ANUARIO DE SEGUROS A únlca obra esta· tísUca de seguros no Brasil
REVISTA oE SEGUROS
YORKSHIRE
SEGUROS E CAPITALIZAÇAO
Mala de um século
THE lnsura nce Co. Ltd. Fundada em 1824 de
ASSINATURAS: Restam ainda alguns exemplares da edição de 1942
ANO
aallsfat6rlas. Brasil, porte simples ............ . . , .. , . , , CrS 40,00 Brasil, reqlstrado .... .. .... ... .. . , , .... , . " 50,00 Estrangeiro. porte simples . . . . . . . . . . . . . . . . " 60.00 FILIAIS Estrangeiro, registrado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . " 80.00 Rtsã~e J:~~ro Número avulso ..... . .. ·.:..:.;.;. · ·;..·; .·..,·-·.;.·;.. · _. ·;..·; .·;..·.;.·_ _._._.;.4';.;0.;.0_ _~--------..1
DEZEMBRO DE 1942
XXIII
REVISTA
DE
Reda ção e
reputa~ão
em liquidações
I
NúM. 258
SEGUROS
Adm inis t ra~ão:
O bJervaçôeJ
Av. Rio Branco, 117-3 .. - Sala 305 Telefone: 23-5506 RIO DE JANEmO
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Fundador: Candldo de Oílvelra
dobre oJ Jegurod
Dice tor res,ponsavel: ABILIO D E C ARVA LHO Diretore s: J. V. Borba e João Santlaqo Fontes
" Na da é mais eloquentc do que a repetição" . A doutrina dos segur os tem pontos sem dificuldades, mas ignora dos p elo grosso público. Neles, residem os dissídios entre as partes contratantes .
Cons. Técnico~ José Pereira da Silva
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Não é preciso ser especialista nesta matéria para se conhecer até onde vão os direitos e deveres dos contraentes.
COLABORADORES: A. Regis Silva, Adalberto Darcy, Adriano O . Zander, Alclndo Brito, Amilcar Santos, Anatolío Souza, Antero Carvalho, Antonio O sma r Gomes, Arindo Vasconcelos, Arlln· do Barroso, Ascendino C. Martins, Carlos BanC.eira de Melo, Ctodo· veu d' Ol!veira , David Campista Filho, Eduardo Roxo, Egas M. Santiago, Emllia Gitahy Ale ncastro, Eugenio Mattoso, Fernando ·Mari· nho, Florentino A. Jorge, FreC.erico Rossner, Frederico da Silva Ferrei· ra, Frederico de Souza Rangel, Gilson C. de Freitas, Gottscha lk Coutinho, He nrique Aranha Lowndes , He nrique Coelho da Rocha, Humberto Roncaratl, Isso Abrão, J. Botton, J. L. Anesi, João Alfredo Bertozzi, João Ol!veira Santos, João Vi:ente Campos, Jocelyn Peixoto, Jor;Je de Godoy, José Figueira de Almeida, José De Verdcx. Karl Blínd· hüber, La fayete B. Soares, Lourival de Azevedo Soares, Luiz Ca rvalho Jorge, Luiz Claudio Pinto, Luiz Serpa Coelho, Luiz Victor Resse de Gouvêa, Moacyr Guerra, Numci do Valle, Octacilio Alecrim, Odilon de Beauclair, Paulo B. Jacques, Raul Mario Toschl, Rodrigo A. de Medi. eis, Ruy de Oliveira Santos, Silvlo Esp inheiro, Th. Ottoni Pacheco, V. P. S. Alvarenga, Victor Gultzgoff e W aldemar Gamelro.
O nosso fim, insistindo sobre capítulos desta natureza,
é fornecer ensinamentos àqueles que não sabem e n ão sabem que não sabem c cujo número é muito grande. Para os competentes, não dizemos novidades. A ciência não se inventa. Observam-se os fatos e tiram-se as conclusões. E' assim que ela se d esenvolve, graças à inteligência e à reflexão das criaturas, que a pra ticam. Há regras universais compendiadas pelos escritores c esclarecida::; pela jurisprudência de .muitos tribunais. As estatística s permitem calcular a correspondência entre os prêmios e os sinistros. Os riscos normais deixaram de ser uma fatalidade. A afluência de seguros indica tempos de prosperidade e riqueza. As épocas de depressão comercial os diminuem e tornam mais frequentes os sinistros de fogo, que é chamado a solucionar situações de aperto financeiro, com liquidações totais.
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Em. certos lugares do nosso país, floresceu a indústria das avarias fictíc ias que o seguro devia pagar. Agentes de companhias de seguros, por fraqueza de carater ou cumplicidade, auxiliavam esta nova forma d a estafa do seguro. Esses filhos de Mercúrio pensavam: " Dian te do seguro, como diante da Alfândega, há uma m oral tolerante para as fraudes dos pais de família". Houve necessidade de uma providência saneadora.
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A justiça nem sempre é esclarecida e imparcial. A lei é, às vezes, lida por cima, sem se penetrar no seu espírito. As condições da apólice não detêm a atenção do julgador, ou ele as despreza. Num julgamento, disse o julgador : "a apólice diz isto, mas nós devemos ser liberais". O favorecimento de um segurado, fora das condições avenhidas ou se tratando de uma presunção de fraude, constitue uma ofensa aos interesses de uma. multidá9t de indivíduos, alem de ser contrário à economia do Estado, ou economia política, ai que está ligada a indústria seguradora.
~;ados
As empresas de seguros devem estar alertadas contra as fraudes e os advoignorantes e malfazejos, cujo número é grande.
Não -pode uma. empresa destas ignorar que a sua indústria é pagar sinistros . E' preciso que eles se deem para que viva o seu negócio. E' erro dizer ruma Companhia que teve prejuízo num incêndio ou naufrágio. Prejuízo só ha quando o lucro industrial desaparece ou não existe. Isto não quer dizer que elas não devam defender o seu patrimônio com inde.J fesa energia, nos casos de fraude. Hi fraudes, mas isto é o escote de toda~ as atividades. As seguradoras sabem que têm de contar com elas e tambem, com os erros da justiça, quando tem de se pronunciar sobre questões dessa natureza.
A atividade honesta sabe que tem de lançar alguma coisa às feras. Há, tambem, vícios de consentimento, devido às informações errôneas ou falr;;as, que acabam vencendo, no ânimo do segurador, quando o erro não é um produto de má fé. No seguro de vida, o segurado, mirando um prêmio menor, pode esco'ndel'l a· idade real, mas si do certificado de óbito constar uma idade mais alta a companhia cobrará o excesso de prêmio.
O seguro tem fins sociais e humanitários. As co.m panhlas que o exploram, principalmente os ramos vida e acidentes, não devem buscar exagerados ganhos, mas tambem ver o bem geral. Os sentimentos de simpatia humana devem vencer o egoísmo. O seguro é um triunfo da civilização contemporânea. Ele uniu os homens pelo interesse e tomou carater internacional. Sob as/suas garantias, se abrigam todos os povos da terra. Os mares deixaram de ser barreiras que isolem os continentes. Com a aviação, as distâncias desapareceram. O rádio tornou as idéias patrimônio de todas as gentes, pondo-as ao alcance dos lugares mais afastados e fazendo repercutir os aconteciJllentos importantes em todos os pontos do planeta. A humanidade pode estar dividida por fronteiras e ódios nacionais, mas é, todavia, uma só família. Ao inaugurar a Ordem da Legião de Honra, disse o Primeiro Consul Bonaparte: "Somos trinta milhões de homens ligados pela ciênc a, pelas artes, pela indústria e o comércio; diante de nós o que são trezentos ou quatrocentos militares ? " O Corso genial proclamava assim que a ciência e o comércio faziam a união dos povos, embora a guerra os desunisse, momentaneamente. O seguro permanece no meio das· lutas como uma garantia para a fortuna privada, como estamos vendo neste momento. O estado de guerra criou para o Brasil uma situação difícil, porque ó nortel ricou, por algum tempo, quase isolado do sul, pela Interrupção d& navegação marí-. tima. Os seguros de guerra se agravaram, mas não cessaram. Os preços das utilidades comerciais aumentaram, mas todos os brasileiros devem compreender isto e se amoldarem às novas necessidades. Esperemos que a luta total apresse a vitória das democl'acias e a destruição da força inhumana. 138
REVISTA DE SEGUIOI
Cosseguro e Seguro Cumulativo Do livro em preparo "DICIONARIO DE SEGUROS". Cosseguro é a divisão de um risco entre vários seguradores, ficando cada um deles responsavel direto por uma quota-parte determinada do valor total do seguro. A principal característica do cosseguro é a existência de varias seguradores, garantindo, diretamente, sob as mesmas condições e contra os mesmos riscos, o mesmo objeto, porem, cada um deles limitando sua responsabilidade à importância da respectiva quota, expressamente declarada na apólice. Para que haja o cosseguro, se faz mister perfeita comunhão de interesses e aquiescência do segurado. Teoricamente, o segurado entra em relação direta com cada um dos cosseguradores e paga a cada um deles, pessoalmente, a sua parte do premio. Recebe, tambem, de cada um deles, em caso de sinistro, a parte que a cada um couber, na indenização a cobrar. Na prática, porem, em geral, o segurado trata unicamente com um dos cosseguradores, o qual se torna não só, intermediaria, como encarregado da gestão do conjunto do cosseguro, com plenos poderes para concluir o contrato, receber os premias e regular os sinistros. O cossegurador, assim escolhido, toma a denominação de "leader". O cosseguro apresenta, tanto para o segurado, como para o segurador, certas desvantagens. Para ó segurado, o inconveniente de lidar com varias seguradores, que não sendo, em princípio, solidarios, devem ser acionados separadamente. Para o segurador, a desvantagem de por o cliente em contacto com outros seguradores, possíveis futuros concurrentes. Embora não seja o usual, é permitida, nos casos de cosseguro, a emissão de uma umca apólice, cujas condições valerão integralmente para todos os cosseguradores. Essa apólice deverá conter, alem das demais declarações necessárias, os nomes de todos os cosseguradores e, por estenso, os valores das respectivas responsabílidades assumidas, sendo assinada pelos representantes legais de cada sociedade seguradora. (art. 79, D.L. 2.063). Desde que duas ou mais sociedades assu-
AMR.CAR SANTOS Fiscal de Seguros mam, em cosseguro, responsabilidade sobre um mesmo seguro direto, cada uma delas ficará obrigada a ressegurar no Instituto de Resseguros do Brasil o mínimo de 20% da responsabilidade assumida. ((art. 78, D. L. 2.063). O cosseguro contra risco de fogo está regulado pelo artigo 80 do D. L. 2.063 e pelo D. L. 3.172 de 3 de Abril de 1941.
o o o Diz-se que o seguro é cumulativo quando o risco, rêpartido entre varias seguradores, cada um deles garantindo um capital fixo, utlrapassa o valor do seguro. O seguro para ser cumulativo deve referir-se ao mesmo objeto e ao mesmo risco e estar coberto por dois ou mais seguradores. Não há, todavia, entre os autores que do assunto têm tratado, uma perfeita comunhão de vistas sobre o conceito do seguro cumulativo. Para alguns, seguro cumulativo e cosseguro, são sinônimos. Para outros, ·o seguro cumulativo difere do cosseguro unicamente na forma de fixação das quantidades seguradas: quotas-partes determinadas no cosseguro e capitais sem determinação de quotas, no seguro cumulativo. Tal é o conceito defen dido por PAUL SUMIEN, em seu "Traité des Assurances Terrestres": "Il y a coassurances lorsque les assurances ont été contractées pour d ês quotités déterminées d'un capital exprimé dans la police. Il y a assu ranoes cumulatives si les assurances portent sur des capitaux sans détermination de quotités". Outros, ainda, opinam que o seguro é cumulativo quando o conjunto das somas seguradas ultrapassa o valor do seguro. E' o caso de CHARLES WEENS quando doutrina: il y a double assurance ou assurance cumulative si le roême intérêt est assuré sur le même objet pour le même temps, contre les mêmes risques, a plusieurs assureurs de façon que l'ensemble· des sommes assurées dépasse la valeur d'assurance". PICARD et BESSON, acompanhando essa teoria, acrescentam: "D'abord il est incontésta-
Somente a insania poderia promover o desmoronar da Civilização e do edifício do mais prodigioso desenvolvimento intelectual de todos os tempos. Si a ciência falhou como fonte de felicidade, é porque o. homem moderno descuidou sua natureza espiritual. Damos demasiada importância à vida material; cultivamos ambições deshonestas e rivalidades estúpidas. Não sabemos viver com um pouco de ideal. As crises econômicas afetam o movimento dos seguros, principalmente os de vida. As seguradoras devem auxiliar com boa vontade aqueles segurados que queiram manter as suas apólices. O esforço deles, neste sentido, deve ser amparado. As ·cláusulas das apólices devem ser interpretadas de maneira favoravel ao segurado honesto. Nenhuma indústria como o seguro pode exigir dos seus dirigentes uma dose maior de probidade. Só assim ela terá verdadeiro prestígio, Pagar é honra. DEZEMBRO DE 1942
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Os acidentes· do trabalho como operação de seguros (Continuação) III
Muito embora tenham sido encaixados como um parentese as observações que encimaram a transcrição aqui feita, do artigo 32 do · decreto n. 24.637, de 1934, que regula, com varias alterações, as indenizações por acidentes do trabalho, serviram perfeitamente à demonstração, que se fazia, de serem os referidos acidentes, assim como as doenças profissionais, um dos multiplos aspetos dos seguros sociais, que não devem ser encarados como conjunto de medidas humanitarias, filantropicas, de puro ai-· truismo, ou fervente caridade, mas sim como uma floração sadia da Economia Política. O completo amparo do trabalhador; assim como de sua família, é postulado economico, sendo esse conceito o verdadeiro fundamento dos seguros sociais, dos quais, sendo a primogenita, evol:ue em separado à reparação pelas conFequencias do risco profissional. Quando emergiram as aposentadorias, pensoes, seguro doença, etc., jã se firmara uma rotina quanto ao caso dos acidentes do trabalho, e estava organizado um vasto aparelhamento para satisfazer as exigências desse risco, explicando-se assim, em parte, o seu isolamento. Entre nós, a diferenciação foi facilmente feita e o conceito ~egal, firmado no decreto-lei n. 2.063, de Março de 1940, é o de. serem os acidentes do trabalho um item dos seguros sociais, a ser anexado aos institutos e caixas de aposentadorias. E ficou limitado ao existente o número das emprezas seguradoras autorizadas à
b~e que seules peuvent être qualifiés d'assurances cumulatives les assurances multiples ou l'ensemble des capitaux garantis est supérieur à la valeur d'assurance". HENRI CAPITANT, entretanto, jã deles um pouco diverge ao afirmar que, "dans les assurances cumulatives chaque assureur assure la totalité de la valeur de la chose". Para terminar citaremos ANDRlf1-MARIID JACQUET, em seu livro "Les Assurances Multiples", que assim se manifesta: "Pour notre part, et pour des motifs que nous expliquerons au cours de cette monographie, nous dirons qu'il y a coassurance lorsque les assureurs divers auront stipulé chacun que leur garantie se limó.tera à une quotité du risque assuré. Nous emploierons l'expression d'assurances plurales lorsque les polices limiteront simplement leur garantie à des sommes et ne· porteront pas l'indication d'une quotité. Nous dirons enfin que les assurances plurales sont cumulatives ou qu'elles constituent une double assurance lorsque le total des sommes assurées par les diverses polices dépassera la valeur des choses mises en risque". Pelo que acabamos de expor é facil constatar a dificuldade que existe na conceituação do seguro cumulativo. São tantas as teorias que a escolha torna-se tarefa ardua. Ao darmos nosso conceito filiamo-nos .à cor-
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cobertura do risco profissional, até o advento da encampação de suas carteiras pelos institutos e caixas. Teoricamente, a medida é inatacavel. Sucede, porem, que, na pratica, por muitos decenios ainda, será impossível a pronta assistência às vitimas do trabalho por inter.m.edio das organisações para-estatais. As experiências que vêm sendo feitas, entre os estivadores e marítimos, por exemplo, são lamentaveis pois as organisações para-estatais somente têm demonstrado eficiência em suas sédes e em alguns portos de · maior movimento, ficando em falta, e de natureza bem grave, ao longo do resto do litoral, máu grado a boa vontade, zelo e verdadeiro esforço de seus dirigentes. Organizar e manter em todos os pontos do território nacional, onde se trabalha, um aparelho medico, farmaceutico e hospitalar capaz de atender imediatamente às vitimas do trabalho é tarefa assaz penosa e muitíssimo dispendiosa, ::apaz de abalar até os alicerces dos mais prosperes de nossos institutos de seguros sociais. Por outro lado, sem transição, aborda-se a segunda tese: os acidentes do trabalho e as doenças profissionais teem sua reparação baseiada na contribuição exclusiva do empregador, enquanto que para os demais seguros sociais contribuem o Estado, o Empregado e o Empregador. Enquanto os encargos das aposentadorias, pensões, seguro doença, etc., são divididos por tres, ou, no mínimo, duas entidades, os acidentes do trabalho constituem encargo exclusivamente do empregador, sendo vedado ao empre-
rente seguida por Charles Weens e Picard et 8-esson, a qual, para nós, é a que melhor traduz e melhor compreende, a natureza do seguro cumulativo. Aliás seu proprio nome - seguro cumulativo - indica de modo claro e preciso qual o conceito que lhe deve ser dado, na nomenclatura do seguro. O cúmulo, significando acréscimo, só pode traduzir, aplicado ao seguro, valor superado. Essa, tambem, é a conclu~ão a que chegam PICARD et BESSON quando afirmam: "Le comul n'est pas la simple addition des bénéfices 'd e divers contrats; il implique nécessairement une exagération d'assurance". Tanto o seguro cumulativo, como o cosseguro, são formas ou especies do seguro múltiplo. ~-l ll l l l ll ll l lllltlllfiiiiiii ii iiiii i iiii ii iiiiiiiiU I IIII I It ii iUIIf UIIII III I I IIIIIIIIIII. . . . . .
DIREITO MARITIMO ( PRIVATIVO) Rua do R osãrio, 113, 2.0 - Salas 23 e 24 Telefone : 23-6184
R IO
DE JANEIRO
FIGUEIRA DE ALMEIDA Advogado !tuUII IINIIIIJIIIIIIIIIIIII IIIIIII IIIII III IIII III III I IIJIIIU IIIIIIIIJUIIII.IUUII.UII
Pela regulamentação da classe de corretoresde se ouros Fausto MATARAZZO
(Discurso proferido por ocasião da posse da nova diretox:ia do Sindic'a to dos Corretores de Seguros e de Capitalização) Sr. Representante do Exmo. Ministro do Trabalho, Srs. Representantes do Instituto de Resseguros do Brasil e do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, Senhores Representantes das Companhias Privadas de Seguros, Meus Colegas:
pessôas que exercem ou exerceram sob os mais variados aspectos, assiduamente, a intermediação do seguro. A outra metade é possível que o faça salutuariam-ente! Porque Srs., tanta gente se interessa pela intermediação do seguro? Porque Porque Porque Porque
é é é é
facil? rendosa? agradavel? divertida?
Tratemos de responder.
Como m€mbro integrante da diretoria que acaba de ser empossada, se me afigura oportuna a ocasião. para começar a prestar, desde já, um serviço à classe que, à partir de hoje, eu e os demais colegas de dir-etoria, passaremos a representar. Poucas vezes a nossa classe tem atraído sobre si a atenção do governo. Acredito que por falta de agitação ou, talvez, parcialmente, da projeção! O s·e rviço a que me refiro se consubstâncía' essencialmente em prospectar aos representantes do Estado e das Entidades que dirigem e orientam a atividade securatória no país, à maneira de elucidação, com lealdade, o que realmente somos, qual a nossa situação e o que ;:;eremos si esta diretoria, continuando os esforços despendidos pela anterior, for mais feliz em seu cometimento. Que o Poder Público saia, pois, deste recinto conhecendo-nos melhor para podermos merecer-lhe o apoio indispensavel à consecução da nossa finalidade. De início começaremos por considerar: - si existe sómente· um limitado número de corretores de imóveis, si limitado é o número de corretores de fundos públicos, si relativamente poucos são os corretores de cambio, em suma, si existe uma limitação númerica qualquer, vinda do alto ou do baixo, para os corretores de cada uma das esferas de atividade comercial, porque o mesmo não se dá com a dos seguros? Pode-se afirmar, sem estarmos muito longe da realidade· absoluta, que metade da populaçãb masculina válida do país é formada por
Nas condições presentes a corretagem de seguros não é facil, não tem remuneração conveniente, não é agradavel nem diverte. Não é facil porque toda profissão requer conhecimentos especializados de· lenta, progressiva e laboriosa assimilação; não é remuneradora porque send.o a conquista do segurado ou do seguro feita à custa da comissão que cabe ao intermediário, pouco ou nenhum benefício resta; não agrada, porque a sua função não alcança, no geral, pelo mérito, uma necessária consagração; não diverte porque escassas vezes se tem a alegria do sucesso. Sendo tantos os angaridores de seguros, raros são aqueles que podem fazH disso um meio exclusivo de vida. Pode-se tentar a aventura da corretagem porque nenhum risco representa, porque nada é exigido para que· tal função se exerça; entre tantos pretendentes poucos colhem frutos de sua tentativa, pouquíssimos conseguem viver com os exclusivos proventos desta atividade. A realidade ressalta na seguinte constatação: entre os milhares e milhares de angariadores de seguros, muitos com carteira de outras profissões, sómente ha algumas cent-enas de corretores com carteira, e dentre estes, apenas algumas dezenas são profissionais exclusivos. Mal chegam a u:ma centena os corretores inscritos no Sindicato! Porque? Será porque a todos é licito tentar? A todos é licito falhar malbaratando o ofício? A todos é licito simular aptidões? A todos é licito iludir a bôa fé do proximo? Será porque a qualquer um é licito invadir e perturbar esta atividade profissional, sem ter capacidade, mesmo s-em auferir proveito imediato ou mediato, como amador, como diversão, às ve-
gado contribuir e cobrando o Estado, indiretamente, taxas e encargo em apreço. Sob esse prisma, a diferenciação é contundente e, muito embora pertença ao grupo dos seguros sociais, como demonstrado ficou, os acidentes do trabalho não podem ser incorporados à esfera normal de seus co-irmãos, por causa das peculiaridades aqui assinaladas. Posto de lado o valor financeiro das contribuições, o caso dos acidentes do trabalho interessa muito mais ao empregador do que as apo_ sentadorias e pensões, pois, aquelas são pagas a empregados que não mais voltarão ao trabalho e estas a beneficiarias de empregados falecidos. Com relação aos acidentes do trabalho, po-
rem, o empregado, em mais de 95% dos casos volta ao serviço e a maior ou menor duração do período de tratamento, ou de incapacidade, interessa de perto ao empregador e leva a pesquizar a -eficiência do tratamento medico dispensado a seu empregado acidentado, determinando reclamações e, não raro, providências energicas. O acidentado é uma unidade a menos na oficina, ou usina, e seria absurdo negar ao -empregador que custeia o encargo, o direito de poder fiscalizar o tratamento. E tal direito, absolutamente legítimo, se enquadraria nas normas semi-burocraticas das organisações para--estatais?
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zes para ser vir à ter ceir os, como atividade acessória, prejudicando aos demais sem necessidade, isento, imune de qualquer penalidade? Não, senhores. E' essencialmente porque a profissão de corretor de seguros não está regulàmentada. Daí o máu estar geral. Apezar dos simúlacros processuais existentes, qualquer um póde, com carteira ou sem carteira profissional, exercer a mediação de seguros, q ue assim vem rolando ha anos, p€'lo conceito em que é tida, como uma atividade sem con sistência e sem relevo, mais como biscate ou expediente do que como verdadeira atividade eficazmente exercida com a responsabilidade profissional que deve ter. A falta de re·g ulamentação implica obviamente: em falta de ética, em falta de eficiência, em falta de probidade, em suma, em falta de disciplina profissional Um a regulamentação que exija habilitação técnica, que fixe a conduta profissional, que acautele os meios de subsistência, que estanque a evasão dos nossos proventos utilizados na conquista do mercado, que transforme a nossa atividade em força essencial à perf.eição de todo o ciclo securatorio, terá completado o saneamento do seguro no país, que é afinal o que deveria interessar a todos: ao Governo, às Companhias e aos corretores. Os corretores que subsistirão, numa limitação ditada não pela força, não pelo egoísmo e muito menos pelo privilegio, mas sim pela habilitação, pela capacidade- e aptidão, poderão fazer da profissão um meio estavel de vida, livre o campo da concurrência desleal do adventício, do intruso, sem responsabilidade e sem competência, que nada tem a perde·r , nada a lucrar ou n ada a fazer Como profissional de seguros que ha anos, me esforço em ser, não tenho receio em afirmar que a maravilhosa instituição do seguro se ressente, entre nós, de imponência, de majestosidade em sua projeção, especialmente devido à deficiência técnica, funcional, educacional e às vezes até moral de grande número daqueles que tratam da angariação dos seguros. Convem que perdure este estado de coisas? Evidentemente, não. Contamos com os Poderes . Públicos para que assim não seja, porque no cáos, na desordem, não pode haver seleção, nem tendência à perfeição.
O profissionalismo que surgirá, com a regulamentação, cuja obtenção será o primeiro passo a dar no caminho da consolidação e congregação da nossa classe, dotará o seguro de sanidade ao nascer, escoimando-o de vícios e defeitos, adaptando-o com perfeição às necessidades do segurado, harmonizando a proteção com o interesse. Dará ao seguro apanágio inicial e, ao corretor, independência. O profissional grangeará autoridade na catequese da necessidade do seguro como medida de amparo social. E, na outorga do seguro, desaparecerão o favor, a esmola, e a piedade que ainda hoje formam a usual determinante da escolha deste ou daquele nome na intermediação. O corretor deixará de ser, como é tido, um pedinte especializado, para ser propagador eficiente, capaz, respeitado. A diretoria do Sindicato dos Corretores de Seguros que hoje foi empossada, senhores, tal como a anterior, terá como pedra angular de seu programa a obt·enção da regulamentação da profissão do corretor de seguros. Para tanto, os seus componentes se esforçarão sem medir sacrifícios pessoais. Sómente com a concessão dessa finalidade terá adquirido o Sindicato, precipuamente, a sua razão de ser como orgão de estruturação de uma classe de profissionais. Profissionais no titulo e na essência. Concomitantemente, adquirirá o Sindicato força fiscalizadora e moralizadora na intermediação do seguro. Merecerá a cooperação e o respeito das Companhias Seguradoras. Poderá ter, então, gestos e atitudes compatíveis com a importância a que assurgirá a classe. Será, necessariamente, orgão de consulta na adoção das medidas governamentais que interessam à comunidade. Será orgão de defeza, tambem, intransigentemente. Será, afinal, o verdadeiro expoente, não de algumas dezenas sómente, e sim de milhares de obreiros, que, Brasil afóra, sustentarão, dandolhe relevo com a energia de sua operosidade decorosa, a soberba abobada social que se chama proteção, e sob a qual se acolhem, contra os males do impr·e·v isto, os nossos bens, os bens confiados à nossa guarda, a nossa integridade física e patrimonial, a tranqu ilidade futura dos nossos lares.
A PIRATININGA COMP. NAC. DE SEGUROS GERAIS E ACI D ENTES DO TRABALHO
Capital subscrito e realizado. . . . . . . . . . . . Cr$ 1.500.000.00 RUA
SÉDE: ·- SAO PAULO XAVIER DE TOL E DO. 14-3. 0 En d ereço
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Regnla~ão
extra-juditial das aliarias grossas
O. VALENÇA
(Especial para "Revista de Seguros" )
Para os principiantes no ramo de seguros marítimos, as avarias grossas ou comuns, trazem muitas dificulci!ad~ e embaraços. São muitll comuns as reclamações de segurados que julgam que avaria grossa é avaria grande. Necessário se torna então explicar-lhes o processo da regulação desta classe de avarias, afim de evitar quaisquer malentendidos. E' com este int uito que n-ª? linhas abaixo passo a descrever, mui sucintamente, a marcha n ormal de uma regulação de avaria grossa. Ha duas especies de regulação: a judicial, feita inteiramente por intermedio da justiça e a extra-judicial feita amigavelmente entre o armador e todos os interessados. Limitar-me- el ao processo da regulação extra-judicial q ue é o mais usado. O Codigo Comercial Brasileiro em seu arligo 763 define as avarias grossas como aquelas cujos prej uízos são suportados proporcionalmente entre o navio, seu frete e a carga. Nos artigos 764 a 765, classifica as avarias grossas . Não vou aqui definir ou fazer consideraçõe.s sobre o assunto tão estudado e portanto passarei diretamente ao assunto a que me propu z. Quando, por qualquer acontecimento imprevisível, ocorrido durante a viagem, deva o capitão tomar medidas para bem comum, ele, para execução de tais medidas convocará uma reunião dos maiores da equipagem e estabelecerá as medidas que forem :r€putadas necessárias ao bem comum. Estas medidas serão lan~ çadas em uma ata ditada pelo capitão, assinada pelo mesmo e por aqueles que tom arem parte nas deliberações (oficiais, tripulantes e passageiros) aos quaes é licito declararem-se vencidos. O voto do capitão é de qualidade, podendo ele obrar independentemente da deliberação tomada, sob su a responsabilidade, sempre que julgar conveniente. A "acta de delibH ação" será obrigatoriamente registrada no Diário de Navegação. Todos os danos acontecidos ao navio ou a carga conjunta ou separadamente, em. consequência direta das deliberações tomadas, serão con sidnados como "Avaria Grossa (art. 764 Cod. Com.) excetuando aqueles que, embora deliberados, forem causados por vício interno do
navio ou culpa ou negligência do capitão ou tripulação, (art . 765 Cod. Com.) Um incêndio a bor do, por exemplo, geralmente traz como consequência uma Avaria Grossa. Suponhamos que em uma viagem haja fogo em um determinado porão: - o capitão, constatando a veracidade do fato, ali mesmo reune uma junta de oficiais, tripulantes e passageiros, porventura existentes, e faz-lhe ver o que se está passando, convidando-os a se pronunciar em sobre as providências a serem tomadas. Decidem abrir os quarteis precisos da escotilha do porão, localisar o fogo e então, c= as m a ngueiras, tentar extinguí-lo com a menor quantidade de agua possível procurando evitar assim , maiores prejuízos, como sejam o contacto do fogo com outras mercadorias e a danificação do proprio navio. (Acta de Deliberação). Todas as avarias causadas pelo fogo quer ná carga q uer n o navio são - avarias particulares. Aquelas, causadas pelas medidas para extinguir o fogo (agua, alijamentos, peças do navio rebentadas para tal fim, etc.) são "Avarias Gr ossas". Essas, como é sabido, são suportadas proporcionalmente pelo navio frete, e carga. Assim, o capitão para salvaguardar sua . responsabilidade (que é a do armador) precisa tomar certas medidas judiciais e, inicialmente, fará o "term o de protesto" . Do "protesto" deverá constar o seguínte: a) o relatório circunstânciado do sinistro, devendo referir-se á d er rota até o ponto do mesmo sinistro e a altura em que ele sucedeu; b ) a exp osição m otivada da determinação do capitão declaran do- se se a ela precedeu deliberação das pessoas competentes e se a deliberação foi a favo r ou contra; c) quais as m edidas que for~m tomadas. Declara ainda que, em nome do armador, carregadores, consignatários e outr os interessados no caso ou na carga, protesta perante e contra quem de direito por prejuízos, perdas, danos, q ue possa causar o fogo bem como pelos prejuízos resultantes das me didas postas em prática para extingui-lo. Note-se que o "termo de protesto" ou "pro-
CIA . NACIO NAL DE SEGU ROS Incêndio, T r a n s Acidentes do Trabalho, Acidentes Pessoais, e1 Automóveis
p or t es,
• SÉDE:
SÃO ·PA ULO
RUA S. BENTO. 380 DmEMBBO" DE 1942
AGENCIA GERAL RUA 1.0 DE MARÇO, 37, s.o anel. RIO DE J ANEIB O
U3
cesso testemunhavel" não dispensa a "acta de Estabelece-se então uma ilcontribuiçâo prodeliberação" a qual o prec-ederá e o Juiz não visória" baseada nos elementos de rateio até admitirá a ratificação do mesmo se do Diário então obtidos. de Navegação não constar a referida Acta. De acordo com a lei, para o desembaraço da carga em seus diversos destinos, o armador Dentro de 24 horas uteis depois da entrada pode exigir o deposito desta contribuição provido navio no primeiro porto de entrada o capiseria ou fiança idonea. A carga responde por tão deverá requerer a ratificação do protesto isto, (art. 527 e 784 do Cod. Com.) pois o capimarítimo. tão tendo ratificado o protesto pode requerer Depois de inquerido o cápitão e tomados os o deposito da carga e pedir a venda delas no depoimentos das testemunhas e sendo tod'!ls as caso de falta de deposito. (art. 619 Cod. Com.). declarações uniformes, o Juiz julga por Sentença Expedem-se precatori~s para os portos de a ratificação do "protesto marítimo" para que escala para a cobrança desta contribuição, que produza todos os efeitos jurídicos e legais. será depositada com o armador que, regra geConcomitantemente com a ratificação do ral, fica encarregado· de proceder a regulação protesto, o advogado nomeado pelo capitão reda avaria nomeando para isto regulador idoneo. quer por ele e pelos inter·essados uma "Vistoria Esta contribuição é feita pelos carregadores em com arbitramento na carga e no caso" . dinheiro. Uma vez que o risco esteja a cargo das Cias. Seguradoras, o Segurado não deve faDepois de preenchidas as formalidades lezer o. depósito e sim avisar a Seguradora, dando gais inclusive a nomeação dos peritos e assinao número do conhecimento, quantidades, martura do compromisso tem lugar a vistoria que e praticada com citação dos interessados. Na aucas, qualidades, vàlor, portos de entrega e dessência destes, o Juiz nomeará "de oficio" pestino das cargas afim de que esta preste a fiança soa ídonea que os represente. (Curador dos Au- 1 da contribuição provisória junto ao armador. sentes) . Caso tenha o Segurado feito qualquer depósito para garantia de pagamento da quota de sua No ato de peritagem os peritos responderão carga, ficará a seu cargo reclamar do armador aos quesitos formulados que são geralmente os a quota depositada. Quando o Segurado prefeseguintes: rir o depósito à fiança, correrão por sua conta a) dãt;;da entrada do navio no porto e a do todas as despesas, compromissos e riscos daí redespacho da petição de ratificação do protesto sultantes respondendo a Cia. unicamente pela marítimo. · importância da contribuição definitiva após terb) si foram encontrados sinais comprobatominada a regulação. (Clas. da apólice) . rios das ocurrências referidas na Acta de deliA carga avariada, a que puder deteriorarberação e "Protesto Marítimo"; se pela demora e a que for regeitada pelos consignatários ou embarcadores, será vendida em c) de que proced~u o dano; hasta pública e o produto do leilão, deduzidas d) quais as cargas transportadas; qual o as despesas, depositado por conta· dos interessavalor global das mesmas; quais as cargas avados (art. 733, 147 e 773 Cod. Com.) . riadas; seu valor; volumes, marcas e números As avarias extra-judiciais são geralmente dos mesmos. reguladas no fôro do armador que fica outrose) quais os danos sofridos pelo navio. sim encarregado da regulação das avarias como O "Curador de Ausentes" geralmente tam.a cima foi dito. bem formula quesitos referentes à carga : quais O armador nomeia um arbitro regulador as avarias, seu valor; causa dos danos; provique, após ter recebido o "Compromisso arbitral" dências tomadas etc., etc. - O armador pede passa a proceder a regulação de acôrdo com o tambem a avaliação do navio. Cod. Comercial Brasileiro, clausulas dos conhecimentos e prática unüorme seguida nas regulaDe tudo os peritos apresentarão um "LAUDO" por todos assinados que, si não impugnado, ções de avarias. é homologado por sentença pelo Juiz, para que O regulador de acôrdo com o art. 449 do produza seus efeitos legais. Cod. Com. tem o prazo de 1 ano para terminar a regulação. Passado este prazo, si ainda Tendo sido declarada a "Avaria Grossa" o não foi feita a regulação, afim de não prescre~rmador publica o "Aviso da Avaria Grossa" ver, requer o que será feito por editais com cinos principais jornais dos Portos de escala, para tação de t9dos os interessados. Tem então diconhecimento de todos os interessados.
Companhia de
Seguros da Bahia
Terrestres. Marítimos. Fluviais e Ferroviários SÉDE:- RUA PEDRO R. BANDEIRA, 9, 1.0
-
Cidade do Salvador- BAíA
Prêmioa em 1940 .............. .............. . Prêmioa em 1941 .......•.....................
Cr$
3.520.449,70 5.172.981.00
CONSELHO GERAL: Pedro Bacellar de Sá. Luiz Barreto Filho. Alberto M. M. CathariDo, Alfreclo Henrique de Azevedo. Arnold Wlldberqt~T. GERENTE GERAL: Th. OttonL AGtNCIA GERAL: - RIO DE JANEIRO, RUA 1.0 DE MARÇO, 51, 3.0 TELEFONE: 43-8888 RAMAL 13 - CAIXA POSTAL, 795
144
REVISTA DE SEGUBOI
teito a mais Ul'n afio a contar CÍà data da citáção judicial. Isto feito: a) - procede pelo manifesto e pelos conhecimentos ao levantamento do mapa geral da carga do navio no momento do sinistro, computando os seguintes elementos: números dos conhecimentos, marcas, qualidades e especies das mercadorias: carregadores, consignatários ou cessionários; valores; total e valor da carga entregue perfeita, total e valor da carga avariada e que contribui ao rateio; total da carga avariada particular; total dos valores resarcidos; total dos depósitos provisórios; total dos valores contribuintes. - Na parcela dos valores contribuintes deduz-se do valor dos conhecimentos a avaria particular porventura existente. b) - de posse destes dados o perito faz a classificação das despesas efetuadas as quais podem ser a cargo do navio, da carga ou da avaria grossa e tem então todos os elementos necessarios para o ajustamento da quota definitiva. c) - como valores contribuintes toma o perito os seguintes titulas: 0 -
1.
Navio: Pelo seu valor: (arbitrado tambem pelos peritos na vistoria solicitada pelo armador). - (Menos avaria particular arbitrada (quando houver).
2.0
-
-
Recebemos cumprimentos dos seguintes:
Cartões Aliança da Bahia Capitalização Augusto Pfaltzgraff, represent. da Aliança Rio-Grandense. Companhia Seguradora Brasileira Companhia Internacional de Seguros A Fortaleza - Comp. de Seguros Ernani Lopes, Joinville Dr. João Alfredo Bertozzi, gerente da Sue. da Com. Seguradora Brasileira Luiz Franco & C. (Grafica Olímpica) Rubens Hiran Bosco, Itajahy Senhorita Maria da Conceição Pimentel, SubSecretaria da Comp. Internacional de Seguros Sul America Capitalização Tasso Coelho dos Santos, Diretor da Comp. Intnternacional de Seguros
Telegramas Alcindo Brito, Sup. Geral de Agências da "São Paulo" Companhia de Seguros Aliança da Bahia Companhia de Seguros Aliança do Pará Companhia de Seguros Guanabara J. S. Fontes, represent. no Rio dà Ipiranga e Agente Geral da Legal & General Caetano Ernesto da Fonseca Costa
Frete:
Folhinhas
Nas regulações extra-jüdiciais, em geral os fretes não contribuem, em virtude da clausula contratual dos conhecimentos, salvo os fretes a pagar.
3.0
BÓAS- FESTAS
Carras:
Pelo valor das entregas perfeitas Pelo valor das entregas avariadas (quando houver) Pelo produto líquido dos leilões. Tendo estabelecido assim a percentagem da quota definitiva (total da avaria grossa dividido pelos valores contribuintes) faz então o mapa final da liquidação no qual credita o depósito feito mais os juros legais e debita o quota definitiva, restituindo ou creditando o saldo a quem de direito. O perito apresenta enfim o relatorio do qual constará todos os dados acima expostos desde a "Acta de(feiibernção", despachos do Juiz, laudos dos peritos~ resultados dos leilões etc., até ao mapa final da liquidação.
Atlantica - Comp. de Seguros Luiz Franco & C. (Grafica Olímpica) Comp. Internacional de Seguros Companhia Paulista de Seguros Comp. Previdência do Sul Comp. Seguradora Brasileira Sul America Terrestres Sul America Vida
Brindes Garantia Industrial Paulista Comp. de Seguros Minas-Brasil Lowndes & Sons, Ltda. Segurança Industrial L'Union A todos a REVISTA .DE SEGUROS agradece e deseja-lhes um prospero e feliz Ano Novo. 1 Queremos registrar à parte o cartão que recebemos do Sr. Mauricio Ferreira Brandão, pela originalidade dessa felicitação, cujo motivo principal é o seu voto de paz em 1943. Amen. ·
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ALLIANCE
ASSURANCE
CO.,
LTD.,
ESTABELECI DA EM 1824 OPERA EM--Seguros de Fogo, Marítimos e Acidentes de Automoveis RESERVAS EXCEDEM ;J;. 30.000.000
AGENTES GERAIS : -
WILSON, SONS &
co.
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LTD .• .
AVENIDA RIO BRANCO, 37 CAIXA POSTAL. 751 TELEFONE 23-5988
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DEZEMBRO DE 1142
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Uma Seguradora que amplia o seu tampo de
a~ão
O Diário Oficial de 5 de Outubro últi - seg_uradora, que é uma das pioneiras do semo publicou o decreto número 10.528, de guro de acidentes do trabalho em nosso país. 29 de Setembro de 1942, concedendo à ComO seu presidente é médico dos mais conceipanhia de Seguros Garantia Industrial Pautuados e dirige a Casa de Saúde Pedro li, lista, de São Paulo, autorização para operar em São Paulo. O seu vice-presidente é tamem seguros e resseguros dos ramos elementa- bem médico distinto e antes de ingressar na res, a que se refere o artigo 40 do decreto-lei "GIP" já se havia identificado com o seguro de infortúnio, tendo mesmo longa prática desnúmero 2 • o6 3, de 7 de Março de 1940. A transformação por que passa essa con- se ramo da medicina aplicada . O superintenceituada seguradora, que funcionava até aquí dente da Companhia é outro valor de grande apenas em seguros de acidentes do trabalho, prestigio em São Paulo. é de molde a permitir-lhe uma mais acentuaO capital atual da Companhia Garantia da ascendencia em nosso meio previdente . Industrial Paulista é de 2. 500. ooo cruzeiros, Mesmo cobrindo apenas os riscos de aciinteiramente realizado, sendo 1 . ooo . ooo para dentes do trabalho, a Garantia Industrial · garantia das operações de acidentes do traPaulista sempre foi considerada uma segu- balho e 1 . 500. ooo para as operações de seradora forte. Possuindo um patrimônio de guros dos ramos elementares. cerca de 4 milhões de cruzeiros, isto pelo seu A Companhia inicia as operações dos úlbalanço do ano próximo findo, esta correta timos apenas com o ramo incendio e dentro organização de seguros é, pela solidez do seu de um ano assumirá tambem as operações do ativo e pelo criterio com que pauta todos os ramo transportes e, possivelmente, do de aciseus atos, uma seguradora que se impoz ao dentes pessoais. . meio segurista e industrial do Brasil. Com elementos tais, de indiscutível vaA Companhia de Seguros Garantia In- lia, a Companhia de Seguros Garantia Indusdustrial Paulista foi fundada em 1924 pelo trial Paulista está habilitada a concorrer com Dr. Nelson Libero, que tem sido até hoje o as demais emprezas, em um ambito mais larseu· diretor presidente. Secundado por outros go, de acordo com as suas grandes possibiliautênticos valores, como o Dr. Renato de dades. Andrade Santos, vice-presidente, e pelo sr. Fazemos votos para registrar no próximo Tobias Cardoso, superintendente, muito tem ano êxitos ainda maiores do que os já consefeito por sua companhia esse homem dinâ- guidos por essa seguradora no ramo de acimico que é o Dr : Nelson Libero. dentes do trabalho. O seguro dos ramos ele. Pelos valores que integram a sua dirementares pode, desde já, contar com uma toria, pode-se aquilatar da importância dessa empreza forte e bem dirigida .
CORPOS
O E
BOMB .EIROS
altamente perigoso. Quando não ha serviço de A não ser as organizações de bombeiros do bombeiros, ataca-se o fogo com todas as armas Distrito Federal, de São Paulo, de Porto Alegre, e nesta hora de perigo comum ninguem cruza de Recife, Bahia, Florianopolis, Bt2lo Hoos braços. rizonte e Ni.teroi, supomos que as outras capiEm Julho último, houve em Belem, capital tais dos Estados não possuem corporação de do Pará, um incêndio que destruiu duas casas bombeiros capaz de enfrentar com exito um da rua Manoel Barata, de numeros 137 e 139. A grande incêndio. E muitos fogos pequenos se corporação de bombeiros dali podia ter salvo, transformam em grandes fogueiras devido unipelo menos um dos predios se dispuzesse de camente ao pequeno efetivo e ao inadequado materiál que possuem. pessoal capaz em número e de material na mesma proporção, mas ha em Belem apenas 38 solEntre as grandes cidades do interior e do dados do fogo. Com esse reduzido efetivo não litoral que possuem organisação apreciavel de era possível fazer mais do que fizeram. Evitabombeiros, podemos citar Santos, Campinas, ram a propagação do incêndio a outros predios, Rio Grande, Pelotas, Campos e Bagé. para o que lutaram valentemente. Mais não foi Mas ha muitíssimas cidàdes importantes em possível fazer. E' preciso notar-se que nem tonosso territorio que não t€em qualquer serviço dos os bombeiros estiveram pNisentes ao m:. dessa especie, eficiente ou ineficiente. Juiz de cêndio. Os demais serviços da corporação não Fora, por exemplo, não o tem. Cidade populosa, pararam. C€ntro industrial de primeira ordem, ela ainda Acreditamos que o Dr. João Carlos Vital, se ressente desse elementar serviço. ilustre Presidente do IRB, tenha incluído entre Achamos, porém, que peor do que não posos assuntos importantes a seu cargo a solução suir, é tê-lo ineficiente, como em alguns C€ntros. Porque, acreditar que se está garantido contra · deste urg-ente problema, que é a dotação de corpos de bom];)eiros eficientes nas grandes cl· a irrupção de um incêndio e na hora rubra não poder contar com o corpo de Bombeiros local é dades brasileiras.
lü
UVJITA DE
Sindicato ~ das
Emprezas de Seguras Privado( eCapitalização do Ria de Janeira
Com a pr~sença das Autoridades que dirigem a indústria de seguros, de Diretores da Associação Comercial e de grande número de Ass9ciados, realizou-se no dia 17 deste mês, na séde dêste órgão de classe a posse da sua nova d~retória que, é a seguinte: Pr~sidente, Dr. Octavio da Rocha Miranda, da Ciai de Seguros Integridade; Vice-Presidente, Dr. Oscar Guimarães Sant' Anna, da C ia. Kosmos Capitalização; Secretário Geral, Adhemar Leite Ribeiro, da Novo Mundo Cia. de Seguros de Acid do Trabalho; Secretário, Dr. Luiz Victor Res.s e de Gouvêa, da Cia. de Seguros Minas Bra_ sil; 1. 0 Tesoureiro, Octavi~ Ferreira Novai, da Cia. de Seguros União Co_;nercial dos Varegistas; 2. 0 · Tesoureiro, Carlos Bandeira de Mello, da .E quitativa Terrestres Acid. e Transp. S. A.;
Diretor Procurador, Manoel Gomes Moreira, da Cia. d-e Seguros Lloyd Sul Americano. Conselho Fiscal - América Rodrigues, da Cia. de Seguros Argos Fluminense; José Rainho da Silva Carneiro, da S. A. de Seguros Lloyd Atlantico; Mário Henrique Silva Rodrigues, da Segurança Industrial - Cia. Nacional de Seguros. O sr. Dr. Octavio da Rocha Miranda agradeceu o comparecimento dos presentes e disse que a nova Diretória tudo faria pelo desenvolvimento da indústria de seguros, - para o que muito contava com o valioso apoio do "Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização" e do "Instituto de Resseguros do Brasil". Foi servida, por fim, uma taç.a de "champagne".
A CHAVE DA PORTA DO SUCESSO Ha agentes que receiam ir ao encontro de determinadas pessoas para lhes oferecer um seguro. Isto se dá ou por timidez ou porque julgam o candidato importante de mais. No entanto, na maioria das vezes, esse cliente temido é o homem que os atenderá facilmente. A elevada posição social e financeira, o semblante carregado, escondem, não raro, temperamentos bons, razoaveis, accessiveis. E' pn:ciso levar em consideração que essas pessoas são assediadas e importunadas frequentemente pelos naufragas da vida. Ninguem conhece melhor as fraquezas humanas do que os que se elevaram acima da' mediocridade. Não admira, pois, que esses vencedores sejam pouco com.unicativos e, .à s vezes, tristes. Mas não é a posição que lhes dá o aspecto de intrataveis. Eles se enfileirariam entre os que pedem si atendessem a todos e a todos facultassem os meios solicitados. N-1;.nhum homem educado, por mais elevada que seja a sua posição, deixará de atender um a gente de segurgs que o procura sem timidez e que leva decorado o negócio que lhe vai oferecer. Os que se apresentam assim, confiantes, certos de que· vão prestar um serviço pessoal e social, acabam vencendo. O agente de seguros, principalmente do ramo vida, precisa ter, em primeiro logar, confiança em si mesmo. Si não confia nos argumentos que possue, deve procurar outros que 1h-z pareçam bons. O seguro de vida, por exem-
plo, é tão util à humanidade que não lhe será difícil convencer qualquer candidato, por mais obstinado que seja. A inteligência e a facilidade de expressarse são tambem qualidades que o agente de seguros precisa ter. Ele deve saber provar que o seguro não tem sucedaneo. -
"Ja tenho seguro". "O seguro d-e vida é muito caro". "Estou velho para segurar-me". "Tenho o bastante para mim e minha familia". "Eu próprio realizo a minha previ- . dência, a meu modo". "Minha esposa tem filhos que a manterão quando eu morrer".
são as desculpas mais comuns que o agente ouve dos candidatos imprevidentes. Qualquer agente sabe como anular essas objeções. São de extrema fragilidade para um profissional competente. Deve-se proceder sempre com calma, estudando bem o candidato. Não é boa política contestar os argumentos deste, de modo ostensivo, mostrando que sabe mais do qu-e o cliente. O agente não deve ser vaidoso, ao contrário deve ser simples e bem humorado. Deve dar a impressão ao candidato de que este tem razão 99%. Ao agente basta esta limitadissima margem de 1% . · O seguro é insubstituivel.
Great Americanl lnsurance Company,
New York
Agentes são encontrados nas principais praças do Brasil REPRESENTANTE GERAL PARA O BRASIL
CIA. EXPRESSO FEDERAL AGENTES PARA O DISTRITO
Rua da Alfândega, 21 - Rio de Janeiro Tels. 23-1784 e 1785 ·
FEDERAL Av. Rio Branco, 87 - Tel. 23-2000
DEZEMBRO DE 1842
147
CAMPA -NHAS
DE
Infelizmente ainda ha quem faça campanhas de descrédito contra empresas de previdência. Com que intuito? Estamos quasi certos de que não será o de amparar os interesses da coletividade. Molham a pena na tinta rul:>ra da11 paixões e escrevem coisas graves contra esta ou aquela companhia de seguros ou de capitalização. E uma minoria do povo, que não anda ao par do mecanismo da previdência privada, deixa-se levar na confusão •desses escritos e acredita nas injurias e no descredito com que se procurou rebaixar u amou mais de nossas grandes emprezas em que ele depositava confiança. Nunca é uma empreza fraca a que se ataca. E' ·o coração mesmo da previdência brasileira que se fere, pois que as mais solidas companhias do genero representam o triunfo economico de nossa gente, que soube compreender a necessidade de prover para o futuro. Felizmente, a percentagem dos que acreditaip nos demolidores de um sistema dos mais salutares, qual seja o de disciplinar as economias para utilizá-las mais tarde em proveito da cumunidade, é insignificante. Valha-nos isto. Porque, si o po vo passasse a olhar com desconfiança as suas maiores organisações de previdência, aquelas às quais ele confiou as suas reservas, teríamos a inversão de quanto realisamos de bom neste sentido. Ninguem mais teria a cautela de prover, como a formiga, para os dias futuros. · Os orgãos de uma estrutura social que r epousa na previdência deviam ser sagrados. Procurar feri-los é desservir o povo e a nação. Si o público, por um desses azares, acreditasse nos argumentos sofísticos com que malsinam membros da previdência nacional, os escritos não faziam mal apenas às emprezas visadas, mas à propria instituição do seguro, refletindo de modo alarmante na economia do povo. O peor é que a campanha para desacreditar não fica circunscrita ao ambito de onde emerge. Como ha arautos do descredito em toda parte, estes se encarregam de propagá-la. São pessoas que· vivendo da previdência privada tomam a si essa tarefa ingr ata. E' tão facil fazer o mal! E não alcançam esses insensatos que é a eles diretamente que o gesto 'infeliz prejudica. O angariador de s-eg;uros ou o colocador de tf.tulos de capitalização que, para ser bem sucedido em sua profissão, precisa servir-se de processos tais, deve procurar outro ofício. Não compreenderá nunca a grandeza da tarefa que lhe confiaram. 148
DESCREDITO
E' preciso, pelo menos, ser honesto para aconselhar aos outros as boas ações. Não aconselha para o bem quem leva o odio no coração. Ao demais, o procedimento iacorreto é arma de-dois gumes. Convencer um candidato de que deve segurar-se em uma companhia "tal", procurando desacreditar outra congenere é lançar a desconfianca no espírito desse candidato. Si ha o precedente de uma empreza de seguros ou de capitalização funcionar irregularmente, este precedente é uma porta aberta a outras irregularidades, talvez ainda maiores, por parte das demais companhias do genero.. O principal trabalho do corretor é desfazer qualquer impressão má que o seu candidato tenha do seguro ou da capitalização. Todas as sociedades dessa especie são. fiscalisadas pelo governo, que dispõe, para isto, de um Departamento modelar, dirigido por um homem probo. Nenhuma pode funcionar si não subordinar as suas oper ações às normas adotadas por esse Departamento e sancionadas pelo governo. Qualquer censura, pois, ao modo de operar de uma companhia de seguros ou de capitalização é uma censura feita ao nosso governo, através do seu orgão fiscal.
Sindicato dos Corretores de Seguros e de Capitalização P OSSE DE SUA NOVA Dm ETORIA
No dia 23 deste mês houve a posse da nova diretoria do Sindicato dos Corretores de Seguros e Capitalização. A diretoria empossada é a seguinte: Presidente, José Ramiro de Almeida Neto: Secretario, Domingos Guimarães Tavares; Tesoureiro, Carlos B . de Mello. Suplentes - João Teixeira Soares Neto, Fausto Matarazzo e Celso da Rocha Miranda. Conselho Fiscal - Luiz J . Vergne de Abreu, Marcionilo Vieira da Costa e João L. Britto Pereira. Suplentes - Mario Pinto Morado, F. Luiz Wist e Raimundo P. Salgado Guimarães. Para a cerimonia da posse recebemos amavel convite. Agradecendo, fazemos votos pela continuada prosperidade desse Sindicato, :~ue representa condignamente a sua classe . REVI81'A I>E SEGO'lO&
Acidentes do Trabalho
1942 -1943
A "Revista. de Seguros" faz votos para. que o ano de 1.943 seja ainda mais prospero ao seguro nacional do que o ano findante, que parece nã o ter sido máu . E aos senhores segura d.,res, que nos honraram com a sua estima e o seu generoso espírito de emulação, o an o entrante ofereça maiores motivos de satisfação do que o que a gora. se despede, ainda. sob · o peso da. guerra.. Possa. o ano de 1943 ofereecr a os brasileiros e aos dignos aliados a. vitória. dos seus ideais de povos livres.
Convite Recebemos atencioso convite dos funcionarios da Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes, Sucursal de São Paulo, para o baile de confraternização que realizaram no dia 26 do mês .passado, no salão do "Esporte Club Pinheiros", n a Capital bandeirante. Agradecemos a delicada lembrança.
APOLICES DE AVERBAÇÃO Segundo a Circular n . 38 de 2 de Dezembro, expedida pela Diretoria das Rendas Internas do Ministério da Fazenda, foi interpretada a nota 3a do n. V do art. 109 da tabela anexa ao decreto lei n. 4. 655, no sentido de que nas apolices sem valor declarado, deve-se calcular em cada averbação, separadamente, o selo sobre as averbações em ex cesso ao mínimo de Cr$5 . ooo,oo .
Alterados dois dispositivos do decreto que estabelece as norm as para as operações do seguro de acidentes do trabalho. O Sr. Presidente da República assinou o seguinte decreto: "Art. 1.0 - O parágrafo 4. 0 do art. 44 do regulamento aprovado pelo decreto n. 85, de 14 de março de 1935, passa a ter a seguinte redação: § 4.0 - Sempre que a maioria dos representantes das Sociedades Anônimas ou das sociedad-es cooperativas divergir do voto dos atuarios, o presidente da comissão submeterá imediatam ente o caso à decisão do diretor do Serviço Atuarial, de cuja deliberação cab erá recurso para o ministro do Trabalho Indústria e Comércio". Art. 2.0 - O art. 46 do regulamento aprovado pelo decreto n. 85, de 14 de março de 1935, passa a ter a seguinte redação: "Art. 46. - Para os trabalhos da Comissão Permanente de Tarifas, haverá um regimento interno aprovado pelo diretor do Ser viço Atuarial". Art. 3.0 - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario". As alterações se resumem em atribuir ao SErviço Atuarial as funç ões dadas, nos casos acima, a o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização.
r-
l ALIANÇA
DO PARA
Companhia de Seguros Terrestres. Marítimos e Aéreos
Sécle em Belém - Pará - Rua 15 de Novembro n. 0 143 (Edifício próprio) Caixa Postal n.0 605 - Telegramas : "Aliança "
AG:tN C IAS RIO D E JANE IRO
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F risbee & F reire, L t da. Rua Teófilo Otoni n.0 34
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Armando Lima & Cia. R. Marcilio D ias ns. 265 e 269 S. ·Luiz -
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Pinheiro Gomes & Cia. Rua Candido Mendes n. 0 175
L------------------------~--------------------~ 148
DEZEMBRO DE 1M2
E M
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R A B I
ACIONISTAS CONSTITUIDOS EM MORA
A Companhia Continental de Seguros está avisando pelos jornais que mandará vender em b olsa as ações pertencentes aos senhores Francisco Henry Gepp, Edith Gepp, J. J. Aouilla. Irmãos & Cia., João Affonso Alves Soares, João Reynaldo de Faria, Sociedade Anonima Lameiro e João Teixeira Soares, no total de 56 ações, do valor nominal de Cr$ 200,00 cada uma e realisado de Cr$ 100,00. Os acionistas se constituíram em m6ra, motivo pelo qual a Companhia Continental vê-se obrigada a tomar esta deliberação, de acordo com o art. 76, do decreto-lei n. 2.627, de 26 de Setembro de 1940, que regula o funcionamento da!! !!Ociedades anonimM.
O SEGURO SOCIAL E O PR!VADO
A popularização do seguro privado tem encontrado objeções por parte de algumas pessoas, que erroneamente pensam que ele é contrário ao chamado seguro social. Tal erro comprovase facnmente. O seguro privado dignificando o individuo que voluntariamente· faz sua previsão voluntária, completa a obra de previdência ou assistência social que realizam ou desejam realizar os organismos e instituiçfíes que com este fim foram creados por lei. O seguro privado, ao popularizar-se, completa, pois, a obra que a sociedade quiz executar por meio do !!eguro estatal e seria absurdo e erroneo pretender combater com futeis argumentos a obra que com um proposito comum desejam realizar ambas as classes de seguros. Ao tocar neste ponto, vale a pena referirnos, ainda que seja superficialmente, às idéias
que de- continuo se discutem sobre estatisação do seguro. Mui~o têm dito e têm escrito sobre este particular em nosso país, como em todos os demais paizes do mundo, os que sustentam a estatização do seguro. Não obstante, reconhecem sem reserva os grandes progressos e as vantagens do seguro privado e aceitam ainda que o seguro estatal não está isento dos males e abusos proprios da influência que fatores inteiramente alheio~ ao mesmo setturo f'xf>rcam . E~t::1 não é a ocasião propria para discutir o assunto em toda a sua vastidão, mas basta acrescentar que o exemplo do seguro no Uruguai, por intermedio de um banco do Estado, estabelecido em 1911 e que funciona até aqui com bastante prosperidade, não alcança o monopolio absoluto dos seguros comerciais, desde que continúam operando livremente as companhias nacionais e algumas estrangeiras nos importantes ramos de semtros de vida e incêndio. . Na Rússia, desde 1918 existe a estatização do seguro, mas este assunto está intimamente ligado à transformação política e econômica deste país. Mas noticias reproduzidas de artigos de uma revista de Stockolmo informam que o Estado vem paulatinamente deixando, nos ultimes anos, de ser o emprezario total e absoluto, per.mitindo o seguro voluntário àqueles cidadãos que já tenham coberto as suas cotas de seguros obrigatorios. (Daniel Barrios Varela, de "Seguros" de Santiago do Chile).
RESURGIMENTO DA AMAZONIA ·
Com os altos preços que atingiu a borracha e ainda porque esse produto é cada vez mais necessário às necessidades do mundo, quer na guerra como na paz, o vale do Amazonas co,. meça a receber o influxo imigratório, auxiliado
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BEVISTA DE SEGUROS
pelos sadios propositos de nosso governo e pelo acordo de Washington. Esse moviment o vem se fazendo segundo um plano maduramente estudado, afim de dar ao trabalhador que para lá se dirige não só uma remuneração compensadora ao seu trabalho, como os cuidados higienicos, assistência de toda ordem e alimentação adequada. Os 18.000 trabalhadores que já estão instalados nos vários centros de produção amazonica experimentam desse conforto. facil é prever que com a prosperidade do solo amazonico, o seguro terá outra emulação nessa fertilissima região. Outras seguranoras, possivelmente, surgirão, afim de atender aos desdobrados interesses regionais, que serão vastíssimos em futuro proximo. Da epoca do fastígio, restam apenas duas seguradoras, que graças à boa orientação dos seus dirigentes, continuam de pé e em situação prospera. São estas as Companhias de .Seguros "Aliança do Pará", uma das mais fortes organisações seguristas do norte, e a Comercial do Pará. São ambas companhias fundadas no seculo passado, as quais merecem um registro à parte na história do nosso seguro. Elas resistiram a um longuíssimo período de estagnação do vale amazonico e ao cabo dessa quasi interminavel noite tropical, permanecem firmes para cooperar na grandeza da feracíssima região. O Brasil ocupa o 7.0 lugar entre os produtores de arroz do mundo, sendo superado exclusivamente pelos paizes asiaticos. SEGUROS E CAPITALIZAÇÃO
A economia é uma virtude. Não a economia de Harpagão, mas poupança para os dias do futuro. Economisa-se tomando-se um seguro de vida, um seguro contra acidentes ou um seguro de bens. Economisa-se, igualmente, tomando títulos de capitalização.
a
Com uma entrada relativamente pequena ou com uma mensalidade modica, pode-se form~r um capital para os dias vindouros. O sentimento da previdência cada dia se desenvolve mais. o crescimento das instituições desse genero tem fornecido aos homens emprezas aparelhadas para a cobertura de todos os riscos e para acumular as prestações dos tomadores de títul~s de Capitalização. Contamos com emprezas cujas reservas são vultosas e cujo credito é vasto, para a honorabilidade dos diretores dessas sociedades. A economia pública pode sentir-se tranquila diante dessas organisações, cujos directores são dignos de toda consideração. Esses ramos industriais estão bem representados no nosso pais.
A FALTA DE NOTICIA DE NAVIOS
O estado de guerra torna frequentes os casos de falta de noticias de navios em viagem. Não é necssário saber-se da existência de temporais na zona da navegação para se admitir a idéia da perda. O torpedeamento de navios neutros é frequente. A surpreza do ataque pode impedir o sinal de socorro, lançado pelo rádio. O barco perece em pleno mar, sem testemunhas; os seul!l tripulantes e passageiros desaparecem e o tempo passa sem haver notí-cias. Isto equivale a uma perda toal. Este principio é admitido desde afastados tempos. E' o que demonstra o art. 15 da Ordenança de Barcelona, de 1435. Sem a presunção da perda do navio que não chegou ao seu destino, o segurado ficaria impossibilitado de receber a indenisação contratada. Na situação atual, não ha necessidade de se esperar o decurso de um ano, para se admitir a perda. O homem é impotente contra os riscos naturais do mar,pode entretanto, minorar os seus efeitos e reparar as perdas materiais, por meio do seguro.
AlfANCA DA BAlA CAPITALIZAÇÃO S. A. )
Capital subscrito Capital realizado
Cr$ 2.000.000,00 " 800.000,00
COMPANHIA GENUINAMENTE NACIONAL PARA INCENTIVAR A ECONOMIA E QUE OFERECE AOS SEUS SUBSCRITOJ!ES O MELHOR PLANO DE CAPITALIZAÇAO DO PAÍS
Séde
Soci a l:
BA1A
AGENCIA EMISSORA: Rua do Ouvidor, 64 -
RIO DE JANEIRO
. . . . . . . 4flp.
Df2ÉMBil0 D.B 1942
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QUE E' "QUft'AÇAO"' O imposto sobre premias de seguros é pago por verba, mediante guia -visada pelo Fiscal. Esse pagamento era, então, realisado dentro de noventa dias. As companhias, às vezes, e m lagar de t emitir novas apolices em substituição às vencidas, dão aos seus clientes um recibo do premio, declarando prorrogado ou renovado o contrato. ' E ' o que se chama em direito "novação". Esse redbo tem de pagar por verba o mesmo imposto que pagaria a apolice e no mesmo prazo. Figurará na r elação dos seguros do mês. Não está sujeito a selo fixo. Não entendeu, porem, assim o 1.° Conselho de Contribuintes:
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Porque o imposto não estava ainda pago ; Porque o recibo falava em quitação.
Ora, o pagamento do imposto tem um prazo. Si é excedido, ha a cobr ar a móra estabelecida na lei, apenas. O termo "quitação" nada altera ; significa o ato pelo qual desobrigamos alguem de uma dívida. Si o recibo diz ter sid o paga a importância de tanto, pela renovação do seguro, ha quitança, porquanto o segurador não poderá receber de n ovo. Quitação e p agamento são eq uivalentes.
O DKPOSTO DE TRANS~SS~O DE PROPRIEDADES, ENTRE VIVOS, RE,C AI SOBRE O PREÇO DA TRANSAÇÃO A municipalidade, receiosa de ser iludida no imposto, por fraude concertada entre vendedor e comprador, cobra sempre mais do que figura na guia. Isto, em certos casos, constitui uma injustiça, porque algumas pessoas só compram por achar barato o valor pedido; do contrário, não. Em São P aulo ha um tribunal que julga esses casos. Não os deixa ao arbítrio do fisco. Lá a trasmissão da propriedade se proCESsa n um ou dois dias. Nas vendas judiciais e em público leilão, o imposto não é cobrado sobre o preço indicado na guia ex traída pelo escrivão ou constante do r espectivo alvará ou da oferta feita ao leiloeiro, m as segundo o cr iterio fiscal. Isto, além de infringir um princípio de moral, é desrespeitoso ao prestigio da justiça. Si a fraude não se presume no particular, muito menos nos atos judiciarios. E' preciso que certos postulados e regras sej am observados, para qué não desapareça a ordem jurídica, dentro da qual deve viver a Sociedade. · PRINCIPIOS QUE NÃO ENVELHECEM A idéia da justiça é da reparaçã o das inju stiças. A moral é o fundam ent o de tod as as religiões . ,
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CONTRA
INCENDIOS,
MARITIMOS.
TRANSPORTES
EM
GERAL
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ACIDENTE$
PESSOAIS
ADMINISTRAÇAO D.E BENS DE TERCEIROS Autorizada a funcionar pelo Dec. n. 79, de 3 ' deOutubro de 19~4 e Carta-Patente n. 241, de 27 de Novembro de 1934
CAPITAL REALIZADO: Cr$ 1 . 000 . 000,00
Séde: RUA BUENOS AIRES, 17 - 1.0 TELEFONES -
Endereço Telegráfico: VIA TO RI
1______________ 152
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Rio de Janeiro
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__,----------------------------------------------------~~ BEVJITA DE SEGUIOI
As tracüções ocidentais encontram no Livro (Bíblia), contendo "o Velho e o Novo Testamentos" as fontes do direito humano. Recordamos, J>ois, alguns versiculos, a eomeçar pelo "Exodo": "Si alguem furtar um boi ou uma ove·l ha e os matar ou vender, restituirá cinco bois por um boi e quatro ovelhas por uma ovelha". "Si um ladrão for achado arron-t, bando uma porta ou escavando e sendo ferid.o, morrer, aquele que o feriu não será culpado da sua morte. Si porem matou o ladrão já de dia, perpetrou homicídio e será punido de morte". "Si o ladrão não tiver com que pague o furto será vendido". "Si aquilo que ele roubou se achar ainda vivo em sua casa, quer seja boi, f:(Uer seja jumento ou ovelha, restituirá o dobro". "Si algum homem danificou um campo ou urna vinha, deixando lá en-
DEDNIRO J>E lNZ
trar a sua besta a pastar o que não é seu, dará o melhor que houver .no seu campo ou na sua vinha para satisfazer c. prejuízo, segun,do a avaliação do dano.,. "Si aceso 'o fogo, achar tójos e pegar nas médas dos trigos ou nas searas que ainda estão por segar, nos campos, pagará o dano aquele que acendeu o fogo". "Não admitirás palavra de falsidade nean: te ajustarás para a favor do ímpio dizeres um falso testemunho". "Não seguirás a multidão para ffl7.eres o mal nem em juizo te deixarás arrastar pelo sentimento do maior número. nara te desviares d11 verdade". Ful'!irás da mentira. Não matarás o inocente nem o justo, porque eu aborreço o ímpio". "Não aceitarás donativos, porque éles fazem cegar os prudentes e pervertem as palavras dos justos". (Cap. 22 e 23) .
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LEILOEmO PODE PRESTÁR FIANÇA POR MEIO DE APOLICE DE SEGURO DE FIDELIDADE Tendo o lelieiro Francisco Tavares de Almeida,· de São Paulo, solicitado ao Presidente da Republica a regalia de prestar fiança por meio de apolice de seguros de fidelidade, foi encaminhado o seu requerimento ao Ministro da Fazenda, que, por sua vez, o · enviou ià Junta Comercial de S. Paulo,· que, informado, enviou-o ao Ministerio do Trabalho, para resolver o assunto, tendo este se oposto à pretenção, visto Leiloeiro não ser funcionário público, com o que concordou o Dep. Nacional de Indústria e Comércio. Foi, então o processo encaminhado ao Consultor Jurídico desse último Ministério, que, . apezar de 'çoncordar em que os leiloeiros não são funcionários publicos, foi de parecer· que podia ser extensiva aos mesmos a regalia de prestar fiança da maneira pretendida, uma vez que em 1932, ano em que foi Regulamentada a profissão de leiloeiro, o governo não havia instituído que as fianças dos funcionários públicos podiam ser prestados por meio de apólices de seguros de fidelidade, declarando ainda que a fiança prestada por toste meio oferece mais amplas garantias, pois os encargos são garantidos mediante a responsabilidade de empreza declarada idonea pelo governo e por este fiscalisada. Assim sendo, o Ministro do Trabalho resolveu conceder ao leiloeiro da praça de S. , Paulo, Francisco Tavares de Almeida, prestar a fian ça por meio de apolice de seguro de fidelidade funcional, s'o b a fiscalização da Junta Comercial do Estado, através ~o pagamento dos respectivos prêmios quinquenais.
I IIH 1flerídíonaL COMP. DE SEGUROS DE ACIDENTES DO TRABALHO
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ECOS DO INCENDIO ·DO . "COCOANUT GROVE" BOSTON, U . P.) O Estado de Massaschussets por intermedio do · seu procurador geral, Robert, T. Bushell, interveio no incendio do · cabaré "Cocoanut Grove~' e exigiu uma investigação detalhada e o processo de qualquer funcionário ou pessoa que . tenha parte na Os jornais reculpa da trágica ocorrencia. clamam que é · necessário .não ocultar a responsabilidade de ninguem, por mais . elevada que seja a posição em que se p.che. · .Um · relatório apresep.tado ,pel9 comissário do corpo de bom~eiro~;~, Williqm. A. Keilly, que dirigiu as primeiras investigaçqes, refere que a responsabilid.açle do incêndio .corr~sponde às falhas que se assinalam . na regulamentação em vigos ,em Bostop sobre os edifícios e. o serviço de ' prevençao de incêndios. QUESTAO DE PRAZOS Por uma nota publicada por esta Revista em seu número de Novembro último, ficamos ~ abendo que foi organizada na América do Norte a companhia "The Unity Fire Insurance Corporation of New York", pela transformação da "L'Union - Compagnie d'Assurances contre l'Incendie, I'Accidents et Risques Divers". Até aí nada de mais. E' interessante, porém, atentar ·para outros elementos informativos que constam da . aludida nota, principalmente no tocante a datas. Efetivamente, segundo a notícia, que é baseada em informações publicadas pelo "Journal of Commerce", de New Yorik, de 19 de Outubro do corrente ano, a nova companhia foi organisada em 28 de setembro e recebeu a respectiva carta patente no dia 13 do mês imediato, isto é, com o prazo de quinze dias, apenas. Entre nós uma prazo de nove meses é considerado normal. . . DR. LEOPOLD6 DE GOUVEIA Faleceu, nesta capital, o Dr. Leopoldo Coelho de Gouv-e-ia, advogado e Fiscal do Deoartamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização. O seu falecimento consternou a Sociedade, pois estava ligado a distintas famílias, sendo ele próprio de estirpe ilustre . • Era advo~ado honesto e funcionário distintissimo. Muitas qualidades lhe esmaltavam a fronte. O meio segurador lamentou bastante a sua perda e lhe rendeu as homenagens a que tinha direito a sua individualidade de escól. A PROPOSITO A proposito de uma nota que sai neste mesmo número sobre corpos de bombeiros, é cportuno ref-erir-nos ao incêndio que lavrou durante 7 hs. ·e que destruiu o Almoxarüado da Rêde Mineira de Viação, em Cruzeiro, Estado de São Paulo. Para apagar esse grande incêndio, um dos maiores destes últimos tempos, foram enviados socorros das cidades visinhas, Lorena e Guaratin~uetá. Mas como nenhuma destd cidades dispõe ·de corpo de Bonbeiros, os so. · corros de p·ouco váleram. · Ardeu tudo, dando um prejl:l~~? _d~ .. al~_n._s.. ':l~?~:s de _ ?"u~e~o_rs.
IEVIITA'DZ
.Soe. An. NOVO MUNDO ~
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ASSURANCE COMPANY LTD.
PRUDENCIA -CAPITALIZAÇÃO ----
1 PEARL 1
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em 1864
Fun dada
Companhia Inglesa de Seguros
Capital e ,.Reservas
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105.000.000
SEGUROS CONTRA FOGO
E SEGURQ S DE AUTOMO;vE!S
Agentes gerais no Brasil : -----------~
FRISBEE & FREIRE LTDA.
VINTEM POUPADO VINTEM GANHO
34, Teófilo Otoni, 34.
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Telefone: 23·2513 Tel.: "PEABLCO" R IO D E J A N E I R O
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COMPANHIA DE SEGUROS
~ttE" IDEfVr~ (MARITIMOS e TERRESTRES) Fundada em 1872 Séde: RIO DE JANEIRO
RUA 1. 0 DE MARÇO. 49 (EDIFICIO PRóPRIO)
TELEFONES:
Administração- 23-3810 Expediente -
23-3600
• Capital integralizado
Cr$ 2.500.000,00
Reservas e outras verbas . . . . . . . . . .
'1
6.126.696,00
Depósito no Tesouro . . . . . . . . • . . . . .
"
200.000,00
Sinistros pagos . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
"
20.313.048,40
Taxás módicas Dividendos distrib. e gratificações . . Cr$ 17.480.000,00
Agente em São Paulo: CARLOS DE OLIVEIRA WILD RUA 15 DE NOVEMBRO, 197, 1.• Representante no Esta do do Rio de Janeiro: B A N C O M E R C A N T I L D E N I 'T E R O I RUA DA CONCEIÇÃO, 53 - NITEROI
Atos do DepartamentoNacional deSeguros Privados eCapitalização FUNDO DE GARANTIA DE RETROCESSÕES
CIRCULAR N . 34 -
DNSPC n. 5. 049-42
Sr. Inspetor: Comunico-vos que, tendo em vista os pareceres do Instituto de Resseguros do Brasil e do assistente jurídico deste Departamento, emitidos no processo DNSPC n. 5 . 049-42, esta Diretoria recomenda fiquem as cooperativas de seguros de acidentes no trabalho, compelidas a cumprir o decreto-lei n. 3 . 784, de 30 de outubro de 1941, e bem assim, seja o Fundo de Garantia de Retrocessões empregado pela form a estabelecida para o capital vinculado (decreto n. 85, de 14-3-35, art. 17; decreto-lei n. 2 . 063, de 7-3-40, arts. 53 e 54). Recomendo-vos, outrossim, dar conhecimento da presente circular às sociedades seguradoras que têm sede nessa circunscrição. Em 26 de novembro de 1942. Saudações. Edmundo Perry, diretor.
ALTERAÇAO DE TARIFA
Dia 27 de novembro DNSPC. 675-42 - Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitalização do Rio de Janeiro, solicitando alteração da Tarifação trogressiva a ser introduzida na Tarifa do Distrito Federal, Niterói e Petrópolis. - Tendo em vista o parecer da Divisão Técnica deste Departamento, faça-se a inclusão para vigorar a partir de 1 de janeiro p . f . PROVE A NACIONALIDADE DO PROCURADOR DNSPC ~ 2 . 914-42 Companhia de Seguros Phoenix Pernambucana, solicitando reforma de estatutos. - Prove a nacionalidade do procurador Antenor Gomes Teixeira.
SEGURO DE ALUGUEIS
TAXA DE PR:b!IO DE SEGURO
CIRCULAR N . 55 -
DNSPC n . 6. 738-39
Sr. Inspetor :
/
Levo ao vosso conhecimento, para os devidos fins, que, tendo em vista o parecer do concultor jurídico deste Departamento, emitido em 19 de outubro último, no processo DNSPC n. 6. 738-39, deverão ser calculadas sobre os salários comunicados aos institutos de previdência social ,as taxas dos prêmios dos contratos de seguros contra riscos de acidentes do trabalho no tocante a empregados que recebam habitualmente gorjetas, como sejam os de café, bares, botequins e estabelecimentos congêneres. Recomendo-vos dar conhecimento da presente circular às sociedades seguradoras que teem sede nesta circunscrição. Em 28 de novembro de 1942. Saudações. Edmundo Perry, diretor. PODE FAZER O SEGURO NO ESTRANGEmO
Dia 4 de novembro de 1942 DNSPC. 7.320-42 - Rodolpho Weil, solicitando seguro, no estrangeiro, para roubo de joias sobre balcão, motins, comoções civis, invasão, atos de inimigos estrangeiros, hostilidades ou ope·r ações bélicas e sabotagem. - Tendo em vista os aparelhos, defiro o pedido, declarando o requerente o prêmio ajustado e o 'inicio e duração do prazo de vigência do seguro, prazo que não deverá ser superior a um ano. SW. PAGUE O SELO
DNSPC. 6 . 412-12 - Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitalização do Rio de Janeiro, solicitando inclusão da rubrica "Alugueis de Prédios", na Tarifa Mínima Oficial do Distrito Federal, Niterói e Petrópolis. - Tendo em vista os pareceres defiro o pedido . Inclua-se.
THE
YORKSDIRE Insurance Company Limited
(COMPANHIA
INGLESA
DE SEGUROS)
FUNDADA EM 1824
FOGO .MARITIMOS - TRANSPORTE AUTOMOVEIS ACIDENTES PESSOAIS Direção para o Brasll
RIO DE JANEIRO Rua General Camara n. 66 - loja G . E. HARTLEY
Representante Geral Sucunal de São Paulo:
Rua Boa Vista n. 46-sob. S. A. HAHSEN- Gerute Aqenclas em :
Dia 25 de novembro DNSPC. 5.578-42 - Companhia Naciom. ~ de Seguros Ipiranga, solicitando aprovação de novos estatutos. - Pague o selo pelo decreto a ser expedido. DEZEMBRO DE 1842
SANTOS, CURITIBA, RIO GRANDE, PORTO ALEGRE, VITóRIA, BAfA, RECIFE, NATAL, FORTALEZA, PARNAIBA, BELEM E MANAUS
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SEGURO EM GRUPO PARA RISCOS PREFERIDOS DNSPC. 6 . 588-42 - Sul América, Companhia Nacional de Seguros de Vida, solicitando aprovação dos modelos de apólices e propostas para seguro em grupo para riscos preferidos. -Tendo em vista o parecer da 4.a I. S., aprovo os modelos de proposta e apólice apresentados. S'GURO DE ANDdAL NO ESTR~~GEIRO
Tendo em vista os paréceres, aprovo a tabela de retenção básica pàra seguro incêndio da Companhia Pan-América. SEGURO DE ANIMAIS NO ESTRANGEIRO Dia 8 de dezembro DNSPC. 8. 645-42 - Pierre Moreau solicitando permissão p ara efetuar no estrangeiro o seguro de vida do cavalo Ourville. - Tendo em vista os pareceres, defiro o pedido.
DNSPC. 8.383-42 - Celina Guinle de Paula Machado, inventariante do Espólio do Dr. Lineu de Paula Machado, solicitando permissão para efetuar, no estrangeiro, o seguro de vida dos cavalos Formasterus e Vergilius. - Tendo em vista os parecer·es, defiro o pedido, devendo a interessada declarar o nome da Companhia, o capital segurado, o prêmio a pagar e o prazo do seguro que não deve exceder de 12 meses.
DNSPC. 8. 703-42 - Marino Machado de Oliveira, solicitando permissão para efetuar no estrangeiro o seguro de vida dos cavalos Chantung e Dosei. - Tendo em vista os pareceres defiro o pedido pelo prazo de um ano, devendo o requerente declarar o nome da segurado1~a e sua sede, o valor do seguro, o prêmio ajustado e no início e no fim do prazo.
PROVE O DEPOSITO FEITO
Dia 10 de dezembro
DNSPC. 1. 918-42 - Oscar Rudge (liquidante da Companhia de Seguros Stela), apre~ sentando balanço, demonstração da conta de "Lucros e Perdas" e demais documentos relativos ao exercício de 1941. - Apresente o conhecimento do depósito, no Tesouro Nacional, das 200 apólices federais que serviam de garantia inicia~ ao funcionamento da Companhia.
DNSPC. 8. 820-42 - Carlos Gilberto da Rocha Faria, solicitando permissão para efetuar no estrangeiro o seguro de vida dos cavalas Tentugal e Espoleta. - Tendo em vista os pareceres, defiro o pedido.
MODIFICAÇAO EM PLANOS DE CAPITALlZAÇAO Dia 28 DNSPC. 2.368-37 - Companhia Internacional de Capitalização, solicitando modificação da cláusula 8.a das condições gerais de seus títulos de prêmio mensal. - Tendo em vista - o parecer da 4.a I. S_. e considerando que os valores de resgates indicados estão em correspondência com os títulos já aprovados, aprovo os modelos de titules saldados, para os valores de Cr$ 2.500,00, 5.000,00, 25.000,00 e .. ... .. . 50.000,00 e de pagamento mensal do valor de Cr$ 50.000,00 .
DNSPC. 8.821-42 - Carlos Telles da Rocha Faria, solicitando permissão para efetuar no estrangeiro o seguro de vida da égua Estourada. - Tendo em vista os pareceres, defiro o pedido. DNSPC. 8. 845-42 Marino Machado de Oliveira, solicitando permissão para efetuar no estrangeiro o seguro de vida do cavalo Ermitão. Tendo em vista ' OS pareceres, defiro o pedido. DNSPC. 8. 869-42 - Prudente Sampaio, solicitanclo permissão para efetuar no estran~eiro o seguro de vida dos cavalos Madresilva, C~liban e Cyzos. Tendo em vista -os paret:eres, defiro o pedido.
Dia 2 de· dezembro
DNSPC. 8. 870-42 -- Eurico de Sousa Leão, solicitando permissão para efetuar no estrangeir o o seguro de vida das éguas Maraquara e Hegemonia. - Tendo em vista os parecere& defiro o pedido.
DNSPC. 8.284-42 - Companhia de Seguros Pan-América, solicitando aprovação do fator de retenção 2 1j2 (dois e xp.eio) e limite legal de Cr$ 328.000,00 (trezentos e vinte e oito mil 'Cruzeiros) para operações no ramo incêndio. -
DNSPC. 8. 704-42 Carlos Gilberto d3 Rocha Faria, solicitando permissão para efetuar no estrangeiro o seguro de vida do cavalo Suns·et. - Tendo em v ista os pareceres, defiro o pedido.
FATOR DE RETENÇAO DA PAN-AMER,ICA
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§ Caixa Postal, 1672 - Rio de Janeiro ~ttllltlliHijlltiiJIItfiUIIIIIIIUIIItiiiiiiiiiiiiiiiiiiUIIIIIIIIIIIIUIIIIIIIIIIIIIIItiUIIIIUIIUIIIIIIIIIIIIIIIIIU•••INIIUIIIUUUIIJIIIltiiUIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIUIIUIItUttnUtllftN 158
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PRAZO CONCEDIDO EM PARTE EXPEDIENTE DO SR. INSF'ETOR Processo n. 8. 424-42, da Companhia de Seguros "Cruzeiro do Sul". - Solicita concessão do prazo de 60 dias, para satisfazer as exigências exaradas no processo n. 9. 221-41, dessa Companhia. - Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação deste despacho , TARIFA INCtNDIO DO DISTRITO FEDERAL, NITERói E PETRóPOLIS Fka incluido na Tarifa acima, o seguinte:
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4 - Fica entendido e concordado que ao prêmio do presente contrato (ou relativo aos itens do presente contrato) caberá a aplicação do adicional previsto na tabela acima, sempre que os valor-es segurados sob o "mesmo risco isolado" atingirem as respectivas importâncias declaradas. 5 - O adicional será calculado sobre o prêmio total aplicavel ao seguro depois de aplicados os demais adicionais e descontos tarifários porventura existentes, e cobrado proporcionalmente ao tempo a decorrer, sobre toda a importância segurada e a partir da data em que a mesma atingir as respectivas importâncias. 6 - Os itens 1 a 4 deverão, como cláusula adicional, constar expressamente em todas as propostas e apólices que na forma do item 1 estejam a eles subordinados.
Tarifação Progressiva
Disposições gerais ou transitórias
1) - Todos os contratos de seguro de irlcêndio garantindo estoques de algodão, café ou cereais, ou outras mercadorias que estiverem em \!Oiffium com tais produtos e sob o mesmo :risco isolado - no conceito do item 2 do Manual de Resseguro Incêndio - estarão sujeitos, obrigatoriamente, às condições seguintes : 2 - Tabela de tarifação adidonal progressiva: Esta tabela será aplicavel ao conteudo dos Riscos - Isolados (no conceito do item 2 do Manual de Resseguro Incêndio), ocupados ou destinados a depósitos, permanentes ou não, de algodão, café e cereais, quando a import~ncia total segurada relativa ao conteudo for Igual, ou superior, às quantias e a seguir fixadas :
a) A tarifação ' adicional progressiva entrará em vigor em 1 de outubro de 1942 e a ela estão sujeitos todas as responsabilidades assumidas a partir dessa data. b) As apólices emitidas depois do rece·bimento desta circular e antes de 1 de outubro de 1942, e que se enquadrem nas condições previstas, deverão contar obrigatoriamente, alem da cláusula composta dos itens 1 a 4 da Tarifação Progressiva, desta circular, mais a cláusula seguinte, qualquer que seja o início de responsabilidade : b-1) Fica entendido e concordado que a partir de 1 de outubro de 1942, em vista das
Importância compreendida
COMPANHIA
entre Adicional
inclusive
::~.·································································································,~
exclusive
"R I O· GRANDE NSE" DE SEGUROS
Algodão
10.000:000$0 15. 000:000$0
FUNDADA EM 1886
15.000:000$0 20. 000:000$0
20 . 000:000$0
•
15%
Capital
20% 35%
Nominal .
Realizado. Café -
Cereais
Reservas
exclusivamente
Cr$ 8 3 8 • 8 I 4 , 5 O
20.000:000$0
30.000:000$0
15%
30. 000:000$0
40. 000:000$0
25%
40.000:000$0
SÉ DE: 296, Rua Marechal Floriano, 296 End. telegr.: "Gaúcho"
35%
3 - Prevalecerá no caso de risco comum entre algodão, café ou cereais, a tabela de algodão. DEZEMBBO J:)E 1942
Cr$ I . 500 . 000,00 Cr$ l.IOO. 000,00
RIO GRANDE Estado do Rio Grande do Sul ~'lltllllllllllllllllllllfii1UI11111111111111111111111111111111UIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIJ~'.
157
novas disposições tarifárias, aplicar-se-á ao presente contrato a tabela de tarifação adicio-. nal progressiva. anexa à presente. c) Todas as apólices ou endossos de transferência de local emitidos a partir de 1 de outubro de 1942 cujas importâncias seguradas consideradas isoladamente ou somadas as apólices ou endossos anteriormente emitidos ultrapassarem as importâncias fixadas na tabela, ficarão sujeitas às disposições da mesma. d) Não esfão sujeitos à aplicação da tabela de tarifação adicional progressiva os riscos de armazens portuários das Docas". (Proc. DNSPC. 675-42). TARIFAS MARíTIMAS E FLUVIAIS DO BRASIL Retificação A inclusão referente ao adicional às taxas para embarques em navios de madeira, deverá ser feita no capítulo I - Disposições gerais antes do N. B. à alínea b, com a seguinte red;ção: "Para os embarques feitos em navios de madeira, qualquer que seja a sua tonelagem e idade, tanto para os se·g uros LAP quanto para os seguros CAP, deverá ser cobrado o adicional de 114% sobre as taxas em vigor, constantes destas Tarifas, aplicaveis a vapores ou navios motores de ferro ou aço. Esse adicional só se aplica à nave·g ação oceânica, quer internacional quer de cabotagem". (Proc. DNSPC. 4 . 441-42). ·...o •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••''"~
North British &Mercantile Insurance Company Limited Cia. Inqlesa de Sequros SEDE EM LONDRES
Fundada em 1809 Capital realizado para as operações no Brasil Cr$ 2.500.000,00 FOGO -
MARITIMO -
FERROVIARIO
Agente s principais no Brasil
F. Parkinson & Cia. Ltda. RUA TEOFILO OTONI N. 0 45 RIO DE JANEIRO
RUA' BOA VISTA, 116-5.0 S. PAULO
Agencias nos Estados de : Ceará - Aiaqoas - Pernambuco ~,, •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• ~t::.~
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TARIFA INCENDIO Do Distrito Federal, Niterói e Petrópolis (Inclusão) Fica incluído na Tarifa acima, o seguinte : Aluguel de prédios : "N. B. - E' permitido efetuar o seguro por importância correspondente a período de indenização de mais de um ano. Nesse caso, modificar-se-á a expressão "doze meses" mencionada no parêntesis do segundo parágrafo da cláusula acima, afim de corresponder ao respectivo período". Proc. DNSPC. 6 . 412-42 . SUPRESSAO DE TAXA ADICIONAL DE SEGUROS PORTARIA N. 9 - DNSPC. 4.622-42 Em 26 de novembro O diretor do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei : Resolve suprimir a taxa adicional de seguros a que se· refere a letra b das Condições Gerais das Tarifas Marítimas e Fluviais do Brasil para os portos de Maceió e Ilhéus. A supressão constante da presente portaria começará a vigorar a pártir de O hora do dia 15 de dezembro próximo vindouro. - Edmundo Perry, diretor. PARA EFEITO DE FISCALIZAÇAO, AS SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇAO ESTAO EQUIPARADAS AS COMPANHIAS DE SEGUROS MTIC 11.309--42 (P.94 . 1) (A.013) (D. 3-12) - A Sul América Capitalização S. A. ped!i! r·e consideração do despacho que, negando aprovação às alterações introduzidas nos seus estatutos, determinou a adoção de novos estatutos integrais, de acordo com a legislação em vigor, e a observância, desde logo, pela r-equerente do regime de nacionalização prevista no art. 145 da Constituição Federal. Como fundamento ao seu pedido, argumenta que a lf:i das sociedades anônimas, - decreto-lei número 2. 627, de 1940, - não exige, em seu artigo 179, a adoção de estatutos integrais, mas, simple·smente, a sua adaptação aos seus preceitos, não podend'O prevalecer, portanto, esta parte da exigência. E que, quanto ao regime de nacionalização instituído pelo art. 145 da Constituição, refere-se ele aos bancos de depósito e às companhias de seguros, não sendo justo que se queiram aplicar, por analogia, às sociedades de capitalização, que estão incluídas na proibição constante daquele dispositivo constitucional, normas restritivas reguladoras das sociedades de seguros, inda mais quando, em relação aóS bancos e empresas de mineração, tem havido interpretações mais favoraveis. Não procedem, contudo, as razões apresentaàas pela requerente. A impugnação feita aos estatutos visou certos dispositivos que se encontravam em desacordo com a nova legislação das sociedades por ações. Não era, como pensou a interessada, uma simples questão de forma. A apresentação de estatutos integrais objetiva facilitar o orgio
fiscalizador. Desde, porem, que as alterações .t ivessem adaptado à lei os preceitos que nesta não se enquadravam, nenhuma razão haveria para a impugnação. Isto, porem, não se deu, como se acabou de demonstrar. Quanto 1à extensão do principio nacionalizador do art. 145 da Constit,l!lição Federal à requerente, decorre de decisão do Sr. Presidente da República, aprovando o parecer proferido pelo Ministério da Fazenda na Exposição de Motivos em que este Ministério suge~ia fossem considemdas aplicaveis às sociedades de capitalÍzação as mesmas normas que regem a constituição do capital das companhias de seguros. E' o que bem de· monstram os pareceres do ·Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização e do Consultor Jurídico. Posto isto, mantenho as exigências constantes do despacho anterior. APÓLICE DE AVERBAÇAO A Federação das Indústrias de São Paulo pleiteou do Instituto de Resseguros do Brasil a realização do seguro contra fogo, nas Docas de Santos, med:ante apólice geral de averbação. O sr. João Carlos Vital, 9m resposta, enumerou as condições em que esse seguro pode ser feito através da Comissão Central de [ncêndio, do Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitalização do Rio de Janeiro. CLASSIFICAÇÃO DE LESAO A empregada Ana Florindo, da Textil Assad Abdalla S. A., 'de Salto, Estado de São Paulo, pediu providências no sentido de ser dada solução a um processo de classificação de lesão por acidente do trabalho, de que foi vítima. O Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, ouvido a respeito, informou que a classificação já foi feita, tendo sido devolvida à seguradora. E acrescentou que o termo de indenização, depois de assinado e visado pela Inspetoria de Seguros, foi remetido à Curadoria de Acidentes do Trabalho da Comarca de Itú, estando a indenização calculada em Cr$. 1.224,40. RADIOS DIFUSORAS EM SAO PAULO Estão instaladas no Estado de São Paulo 42 estações de rádio-difusão, dás quais 12 na capital, 2 em Santos e 2 em Ribeirão Preto. Cada uma das seguintes cidades dispõe de uma estação: Campinas, Sorocaba, Franca, Rio Preto, Jaú, Marilia, São Carlos, Piracicaba, Araraquara, Botucatú, Rio Claro, Baurú, Jaboticabal, Itapetininga, Presidente Prudente, Araçatuba, Taubaté, Limeira, Assis, Guaratinguetá, Catanduva, Lins, São Manoel, Barretos, Itararé e Cruzeiro. Das 12 emissoras da capital 4 dispõem de 25.000 watts, e 8 de 5.000.
Assistencia ao trabalhador maritimo O Sr. Ministro do Trabalho, preocupado com o melhor amparo e a mais perfeita organização dos serviços de seguro de acidentes marítimos, transformou a Seção de Acidentes do Trabalho do Instituto dos Marítimos em Departamento, com a autonomia e a descentralização a par com a mod-erna tendência administrativa, recomendando-lhe um regimento completo, no sentido de mais rápida e mais completa assistência. Sobre o assunt-o, a Curadoria de Acidentes no Trabalho, dirigiu o seguinte telegrama àquele titular: "Congratulamo-nos com V. Ex. pela acertada e superior medida relativa às instruções quanto a organização do Departamento de Acidentes do Trabalho do Instituto dos Marít imos que soluciona o magno problema da assistência devida aos trabalhadores que se acidentam no árduo labor dos seus m istéres. Essa m edida t raduz inequivocamente perfeito conhecimento das necessidades sociais de assistência ao trab alhador e certos· estamos que em futuro proximo seja essa medida extendida aos demais Institutos por isso que representa a celeridade, exatidão e uniformidade das normas de p r oteção ao trabalho, no cumprimento do prvgrama que vem realizando o sr. Presidente da República".
Lei reguladora da prevenção de acidentes do trabalho Nomeada pelo Sr. Ministro do TrabaÍho uma. comissão para elaborar o ante-projeto Impressionado com o elevado número de vítimas de acidentes do trabalho, atingindo em 1940 a cifra de 99.848, com grave prej uízo para o operário e consequente decrescimo da produ ção nacional, o sr. Ministro do Trabalho baixou a portaria n. 887, de 9 de dezembro de 1942, nomeando uma comissão para elaborar o ante-projeto de lei que regulará a prevenção d·e. acidentes do trabalho. A comissão se compõe, de 3 membros: os senhores Dr. Decio Parreiras, inspetor chefe do Trabalho; Dr. Edmundo P er ry, Diretor do Departamento Nacional de Segur os Privados e Capitalização; e Dr. Silvio Pinto Lopes, atuaria.
THE HOME INSURANCE COMPANY, New York Agentes são encontrados nas principais praças do Brasil
AGENCIA GERAL PARA O BRASI L
RUA
DA
ALFANDEGA. 21
Telefones 23-1784 e 1785 DEZEMBRO DE INJ
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SUICIDIO
INVOLUNTARIO
APELAÇAO CIVEL N.0 1.701 Para que o "suicídio" impeça a validade do sequro ide vida. é nec:essário que a sequradora faça prova de que o fato ocorreu por vontade conciente do suicida. Via de re qra o suicídio é uma fatalida de oonsequência de qesto impensa do. Interpretação do a rtiqo 1.440 do Códlqo Civil. Vistos examinados e discutidos estes autos de apelação cível n. 0 1.701 em que é apelante "M" e apelada Heyd Lefki Ponte, viuva de Vicente Ferreira da Ponte: O parágrafo único do artigo 1.440 do Código Civil coneidera morte voluntária o suicídio premeditado por pessoa em seu juizo sendo esse caso incluido nos riscos possiveis de serem objéto de seguro. Daí para que a morte seja considerada voluntária é necessário que fique provado ter sido premeditado o suicídio e que o suicida estivesse em seu juizo. Clovis Bevilaqua diz que o "suicídio" para anular o seguro deve ser candentemente deliberado porque será igualmente um modo de procurar o risco, desnaturando o contrato. Se porém, o suicídio resultar de grave, ainda que subitanea perturbação da inteligênnão anulará o seguro. A morte, não se poderá neste caso, considerar voluntária,' será uma fatalidade; o iP.dividuo não a quiz, obedeceu a forças irresistiveis" ,C. Civil - vol. 5).
cia,
SEGURADORA INDUSTRIA ECOMERCIO S/ A ACIDENTES DO TRABALHO S
t DE:
RUA 1. 0 DE MARÇO, 25 - 5. 0 and. RECIFE - Pernambuco
•
Aqentes no Rio :
F. R.
Je Aquino & Cia. Ltcla.
AVENIDA RIO BRANCO, 91 - 6.0 End. Eelegr. : " S i c o s a " TELEFONES: 43-6400 e 23-1830 RAMAL 8
RIO DE JANEIRO 160
São unani!Ill9s os psiquiatras, em afirmar que via de regra, o suicidio, é um áto de alienação mental, donde a presunção geralmente admitida, que a morte por esse meio é involuntária. Por isso Carvalho Santos sustenta que "o suicídio presume-se sempre como áto de inconsciência, cabendo a quem tiver interesse, provar o contrário, de modo a destruir tal presunção. Vale dizer: ao segurador- compete fazer a prova de que o segurado suicidou-se premeditadamente, com a conciência do seu áto" (C. Civil, Introdução - vol. 19). No mesmo sentido sustentam numerosos autores estrangeiros, e entre eles Emile Aqnel: :Cabe à com· panhia provar que o suicídio foi conciênte e voluntário. A este título há uma jurisprudência constante, apoiada em grande número de decisões" (Manual dea Assura nc:es). Leforts "11 appartient à 1' assureur de prouver que l'assuré s'est donné la mor! dans l'integrité des ses fonctions mentales" (Trcdlé du Contrai d ' Aaau. rances sur la vie, vol. 3.0 ) e mais adeante repete que o falo material do suicídio não basta para extinguir a obrigação da seguradora; a extinção das obrigações só se verifica em consequência do suicidio voluntário e refletido, e portanto compete a seguradora pro· var que o suicídio ocorreu na plenitude das faculdades mentais do segurado. E' que, com efeito, a voluntatiedade do suicídio, ~u como com maior rigôr estabelece o parágrafo Úni· co, do artigo 1 . 440 citado, a circunstância de ser o suicídio premeditado, por pessoa em S&ll' juizo, sendo como é uma exceção de defeza, oposta pelo segurador para se eximir de; obrigação contratual de pagar o prêmio do seguro, incumbe-lhe a prova, nã o apeDCII de que a morte do segurado se tenha verificado por suicídio, mas ainda que o suicídio tenha sido preme· ditado e que ao suicidar-se estava o segurado na plenitude de suas faculdades mentais; em seu juizo. Sem dúvida a prova da voluntariedade pode ser estabelecida pelas circunstâncias que o antecederam levando-se em conta o estado de saude mental do segurado, cusencia de predisposição hereditária, fatos de sua vida íntima, -estado de seus negócios etc. No caso destes autos todas as circunstâncias apura· das levam a considerar que o suicidio de Vicente Ferreira da Ponte, longe de haver sido premeditado, de haver sido mesmo concientemente querido, foi antes obra da fatalidade resultado de um estado mental afe· ta do e de urn á to impensado. Mostra a prova, não só pelo depoimento das testemunhas como, sobretudo, pelo atestado do professor Henrique Roxo, de que o segurado era portador de uma afeção mental. Afirma o Professor que, sob seus cuidados esteve o morto, várias vezes, o qual sofria de psicose de involução, forma melancólica, que foi a causa determinante do suicidio (fls. 45). Outras provas mostram ter sido o morto, homem independente, ,de fortuna, sem dívidas vivendo na melhor harmonia com sua esposa e filha estando estes bem encaminhados na vida. Todos esses fatos deixam claro que o suicidio nao podia ter sido premeditado, foi um gesto impensado, resultante do seu estado doentio. . Acordam, assim, os juizes da Terceira Câmara do Tribunal de Apelação, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, para manter a decisão recorrida. Custas pelo apelante . Rio nio d e Rezende, pre~idente. te de Andrada, relator. -
BEVJI'I'A DI
AÇÃO
TEMERA RIA
SEGURO MAI'UTIMO - CONDENADO O SEGURADO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS, HONORÁRIOS DO ADVOGADO E MAIS PRONUNCIAÇÕES DE DIREITO. Filadelfo Pinto Meireles, moveu uma ação contra a Equitativa Terrestres, Acidentes e Transportes para receber o valor de prejuízos sofridos por uma partida de fumo que aquela firma da Baía ~mbarcara para o porto de Fortaleza. A firma consiqnataria, J, Nobrega, de Fortaleza, negou"se a receber a partida de fumo, constante de 116 rolos, alegando que 16 desses rolos foram avariados por água do mar. Procedida a vistoria na partida, que foi levada a efeito pelo Comissario de A varias do Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitalização, este concluiu que os rolos estavam sujos e com uma pequena crosta de farinha de trigo. Contra esta opinião, foi lavrado outro laudo pelo médico José Ferreira, que constatou que o material em apreço sofreu avarias por água salgada, bem assim a vistoria ad perpetuam rei memoria, processada no Juizo da L 0 Vara ·Municipal de Fortaleza, que subscreveu dito laudo. Que alem do mais o autor, segurado, teve prejuízos quasi totais, visto ter a aludida mercadoria ficado seriamente danificada com a sua retenção nos armazena Boris. Fràres & C., onde ainda se encontra. Assim sendo, propunha ação contra a Equitativa Terrestres, seguradora da mercadoria e responsavel por todo prejuízo sofrido. Estas foram as razões da segurada. Mas a ação foi veementemente contestada pela ré, qualificando-a de lide temeraria, ou seja, a demanda Intentada por espírito de emulação, mero capricho, ou erro grosseiro, que o Código de Proc. Civil, em seu art. 3.0 reprova, condençmdo a responsabilidaâe de perdas e danos a parte que a promover, Por sua vez, os arts. 63 e 64 do cit. Cód. obrigam-na ao ressarcimento das custas do processo e ao pagamento dos ·honorários àe ad· vogado da parte contraria. Alegou lambem que na inicial não havia o menor vislumbre do pedido do a utor, o que ele pretendia, nem os fundamentos e as razões de pedir, pois as alegações não se estri· bavam em nenhuma prova, como tal não se podendo considerar a vistoria ad perpetuam rei mem.o ria, dado ser nenhuma, eivada que se encontra de nulidade insanavel, em virtude da falta de citação do Insti· luto de Resseguros do Brasil, orgão diretamente interessado em tais questões, segundo disposição de lei. E quando tal dão acontecesse, ainda assim, as suas alegações não te riam base solida, porquanto dita vistoria, deixou de ser concretizada, pois, como confessa o próprio perito, em seu laudo, não chegou a vistoriar a mercadoria pseudamente avariada, e que dita vistoria somen'te foi requerida a 9 de Junho, ou seja apÓs dois meses e quatorze dias da realização da vistoria efetuada por Henrique Bluhm, Comissario de Avarias do Sindicato de Empresas de Seguros, na Capital do Ceará, pessoa legalmente habilitada por convenção das partes contratantes. Uma vez que não se conformara com o laudo do Comissario, cumpria ao autor, segurado, providencic;;r com urgencia pela realiz_ação da vistoria judicial competente, que viesse de· monstrar a imprestabilidade da vistoria procedida pelo Comissario. Assim sendo, desde que houve negligen· ela, incuria ou má fé, por parte do autor, deve este arcar com todos os prejuízos que resultaram de sua omissão, nunca a Companhia Seguradora. O autor, com o intuito de obter escusas provas, deixou a mercadoria se estragar pela ação do tempa e do local improprio, afim de, tempos depois, verificado o êvento danoso, procurar responsabilisar a Companhia Seguradora pelos resultados prejudiciais de sua negligencia
DEZEMBRO DE 1942
'lJidíta
o
Deu-nos o prazer de sua visita sr. Raul de Lacerda Werneck; diretor presidente da Companhia Rio Grandense de Seguros. No decorrer da palestra que conosco entreteve, esse ilustre segurador mostrou que conhece em todos os seus aspetos es~e ramo da economia, assim como os problemas que ao mesmo dizem respeito. Agradecidos.
---------------------------------tRedtabeLecimento
Acha-.se feliZJrnente, em ikanca convalescença o distinto &egurador Sr. Henry Waite, representante no Brasil da Royal Exchange Assurance e agente geral no Rio da Companhia Americana de Seguros. Tendo ultimamente se submetido a delicada intervenção cirurgica, esta correu satisfatoriamente, de modo que foi-lhe permitido convalescer e1p casa, Os nossos votos de pronto re_stabelecimento. • ou omissão, procurando, para Isso, o silencio e res· guardo de um gabinete médico de pesquizas clínicas, sem ciência da parte contrária e dos demais interessados, para fazer aparecer o pseudo laudo de exame, e · isto mesmo quasi dois meses depois da efetivação da vistoria do Comissario. Baseado nesse laudo, em que se. declara que o exame clínico das amostras de fumo, resultou reação "positiva de cloretos", sem que, no entanto, esclarecesse quais cloretos, e fazendo completa omissão da densidade e quantidade dos mesmos, foi que o perito da vistoria ad perpetuam rsepondeu aà 1.0 quesito da 1.0 seria: "Sim". No entanto, honestamente, responde ao 2.0 quesito: "A Vistoria procedida nos dezessseis rolos de fumo que se encontram nos armazena de cabotagem da firma Boris Fràres & Cia. Lida., demonstra sinais visíveis de avaria por água do mar, na parte externa dos envoltorlos". A ' pergunta do autor, segurado, ''se os rolos de fumo em apreço soffreram avarias por água salgada" (ou seja a mercad~ria em si) respondeu: "Reporto-me a o que ficou dito no quesito anterior", o que vale dizer que só os envoltorios demonstravam dnais de avaria por água do mar. E tanto é assim que, nas respostas aos quesitos suplementares de· clara, textualmente, não ter verificado a mercadoria, não a tendo aberto siquer. A inicial se ressente ainda de outra grande falha, não dizendo o que quer, nem o quantum da indenização pretendida. O autor fala em prejuízo, destacadamente, perdas e danos, mas não diz em que consistem e qual ? natureza dos me~mos. A verdade é que eles não existem, !ante. que o perito da vistoria ad perpetuam deixou de ar· bitrar b valor dos futuros danos oriundos da hipotetica avaria, cujo risco tivesse sido coberto pela ré. Mas, o autor, levando avante o seu intento, visando atemorizar a ré com o possível abalo de crédito, oriundo de uma demanda judicial, que sempre sqa mal para as Companhias de Seguros, promoveu a ação, não por ter direito e razão, mas sim para forçá-la a um entendimento amigavel. A contestação da ré fundou-se em alegações de ordem júridica e ao mesmo tempo de fato, tendentes à demonstração da falta de razão do autor. Ajuizada a questão, o Dr. Joaquim Olimpio da Silveira Carvalho, Juiz Municipal da La Vara de Fortaleza, Ceará, julgou improcedente a ação ordinaria e condenou Filadelfo Pinto de Meireles, de Baía, nas custas, honorarios do advogado da ré e mais pronunciações de direito, conforme se liquidar na execução.
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Sêlos de recibos
As idéas- Forças da Democracia
O art. 83 da Tabela anexa ao decreto-lei n. 4. 633 de 3 de Setembro de 1942 indica os papeis sujeitos ao sêlo proporcional. Em a nota de isenções figura, na letra "M" , os recibos e os demais papeis relativos aos recebimentos de quantias' nas quais se dê quitação plena ou parcial ,desde que não criem novas obrigações para qualquer das partes. Ao cartorio de um dos tabeliães desta capital foi levado um recibo de pagamento de um sinistro, para reconhecer a firma do segurado. O tabelião entendeu que o sêlo simples, de que cogita o n. 100 da aludida tabela, não era b astante, porque o recibo falava em quitação geral. A lei fala em quitação · plena. O tabelião achou que geral tem a significação de universal e portanto, o sêlo deveria ser proporcional. Or a , si o teor do cfocumento era r efer.e nte ap€nas .à indenisação de determinado seguro, a palavra geral no caso equivale a plena. Ninguem poderia imaginar que esse recibo desse qúitação geral de outros contratos ou dividas. Convem, portanto, que as emprezas comerciais e de seguros usem estritamente a expressão quitação plena. , Os recibos relativos a sinistros não devem se referir à subJogação nem à entrega de salvados ou de documentos referentes é\O seguro, para evitar que o Fisco queira o sêlo proporcional.
"A Lli ANÇA DE MINAS GERAIS" COMPAN HIA D E SE GURO S
O Dr. Nelson de Souza Sampaio, distinto jurista baiano, te ve a gentileza de enviar ao nosso diretor o seu livro, com o titulo acima. Este trabalho revela conhecimentos especiais, lançados em bom estílo e recomenda ao seu auto_r. ~
Livre o exercido da profissão de corretor de seguros Sob a expedição da carteira profissional de corretor de seguros, o Ministr o do Trabalho, desp achando um processo, declarqu: "Desde que qualquer interessado preencha os requisitos legais e comprove ter angariado seguros dos ramos permitidos, antes ou depois da vigência do decreto-lei n. 2.063, não lhe poderá ser negado o direito de requerer a emissão da respectiva carteira profissional ou a sua anotação, de vez que nenhum dis_ positivo legal limita o exercício da profissão de corretores de seguros, que é plenamente livre. Encaminhe-se o processo ao D. N; T., afim de que seja o presente caso decidido de meritis, com urgência". Já o sr. Ministro do Trabalho havia despachado uma pretensão do Sindicato dos Corretores de Seguros do Rio de Janeiro, em data de 31 de agosto deste ano, nos seguintes ter;mos: "Desde que observadas as exigências legais, não é possível, em face da legislação . vigente,_ ~er sustado o fornecimento de carteiras profiSSIOnais ou as respectivas anotações nas mesmas, pelo' que não é possi':el o ~~feriment_o do pedi?o. I:raismita-se e arquiVe-se . O ped1do do Smdicato dos Corretores de Seguros eJ;a no sentido de ser sustado o fornecimento de carteiras profissionais , de corretores de seguros, bem como o cancelamento das que já foram concedidas ou anotadas, a quem exerce outras profissões, até ser regulamentada a profissão.
Capital .. . ..... Cr$ 2.000.000,00 R ealizado • . . . . . .
"
1.500.000,00
DIRETORIA:. Dr. Dr. Dr. Dr.
Luiz Adelmo Lodi Trajano de Miranda Valverde Olímpio Felix de Araujo Cintra Filho Alfredo EqÍdio de Souza Arêmha Edifício Próprio :
RJUA D A BAíA N. 9 86 BELO HORIZONTE Fone : 2-4153 Sucursal no Rio de Janeiro:
RUA GENERAL CAMARA, 56-2. 0 Fones: 23-0626 e 43-7396. Endereço Teleqráfico : "ALARIMA"
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LA CONTINENTAL Temos presente o relatorio das operações encerradas em 30 de Junho de 1942 dessa seguradora argentina. A "Continental", que apurou um lucro líquido de 1.148.873,44 pesos, fez uma receita de premies de 13.964.235,56. A sua receita total ascendeu a pesos 15.905.491,87, que corresponde· em nossa moeda a ma\s de 60 milhões de cruzeiros. A não ser a carteira de acidentes, todas as demais em que opera a Continental se encerraram com lucro. Afim de se ter uma idéia da liquidez do ativo da "Continental", basta informar que as suas contas de "Moveis & Utensílios", "Instalações", "Material de Escritorio", "Ambulatorios", etc. não tiguram no seu ativo. Estão completamente liberadas. A Contabilidade fez ainda amortizações ~ 718.746,71 em sua conta de "imoveis" em 1942. O ativo dessa · seguradora portenha é, como se· vê, bem real, orçando o seu total por 37.524.358,09 pesos. REVISTA DE SEGUllOI
A
MA I O R
.D I F .I C U L D A D E gócios com uma determinada media dos aludidos 80 indivíduos, e esse mês de a pa rentes reveses tornarse-á o ponto de partida de dezenas de seguros de vida e de gordas comissões. E' provava! que qualquer agente, por melhor que seja, encontre períodos em que só lhe será possivel ::xcumular candidatos, seguido de períodos em que cbnseguirá fechar negócios. O que cara cteriza o ve rdadeiro agente é a coragem de trabalhar indefective lmenle durante ambos os períodos. O agente de , seguros de vida nunca deve esmorecer com os reveses que não deixa rá de sofrer ("Noticiário Salic", da Sul Américp, número de Novembro último).
A maior dificuldade que um agente de seguros de 11ida tem de enfrentar cifra-se na circunstância de entreter a coragem durante dias, talvez-6 durante semanas, sem conseguir, aparentemente, resultados . Em outros ramos de atividade, o vendedor alcança cada dia algo de tangível; o seu bom humor fica alimentado por uma dieta mais ou menos regular de encomendas. O agente de seguros de vida, porem, tem que dar uma demonstração de coragm que poucos outros negócios exigem . Eis a razão fundamental por que é tão b em remunerado. Pode ser que em outros ramos de atividade, a coragem, a energia, a perseverança não seiam ad~quadamente recompensadas; no ramo do seguro de vida certamente o são. Por conseguinte, o homem que abraça a carreira de agente de seguros de vida deveria tomar o fi rme resolução · de se radicar no negocio e dedicar o melhor de sua inteligencia ao estudo do problema de como podem ser vencidas as dificuldades que encontra. Nesta tarefa, uma circunstância o 'favorecerá: o preço da mercadoria que vende aumenta cada ano e isso numa da1a que lhe é dado conhecer ou averiguar com antecedencia. Quer dizer que o agente de seguros de vida é 6 Único entre os vendedores que tem a vantagem e a certeza absoluta de vender sempre com a perspectiva de um prox<mo aumento de preço, inevitavel. O agente habll sabe tirar proveito desta circunstância. Faz questão de visitar regularmente seus clientes quando mudam de ida de e quando, ipso facto, o premio sofre aumento. Desta forma, faz uso criterioso de seu tempo, presta um serviço Útil, e, quer realize ou não seguros naquele dia, entretem a confiança e o respeito de si mesmo . Um agente de . seguros de vida deveria considerar o dia bem gasto se empregou o tempo entrevistando as pessoas que resolveu visitar de manhã cêdo. Deveria suportar os lucros de cada dia antes pelos contratos leitos e pelos clientes ganhos do que pelo quantum de comissão auferida. E' esta a estrada que conduz à felicidade no rdmo do seguro de vida. .......:: Quanto vale um revés? Quanto vale uma data na, talícia? Suponha-se que um agente de seguros de vida tenha trabalhado uma semana Inteira sem outro resultado que a anotação de 20 nomes com as datas de nascimento respectivas; suponha -se, a té, que tenha trabalhado um mês inteiro, sem que o esforço por ele dispendido haja produzilo outro resultado senão uma colheita · de 80 nomes com suas datas natalícias. Teve ele um bom mês? Deve-se acreditar que sim, porque, com o anda r d9 tempo, conseguirá fechar ne§'
Companhia de Seguros da Bahia Foram aprovados os seus novos estatudos . . Por de cr eto n . 11.056, de 8 de Dezembro de . estatutos da Companhia de Seguros da Baía. O seu capital continua a ser de Cruzeiros 5.000.000,00, completam ente integralizado, dividido em 10.000 ações de Cr $ 500,00 cada uma. A sua diretoria é composta de 4 membros efetivos e tres suplentes. Na parte referente à distribuição dos lucros liquidas, os novos estatutos assim prescrevem : 1942, foram aprovados os novos
5% par a fundo de reser va para garantia da integridade do capital; - O exigido em lei para garantia das retrocessões ; O necessário para dividendos, não pod·endo estes ser superiores a 10 % do capital, enquanto o fund o de inte-gridade não atingir a soma deste; 5% par a cada um dos diretores efetivos, calculados sobre os dividendos · distribuídos, desde que estes sejam· iguais ou superior es a 10 %. - O restante será assim distribuído. 1/3 par a · reserva de previdência; 2/3 para reserva suplementar.
111111111111111111111111111 111 1111111111 1 111111 1 1111111111111 1 1111111111111111111111111111 1 1111 1 11 1 11 1 1111111111111111111111 1 1 1 11111111111111 1 1111111111111 1 111111111111111111111 1 1111111111111111111111111111,~
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DIRETORIA Enq. Nel10n Ottonl de Re1ende - Prealdente Paulo Rodrlque~ Alves - Dlretor-Te10urelro Dr. Jeffenon Mendonça Costa - Dlretor·Secre. tárlo Robert Haas - Diretor-Gerente
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