R(VISTA 0( S(GUROS única · obra estatfstica de seguros no Brasil
preparo a edição rie 1944
SEGU R OS E
THE
YORKSHIRE
lnsurance Co . Ltd. Fwidada em 182i
CA,PIT A L I Z A ÇAO
A S S I N A T U R A S: Brasil, porte simples . • ; .. . .... . . .. .. .. . . . , Cr$ Brasil, registrado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estr!Jngeiro, ·porte simples . • . . . . . . . . . . . . . . Estrangeiro, registrado . • . . . . . . . . . . . . . . . . . Número avulso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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1944 DE
SEGUROS
RedaçAo e Adminls lraj;Ao: Rio Bt·auco, 117·3° • Sala 30:1
Soguros ~o Yi~a
Telefone: 23·:1:106
RIO DE JANJ.m tO
Fundador: CandlcJo de Ollveh·a Diretor responsa 1·el : ABILIO DE CARVALHO Diretores:
Borba, João Santia go e David Campista F ilho
COLABORADORES: Regis Silva, Adalberto DarAdriano O . Zander, AIBrito, Anatólio Souza, ~ro Carvalho. Antonio Osmar es, Ar!ndo Vasconcelos. Arlin· · 'arroso, Ascendino C. Martins, s Bandeira de Melo. Clodod'Oliveira, David Campista , Edua·rdo Roxo. Egas M . ~~o. Emllia Gitahy Alencas!:ugenio Mattoso, Fernanrto ho, Florentino A . Jorge, rico Rossner, Frederico da Ferreira. Frederico de SouRangel, dilson C . de Freitas. tschalk Coutinho. Henrique nha Lowndes. flenrique Coeda- Rocha, Humberto Roncati, Issa Abrão. J . Bottoil', J . Anesi, João Alfredo Bertozzl, o Oliveira Santos. João VicenCampos, Jocelyn Peixoto, .Jorde Godoy. José Figueira rte AIda, José De Verda. Karl Blind· ber, Lafayete B . Soares, I~ou al de Azevedo Soares. Luiz valho Jorge, Luiz Claudio PinLu!z Seroa- Coelho. Lui.: VicResse de Gouvêa, Moacyr erra, Numa do Valle. Octacilio rim, Odilon de Beauclair, ulo B . Jacques, Raul Mario schi, Renato de Alencar y de Oliveira Santos. S'ilvlo pinheiro, Th. Ottonl Pacheco, iel de Carvalho, V . P . S. AI. varenga c Victor Gultzgoff .
A revolução benéfica que o in$tituto de seguro causou, no seio da sociedade, foi muito grande para ser esquecida. O seguro, diz distinto autor, "destina-se à reparação dos efeitos de um acontecimento possível, do qual provenha danos às coisas. E' por conseguinte, a compensação pecuniária dos riscos que destroem ou reduzem o patrimônio do homem. . ' O seguro de vida, instituição economica como é, resulta de um contrato, no qual o segurador, medinte o recebimento de um prêmio, se obri'g a ao pagamento de determinada quantia aos hf1 rdei ros ou beneficiários de um indivíduo falecido, ou ao mesmo indivíduo, quando êle sobreviva ao termo dê~se contrat.o. São elementos essen_ciais do contrato: a) o OBEJETO SEGURADO, a vida de uma pessoa; b) o RISCO, a morte em certos ca·sos ou a du ração da vida, em outros; c) o PRtMIO, a quota que o segurador deve pagar; d l o CAPITAL SEGURADO, a importância que o SEGURADOR se obriga a pagar ao beneficiário; e) o PRAZO, a época em que o risco começa e acaba para o segurador. O Código Civil, no art. 1 . 471, diz que o seguro de vida tem por objeto garantir, mediante o prêmio anual' que se ajustar, o pagamento de certa soma a determinada pessoa, por morte d'o segurado, podendo estipular-se igualmente o pagamento dessa soma ao próprio contratante, ou a terceiro, se aq,uele sobreviver ao prazo da apólice. Quando a liquidação só deve apurar-se por morte, o prêmio, se pode ajusta r por prazo limitado ou por toda a vida do segurado, sendo lícito às partes contraentes, durante a vigência do contrato substituírem, de comum acôrdo, um plano por outro, feita a incfeni ~ .. sação de prêmios, que a substituição exigir.
t:fa, portanto, d"as categorias no seguro de vida: seguros em caso de vidai .>
seguros em caso de morte .
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No seu inicio, o seguro recorria a prccessos rudimentares, e as suas combinações repousavam exclusivamente no azar. No decurso dos séculos, com o .p rogresso da idéia, dos sentimentos e da economia, essa ·grande fôrça transformou-se em ciência e fez-se uma grande instituição reparadora dos danos que ameaçam a vida, a saúde e os bens do homem. · O seguro não ficou apenas ligado às expedições marítimas, cujos prejuízos serviu para atenuar. Submetido aos processos da experiência, foi incorporado às operações mercantis. Identificado com a economia univeNal, é um elemento indispensavel ao socego das administrações, garant!ndo-as contra os vários perigos que acompanham a intensidade da vida moderna. Daí a variedade das suas carteiras. Ao lado dos seguros comuns, há o seg1uro da renda vitalícia, operação pela qual uma companMa depois de receber certa quantia, _:Se responsabilisa pelo pagamento anual, semestral ou trimensal de uma renda a uma determinada pessoa, em quanto esta viver. A renda assim constituída póde ser IMEDIATA, TEMPORARIA OU DEFERIDA. E' IMEDIATA quando o primeiro pagamento com.e ça do primeiro período do contrato. E' TEMPORARIA quando vigora durante um certo número de anos, até uma idade determinada. E' DEFI!RfDA quando o seu pagamento se inicia depois de alguns anos da 'd ata do contrato. · O co-n tratante e futuro segurado deve pois pagar à companhia an,t ecipadamente o valor equivalente à obrigação que ·esta assume quando firma o acôrdo, valor que pertencerá definitivamente a ela .depois da morte do segu1rado.
o seguro de capitais deferidos
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é o contrato pelo qual o se,g urador mediante o recebimento de um prêmio único, ou de prêmios anuais, se obriga a pagar determinada importância ao segurado que viver ainda numa data fixada no contrato. · ' ~
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Quando, porém, o segurado falecer antes dessa 'data, os prêmios padefinitivamente ao seguraCior.
pert~ncerão
Há também a convenção pela qual são restituídas aos herdeiros do instituidor os prêmios pagos desde que três destes tenham sido satisfeitos, ou ainda a que garante a aquisição de uma apólice saldada no caso do · segurado interromper o seguro. · SEGURO TEMPORARIO: O seguro temporário é o contráto pelo qual a Companhia se obriga a pagar aos herdeiro$ o.,_ étO$ be11efiçiário$ do $esurado, "ma determinada 2
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importincia, sé a inorté deste btorrer de anos.
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de certo e prêvisto n~mérô
SEGURO VI'TALfCIO: O seguro vitalício é um contrato pelo qual uma Socied'ad'e ou Com· panhia assume a responsabilidade do· pagamento de uma determinada importância, quando o segurado falecer. Vê-se pois, q·ue a m.o rte do segurado é a condição que determina o direito dos herdeiros ao recebimento do capital e o dever da Companhia de o pagar. Es,t a combinação é exatamente a de um seguro temporário, cujo prazo prolonga-se até o limite da vida humana, indicado na taboa da mortalidade. SEGURO MIXTO: . Seguro mixto é o contrato pelo qual a Sociedade ou Companhia se res· , ponsabilisa pelo pa.g amento de c~rta e determinada soma imediatamente depois da morte do segurado, ou ao próprio segurado, se êle sobreviver ao prazo estabelecido no contrato. , · · Generalisando estes ensinamentos de escritores notáveis, diremos que o seguro é um elemento de eficiência e de prosperidade. Segundo :T'ardieu, prosperidade não significa facilidade: é trabalho, ·econômia, perseverança, organisação e coragem . .
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--------------------~------QUAISQUER QUE SEJAM AS CON· DIÇõES DO TEMPO, A INDúSTRIA E O COM~RCIO ESTÃO BEM PROTEGIDOS
Representante geral para o Brasil: RUA DA ALFÂNDEGA, 21 TELEFONE : 23-17 85 CAIXA POSTAL 548
• RIO
DE
JANEIRO.
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PATRIARCAj COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e o seu programa de ação 1.0 - Uma administração vigilante, regulada por um rigoroso Regimento Interno, tendo por base a coordenação da atuação de todo o seu corpo funcional, conj uga:da com a dos próprios diretore·s e dentro do lema "de subordinar os interêsses particulares aos da coletividade".
3. 0 - Uma modelar organização e1 terna, a estimular, contiriuadamente, a ·energias dos seus componentes a uma prc dução sempre -crescente, para que aten<l da seja a lei do maior número, em cujo cânones se firma o progresso das Comp! nhias de seguros, a permitir a concessã de proventos proporcionais aos resultado práticos conseguidos e o apôio dos Insti tutos especialmente criados para respor d-e rem pela segurança do futuro de seu auxiliares, principalmente quando, depoi do período de uma compensadora atividad peculiar a todos os homens, sentirem dim nuida ou exgotada a sua capa-cidade prodt tiva. ·
~.o Uma organização interna norteada por uma longa experiência adminis . traJtiva e concretizada em um Regulamento especial de funcionários, sôbre bases racionais, quer no que se refere à 'classificação e ao exercício de funções, a apurar o ·Senso de responsabilidade dos encarregados dos seus vários serviços, quer no que diz respeito à justa remuneração, di4. 0 · - A adoção de tôda uma série d reta ou indireta, a impor deveres e a con- . medidas que, afinal, garantirão a discipli ce·der vantagens correspondentes à capl;l.na, a ordem, o respeito à autoridade, cidade demonstrada pelos seus membros. E isto sem prejuizo da cooperação geral, ba- coordenação dos esforços dos responsávei seada, ruliás, numa inteligente estabilida- pelos seus múltiplos serviços, a se deser de de ·e.mprêgo, independente da estatuida volverem num aperfeiçoamento ininte1 pelas nossas le-is trabalhistas, a-fim-de que rupto, com o consequente combate às r~ passe a ser mais vivamente aspirada ,in- siS~tências passivas, ao amor próprio doer; clusive pelas _possibilidades de uma remu- tíio, à ·apatia, exclusivamente em benefí neraÇão sempre progressiva e equitativa, . cio das altas finalidades de seus segura a excluir o pernicioso temor do estaciona- dos, - razão primeira .d a própria exi: mento . tência da "A P A TRLARCA".
P A T R I A R C A" opera em seguros de: FOGO~
TR1ANSPORTES MARíTIMOS E TERRESTRES -ACIDENTES p.Es. SOAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL- ROUBO- AUTOMóVEIS
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Seguro Indice de
Civilisaeão David Campista Filho
Assim escreveu certo autor e sua a:f.irmativa passou a constituir verdade incontestável, tão certa e .s egura que; por se banalisar, perdeu os atrativos pa:ra qu~l quer meditação. Merecia, entretanto, pres•c rutar-lhe . o sentido, não para doutrinar, ensinar seguros, mas para sentir sua ra~ão de ser e,m entretimento com sua filosofia. · O seguro realmente é o mais fiel espelho do progresso econômico de um povo, pois tudo que se produz, cresce e se consome, necessita de garantia para subsis~ir e continuar - e essa garantia é const ruída e oferecida pelo seguro que, gerando a confiança permite o wosseguim~>nto do trabalho, ritmo do progresso, continuação da vida . O movimento das operações seg;uradoras em um exercício, representa o instrumento de precisão com que se assinalar · a produtividade da indústria, atividade das relações comerciais, suas possibilidades de expansão, enfim, o surto dos negócios . , E' a vida econômica que se afére, todo um vigor transparece noutro vigor. S.i examinando as estatísticas de seguro em certo período, notarmos diminuição ou desaparecimento de algumas modalidades, é a precariedade e insegurança de riquezas, valores expostos a perigos, sem proteção, sem garantias, que se nos expõem, - é a .certeza da decadência econômica que se nos revela . O seguro traduz com absoluta fidelidade porque não foi especialmente criado para registrar tais acontecimentos e flutuações, mas, porque os acompanha inseparàvelmente como uma sombra. No Brasil, durante o período amt erior à vinda de D . João VI, éra o seguro desconhecido, como nenhuma significação tinha sua economia e inexpressiva sua civi- · lisação. Unicamente agrícola, graças à fecundia do sólo e ao trabalho sérvil . As indústrias dificilmente logrando aparecer, e quando' tal acontecia de modo promissor, a Rainha D . Maria I expedia Carta Régia mandando trancá-las no interêsse da Metropole, como ocorria com a mineração, cercada de severos cuidados para que o ouro_ \
REVISTA DE
SEGU RO ~
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do .sólo brasileiro, às arcás do erário português se destinassem . Com a abertura dos portos, foi a franqueza do comércio que .outorgou a Carta Régia de 29 de Janeiro de 1808, permitindo o entrelaçamento de relações comerciais com as nações amigas . Logo nesse mesmo litno eram fundadas sob as leis portuguêsas, duas compa-nhias de seguros - a Bôa fé e !Conceito Público, ambas na Baía . Curiosa antinomia vem-nos daquele tempo, quando foi publicado o melhor trabalho até hoje escrito s~bre seguros, Qe autoria de José da Silva LiS:bôa, mais tarde Visconde de Cayrú. Estudo .precursor, organisado em período em que, pràticamente, não havia seguros entre nós, tal sua primitividade, teve poucos continuadores mesmo depois que uma certa civilisação segurista já existe ' entre nós . · Enquanto assim sucedia no Brasil, o comércio nas ,principais praças da Europ!t alcançava maior desenvolvimen1to graças às garantias que o seguro oferecia . ....
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Não Desperdice!
Oe~osite suas Economias na
PRUDENCIA CAPIT AUZAÇAO
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No Século XVII às c1dades de VeM• za, Gênova, Triestre, Florença, Ames ter- · dan passaram a centros de prodigiosa atividade porqu-e era esta assegurada contra quaisquer perturbações pela garantia do s·e guro . .. Mas o seguro estava ainda ~m mãos de· particulares, urgia assumir a forma associativa como acontecia à Inglater1-a, f~i. então, que o Senado de Veneza determinou em 1681 que se criasse uma for~e organisação financeira 'destinada a promover o ·tráfico marítimo sob garantias assecuratórias, facilitando os seguradores· privados a fazer parte da companhia. Semelhante iniciativa reconhecida impréscindível à possibilidade de verdadeiras garantias, expandia-se a demais praças da 'Europa. ávidas · da proteção econômica do ·s égúio; Üando · ensejo· a fundação de· grandes emprezas,· ·C OmO aconte·ceu mais tarde à · Ass'icurazioni Generali ·di Triestre e Venezia, uma das mai<Y.res compa'nhias do mundo ·e certamente a mais suntuosamente instalada, pelos Palácios em que s·e situa. · · Mas, onde mai's eloquente e expressiva a significação do lema - índi·ce de civilisação - vamos encontrar nos Es,tados Unidos da América, no prodigioso desenvolvimento do seguro de vida. - Basta que se tenha em conta, - .segundo relata a Revista "S-eguros" de Havana- Cuba(fevereiro de 1942) que não há exagero no afirmar-se qu·e 70 % dêsses seguros existentes em todo mundo, encontram-se naquele país, e que o total dos seguros em vigor até 31 de Dezembro de 1940, era de Ú 7 bilhões de dólares, o que significa uma média de capital assegurado · per capita, superior' a . mil dólares : Nenhuma outra nação aproxima-se sequer dos Estados Unidos, em tUl.o elevada .média. Essa situação extraordinária é devida à confiança que as companhias souberam conquistar, tanto pela incontestáv-el garantia que oferecem ao públi-co, como ~---
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pelo agenciamento do seguro de vida a ·c ar go de especialistas. · O grau de instrução do agente de se guro de vida, bastante elevado, imprime a êsse serviço uma eficácia notável, congregando-se os agentes em associação de cultura especialisada. Entendem os americanos que a função de um agente é mais uma missão de educação, pelo -espírito de previdência que espalha -e portanto, pelo bem estar social que promove, do que um interferência de quem negocia, de quem agencia um produto. E' por isso muito mais elevada, requerendo assim uma' série de predicàdos que se adquire no preparo qu-e lhes proporcionam as companhias -e associações . Outro fator de grande expansão nor~ te americana, provém do seguro· popular acessível por tôdas as facilidades a qualquer pessoa. A extraordinária aceitação d() séguro popular, proporcionando toda uma série de garantias ao ope:rariado, deu motivo a que prescindisse a América do seguro social, da previdência obrigwtória. A principal empreza que se dedica a tais seguros é a Metropolitan, tão grande organisação que para pe:rcorrer um de seus escritórios centrais, seria necessário mais de dez dias, disse a mesma Revista de Cuba, e cujo vulto de operações seria maior que o do conjunto de companhias de muitas nações. Assim, em .tôda parte, o seguro ·é o índice por onde uma civilisação 'se revela s-em o trabalho paciente de decifração, feito, principalmente, pelo seu valor moral originado de sua fonte - que é a previdência; - por seu fim que póde não ser egoista, repousando sôbre operação de in't erêsse moral; e por seus efeitos, porque expande a confiança e aumenta no seguTado o sentimento de sua liberdade, indeJ}endência, consciência de seu próprio valor, assegurando a paz individual que em última análise é a paz social.
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A L L I A N' C E ·A S S U R A N C E C O ., L T D ., '
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ESTABELECIDA EM 1824
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JULliO DE 1944
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Seguro de vida as Simulações le e-
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Renato de Alencar • (Especial vara a " Revista •de Seguros)
Muitas vêzes, deixam as Companhias de aceitar propostas de seguros sôbre a vida de certos proponentes, em virtude d.~ particularidades de natureza moral que interferem entre a proposta e a seguradora. · Nos meus dezessete anos de profissão na seara do seguro de vida, tde norte a sul do país, já tenho encontrado os mais interessantes casos de má fé, dis,s imulação e dolo cometidos por pessoas, que, embora reconhecidamente hone·s tas, não tiveram escrúpulos de ·p ropor seguros sob influências claramente imorais. Tais fatos demonstram como a instituição do seguro de vida ainda é mal compreendida por muitos, apesar de estarem incluídos no rol dos mais destacados elementos da sociedade e possuírem certa cultura . geral. As influências que os lançaram nesse caminho errado, são, de ordinário, de natureza afetiva ou amorosa. Até ce:rto ponto, a mâ intenção é compensada pelo de.sejo de fazer bem a alguém que, vivendo fóra da lei, está compreendida dentro no círculo do amor ilegítiJno. Êste assunto, aliás, comportará, em próximo artigo, uma análise em torno da retrógrada e insustentável conformação do nosso atual DireHo de Família, para o qual se faz indispensável a decretação do divórcio a vínculo. Mas isto é outro assunto. Voltando aos casos de seguros propostos e não aceitos pelas Companhias, queremos chamar para ·os mesmos a atenção dos agentes e inspetores que trabalham no ramo. Certa vez, numa cidade do sul do país, um agente se mostrou indignado contra a Companhia para a qual trabalhava, pelo fato de a mesma haver recusado a proposta de cem mil cruzeiros (ao 1tempo, 100 contos de réis), que havia feito, por seu intermédio, um candidato de alta categoria social, homem de recursos e excelente chefe de família. E o agente acr.escentava: "êsse candidato fez dois exames méREVISTA DE SEGUROS
dicos, cujos resultados foram excelentes, estando de ótima saúde. Não compreendo como a Companhia o .recusou. Êle está indignado com essa desconsideração". Compreendi perfeitamente a razão de tanta zanga por parte do agente. Um .seguro de 100 contos não se p~rde assim, sem mais nem menos. Contudo, p:rocurei serenar-lhe a irritação, indagando sôb.re a maneira por que fôra obtida e encaminhada a proposta. E o rapaz me .expôs tudo com a maior si~plicidade dêste mundo; diante do caso, por minha vez, dei amplas explicações sôbre os justos motivos que determinaram a não aceitação do negócio por parte da Companhia. E é êste caso que passo a· relatar: O candidato, r.econhecido nos llJ.eios sociais da cidade como pessoa de grande reputação, gozando de excelente saúde, 38
COl\1PANHIA DE SEGUROS MARíTIMOS E TERRESTRES
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União Fluminense Fundada em 1913 -Capital IntegralizadoCr$ 1. 500. 000,00 SEGUROS DE FOGO E TRANSPORTE
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Presidente: Dr. A. G. de Medeiros Netto Diretores: Drs. Willy Dinis Lewin- Jorge E. D. de Souza Campos. Gel'ente Geral: Ernesto Maxwell de Souza Bastos. Séde: Rua Uruguaiana, 87,
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anos, rico, com vários filhos menores e outras pessoas da família, era casado, mas vivia separado da espôsa t.egítima, havia já quasi dez anos . Ao :realizar o seguro, designára como beneficiária uma senhora que nenhum parentesco tinha com êle. Ao agente essa particularidade não ~trazia nenhum mistério, uma vez que, na localidade, todo mundo sabia das ligações ilícitas do proponente com a pessoa a ·quem desejava beneficiar por sua morte. Porém, sendo casado, como declinára na proposta e. ia doa;r o seguro a uma mulher que não era nada dele, procurou a Companhia certificar-se do caso para então decidir da emissão ou não da apólice. · Da sindicância procedida ficou resolvido que o seguro não podia ser aceito com aq u ~la cláusula beneficiária. Ora, como se tratava de um caso que envolvia assunt o de nart ureza íntima, não achou conveniente a Companhia dar qualquer satisfação aos interessados no segur o, a pR>rtir do corretor. Demorando a ser decidida a I)roposta, o próprio segurado procurou CJ agente e o interpelou, estranhando o silêncio da Companhia que nenhuma satisfação lhe dava
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do negoc1o. O agente, il'refletidamente, fez precipitada carga contra a emp·r êsa seguradora, aumentando ainda mais a indis. posição reinante . Quando procurámos sirt uar o caso nos 'j ustos limites da lei e monstrámos ao agente o que dispõe o Código Civil Brasileiro no seu art. 1. 474, o jovem nos retor. quiu que o proponente estava separado da e$pôsa havia muitos anos e dela não que. ria mais saber, nem ela dêle. Além disso, argumentava convencido, o segurado podia beneficiar a quem desejasse, nada ten. do que ver a Companhia com isso. Com a necessária brandura que precisa ter o doutrinador diante do neófito rebelde, prossegui explicando gue, para a aceitação de um seguro, as Companhias o julgam sob três prismas: o médico, o econômico e o moral. No caso em aprêço, o proponente seria aceito se a cláusula beneficiária não servisse de embargo à emissão da apólice perfeitamente aceitáivel pelas demais condições : - a de boa saúde e a de ótima situação financeira. Era evidente que, estudada a próposta sob o aspecto jurídico, o Departamento legal da Companhia deu parecer contrário à aceitação do seguro com aquela cláusula benefi.ciáxia proibida pelas leis do país . O agente lembrou então um recurso: - para justificar-se a doação do cônju12:e adúltero ao seu cúmplice, seria simulado um débi;to do segurado à mulher beneficiária, passando o seguro a figurar como um crédito aleatório em favor dela oe liquidâvel com o recebimento da R>pólice. Na verdade, o ardil não daria certo. O €·s,bratagema é um tanto velho; mas, nem por isso menos frágil. Lá está o que diz o art. 248 n. 0 IV § único do Cód. Civil : "Ind-ependentemente de autorização pode a mulher casada:
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COMPANHIA DE SEGU!._QS
PREYIDENCIA 10 SUL SI:CUAOS DE V I D A POgTO
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IV - Reinvidicar os bens comuns móveis ou imóveis doados ou transferidos pelo marido à concubina. § único: ~ste direito prevalece, este- , .ia ou não a mulher em companhia do ma· 1 rido, e ainda que a doação se dissimule em 1 venda ou outro coll't.rato". Teríamos, pois, um crédito simulado: e um delito mal dissimulado por um ato 1 ilícito, cabendo à espôsa legítima anular 1 a doação à <:oncorrente, até dois anos de. I
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e, e- pois de dissolvida a sociedade conjugal, ~ - fôsse por morte do espôso ou separação por desquite. E citei o Cód. Civi, art. 1.177: "A doação do eônj uge adúltero ao >s seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessá- · rios, até dois ano.s depois de dissolvida a sociedade conjugal". E tudo isto escudado neste outro dispositivo do mesmo Código, art . 1.474: "Não se pode instituir beneficiário pessoa que for legalmente inibida de :receber a doação do segurado". Não se pode, diz categóricamente o nosso Código Civil. AtentaTá ·contra o mesmo, todo aquele que procurar iludir com artifícios, simulações e dissimulações, o têxto expresso da Lei.
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Ora, s~~_e~p c'ªso;:ç t~s ~j, r!sCQ~ ® :riá.tureza mo:ral, como admitir-se que as _comp'ànhias, com suas g~aiides- respons,a!hili~ dades, se tornem cúmplices de tais infraçõe§, cqncienteme_nte? Enganam-se-os que afirmam poder o segurado designar gualguer pessoa como beneficiária de seu seguro de vida. Há para isso severa·s restrições no corpo da Lei que disciplina nosso Dir~ito de Família. Agir contra dispositivos .de direito é contribuir para o desprestígio da moral so· cial eni cujas b~ses se fundamenta a estrutura da Família Brasileira. O seguro de vida é instituição eminentemente moral e não deve servir dé estímulo a certos atos ilícitos condep.ados por todos os povos cultos.
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Carva lho
Especial para .REVI•STA DE .SE-GUR'OS - Junho ·de 1944 -
A reconstrução do mundo após esta guerra, será tarefa a que a humanidade terá de se dedicar, com ener·g ia e honestidade, todo esfôrço. Depois de tantos anos de destruição o quadro econômico e social do universo, de um modo geral, apresentar-se-á caracterizado pela pobreza e pela desorganização. Não obstante, dessa imensa forja_ de sofrimentq há de, por fôrça, surgir uma humanidade melhor . Mais compreensiva e mais experimentada. Com os seus atributos--morais aprimorados nas árduas e cruentas lutas atuais. A necessidade de maior e mais íntima solidariedade que deveria ter havido entre os povos, foi ainda mais cabalmente evideneiada por êste imenso conflito . Da mesma forma foi demonstrado o vàlor de cada povo e o da sua cooperação p~ra o bem geral, na conquista da vitória das . democracias, Os aperfeiçoamentos científicos, técnicos e de organização, foram, como sóe acontecer em tais ocasiões, também largamente desenvolvidos. · De tal sorte que a atual .g eração deve contar e de fato -conta, com um cwbedal de ordem moral e mental, como jamais puderam contar as gerações passadas . E tôdas . essas fôrças e atributos, preciso é que se empreguem, com sinceridade de propósitos, na t arefa da reconstrução econômica e social que se terá de levar a cabo. Lembremo-nos de que no período que segÚiu à guerra passada, depois de 1929, o mundo foi agitado por terríveis crises, de ordem econômica e social, que agora cumpre evitar . E que teriam sido evitadas, com grande proveito para a humanidade, - se tivesse havido maior firmeza e honestidade na aplicação das providências que, então, não deixavam de sugerir grandes autoridades no mundo das ciências econômicas, sociais e políticas. Na reconstrução econômica geral, duas importantes etapas terão de ser levadas a cabo desde l6goo: - a. reorganização financeira e a reor-
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ganização industrial. Resolvidos êstes dois pr blemas, o desenvolvimento do comércio inte1·n cional, meio ideal de estreitamento de relaçõ entre os homens, - se processará com a1bsolu êxito. O objetivo máximo a ser atingido na r organização financeira é, sem dúvida·, o sane mento monetário, em seguida, a reorganizaçbancária, e consequentemente, a regulari:~<ação d movimento de fundos sem oscilações violentas d câmbio. Os obstáculos e dificuldades que nat ralmente se apresentarão ao saneamento mone tário, não deverão constituir impedimento sua integral realização . Para atingí-lo, n ~ cessário é arrostar pesadas lutas e sacrifl cios, contrariar interêsses de classes e di pôr de muita energia e decisão . Alto serã o pre ço da salvação ge.ral. Espírito de renúncia, res trição de dispêndios exagerados e hábitos sério de tra.baiho e economia, serão normas a serem im pl>stas a todos os povos livres do mundo. Circunstâncias fortúitas na geografia d mundo, geraram uma prosperidade fácil e cria ram uma mentalidade sibarita em algumas na ções. Estas situações não poderão prevalecer estas mentalidades precisam ser combatidas, pois sém dúvida, delas é que su11gírão as dificuldade contra o trabalho de saneamento financeiro Preciso é ninguém se iludir com a prosperidad · que engendram os tempos de economia conturba da pela guerra e pelas inflações. Em .g eral êss fenômeno cria situações de progresso vertigino so para a indústria, para o comércio e para agricultura, mas que se caracterizam pela fragi lit(ade .. Essas situações não trazem felicidad para os indivíduos e tão pouco para a humanidade . Todo progresso econômico para ser útil de· ve ser continua•d o. Para as nações, nem sempre o maior infortúnio é constituído pela permanen te modéstia em sua economia. A vertigem das alturas, provoca quedas calamitosas aos homen como aos povos . Não será por outra razão qu
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Bahia
T errestres, Marítimcs, Fluviais e Ferroviários SEDE : ~ RUA PEDRO R. S.ANDEIRA, 9, t.o ~Cidade do Salvador~ BAfÃ- - . Prêmios em 1942 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 14. 41 2·. 503,29 Prêmios em 1943 . .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .... .. • .. . Cr$ 20.671.140,35 DIRETORlA: Pedro Bacellar de Sá, Luiz Barreto Filho, Alfredo Henrique de Azevedo, .Amo.!d Wildb.r rger. GERENTE GERAL: Th. Ottoni. AG2NCIA GERAL; - RIO DE ITAINEIRO, RUA t.• DE MARÇO, 51, 3.• TELEFONE: 43-8888 RAMAL 13 - CAT XA: POSTAL, 795 ·..-·~~
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e financeiro do mundo de>· pois desta guerra se apresentará sob um triste aspécto, Na Europa, onde' a guerra impôs maiores sacrifícios, de!ltruiu e desorganizou nações inteiras, os recursos financeiros e econômicos estarão, por fôrça, inteiramente esgotados. A moeda de curso forçado e até impressa em tipografias ambulantes, tem sido o regime geralmente adotado alí e é fácft imaginar-se a que proporções de incríveis dificuldades terá atingido a economia dêsses povos. Por iss·o mesmo a Europa logo O· após a guerra constituirá mais do que mercados a- de escoamento e absorção de produtos, uma granes de fonte de esgotamento econômico dos povos lito vres. A emigração ·de valcires e de 'bens mobilizáveis, que ainda restarem, será o recurso de que lançarão mão imediatamente. :Jl:ste fato acarretará problemas econômicos e sociais que desde já não se deverão perder de vista. Em tais condições a reorganização econômica da Europa em particular, e do mundo em geral, constituirá um pesado encargo dos povos venceaores. A orientação a seguir, asseguradora de resultados reais, deve ser traçada dentro dos princípios básicos da ciência econômica. Quer aiier, os problemas têm de ser atacados em todos os sentidos e nas -suas raizes. Tôdas as inovações audaciosas e sedutoras devem ser postas ãe lado.. Não é mais p,ossível dar atenção às idéias miraculosas que visem evitar . os precalços naturais de tôda empreza regeneradora do meio circulante. Nem mesmo q_uando partam de autoridade bem ou mal consagrada pela popul~idade. Lembremo-nos de que, em idênticas circunstâncias, nas crises economiCas geradas pela guerra passada, pelas alturas de HJ20, não faltaram os planos miraculosos aconselhados muitas v.ê zes por verdadeiras autoridades no mundo das fmanças e da economia. ô qundro econômico
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. Nos Estados Unidos, Fisher, economista de nomeada, e na Inglaterra o não menos ilustre proiessor de Cambridge, Lord Keynes -:- nã-o hesitaram em preconizar medidas idealísticas, para conseguir-se o saneamento monetário do segundo daquêles países . Propuzel'!tm uma r~forma radical áo sistema monetario e abandono absoluta ao tramc1ohal paarao ouro. Cnaram um sistema de manêjo de uma moeda dita científica. Mediante muita dialética e pouca lógica, procuraram anazar o regime metalista, enveredando pela brecha da vanaoilldade ae vawr a que, nao obstante, está sujeito o p1·óprio ouro. Apontavam como a única causa aas dificuldades q\)e vinham afetando a indústria e comércio, a política de saneamento monetário empreendida pela Grã'~Bretanha. Pretendiam corrigir os graves inconvenientes da inflação e os pesados onus de uma deflação, pelo simples contrôle do meio circulante, através da manipulação das ta:xas de descontos pelos bancos centrais . Usando com decisão essa medida, esperavam áuínentai: ' ou d1~ minuir o afluxo de moeda e assim, eliminar ....a especulação,. a alta · e a variabilidade constà.ntes dós prêços. Como se fôsse possível ou mais viável manter o valôr de uma moeda papel, sem garantias de reembolso, pelo simples .manejo das taxas de desconto. Desprezavam, ou aparentavam desprezar, os fatores de ordem psicológica que sem-· pre agem sôbl'e os fatores fundamentais de or• dem material, no desenvolvimento <los fenômenos ~-
REVlSTA ·.DE j3EGÚROà ·
econômiéõs. Que profunda ln.fluêncinf pôr e\.:e'M• plo, não exerceriam no desenvolver da vid~ econômica inglêsa e americana, as flutuações e alterações da política interior e exterior? A experiência tem ensinado que os fatores psicológicos atuam com muito maior intensidade sôbre os sistemas de pUrà ê simples ideologia, do quê naqueles que, de certo modo, se baseiam em meios mais, bem mais ·reais. E' que êssas teorias de aparência deslumbrante têm, entretanto; o inconveniente de não encarar a reaHdade dos fatos econômicos. Seduzem por que exploram e avivam a humana tendência de tirar o máximo de satisfação com o mínimo de esfôrço. Tendência tão forte, que até po domínio da economia jÍi criou uma doutrina, · .
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Na clássica Inglaterra essas teorias não conseguiram implantar-se. ' E' verdade que alguns nomes de relêvo nos meios financeiros e indus-. triais, deixaram-se seduzir por êsses projetos m~ gicos. Entretanto, o bom senso e o . ~stoic~SlJl? que caracterizam a ra~a, . ac~;~>baram por triu.n~ f ar. O Govêrno man~ve-se irredutível na sua resolução de aplicar, com?- ~egime de tr.ánslÇão, 9 "gold exchange standard'.' e cçm prudência e os bons conselhos de sua longa experiênda no uso das taxas de descontos, atingiu por fim, com o padrão ouro, a paridade da libra. Gom êsse objetivo ·arrostou os clássícos onus da' rigorosa compressão das despesas públicas e obteve o salutar equilíibrio de orçamentos. Aumentando ~s impostos, obteve sa1dos que foram rigorosamente aplicados na redução de dívidas e do meio circulante. Durante êsse período, não se permiti.á os subterfúgios de obter recursos para a satis7 fação de necessidades-financeiras, através da válvula de adiantamentos que ordinàriamente usa<va o Banco da Inglaterra. Com essa sinceridada e energia êsse govêrno impmi.ha-se sempre à confiança pública. Assim, o povo secundava os seus esforços, quer abstendo-se espontaneamente das trócas de bilhetes por ouro, quer satisfazendo todos os seus deveres e obrigações impostas pelas circunstâncias. pôde, assim, a Inglaterra, em tempo relativamente curto realizar o saneamento de sua moeda . A libra voltára à paridade desejada. A reconstruç2o e~o:::::::i=:-. ·' - •._. pério Britânico, nessas condições, teve um desenvolvimento rápido. As indústrias, a agricult~;ua e o comércio passaram a desfrutar de uma s·i tuação mais sólida c menos agitada. São êstes os mCios únicos, ce1·tos e seguros de consolidação econômica. Não obstante êsses êxitos, os Estados Unidos e a Inglaterra, encontravam grandes embaraços no desenvolvimento do seu comércio exte1'ior, dada a febre de elevação geral de tarifas a que se entregavam as nações lógo após o término da guerra, e ainda a <}esorganização econômica e financeira em que se debatiam outros povos como a França, a Itália, a Bélgica e a Alemanha. principalmente esta última que se exau~ ria envolvida tràgicamente nos tentáculos da mais tremenda inflação que Q ~undo já presen~ ciára. , Sucessivas conferências de economistas, sociólogos e estadistas eram promovi:das em Genebra, Bruxelas e a sociedade das Naç?es perma• nentemente vinha estudando uma soluçao que cor~ rigisse ou atenuasse a crise. O S'ecretário do Comérci<Y dos E. U., Mr, Hoover, desenvolvia . uma atividade assombrosa na comissão que en~ . tão !Jresidia de socorros às regiões devastadas da.
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proicssorcs e esl.adislns. chamados n ~ponlnr di~ Bélgica e d~ Fpl!W~· _O ,Plano Dawes~ çm , 1924, ·íóFfi<1síó. efu ex-ecüÇãõ i:iã. , ::A.Ieriúinha. Naquelas · i·etrizeii; pfOCUrarãu . tér sempre em VISta. aS fi· ·canititehcias ficoú-·résolvido que o ' &bjetivo ' a a'tm\iões cio passa<~o, cuja bôà imeri>retaçaó, i>o.1· cergir,' séria o saneamento ·monetário geral e para tO, .tláo ae lhes ctar a soluçào exata e segura para tanto os E. U. e: a Inglaterra, se propunham somunos problemas ._ - A conferencia mo·netána c ' correr financeiramente as naçóes da ~uropa. A iinance1ra, a reu)ul·-sc em Jut.ho em l:$reton ·,Inglaterra, afim de facilitar a reconstruçao eco- . W'oods, quancto discutir as tormas de constituição ·nômica geral não hesitou em propôr a anulação dos iunaos monetários mternacionais, terá certotal das dívida·s de guerra. Us E. u :, cuja ecotaJ:Uente em vista, o que se fez e o que ·se poderia nomia financeira· e industrial nao tinha sido tão ' ter evitado em cr1ses semelhantes. f:ss~s fundos abalada - ao contrário ~ não podiam compreensó poderão ser c-o nstituídos por moedas sob o re· . der, então; a necessidade de medidas raaicais. gim e do padrão ouro, pelo menos do "gold exAlém disso, o secretário do Estado ,Sr. Mellon, cnange standard". so assim constituirão a base tornava pública uma declaração de que o "govêrsegura do futuro desenvolvimento do comérci() no achava contrário aos interêsses do país'' perinternacional. Além disso os regimes de curso ·.m itir às .nações que recusavam regularizar as forçado nas naÇões livres deve ser banido . suas dívidas com os E. U ., procurarem ali r_e curNo Brasil vemos com confortadoras esperansos financeiros. Irufel.izmente, bem longe ainda ças as an:etnzes monetarias bem traçaaa-:; pelo estavam os E. U. da generosa mentaliaade que lviinistro da Fazenda, que ninguém ãuvida ser hoje se concretiza na sua política de uniào unium fundo conhecedor dos nossos problemas ecovel'sal de que é um dos frutos a lei de emprésnômicos. A sua ação tem sido no sent1do <to timos e arrendamentos. Ninguém, naquele temsaneamento monetáno do Brasil. '! 'ôda vez que po, akançou os nobres propósitos do grande amese manifesta, a ~ua palavra, e sempre pelo do l'icaho :Woodrow Wilson. :fortalecimento do nosso meio c1rcuiante. .:Se de Os acontecimentos que depois abalaram o um lado o meio circulante tem sido muito au. munuo, v1e1·am provar a necessidade de estreitaIHt:a ....uv, UI;: uu.L·o, COI11UL'llle •t:lll a"""vt!nluO n:i·l udtou ú~:; n:ili.\'Ot:ls econonuca;; como mew ue enteradamente o sr. Ministro da Fazenda, o nosso tendimentó entre os povos que prezam a liberdaencaixe ouro mantém uma porcentagem elevade, -segundo preconizava o precla1·o Presidente aa, que possibilita o "gold exchange standard" do& E.U. da nossa moeda. Por isso acreditamos que o pa· A reorganização _ financeira geral, não obsraJ:o~o atual em que v1ve a especulaçao eutre nus, tante, paulatinamente se ia operando. Poil}caré não t erá longa vida. Ao part1r para lireton na França e;na Bélgica, um .Ministério de conWoocts, ainda reafirmou os propósitos do Brasil centração conseguiam dos E. U., finalmente, alnuma es tabilida<ie monetária ~mversal, que estagum apôio financeiro que pos·s~biJ.itou o reerguibeleçil .c onfiança entre todos. e seja a garantia <la mento econômico daqueles países. Não tinha sicooperação .geral entre as naçoes livres. Lad.o possível, ainda assim, voltar integralmente ao mentável é que as medidas contra a inflaçao aquí padrão ouro. Um regime de . convalescença o tenham sido apenas parciais. Sem dúvida .me"gold exchange standard" era àinda o melhor rerece. aplausos a lei reguladora de lucros extraol'cütsó de que se dispunha. · dinários, a Íei sôbre a indústria de bancos que · Entretanto, as medidas financeiras, qua-lifiprevine, em tempo, uma nefasta inflação de crécadas por certos políticos de audaciosas com o dito. Também devemos a·poiar o Govêrno quanfito de se glorificarem, continuavam em moda. do . liberta de impostos de renda e de guerra as Constituíam sério perigo a ameaçar de destruir menores receitas e agrava as maiores. ~ntretan. uma obra que tão penosamente ia progredindo. to não se compreende a razão da inflação que· se Poder-s·e-ia de novo çair na inflação. As suas verifica atualmente. Deve ser pelo fato das proê ons~equê.ncias desastrosas·, ·ainda exerciam invidências - governamentais não se estenderem · a fluência · su,bterrânea que se traduzia. na febre outros setores de combate a·o mlflfasejo fenõme~ da especulação ~ no rebaixàmento d,a moral : E• no afim de cortar o mal pela raiz. Sa,b emos o que cumpre evitar nesta quadra de idênticas todos que o fenômeno financeiro de natureza das angústias. inflações monetárias, tem múltiplas causas. EsPelas experiências bem recentes, tem-se vetas - tôdas elas - precisam e devem ser com· rificado que a inflação monetária, amda que rebatidas e não os seus ·e feitos. E quando dizemos gional ou nacional, ·gera uma situação perturbaisto, anima-nos apenas a lealdade do nosso padora de' economia universal. Quando, na atuatriotismo, estribado na conf.iança que nos inspira lidade os E. U. e a · Grã-Bretanha tanto se preoa perfeita e exata mentalid,ade de economista que cupam com a reconstrução econômica do mundo reconhecemos no nosso Ministro da Fazenda, no post.guerra, estamos certos de que os técnicos, i~~~~i~~~~~l!~~~~~~~~i~~~i!i~i!i~~~~~~~~!i=~~~!~~~~i~i~i!~i!i!i!
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Companhias Sul América . ... . . .... ... ..... . . . São Paulo ... . . . ... . .. .. .. ... ..... . Previdência do Sul . . .. . . . ... . ...• Seguradora Brasileira . .... . . ..... • Metropole ....... . . .. . .... •... . ..
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61.960 . 591,40 24 . 700.239,60 3 .026.212,60 8. 171.053,00 400.000,00
Dinheiro em Caixa e em Bancos 315.629.727,20 12.374.811,40 5.873.270,10 2. 599 .45.2,.50 424 .4!43,00
36 . 157 . 588,70 2.387.100,30 4.566.376,00 9.124.244,80 10.709.079,00
Semll' do Ativo· Real 597 . 546.553,30 77.233.468,70 6'7'.118.124,70. 28.566. 2128,6(), 13 .801.129,60
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56.901.704,20
62.944 .388',80
784. 265. 504,90'
Títulos de Renda 310. 849 . 7122,40 28.199. 904,80 41 . 821.639,30 3 . 213 . 925,00 307.130,60
Imóveis 101 . 103.118,20 4. 318 .783,60 8. 879 .367,70 4 . 959 . 665,20 1. 666 . 666,70
Empréstimos a Segurados 51 . 845 .805,40 5.252.629,00 2.951. 259,00 497. 888,10 293 . 810,30
Empréstimos Diversos
384.392 . 322,10
'Contas Diversas
PASSIVO DAS 1COMPANHIAS DE SEGUROS DE VIDA, NO BRASIL, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1943
4. 000.000,00 6.000. 000,00 3. 000.000,00 4.000.000,00 3 . 666.666,70
Outras Matemáticas !Reserva s 4'i.S. 526. 216,30 77. 2S8. 399,20 56.335.035,00 10.874 .727,20 !43.546 .840,00 16. 725 .4·59,00 16.536.298,50 7.138 . 495,60 7.886 . 149,00 26>1 .472,40
Soma do Capital e !Reservas 559. S14. 615,50 73.209. 7·62,20 63.272 . 200,00 27.674.794,10 11.814.288,10
Sinistros e Apólices Vencidas 8. 041.271,60 1.133 .966,.20 521.351,10 586 . 375,00 361.000,00
29. 690. 666,20 2. 889. '7140,130 3 . 324. 4'714,60 305 .059,50 1. 625.841,50
Soma do Passivo Real 597.546. 553,3(] 7,7 .233.468,70 67.118 .124, 7fT 28. 566. 228,60' 13. S01.129,60 ..
20. 666. 666,70
602. 830. 53S•,&O 1.12. 288. 553,40
735 . 785. 758,90
10. 643. 963,90
37.835. 78>2,10
784.265 . 504,9\Y
Companhias
Reservas Capital
Sul América ... .. . . .. ... .. ... .. .. . São Paulo .. .. . . .... .. . . ......... . Previdência do Sul . . ..... . .. , ... . Segurador a Brasileira .. .. .... ... .. . M'etropole . . . .... . . .. ....... . ... .
Contas Diversas
RECEITAS E DESPESAS, EM 1943, DAS COMPANHIAS DE SEGUROS DE VIDA NO BRASIL Companhias Sul Alnérica ... .. . . ..... . ...... . . Equitativa São Paulo .. . . .... ... . .... . ... .... Previdência do sul .. . .. . .... . .•.. . Seguradora Brasileira .. . ..... . . . .. Metropole
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Prémios recebidos menos Resseguros (1) 124.347 .121,70 31.885 . 6&9,00 23 . 791. 950,50 17 . 238.484,30 6 . 646.193,80 4. 079.401,80
Renda Soma de de Capitais (2) 1 + 2 37.501.888,90 161. 849. 0!10,60 4. 305. 772,30 36 .191. 431,30 5. 381 . 833,80 29 . 173 . 78>4,30 4.105. 589,80 21.344 . 074,10 1 . 469.027,9.0 8.115 . 221,70 4. 220 . 059,50 140.657,70
Sinistros Pagos (3) 20 . 202.197,60 4 . 521 . 444,00 3 .157 . 303,80 2. 757 . 901,00 651.067,50 581.244,30
207. 988 . 811,1 o
52. 9()14. 770,40 260 . 893.58.1 ,50
31 . 871.158,20
Total da Receita das 6 seguradoras do ramo Vida, acima especificadas .. . Idem da Despesa, idem . . . .. . ... ................. . .. ... ......... . . . . o
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Pagamentos em Comissões e Vída dos Segurados (4) Despesas (5) 61. 688. 77·6,40 18.740.887,50 20.219. 591,60 3.87í2. 896,l0 12.200. 895,00 2.355.269,70 7.225.192,10 2. 559. 545,60 3. 200. 68>4,90 524 . 565,80 1. 337 .1S1,00 87.702,00 2S .140 . 866,70
o. .. .. .. ... . . . . . . . . . . •
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Para deduzir: Aumento nas reservas matemáticas das referidas companhias ..... . . . .........
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105. 961.321 ,00
260.893.581,50 165 .973.345,90
~. . . ....
94.920. 235.60 73.S06.302;oo
Lucro líquido total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
21.113.933,60
Total provável de seguros de vida em vigor em 31-12-43 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (Reedit ado do número de J unho últim<J desta Revista)
5.173. 271 . 164,2(1
Soma de 3 + 4 + 5 10,0 .631.86.1,5(1' 28 . 613.931,70 17.802.468,50 12 . 542.6:$8,70 4. 376. 318,20 2 .006.127,30 · J 165 . 973 . 345,90·
Noticias do Ministério do Trabalho Industria e Comércio ATOS DO MINLSTRO
PODEM SER APROVADOS OS ATOS CONSTITUTIVOS DA "A AUXILIADORA'' N." · l70 . 091 (P. 94.2) (A . O.ll) (D.3-7) Os incorporadores e diretores da "A Auxiliadora'', Companhia de Seguros Gerais, sociedade anônima constituída na cidade de São Paulo, por assembléia geral realizada a 20 de dezembro de 1943, com o capital de Cr$ 2. 000 .000,00 e o objetivo de operar em seguros dos ramos elementares, submetem a aprovação do Govêrno os respectivos atos constitutivos e os estatutos adotados e requerem a necessária autorização para funcionar. · Ao exame do processo, o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização nenhuma objeção apresenta à constituição da sociedade, nem a conveniência do seu estabelecimento e probabilidade do êxito de suas operações, e a idoneidade dos incorporadores. Observa, porém, em relação aos estatutos adotados, apenas a necessidade de retificação do dispositivo que rege a substituição eventual dos diretores, restrita aos impedimentos superiores a 30 dias, quando deve também ser prevista para os prazos menores. Efetivamente, a lei exige que conste dos estatutos sociais, o modo de substituição dos
diretores, não estabelecendo que a substituição é de ser fixada apenas para os impedimentos superiores a 30 dias. Assim, tem tôda a procedência a observação do Departamento de Seguros, devendo nesta parte, ser alterado o dispositivo estatutário da sociedade. Todavia e como bem acentua o Departamento Nacional de Seguros privados e Capitalização, essa al,t eração não é de molde a impedir o deferimento do pedido, visto que pode constituir condição imposta no decreto de aprovação, pois representa uma simples supressão de palavras "por mais de trinta dias'' no dispositivo questionado, com o que ficará êle enquadrado nas exigências da legislação em vigor. Parece-nos, portanto, que podem ser aprovados os atos constitutivos da "A Auxiliadora'' Compa. nhia de Seguros Gerais, com a modificação apon· tada no art. 26, parágrafo único dos respectivos estatutos, sob a ·condição de ser essa alteração homologada pela assembléia geral de acionistas, dentro do prazo de 60 dias da publicação do decreto, concedendo-se, assim, autorização para o funcionamento da sociedade . Nêsse sentido, pois, é de ser preparado o necessário e)(jpediente pelo Departamento N acionai de Seguros Privados e Capitalização. - Accioly de Sá, Assistente Técnico. - Aprovo. Alexandre Marcondes Filho. p d
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SEDE:POI:!TO ALEGDE d
R.G.DO SUL ~ BRASIL ANDRAOAS N21276 ( ED IFÍCI O P~ÓPR IO )
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questão de prioridade de nome N.O 175.094 (P. 94.2) (A . 013) (D. 20-7) A •Companhia de .Seguros Guarani, sociedaide anônima constituída por escritura pú-blica lavrada a 30 de setembro de 1943 nesta Capital, com o objetivo de o.perar em seghros dos ramos elementares, apresentou à aprovação do Govêrno os autos, de sua constituição e os estatutos adotados, e requereu a necessária autorização para funcionar. - Submetido o processo ao exame das seções especia1izadas do Departamento N aciona! de Seguros Privados e Capitalização, nenhuma observação foi feita à constituição da sociedade às suas possibilidades · de êxito e idoneidade dos incorporadores . Em relação aos esrtatutos adotados porém, foram feitas pequenas observações quan'to à redação das alíneas e do art. 13, d, do artigo 14 e f do art. 15, que regulam a assinatura conjunta de papéis pelos Diretores e que devem ser posta·s de acôrdo, e do parágrafo único do art. 28, que manda reverter ao fundo de previdência os dividendos prescritos, ao invés de levá-los à crédito da conta de lucros e peruas ·por constituírem lucro da sociedade. Ao subir, ·porém, o processo a êste Gabinete, foi apresentada uma impugnação ao deferimento do pedido de aprovação, por parte dos Diretores da "A Guaraní", Companhia de !Seguros Gerai's, sociedade constituída ~a Capital do Estado de São Paulo, por assembléia geral dos subscritores do capital, realizada em 29 de dezembro de 1943, sob a alegação de lhes estar assegurada a prioridade do nome social, por fôrça do depósito feito a 19 de maio daquêle ano, no Departamento N aciona! da Propriedade Industrial. À vista dessa ocorrência, 'foi, então determinada a audiência do Departamento Nacional da P r opriedade Industrial. A informação dessa r epartição esclarece que, de fato , os signatários da impugnação depositaram, em 19 de maio de 1943, um pedido de registro do nome comercial, a fim de ser protegido de acôrdo com o art. 26, n.• 2, do Decreto número 24.507 de 193!4. :l!:sse pedido, porém, não teve solução, pois aguar.da o cumprimento de uma exigência preliminar, prevista no artigo 29 do citado Decreto n.o 24. 507, que é a apresentação da certidão pos estatutos de organização da sociedade. Acrescenta, mais, a informação que, enquanto aquele processo aguarda a satisfação da exigência, a Companhia de Seguros Guaraní, estabelecida nesta Capital, requereu, em 11 de março do corrente ano, o regis.tro do seu nome social, juntando, desde logo, a prova de sua or.g anização, a que se refere o art. 29 do Decreto n.o 24.507. E conclui o Departamento da Propriedade Industrial que, objetivando a legislação de marcas resguardar a licitude dos atos do comércio, evitando a concorrência desleal, não se pode atribuir o direito de propriedade a quem simplesREVISTA DE SEGUROS
mente deposito.u (e não r egistrou, como foi alegado) um pedido de registro de nome comercial, sem que pudesse provar a existência lef;al da sociedade comercial, em contraposição . ao nome de outra sociedade já anteriormente organizada e em vias de ter existência legal e definitiva. Em vevdade, parece-nos também improceden_ te a Impugnação. A sociedade que primeiro pr·:tcurou reg1strar o nome comercial ainda não se havia constituído e, portanto, não tinha existência objetiva, a qual só se manifesta coln · o ato de ·deliberaçao dos seus futuros acionistas, em assembléia geral ou por escritura pública. Ao passo que a companhia, cuja · autorização para . iuncionar é requerida neste processo,' teve a sua constituição efetivada, na fol'ma legal, por assembléia geral realizada a 30 de setembro de 1943. A ela cabe, pois, o direito ao uso do nome adotaüo, porque, nessa ocasião, a inda não existia outra sociedade com a mesma denominação, não podendo se opor a êsse uso o fato de já ter sido pedido o registro do mesmo nome comercial para uma sociedade que- se projetava or.ganizar. O regulamento de seguros - Decreto-lei n.o 2.06~, de l !MO - repetindo regra estabelecida para as sociedades mercantis, eonsigna, em .s eu art. 7. a proibição da adoção de nome semelhante ao de outra socieda.de existente. 0
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A lei que instituiu o registro do nome comer, cial - Decreto n.o 24.507 - em seu artigo 25, declarando que êsse registro não substitui, nem precoce as formalidades preseritas pela legislação em vigor, o:bjetiva, nação social, quando corresponder a entidade jundica devidamente organizada. Em ambos os casos, porém, cogi.ta o têxto legal da proteção da sociedade existente contra a que se venha organizar, pretendendo usunpar-lhe o nome comercial adotado. Não é; pois, a hipótese vertente, em que uma sociedade pos.teriormente constituída quer se valer de um depósito feito por quem pretendia or·g anizá-la, contra a denommação adotada, meses antes, pela asse~léia de constituição de outra companhia congênere. Assim, somos de parecer que merece deferimento o pedido de aprovação dos estatutos da .Cia. de Seguros Guaraní, com as alterações de redação pro<postas pelo Departamento de !Seguros, as quais deverão ser homologadas pela assembléia geral de acionistas, no prazo de 60 dias, concedendo-se autorização para funcionar à sociedade em questão. Nêsse sentido deverá ser determinado ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, a feitura do necessário expediente. E' o que parece, s. ni. j. - A cioli de ,Sá, Assistente Técnico. A proteção conferida pelo Decreto 24.507, de 29 de Junho de 1934, é dada ao nome comereial registrado no Depal"tamento Nacional .aa Propriedade Industrial e não a~penas ao que é depositado. O depósito, se feito em forma regular, será elemento. para justificar
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caso de conflito, não bastando, porém, como no caso se pretende para suprir o próprio registro. Em ver.daae, o ·que se veritlCa ·é que os autores do depósito requereram-no em 19 de maio de 1943, e até a data presente não se concluiu o ·p rocesso com o despacho autorizativo do registro. D e outro lado, o nome comercial não precede a existência da pessoa jurídica mas serve antes para caracterizá-la, devendo ter origem juntamente com a criação dessa pessoa . Assim, no ato da constituição da sociedade ou da firma coletiva é que se declara a sua denominação ou ra~ão social que, se apresentada ao Departamento Nacional da Propriedade Industrial para o res!pectivo registro·, gozará de proteção legai. · Nào seria possível, porém, e como pretendem os impugnantes, que o registr<> do nome se fizesse a pnon, antes da criação da sociedadê, o que eqmvaleria ao registro de uma pessoa antes do respectivo nascimento. Por isso, Qu a sociedade existia antes da outra e o nome ·CUJQ depósito toi pediao lhe cBJberia de direito, por fôrça da prioridade da_ da pelo depósito não pode ter valor jurídko conforme ·prevê o próprio Decreto 24. 507: "O r e, gistro do nome comercial ou do título de estabelecimento, previsto nêste regulamento, não substitue nem precede as formalidades ;prescritas pela legislaçao em vigor relativamente às firmas ou razões sociais, !l só protege o seu titular, quanto ao uso exclusivo, em papeis de correspondên- · cia, contabilidade, im1pressos e outros quaisquer me1os de propaganda, 'bem como em veículos., edif ícios, tabol etas e outJ'Os locais, exceto nas m e rcadorias qu e forem objeto da indústria, comércio <>U atividade -do seu titular'• (art. 25). Isto posto e atentas as informações . do processo estamos de acôrdo com o parecer do Sr . Assistente Técnico, na conformidade do qual opinamos· que se proceaa. - Oscar .Saraiva, Consultor Jul'Ídico. Aprovo. Alexandre Marcondes Filho.
APROVADA A REFORMA ESTATUTÁRIA DA SUL AMÉR-ICA TERRESTRES 161.185 (.P . 94 . 2) (A. 013) (D. 20-7) Sul América Terrestres, Marítimos e A-cidentes. - A controvérsia gira em tôrno do cumprimento do .despacho de 30 de novembro de 1943, relativamente à modificação do § 2." do avt . 2·6 dos estatutos propostos, a fim ae s.e observar fielmente a regra contida no art. 1. do Decreto-lei n." 3 .250, de 8 de maio de 1941, segundo a qual a lei permitiu a constituição de outras reservas, além das previstas em lei: "desde q\le não sejam inconvenientes à economia nacional e tennam a sua finalidade e condições de constituição ex.p ressamente especificadas nos estatutos sociais' ~ . A solução estatutária antes pretendida pela Compa_ nhia era a seguinte: "O restante (dos lucros líquidos) será levado ao "Fundo de lucros suspensos'• para ser distribuído conforme deliberar a assembléia geral". Os pareceres, sôbre os quais assentara o despacho anterior, concluíam pela modificação dêsse têxto, de forma a · que se especificasse o modo po.r que seria cons,t ituída a impugnada reserva, bem como, indicado seu destino, que não poâeiia ficar ao in-tegral e exclusivo arbítrio da assembléia . A simples retenção de I1;1cros ali pro~osta não constituiria reserva, ' e, 0
pois, devianí set• entrégues áOs ~cionistas à qtlem eram devidos. Entende agora a interessada haver cumprido a decisão ministerial, substituindo o têxto anterior pelo seguinte: "O reS<tante será levado ao fundo de "Lucros em reserva", dest inado a bonificações aos acionistas ou empregados da Companhia, a quaisquer outras finalidades de assistência social, e para atender, ainda, a prejuízos eventuais, conform e deliberações da assem _ bléia geral". O Consul t or Jurídico do Depar tamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização considerou que a reunião de finalidades tão diversas em um só fundo disfarçava o impugnado arbítrio da assembléia, para a distribuição de lucros • também assim entendeu o Diretor do Departa~ento, acentuando mais que a finalidade de auxilio a funcionários já estaria atendida por outro fundo e que a de bonificações a acionistas teria de se~ a principal. ' A interessada objetou que a manutenção de reservas livres e saudável para emprêsas assecuratór ias consolidando sua estabilidade financeira, afianç~ndo o cumprimento de r€j3ponsabilidades, e servindo à economia social· todos os cálculos de seguros são fundado s na lei' dos grandes números, que podem, todavia, falhar, in specie, em momentos de crise, a despei,t o de tôdas as previstas margens de tolerância; aos segurados interessará precipuamente mais uma garantia suplementar, dada a desproporção entre o capital e o volume de transações da emprêsa; por outro lado, antes de engr<>ssar, sem medida, os lucros privados de acionistas, se deve estimular a formação de' capitais, a latere dos Ol"l f('marws . O Ass ist ente Técnico · cons id:-J' OU satisfeita a . exigê ncia pela Companhia , e is que a r eserva não contrariava o inter êsse d e acionistas, sobretudo tratando-se de sociedade de seguros, em que ao interêsse dos acionistas s e sobrepõem os da coletividade segurada, razão pela qual o Decreto n.• 3. 250, de 1941, autorizou um sistema especti:ico; quis fomentar, em suma, a reunião de fundos ilimitados para quaisqu er eventualidades. Com êsse parecer concorda o Consultor Jurídico do Ministério, consider ando satisfeitos, não só o despacho anterior, como <>s objetivos da lei. Fõí lembrada, ainda, a II.IPl'Ovação do Govêrno a dispositivos ,semelhantes, j á insertos em estatutos de e'm prêsas congêneres. Isto pôsto: O Decreto n.• 2 .627, de 1940- aliás , inovando, nesse particular, - interveio na vida das sociedades para limitar a formação de r eservas até a equivalência do capital realizado, e o fêz com os objetivos de proteger os acionistas , e secundàriamente, de evitar o perigo de lal'gas imobilizações. Nenhum dêles, justificaria uma exag erada intromissão, sobretudo após um período de ampla liberdade, prestigiada p elos nossos autores, desde Carvalho de Mendonça. Por outro lado, a eficácia das medidas será, como sempre, pr oblemática . O acionista deve, de certo, ser protegido contra a fôrça ilimitada das maiorias, mas nunca transformooo em determinada aplicação de lucros, permitida pela lei, ou cel'lta limitação de benefícios; o excesso de lucros, ensinam doutrina'dores, pode ser apartado sem inconvenientes econômicos, eis que a reserva não se mantém em dinheiro de guardado, antes se inverte em outr os bens reprodutivos (Houpin et Bosvieux - Traité des Societés, 7.• ed. Par is, 1935, vol. 2 § 1330), o que também repr esenta benefício par a o acionista, que, se não toca, diretamente, dividendos excessivos, nem con ser va J ULHO DE 1944
purticif!uçào nos gl.l_(lrdados, rcnliz:.t, enLrêL:ln to, ao alienar seu título, vantagem de pronto · e indi·retamente ao tempo essa transferencia, daoo o ' ágio que a existência de reservas traz às cotaçoes das ações. Semelhante reflexo das reservas é atestado pelo valor a que atingem os títulos de 11m itas sociedades de seguro. Nossa jurisprudência, aliás, sempre tolerou, a limitação de dividendos ( Rev. Direito, vol. 10.2, •p ágs. 406, e ac . da 5. ~Câmara do Tribunal de Apelação de 30 de jÚnho de 1941, in Diário de Justiça 194'4, pá" gina 130). Não foi também a medida, contigura;da no Decreto Z. 627, recebida com irrestrito aplauso (Valdemar Ferreira - Compênoio de soCJed!lides mel'Cantis, vol. 2, § 41, páginas 357, 1942), e muitas foram as <hssidências sôbre o alcance do limite, quanto à reserva legal, a~ima de 20% e a independência de vários fundos, cada um sujeito a marco próP,lio (Gudesteu Pires M'anual das sociedooes anônimas - IRio, 1942, 320, Olímpio de Carvalho e Otávio Monteiro da Silva- Arquivo Jud., Sup, vols. 59, págs. 99 e ~2, páginas 27). _O próprio Estaoo, logo a seguir· (Decreto 2.928, de 31 de dezembro de 194ü), admitiu par!r as sociedades, de cuja vida participasse, o afastamento da regra do art. 130 do Decr eto-lei 2. 627, de 26 de setembro de 1940. Mais tarde, atendendo às peculiaridades das Companhias de Seguros, abriu nova exceção (Decreto-lei n." 3.250, de ~ de maio de 1941), permitindo que constituíssem reservas livres sem linutação ae valor e sem que fôssem obrigooas a,. promover a sua ctístríouição, quando atingissem valo!" igual ao capital, no caso em espéci e, a di scussão se situa, -p ortanto, de um modo princi·p al, entre os interêsses privados de acionistas atuais, que porfiam, sem restrições, em limitar seus próprios ganhos ou participações imediatas, e os de futuros ou ·e ventuais titulares, cuja proteção o Estado paradoxalmente pretendesse resguardar, de antemao. Sendo êsses os dados do problema, vejamos como encarar a hipótese, em face do Decreto-lei n. • 3. 250, de maio de 1941 . Não há, preliminarmente, veto em nome da economia nacional, referida no art. L o do Decreto 3Sa50, cujas conveniências a lei, antes de tudo, 'Procura resguardar; a êste respeito, não se encontra referência nas informações contrárias, e· n_em· sequer se ensina matéria relativa a excesso de despesas de administração, em que o pró•p rio serviço fiscalizador poderia ingerir-se, segundo já foi acentuado no processo. Por outro lado, e atenuando, embora, a paixão que ·e m regra atinge aos mono-
. grafistas, S(> . vê ·<xtte Paul -aer!lard, depois dt- 9~s tacar as reservas legais e as . estatutárias das ocultas, e de classificar os papéis a que as extraordinárias buscam fins de previdência, desenvolvimento de potencial econômico e interesse dos acionistas - conclue, a~voganQ.o a sinceridade dos balanços, embora sem regulamentação legal, e, no ponto de vista econômico, considerando em tempo normais a cons•t ituição de reservas como ato de prudência e nos anormais de instabilidade monetária, medida de "lovale gestion'' (Ú'as reserves dans les societés Paris, 1929, pág. 168). As exigências do Decreto n.• 3 . 2'50, sôbre especificação de finalidades e condições con!)titutivas das reservas foram atendidas; pelos estatutos se Vê que, depois de -retiradas as parcelas legais, de pago um certo dividendo, nem siquer limit!lido, pois a razão de 6% é apenas referida, segundo o .sistema legal, para acentuar-lhe a procedência sôbre a remuneração extraordinária dos administradores, passam a ser alimentados outros fundos não impugnados. Depois disso, o resíduo será destinados em percentagem de 10 %, a determinados objetivos, e o que sobrar reverterá para o chamado fundo de "Lucros em reservas". Assim, estão indicados, expressa e especificamente, as condições constitutivas das reservas. Também as finalidades do fundo de "Lucros em ~eserva'• foram especificadas, · sem embargo de defeitos de técnica, que nãó chegam a precisar ofensa ao têx.to de lei ou às considerações teleológ icas, qu e lhe der a m vida. Após estarbelecer uma super-prova, para pre_ juízos eventuais, o que não deve ser censurado em empreendimento que atrái e recolhe elementos de economia popular, a providência pretende satisfazer a outras finalidades de assistência social. E' também do domínio público, com·o principalmente as grandes emprêsa·s, s~o hoje solicitadas para auxiliar empreendimentos de tôda a ordem, muita\3 de elevado teor social - e o que praticam verdadeiras doações não resistiria a rigorosa 'apreciação de l_egiti~idad~ jurídica; o fundo novo, que a J).inguém prejudic;lria, salvp -a acionistas já pagos de razoáveis dividendos, ensejaria, com certa elasticidade, a regularização dessa prática, cujos exageros seriam, entretanto, coibidos por adequada e legal fiscalização dos órgãos técnicos. A disposi_ção relativa a · bc;>nificação aos empregados trata, realmente 1 da·
RIO DE JANEIRO Companhia Nacional de Seguros Gerais AV. RIO BRANCO, 91 - 6 .• And. Telefone 4 3- 7745 SEGUROS O E
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lncendlo T r a n s por t e• (em 1;od a.s rnoda lld a.d eli) DR· M AN OEL MENDES BAP TISTA DA SILVA PRESIDENTE DR BARTH O.LOM EU ANACLETO DO f'(ASCIMENTO - VICE-PR ESIDENTE MA.RI O GUIMARÃES REIS - SECRETARIO DR. FREDERICO RADLER DE AQUINO JUNI OR -
SUPERINTENDENTE
S ub • o rl t o C r s 3 .000.000,00 Rea ll sa.do Cr_s 2.2150 .000 100
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t>~pPcle já cont.emplndrt Pl'ú t~xto ptlr!\lelo; iYifi~ a duplicata não ofende a lei, porque, de um lado, os 10% do outro f undo podem ser, em certa oportunidade, insuficientes para atender benefício merecido pelos servidores da .c<>mpanhia, que são os cooperadores do seu crescimento progressivo, e de outro, se a lei exige especificação àe finali dade não impede, entretanto, que a mesma finalidade possa ser atendida de várias maneiras, desde que acentuou ela o ilimitado do valor das reservas. Quanto ao objetivo de bonificar acionistas, entendido, ao pé da letra, o art. 26, § 2.• dos estatutos, poder-se-ia dizer que a bonificação ao · acionista constitui .ao fim de contas, um segup.do dividendo, e seria talvez mais simples aumentar êste, do que 1·otular o suplemento com nome diferente. De qualquer modo, estaria, porém, satisfeita, justamente a observação dos que opinarem contràriamente ao têxto do artigo estatutário: os lucros ehegariam sempre aos acionistas. O que a Companhia pret~nde, porém, é que a reserva, ao menos em parte, seja a qualquer · tempo, desfeita em benefício dos acionistas, des"locanao-se apenas, de fato, a época da distribuição -de lucros, não a propósito do exercíeis> em que forem captado, mas, conforme convier aos interêsses sociais, ja depois de incorporados a outros balanço'!l, por sucessivos transportes, Tal critério não atinge o acionista atual em nenhum momentq de sua vida patrimonial, mesmo no caso da vend-a das ações: Se a bonificação é distribuída antes da trans·rerência, o acionista recebe a sua cota na reserva liberada. Se a venda se opera antes da bonificação, o acionista a recebe por meio do ágio sôbre o va·· lor nominal.
O último fim diz respeito às regras de apli·cação de lucros, propostas pela Companhia, as quais poderiam acarretar a possibiliaade .cte 11mitarem as assembléias a distribuição de dividendos, .g arartido pràticamente o mínimo de 6% . Mas, isso, já vimos, não ofende o sistema comum de participação económiCa dos acionistas, e, muito menos, o regime sui generis adotado para as sociedades, de que o Estado participa, ou para as. que operam em seguros, as quais poderiam adotar, assim, não só regras mmto mais rígidas, co_mo até declarar o mmimo intransponível de vantagens, formando tõdas as sobras 1·eservas sem limite de valor. Nem é difícil encontrar exemplos de limitação de benefícios, principalmente em casos de ser. viços públicos concedidos ou de atividades controladas pelo Estado. Na espécie, a fórmula adotada, que entr"ega o assunto à livre apreciação da assembléia está perfeitamente acor<ie com os t~rmos da lei. Seria, pois, pouco defensável não se aprovasse dispositivo que de um lado beneficia os segurados - o que é de interêsse coletivo '--- e de outro enseja a de-liberação 1ia maioria social, que é à norma geral na vida das sociedades anônimas. Em fa'ce <lo exposto, não vejo que subsist.a m motivos razoáveis para impedir a adoção das r egras propostas, tanto mais que a interessada ale18
gã, (' os pn!•ecel·es coiüirmái'l\, ã oceitaçfio de !'10\'· mas semelhantes em estatutos já anteriormente aprovados por decreto do Poder Executivo, para sociedades congêneres. Aprovo, pois, a reforma. Venha o expediente respectivo1 para ser submetido à a<preciação do Sr. Presidente da República. (AMF). ATOS DO DIRETOR DO DEPARTAMEN1'0 NACIONJ\L DE SEGUROS P RI VADOS E CA·P ITALIZAÇÃO Junho 25 SEGURO DE GUERRA Lowndes & Sons, Ltda. - Solicitando autorização para fazer no estrangeiro o seguro de transporte com Risco de Guerra. - Tendo em vista os pareceres e os esclarecimentos · verbais prestados pelos requerentes, defiro o pedido de fls. 3, devendo os requerentes comunicar a êst~ Departamento os seguros efetuados, as compánhias seguradoras e suas sédes, os nomes dos segurados, os ca•pitais segurados e prêmios ajustados na moeda do contrato e em cruzeiros ê ·as viagens em que as mercadorias estiverem cobertas, com indicação dos portos de saída e destino e épocas da viagem, e navios que transpor. taram as mercadorias seguradas. Processo n.o 192.827-44. 29 MOD~LOS DE P ROPOSTAS E DE APóLICES
Rio de Janeiro - Companhia Nacional de Seguros Gerais - Submetendo à ll!provação os modêlos de suas propostas com as indicações ge. rais de seguros contra acidentes pessoais, individuais e coletivas que pretende adotar nas suas operações. "Tendo em vista os pareceres, aprovo os modêlos de propostas e apólices· de seguro individual e coletivo contra riscos de acidentes pessoais e quanto às tarifas deve a requerente, primeiramente: I - incluir nas mesmãS: . a) a tabela aprovada por êste Departamento para cobrança de prêmio nos casos de seguros por prazo curto: b) a condição dé restituição de prêmio com base nessa tabela, nos casos de cancelamento de seguros anuais ou por prazo inferior a um ano; II - a tabela de desconto pela adotada por êste Departamento e constante do 'Parecer do Inspetor Técnico; III - adotar, na tarifa, para restituição de prêmios nos casos de cancelamento de seguros plurianuais, a tabeia constante da portaria expedida por esta Diretoria, sob n." 2, a 25 de fevereiro de 1943". Processo número 170.861-44.
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. Equitativa dos Estados Unidos do Brasil ~ Solicitando aprovação dos modêlos de apólices e· propostas para os seguros de vida. - "Tend-o em vista o parecer da 4.4 ) . S . , aprovo o m"odêlo de apólices". Processo n.o 1-49.929 de 194.3. J!llho 4 I PODE OPERAR EM SEGUROS AERONÁUTICOS
Commercial Union Assurance Co. Ltd. ~ · Consultando se poderá em qualquel' tempo, obte1; . JULHO DE ~944
autorização para iniciar as operações de seguvi dual solicitada a fls. 3 para o seguro de acidente pessoal do Corpo de Bombeiros desta Capiros de riscos aeropáuticos. - . "Tendo em vista tal". processo n.o 148 .610-44. · o disposto no Decreto n.o 24.177, de 25 de abril ele 1934. e no art. 203 do Decreto-lei número 14 2. -063. de 7 ele março ele 1940, a requerente pobiMITES DE RETENÇÃO derá habilitar-se a opm·ar em qualquer dos ra:mos elementares. mediante o preenchimento elas Independêqcia Companhia de Seguros Geex1gênclas regulamentares". Processo número rais - Requerendo a:provaç&o de tabela de limi171. 679-44. tes de retenção. - "Tendo em vista os parece7 res aprovo a tabela de limites de retenção para o ramo de acidentes pessoais da ''I ndependência'' MODf:LOS DE 'A PóLICES .Cia.. de Seguros Gerais". Processo número Companhia Sul Brasil de •Seguros Terrestres 199' .. , 688-44. e marítimos - Requerendo aprovação dos novos MOD:t::LOS DE P'R.OPOSTAS E APóLICES modêlos de apólices para os seguros aeronáve, ~ acidentes pessoais dos passageiros e responsabilL .Companhia Bandeirante de Seguros Gerais dade civil nara com terceiros. do ramo aeronáu- Solicitando aprovação de modêlos de propostas tico. - "Tendo em vista a informação da 6.• T. · e apólices do ramo Incêndio. - "Tendo em vista .S. aprovo o modêlo de ·apólice para seguro de os pareceres, aprovo os modêlos de propostas e cascos. acidentes- nessoais, de passag-eiros e resapólices para seguros contra incêndio"'. P roponsabilidade civil para com terceiros . contra cesso n.o 1'92. 823-44. riscos aeronáuticos, devendo a Companhia sub21 meter à aprovação o modêlo da respectiva proPIRORROGAÇõES posta". Proc'esso n.o 200 .1{)75 de 1944·. . , Companhia Sul Brasil de Seguros TerresProcesso n.o 199. 041 ~ A Pearl Assurance tres e Marítimos - Requerendo aprovação dos Co. Ltd. solicita prorrogação por 30 dia·s, do pra"novos modêlos ae apólices para os seguros de zo para cumprir o disposto no artigo 211 do acidentes pessoais no ramo aeronáutico. - "TenDecreto-lei n.o 2. 063, de 7-3-1940. do em vista a informação da 6.• I .1S .. aprovo o - Concedo o prazo solicitado, a partir da · modêlo de apólice para o seguro de tripulantes .data da publicação do present e despacho. - Pudas aeronáves de linhas regulares contrà riscos blique-se. . aeronáuticos, devendo a Companhia apresentar à Proc . 198.477- A Alliance Assurance Com. aprovação modêlo _da -respecti\a proposta" . Propany Limited solicita prorrogação do prazo para cesso n. o 199 . 998-44. cumprir o disposto no art. 70 do n'ecreto-lei n.• 8 2. 627, de 26-9-940 e art . 21.1 do R egulamento de NÃO SE PODE FORNECER PARECER Seguros. - Concedo o prazo de 40 (qu arenta ) dias, Companhia •Central de Seguros -Solicitando pal'tir da data da publicação do presente desfornecimento dos pareceres emitidos pelo Consulpacho. tor Jurídico dêste Departamento, assim como do Proc. n.o 198 .532 - A Comercial Union AsDiretor· Geral, no processo de autorização para surance Company Ltd. solicita a prorrogação, por funcionamento. - Os pareceres são .p eças de ins. 60 dias, do prazo para apresentação de cópia de trução e informação para autoridade a que cabe se'l). último balanço e conta de lu cros e perdas, orresolver o assunto sôbre que versem e não para ganizados pela Matriz. conhecimento das partes, principalmente antes - Conceda o prazo ·de 40 (quarenta) · dias, de proferida a decisão. Dessa forma o pedido a contar da data da publicação do presente desnão pode ser atendido''. Processo n." 199. 619 pacho. de 1944. Pro c. n .• 199. 04Q - A The Prudential As10 surance Co. Ltd. solictta prorrogação, por SO TARIFAÇÃO INDIVIDUAL dias, do prazo para cumprir o disposto no artigo 211 do Decreto-lei n. o 2. 063, de 7 de março de Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes - Solicitando aprovação para a proposta de 1940. - Concedo o prazo solicitado, a partir da daTarifação Individual - "Tendo em vista o pata da publicação do presente des-p acho. J;ecer de fls. 7 e 2 a 3, aprovo a tarifação indi~
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REVISTA DE . -- SEGUROS
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MEMORABILIA PnEVENÇÃO DE ACI DENTES DO TRABALHO Realizou-se no salão nobre do Ministério do Trabalho ã solenidade da entrega dos prêmios de prevenção de acidentes do tra.balho, relativos ao ano de ~943. O ato foi presidido pelo Sr. Ministl·o Mar~ condes Filho, titular da pasta e teve o compa_ recimento dê autoridades, representantes das organif}açies industriais, sindicatos profissionais, seguradores e jornalistas. Dando início à cerimônia, falou o Sr. Marcondes .Filho, que expoz os fins da campanha e os resultados já obtidos. Em seguida, sua excelência fez entrega dos prêmios de prevenção: - "Taça Mareondes Filho", "Taça Segadas Viana'' e "Bronze Décio Parreiras", ofeJ,"ecidos, respectivamente, pelas Companhias "Sul América Terrestres", "Equitativa Terrestres'' e pela Caixa de Acidentes do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Rio de Janeiro, e conferidos às emprezas Companhia Usinas Nacionais, General Eletric e Cimento Portlan'd. Respondeu em agradecimento o Dt·. Artur de Moura, presidente do Sindicato da Indústria do Açúcar do Rio de Janeiro e da o11ganização premiada Companhia Usinas Nacionais. Por último foi prestada uma homenagem ao Dr. SeJladas Viana, diretor do Departamento Nacional elo Trabalho, pela Qrientação que vem imprimindo à Campanha Na.cional de Prevenção de Acidentes do Trabalho.
amigc, já colaborando em suas pagmas de mo.do altamente útil ao meio, já amparando as nossas iniciativas para servir melhor ao seguro, deixa no largo círculo da previdência brasileira um grande claro. Fazemos votos para que êsse afastamento não seja definitivo e que o nosso seguro possa contar ainda com a cooperação de sua honestidade, . de sua inteligência e de sua frutuosa experiência. APROVEITAMENTO Extraímos do "Noticiário Salic'', número de Maio último, publicação da Sul América-Vida, sob o título acima. interessante~ dados que revelam a acentuada melhoria da carteira dessa grande seguradora. Referindo-se ao aproveitamento da produção de seguros emitidos pela Sul América-Vida, "Noticiário Salic'' informa que é cada vez melhor a ma1'Cha de sua carteira, conforme revelam os índices que a seguir transcrevemos em relação ao número de seguros contrata.dos e de seguros pagos:1938 Aproveitamento tde 71&,1 o/o 1939 79 o/o " "
1940 1941 1942 1943
" "
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"
"
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&f,4!o/o
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82,1>% 83,8% 87,5%
"
FOGO E CARESTIA RÉNúNCIA Recebemos do Sr. Arlindo Barroso, atenciosa comunicação da renúncia do mesmo ao cargo de diretor, que vinha exercendo há muitos anos, na Companhia de Seguros Guanabara. Ao fazê-lo, porém, sua senhoria frizou aue continúa ligado a essa grande seguradora pelos laços de verdadeira amizade. O nosso di& tinto amigo sr. Arlindo Barroso deixa assim o co1pércio tJe ·Segúros, ao qual serviu com inteligência e brilho por largos 30 anos. A "Revista de Seguros'' que sempre teve na pessoa do Sr. Arlindo Barroso um verdadeiro
As grandes crises comerciais trazem a frcquência dos incêndios.. Depois da guerra dõ 1914-1918, os trapiches do Rio começaram a arder. Os gêneros armazena-dos eram devorados pelo fogo. Os comerciantes que não tinpam culpa nesses fogos, procuravam, entretanto, receber a indnisação do seguro, pelos prêços dos dias da guerra. Alguns gêneros tinham baixado muito. A tapióca veio de dois cruzeiros para sessenta centavos. Si o seguro pagasse aquêle preço, o segurado lucyaria com o incêndio, o que não é da natureza de&sa instituição.
DIRET O RIA --
'ZvnititJE~
CO M P A N H IA DE SEGU RO$ GERA IS
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DE
p;éiidentie -~R:LAN OO S. ÓE CARVALHO Vice- Presidente ENN IO R-EGO JARDIM Secretário - MANOEL DA SILVA MATTOS Tesoureiro JOSÉ CAND IOO FRANCISCO MOREIRA Gerente RAUL COSTA
RUA DA ALFANDEGA N. 0 107 -
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END. TELEG.: "UNI SEGUROS" CAIXA POSTAL 1740- FONES: 43-6464 e 43 -7742
~~E!~~_DO.OOO,vO ., INC~NDIO, c$
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TRANSPORTES, ACIDENTES R 1 d PESSOAIS, AUTOMóVEIS. E RESP. CIVIL eatza__ o----~-r~l~.~o~o~o~.oo~o~,o:o:_2:~~~~~~~~~~~~==~========~ JULHO DE 1044
Neste momento, em que a indús.tria ganha tanto e o comércio a retalho chegou à exageros censuráveis, os incêndios não dão lucro. Daí o descanço em que têm ficado as emprezas de se!,ruros. O estado de guerra, ao cessar, trará incêndios de vulto? E' uma pergunta que se faz. Contra isto existe o alto prêço das locações . Quem tiver o seu contrato de arrendamento de um prédio, para negócio, não irá incendiá-lo, para receber o seguro do miolo. O solo chegou a um prêço tal e consequentemente os edifícios nele constituídos, que os aluJZUéis não poderão baixar. O comerciante terá de ganhar muito para fazer frente a êsse gasto, donde virá a carestia das utilidades e de tudo oue anda em comércio SÃO PAULO- COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DE VIDA - S.ua Campanha de Aniversário Encerrou-se a t.• fase da Campanha de Aniversário da "São Paulo", com um excedente de produção de novos seguros sôbt•e idêntico período de 1943, de Cr$ 14.146. 700,00. Isto represen. ta 44 o/r a mais do que a produção do mês de aniversário, em Junho de 1943. _ Em outras palavras: - o mês de Junho de 1944, encerrou-se com uma produção de novos negócios no valor de Cr$ 44. 41·5 . 780,00, enquanto oue essa produção em igual período de 1943 fôra de Cr$ 33. M9. 000,00. Conclamados, em Maio,' para honrar a data aniversál'ia da Companhia, comemorando condignamente o seu 24.• ano de atividade, os agentes, instrutores, inspetores e g-erentes de sucursais e do Departamento Central atenderam solicitos o apêlo e apreRentaram essa soberba produção, a maior de tôdas em idêntico período de outros anos. Novo apêlo é agora feito ahavés das colunas do seu jornal "Atualidades''. afim de encerrar com o mesmo brilho a segunda fase da Camnanha de Aniversário, apresentando uma arrecadação de prêmios novos aue supere em muito essa arrecadação em 1943. Não temos dúvida em que isso será conseguido. São garantias dêsse prognóstico os valores que estão à frente dos seus rlepartamentos de produção e rlac; individualidades (lUe administram P.SSa modelar organisação previdente do ramo vida.
UNIFORMIZAÇÃO DA APóLICE INctND.JO -ARGENTINA Pouco tempo faz que, ao noticiarmos a reforma por que passou a Superintendência de Seguros da Argentina, louvavamos a maneira inteJi.gente por que se conduziu no sentido de melhor cooperação e assistência proveitosa à indústria seguradora da nação amiga. Eagora vem-nos às mãos, por gentiléza daauela Superintendência, exemplares da publicida. de de suas resoluções, entre as quais é de destacar-se a circular concernente à uniformização da Apólice Incêndio, que confirma o acerto do nosso pohto de vista. Consiste no convite a tôdas as companhias de seguros, a entidades representativas da indústria e comércio, às org-anisações profissionais e industriais, para manifestarem-se sôbre a apólice incêndio em eRtudos no departamento oficial. com o fim de uniformizar as condições contratuais, de padronizacão, atento o interêsse superior em resolver muitos casos pendentes de de.c isão. Quer, assim. a Superintendência que sua decisão se ajuste à realidade do problema, de cuja resolução participem as partes interessadas no contrato. que seja, portanto, expressão do meio em que tem de operar. O órgão oficial insiste pela colaboração de suas superintendidas. a cujas necessídades e pretenções sa·b e auscultar e pezar. A elevada compreensão da fis-cáTisação de S"e. guros objetiva-se na maneira por aue a exerce a Suoerintendência de Seguros, de Buenos Aires, onde a melhor harmonia se estabelece entre a entidade fiscal e as fiscalisadas, ao contrário do que existe em outros países, onde a fiscalisação J!:endarme exige as mínima cousas das companhias controladas, sever'a mente dentro de prazos restritos. sob ameaça de s·a nções. Sensível contraste entre o Departamento ofL cial que se emnenha em atender aos anceios das Pmpresas a.ue lhe são subordinadas, solicitandolhes participaçãQ, colaboração sincera, tudo, enfim, que faz o progresso do seguro. e aquele ·outro que suspeita permanentemente de suas jurisdicionadas e que, atento a extremado fiscalismo, perde de vista os menores problemas do seguro. Por algumas mostras que oferece a Superintendência de Seguros da Argentina, certo será oue muito lhe ficará a dever a evolução e aper· feiçoamento do seguro da nação irmã~ ·
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REVISTA DE SEGUROS
j u·r i s p r..u d_e n c i a Nacional SEGU&O DE RESPONSAHILIDADE CIVIL Apelação Cível n." 3. 764 Relator: Sr. Desembargador Cândido Lobo. . Apelante: Companhia Internacional de Estacas Armadas Frankignoul S. A. Apelados: Sul América Terrestre Marítimos .c Acidentes, Companhia de !Seguros S. A. Acórdão da Quinta Câmara Seguro . Interpretação dos arts . 1.245 e 1. 448 do Código Civil. Seguro de responsabilidade sivil e seus característicos. Prescrição prevista na apólice e modo de contar o respectivo prazo no seguro de responsabilidade civil. Improcedência da ação. Vistos, etc.: . Acordam os Juizes da Quinta Câmara, pelos votos do Relator e do Revisor, em negar provimento ao recurso, confirmado, assim, a decisão apelada. Custas pelo apelante. Com efeitof mesmo argumentando-se que o direito da autora não está prescrito por ter decorrido o prazo de um ano previsto na cláusula, aposta à máquina no verso da apólice. sob a rúbrica "em continuação'' (fls. lO), atendendo-se. portanto. à argumentação do apelante a fls. 241 e seguintes de suas razões; mesmo aceitando o ponto de vista doutrinál'io aí sustentado, aliás, com brilhantismo e nroficiência . dado que os clássicos em matéria de seguro afirmam Que. em se tratando de seguro de re~ nonsabiliilacle civil. a apólice vigora enquanto há possibilidade ~ de ocorrerem qs riscos contra os quais o se!l'uraclo quis se acobertar: mesmo, ainda, não se aplicando o art. 1.448 do Cóôie:o Civil. por se tratar de seguro de responsilibilidade civil que tem normas e características especiais para sua execucão; não obstante, todos êstes elementos doutrinários e legais prevessem em favor do apelante. nenhuma 1·azão existe para a reforma da sentença recorrida porque o seguro foi feito visando as partes interessadas a cobertura de danos ocasionados a terceiros. vítimas que fôssem de algum dano ocorrido durant~ a construção do estaqueamento . E' que o apelante se obrigou a fazer dito estaqueamento. preparatório. assim, do terreno onde. depois, ia ser construído o tanque. A construção rlêste tanque não foi incluída nos riscos da apólice: está, portanto, lfora da controvérsia da presente causa . Trata-se apenas do estaqueamento. Mas, aue aconteceu? ·Diz a autora que a ré é obrigada a indenizá-Ia porque teve ela, ·autora, que repetir a construção do estaqueamento porque foi mal feito, o terreno cedeu e por isso a obra não atendia às características de seg-urança e solidez e daí não ter ela, autora, discutido e ordenado imediatamente a reconstrução e pelo aue dispendeu nesta última quer se cobrir, pelo valor da apólice, alegando. não dano de terceiros, mas sim, dano próprio dela. autora. A invocação do art. 1. 24<5 do Código Civil tem tôda pertinência na espécie: o empreiteiro é quem responde pela solidez e segurança da obra. quer no que diz respeito à obra, quer no que afeta ao soTo. A úni-
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ca exceção aí prevista está 110 fato de ter, em tempo, o construtor prevenido, quanto à firmeza do solo, o dono da obra. Assim, não procedeu a autora. Ela, vendo que as estacas não autorizavam a imediata construção do tanque, tratou de reconstruí-Ias e ·p or isso pretende ser indenizada através da apólice. Não houve, portanto, qualauer dano a "terceiros"· não houve desabament-o. Daí dizer a sentenç'a a1)elada, com lógica e ponderação (fls. 229): "A·ssim, se por consequência direta e exclusiva de tais serviços, o solo fôsse danificado, desabasse o edifício estaqueando ou sofressem prédios limítrofes, também de propriedade <lo dono da obra, haveria responsabilidade da seguradora, porque cobertos êsses riscos pela apólice?'' Isto pôs to, verifica-se que pensar de mado contrário é admitir que o seguro tivesse sido feito para garantir possíveis prejuízos do segurado pela má execução dos serviços que êle se obrigara a fazer perfeitos e sólidos. Ora, isso é inadmissível na espécie. Até aí não vai a interpretação que se possa dar ao seguro de responsabilidade civil. A apólice faz lei entre as partes contratantes. O art. 1. 2.45 do Código Civil tem que ser, e não pode deixar de ser, interpretado como referindo-se ao construtor, . cujos ônus não podem ser carregados ao segurador. Assim, certa e jurídica é a sentença apelada. Rio de Janeiro, 10 de março de 1944. Cândido Lobo, Presidente e Relator. - Rocha Lagôa.
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·--~--~--------------------- · JIULHO DE 1944
i.MPÓSTO
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D'Ê
APóLICES Apelação Cível n.• 7.473 Lei retroativa, cláusula expressa . Lei interpretativa. lmpôsto de Tenda 'SÔbre juros de apólices , Relator: .Sr. Ministro José Linhares. Apelante: Royal Exchange Assurance. Apelada: União Fedel'al. A-córdão Vistos relatados e discutidos êstes autos de apelação d.• 7 ..473 do Distrito Federal, apelante Royal Exchange Assurance, apelada a Union Federal. Acorda o Supr emo Tribunal Fedel'al, segunda turma, integrando nêste o relatório de fls. e na conformidade das notas taquigráficas precedentes, negar provimento, p~gas as custas pelo apelante. ··Rio 26 de novembro de 1943 (data do julgamento).' - J osé Linhares, Pre!;;idente. - Oro. Nonato, Relator. · Relatório
O Sr. Ministro José Linhares - A autora, apelante, intentou contra a União Federal ação ordinária para anúlar o ato do Diretor sôbre a Renda, que lhe impôs pagar de .Cr$ 6 . 600,00, proveniente da tribude 6% sôbre de apólices federais, do exerde 1936. A União Federal contestou a ação •a fls. N l'"''l>"""'·v ser .devido o impôsto ' sôbre a renda de de dívida pública, qualquer que seja a temii:s~'ao, em face do art . 26 do Decreto-lei n.• 68, de 2.2 de março de 1939, que, pelo seu cainterpretativo, tem tôda aplicação nos propendentes. A ação seguiu seus têrmos regulares até a de fls. 34-37, em que o Juiz, acolhendo defesa da ré, julgou improcedente o pedido . A. apelou em tempo oportuno. As partes arrazoaram na instância inferior nesta, o ilustre Dr. procurador Geral da Re. opinou nos seguintes têrmos: Estamos acôrdo com a sentença apelada e esperamos o egrégio Supremo Tribunal Federal a con' por seus jurídicos fundamentos". À .revisão. Rio, 20-9-41. J osé Linhares. Voto O Sr. Ministro José Linhares (Relator) razão está, a meu ver, com a apelante. Trata-se no caso de cobrança de impôsto sôa renda de juros de apólices federais, de anterior a 1926 . :l!:ste Supremo Tribusempre entendeu, em jurisprudência que tais juros não estavam sujeitos ao sôbre a renda, desde que a emissão de fôssem de época anterior à lei, que ins' entre nós, o referido impôs to. SobrevinDecreto-lei n.• 1.168 de 22 de março de que dispôs no seu art: 26 - que o impôsto incide sôbre juros de apólices da dívida qualquer que seja a emissão, salvo exconcessão por lei de ,imunidade fiscal, e~ tendido' que o p;eceito é de se aplicar S.E GUROS
da data da 1ei em diante, uma vei que ó citado Decreto n.• 1.168 não deu efeito retroativo à sua publicação. E, aliás, a interpretaÇão do Sr . Ministro da Fazenda subscritor do aludido Decreto, conforme se .;ê do Diário Of~cial de 23 de junho qe · 1939. Ainda que dita interpretação . não seja obrigatória ao Poder Judiciário; é uma fonte de interpretação .ao dito Decr.e to . · Assim sendQ, .dou provimento à .apelação pa~ da julgar procedente a ação. , Voto . O Sr. Ministro Orosimbo Nonat o - Não acompanho, data-vênia; com a sentença recorrida no que tange à retroatividade que atri.bui ao Decreto-lei n.o 1 . 168, de 22 de março de 1939. Não se lhe insere no têxto cláusula inequí'Voca nesse sentido ·e, sem embargo da opinião adversa de ·Ferrara, tenho com Alves Moreira, Roubier, Gahba, Coviello e tantos ou!:_~~- que, n~o há leis virtualmente retroativas . P or outro lado, não llle . par!'!Ce se n··~ possa atribuir caráter ' iritet' pretativo, qu·e 'é extraordinãrio,' como o 'reconhe_ c e ·o próprio Jean Reytnond que forma ·entre · ós escassos defensores da ·lei interpretativa, anomali-a nos regimes constitucionais 'que vedam ·leis retroativas e inútil nos outros, como tudo, e em mais de um voto, tenho forcejado por demonst'rar. P onho-me, porém, de inteiro concêrt p com oilustre Juiz a quo na conclusão a que chegou. Qs juros de apóHces - ainda sem a ocorrência do Decreto-lei n.• 1.168 .- sujeitam-se, não im-
Séde: RIO
DE ·JANEIRO
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Capital realisado: Cr $ 2.000.000,00 0 ·1 RETO R I A Fausto Bebia no Martins - Presidente Dr. Heitor Frei re de Cervelho-Yice Presidente Odilon Antun es - Diretor Superintendente J · ~ iAgencias em :
Rio de Janeiro, São Paulo·, Curitiba. Porto Alegre, Vitoria, :Bahia, Recife, Natal, Fortaleza,·.Parnaiba, Pará ~ Manaus.'
t>Ol'tà eU'I que data se,lnn1 ernitldôs - ao lmpôsh'\ de renda. O Decreto-lei n/' 1 .168 traduziu o - a meu ver - melhor direito, já em voga ao tempo de · seu advento. Resumo, assim, os argumentos já tantas vêzes invocados em julgamentos anteriores em es. pécies idênticas; a) a isençã{) pleiteada nos autos jamais de' parou acolhida em têxto de lei. As isenções reconhecidas na lei de 1827 e na de 1843, referiamse a herança, . legado • e sêlo e foram revogados em 1860 e êm 18ii7; b) desprevalece o argumenl:@ de não poder o Estado taxar títulos de sua própria dívida, com desleal e disfarçada redução dos juros a que se obrig.; De fora parte a hipótese de outorga expressa legal ou contratual - de insenção, a tri- · butabilidade dos títulos de dívida pública está hoje acolhida, geralmente . O portador do titulo, não perde, com o ser, o caráter de cidadão e de contribuinte, sujeito, como todo, ao dever de pa&"ar impostos, alimentos do Estado . Nem o impôsto diminui os juros, que se pagam na forma do título . Os juros não perdem a natureza de "rendas", sujeitas à tri•b utação respectiva, que é de caráter geral e atinge, hoje, os próprios vencimentos indiminuíveis da magistratura, Nem vai em o reconhecer, proclamar a facuL dade de mitigll.r o Estado suas obrigações, golpeando a fé contratual, ·consideração que penhora e cativa o ânimo dos opugnadores da tese, que aceito e que, entretant:o, data-vênia, evapora-se quando se medita em que a obrigação de pagar juroi não implica a de solvê-los com isençao de impostos, salvo se a isenção forma, expressamente, entre as regalias do portador; c) no cômputo da renda global - e o mesmo· Duguit o reconhece - não se assinala caráter de tributo especial e o que não pode o Estado é, sob cor de tributar, aliviar-se de encargos por v1a de impostos especiais; d) as constantes referências, nos títulos, a insenções devem ser compreendidas como excentricas do direito fiscal e diziam respeito a impenhorabilidade, prescrição, etc . Em epitome: ~ Na ausência de isenção expressa, no caso, do impôsto de renda, êle se tornou exigível, têrmos em que nego provimento. Voto O Sr. Ministro Goulart de Oliveira - Sr. Presidente, voto de acôrdo com V. Excia. Voto O Sr . Ministro Valdemar Falcão - Sr. Presidente, na conío1·midade de meus votos anteriores, acompanho o Sr. M;inistro Revefra . Voto O Sr . Ministro Bento de Faria - Sr . Presidente, também acompanho o voto do Sr. Ministro Reviso·r . Decisão Como q?nsta da ata, a decisão foi a seguinte : Negaram provimento, contra os ·votos dos Srs . M;inistros Relator e Goulart de Oliveira .
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nOUVE CASUALlDADE
Recurso Extraordinário n. • 5. 283 Addettte M trabalho - Característiéos - Casualidade titex~stente, ofensa de letra da lei. descabe recurso extraordinário na base da letra a, n.• :HI, 101 da Car. ta Constitucional. Relator: o Sr. Ministro Orosimbo Nonato. Recorrentes: Ana da Cruz Oliveira e outros. Recorrida: Companhia Sul-América, Terrestres, Marítimos e Acidentes . Acórdão Vistos, relatados e discutidos êstes autos de recurso extraordinário n.• · 5. 283, do Maranhão, recorrentes Ana da Cruz Oliveira e outros, recorrida Companhia Sul-América, Terrestres, Marítimos e Acidentes. Acorda o Supremo Tribunal F'e deral, segunda turma, integrando neste o relatório de fls . e na conformidade das notas taquigráficas precedentes, não conhecer do recurso . Sem custas. Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1943 (data do jul•g amento) ~ José Linhares, Presidente. Orosimbo Nonato, Relator. Relatório O Sr . Ministro Orosimbo Nonato - No dia 31 de janeiro de 1940 "sofreu João Alfredo de Oliveira -ao que alegou depois - acidente no trabalho, sendo confiado aos cuida·dos dos médicos da companhia seguradora Sul-América Terrestres, Marítimos e Acidentes . Internou-se, por alguns di~s, com uma contusão na região dorsall no hospital da Santa Casa da Misericórdia. Voltou ao tr111balho. Pediu, entretanto, abertura de inquérito e o exame médico a que se suibmeteu, revelou estar o paciente sofrendo de re umatismo de natureza luética - "lues que poderia ter sido despertada pelo acidente do trabalho" - A par disso, m{)strou o exame o precário estado de sua saúde: aumento da á r ea cardíaca, ligeiro alargamento do arco aórtico, processo infiltrativo do pulmão direito. Novo exame, levado a efeito meses depois, denunciava a. agravação do estado de saúde de João Alfredo, que sucumbiu, afinal, aos 29 de dezembro de 1941. Causa mortis, de acôrdo com o a testado médico: sífilis pulmonar . O Juiz houve por improcedente a ação de in· denização, expondo e concluindo após de relatar · o feito: "A prova do a:cidente do trll!balho pode ser feita por todos os meios admitidos em dir.eito, mesmo com o auxílio de presunções graves, precisas e concoroantes _(Araujo Castro, Acidentes do Trabalho, pag. 98). Em face da comunicação feita pelo em· pr egador, do tratamento a que se subme. teu na Santa Casa da Misericórdia, por conta da Sul-América Terrestres, Maríti· mos e Acidentes e dos depoimentos das tes. temunhas ·- tenho como demonstrado que João Alfredo sofreu ·um acidente do traba· lho, no dia 31 de janeiro de 1940, quando trabalhava na p adaria "São 'Benedito", J ULH O
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telHlo escorreg!uÍo e ca!Jo, apl'esentamlo, como conseqüência, contusão na região dorsal.. Cumpre examinar ,agora, se a sífilis pulmonar que o vitimou decorreu do · acL dente ou se, sendo estado patológico preexistente, foi agravado com · a queda de que lhe resultou a contusão dorsal.
A negativa impõe-se, no caso, em face da prova produzida nos autos, porque não se pode esta belecer, nem de modo Indiscutível está demonstrado, um nexo de causa e efeito entre a ori<gem da doença que o vitimou e o traumatismo sofrido em canse. qüência daquele . acidente. Tenho que a .. contusão na região dorsal", de que teve João Alfredo de Oliveira alta no dia 19 de fevereiro não teve relação direta com o reumatismo de natureza 1uética nem com a sífilis pulmonar de que veio a falecer a 29 de dezembro ou seja quase um ano depois. 1
Assim, não sufragando a pretensão das A.A. a prova existente nos autos - julgo improcedente a presente ação". Foi a causa, em agravo, ao Tribunal de Apelação e êste confirmou a sentença, lendo-se no Acórdão de fls: "Para que resulte ou não a responsabilidade ou não ela Companhia seguradora no pagamento do prêmio à viúva e filhos do segurado, é preciso esteja provado nos autos que a sua morte proveio da con.t usão recebida ou se esta contusão côncorreu para apressá-la. E' isto, entretanto, que não ocorre no caso, por mais boa vontade que haja em se amparar a agravante. Basta que se leia o ~rocesso, pela seqüência dos fatos, para se concluir que não existe relação de causa e efeito entre a moléstia que vitimou o acidentado e o acidente sofrido. . . João Alfredo de Oliveira, machucando-se no dia 31 de janeiro do ano passado (o Acórdão é de 11 de julho dé lli'<ll. 1 ."internou-se no hospital da Santa Casa, no dia seguinte, por ordem da Companhia seguradora, que o manteve sob ·s~us cuidados médicos durante 19 dias, quando teve alta, voltando ao trabalho, onde permaneceu 32 dias normalmente. Em abril, isto é, três meses depois, é que recorreu à pohcia .. ()s médicos legistas atestaram que êle estava sofrendo de moléstia que podia ser despertada pela contusão, po1s estava atacado de reumatismo de natureza luética. Finalmente, veio a falecer a 27 d-e dezembro de sífilis pulmonar, quasi um ano depois do acidente.
A Companhia seguradora responde pela indenização quando o acidente, direta ou indiretamente, concorreu para a diminuição da capacidade de trabalho do acidentado ou para a sua morte. Daí é que resulta a necessidade da existência d,a concausa, ou êsse laço de ligação ou dependência da moléstia que sofria o aeidentado com o acidente havido. Ora, é isso, lll'ICCisamente, essa falta de elementos de prova de que a morte do REVISTA DE SEGUROS
acidentallo foi ocasionada ou sua vida abro--viada pelo acidente, "que não se encontra nos ftutos''. Não se conformaram os vencidos. . E, em tempo útil, interpuzeram recurso extraordinário, na ba:;;e das letras a e d do art. 101, n." lU da Carta Constitucional, alegando violação. da letra mesma da lei (arts. 1.", 2.", 31, 32, § 1.", e 34 do Decreto n.• 24.63'7, de 1934), e discordância entre o julgado recorrido e outros, . de outros ·tribunais. Razoaram as partes, a íls. e fls. Passo os autos ao .Sr. Ministro Revisor, submetendo-lhe à douta censura o presente relatório . Rio de Janeiro, 25 de agôsto de Orosimbo N:onato.
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Voto Preliminar O Sr. Ministro Orosimbo Nonato - Hav.endo sofrido uma contusão no exercício de seu trabalho, foi João Alfredo de Oliveira entregue aos ciudados profissionais dos médicos da ·Companhia América, que lhe deram alta, dias depois~. Sentindo-se, porém, ainda enfêrmo, o operário submeteu-se a exames médicos, . que denunciaram o precário de sua saúde, sendo que um dêles suscita a possibilidade de haver uma das ·doenças, que o aebilitavam, reumatismo luético, se exacerbado com o acidente. Quase um ano após · o acidente, veio êle a falecer, vítima· de sítilis pulmonar. A sentença e o Acórdão negaram a indenização, concluindo não se achar, no caso, provado o nexo de causa a efeito entre o acidente e a posterior agravação de sua saúde, rematada na morte .. Argüem contra o Acórdão a viúva e fi1hos do operaria haver êle vumerado diversos dispositivos do Decreto n." 24.637, de 10 de julho de .l!Ji:l4 e se pôr em dissonância com jul·gactos de outros triobunais . A essa iiltima assertiva não responde documentação suticiente, nem a chamada documentação científica, têrmos em que, pelo me.u _voto, o recurso não encontra fundamento na letra d, ·n.o III, do artigo 101 da carta Constitucional. O exame, pois, que os autos reclamam encontra balisa dentro na hipótese prevista na letra a: ofensa da letra de l!!i federal. E' sabido que, no caso de acidente· no trabalho, sob a indominável pressão dos fatos e cedendo a irresistíveis imperativos da justiça, rel~ gou o direito a oblívio os critérios que, na culpa contratual e na aquiliana, definem a r·e sponsabilidade. Tais critérios, de cujos grilhos se descativou a lei, para atender à tutela e resguardo da atividade do operário, levantavam ao reconhecimento da indenizaçãp devida obstáculos vultosos, embelinhando-se as demandas em controvérsias sutis e em averiguações la·b oriosas e árduas de provas. A obrigação de indenizar o acidentado não encontra sua fonte na responsabilidade contratual do patrão (não se manteve, ao propósito, a construção de Suret e Esmelin e outros), nem 25
fia stià eukpa. ~lã sé aUmenta em outros manaciais em que confluem noções de .e quidade, de dever de assistência, de distribuição de riscos e pro_ veito~;~, de equilíbrio social. Tais proveitos ao -operàrio tmt:'Urtara'tn, entretanto, a extensão de indenização. N{) regime do risco ptofissional não xesponde ao dano sofrido a indenização, que é transacional, e constitui, como dizem Mourral e Berthiot, .citados em Araújo Castro, "verdadeiro seguro, garantia fixa e igual para todos os acidentes do mesmo gênero". · Nesse regime não há que indagar da culpa do patrão e ·tomam-se com amplitude os critérios da conceituação mesma do acidente. Entretanto, um dos extremos da ação de indenização - o nexo causal entre o acidente e o dano - não podeser pôsto em olvido. Trata-se de elemento irreduzível e que, na teoria objetiva, · de Teisséir, Michel, Betteremieux e · outros, vem preencher o da ·culpa, no caso relegado, S()lbracenando-o e até- eliminando-o. · Por ·e ssa . teoria, o problema de respons·abiHdade se exaure no da causualidade. Ripert, qile a advers-a a todo o transe, assim a expõe lapidarmente: "L'une des conditions de la responsabilité civile . .. est l'existence d'un l'eu de causalité · entre la faute et le prejudice. Mais, parce que l'~lément faute est au premier rang, ou n'aperçoit pas l'importance de l'élément causalité ... Si on fait disparaitre l'idée de faute, l'idée de causalité passe au premier plan. Elle se charge de l'idé'e de responsarbilité. L'-acte humain traine apres lui des ris-q ues éomme une cons-équence nécessaire". (La Regle Moratc, pág. 197)."
Mas, à causaHdade de qUe at se tràta ~ à que liga o acidente ao trabalho, (Araujo Castro, liv. cit, loc. cit.) e não a que relaciona o "acidente" com o dano, também e, naturalmente, indispensável. E foi essa causalidade que o Acórdão, em face das provas, negou. E ' certo que, depois do acidente, que o Acordão julgou provaao, agravou-se o estado do operário. AS provas, entretanto, segundo o Acordão, náo estabelecem a relação de causa e e!eito entre o acidente e essa agravação. O laudo médico, sem dúvida, não repele a · possibilidade de se haver exacerbado com o aciaente, o reumatismo de natureza luética, que o operário sofria. Mas, teve êle alta poucos dias depois do acidente, passando a trabalhar normalmente, durante algum tempo e veio, ao cabo, a falecer de sífilis pulmonar, o que não guarda relação com o acidente. · · Assim, aquêle laudo, que não foi .concludente e apenas admitiu uma possibilidade, vem a ser, segundo o Acórdão ·e ao que se infere de sua ·conclusão, irtfirmado . por outras circunstâncias e provas.," · Assim não ocorreu ofensa de princípios legais, de p;·e'c eitos literalmente expressos em lei. Não conheço, preliminarmente, do recurso, ressalvando, porém, aos recorrentes o direito a reclamar o que lhes competir, provado, se o fôr, o insuficiente da assistência prestada ao acidentado, nos têrmos do art. 31 do Decreto número 24. 687. ~ ~-'-'-'-' Voto Preliminar O Sr. Ministro Valdemar Falcão ~ Os re· correntes apoiam-se no art. 101, n.• III, letras a e d, da Constituição.
Ainda na mais extremada das teorias o laço de causalidade é elemento inarredável na indenização,
Mas, os têrrnos do presente caso não se ajustam aos aludidos incisos da _C arta Política vigente,
Pode a culpa ser vista cemo o vestígio derradeiro da confusão entre a responswbilidade civil e a penal, entre a indenização _e a pena reprimidora. Mas, aquêle nexo ideológico de causa a efeito não poderá deixar de constituir um dos elementos ou o fundamento único da indenização.
Vê-se que a decisão recorrida limitou-se a propugnar pela observância exata do diploma legal, dado ·como postergado, de vez que buscou aplicá-lo com a convicção que lhe trouxe o minucioso exame da prova jlo1hida nos autos.
Do ângulo visual do penalista, o fato deve caracterizar uma culpa; mas, no plano do encargo de indenização Civil, basta o laço de causalidade. Eis a fórmula -de Gaudemot, ao expor a teoria• objetiva, que êle considera sedutora, mas, na g.e neralid·a de de sua a-p licação, "demasiado simplista ·e um tanto brutal" (Theorie Gen. des Obligations, págs .. 311 e 312) . A teoria menos insatisfatória no caso do acidente do . tr·wbalho é a do risco profissional. Em qualquer delas, porém, e nem al pod,i a ser, o elemento da ausalidade forma obrigatoriamente.. E· êle está nos-arts: l,•e2Tdô Decreto n.• 24.6ri7, de 1934. Apenas, é ela presumida juris _tantum sempre que o acidente ocorre no lugar do trabalho e durante o tempo do trabalho (Araujo Castro, .A,cidentes, 4.' ed.; pâg. ~1) • · t
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Foi essa análise que levou a Côrte local, como já o fizera o julgador de primeira instância, a proclamar a inexistência de nexo causal entre a morte do trabalhador acidentado e o acidente pelo mesmo ~ofrido, concluindo, daí a nenhuma responsabilidade da recorrida pelo fato cuja indeni~ação pretendem os recorrentes. Era, pois, o próprio mandamento legal que conduzia a declarar improcedente a ação ajuizada. Ademais nada articulam ou apresentam os recorrentes de mo1de a configurar a hipótese de divergência de julgados, a que alude a letra d do art. 101, n.• III, da Constituição, Deixo, por todos êsses motivos, de çonhecer do presente recurso extraordinário_. Decisão te:
Como consta da ata, a. decisão foi a, seguin· tomaràm conhecimento, .Unânimemente .
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DE 1944
NÃO CABE RECURSO
E~TRAORDINÃRIO
.Julgado que aprecia os fatos e dá como provado o acidente, para a reparação devida, não com porta recurso extraordinário. Itelator: Sr. Desembargador Filadelfo Aze. vedo. Recorrente: Cia. paulista de Seguros. - Recorrido: Paulo Elias Pecorari. Acórdão Vistos, relatados e discutidos êstes autos de re~urso extraordinário n. • 5. 887, de São Paulo, em que são recorrente a Companhia Paulista de s-eguros e recorrido paulo Elias Pecorari, acorda o Supremo Tribunal Federal, em não conhecer do recurso, nos têrmos das notas juntas, pagas pela recorrente as custas · -Rio. 27 'Cie dezembro. de 1943. - Laudo de Camargo, Presidente e Relator do Ac. Relatório O Sr. Ministro Filadelfo Azevedo - A Companhia Paulista de Seguros interpôs recurso de revista na ação de acidentes no trabalho. aue lhe movera Paulo Elias Pecorari, no foro de Piracicaba, mas as Câmaras Cíveis do Tribunal de São Paulo, contra o voto do Desembargador Cunha Cintra, o indeferiu, por não reconhecer o dissídio apontado. E' que simples divergência de palavras não envolve diversa intert>retação' do direito em tese; assim, tanto faria dizer que o pai da vítima vivia às expensas desta, como que esta contri-b uía para o sustento da família. Por isso, foi interposto recurso extraordinário por violação do art. 20. § 2.• d, do Decreto n.• 24.<637, de 10 de ~ul.ho de 19314 que eJdge, no caso de indenização aos pais, não poderem êstes, por in~apacidade física ou mental, prover à sua subsistência e viverem às expensas da vitima. Nas razões, alega-se que. por perv.ersão da lei. ficou beneficiado quem não era incatJaZ. trabalhava, e tinha até um imóvel. .,A lei não se contetaria em que a vítima contribuísse para o sustento da família. mas pressu<punha a incapacidade, al~ada à vida às expensas de outrem. A parte contrária deixou de arrazoar no pra. zo assinado e os autos subiram no tempo devido, tendo sido naga a taxa judiciária após o arbitramento de fls. 32. Voto O Sr. Ministro Filadelfo Azevedo - Tratase de autos suplementares ou. melhor. de instrumento formado para decisão de revista, onde nada consta a respeito das provas. sendo assim estranhável que se venha agora discutir, condicães pessoais do recorrido - se capaz, se em trabalho, se proPrietário. Não há elementos nos autos para aferi-las. nem semelhante tarefa caberia ao Supremo Tribunal Federal. Resta, apenas, apurar se verüicando que a vítima contribuía para as despesas da familia e se concedendo aos pais a indenização, os Juízes locais ofenderam literal disposição da lei substantiva. REVISTA DE SEGUROS
Está claro que não, limitando-se a justiça do Estado à sua tarefa de int~rpretar a lei, sem ób1ces próximos, ou limites estreitos. A lei invocada exigiu que o beneficiado viv.esse exclusivamente a cargo da vítima, podendo assim demorar uma parte de situações individuais, em que a contribuição oscile em parcelas razoáveis. O que há. em verdade, é simples querela de palavras, erit tôrno do .e xame de provas e fatos, absolutamente desinteressante para o prestígio da lei da União. Por outro lado não se aponta divergência de exegese entre tribunais de vários Estados, tanto assim que o recurso não assentou na letra d, do inciso constitucional adequado, reduzindo-se o dis. sidio a aspecto mer.a mente intestino da instância local. Nego, assim, provimento ao recurso, de que liminarmente conheço. Voto Preliminar O Sr. Ministro Laudo de Camargo - São palavras do acórdão recorrido: «tendo ficado provado o acidente e que a vítima contribuía para o sustento da família outra não poderia ter sido a sentença" . Matéria de t>rova e relativa à condição imposta pela lei, não podia o julgado q,ue a apreciara incorrer ria censura de haver ofendido a mesma lei. para justificar o recurso interposto. D~le não conheço, pois. Voto Preliminar O Sr. Ministro Aníbal Freire - Sr. PTesidente, não conheço do recurso~ de acôrdo éom V. Excia. Decisão Como consta da ata, a decisão foi a seguinte: Não conheceram do recurso, contra o voto do Sr. Ministro ~elator. ( Rec. Extr .. 5. 887) ,
NÃO Ê ADMISSIVEL RECURSO EXTRAOR:DIN.ÃRIO ' RJEOURJSO EXTIMORDIN.ÃRIO N.• 7. 926 Relator: - O Sr. Ministro Bento de Faria. Recorrente " Brasil", Gi-a. de /S!eguros Gerais. Recorrido - Irmãos Coltro. Acórdão Vistos, relatados e discutidos êstes autos de recurso extraordinário, em que são recorrente a Brasil Cia. de Seguros Gerais e Recorridos Irmãos Coltro: Acorda o Supremo Tribunal Federal, pela Segunda Turma, não tomar conhecimento do recurso pelas razões constantes das notas taquigráficas. Custas pela Recorrente. Supremo Tribunal Federal, 11 de abril Ide 1944. - José Linhares, presidente; - Bento de Faria, Relator.
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.R elatório O Sr. Ministro Bento de Faria - No Juízo da 6.• Vara Cível de S. Paulo, Irmãos Goltro, intentaram contra a Brasil, Comp. Geral de Seguros, a presente ação alegando: a) ___:. que tendo vendido· a :Sa1im .Aiboud, -em Buenos Aires, certo número de máquinas para sua indústrial foram as mesmas seguras na Cia. Ré, ·por inte1:médio da Empreza "Decal", encarregada do respectivo · despacho; b) - que lJOr motivo das avaria•s constatadas np valor de 4. 500 pêsos, os Autores, tivera~ de por acôrdo abater no prêço da venda a importância de .Or$' 1•5 . 000,00, que reclamam da mesma seguradora, bem como o acréscimo de honorários do advogado, na razão de 20 o/o , juros da mora e custas. ' A ré contestou à fls. 46. ·pedindo seja a mesmà contestação considerada também como reconvenção para o fim de serem os autores · condenados ~ pa~ar perdas e danos dês que promoveram uma lide temerária, bem como aos honorários de advogado e custas. . •Conclusos os autos afinal o Juiz jul.g ou improcedente a ação pela setença de fls. 85. E !TI apelação a 2. • Câmara Cível do Tribunal de Apelação reformou tal sentença !para decretar a procedência do pedido (fls. 11'5). decisão es·s a confirmada, em embargos. pelo 1.• Grupo de Câmaras Cíveis do mesmo Tribunal (fls. 144). Não se conformando a vencida inter-pôs re·c urso extraordinário com fundamento, no art . 101 n.o III letras a e d da Constituição vigente, por entender q.ue o aresto recorrido negou a~pli cação aos arts. 143·2 do Código Civil. 666 e 618 do Cóq. Comercial e 762 do Código do Processo. Os interessados ofereceram as res•p ectivas razões Voto preliminar O Sr. Ministro Bento de Faria: - Não negou o Tribunal recorrid·o a conceituação do art. 14J32 do Código Civil sôbre o seguro, segundo o qual deve se considerar existente tal contrato quando uma das partes se obri.g a para com a outra, mediante a !paga ·de um prêmio a idenizá-la do prejuízo resultante de riscos futuros previstos no mesmo contrato. . Ora, com fundamentos nos documentos existente nos autos o Tribunal recorrido considerou existente êsse contrato, pois dos que se encontram a fls. 12. 14 e 66 se evidencia que as ditas mercadorias dos Recorridos foram despachadas e seguras pela Decai, na Empreza Recorrida, para êles, pelo valor de Cr$ 12.0. 400,00 contra os riscos de avaria grossa, perda total, avaria !particular, roubo, incêndio, água dôce e riscos de guerra. Dadas essas circunstâncias havia de considerar ajustado o referido seguro, aliás de acôrdo também com o art. 666 do Código Comercial, que não foi infringido não só por essas razões como porque resultou ·de prova escrita, sendo uma delas a que demonstra a realidade do seguro emanada a da própria Recorrente. O art .- 618 do Código Constitucional referese ao prazo .de 24 horas para o exame após a descarga;
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.Or.a, o exame foi feito em Buenos-Aires, .pc• los peritos nomea'Cios por Levi Hermanos S. A., agentes da Recorrente naquela 1Capital, agindo assim a seu próprio pedido, como se declara a fls. 15. Foi a Recorrente, por talllto, quem tomou essa iniciativa não sendo de admitir que pretende agora repelh: seu próprio ato. O art. 7<62 do Código do Processo não podia ter sido violado ·p orque ficou provada - a causa de dano (chuvas) os a:parelhos avariados (fls . 16) e o respectivo valor. Tal resultou a vistoria referida que, evidentemente, não poderia ter sido ordenada pelo Juiz br.a sileiro porque s·e realizou no es-trangeiro por iniciativa da seguradora, ali representada por seus agentes. Demais conforme resulita do teor das decisões recorridas, o ju.l gamento foi orientado pclas provas dos autos. ' Em tais condições, . não conheço do recurso. Voto Preliminar O Sr. ministro José Linhares - Na Comarca da Capital de S. Paulo, perante um dos seus Juízes Cíveis moveram Irmãos Coltl·o ação contra a Brasil Go~panhia ' Geral de Seguros. !para haver dês te a importância de C'r$ 15. 000,00·, que tiveram de abater no pr'eço de venda de máquinas a SaliJn Aboud, de Buenos Aires. por terem tais máquinas chegado ao seú destino com arvarias, cobertas que estava.m com o contrato de seguro feito na Companhia ré, por intermédio da Emprêsa Decai, encarregada do respectivo desrpacho. Contestando a ação, .alegou a Companhia não ter a autora nenhuma ação por haver qualquer indenização, por faltar-lhe o documento básico para isto: a petição deve ser instruída com a conciliação, a.pólice ou minuta de seguro (Codi.go Comercial, art. 300) e, ademais, estaria prescrito o direito da ação. auer em relação a ela, ré. auer, também, em relação à Companqia transpovtadora. E ainda - que o estado em q\le estava a mercadori-a a ser entregue ao destinatário era perfeito - e, assim não fôsse, a teria rejeitado. A sentença de l)rimeira instância concluiu nela improcedência da a,ç ão. Em grau de apelação - Segunda Câmara do Tribunal de Anelação, pelo acórdão de fls. 145. reformou a decisão. porque. nelo certificado constante dos autos, a Companhia segurou doze caixas contendo máquinas de ferro fundido, 'destinadas à indústria téxtil, embarcadas pelos autores ora recorridos, no pôrto de SMltos . .pelo v·a por "tSarti'' , para serem entregues no pôrto de Buenos Aires. O seguro, diz o acórdão. era contra a ava• ria grossa. perda total, avaria particular, roubo, extravio, água dôce. inclusive riscos de guerra. Assumiu, assim, a Companhia seguradora todos os riscos possíveis e seria estranho ·a ue se cobrindo de todos deixassem os autores de la.do um dos mais ·comuns na fortuna do mar, como é de chuvas pesadas. Demais. constando da a;pólice o risco de água dôce. não é ;possível, sem declara_ ção , ex.pressa, excluir-se o de chuvas, aue é o mais comum. Que os danos .foram causados por · chuvas, continua o acórdão, não discutem as 'J)art-es. Os autores não sabem, onde se der·a m as chuvas, mas também a ré não l)ôde determinar o luf!.'ar. O segundo não está na obrigação de indicar, lW& seguros marítimos, o lugar prévio, o ponto da JULHO DE 19,14
~agem
em que se deram as avarias, pois nenhum dado p,ossui a êste respeito. Ao segura;dor é que cumpriria provar que não foi durante a viagem marítima que se danificaram as coisas seguradas. Além 1disso, como 1bem mostraram os autores, os próprios peritos afirmaram qu·e as chuvas não caíram no lugar do destihq, em Buenos Aires, ·porque ali não chovera, desde a data da chegada dos caixões, até serem examinados . Quanto à oportunidade em que devel;'ia ser feita a vistoria - foi a própria ré •q ue teve a iniciativa dela, e só teria tiào tal iniciativa se não achasse que a reclamação estaria dentro do prazo legal, e, dêste .modo, foi aplicada a regra do art. 131, 3.•, do ·Código Comercial. Quanto ao mau acondicionamento no caso - não teria sido evitado .por qualquer modo a avaria. Embargado o acórdão, foi êste mantido pelos seus próprios fundamentos. iRequereu, então, a vencida o presente recurso extraordinário, fundado nos incisos a e d do art. 101, LI:I, da ConsHtuição Federal, arguindo que a !decisão recorrida neg-ou aplicação aos artigos 1. 4'3 2 do Código Civil, 666 e 618 do Código Comercial -e 762 do (',ódigo do Processo, e ter diverg~do da decisão dêste _Supremo Tribunal Federal, publicado no Direito. volume 73, pág. 246. - O recurso foi admitido e arrazoado pelas partes na instância inferior . Não se justifica o presente recurso por nenhum dos fundamentos invoca<! os : Assim é quanto a letra a - porque a !decisão recorrida não negou os pressupostos no art. 1. 432 do CódLgo Civil - e art . 666 do Código Comercial. nos quais se define o contrato de seg-uro, sendo êste particularmente ao seguro marítimo. Tanto a sentença de primeira instância como o acó11dão. que a reformou, encontrado no documento de fls _ 14 - prova de contrato de seguro. e tanto é ássim ·q ue a companhia se conformou com a decisã0 do Juiz na reclamação 'Preliminar - da aplicação por terem a exibicão 'de apólice em cu.io poder se econtrava. ficando, dêste modo, sanada qualquer irregularidade que por acaso ocorresse. mas, que. na realidade não houve nelas razões constantes da ~entença. de ter sid·o feito o see:uro por intermédio de outra firma . Argui a recorrente não ter se realizada a vistoria feita dentro <lo prazo de 48 horas. o Que, ~egundo a recorrente, contraria decisão dê!'t.e Tribunal e o art. 762 do Código do Processo Civil . Por igual, não procede tal arguição, por terem as decisões reconhecido, em face da pro· va. QUe foram os ae:entes da companhia seguradora.' em Buenos Aires. que .t iveram a iniciativa tla vistoria, porque entenderam aue ela . estava dP.nho no prazo pP.CUliar à redamação. "A ré diz a sentença. não pode renelir um ato Que teve a iniciativa. uma. vez que 111bandonou o Prazo il decadência. llinal de que algum motivo justo havia por isto''. Não ocorreu interpretação divergente entre a decisão recor rida e a citada pela recorrente. F.m ambos se reconheceu Que o nrazo de decadência 'Para a reclamação é de 24 horas mas - no caso - as "ch~cunstâncias de fato ~ddificaram a situação'' - vê-se, pois. que a decisão, nos têrmos em que foi proferida, não comporta recurso extraordinário - em nenhum dos fundamentos invocados. Não tomo conhecimento do reçurso, REVISTA DE SEGUROS
Decisão Como consta da ata, a d~Cisão foi a seguinte: Não tomaram conhecimento, Unânimemente. IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS DE TfTULOS
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Alpeloação cfvel n.• 7. 652 Os juros de apólices da dívida pública e que não contivessem cláusula expressa em contrário, não estavam isentos do impôsto de renda ainda antes do Decreto-lei número 1:168, de 22 de março de 1~·39. Relator: Sr. Minis-tro José Linhares , A'Pelantes: O Juiz da 2. • Vara dos F'eirtos da Fazenda Pública, ex-officio e a União Federal. Apelada: "Phenix Sul Americano", Companhia de Seguros, Acórdão Vistos, relatados e diseutidos êstes autos de apelação cível número 7. 652, do Distrito Federal, apelantes, o Juízo. ex-officio e a União Federal, apelada "Phenix Sul Americano, Comp. de Seguros"·--Acorda o Supremo Tribunal Federal, see:un• da turma. integrando neste o relatório de fôlhas e na conformidade das notas taquigráficas procedentes, dar provimento ao recurso oficial e ao interposto nela União Federal, pagas as custas na forma da lei. ·Rio, 11 de abril de 1944, (data do julgamcn~ to) . - José Linhares, Presidente. - Orozimbo Nonato, Relator para o acórdão. Relatório O Sr. Ministro José Linhares - Por via de ação sumária especial proposta . perante o Juízo da 2.• Vara dos Feitos da Fazenda Pública do Distrito F~deral , pediu a apelada a anulação da decisão do Primeiro Conselho de Contribuintes, aue. em última e definrtiva instância administrativa. firmou o lançamento suplementar de Cr$ 2. 490,00, de impôs to sôbre a renda, corres-pondente a 6% sôbre os juros de apólices nrolduziâos durante o ano de 1937, pelas 870 apólices da Dívida Pública Federal, de emissões anteriores à criação do impôsto sôbre a renda. A açã:O foi contestada a fls. 21, pelo represent-ante da União Federal, alegando o mesmo não ~e justificar a isenção do pagamento sôbre O!l jnros de apólices, ainda relativamente a exercíC'io anterior a vigência do D•e creto-lei n.• 1.168, de 22 de março de 1939 . O Juiz sentenciou a fls. 35-39, julgando procedente a ação, recorr endo ex-officio. A União 'Federal, por seu representante, interpôs apelarão . As partes ar razoaram na instlUtcia inferior e nesta, a douta Procuradoria Geral da 'R epública apresentou o parecer de fls. 54 v., em que conclui pedindo a reforma ·da sentença, e isto "porque não há l ei de qualquer e51Pécie que proclame a isenção q~e por ser exceção não ·p resu29 '
h'le, e porque se trata .de impôsto geral incidente sôbre tôda renda do indivíduo". À revisão. ' .. . Rio, 31 de janeiro de 1942. --:- José Linhares. Voto O St. Ministro J osé Linhares (Relator) Como em casos idênticos tenho votado desde que entrei para êste egregio Tribunal, . nego provimento às apelações para confirmar a sentença, por se tratar de impôsto sôbre a renda de apólices, re~ativo ao exercido de 1937, anterior portanto ao Decreto-lei n.• 1.168, de 22-.3-.39·, que, de modo prerem.ptório, ampliou o i~ôsto sôbre a renda sôbre os juros de apólices, os quais, segundo uma jurisprudência diuturna dêste Tribunal, estavam "isentos de · tributação fiscal. Assim sendo, nego provimento a ambos os recursos , voto O Sr. Ministro Orozimbo Non ato~ A Comp. de ,Seguros "P,heriix ,Sul Americano" logrou iperant~ .o Juiz aquo ver acolhida sua tese de que os juros de apólices de títulos da dívida pública se acham isento·s da tributação do impôsto de . renda. Meu entendimento é inteiramente contrário ao da sentença apelada. A isenção reconhecida, a meu ver, somente deve prevalecer quando se i.nsere nos. próprios títulos, em cláusula expressa, sendo, nessa hipótese, denegadas alterações . Mas, se essa isenção não vem consagrada em cláusula de título, não é favor garantido na própria emissão, não .na reconheço ,p orque a imuni: da'<ie fiscal não inére nos juros dêsses títulos, não decorre, natural e necessàriamente, da índole mesma do título
Não vai nessa .tributação qualquer quebra de lealdade da pala.v ra do P oder Público. Os juros pagam-·se conforme a emissão. A'Penas, 9 Sê tratar de juros de títulos públicos não 1hes retira a qualidade de juros, de rendas, de créditos, de proveitos sôbre os quais incide, sem exceções, o impôsto de renda, cujo domínio avassalador não conhece impedimentos ainda no caso dos vencimentos irreduzíveis da magi:stratura. O impôsto não vale alteração contratual de j~ros, levada a efeito, abusiva e unilateralmente, pelo mutuário. Os juros pagam-se na forma estipulada, mas não escapam à classificação ·de rendimentos do contribuinte. Ainda, pois, q,ue não dispusesse o art . 26, do .Decreto-lei número 1.168, de 22 de março de 1939: "o impôs to de renda incide sôbre os juros de apólices da dívida pública, qualquer que seja a data de sua emissão, salvo expressa concessão, por lei, da imunidade fiscal", ainda na ausência dêsse preceito, devido era o impÔs•t o que somente seria ilegítimo e embuçaria alteração de contr!llto se se trata·sse de impôsto especial sôbr e juros de a pólices, e não, como se tratar na real verdade, de impôs-to .g eral sôbre todo ·e qualquer rendimento . Sempre considerei assim a trituradíssima questão da tributabilida,de dos juros de apólices e já se me rendeu oportunidade de mostrar em mais de um voto fundamentado e desenvolvido - t;ue inexiste a isenção pretendi<ia pelo A. e que jamais dominou o campo do direito objetivo . A intributabilidade pretendida é pura inferência de alguns doutos juristas extraída da natureza da apólice - e tem como pressuposto o vício que não ocorre de modificação arbi·t rária do quant um devi.do pelo mutuário.
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Quando a companhia preferir a reconstrução à sua custa e o segurado quiser qualquer acréscimo, êste ficará a seu cargo, porque o se~urador só tem obrigação de pôr o prédio nas condições anteriores. · Estando o imóvel incendiado gravado por uma condição testamentária ou de doação, ou ainda por um onus hipotecário ou penhora judicial êsses privilégios e restriçõ~s revivem, {lO caso de reconstrução, no mesmo local. O seguro como institu·to · de proteção à pro.priedade exige equilíbrio entre as partes vinculadas pelo contrato. o segurado paga o prêmio do rrsco assumido pelo segurador e êste tem obrigação de pagar exatamente o dano sofrido. ., Além disto, n·ada. Se uma compreensão honesta existis$e entre os contraentes n·ã o ha~ veria segurados que quizessem lucrar com os sini-stros, 'nem seguradores, que concientemente, procurassem pagar menos. Pagar o devido é honra. A fatalidade da guerra terá de cessar e o espírito humano procura, para um futuro próximo, uma situação melhor para o homem, ·esta energia uni~ ' versal. A questão econômica tem uma grande prevalência sôbre todos os · assunt.os sociais. O seguro, naturalmente, entra nos planos da· remodelação mundial e deve estar preparado para essa gra.nde Missão do Bem. Instituição de caráter cooperativista, o seguro deve proteger todos os lares e todos os indivíduos. Os terriveis problemas do pauperismo ficarão assim muito atenuados. A capacidade de trabalho e produção precisa ser defendida pelo se~ guro, assim çomo a Vida e os haveres de todos os membros do agregado Social,
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.2. 0 - Uma organização interna norteada por uma longa experiência adminis. tra!tiva e concretizada em um Regulamento esp_ecial de funcionários, sôbre bases racionais, quer no que se refere à classificação e ao exercício de funções, a apurar o senso de responsabilidade dos encarregados dos seus vários serviços, quer no que diz respeito à justa remuneração, direta ou indireta, a impor deveres e a conceder vantagens correspondentes à capacidade demonstraaa pelos seus membros. E isto sem prejuizo da cooperação geral, baseada, a;liás, numa· inteligente estabilidade de emprêgo, independente da estatuida pelas nossas leis trabalhistas, a-fim-de que passe a ser mais vivamente aspirada- ,inclusive pelas possibilidades de uma remuneração sempre progressiva e equitativa, a excluir o pernicioso temor do estacionamento.
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3. 0 - Uma modelar ganização externa, a estimular, continuadamente, as energias dos seus componentes a uma produção sempre crescente, para que atendida seja a lei do maior número, em cujos cânones se firma o progresso das Companhias de· seguros, a permitir a concessão de proventos proporcionais aos resulrtados práticos conseguidos e o a'Pôio dos :institutos especialmente criados para responderem pela segurança do futuro de seus auxiliares, principalmente quando, depois do período de uma compensadora atividade peculiar a todos os homens, sentirem diminuida ou exgotada a sua capacidade produtiva. 4. o - A adoção de tôda uma série de medidas que, afinal, garantirão a disciplina, a ordem, o respeito à autoridade, a coordenação dos esforços dos responsáveis pelos seus múltiplos serviços, a se desenvolver€m num aperfeiçoament o ininterrnpto, com o consequente combate às resistências passivas, ao amor próprio doentíio, à apatia, exclusivamente em benefício das altas finalidades de seus segurados, - razão primeira da própria exis. tência da "A P ATRLARCA".
P A T R I A .R C A" opera em seguros· de:
FOGO - TRANSPORTES MARíTIMOS E TERRESTRES - ACIDENTES PESSOAIS - RESPONSABILID.A.DE CIVIL- ROUBO- AUTOMóVEIS Séde: 8ÃO PAULO -
Prédio Martinelli, 20.• andar - Tel. 3-4157 ' End . Teleg.: "A.PATRIARCA"
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PERIGOSO DECLIVE David
Apostemo-nos à margem do plano inelinado donde Carlos Bandeira de Mello viu que se despenharia a indústria de seguros, a persistir a concorrência fraudulenta com rebates de tarifas nq propósito de conquista de clientela. Esta é sem dúvida iludida pela falsa garantia que adquire, pois, se Iha vende o segurador a preço vil, é sua insolvabilidade que êle prepara. O fortalecimento das garantias do segurador aparece como cenários vistosos, sustentados em grandiosidade wparatosa pela fragilidade dos sarrafos. E' a previsão de um técnico acostumado a discernir o -certo no terreno do aleatório que aponta as perspectivas de desastres, por não terem muitos seguradores renunciado à prática das transgressões nas tarifas, conforme haviam assentado em reunião no Sindicato dos Seguradores no ano de 1940. · Vê o ilustre colaborador desta Revista duas causas ameaçadoras - o aparecimento de numerosas companhias, muitas já auto:-isadas pelo Govêrno, outras em vias de organisação e - a concorrência desleal tanto infratora como impune. Não nos afigura perigosa a ,P:t:imeira causa apontRda, pois, si surg-em novas. companhias, por sua vez, aumentam também os tomadores de seguros em apreciável proporção . . E' o que aparece diante a evidência do ;:;urto de pr-ogresso do Brasil, quando indústrias de grande envergadura instalaram-s-e entre nós, crescendo riquezas, surgindo novas atividades criadoras, ampliando-.se o círculo das relações comerciais . O Brasi; sendo o primeiro país industrial da Am~rica do Sul é, certamente, o terceiro quanto ~.o número de emprezas seguradoras, pois a Argentina c·o nta com o dôbro e os negócios de seguros não sofrem ali as c>onsequências funestas da pietora, como aconteceu no Chile. O fenôméno chileno, -por tantas r;;tzões ep1 que pezariam nosso .!)arque industrial, nossa potencialidade ec onômir.a, novas possibilidades em vias de realização, não se verifica no Brasil .. REVISTA DE SEGUROS
Cam~ista
Filho
E' certo que o aparecimento de novas companhias aumenta a concorrência, mas esta poderia ser honesta, legítima, si o propósito de "vida nova" que outra cousa não é senão cumprimento da lei, conduta segundo a ética profissional, convencionada na reunião do Sindicato, não ficasse apenas como debate :deológico de assembléia para constitnir notma de conduta, obrigação de todos seguradores. O malsinado hábito dêsses baixistas . de tarifas é positivamente subversivo do princípio vital do seguro. Não /significa liberdade de concn;rência, senão atentado direto à economia . pública, ferindo como fére fundamentalmente seu aparelho de equilíbrio e proteção representado pelo segure, as3Ím pn~cipitando-o no declive apontado pJr Bandeira de Mello. Seü clamor deve-ria merecer atenção d9!'! responsáveis pelo de~;tinó dessa ínstituição' de. previdência, de defesa e de res-guardo da economia ou quando muito engross·a r a corrente salutar dos opositores à especulação dos transgressores, cujos indícios: aparecem nas cartas endereçadas ao .ilustre articulista por representantes da elas-. se seguradora, não somente em apôio , de' suas idéias, como, também, no a-pêlo 'ao prosseguimento da· campanha encetada. E' elementarmente sabido que o prêmio não é fixado arbitràriamente pelo se-. gurador, pois traduz técnicamente o valor _atual do risco que êle toma , a seu cargo·. · Sua base -assenta~se no cálculo de proba- · bi.lidade, no emprêgo do dinheiro, e nas des-pezàs geraii àà indústria, significando um resultaçlo matemático da experiência. 'l'em, assim,. sua.s carga.,s e sobrecargas e por isso, o seguro não pode ser mercado-' ria de balcão, cujo preço é reduzido pel_o . negociante para que o cliente fique- fre-· guez. . A fixação do prêmio nos seguros de. fogo (terrestres erri ge_ralf é problema bem mais complexo do que no seguro de vida, pois -e nquanto êste oferece elem~ntos .m ais certos, como sejam as condiçôes· de -saúde e idade, os riscos de fogo apresentám-se numa variedade infinita, sugeitos a influências das mais 'obj_eti:v:as às mais sutís. 85
A experiência, o aperfeiçoam~mto das estatísticas ,base das operações, puderam tornar possível a fixação técnica a ponto de t ransformar o seguro de operação alea·tória em · um negócio sistemático e prudente • O seguro por seu caráteT aleatólfio foi, principalmente em sua idade antiga, um atrativo à cobiça, especulação e fraude . Nos principais países, foram sem conta. desastres de toda ordem, donde a necessidade de intervenção do Poder Público ao estabelecer a tarifa mínima de prêmios e uniformizar as apólices. Na Inglaterra, em 1860, o bureau. central de incêndios tmtou de estudar os riscos e uniformizar as tarifas, e a Tarif ~cialt~n impunha ll'O,r intermédio de seus Comités penalidades aos infratores. Anteriormente, em França, as companhias entravam em acôrdo para fixação mínima dos prêmios e uniformisações das condições das apólices. Outra não foi a política norte-americana, quando The National Board of Fire Underwriter estabeleceu a tarifação científica diante dá perniciosa 'Concorrência causadora de aviltamento das taxas. Os Estados americanos viram-se obrigados a intervir na fixação mínima dos prêmios, alarmados com o business fire que fazendo curso no Canadá, propagavase aos Estados do Norte . Entre nós o estabelecimento das tarifas mínimas foi objeto do Dec.o 5470 de Junho de 1928. Em todos os países essa lei surgiu da atormentada experiência, ditida no ela-
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mor daqueles que sofriam o irreparável quando se haviam acobertado para a.re. paração e, assim foi, na índole de medida salutar, ad9tada no Brasil como prevenção absolutamente indispensável. E' certo que não tem a imutabilidade de um dógma, sujeita como está a altera. ções, o que aliás é previsto e tem sido praticado. Entretanto, faz-se mistér não se tor. nar inoperante e continue a gerar a transgressão, a impunidade, desprovida das sanções que são a defesa do -seguro. Seria razoável que o Orgão de Controle do Estado lembrasse da iniciativa no vigiar pela obediência da lei, t€'Ildo em consideração que a instituição do seguro, onerada. pelo Fisco, que não é mais do que gravar a previdência e a defesa das ri. quesas, está em condições de merecer que se execute uma medida de saneamento. Cr$ 1. 833.239.00 Com êste expressivo título "Atualidades" da São Paulo-Companhia Nacional de Seguros de Vida - apresentou o seu 1.• artigo em o númer~ de Agôsto corrente, E• a representação gráfica da receita de novos prêmios em Julho último. Essa cifra corres· pondia, há alguns anos, à receita de novos prê· mios de um ano inteiro. Não é preciso dizer mais. Encerrando a sua campànha de aniversário, a "São· Paulo'' deu uma esplêndida mostra da ca. pacidade realisadora do seu departamento de pro. dução, apoiado nos ótimos ·e lementos que o com· põem, desde o seu eficiente corpo de ,agentes, até o chefe dêsse _Departamento, que é ·o Sr. Alcindo Brito, uma inteligência esclarecida ao serviço do s-eguro de vida no Brasil, que têm na "São Paulo" um dos seus mais lídimos representantes.
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Trav. do Ouvidor 17. 6•.• 'pavimento. Rua 3 de Dezembro, 17 - 5.• andar Rua Bom Jesús, 220 - 2.• andar Rua Ma-rechal Floriano Peixoto, 98 - so!Jrado Avenida Afonso Pena, 759 - 2.• andar Rua Uruguai, 91 - sala 107 Rua Portugal, 9 - sobrado. AGOSTO DE 1944
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Bôlsa Brasileira de Dando cumprimento ao disposto no L. 6. 400 de '3 de abril último, acaba administração do IRB de entregar ao o ante-projeto dos Estatutos da Bôlsa Brasileira de Seguros . A notícia dêsse fato, publicada na Revista do ffiB, sugere-nos comentários sô~ bre a nóvel organização que se pretende eriar, visando esclarecer o meio segurador e o público em geral sôbre a estrutura e a finalidade da Bôlsa Brasileira de Seguros. Nascéu à idéia da sua criação dentro do próprio IRB, como um passo a mais na larga estrada de nacioanalização do seguro em nosso País, o que não obstou a que correntes ponderáveis a ela se opuzessem por motivos de ordem doutrinária. No Brasil as operações de seguros se acham reservadas, em carárter de exclusividade, às sociedades de seguros - anônimas ou mútuas - fundadas e operando de acôrdo com o chamado Regulamento de Seguros (D. L. 2. 063 de 7-3-40) ; a criação de uma nova entidade, em moldes fun. damentalmente diferentes, pareceria assiin, .a p1·iori, medida contra indicada, da qual só poderiam advir inconvenientes de ordem moral ou comercial. De fato, em quasi todos os países acham-se as sociedades de seguros sujeitas a um regime único, especial, destinado a atender à natureza peculiar dessas sociedades . Assim é que, no nosso País, prevê o Regulamento de Seguros meçlidas destinadas a acautelar o interêsse individual e coleÚvo dos segurados, pela prévia fixáção
das condições e taxas mínimas ·do. .seguro, e pelo estabelecimento de retenções máximas, médidas essas que visam defender a estabilidade das sociedades de seguros contra a temeridade de administrações menos competentes. Com efeito, assentando o· mecanismo das sociedades de seguro no recebimento de um grande número de pequenas importâncias (prêmios) destinadas a fazer frente a um número muito · mepor de grandes importâncias (indenizações), haveria sempre o risco de que, por incompreensão ou temeridade, se deixasse alguma s'ociedade empolgada pela idéia de jôgo, •passando a considerar cada vez mais remotos e menos prováveis os casos de indenização e a adotar, conseqüentemente, uma política de redução sistemática de taxas e de contínuo aumento de retenções, de inevitá1 veis e perigosas conseqüências, em prazO' mais ou menos longo. Por outro lado, e sem ·querer criticar as exigências hoje feitas para o estabelecimento de novas sociedades de seguros, e para a extensão - a novos ramos - do âmbito ae ação das existentes, não se pode deixar de reconhecer que o atual esquema a que se subordinam ·as operações das s~ ciedades de seguros dificulta - por motivos de ordem administrativa, técnica ou mesmo estatutária - a aceitação de riscos de maior vulto ou de natureza sui generis, cujos prêmios são dêsse. modo encaminhados ao estrangeiro. A necessidade de um org_anismo fora dos moldes clássicos, com a finalidade aci-
SEGUROS de Fogo ..::_ Acidentes do Trabalho - Acidentes Pessoais Transportes Marí~imos Transportes Ferroviários.
+. Capital subscrito e' realizado . . . . • .
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ma, e destinado; pois, à aceitação de riscos. diretamente sob os auspíCios do Instituto sôbre os quais não se disponha de expe-' de Resseguros do Brasil1 a quem caber:á riência estatística e cujo número seja pe- mesmo a direção da B . B . S . no período queno, é comprovada p€lo êxito do mais inicial e até à posse da futura administraque ·céntenárío Lloyds de Londr~s. onde ção aut6noma, saída , dentre os próprios pràticameríte tudo é segurável. subscritores. Mesmo depois de assegu. A propósito, referiram há dias os jor- rada a estabilidade d-e funcionamento da nais estar aquela entidade aceitando se- B. B. S .', continuará esta sujeita a uma guros ( ?) sôbre a eventualidade de pedir tutela e assistência por parte do IRB, vi· a Alemanha a paz antes ou depois de de- sando coibir possíveis abusos prejudiciais terminada época estipulada ... às sociedades de seguros ou à própria A Bôlsa Brasil-eira de Seguros, em- B. B. S. bora de estrutura bastante semelhante à Ocapital da B. B. S., ou melhor dos do Lloyds, deverá assim, poder coexistir seus subscritores, será variável, podendo com as · sociedades normalmente organiza- ·s-e r periódicamente revisto para melhor se das, sem a estas fazer concorrência, com adaptar ao verdadeiro vulto das responsao que ficará ainda m-elhor assegurada db bilidades assumidas, o que constitui mais que na brumosa Albion a situação das nos-. uma válvula de segurança garantidora de sas sociedades de seguros. uma maior maleabilidade. A antecipação dessas linhas mestras As operações de que participará só poda estrutura da nóvel organização tornou- derão ser propostas à B. B. S. pelos líse possível por termos tido conhecimento der-es, por corr-etores devidamente habilido ante-projeto dos s-eus estatutos, o que tados ·ciu pelo próprio I. R. B., o que -:nos sugeriu, aliás, o pres-ente comentário. pelo merior número de intermediários Assim, a Bôlsa Brasileira de · Seguros, permitirá esperar a quasi completa extina B . B . S . - como passará a se chamar ção dos rebates, e uma uniformização das - será criada como órgão supletivo do 'comissões, problemas êsses endêmicos enmercado segurador nacional, e a ela só po- tre nós e que estão a exigir, de um modo derão s-er oferecidos seguros que exorbi- geral, uma solução pela qual ans-eiam <totem do âmbito ou das possibilidades das das as sociedades . · sociedades de seguros normalmente orga. Por êsse rapidíssimo esbôço verão os nizadas. leitores que a futura B. B. S., Devidamente acautelado o respeito a do afastar do seu caminho os tropêços q êsse princípio fundamental, parece-nos qu-e se lhe antolham, é criada no intúito de fa. desaparecerão os legítimos rec-eios mani- cilitar aos segurados em geral novas co. fEistados em alguns círculos. berturas no País, evitando-lhes o recurso A B. B. S. constituir-se-á de· grupos ao estrangeiro - de onde poderá de subscritores, chefiados por líderes, e aceitar responsabilidades - e que o dêsses grupós pod-erão fazer parte as pró- âmbito de ação não colide, antes suplemen. prias sociedad-es de seguros, que poderão ta o das sociedades de seguros, com dêsse modo assumir riscos não diretamen- quais poderá, assim, vive·r em p€rfei te enquadráveis nas suas carteiras de se- harmonia. guro. Rio, 16-8-44. H . Coelho da Rocha As operações da B. B. 1S. iniciar-se-ão
Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres "PELOTENSE" Fundada na cidade de Pelotas, em 1.• de Janeiro de 1874. Séde - Rua General Qsório, 725 - Pelotas - Rio Grande do Sul
SÃO PAULO MAX G. POCHON Rua 3 de Dezembro, 17-5 .
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PORTO ALEGRE RENÉ LIDDOUX Rua Uruguai, 91 NO PARANÃ A. COUTO & CIA. Rua Barão do Rio Branco, 229 AGOSTO DE
Noções Ger s Sôbre ·vistorias PAULO MENESCAL FIUZA Adaptado especialmente para a REVISTA DE SEGUROS O comissário de avarias é o representante do Segurador em caso de perda ou a varia. E:le deverá sempre agir de tal maneira que não deixe dúvidas a qualquer das· partes sôbre a sua integridade moral e profissional. No caso do Comissário de Avarias ser ao mesmo tempo também o consignatário, êle não deverá atuar como Comissário de Avarias a não ser que esteja especialmente autorizado pelo Seguraàor, Na desincumbência das obrigações que possam ser atribuídas ao Comissário de Avarias da maneira a mais . variada, êle deverá em particular observar concienciosamente as seguintes regras fundamentais: l) Agir sem demora; explicar ao Cliente, si necessário, a natureza das suas obrigações e as conseauências decorrentes da sua não observâncià;' 2) Certificar-se ràpidamente e satisfatóriamente de todos os fatos ·que possam influir na responsabilidade do Segurado; 3) Chamar imediatamente um vistoriador competente, caso a sua própria experiência não seja suficiente; .4) Preparar cuidadosa e corretamente os laudos de Vistorias e Certificados e entregá-los seni demora ao interessado· 5) Não entregar quaÍquer laudo e Certificado de vistoria sem a observação: - "Emitido sem prejuízo e sujeito às condições, cláusulas e importância da apólice de seguro", afim de não prejudicar os direitos do Segurador· 6) Comunicar ao Segurador os' fatos importantes, por exemplo, tentativas de fraudes do seguro ou casos que pareçam duvidosos; 7) Certificar-se de que o Consignatário providencie afim de evitar perda quando as mercadorias estão em perigo e diminuir o prejuízo quando as mercadorias estão avariadas; 8) Assegurar-se de que. o Consignatário ressalvou os seus direitos de recuperação contra terceiros que possam ser responsabilizados pelo prejuízo, e cuidar de que nenhum prazo estipulado para êsses casos seja excedido; 9) Relatar quaisquer reclamações que of~ reçam especial interêsse digno de nota e as respectivas causas, assim como as ocurrências graves; 10 ) Não ao Vistoriador ressarcível da depende única
cabe ao Comissário de Avarias ou determinar si o prejuízo é ou não apólice . de seguro. Esta decisão e exclusivamente do Segurador.
I DOCUMENTOS Documentos em geral Antes do Comissário de Avarias vistoriar as mercadorias avariadas, ou mandar vistoria-las, êle deverá, si p.ossível .examinar a Apólice e os documentos que o elucidem sôbre a identificação REVISTA DE SEGUROS
das mercadorias e seu transporte, assim como sôbre a causa da perda ou avaria. Usualmente o ::Segurador requer que o seguraao iorneça-lhe touas as intormaçoes neces:sanas à caraccenzaçao aa reclamaçáo e apresentar toaos os aocumentos que, raz,oavelmente, se pode exigir-lhe. ::seno o o representante ao l:>egu- · rador, o ComissánÓ de Avana tem o direito ae em nome dele, segurador, exigir a apresentação dos documenws pelo reclamante. ~o caso ae nao ser possivel oocer algum aocumento ou os documentos, uma declaraçao em devida forma devera ser mcJUida no (.;ertificado de Vistona, específicanclo as razões apresentadas pelo Consignatário. Fatura O Comissário de A varia deverá, si possível exammar a tatura origmal. Conhecimento de E mbarque O documento de embarque (Conhecimento) é da máxima importância para o comissário ae Avaria. Ele tem de determmar, comparan,do-o com a fatura, si esses documentos conterem. !q!ualquer divergência aevera ser esclarecida imematamente. lJ Conhecimento de .l!;mbarque origmal deverá, si possível, ser submetido a veriiicação do Comissario de A varia. Deve-se tomar cuidado em verificar se consta alguma observação no Conhecimento de Emparque, como por exemplo; h:mbarcado no Conv-es; .embalagem deteituosa ou insut1ciente; recebiaa para embarque avariada, molhada, rasgaaa, vazanao ou em condições externas semelnances; com falta de peso; número ae volumes ou peças duvidosas e assim por diante. Tais ooservações muitas vêz,es não aparecem na copia do Conhecimento de embarque, porém no original só mente. Elas são no entanto mesmo omitidas dêste último por algumàs Cias.' de Vapores, a pedido do Embarcador, e um Conhecimento de Embarque "limpo'• é emitido em troca de uma carta-compromisso assinàda pelo :h;mbarcador a· favor da Cia. de Vapores, res·ponzabilizando-se por qualquer prejuízo que porventura se verificar, si -o Comissário de A varias supõe que um tal fato se deu; êle deverá indagar si o Capitão assinou um Conhecimento "limpo" em troca da Carta-Compromisso e, se assim for, fazer a correspondente observação no Certificad-o dê Vistoria e comunicar imediatamente ao Segurador. Chama-se a atenção para o fato de, pratica-· mente, todo Conhecimento de Embarque conter a cláusula de isenção de responsabilidade do Armador por qualquer aviso de reclamação que não for dad? de~tro de um certo prazo, o qual geralmente e multo curto, algumas vezes sómente de 24 horas. Protesto O protesto é a declaração feita pelo Comandante do navio perante as autoridades constitui39
das, Juiz, Cônsul, Capitão do Pôrto ou Tabelião, relativamente a um acidente no vapor e suas causas e ou incidentes ocorridos durante o embarque ou descarga da mercadoria, tais como chuva, quebra de guindaste, queda de volumes no mar, O protesto frequentemente proporciona informes relativamente ·a um acidente que pode ter sido a causa do prejuízo. Segundo a legislação de -alguns países o comandante pode ser, em determinadas circunstâncias compelido pelas partes interessadas em um acide~te do navio e da carga a fazer um Protesto e o Segurador pode também exigí-lo si êle tem ~isso um interêsse justificado Cabe ao critério do Comissário de A varias, -em. regra geral resolver sôbre a necessidade de tal medida em ~ma dada circunstância. Naturalmente que não se justificariam as despesas si o Comissário ' de A varias solicitasse tal medida relativa a avarias em alguns volumes que êle fôsse chamado a vistoriar. Quando o Segurador tenha segurado todo ou uma grande parte do carregamento, _ou qua~do as mercadorias seguradas tenham sofndo avanas de grande extensão, o Segurador tem o direito ~e pedir a exibição do Protesto, e isso com tanto ma1s razão si o estabelecimento dos fatos do caso forem de importância fundamental, não sómente quanto a responsabilidade do Segurador .como também quanto aos seus direitos de subrogação de qualquer reclamação do Segurado contra. ~er ceiros como por exemplo, no caso de cohsao. Neste' caso o Segurador pode pedir ao Segurado que obtenha também o Protesto do Capitão do outro navio, contanto que o Segurado ou o Consignatjlrio estejam em posição de fazê-lo. O Comissário de A varias deverá tomar suas providências dê' acôrdo. , Nos casos da natureza a,cima citados êle deverá estar presente à audiência· ou enviar um representante idôneo. 1l:le deverá, si a lei do país permitir contríbuir para a elucidação dos fatos do caso' interrogando o Capitão ou oficiais ou membros da tripulação do vapor que testemunharem , Quando os depoimento feitos forem obviamente, obscuros ou incorretos êle deverá pedir a sua imediata retificação, e chamar a atenção para os pontos importantes ou intencionalmente omitidos. Em certas circunstâncias o teôr do Pro-
testo l:nóstrarâ a caUsa da perda ou avari11 mêsmo antes das mercadorias. serem vistoriadas. No caso de prejuízos sem importância, em regra geral será suficiente um relatório por escrito do Comandante ou Mestre. E• dever do Segurado ou Consignatário obter para o Comissário de A varias o Protesto ou o Relatório de Prejuízo, no original ou em cópia autenticada quanto a 1 sua exatidão; mas êsses documentos poderão ser prescindíveis si a causa do prejuízo ou avaria fôr apenas aparente. Na fa1ta de um Protesto, uma cuidadosa investigação deverá ser feita sôbre si o prejuízo ou avaria foi, não obstante, devido a "perigo do mar'' dentro do significado do Seguro Marítimo, ou a outra quaisquer causas, como por exemplo, manuseio descuidado durante o transporte, estivamento inadequado, contáto com água dôce, humidade, roubo ou pilhagem e semelhantes. li VISTORIADORES Comissário de A varias como único vistoriador O Comissário de A varia vistoriará sózinho quando fôr suficientemente habilitado a determinar a caus·a e apurar a extensão do prejuízo. Recom.e nda-se isto especialmente para os casos de roubo ou pilhagem, falta ou semelhante, ou quando a avaria é tão insignificante que _não comportaria a despesa com os serviços de ·um Vis_ toriador. Designação de Vistoriadores Independentes Si o Comissário de Avarias não tem suficientes conhecimentos como perito, um Vistoriador deverá ser nomeado prontamente e com cuidadosa escolha afim de que se tenha certeza de que está ha·b ilitado para executar o trabalho. O Vistoriador deve ser independente, cqnciencioso, negociações com o Segurador; que os Vistoriado- . negociações com o Segurador que os Vistoriado-res de cujos serviços se utiliza sejam pessôas de reputação irrepreensível na sua profissão e de competência reconhe.c ida pelo Segurado ou pelo Consignatário. No caso da recusa do Consignatário em empregar um Vistoriador independente, geralmente se faz uma vistoria em conjunto por vistoriadores designados por ambas as partes. No caso
DIRETORIA: Preside11te Eng. Nelson Ottoni de Resende. Vice-Presidente Dr. Drault Ernanny de Mello e Silva.
~~=:Q~~;~~~~~lQ[U~iYJrQ~t==S:
.i.
Tesoureiro- Dr. Jefferson Mendonça Costa. Técnico - Snr. Robert C. Haas.
CAPITAL: SUBSCRITO Cr$ 2.500.000,00 -
REALIZADO Cr$ ? -100.000,00 ,_ .., ·-·· ·- · SEGUROS GERAIS Séde: Rio de Janeiro . . Rua Ouvidor N.O 102-2.• andar - End. Telegiráfico "Solidez" Sucursal de São Paulo: Rua Barão de Parana.piacaba,. 24-6/ andar. AG:t!::N.C!AS E SUB-AG1l: NCIAS EM TODO PAfS
AGOSTO DE .1944
será então nomeado um desemIII MÉTODOS DE . VISTORIAS
Observações Gerais O Vistoriador deverá declarar fielmente o lugar e a data da vistoria e as condições em que ê~ ncontrou as mercadorias, a causa e a extensao ao prejuízo ou avaria, e a estimativa do custo, si houver do reacondicionamento ou repiração dás mercadorias. Logo que as mercadorias possam ser examinadas o primeiro cuidado - a não s.er que algum outro método seja mais apropriado - é separar a parte perfeita da avariada, si se pode perceber que uma parte não sofreu avaria. Este método aplica~se não sómente à carga a granel como também à carga geral. Observação dos Regulamentos Aduaneiros No caso de carga geral, certificar"'l!e-á pela abertura do volume si êle mostrar externamente sinais de avaria, ou stY a própria mercadoria apre. senta defeitos. ·O Comissário de A varias deve antes familiarizar-se com as regulamentos da alfândega ou de outras autoridades os quais deverão ser observados durante a vistoria. Plano de Estiva Quando a posição da carga no vapor é de importância para se determinarem as causas do preiuizo. o Comissário de A varias deverá obter o Plano de Estivamento. Si a Companhia• de Na. vegação fizer inspecionar a estiva da carga a bordo por um ,perito Vistoriador de Navio no porão de descarga. o Comissário de A varías fará hem em Pedir vista rlê~e certificado . Assim o Comissário de A varias poderá certificar-se de que as mercadorias foram bem estivadas, como por exemplo, carga sujeita aos efeitos do calar mesmo sem estar perto das máquinas do vapor, mercadorias sensíveis a avaria pelo odôr ou emanacões mesmo sem ser no mesmo porão das merr!ldorias que desprendam cheiro e volumes pesanos embora. não em cima de outros mais leves e frágeis. Si o método de estivamento fôr discutível, uma reclamação deverá ser feita pelo Consignatário contra o Armador e o Comandante. Inspeção de cada volume Quando todos ou vários volumes de uma con. signação chegarem avariados, a vistoria deve
abranger o exame de cada volume avariado e não limitar-se a amostras tiradas ao acaso; ·não se deve tão pouco, em vista das condições de uma pequena parte do embarque ,que tenha sido examinada, aplicar uma porcentagem de prejuízo ao todo ou fazer arranjos com o Consigna~ário. Em princípio a prática a seguir, é o cuidadoso . exame de t~do volume avariado. Quando fora de considerações ·práticas - por exemplo, afim de evitar custo desproporcionado ou um aumento da avaria, des11mbalando ou consertando o artigo - o Vistoriador, em casos excepcionais, partirá dêsse princípio, cujas razões. para assim agir deverão ser anotadas no Certificado de Vis. toria. Tempo e lugar da Vistoria As condições gerais e especiais da Apólice (Cláusula de Armazem a Armazem) invariavelmente contêm uma ressalva auanto ao vencimento ·do risco no contrato do Seguro. A vistoria da carga deve. em princípio, ser efetuada sem demora, afim de resguardar o Segurador contra reclamações por nrejuizo ou avaria aue possam ter ocorrido depois de expirada a apólice. .No caso de se verificar qualquer demora antes do .Comissário de Avaria ser chamado, o Comiss.á rio deverá pedir ao Consig-natário uma explicacão. clara dos motivos da demora e deverá incluir essa informação no Certificado. Ness;;ls circunstâncias deverá prestar especial atenção quanto a época em que ocorreu o prejuízo ou avaria. Quando as mercadorias são examinadas no Armazem do Consignatário, o ·Comissário de Avaria!' deverá certificar-se por um exam~ de livros, conhecimento!~ de embaraue da data em aue essas mercadorias foram alí a~mazenadas, si por muito tempo e durante quanto tempo estiveram antes armazenadas em algum depósito ·pública. tais como Alfândega. Capitania do Pôrto. Traniches, Agente Embarcador ou da Companhia de Vapores. As investigações extender-se-ão também à verificação das condições externas em que se encontrava a mercadoria quand·o deu entrada no Trapiche. Prevenção ou Redução de Prejuízo Enquanto o Segurador tiver um interêsse nelas. as mercadorias avariadas devem ser resguardadas sem demora por meio de precauções
Quitondo, \\\ ' ll.io de Joneir:a·1·'l • 11.6de Interno Séue • . lei. 43-uv ·Ed. própfiO •
REVISTA DE SEGUROS
~ adequ adas
contra maiores depreciações no valor -ou.·tuta1. depreéláção .' O Consignatário - de acôr.do com as condições da Apólice, é obrigado a t olnar- tais prov\dências, (obrigação de prevenir ou -reduzir o prejuízo ) . Assim por exemplo, qua-ndo mercadorias sJij-eitas a ataque de môfo . são deposita~as ao ai- livre, o Consignatário tem por obrigação protegê-las de avaria por chuva cobrindo-as com }o na impermeável. Além disso . _êlll deverá prov.i denciar tanto, •q uanto possível. afim de que todo cuidado seja tomado para evitar nerda por pilhagem ou roubo, seia onde fôr o local de armazenagem · das mercadoria!! . O Comissário de A varias cooperará afim de nue tôdas as medidas de proteção sejam adotadas e deverá. em caso de nece~sidade. chamar a atenção do consig-natário imediatamente oara o fato de a_ne. a não observância das condições da aoólice pelo procedimento do Segurado em caso de sinistro ou avaria, prejuidicará o estatuído na Apólice. ' · O Comissário de Avarias avisará ao Segurador. si ner.essárin. afim de aue êste se comunique com o Se~urado e dê instruções ao Comissário de A varfas . Quando as circunstâncias forçarem a ~e . tomar medidas legais. de acôrdo com as leis do naís, af im . de estabelecer os fatos e produ'zir nrova!! . o Comissário de Avarias deve dis~o avisar · o Segurador: oorém si não houver mais temno ife conseguir a sua aprovação - pot• exemplo, forçado nela expir:i<;ão de u m prazo limitado êle agirá independentemente . Partes P erf eitas de Consignação As partes perfeitas da consignação l'<Ó seriío comnutadas na determinação da importância do prejuízo si elas con!'\tituirem um todo inseparável da parte avariada. ' Abandono O Segurado ou os Consignatários estão sempre dispostos a nrontamente abandonar ~ ·o Sezurador as mercanorias ou e che!!"arem avariadas. No entretanto o Comissário de Avarias em Cll~'<O alg-um está autorizado como represfmtante do SP.gurador a aceitar ou rei eita:r o abandono . Si não obstante o 'abandono lhe é propo<;to êle deve avisar aos interessados P.m tal abandono que se co~un iquem com o seu Segurador .
IV VISTORIAS EM PEQUENAS LOCAUiDADES DO INTERIOR • Mercadorias são frequentemente seguradas até a chegada ao ponto final do destino no interior do país. Si o. Comissário de A varias for no_ tificado de uma reclamação depois da chegada da mercadoria a uma localidade do Interior e si esta última estiver fóra do distrito . do Çomissário, o Consignatário se informará imediatamente a quem êle deverá dir igir-se . nesse caso. Si o Agente não fôr conhecido, o Comissário recomendado pela União Internacional do Seguro Marítimo para tal lugar deverá ser mencionado ao Consignatário, ou si airída não tiver tal Agente, o Comissário de A varias indicará um representante seu conhecido e de confiança. No caso da localidade do interior estar incluída no distrito do Comissário de Avarias e êste não ter no local um Sub-Agente ou representante, o Comissário de Avarias deverá procurar certificar-se de que a natureza e extensão do prejuízo ou avaria reclamado comportaria· as despesas da sua ida ao local ou a ida de um Vistoriador. Afim de poupar as despesas o Comissário de Avarias, poderá de acôrdo com a importância do caso, deixar de chamar um Vistoriador -especialmente quando o prejuízo fôr insignific~nte e o acesso, à localidade, diÍÍ'c,il e com perda de ~empo considerável. Ness-e caso o consignatário pode dirigir-se as autoridades (Cônsul Prefeito ou Polícia) ou qualquer outro departa~ento público, a não ser que tendo as mercadorias sido enviada:; pelo Correio ou Estrada de F.erro qualquer das Administrações destês Mtimos n~ local possa atestar sôbre a realidade dos prejuízos dispensando assim a presença do Comissário d~ Avarias. Culpa do Dono da Carga ou seus Prepostos · Caso as mercadorias sejam encontradas em tais condições que se chegue a conclusão de que a ·culpa ou negligência cabe ao embarcador, ao Consignatário, ou a algum dos seus prepostos (Despachante ou semelhante) o fato deve ser imediatamente referido ao Consignatário e uma anotação feita no Certificado de Vistorias. Si o Comissário de A varia suspeitar de uma fraude do Consignatário ou de terceiros pela qual
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A PIRATI ·NINGA COMP. NAC. DE SEGUROS GER!A·IS E ACIDENT ES DO TRABALHO
Capital subscrito e realizado . . . ... . .. Cr$ 1.500.000,00 SÃO PAULO
SEDE :
RUA XAVIER DE TOLEDO, 14 Fogo SUCUR~.AL ~ . ,...
Endereço telegráfico : - R A M A T ransportes - A cidentes Pesso·ais e do T rabalho
NO RIO : -
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3.o andar
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AV. GRAÇA ARANHA, 57 - 3. 0
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A~ DA R
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AGOSTO DE 1944
o Segurador fica prejudicado, um protesto por JSCrito deverá ser feito contra os mesmos e o Seprador notificado da ocurrência. · IV DIVERSAS CAUSAS DE PREJUIZO OU AVARIAS
vazando e causa avaria que muito se assemelha aos efeitos da água salgada. Mais . ainda, mercadorias em chatas descobertas ppdem ser, avariadas tão uniformemente por chuveiro dág"ua do mar ou do rio, de maneira a dar a impressão de que a ação do tempo foi .q ue causou a avaria . No caso de aparecer uma avaria séria e que seja de tôda importância, para determinar a responsabilidade do Segurador, saber exatamente qual a qualidade da áj!'ua em questão . e que não possa ser claramf'!nte determinada pelo Vistoriador. a dúvida será esclarecida por uma análise química. Afim de evitar quaisquer atritos subsequentes ao re~ultado da análise · é preferível combinar com o Consignatário a nomeação de um químico, 01;1 então que o mesmo seja de designacão de autoridade competente - Juiz ou Câmara de Comércio - sempre levando em consideração aue essa despesa para o Sel!'urador se.ia em pro.porção ao provável gráu de deoreciação . Em taifl caRos Comissário de ). varias al!'il.'á rápida P. decisivamente. ooro.1,1e se alguma dúvida surgir quanto a causa da avaria sómente quando a. reclamacão foi feita ao Segnrador P. se tenha de resolvP.r si f'ra água salgada ou dôce. l!'eralmentA é difícil de se chel!'ar a uma conclusão definitiva: a resoPito. Si houver uma !lnálise qufmica será anexada ao Certificado de Avaria.
Água ou humidade Mercadorias que sofreram humidade devem ser examinadas sôbre si elas estiveram em contáto com: Água salgada ou ág-ua dôce; sôbre esta última deve-se plenamente fazer distinção entre água salôba. água de rio. chuva, neve, ou outros quais~uer efeitos de tempo que influam; Água usada para extinguir um incêndio a bordo: Vapor de caldeira ou humidade. Frequentemente a aparência externa do carrel!'amento revela uma forte indicação quanto a natureza da avaria; Água salgada que entra no navio, habitualmente acumula-se no fundo dos túneis . Si ela não pode ser esgotada, suficientemente e no momento apropriado. ela oassará para os porões e a.varia a carga . por baixo e pelos lados. E• fàrilmente descoberto. quando um volume esteve na ál!'ua. pois depoh; da descarg-a dêles ainda node Vapores ou. Suor do Navio P.sb.r escorrendo ág-u~t. As cobert;t!'l de madeira tambP.m deixam vestí~rios de pressão em diverO risco de avaria por "vapores ou suor'' do nnvio nem sempre está coberto pela ap6lice. sas "l'lsses dP. mercadorias. No caso de avaria decorrente dos efeit:os do "Suor'• é a forp1a líouida dos ~!mores srazosos do navio. que se condP.nS>t nos oorões. princinR.ltemoo. t:ais como chuva ou nevP.. estas P.spalham~P. P'Pralmente de maneira uniforme sôbre a !IUmente com P'randP. varia cão de temneratur a . Por nPrfíde rl" volume. mas niío Of'nPtra nrofunclaavaria de "Suor" entende-se R.Varia que ocorre nos porões pela ação de suor líquido que escorre mente . Como f'Rtas avarias quasi sempl.'e ocorrom ant.P." do embarane "· ~PCal!'em de t.odo ou de (água condensada) e deixa VPstígios -e xternos na partP. muitas vez e" se dá cl•trant:e a viagem . carga. N~o se deve confundir esta avaria com Avaria causada por humirla'(,!P. (suol.') S!P.ll. oue é provocada pela humidade inherente a r'llmentP. mostra uma caractP.rístic>t falsa de uni- . nrópria mercadoria ("suor" de mercadorias. caformidadP.. A humidadP. connensada ninga auasi lor do tabaco devido à. super fermentação . e !3.~~mnrP. das t:raves ou ele outras partes "alientes to!l semelhantes). os quais usualmente não dP.il!o · porão e deixa manchaR . cuja extensão e naxam vestígio!'! P.xternos . F.sta espécie de avaria tureza são car11cterísticas dessa espécie de avaria. decorre de vício prnurio da mercadoria e pela nual o Se~rurador não é re::~nons:ível. Em vista No ca11o de avaria {Jor água usada em exela oossível P.Xclusão da apólice do risco de "vatinl!'uir incêndie não pode haver. em regra gP.ral, nenhuma dúvida. oois as mercadorias ficam baspôres e suor'' do navio, o Comissário de Avarias terá de investigar especialmente a questão das tante saturadas dágua. avarias quando molhll.das si o foram nor contáto Contudo. em muitos casos. mesmo um Vistoda mercadoria com àgua salgada. Em caso de riador experimentado é incapaz de julgar com dúvida uma descrição detalhada do aspeto exterprecisão pela aparência externa si a avaria foi no das mercadorias deverá ser feitâ e, si . necesdevida a água salgada ou água dôce. Por exemrário, também uma análise química. plo, a tampa do tanque dágua dôce pode estar (Continua no próximo número)
o
COMPANHIA UNUO DE SEGUROS Passou a sucursal a agência no Rio dessa seguradora gaúcha, estando os seus escritórios situados à Av. Almirante Barroso 54 ,14.•, Edifício Val'paraizo, com amplas instalações, capazes de atender o seu desenvolvimento cada vez mais aeentuado nesta Capital. E• superintendente da sucursal o Dr . Nilande Medrado Dias, pessoa conhecedota <\o seguro e ha-bilitado a imprimir aos negócios da "União" o ritmo compatível com a sua importância. REVISTA DE SEGUROS
ES~ONSAIS
Está marcado para o dia 16 de setembro pr6ximo o ·casamento da senhorinha Zilah Andrade de Souza, com o Sr. ·Carlos Murano, tesidentés em São Paulo. A noiva é dileta filha de nosso bom amigo José Andrade de Souza, diretor da "A Patriarca'' e de sua espôsa a · exma. senhora Maria do Ca'Jimo Andrade de Souza, ornamentos da sociedade paulista. A. "Revista de Seguros", desejando aos noi· vos uma união feliz e duradoura, agradece o gentil convite que recebeu para o ato religioso. 43
Soluções Acert&das .
tAs consequências das guerras, que mais perfurbam o trabalho humano - que constitue a riqueza das nações - são as desorganizações econômica e social do ·mundo. O restabelecimento do equilíbrio perdido, por muitas razões, tornase bem difícil de conseguir. Sem êsse equilíbrio não póde haver confiança. Esta é a condição essencial ao bem estar social e econômico dos povos. A principal causa de todas as crises de postguerra, tem sido, invariavelmente, desde que se inventou a moeda, o recurso de que os ·b eligerantes e até os povos neutros, em tais ocasiões, usam e abusam: as emissões de moeda papel. O .saneamento monetário universal é o maior e o mais sério problema a ser resolvido. Não que aos govêrnos faltem. por quaiquer motivo, as diretrizes certas. Não tem sido a falta de conhecimento técnico e científico, que tem levado a. humanidade aos extremos das guerras dêste século. - Não tem sido, por certo a ignorância. a causa dos .imensos horrores e da pobreza geral por elas acarretados invariavelmente. E• verdade que o espírito do nacionalismo econômico, que tanto se desenvolveu no fim do século XIX e nos primeiros anos dêste, muitas dificuldades e desentendime~tos, tem creado contra o bem estar geral das naçoes. Entretanto, pelo magnífico progresso que tem sido alcançado pelo gênero humano nos domL nios da ciência e da técnica não tem faltado, em lodas as épocas de dificuldades, quem oriente com segurança e trace com precisão os caminhos a SP.rem seguidos ])ara que a humanidade nossa. finalmente. desfrutar dias de paz mais duradoura e mais sincera. Contra as restrições e embaraços da 'política de economia nacional e em favor de uma prudente evolução dessa mesma doutrina, que assim, acompanhará. sem entravar, as magníficas conquistas da civilização, não tem faltado aos govêrnos os conselhos e a orientação de que precisam. Sendo as causas dessas crises econômicas quasi sempre as mesmas. os meios de vencê-las. tamb~m, não apresentam novidade substancial.
(Uriel de Carvalho)
Nas atividades da 'L iga das Nações, concretizadas em substanciosos anais, sem dúvida eneontrar-se-ão soluções acertadas. Preciso apenas é tê-las sempre em vista e não esquecer as sábias diretrizes traçadas, com absolutas clareza e sinceridade, pelo seu imortal fundador, o grande presidente Woodrow Wilson. Lembremo-nos, também, dos trabalhos da Conferência Interparlamentar de Comércio, insti-tuída em 1927. Não nos esqueçamos, nesta quadra difícil, das decisões finais das conferências que a partir de 1920 até 1927 reuniram em Bruxelas, Londres e Géne·b ra os maiores economistas sociólogos e estadistas de todo o mundo. ' Além dêsses trabalhos coletivos, muito esfôrço individual para a solução dos problemas econômicos, tem sido concretizados em esplêndidas monografias que constituem inumerável bibliografia. Seria imperdoável êrro, que todo êsse acêrvo de conhecimentos úteis, oriundos da experiência, não fôsse realmente aproveitado. Insistimos sôbre tais pontos, por não termos dúvida alguma de que nada de novo e de melhor será · apresentado na atualidade. Sirvam as atuais conferências, que contam com indiscutíveis autoridades no mundo das ciências econômicas, sociais e políticas, apenas como meio de entrosagem e decisão. Decisão de aplicar, com energia e moralidade, a·s medidas acertadas aue constituem patrimônio intelectual do universo. Entretanto, mais do que tudo, mistér será que os políticos mal esclarecidos sôbre aquelas verdades, não se deixem mais dominar pelos impulsos de paixões mesquinhas · e guiem-se pelos caminhos da sã razão. afim de que se efetivem concretamente as até aquí falazes promessas de um mundo melhor. - E assim, com os maravilhosos · recursos da técnica e da ciência, o mundo saberá certamente trilhar veredas acertadas e viver dias menos infelizes. São Paulo, Julho de 1944 .
EMPRESTIMOS Para libertação de hipotecas onerosas ou aquisição da casa própria. Pagamentos a longo prazo, pela Tabela Price, com juros módicos, sem comissões de qualquer natureza. INFORMAÇõES SEM COMPROMISSO BANCO HIPOTECÁRIO LAR BRASILEIRO
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AGOSTO DE '1944
Seguro de
Vida ·. cómo ·:_,_~-
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índice de Progresso (Especial para Revista de Seguros
RENATO DE ALENCAR com avantajado desenvolvimento industrial; com Não tem corrido paralelamente o desenvolvisua indústria extrativa em sensacional nível de mento geral do Brasil, com o de sua carteira de progresso · com sua população aumentando consiseguros de vida. Qual será a causa dessa desderàvelme~te, e a carteira de seguro de vida se proporção? Segundo podemos observar os fatomantenha em curvas estatísticas desnorteadorasl res dêsse atrazo residem na ausência de perfeito trabalho profissional . Vejamos o que se passa na Argentina. Há Uma apólice de seguro de vida só é solicitada ali, operando em seguros de vida, nada menos de a uma Companhia quando determinado agente 25 Companhias! O movimento total de prêmios consegue convencer o candidato das conveniênae primeiro ano se elevou a mais de 40 munoe~ cias do negócio. Muito raramente vemos um cide pesos em 1943, ou .sejam mais de 200 milhões dadão procurar qualquer Companhia para, espo!J.tâneamente, assinar proposta e submeter-se de cruzeiros. a exame médico. Se a Argentina, com 12 milhões de habitanEmbora artigo de primeir a e absoluta necestes movimen~a ma1s ae 2Uu mllnões de cruzeiros sidade - a apólice de seguro de vida ~ não ae pnmeiras anuidades, o .Brasil, com 40 milhões conseguiu ainda dominar o espírito de impreviaevena, proporcionalm.;nte, arrecadar quase 'IUO dência do povo . milhóe ~ ae cruzeirOS! vonupntanao-se nosso moO que se consegue no Brasil é provocado peVImento em seguros de VIda com o progresso lo trabalho um tanto desordenado dos agentes,. observado na patria de :::larmiento, estamos numa quase sempre pessoas sem preparo técnico e cul" snuaçao de mteriondade positivamente vertural para o desempenho do cargo, fazendo do gonhosa. agenciamento simples "biscate'' ou motivo para E• preciso reagir contra êsse atrazo que tansolver aperturas momentâneas . to nos aimmue . U seguro de VICia é uma neJá podíamos ir conjurando os riscos sociais cessidade social que acompanha _o progresso de que êsse. atrazo acumulará dentro de futu r o muium povo e o seu aesenvo1v1menw cultural, para. to próximo. Quanto menos seguro de vida hou~elamtnte, oÍe\:ecenao apóio ao individuo, a Iamíver na massa sociaL maiores problemas surgi. rão na vida nacionaÍ com .milhares e Milhares . lia, à soc1edade organizada. de viuvas ao abandono, órfãos sem escola, homens A desordem que, constantemente, se obserinválidos, suicídios pelo desespero da miséria, fava em muitos lares, os quais despejam seus elelências, desmoronamentos de ordem econômica, mentos humanos no torvelinho aa vida, entreetc . todo um cortejo de distúrbios sociais, ecogando-se à m1seria e à fome, é fruto oessa aunômicos e financeiros em face da ausência de apó_ :;encia de educação em tôrno da institu1çao c.v !ices de seguros de vida como sustentáculo ao .arseguro ele vicia. U l!;staao não dispõe de orgacabouço da sociedade que trabalha e produz. mzaçao pieaosa para socorrer tõdas as vítimas aa O Estado devia criar, desde as escolas pricrimmosa imprevidência de milhões de brasileimár ias cursos de introdução da economia com ros que preterem arriscar suas economias nos base n~ seguro de vida. No curso secundário, jogos de azar, nos antros bem iluminados, nas êsse estudo seria mais desenvolvido, procurancorridas de cavalos, nas apostas de f oot-ball, ou do-se mesmo estimular nos jovens o trabalho de gasta.las nas iiuaçoes de bares alegres, a realiagenciamento; nos cursos jurídicos, nas caqeiras zar seguros de viaa como base de garantia para de Direito Civil, especialmente, os respectivos os dias incerto!l do futuro, amparo ae seus filhos, programas deveriam incluir pontos obrigatórios da viuva despr eparada para conquistar o pão se de seguro de vida nas suas relações com o Dilne vier a faltar o espôso, de um momento para reito . outro. Com tais programas, quando a crian:ça de on. tem atingisse o ginasial e depois o estudo suE é tão fácil ir formando um fundo de ga-. perior, não manteria, já adulto. a mais absorantia para os dias que vêm, sempre uma interluta ignorância sôbre a instituição do seguro de rog ação na vida! Para começar, basta um pequevida, como se vê ainda hoje em todas as classes, no seguro, uma apólice inicial de 10 mil cruzeinas quais é o seguro de vida encarado como ros. No ano seguinte, um aumento proporciofonte de superstição. . . . nal às possibilidades, e assim por diante até que Se o Estado rlão resolver instituir o seguro a capacidade aquisitiva esteja verdadeira e realcomo base de educação, cumpre às Companhias mente esgotada. P-a ra isso é, porém, indispendar maior amplitude aos seus corretores, . forsável que o candidato compreenda o alcance somando verdadeiros batalhões de profissionais que cial, econômico, financeiro e patriótico do seguro se espalharão por todo o território nacional semeando a idéia e realizando negócios. de vida. O Estado ou as Companhias, têm de Não se compreende que o Brasil já estando re-educar o povo. E• assunto de salvação nacom quase 15 bilhões de cruzeiros em circulação; . cional •
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·Fala a
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exp~riencia - do
bom Agente -de Seguros
sôbre a -v ida: não:I há melhores propagandista-s do que os próprios segurados Do "El E'co del Segur?", de Barcelona Tradução de Jocelyn Peixoto Ser agente de seguros de vida não consiste sómente em conseguir seguros. O afã de lucro, o desejo de ganhar umas comissões, móve muitas vezes, alguns agentes, a usarem, para conse~ gui-los, alguns recursos e a valerem-se de algumas artes que muito desdizem da seriedade que se deve ter. em um trabalho produtor. _ Por sorte, não é geral tal maneira, porém, basta qué uns poucos atuem assim para _que o público generalise e dê títulos pouco agràdáveis áqueles que se dedicam a tão honrosa profissão. Em nosso pais a profissão de agente de seguros de vida está contaminada de inumeráveis dificuldades; devemos reconhecer. Uma parte importantíssima do nosso povo - e em umas regiões mais do que em outras - não asimilou nem remotamente o valor social que caracterisa o seguro de vida, Compreende, sim, o de danos (incêndio, roubo), de acidentes, etc., porém,, não sente preocupação pelo de vida. O atraso cult~al de muitos e a pouca vulgarisação do seguro têm sido também fatores contributivos para di. ficultar o seu trabalho de expansão. Ante essas perspectivas, é fácil cair na tentação de "colocar" seguros seja como fôr, ainda que, portanto, a modalidade subscrita se não enquadre perfeitamente com· a que, em realidade, era mais conveniente às necessidades da pessoa que se segurou. Porém no que mais se manifesta a pouca escrupulosidade dêstes agentes é nos casos de concorrência. Aquí é onde as artes, as más artes, desempenham o seu brilhante papel, não obstante tôdas as companhias, sem excepção, determinarem seus cuidados, mediante reiteradas instruções aos seus agentes. Uma das táticas empregadas por êstes ante um caso de concorrência consiste na difamação, sem escrúpulo, da companhia concorrente, às vêzes com argumentos de tão mau gosto que redundam mais em prejuízo da que representam do que da que pretendem difamar. Outro dos estratagemas usados nestes casos de concorrência consiste em acenar ao possível segurado uma nova proposta, com prêmio mais econômico que o oferecido pela concorrente, porém, sem falar, claro está, da modalidade de seguro que o novo prêmio representa. . Muito recentes são dois casos passados durante o meu traballío produtor, nos quais foram enganados, devo dizer assim, dois senhores aos quais fizeram subscrever seguros que, se os conhecessem, não os teriam contratado. A um dêles um agente propoz, há anos, um seguro "mixto"; enquanto estudava a proposta encontrou-se com um outro agente que o fez acre_ ·ditar que voderia oferecer-lhe o mesmo seguro
com um prêmio mais barato. Desconhecedor ês· te senhor da diminuta diferença que existe entre os prêmios de uma mesma modalidade de segu· ro, entre as diversas Companhias, acreditou de boa fé que era verdade o que lhe dissera o agente e subscreveu, sem reparar, um seguro de "vida inteira" em vez de um "mixto", com·o pretendia. Uma casuaiidade fez com que, alguns anos depois, ao ler por curiosidade as condições da sua apólice, désse conta, indignado, de ter sido vítima da sua boa fé. O fato causou a êste senhor tanta repugnância daquele agente de seguros que pediu o resgate e nunca mais quiz ou· vir fafar de seguros nem dos seus agentes, No outro caso, parecido com o anterior, induziu-se a firmar um "diferido'' em vez de um "vida inteira", usando a mesma artimanha que no primeiro. Quando o segurado deu conta de que, no caso de falecer, só devolveriam os prêmios pagos, em vez do capital pelo qual supunha estar segurado, sua indignação não teve limite. E, também, como no primeiro caso, não mais quiz saber de seguros nem dos seus agentes, Do ponto de vista de ptodução aqueles dois agentes 'onseguiram para êles e para as suas companhias alguns seguros que deveriam ter sido para outra~. Porém, a custa de que? A custa do que teve ser patnmônio de todo o agente que tenha conciência exata do seu dever; · a custa da honradez que deve primar sempre em toda a sua atuação e abusando da confiança que lhes depositaram aqueles senhores. O mal que fazem êstes agentes é incalculável. Além de desmorallsarem a sua própria reputaçao, desprestigiam de tal maneira o seguro que convertem em inimigos acérrimos e ·e m de tratores quantos tenham sido- enganados, Não podemos esquecer que os melhores propagandistas do seguro são os próprios segurados. E que, portanto, si êstes são prejudicados pelos seus representantes, investirão desapiedad.amente contra o seguro em quantas ocasiões se lhes apresentar a oportunidade de fazê-lo. Ser agente de seguros não consiste sómente em conseguir seguros. Ser agente de seguros é mais do que isto: E• SER MISSIONA!RlO DA DOUTRINA DA PREVW:t!:NCIA; E' SER CONSELHEIRO HONR-ADO E LEAL DE QUANTOS O CONSULTAM, E ESCRUPULOSO INTÉRPRETE DO QUE MAIS CON.VEM A QUEM, UMA VEZ CONVENCIDO DA SUA UTILIDADE E NECESSiDADE, DESCANÇA EM NóS, PARA QUE ADAPTEMOS E ·LHE DEFINAMOS A MODALIDADE QúE LHE ,E' MAIS CONVENIENTE, SEGUNDO SUAS NECESSIDADES E POSSI.ffiLIDADES. A não ser assim, é ser o que pensam de nós aque_les senhores enganados.
J. M. ROCA CRUVE AGOSTO DE 1944
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Um inédito de Simão de :Laboreiro . Expressamente Pl!ra REVISTA PE . SEGb.~OS As grandes tragédias e as grandes emoções não. estão tanto na ficção dos romances, dos contos 'e dos filmes, como fia 'dura realidade da vida. A narrativa que segue é mais uma prova, alêm de tantas outras que se perdem diàriamente no trágico anonimato dos acontecimentos.
Um corretor de seguros tinha perdido vanas semanas na tentativa, sempre fracassada, de ser recebido pelo chefe de uma grande firma comercial da cidade. Rapaz inteligente, prático, de uma tenacidade invulgar, tinha-se-lhe metido em cabeça fazer um grande seguro com êsse ihomem que mànejava os milhões e era, por assim dizer, inabordável fóra de suas ocupações. Colegas do . audacioso agenciador, rindo-se dêle, tinham chegado a fazer apostas de diversas classes. Uns opinavam que êle nunca seria recebido, outros que, embora recebido, per'deria o tempo. Finalmente chegou o dia de uma relativa vitória. Um dos secretários do · arqui-milionário dignou-se recebê-lo, prevenindo logo de entrada de que fôsse breve: apenas· cinco minutos para tudo. De pé, sem lhe ter apertado a mão, perguntou: - De que se trata? - De um seguro que me proponho fazer com o chefe da firma. - Todos os nossos seguros estão feitos. O sr. compreende! ... E olhou-o de alto, despresivelmente, tomando-o como um verdadeiro louco. Pois alguém poderia pensar que essa Casa, tendo fábricas onde os maquinismos trepidavam dia e noite, tendo navios atravessando os mares, tendo depósitos de mercadorias atulh.ados de fardos, possuindo edifícios gigantescos - teria deixado de fazer os respectivos seguros COI!tra todos OS riscos, ficando à espera do alvitre de um modestíssimo corretor? Dando pQr ten:ninada a entrevista, o alto funcionário voltou as costas. - Um minuto ainda, meu caro senhor, pe• diu ·o corretor. - Mas se já lhe disse que todos os nossos seguros estão feitos. - Nem. todos a·inda. Falta um, o ·mais importante de to.dos · êles ~ Como julga saber mais do que nós? - Teem os senhores assegurados os bens materiais, conquistados pelo. trabalho, mas esqueceram-se de um ' outorgado por Deus, o mais precioso, porque, uma vez perdido, nunca mais se pode reconquistar. · O ·seCretário qispunha-s·e a chamar um contímio para pôr na rua aquele imiiortuno. Mas o rapa:;;, sem perder a ·calma, e adivinhando-lhe o pensamento, completou o raciocínio: - Refiro-me ao seguro de vida do chefe da firma, eni primeiro logar e em seguida de todos os empregados, sendo que o sr> deve •vir logo a seguir ·ao 'seu patrãp. RtVISTA DE S~GUROS
Esta palavra "patrão" não. sÓ~u . muito bem ao empertigado ;funcionário. Mas, tão disparatado lhe pareceu o· que óuv1a; que soltou uma estrideJ!te gargalhada . - Com que então, um seguro de ·vidá para o chefe da casa? Tem graça, não contestpl De quanto? De cem, duzentos, quinhentos mil cruzeiros? de milhares? E isso que significaria para um homem que possui milhões? · - Os milhões podem ser perdidos ·e 'também readquiridos. A vida, essa, não. · Uma vez perdida, não há potência humana que consiga fazer retorná-la. Eu proponho-me fazer um seguro de vida ao. chefe e hei-de consegui-lo. . - Receio muito que perca o seu tempo, como me fez perder êstes minutos. . · Desta vez a entrevista estava terminada, pa. recendo também impossível" reatá-la. . Fôsse como fôsse, dias depois ·o ·corretor de seguros era recebido pelo chefe da firma. ~le nunca soube a que atribuir essa ~itória, .se à· influência de uma carta de amigo que o recomendara, se à circunstância de o milioná:do, caprichoso como todos os milionários, ter acha·ao graça à narrativa que lhe fizera o secretário. Era U:m homem relativamente novo, não ultrapassando os quarenta anos de idade, amável e simples apesar do pêso dos milhões que manejava. .Levou o modesto agenciador para junto· da enorme secretária carregada de papéis, fê-lo sentar e, sorrin· do, foi logo diretamente ao assunto: - Com que então, pretende segurar-me? · - Exat'amente. E• essa a minhã missão. Os seguros me rendém, comissões, o pão de minha · iamília. -Numerosa? -Não muito. Mulher e sete filhos. Vejo que o sr., é um herói! - Porque assim me classifica? ·- Porque . está povoando o Brasil, dando-lhe aquilo de que a Nação mais c~rece: gente . . Mas não percamos tempo. Que espécie de . seguro pretende .me oferecer? - Um seguro de vida. - Nunca pensei em tal. Devo, de comêço, informá-lo de que discordo dessa classificação, que os senhores, as Companhias de Seguros, adotaram .- Segurar a vida! Parece que a vida fica assim, garantida, presa, amarrada e que não .s e morre. Ora, a verdade é que, n!!sse jogo, a vantagem está justamente em morrer-se. ~sse é um êrro infelizmente vulgarizado. - ..Quando. digo vantagem refiro-me à situação do segurado; vivendo, paga sempre e a Companhia vai acumulando; morrendo após pouco tempo de firmar o contrató, ga_stou pouco e a ' Companhia fica prejudicada, porque, tendo recebido pouco, paga muito. . A Companhia é quem menos perde,_ porque ... - Não complete a frasé, que 'adivinho; a .
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Companhia perqe o dinheiro mas o sujeito pér• deu a vida, o que mais é. Bem. O sr., com_ preende que não posso estar interessado em fazer um seguro de vida, por me ser inteiramente dispensável. Penso viver até aos oitenta anos - veja só quanto a Companhia aferrolhava à minha custa!. . . Além disso, a solidez da minha fortuna assegura· exuberantemente o· futuro de minha família. Numerosa? Não tanto como a sua: mulher e dois filhos. \Rapazes'! Não. Duas meninas. Em uma inspiração, o corretor, levantandose, disse, quasi gritando: - Faça o seguro, meu caro senhor! Faça-o imediatamente! E grande! O milionário também se tinha levantado, encarando o teimoso: - Você parece que me está dando ordens! Bem, acabemos com isto. Já perdi consigo cinco minutos. Mas acho interessante o seu modo 'de argumentar. Prepare a papelada e traga tudo na prox1ma semana. Um seguro de vida, eu! ... Tem graça!. . . Que dirão os meus amigos? - Que o senhor é um homem previdente. - Ou antes, um tôlo protetor de agentes de seguros. - Nunca se perde em fazer-se o bem, meu caro pro~etor. E de quanto vai ser a apólice? - -De quanto? Bem, ponha um milhão de cruzeiros. - Vou inscrever dois milhões. O sr. não é velho, a taxa não será elevada ... - E porque não diz logo três milhões de cruzeiros? Ag<>ra deixe-me trabalhar.
A apólice dêsse seguro de vida de um arquimilionário foi, de fato, de S milhões de cruzeiros. Pago o 1 prêmio respectivo, o grande industrial jogou o envelope para uma gaveta onde, em regra, encafuava, antes de os rasgar, os papéis julgados inúteis. Decorreram alguns anos. Nas datas próprias, o corretor ia, em pessea, lembrar que novo pagamento devia ser feito. Era certa uma coisa: uma descompostura do empertigado secretário que, certo dia, acabou por fazer um seguro, mais modesto, é claro, apenas de ·duzentos mil cruzeiros.
Ora, nesse terrível ano de crise que a praça ainda hoje recorda com horror, a firma chefiada pelo homem que fizera por capricho e .quase à fôrça aquele seguro de três milhões de cruzeiros, foi uina das que faliram estrondosamente. Tudo perdido! As fábricas, as mercadorias armazena. das, os próprios armazens, os navios que sulcavam os mares ... Honrado até ao extremo dos sacrifícios, nada' ocultou, nada guardou. Pagou até o último centavo - mas, quando tinha entregue tudo quanto possuíra, ficou na miséria. Em casa, a dedicada espôsa chorando e as duas menina·s, então já moças, pouco antes requestadas por 48
pretendentes ~ de um moméntó pàrà o outro eài· das na tristissima situação das "sem-dote". O golpe fora rude em demasia. E pouco depois o antigo milionário morria. Por uma manhã de claro sol primaveril, uma senhora carregada com os crépes da viuvez, acompanhada de duas moças de rara beleza, subia ao oitavo andar de um prédio suntuoso em que está instalada uma das mais sólidas Companhias de Seguros e pedia para ser chamado um determinado corretor. Não as tendo visto antes, não as conhecendo, julgou tratar-se de qualqu'e r negócio e perguntou atenciosamente: - Em que posso servi-las, minhas senhoras? A senhora idosa, tomando-lhe ·a mão, disse, comovidamente: - Vimos agradecer-lhe o grande bem que Ih~ devemos. - A mim, minha senhora? J.\1as que fiz eu para merecer a honra dessas palavras? - Tudo. Sou a vi uva e estas môças· são as filhas daquele milionário a quem o senhor obrigou a fazer um seguro de vida. Tudo se perdeu, mclusive o mais precioso, que era a viCia dele, quo, entretanto, em boa hora, estava segura . .l''icamos na miséria. Graças ao senhor, porém, e à Companhia que o senhor representa, tínhamos a apólice, que nos foi liquidada, solicitamente, sem delongas de formalidades. Não somos as ar.q uimilionárias de <>ntem, mas possuímos irtdependén_ cia, uma fortuna que nos basta e a segurança d? futuro, tudo graças· ao abençoado seguro d~ VIda •.• - Sinto-me feliz, minha senhora! - Escute agora o restante. Minhas filhas pretendem trabalhar, apesar de não precisarem. l!:las, como eu, vemos em tudo isto o dêdo de Deus. Elas vem pedir-lhe ainda um favor ... -
Ordene, minha
senhor~!
- Minhas filhas pretendem exercer um novo apostolado. Elas querem tornar-se agenciadoras de seguros de vida; querem prevalecer-se das rela,ções que temos, para ir, de casa em casa, anganar seguros, porque, o que se deu conosco, póde dar-se com outros ...
Há um provérbio português que afirma que esta frase é de Deus: · -
Ajuda-te, que eu te ajudarei! Quer sob o ponto de vista humanitário, quer sob o ponto de vista social, o seguro de vida .é, na hora presente e ante o desenv<>lvimento e as garantias que caracterisam as Companhias controladas pelos Govêrnos, o mais imperioso, e sagrado .dever do homem. As fortunas, ainda as julgadas mais sólidas, estão sempr~ na dependência de mil contingências. A vida pertence a Deus; ~le no-la dá, ~le no-la retoma quando a julga oportuna, às vêzes bem imprevistamente . O seguro de vida é a sagrada previdência que tem evitado tantos dramas, tantas misérias, no grande combate que diàriamente dá às atividades do destino. Peçamos a Deus que nos ajude. Mas ajudemo-nos -a nós mesmos, sendo previdentes em devido tempo, antes que seja demasiado tarde. AGOSTO DE 1944
COMPANHIA DE SEGUROS,1
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Fundada em 1809
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Capital realizadQ para as operações no Brasil Cr$ 2.500.000,00.
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Aailltias no Estado de Alag&as
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Rio de Janeiro, 16 de Maio de 1944. . O Sindicato de E. de· Seg_uros, dirigiu ao titular da Fazenáa o seguinte memorial: Ex mo. Snr. Ministro de Estado dos N egócios da Fazenda: O "SINDICATO DAS EMPR:ll:SAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO DO RIO DE JANEIRO", na 'defesa dos interêsses da classe vem submeter à esclarecida apreciação de V. · Excia., para a consideração que merecer, . . o segUinte: As Alfândegas do País, especialmente a de Santos, estão ·negando licença aos correspondentes da Comissão de A varias do Sindicat'o-Supte. para examinar, no interêsse dos respectivos Seguradores, nos edifícios das mesmas Alfândegas, seus armazens e depósitos, as mercadorias suspeitas de falta, ou avaria, sob fundamento que a lei não autoriza tais procedimentos. . :ll:sses exames -tornaram-se de praxe, eni todas as praça~ marítimas do território nacional, pela impossibilidade de proceder ao exame das mercadorias avariadas na forma determinada pelo art. 168 do Código Comercial, que impõe a visita a bordo, antes da descarga, de vez que a legislação de guerra obsta aos interesados não só o conhecimento da chegada dos navios, como também o ingresso a ·bordo dos mesmos. De sorte que, procedendo-se o exame das mercadorias avariadas depois da entrega das mesmas aos respeetivos consignatários, não só se torna impossível precisar se as mesmas faltas ou avarias ·aconteceram ao tempo dos riscos, ficando, portanto, em dúvida á responsabilidade dos Seguradores, e abrindo margem · a abusos e desonestidades, como também qualquer recurso contra a Empresa de Navegação cai em comisso, porque a entrega da carga importa na sua desresponsabilização. . E' evidente o interêsse que têm tanto os consignatários como os transportadores, sem falar nos Seguradores em que a verificação das
(Qmp~nhia''
., de
condições das mercadorias .s'e processe em terreno neutro e insuspeito couio é o dos edi:fícios e dependências das Alf~ndegas. Negar, portanto, aos Vistoriadores o direito a proceder aí êsses exames, que nada afetam nem prejudicam o ex- • pediente déssas repartições, resulta em criar embaraços ao legítimo exercício dos direitos dos interessados, e fomentar, como está acontécendo, grande número de casos, que na maior parte de. generam em questões irritantes. Tanto mais a visita ou entrada no edifício aas Alfândegas, seus armazens, e depósitos .sendo permitida, independente de licença, aos donos e consignatários das mercadorias, não se compreende que os Seguradores dêstes, cujo inte'rêsse na condição das mesma's mercadorias é idêntico, sejam excluídos do exercício dêsse direito . Não existe lei alguma que imponha aós d.d. Inspetores impedir a entrada dos Representante!! das Seguradoras, nos próprios Alfandegá-rios, onde ~ absolutamente necessária a constatação das perdas e avarias a cargo do seguro. Antes pelo contrário, se não consta explícito na Consolidação das Leis ·das Alfandâgas, está implícito, rto disposto do seu art. 188, pela . necessidade da defesa de uma indústria legítima, como é a assecuratória, exercida nos limites do bem público. Depreca, _portanto, êste Sindicato a V .. Excia. se digne determinar seja perrp.itida , aos _Representantes devidamente habilitados, ·da Comissão de Avarias do Sindicato das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização do 'Rio de Janeiro, a entrada nos próprios Alfandegários, afim de procederem ao exame das mercadorias com falta e avaria, ou suspeita das mesmas. Rio de Janeiro, 16 de Maio de 1944.
Seguros
Nêstes termÓs, E. Deferimento. ass.)
Octavio da Rocha Miranda
da
Bahia
Terrestres, Marítimos, Fluviais e, Ferroviários SEDE: -RUA PEDRO.R. B-ANDEIRA, 9, 1. 0 - Cidade do Salvador- BAtA Prêmios em -1.942 ................ , . . . . . . . . . . . . . . . • Cr$ 14. 412·. 503,29 Prêmios em 1943 .. .. .. .. .. .. .. . .. .. .. .. .. .. .. .. . Cr$ 20 . 671.1~0,35 · DIRETORIA: Pedro Bacellar de Sá, Luiz Barreto Filho, AJ{redo Henrique ck ·
A·zevedo, A111101d Wildbuger.
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AG2NCIA GERAL: GE:fóN6~ ~f~lRd:hR.i?t:ot.. DE MARÇO, · 51, TELEFONE: 43-8888 RAMAL 13 - CAT XA POSTAL, 795
A DE SEGUROS
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M·E.M O·· R A B I~ L I A \
DR. JOÃO ALFREDO BERTOZZI Não podemos deixar sem registro destacado a efemeride que decorreu a 14 de Julho último, que assinalou a data aniversária do nosso querido amigo dl', João Alfredo Bertozzi, nome conhecido e em evidência nos meios seguradores desta capital e em todo o Brasil, Fomos surpreendê-lo nos eseritórios da Cia. Seguradora Brasileira, do qual é digno gerente nesta capital, recebendo uma expressiva manifestação d~ amiza. de de pessoas gradas, elementos representativos da no,ssa sociedade, do comércio, indústria, magistrat)lra e jornalismo, os quais •confraternizavam com o funcionalismo da companhia, pela passagem de tão significativa data. Associando-nos ao júbilo de todós os amigos e digno funcionalismo daquela companhia, a Revista de Seguros., sente-se feliz em publicar ·esta nota, fazendo votos pela felicidade · pessoal do querido amigo dr. Bertozzi e pelo crescente pro'gresso da Cia. Seguradora Brasileira, os quais sem favor, são grandes amigos desta Revista, e de quem temos recebido sobejas provas de cooperação e apôio às realisações que vimos fazendo em prol do seguro em nosso país. • Ao grande amigo dr. Bertozzi enviamos os nossos abraços, O SEGURO ANTIGO Na Inglaterra antiga era costume 'todo armador, ao expedir para longe um navio, autorisar cada. um dos seus servidores a nele colocar algum objeto, afim de dar aos mais humildes a possibilidade de um ganho. REVliSTA DOS TRIBUNAIS No mês ~assado I).a Bahia, foi comemorado o 50. • anivers 'rio da Revista dos Tribunais, fundada pelo Co selheiro Joaquim Antônio · de Sousa Spinóla, que foi Presidente do Tribunal de Apelação e Revista do Estado A Revista está sob a direção criteriosa dos Drs. Celso Spinola e Clóvis tSpinola, que mantêm a tradição do grande magistrado bahiano. E' uma publicação utilíssima, muito bem aco. lhida nos círculos ju-diciais da Bahia.
reHdtamO!!, por ~sse fato, SêUS diretol'êS, proprietários e redatores. O SEGUIRO NA ARGENTINA Um decretQ do govêrno argentino, baixado na pasta da Fazenda, autoriza as companhias de seguro estrangeiras a manterem fundos rio exterior em dinheiro ou em emissões públicas argentinas em esterlinos. Só será permitido às companhias remeterem lucros para o estrangeiro quando houv,erem completado o depósito que a lei lhes obriga a manter na Argentina, CAIXAS ECONôMICAS E O SEGURO As Caixas Econômicas, ao fazerem empréstimos hipotecários, determinam que os seguros dos bens dados em garantia . sejàm feitos pelo valor de tais empréstimos. O interêsse da Caixa é a garantia do seu crédito, no c·aso de incêndio do prédio. Isto não impede que o seguro seja feito por importância superior à do empréstimo. Fazendo o seguro pelo valor real da cons. truçãq, o devedor hipotecário garantirá melhor a Caixa credora, porque no caso de dano parcial rtã haverá rateio e o valor hipotecado não será atingido. · · As próprias Caixas deverão tomar a inicia· tiva de exigir que o seguro abranja todo o valor da coisa e não apenas o do empréstimo, que é sempre menos do que aquela. Assim, concorrerá também para evitar dúvidas entre as seguradoras e os segurados, que em regra, desconhecem a _cláusula de rateio. COISAS DA BUROCRACIA O Oficial do Tesouro Nacional, Belisário Pernambuco, informou ao nosso diretor, certa vez: - O seu papel está muito direito, mas eu fiz_Jima exigência, para não deixar de criar uma . dificuldade à parte. O Subdiretor Francisco das Chagas Galvão, do Tesouro, informando um pedido 'de pagamen-
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Rio de j a n e i r o
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AGOSTO DE
t5>, opinou que êste devia s~r feito à própria. parte E) não ao seu procurador, ·para que êste rião tivess.e comissão. Tendo o nosso Diretor pedido uma certidão ao Tribunal de Contas, obteve êste despacho: Junte ·procuração. Surprêso, inquiriu _na repartição: -Procuração de quem, se requeri em meu próprio nome? - O Sr. nãb disse que é Advogado? logo deve ter procuração de alguém. Para evitar a:borrecimentos desistiu do requerimento . A uma pensionista, que não recebeu durante o ano a sua pensão, exigiram em Janeiro seguinte que ela provasse que em Junho anterior estava viva. O atestado de vida de Janeiro nada provava, em relação ao primeiro semestre do an& transcorrido. A um almirante reformado, que tinha sido eleito presidente de uma cooperativa, exigiram que êle provasse a qualidade de brasileiro e que tinha feito o serviço militar, pois a patente de almirante não provava uma coisa nem outra.
' A carteira eleitoral foi instituída por lei como prova de identidade. Suprimidas as eleições no pais, essa carteira deixou de provar a identidade! Um Promotor Público opinou, em procer;so de habilitação de casamento, que uma certidão extraída no ministério da Guerra, contendo a certidão de nascimento da parte, ali arquivada, não fazia prova.
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PRUOENCIA CAPIT ALIZAÇAO
REVISTA DE SEGUROS
Uma repartição não aceitou, como prova de nacionalidade, a certidão de registro na carta d~ um bacharel, no Supremo Tribunal Federal. Como se sabe, a carta é expedida em nome do Govêrno da Repú'b lica; dela consta a filiação e a idade do titular. Nenhuma matrícula nas Faculdades se fa.z sem apresentação da certidão de idade.
LUIZ ESTEVES Temos a grata satisfação de comunicar aos leitores a eleição e posse dêsse amigo para o argo de Diretor da CQmpanhla .continental de eguros. Foi um ato justo e acertado dos acio-' istas · dessa seguradora. O Sr. Luiz Esteves é um segurador que se recomenda à estima de todos e é uma competência à serviço de um cará-
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te'r reto, L'UNION Tem novos escritórios a Companhia "L'Union'', que é representada no Brasil pelo Sr. Luiz José Nunes, um velho amigo . desta ca&a. O ·novo endereço é: - Travessa Ouvidor 17, 6.• pavimento. Fizemos uma visita às suas novas instalações e constatamos que a permuta foi ótima. Maior espaço para os funcionários e parà o <:oníorto do público. · O nosso amigo Luiz José Nunes representa também a Companhia Pelotense de Seguros, à qual tem dado tôda a sua desvelada atenção. CARPINTARI AS O Institu-to de Resseguros do .B rasil, recomendou a inserção, de uma cláusula, em virtude da qual as carpintarias devem remover, ao findar o dia, todos os restos de madeira, ou guardá- · los de modo a não serem atingidos por qualquer fagulha. A prevenção é útil e justa. Apesar disto, o segurado terá a sua taxa aumentada de 50 %. Não se limita, porém, a 1 tal a exigência do seguro. O proprietário do imóvel terá tambem um aumento no prêmio, em igual proporção. Um prédio de cinquenta mil cruzeiros de valor pagará 700 cruzeiros de seguro . E' muito. APóLICES AO P ORTADOR As apólices de seg~ros, apesar do que dispõe o Código Civil, não devem ser expedidas ao portador , Não só a credibilidade do segurado é um fator importante para a aceitação do negócio, como a Companhia deve verificar se êle realmente tem interêsse na coisa segura. O seguro não é um jogo, mas uma convenção pela · qual só deve ser ind~nisado . aquele que sofreu o dano. De conformidade com êste princípio, não se compreende o seguro sem indicação do .nome do contratante. . . Sómente no seguro marítimo se pode omitir o nome \do terceiro, interessado no carrega~ mento, isto porque o conhecimento é transferível com o simples endosso. 51
Noticias do . Ministério do Trabalho lndustriá: e Comércio ATOS DO MINISTRO A "RIACH1JEL0" V AI OPERAR Não prevaleceu a impugnação do DNSPC N." 161.444 (P. 94.2) (A. 011) (<D. 25-7). Os incorporadores da Companhia de Seguros Riachuelo. sociedade anônima constituída por escritura pública lavrada a 7 de janeiro do ano corrente, em notas do ta1belião do s.• ofício desta ·capital para o fim de operar em seguros e•.resseguros dos ramos elementares, apresentam a aprova_ ção do ·govêrno os atos constitutivos e os estatutos da sociedade e requerem a necessária autorização para funcionar. Ao exame do processo, o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização apresenta algumas impugnações à constituição e aos estatutos da sociedade. Assim, considera inconveniente, do ponto de vista moral e social, a constituição de sociedade de seguros em que os sócios sejam exclusivamente os membros de uma mesma família e, apesar de não existir dispositivo legal ·q ue vede expressamente tal espécie de sociedade, julga caber ao Estado o direito de· recusar a autorização de funcionamento; quando assim fôr conveniente visto que essa concessão constitui ato de império. Em relação aós estatutos adotados pela companhia, impugna o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização o número de diretores que consti• tuem a respectiva administração, considerando evidente a desnecessidade de 3 diretores, comprovada pelo fato do diretor presidente ter residência fora da sede da emprêsa e disporem os estatuto~ o.ue a sua administração se faz por todos os diretores .conjunta ou separadamente. Ainda Óbserva Departamento de Seguros que não deve prevalecer o dispositivo estatutário que permite a delegação de poderes de administração à procurad.o res,- o que é contrário à lei de sociedade por ações. Todavia, não nos parecem de todo procedentes as observações do órgão de fiscalização das companhias de seguros. Com efeito, não vemos aonde estão os inconvenientes da constituição· de uma sóciedade de seguros com os membros de uma mesma .família, não nos parecendo fundados os receios do ilustre diretor do Departam~nto de Seguros. Ao contrário, a unidade de vistas e a uniformidade de obJetivos que presumivelmente imperam no selo de uma família são elementos favorâveis à harmonia que deve existir entre os sócios de uma emprêsa comercial. Ademais, impedir, a constituição de uma tal sociedade seria cercear um direito legítimo, sem q:ue para isso houvesse qualquer fundamento lep-al. Como bem acentua Valdemar Ferreira (Compêndio de sociedades mercantis - vol . I pág. 50), "não existe dispositivo legal a cercear o direito de pai e filhos constituírem sociedade mercantil de . qualquer tipo. .Por isso mesfno, inúmeras são sociedades entre êles organizadas, éom o justificado propósito de contribuiírem os pais,l pelo bem estar dos filhos e de continuarem êstes os estabelecimentos industriais .ou mercantis por aquêles funà.ados e mantidos". Conseqüentemente, nã.o vemos como aceitar, neste par-
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ticular a impugnação do Departamento de Seguros. Por outro lado, não concordamos tamhé··, com a ·impugnação do órgão fiscalizadór ao número de diretores adotados para .a administração da sociedade. Em primeiro lugar, porque não nos parece excessivo o número de três Diretores. Antes são acentuados os inconvenientes das diretorias 'compostas só de dois diretores pele dificuldade da respectiva substituição e para assinatura de certos documentos da sociedade. Depois porque o fato de um dos diretores residir em 'P ernambuco quando a companhia tem sede no Rio de Janeiro não parece motivo para impedir a sua particip~ção na diretoria da sociedade. Ainda mais que se 'trata de pessoa cuja permanência periódica nesta capital é conhecida, tan· to aue exerce função em órgão governamental o Conselho Nacional de Política .Industrial e Comercial. E• procedente, no entanto. a observação do Departamento Nacional de Seg~ros .Privados e Capitalização aos poderes conferH;los pelo art. 15 alínea d dos estatutos aos procuradores da diretoria. A amplitude dêsses poderes se choca com ó princípio estabelecido pelo art. 116 § 5.• da lei de sociedades anônimas, pois representa não apenas um mandato. mas acarreta uma verdadeira delegação das atribuições de administração. exclusivamente reservadas à diretoria da sociedade. Todavia essa falha não é de moi. de a impedir a aprovação dos estatutos da reauerente. Com uma simples alteração da redação do dispositivo impugnado far-se-á o seu enouadramento nas exigências da legt'slação. As· sim poderá ser imposta essa modificacão no prónri~ decreto de aprovação . devendo a alteração ser homolo~;àda, ·dentro do prazo de 60 ·dias. pela assembléia geral dos acionistas da sociedade. Em conclusão somos de parecer que pode ser aprovada a c~nstituição da Cia. de Segu,r os Riachuelo e os estatutos adotados, com a modificação indicada, éoncede;ndo-lhe o Govêrno a, necessária autorização de funcionamentó. Nêsse sentido caberá ao , Wpartamento Nacional de Seguros Privados .t e : Capitalização preparar o necessário expedient1. - Accioly de Sá, Assistente-técnico. - A pri~cipal dúvida que no I?iõcesso se suscita é a de se ·t}oder constituir. para fins de seguros, uma soc~çl.ade por ações composta unicamente de membilds de uma só família. Ad:yerte o ilus. trado Difeto1· do .Departa,mento .,N acionai de Se· guros Privaclos e Caoitalização. com ~ cautela P o zêlo q1,1~ lhe são ha'bl'r1fMS. a.ue "Trata-se !lQ nrimeiro ? caso desta natureza submetido a êste Departamento, de modo ' que o· critério com Que fôr resolvido estabelecerá .•certamente a orienta. ção a resp,e ito . motivo pelo ,q ual est11 Diretori~ não pode deixar de dispensar atencão especial ao assunto . Não nos parece "Convenient.. ou e 11 família. sociedade de natureza esÕeciaÍ e delicadll, base da p.ossà ordem social e por isso mesmo 11.m. nararla oelo Estado. venha a ficar suieita aos E>f~i. tos ele interêsses comerciais, que podem abalar · ou destruir · os liames entre membros . aue . tnui· t ..Rs vezes. ou terão de tratar dos nel!'ócios sociai~ desprezando os sentimentos de família, com pre<AGOSTO DE 194(
dade .de Recife, conforme se declara na escritura desta, ou terão de proceder inversamente, de. constituição da sociedade, desde que entenco in prejuízo de _tais negócios , :O e qualquer fordemos, em prim:ípio, que o domicílio dos Diretoma serão sócios que viverão, no trato dos negó. res deve coincidir com o da séde da sociedade, · cios da sociedade, sob certa coação moral e quandado que a função de diretor, pressupõe a predo assim não fôsse, frouxos seriam os faços de sença de quem difige. - No caso em- exame, verifamília e nem por isso evitariam tais sócios a fica-se; entretanto, que o Diretor em questão tem suspe1çao dessa coação, já sem falar nos impeduplo domicílio, pois exerce nesta Capital função dimentos1 até mesmo legais, que a êles advem pública, como membro do Conselho N aci_onal de para agir livremente. A simples com.posição de Política Industrial e Comercial; além disso, os diretoriás · com parentes não s-e -apresenta· conveEstatutos dão margem a que possa a sociedade niente; ·como tivemos oca'Sião der verificar em caso recente. Na hipótese de sociedade de segu- ,funcionar representada por dois Diretores. Isto posto, opinamos que se proceda na for-ros, em que as operações são de grande interêsse ma sugerida pelo Sr. Assistente Técnico no seu público, tanto ·q ue a fiscalizadas pelo Estado, não parecer. - Oscar Saraiva, Consultor Jurídico. nos parece razoável que o próprio Estado se Aprovo . - Alexandre .Mar.c ondes Filho. . alheie a essas circunstâncias para aãmitlr· a sociedade de família, embora sob forma anônima. APROVADOS OS NOVOS ESTATUTOS -Cuidamos evidentemente do assunto em tese e 172.461 (·P. 94.2) (A. 013) (D. 1-8)- The tendo muito em vista o estabelecido de critério a Motor· Union Insurance Comparíy Limited, éom respeito, mesmo porque temos os sócios da Comsede em Londres, autorizada a funcionar no país panhia como pessoas dignas do alto conceito soem operações de _seguros de automóveis, contra cial que desfrutam. Parece-nos, pois, que funfogo e riscos marítimos, apresenta à aprovação damentos de ordem moral e social atestam a indo govêrno os novos estatutos votado pela assem. conveniência da concessão solicitada, que consbléiá. geral de acionistas realizada · a 23 de junho tituindo ato de império, o Estado tem o direito de 1932. Depois de diversas exigências prelimide recusar quando entender conveniente. Não nares, de ordem processual, conclui o Departaobstante essas ponderações não julgamos que mento Nacional de Seguros Privados e Capitalicaiba denegar o pedido, formulado de acôrdo com zação pelo deferimento do pedido de aprovação, as exigências legais, por motivos que a nosso 'observando oue a circunstância de ter a reforma ver e em se tratando de sociedade anônima suestatutária 8'ido apresentada ao conhecimento do jeita à rigorosa fiscalização governamental, não, goyêrno fora do prazo legai "de 90 dias é de_' ser podem ter influência 'n a gestão dos negócios so~ relevada, atendendo às dificuldades de comuniciais. Em verdade, é peciso não perder de viscação conseq_üente à guerra e uma vez que os nota que a sociedade por ações é uma sociedade vos estatutos não prejudicam os 'interêsses e ' dide capitais e não de pessoas: "A garantia de ter. reitos dos segurados no Brasil. Efetivamente, ceiros apoia-se ·exclusivamente no patrimônio da parece-nos também que se justifica o atrazo com sociedade. Sôbre · o patrimônio social não inaue a requerente apresenta à aprovação "a refluem as eventualidades que de ordinário ameaforma introduzida em seus estatutos, pela cirçam ou abaiam -o crédito pessoal dos associados 1' cunstâriciv. antes apontada, não sendo tal fato de (Carvalho de Mendonça) . Tratado, vol. III, da molde a impedir aquela aprovação.. visto que os 1. • ed. Pág. 229. Por isso e dentro dêsse presnovos estatutos satisfazem as exigências da legis. suposto, que é o da lei, realizado que seja o ca]ação em vigor. Assim, opinamos ·pelo deferipital e fiscalizada sua aplicação, bem como a mento, do pedido 'da The· Motor Union Insurance gestão dos negócios sociais pelo Departamento Company Limited, devendo, então o Depart11menNacional de Seguros Privados e Capitalização, to NaCional de Seguros Privados e Capitalização como ·é também de lei, não vemos, em concordânorganizar o necessário expediente, a se1 submecia com o Sr. Assistente Técnico, que possam tido à assinatura do Sr. Presidente da República. ter repercussão nêsses negócios os laços fami- A.ccioly de Sá, Assistente Técnico. - Aprovo. liares. Aliás, se recorressemos à história das - Alexandre Marcondes Filho. sociedades e que se evidenciaria como exato seAINDA UMA QUESTÃO DE PRIORIDADE ria o ponto de vista contrário àquele sustentado DE NOME pelo Sr. Diretor do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, com o exem170.177 (P. 94~.2) (A. OU) (D . 3-8) - O plo dos Fugger na A1eJ;nanha mediável, dos MeIncorporador -e os fundadores da "A. Guarani.,, dieis, no •R enascimento italiano, e no mundo de Companhia de Seguros -Gerais, constituída em as_ hoje Rothchild, exemplos que justificam, pelo sembléia geral realizada na capital do Estado de sucesso, a constituição de poderosas sociedades São Paulo a 29 de -dezembro de 19·43, com o objefamiliares. No caso do processo porém, e como vitivo de operar em seguros ' dos ramos elementares apresentam à aprovação do Govêrno os atos cons. mos, estamos em face de uma socie-d ade de capitais, realizado na forma da lei. Ao Departamento . titutivos da sociedade e os estatutos adotados e Nacional de Seguros Privados e Capitalização requerem a necessária autorização de funcionacaberá fiscalizar a efetiva realização do capital mento. Ao exame do processo apresenta o Departae as operações que irá a sociedade realizar. Não nos parece, pois, que as eventualidades de ordem mento Nacional de Seguro's Privados e Capitalipessoal ou familiar possam vir a prejudicar terzação as seguintes impugnações: .1.• a denomiceiros e impedir que a sociedade, que se constituiu nação adotada não pode prevalecer pois é idên-. segundo a lei, tenha negada a autorização para' tica a· da outra companhia de segúros aJ:lterioroperar ein seguros. Estamos, por isso, de acôrmente constituída nesta cidade do 'Rio de J ado com o Sr . Assistente Técnico, com o ·qua1 tamneiro e cujo direito ao nome foi reconhec~do no bém concordamos no que conc·e rne ·à s demais processo MTIC. 1.38.519-43; 2.o - não 'podP objeções. Teriámos ressalvas a fazer quanto ao ser aceito o depósito do capital, conforme foi readomicílio do Diretor-presidep.te, que o tem na cilizado, na percentagem de 18,00% ·do · capital JUIZO
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subscrito, porque nãb só o· Decreto-lei n.• 2 . 063, de 1940,. exigia que êsse depósito atingisse o mínimo de 20 % do capital subcrito, mas principalmente porque já vigorava, na ocasião da consti. tuição da . sociedade, o Decreto-lei n.• 5.056, de 1-11-43, que determina seja depositada no Banco do Brasil ou em Caixa Econômica Federal a im' portância integralmente recebida dos subsCritores do capital; 3.0 - o dispositivo do § 1.0 do art. 12 dos estatutos adotados é contrário ao espírito da lei de sociedades anônimas quando permite aue os documentos relativos a todos os atos de ~tribu~ção da Diretoria sejam assinados por um Diretor e um Procurador, visto como concede poderes de administração a pessoa estranha à Diretori~ e não eleita pelos acionistas, através de uma delegação de atribuições de administração, as quais por lei são de exercício pessoal; 4.• a substituição eventual dos Diretores ·está regulada, no parágrafo único do artigo 15 dos estatutos, apenas, na hipótese de impedimento SUJ;lerior a trinta dias, quando a lei · exige que conste dos estatutos o modo de substituição dos Diretores sem fazer distinção quanto ao prazo do impedimento, o que torna necessária a alteração do dispositivo estatutário. - Em verdade, são procedentes as impugnações do Departamento de Seguros. A denominação da sociedade não pode prevalecer em face da existência de outra com o mesmd nome e constituída anteriormente. A exigência do depósito integral do capital subscrito decorre do Decreto-lei n.• 5 . 956, cuja vigência, na data da organização da companhia, veio alterar, sob êsse aspecto, as determinações do regulamento de seguros - Decreto-lei número 2. 063. Quanto a necessidade de alteração dos disposjtivos dos estatutos que se referem à delegação 'de atribuições da Diretoria e ao modo de substituição dos Diretores, as observações da repartição fiscalizadora se apoiam na lei de sociedades anônimas, devendo, por isso, ser aceitas para o perfeito enquadramento dos referidos esta~utos ao regime legal ·e m vigor. Assim, somos de parecer que não . pode ser aprovada a constituída companhia. antes da regularizada a sua situação legal, de acôrdo com as observações do Departamento N acionai de Seguros Privados e Capitalização. E' o nosso parecer. - Accioli dé Sá, Assistente Técnico. Aprovo. - Alexandre Marcondes Filho . VENDA DE TfTULOS DE PROPRIEDADE . DA ASSICURAZIONI GENERAL! N.• 181.913 (.P. 99.4) (A. 615) . (D. 1-8) - Venda pelo Instituto de Resseguros do Brasil de ações de ·propriedade da Compan'hia Assicurazioni Generali de Trieste e Venezia. As questões jurídicas principais, .levantadas no curso do processo, já foram devidamente apreciadas nos pareceres dos Srs. Procurador-Geral da Fazenda, Consultor Geràl da República e Con_ sultor Jurídico do Departamento N acionai de Seguros Privados e Capitalização bem como nos pareceres do Sr . Consultor Jurídico do Instituto de Resseguros do Brasil. Evidenciado ficou nessas peças de alto valor jurídico que a questionada venda das apões se poderia fazer, conforme propuzera o Instituto . de Resseguros do Brasil, mediante 'oferta a terceiros, desde que ficasse assegurada a preferência dos acionistas.
Resta pois indagar, dentre as modalidades propostas para a venda das ações disputadas, qual a que deve prévalecer, posto que o Senhor Consultor Geral da República opina que a oferta ao público se deve fazer através de concorrêncja pública e o Sr . Consultor Jurídico do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização SUI~tenta que é de ser realizada em Bôlsa. Po routro lado, entendem ambos os juristas que é de ser retirada a condição de oferta das ações em um só bloco, modalidade essa-· que o Instituto de Resseguros do Brasil, pelo seu Consultor defende como necessária ao bom êxito da venda . Por fim, caberá indagar qu~l o valor mínimo que pode ser recebido como prêço de venda. Quanto à primeira questão, isto é, se a venda deve ser feita mediante concorrência ou em Eôlsa, a divergência é apenas aparente e qÚaisquer del~~rs atenderia aos propósitos de assegurar a licitude da operação . Ambas são formas públicas de licitação e a ambas podem concorrer livremente quaisquer interessados . Julgo, por ém, tal como parece ao Sr . ConsuL tor Jurídico do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, que a venda em Bôlsa deve preférir à simples concorrência, não só pelos relevantes argumentos jurídicos expedidos em seu parecer (itens 4 a 14, fls. 182 a 187) argumentos êsses que irrestritamente subscrevemos, como ainda porque a venda em Bôlsa, do ponto de vista do interêsse da Fazenda, se nos afigura mais conveniente, dado que a publicidade das ofertas teem como conseqüência maior emulação entr e os licitantes, com a correspondente melhoria dos preÇos das ofertas. A concorrência pela oferta única e secreta de cada pr etendente não assegura, como ocorre na licitação pública, a possibilidade de maiores ofertas daqueles que pretendem adquirir o bem e que majorarão essas ofertas em face de propostas mais altas de terceiros. Conforme demonstrou o Sr. Consultor Jurídico do Departamento Nacional · de Seguros Privados e Capitalização, todos· os arguemntos jur.ídicos e os precedentes já seguidos pelo govêrno em casos de venda compu1sória · de ações de companhias de seguros, como as da Companhia Previdência do sul (Decretos ns. 7 . 741, de 28 de agôsto de 1941, e 10.08.5, de 23 e julho de 1942) conduzem à ·c onclusão de que acertada foi a proposta do I. R . B. de promover a venda em Bôlsa e esta diretriz é ainda a que mais se ajusta à defesà do interêsse da Fazenda; deverá pois ser mantida. Quanto à cláusula da vehda em um só bloco, seria o caso de retirá-la, como pareceu aos Srs . Consultor Geral da República e Consultor Jurídico do Departamento ·Nacional de Seguros Privados e Capitalização se a licitação se procedesse apenas entre os acionistas preferentes. Se assim ocorresse, seria impossível, na prática; o exercício de prelação, tratando-se porém da oferta a terceiros com ela não se infringe qualquer preceito legal e, ao contrário, tal modalidade afasta os inconvenientes que a venda fracionada das ações ocasionaria como o evidencia o Instituto de 'Resseguros do Brasil nos itens 58 a 64 do parecer do seu Consultor. Assim, a oferta em Bôlsa deve ser feita em bloco e obtido o valor real de cada ação que será AGOSTO DE 1944
ao prêço oferecido pelo total terá oportunidade o exercício do direito de preferêricià:;Jelos acjonistas. Resta emfim !!Onsiderar 6 preço mtnimó que devê sét exlgldo eomô condição sine qua para a transferência das ações. Não nos parece que o valor nominal das ações satisfaça, dadas as condições de valor ização a que o processo refere . Esse prêço mínimo deve ser o do valor atual das ações decorrentes do último balanço social. Se êste prêço não fôr coberto deverá constar do edital que a v-e nda não se ~ealizará procedendo-se a nova licitação com um abati:Uento de 20% (vinte por cento) tal como prevê o Decreto-lei n.• 960, de 17 de dezembro de 1938, em seu art. 35, que reg!'! a ar rematação de bens em executivos fiscais e que, por analogia pode ser invocado na espécie, ou então, e tal ~orno a lei expressamente o autoriza o Instituto de Resseguros do Brasil, procederA conforme fôr julgado mais conveniente aos interêsses da Fazenda Nacionai. Com essa condição aditiva necessária para evitar que a preferência traga 'o afastamento de terceiros concorrentes, e· a possível baixa de ofertas, julgo que deve prevalecer a minuta do edital do Instituto de Resseguros do Brasil. - Oscar Saraiva, Consultor Jurídico. Aprovo. - Alexandre Marcondes Filho. · N.•. HU.913 (P. 99.4) (A. 615) (D. 16-.8) - Instituto de Resseguros do Brasil - Assicurazioni Generali di Trieste e Venezia - Venda de ações. - No par ecer exarado nêste processo cingimo-nos à a.!_)r eciação de assunto já ampla~ mente debatido, fixando os pontos duvidosos ou controvertidos. Dai porque não havendo contra· vérsia sôbre o exercício do direito de preferência dos acionistas, limitamo-nos 'a aceitar as afirmativas .anteriores da possibilidade de seu exercício pelo sacionistas, na proporção de suas ações, deixando claro e explícito que a oferta em bloco da totalidade das ações à venda, só deveria ser 'feita a estranhos. .Nada obsta porém que seja atendido o pedido de declaração form~lado pelos vários interessados que ora se apresentam, no sent!do de que, nêsse ponto, seja declarada a nece,ssidade da alteração do edital originário do Instituto de Resseguros do Brasil modificandose a alínea b do seu inciso 5 que teria ao invés da redação de fls. 5, 3 seguinte: "ness~ ocasião, o acionista preferente assinará um compromisso obrigando-se a adquirir nas condições dêste edital, e pelo· prêço do maior lance do leilão a cota de ações que lhe couber em rateio, na pr~porção de sua própria ação, ou no caso de mais de um acionista exercer seu direito de preferência ou ainda a totalidade das ações, se assim quiz~r o acionista e se outros não lhe disputaram essa preferência". Convidará ainda que, na venda em Bôlsa, seja declarada que o licitante se sujeitará ao exer cício do direito de preferência pelos acio· nistas, total ou parcial, conforme acima indicado. -Oscar Saraiva. Consultor Jurídico. -Aprovo. - Alexan~re Marcondes Filho. ATOS DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO PO))E VENDER OS SEUS TfTULOS Julho 22 Companhia de Seguros "União Comercial dos Varejistas" - Desejando vender diversos tí. REVISTA DE SEGUROS
tulos~ ped~ se.la certiflcado se oi! mesmos n~ se acham ·vinculados. :_ "Tendo em vista os pareceres, defiro o pedido, autorizando a -secretaria çreral a certificar que para os fins declarados a~ .apól!ces. n~o respondem por garantias espeCiais, mstitmdas pelo regulamento vigente". Processo n.• 135.427·4·3 .
APROVAÇÃO DE TAIRIFA 28 A "Independência'' Companhia de Seguros - Gerais - Pedindo aprovação de tarifas para seguros de Acidentes Pessoais - "Satisfaça a Companhia as exigências dos pareceres do Inspetor Técnico dêste Departamento". Processo n.o 185.231-44. APROVAÇÃO DE RETENÇÃO JÚ.SICA 29 . Companhia Excelsior de Seguros _ Pedindo apr~va~ão .do fator de retenção básica para o ramo mcend10, transporte e acidentes pessoais "Te!ld? em vista os pareceres, aprovo as tabelas de hmites de retenção básica de responsabilidade de ~eguros de fogo, transporte e acidentes pessoais, aqueles na base do fator 3,5 e limite legal de 352 o segundo na base do fator 5 e o mesmo litrJite Íegal e o terceiro na base de Cr$ 15.000 00 para viagens nacionais e internacionais". P~o cesso n.• 200.550-44. MODELOS DE APóLICES • Agôsto 1 q<>mpanhia Fidelidade de Seguros Gerais Pede aprovação de modêlos de apólices. - "Tendo em vista a informação da 4.' I. S., aprovo os modêlos de propostas e apólices de seguro de transportes marítimos". Processo n.• 1!H. 462194'4 . ' PRORROGAÇÃO DE PRAZO Proc . n. • 203. 6147 - A The Yorkshire Insurance Co. Ltd . , solicita prorrogação do prazo por 30 (trinta) dias, para apresentação do ba~ lanço e conta de lucros e perdas relativos ao exer. cício de 1943, organizados pela casa matriz · Concedo a prorrogação solicitada. Proc. n.• 205.770 - A The London Assuransü, solicita prorrogação por 30 dias çlo prazo para cumprir o dispÓsto no art . 2Ú do Decreto-lei n.• 2.003, de 7-3-1940. - Concedo a prorrogação solicitada. Proc. n.• 205.571- A The London & Lancashire Insurance Co. Ltda. solicita o prazo de 30 dias para satisfazer o disposto no art. 211 do Decreto-lei n.• 2. 063, de março de 1940. - Concedo o prazo solicitado Proc . 20'5 .880 ~ A Phoenix Assurance Co_. Ltd. solicita prorrogação do prazo para cum. pnmento -do art. 211 do Decreto-lei número 2.063, de 7-3-1940 . ·-Concedo o prazo de 30 dias.
n.:
_..A "PAN-AMI!JRICA'' QUER OPERAIR EM SEGUROS DE EQUINOS 3 Companhia dê Seguros Pan~América - Solicitando aprovação da Tarifa de .Prêmios para o Seguro de Equinos - "As condições e dizeres para a proposta e apólice de seguro de animais, conforme constam do presente pro.cesso apresentam defeitos que não permitem a sua aceitação,
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sem quê sejam atendidas as observações adianté. 2) O anverso da proposta deverá sofrer as seguintes alterações a) inclusão da declaração da •Garantia Companhia de Seguros Marítiparte do capital vinculado em garantia das opemos e Terrestres - Solicitando aprovação dos rações da Companhia; b) substituição, na conta modêlos de proposta e apólice de seguro contra de prêmio, das declarações "Sêlo'' e "Impôsto" incêndio. - Tendo em vista a informação da 4.• respectivamente por "sêlo da apólice" e "imI . S., aprovo os modêlos .de propostas e apólipôsto sôbre o prêmio"; c) eliminação, na mesma ces de seguro contra incêndio. - Processo n.o ] 95.484-44 .' conta na declaração "Ed & Rec'' da parte " & Rec"; d) substituição da pergunta do item 9, mui Companhia de Seguros ·Marítimos e Terresvagamente redigida, pela seguinte: "São do seu ·. tres "Integ:ddade'' - Solicitando aprovação dos conhecimento outras circunstâncias, embora não modêlos de propostas e aJlplices de seguro condivulgadas aue afetem ou possam afetar o setra incêndio. - Tendo em vi~ta a informação da guro?"· 3) Õ anverso dã· apólice é de ser mo,di4.• I . S., aprovo os modêlos de propostas e apóficado para: a) observância das letras a e b do lices de seguro contra incêndio. - Proc. número item 2 supra e supressão, na conta de prêmio, 14'1. 788-43. da declaração "Sêlo de Rec. "; b) adaptação, Sociedade Anônima de Seguros "Lloyd tanto quanto possível, do corpo principal, ao tipo Atlânt.ico" - Solicitando autorização para assupadronizado do modê_lo do anverso da apólice de mir responsabilidades de seguros aeronáuticos . seguro de fogo; c) substituição da designação - Tendo em vista a informação da 4.• I. S., a pro. "Cédula." pela "Especificação dos animais objeto vo os modêlos de apólices de seguro contra riscos do seguro'' e acréscimo, no quadro destinado a aeronáuticos de tripulantes em linhas regulares E specificação, de coluna para indicação do valor d.e navegação aérea, bem como a relação dos triseguradq de cada animal. 4) As condições do pulantes segurados peia apóiíce e as apólices de contrato a figurarem na proposta e na apólice seguro contra riscos aeronáuticos de aeronaves, ressentem-se, segundo os pareceres de falta de efevendo a interessada apresentar as respectivas metodtzação, o que dificulta seu perfeito conhepropostas para a aprovação. - Proc. número l'i mento, como apresentam outros defeitos que 182. 629-44. não permitem sua aceitação. 5) Seria preferível, Estados Unidos Companhia de Seguros como propõe o consultor jurídico dêste DeparSolicitando aprovação dos modêlos de propostas tamento, a •bem da uniformização dêsse tipo de e apólices de seguro de infidelidade. - Tendo apólice, adotasse a requerente as cláusulas consem vista a informação da 4. • I. S . aprovo os mo· tantes do modêlo de apólice, adotasse a requedêlos de propostas e apólices de seguro de infi· rente as cláusulas constantes do modêlo de apódelidàde, bem como a rel'ação de descrição dos lice de seguro sôbre a vida de animais já aproempraga.dos segurados pela ap'c?lice. - Processo vado por esta repartição, a requerimento de .oun." 153~.f0.6-43. ,,: tra seguradora entretanto como esta Diretoria ainda não tenha organizado modêlo padrão, poCompanhia de Seguros ,M,arítimos e Terresderá a requerente corrigir as suas condições tentres · Garantia - Solicita!}?;"Q aprovação dos modo em vista as cláusulas organizadas pela Insdêlos de propostas e apól~~es de seguro de trans· petoria dfil Seguros desta Circunscrição, constanporte terrestres. - Processo n.o 199 . 414 7-44. tes dês te . processo e organizadas com base nas Companhia de Segúrós Marítimos e Terresque a requerente submeteu à deliberação dêste tres Confiança - Solicitando aprovação dos moDepartamento, incluindo definição de acidente" dêlos de propostas e apólices de seguro contra - .Processo 155.349-43, incêndio. - Tendo em vista a informação da 4.' l. S., aprovo os modêlos de . propostas e apóliAPROVAÇÃO DA TABELA DE LIMITES ces de seguro contra incêndio. - Processo n.' E DE APóLICES 193.349-44. Sul América Terrestres, Marítimos e Aciden5 tes - Solicitando aprovação dos modêlos de propostas de seguro contra riscos aeronáuticos. Colonial -- Companhia Nacional de Seguros Tendo em vista a informação da 4.' I. S., apr<>Gerais - Solicitando aprovação das tabelas de vo os mpdêlos de propostas de seguro contra rislimites de retenção nos ramos incêndio ·e acidencos aeronáuticos abrangendo aeronave,· responsates pessoais. - "Tendo em vista já ter .sido exbilidade civil e acidentes pessoais dos passageipedida a Carta Patente,. aprovo as tabelas de limites de retenção de responsabilidades de seguros. - Processo n.• 185.250-44 ·: . r·os· dos ramos incêndio e acidentes pessoais, o Companhia de Seguros Marítimos e primeiro na base do fator 2 e limite legal 264 e o tres Integridade. - Solicitando aprovação segundo do fator 5 e limite legal 264, com vigênmodêlos de propostas e apólices de seguro ciP. a partir do início das operações da Compatransporte terrestre. - Tendo eJ,n vista a · nhia". Proce;;so número 176.166-411. mação da 4.a I. S., aprovo os modêlos postas e apólices de seguro de transporte ""rTe•··A Colúmbia - Companhia Nacional de Setres. - Processo n.q 141.60'7-43. · guros de Vida -- Solicitando aprovação dos ·modêlos definitivos das Propostas e das Apólices de Economia e Previdência. - "Tendo em vista as informações da .4." I. S., aprovo os modêlos ·de aditivo de proposta e de cláusula para dupla in'pro c. n. o 192 . 687 - A Cia. de Seguros denização em caso de morte conseqüente a acichuelc·, solicita aprovação do modêlo de àente ·e 'de propostas e apólices para seguro de de seguros de incêndio. - Satisfaça 11 ""~'""~"""~~• economia e previdência, com prazo de 15 e 20 as exigências· constantE)s . do pareciü• do Fiscal anos". Processo n.o 139.166-44. fls. 9 do processo acima . 56
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urisprudencia -~~RECURSO EXTRAORDINÁRIO Agravo de Instrumento n,• 10.836 Concedido o recurso extraordinário por despacho do Presidente do Tribunal de Ape_ !ação, e apresentadas as respectivas razões pelas partes, não pode o referido Presidente reconsiderar seu despacho para o efeito de denegar o recurso aludido, por isso que já então se acha o caso, automàticamente , afeto à jurisdiÇão do Su premo Tribunal Federal. Relator: o Sr. Ministro Valdemar Falcão. Agravante: Companhia Internacional de Seguros. Agravado: Maria José da E{iiva. Acórdão Vistos, relatados e discutidos êstes autos de Agravo de Instrumento n.• 10.836, do Espírito Santo, em que é agravante a Companhia internacional de Seguros e é agravada Maria José da Silva; acordam, por unanimidade, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, componentes da Segunda Turma julgadora, pelos motivos cons~ tantes do Relatório e notas taquigráficas em aneX(•, dar provimento ao agravo, para 0 fim mencionado nas mesmas notas taqui gráficas . . Custas afinal. Rio de Janeiro, 4 de abril de 1944 . - José Linhares, Presidente, Valdemar Falcão, Relator. Relatório O Sr. Ministro Valdemar Falcão - Em sessão de 16 de abril do ano último, resolveu unânimemente esta Egrégia Turma converter em diligência o julgamento do agravo de instrumento interposto pela Companhia Internacional de Seguros, com relação ao acórdão proferifio pelo Tribunal _de Apelação do Espírito Santo, na ação em que d1ta Companhia contendia com Maria José da Silva . . . E• que não fôra cumprido o disposto pelo art. 8-15, § 2.•, do Código de Processo Civil, ao ser processado o agravo, de modo que se fazia mister a volta dos autos ao Tribunal a quo para que dos
mesmos fôsse aberta vista à parte agravada (v. notas taquigráficas, fls. 16;20, e acórdão, fls. 22). Cumprida a diligência, volveram os autos a êste Supremo Tribunal, tendo a agravada, oferecido a contraminuta que se vê a fls. 27. O relatório da causa, tal qual foi então feito ante esta Turma julgadora, é o seguinte (fls. 14-16): "Na apelação cível em qu~ era apelan_ te a Companhia Internacionál de Seguros e era apelada Maria José da Silva, decidira o Tribunal de Apelação do Espírito Santo, após deixar de conhecer de um agravo no auto do processo e negar provinlento a outro, desprezar as arguições de nulidade do processo e, quanto ao mérito da cau~a, confirmar a decisão· apelada, pelos motivos que constam do acôrdão (ut fôlhas 3 v. e 4 v.). Inconformada 1 manifestou a parte ven_ cida, em tempo útil, o recurso extraordinário, com base no art. 101, n.o lU, letra · a, da Constituição, arguindo tal decisão de contrária a .v ários preceitos, que enumerou, do vigente Código de Processo Civil (ut pet. de fls. 4 v. e 5 v. ) . O desembargador Presidente- do Tribunal a quo, assim despachou a petição (ut fls. 5 v. ) : "Concedo o recurso e abra-se vista <;los autos· às partes pelo prazo e na iorma da lei . Vitória, 17 de' setembro de 1942. José Vicente". processou-se então o recurso, que foi arrazoado pelas partes recorrente e recorrida (ut fls. 5 v. usque 7 v.). Foi então que o m esmo desembargador Presidente exarou nos autos o seguinte despacho (ut fls. 7 v. e 8): " Reconsidero o despacho de fls. 188, no qual .concedi o recurso extraordinário pedido. Efetivamente, o caso é de execuçâo de sentença passada em julgado, não· permitindo mais tal recurso que, melhor estudado, não cabe na espécie. Intime-se.
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Vitória, 15 de outubro de 1942. José Vicente" Daí o present~ agravo de instrumento, interposto eom funclamento no art. ,S.s8 clo atual Código Processual e devidamente minutado pelo agravante (fls . 2-3 v.). Nesta Suprema Instância, assim opinou o Sr. Dr. ·Procurador Geral da República (fls. 11 v. e 12 v. ) : "Depois de deferido o recurso extraordinário, o respectivo processo pastla à competência do Egrégio Supremo Tribunal, que do recurso conhecerá. ou não, conforme fôr o caso. Em consequência, falta ao Presidente do Tribunal recorrido competência para apreciar as ·razões do recorrido e reformar seu anterior despacho concessivo do recurso, por lhe parecer êste incabível. Deferido o recurso, não pode o Presi. dente do Tribunal voltar a apreciar o pedido para denegá.ló, sem usurpação de competência. No caso de indeferimento do recurso, pode do respectivo despacho agravar o recorrente, havendo, em consequência, oportunidade para que o Presidente do Tribunal a quo reforme o despacho denegatório. Como, porém, a lei não prevê remédio para o despacho concessivo do recurso, não existe o.p ortunidade para a reforma de tal despacho. Só o Tribunal ad quem é que pode reformá-lo, · julgando que o defe;r.imento do recurso não teve fundamento, isto é julgando o recurso improcedente ou · dele r:ão conhecendo . · Em consequência, somos pelo . provimento do agravo para, mantido o despacho concessivo do recurso extraordinário, processar-se êste, a fi]ll de que o Egrégio Supremo Tribunal o aprecie com &ua costumeira sabedoria, dêle conhecendo ou não, como fôr justo". Em 20-12-42. -Gabriel de R. Passos". E• êsse o Relatório. Voto Dou provimento ao agravo, para mandar subir o recurso extraordinário em questão, de vez que já o havia concedido à parte postulante o Desembargador Presidente do Tribunal a quo (fls. 5 v.). · Isso feito, não poderia o mesmo Presidente do Tribunal modificar sua decisão, eis que, au-
tomàtlcamente, se achava o caso afeto a êste Supremo Tribunal, único poder competente para decidir sôbre a situação criada pela manifestação do recurso extraordináriO: liminarmente admitido pela Presidência do Tribunal recorrido. Outra não pode ser a inteligência dos têxtos legais referentes a essa forma de recurso. Tais os motivos por que dou provimento ao agravo a fim de que suba o recurso e~traordiná rio, já mencionado, que êste Supremo Tribunal julgará como fôr de direito, conhecendo ou não da matéria nêle ventilada . Decisão Como consta da ata, a decisão foi a seguinte: Deram provimento, unânimemente. LUCROS ACUMULADOS NÃO CONSTITUEM RENDA TRIBUTÁVEL Apelação Cívél n. o 7. 495 As importâncias levadas à cont.a de "lucros acumulados" não constituem renda tributável quando em cumprimento de contrato, formem reserva obrigatória sôbre que não exerce a emprêsa disponibilidade, vinculada, que se acha a determinada e forçada finalidade. Nos juros de apólices da dívida pública .em que se não insira cláusula expressa de isenção incide o impôsto de renda. . Relator: o Sr. Ministro Orosimbo Nonato. Apelantes :o Juiz dos Feitos da Fazenda exofficio e a União Federal. Apelada: Companhia de Seguros Previdência do Sul. Acórdão Vistos, relatados e discutidos êstes autos de apelação n.o 7. 495, do Rio Grande do Sul; apelantes, a União Federal e o Juízo, ex-officio, e apelada a Comp. de Seguros Previdência do Sul. · Acórda o Supremo Tribunal Federal, Segunda Turma, integrando nêste o relatório de fls. e na conformidade das notas taquigráficàs precedentes, dar provimento, em parte, ao recurso exofficio e a· apelação para julgar improcedente a ação quanto aos juros das apólices emitidas sem
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AGOSTO DE 1944
cláusula expressa de isenção. Gusta.s na fótma da lei. Rio, 25 de Janeiro de 1944 (data do julgamento). - J osé Linha res, Presidente. - Orozimbo N:onato, Relator.
e
Relatório
O Sr. Ministro Orosimbo Nonato.- A Comp. de Seguros Previdência do Sul pleiteou a anulação do lançamento suplementar do impôsto de renda, exercícios de 193-4 e 1935, sôbre juros de apólices federais, umas emitidas antes da criação do impôsto de renda, ohtras com cláusula de isenção de todos os impostos federais, e sôbre as quantias levadas à conta de "lucros acumulados" e que não constituem segundo alega, proveito tributável. Desenvolvido o pleito, logrou a autora ganho de causa. E' esta a sentença, proferida pelo Juiz Dr. Sílvio Duncan : - (lêr fls. 102). Recorreu o Juiz de seu ofício e apelou a União. Nesta instância, o Exmo, Sr, Pr9C\lrl\~9l' G ~rll:l
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REVISTA DE
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da República, Dr. Gabriel de Ré~nde Passsos, reportando-se às alegações de f ls. 109 e . seguintes, pede com o provimento do recurso seja havida a ação por procedente. Passo os autos ao Exmo. Sr. Ministro r e• visar. Rio, 7 de dezembro de 1943. - Oro!iimbo Nonato. Voto O Sr. Minist ro Orosimbo Nonato - Achou o Juiz razão inteira ao autor e acabou pela intributabilidade quer das quantias levadas à conta de lucros acumulados, quer a de jur os de apólices, desde que emitidas antes de m2,5 ou com a cláusula expressa· de isenção. Quanto à primeira parte a sentença, penso, ·merece confirmada. As importâncias levadas à conta de "lucros acumuladÓs'• não constituem, na real verdade, renda da autora. Destinamse a cumprimento de contrato, constituem rese~ v~ t~çp,ic,a especial 1 obrigatória, sôbre que não 1
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exerce a autora disponibilidade, vinculadas, que se .acham, a determinada e forçada finalidade. Não se confundem, assim, com os "fundos de reserv2." que manda a lei tributar, desenganadamente,' de fora parte a destinada, modestamente, à amortização de créditos duvidosos, não vindo, poi!J, ad rem, a invocação do art. 54 do Régulamento então vigente. A "reserva" técnica, legal, obrigatória não se germana 'a reservas que constituem, ao cabo, refôrço de capital. E• que, na hipótese, tem o segura;do, sôbre o direito ao valor do seguro o de sob determinadas condições, receber qu~ntia ~uplementar, que vale por acréscimo atendido pela conta de "lucros acumulados" conta que assim é legitin1amente, levada ao' passivo, d~scompdrt~nüo outra destinação por fôrça .do art. 93 do Decreto n.o 21.838 de 14 ·de setembro de 1942. , Trata-se, ein suma, de garantia - que a lei torna obrigatória e indisponível - de direitos de determinada categoria de segurados. Incivil. pois, tributá-la na fonte, o que ,aliás, se infere do art 4. letra a do 'Regulamento do Impôs to de Renda, ~igorante ao tempo. A tributação incide ·-o.uando recebe o segura;do o excedente do valor da apólice. E, nestes têrmos, as aludidas quantias não se incluem entre as que compõem os fundos de reserva tributáveis, convencendo as razões da autora e. os "consideranda'' da sentença. Quanto aos juros das apólices, entretanto não acompanho com a setença em todos os ;eus passos. Evidente que impo,ssível será sustentar-se a tributação dos juros quanto às apólices que, por via de cláusula expressa, gozam de isenção de todos os impostos. E, cqmo · observa o ilustre Juiz a quo, o mesmo represen0
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tante da Fazenda no Estado, que tão esmerada e aporfiadamente defendeu os interêsses de sua representada, não poude se opor à simpleza e · evidência do aserto. Mas, quanto aos juros das outras apólices, emitidas sem aquela cláusula, ainda que antellior. mente a 1925, a razão está, a meu entender, com a Fazenda. Baldado será o apêlo ao princípio da ir·retroatividade da lei, que sem dúvida, permanece em nossa legislação, ainda que sem fôrça de ' preceito constitucional, como princípio de direito comum, obrigatório para o Juiz, mas sem vincular o legislador que pode dispensá-lo, em cláusul2. expressa. Não há, porém, ao que me parece, e da-venia, das prestigiosas opiniões contrárias aue falar ao propósito. em direito adquirido q~c;· com re~peito à isenção de tais juros, e com caráter de generalidade, nunca existiu em nossa legislação. A isenção de que cuidava a lei, veiha de mais de um século, de 15 de novembro de. 1927, dizia respeito a impôsto sôbre heranças e legados, não convencendo o argumento de que outros não podiam exitir, no caso, porque o Estado não se pode negar a faculdade de, sem ofensa de direito adquiri de, criar novas fontes de tributação. De resto, a lei de 1.5 de novembro de 1827, como a lei n.o 317, de 1843 que isentava as transferências de apólices, do impôsto do sólo, fon~m revogadas a última pela lei n.o 1.114 de 1860 e a primeira pela de n. 0 1. 507, de 1827. Nem o impôsto de renda sôbre os juros das apólices importa sua reduç~o, por via oblíqua e expediente desleal. Tais juros pagam-se na for · ma estabelecipa. Mas, por serem pagos pel~ Govêrno não perdem o caráter de renda, a natureza de redito, a índole de lucro. E tôdas as rendas e os reditos todos e os lucros, quaisquer que- sejam, nio escapam à tributação de que se trata. Sá Filho (Estudos de Direito Fiscal) invoca ao propósito palavras de Leopoldo de Bulhões que valem como testemunho e como ensino: "A imunidade da apólice nunca foí estabelecida no antigo .e no novo regime; e o art. 10 da Constituição apenas veda que os Estados a tributem. O poder público que representa os interêsses coletivos, goza da faculdade soberana de taxação e quando entende despir-se dela ·ou limitá-la, o. faz em têrmos expressos nos contratos, que celebra, ou nos favores, que concede. Não há lei que confira a êsses títulos públicos a imunidade fiscal". Certo que, em muitas emissões de apólices d'eclarava-se que· .as apólices gozam dos privilégios ·e isenções de títulos daquela categoria e em circulação . Mas, essa referência, vaga e genérica, não pode substituir a necessâria declaração expressa e dizia re's peito, como demonstra Sá Filho, a isen..: ções . e privilégios excêntricos ao direito fiscal, como isenção de penhora e outras (li v. cit. pá-" ginas. 172-173). Ao assunto já dediquei votos, alguns longamente fundan\entados. Inútil repetí-los. Não havendco no direito caduco, como no atual, a isenção pleiteada e nem· sendo esta consequência da natureza das rendas derivadas dos títulos de dívida pública, não . há espaço onde, no caso, possa se assentar o "direito apquirido"_.. AGOSTO DE 1944