do seguro, para cuja obtengto poz fogo & casa".
A relativa facllidade com que oa botadores de fogo se libertam das malhas de um procesao e a coudescendencia dos Julzes do clvel no apreciar as provas das fraudes, guer na provocagao do fogo, quer na justiflcagao do damno causado, servlram de Incentlvo a esse perlgoso latroclnar.
Tolerar o crime e ijuasi comnettel-o.
Dlsseram f6ra daqui que os braslleiros possuem pouca vontade e conatancia, tendo com plete borror ao esforgo prolongado.
Nao v6em esses critlcos que todos os pqvos passarara pelo periodo incerto da lormasao ate coustituirem as suas caracteristlcaa.
0 brasileiro, 6 verdade, nao tern alada o seutimento virll da Justlga. Por doentiq eenlimentallsmo, elle esquece facllmente a viclima do cri me, o alarma causado por elle, para apledar-se do criminoso. Nao 6 isto resultado de amoralidade em todas as camadas sociaes, mas de uma grande d6se de bondade, que a experlencia vae temperando com a justiga. J4 se nota uma certa reacgao contra os Incendiaries. O negocio j4 foi meIbor do que 6 fa oje.
Os traplchos ardem para encobrir desvlos de mereadorlas e as repartigoca do governo para absolver peculatarlos, prevaricadores e contrabandistas Se d dever da Justiga punir os yarticulares, mals rigorosa deve ella aer com os que'exer cem cargoa da, conflanga publica.
■Devemos ter nitidamente o .seutlmento da honra e do dever. :S6 asaim o nosso povo seri digno.da grande terra que Ihe foi dada para posauir e povoar.
Um dOB goveruadores doa prlmeiros da -coloiilzag2o, pediu que fossem mandadas para aqui quatroceutas mogas para se casarem e accrescentou tolerantemente; "Nao precisam ser virgens, nao, porque a terra 6 larga e grossa".
NSo noa devemos contentar com isto, s6mente.
OrganisaQao de Bombeiros particulares
Constltuem, em estabeleclmentos tabris, protecgao efficlente, si o material de incendio for adequado e em perfeito eslado de Imicclonamento. si bouver agua em quantldade sufficiente e si oj bombeiros estlverem pratlcos e famillarlsados com OS seus aeveres. Nao bastara, portim, b6mente eatas circumstanclae para a efflclencla da orgaiiisagao; devem exlstlr, tambem, meloa de prompto alarme do Incendio, porquanto o meIbor material e os mals eaforgados bombeiros nio attinglrfto o seu flm si ebegarem demaslado tarde,
E' de grande convenlencla que o material de Incendio, especlalmente as bombas, hydrautes e eiigates das manguelras, combine com os usados por outros bombeiros voluntarlos, acaso exlstentes nap proxlmidadesi ou pelos bombeiros profisafonaes.
Aggrava^ao do risco, no Seguro Terrestre
Vistos estes autos de acgao ordlnaria em que a Ccmpanbia de Seguros pede seja declarada a nullidade dos contractos que fez com O. & T., por nao-haverem estes communlcado d seguradora que. aldm de seu commerclo de perfuraarias, fabrlcavam tambem um preparado para a llmpesa de metaes.
Contestou a R. o Hbello, e, reconvindo, pediu fpsso a A. condemnada a pagar-lhe o vaoir de seu contracto de seguro, na imporlancla de rdic 40:0005000.
Juntaram as partes certtddo de exame perlcial a que procedeu a policia e outros dooumeiitos.
Na dllagao foi felto mais o exame de' tls. O quo tudo bem examinado Nao precede a preliminar tie nullidade do processo pelo facto do pedido reconvencional uao estar acompanbado das apoiices. Esse pedido se basela no contracto em Home do qual a A, veio a julzo propor a acgao.
De sorte que a reconvengao se fundou na existencia da couvengao affirmada peia proprla auctora, em sen Hbello do fls, Serla, pois, excesso de formallsmo sem ncnhuma ju-stificatlva, julgar-'se uullo ura i>eUIdo felto pelo motlvo apontado.
Aldm disso, as apollces foram exhibldag posleriormente, como se vS & fls.
Nao precede tambem o pedido por pane da A. de deelaragao de uulllclade do contracto ou decadencia do seguro.
Em uma longa seutenga deste Julzo, 34 com firmada pela Bgregla Cdrte de AppellagSo, procurel mostrar qual o crlterlo que deve gular o Julz no applicar a pena dos artigos 1444 e 1454 So Codigo Civil.
Tambem 6 rccommendavel que, em todos o9 departamentoB'da fabrlca, em lugares bem visiveis. sejam afflxadas Instruogoes para o caso de incendio, as quaes, naturalmente, variam segundo ns itecessldades de cada estabeleclmento, que chamem especialmente a attengao de todos os que nao exercerem as funcgOes de bombeiros voluntafios para que se retirem immedlatamente ao primeiro alarme de fogo, para fdra do reclnto da tabvica.
Como ha malores probabuidadeg de que o -nceudio occorra fora das boras de trabalho da fa brlca e como OS operari« geralmente moram longe desta, devem ser escolhidos para bombeiros voluntarios os operarios que residam pevto da fabrlca ou que-pernoltem nesta, como portelros e vlglas.
Ahl sustentei que nSo basta para o effelto da Perda do seguro a exlsteucia do facto material de uma reticencia' declaragdo Incompleta ou omissSo por parte do segurado, senao que se torna neceasarlo a prova de que taes factos foram Intencionaes, ou resultantes de md. f6.
Em apoio de semelbante asserto cltel um Acc. do Supremo Tribunal Federal e diversas declsoes de tribunaeg extrangelros, mostrando que em materia de seguro a Jurlsprudencla tem de ha multo felto obra de equldade.
E a sentenga a qne me referl se acna na e*cellente Revista de Grltloa Judiciarla, commeiita'da pelo honrado e emlnente jurlata Dr. Ablllo de Carvalho.
Na especle destes auios entendeu S. Exa. que 0 fundamento da acgao estd provado pelos exm ines perlciaes de fls. e fig.
A semelbante conclusfio, entretanto, nilo cncgou eate julzo. depola de acurado exame do caso.
Se n5o, vejamos ; — A proprla natureza do facto, qual o de nao haver uma perfumaria declarado qiie tambem fabrlcava uma massa para Hrapar metaes esta por si b6 afastando razoavelmente a id-^a de ddIo ou de md fd por parte do segurado. Serla um artigo congenere, multo na tural a uma firma cuJa actlvldade se exercia por raeio de processos cblmicos e manipulagoes de laboratorio d aespecle do que se trata.
Alem disso, no exame de fls. 58 o que os peritos do laudo venoedor dlsseram d que " nem to dos OS materlaes indlcadog aSo empregados na perfumes, porquanto gazollna e kerozene nao entvara nas combinagoes das formulas Industrlaes", explicando que entre nds sao Inappllcaveis na confecgao de perfumes.
Sem discutir a questSo tecbnica, em que alias parece ter razao o perito vencido, d de notar-se desde logo que o que ee quer saber nessa acgao vAo d se a gazolina ou o kerozene entram nas combinagoes chlmlcas das fdrmulas, mas se era ou nao natural que em uma perfumaria taes ar tigos ee eucontrassem, embora destinados a operagSes accessorlas. como sejam llmpeza de Vidros, preparo de pelles para capsulas de Vidros, etc.
O que se querla saber d se houve de facto Bggravagao de rlsco, dada a natureza do commer clo de que se trata,
Ora, isto nao flcou de maneira alguma pro vado, e multo inenos que tlvesse bavido md fe por parte dos segurados.
Nao d verdade que a mais Igeira reticencia ou omissdo nas declaragSes determlnam Imperio samenle a decadencia do seguro.
A essa afflrmagac se opp5em a jurisprudenda e o artigo 1456 do Codigo Civil, que reza "No applicar a pena do artigo 1453, procederd p juiz com eqitidade, attentando nas clrcumstanclas reaes e nSo em probabilldades Infundadas quanto d aggravagao dos riscos". porque, dlz Schneider, "nSo se ha de exiglr do segurado que esteja, angustlosamente, attento a todo perigo para evltal-o, vfsto como elle contracta rfequentomente o seguro para mala tranquillamente enfrentar o perigo". (Bevll., v. 6, pag. 205).
Os reconvlntes, Invocando o arligo 1463 do Codigo Civil, pedem seja a seguradora condem nada a pagar a Importancla da indemnisagao pelo valor ajuisado, uma vez quo se trata de perda
A eJles, porem, competia fazer a pro-/a da perda total, prova essa que uao se enwntra nesres autos.
Asslm 4 que no exame'perlclal (fls 11 e se- gulntes), OS perltos, ua resposta ao 2.» quesfto.
S r
C. M.
RBVISTA DB SEGUBOS
jdisseram que o luceiidio foi parcia! e iia resposta lao 12 quesito, sobre o valor do damno causacio, jjenumeraram diversos objectos : latas de pds <ie jarroz, caixinhas com pds para dontes, Vidros de ;! brilbantina a extractos, grands quautldade de rotulos, um eofre de ferro. vasilhame vasio, um fogao de gaz, substanclas acoiidlcionadas em Vi dros, latas e barrlcas, etc.
E' verdade quo elles ahl dizem que todos esses objectos ficaram sdrlamente damiiificados, tanto pelo fogo como pela agua, e'que nSo podiam proceder com preclaao a uma avaliagao.
Do facto, porem, doa referidos objectos terem ficado seri&mente damnificados, ndo se pdde coiicluir que a perda foi total, pois damnificados nSo quer dizer tJiKfi/iA'ados.
E do facto de nao se poder avaliar por meio de Tlstorla, nao se pdde tambem tirar a coiichisao de que nao haja outros melos de prova relatlvos ao moiitaiite da indemnisaqSo devida.
A taes razoes replicam os recoiiviiidos que a propria A., em sen petitorlo de fls., coiifessou que 0 incendio foi irremecliavel, fata) e complete.
Nao pvocede, pordm, o argumonto, porque e sabido que tal declaragdo nao importa em coiiflsaao, isto e, em prova que isentasse oa i-ecoiiviutes da'obrigagao de provar a perda total.
So a confissao os pnderla libertar desse onus.
Mqs a confissao, al/m de ser indivisivel, cieve ser feita com o animo ou a iiitengao de renunciar a um diroito ; — Coufessio est iuatar renunciationis. Not! si pud revisare la rocegnizlone del diritto altrui. In quslla dicliiarozione • del litigant! she conclude col negarlc, eiiaina Giorgi no vol. 1.", pag. 47(1, d.i siia obra classica Delle Ollii/'izione.
E de facto, na hypothese. a A., coiiclue o sea pedido negando aos RR. reconvintes fodo e qualquer direlto a liidemulsagao e na coutestagao ao sen pedido recoiivencional a. fls. 20 e 21, deClara que a prova do valor e extensao do sluistro deve ser felta pelos reconvintes.
Isso nao quer dizer que tal affirmatlva feita no petitorio nSo tenlia abaohitameute nenhiim valor probaute.
Nao; — pdds valer como uma pronumpgao ou Indicio a ajunlar-se a outroa elementos de prova •Mndlzl e presunzloiie da aggliigersl a quclll gld raccolti, o da aprlre la strada per raccogliere altrl prove", iiu phi-ase de Giorgio Giorgi.
Peios motlvos expostos, e o mals que consta doa autos ; — Jiilgo Impj-oeedeute u acyfto e procedente, em parte, a reconvengao, para condemliar, como condemiio.'a Corapanhia seguradora a pagar aos RR. reconvfntes a Importancia da in-
demnisagSo que se liqiiidar na execiigao, deiitto rios llmites' do pedido de £la. 18. Custas, na forma da lei,
P. I. R.
Rio, 22 de Abril de 1926. — Jos6 Antonio Nooueira.
COMMENTARIO
A .scntenqa supra, apezar de subscripfa por um nome autorlsado e respeitado, nao pdde escapar d crltlca, no ponto em que atfirma quo para o effeito da perda do direlto a Indemni-sagao do segiiro, por falsa declaragao, reticencla, omlssao do segurado ou aggravagao do risco, necessario se forna a prova de que taes factos sejam intencionaes ou resultantes de ma fe.
O artigo 1456 manda, e verdade. quo o Juiz. ao appllcar a pcna do art. 1153, proceda com equidade, atlentando nas clrcumstaiiciaB reaes o Jino ua.9 prohtthilidades infundadns. qiianto d aggravagdo do rlsco, mas isto nao quer dizer que estando provada essa nggravagdo para o juiz dispensar na lei.
Independeutemente do citadd art. 1456, ndo serla admissivel que o juiz decldisse por prohabilida'ies iu/ioicfarfus ,• pelo que o artigo e uma oclosidade no corpo da uossa legislagao.
A sentenga, do meamo juiz. por elle invoeada, apreciou uma circumstancla minima, que nao influlo de facto no incendio de que alii se tratou.
Ella nao pdde ser citada para legitimar a extranha theoria de que ao segurador compete pi-ovar a ma f6 do segurado, nos casos de declaragoea iiao verdadeiras ou do aggravagao do rlsco, por que 0 coturacto de seguro, como qualquer acto jurldico e aniiuliavel por vicio rp.siiltante de erro. eonforme dlspoe o n. 2 do art. 147 do Cod. Civ.
Se 0 segurado, mesmo por ignorancia, omittir circumstancias que possam Influlr na acceltagSo da .sua proposta, cabe ao segurador nllcgar um juizo, como defesa, a decadencla do seguro ou a nuilldade da cauveug§o.
Doutriiia Cauvet (Traitd d'Assurances Mari.tlmes, n. 491) : •■L'assurauce pent Stre aniiullde lorsque I'assurd a declard uii fait faux le crovant vrai"-
No mesmo acntido poderlanios invocar os va ries autores que conliecemos.
A -Rev, do lust, da Ordem dos Advogados da Bahia, vol. 3. Anno 1, Ease, iv _ traz um excellente accordam do Tribunal Superior de Justiga daquclla Estado, de 13 de Dezembro de 1917 relatado pelo actual MInistro Pedro .loaquim doa Santos, que diz
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stailcias perigosas da sua -industria no mes mo estabplecimento. seiiao em um comparcimento isolado, flagrantsmente vioiaram esta clausula contractual. coiiservando-as no se gutido andar, augmentaudo <asslm os ristos dos objectos, e portanto, a respousabilldade do segurador, sem que dessem o augmeuto de premlo, medlda que eiitao scria compensadora em favor da Conipanbla.
A acgao doos segiirados foi julgada impro'■edenle.
Esta decisao foi maiitida em embargos, uiianimemente, pelo.Aresto de 25 de Abril de 1919, relatado pelo Desembargador E. Pondd, um dos maiores juizes daquelle collegio judiciarlo.
Este Aresto declara:
CONTRA OS INCENDIOS
RHSULTA-DOS DE UMA CAMPANHA SANEADORA
0 'Comite Mtxto Riograiidense" em Porto Alefre. capital do Rio Grande do Sul, que jd havia obtido OS melhores resultados na campanha contra os incendios, resolveu continuar esse servigo, dando-lhe mais efficiencia.
_ Para esse fim augmentou o pessoal que exertoS., '"^®®"eadora de repressSo em dos os casos, sendo os suspeitos levados ao seu conhecimento". » beu
fi
"Foi sempre do direito applicavel A especie, como A hoje expressameute previato no Codigo Civil, art. 1454, que "emquauto vlgorar o contracto, o segurado abster-ae-4 de tudo quento possa augme'ntar os riscos, ou seja contrario aos termos do estipulado, sob peua de perder o direlto ao seguro".
Se no exercicio da industria seguradora fosse ■ admissivel a tbeoria do ilhistre signatario da decjsao commentada — de que a iiullidade por falsa declaragao ou aggravagfto do risco exige a prova de ma fe do segurado ~ entao estariam por terra ds calculos de probabilldade que governam estc nstiiuto, as tabellas de premios, e ate a coiistl"icao das reservas. que as companhias devem para garantia dos segurados, como exige o de Seguros.
se8-n^nu,f^® I'®''® corresponde um premlo- Se o gurado pudesae ailenoiar a extensao do rlsco, para pagar menor premlo, nSo existiriam dados «chnicos, para serem estabeleciclos os pregos pe- 'OS quaes os seguradores vendem a ka garantia
azo I®®""® e suas consequenclas e Jo.sS FIOUEIR.^ DC Almeida.
"Vlstorla A n prova consistente na ocular inspecgfto do Juiz, para por si, conhecer a causa. Ou o facto, de que ee trata; com o auxllio do A.rbilramento ou sem elle". - Pereira e Souza, Em nota 562, accrescenta o grande Teixeira «e Freltas
"A Vlstorla, A de todas as provas, a mais Plena. Prevalece sobre as outras provas, porque aquillo que se vA, A moralmente mais certo, que o quo se ouve
srllctf « MInistro da Justlga sclicltou, providenclas para que, por conta da recelta arrecadada neate anno, a que se refere o artigo 51 da lei n. 4.984, de 31 de Dezembro dl92o, seja reglstrada por estimativa e posto A ministerio a seu cargo, o credito de 2.600:0005000, para oecorrer a uespesas com acquisigao, reufvagao e conservagao do material de in cendio do Corpo de Bombeiros.
"0 contracto de seguro. nao A por demais Inaistir neste ponto, e excliisivamente um con tracto de Indemnisagao. isto e. um contracto por meio do qua! se nao pdde em nenhum caso, eob nenhum pretexto, cousa algunia reclamar, alem do prejuizo realmente havido", — Bravard VeyrlAres — Jfan. dc Droit Com., pag. 435.
O Si, Mliilstro da Fazeuda respondeu negatlvamente A consulta da "Cowponhia dc Seguros Terrastres e Maritimos Anglo Sul Americana'^ so bre se, entre as vetormas que pretende tazer no sens estatutos, poderA inciulr a da mudanga do seu nonie para "Sul America Terresire, Mariti ma e Accideutes", viato jA existir uma outra de nomlnada "'Sul America" e que opera era segu ros de vlda.
0 Sr. Oommandante do Corpo de -Bombeiros rece^u a quantia de 1:0005000. destinada A Calxa Beneflccute dessa CorporagAo, enviada pelbs Sis. Almeida Marques & C., como testemunho de ogradecimcuto aos servigos prestados pelo Corpo, prLJo"" -V destruiu a parte do l it , T ,w Quitauda, „a madrugada -•t ii tie Julho p. p,
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'•Considerando que os AA haverem cornpromettldo a nao'tJeras'^su"
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B i_i o nvc u" nsr ID o "Va-rios Sirilstros
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JULHO
Foi'miclavel Jncendlo destniiu na manha do 2 de Julho, em Paris, os Armazens Geraes, reduzlndo a cinzas tndos os !iaii{/ar.i, era ciue estavam depositados 207 taxis, ,0s prejuizos foram, no momento avaliados era quantia superior a 2 milhoes de francos.
— Uraa explosao de petroleo destniiu em parte 0 aviso "Reims", que se deatinava ao'servico postal aerco entre Dakar e a America do Sul.
•Falleceu uma pessoa e rove ficaram semiasphyxiadas quaiido tentavam extingulv o fogo.
— O cnizador inglez d entrada de Halifax.
'Dauntless" nanfragon
— No estuario do Praia cllocaram-se violentamente os cargueiros "Heathtleld", inglez e "i.erope", grego, ficand.o ambos seriamente avariados.
—Quando segula para a China, incendiou-se a 7, no estuario do Tamisa, o paquete "Carmai"theshire", que foi encaliiado na praia de Erlth, salvando-se os passagelros.
—T De viagem de Punta-Arenas para TaJcaliuano, no Chile, naufragou a 8 o transporte "An gamps"', perecendo quasi toda a tripulagdo e pas sagelros.
— A 10. telegramma de Lisboa, informa qne «m iucendio destniiu parcialmente o asylo Maria Pla, sendo avultadoa os prejuizos.
— Em alto mar naufragou o hiate "Rofa", que estava disputando a corrida New York Saatander. Os tripulantes foram salvos pelo va por "Tiiscarowa".
— Do BueiioB Ayres teleplionaram, a 10, annunciando o naufragio do vapor argentiiio "Triton" na costn do Uruguay, sendo salvos os passagelros e tripulasdo.
— .A,'s 8 horas de 11 e a -f milliaa do cabo da Roca (Portugal), o paquete "Demerara", da Royal Mall, foi abalraado pelo carguelro inglez, 'SSwemar", que segula de Liverpool para Calcutd. 0 Blnistro foi dovido 4. graucle cerrasdo. A "Demerara", ds 16 horas' do mesmo dia, eutron no porto de Lisboa, oiide Col reparado.
— O vapor grego "Andreas", na tarde dc 13. cstamlo atracado ao caca de Marselha, tol preaa de Ineoiidio que durou duas horas. Os bombelros fiousegulrain dominnr as chammas, mas nao puderam inipedlr que os escrasos tossem onormes.
— Na Manchu, a 14, o vapor AUemao ".Au gsburg", em viagem para o .Chile, abalroou, devido ao nevoeiro, com outro vapor e, mnls tar de. bateu com violencla na mqi'alba dr. caea de Dover, flcaudo avarlado,
— 0 vapor "Magda", naufragou na cosla do Uruguay, reputaudo-se perdido o carregamento. A tripulagao bavia abandonado o uavlo.
— Telegramma de Hanoi nniiuncia o naufra gio do vapor "Cap Lay", no qual pereceram <10 pessoas.
— Ardeu 0 ediflcio da Direcq&o das Estradas de Ferro em Budapest. Na extlncsSo do fogo fi caram feridoB 14 bombelros, conforme telegram ma de 19, dalli procedeiite.
— Era Milio, iim iucendio varreu o Armazcnt Malt, tendo os bombelros Inspedido que o fogo se propagasse aos predios visinbos.
Os pi-ejulzos foram calculados o um mithao de liraB.
— A 19, em alturas do Cabo Roca (Portugal), devldo ao nevoeiro o vapor fraueez "-Elsl" abalroou e poz a' pique o navio hespanbol "Serafim Balesteros", cujos passagelros e _trlpulantes fo ram salvos por aquelle.
No mesmo local ebocaram-se os vapores Inglezes/"Delta" e Astheklss", flcaudo ambos bem avariados.
— De Paris, telegrapham a 26: Na reglAo de Nimes, foram devoradas pelo fogo pilhas de tdras de carvalhos e castanheiros e em Avinhao varies covtes de matas, bem como 30 hectares de fioresta na regiao de Boiirges. Registra-se, Igualmeiite due se acham graveracnte compromettidas as cuUuras de flores c bortallcas nas vegiSes centraea
— Km Mildo (Italia),.a 26, Junto a urn grugo de casas de camponezes, no districto rum! de Canegrate, irrompeu violento Incendio, quo sdmentc p&de ser dominado depois de muitas horas de luta contra as cbammas.
'Onze casas ficaram destruldas e 14 rainillas ficaram sem tecto.
— Em Lodz (iPolonla), a 29, occorreu pavoroao iucendio, originado na explosdo de um grande depoalto chimico.
O formldavel desaatre devastou uma eeiiiena de casas de comniodoa. O nuinero de mortos no desastre elevou-se a 30. sendo 300 os ferldos, doa quaes 4.0 em eslado grave,
— O paquete "Antonio Delfino" da "Hambiirgo Sul Americana' a 29 encontrou em aito mar. ^ n f\^aeCiVPPna,]r^ ^ i T=*j,.oiurou <!m alto mar. sem combusttvel e desgovernada a cunhoucira por- tugueza Zalfa a qua! deu reboque aid Las Palnias, onde chegou na manba Ue 30,
— Em Montreal (Cuuadft), or „ .'Moivt Roae", da Canadian Pacm, eiurou Jara u clique, om_virtude de sevlas avariaa, recebidas em sua c'olUsfto -com o iiavio carvoeiro'''•Ro8''e'''caT „e", da Domiumn Line, o desastr™demse'p^rto
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do Cabo Magdalena. O "Rose Castle" encalbou na Praia, para evitar um naufragio, Nao ha noticias da extens&o dos prejuizos nem de victimas.
EM AGOsTu
— Um grande incendio destrulu a l.° (le Agosto a villa de Conturella em Einapolis (Italia), eonsumindo centenas de casas e deixando ao desabrigo centenas de pessoas. Houve uma morte e numerosos ferldos e quelmados. Os bombelros consegulraro dominar as cbammas e impedir que se communicassem 4s villas proximas. O inceudio foi attribuido & combustdo expontanea, canaada pelo calor que reinava alii. 0 preaidente Mus soliiii remetteii nm donativo de 40.000 liras As familias sem abrigo.
— Em Lawrenceirlle, Illinois (B. E. Unidos>, bouve a 1.", uma explosao na Companhia India na de ReflnasSo, ficando feridas mala de 40 pes soas.
— Em Vincennes, Indiana (E. E. Uiiidos) b 1.°, occorreu incendio em 3 alambiquea, numa desUllaria de petroleo, um dos quaes explodin. causando queiroaduvas graves em 75 pessoas. 0 fogo dos outroa apparelbos foi dominado pelos bombeiroa.
— Na costa de Nova Bscossia naufragou a 2 0 bacalhoeiro "America", sendo salvos 5 Pes cadores portuguezea que foram conduzidos a Mon iretvl.
— Na tarde de 3 irrompeu pavoroso iu cendio no Arsenal de Friburg (Suissa), o qual ficou totalmente destruido. 0 calor fundiu os fioa clectricos da linha BasilAa-'Lausaiine, tendo nva'lados em dols mllboes de francos sulseds os pre luizos. Ignoravam-se its causas do sinlstro.
— De Autofngasta (Chile) telegrapham a R, "oticlando que em consequencla de uma explos&o occorrlda em uma fabrics de polvora, pertencenta ao Sr. Dupont, .situada a 15 kilometroa de Caam. raorreraiu 15 pessoas.
— Todo 0 norte da Bavlera foi batido no dia per vlolentissimo cyclone, especialmente a re side do Bamberg.
0 fnracdo arrancou arvores, derrubou chablinds e destrulu as vlnbaa a as colheitas. Alguna vagdes foram arrastadoa atd grande dlstauela da linhas e em algumas localldades declararam-se incendios.
Oa prejuizos sdo jd calculados em varJos mi lhoes de marcos.
— No dia 8, pela manbS, quando fazia exercieios, a 7 milhas a Oeste da ilha Brloni (Italia), o submarine costeiro "F. 14", collidiu com o des troyer "Missori", O submarin.0 foi a pique, numa profundl-dnde de 40 nietros, " No dia segulnte, T, la 18 1|2 horas, foi que, ap6s beroicos estorgos, um pontilo da marinhitaltana cqiisegniu trazer 4 superficie o submarlno "F. 14" que esteve afundado 34 horas. Infelizmente a magnifica obra de salvamento resulton Inutll, porque toda a trIpuiag5o do submersivel, composta de 31 bomens, morreu em consequencla da formagao. no interior do snbmarino, de gazes chlorhydricos.
— De 7 9, o mar das Carahibas foi varridn por um furacao. As costas da Florito; Jamaica, Haiti e adjacencias muito Eoffrergnn.
Na Florida (E, E. Unidos) os prejuizos causados eram avaliados em quantia superior a 2 milhOes de dollars.
— De iBerlim telegrapham a 10; Um in cendio na villa de Libe, no Palalnado, occasionado por um curto circuito, esti lavrando desde hontern, sem que os bombelros, vindos das eidades da vegido, tenham podido dominar as chammas. J4 foram destruldas 335 resideiiclas e outros edificios, estando 700 pessoas sem tecto. E' grande o numero de gado morto.
'— Em Strasburgo, a 12. A nolte, duranto uma violenta tempestado, um raio provocou incendio nnma oasa de babitacao. O fogo commuuic.ou-se nos campos das eolbeltas a outras casas campestres, a duas habitagoes de campo, a doze granjas.e por fim a dez.curraes e um deposito de utensilios agricolas, reduzlndo tudo a cinzas. (Js- prejuizos sac superiores a sels milhoes de francos.
— A 13, em Wilbelmbrug, perto de Hamburgo, reclarou-se violento incendio nos deposiios de mercadorias, destruindo grande quantidade de oleos, productos chimicos e generos allmeuticlos no valor de um mllbao de marcos.
— A 13, em Livorno (Italia), o vapor de pesca francez "0 Cry", na occasiao cm que sabia D barra, -"chocou-se com o vapor italiano "Littorio", tambem empregado na pesca o qual foi ao fundo em poucas boras.
A tripulagao foi toda salva.
— De Lisboa, a 14, communicaram que um in cendio destrulu em Maia Tondela uma fabrica de eeramica e em Covilhan outro, destniiu a casa de Leopoldo de Gouveia.
•— Terrivel iucendio alimentado e augmentado pela ventaiila, a 15, destrulu quatorze casas da aldda de Nulls, perto de Aurillac (Franga). Numa das casas destruldas lo! oncontrada, carbonlsada, uma mnlher.
- — Telegramma de New York, a 15, informou que a grande fabrica de louga da "Indiana Sani tary Potery Co." de Hammond foi destruida pelo fogo, c'alculando-se os .prejuizos em qulnhentos mil dollars.
— De Paris telegrapharam a 18 qne a costa da Argelia fSra varrida a 16 por ventos fortissimos, O maremoto destruiu parcialmente Djidjill causando uma dezena de mortes e muitos feridos.
— Telegramma em 18, de Paris, informa que em Toulouse, no aerodromo do Frencazat, um in cendio num reservatorio de aviao commuulcou-se no campo de aterrlssagem, nnma extensfto de 5000 matros quadrados, origlnando d'ahi graades prejuizos nos vinhedos proximos.
— De Santiago (Chile) telegrapharam a 18: Em -Puerto Montt, na provlncia de Llauquibue. naufragpu na entrada do rio Maulin, per ter
> '■'A'
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_RBVISTA DE SEGUROS
° Passag^Iros reraS iTassage^ol'" "orfrerain'°a%"9™i',°/naf (ItalJa) so£skralvarto ri ^ ^ P'"®J"'zos com uma terrivej
silsiiipis f=.i=x--Aia=;3;s
-■ j De -Lisboa informam a 28; — Um incfin
— Um incendla. em Aticora. destruiu ar mu nas de estanho da The Gonclar Tin Mines com prejuizo avaliados em um miliiao de francos.
Martin 1 Bolleville'TpJaneaK de'strui/vlnte'^e' seis casas de vinte e um galpoes, com os resoeeti vos couteudos de movels e generos alimenticios Dezeseis famil.Os ficaram sem abrigos e L d?^ francos"'''®'''^®® avaliados em um milhao de
44 PREVIDENTE"i
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®°bre a cidade de Ulonza e adjacencias temporal '^Musa c consequente sS de 8 O nnme P^ejuizos materlaes. rides ^ ® numero de mortos e de GO os feas costS'ToU'iu'XT °
,iu a informam a 30 que um iiicenrigo eS" diversas medaHL trigo e miJho, morrendo carbonisada uma criaiica Os pi-ejuizos materiaes sao eievX
truli.^im^w''® ? 1"e um incendio desZOS avaliados em cem contoa de rdis, - -
lentn dtalia), a 21 eommuulcam : "Vio.
da 4.O., sroi.;?
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de 1927 operarios de Rhyito, nas proximldades'^^rTo? te approximadamen-
bem foram Incendiados tres mil fardos dfpiiJa™;
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[ foaeiasen lifDfa da . deeafiospaizes. r. i(
Toncladas mT.r£Hr'S°?]r'='''°^^ Inglaterra 22,174.000 Estadoa Unidoa ,. 14.670.000 Japao .4.033.000 Italia 3.483.000 Franga •■•'• 3.470.000 Allemanha •.. 3.363.000 Noruega "■•• 2.8'24.000 Hollanda ^ '2.554.000 Suecfa 1.366.000 Hespaaba 1.161.000 Dinamarca "■ 1.080.000 Grecia i •.... i '• "• 1,029.000
mm Ma%^ FUNDADA EM 1372 % Ssde: RIO DE JANEIRO Rua 1.° de Marpo, 49 (EDIFICrO PROPRIO) TELEPHONES: DlrccCorla — IVortc 1561 Gcrciicia »1U1 Capital integralisado . . Reserva Legal Outras Reserves . . . Immovels, e apolices de sua propriedade e outros valores Deposito no Thesouro 2.500 400 2.831 ;000$000 :000$000 716$100 5.959 200 Slnistros pages 15.432 Taxas modicas :490$500 000$000 ::738$100 DIRECTORIA : Joao A/ves Affonso Junior ~ Jose Carhs Neves GonzagaPresidents. Director. AGENTE EM S. PAULOAlberto de Lemos Cuimaraes RUA JOlO BRIGCOLA, 5 - V anflar •aA. '
Fi^lCOS i:i'RFSFr«TAl%Tl<:!» I«0 UUASilL.
EDWARD ASHWORTH & C. F^ua Sao Bento, 36-1.°
Telephone N. 6140 -Bainal 3 RIO DE JANEIRO
i^4'4^4'4"i'4'4-4'4^>4":*4-4-4-4'4-4'4'4*4'4'4'4">4'4-4"5'44*4'44">4":'4'4-4"J-4'4-4'4'4'4'4'^4-4-4':4-4>4'4'4'4'4'4'4-4*4'4'4-4 l^3WKH34«SH«HSl54KMHKHiHKHMS<Hl<HS4S^^
[ompantiia tie Seguros lllarlllmDS e leireslres
Segiiros miii'itiiiioN, Tcrrestres e contra accifloutcs de Autoiiioveis
P»ARA O COMMEFtClO LER
A organizagao do Comity IMisto Paraense de Seguros nesta praga, causou, eomo era natural, a confusao e a celeuma ho selo dos seguradoa. \ Juaior razao dessa perturbagao d a falta de co hheclmento do que d o Comltd, quaes os seus Tins e as suas vantageiis.
Pensa-se que o Comitd i um accordo das Companhias que operam nesta praga, para o augmento das taxas. Ndo d. O que se fez aqul nada raais d do que a adaptagao, ao nosso Paiz, da organlzagSo que se vem operaudo, em centres inais avangados, das Instituigoes que exptoram o negoclo de seguros. Na Inglaterra, como na Ame rica do Norte, as Companhias de Seguros formam a.ssociagoes com o flm de melhor zelarem os sens iuteresscs, offerocendo, com Isso, vantagens apre cluveis aos seguradoa, que nao as teriam, se entre aquellas reinasse a balbuixlia que naturalmente decorre das competigOes mal orientadas ou presldldas por interesses subalternos.
No Brasll, as Companhias seguradovas nacionaes se agremiaram com aquelle nobre intuito, oi-eanizando a Associagao de Companhias de Segu ros €, reuuindo-se ds extrangelras, flliadas ao Fire Offices Committee (Foreign), e d American Fo reign Insurance Association, constllulram um poder ceutral consuTtor, com sdde no Rio de Janei ro, e que d a Commlssao Mista Central da Asso ciagao de Companhias de Seguros e do Central Committee of Fire Insurance Companies.
Em cada circumscrlpgao da Republica tem essa Commissdo seus delegados, que' sdo os Comitds Reglonaes, formados pelas Companhias nacionaes e extrangelras,'flliadas dquellas assodagoes.
Dlf^ECTOKI A,!
Dr. jolo Pedreira do Coutto Ferraz Junior.
Coronel Carlos Leite Ribeiro.
Raymundo Salgado Guimaraes
End. Telegraphico "Segiiranga"
Telephone 857 Norte
CONTRACTOS compreheiisiveia e sem complieacSea.
SERVING efflciente e immediato, BEOLAMAgOES de accidenfces liquidadns com toda brevidade e oquidade.
2? ARBAR
Pelo regulamento approvado, a presldencia do Comltd Misto Paraense de Seguros cahe, annuaimente, ora a uma fillada 4 Associagao nacional, ora a uma flliada ds assoclagdes extrangelras. No proximo exerolcio, deverd ser elelta presldente do Comitd uma das Companhias extrangelras que aqul operam.
Convdm notar que, se a Inglaterra e os Es tados Unldoa, nagoes mats adiantadas que a nossa, possuem taes iustitulgSes, e os segurados alll as acceitam como garantldoras dos seus patrimoni<«, claro estd que sd utllldade e proveito podereraos ter em imital-aa, O fim dessa organlzagfio 4 morallzar, regularizar e saiiear o commerclo de seguros. As taxas tinham chegado ao maxinio avlltamento, donde resultava que as Companhias brasileiras, na sua maloria, se arastavain penosamente entre diffleuldades e huseavam aa therapeutlca foi-ense oa
ao cumprlmento dos meios de se esqulvareih sens contractos.
-dquellas de maior credlto e malor volume de operagoes, como a "Allianga da Bahia", que pedimos venia para cltar, nfto ohtinham resultados correspondentes ds transacgoes que effectuavam.
0 seguro era feito a esmo, dada a quem meIhores vantagens coucedesse, jd nas taxas, jd nos bonus esdruxulamente creados, sem que o segurado procurasse syndtoar das gararitlas que Ihe poderiam offerecer os seguradores.
0 calculo das probabilidades, a natureza dos viscos, as possibilidades dos slnlstros, tudo quan to coustitue a base technlca da operagao dos se guros, estava completamente banldo.
Os- seguradores aspiravam apenas por lazer seguros e os segurados especulavam para obter taxas miseraveia.
Desta comprehensao erronea do Instituto da seguros advieram, para os segurados e os segura* dores, gituagoes emharagosas e consequeucias des astradas.
O segurado nao deve procurar a taxa avlltada, mas, e tao sdmente, a garantla para os seus haveves, em Companhia de sua confianga, com a qual melhor e mais commodamente se possa entender em caso de siuistro.
O segurador, de seu lado, deverd examlnar a qualidade do risco que assume, a probabilldade do siuistro, a idoneidade do segurado — sem a qual (S temeraria a operagao do seguro — para estabelecer a taxa que deverd cobrar. Este proeedimento Uo segurador acode aos interesses* do segurado,.porque, quanto maior fdr a solidez daquelle, e melhor criterio presidir ds suas opera* g5es, maior garantla terd este.
Entre nds dava-se o contrarlo.
iProcurava-se quem mais barato segurasse, como se seguro fosse venda a varejo.
Quem tem uma enfermidade sdrla e poasue bom senso, procura um medico e nao um eurandeiro, eomquanto a visita daquelle oust© vlnle mil rdis e a deste sfimente dots. G commerciante que tem uma questdo valiosa entrega-a a um advogado de nomenda; ndo procura um rdbula. Aquelle a quem Ihe ,d6e o dente, vae d casa do dentista, ndo ft do barbelro.
De iguai sorte, quem tem os seus baveres a segurar, procura Companhiaa de reconhecldo creflito, com as quaes se possa entender sem attrlOS nem delongas, embora com sacrificios de aleuns mil rftls de ecouomia. Parece que d melhor Pagar cem para garantlr mil a uma Companhia
•» '' ❖ ❖ 444' ❖ ❖ * ■* 4* ❖ ❖ * 4❖ ❖ 4> * 4> ❖ * ❖ 4*■ 44* 4* ❖ 4» 44" 44* 4* 4» 44❖ 4> 444* 4* 44❖ 4-
liiglexa ile Con(i*a Fogo EBtabelecida no Braail em l&VQ 44-
Inglexa ile iS^c^^iiroM Ha mals de DUZENTOS AnNOS que a Cla. faz seguros Torreatres o Maritimos.
Coiii|iaiiliia
Coiii|»auliia
44* 44* 4* 1* ❖ 44* 4•> 4* 4<' 4* 4* 44% % 4* 4* ❖ 44> 4> 44444-
CONFIAN^A CspStal InfcErnllando 1.DOOiUOOfOOO Apnilres (cilerneK 1.TOOiOOIlinoO DeiioHlto uo Tlioaoaro Federni :!OOinm>(iiinn Fondo de reservn (laaiinojsoou
RUA DO pUVIDOR, 94 - l.* Rio de Janeiro m
ttWITED *SOt»o*#e> riA -fif Tnt
f^DTDRWUNIQW
69177
RIo de Janeiro iH
SBGUROS
0 Conselho Consultivo de Seguros e a Uniformisa^ao
das Apolices
A lei B. 5.470, de 6 de Juafao corrente, Que mandou as Companhias de Seguros organisarem as tabellas de suas taxas mlnimas de premios marJtimos e terrestres, submettendo-as a approvag^ da Inspectoria de Seguros, p5e em fdco uma oplnido do Dr. Vergne de Abreu, Inspector de Se guros, manffestada na sessao inaugural da Absoclasao de Companbias de Seguros.
DJsse entao o lllustre funccionario
"Em varies dos projectos que orgauieei sobro 0 servfeo de Seguros, quo.ainda dfrijo, propuz ao par da Inspectoria a Institulqao do um Conselho Consultivo de Seguros" tormado prlncipalmente per directores de Companhias naeionaes e estrangeiras, dos diversos ramos entre nda explorados; tal era a necesaidade que eu reeonhecia de eorem dlrectamente ouvidos e consultados os membros dessa importante industrla, aas varlas questoes que se podem suscltar sobre seu funccionamento.
Esse "Conselho de Seguros, que existe em quasi todos os paizes e funcelona com ca• racter official, maia ou menos accentuado, estard fundado entre mds pela Inlciativa. desde que elle tenha como mereoe, o apoio e a adhesao mals compacta da grande classo de eeguradorea.
&nas condlgSea referldas, do que pagar clncoenta & que nao offerega aquelles requleitos.
O resultado das anomallaa aqul apontadas fol que todas, ou quasi todas, as Companhias que tlnham, ou tSm, agenciaa nesta praga, nao obtlveram lucres em suas agendas, e as locaes, que consegulram manter-ee, ndo viram compensados, por estaa e outras razoes, os trabalhos dos seus dlrigentes, nem o capital dos seus aceionistas.
Estes sao OS ajotlvos que determlnaram a agremiagao das Companhias braslleiras e sua or-
E oada justifica a deficlencla ou abstensho desse apoio ; As ligas e assoclasoes de classe aoo hoje uma liel Imperativa".
Na lei citada eeta uma fdrma da creasao desse Conselho. As emprezas de seguros, pelas Directorias das suas Assoclasoes, ou pela Commissio Mixta Central, collaborar&o com a Inspectoria, nesse importante assumpto.
Pela mesma lei, a Inspectoria promover& a unlformlsasdo das clausulas das apoHces de eeguros. A lei velo, portanto, tornar as Associagoes das Companhias urn Importante factor de prestlgio junto ao Institute Fiscal, collaborando com elle para a moralisagao do negocio de beguros.
Approvadas as Tarlfas, iflcarab us Aasociagoes com a obrigagao moral — o que 4 do Interesse de todos •— de denuuciar as infracgBes da let, afim de que ella s© cumpra, tnos termos em que o leglslador a formulou © toruou Imperativa.
E' de esperar, pordm, que nenhuma Companhla maliciosamente venha a fraudal-a. Serla .um itrlste attestado de falta de ordem, de sincerldade neste ramo da actividade commercial, que repousa esseacialmente na b6a fd. Mas isso, por oerto, nao acontecerd.
Nao obstaute o que diapoe o Cod. Com., o soguro pdd© cobrir o vlcio proprio da coiaa eegurada, mediante clausula especial.
ganlzagao, juutamente com as extrangeiras sob a orlentagfio da Commlssao Mlsta Central das Companhias de Seguros e do Central Commitde of Fire Insurance Compaules.
Delxamos para amanha algumaa consideragdes sobre o crlterio que, nos pareco. presidiu & organizagao das novas tarlfas terrestres — o
C. J.
(Da "Folha do Norte", ao Parfi de 28 de Abril ultimo.
NO :r±o e nos Estados
...Durante o mez de Julho occorreram, nesta Capital, OS seguintes cases de Incendio : Na rua .■iyres Saldanha n. 28, houve Incen dio provocado per um curto circuito.
Os bombeiros acudiram a tempo de.lmpedir que a casa fosse destruida pelo fogo.
— Os bombeiros das estagoes Humaytft e do Cattete ihtervieram a tempo de Impedlr que tomasse proporgoes graudes o incendio occorrido da tardc de 2 nas mattas da Urea.
— Na rua General Caldwell n. 95, houve a 10, comego de incendio, que fol logo domiuado, gragas aos bombeiros, que chegaram promptamente.
^
— Violento Incendio fol o que oecorreu na raaclrugada de 21 na casa n. 51 da rua da Quitanda n. 58, onde funcciona a Papelaria Almei da Marques & Cia., antigo estabelecimento typolitographico, nesta Capital que tinha, al^m-deste deposito de papel que se estendia atd d rua do Carino ns. 65 a 55-A, Os bombeiros promptamente chegaram no lo cal do sinistro que assumiu grandes proporgoes ^ predio n. 58 ficou totaimeiUe destruido e o logo teria se alastrado aos vizinhos si nao fora a actuagao immediata dos bombeiros. servigo de extincgao do fogo, a que compaieeeram 2 soccon-os da estagao Central bem como 0 material do Posto Maritimo, foi dirigido f ficando 0 capltao Astor, encarregado das manobras d'agua Os s^. coronel Maximino Barretto e tenentecoronel Ernesto Andrade, aquelle commandante BresinJi -f Bombeiros, estlveram presents ao servigo de ataque &s chammas. Papelaria Almeida Marques & C eatava seguintes companhias: Britsh^'Mercan- ttl, Argos, Insurance, Prcvidente, Intenridaac Vniao dos Varcglstas c Allianga da Bahia elevando-se, nestas dO companhias. a 600 contos" de rdis 0 total segurado. , ® O predio n. 58, totio destruido. nertencla a tos na Uniao dos Proprietarloa".
dos 2vador«^ ^ ® precipltagao de earrnf«= a ^ ® fartiram grande quantldade nLles ® ml■Nada estava no seguro, nem 03 movels nue guarneclam o sobrado nem os bens do botequim. i®-ffoP^Jedade do Sr. Bernardo fik^roa r J'csidente na rua Mariz e Barros n. 422, estava acautelado em 25:0005000 nas companhias Argos e Gwajiobara. Os trabalhos dos bombeiros prolongaram-se per mais de duas horas. "wugaram-se
Os pei-ilos nomeados pela polieia, o engenhei- ro Armando Salgado e Jodo Antonio Barreiros procederam a vistorla nos eacombros. constlnflo ter sido_causa do sinistro um curto circuito ua InstaRagao electrlca da sala de jantar
T ^ ?® Agosto, cerca de 20 112 boras ma- nlfestou-se incendio na casa n. 58 da rua dos Ourivea, onde funcctonava a Casa Stadfu^ de artigos esportivos, de Sylvio Telxeira de Godov "A Dezenore de Fevereiro, em O fogo comegou na loja, nos fundos e depressa se alastrou, destruliido completamente to das as mercadorias e armagOes.
Pela escada de caracoi as labaredas attlngiram 0 sobrado, onde funccionam varlos escriptonos, sendo all bastante resumidoa os effeltos do wgo, gragas 4 immediata iatervengao dos bom beiros da estagSo Central que accudlram ao orlmeiro chatnado.
O predio onde se manlfestou 0 logo e de construcgao aatiga, de dols pavlmentos. com sacadas de ferro.
O negocio estava acautelado em BCiiOOOSoOO na iuofor Unioji Assurance Co.
~ Manifestou-se incendio, na maiiha de 7, na Ii^rica de (Materias Primas, situada aa rua HL S. Chrlstovao € Da Iirma social Deite Pelxoto & C., Gragas a immediata lutervengao dos bombei ros da estagao de s. Christovao, o fogo nao as sumiu maiores proporgoes, destrulndo apenas alguna fardos de algoddo.
As autoridades do-10» distrlcto esUveram no local e abrlram Inquerlto-para apurar a causa do Sinistro.
^-tos, c'omposta
- Na madrugada de 28 de iJulho, cerca das 2112 horas, um incendio se manlfestou no soorado da rua Benedlcto Hippolyto n. los oiuia residiam Tyna Mayeronilxz e Sophia Woimann orlgem turca, oonheclda pelo vulgo do Violeta e esta de orlgem polaca, ambas conbeeidas como possuldoras de beus, estando de viagem preparada para a Europa, '0 logo, que comegou no tecto da casa, ao one p^ece na sala de Jantar, dopressa se ainstrcu por odo o sobrado, descrulndo todos os movela e maM de roupa de sabldo valor. Apenas as duas muIberes Icgraram salvar dinheiro e jolas. fi lif" funcelona o botegulm do do's^'tio^ASo^^^^Sra^
chammas fossem al6m do snhi-i^ eviiar que as
— Em um Vagfto da Central do Brasii oue se achava proximo do Deposito de S. Diogo, chelo de estopas e oleo, materias essas perteucentes a servigo de faxina na limpeza de machlnas o carros de passagelros, manifestou-se ua nolt© de 8 produzido por algumas faguihas despiendidas de alguma locomotlva que passasse. drrompendo fortes as chammas, fol dado alarpresteza o material dos
o do res ° Bastos, que tlnha como auxilia- res OB Tenentes Gomes e ijermllo.
®® Passaram para o te- I'eSido -f"® concertos de machinas do o Deposito de S. Dlogo e certamente to-
■M 16 RBVIStA DE SEGUROS
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maria grandes proporgoes se nao fosse a.presceza com que os bombeiros accudiram ao chamado.
O material da Estagao de S. Christovao tambem cotnpareeeu sendo, porem, dispeasa-dos os seus servigos, por estar o fogo debellado.
Presentes, tomando as providenclas mais urgentes esiiveram alguus chefes de sendgo da Cen tral do Brasil.
As autoridades pollciaes do 14° districto tam bem compareceram, bem como uma forga de armas embaladas, ao mando de um sargento, o qual fez 0 corddo de Isoiamento.
O vagao de material e faxlna, onde o fogo teve inieio, ficou totalmeiite destruido.
— Em consequencia da explosdo de um de^ poslto de gazolina, manifestou-se, a 21, incendio no predlo n. 179, da rua Affonso Cavalcanti, onde d estabelecida com deposito de materiaes de construcgao a firma desta praga Lino & C.
Ao local accudiram com a costumada presteza OS Bombeiros que apagavam o mdo elemento ao cabo de alguns minutos. '
Oa prejuizoa causados pelo fogo foram regulares, tendo a policia local tornado conbecimento do facto.
— No pavimeuto terreo do predlo da Aveuida Mem de Sd, 107 e 109, onde funcciona o Nice Hotel,, estd estabelecido o deposito de Cerveja An tarctica e de aguas mineraes da firma J. A. Pereira & C., que tern armazenado grande stock de sen aegocio.
A 21 d noito manlfesiou-se, uos 'undos dease deposito. iim comeqo de incendio, que alarmou os hospedes do botel, ndo tomando, t"lizmente, maior vulto, gragas ao comparecimento Immedlato dos Bombeiros. que extlnguiram as chammas logo em cpmego.
O servico dos 'Bombeiros fol dirlgido pelo Tenente Leao Josd Ferreira, aendo o trabalho das manobras diriglda pelo Capltdo Arthur.
Apengs accudiu ao local do slnistro a pri meira promptidao do Corpo de Bombeiros.
As autoridades do 12° districto eativeram no local, ficando. na delegacia, aberto Inquerlto a respeito.
— No dia 3 de Agosto, quando traiispunba a barra de Natal, (Hio Grande do Norte). o vapor "SantoB", do Lloyd Brasllelro, n^o obcdecendo ao leme, fol bater de encontro aos arrecifes, resultando d'ahi externo lombo no costado do navio.
Attendido immediatamente o pe<Jldo de soccorro, foram desembarcados os passageiros.
No pordo n. 1, unlco prejudicado pelas nvarias, se enoontravam algodao, arroz e madeiras.
— No porto de Juragud (AlagOas), na nolte de 24, cabin fortissimo temporal. Desde o dia 23, que um vento forte e constante vinha soprando ao nordeste da eidade rumando para o sul, signal evidente de borrasca proximo.
Na noite de 24, com effelto. o temporal cahlu vlolento, occasionando nSo pequenos prejuizos nos navlos flurtos no porto, oa quaes ficaram em perigo.
O "Borborema", duas vezes quebrou as amar ras, tendo Bossobrado dezolto alvarengas carregadas de mercadorlas, aldm de rebooadorw e mui tas embarcagSes damnlficadas.
A ponte de embarque, pertencente & Great Western loi destruida ao melo.
A firma Peixoto & C. perdeu 11 alvareugas; a Coinpanhia de Arrnazenagem e Transportes Geraes 9, e d Transportes do Porto sels. 0 rebocaclor "Gael Broard" ficcu bastante avariado;: Os prejuizos sSo calculndos cm 1.500:000$000.
Essas embarcacoes estao no seguro. .ds mercadorias perdidas no sinistro estao seguradas em perto de 3.000:000f000, sendo a sua maloria ga zolina, Icerozene, bacalhdo, assucar e aguardente, afdra grande quantidade de mercadorlas, aguardando embarque e outras ja desembarcadas.
O •"Borborema" diante da violencla do vendaval cortou as amarras das alvarengas presas a seu costado, salvaguardando-se do desastre Imminente. Bntretanto, quebrando as amarras velo tor d praia, pedlndo soccorro, no que fol attendi do pelo "UaipO" que o salvou.
Cerca de duas boras da raanha perto de 3.000 pessoas se acbavam no caes prestando noccorro aos salvados das alvarengas.
Duas alvarengas, ao aabor das aguas, vieram chocar-se violentamente contra as pontes de liesembarque da Great .Western e Brasileiro Galvdo, produzindo grandes estragos. inutilizando-as mesmo.
0 commandaute da Escola de Marinheiros prestou relevantes servigos salvando muitas mer cadorlas sinistradas.
Os estivadores que ficaram presos a bordo dos navlos "Borborema" e, "Itaipn", atd 4 nolte nao bavlam conseguido desembarcar em vlrtude da vlolencia das ondas.
Segundo se sabe lia dlversos embarcadlgos feridos na luta contra o salso" elemento, Ao caes compareceram afim de verlflcar a extensfio do desastre o governador, autoridades clvis e militares, representantes do alto commercio, e da ImprenM.
— Em Porto Alegre, a 16, manifestou-se vlo lento incendio na tabrica de Tecldos de B. G. Bier, sendo os prejuizos calculados em 90:000|000.
— A 21, em Bello Rorizonte, ds 23 horns " meia, dcclarou-se vlolento incendio no predio da rua Curltyba esqulna de Tupinambis, no qual a firma Francisco Cananto tlnha um deposito de fazeuda.
A'quella bora da iioite. as famliias residentea nas proxlmldades ab>n<lonarain os lares, to rnados de panico- O fogo, pordm, ndo se propagou a outros predios, ficando circunscripto 4 casa em que teve orlgem, destruindo-a por completo.
CompagDiB d'Assnrances fianeralBs contre rincendie st les Bxplosiiis, da Paris
Estao nomeados os srs. Foster Vldal & Compauhla, estabeiecldos & Travessa do Ouvidor numero 28-2.° andar, nesta cidade, para Agentes Geraes desta Companbia fraiieeza. cujo capital no Braall acaba de ser augmeniado para 1-500 coutos de r41s, conforms autorlsagao do Governo Federal, constante do Decreto n. I8.331 1° de agosto de 1928, publicado a 15. no "DIarlo Offi cial" da Republics.
A questao de Vieira Cuiiha & Cia.
'Na acgao que esta firma move A .Allianga da Babla, a divergencia 6 a seguinte :
A Companbia que tinha um seguro de 100 contos, parts de 3.600 contos, deve pagar, no caso de slnistro, 1|35 parts do prejuizo ou l|°l° parte, por allegarem os segurados que rsduzlram o seu stock a essa quantia?...
A reduegao do stocA: u5o toi communicada 4 aeguradora, 0 que allis era exigido pela clausula 18* da apolice, e e da natureza desse contraoto. porque loda e qualguer alteraqSo do g»te comtar do apoUce deve ser annotada nella, medlante pedido ou aviso do segurado.
A compauhia sustenta que fcrido contrac-tado um seguro covi a giiota determlnada de um capi tal fixo nSo i responeavel sendo na proporgdo do tanto gue segurou; isto 6, que s6 4 obrlgada_ pela 35* parte do damno.
Oa segurados pareolam acbar procedente a allegagSo da Companbia, tanto que todo 0 seu .longo e desartlculado trabalho, na acgao, lol para de'moDsirar que o caso ndo devla ser decidido pelos dizeres da apolice. mas de aucordo com oa contractos anterloree, que nlo flxavain quantia certa para 0 stock; que a sua IntengAo era fazer 0 seguro ueasas condlgoes; que a phrase — parte de 3.600:0005000 — fol Intercalada na minuta Dor um empregado da R4, quo nestee termos extrahlu a apolice, que elles inadvertldnmente acceitaram
A R4 retorqulu que a Indlcaggo de eer o se guro parte de 3.600 contos havla sido dada pelo preposto dos Autores, que fol levar a minuta, as sim. como a indicagdo das noife otitras co-sepurolioras do rlsco, vlsto como o seu empregado nao podia advlnhar todas essas circumstancias.
Como a verdade sempre apparece, mao grade a vontade dos litigantes, um aos seus empregados levado a depor polos Autores, ao ser reinquirido, teve de vomltar esta verdade t
*''Multas vezes os A. A. ee enteudlam com a Companbia rs, pelo telephone sobre renovagSo de seguros; que a relagfio doe outros seguros exlstentes na occasl&o deste de que se trata e annotada pelo empregado iPrederlco Beckam (da r4) podia ter sido dada por melo do tele phone
Dlsse mals que os seguros de Vlolra Cunha & Cla, eram levados & Companbia pelos empre gados Domlngos de Moraes e Aloysio.
Esses nomes, realmente, figuram nas mlnutas dos seguros, 0epols de todo o desesperado estorgo para provar que o seguro ndo se prova com a apolice, maa com a mluuta e a intengSo do segurado ao fazel-o, OS A. A. agora voltam-se para a apolice, porque arranjaram um parecer que Ihe d4 uma InterpretagSo favoravel aos seus interesses.
Sabemos os motives occultos qtie os leraram a pvocurar esse parecer... ae a ssgurada de uma 35* parte ttver de ser condemnada a pagar uma 7* parte, paciencia. Nem sempre o que dscldem oa tribunaes representa 0 juBto.
Ha uma especie -de oonsclencia jurldica no povo. Multos amlgos dos A. A. tern dito : Elles juridiiiamente ubo tdm razao, mas como se trata de uma casa forte a companbia devla pagar. Para os que raclocinam assim, as condlgoes das apolices s6 devem ser appllcadas quando se tratar de segurados pobres. Ahi, todo o rigor. Com os segurados rlcos, nao. A Companbia Alliauga da Babia preefre tratar com igualdade os seus segu rados. Cuanto suppoe defender um bom princlpio reeiste a guem quer que seja. A's vezes, sente que tem por si o direlto, mas sendo a prova dlfficil abre a bolsa para o rico como para 0 pobre, Nao escol'he peseoas, para oppor-lhes resistenclas.
Quando se deu a revolu^o de S. Pauk), reuuiram-se alii todas as seguradoras e reeolveram ndo attenddr a reclamagdee por factos de guerra. Sabe-se que 0 seguro ordinario nao cobre ease rl sco. Aqui, uma grande casa de fazendas, cllente multo estimavel da Allianga, pretendeu que ella Ibe pagaese vinte e poucos contos por mercado rlas para alii enviadas e que tinbam sido roubadas, na consequencia da revolugfio.
Estava aquI o presidents da Companbia que uobremente fez ver dquellee commerclantea que os riscos de guerra ou revolugdo nio estavam eeguI'os; que j4 tinha negado indemnlsagdo a todas as reolamagoes com eete fundamento; que se.lbes pagasse ^se rlsco, em conscleacia estarla ua obrlgag&o de pagar a todoe os demals segurados. Os commerclantes insistiram, ameagando tlrar oB seus seguros. A Companbia nao cedeu. Elles nSo comprehetideram a belleza moral desse gesto. Sd viram o proprio Interesse, embora ir.justo.
Gomprebende toda a ggnte que a. quantia reclamada nao teria Influencla alguma no balango da Allianga da Babia, mas a sua recusa baseou^ n'um prlnclplo de absoluta moralidade. Nfio sen bonesto que ella pagasae^ a um e ndo pagaase ft outroe, nas mesmas condlgdes.
K3I 12
.A'
i Decretos e decisoes sobre seguros
O Sr. Presldente da Republica assignou a 15 de Agosto, na pasta da Fazenda. os segnintes decretos :
Cassando a autorisaQao para funeclonar no Palz i Neu>-Yorh Life Insurance Companp, conforme reguereu a mesma.
— Approvando a reforma dos estatutos da Companhia Integridade, sociedade aaonyma de seguros, com s6de nesta Capital, deliberada na assembl^a de 27 de Marso do corrente anno.
— Approvando a reforma de estatutos da Companhia de Seguros Terrestres e Maritimos Phenia: de Porto Alegre, com sdde no Rio Grande do Sul.
— Approvando a reforma dos estatutos da Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres Rio Grandense, deliberada na assemlda geral extraordinaria de 23 de Junho de 1926.
~ 0 Sr. Presidente da Republica, por Decreto n. 18.332 de 1." de Agosto de 1928, conce deu autorisajSo a CompanTifo Allianyi Bio Gran dense de Seguros Geraes, com sdde em Porto .-Viegre, Rio G. do Sul, para funccionar na Republi ca, em seguros e reseguros terrestres e mariti mos em suas diversaa modalidadM, e approver os respectivos estatutos.
— Por Decreto de 29 de Agosto £oi cassada a autorlsajjao concedlda d Companhia de Seguros Scarpa, com sdde em S. Paulo, para funccionar em seguros maritimos, terrestres e de vida.
— Ao sr. Mintstro da Fazenda foi pedlda autorizacao para funcctonar na Republica d Crovm Life Insurance Company, Sociedade de Seguros, com sdde em Toronto, Domlnio do Canadd. Essa Companhia iniciard suas operagOes no Brasil com 1.000;000?000 e operard excluslvamente em seguros e reseguros sobre a vida.
— Pelo Br. MInlstro da Viaedo, foi Indeferldo o requerlmento em que o Dr. Duusche de Abranches se propoz a executar o servlgo de se guros ferroviarios, por si ou pela Companhia Braslleira de Seguros Ferroviarios, da qual 6 o iucorporador.
Embora reconhecendo de indiscutlvel utlll-
■No grosseria do meio, esses gestos sao raroe, 0 seu alcance nao chega a ser percebido por gente, que adora o hezerro do ouro e nao respelta os compromissos tomados com oollegas de proflsedo, A verdadeira honradez nSo estd somente em cumprlr obrlgagoes pecuniarias, mas tambem em reepeitar oa deveres moraes.
Se em direlto, todos sdo eguaes, perante a lei, tambem eguaes devem eer tratados naa outras relagSea da vida.
'B' Isto uma censequencia da aolidariedade humana, uma conquista do espirito democratlco.
A. de Carvalho.
dade o seguro ferroviarlo, JA adoptado em varies paizes, o Sr. Ministro deixou de atteiider & pro— posta, pois a instituigao do seguro s6 pocte ser criada por lei, por Importar em estaUelecImenio dc taxas especiaes.
Relatlvamente ao protesro das lirmas Leao Ramos & C., o Santos Sobrlnho & C., contra 0 levantamento das apolices no Thesouro, pela Companhia Brasileira de Seguros, o Sr. Minis tro da Fazenda declarou ao Juiz Federal da 1.* vara na Secgao do Bstado de Sao Paulo que taes apolices foram entregues por ordem do juizo de Failencia nesse Estado, nao tendo o Mluisterio nada mais que providenclar sobre o assumpto.
— A 13 de Agosto o Sr. Director Geral do Thesouro expedlu o seguinte officio
"N. 61 •— Ao Sr. Inspector de Seguros. Res•,ltuindo-vos o incluso processo, que encaminhaatea com o officio n. 7, de 16 de Janeiro ultimo, relative ao recurso "ex-offlclo" que interpuzestes do acto pelo qual mandastes archivar a representagho do fiscal de seguros Antonio Victor Morelra Brandao cojitra a Sociedade Anonyma de Segu ros Lloyd. Atlamtico,'poT Infracgao do art, 89 numeros 3 e 4 do reguiamento approvado pelo de creto n. 14.593, de 31 de Dezembro de 1920, communico-vos, para os devldos fins, que o Sr. Mi nistro, por despacho de 8 de Maio findo, resolveu, por 'sous justos fundamentoa, negar provlmeuto ao alludldo recurso".
— 0 Sr. 'Ministro da Fazenda proferlu o se guinte despacho no requerlmento da Companhia "Sul America"
"Verificada a hypothese de suicidio consciente apds o decurso do primeiro anno do contraeto, a Companhia Seguradora deixaria de cumprlr a ciausula contractual com legal fundamento, qual o estatuido no Codigo Civil.
"Asslm, d evldente que a ciausula que deu logar ao presente recurso, Inserta nos termos em que estA — induz a erro. — Com os fundamentos da declSao recorrida, nego provimento do recur so, visto como aquella decisao vison amparar n propria Instltulgaq de seguros no Palz, evitando, de future, possivels complicagoes entre aegurador e segurados".
— No requerlmento da Compagnie Assurance Contre L'Incendie et les Plxplositions e a 'Fire In surance Association of Rio de Janeiro", o Sr. Mi nistro da Fazenda exarou o seguinte despacho:
"A Inspectoria de Seguros tern competencla geral para institulr exame aas clausulas contractuaes Insortas nae apolices de seguro: mandar excluir ou moUlficar as que eoutrariom os Interesses da collectividade; ou fncluir as one ra fagam preolsas e legltlmas sem a defesa dessea mesmoB interesses.
Para ieao ae faz mister o ^ j modelo de apollce, pertiftente a cada comp^ai^hfa" Em globo, como se pretende neste pfocmm nao d possivel apreciar o assumpto, de reatn da A clusiva competencla daquelia Inspectoria Delxo por isso, de tomar conhecimento do Ssi aqufd^ batido
SEC3-XJRO M:A,'F?.T'T'T-|wro
Por embargos a ac0o de quinze dias, diz a Companhia contra Muller & C., o seguinte:
Allegam os autores, commerclanles estabelecidos nesta capital, que embarcaram para os portea de Novo Nilo e Therezina, mercadorias aeguras na Companhia Rd; que o vapor que as conduzia teve uma avaria grossa, n3o tendo a rd qnerldo contribuir para a sua regulagao com a quota de 30 ^ exlglda pela Companhia armadora, • 0 que flzeram elles, na importancia de 7:8171720, pelo que cttaram-a para, em audiencfa, vSr proDor esta acgao em que pedem a sua condemnagao na referldo quaiitia, de accOrdo com a apollce emittida e o reclbo de folhas.
II
Provara que os autores tendo na Companhia cltada uma apoUce fluctuante, flzeram nella averl>ar a expedlgao de mercadorias para Novo'Nilo ® Therezina, no valor de 29:000$, embarcadas no Vapor "Recife", a 23 de Janeiro ultimo, o qual devla partlr a 28 (vide Jornal junto).
III
Provard que a mercadorla segura ndo seguiu no vapor "Recife", menclonado na apolice, mas no vapor "Itapoan", sahfdo a 6 de Marco seBuinte.
IV
Provard que devendo a apolice confer o nome do navlo (Cod. Com., art. 667. 11). uao vale o se guro se a embarcagao em que se fez o embarque nao 6 a mesma cnnataute da apollce.
Provara que nOo altera esse prlnclplo o facto de uma ciausula dactylcgraphada da apollce per. mlttlr 0 tranabordo para outre navio e se ter dado, aldm do porto do Recite, a avaria grossa;
E nao altera, porque :
VI
Provnrd que o navlo "Recife" (menclonado na apollce) devla partlr deste porto no fim de •fanelro ultimo.
Passado o tempo regular de uma viagem ate 0 Norte, a Companhia Re estava tranquilla, n5o podendo mals esperar que a mercadorla segura estivesse ainda posta em rlsco, quando em 20 de Abrll, foi surprehendida com os avisos dos au tores, da existeucia da alludlda avaria-
A carta dos autores menclona tratar-se da carga do "Recife" e, admlrada de tdo longa demora, a t6 cuidou de averlguar. sabendo entSo
que outro vapor, partido a 6 de Margo, 6 que tinha recebldo a carga. Neetas condigoes, aentlu difficuldade em altender aos autores, liquidando 0 slnistro verificado mutto posterlormente a data normal de uma viagem eutre os portos atermados na apollce. D'ahl a resposta dada em carta i reclamagao dos autores.
Vll
Provard que a mudanga do navlo "Recife" para o "Itapoan". devia ter sido communicada A seguradora, porque ella poderia oao acceitar o risco Inicial em eutra embarcagao; nesta poderia ter seguros aldm do seu limite legal (Dccreto 593, de 1920, art. 49), e no case de ter, resegurar o que Ihe couviesse.
VIH
Provard que a dpoca da partida do navlo 6 uma das condigoes do seguro maritimo. Cod., artigo 667, VI — e mesmo que a apolice nao se tenha referido a ella, certo d que a rd sabia que "Recife" ia partir em Janeiro. O embarque em outro navio em Margo, ndo d a mesma colsa. Pinalmente, provard:
rx
Para que o damno soffrido pelo navio e carga possa considerar-se avaria a cargo do segurador, 6 necessario que se proceda a arbltramento, nos termos do art. 772 do Cod. Com.. Ora, os auto res nao juntaram prova do damno. Penaam substltuil-a por um simples recibo em que se de clare que elles pagaram Rs. 7:817$720 como quota provisoria para a regulagdo da avaria.
Essa quota e apeuas uma exigencia do armador, que sempre faz conta de Qrdo Capitdo. Regulada a avaria, a contrlbuigao poderd ser muito menor. Asslm, o pedldo, aldm de nao estar fundamentado de accdrdo com o citado art. 772, nSo seria llquido e certo, para dar logar a uma condemuagao, mesmo por um despacho interlocutorio mixto.
Em conformldade com o aliegado, que d de facto e de direlto, os presentes embargos devem ser recebidos para dar logar d discussdo, eendo afinal julgada improcedente a acg&o.
P. R. e Custas de Justiga.
Rio, 22 — Junho — 1928.
Ammo pE Cabvalho, Advogado.
Nota. — 0 tiiular da Faro Federal recebeit sent condemnagdo os emlargos da Ri.
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Razoes da Companhia Allianp da Bahia
V E F^S U S
Vieira Carxlxa <& O. £k f
EsUs razoes &&o 'sscrlptas com um grande pensamento de VBROADE.
Toda a arguinenta§ao falsa serd desyiada.
Dlz 0 art. 105 do Cod. do Proc. Ciy. e Com. Que a petlgao Inicial da demanda serd desde logo Instruida com os docnmontos que mencionar o Autor como fuudamento da sua intenqdo.
Propondo esta acgfio, os Autores exhiblram 0 contracto de ou.e resultam o seu direito e a ohrigacdo da r(, conforme dispoe o n. 3 do art. 106 do mesmo Codlgo.
EJsse contracto d a apollce de seguro a fls. 21.
E' ella que conslgna o valor do objecto segurado. — Cod. Civ., art. 1434.
O seguro d regulado pelas clausulas da respectlva apoiice — art. 1435.
.IMao se pdde, pois, para decldlr a dlvergencia existente no caso concreto, buscar outros elemenitos senao aquellas estlpulagSes que no contracto 'setinnaram.
O que obrlga a Rd 6 a convenqdo do seguro, reduzlda a escrlpto, o qual d coosiderado perfeito, desde que o segurador remette a apoiice ao eegurado. — Cod., art. 1433.
Esta apoliee (fla. 21) cobriu um seguro de 100:000$, de mercadorlas deposltadas e a depoSltar no .traplehe Caporanga.
Como OS segurados tlnfaam tomado dias antes um seguro de cem contos. no mesmo local (fla. 18) seguro este que fol transferldo para o armazem 5 da Docas do Lloyd Brasllelro (fls. 18), acontece que OS 3.600:000$ da apollce em lltlgio flcaram reduzidos a 3.600:000$000.
Sendo asslm, quando fol Incendlado o trapl ehe Caporanga a R4 era seguradora de 100:000$, parte de 3.500:000$000.
Se OS Autores, dos 3.600:000$ que tiubam no traplehe, quando tomaram o seguro de 5 de Outubro de 1926, transterlram outras paries para outros deposltos, devlam ter partlclpado & Rd, como exlgla a apollce e como os proprlos Autores flzeram em relagao ao seguro de 24 de Setembro do mesmo anno, Fls. 18.
N4o 0 tendo felto, a Rd se conslderava Segu radora de 1/35 avoB das meroadorlas deposltadas no alludido traplehe e occorrldo o rl8co,nao podia ser surpreheudida com a responsabllldade de 1/7 avos do que o Autores tlnham.
A Rd, repotlmos, nfto pdde ser constranglda a todemnlsar seufto uma trlgeslma qulnta parte do que os Autores conservaram alll.
Se, como allegam, e estd verlflcado no exame perlclal, na occaslao do seguro tlnham ouiras apolices, perfazendo todas 3.600:000$ do que eabia a segurada, tanto que annotou na propoota lie seguro (vide photographla fls. 105), a deeadencla, terminaqflo ou mudanga das coseguradoras devla ser communlcada d Re
O advogado que subscreve estas razdes, em 1926, fol coiisultado por uma Companhia de seguros, num caso semelhante :
P. havia contractado com a Companhia um seguro de 20:000$ parte do de 40:000$, estando OS outros vlnte contos seguroa pela Companhia L.
As apolices eram de vencimenios dlversos.
Extlncto 0 prazo da apollce desta ultima Companhia, F. nao a reformou. Aquella segura dora ndo foi avlsada desta clrcumstancla- Contlnuou asslm na certeza de que o valor por ella segurado representava a metade do seguro total.
Acontecendo o rlsco previsto na apoiice, verlflcou-se que no estabelecimento do segurado exlstiam bens apenas no valor de 26:000$, sendo 0 damiio avallado em 16:000$000.
A' consulta respondemos que aquella Com panhia 86 tlnha de pagar a metade do prejulzo, porque era seguradora da metade do que existisse.
Se tlvesse contlnuado em vigor a apollce da oiitra seguradora, esta teria de pagar a outra metade, mas como nho cdntinuou, easa metade ficou sob a respoiisabilldade tlo proprlo segurado.
Se a Companhia consulente Indemnlsasse fodo 0 damno, teria de facto se responsablllsado por um seguro total quando o contracto se referla apenas a um seguro parcial.
Para que a dlta Seguradora fosse responsaVeJ pelo damno Intelro, serla neoessarlo que o Segu rado tlvesse feito annotar na apoiice a declaragdo de que o seguro flcava reduzldo, sendo, portaiito, a Companhia seguradora do total".
Este parecer estd na Rev, de Seguros de Juiiho de 1928 — pog. 253.
Quando se deu o slnlstro do traplehe Capo ranga, a Rd fez saber aos Autores que o sen se guro era parte de 3.500:000$. no que defferenCftva dos seguros tornados a outran Companhlas, cujaa apolices referlam-se a malor quantla
•Fomos informados depois de que'vieira
Cunha & C.- baviam consultado a um Ulustre
advogado, que Ihes ddra parecer contrnrlo aos sens desejos, Na Rev. de Direito. (undada pelo emlrient.v jurisconsnlto Dr. A. Benlo de Farla — pae de um dos advogados dos Autores — vem o segulnte:
SEGURO
MULTIPJO B CO-SBGURO
CO.VSULTA
A flrraa G torn depositado no Traplehe XXX mercadorlas no valor approximado de 1970 contos e para cobrlr esse rlsco faz segruo na Importancia total de 2.006 contos em 10 Companhlas.
Todas as apolices referentes a esse seguro t§m a seguinte redacgao :
"Rs, sobre mercadorlas depositad&.s "no Traplehe XXX, etc.
"Existem outros seguros que em caso de "ainlstro serfio declarados".
Excepgao de uma que dlz-;
"100 contos parte da 2.000 contos sobro "mercadorlas deposltadas e a deposltar no "Traplehe XXX, etc."
Pelos motlvos de veiiaa por convenlencla do segurado, este vae retirando do Traplehe parte das fazendas deposltadas, nao tendo por couseguinte maia necessidade daquelle total de seguro de 2.000 contos e o vae dimlnulnao.
o) nao reformando apolices que vho vencendo.
b) ou transferindo apolices para locaes onde tenha necessidade de cobrlr outros riscos, sem dar eutretanto aviso a nenhuma das Companhlas que continuavam como Beguradoras do restanie, nem mesmo Aquella cuja apollce reza : 100 parte de 2,000.
Not.\. — Convdm notar que nesta Com panhia a firma G teve outra apollce cobrlndo o mesmo rlsco, mas com redacgao differenie, iato 6, ufto dlzla que era parte de 2.000 con tos, mas slmplesmente 100 contos sobre mer cadorlas, etc.
Esta apollce fol transferlda para outro local, de sorte que sd estd em vigor a apollce "qua dlz 100 parte de 2.000. Esta occovrencla 6 cltada para delxar elaro que a Companhia em questfto teve 2 apolices de lOO contos so bre mercadoHas. — Oiitra apollce dlz : 100 contos parte da 2,000 contos — mas si a primeira foi transferlda, elaro estd que a Com panhia flcou sabedora de que o seguro total eatava sendo dimlunldo no sen valor.
Em dado momento veriflca-se um incendio no Traplehe em questho, e nesse momento o seguro total, pelos cancellamentos, transferenclas de diversaa apolices, esiava reduzldo para 400 contos em cinco companhlas, tendo a firma G em deposlto 880 confos de mercadorlas.
Peiiol'nt.v-sk. qual 4 a quota que a Ccrmpanhla que redigiu a sua apoiice dizendo ser "100 CON TOS. PARTE DE 2.000 CONTOS" terd que pagar ao segurado ?
PARECER
"Disllngulmos, no caso, as duas modalidades "de seguro denomlnadas seguro dupio e co-seguro, "distlncgao que se faz indlspensavel & elucidagao "do quesito formulado.
"Desde que um seguro cobre parte dos rls"008, um outro seguro supplementar pdde valida"mente ser contractado para cobrlr outra parte, "e ha 0 seguro duplo ou multiple. Ao lado desse "duplo seguro, que d4 ao segurado, pelo mesmo "objecto, a garantia de dols seguradores, sem If"mitagdo da parte do rlsco que serA coberta por "cada um, ha o co-seguro, que garante os mesmos "objectos por multas Companhlas. em proporgOes "determinadas.
"No duplo seguro nSo ha proporgho estavet '•naextensao respectlva das garantias estlpuladas "pelo segurado; no co-seguro suppde-ae entrb a "garantia dos diversos seguradores uma relagio "tlxa e immutavel.
"Ha co-aeguro quando um capital determt"nado e formado dos mesmos objectos 4 garantldo "por muitos seguradoi-es em proporgSes determi"nadas ou aiiida, quando objectos dlstlnctos dos "jA cobertos por uma apoiice, mas fazendo parte "do mesmo rlsco, sAo segurados em outra "Com-"panhia", — Dk Lalande, Cabpenteb e Feare".loCAN — Repertoire, verb. Assurance cn pdnd"ral. 11. 482).
"Pelos termos geraes em que estA exposu a "consulta, teria havldo o seguro multlplo per "quatro companhlas e o co-seguro por uma, e, "nessas condigSes, a llquldagAo ter-se-ha de fazer "obedecendo A felgAo especial que o contracto as"sume nos dois casos.
"A distlncgau 4 toda doutrlnarla, mas, por "isso mesmo, deve ser attendida com tanto mate "ponderagfto e cautela quanto JA se nSo pdde del"xar de interrpetar os coiitractos de seguro sob "OS prlnciplos sclentlfleos que o regem, a des"pelto de ainda ser crenga, especialniente, ontre ''OS segurados, que elle cstA subhiternlsadb a "Simples operagdes arlthmeticas de cademos de "tavema.
"As quatro Companhlas que flzeram o seguro Jdnplo sao responsavels por' uma parte propoVclonal correspondente A responsablltdade ass'u-
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RBVISTA DE SEGUROS 17
REVISTA I>E dEGUROS
mlda, atd o llmfte do seguro; a Companhla gue "fez 0 co-seguro sd estd obrJgada a tantos avos "quanto & proporgao entre o total flxo do seguro "deteminado (2.000 contos) e o damno real"mente soffrldo.
"Eatre as guatro Comapanhlas seguradoras -de determlnadas guantias sobre um total inde"terOTinodo (parte de malor quaatia), a respon"sabilidade de cada uma 6 estabeleeida em razao proporclonal, ao passo gue a Companhia segu"radora de uma guaatia sobre total aeterminado "(2.000 contosl teni a sua responsabilldade esta"belecida per partes aliquotas, era sempre segu"radora de uma quota flxa Igual a 1/20, fosse o "damno real de 2.000, de 1.000, de 100 oil de 10 "contos.
"Demals, como bem esclareee a consulta, ten"do havido na mesma Companiia duas apolfces, "uma de 100 contos parte de 2.000 contos e ou"tra de Rs. sobre mercadorias depositadas no "Trapicbe fez o segurado os dols contractos per"feitamente dlstlnctos: um do seguro multfplo, "outre de co-seguro, e dlstlngulndo-se um do ou"tro, como jd fol expostos, 6 de eonclulr gue a "llguldagao de um e outro bavia de fazer-se sob bases differentes. 0 msmo occorre, guando os "dols coutractos n§o sao feltos na mesma, pordm "em differentes Companhlas; a llquidagao se "fard por quotas proporcionaes e por panes all"quotas respectlvamente.
"Temos per n5o procedente o raciocinio de "gue, tendo havido a transferencla de local das "mercadorias seguras por uma das apolices, ficou "a seguradora sabendo gue o seguro total estava "sendo dlminuido no eeu valor. E temol-o por "Improcedente porgue a mercadorla transferlda ^ do local era a coberta pela apollce sem llmitagio seguro duplo —, nfio se presumlndo gue a "coberta por outra apollce — a do co-seguro "soffresse Identica diminulgao, se nenhura aviso "fot dado & Seguradora. Aquella transferencla "ndo Importava pots, em qualquer alteragao para "o contracto de co-seguro, tanto mats guanto a "porgao determinada (2,000 contos), ao gue se "presume dos termos da consulta, nSo fol dada como limlte maximo da mercadorla a ser segura, "caso em gue, segundo a formula usual e consa"grada, dii'-ae-la na apollce old a importancia de "2.000 contos.
"DIminulda a mercadorla de gue cuidava a "apollce de co-seguro, como de facto dimluulu, "flcando reduzida sua exlatencla a 380 contos, "devera ser avlaada a Seguradora, gue, no caso, ^"uao terla as mesmas garantias, baveiido slnls"tro, gue teria sendo seguradora de 100 contos "sobre 2.000, si por parte aliquota nSo eatlvesse "fixada a sua responsabnidade. B sd de tal arte "Mtarlam obaervadoa os prlnclpiog technlcos t
"gue obedece o calculo de probabllidades, unlca "base racional do seguro.
"Pelo exposto, respondemos ao gueslto for"mulado : A QUOTA DA COMPANHIA QUE FEZ "O CONTRACTO DE CO-SEGURO B* ESTABE"LBCIDA POR PARTES LIQUOTAS".
"S. M. J.
"Rio, Julho de 1927.
"HUGO SIMAS, Advogado".
Bsta consulta e o parecer estio no fascicule de Novembro p. p.. a fls. 26d.
De tudo quanto allegado flea, verd o M. M. Julgador gue os Autores nSo tem razSo para exi glr da R4 mats do gue ella voluntarlamente Ihes offereceii na carta a fls. 44 e estd apurado no exame a fls. 94, In fine.
Se a apollce ndo contlnlia o seguro eomo desejavam os Autores, elles n5o o teriam conaer vado.
Quern accelta um documento do qual derlva um direito e o traz a juizo, como base de uma reclamagao. estd adstricto ao gue suas palavras dizem e soam.
Dlz De LaI/Akde: — Da Contract d'Assurance centre Vincendie, pag. 108:
-Se o seguro d felto por Intermedlo de "am agente — e d o gue acontece mats rfe"guentemente — e este agente quem redlge a "proposta, segundo as indlcagoes do Segu"rado".
"Acontece multas veezs gue o seguro ndo d preeedldo de uma verdadelra proposta; o repre sentaiite da Companhla toma ou recebe notas coni as quaes prepara a redacgdo da apollce.
"0 segurado (ou para dlzer melhor aquelle gue se quer segurar) deve, pots, controlar com o maior culdado a cxaetldao dag InformacSes oue dd ao agenie e antes de asslgnar a apollce( como aqui o segurado nfto asslgna a apollce devna-a tender - antes de recebe]-a) deve verlflcar m essas informagCea foram «xactamente reproduzldas", etc.
REVISTA DE SEGUROS
Nao havers, provavelmente, em parte algiima do mundo uma conscIencSa hyglda capaz de pensar, gue o segurado de nma pane de um iodo Possa, por vontade do segurado, ser transforWado em responaavel por uma parte egual, mas coirespondente a um fodo'mutfn nn»nf\r
A PROVA DOS AUTOS
Os Autores pretendem evldentemenet gue o seu seguro seja liguidado, nfto em face da apoUce mstrumento unico gue o prova. mas de accordo
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CD eg o iH O na o JS H 3 •-D ID ■3 CD eg o t'H ID c nS •-9 a> 'O o •H OS CO o QC D o CD Ifl UJ ho « CO <0 5 UJ o g < ■9 Q 5 u u fi < o 0 M 1— ■o CO (Q 3 > CC Ui q: u t/3 a H H H Ih O 43 a (D CO ID O bO a < i '•■■-J
Amigo e Senhor
A Dlrecgao da Revista de Seguros,tem a satisfagao de partioipar a V. S. a raudan^a da sua redacQao para a rua do Carmo 67 sob. Rio de Janeiro.
Aproveitando o ensejo .que se nos offereoe a ReviSta de Seguros vem solioitar a V. S. uma assignatura annual e ao mesmo tempo o favor de intervir junto a seus amigos que se interessem pela industrla de seguros no Brasil, para que por sua vez tomem egualmente uma assignatura da nossa Revista. A KeVlsta de Seguros 6 a unica publioaqao, no genero, que se edita no Brasil. Quanto maior for a sua. divulgaqao maiores, por certo, serao as vantagens obtidas para a induatria sqguradora, de que 6 defensora. Desde a fundagao da ReviSta de SeguroS, no terreno judioiar io-j to luoraram as Companhias SeguTad-oras no mode de serem J'ulgadas suas causas, e a ella se deve egualmente a fundaqao da Associagao de Companhias de Seguros. pois desde o seu priraeiro numero, a ReviSta de Segul*OS vem se batendo pela uniao de todas as empresas seguradoras.
Evidentemente muito raais a Revista de Seguros pode fazer. Para que o seu prestigio augmente e com elle o da propria industria seguradpra nos animamj)s a fazer-lhe este appello, contando com a boa vonXade e svmpatbia de V. S. Aguardando as suas presadas ordens nos subsorevemos de V. S.
REVISTA DE SEGUROS Rua do Carmo, 67 - sob. BIO OB ^AHEIRO Rio de Janeiro, 26 de Julho de 1928
Illm. Sr
Att.®® Am.°® Obdos.
pela REVISTA DE SBQU^ROJ^
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DIRECTOR OERENTB
REVISTA -DE fcJEGUfiOS
REVISTA DE SEGUROS
;;fez o co-seguro sd estd obrlgada a tantoa
P^obabilidades, unica Manto proporgao entre o total flxo do s< ^ dotomjoado (2.000 contos) e o daono iiicnto soffrJdo © \
Nao havera, provavelmente, em parte aJguma ao mundo uma consclencla bygida capaz do pensar. qae o segurado de uma parte de um to<lo Possa, por vontade do segurado, ser transforaado em reaponsavel por uma parte eguat. mas coireapondenle a um todo'muUo menor. A razSo e obvia. N'um seguro de 3.500:000$, bavendo Inc«ndio, a parte dos salvados serJa proporcloiialnieiite muito maior do que se a quantldade das ibercadorias fosse apenas de 700:000$ ou menos.
A Revista de Seguros, Commurclo e BstaUs 'ca de Lisbon, de 13 de Dezembro de 1919, traz um jiilgado da eidade do Porto, cuja emenla 0 a segulnte :
•"'A Companbla Seguradora por metade "do valor do objecto sd responde, em caso de "sinistro, por metade do valor total dos pre"julzos occorrldos" .
0 priucHpo 0 0 meamo, que a R5 invoca; seguradora de uma 35- parte do que, os Autores inham no seu deposlto externo (trapicbe Capo- •■anga), nEo p6de pagar a 7.* pane do prejuizo ^erliicado.
O Instrumento do contracto 6 a apolice emit"da segundo as indlcaqoes dadas pelos Autores, Pols sdmeute elles poderlam saber qual o valor as faculdades alii existentes e os co-sogurados ^ue, tinham. Niuguem mals. Admltta-se para ar^mentar, que o desejo pu Intengao dos segurados fazer o seguro de um valor Jiidetermlnado. receberam a apolice, adhenram &b ^udlgaes coustantes da mesma. tJerIa extravasante q«e trazendo a apolice a Julzo, elles n&o cceitem como nella se contEm o seguro. Neste 0. serla nullo o prooesso, porque a fdrma sum•aria ad cabe As acgoes orlginams de apollces « seguroi- ten-eatres ou de vlda. Cod. Proc Civ ® Com., art. 323, VL Se 0 fundamento do pedldo nSo 6 a apolice seguro; se a prova da sua IntenaEo nao se unda excluslvamente nella, entao a acgao com. wtente serla a ordlnarla. "Oa contracrtoa legal- ®ente celebrados devera ser pontualmente cumndos, nem podem ser revogados ou alterados seuao por mutuo eonseutimento dos contrahentea saivo as excepgoes especlficadas na lei" dlz o "f 27 de junho de 1916, estampado na reviata cltada de 15 de oulho de 1926. NEo flzeram os Julzes portueus^ senao applioar uma regra commum de dlrelto, bias, asslm ndo entendem oa Autores. que pro- Pondo uma acgdo quc se origu.a «a apolice de seguro. desejam que o }niz nSo a cumpra. que a revogue on aUere. eem o conaentfmento do contrauente devedor!
A PROVA DOS AUTOS
Oa Autores pretendem evlrtentemenet que o mstruraento umco que o prova, mas de accordo com OS luformes de algumas testemunhas que levaram ao palacio da Justiga !
Vejamos estes depoimentos : A prlmeira testemunha 6 director de uma companhia de seguros, da qual o Sr. Raul Ramos mimh t«bapo aTcrouMa." ° ^
Vide depolmento, fls. 71. Esta testemunha pretende que a proposta do seguro deve sempre ser asslgnada pelo segurado sem emendas, mas o exames requerido pelos autoies piova que elles meamos nuuca assignaram as propostas dos seus seguros; quo as propostas levavam apenas um carinho e houve mesmo um seguro de duzentos contos, feito por uma simples nota, cujos dizeres foram tranaportados para o niodelo de uma minuta ou proposta.
Esta nao tem uenbum signal de ter tranaitado pelo escriptorio dos Autores - o que prova que a minuta aaslguada nao e uma formalidade essenmal e preliminar na formagao do contracto. Mostram mals os peritos, respondendo ao seguudo queslto da Rd, que muitaa mitiutas nao igm n assignatjira dos proponentes. diversas encontmrn-se asaignadas por pessoaa outras gue ndo oa proponentea; graiide parte dellaa apenas estao cormbadas e. vartas emendadas, riscadas e entrelinhadaa.
A testemunha, ao ser reinquerlda, reconhece que as minutas encadernadas sao documentoa do arcblvo da Companhia: dlz que a praxe 6 nao communlcar os segurados & seguradora a termlwagEo de outros seguros. no caso de co-seguro. nem as sjiuatituigoes de iimas por outras.
Entretauto, o que a doulrlna ensina, apoiada na jurisprudencia, A o segulnte :
"En cAs de co-assurances fixes, la substi tution d'une Compagn'le a une autre non declarde. est une cause de dSchlanee".—panrt Franc., vol. X. n. 1012.
Pinalmente, declarou que as mercadorias no trapicbe sao em geral destlnadas a embarque e por consegulnte. aujeitas a grandea e coustantes rcducgoes de valores, ao passo que as mercadorias de armazens commerclaes t6m estabilldade". Esta parte do depolmento traz esclareclmentos d questao debatida.
segurava atd enWo mercadorias no tra picbe Capomnga. com a declarasao - parte de
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malor guantia — mas ao contractar o aeguro de 5 de Outubro de 1926 (apollce fls. 21), sabendo qiie tal arraazeni as reoebia como um prolongamneto dos armazens dos Autores, exigiii que ficasse declarado o valor total segurado e o norae das co-seguradoras, com os respectivoa valores.
Os Autores accederam a exigencia e deram essas informasoes, que ficaram constando da proposta e da apollce, por que assim rdo feitos os segurbs de casas commerciaes.
Os proprios Autores, na iuicial, declaram que ndo tendo os seus armaserts capacidade para deposUo do seu grande stock de mercadorias, costumam deposital-as em trapicties.
A segunda testemuuha repete a historia da prlmelra, quanto ao valor da mlnuta. e a prase seguida pela sua Companhla, etc. Merece ella as mcsmas observagoes anteriores.
Pretende essa teatemunha que o'contracto do seguro e representado pela minuta asslgnada pelo segurado e pela apolice. maa, como o art, 1433 do Cod. Civ. diz que o seguro estd perfelto desde que 0 segurador remette a apollce, segue-so que a teatemunha esta em contllcto com a lei.
E como OS Autores nuuca asslgnaram mtnutas e thiham um seguro pedldo numa tira de papel ou OS fazlam pelo telephone (tls. 93), segue-se que esses seguros na oplniao da testeniunha, nao tlnbani existencla, apezar de estarem com os segurados as apollcea emlttldas, e os premios pagDs!
"Mada sabe do que se passou entre o prepoato dos segurados e o empregado da Companhla seguradora, no momento de ser contractado o seguro, nem os termos em que fol emlttlda a respectlva apolloe, etc.". Fig. 73y.
Finalmente (Da. 74 fn /ine), deciara que, desde que o seguro seja contractado de uma delerminada guantla, qualgucr alteraqdo Jeita no mesmo deve ser comvmntcada ao segurador.
E' 0 caso dos autos. A Rd segurou 100;.000$, parte de 3.600:OOOJ, reduzidos posterlormente a 3.S00:OOO|. Se os Autores dlmluulram o seu dePtislto para cerca de 700:000$, Ihe deviam ter avisado, assim como a reducgdo dos seguros que aid ent&o tlnham, porque a Rd flcaria sabendo que em vez de ser responsavel por 1/35 avos serla por 1/7 avoB.
A terceira testemunha repete a mesma oragao relatlva d proposta, o que ji estd aualyaado e nao se ajusta aos factos verlficados no exame perlclal. Confessa, pordm, que nos seguros existentea elti armazens, sem o caracter de transfto, costumam as seguradoraa exlglr que o valor total seJa declarado. PJs, 75 v.-76.
E' 0 caeo doa autos.
Nao sabe, entretanto, o que se passou quan to a esse seguro.
A quarts testemunha, ao ser relnquerida, dts; se que o trapiche Caporanga tiuha o caracter de deposito permanente; que a Ilrma autora teve alii sempre grande deposito de mercadorias. Fls. 89 v. a 90.
A qiiinta testemunha, empregado dos Autores, encarregado multas vezes de (azer os seus segu ros, esclareceu bem o assumplo, quaiulo (Ol reln querida- Dlsse que quando fol emlttlda essa apo llce de cem contos, o stock de VIEIRA CUNHA £ C.' era do 3.600:000$ (tal qual estd na mlnuta e na apollce),
Que com a mlnuta encadeniada, no escrlptorloda Rd, se achava a relagdo dos seguros dos autores, na Impoi-tanela do 3.600:000$. com a Indicagao das respectivaa Imponancias tomadas pelas Companhias co-seguradoras: que iiem todas ar mliiutas de seguros eftectuados pelos Autores eram asslgnadas; que muitas veezs os aiifores se entendiam com a Companhia Rr" pelo telephone sobre a rcnovagdn de seguros; que a relagao dos outros seguros existentes na occasldo deate de que se trata e annotagdo por Fred. Bekmann podia ter sldo dada por meio do telephone: que havla na Companhla Rd um seguro dc duzeiitos contos, dos autores, de mercadorias no armazem. 13 A, sem a.?,?ij7Ho«Mra nem carinho na 7n!nuta dos au tores ou de sua rasa commercial, tcndo por conseguinie. sido emittida a apoiice sem que a Ri tivesse mandado a minuta- para ser assignada".
Islo vem provar que os Autores fazlam seguros sem haver dado a mlnuta escripta. Como, pols, allegar que a minuta d essenclal no contracto ?
Para ©ste depoimento pediraos especlalmente a aitengSo do M. M. Julz...
mou numa nota annexa, como se ve da photographia a fls. 105. os nomes das co-seguradoras e assim fol emittida a apoiice recebida pe'os Au tores, qiie pagararam o premio CBtipulado. E esta apollce que fdrina a base da sua acgao. Pretender que a Ke tenha alterado a proposta de seguro;- com insclencia sua, 6 um absurdo de tal ordem, que causa espanto. Podera algiiem em juizo perfelto admittir que nnquella data o fuuccionario da Re, encarregado dos contracto.s de se guros. ad/ri'nlias.ve quo o slock dos Autores era realmente, como ora se conflrma, de 3.600:000$ e tnmbem os nomes ds mats nove Companhias coseguradoras do mesmo rlsco, e os sens respectivos valores ?
Nao.
• A relagao dessas oulras companhias est& de accordo com a que os propvios segurados offereceram nos autos. Resposta ao 3." quesito da R6 a fls. 100.
Nao seudo Fred. Bekmaun iieiihum adiviniio nem podendo prevbr o future incendio, nao lerla agido sem combiuagao com os Autores, quanto 4s condlgoes da apollce, que contem todos os dlzeres que na mlnuta ja se ncbavam, na oecasiao da sua emissa-j.
Essa minuta ou pi-oposta, como a apoiice, de ciara 0 segitlnte : "Os segurados tbm o dlreito de transterlv o presente seguro, no todo ou em parte, para outros trapiches, medlante aviso a esta Companhla. etc., fls. 21 e 102.
A clausula 18.° da apolicc obriga o segurado a particlpar toda c qiMlguer alteraqdo-
Os Autores, a 5' de Malo de 1927, Irausferivam para oiitro armazem cem contos de merca dorias que tinhani no CAPORANGA, objecto do aeguro da apoiice de fls. 18, renovada pelo reclbo de fls. 19.
aguillo a qne se obrlgou, o que serla contrarlo ao fcspifito do art. 1092 do Cod. Civ. Devemos notar que as apolices das outras seguradoras diziam — parte de malor quantia — ao passo que a apoiice da Re deciara — parte de 3.600;000$000.
Assim sendo, a Re ndo podia tazer a llqulclagao nos termos das demais companhias e lisamente expoz isto aos Autores, na carta, em publlca fdrma, junta por elles a tls, 44. llqntdagao como querem os segurados aberraiia dos principios de dlreito que regem o se guro e das condlgoes do contracto.
Os Autores mandaram eousultar a um advogado de contianga. o Dr. Hugo Slmas. Esse houraclo causldicc, JA tao conhecldo pelos seus estudos de dlreito maritimo, no qual flguram os se guros, preoccupou-se sdmente com o caso juridlco, sem apalpav o interesse dos cousuleutes.
Deu 0 seu parecer, ja transcripto, o qual ad ultlmamente conhecemos. '
Em puhllcagao feita no Jomal do Cotnmercio, OS Autores uegaram ter feito aquella consulta.
PlcAmos pasmos, mas depois nos lembramos de que o apostolo S4o Pedro, num mometno de (lolorosa "fraqiieza, iiegou o seu Mestre !
Teiido side o damno dos Autores de veis 685:S90$580 e sendo a Rd seguradora de rdis 100:0008, parte de 3.500:000$, a quota que lUe compete pagar e de 19:596$875, couforme a pro• porg5o achada pelos peritos, no final do laudo.
Ella, nao poderd ser responsavel senao na proporgao da quota que assumlu. segundo os ensiuainentos que eiicontramos nas apolices trancezas, citadaa em llvro pelo illustrado autor DrStoll Gougalves. testemunha dos Autores, e, no parecer Hugo Slmas.
CONCLUSAO
Ndo tendo o trapiche Caporanga o caracter de deposito de mercadorias em translto — mas, de um prolongamento do armazem dos Autores! como ellea dizem na Inlclal, a Rd, ao emlttlr a apollce, ora dlscutlda, exiglu a decIaragSo do va lor total das mercadorias armazenadaa, com os nomes das co-seguradorae e as respeetlvag Importanclas, como se faz em seguros de casas com merciaes. Seja porque o preposto dos Autores, chamado Alolsio, cujo nome se acha no alto da proposta a fls. 102, Ihe tivesse dado essas luformagoes, ou seja porque ellas Ihe fossem fornecldas pelos proprioS Autores, pelo telephone como admltte o empregado delles, que depoz a Hs 93 o funcclonarlo da Rd fez constar da mesma pro! posta que o seguro era parte de 3,600-000$ e to-
Vide annotagiio na dlta apoiice de fls. 18, sendo, portanto, meiics verdadelro o 24 provarA da inlclal.
For esta forma, os 3.600:000$ constantes da apoiice de tls. 21 (a da questao), ficaram redu zidos a S.500:000$000.
Depondo a tls. 66, os Autores eontessam que depois tjessa transfevencia, tvansferiram outros seguros paro outros locaes: que nao communicaram es-sas transfereuclas a rd, por julgarem desnbcessarlaa.
Se esta commuiiicagao conslil.uSa v.inu condigao expressa do contracto, como poderlam os Autores •negllgenclarem-n'a ?
Nfto e a Rd quern deve reapouder por eaaa falla.
Os Autores, que iiao ciimprlram a sua obrlgagao, prcteiidera que a Rd cumpra mals do que
0 signatario dii IniclnL refeviu-se a int'scrtipulosa escapatoria da suppUcada, mas os Autores. no depoimento a fls. 6, desapprovaram esse rigor de expressao, que nao se justlflca nem em face dos factos, nem do divelto.
Nestes termos, a' acgdo procede quanto 4 quantia de 19:69G$873, que a Rd esta a offerecer desde 15 de Agosto. Fls. 44, Reclama a Rd a applicagio dos artlgos J432 -e imniedlatos do Codigo Clyi! e da apollce.
Os cuuiractos sdo leitos para serem cumprldos, como parece,
Rfo de Janeiro, 7 de Agosto de 1928.
Aiiiuo iiK Cauvai.ho, ddvogado.
!'W 20 REVISTA DE SEGURQS REVISTA DE SEGUROS 21
DE EOHTO A^LuEGRE
Relatorio do Corpo de Bombeiros, Borrespondente ao anno de 1927
Dir^dores c Rcpresedanks de Companhias de Seguros contra fogo:
® '■esulamentar de apreS?vo. Bombeiros. procurando escla- lu,l nut m l , sobre tcdos os assum- ?nhL , f Pe'to vos possam iiueressar e sobre o estado financeiro da Corporacao cujos documentps comprobatorios so eiicoiitrani a vossa dlsposicao na Secietaria do Corpo.
cr,JS" RE"0E™",;e-
S'Ss's":,?"' VrlflJae .rr. ae ij^s urn excessp de Rs. 10:7301323.
fn^ ^bl'SPEZA — A Despeza eom o Pessoal, gasem Rs Material etc... orcou tnn.,, io'l'srJ
c) o segiiro feito no exclusivo IntuUo de ^olumar 0 Premto e em absoluta deaproporgao com 0 Vdlor dos objectos aeguradns o quo renre. senta uma permanence /ascJnagao ao crime.
Estes motlvos que representam apenas um mos A anormalldadc que ciasaifto f 1, Porto Alegre como 0 J?oToch'df&
ouctoHnes%a"'£ta?o1"4"„,r"'"=t actual Chefe de PolWrquo noSo lamentos de que vae sendo dolada a cldldT nao
REIVISTA DE SEGURDS
rigor da vigilancia ali maiitida, permaneute c atteuta. como o exlge 0 cumprimento do devei. Contra esta afflrmaqiio unanlme nao ba a excepgao d'uma voz que Jusiameiite se possa levautar, sendo, porlsso, dignos do maior louvor e applausos 0 Commando do Corpo c respcctlva offlcialidade.
teiial pertenceiilG ao Corpo a Rs. 773:727|610
ssHilsSas
ra.-f,Th Z' Siliilil illHiiii
mas e absolutam^emTim^issib^'it'^o'd^^ conaS
A causa do smistro quo declara igiiorada Se S,
e Juridleameiite valloso ' serlo
gigSiipssz SSSH#!^ ipiissfi
§JK~S«II2S rnmsm
Irrompeu c fogo, a possibilidade dentro Ho
xeram o esmoreclmento na lucta 0 n rD=I.?,.iL* d um profundo egolsmo mercanlll mia f^>» que cada um abandonasse o posto de nomhT ein quo nobrnmente so mantlnha 4, das se vao prbnunclando e sSo um'roW a sciencia individual e coIIectlVa p^-a o„o uuem prestigiando e mantendo 0 m-of m, P balho em que vem empenbado 0 InsMt?,. ? I®" euro no Brasll. ^'istUuto do SeA accao do Corpo de Bombelt-o, se poderosamente effieiente, localiaor,,! clpios de Incendio, alguns id com Prln* ameacudoras e Isolando iiicendioa im v, bcoporgSea de irnipgao, evitaudo grandes dessitT'^' estranha vioJencla dab chammas iim,-:. ® produziria. As promptidoes semnro ^®y®^mente Qnartel alguna seguntlos apdg © variante coustatada de uma faltu ,, „ '
u que prova
U PBSSOAL — M'iutem-se 0 nicsmo eflectlvo de 6-1 homens, cuja defficiencia para os .multiplos servlgos que Ihe estilo aCfectos nfio cessaremos de notificar. Ha a Ideia arralgada de que o nosao bombeiro s<5 age em occasiSo de'alnlstro. levaudo. fOra. d'essas occorreiiclas oventuaos uma vida folgadii. So qaeni nJo conhece a vida intlma do Quartel assim pdde pensar, porque nao sente 0 calculo e esforgo indispensaveia para que todos OS postos eatejam devidamente guarnecidos, desde as promptidoes de servlgo Ss cscalas para guardas de theatres e casas de diversBea, guar- das de salvados, trabalho de limpeza e conservaCfio do material, servicos de offlcina e taiuas outras modalidadcs da vida iiitenia do Corpo, absolutamente descoiihecidas dc grande parto du Populagao. Hoje, devldo a determlnadas medi das que se I'oram tomaudo, eiitre as quaes soore'eva a da installacao da coslnha que prove (I allmentaqao do Pessoal. melhorla de venclmeiiibs ®tc., sac menqa frequentes as falhas no quadro da Companhia, tanto devidas a balxas ao hospi tal como a inclusoes e exclusoes successlvas.
DAS RITAS E PRACAS DA OA"tiAL — A Intendencla Municipal deiiunclou 0 contracto que vinha mantenrfo com 0 Conw de uombelros para a lavagem das ruas da cidade, cremos que por motives de ordem ecouomica poJs 0 Corim_ sempre attendeu promptamente lodas as requ.sisoes quo lUe foram feitas, cumpriudo cstrictamente com todas as clausulas do compromis''O assumiflo.
" despcza ext^ao^
J PErRASI , ordenou 0 Corpo a imgSe raf-^EARfol A '"'iterlal accessorlo quo ioi julpdo de prementc necessidado. Estamos tertos de que os novos directore.s do Corpo coutt. sun sarantir rada vez mals a tos drn.m'ti"'. appareinamen- necesslta c entre estes um ear- To teohnieo niodelo qiie scrvird de base para a gradual substitulgao dos veilios carros que Bdo actualmcnto utllisndoB.
RT. PEPARTA-MENTO DE SALVACAO ELC- VIAL E SO LITTORAL — Kncontra-se doflnltl' ,'1'" serviQo com a lancba
OE^LRAL PETRASl" perfolcamente guarneclda 0 apparelhada para os fins a que se destlna e a lancha GAMBDLAS" que ha longos annos vinhn 34 auxiliando a extlnccfto de liicendios no litto ral.- Mantem a lancha "OBNERAL PETRASl" alem do commaudo, um pratico, um motorists e um marinheiro constlfulndo uma promptldflo repeola de maneira a poder mover o barco e respecilvo apparellmmento de inceiidlos, a quaJquer momeuto em que sejam requlsltados os respectivos aorcorros. Esle melhoramento si ciisiou ao Oorpo grandes sacriflclos, coSim uma Saa mats relevantes demonstras6es do esfoS dls
pcndido para augmentav a sna etficieucla na dereza dos imraensoa valores conflados 4 sua guards.
COaPOS DE BOMBEIRGS NO IXTERIOR po ESTADO — -Mediante auctorisaQio que nos toi concedida., em documento existente no archivo do Corpo, pelo lllustre Intendente do Munlclpio de Bagd, Snr. Dr. Carlos Mangabelra. ordenamos a encommenda em Inglaterra de Matemi para a proxima creagSo do Corpo de Bom'Wlros de Bagd. estando outro em acqulsigao na nossa praga e noutros mercados nacionaes. E*. pois, uma realidade o estabelecimento em Bagi dum Corpo de Salvagao Publica, 0 prlmelro exUo e canjpauha iniclada ha annos por Sn rrl,^ Bombelros e pelo Com!t4 Mixto Rio Grandense. Deve-se este resultado ao culto intendente daquelle Municipio, 0 prlmelro a reconhecer que tninca estarA complete um pro- gramma de reformas e mclhoramentos d'uma ct- dade sem a existencia d'um dos mals Importantes servigoB publicos, alnao o mais Importante. quat e a defeza dos haveres do commerclo Industrias e populagao contra a voracidade das chammas por Tezes de desastres irremediaveis. Bern haja 0 benemerlto ,edil bageense que tomando a si tao prestimosa iniciatlva. abrin' um exemplo que decerto fructlflcard em outros cen tres cuia aetmdade Industrial e commercla' reclama urgeutemente 0 mesmo beliefIclo.
BOMBEIROS NO ESTADO DO ni Paw ~ ^ Bombeiroa de Porto Alegre ofei-eceu um cunho todo espe cial com relagAo aos demais de todo o Brasll. Foi orgauisado por iniclativa das Companhias de Seguros Rio Grandenscs com sede em Porto Alegre. Na creagao do Corpo de Bombeiros nao liitervei<i a Miinicipalidade que apenas se Hmltoii n agasa- Ihar e prestigiar a inlciativa. Com esse caracter puramente particular, fol asslm creado e coustituido o Corpo. vlsando a defeza social e 0 Interease das Companhias de Seguros. das quaes promaiiam os elemontos impresciiidiveis para a sun manutengao. Com essa mesma orlentacao se tern conservatlo 0 Corpo que A hoJe um nucleo res- peitavol. subsidiado pela Muulclpalidade c pelo Goyerno_do Estado que 0 prcstigiam. como uma Instituigao beiiemorita pela excelsitude dos scrvlcos quo tern prostado A populuvAo de Porto Alegre que a estima e distingue como dlgna dos mals francos encomlos. Excepciona-se 0 Corpo de Bom beiros de Porto Alegre por ontros titulos: — nSo teigjio official; ha 110 engajamento. felto com maior selecgao e na excusa do sen Pessoal, a malor liberdade. estando snjeitb, por norma e tradigao. uma dUclpIiua que bem pdde ser comparada a 'Pnroce^rA oxtranho que .-tsalm sejn, no cn- tretanto, esse bello aspecto foi consoguido com a coiitlnuidade de administragoea visceralmente jus- tas, exhortadoras da missSo iiobilitante do BomiLin?' Tecomponsando-o moral e matcrinlmente do dlrcctrlz foi conTM on ^"'"PO de Bombet- TM que pode ser oonalderado niodelar, so Ihe falJ?"' protecgfto por parte dos poderes pu® "lolboros elementos mateiiaes, para que se 0 Inatrua dovidamente por E Hn"''" competentes e se augmente 0 Srfo f"n n® proporgao do ne- cont^n«»,;^^« Protecgflo das populag.les contra as ontlngenclas do fogo 6 dever proprlamente da
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algada das munlclpalldades, constitulndo, pols, u creajao e manuteneSo dos corpos de Pombelros um mister estrictamente Tlticiilado aos interesses das communas e aos das "Companhiaa de Segiiros, cm segundo piano. Seiido assim, parece iiidiscutl vel que com reIa?ao a Corpos de Bombeiros. devem entrar n'um estreito entendimento o podei municipal e o conjuncto das Companhlas de !?eguros que actuem em qualquer localidade, pols da conjugasao d'esses dols vallosos elementos torna-se licUo esporar a melhor admlnistragao possivei d'essas irstltuicoes « o melo mals acertado e eqiiltatlvo <le mantel-as. Hoje em dia. com a evolugao do Institiito do Seguro em nosso palz que conseguio intelligentemeute aggremiar todas as Companhlas de -Segiiros sob uma unica orgaiiisagao technlca e a eglile da benemerlta AssoclaCao de Companhlas de Weguros, com sdde no Rfo de Janeiro, dividido, conio estd, o torritorlo nacional em circumscrip?5es de seguros que teem como representantes os rcspectlvos Comltds. facil se torna exercer, junto aos pcderes muntcjpaes, uma acgao collcoHva das Companhiaa de segu ros que teem .igora os sens prepostos. -laturaes.
Dad-o todo este prcamhulo, p.irece que os Cor pos ou secgoes de Bombeiros deverao ter no Estado e Tia sua admliiistragao coino auetoridade maxima o Intendente Municipal que agira como conselhelro e patrono do Corpo, presldiudo, em casos excepcloiiacs, ds sessoes uas quaes actuarem conjuuctamente o Birei tor do Corpo e o respectivo Conselho Fiscal e s<5 se prouunciando quando sollcitada a sua tnlervengao, sendo conflada a administragao proprlamente dita do Cor po a um Director que tamben o oerA de Companhia de Seguros rlograndense e, si tal nao hoiiver na'~ localidade, serd direc.tor um agente ou repreaentanle de Companliia Nacional. O cargo de director do Corpo sera preenchido por eleigao, d qual concorrerdo as Companhlas de seguros uaclonaes e estrangelras que agirem na localidade. A instrucgao dos corpos de bombeiros serd mlnistrada por tcchnlcos, de preferencla offlclaes de bombeiros ou por pessoa civil ou militar que preencha cabalmente os predlcados e requlsitos para o objective conslderado. Serao fiscacs dos Corpos de Bombeiros, o Comltd Mixto Uio Grandense na Capital e nas demais cidades do Estado OS respectlvos sub-comitds. Nas pequenas ci dades do Interior deverd a organisasdo do pes soal das secgdes de bombeiros ohedecor, guarfladas as indicagoes aclma, ao que suggere a pagina 16 0 opusculo intitulado "DEFBZA DAS CI DADES -DO RIO GRANDiE DO SU'L CONTRA A EVBNTUADIDA'DE DE INOBNDIO", toplco esse que para aqul traslado.
Regiilado, pols, o typo do auto-homba, serao tambem da mesma classe todos os autos, UestlnH.dos aoa demnls servigos acceasorlos das secgSes de bombeiros. Haverd a maxima conveniencia que toda a acquislgao de quaesquer materlaes de bom beiros, para as secgdcB a serein creadas, eeja Celta com prevla audiencia da dlrectoria do Corpo de Bombeiros de Porto Alegre.
No que concerne ao peasoal, eera mantldo em cada cidade. um nucleo de bombeiros prollsslonaes, com eslaglo, para apreudizagem, no Corpo do Bombeiros de Rorto Alegre, 0 nuiaero de prugas desses nucleos variard com a importancia da cidade em que aguartelarem e terd cm vista, iido sO a guarda e consevvagdo do material da cstaS&o como aervlr de ponto de convergencla aos
bombeiros municipaes que os haverd em cada ci dade guarnecida contra o fogo. Os bombeiros mu nicipaes, serdo exclusivamente escolhidos entre as pragas de elite das gtiardas mutilcipaes. Receberdo ellas nas secgdes de bombeiros a iiecessaria instrucgao e terao o estricto dever de comparecer immediatamente d estagao, todas as vezs que se tier uni incendio. Todo o regimen In terne, instrucgao e tactica dns secgdes a serem creadas, terao o mesmo cunho, dos servigos equlvalentes do Corpo de Bombeiros de Porto Alegqe que exercerd. sob este ponto de vis;a, uma vigi lante e activa liispecgao, eohre todos os nucleoa de bombeiros do Estado-.
Serd conveniente que, pertodicamente, vcnham d capital, olficiacs e atd pragas graduadas, das diversas secgoes d'e bombeiros do Estado, no sentldo do aperfeigoameiito de sua instrucgdo, ao lado de .sens eamaraUas de Porto Alegre.
Em regra, no que concerne d manutengdo dos Corpos tie Bombeiros ou respectivaa secgdes ae fard a expensas das Companhlas de Segu ros que contrlbulrao com uma tlelerminada Importancia calcada sobre o premio da.s apollces quo emittlrem, concorrendo a Municipalidade com o demais necessario, rcpreseiitado com uma quota colhida de ehtre todos aquellos que possam vlr a neccssitar do soccorro dos bombeiros, largo ambito esse que mesmo por sua grahde distenaao, permltte uma coiitribuigdo minima, quasi luslgnlficante, da parte de cada um -Jos contrlbuintes.
Bio estas, a meu vfir, as linhas geraes. dentro das ((uaes se poderio com Iranco exito, organisar e manter corpos e secgneo de bombeiros no Estado e oxald sirvam estas d-sspretenclosas suggestoes de incentive dquelles que possam concorrer para o mister .rllndido.
■A vNOSSA ACTUAOAO NO OORPO DE BOM BEIROS — Ao tragar estas linhaa (se n'ellas liouver morito) nao nos Impulslona a vangloria. Dtsejamos apenas fazer o rol slngello dos servigos priiicipaea quo prestamoa ao Corpo de Bombeiros. para quo aqui fiquem regiatradas n'um capltulo especial d'este Relatorio e pafa que sejam devldamente Julgadas
No espago cohlinuo de dols perlodos admlnistrativoa, eleito por desvanecedora tinanlmldade das nossas conatltulntca, dirlglmoa o Cor po de Bombeiros com acendrado devotamento, com o maximo interesse por aeu prestlglo e por anas tradlgSes. por sua completa capacidade technlca e pelo desenvolvimento, tanto quanto possivel, de todos OB servigos que Ihe estao alfecloa. No pro gramma da nosaa administragio, divulgado no opusculo que pnhlicamos sob o tltiUo de "DEFEZA DAS CIDADES DO ESTADO DO RIO GRAN DE -DO SUL CONTRA A 'EVENTUALIDADB DE INCENDIOs", alludimos da princlpaes neceasldadfta do Corpo e ao melo de il-aa aupprindo n'uma criteriosa sequBucla. Com este escopo superior, ecm rebugoa e sem temor tie contestagao, devemoa dizer que n'ellas Inverteraos todas as nossas energlaa e todo o nosso vallmonto e aid o proprlo credlto ,peasoal, consegulndo assim alguma colsa cujo valor a n6a nao compete estimar e sim a ontrem. Com aturado trabalho alcancamoa o aegulnte
I) - organlsarmos o actual Regulamenlo do (3orpo de Bombeiros que tol opportunamente approvado;
2) — Fomoa o creadbr da Calxa BeneCicenie do Cofpo, cujo active entregamos elevado a Ra. 40;000$000;
3) — Elaboramos, tendo sido approval^ peta Associagao de Companhlas de Seguros e Comite Mixto aio Grandense, e flzemos Imprimir d ntsasa'cusia um regulamento para separagao de nscos e fechamento de vaos de portas e 3aiiellas. acompanhado de InstrucgSes sobre servlgo preventlvo para extlncgio de Incendlos;
4) _ Confeccionamos um. estndo completo que apparece incluido no Relatorio de 192.i, lelnllvo ao servlgo de caixas avlsadoras em Porto
5)!— Escrevemos um opusculo sobre a dereza das cidades do (Estado do Rio Grande do Sul contra as eventualldades do incendio que fol unanlmemente approvado pelo Comitd Mixto Rio Grandense; ,
6) — Organisamos um regulamento de tlieatros e casas de diversoes que fol opportunamente envlado ao Bur. Intendente Municipal;
7) — Insiituimos, d gulza do que exlste em outros centres adeantailos, e cautellosos ^ MANA PREVENTIVA" (vide Relatorio de 1926).
8) A nossa administragio nunca conbeceu deficits orgamentarlos, teudo sempre havido saldos que foram em : ^324 42;67S$75C 4323 3&!l72SeS9 1926 207:1108820 4327 230:4348570
9) _ Ao assumlrmos a dlrecgao do Corpo (te BombelrOS 0 sen actlvo era de Rs. 57:7908790 (vide Relatorio de 1923) e ao delxal-o em 31 de Dezembro eleva-se esse mesmo actlvo a Rs. 775:7278610;
10) — Organisamos e propuzemos d Inlendencia Municipal um regimen capaz de attender a casos de Incendlos e respectlvos services- preveutivoB era edlficios de numerosos pavimentos:
11) — Consegulmos o augmento de subsidlo por parte da Municipalldade e tambem o obtlvemos da Assemblia dos Representantes do Es tado:
12) — Alcangamos, per doagao legal, a concessao de um vasto terreno, entre a Avenlda Ju lio de Castllbos e Caes do Porto, para n'clle uer ediflcada a Estagio Mixta Pluvial e Tervestre do Corpo:
13) — projectamos e organisamos a pianta da alludlda Estagio, trabalho que fol tranamlttido ao Snr. Intendente Municipal;
14) — Augmeiitamos t|)r duas vezes os vencimentos de todo o Pesaoal Combatente do Cor po, sendo que as tabeilas que vlgoravam quando aasumimoa a -Dlrecgao do Corgo e a em vlgeiicla ao deixar a sua administragio sio as quo vio em segulda reproduzldas.
45) — Croamos um novo deparlameuto de soc corro lluvlal e tambem, por vezes terrestre que ficou dotado com trez uiiidades; A lancha- "GENERAiL PETRA«1", a lancha "Gamellas" e o bote."0 Bomheiro";
46) — Para o alludldo departamento fluvial Importamos ila Europa uma lancha altamente technlca, cujo custo ascendeu a cerca de £ 6.000:
47) — No mbmento Indpieiite da nossa ad ministragio aoabamoa com a oondemnada e dls-
pendiosa tracguo animal, suhslitnlndo-a exclusivamenle pela meebaulca;
IS) ■— ILogo no iuiclo da. nossa administra gio coutava o Corpo apenas com quatro autobombas "iMUDAG", ao passo que, ao deixal-a subiu esse numero a sets d'esses apparelhos, incluldos dols a cargo d'este Corpo e perteueentes i Inteudeneia, todavla utillsavels nas contingenciaa de incendlos;
19) — ipromovemoa a Instulgao do ranclio, installando coslnha e dotando-a de todos os mensilios indispensavels a prover o Pessoal de alimeutagao sa o abundante;
20) — Esiudamos os mals modernos exempiares de auto-bombas e flzemos em Ordein do Dla uma descrlpgio do auto-bomba "SOMUA" (Societi d'Autlllage mecanique et d'usinage de Artiilerie), niunidos de bomba "DROUVILLE". como seiido, no genero, um dos melhores appa relhos do mundo. Estes auto-bombas eatao em uso no Corpo de Bombeiros de Buenos Ayres e sio recomniendados pelo commando do Corpo. de Bombdlros do Rio de Janeiro;
21) — Promovemos junto dos inteudentes de Cachoeira, .Caxias e Bagd a creagao de secgoes de bombeiros n'essas localldades, sendo de esperar que ua ultima das cidades referldas seja organisado, dentro de pouco tempo, o alludldo sevvjgo, por ter ja sido encommendado, por iutermedio d'este Corpo de Bombeiros, o respectivo ma terial;
22) — Fomos 0 creador da Biblitobeoa do Corpo de Bombeli'os quo ju couta em suus estantea com bastantes volumes.
Sao estes, em syiithese os aetos mals notavela de nossa administragio que emprehendemos ,e realisamos com a coadjuvagao tie auxiilaves nossos, imbuldos do desejo de ser util ao Corpo de Bombeiros e honraf o mandate que nos fol confiado.
CONCLUiSAO ~ Despedindo-uos de- todo o pessoal dos quadros combatente e administrati ve do Corpo de Bombeiros, cumpre-nos o indeclinavel dever de, n'eata opportunidade, agradacermoa a todo elle a preciosa collaboragao que nos prestou para a. realisagao da obra aclma delineada, nao faltando a justlga tie salientarmos entre todos e em primeiro logar' o Snr. Coronel Jos6 Ignacio da Cunha Rasgado, delegado techulco executivo, cuja experieiicia e eatudo de largos aiinos na dlrecgao technlca do Corpo, muito contribuiram para o fellz exito de muitas inlclatlvas levadas a bom termo; o Snr. Capitio Pozo Brabo e demais otficialidade que, cada um na esphera das suas attribulgoes, ce revellaram Inexcediveis de zelo para manter o bom nome e a boa ordem moral e dlsciplinar da Corporagao; o Seeretario do Corpo. Snr, .ilfredo de Castro, cuja intelllgente actividade constltiilo um optimo auxiliar no estiido e conclusio dos problemas que Integramos no nosso programmii ailminlstrativo. N'esta ordem de louvorea beih justos e merecldos, Incluimos os demais funccionarlos do Corpo que serviram nas diversas phases reorganiaadoras dos servigos, dostacando o Bur. Frederico -Hoffmann, Manoel Leite Rangel o Josd dl Nola, 0 primeiro thesouroiro e o segundo guarda llvros ati Junho de 1927 e o terceiro accumulando aotualmente as funegoea de thesoureiro e guarda livroa. Hem merece alnda os louvorea do
24 RBVISTA DE SEGUHOS REVISTA DE SBGUROS 25
'Iv ■wi-ii'.iimi ■,
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Corpo 0 Snr. Joao Alves, Aiixiliar T«chnico nue relevautes sei'vigos tem pvestado na organlsaeSo ao Xiepartameuto de Soccorro Fluvial.
A 2ova Dir«ctoria do Corpo enviaraos iiossos votes pelo eiito de seus esfor^os no desempeiiho da missao que Ihe estd confiada.
Porto Alegre, 13 ae Marjo de 1928.
(a) Genera! Adalberto A. R. Pctrasi
PARECER
A Commissao Fiscal do Corpo de Bombeiro.s cumpnodo o artigo 9."-do Regulamento que o rege. procedeu ao exame do balango, contas o escripturagao correspondente ao exercicio fludo em 31 de-Dezembro de 1927, a gue se refere o relatorio da Divectoria, tendo o prazer de constatar que tudo eueontrou em perleita ordem.
Foi-lbe grato verificar que a Caixa Beneficente elevou o seu patrimonio a Rs. 40:885$730 ascendendo o valor do Material a Rs 775'727$610 ou sejam mais Rs. 299:279?900 que no flm do exercicio anterior, accrescimo esse attribuido d carga da lancha "GENiDRAL PETRASI" no inventario da Corporagilo.
Somos de parecer que as eontas e balancos por iio.s examinados devem ser approvados pela Assemblea Geral a que serao submettidos com um veto de louvov A geatao da Directorla que ° mandato em 31 de Dezembvo de 192(j_bem como aos seus auxiliares tecbnicos e administrativos.
Porto Alegre, 22 de Margo de 1928.
Gcntil Clark, Pela Compauhia Italo Braslleira; Joao Aydos & Cia., Pela Companhla Sagres; Israel Ronpel, Pela Companhla I-Ioyd In dustrial.
A Justlga Social pede que cada um seja recompensado na proporcAo do bem que faz A Socledade.
O seguradur deve pagar ao segurado o valor actual do obJecto slniatrado, no dla e no logar do sinistro, e nSo no momento da coiiclusao do contracto. Em coiisequeucia, as avaliagoes e estimagOes feltas no contracto nao obrigam o seguradoi-.
O.s objeetos segui-adoa podem ter soffrldo a uaura do tempo; sua depreciagao fica a cargo do segurado.
"O valor dado na apollce, As couaas seguraaas nao obrlga ao aegurador. Elle tem por flm determinar o premie devido e o maxtmo da iudemnlBacao. que o segurado pddo reclamar. Eate \PP"casao quando se trata de moveis ou de mereadonaa seguras contra Incendio".
(Gauget et Mei-jer, Diet de droit Com., v I n< 149).
JURISPRUDENCIA
0 juiz da 4,» vara, dr. Frederico Sussekind,por sentenga de 6 de julho, julgou improcedsnte a acgao rescisoria movlda pelo liquidatarlo da massa fallida da "Companhia de vSeguroa Ura nia", dr. Thadeu de Araujo Medeiros, contra a Companhia de Segnro.i Argos Fluminettse. aflm de haver desta a quantla de Rs, 18:671J200. poi quanto fOra a Argos adniittlda como credora prlvllegiada no prooesso da fallencia da Ura/iio. Entre oiitros lundamentos, ostabelece que "a sentenga rescindeiula, julgaudo privlleglado o eredito da rd, nao violou prlncipio legal, nao decidiu contra dlreito expresso, mas, ao coiitrarlo, teve por fundamento um prlncipio legal, que assegurava esse prlvilegio, e accdrdaos da instanda superior" e, bera asslm, que, no caso, os Segiirados da "Uranjo" t6m o prlvilegio, nSo s6 sobie a caugSo inlcSal, como sobre as reservn" crladas pelo art. 49 do Dec, n. 14.593 de 31 d.> dezembro de 1920".
Diz 0 Cod. 'CIv„ no art. 1454 : "Emquanto vigorar o contracto, o segurado abster-se-A de tudo quanto possa augmentar or riscos ou eeja contrarlo aos termos estipuiados sob pena de perder o dlreito ao segiiro"..
DFPO.SITO NO THRSOVRO imoiooosooo
OpC-rn em ScguroR TerreKtres em predloK. extnlielccliiientoH .•oininoreint-.s, iniivels, met-vArlorinw om trnfiMlto c ouiroa rlucot* terroKtrc«? 15m SecrurOA Mobre vn|iore«. Mnvlos a vein e uutriis cinbaroacOcK. mcrcrtilorinH embnroncKiN etc. Acceltn procura^flo para aclmlniHtrar bens «lc n"n1auer nature*", reeeblmenta dc aliiffnels predlos, .Jnrc.s dc npnIlccR e oulrtiR tltiilos lie eenila, iiieiUanto iiioillvn coiiniil.ssno.
Dlrcetores > JO,\t> JOnCE «.\IO .ILNJOR. JOSE' AI-BEHTO I)E JJITTENCOVIIT AMARAXTF. e AXXinAT, TRIXHIRA
PreRfnm-Re eoiitne por seiiicRtroi. triincKtrcH ou iiipiiNneu
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RDIRICIO PROPUIO
Telephone Xorte 1022 — RIO DE .lAXRIRO
No recurso da Companhla Conflanga de Soguros Marltimos e Terrestres, laterpostc para o Sr. Minlstro da Fazenda do acto da Reeebedoria do Distrlcto Federal, mandando cobrar ditferenga do imposto accrescido da mora de l"]" e Impondo a multa de SOOJOOO por Infracgao do Regu. lamento do Imposto Sobre a Reuda, s. Ex, laiigou 0 seguinte despacho : "Pelo resultado do exame mandado proceder pelo despacho de fl, 21 verso, veriflca-ae a procedencia do allegado na peligfio de fi. 9. . Desse modo, nao estando sujelias ao. impos to de que trata o Regulamento iiumero 1.5,589 de 29 de Julho de 1922 as gratlficagoes dos merabroa tlos Conselbos Fiscaes das Socledades Annnymas aou provlraento ao recurso para jiilgar de nulln effeltn o despacho de 11. 5".
A nogao da iudemnisuguo nAo nr..., .sempre exactamente ao damno effeetlvo^ eiia a mais restricta: d o prejuizo garantldo 'do qua! ella 6 a expressao. A somma seguradn <-Qnstltue 0 limlte da garantia e o seguiido vinrin,,,.., mdemnisngao nfto poderA exceder, ^
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imm Termtres e Marifimas
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Companhia Nacional de Seguros de Vida
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