T1272 revista de seguros outubro de 1944 ocr

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YORKS11IRE lnsúrance Co. Ltd.

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DE SEGUROS

Fundada · em 1824

iínlca obra esta· tfstlcn do seguros no Brasil

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SEGUROS E

CAPITALIZAÇÀÇ>

A S S I N A T U R A S: Da ~dição de 1944 há ainda exemplares. Preço de c~~oda

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Brasil. porte simples . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gr$ Brasil, registrado . . ............. .... ... .. . Estrangeiro, porte simples • . ........ : .... . Estrangel·ro, registra<lo . ·• . ........... ; ... . ...•.............. ... .. . Número ·a·vulso

Outubro dP. 1944

ANO XXV REVISTA

DE

·. 40,00 50,00 60.00 80.00 4,00 ..

Mais ' de ' uin sécu'o · de reputaçAo ~m Jiquldaçôes ·sa ~isfa tórias . FILIAIS: Rio de Janeiro Sl\o Paulo

NUM. 280

SEGUROS

Redaçllo e Admlnlstraçllo: Av. Rio Branco, 117-!1° • Sala !IOll Telefone: 2!1-5506 RIO DE J!\NETRO

SEGUROS EM GERAL · ..

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Fund:1rlor: Canclldo

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Olh·Pfra

Diretor r csponsotvel: A BILIO DE CARVALHO

Diretores:

José V. Borba, João Santiago Fontes e David Campista Filho Cons. Técnico: José Pereira da Silva ~

COLABORADORES: A. R P!!is Silva. Adalberto Darcy, Adr'iano O. Zander, Alcindo Brito. Anatólio SO'Uza, Antero CarvBlho. Antonio Osmar Gomes. Arindo v ~sroncelos. Arlln· do Barroso. Ascendlno C. Martins, Carlos 'P"nrlPlra rle M~lo. Clodo· veu d 10liv!'lrà. D;w!d Campista Filho, Edn°·rrln Roxo. EI!'HS M. Sarttl•l!'o. F!mUia Gitahy A lencas· . tro, Eugenio M~ ttoso, Fern:mrlo Marinho. F'loren ' lno A. Jorge. F rerlerko Rossne... Frederico da Silva FPrreir~ .• F 1·ederlco de Sou· 7a Rangoel, Gllsol" C . de Freitas, Gott~<'halk Cou1lnhn. Henrl<1ue Aranha Lowndes . H enrique Coe· lho <i & RochB. HumhPrto Ron<'f\· ratti, Issa Abrão, J. Botton, J . L. Anesi, João Alfredo Bertozzi, Jo~ nas M. de Carvalho, João Vicente Campos, Jocelvn Peixoto, JorJ(e de Gorloy. José Figueira de Al· metda, José De VPrda. Karl Blind· hnber, Lafayete B . Soares, Lou· rival de Azevedo Soares. Luiz Carvalho Jorge, Lu!?: Claudio Pinto. Luiz ,Serpa. Coelho. Luiz Vlc· tor Resse. de Gouvêa, Moacyr Guerra, Numa do Valle, Octacllio Alecrim, Odilon de Beauclair, Paulo B . .Jacques, Raul Mario Toschi. Renato de Alencar 'Ruy de Oliveira Santos. Silvio Espinheiro, Th. Ottonl Pacheco, Uriel de• Carvalho, V. P. S. Alvarenga, Victor Gultzgoff e Waldemar Gameiro

Os seguros primitivos eram combinações, que repousavam exclusivamente no "aléa", mas com o correr dos tempos constituiu duas ciências regídas por leis positivas: A ciência atuarial, para os seguros de vida e a estatística para os demais ramos. No século 16, êst_e instituto ·foi incorporado às operações mercantis. Sem avaliar. o alcance do sev ato, Fefipe 11 da Espanha expediu uma ordenança destinada à bolsa de ' seguro de Amsterdam. O seguro contra fogo teve assim o seu nascimento. Outras combinações ·se desenvolveram sempre, de forma que hoje o seguro entrou para a economia universal. As administrações inteligentes o. recon.becem como elemento indispensa.vel à ~oa ordem e à economia pública. . · · ' Sómente as administrações incapazes se op&em à expansão do seguro; quer ta.xando-o incessantemetJte, quer criando dificuldades ao seu desenvolvift\ento. O seguro, quanto mais barato . ':"ais espálhado. A Fazenda Pública deve ser interessada na sua expansão, porque, graças às indenisações, a propriedade. im~bi­ liária se restaura; como fonte 'de renda fiscal e as atividades industriais e comerciais se reinicjam, com vantagem parà os fiscos nacio~ais. Não é o seguro um jogo~ c~mo pode parecer aos ignorantes, mas uma forma de economia e previdência · contra os riscos do futuro. Quanto mais um povo tiver. essas qualidades, tanto mais ~ica será a nação. · · O Govêrno federal compreendeíl ' a utilidade. do seguro e dai as medidas• tomadas para conse"á-lo dentro das fronteiras e garantir ~ sua vida interna. · O Estado deve proteger tôdas as ativida~es ho~ nestas. . . . Encorajá-las é a lei do progret~o e é.seD'ir. aos 'interêsses nacionais. Só assim ês'te pà~s, ~ue . ~ve sér livre, marchará e1n b'usc;a do seu· radlatttt"fllturo.


· O Fisco vê sómente os seus interêsses imediatos; não os mediatos. O Estado não pode viver 'de · mult~s, mas das contribuições dos cidadãos. Fi,calisar não é oprimir; é apenas encaminhar os contribuintes na estrada legal· explicar o que é obscuro, corrig}r as suas deficiências, anima~ e proteger ~ que fôr útil ao bem· estar público. Compreendendo-se os benefícios sociais do seguro, vê-se que é mais conveniente ao Estado não dificultar as suas- garantias provisórias, do que taxá-las, desde logo, impedindo quiçá a formação do contra·to, ou deixando o industriat desco:,erto, até que o segurador possa· ter uma idéia certa do risco, que vai assumir. A vida é o maior 'dos bens . .E' o mesmo que o t~mpo, - estofo pr~cioso de ·tôdas as utilidades sólidas. "Anda, o tempo com a velhice pela mão" disse um filósofo heleno. O tempo perdido nâo se recupera jámais. Vivere, viver, no latim, jivitum, viver, é jivaríi, eu vivo, no sanscristo, têm o mesmo radical que victus, alimento, sustento. Â ciência ec~nomiê:a atribúi à vida certo valor e pretenderam, na Fr~nça, àvafiar o trabalho de uma existência numa média de setenta mil francos. Duran·t e longo período, o comércio de seguros não foi além dos riscos marítimos. Depois, estendeu-se aos riscos de fogo e de incêndio e à fatalid'a de ·da morte, dond~ irradiou-se para abranger todos os fatos danosos. à pess_ôa, à fortuna, ao crédito e a tudo quanto possa ser in:d enisado. ' Póide-se {verif,ícar a bôa organisação economica de um povo, pelas suas instituições de seguro. ", '

O Código Come~cial brasileiro proibía o seg~uro sôbre a vida do ltomem livre. Â contrário senso, o escravo poderia ser segurado, porque a erronea legisfação de sessen'ta anos passados o considerava coisa, uma espécie do semovente da lei antiga. Chegou mesmo a fundar-se uma companhia de seguros para segurar os cativos. Não obstante a proibição oficial, o seguro de vida criou-se no país e se desenvolveu com o tempo~ tornando-se carteira valiosíssima. Os seguros . contra ac!d~nte's p~ssoais e aciden~es no trabalho são também, formas do seguro de vida ·e 'de perdas pessoaiS. O ins into da sua própria defesa · levou o homem a procurar uma garantia para- a· sua família, no caso de morte ou de falecimento.

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O p~.;o "Cái a cumieira da casa•, quàndo morre o chefe da família". O seguro, neste caso, reconstr~e os tetos arruinados. Â. indústria dos seguros passou a ser uma instituição preciosa para a · economia familiar e o próprio Estado político;A expansão dos negócios, em um território .vasto, tornou-se uma copdição benéfica à existência humana. Graças à melhoria das condições sanitárias e certas regras de conaervação, o número dos sinistros diminuiu. A importância dos riscos tornou-se mais regular e o lucro das empresas mais consicferavel, apesar da extensão das suas . responsabílidades. ·Neste · mom~nto em que a ciência médica tem vencido a morte, em casos; erri que desapareceram. as grandes endemias que devastavam .OI ~OS, . COnviria que as taxas diminuíssem. Â missão das sociedades de MgUrOS éfé vida está elevada à altura de uma importante função social. mui~W

 s~a ativicfa~·e :reparad~ra distribui entre aqueles que são designados pelo destino os cap1ta1s recolh1dos e.m tempo normal, entre os indivíduos expostos aos mesmos ,riscos. ·

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SégUrO de vida vai dlretah\énte ~~ peuàaa mals necetsltadai. O nosso país sentir-se-ia fe_lis si em cada lar houves_se _uma apóli_c e de seguro. A -pequena economia educará o povo na previsão dos dias vindouros. A redução do prêço do seguro não poderá ser feita sem regulares pesquisas estatísticas, é certo. · As indenisações prometidas devem estar em relação aos fundos recolhidos. · A missão de repartí-los está subc.rdinada aos prêmios correspondentes. A multiplicação dêlesAfará com que as sociedades· mantenham os . seus negócios de u.ma maneira uniforme, de somas e de· riscos, que facilitará o equilíbrio dos desastres com as épocas felizes .

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_À organisaçio industrial dos seguros 'trouxe . o maior bem pàra a cole~ tividade. Há poucos anos, criaram-se as carteiras· de acidentes ~ssoais, éom ·taxas aceitáveis. Algumas emprêsas excluíam riscos normais como o afógamento e as viagens aéreas o que faziam algumas pessôas repelirem tais convençõe_a. A condução P.elo espaço ~ão pode ser excetuada nessas apólices, Por- , . que a lei proíbe. . . • O seguro ·de vida inden isa a mort~, o falecimento, e homicídio, e o assassinato, designações -aparentemente iguais, mas tecnicamente dife'! ren-t es. 1 No seguro contra acidentes pessoais nio se segura a pessoa, mas · o · pró;prio acidente. Este seguro indenisa a morte eventual, o -tratamento e a invalides, quando ajustadas. Não abrange portanto o assassinato e o homicídio.

No seguro contra acidentes do trabalho, estão compreendidos toclot os riscos ocorridos, nessa função, causélndo doença, invalides ou morte. Os povos educados nas virtudes da previdência amam o seguro, que é um' dos benefícios trazidos pela civilisação. Os prêmios do segurt> contra acidentes pessoais foram recenteme.nte majorados. Ao segurado maior de sesenta anos, cobram uma taxa especial, entretano, a idade raramente poderá influ ir nêsses casos. E' êrro encarecer um s.e guro que deveria ser generalisado. O seguro diminue certos infortunios, que sem êle recairiam sôbre a sociedade política, A indústria e o comércio devem se despir de um excessivo egoismo, em relação aos seus au.xiliares. O bem estar dos patrões provém do esfôrço dos seus auxiliares. O. máus ricos, disse Louis Proal, têm· u~a grande parte de responsabiJid•cfe nos pwgressos do anarquismo. A administração pública, não deve ser indiferente ao que há de injus-_,. tiças e misérias espalhadas por tôda a part~.

Há um grande dever social a ser cumprido: a assistência pelo govêmo. O Estado não é estado de direito apenas; é estado de moral e de ci_vili$ ção.

As necessidades humanas existem em tôda a parte: na Rússia, na Inglaterra, na França, e, pode-se dizer, nos outros países. Nas afirmações do nosso bem estar público, há muito exagero. Há misérias que 1e amontoam esco!'~d_idas e as vezes se mostram na via pública, fazendo verter ~quelas lágri mas de susto e de espanto, de que fale Dantes. A piedade individual muito faz desveladamente, mas não basta a esmola. O que deve haver é justiça social_perfeita, a proteção do Estaáo, e cumprimento de seu dever de assistir os desgraçados.


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S:E.GUR·o · ·oBRIGATORIO .

-"".::: . · 1). - ldéia.s divergentes sôbre o tSegurô • .' 1!) """""" ·Elementos que· fazem calar objeções.: 3) - Ciência da riqueza. 4) O prof. J?~ro Calmol)., Baepe~di e o plano Be~eri4gEt. 6) .-Um. mé.~do eficaz. 6) Ao.s Mestres, a palavra. · 1) _..:.. Nada há mais contraditório, ou, pelo menos Contraditado, do que um sistema, um instituto, u-ma. ,· doutrina jurídica. -Nat~ral consequência das volições cerebrais, estas fornecem espécies várias na orientação filosófica dos casos, e multiplicam os , desenterrdimentos através dos raciocínio$ divergentes· para um mesmo assunto. Por isso' é · qile -nunca os intérpretes e hernieneu.-t as se unij~a!"fl; . ·e a _própria Justiça, ao pnsma dos leigos, aparece, muita vez, como ~e usasse dois pêsQs ~ duas medidas ... , . . ' No Direito :Coméi-cial, por exemplo, enquanto uns visluclbram, no · Seguro de transportes, tão sómente o fenômeno especulativo, o mercantilismo do negócio com que as emprêsas explorad{)ras aumentam .os capitais particulares dos. seus sócios ouÚos_I analistas mais ponderados, en. J C"ontram· verdá:deiras finálidades socials d·a sua instituição, na proteção ao comérciO, amparando os..eonstantes e .inumeráveis riscos dos seus produto$., .• · · . ., , . ... 2). - ~ol!-v:er.semos: não , há ,obrigat_oriedade para esta espécie de Seguros, o de transporte de mercadorias.. Ele se processa sob a vontade exclusiva de quelll tem interêsse' dll efetuá-I{), Isso obedece sém dúvida a dictames de .t eorias que a . evolu'ção , t~in resp~itado .ca~telosamente. ~á motivos que tornam compreerrsíveis êsses recatos, como o encarar a situação pelo prisma da liberdade 'indivfdual e pelas normas que regem o interêsse privado. ,S ão elementos, aliás, que fazem calar: ,muitas objeções jurídicas. 3) ___; entretanto, preferin_nos verif~~ar que tpdo o sistema do Seguro se fuma na cJencia da riqueza, éntão ingressaremos nos redutos da Economia, e, por aí, ao Estado cabem pr~­ vidências que não devem permanecer no propo- . sito acaphado· de facilitar, timidamente, essa expansão da 'riqueza, que reverte em bene~ício coletivo mas na promoção de todos os me10s pos, síveis' de ;fom~ntá-la. A política da introdução de certas normas sociais 'de certos costumes da criação de determinad~s impostos, tem-se 'orientado no sentido de educar, ·.primeiramente, a índole do povo, num processo de experimentação do recebimento da providência ... Isso porque, violentar o costu~e, mesmo de· unia ·gleba, com um decreto sem a JUStüicativ~ qa necessidade premente, é ato contrário a· uma boa prática sociológica, e produz resultad~s funestos, prejudiciais' à própria intro- . dução d'à -nQrm'a ,· com as f-r audes consequentes,

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(Escrito especialmente para a "REVLSTA DE SEGUROS") Avio Brasil que surgem, e as punições resultantes dessas fraudes, tumultuando a yida político-administrativa do Estado, e provocando, mesmo num regime de censuras, as censuras e os protestos que obrigam o retraill\ento goverJlamental. '

M - O prof. Pedro Calmon, num dos seus artigos estelares, n"'A :Noite", tratando do plano Beveridge, do . beguro Social, que . é, mesmo, a maior novidade da política de assisttnc1a ao llO'"o, um projeto de seguro geral, como êle explica, lembra a figura de ,Baependi, que, no século passado, apr€sentou ao Brasil um proJeto de lei, criando a "caixa geral de contribu1çao vommária para a subsistencia das famílias ·1Jrasi1e1ras", ~ . um plano de· economia sistemática e de seguro proteção das mesmas família.s . lV1as a idéia do brasileiro de Minas fracassou, menos pela impopularidade pessoal do indivíduo, do que pelo avanço das suas conjecturas, hoje levada"s avante, na Inglaterra, pela metod1zação de Bever:idge. Isso faz refor9ar o pensamento de qu~ tqdos os grandes .planos tendem a uma der-ro~.a inicial. .. 6) - Pelo método qa chamada educaçao das masas cremos se podesse inocular, e estender, tenta~ente o siswma do seguro de mercadonas ' Da mesma forma, por exemp10, em trânsito. que um . contribuinte paga impostos que eternamente ignora, poderia, no embarque dos. seus voiumes, entrar com uma taxa segurad?ra _dos mesmos. Isso, aliás, já é praxe nas empresas àe viação aérea, no transporte de passageiros: êstes pagam o seguro de cem mil cruzeiros que a família recebe; na hipótese de morte por acidente de viagem. A quota-prêmio ·seria uma proporção diminu_ ta relativa ao valor embarcado, e, claro, pode;·ia dada a sua pequenez, ser pago o seguro, pela ~etade do mesmo valor. Seria, sem dúvida não um incentivo ao Seguro, propriamente, m~s um meio defensivo da própria riqueza, porque a importância giraria nos cofres das sociedades e do País, e indenizaria a particulares, de prejuizos totais. 6) - O Seguro seja de pessôa, seja de faculdades ou de cor~os, é o último capítulo, até hoje conhecido, da sociabilidade humana, que é a solidàriedade no infortúnio. E• difícil a sua compreensão exata por todos os cérebro~; daí a necessidade de uma coação moüerada à sua -prática. Falem os próceres brasileiros, no momento, dos problemas maritimistas, comercialistas e seguradores: Waldemar Ferreira, Abílio de Carvalho, Figuéira de Almeida, José Ferreira de Souza Bento de Faria Numa do Vale, e outros ' esca~am, pois 'não duvid~mos h~Ja . quem que nos nos contrarie, e com motivos ma1_s convmcentes. ·,.··

OUTUBRO DE 1944


ProfissionalisrÍ1o no Seguro . d~e Vida:·\ RENATO DE ALENCAR' (Espedai para a ' 1 Revísta •,

O al'tigo do dr. David Campista Filtho inserido em o número anterior desta revista, sob o titulo "A Carteira do Pro4utor de Seguros'', vem provar que, mesmo pessoas dedicadas a outros misteres, já possuem, acêrca da profissão de corretor de seguros de vida, uma idéia exata, e procuram .externá-la em benefício da mais completa e mais acessível instit~ição de previdência que há na sociedade humana:- o seguro de vida. Com efeito, se o corretor dêsse ramo da economia social, já foi entre nós, um elemento perseguido e .até odia<do, hoje o panorama se transformou completamente, e o corretor de seguros de vida ocupa logar de destaque em qualquer meio, não sómente pelo respeito que merece daqueles com quem estabeleceu permutas no convívio social, como porque soube fundar e nutrir uma vida de trabalho honesto em prol do progresso ambiente. Esse cenceito em favor do corretor de seguros de · vida será tanto maior e mais lógico, quanto maior e mais constante for o número . àos agentes profissionais. O que ainda perturba a instituição sob o aspecto de trabalho social é a existência. do elemento "biscateir o", do agente oportunista, do cogumelo que abrolha quando o terreno está úmiào e o meio higrológico lhe favorece a vida vegetativa; logo que o sol resseca a seiva que mantém o parasita, o liquem morre ou se afasta para outras aventuras e1n seara de novas oportunidades. Esse o corretor-cigano, o agente-carona, o atravessador, o ave de arribação. Pega o negócio porque certo a1nigo 1he .disse que ia fazer UJn seguro de vida ; produz u1n seguro e o vê como u salva-vidas que lhe chega no 1n01nento angustioso do naufrágio; não conseguiu u1n segurado, e si1n u1na renda representada em co1nissões que lhe vieraJn co1no o resultado de um prêJnio e1n bilhete de loteria, por acaso. Não é assi1n que o seguro de vida é visto e sentido pelo verdadeiro corretor 'profissional. Neste, há o desejo social de produzir; naquele, o que i1npera é a ansiedade egoística de salvar-se. Se olhar~nos · para a carteira de u1n profissio. nal e a de u1n biscateiro, ve~nos este panora~na: no pri1neiro, e~nbora a produção seja ~nuita·s vezes 1naior, a pe.rcentage1n de caducidades é sur!Jreendentemente Jnenor; na do outro, embora a produção seja pequena e se1npre interJnitente, a caducidade é deploravelJnente volu1nosa. A razão é si~nples: enquanto o profissional faz o seguro por 1neio de argu~nentação convincente, a1nparada nos alicerces de ' observação adquirida na prática, o aproveitador, o biscateiro, cnca~ninha o negócio se1n nenhu1n preparo de sus. tentação futura, pouco lhe i1nportando que a apólice caia no segundo ano, dando prejuízo ao r<egurado, à Co1npanhia, e desprestigiando a instit uição.

de Seguroslf} ; ·

Inieliz1nente ainda não , es,tatp.os em condições ãe organizar corpos de agentes seguradores co1n . caráter absoluta~nente profissional, u1na vez que é ~nuito pequeno o nú~nero de Co~npanhias dêsse ra1no e1n nosso pas, e ainda ser preciso que, às ~nes~nas, sejaJn . enca~ninhadas as propostas .procedentes de agentes biscateiros. Mas é co1n satJsíaçã·o que reconhece~nos, já existir e1n nosso país considerável nÚJnero de profissionais dedic..ados exclusiva~nente ao negócio de sea-uros d'C vida, nú1nero .êsse que cresce cada vez Jnàis, ·g raças, e1n grande parte,· aos esforços dispendidos por todas as Co~npanhias do ra1no, que mantêJn co1n ~nuita eficiência excelente serviço de instrução atrayés de boletins, revistas, circular!l.s; c.o rrespondência, etc., destinados aos ele1nentos de todas as categorias, sejaJn os já profissionais, SeJaln os que ingressa1n na seara· do segurô de vi_ da, apenas conduzidos pela curiosidade, pelo imédJatisJno da receita, ou pela força construtiva dos Inspetores que lhes conquistara1n ·as si~npatias. Já tive~nos ocasião de ~nostrar J!.cstas pági!las a necessidade i~nperiosa que tem a sociedade brasileira de possuir em seu seio legiões de agentes profissionais de segur() de vida, portadores de ÓiploJnas, OU instruidos e1n cursos de responsábilidade das próprias Companhias . . Agora 'cu~n­ priroos u1n ·dever de honestidade profissional, esclarecendo que, e1nbora as Go~npanhias não mantenhaJn escolas profissionais para educação ·/e mstrução dos seus corretores, esforça~n-se no séntido qe conseguir o au~nento constante de ele- · mentos dedicados exclusiva~nente a êsse -mister, co1no prova o enor1ne vvlto de publicações privadas que edita~n, dedicadas integral~nente à Jnelhoria, ao aperfeiçoa1nento, à seleção dos valores húJnanos na seara do seguro de vida. E' provável que, eJn futuro Jnuito próxi1no, com a oficialização da corJ;etageJn de seguros de vida, estude1n as Co~npanhias os meíos mais aconselhados pela experiência e exemplo de outros países, para conjurar os perigos de u1na sensível diminuição de negÓcios do ra1no vida, dada a proibição de assinar propostas . a qualquer aventureiro que desejar ·a parecér co1no corretor de seguros de vida de UJna Co~npanhia. . E é possível ~nesmo , que, nos cursos co1nerciais se inclua a cadeira da Jnatéria COJn O Jnais absoluto proveito para toda a sociedade brasileira. E' incontestável e 1nuito desvanecedor para o& nossos foros de povo civilizado, que o seguro cte vida no Brasil já, está sendo olhado co1no conàlçâo essencial de nosso· progresso, u1n at~ibuto fulgurante de nosso conceito internacional, · UJn dos paradig~nas de 1nais belo efeito, de nossos funda~nentos 1norais e sociais. E quando possuirJn(}S o profissionalisJno no seguro de vida, então .estare~nos v:is a vis co1n a 1narcha da Givili- · zação, e~nparelhados co1n as 1nais avançadas nações do 1nundo.


'''A··. PATRIARCA~' t,.

.

COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e o seu programa de açao

""·.

Uma administração vigilante, regulada por um rigoroso Regimento Interno, tendo por base a coordenação da atuação de todo o seu corpo funcional, conj ugada com a dôs próprios diretores e dentro do lema "de subordinar os interêsses particulares aos da coletividade" . . 1.0

3." - Uma modelar organização externa, a estimular, continuadamente,' as energia& dos seus componentes a uma produção sempre crescente, para que atendi . da seja a lei do maior número, em cujos cânones se firma o progresso das Companhias de seguros, a permitir a concessão de proventos proporeionais aos resultados práticos conseguidos e o a:pôio dos Institutos especialmente criados para re·sponderem pela segurança do futuro de seus auxiliares, principalmente quando, depois do período de uma compensadora atividade peculiar a todos os homens, sentirem diminuída ou exgotada a sua capacidade produtiva.

2. 0 - Urna organização interna norteada por uma longa experiência administrrutiva. e concretiza:da em um Regulamento especial de funcionários, sôbre bases ra:cienais, quer no que se refere à classificação e ao exercício de funções, a apurar o senso de responsabilidade dos encarregados dos seus vários serviços, quer no que diz respeito à justa remuneração, di4. a - - A adoção de tôda uma séne de reta ou,indireta, a impor deveres e a conmedidas que, afinal, garantirão a · discipliceder vantagens correspondentes à capana, a ordem, o respeito à autoridade, a· cidade demonstrada pelos seus membros. E isto sem prejuízo da cooperação geral, ba-. coordenação dos esforços dos responsáveis seada, aliás, numa inteligente estabilida- pelos seus múltiplos serviços, a se desen. de de emprêgo, independente da estatuída volverem num aperfeiçoamento ~ninter. elas nossas leis trabalhistas, a-fim-de que rupto, com o consequente combate à::s r€passe a ser mais vivamente aspirada ,in- sistências passivas, ao amor próprio doenclusive pelas possibilidades de uma remu- tíio, à apatia, exclusivamente em benefíneração sempre progressiva e equitativa, cio das altas finalidades de seus seguraa excluir o pernicioso temor do estaciona- . dos, . - razão primeira da' própria exis. tência da "A PATRIARCA" .. mento.

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Tarifa de Acidentes Pessoais Luiz

Carx~fh~ . 1~r:~e

O primeiro fator seria os estados , físicos e Quem já teve oportunidade de manusear taorgânico da pessoa, que é inqepençlent~.. ·da atirifas de acidentes pe.ssoais, com o objetivo de vidade de ocupação, pode ficai para s~r . ,estuda­ classiifcar as ocupações para. fins de taxação, do à parte, como uma agravação, tomando-se encontrou, por certo, grandes dificuldades para por base os estados perfeitos .- ' ·' conseguir êsse desiderato. O segundo fator seria os afazeré~ ' ·d'OmésPoucas vezes temos tid·o ocasião de consu'lticos e os divertimentos, também comum a tôdas tar aquelas tarifas, talvez por isso é que estraas pessoas, sem que a análise possa ~et ' aprenhamos a falta de lógica na sua apresentação; ciada, em virtude de tornarem-se inexeql,liveis as é provável que os habituados a . folheá-las consrestrições. . . . . .. . 1 • tantemente não se apercebam das dificuldades, · Finalmente, o terceiro fator seria 'o trabaaoostumados a suprimí-las pelo tirocínio, recorlho a que a pessoa ·se dedica -como meio de subrendo às analogias e aiJroximações. · sistência ou como amador. E' um dever, porém, das segura.doras apreComo a nature~a 4<> trabalho e as condições sentarem as suas .tarüas com muita clareza e a em que é executadp variam ·para cada espécie mais completa possível, facilitando a ang-ariação do seguro, para que os momentos psicoló-. de atividade, êsse fator é que será objeto para classificação do .r isco. . · .. gicos, no fechamento dos negócios, não s·e jam Vamos, pois apreciá-lo sob ·dois ~spcctos perdidos pelas düicul<lades de assentar as bases. distintos: a Ílatu~eza- cio tra·b alho · ê ~s ·condições A necessidade constante de aumentar o corem que é ex~cutado. . . . . ' . po de produtores obriga lançar mão de elemenA natureza do trabalho abrangeria o pêso tos novos, para os quais as pequenas dificuldados objetos 1 a espécie das máquinas, os procesEos des transformam-se em verdadeiras barreiras até de fabricação, a nature:1;a .da ' matéria prima ou que consigam a prática indispensável. mimufaturada e das explorações. A crítica é sempre fácil, maximé quando não se particularizam as falhas, limitando-se a in~sses fatores poderiam ser agrupados da dicá-las como absurdas seguinte forma: Ventilando o assunto, queremos também esa) - Artigos leves e não perigosos. tudá-lo como parte interessada em encontrar a õ) - Artigos pesados, IJerigosos; máquinas solução mais favorável. não perigosas e explorações não arriscadas. A estatística é princípio fundamental de tôc) - Artigos inflamáveis, corrosivos, mádas as tarüas de seguro, cujas ta~as depenãem quinas perigosas e explorações a:r;ri~adas. da relação entre sinistros pagos e valores segurados. · d) - Artigos explosivos e explorações peE' bem verdade ·q ue hodiernamente a tenrigosas. dência é de estabeleecr 'o equilíbrio, in'vorando Cada fator dêsses poderia ter três subdivio dever de cooperação, haj-a visto o seguro sosões, conforme o processo de faJbricação, que chacial que opera com uma só taxa para todos os maríamos de não arriscado, arriscado e p·e rigoso, segurados de uma mesma organização, mas isso compreendendo os graus mínimo, médio e máxisó se pode resolver dessa forma tirando ao semo, respectivamente. gurador· a facul'd ade de escolha. Passaremos, · agora, às condições em que o Sem estística, portanto, torna-se difícil ou, trabalho é executado, as quais variam des{ie os mais acertadamente, impossível estabelecer-se simples afazere$ burocrátiéo$, fora . dos locaift uma tarüa matemática. Quando multo se conde trabalho até o -trabalho industrial, sem. qul\1seguirá uma tarifa conscienciosa, baseando-se na quer restrição. lógica e na analogia, elementos que proporcio" nam, todavia, muitas surprêsas. Não usaremos nessa classificação as expresNão dispondo portanto de estatísticas vasões ''com ou sem trabalho manual'• aliás de mos estud·a r com~ poderíamos apresentar 'uma largo emprêgo até na tarifa de acidentes do tratarifa para acidentes pessoais dentro da lóg!ca. balho, por parecer-nos inexpressivas, preferirdo os dizeres "tomando_ ou não parte nos trabaPrimeiramente dividiremos o risco em duas partes: risco subjetivo e risco objetivo. lhos". Assfm, as condições de· executar Ó trábalho O risco subjetivo não seria objeto· de claRsipoderiam ser representadas como abaixo se vê: ficação, obedecendo o princípio de que só devem interessar às seguradoras os eventos causados A) - Administração comercial ou técnica, independentemente do f·a to do segurado. só tomando parte nos ser.viços burocráticos, em O risco objetivo subidividiremos em três par- · escritórios situado$ fora dos depósitos e das fátes, que chamaremos fatores de class.ifi~ação. bricàs,' · REY'ISTk DE SEGUROS

101


B) - Administração comercial, só tomar.do parte nos serviços burocráticos, em escritórios situados nos depósitos f.á bricas ., ... ... E: nas . --~

nos trabalhos e lidando com máqui11a.s mecânicas ou subindo em andaimes, pontes, postes, telhados ou descendo em galerias subterrâneas ou poços.

;

C) - Empregador ou empregado, servindG •à freguesillt, sem abertura <lU fechamento de caixas e sem arrumação.

J) ·- Mestres e contramestres, assistentE.s e empreiteiros, nas condições supra.

. D) - Empregador ou empregado, servindo . ou não à fr.e guesia, co:m· a abertura e fechamento de caixas e com arrumação.

As quatro primeiras (A, B, C e D), por não se referirem à parte industrial, não sofrem alte- · rações com referência ao processo de fabricação .

. .E) - Administração técnica nos loclj.is de · trabalho, sem tomar parte nos mesmos e sem · subir em andaimes, pontes, postes·, telhados e nem descer em galerias subterrâneas ou poços.

Encontrado um processo para classificar as ocupações, podendo variar para o analítico ou sintétioo, resta-nos det-erminar o índice do riEco, o que s·e torna uma operação problemática, sem apreciações estatísticas.

F) -

.Mestres e contramestres, assistentes

. .e .e mpreiteiros, nas mesmas condições supra. G t - Administração técnica nos locais de trabalho, tomando parte nos mesmos, mas não lidando com máquinas mecânicas, nem subindo em andaimes, ·pontes, postes, telhados e nem c;escendo em galerias subterrâneas ou poços.

Baseando-nos, porém, n~s tarifas existelJtes, que representam a experiência de muitas seguradora·s, chegaríamos à conclusão d~ representar o índice do risco por oito clas:;;es, designand'J por "B" a·q ueles para os quais não existem elementos de fixação por não serem objeto de interêsse.

H) --" Mestres e contramestres, assistF-ntes . e empreiteiros, nas condições supra. I) - Administraçã<l técnica, tomando parte

Esquematizando, portanto, os fatores acima classificados, poderíamos organizar o seguinte quadro:

Condições de Execução do Trabalho

. Natureza do Trabalho

ABCDEFGHIJ

·a B -

·C -

~ ·Artigos leves e não perigosos ...... 2 3 -

Fabricação não arriscada Fabricação arriscada .. . Fabricação perigosa ... .

1 1 2 4 12 2 3 3 5

,Artigos pesados, perigosos, máqui-1 nas não perigosa:;; e explorações não 2 arrisc~das ....................... 3 -

Fabricação não arriscada Fabricação arriscada .. . Fabricação perig<lsa . . . .

1

Ar"·iOS •. .llamáveis, conv sivos, má- 1 quinas perigosas e explorações arris- 2 cadas ............................ 3 -

Fabr,...d.ção não árriscada Fabricação arriscada ... Fabricação perigosa

1 3 4 6 3 5 5 6 6 8

1 Artigos -expl<>~:ros e explorações .pe- 2 · rig<lsas . . ........... : ...... ,...... 3 -

Fabricação não arriscada Fabricação arrisca<l.a .. . Fabricação perigosa . .. .

25RR578RRR 688RlRR RRRRR:R

233446 2 4 3 5 5 7

z3

5 2 3 3 44 6 3 4.4 5 5 7

3 5 5 6 6 8

4. 6 6 8 R R 57~;RRR

f .

D -

Conhecida a natureza do trabalho, fácil se torna. determinar, :agora, ,3fS )classes para as condições em qu-e o mesmo é executado.

essas condições ae trabalho devem ser objeto de uma classificação especial para cada espécie. A organização de uma tarifa, nessas condições, teria a vantagem d-e classificar em cada risco tôdas as atividad~s comumente aceitáveis, mesmo -que em certos casos elas não se justifiquem, pois é preferível o excesso à deficiência, assim como deve ser evitado o pedido de consulta a outros riscos, sujeitos à mesma taxação,

Tomamos, por ex,emplo, o risco - f~zenda­ . tecido .___! e, ·classjficando-o em "a-3'', · eacontraríamos: ABClDEFGHIJ

1 1 24 2 4 3 5 5 7 As profissões · 102

que não se

subordinam

a

Rio, 11 de' outubro de Hr44. · OUTUBRO . DE 194'


Noções Gerais Sôbre Vistorias ,. ---" PAULO MENESCAL FiUZA . Adaptado especialmente para a REVISTA DE SEGÜROIS (Continuação) Venda em um Pôrto Intermediário No caso de um vapor arribar em um porto !ntermediário ou porto de refugio que seja o lugar de residência do Oomissário de Avarias onde a mercadorias avariada . seja descarregad~ antes do destino, o Comissário de A varias agirá de acordo com as instruções que em casos ·semelhantes lhe serão invariavelmente ministradas pelo Segurador. Este deverá ser avisado pelo Comissário de A varias o mais cedo possível sobre si a despesa com reemharque ou remess~ da mercadoria ao seu destino é tão grande que a avaria, em conjunto com a despesa, ameace igualar ou exceder a importância segurada . . Uma venda pública ou particular · em regra geral, não é aconselhável, a não ser 'que se receie que . no caso de reembarque, a avaria .a umentará materialmente ou as mercadorias se deteriorem completamente. Nestes casos é necessano avisar imediatamente o Segurad~r. Si o Consignatário ou seu representante esiorçar-se por impedir o reembarque ou remessa ao destino afim de, por exemplo, poupar os direitos e frete, ou ainda de habilita-lo a reclamar do Segurador como perdido qualquer lucro esperado segurado pela Apólice, o Comissário de A varias deve insistir para que as mercadorias sejam :emetidas ao seu destino, a não ser que alguma das dificuldades acima mencionadas torem a medida desaconselhável Naufrágio ou Encalhe. O Comissário de Avari-a s deve conservar-se sempre ao par dos acidentes da navegação, colisão de navios, incêndios a bordo e semelhantes, que possam ocorrer dentro dos limites do seu

- ',

distr ito e possa sempre prestar os se:us serv,iços . ao Segurador. O interêsse do S'egLJrador. pode variar considerav~lmente; êle pôde ter segur<=tdo . • todo o carregamento ou uma Úânde par't e dêlk ' ou somente alguns volumes · · · · I • Quando a carga estiver. em perigo de. se ié~--­ aer ou avariar-se por motivo de encalhe ou de bater o navio no fundo, o Comandante _e stá le-g almente obrigado a tomar providência para o s~Ú salvamento. Cabe à Companhia de Vapores ou seu Agente residente mais próximo do local ·de acidente ajudá-lo no caso. Os donos da ~-arga e seus seguradores, em regra geral , só interyirãó SI o navio fôr !libando)lado pelo Comandante e ii; tripulação, ou se as operações de salvamento forem suspensas ou atrazadas pelo Comandante ou a Companhia de Vapores, ou fracas~arem · por' culpa dêl es. A alternativa do .Comissário de A varias cooperar com os donos da carga ou somente esperar que chegue ·a oportunidade de pro: teger os interesses ao· Segurador depende, em regra geral, do maior ou menor interesse' deste último na carga e no recebimento de instruções especiais sobre o assunto. Consequentemente, os serviços do Comissário de A varias ficarão no conjunto confiados à. fiscalização dos trabalhos -üe àescarga, armazenagem ou transbordo para ou- . tro vapor ou embarcação. ., Contratos de Salvamento I Os poderes do Comissário de Avaria-s não · se . estendem até a aprovação ' ou assinatura de um contrato de salvamento por conta do· Segur-ador, a não ser que êle receba instruções especiais do Segurador para assim agir. O Comandante de ~côrdo conr a lei, tem o controle do nàv-io e ~ar~ ;. ga e é responsável por ambos. E', portanto, seu dever cuidar das merC'ado•

DIRETOR I A Presidenlte -ORLANDO S. DE CARVALHO Vice-Presidente ENN.IO REGO JARDIM Secretário MANOEL DA SILVA MATTOS T~soureiro JOSÉ CANDIOO FRANCISCO MOREIRA Cerente RAUL COSTA - .,,

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rias a bordo, quando o navio está em perigo. Contudo, o Comissário de Avarias, no interêsse dos Seguradores representados por êle, deverá providenciar para que os donos da carga e seus seguradores n&o sejam de maneira alguma prejudicados ou sobrecarregados com despesas. O aspéto da questão deverá merecer atenção especial quando o Comandante ou Armador fécha ou se propõe a fechar um contrato com uma Empresa de Salvamento para emergir, rebocar, levantar, aliviar, etc. o navio. Como todo salvamento está exposto a incidentes fortuitos e seu sucesso depende mais ou menos das condições do tempo, contratos de s·a lvamento são usual_ mente feitos à base de "livre de despesas". Um contrato nesta base é fortemente recomendado si o Comissário de Avarias tiver oportunidade de cooperar, ativamente ou como consultor, por conta do Segurador. · A remuneração de salvamento, em caso de divergência, é geralmente fixada por arbitramento. O Comissário de Avarias deverá em todos esses casos comunicar e pedh~ instrução ao Segurador por telegrama ou telefone. RE CUPE RAÇÃO DE TERCEIROS Recuperação do Vapor. Si se constatar, segundo as circunstâncias, que o prejuíz-o ou avaria foi causada por culpa do Armador ou seus prepostos, o ·Consignatário

deverá solicitar a presença, no locai, do dante, do Armador ou seu Agente, na forma dentro do prazo consignado no .Conhecimento Embarque para tomarem parte na vistoria. Todas as obrigações legais em vigor no lugar ou os costumes locais, deverão ser bem observadas, afim de que o Armador não possa depois alegar que não teve oportunidade de inspedonar as mercadorias avariadas . Torna-se também essencial que a reclamação seja· feita dentr o do prazo marcado no Conhecimento de Embarque, o qual É extremamente curto. As providências que se tomam para garantir recuperação do Vapor são da máxima importância para o Segurador. O Comissário de A varias avisará o Consigo natário sõbre êste ponto e esforçar-se-á por evitar qualquer demora. . A plena responsabilidade em garantir recuperação, no entanto, cabe ao Segurado. Conquanto, em outras cláusulas, ciem-se considerá.velmente os Conhecimentos Navegação, tem ·i sso em comum que a s.tbilidade dos Armadores e. dos limitada o mais possível. Quando há para se atribuir o prejuízo, à falta ou ""·~"·~'"'1 cia da Companhia de Navegação ou a do dante, é importante que se investigue antes tudo si é possível responsabilizar essas não obstante as cláusulas de isenções cimento de Embarque. As Regras de H aia

Banca mercantil de Diterai S. R. F undado em 1932 --

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Lei de Harter

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Ao investigar-se a extensão da lidade do navio transportador, é indispEmsavt conhecer as Regras de Haia aprovadas pela venção sôbre Conhecimentos. de Embarque 1924, em Bruxelas. Com algumas a& Regras de Haia converteram-se em lei na Bretanha, desde 1.• de Janeiro de 1925, aprovação da lei de "Transportes de MElrcad<>rill por Mar'' de 1924. Os ·Domínios e as Britânicas aprovaram também estatutos gos. Tôdas essas leis, no entanto, sómente a navios que saem dos países que as taram. Na Bélgica, ao contrário, saídos ou entrados são ambos segurados Convenção de Haia, a qual foi adotada lei de 28 de Novembro de 1928. A Holanda do fez a revisão do seu Código 1927, 'orientou-se pelas "Regras", incorporá-las literalmente.

DEPó SI-

GUARDA DE

ADMINISTRAÇÃO DE

PROPRIEDADES, etc. .

Nos Estados Unidos da América, Harter, de 13 de Fevereiro de 1893, responsabilidade do "Transportador O princípio básico desta lei - re:sp<m!;ab,IIic1! compulsória do Armador pela ina navio e negligência ou manuseio carga ·- está incorporado no Embarque ao qual se aplica a lei de Harter I

OUTUBRO DE


toHsão <le Navlo!! O Comissário de Avarias terá de proteger os interesses do Segurador, quando também a carga for a variaqa ou tiver de contribuir na A varia Grossa, quando em consequência de colisão do navio transportador com outro. O que já ficou dito a êste respeito sôbre a questão d'e Naufrágio e Encalhe, aplica-se igualmente aos casos de colisão. Neste último caso, no entanto, o Comissário de A varias tem ge verificar principalmente que o direi~o de recuperação de terceiros que possam ser responsabilizados seja assegurado. Para isso êle ajudará . na obtenção de todos os informes demonstrativos dos fatos da ocorrência. !Sempre, que grandes valores estiverem envolvidos, êle escreverá ou telegrafará pedindo instruções ao Segurador. Recuperação de outros Terceiros Além das acima enumeradas possibilidades de reclamar contra o Armador ou o Vapor, dentro do contrato de transporte ou outro, pode haver ainda naturalmente, diversas circunstâncias nas quais os donos de carga têm o direito de recuperar devido à culpa de terceiros, tais como Estrada de Ferro, .Transportes Automobilísticos e Fluviais, pro~;>rietários de chatas, consertadores de navios, autoridades aduaneiras, Companhia de Portos, contratantes de estiva, etc. Em casos semelhantes, os deveres do Comissário de Avarias para o fim de 'obter recuperações são idênticos aos já descritos anteriormente.

IJUê ~le rêceba definitivãs é éllpecWcas instruções do Segurador. Em todos os casos em que o prazo possa ser excedido, êle deve comunicar-se com .o Segurador por telegrama. O Certificado de Vistoria O certificado de vistoria deve ser preparado com o máximo cuidado e precisão e com o preenchimento de todos e cada um dos requisitos contidos no respectivo formulário. Toda correspondência com terceiros vizando alterar o Certificado de Vistoria depois dêste emitido, deve ser evitada. Cópias de cartas trocadas entre o Comissário de Avarias e o Consignatário, sôbre o conteúdo do Certificado de Vistoria ou ·s ôbre a vistoria, serão remetidas ao Segurador. · Em caso algum deverá o Comissário de A varias, em relatório confidencial ao Segurador, enfraquecer ou invalidar as declarações do Certificado de Vistorias, mas poderá fazer observações suplementares sôbre pontos não mencionados no Certificado. ,Si o Comissário de Avarias sus-peita de uma fraude no segur<;>, êle informará o Segurador sôbre êsses fatos prontamente e enviará tôda a documentação comprobatória que possa obter. Uma queixa à Polícia ou Juizo não deverá ser feita sem consentimento prévio do Segurador que decidirá sozihho si alguma ação de fraude ou malícia deve ser intentada. Documentos -apresentados com o Certificado de Vistoria

Litígio Quando nenhuma compensação se obtêm, amigavelmente de terceiros responsáveis, o único re~1édio será reclamar em Juizo, si houver fundaàas probabilidades de sucesso. Não cabe ao Consignatário, nem ao Comissário de Avarias resolver a êste respeito, mas sim, exclusivamente, ao Segurador. Daí nenhuma ação póde ser movida pelo Comissário de A varias, a não ser

Os documentos que acompanham o Certificado de Vistoria deverão conter o ''Visto'' do Comissário de A varias, para comprovar que êle os examinou. Ele co pilará uma lista dos · mesmos, que será anexada aos documentos com cordão e lacre. Assim, nenhum documento poderá ser destacado ou trocado sem deixar vestígio~

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maneira toJos os Jocumentós !lecessários à liquidação de ·reclamação, tan·- .. to como o C.o missárJo de Avarias os verificou, s'E)rão submeÚdos ao Segurador, o que contribuirá para uma pr.onta liquidação do prejuízo. Documentos para Liquidação de Reclamação ,

~) As conÍas c1e c1espésas c1e lrete, que, armazenagem, quando houver despesas 'j:Jlementares dessa natureza relativas a avaria a vistoria, as quais são recuperáveis da Apólice de Seguro. Cômputo da Reclamação

~'

O cômputo de uma reclamação sob a Para conhecimento geral do Comissário de é preparado pela parte que apresenta a .A varias pode-se ainda acrescentar que, além do mação. O Comissário de A varia não tem Certifica~o de Vist9ria, os seguintes documentos alguma .a vêr com isso, e se fôr pracurad<> !5)~.~ Jlsualmente necessári9s à liquidaç~o do precolabor ar, êle deverá dêclarar que não poderá . . juizo: . . anuir . ao pedido . T ~>o 1) A ;àpóliçe çl_e seguro ou certificado de ,. .s~g~to; . . REMUNERAÇÃO -:?·i = 2.) .. A fatura o;riginal ou, si não íõr possíRemuneração do ·C omissádo de Avarias ~· ~ve.~ .ull!a .cópia· autenticada·; · .r.·.·~ . 3)·· O Çqnhecimento de Embarque no onglO Comissário de A varias tem direito a . :. ,n<t1; quand9 for emitido em duplicata, um é suremuneração razoável pelos seus serviços. -:;o:;ficiente. Cópias de conhecimento de embarque deve cobrar não na base do valor das serão aceitáveis sómente em casos excepcionais, mas à base do tempo e t r abalho empregado . .: :-cem tanto que não . }!aja suspeita de ·que o origisim, será tomado em consideração si êle agiu ·.,.-·nal está.. sendo p~oposita·damente sonegado ao Semo Vistoriador ou si se limitou à nomeação de _..'. , gu~rafior, porque contenha observações que não Vistoriador e a fiscalizacão do seu trabalho . .i ._constem na cópia; . qualquer caso o método de avaliar a -i" 4) .· Cópia do Protesto óu Relatório do Preçào é um negócio a ser combinado entre o juízo d~ Comandante ou Mestre; na falta dêsses gurador e o seu Agente . !locumentos, uma declaração dos Armadores ou Si o Comissário de A varias incorreu seus Ag-entes sôbre a origem, data e lugar do siA velmente em despesas, êl e apresentá-las-á, nístro; . 1 1 , li.~ /([ separ ado, na sua conta de honorários . . ·f· 5) A estimativa da avaria ou o custo do ;. · recon.dicionamento ou consertos, preparado pelos Honorário dos Vistoriadores Vistoriadores assim como a análise química ou O Comissário de A varias deverá a opinião por- escrito de um perito, si houver, ceções quanto a honorários excessivos de jul~~amente com a ~onta de honorári-os dos Visriadores e impedir despesas de~mecessárias ~oriadores e peri~os; . · . bom desempenho da vistoria . 6) O relatório d.a venda em leilão, si hou. .'. v~r, junte;> com a especificação do produto bruto Remuneração e Reembolso de Despesas a , e liquido e o~ documentos respetivos; Receber dos que se Utilizam do Comissário · 7) O recibo ·do custo de recondicionamento de Avarias ou 'consertos, si houver; Os honorários do Comissár io 8) A.s ·notas de pêso no caso de vazamento àos Vistor iadores devem sempre ser cobrados e prejuízos parciais semelhantes, que são avaliaquem se utiliza dos seus serviços, e não do dos à base do pêso das mercadorias, ou listas gurador : mostrando marcas e números e outras especifica_ 1 E ste último reembolsará o Segurado ' ções, quando a extensão da avaria fôr avaliada na base de um dado número de artigos ou volu- ... importâncias, quando a reclamação for pela Apólice. mes, respetivamente;

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DIRETORIA: ' Presidente Eng. Nelson Ottoni de , Vice. Presidente Dr. Drault Ernanny

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e Silva.

Tesoureiro- Dr. Jefferson Mendonça Costa, Técnico - Snr. Robert C. Haas.

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custo de telegramas, chamacl.os telei(inicos, cor1~ rei o, etc. - serão cobrados do Consignatál!io, ouando da emissão do Certificado de Vistoria. Afim de que o Comissário de Avarias possa receber as despesas das partes, mesmo que o resultado da vistoria não as satisfaça, recomendase, principalmente - si os interessados são desconhecidos ou que se possa prever düiculdades - receber os honorários antes de efetuar a ,vistoria, ou pedir ao reclamante um compromisso de que os pagará. O certificado de vistoria deverá ser emitido sómente contrá pagamento dos honorário e/ou despesas relativas ao mesmo. A VARIA GROSSA Lei de A varia Grossa A Lei de Avaria Grossa é .b aseada na doutrina de comunidade de interêsses do navio, frete e carga envolvidos numa viagem marítima. A regra de contribuição de avaria grossa é inciiíerente e igual para todos os donos cujas propriedades forem sacrificadas para evitar o perigo comum, e só então consideradas as medidas que melhor ·'e mais eficientemente possam salvar o todo. Existem muitas diferenças e leis da avaria grossa nos diversos países, porém uma uniformidade da lei foi até um certo ponto obtida pelo acôrdo na adoçãÓ das regras de York Antuerpia de 1890 ou 1924 e que orientou a · maioria dos contratos de afretamento e Conhecimentos de Embarque. A principal diferença entre as regras de York - Antuerpia de 1890 e a de 1924 reside no fato de que nas de 1890 a àe 1924 reside no fato de que nas de 18,90 a lei e a prática da localidade onde a regulação da avaria grossa tiver lugar, re~ula tôdas as questões omissas nas Regras, enquanto as de 1924, em se lhes adicionando as regras do princípio

....

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..,..,..,., .

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A-0, pretenôe l'il'eenchel:' ê reaHzar um códlgô c;ompleto de Av~ria Grossa. Si o Coiniss~rjo de A varias desejar familiarizar-te com a lei de Ava_ ria Grossa, um conhecimento geral dos livros sobre o assunto e sobre os dispositivos da Lei que os regula, é indispensável. Dentro da finalidaãe destas notas só os pontos de primordial importância para o Comissário de Avarias são aqui tratados . · Fiança e Depósito de A varia O armador usualmente p~de uma quantia do Consignatário para a contrijmição de Avaría Grossa e por cujo pagamento êle tenha sido considerado responsável. O Consignatário tem, por conseguinte, de assinar um compromisso de pagamento da contribuição de avaria grossa que íoi atribuidã à sua mercadoria, o qual é chamado gar.a ntia ou fiança de Avaria. A fórmula do Lloyd's sôbre essa garantia pode servir de modêlo. · Em mu·i tos casos, contudo, · o Armador não pedirá ao Consignatário que assine essa garanL!a, mas pedirá um depósito em dinheiro para ga_ rantia dessa contribuição. Depende do Consignatário o assinar a garantia ou depositar dinheiro '. . O Comissário de A varias não tem direito de assinar essa garantia em nome do .Segurador ou garantir ao Embarcador qualquer contribuição de avaria grossa devida pelo Consignatário, a não ser que êle ·esteja especialmente autorizádo para esse fim pelo Segurador. · O Comissário de A varias deverá vêr que- nenhuma espécie de recibo de depósito de garanti!J. de avaria seja assinado que contenha condições · outras que não as usadas na localidade em que éssr. garantia ou depósito tenham de .ser ef~tua­ àos. Providenciará também para impedir que o

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Kf!l·bat:eador .receba .ei:n depôs1t'o quàntias êXeé!!SIVaS, Contãs de ~epósitos . Tanto quanto as Regras de Yor~-Antuer­ pia, de 1924, têm aplicação, o que se pode ve.r1Iicar ·pelo Conhecimento de Embarque, as contribuições em dinheiro recebidas pelo Armador deverão ser depositadas em estabelecimento de créditó. · O Comissário de A varias deverá fazer todas a<. indagações necessárias sobre o assunto sempre que fôr possível. Mercadorias A variadas ou Perdidas · O:;; deveres do Comissário de Avarias variam segunl,io a C1rcunstanc1a aas mercaaonas contnbumtes estarem avanadas ou em perie1tas conUições.. , Quando as mercadorias estiverem avariadas, o Com1ssario de A va-pi;lS lar~ · o que Iór poss1Vt:1' para certillcar-se si a avana l'o1 devida a causas- que dão direito ao dono da carga a um desconto na avaria grossa. O Comissário de .Avarias deverá, mesmo si as mercadorias estiv.e rem totalmente perdidas, :lazer as investigações necessárias à descoberta das causas do prejuízo, quando existem motivos para crêr que as mercadorias foram sacrificadas à salvação comum dentro do espírito aa lei de avaria grossa como, por exemplo, jogadas ao mar com o fim de fazer flutuar o navio. Valor de Contribuição da Carga O . valor de contribuição da carga, do qual · uma estimativa é us-qalmente dada na garantia de A varia, é o valor líquido ,das mercado nas imediatamente. à terminação da sua viagem, e, portanto, no caso de mercadorias avariadas, não o valor quando perfeitas, mas o valor em condições avariadas na data e local, quando e onde o navio e a carga se separam. Quando o valor das mercadorias avaridas não pode ser ainda avaliaao e uni. outro valor digamos, o vaior -da fatura (, computado provisoriamente na Garantia de ava_ ria, ·ou é tomado como 'base para o cálculo da con. .tribuição, o Comissário de Avaria.s providencia-rá para que isto seja feito com reservas, e para ,que, o mais breve possível, êsse valor seja retificado. · E' preciso lembrar que o valor de contribui'',ção à base da impor:tância segurada e, p~rtanto; ·êste último não deverá ser mencionado · na Ga~ · .:rantia de Avaria. RelatóriQ de Avaria Prejuízos · e despesas de Avaria Grossa são :distribuídos proporcionalmenté pelo Regulador de •Avarias no Relatório de Avaria, o qual inclue o cômputo dos valores de contribuição, a distribuição proporcipnal das 'contribuições do ·vapor · frete e carga, ·'e" a · di&tribuição ;da" ·compensaçã~ em ávaria· gro.s.sa. o· Ç<,>m,issári~ de A_varias não ·deverá cooperar no preparo do ,ajustamento, nem . deverá reclamar um desconto de av,aria ·grossa, nem receber reembofs() ' üe. depósitos feitos ém

· loS

~:xcesso da contribuição f1nal, . a não ser qtle Mteja especialmente autorizado pelo Segurador. Contudo, êle avisará, imedi'atamente, o ·· .Segurador do término de qualquer regulação de' A varie Grossa em seu pôrto.

Informações Gerais De uma maneira geral o Comissário de A vaT rias deverá trazer o Segurador bem informado sôbre as questões que afetam o risco do Segurador em embarques destinados ao distrito do Comissário. Por exemplo, o Comissário terá cuidado em informar: 1 ), Qualquer alte~ação' material nas facilida. des do pôrto, tais como melhoramento ou terminação de trabalhos portuários, condições de segurança, instalação para extinção de incêndios, à1minuição ou aumento de profundidade da água nas enseadas ou ancoradouros, etc.; 2) Superlotação nos armazéns ou galpões, ou nos pontos de desembarque, molhes, docas, e semelhantes, e as causas; 3) Repe,t ições de reclamações da mesma na. tureza que chamem atenção as quais, acreditase de~em ter uma causa tôd~ especial ou um dete~minado lugar de origem. · 4) Observações sôbre a natureza de certas embalagens e os casos decorrel:tes de avarias;

5) Péssima e excepcional 'experiência quanto ao número e a extensão de sinistros em mercadorias transportadas em certos vapores ou linha de navegação, assim como os pontos de vista dos respetivos Armadores quando se reclama contra êles. ·

A enumeração dos fatos e acontecimentos acima não é completa e portànto não constitui um limite aos assuntos e questões que podem constituir o objetivo de Relatórios Especiais. Sempre que fôr em benefício do negócio compi:ar informações sobre alterações ou ocorrências importantes na esfera de operações do Comissário de A varias, êle deverá adotar a prática df. avisar o Segurador, de uma maneira clara e concisa. · O segurador considera o seu Comissário de avarias um , dos seus mais preciosos colaboradores e isto não só quanto a sua maneira cie efetuar vistorias. Ele sempre levará em alta consideração o- que o Comissário, além da sua atuação. nas.. reclamações, auxiliá-lo com as suas informações baseadas na sua valiosa experiência c conhecimentos afim de prevenir quaisquer prejuízos q,ue poss~ sofrer o Segurador. Da sua prática diária em vistoriar mercadorias avaria· das e, acima de tudo, investigando as causas da avarias e .seus efeitos, o Comissário de Avarias está em melhor posição do que o Segurador para .remediar· ou reduzir ao mínimo um prejuízo. FIM (Os direitos de ·reprodução são reservados), ·OU'l'UBRO ·DE· 19-U


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tuação das seguradoras. Muitas vezes, elas desejam pagar, mas se sentem acanhadas· diante da falta LIQUIDAÇõES DE _SEGUROS_ de pronu11ciamento do Tribunal Marítimo ou de um inquérito que aponte o incêndio Os segur-os d~vem ser liquidados com como criminoso. . brevidade, mas nos sinistros há sempre a E' preciso esperar o resultado final. intervenção do Poder Público. Deve o Tribunal esforçar7 s~ pela raNos casos marítimos, · há o inquérito pidez do seus julgamentos e a polícia admi· indispensável e o julgamento do Tribu- nistrativa e ju,diciária seguir a mesma nal Marítimo Administrativo. A Compa- trilha, andando com os seus processos. nhia que liquidou o seguro sem esperar - o seguro deve dar ao segurado u:r~a êsse julgamento, arrisca-se a ver o Tri- impressão . de _. g_arantia. E' necessárjo bunal concluir pelá _responsabilidade do que êle tenha a certeza de que, no ca,~o Capitão ou pelo vício pr~prio do navio se- de sinistro, a sua propriedade seja reconsgurado. tituída; que a sua situação econômica não Terá pago indevidamente o seguro e seja afetada. · ficará sem o direito de pedir a restituição Os tratados de seguros falam da dife. do pagamento, por não tê-lo feito por êrro rença do novo para o velho, quando se trae sim por precipitação. ta de indenização~ porque a., perda real não Nos casos de incêndio, a polícia tem pode ser s·enão aquela existente no mode investigar a sua origem. Há tempos mento do incêndio, quer dizer, o valor do em que êsses sinistros são constant~s. A objeto· novo, dedução feita da vetustez·,. · facilidade das indenisações anima o apaEsta regra que é· conforme ao princírecimento do fogo. pio do contrato de seguro, não pode ser A Companhia que liquidar a indeni- aplicada em absoluto, porque seria inj tiS· . sação a11tes de encerrado o inquérito, corre ta e negaria, em muitos casos, a utilidá~e . o .mesmo risco do segurador marítimo, do do próprio seguro. · qual acima tratamos. Entre nós, só a temos visto invocada Certa vez, um delegado esforçado na nos casos de incêndio em ut~nsílios e máinvestigação dos casos de incêndio · quei- quinas do comércio e indústria. O maquixou-se de que o seu trabalho era contra- nismo que trabalha há muitos anos vai soriado . p~las Companhias, que liquidavam · frendo desgastes; outros aperfeiçoamenêsses fatos, sem que êles estivessem apu- tos 'podem ter sido introduzidos, melhorados rando a produção industrial. Num incêndio ocoTrido em 1924, o seNum cáso dêstes, é bem de ver que o gurado propoz a sua ação, por ter o juiz de L a instância o impronunciado. A Com- proprietário não deve ser indenizado pelo panhia resistiu e a sentença do juiz do ci- valor do custo da máquina e sim pelo seu vil, julgando não provada a ação, coinci- valo1·, no momento da perda. Si se tratar, porém, .de um pt,éc;lio, não se poderá apJidio com o acordam da Côrte de Apelação, reformando a decisão criminal, para con- car a mesma regra. · denar o segurado por íncêndio proposiAs apólices estatu:em que no caso de . tal. O desejo real delas é que os aciden- incêndio, a seguradora pagará o valor da tes marítimos e terrestres, sob a sua resreconstrução ou ,mandará reconstrui~ o p onsabilid~de, sejam apurados com presimóvel; não cogita,o contrato da diferença teza. co novo para o velho. ·

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REVISTA 'DE SE'GUROS , .

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Mestno qu~ hão existisse essa clara condição contratual, não poderia a seguradora inv"ocar aquela diminuição da sua responsabilidade. O proprietário se segura para manter em estado de habilitação a sua casa. Si é atingida pelo fogo, devem ser reparados os seu.s efeitos. Imaginemos o seguinte: O seguro é de duzentos mil cruzeiros. A reconstrução é avaliada em cem _mil. Si o segurador, invocando a diferença do novo para o velho pagar apenas oitenta mil cruzeiros, o segurado precisará de mais vinte mil para ter o seu prédio nas condições anteriores ao sinistro. · A jndenização terá sido insuficiente e o contrato não cumprido.

Esta :forma de Ségllrô, êrttretanto, n~o ~ usual entre nós. · O proprietário segura-se contra os riscos ordinários que o objeto possa correr, mas se o dano provier de um seu mandatário êle se considerará garantido. ' Argumenta então com o princípio de que o ato de terceiro é caso fortuito, em relação ao segurado. Isto é aceitável, quando se trata de seguro terrestre, mas não no seguro de mar, ou seguro de navio. O capitão, mandatário técnico e comercial do' armador, é res.p onsável pela boa direção do barco. Se comete uma falta grave, há barateria e isto o direito exclue da responsabilidade do seguro, AJAX - CORRETORES DE SEGUROS Recebemos de~ sa acreditada sociedade de seguros uma comunicação datada de 1.• de Setembro de ter o senhor Mauro Montezuma assumido a função de sub-gerente da mesma.

ASSOCIAÇÃO DE COMPANHIAS DE SEGUROS. DA ARGENTINA NOTICIÁRIO LOWNDES .A 20 de Julho últimÇ>, completo~ 50 anos Temos recebido os primeiros exemplares essa entidade que reune em seu seio 73 compadessa publicação que serve · às "Organizações nhias de seguros da Argentina. Lowndes". Entre os serviçl>s prestados por essa AsE• bem impressa, em bom papel e de formasociação aos seguradores argentinos, podemos cito cômodo e agradável. O seu responsável é o tar os s·eguintes: - ".difundir e prestigiar a previsão e o seguro"; "organizar e compilar esta- . Dr. J. Penalva Santos, a cuja inteligência e operosidade, nã·o somente "Noticiário Lowndes'' cotísticas, de bases atuariais, das tarifas mínimas e regras seguradoras"; "estabelecer as relações mo a <L:ompanhia de Seguros "Cruzeiro do Sul" gerais das companhias com os agentes, para o de que é Superintendente de Produção, muit; melhoramento e estabilização dos métodos de devem, Agradecidos. produção de seguros"; "fomentar o cosseguro e GENTILEZA o resseguro"; "fazer com que as apólices esteRecebemos do Dr. Franciséo de Assis da Siljam de acordo com os princípios do direito"; va Brandão, digno Superintendente da Compa"publicar informações relacionadas com a matéria de sua especialidade"· "estudar os proble- · panhia de Seguros "Minas-Brasil" atenciosa carta que muito nos sens1bilisou. A~usando remas econômicos e financei;os e defender os incebimento do "Anuário de Seguros'', ed. 1944, terêsses gremiais ante os poderes públicos". S ..S. tev.e frases muito desvanecE!doras para A Associação de Companhias de Seguros da quantos colaboram na feitura dessa obra que serArgentina publica trabalhos jurídicos sobre seve ao segu.ro há mais de 10 anos. guros e estatísticas sôbre a marcha dêsse insOs nossos agradecimentos a esse "leader" do tituto e possue uma bôa biblioteca especializada. seguro do grande Estado montanhez, pela fidalRESPONSABILIDADE DO SEGURO ga amizade .e simpatia que nos dispensa. A moral véda ao proprietário da coisa seguINCENDIOS NOS ESTADOS UNIDOS rada cobrir-se contra a sua própria fraude. PoOs Estados Unidos pagam ao fogo um tride porém segurar-se contra a fraude do seu prebuto diário de cêrca de um milhão de dólares. posto .

~llO- "


O Serviço de Defesa Civil do govêrno americano, contribuindo para combater o "alarmante aumento dos incêndios evitáveis", segundo classificação oficial, colabora com inúmer as agências nacionais de longa data experimentadas nesse terreno, e tem insistido para que tôdas as entidades cooperem integralmente na obsE)rvânci.a das "Semanas Contra o Fogo". (Extraido do Boletim Semanal da Associação Comercial de São P aulo). OS SEGU ROS A Conferência da Comissão de Fomento Interamericano resolveu- "que se promova a adoção de leis que permitam, de acordo com a legislação de cada país, às companhias particulares de f eguros dos países do Continente, funcionar nos demais países, conforme disposições regulamentares justas e equitativas. Que se simplifiquem os contratos de seguros e se estenda o princípio de que cada companhia particular de seguros tenha o de outorgar, nnma apólice, todos os tipos de seguros exigidos por embarcadores, relativamente ao comércio de exportação ou importação entre os diversos países do Continente. Que se aplique o princípio que permite que o &eguro marítimo para as exportaçõ~s cubra as mercadorias em quanto estas permaneçam em &ua embalagem original e até qu e se desfaça essa embalagem para a sua distribuição, atravez das agências distribuidoras, nos países que importarem tais mercadorias. e que se conceda aos em- · barcadores esta . facilidade do seguro marítimo, sem necessidade de que a empreza seg-uradora seja registrada no país de destino das mercadorias " . A essa Conferência. realizad; em Nova 1: ork de 9 a 18 de Maio . estiveram representadas as 2~ repúblicas da A1~érica. E CONOMIA Neste mês passou a semana da economia. Vem a palavra de olkos, casa e nemó. distribuir, significando regra na despesa, administra-

ção reta e prudente de bens temporais, parcimônia, ação de poupar . E conomista é o autor que trata da E conomia P olítica, do comércio, da agricult ura, da ordem que se deve pôr na a-dministração das rendas do Estado e dos outros meios de aliviar o povo . ~ · do que precisamos . . O seguro faz parte da Economia P olítica. Muitos pensamentos têm sido encarados sobre essa virtude da harmonia privada e que também diz respeito às riquezas ·das nações e às causas do seu aumento ou diminuição. E is aqui alguns deles: · "A economia é a segunda providência do gêr.ero humano" (Mirabeau). "A avareza é mais oposta à economia do que a liberdade" (La Rochefou cauld) . · "A sórdida avareza e a louca drodigalidade tempera.das uma pela outra, pr odu zem a sábia economia". (La Bruyére ). "A economia é virtude na pobreza, sabedoria na mediocridade, vício na opulência". (Fontenelle). · "As grandes economias domésticas visam sempre objetos baratos. Como suas irmãs, a ·eco_ nomia é uma virtude colocada entre. dois vícios. N OVO HORÁRIO Recebemos do Sr . Luiz José Nunes, agente g eral da "L'Union'' e representante da " P elotense", uma comunicação de alteração do h orário dos seus escritórios, a partir de 1.0 de Novembro dêste ano, o qual será : De segunda-feira a sexta-feira, das 11,30 às 18 hs. Aos sabados, das 9 às 12 horas. Essa alteração foi feita tendo em vista a situação anormal oue atravessamos com carência cada vez maior ' de transportes e 'preço proibitivo do custo do almoço na cidade, e após consulta aos seus funcionários E STAF ADOR ES DO SE GURO Essa h istória de fraudes nas reclamações de faltas e avarias, nos por tos brasileiros, é uma velha ·canção .

':'9Jk.I..-.C0MPANHJA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS E ACIDENTES DO TRABALHO CAPITAL REALIZAD O Cr$ 3 . 000.000,00 RE SEaV.A.S ..... , . . . . Cr$ 3.457 .452,10

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As informações que temos tido são de procedências várias. Sã otambém muito repetidas. Agora mesmo, soubemos do seguinte: no pôrto de M . , um verificador dêsses furtos, examinando uma partida de farinha, encontrou a diferença de 6 quilos, do que tomou nota. Dias depois, essa diferença estava em 606 quilos. Esses fatos são indicadores de baixo ivel m'oral, no com~rcio de certas praças do país . Aquf, :mesmo, verdadeiros ladrões operam no caís do pôrto . . E' frequente se encontrar indivíduos vendendo mercadorias nacionais e estrangeiras, cuja procedência se conhece. Outros se dizem contrabandistas. mas um h omem verdadeiramente de bem não compra eontrabando e coisa:s furtadas, pol'que SE torna cúmplice dos furtadores ou contrabandistas . O seguro paga f requentemente esses furtos, quando segurados . Se não f ossem as fraudes; no seguro, os pr êmios seriam muito inferiores aos atuais. o comércio honesto e os particulares seriam beneficiados . • No nosso desejo de ver implantados, no país, os sentimentos de probidade e justiça, temos sempr e aconselhado aos l'eguradores procederem, em relação aos segurados, com toda a equidade. de f orma aue êles se sintam tranquilos com a posse da apólice e certos de q ue, no caso do risco se r ealizar, a indenização será pronta e correspon-

dente ao d:mo ve:·ificado. Correl atamente, os S(lgurados devem ter · êste contrato como de simples indenização, que não comporta lucro . . O segurado que usa de. meios wentirosos pa·r a reclamar é tão deshonesto quanto o estelionatário comum. Aquele que ateia fogo à casa, para receber o seguro, equipara-se ao latro, que não vacila em causar mortes, para r ealizar o ganho imaginado ou obter cu biçadas vantagens . Muito baixa é a mentalidade daqueles que não crêem que se possa negociar limpamente, 1>0ndo a conciência no alto, como o penacho bran_co de Henrique IV. PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NOS LUCROS DO IIRB - Decreto estabelecendo o seu recolhimento ao Tesour o: O Sr. Getulio Vargas, .Presidente da Republica, assinou o seguinte decreto-lei n .• 6. 964, de 17 de outubro de 1944: "Art. L o - O Instituto de Resseguros do Brasil, recolherá anualmente ao Tesouro N acionai as importâncias que couberem à União, ao Ministério do Trabalho, I ndústria e Comércio e ao Departamento Nacional de Segur~s Privados 'e Capitalização, em virtude do disposto nás alíneas "B", "d" e "f" do parágrafo 1.• do artigo 109 dos Estatutos aprovados pelo decreto-lei n.• 1.805, de 27 de Novembro de 19,3 9.

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l>arágrafo Unico. - Este recolhimento será feito dentro dos .p rimeiros 30 uias após a aprovação do balanço e contas de exercício findo pelo Conselho Fiscal daquela entidade. Art. 2.• - O saldo não utilizado, existente na data da publicação do presente decreto-lei, relativo às participações Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização nos lucros líquidos do Instituto de Resseguros do Bra-

do

si!, nos exercícios . de 1942 e 1943, deverá ser recolhido ao Tesouro N acionai. Art. a.• - O Ministro ua Faz.enda, fará incluir no Orçamento Geral da União, englobadamente, a estimativa das participações da União, do Ministério ,do Trabalho, Indústria e Comércio, do Departamento Nacionlj.l de Seguras-,Privados e Capitalização nos lucros líquidos do Instituto de Resseguros do Brasil. Art. 4.• - ·Revogam-se as disposições em eontrário" .

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O SEGURO NO BRASIL HA VINTE ANOS Terrestres e Maríti mos Prêmios, liq, de res. e cancelamentos ............... .

Nacionais -

1923

1943

% de aumento

45. 124 .153,65

382. 559. 783,00 67 Companhias

747

44 companhias

-

Prêmios, liq. de res. e cancelamentos ............... . -

Estrangeiras -

Terrestres e Maríti mos

1923

1943

% , de aumento

25. 414. 342,00

85.430.419,00 26 Companhias

236

31 Cvn.panhias

Ramo Vida -

Prêmios, líquidos de 1 ~r-segur os .·......... ........ ..'.

N ac ionais e Estrangeiras -

1923

1943

% de aumento

36.311.274.80

207.988.811.10 6 Companhias

475

20 Soci~dades

Das •Companhias ;1acionais exi.ste'n tes em 1923, dos ramos elementares, desaparece1·am as seguintes: - "Previsora Rio ~randense'', "Stella" e "Urania'' (Dist. Federa:!): "Amazônia" e "Lloyd Paraense'' (Manáus); "Maranhense" (S. Luiz); "Anfitr'ite", "Indenisadora'' e "Iris" (!Recife); "Interesse Público'• (.Salva-dor); "Brasileira de Seguros", "Santista" e "Tranquilidade" (S. Paulo) . Não funcionam no Brasil as seguintes Companhias estrang.eiras, dos ramo·s em apreço, que operavam em 19·23: - "Aachener", "Albingia", "Hansa", «Mannheim", "Nord peutsche" e "National'' (Alemanha); "Det Kongecic" (Dinamar-

SÃO PAUW- COMPANHIA NACIONAL DE . . · SEGUROS ' DE VIDA . Sob o título "A'Proveitamento", extraímos de "Atualidades da :São Paulo", número de Setembro último, as informações Ç_Ue damos a seguir e que se referem à porcentag.em do número de apólices pagas sôbre as emitidas por essa · grande seguradora do ramo vida: "Anunciamos, no pasPado, as cifras de aproveitamento dos anos anteriores e aqui tornamos a esclarecer que aproveitamento é a relação entre apólices· emitidas e apólices colocadas. "O quadro seguinte, relativo ao último quinquênio, evidencia os progressos realizado·s:

ca); "Niagara" (U. S.); "La Rural" (Argentina); "Wodd Auxiliary" (Inglaterra); e "-A.'d aMastor", "Portug-al e Ultramar" ·e "Sagres'' (Portugal). No •n úmero das 20 sociedades de seguros de rir?. (lUe funcionavam em 1923, estão compreen-

didas as "mutuas". Das Companhias do ramp vida, propriamente. ditas, áquela época, de~apa• . receram as seguintes: - "Caixa Geral das Famílias'', "Vera Cruz" (D. Federal) e "New York Li:f.e" (U .S.A.).

Ano 1939 1940 1941 1942 1943

% do n.• de Apolices pagas sôbre as emitidas · 77,7 o/o . 78,5 o/o 79,0% 81,5 o/o 86,2 o/o

"Colocando, em ~943, 86,2% · do total das apólices emitidas, alcanÇamos resultados dignos de nota, que bem evidenciam a alta classe do trabalho dos nossos operosos eo'la'boradores, mas êsses resu1tatdos ainda não são tudo. Podem ser ainda melhores e para que o sejam, cortta-


mos com a indispensável coop,eração de todos''. Apresentamos à esclarecida direção dessa superior organização de seguros de vida de nosso país os nossos aplausos pelo acentuado progresso que se nota em todos os setores de sua . administração, -de que o de produção, como vimos, firma com bastante f~rça essa convicção .. NAUF'RÃGlQ E SA LVADOS Há pouco, na barra da Tijuca, encalhou um barco que vinha do sul, com carregamento de gêneros. O capitão abandonou a embarcação," cuja carga foi saqueada ou arrecadada, na praia, por particulares. Não empregou êle· a menor diligência para salvar os efeitos do navio, como prescreve o art. 508 do Cod . ·Comercial. E stando nas visinhanças desta Capital 1 devia avisar a autoridade competente e permanecer de guarda ao navio, até que a carga fôsse arrecadada . Ninguem pode arrecadar as fazendas naufragadas no rnar ou nas praias estando presente o capitão, ou quem as suas vêzes fizer, sem consentimento seu. (Art. 731). -Q nauf rágio não extingue o direito de propriedade. A·q uele que sàlvar o navio ou a carga abandonados no alto mar, ou nas cost as, entregando t udo e sem desfalque ao respectivo juiz, terá direito a um prêmio de dez a rcinquenta por cento

do seu valor. Deixando de fazer a entrega, incorrerá nas penas criminais impostas aos que não entregaram a coisa alheia perdida . (Art. 735). , A polícia tratou de recolher, em mão de terceiros, a mercadoria naufragada, mas nã.o basta. isso . Deverá haver o Recessário processo por apropriação indébita. O capitão deverá ser punido .pela sua falta e o armador civilpente responsável, em frente aos proprietários da c~rga ou seguradores, subrogados nos seus direitos. ' ·I .. E' necessário dar aos capitães e mestres o sentimento dos seus deveres e, ao mesmo tempo, às populações marinhas a certeza de que não mais existe o direito de nauf ragio. Os moradores das costas não -são donos das coisas naufragadas . SEGURO CONTRA ACIDENTES P ESSOAIS O seguro referido, não há muito experimentado entre nós, era de prêmio modesto e accessí. vel a todos . Tendia a generalisar-se; bastaria uma propaganda inteligente, para que êle f ormasse carteiras valiosíssimas, mas' começaram a restringir as responsabilidades das seguradoras, nas cláusulas das apólices e afinal acabaram dando-lhe o caráter de seguro de Vlida, baseado na idade do segurado. O segurado de mais de 60 anos paga uma taxa extra.

Companhia :de Seguros Maritimos e Terrestres "PELOTENSE" Fundada na cidade de P elotas, em 1.• de J aneiro ~e 1 8~4 . Séde - Rua General Osório, 725 - P elotas - Rio Gr~nde .do Sul

- AGE NTESRIO DE J ANEIR@ LUIZ J OSÉ NUNES Tav. ouvidos, 17-6.• pav.

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Rio de j a n e i r o .. \·-· OUTUBRO DE · 19ü )

114


Notici'as do Ministério do Trábalho Industria e Co:roércio Atos do Ministro ALTE~AÇÃO

COMPETE

DE ESTATUTOS EXTRAORDINÁRIA

À

ASSEMBL~IA

,1 89.173 (P. 94.2(20)- (A. 013) - ÀSan" ta (.,ru:t:, vUm!)anllla Oe •i:>e g' Ul"u~ uenu~, CuHl :>o:u.e em .1' tonano!Jous, bs•aao ue :::anca v a •<~t·,u a , ho,!wnzaua a opera!.' em segur os nos ra,nos e.t:m, n tares pelO lJecrew n.o ll.l>t>U, ae 1\I'<J, apn, ~ e nca a aprovaçao ao uoverlll.l as aaeraliv"" laH"Ouu.t.taas nos seus esvatuws pela Assemo!eJa Geral rtlatizaaa a 5 ae março a e Hl44. Ao exame do !Jt·oce:s::>v, o u epart:>n;enco .Nac10na1 de .::,eguros rTivaJaos e vaplcan:<:açao observa que a reforl.oUu. vvv,v.U . .LJe!)Ot:> ue algumas ex1gencias prenas a seae da compannia, foi deliberada erp. Assemotela li-era! U1·mflana, com infringência aa lei de soCJeaades anônnnas, que não atribue a , reumao oramana a iacutdade de modificar os estatutos toL·nando assnn, nula .a deliberação, motiVO, p~rque nao' deve ser deferido o pedi ao de aprovaçao. .Na verdade, o. Decreto-lei n.o 2. 627, ae 194l!, 10istingue muito bem as duas espécies de assembtétas de acionistas das sociedades anônimas: a Assembléia. Geral Ordinária, que tem a atribuiçao de tomar as contas da Diretoria1 examinar e discutir o balanço e o parecer do Conselho Fiscal e eleger os 1iscais e os diretores; e a AssembleJa L.-e1·.at ~xnao1·dinál'ia, à qual compete resolver sôbre a reforma dos estatutos soCiaiS. Assim, parece-nos também · que a alteração estatutána deiiberada pela Assembléia Geral Ordinária da Requerente não pod'e produzir efeito, por isso que essa reuniã·o de acionistas não tinha atr-ibuições, em face da lei, para resolver sobre tal ·matéria •D everá, pois, a sociedade interessada promover a ratificação da aludida deliberação por uma assembléia g.e ral extraordinária, para isso ex.. pressamente convocada, nos têrmos do Decretolei n,o 2. 6Q7. E' o nosso par.e cer, sub censura. - Accioly de Sá, Assistente Técnico. Aprovo , - Alexandre Marcondes Filho.

NADA IMPEDE A APROVAÇÃO DA REFORMA 147.657 (P. 94.2) (A. 013) (D. 4-8) - A Companhia Sul Brasil de Seguros Terrestres e . Marítimos, autorizada a operar em .seguros dos ramos elementares, apresentando à 'aprovação do Govêrno as alterações introduzidas nos seus estatutos pelas assembléias gerais de acionistas realizadas a 11 de novembro de 1942 e 29 de janeiro de 1943, para consignar o aumento do respectivo capital de Cr$ 1. 500.000,00 para Cr$ ..... . 3. 000.000,00. Estados de inteiro acôrdo com o parecer do Sr. Assistente Técnico. C.omprovada REv""'ISTA DE SEGUROS

que foi a nacionalidade brasileira da acionista em relação à qual foram levantadas as objeções do Departamento Naci·o nal de ,S.eguros Privados e Capitalização e as do parecer desta Consultoria, nada impede agor-a a aprovação da reforma. Opinamos, pois, que se proceda na conformidade daquele parecer. - Oscar Saraiva, Consultor Ju_ rdico. Como parece ao Consultor J urí.dico. Alexandre MarconÚs Filho. 139.013 (P. 94.2) (A. 013) .(. 4-8) - A Companma .RIO Granaense de ::;eguros, autonzaaa a operar em seguros mant1mos e terrestres, apresenta à áprovaçao do Governo as · alterações l{Ue, em satis1açã o as exigenc1as do Decreto n." 8 .1'11, de 1941, I oram mtroeluzldas nos :;eus estatutos pelas assembe1as gera1s de acwnistas realizadas em 19 de Janen:o e 13 de março de L:142, inclusive quanto ao aumento do capital de Cr:Ji 1. 500.000,00. Depois d ealgumas exigências prelimmates, oportunamente satis1eitas pela sociedade, o Departamento Nacional ·de Seguros Privados e Capitalização opina pelo deienmentô do ped1do de aprovaçao por coninderar em perteito acôrdo com a legtslaçáo vigente; tanto a r eaiização do aumento do capital, como as alterações introduzidas nos estatutos. Efetivamente, nada há que ·objetar à aprovação das deliberações da Companhia Rio Grandense de Seguros, algumas em satisfação a exigência que lhe fôra impostas peio Governo e outras para melhor adaptação aos imper ativos da legislação d.e ::5eguros., Assim, estando em conformidade com a · lei, opinamos pelo deferimento do pedido, cabendo ao Departamento N aciona}. de Seguros Privados e Capitalização o preparo do competente ex- . pediente. - Accioly de Sá, Assistente Técnico. _.;\provo. - Alexandre Marcondes Filho. 183.749 (P . 94.2) (A. 013) (D. 4-8) - A Atalaia, Companhia de Seguros contra Acidentes do _Trabalho, autorizada a ope1:ar pelo Decreto n. o 3. 3. 49, de 1938, apresenta à aprovação governamental a reforma introduzida nos seus estatutos pela assembléia geral realizada em 22. de novembro de 1943, que objetivou o cumprimento de exigências dêste Ministério, consignadas no despacho ministerial proferido a 26 de fever eiro de 1943. Ao exame do processo, o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização nenhuma impugnação apresenta aos dispositivos dos estatutos da sociedade, que considera em conformidade com a legislação aplicável. Em v.e rdade, já! agora foram satisfeitas as exigências dêste Ministério, estando os estatutos da requerente enquadrados na lei e em condições ·de serem aprovados. Somos, p ~is, pelo deferimento... do pedido da Atalaia, •Companhia de Segl.lrOS cont:râ' A(iidéb"tes do Trabalho, devendo ser determinado ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização o preparo do

115-


expediente de aprovação - Accioly de Sá. Assistente Técnico. Aprovo. - Alexandre Marcondes F ilho . Atos do Diretor do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização

l:'êCíU~rêhte a pubHcação do fie~reto n-&nH\1'0 16 :652, de 26 de setembro do COf:'rente ano. l:'1·ocesso n.• 160.489-44. Comp. I nterestadual de Seguros - Autorização para funcionar. - P rove a requerente a publicação do Decreto n.• 16.655, de 26 de setembro último. - Processo n.• 192.643-44

li.

Outubro 2

1

TARIFAÇÃO E SPECI AL

AUMENTO DA RETENÇÃO BÁSICA. ·~A Piratininga'' Comp, Nacional de Seguros Gerais e Acidentes do Trabalho - Aumento de retenção básica. - Tendo em vista os pal"eceres, aprovo o aumento da retenção . básica da " A PirlJ.tininga'• Comp. !'{acionai de Seguros Gerais e Acidentes do Trabalho, requerente a transporte, de · Cr$ ·30.000,00, a partir de 1 de setembro de 1!M4, para viagens Continentais e Nacionais. -Processo' n.• 216.699-44.

Sindicato das Emprêsas de Seguros Privados e CapitalizaçlJ.o do .Uio de Janeiro - Pedindo tariiaçao especial para o Clube Ginástico P ortuguês e Teatro Ginástico. - Tendo em vista os }Jareceres, defiro o pedido. Processo número 202. 783-44. 3 Sindicato das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização do Rio de J aneiro - P.edindo tarifação especial para os Edifício Rex e o ReMODELOS APROVAOOS gina no D. F. - "Tendo em vista os pareceres, defiro o pedido". "A P atriarca'' Comp. de Seguros Gerais Solicitando aprovação dos modêlos de propostas (Inclusão ) E difício R ex. e apólices de seguros contra riscos aeronáuticos Edifício' Regina. para aeronaves ém linhas regulares. - Tendo Prédio - 3/8 % . em vista a informação da 5.• I . .S., aprovo os modêlos de propostas e apólices de seguros contra ·C onteúdos, inclusive os cinemas "Rex'' e .. O. riscos aeronáuticos para aeronaves ·e m linhas reK. - 1/ 2'% . gulares, casco, responsabilidade civil e passageiTeatros "Regina'' e "Rival'•- 3/4 %., fica nros. :- p rocesso n .• 219.796, de 1944 . do os dois referidos teatros sujeitos à seguinte "A Patriarca'' Comp. de Seguros Gerais cláusula: Soliictando aprovação dos modêlos de propostas "Se qualquer seção do edifício estiver sue apólices de seguros contra ris~os aer(lnáuticos jeita pela sua ocupação à taxa mais elevada, de 1 tripulantes em linhas regulares. Tendo em acôrdo com a Tarifa será ao conteúdo dessa sevista a informação da 5.• I. S., aprovo os modê- . ção aplicada a taxa 'da Tarifa, sem que, isso imlos de propostas e apólices de seguros contra risplique em modificação das taxas acima estabelecos aeronáuticos de tripulantes em linhas regucidas para <> prédio e para os conteúdos das delares. - p rocesso número 219.785-44. mais seções do prédio''. PROVE A P UBLICAÇÃO DO DECRETO Processo n.• 194 .&36-44. Comp . de Seguros "Garantia Industrial Pau. ' Companhia Excelsior de Seguros - Solicilistr.'' _ Novos estatutos. -Prove a requerentando aprovação das propostas, apólices e tari· te a publicação do Decreto n.• 16.656, de 26 de ia do :.;amo de Acidentes P essoais - "Tendo em s.e tembro últimó, - P rocesso n.• 18~.260, de vista os pareceres da 5.• I. S. e do I nspetor Téc.. 1944, nico aprovo: A - os modêlos de propostas de Comp . de Seguros Marítimos e . Terrestres seg~ro contra riscos de acidentes .p es·soais, de " P elotense'' .:_ Reforma de estatutos. - P rove apólices dessa modalidade de seguro e de certi-

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Com.Pao.hict Nacional de Seguros Gerais AV. RIO BRANCO, 91 • SEGUROS OE

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DR· MANO EL M E N D ES B APTIST A DA SILVA -

DIRETORIA

PRES IDENTE

DR B ARTHOLOMEU ANA CLET O , DO NA SCIMENTO M A.RIO GU IM AR ÃE S REIS -SECRETARIO DR . FRE DE RIC O RADL E R D E AQU I NO J UNIOR -

CAPITAL

{

VICE-PRESI~ENTE

SUPEftiNTENOENTE

Subscri to Cr S 3 .000.000,00 Reallsado Cr s 2 .250.000100

~~ ~~~~~~~~~

116

OUTUBRO DE 1944


dos a se.rem _expedidos nos casos dêsse sPruro 'em forma coletiva; B. - a tarifa de prêmios dessa modalidade de seguro apresentada pela Companhia, com inclusão, porém; e) - da tabela de desco:t1tos constanté do .p arecer do Inspetor Técnico e relativa a contratos plurianuais com pagamento do prêmio correspondente a todo o prazo do contrato; b) - da tahela de retenção de prêmio no caso de cancelamento de seguros plurianuais, nos têrmos da portar1a expedida por esta Diretoria sob "n.o 2, a 25 de fevereiro de 1948, ,transcrita a fls. 232; c) - da tàbela de prêmio para os contratos a prazo curto const;mte do parece:~: do Inspetor Técnico. Quanto a tarifa, deverá a Companhia apresentar, mesmo datic lograíadas, as ta·b elas a que se referem os itens "a'' e "c" em quatro vias a serem anexadas ao fim de cada um dos exem;lares, para recebe~em então êsses exemplares, a anotação da respectiva aprovação". Processo n. • 192. 642-44 . .. Sul América Terrestre, Marítimos e Acidentes - Seguro no estrangeiro contra petda ou dano por exploração de caldeira !la Cia .· Auxiliar de Emprêsas Elétricas Brasileiras - "Tendo em vista os pareceres, defiro o pedido". Processo n.• 216.697-44 .

mo aprovo, a título proV1sor10~ ~s tarifas míni. mas de prêmio de seguro contra riscos de transportes · fluviais, rodoviários, aeroviários e pelo correio até que sejam adotadas por êste Departa_ mento tarifas gerais ou modüicações quanto às · taxas de prêmios para êsses riscos, sob condição, porém, da Companhia apresentar, quanto ao seguro de transporte rodoviário, a taxa para a classe de mercadorias explosivas, que evidentemente não podem permanecer inéluida entre as referidas ' sob n.• 1 da tarifa ora apresentada, e, quanto às taxas para o seguro contra riscos de transporte fluvial nos rios Paraná e Paraguai, os portos de embarque e desembarque, ainda não contemplados na Tarifa geral em vigor". Processo n.• 192.822-44. Companhia Seguradora Brasileira de Se-guros Gerais - Solicitando aprovação de modêlos de .p ropostas - "Tendo em vista os pareceres, aprovo os modêlos de propostas para seguro aeronáutico, em linha regular de navegação, cobrindo aeronaves, responsabilidade civil e acidentes pessoais de passageiros, bem como tripuJantes". Processo n.• Hl7. 723-44. Secrêtaria Geral, 16 de outubro de 1944 Theodoro de Almeida Sodré, ,Secretário Geral,

9

NEGADA TARIFAÇÃO ESPECIAL

MODELOS DE APOLICES E PROPOSTAS

Dia 10 de outubro de 1944

Companhia Sul Brasil de Seguros Terrestres e Marítimos - Solicitando aprovação dos modêlos de propostas para seguro contra riscos aeronáuticos - "Tendo em vista a informação da 6.' I. S . ; aprovo o modêlo de proposta para seguro contra riscos aeronáuticos - Aeronave Responsabilidade Civil ~ Acidentes Pessoais dos Passageiros". Processos número 200.075-44 .· Companhia Bandeirante de Seguros Gerais - Solicitando aprovação dos modêlos de apólices e propostas p,ara seguro contra riscos de transportes terrestres - "Tendo em vista os pareceres da s.• I. S. e do Inspetor Técnico, aprovo os modêlos de apólices e proposta para seguro contra riscos de transportes terrestres, be111 co-

Sindicato das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização do Rio de Janeiro para a Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres '' Indenizadora" - Solicitando tarifação especial para os prédios e conteúdos do Itanhangá Golf Clube, à Barra da Tijuca. - Tendo em vista os pareceres do Inspetor Técnico e do I. R. B., o pedido não pode ser deferido. Processo número 173.334-44. TARIFA PARA SEGURO DE ACID'ENTES PESSOAIS Companhia de Seguros 'Riachelo - Solicitando aprovação da Tarifa para seguros do ramo

: ·---------------------------~~~-----------------------------· 11

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I REV'ISTA DE SEGUROS

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Acidentes I>essoais. - ~fendo em vista o pái'êcer do Inspetor Técnico, a Tarifa de prêmios , para seguros contra riscos de acidentes pessoais apresentada pela Companhia, poderá ser aprovada depois de feitas as seguintes correções: Substituição .do item "Prazo curto'' I pelo seguinte: "Os prêmios dos contratos realizados por prazo inferior à um ano serão cÓbrados s egundo a tabela abaixo: Até 1 mês - 20 % do prêmio anual. Até 2 mêses - 30 % do prêmio anual: ' Até 3 meses - 4.0 % do prêmio anual Até 4 meses - ·50 % do prêmio anual. Até 5 meses - 60 % do prêmio anual. Até 6 meses - 70 % do prêmio anual. Até 7 1'neses 75 % do prêmio anual. Até 8 meses - 80 % do prêmio .anual. Até 9 meses - 85 % do prêmio anual . Até 10 meses - 90·% do prêmio anual. Até 11 meses - 95 % do prêmio anual. Nos casos de cancelamento por parte da Companhia, de contratos celebrados por período de um ano ou menor, será pela mesma r etirado o prêmio correspondente 110 tempo decorrj,do e restituída ao segurado a parte restante· se o cancelamento fôr pedido pelo segurado, 'companhia reterá a parte do prêmio correspondente ao tempo decorrido, calculada, porém, na base da tabela para pra-zo curto, e restituirá ao segurado a parte restante. 11 - Substituição da tabela para descontos em casos de seguros plurianuais com pagamento antecipado de prêmio pela seguinte:

At~ 2 anos ...... 1~% do prêmio total. Até 3 anos - 20 % do prêmio total. Até 4 anos - 25 % do prêmio total. Até 5 anos - 30 % do prêmio total. Ill - Adoção, no caso de. seguros pluri. anua1s com pagamento antecipado do pr~mio, pa· ra base de restituição em caso de cancelamento, do seguinte critério: Nos casos de cancelamento por parte da: Com. · panbia, de contratos celebfados por período superior a um ano, a Companhia, reter·a a parw correspondente ao tempo .decorrido e ao segurado o restante do premio cobrado; e no caso <1e cancelamento pedido pelo segurado a Companhia reterá parte do prêmio segundo o in· diçado na tabela abaixo e restituirá ao segurado a parte restante do prêmio cobrçuio", senuo a ta. bela a 'constante da Tarifa.

.

.

l V - lncwsao das condições de p dos prêmios correspondentes a novos nos casos de comrat<>s coletivos de acôrdo com segumte cntério, cuja especificação deverá tar da Tarifa, antes do item "Prêmio O prêmio correspondente a pessoas que, rante a vigência da apólice, forem iriclUJdas seguro, mas não em substituição de outras, cobrado, de acôrdo com a seguinte tabela: · Para prazo até 2 meses - 30 % . Para prazo até 4 meses - 50'7ó . Para prazo até <6 meses 70 % . Para prazo até 8 meses 80 ~'<:! . Para prazo até 10 meses 90 % . Processo n.' 192.6814-44.

13 MODELOS DE APOLICES E PROPOSTAS

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/

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PRUDENCIA CAPITALIZAÇAO

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Companhia de Seguros '·Vitória'' tando ap1·ovaçao aos modelos ae propostas e JH:es, para seguros de aeronaves, -de C!Vll e acidentes dos passage1ros, contra a eronáuticos. - Tenao em VIst a a inrormaçao 4." I. S., aprovo os modêlos de propostas e llces para seguros de aeronave, de civil e acidentes dos passageiros, contra cos aeronáuticos. Processo n.o 195.. 197-44. ·C ompanhia de Seguros Marítimos e t r es "Confiança" - Solicitando aprovação modêlos de apólice e p1·oposta de seguro de , Porte marítimo. - Os :r;nodêlos apresentados apolices e propo~tas para seguro de marítimo poderão ser apro-v ados uma vez sejam substituídas as indicações, na conta prêmios, das decÍarações " Sêlo "Sêlo Educação'' ·e "Impôsto federal", vamente por "Sêlo da apólice'', "Taxa cação'' e "Impôsto s / prêmio'' e seja éliminada proposta a parte final do período constante anverso "obrigando-se o segurado, sob pena nulidade da presente apólice, se nela averbar dos os seus embarques abrangidos pe~a não ser que a efetivação do seguro seja a de terceiro",. por constituir obrigação geral tranha às condições aprovadas por êste


. No anverso do modêlo de apólice, deve o título da conta d~ prêmio "Cáldo prêmio e emolumentos'• pelo apropriado do prêmio". Processo n. o 218. 726-.44 . . "~'·'w'•uv

Companhia de Seguros Sagres - Novos es- Prove a requerente a puulicação do n.o 16. 786, de 11 do corrente mês. Pron.o 137.607-44. Companhia Nordeste de .Seguros -- Autoripara funcionar. Prove a requerentê a pudo Decreto n,• 16. 783, de lO de outubro Processo n.o 20'1.114-44. MODELOS AP.ROVADOS .Companhia de Seguros Aliança Brasileira aprovação dos modelos de proposta e de seguro de fo.go. - Tendo em vista narecer da 4.a I. S., aprovo, a título precári"l, modêlos de apólices e ·proposta para seguro de mediante obrigação da Companhia, em nomodelos, adotar a rigorosa relação dos mod~los padronizados quanto a capital e conta de Processo n. o 181.025, de 1944. 16 PODE LIBERAR AS APóLICES SORTEADAS Brasil Companhia de Seguros· Gerais -- Ped ~ autorização para substituir apólices sorteadas vinculadas ao D. N. S. P. C. - Tendo em visdefiro o _pedido. Pro c. n. o 17 MODELOS APR.OV ADOS

formações da 4.' I. S .. aprovo os modêlos. APrP.vo também o modêlo de apólice de seguro contra Riscos Aeronáuticos, cobrindo Aeronaves, Responsabilidade Civil e Acidentes Pessoais dos Passageiros, devendo a Companhia apresentar à apro_ vação o modêlo de proposta d eseguro contra Rhcos Aeronáuticos de Tripulantes. - Proc. n.o 161.550-44. PODE RESGATAR AS APóLICES 'Companhia de Seguros Minas-Bràsil gate de apólices. -

Res-

Tendo em vista q parecer

da Seção de Contabilidade, defiro o pedido. Pro c. n. o 202. 571-44. LIMITES DE RETENÇÃO A "Novo Mundo'' - Cia. de Seguros Terrestres e Marítimos - Soliictando aprovação da tabela de limites de retenção que pretende adotar no ramo Acidentes Pessoais. - Tendo emvista os pareceres, defiro o pedido, concedendo o fator de retenção 5 (cinco) para um limite legal de Cr$ 501. OOQ 00 (quinhentos e um mil cruzeiros), para o ramo de acidentes pessoais, a vigorar a partir do início das operações da sociedade nesse ramo. Processo número 217. 949-44. A~ROV ADOS

OS MODELOS

Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres "Indenízadora'' - Solicitando aprovação qos modêlos de apólices de seguros aeronáuticos. Tendo em vista as informações da 4.• I. S., a pro_ vo os modêlos. Apresente a Companhia à aprovação modêlo de proposta para seguro de tripulantes. - Proc. n.• 200.100-44. "A Atlântida" Companhia Nacional de Seguros - Solicitando aprovação das apólices relativas a riscos., aeronáuticos: - Tendo em vista as informações da 4." I. S., aprovo os modêlo~. · · ·

Companhias de Seguros Novo Mundo - Solicitando aprovação dos modêlos de propostas e apólices para seguros de Aéronaves. Responsabilidade Civil e Acidentes pessoais dos Passageiros e Tripulantes em Linhas Regulares de Navegação Aérea. - Tendo em vista as informações da 4.• I. S., aprovo os modêlos de pr~postas e Aprovo também os modêlos contra riscos apólices, devendo, entretanto, a Companhia sub- • aeronáuticos, cobrindo .aeronaves, Responsabilimeter à aprovação o modêlo da respectiva prpdade Civil e Acidentes Pessoais dos Passageiros, posta para seguro de acidentes pessoais dos tridevendo a requerente apresentar à aprovação o pulantes , - Pro c. n. o 215. 850-44. modêlo de proposta para seguro de Tripulantes em linhas de Navegação Aérea. - Proc. n.o 'Companhia Fidelidade de Seguros Gerais Solicit&ndo aproyação dos modêlos de propostas 1.98. 390-44. e apólices de seguro de Transporte Terrestre. 19 - Tendo em vista as informações da 4.~ I . S., aprovo os modêlos de propostas e apólices para seJ?uros de Transporte Terrestre da Companhia PODE LIBERAR AS APóLICES Fidelidade. - Processo número 212.973-44. SORTEADAS 18 MODELOS APUQV ADOS Companhia de Seguros Pan-América - Solicitando aprovação dos modêlos de · apólices de seguros aeronáuticos. Tendo em vista as in-

Companhia de Seguros phenix de Pôrto Alegre - Liberação de apólices sorteadas. - ' Tendo em vista o pa:r;ecér da Seção de Contabilidade, defiro o pedido. de 1944.

Processo número 208. 885


Jurisprudencia Na c i.o na I

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ACIDENTES DO ~TRABALHO Incapacidade temporária ou permanente · Recurso Extraordinário n.• 8.198 ·Relator: o Sr. Ministro Bento de Faria. Recorrente: "Brasil'' guros ~Gerais .

Companhia de Se-

Recorrida: Joana Maria do Conceição. Acórdão Vistos, relatados e discutidos êstes autos de recurso extraordinário em que são recorrente, · "Brasil", ·Companhia de Seguros Gerai:s, c recorrida Joana da Conceição: Acorda o Supr emo Tribunal Federal, pela Segunda Turma, não tomar conhecimento do recurso pelas razões constantes das notas taquig ráficas. ' Custas pela recorrente. Supremo Tribunal Federal, 26 de maio de 194~. José Linhares, .Presidente . - Bento tle Fa~ia, Relator. Relatório

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julgou de aeôrdo com o art. 16, par~grafo úni· co, do Decreto n.• 24.637, de 10 de julho de 1934, segundo o quiü: Sempre que dur ar mais de um ano, a i~capacidad~j temporát:ia, .p arcial ou total, será considerada permanente, parcial 011 total, cessando em tal caso, com Ó paga. mento da indenização devida, o encargo da prestação de tratamento médico, farma. .cêutico e hospitalar". Ora, a recorrida: a) sofreu o açidente em fevereiro de 194,2, como resulta da inicial não contestada; b 1 dês se acidente lhe teria i'esultado a perda total do couro cabeludo. com· dimi· nui,~ão da visão e possiJbilidade da perda do ôlho direeito; c) em 2 de setembro de 1943, ou seja um ano e sete meses depois continuava em tratamento no Hospital Santo Amaro (fls. 15), como indigente (fls. 27). . Ainda o art . 24 do citado Decreto n.• 2-1.637, estabelece que nesse ca,so de incapa·cidade, con. siderada total e permanente, p elo d ecur~o no tempo de tratamento superior a. um ano, a indenização consistirá em soma igual ao salário de três anos. Logo, a decisão foi .acertada, porque 7 ~ 900 _ B.300 ou sejam Cr$ 6 . 300,00. Não se provou que, no mesmo caso e nu mesmas condições, outro Tribunal tenha deci. dido de modo diverso. , po_rtanto, inadmissível. O recurso e,

O Sr · Ministro Bento de Faria - N Juízo d€' Direito da 9.a Vara de Recife, D! J~ana Maria da Conceição, pela <Curadoria de legislação sociai, intentou, contra Antônio !Simões a ação respectiva .para haver a indenização determinada pelo acidente que sofreu na sua fábrica, onde trabalhava, do qual resultou a incap! cidade para o trabalho· . Como subrogado na obrigação do responsável, -compareceu a respectiva seguradora a Compahhia "Brasil'• de Seg-uros Gerais (ils . 5), que Voto Preliminar ofereceu as razões de 1'ls . 19, contestando extensão do pedido da autora. O Juiz, pela sentença de fls. 24, fundando~se O 'sr · Ministro José Linhares - Não SC' desviou da lei e ainda · menos literalmente • a dcdsão nas provas dos autos, julgou procedente .a ação para condenar a · seguradora ao pagamento recla- • recorrida·, que confirmou a sentença de primeira instância, que condenou a recorrente a indenizar! mado ou seja a importância de Cr$ 6 . 300,00 "COrrespondentes a novecentas vezes a diária de Cr$ como subrogado de Antônio Simões fundada que 7,00, percebida- pela acidentada. · foi na prova dos autos de ter sido ~ incapacidade Em agravo foi essa decisão confirmada pela sofrida pela empregada de natureza permanen· Primeira Turma da Câmara Civil do Tri'bunjj.l te, reduzindo a sua visão de 40 % . de Apelação do Estado, . peias razões do AcórBasta ler-sê 0 art . 17 do Debreto n.o 24.637, dão a fls. 40. de 1O de julho de 1934 pa;-a, desde logo, se afasNão se conformando a vencida, interpôs retar como menos acertada a arguição da recorcurso extraordinário com fundamento no art. 101, rente quanto à apuração da indenização d ~vida no caso. Assim é que define o citado UI, letras a c d da Constituição vigente (fls. 41), · vo entender-se por incapacidade permanente qual foi arrazoado sómente pela recor rente, não , o tendo feito o Procurador Geral do E stado (fls . · parcial a diminuição, por tôda a vida, da cidade de trabalho do empregado. o laudo ), · 46 ricial conclui ter a operária ficado com a sua E' o relatório. são reduzida de 40 % , e ser tal incapacidade tôda a vida. Voto Preliminar O Sr. Ministro Bento de Jl'aria (Relator) Não é de conhecer do recurso por Não conheço do recurso. dos fu}\Çiamentos, de vez ,que não foi qualquer decisão de outro Tribunal que A sentença confirmada pela decisão recorrida, com fundamento nos elementos de prova, interpretado diferentemente a mesma lei


Decisão Como consta da ata, a decisão foi a seguinte: Não tomaram conhecimento. Unânimemente. LESõES DE ACIDENTES DO TRABALHO Recurso Extraordinário n. • 8. 001 Julgado que dá pelo acidente no trabalho, em face do provado e sem ofensa à lei federal, não autoriza o uso do recurso extraordinário. :R elator - Sr. M~nistro Filadelofo Azevedo. Recorrente- José Apolônio dos Santos. Recorrida - Equitativa, Terrestres, Acidentes e Transportes, S. A. · Acórdão Vistos, relatados e discutidos êstes autos de recursos extraordinário n.• 8.001 do Espírito !Santo, em que são recorrente José :Apolônio dos Santos e recorrida a Equitativa Terrestres, Aciden-

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REviSTA DE SEGUROS

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tes e Transportes S. A., acorda o Supremo Tribunal Federal em não conhecer do recurso nos têrmos das notas juntas, pagas pela reçorrente aJ> custas. Rio, 11 de maio de 1944. go, Presidente e .Relator. Relatório

Laudo de Camar-

O Sr. Ministro Filadelfo Azevedo (Relator) - José Apolônio dos Sa,l).tos, vítima de acidente em serviço da Comp. Brasil de- Mineração e Siderurgia, antiga Comp. E~ttrada de Ferro Vitória e Minas e hoje Comp. Vale do Rio Dôce S. A., reclamou em Juízo a fixação do que lhe era devido, a título de indenização. A empregadora pediu fôsse chamada à lide, como assistente, a Equitativa Terrestres, Acidentes e Transportes >S. A ~ , seguradora do operário, desinteressando-se,, daí por diante, da causa, acompanhado só mente pela dita seguradora.


A parte principal da prova decorreu em torno de exames, laudos, e informações sôbre o acidentado, portador, afinal, de duas lesões; dilatação cl<t aorta e desvio discreto da coluna vertebral . impo<;sibilitando-o definitivamente para ssu pesado mister de carregador braçal. Afinal arrazoaram as partes e o juiz ate'Tldeu ao Autor, admitindo as duas lesões, ·c uja re- · paração cumulad:;J. trria. porém. de ser reduzida ao máximo de 900 diárias, no total de Cr$ ..... . 8.370,00. ' : Agravou a Equitativa, prrtendendo que o aci. dente não constituíra' causa de nenhuma das lesões, eis que os peritos e:~Ccluiram .o"'alquer relação compulsória ou de. efrito entre êle e o dano. lRespondendo,- o operário impugnou a quali. dade da seguradora para recorrer e. no mérito, suste'Tltou a justeza da decisão . em fac e da doutrin:a e elas Juri~nrudências dominantes nn assunto. O Tribunal do Espí-rito Sflnto rPneliu a urP.liminar e reduziu a condenaçBo a Cr~ 3. 673 05, nos rigorosos têrmo'> do parecer do Procurador Geral do Estado, que sustentou a legitimidade ((;ódigo de Processo art. 691) do recurso interpôsto pf;'la seguradora. verdaâeira litis-consorte por intervrncão forço•a: no mérito só atribuiu ao .acidente o de~vio c1a coluna e não a ecta«ia da aorta. antes exulicAvel pela Rífilis e pelo álcool, companheiros ila vítima; 'O Tribunal, aliás. só atendeu i'. rs<'olioso por extensão da inteli!?ência il~ precrito rlP." assistência social .11.nte a dúvirla de oue t:.rr~bém nor ela fôsse a qt1éda responsável. - Daí. a interpretação de recurso extraordinárifl. com fundamento nas letra~ :o ·!;' tie do n. 0 JTT do art . 101 da Constituicão Fed eral e o~en­ s~ a preceitos da lei sôbre acidentes no trabalho A aos de processo, aue situam a fig-ura do assist <>nte a~sunto em que também se há verificado dissiilência nos tribunais. Na petição e nas razões, se explica que o assistente não tem autonomia e não Pode recorrer nuando o assistido . como '!la hipótese, se conforma com a decisão. No tocante ao mérito, se sustenta que, havendo o Recorrente entrado' são para o serviço, o trabalho em ·cinco a'n os no serviço de transporte com exigência de eleva:do esfôrço, acarretou a

agravação de estados patológicos, sendo que condições personalíssimas do acidentado- não excluem a responsabilidade do patrão, lj:ntes afirmada em arestos locais e desta Côrte Suprem . Na espécie, o Recorrente ficár.a impossibilitado de continuar no seu trabalho. A R!;'!'Orrida contra arrazoou para salientar (JUe as razões expostas sôbre a a~sistência não se coadunam com a nova processualirl:..de. que Msegura ao litisconsorte () recurso autônomo (CÓ- · digo Pro c. Civil arts. 92, 93 e &16) . No mérito. o ~ue interessa é a apreciação da pre-existência de lesão; ora. a dilatação da I'Orta não fôra ocasionada pelo a.cide'Tlte e nem siquer por êle ae:ravada: moléstia de evolução lenta e não profissional. ·excl11iila assim. rll't rosponsabiJiilade nue é n~~·e âmbito. excepcional. Quando. o. O]'l!;'rário entrou ·para o serviço não se havia submetido a exame radiológico. único mei0 de comprov;çãn ila !;'Ctll~ia da aorta limit::mdo-~e ao exame clínico de fls. 9"l: ria. então, .de aposentadoria, e não de jndeni-. zação. Os rutos subiram- ree:ularmrnte a P.da imtância, dispensado o p:reparo, na forma da lei. Voto O Sr. Ministro , Filadelfo Azevedo - Conl)eço <lo recurso. mas lhe nego provimento, por fl'tlta rle ofensa à lei ou de divórcio jurisprudencial adequado. Quanto à prelimi'nar nem siauer se aponta a norma ofendida argument.ando-se anacromra· mente, como já foi observado nos autos: o assi"tente está hoje expressamente equiparado ao litisconsorte (art. 93) . sinão 'com ê<;te confundido e, assim, terá a autO'Tlomia a~~egurada pelo lei que, ao revés, estende aos desidiosos os atos Jl"'" ticados pelos diligentes. em casos como o rlos presentes autos (art. 90). A intervenção da Recorrida poderia tPr si~~ impugnada inicialmente. v. g .. por i' Ine:üstenc~ da qualidade arguida de seg-ur~dora. mas após a s~ntença, de que ela poderia·recorrer. a inercia do patrão, e até 'Como tPrceira cada (Código de Processo art. 815)' :

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No mérito, ainda a decisão reconida não ultrapassou o limite traçado aos juízes locais quanto a exame ele fatos e provas. A jurisprudência; contraditóriamente invocaela nunca enfrentou a lei ·antes se procurou a1~oldar às peculiaridades d~ cada espécie; assim, os casos invocados pelo Recorrente, da 2.• turma desta Côrte (Diário da Justiça, Supl. 1942, pgs. J.. 632) e do juizo privativo de São Paulo,, apoiadp em 1·elevantes considerações técnicas ( Trabalho e seguro social. vol. 4, 1943, página 46), ou o referido pela Recorrida (•Revista do Trabalho, 1941, pgs, 319), do Tribunal de Apelação dês te Distrito. Assim, é possível •q ue um acidente agrave a aortitc·, ou antecipe um d·esfecho tardio, mas êle, em princípio, ou, quiçá, o próprio trabalho contínuo não concorrem para a dilatação da ,aorta, em geral obrigatória, a partir dos quarenta an·)S e provocável, mas cedo, em princípio, pela sífilis. Ora, desta já era portador o operano, ao tempo do acidente. e o acréscimo da lesão poderia e deveria ter sido verl~cado, não pela natureza do trabalho, eis que não se tratava de moléstia profissional, mas do ataque ·Contínuo, e, quiçá, não combatido, do temível micróbio. Sómente os exames radiológicos feitos para apuração do desvio lombar é que proporcionaram a ve1·ificação da estas ia da calibrosa artéria. Ante o exposto, não vejo sinão como confirmar o acórdão recorrido. Voto ·P reliminar . O Sr. Ministro Laudo de Camargo - Não conheço do recurso, porque a espécie o não comporta. A relação de causa e efeito entre o acidente e a lesão só foi afirmada pela Justiça mediante apreciação dos fatos e segundo o provado. E quanto ao recurso da •Companhia 'SeguradOl·a, de11egado não podia ser, em face da lei, dado o seu interêsse na demanda (art. 93 do Código do P1:ocesso Civil). Voto Preliminar O Sr. Ministro Castro N unes - Sr. Presidente, não conheço do recurso. Voto Preliminar O Sr. Ministro Aníbal Freire - Sr. Presidente, não conheço do recurso.

Co m p a n hi a

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Voto Preliminar O Sr Ministro Barr os Bar reto - Sr. Presidente, não conheço do recurso. Decisão Como consta da ,ata, a decisão foi a seguinte: Não conheceram do recurso, contra o voto do Sl'. Ministro Relator. · RELAÇõES ENTRE SEGURADO E . SEGURADOR Ape;ação Cível n.• 4.456 Relator: O Sr. Desembargador A. Sabóia Lima. Apelante: Prazeres Garcia Bianchi, inventariante do Espólio de Mário Bianchi. Apelada: "Brasil'• Companhia de Seguros Gerais S. A. Acórdão da Quinta Câmara Vistos, relatados e discutidos êstes autos ·de apelação <!ível número 4. 456, em que é apelante Prazeres Garcia Bianchi, inventariante do espólio de Mário Bianchi e àpelado - Brasil -- Companhia de Seguros 'Gerais 'S. A. Acordam em Quinta Câmara do Tribunal de Apelação, pelos votos do relator e revisor, em negar provimento ao recurso para confirmar a sentença, pelos seu s jurídicos fundamentds. A apelada propôs a presente ação para com'pelir a apelante ao ajustamento da apólice de se- , guro contra acidentes no trabalho, obrigação contratual e legal (parágrafo único do Decreto n:• sr:, de 14 de março de ' 1935). ·Sendo o prêmio provisório e proporcional aos salários pagos aos empregados do segurado; por isso mesmo deve corresponder às percentagens e taxas legais calculadas sôbre o total daqueles pagamentos (salários, gratificações, horas extraordinárias, abonos, etc ... ), durante o prazo em que vigorar o contrato. Daí fixar o prêmio condicionado a retificações posteriores, nos têrmos do referido decreto que regulamenta as relações entre segurado e segurador no específico contrato de seguro contra acidentes no tra,baiho . A sentença apelada julgando prpcedente a ação e condenando o espólio a pagar a quant;a àe Cr$ 6. 500,60, juros da mora, custa e honorários de advogado na base de 20';~ merece ser confirmada porque está de acôrdo ~om a prova dos autos, principalmente o laudo. Rio de Janeiro, 27 de junho qe 1944. - Dr . Alvaro Berford, Presidente. - A. Saboia Li ma, Relator. - Cândido Lobo.

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SEGURO PROFISSIONAL PAR A JOGAD.ORES · DE FUTEBOL Os jogadores de futebol, clas se assás numerosa ~ue na estima pública tem logar destacado, pela paixão que o esporte desperta, não tem merecido a proteção que o seguro proporciona aos qu e sã ovítimas de acidentes em outros agrupamentos sociais. Semelhante omissão, inclesculpável, animou, entretanto, o problema do seguro em favor elos )ogadores. E foi assim que na República Argentina, h r. alguns anos passados, a idéia de segurar os futebolers chegou a ser uma realidade, por convenção especial entre as Associações de clas ~c e algumas seguradoras. Entretanto, as operações fundadas Pm bas2s empír icas não lograram, pelo vício de técnica, o êxito esperado, mas a idéia continuou a preocupar os responsáveis pelo progresso elo seguro na República visinha.

nho últimc, a idéia acama de to mar corpo na regulamentação do seguro apresentado em projeto à Associação de Futebol Argentino . A experiência de alguns anos traz elementos mais certos que peJ.:mitam esperar venha constituir uma breve realidade o seguro profissional para os jogadores de futebol E' uma aplicação ao seguro social tal qual · usado entre nós, onde são previstas as incapaci· claclcs determinadas pelos acicle·ntes qu e sofrerem os jogadores ,aos quais outrossim se difere assistência médica . O segure, pela mateabilidade de suas formas, pode ser aplicado em tantos aspectos que se apresentem os acidentes, a tantas lesões que se produzam nos homens e nas co usas. E por isso ter-se cogitado de estendê-lo à atividade de uma classe esportiva em resguardo contra os acidentes que lhe são peculiares, interpretando êsse engenho de economia e previdência como é o seg·uro.

Tanto assim que, segundo publica a Revista Seguros e Capitalizacion ele Buenos Aires, ele ju-

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