T1247 revista de seguros setembro de 1942 ocr

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ANUABIO DE SEGUROS

A ÚDica obra esta.

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REVISTA oE SEGUROS SEGUROS E CAPITALIZAÇAO ASSINATURAS: Brasil . • . . Exterior .................................. . Venda avulaa • . . . •.•...•.•...•.........•••

Redação e Administração: A.-. Rio Branco. 117-3 .. - Sala 305

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YORKSHIRE Insurcmce ·Co. LtcL

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Diretor res,ponsavel: ABI LIO DE CARVALHO Diretores: J, V. Borba e João Scmtiaqo Fontes Cons. Técnico: José Pereira da Silva

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A idéia de comércio é hoje inseparavel da do seguro. À abertura dos portos nacionais à navegação in-ternacional seguiu-se a criação da primeira companhia de seguros marítimos. A navegação pelo mar foi sempre cheia de perigos e danos. O vento levava lOS navios a costas temerosas e penedos navifragos. Baixios, alfaques, parceis e sirtes constituíam contínuo receio para os 'navegadores. Os nautas não contavam com os meios de prateção e os con~ecimentos_ que hoje temos. · O comérdo sobre o mar necessitava de garantias e o espírito especulativo do homem criou o seguro, que divide entre muitos associados as perdas individuais dos sinistros.. O carater deste Instituto abran. ge o mundo inteiro, _todas as perdas eventuais e danos de guerra. Deve ele se; considerado de utilidade geral. ;, ;.., 1 As regras aplicadas à previdência privada devem pro'tegê-la tanto quanto aos outros contraentes. Ter prevenções contra as instituições seguradoras é denotar ignorância do seu direito próprio e da fórma pela . qual os sinistros são liquidados. O seguro figura e~tre as ciências J?Olíticas. E' um dos elementos do Estado moderno. A. importância soéiar e econ,omica do seg1,1ro mostra a necessidade de facilitar o seu desenvolvimento, ·' em todo o território nacional.

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A ·intervenção do poder público não deve ir além da sua fiscalização. Qualquer outra será contrária à liberdade dos contratos, salvo aquela que impede o rebaixamento excessivo dos prêmios, mirando o bem dos próprios segurados. A superintendência nesse negócio deva ser para fortalecer as próprias companhias. "O hábito da economia é um benefício direto e indireto para a sociedade e convem encorajá-lo," diz o economista Thorold Rogers. As companhias nacionais de seguros pouco se desenvolviam devido à falta de preparo técnico dos seus dirigentes. Homens retirados de outras atividades, indolentes para a leitura, não podiam conhecer as regras que presidem à indústria seguradora. Raramente aparecia, no seu seio, um diretor de capacidade, como Rodrigues Pedreira, que conseguiu levar a sua empresa ao apogeu dos negócios e do crédito, em todo o Brasil. Ele compreendeu que o seguro não deve limitar-se à séde da empresa, mas estender-se. A competência é tudo. Um outro fator é a probidade. Uma empresa bem administrada sabe que o inter~sse não está em pagar menos do que o perdido, mas em compor inteiramente o dano, para recomendar-se à confiança dos seus clientes. E' triste sabermos que certos seguradores se ralam com a prosperidade de outras empresas. A inveja é um sentimento baixo. Temos fé em que o adiantamento moral dos seguradores corrija essas mesquinhezas. ;"{'_ "A fé é a substância das coisas que esperamos." Todas as indústrias estão sujeitas a lucros e perdas. As seguradoras não buscam exagerados ganhos, como pode informar a fiscaliz ação estatal. Os segurados, ·que são associados desta indústria, não devem esperar se não a recuperação do perdido. O segurado não tem a seu favor uma presunção de boa fé se o sinistro se deu em condições inaceitaveis. Entendem algumas pessoas que a prova do fato delituoso é dificil, porque tudo depende I do sentir do juiz que tiver de tomar conhecimento do processo criminal ou ~ivel. Os indícios constituem prova, nos casos regidos pelo' direito privado. Certos julgados em matéria de seguros causam tristeza. As vitórias em outros casos não servem de consolo. O bom julgamento só pode ser feito com o conhecimento do fato jurídico. O magistrado conhecedor da lei faz circular nos seus considerandos a paixão do bem e da justiça, que se comunica a quem a ler. Esse sentimento da justiça todo o homem deve ter. Os seguradores, por sua vez, devem acolher com simpatia as reclamações dos segurados, uma vez que sejam razoaveis, afastando assim as prevenções ainda existentes, entre a gente rude, contra a instituição do seguro. E' necessário ensinar a todas as classes até onde vai o direito do segurado; dizer··lhes que a indenização uma vez paga fecha a porta a qualquer reclamação; que o seguro não é fórma de concertar situações financeiras ou econômicas difíceis ; que os credores do segurado não são partes no contrato com a seguradora e, portanto, nada podem exigir. Sem uma clientela honesta, o seguro não pode ·ser encorajado. O segurador, mesmo sem nenhum espírito legista, deve examinar bem as causas dos danos, evitando assim a má fé, tão frequente nestes negócios. Quando se admita, em tese, o fato casual, na ausência de presunções contrárias, restam as condições da apólice a serem examinadas, e a determinação do valor dos prejuízos causados pelo evento. , Diante da lei,' da jurisprudên.cia e da doutrina, todos os danos têm provas.


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Na interpretação das cláusulas contratuais, deve o julgador adotar a inteligên" cia mais equitativa. Em caso algum, a má fé deve ficar vitoriosa. E' um axioma de direito que o seguro não dá lucro. O segurado suspeito nas suas atitud.~s não deve ser favorecido. A sua situação de necessitado; a existência de filhos e outros argumentos destinados a apiedar não devem ser aceitos, para fraudar o direito ?lheio. "Não receberás o pobre, nem o rico, nem a viuva nem o orfão, mas com justiça julgarás o teu próximo," recomenda um dos livros biblicos. Isto quer dizer que a decisão não deve ser proferida em atenção à qualidade da pessoa, mas de acordo com a lei. Somente uma propaganda constante das regras que presidem o instituto do seguro será capaz de formar uma consciência perfeita dos seus fins sociais. Uma sociedade moralizada não pode permitir a continuação de certas esp-eculações relativas ao seguro, nem deixar a fraude triunfar. No dinheiro das companhias de seguros têm a sua parte todos aqueles que lhes confiam as possíveis reparações de futuros sinistros. Os diretores dessas empresas serão infieis administradores e imprevidentes comerciantes se arriscarem os seus fundos em empresas duvidosas ou distribuírem levianamente, em pagamentos não devidos. O seguro deve ser considerado uma arte de indispensavel estudo sistemático. Esta indústria prospera em todos os países de boa educação econômica; noutros, o espírito de especulação tem sido causa de muitos insucessos. Sociedades destinadas ao crescimento normal dos negócios e da fortuna, r olam em liquidações ruinosas, devido à incompetência ou temeridade dos seus administradores. E' o seguro um elemento para se conhecer a riqueza de um país, a sua produção e o seu comércio. O instinto de conservação dos bens materiais vai, pouco a pouco, dilatando o seu campo. Na Inglaterra e nos EE. UU., na Alemanha, na Itália e na Suissa se pratica o seguro contra os riscos comerciais e os d:.J crédito, do que resulta um benefício para os comerciantes e os industriais. O seguro contra o furto assegura uma indenização representativa do valor do objeto subtraído. O seguro de vida - proteção da família - precisa ser difundido entre nós, porque de uma multidão de segurados pode resultar taxas ao alcance de todos. Representa ele a vida econômica, em que o segurado estima o seu valor. O público mal orientado supõe que as instituições segurad,oras são máquinas de sucção das economias privadas em benefício dos seus dirigentes. E' preciso conhecê-las de perto, para se ver quantas vantagens existem, quantos benefícios são prestados aos grupos dos segurados, quanta generosidade na liquidaçã.o dos sinistros. Naturalmente, pode haver abusos de alguns diretores, mas esta não é a regra geral.

Great American lnsurance Company, New York Agentes são encontrados nas principais praças do Brasil REPRESENTANTE GERAL PARA O BRASI.L Rua da Alfandega, 21 - Rio de Janeiro Tels. 23-1784 e 1785 ~UIIIIIItllllllrltltllllflltlftiiUIIIIIIUitlllltlllf'

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CIA. EXPRESSO FEDERAL AGENTES PARA O DISTRITO FEDERAL Av. Rio Branco, 87 -- Tel. 23-2000

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Maior perigo, maior proteção l O seguro de vida foi criado há séculos e há séculos progride em todo o mundo. Mais do que qualquer outro ramo de atividade, tem passado pelas mais duras provas e de todas triunfado. Terremotos, revoluções, guerras e cataclismos, tudo isto que de tempos em tempos afoga a humanidade em sangue e lágrimas e cpre, nãoraro, tem mudado a direção de gerações -e gerações, por tudo isto tem passado o seguro, havendo ainda hoje, em pleno progresso, empresas que a êle se consagraJ!am dêsde a sua fase primitiva. A razão está em que o seguro é proteção e consubstancia, de forma ob~tiva,, uma parcela considenivel do que o homem tem em si de nobre e altruístico. Há as mais diversas variedades de seguros, mas a forma m(i\is simples e mp.is difundida é ainda aquela para a qual foi criado: - proteção a outrem, amparo ã: espôsa e filhos. De tal forma ligada a prática do seguro de vida aos sentimentos afetivos do homem, compreende-se porque êle tanto mais se intensifica quanto maior é a necessidade do homem em proteger aos seus entes queridos. Póde parecer que, na situação atual, o país em guerra, o seguro de vida venha a ter perturbado o seu desenvolvimento. Pensamos o contrário. Da mesma maneira que a n ecessidade aguça a inteligência e desperta no bo-. mem aptidões ignoradas, o perigo aviva-lhe o instinto de proteção. Aqui encontramos outra razão pela qual o seguro de vida não sofre, como muitas outras atividades, em épocas de dificuldades gerais. E' como um barco salva-vidas, que o homem tanto mais quer ter a mão, quanto mais próximo se encontra-r o perigo. Para realizar o nosso esforço de guerra, todas as fontes de trabalho do Pil.'is têm de ser revolvidas e as energias aceleradas em todas as suas formas. 1 País pacífico e tradicionalmente pacifista, o Brasil é uma potência econômica e esta de extraordinário valor. Os soldados marcham sôbre seus estômagos afirmou Napoleão. O Brasil está, mais de que qualquer outro país do mundo, em condições de estabelecer, pelo fornecimento de viveres de toda espécie, aquêle lastro de que falou Napoleão, sôbre o qual terão de marchar, até o dia da vitória final, os extércitos da liberdade, a que agora se aliaram os brasileiros. Maiores plantações, maiores colheitas, melhor apl'oveiia mento das terras, mais carvão, transportes acelerados, óleos, matérias primas, fábl' icas se movimentando dia e noite, - mais ação, enfim maior rendimento do trabalho no l esi1or~ pela vitória. A época é a mais oportuna para que os Agentes de seguros de vida de todb' o Brasil, dentre os quais os desta Companhia ocupa m lugar de m erecido destaque, e a estes me dirijo, - se empenhem mais fundamente ainda em seus t rabalhos, 'que ao maior perigo deve corresponder um esfGrço maior em se est~elecer iporoteção. A responsabilidade em ampliá-la cabe, n c'3ta hora mais nitidamente, ao~>o que1 sempre tiveram o encargo ,de propagá-la e êst n saberão ser dignos da missão quei têm a cumprir - a de produzir maior soma de proteção, atendendo ao impM+.\.tijvo, do momento excepcional em que a P•itria, víti ma da agressão das hordas wedadora.s e coêsa para o revide, está a exigir maiores esforços de todos, em todas a~ esferas de ação. ALCINDO BRITO Superintendente Geral de Agências da " São Paulo"


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NOVA LEI DO SELO de Setembro, no dia 9, entrará em vigor um mês sua publicação. Abaixo transcrevemos disposições, que podsm ser uteis ao das emprezas de seguros e caindicação de taxa, o impôsto acôrdo com as observações 1 e 2 que acompanha o Decreto. rn., fn·r,.,...o o art. 114 do Decreto, nenhuma será aplicada por infração das disdo Decreto-Lei n. 4.274, sobre o imselo, as quais alteraram a legislação exigindo-se, apenas caso não tenha a importância do imposto devido, se tiver sido mantida no atual DeCompanhias por não dentro requerer a

que, por acaso tiverem terem recolhido o imposto do exíguo prazo anterior, restituição do que paga-

livros de escrituração exigidos pelo Rede Seguros ou por outras leis, estão selo, conforme o art. 75 da Tabela. não cogita de folhas soltas. Os livros e que não pagavam selo devem isentos porque o imposto é pago com o de abertura. petições ou memoriais apresentados tàs administrativas, estão sujeitos ao 3$000 por folha (art. 77). face do art. 83 do Decreto anterior, os em que houvesse promessa de pagamento assim. os que contivessem distráto, exonesubrogação, caução, etc., estavam sujeiselo proporcional. Os têrmos deste aralgumas Companhias de Seguros com selo proporcional os recibos de de sinistros. mesmo no Rio Grande do Sul uma do Delegado Fiscal, declarando que o proporcional. art. 83 citado, foi mantido no Decreto mas diz sob n. 2: "Estão isentos: m) -

recibos e demais papeis relativos aos recebimentos de quantias, nos quais se dê quitação plena ou parcial, dee;de que n~o criem novas obri!)açõe.s para qua19-uer das partes".

Em vista disto, os recibos dos segurados sinistros, estão sujeitos, apenas, ao sêlo mencionado no art. 100 da Tabela. regra prelavece, mesmo continuando em apólice. recibos devem declarar a razão do pa-podendo referir-se à quitação. Não referir-se a uma nova obrigaa cessão, transferência de direito ou tenham isentos. trata de segurQs e momento da aceita-

ção da apólice e será arrecadado pelo Segurador. Aceitação da apólice é o ato do Segurado receber a apólice, ocasião em que deve efetuar o pagamento do prémio e despezas respectivas. Dessa ocasião é que se cont a o prazo para recolhimento do imposto. O recolhimento do imposto será feito na séde da Companhia, mediante guia visada pela Fiscalização do Departamento Nacional de Seguros até o ultimo dia útil, do segundo mês sul,f;;equente •ao em que tiver sido · aceita a apólice. O visto da Fiscalização d_e verá ser obtido até 15 (quinze) dias antes de expirar o prazo acima deferido. Quanto à capitalização, o imposto é devido no momento da inscrição do contráto ou título, no registo da Sociedade. Os resseguros continuam isentos do imposto. Tambem estão as quitações referentes à liquidação dos seguros contra acidentes do trabalho. Foi mantida a disposição anterior relativa a apólices de averbação. Convem tambem ter em vista o disposto no art. 4 da Tabela, em virtude do qual não havendo contráto de locação de ·cousas, o recibo pagará selo proporcional. O disposto acima se aplica à locação de imóvel para residência, desde que o aluguel mensal não exceda de trezentos mil réis. Havendo -contrato e, se findo ele, o locatário continuar na posse da casa alugada, sem oposição do locador, a locação presume-se prorrogada pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado (art. 1.195 do Cod. Civil). Nesse caso o selo do recibo do aluguel será proporcional. Todos os documentos sujeitos a selo, devem ser estampilhados no fecho ou lugar onde termina o escrito (art. 16 do Decreto), de forma que nada se possa acrescentar ao mesmo documento. . Os papeis apresentados às repartições ou autoridades federais, para fins de fiscalização e de estatística estão isentos de selo (art. 84, letra K da Tabela. A novo lei é incontestavelmente melhor do que a anterior. A consulta dirigida pelo nosso Diretor. dr. Abilio de Carv;:tlho, ao Diretor das ,Rendas Internas, publicada no número anterior desta Revista, não foi respondida, mas foi tambem presente à Comissão que estava tatando da reforma da lei e foi objeto de consideração. Assim, a questão do valor do selo nos recibos passados pelog segurados ficou esclarecida. ..,. ............... ...................................................................................'1;

DIREITO MARJTIM-0 I . (PRIVATIVO) Rua do Rosário, 113, 2. 0 - Salas 23 e 24 Telefone: 23-6184 RIO DE JANEIRO

FIGUEIRA DE ALMEIDA Advoqado "11111111111111111111111111111111111111111111111111UIIIIIUIIIUIII11111111111111111111111111111ri#J


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O homem util ante o seguro de vi Modernamente não há mais quem discuta as vantagens dÕ seg_uro como previsão elementar pa vida. Pode-se discutir o valor ou a importância desta ou daquela companhia, mas nunca os benefícios dessa instituição. No entanto, quando consideramos o seguro de vida na realidade diaria, deparamos com um surpreendente contraste. As pessoas nem sempre reconhecem de pronto, como deviam, a sua fundamental utilidade. AS MERCADORIAS DAS VITRINES E A MERCADORIA HUMANA

O negociante ou o proprietário, cujas mercadorias ou cu jos bens foram destruidos pelo fogo, pode encontrar uma nova man~ra de ganhar a vida e há de encontrar, sem duvida. Pode mesmo estabelecer-se novamente ou adquirir edifícios ou alugar outra casa. E, não obstante estas possibilidades, tanto um como outro afirmam que devem contratar um seguro para suas mercadorias ou seus edifícios. E assim o fazem, de bom grado e expontaneamente. Como se valorisa o ativo de um comércio? De acôrdo com a habilidad~ e o trabalho pessoal de quem o administra. Esta é a resposta exata, pois sem homem não há nada. A sua desapropriação pode, não raro, arruinar um comércio ou uma indústria. Imaginemos a quantidade enorme de energias que dispendem os habitantes da terra civilizada e o valor pecuniario que representam esses geradores humanos de capacidade produtora. Pois bem, forçoso é admitir que cedo ou tarde todas essas maquinas deixarão de funcionar. A conclusão é de uma logica e de uma realidade indiscutíveis; todos os preJUizos economicos e financeiros ocasionados pela morte do homem que produzia, dirigia ou manejava os bens do comércio, da indústria ou da· simples propriedade podem ser reparados, no todo ou em parte, por meio do seguro de vida. Esta verdade meridiana faz com que se empreste ao seguro de vida nos negócios uma força de importância estupenda. UM GRANDE SóCIO

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Lembro-me de um caso sugestivo, a propósito. O diretor de um banco importante perguntou a conhecido industrial porque não admitia um sócio, de modo a conjurar uma crise possível em seu negócio, quando ele viesse a falecer, pois sua morte ocasionária certamente sé-

rias dificuldades para a liquidação dos suntos. O industrial disse-lhe, então, que já admitido um sócio, pelo qual pagava sos anuais, afim de proteger-se contra perigo. O banqueiro ficou intrigado. - Como disse o senhor? Não sabia nha um sócio, pois nada mé havia dito isso. Quem é ele? - Meu sócio, respondeu o minha apolice de seguro de vida de um contrato que me protege tanto no morrer, como de sobreviver e é o sócio amigo e menos dispendioso que posso ter, morrer, a Companhia pagará 100.000 meus herdeiros e si sobreviver aos 20 seguro, poderei retirar-me dos negócios temor, p ois minha apolice me garantirá estar de minha velhice. Pode indicar-me sócio que me dê essas garaatias? O SEGURO COMERCIAL

Quando se trata de sociedades cio são, talvez, ainda maiores. Quantas a morte de um sócio não importa na negócio? Esse perigo p ode se eliminar si cios componentes tiverem a preocupação mar um seguro dos chamados


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o qual garante o capital de cada I I I ter em conta tambem que o seguro é diferente dos demais seguros, que se com dinheiro e não com saúde. OS PROFISSIONAIS

Agora, vou ocupar-me dos pljofissionai.S, que não têm experiência de negócios e estão ao par da maneira de fazer inverconvenientes. As profissões liberais são absorventes e dedicação, quando quem as exerce manter-se à altura do desenvolvimento moderno. Ao falecer um homem de seu ativo comercial subsiste. E si tiseguro de vida, aumenta o seu valor peMas quando, por exemplo, falece um um médico, um engenheiro, etc., a é total, salvo quando deixarem seguro de adequado. Assim tambem, o empregado que vive a fixo não pode logicamente ter a esperança formar um capital para si ou para os seus, adotar o sistema de seguro. Quando não, um grande número de anos, durante

MUDANÇA DE ENDEREÇO Bluhm, em Fortaleza, estão à rua Floriano Peixoto 183, 1.0

ORAÇÃO Á PATRIA deste mês, reuniu-se o "Club Sul afim de ouvir a "Oração à Pátria" pelo seu Presidente o dr. Gottschalk "Club Sul America" mandou agora imem folheto essa bela exortação cívica, por uma autentica profissão de fé da desse Clube e dos seus sócios, no moem que o Brasil, sob o comando do PreVargas, faz soar o toque de alerta.

SEGUROS DE PERNAS grande patinadora sobre o gelo Sonja fez um seguro de suas pernas pela imde um milhão e quinhentos mil franEssa patinadora, que é artista de cinema, a nacionalidade sueca e vive em Hollyonde administra uma fortuna considera-em poucos anos ·.no cinema. Os cajá viram essa celebridade em carne e quando de passagem pelo Rio.

os quais correria o risco, não ele e sim as pessoas que dele dependessem, de sofrer um dano irreparavel. E' pois, o seguro de vida um fator importantíssimo e de grande alcance no progresso da verdadeira democracia econômica. Um povo que d,escança sobre as bases solidas que pode pro• porcionar o seguro de vida. usufrue de um efeito moral e financeiro que se não pode calcular. E', ao demais, uma demonstração de saúde física, mental e material. ~

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UM GRANDE PASSO PARA A ABOLIÇAO DA POBREZA

Temos dtto sempre que o seguro de vida, em sentido geral, não tem substituto no mundo. Máu grado, há gente que se vale dos substitutos. Quais são eles? A mendicidade, os asilos de orfãos, os hospiÍais de velhice e as sociedades de beneficência. Si cada pessoa tivesse uma apolice razoavel a seus meios, estes indesejaveis e pouco edificantes substitutos não existiriam, nem, por conseguinte, a pesada carga que representam para a sociedade. (Tradução livre da "Seguros y Bancos", de B. Aires).

PALESTRA SOBRE SEGURO Conforme lemos no "Jornal do · Povo'\ de Itajaí, Santa Catarina, com data de 6 deste mês, o Sr. Sidnei Noceti, Diretor Gerente da. Indústria, Comércio e Seguros Knott S. A., daquela importante cidade do Sul do país, proferuiu uma interessante palestra no Rotary Club de Itajaí, sobre seguros. . O conferencista abordou aspectos sugestivos do seguro no Brasil, tendo antes feito um resumo histórico desse Ínstituto até nossos dias. Referiu-se tambem à fiscalisação e o controle do seguro, fazendo ainda uma síntese dos seus benefícios sociais. O sr. ~oceti foi muito aplaudido pela oportunidade do assunto e clareza da exposição. ' t ..

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Nos últimos 25 anos se criaram duzentos mil produtos químicos. Magalhães fez em 3 anos a sua viagem de clrcunnavegação. Hoje o aeroplano a faz em 3 dias e 19 horas. Os açambarcadores de g~neros alimentícios são antigos. Na Bíblia, se encontram estas palavras do rei Salomão: "O que esconde o trigo será amaldiçoado entre os povos e a benção virá sobre a cabeça êos que o vendem." Provérbios. Cap. XI - 26. "Balança enganosa é abominava! diante do Senhor e o peso justo é a sua vontade." Idem- XI- I.


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DE S EG U RO S

LEGISLAÇÃO CRIMINAL A/freei Manes UI No seguro contra epizootia tambem, não reina absoluta honestidade de parte dos segurados. O médico especialista Dr. K, e o aviador Kn. foram processados em virtude de uma estafa muito original. Haviam fundado um negócio que consistia na exportação de cães alemães para à América. Os cachorros eram segurados pelo dobro do seu preço de venda; durante a travessia os animais faleciam em consequência de um veneno violento que se lhes havia administrado pouco antes de começarem a viagem; os dois acusados foram condenados a 9 meses de prisão. E agora uma pequena seleção dos abundantes exemplos de estafas de seguros de vida e de acidentes. Um dos principais relatos detalhados do delito de seguros mediante assassínios é do escritor Abels, que diz: "Se podemos dar crédito às informaçõ~s mais recentes sobre o tráfico de crianças na América, devemos perguntar-nos horrorizados, como é possível que na nossa época existam esses delitos. Das investigações feitas a esse respeito em Nova York, apurou-se que não são inst:ritos uns doze mil nascimentos por ano. Em vinte dos chamados "babyfarms" morrem mensalmente, conforme se afirma, 500 a 600 crianças recem-nascidas. No ano de 1913 a Polícia Criminal de Frankfort prendeu o droguista Carlos Hopf, de 50 anos de idade, que era acusado de haver envenenado sua primeira esposa e tentado matar tambem sua segunda e sua terceira esposa por meio de veneno. Hopf habitava uma casa na rua Bülow e tinha alugado no primeiro andar um quarto que lhe servia de laboratorio. Foram encontrados no laboratorio muitos venenos perigosíssimos e bacilos de cólera e tifo, além de objetos extranhos, como agulhas de curiosa conformação, espetos, chicotes e etc. Prestando declarações Hopf a principio negou o seu crime, mas depois confessou que se tinha casado com o unico fim de cobrar por intermedio de sua esposa um seguro de 80.000 marcos. Confessou lhe ter dado arsenico com lavanda, repetidas vezes, :m~sturado no champagne. Que por ter tomado essa bebida, sua esposa sofreu forte ataque e que em lugar de lhe dar opio, como o medico havia receitado, ministrou-lhe digehitina. A senhora tornou a peiorar mas sobrevi-

veu tarrlbem a esse ataque, pois foi levada um hospital por ordem do médico, apesar oposição de Hopf. O criminoso confessou bem haver envenenado sua primeira Mencionou, afinal um caso notavel de auto-mutilação, no terreno de ro contra acidentes. Em setembro de 1925, ao escritorio de uma Companhia de contra acidentes em Budapesth o bancario F. que havia sido despedido por dução ao pessoal, para fazer um seguro de de 10.000 dolares. Induziu a companhia a zer com ele um contrato mediante o qual companhia lhe pagaria cem dolares mensais caso em que ele ficasse inapto para o lho. A companhia primeiramente negou-se isso mas finalmente accedeu em firmar o em questão. Não havia transcorrido qüatro manas depois da assinatura do contrato F. sofreu um horrível acidente. No preciso mento em que estava dentro da banheira,

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REV!STÀ DE SEGU!iCS plodiu o esquentador e cobriu-o de agua fervendo. Em virtude desse acidente F. sofreu queimaduras horríveis e foi internado num sanatorio durante quasi dois meses. Nesse ínterim compareceu aos escritorios da Companhia de seguros um parente de F. para cobr.ar o seguro do acidente, mas a companhia se negou a efetuar o pagamento, pois suspeitou que se tratasse de uma estafa. Fizeram-se investigações secretas que provaram que o esquentador não havia explodido, mas que F., para simular o acidente, se havia sentado dentro da banheira derramando-se em cima agua fe;rvendo. Ora, qual é o ponto de vista dos códigos penais a respeito destes delitos do seguro? Claro está que tais delitos se acham previstos e sancionados na legislação penal de todos os países. Mas há um grupo de Códigos que não reconhece a fraude contra o seguro como figura especial de delito, limitando-se a ver na intenção fraudulenta do delinquente - em caso de incêndio intencional o afundamento ou varadura de proa vapor - uma circunstância agravante, si., com isso o segurado se propõe obter dolosamente a indemnização segurada. Estão nesse caso os Códigos do Brasil, de Portugal, de Luxemburgo, da Hungria, da França, da Bélgica, da Espanha. Mas a imens.a m aioria dos Códigos penais entre eles o alemão em vigência até agora. o holandês, o dinamarquês, o norueguês, o italiâõo, o inglês, o bulgaro e os da maioria dos cantões da Suissa - reconhecem como delito a fraude contra o seguro. Entre eles existem, entretanto, certas diferenças, pois alguns - por exemplo o já referido código alemão - só admitem como objetos do delito os edifícios e os vapores, enquanto que outros e entre eles um projeto do código alemão, reconhecem como objetos de delito todos os que 'se possam apresentar. Há tambem outra diferênça: é que algumas leis se limitam .a exigir a consumação do dano, en-

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quanto que outras fazem depender a comissão do delito da obtenção da quantidade segurada. Não podemos considerar suficiente a sanção penal, com que se castigam esses delitos. E' lastimavel que não se ditem normas gerais - o que seria muito mais racional - castigando todo aquele que chegue a provocar ou fingir maliciosamente o facto, a que se acha condicionado o seguro, com o fi:m de obter em forma ilícita a soma asseguarda. Não há motivo para estipular, que este delito se deva referir pura e exclusivamente aos seguros de objetos, excluindo-se, por exemplo, os de crédito e muito especialmente os de pessôas. Em uma regulamentação especial do delito de fraude contra o seguro, devéria sancionar-se com igual cuidado a provocação de enfermidades, acidentes, casos de invalidez e morte de pessoas seguradas. Conjuntamente com a estafa de seguros propriamente dita, desempenha certo papel na exploração do seguro contra incêndios o plusseguro que, em uma série de Códigos penais é especialmente sancionado. Será muito importante tambem para o Brasil o estudo de tais problemas, para J?elhorar a legislação. Colabora com a politica criminal o shtema, que praticam as companhias de seguros de incluir em suas condições uma série de cominações muito severas e de grande valor educativo, contra aqueles que pretendem lucrar em prejuízo dos interesses da coletividade. Na época em que vivemos seria talvez oportuno que essas clausulas fossem ainda mais rigorosas. Até agora só falei de delitos que se _cometem com relação ao seguro. Entretanto existe toda uma série de disposiçõ~s penais contra as pessoas que se encontram a frente das Companhias de seguros, sanções que sóem formar parte das leis de Inspeção 'de Seguro. E'm tais disposições se castigam entre outros fatos o de dar informações

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70

REVISTA DE SEGUROS

falsas em conhecimen to de causa, para obter a concessão ou a sua prorrogação; o de realizar operações p ara as quais a empresa não esteja autorizada; o de não fazer as modificações exigidas pela lei; o de faltar, em conhecimentos de causas, com as nor m as que regulam tudo o que se refere ao patrim onio d a em presa; o fornecer informações f alsas concientemente, delito este em que podem in correr os membros da junta diretiva , o Conselho de inspeção, um liquidador qualquer ou um pér it o; estafas cometidas pelos membros da comissão diretiva, etc. Alguns códigos con têm normas pen ais tendentes a sancionar os p receitos ditados pela lei para a inspeção. E ' indubit avel que o seguro dá origem a uma multidão de delitos, grandes e pequenos. Mas os aspect os sombrios d o seguro não de vem fazer-nos esquecer as suas grandes vantagens. Não dispomos de meios para eliminar radicalmente os m ales a que da origem e as leis penais não bastam por si sós, si não colabor am com elas um direito civil bem orientado e sobretudo, uma sciencia do segu ro, q ue saiba fa:o;er-se en tender pelo povo.

Um aspecto interessante dos tempqs modernos consiste na ob r igação que têm todos os ciJadãos de servir m ilitarmente a seu país. A ex periência das ultim as guerras nos ensina que a população civil sofre m ais com os ataques do inimigo do que os militares. Sendo assim, nada justifica que o contrato de seguro sobre a vida estipule condições muito mais oner osa·s para os que est ão servind o nas fileiras do que para os que ainda n ão foram chamados. Deve-se, natur almente, cogitar das exceções às regras, afim de evitar o que se chama em linguagem segur adora "seleção a in versa". (Dr. Virgílio Ortega - " Revista Sudamericana", Buenos Aires).

Cassadas as cartas-patentes das Seguradoras italianas e alemãs DECRETO-LEI N. 4.636 - De 31 de Agosto de 1942 Cassa a au t orização d e funcionamento às companhias de seguros a lemãs e italianas, e dá outras pr ovidências

. 9 Presidente da República, usando da atribu.IÇ_?O que lhe con fere o artigo 180 da Constitmçao, e Considerando ter sido reconhecida a situação de beligerância com a Alemanha e a decreta: Art. 1.° F icam cassadas as Cartas Patentes pelas quais foram au torizadas a funcionar no país as companhias de seguros alemãs e italianas, como estabelecimentos au tônomos, sucursais, filiais, agências ou representantes. Art. 2. 0 O Instttnto de Resseguros do Brasil, como mandatário da União, promoverá a liquidação das entidades m encionadas no artigo an· terior, pela forma que julgar mais conveniente. Art. 3.0 Cessam na data da vigência deste decreto-lei os direitos de que, contra as entida· des referidas no art. 1. 0 , sejam titulares pessoas, físicas ou juridicas, de nacionalidade alemã e italiana, não domiciliadas no Brasil. Art. 4. 0 Os bens e direitos que, na liquida. ção, vierem a caber a pessoas jurídicas de direito público, men cionadas no art. 11 do decreto-lei 4.166, de 11 de março de 1942, bem assim os couberem a outras pessoas físicas ou tambem alí referidas, serão incorporados patrimônio nacional. Art. 5. 0 O presente detreto-1_9' entrará em vigor na data da sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1942, 121.o da Independência, 54.0 da República. GETUL IO VARGAS Alexandre Marcondes Filho.

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NITEROI

·~ 1 --~ ;


REVISTA

71

DE SEGUROS

MOMENTO É DE ECONOMIZAR Os conselhos que se lêm abaixo foram dados pela Divisão Financeira da IUniver~idhde de Wayne, Detroit, publicados no Boletim dessa faculdade e reeditados pelos nossos colegas de "Local Agent", de St. Louis, Estados Unidos.

2. 0

-

Aproveite os clips de papeis já arquivados.

3. 0

-

Quando for necessario ligar varias folhas, dobre os cantos do papel em vez de usar clips.

4. 0

-

Use cordão em substituição aos elasticos de borracha.

2. 0 - Todas as vezes que a natureza da escrita permitir e a qualidade do papel suportar, use ambos os lados do papel.

5. 0

-

Conserve o material de borracha resguardado do calor, afim de evitar que fique ressequido e se estrague.

3. 0 -

Quando houver necessidade de mimeografar um pequeno aviso, faça o possível para incluir no mesmo stencil outras comunicações tambem necessarias, separando, depois, com uma tesoura ou outro meio, os assuntos diferentes.

6. 0

-

Use com parcimonia a borracha para raspar. E' preferível cruzar a parte errada, em vez de apagá-la com borracha.

4. 0

Aproveite as costas das formulas em desuso para apontamentos . Até m~mo o lado interno dos envelopes podem ser aproveitados, quando aparados convenientemente.

1. 0 - Quando escrever a maquina, use o espaço número 1, em vez de dois espaços, e faça margens mais estreitas.

-

O Seguro no Chile O total de premios feitos, em 1941, no ramo vida, no Chile, foi de 88.751.301.24, moeda nacional chilena. Esses premios foram obtidos por 6 Companhias nacionais, 6 mutuas, tambem nacionais, e uma companhia estrangeira ("Sol de Canadá"). Das Companhias nacionais a que arrecadou mais premios foi a "Sul America", que fez 24.751.968,69, vindo a seguir a Chilena Consolidada, com 20.739.277,28. O total das carteiras vida, em vigor no Chile, era em fim de 1941 de 2.099.034.870,97, representado por 219.056 apolices. (Extraído de uma estatística de "Seguros" do Chile).

5. 0 -

Os envelopes para o serviço interno devem ser usadas mais de uma vez, tendo-se o cuidado de escrever o endereço no canto à direita ou à esquerda, afim de permitir a escrita de endereços posteriores.

6. 0 -

Calcule a quantidade de material a mimeografar ou a hectografar o mais aproximado possível, de modo a restarem poucas copias inaproveitadas

7. 0

-

Reduza ao mínimo as copias para arquivar.

Restabelecimento

8. 0

-

Combine as ordens suplementares .com outras ordens, de modo a reduzir o número de requisições a fazer.

Voltou à atividade o nosso presado amigo e colaborádor sr. Jocelyn Peixoto, Secretario da Diretoria da !talo-Brasileira. Forçado a se afastar dos cargos que tanto lustre vem dando, pof ·motivo de molestia, esse distinto profissional do seguro está de novo integrado em suas relevantes funções naquela seguradora. Um abraço de regosijo dos seus amigos da "Revista de Seguros".

Quanto a outros materiais há recomendações como estas : 1. 0

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Aproveite todos os clips.

de escritorio

CIA. NACIONAL DE SEGUROS Incêndio, T r a n s Acidentes do Trabalho, Acidentes Pessoais, e Automóveis

port es,

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AGENCIA GERAL RUA 1.0 DE MARÇO. 37. 5.0 and. RIO DE JANEIRO


REVISTA DE SEGUROS

o SEGURO NA ARGENTIN A Das 35 companhias de seguros estrangeiras que operam em incêndio na Argentina, apenas uma não obteve lucro industrial em 1941, neste ramo. Essa seguradora foi a "General". O lucro total nesse ramo, por essas 35 seguradoras est~angeíras, ~oi de $3.517.600, correspondente a mais de 15 mil contos de réis. Dessas seguradoras, as -que obtiveram maiores lucros foram: Mais de $200.000 L'Union Home Assurances Genérales

Baloise North British & Merc. Nos ultimos 5 anos Qs lucros dessas panhias, no ramo em apreço, foram:

1937 1938 1939 1940 1941

.......... •

••

o

••••

o.

o

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..... ... .. ••

••••

o

••

$2.169.900 $2.709.649 $2.100 . 772 $3.178.284 $3.517.602

Os premios obtidos nesse ramo pelas 35 companhias estrangeiras foram de $14.445.989, em 1941, contr a 14.429.334 em 1940. Vê-se, pois, que o ramo incêndio dá em média, de premias, 65 mil contos d~ réis, só para as estrangeiras, que é um pouco m ais do que fazem as 33 alienígenas, no ramo incêndio, que trabalham no Brasil, oscilando entre 56 e 59 mil contos anuais. (Resumido de uma estatística da "Revista Ban· caria y Asseguradora" , de B. Aires).

Mais de $190.000 Royal Insurance Nova Zelandia Northern Mais de $150.000 London & Lancashire Comercial Union ·

PRODUÇÃO DE PREMIOS DAS SEGURADORAS ARGENTINAS, NO PRIMEIRO TRIMESTRE DESTE ANO, LIQUIDA DE ANULAÇÕES SOCIEDADES

Anônimas ( *)

Cooperativas

Mútuas

Vida . . . . . . . . . Incêndio . . . . . . . Automóveis . . . . . Acidentes do Trabalho Marítimo : . . . . . Cristais . . . . . . . . Granizo . . . . . . . Responsabilidade Civil Roubo . . . . . . . . Acidentes Individuais Garantia . ' Vários . . . . . . . .

24 . 058 . 08iL 31 22.048 .882.23 10.096 .550 . 25 16 . 558 . 280.58 11.458 982 24 324.398 . 62 90 . 375.13 303 . 383 . 95 164.140.62 830.954.68 82.802.01 366 . 286.59

245.692 . 70 6.765.46 647.403 .84 815 . 390 . 46

49 . 780 . 85 201.704.14

13.623.07

213.474.36

TOTAL .

86 . 383 . 120.21

1. 804 . 603 38

RAMO

o

Total

o

75.727 . 85

o

464.959 . 35

~=~ ------------~~--~------~~~----------~------------~--------~ (*)

Incluída a produção das sucursais e a gências de sociedades estrangeiras.

Nota da redação -

Este quadro foi recebido diretamente da Superintendência de Seguros Argentina, por especial deferência do seu Superintendente, Sr. Saenz. Em nosso numero ultimo publicámos já um outro quadro, r ente ao primeiro trimestre de 1942, pelo qual os leitores poderão tar o desenvolvimento. do seguro na República visinha. rrrmno~orvlft primeiro semestre deste ano com o mesmo período de 1941, vf>r•ifir~a-!111 um aumento de mais de 23 % favoravel a 1942.

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REVISTA

DE SE GURO S

73

Incorporadas ao patrimonio da Nação as "Organizações Lagê" Entre elas ha duas

ComptJ~!lias

DECRETO-LEI N. 4 . 648 - DE 2 DE SETEMBRO PE 1942

Incorpora ao patrimônio n acional os bens e direitos das empresas da chamada "Organização Lage" e do espólio de Henrique Lage, e dá outras prov idên cias. O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. iso da Constituição, e Considerando a existência do estado de · guerra, declarado pelo decreto n. 10 . 358, de 31 de agosto de 1942; e Considerando que as entidades componentes da chamada "Organização Lage" constituem um conjunto valioso, aproveitavel no interesse da defesa nacional, pelo que se impõe o exercício de sua administração pelo Estado e a sua incorporação ao patrimônio da Nação, decreta: Art. 1°. Ficam incorporados ao patrimônio nacional todos os bens e direitos das empresas seguintes: Companhia Nacional de Navegação Costeira, Lloyd Nacional S. A . , Companhia Brasileira Carbonífera de Araranguá, Companhia Docas de Imbituba, Companhia Nacional de Construções Civis e Hidráulicas, Banco Sul do Brasil, Companhia Nacional de Mineração de Carvão do B arro Branco, Companhia Mineração e Metalurgia São Paulo-Paraná, Companhia do Gandarella, Companhia Industrial Friburguense, Lloyd Industrial Sul Americano, Lloyd Sul Americano, Companhia Nacional de Navegação Aérea, S . A. Gás de Niterói, Companhia Nacional de Indústrias Minerais, Empresa de Terras e Colonizaçã o, Companhia de Navegação São João da Barra e Campos, Companhia Nacional de !moveis Urbanos, Companhia Nacional de Exploração de Oleos Minerais, Companhia Nacional de Energia Elétrica, S: A. Estaleiros Guanabara,

de Seguros

A. M. Teixeira & Cia. Lt da., Sauwen & Cia. Ltda . , Henrique Lage (Sucessor de L age Irmãos), Henrique L age (F ábrica Maruí), M. Freire & Cia. L td a. , Companhia "Serras" de Navegação e C omércio, Sociedade Brasileira de Cabotagem L td a. e Cia. Cerâmica de Imbituba, · · e do E spólio de Henrique Lage, assumindo o G overno Federal, na data da vigência dest e decreto-lei, o seu ativo e passivo. Art. 2°. O Governo F ederal nome ará um superintendente de sua confiança para administração geral dos bens refer idos no artigo ant erior. Art. 3°. Ao Superintendente comp ete: a) representar ativa e passiv.a mente as em presas incorporadas, devendo exercer as suas fu nções de acordo com as instruções qu e forem baixadas pelo Ministro da Fazenda, observado o disposto neste decreto-lei; b) compor e alterar as administrações d as várias empresas e dos bens de q u e trata o art. 1°, como entender conveniente; e, c) organizar, para ser submetido ao Ministro d a Fazenda, o plano de liquid,ação dos débitos e da indenização ao Espólio de Henriqu e Lage e aos demais acion istas. Art. 4° . Do plano de liqu id ação serão excluídos todos os bens e direitos que o Governo não considerar de interesse para a econom ia ou para a defesa nacional, os quais serão d evol vidos a quem de direito, ou, n a falta destes, alienados . Art. 5°. O Governo Federal ab rirá, oportunamente, os créditos especias que se fizerem necessários aos fins previstos no art. 3°, letra e, liquidando-se os compromissos que forem apurados, mediante a emissão de apólices da Dívida Interna da União, aos juros anuais de 5 % ( cinco por cento) . Art. 6° . O presente decreto-lei entra em vigor na data d a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1942, 121° da Independência e 54° d a R epública. - A nomeação do Superintendente, de qu e trata o art. 2°, recaiu na pessoa d o sr. Pedro Brando, que já vinha administrando esse a cervo.

COMPANHIA DE SEGUROS DA BAHIA Terrestres, Marítimos, Fluviais e Ferroviários SÉ DE : - RUA PEDRO R. BANDEI RA, 9, t.o - Cidade do Salvador - BAíA Prêmios em 1940 .. . .. .. . . .. . . . . . . .. . . .. .. . .. .. Prêmios em 1941 . . .. .. . .. . . . . .. .. . . . . . . . . .. . ..

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CONSELHO GERAL: Pedro Bacellar de Sá, Luiz Barreto Filho. Alberto M. M. Catharino, Alfredo Henrique de Azevedo, Arnold Wildberger. GERENTE GERAL: Th. Ottoni. AGtNClA GERAL: - RIO DE JANEIRO, RUA 1.0 DE MARÇO, 51 TELEFONE: 23-3518 - CAIXA POSTAL, 1795


74

REVISTA

DE SEGUROS

ltos do Departamento Nacional de Seguros Privado(eCapitali APRESENTE O MODELO DA PROPOSTA

Dia 5 de agosto de 1942 DNSPC. 8. 383-41 Companhia Rio Gran.dense de Seguros Marítimos e Terrestres, su bmetendo à aprovação o novo modelo de apólice de " S e g u r o Contra Fogo". Apresente a requerente o modelo de proposta na conformidade do modelo de apólice ora submetida a aprovação. ' i A INTEGRIDADE VAI OPERAR EM SEGURO DE AUTOMOVEL

DNSPC. 8.983-44 - Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Integridade, submetendo à aprovação modelo de proposta para seguro de automovel. - Tendo em vista a informa·ç ão da 4.a I. S., aprovo o modelo· de proposta para seguro de automovel apresentado pela requerente.

cional dos Servidores da União. - Tendo em ta o parecer da 5.a I. S., aprovo o proposta para seguro de fidelidade apresentado, pela requerente. SEGURO DE CAVALO

Dia 8 de setembro DNSPC. 6.210-42 -Roberto Seabra, tando permissão para fazer o seguro do . de sua propriedade "Baila Hissar", no est;rarJgeii·~ ro. - Tendo em vista os pareceres Técnica e do consultor jurídico deste mento e o ofício n. 65, de 1940, do Instituto Resseguros do Brasil, defiro o pedido, devendo requerente declarar a companhia seguradora, respectiva sede, o valor segurado e prêmio e o início do prazo de seguro, que inferior a um ano.

PROVE O ARQUIVAMENTO DO DECRETO 18 de agosto

DNSPC. 949-42 - Companhia Nacional de Seguro Mútuo contra Fogo. solicitando aprovação de novos estatutos. - Prove a requerente o arquivamento do decreto e documentos relativos à n ova autorização e aprovação dos novos estatutos, nos termos do art. 38, e do decreto n. 2.063, de 7 de março de 11140. APRESENTE COPIA DA ATA

DNSPC. 7.147-41 - Sindicato dos Proprietários de Padarias e Confeitarias do Rio de Janeiro, solicitando reforma de estatutos. - Apresente a requerente cópia fiel e integral da ata dq assembléia (fls. 19 a 20) e da lista de presença dos' associados à mesma assembléia (fls. 23). CLAUSULA DE RISCOS DE GUERRA

Dia 22 DNSPC . 6.025-42 - Sindicato das Empresas -de Seguros Privados e Capitalização do Rio de J aneiro, remetendo exemplares da "cláusula especial de riscos de guerra", já aprovada pelo Institu to de Resseguros do Brasil e pede sanção deste Departamento para os dizeres da mesma. PROVE A PUBLICAÇAO DO DECRETO

DNSPC. 8.007 - 41 - Atlântica, Companhia N acional de Seguros, submetendo à aprovação reforma de estatutos. - Apresente a Companhia a publicação do decreto n . 10.207, de 11 de agos-to de 1942. SEGUROS DE FIDELIDADE DOS SERVIDORES DA UNIÃO

Dia 25 de agosto DNSPC. 1.812- 42 - Companhia !talo Brasileira de Seguros Gerais, requerendo autorização p ara operar nos seguros de Fidelidade Fun-

DNSPC. 237-4. - Companhia Marítimos e Terrestres União Fl1umlin1mse, metendo à aprovação, reforma, de seus tos. - Prove a requerente a publicação do ereto. RISCOS PREFERIDOS P ARA EM GRUPO

DNSPC. 6.588- 42 - Sul América panhia Nacional · de Seguros de Vida, aprovação de uma nova Tarifa de Seguros Grupo para Riscos Preferidos, etc. - Tendo vista. os pareceres, são aceitaveis as apresentadas pela requerente para ces de seguro em grupo para riscos nr1~fer~idos..: salvo quanto à cláusula (X), que contraria posto no art. 1.473, do Códígo Civil, por do q ual a cláusula deverá ter a seguinte ção: "Na falta de benefíciário declarado o guro será pago aos herdeiros do segurado". Apresente a Companhia. os modelos de postas e de apólice, definitivamente com as declarações regulamentares, para a vida aprovação.

DNSPC. 754-42 -Companhia Sul de Seguros Terrestres e Marítimos, hmPTPtlM ' à aprovação a reforma de seus estatutos. Prove a publicação do decreto. TARIFAS DE SEGUROS DE ACIDENTES DO TRABALHO

Portaria n. 27, de 13 de setembro de 1942 O ir>~etor da Inspetoria de Seguros da Circunscrição, resolve levar ao conhecimento Si's. fiscais de Seguros, determinando seu primento. o teor da Circular n. 5, de 14 de de 1942, do diretor geral deste que é o seguinte: "Comunico-vos, para os devidos fins, em se tratando da concessão dos descontos a


REVISTA

DE SEGUROS

a portaria n . 23, desta data, deveis ao reas respectivas comunicações, levar ao coda competente repartição fiscalizadoleis trabalhistas, a falta de garantia quanriscos não cobrados pelo seguro, afim de a sua fiscalízação quanto à prestação garantia, mediante depósito, nos termos do do art. 36. do decreto n. 24.637, de 10 de de 1934, ou fiança bancária nos termos decretos-leis n. 3.0 de 31 de janeiro de e n. 3.159, de 31 dt! março do mesmo ano" . Valeriano da Câmara Coelho. Proc. DNSPC. 2.275-42.

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TA SOBRE REGISTO DE APóLICES E DE ARRECADAÇAO DE PRf::MIOS O inspetor da Inspetoria de Seguros da 4.a resolve levar ao conhecim.ento dos de Seguros, determinando seu cumo teor da Circular n. 6 de 14 de abril 1942, do diretor geral deste Departamento, é o seguinte: "Tendo em vista a consulta feita pela Insde Seguros da 5.a Circunscrição, sobre o lmDtrm1ertto das alíneas a e b do ar. 48, do den. 85, de 14 de março de 1935, declaro-vos, os devidos fins, que deverá servir de base à fiscalização do pagamento do selo de seguros de acidente do Trabalho, das apólices emitidas, não sendo preentretanto, o registo de prêmios, arreque facilitará a fiscalização da cobrança diferenças de selo, provenientes do acréscimo prêmios, bem como quaisquer outros -do que con~orram para a boa execução do ~--f;<wcuv os casos concretos". -Francisco da Câmara Coelho. DNSPC.4 1.939-~2.

CORRETORES DE NAVIOS

Circular n. 40-DNSPC. 3.415-42 nspetor: Levo ao vosso conhecimento, pa'ra os devifins, que segundo parecer do Assistente Judeste Departamento. emitido em 4 de jÜdo corrente ano, no processo DNSPC. 3.583aceito por esta Diretoria, os corretores de napodem angariar seguros marítimos, na condo dispositivo no artigo 14, n. 2 do n. 19.009, de 27 de novembro de 1929.

Recomendo-vos o conhecimento da presente circular às sociedades de seguros que operam nessa circunscrição. Em 29 de agosto de 1942. -Edmundo Perry, diretor. NOMEADOS QS DELEGADOS DO I.R.B. PARA AS COMPANHIAS DE PAISESi DO EIXO O presidente do Instituto de Resseguros do Brasil. Tendo em vista o disposto no art. 2.0 do decr eto-lei n. 4.636, de 31 de agosto de 1942, resolve designar como delegados do Instituto de Resseguros do BrasiL na Companhia Assicurazioni Generali di Trieste e Venezia o atuário engenheiro civil João Lyra Madeira, na Companhia Adriática de Seguros o atuário engenheiro civil Emílio de Souza Pereira e nas Companhias A Mannheim- de Seguros Marítimos e Terrestres (Manheimer Versicherungsgesellschaft) . Aachener & Muenchener Feuer-Versicherungs-Gesellschaft, Abingia Versicherung·s -Gesellschaft. National Algemeine Versicherungs Aktien-Gesellschaft e Nord Deutsche Versicherungs Gesellschaft o atuário engenheiro civil Eduardo Guidão da Cruz, com poderes para dirigirem as referidas companhias em substituição às respectivas administrações. Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1942. J. Vital.

APROVADOS OS NOVOS ESTATUTOS DA COMPANHIA SUL BRASIL

Por Decreto n . 10.324, do Sr. Presidente da República, datado de 26 de agosto último, foram aprovados os novos estatutos da Companhia Sul Brasil de Seguros Terrestres e Marítimos, ·adotados em assembléia geral de 29 de Dezembro de 1941. O capital passa a ser de 1.500:000$000, dividido em 7.500 ações de 200$000 e os dividentdos não poderão ser superiores a 15% do capital realizado. IMPOSTO SOBRE O SEGURO NO CHILE

Seis deputados chileniJs apresentaram à sua Câmara um projeto de lei no qual se cria o imposto de 10 % sobre o valor das liquidações por sinistro incêndio. Os nossos colegas de "Seguros" , que se publica em Santiago, comentam que, a vingar esse esdrúxulo tributo, o seguro de incêndio perde o seu carater de reparatório para ser uma méra especulação comercial.

DIRETORIA Presidente - CORNELIO JARDIM Vlice.l?residente - ORLANDO S. DE CARVALHO Secretário - MANOEL DA SILVA MATTOS Tesoureiro - JOSÉ CANDIDO Fco. MOREIRA Gerente: Eduardo Lobão de Britto Pereira

RUA DA ALFANDEGA N. 0 107- 2.0 Andar

7MttdoE~ ·

COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

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75

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76

REV I STA

DE

SEGUROS

lncendios ocorridos nos Estados e no Distrito Federal ME:S DE AGOSTO DE 1942 Distrito Federal: 1 -

4 -

7 9 -

12 -

12 -

12 -

13 -

20 -

25 -

25 -

Estados: 4 -

Rua Conde de Baependy 32. Houve forte explosão nste predio de residência, ocasionando o desabamento de parte do acu mulo de gaz no porão. Avedida Amaro Cavalcanti 411. Princí8 pio de incêndio neste predio ocupado por um lab oratório. Pequenos prejuízos. Avenida Augusto Severo. Princípio de 7 incêndio prontamente extinto pelos bombeiros. Rua São Pedro 139. Pouco antes de 2 horas da madrugada, manifestou-se um in11 cêndio no restaurante "A Garota", no pavimen to terreo, logo dominado pelos bombeiros. Pequenos prejuízos. 11 Avenida Marechal Floriano 34. Um princípio de incêndio que ameaçou envolver t odo o predio, manifestou-se no sobrado, on de existe uma pensão. As chamas fo13 ram apagadas no começo. ~ Travessa Ouvidor 32. Às 22 horas foi presa das chamas a parte dos fundos deste predio, !fO andar terreo, ocupado 14 por uma loja de brinquedos. O fogo não passou para a loja e os prejuízos foram regulares. Havia seguro de 150 'Contos. Ru a Teofilo Otoni 118. Às primeiras horas d a noite, manifestou-se um princí- , pio de incêndio na loja deste predio, que está desabitado. Não houve danos. Rua Riachuelo 134. Em um velho barra15 cão nos fundos deste predio teve início um incêndio que foi l ogo dominado, antes que se propagasse ao corpo do edifício, que é ocupado pelo "Hotel Belo Horizonte". 18 Rua Pará 286-,290. Um incêndio causou serios prejuízos à fabrica de moveis aí instalada. Os prejuízos excedem o seguro, que é de 150 contos. A fabricação dos 19 moveis era nos fundos, em dois galpões, que foram destruidos. Os predios pouco sofreram. 1Trê)5 casas de uma avenida, 24 nos fundos, ficaram daniíicadas. Estrada Vicente de Carvalho 80. Foi destruido pelo fogo um barracão, depósito de papel velho e ferro. Prejuízos de cerca de 7 con tos. Parece ter sido pro25 p osital. Rua da Conceição 13. Houve um princípio de incêndio no restaurante aí instalado. Prejuízos insignificantes.

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Recife, Pernambuco. Às primeiras horas da noite, manifestou-se um incêndio numa partida de papel depositada no Armazem 7 do Cais do Porto, pertencente • Fabrica Dolabela Portela S. A. Ignora-se o montante dos prejuízos. São Paulo, Capital. Princípio de incêndio em u m depósito de louças á Avenida Celso Garcia 661, fundos. Estação Engenheiro Trindade, São Paulo. O fogo destruiu um vagão da São Paulo Railway carregado de algodão e que se achava em um desvio. Prejuízo total. Curitiba, Paraná. Incendiou-se a fábrica de metros, situada no bairro do Jovevê. Prejuízos de vulto. Cidade do Salvador, Baía. Começo de incêndio na fabrica de fôrmas de calçados, à rua Manoel Vitorino 48. Pequenos prejuízos. Não estava no seguro. Itanhaem, São Paulo. F oi reduzido a cinzas o "Hotel Esplanada". O predio era de madeira, mas de construção solida. Totais os prejuízos do hotel e dos ho1;pe1:1es.. Curitiba, Paraná. Foi atingida pelo a residência là rua Padre Ildefonso I dando prejuízos de cerca de 6 contos. moradores estavam ausentes. Dias antes o proprietario dissera a um agente de seguros que o procurara que casa particular não pegava fogo. Por isso não fez o seguro. São Borja, R. G. do Sul. Violento cêndio destruiu 400 toneladas de de linho na Fábrica de Papel Piraí, tu ada nos suburbios. O fogo lavrou rante 20 horas. Prejuízos de 80 São Paulo, Capital. F oi destruída por um incêndio, pela madrugada, a fábrica de moveis à rua S. Leopoldo 178. Prejuízos de 20 contos. São Paulo, Capital. Princípio de dio na fábrica á rua Barroso 16. ram-se os prejuízos. Belém, Pará. Incêndio no predio da rua Senador Manoel Barata, mando parte do stok de Camas e dando outros prejuízos, tanto dio como ao depósito de cam as. seguro. São Paulo, Capital. Violento devorou dezenas de fardos de depósito à Alameda Barão do Rio co 925, da Companhia de Armazens

1111 111 11111111111111111 11 1111 1111 111 1111 111 1{· ···· ··· ··· · ···· ··· · · · " "' " "'"-'-'' ""'""'"""""""""...,

E ST ABELE CI DA EM 1824 OPERA EM- - Seguros de Fogo, Maritimos e Acidentes de Automoveis RESERVAS EXCEDEM J: 30 . 000.000

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REVISTA DE SEGUROS ' "' rais do Estado, alugado à Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro. Petropolis, Estado do Rio. O fogo quasi que consome inteiramente a S erraria Santa Helena, à rua Albino Siqueira. Itatiba, São Paulo. Foi parcialmente destruída pelo fogo a F ábrica Paulista de Fosforos. O fogo lavrou durante 6 horas. Os prejuízos são de vulto.

Chegou, a Campos, Estado Rio, parte do material encomendado o Corpo de !Bombeiros desta cidade . Será no serviço de bombeiros o pessoal Municipal. Foi enviado à justiça o inquerito insdelegacia do 13.0 Distrito Policial, as causas do incêndio havido em na fábrica de fôrmas para calà rua João Caetano 46. Em seu o delegado Mario Pereira de L ucena que apezar dos peritos concluírem pela casualidade do fato, de acordo com a prova autos, o comissario que serviu no processo que não fôra culpôso o incêndio, vista pessoal e inteiramente contrário NOTAS -

Em Recife, sob os auspícios do interdo Estado, será criado um curso· de bomde guerra, para rapazes de 16 a 17 anos, a extinguir os incêndios provocados ataques aereos.

dos prejuízos por incêndio em Agosto de 1942

'

Federal, 11 incêndios .. 14 incêndios ..... . . .

300:000$000 1. 370: 000$000

Total provavel ....

1 . 670:000$000

DE NOME A Companhia !talo-Brasileira de SeguGerais, por ato da assembléia extraordidos seus acionistas, de 21 deste mês, a denominar-se :

LINDOLFO COLLOR A morte surpreendeu em plena maturidade esse brilhante espírito de quem o país ainda muito esperava. J ornalista completo, escritor, jurista, poliglota, cultura solida, enfim, era uma das inteligências mais vivas do Estado Novo, que ele ajudou a fundar. Foi o primeiro Ministro do Trabalho do Brasil e a ele muito deve a legislação social, que hoje possuímos. O Dr. Lindolfo Collor dirigia a "Revista da Sul .America", editada pela Sul America Companhia Nacional de Seguros de Vida publicação que é um modelo entre as suas congeneres. Era tambem Diretor da Sul America Terrestres, Maritímos e Acidentes e um nome de grande projeção, não somente em nosso país, como em outros centros. civilizados do mundo.

Uma generosa referenda F resado Amigo Sr. J . V. Borba F ico-lhe sinceramente grato p elas palavras com que desejou me homenágear n o n úmero de Julho da "Revista de Seguros", as quais estão muito além dos meus m erecimentos. Sabe o presado Amigo que fui sempre en tusiasta da "Revista de Seguros", n ela vendo uma publicação de real interesse para o seguro em nosso país, e isto graças ao seu con stante e devotado esforço para dotar o nosso mercado de uma publicação là altura do seu desenvolvimento. Formulando os m elhores v otos p ara que a " Revista de Seguros", agora já na nova fase de um n ovo programa, continue prop orcionando aos seguradores do Brasil as informações e as notícias que t anto são do seu interesse, aceite o meu presado Amigo as minhas Cordiais saudações.

COMPANHIA SEGURADORA BRASILEIRA

Humberto Roncarati

THE: HOME11NSURANCE COMPANY, New York

..

Agentes são encontrados nas principais praças do Brasil

AGE NCIA GERAL PARA O BRASIL

RUA DA ALFANDEGA

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R E V I S T Ji,

D E: S E G U R O S

Influencia da guerra na propaganda do Seguro

As revistas americanas de seguros estão repletas de anúncios em que o "leitmotiv" é a guerra. Publicamos a seguir alguns dos mais interessantes e sugestivos anúncios especie, ilustrados como nos originais:

SOBRE O BLACKOUT

Gatos e gatunos teem uma coisa em comum: - a escuridão favorece-os. do seguro de roubo da The Maryland, no "Local Agent", de St. Louis).


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REVISTA DE SEGUROS

precisa de combatentes - não apenas no teatro como nas fábricas e no campo. (Propaganda da Union, na "Local Agent", de St. Louis).

Somos contra a deshumanidade, a destruição e a tira~ nia. Para ganhar a guerra precisamos trabalhar dura· mente e unidos - precisamos produzir e lutar -:- temos que vencer! (Propagan· da da Loyalty Group Insurance, na "Local Agent", de St. Louis).

COMO E; FORTE UM TANK!

navios estão fazendo a sua parte. Deveis vossa. (Propaganda da Marine OHice of

na "Local Agent", de St. Louis).

Mas para obter toda eficiencia do seu poderio é preciso combinar a sua ação com outras armas, com outros serviços, com a renovação das fileiras. (Propaganda da The · Home Insurance Co., na "Local Agent", de St. Louis).


so

REVISTA

DE SEGUROS

SEGURO E DEFESA DA CIVILISAÇÃO

(Propaganaa da Fireman's Fund Group, na "Locat Agent", de St. Louis).

Os americanos dão-se as mãos na coleta de fundos para a guerra. (Capa da "W eekly Underwriter", de New York).

Chegou a hora !! (Propaganda da mers Insurance Co., na "Local St. Louis).


REVISTA

DE SEGUROS

o seu país com ambas as mãos. (Propaganda The Travelers lnsurance Co., na "Local Agent", de St. Louis).

..,

__

Contribua para que eles se mantenham atirando. (Propaganda da Norwich Union, na "Local Agent" de St. Louis).

.. ----·

Estamos cumprindo a nossa tarefa como orientadores do seguro de navios e. cargas. (Propaganda da Marine Oftice of America, na "Local Agent", de St. Louis).


ADMINISTRAÇAO DIRETORIA:

ampof

itero!

Vivian Lowndes, Presidente. Don.ald Azambuia Lowndes, Gerente. Nestor Ribas Car· nelro, Tesoureiro.

CONSELHO FISCAL

~I!F=~10 DE JAtiEI~O \ÉDE OA.SAG~ES"

EFETIVO

Affonso Cesar Burlamaqul, Mario S. A. T. Peixão Metello, Johanes M. F. Xave· rius Drolshaqens•

.

Incorporadores:

p.

SOTTO _ MAIOR & CIA.

p.

Sinistros pagos 1924/ 1941 . ..................... ..... . . ...... . Responsabilidades assumidas em 1941

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Séde: Rio de Janeiro, OUVIDOR. andares.

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