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DIRETORIA DR. ANDRÉ MIGLIORELLI - DR. EMíLIO MILLA - DR. ELETTO CONTIERI ARY MACEDO e ALTAIR MACHADO
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Dir etor da R edação:
LUIZ MENDONÇA Dlrete...a:
I . R. BORBA e WILSON P . DA SILVA Redatores - Colaboradores:
l"lávio C. Mascarenhas
Célio Mont«.>lro, Milton
Castellar e Élsio Cardoso Secretária:
CECfLIA DA ROCHA MALVA S U M A RIO Col&b orações : Teses apresentadas à 5• Confe rên- ~ cia Brasileira de S egu ros Privados e Cap italização, p elos srs. : J orge Côr tes FreitJJ.s Célio Olimpio Nascentes Francisco Ant hero S. Ba.rbos& - Adyr PêceJtO Messina - Car los Albe rto L evi e Odone Bisaglia .
Comentário da R e dação «Aprês moi, I<' deluge»
Seções Opinião: da revista e dos jornais - Noticiário da impre nsa
REVISTA DE SEGUROS
A " Análise do Mercado Segurador Brasileiro", sério trabalho de Pesquisa Operacional oferecido pelo Centro de Estudos de Seguros e Capitalização à 5.a Conferência, é sem dúvida alguma uma peça sôbre a qual devem refletir maduramente os responsáveis pela indú stria do seguro no país. Ali está projetada, na linguagem fria e imparci al dos núm er os, a verdadeira si tuação a que chegou a ativi dade seguradora naci onal, ao longo de um processo corrosivo de depauperamento. Processo, aliás, muitas vêzes denunciado pelas vozes mais autorizadas, sem que a isso se seguissem as naturais e lógicas conseqüências. Desta vez, a denúncia reaparece sob nova forma, com outra roupagem, expressa em termos claros e indiscutíveis, dando inclusive, e em cifras, a exata medida da devastação que se abateu sôbre a indústria do segur o. Estamos certos de que a classe segu radora saberá, ainda em tempo, reagir vigorosamente, f ixando e tomando os rumos capazes de reconduzí-la ao progresso. São rumos difíceis e penosos, certamente. Mas a verdade é que nem mesmo há em rigor uma opção entr e êsse caminho e o seguido até agora. Foi atingida a encruzilhada e, a não ser uma irresistível vocação coletiva para o suicídio, já se pode antever e assegurar que a classe tomará o rumo do progresso. Dir-se-ia da situação atual o que de si próprio costumava dizer Luiz XV . Depois, o di lúvio. 49
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REVISTA DE SEGUROS
DEFESA CONTRA A INFLAÇÃO
Por várias vezês temos focalizado os
os graves problemas que fizeram o seguro de vida definhar no Brasil, quebrando-lhe a fôrça econômica e a capacidade de contribuir para o desenvolvimento nacional.
seguro de vida, em sua forma clássica, não tem razão de existir no momento atual, "nem mesmo sequer nos . países que todavia não tenham sofrido os efeitos da inflação". Assim pensando, o ilustre profissional, ao adquirir o contrôle e a Presidência de "La Uruguaya S.A.", lançou o seguro de vida a capital vat·iável, afirmando, em carta agora escrita a êste colunista, que "o êxito obtido, de vendas e econômico, não deixa lugar a discussão". Tal plano, a referida seguradora o explora não só no Uruguai, mas também na Argentina, ,através de uma subsidiária.
Tôda essa problemática teve na inflação a sua origem comum, já que a aceleração do ritmo de desvalorização da moeda se constitui em fator univerDiz o mencionado atuário que o sesal de declínio da procura na aludida guro-móvel, ou de capital variável, · não modalidade de seguro. · Compreende-se pode ser simplesmente copiado, pois deperfeitamente o fenômeno, desde que se le podem e devem resultar tantas variatente para o fato de que, no caso, o ' antes quantos sejam os tipos de estrutumóvel ou interêsse do comprador da ara das Carteiras já trabalhadas. pólice é a garantia da instituição de um Deve ser dito, ainda mais, que no capecúlio, adquirida de imediato através do seguro, quando o processo comum de so em apreço não só é variável o capital acumulação de poupanças ,além de de- ~.egurado como tap1bém a própria taxa morado, envolve o risco pertinente à in- do seguro, que evolui no curso do concerta duração da vida humana. Mas ês- trato em função dessa variável indepense interêsse diminui e até mesmo desa- dente que é a idade do segurado. parece, quando se sabe que o pecúlio em Em sua carta, o sr. Sobrino acrescenvista, minado pelo processo inflacionáta que terá muito gôsto em atender ao rio, gradativamente perde valor e expresinterêsse de qualquer companhia de sesão financeira. guros pelo assunto, dispondo-se a fazer O assunto foi colocado ultimamente os estudos para a implantação do seu na berlinda porque, em face do progra- plano no Brasil (montagem atuarial, adma governamental de estabilização mo- ministrativa e de produção), "mediante netária, novas perspectivas vieram a a- o pagamento em ações ou em royalty". brir-se para a prática do chamado segu- E, com isto, aqui fica dado o aviso aos naro de vida individual, que de certo tem- vegantes. po para cá, perdeu a palma para o seguro em grupo, êste melhor dotado de meEXEMPLO A SEGUIR canismo de defesa contra a inflação. A divulgação dada à matéria pelos comentários feitos em letra de fôrma foi alcançar o atuário Luiz de Sobrino, desde muito tempo convencido de que o REVISTA DE SEGUROS
Ainda estamos longe da implantação de uma consciência coletiva dos benefícios da segurança do trabalho. Também é preciso convir que só recentemente co51
meçou a adquirir maior vigor o nosso processo de industrialização, tornando-se mais agudo, desde então, o problema da prevenção de acidentes.
de acidentados representava 11,9% do pessoal empregado, relação que no final baixou para 3,93 %.
O custo médio de cada acidentado foi Como em tudo o mais, os nossos pri- da ordem de 205,5 mil cruzeiros, sem con· meiros passos em matéria de segurança tar os prejuízos indiretos causados pelos do trabalho foram dados no terreno ju- aci<;Ientes, avaliados entre três e dez verídico, surgindo preceitos legais com a zes as despesas diretas. Se nos fixarmos finalidade de tornar obrigatórias certas nêsse custo, poderemos ter uma idéia da práticas. Em data mais próxima dos importância e do alcance que assumem dias de hoje é que, afinal tiveram lugar os programas de segurança do trabalho, iniciativas de carater mais realista, pro- cujos efeitos sôbre os índices de acidencurando formar e consolidar uma menta- tes são altamente positivos, como vimos lidade prevencionista. Nem sempre adi- - no caso da Estrada de Ferro Vitória Mi· anta impor ao indivíduo uma obrigação. nas. Muito melhor é fazê-lo consciente da ne:Êste é, sem dúvida, um caso que ser· cessidade e dos proveitos da norma de ve de exemplo - e que, portanto, merece. ser seguido por todâs rus emprêsas, esconduta que lhe é imposta. tatais ou privadas. E não estranhe o lei· Por nos faltar uma consciência coletor que o assunto tenha sido versado nutiva das questões de segurança do ·trabama coluna de seguros, pois ainda é o lho, o nosso esfôrço de produção_- memercado segurador o grande agente de lhor dito, a economia nacional - sofre difusão das práticas _prevencionistas, in· a perda anual de um elevado índice de timamente ligadas ·ao _p róprio. mecani6· horas perdidas em consequência de acimo da formação dos preços do seguro. dentes.
Em meio a tanto desperdício de fôrça de trabalho, sacrificando o mais importante fator de produção que é o homem, na verdade . é animador constatar os resultados que vem obtendo, na prevenção de acidentes, a Estrada de Ferro Vitória a Minas, da Cia. Vale do Rio Doce. O Relatório da Divisão de Segurança do Trabalho daquela ferrovia, referente ·ao exercício de 1964 e que agora está sendo distribuído aos que se interessam pelo assunto, registra índices realmente muito expressivos. Desde 1958, quando aquela Divisão foi criada, até o mencionado Exercício, o número de acidentes entrou em constante e acentuado declínio, caindo de 785 para 252, ocorrendo uma redução, portanto, da ordem de 68 %. No início de tal período, o número 52
RECUPERAÇÃO ECONôMICA • Ao longo dos dois últimos decênios, a atividade seguradora nacional vem experimentando uma sistemática e gradativa perda de substância econômica. Dois fatos básicos e principais têm concorrido para a produção e evolução dêsse fenômeno: 1) o declínio dos resultados industriais, que passaram a progredir dentro da escala negativa; 2) a queda de rentabilidade dos investimen· tos, que concorreu para amortecer o ritmo do processo de capitalização das emprêsas. :Êste é o quadro exato · que se pode pintar com as tintas recolhidas depois de um mergulho feito na realidade operacional do mercado. Pronto o quadro, quem se detiver a examiná-lo será decer· REVISTA DE SEGUROS
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to assaltado por uma indagação: como deixaram os seguradores que oo acontec_imentos evoluissem até êsse ponto? Tal pergunta sugere por si mesma e desde logo, como uma espécie de meiaresposta, a observação de que o comportamento de todo mercado resulta da interação ·das fôrças nêle atuantes. Assim, cabe ter presente que, no caso particular do mercado de seguros, o segurador é apenas uma das fôrças componentes do todo, e êste evidentemente não pode amoldar-se à vontade e à ação exclU6iva de uma das partes. Depois disso tem todo cabimento a ponderação de que o período em foco marcou, na história econômica do País, uma Era distinta e bem definida, graças aos efeitos desencadeados pela inflação reinante. O mercado de seguros, por sinal um dos mais vulneráveis à ação de letéria do processo inflacionário, não poderia ficar ilhado em meio à desordem financeira que se instalou, nem a salvo de tôdas as distorções e deformações que se difundiram pelo organismo econômico nacional. Essas reflexões quase nos levam à -conclusão de que os males e achaques atuais do mercado segurador brrusileirà provêm única e etiológicamente da inflação. E olha que, por êsse caminho, talvez o analista não chegue muito longe da · verdade! Se essa é, realmente, a fonte pelo menoo principal das componentes do processo do enfraquecimento econômico do Seguro Privado, então os seguradores encontram agora uma oportunidade única para a recuperação da sua atividade, em face dos rumos que a ação do Govêrno está imprimindo à economia do País, com vistas à estabilização dos preços e da moeda. Se assim é, então a 5.a Conferência de Seguros, a instalar-se na próxima semana, tem um grande papel a cumprir REVISTA DE SEGUROS
r .A
O
na história do mercado segurador nacio~ nal, cabendo-lhe fixar as linhas mestras da política de restauração dêsse mercado. Se assim é, embora o segurador não seja a única fôrça atuante no seu próprio mercado, a êle no entanto pode tocar uma missão da mais ·larga influência, dependendo do empenho que coloque em organizar-se para agir. Nada será conseguido se prevalecer o jôgo cego e livre das fôrças do mercado, cada qual se deixando arrastar, passivamente, pelos acontecimentos. Mas muito será feito, no sentido da correção das presentes tendências operacionais, se o segurador, dentro de uma política racional e bem planejada, se fizer presente no mercado como uma fôrça organizada.
Transcrevemos, a seguir, comentários da seção "Mundo dos Negócios", de O GLOBO. POLíTICA FISCAL REDUZ AÇAO ECONôMICO-SOCIAL DO SEGURO
Segundo estatística -publicada pelo. últi.tpo número da "Revista do IRE", as companhias de seguros e de capitalização recolheram ao Tesouro Nacionai, em 1964, a quantia global de Cr$ 17,4 bilhões. Tão elevada cifra representa quase 10 % da arrecadação daquelas companhias, abrangendo pràticamente quatro impostos: o de fiscalização, o do sêlo, o penitenciário e o de renda, êste último figurando na mencionada estatística tão sàmente pelo produto da incidência sôbre os sorteios de alguns planos de seguro de vida. Convenhamos que a tributação, alcançando em média 10 % da receita, é 53
na verdade muito elevada, principalmente tendo-se em conta que além dos impostos federais, ainda os há nas esferas estadual e municipal, aumentando de outro tanto a carga fiscal. A mera ciência dêsses dados e percentagens nos faz mais compreensivos para o clamor das companhias de seguros contar o esquema tributário vigorante na sua atividade. E tanto mais nos identificamos com essa reação antifiscal, quanto mais nos damos conta de que afinal somos nós próprios, os segurados, os mais atingidos pela voracidade com ' que o Fisco se atira sôbre a operação do Seguro. Já é muito corriqueira a noção de que todo sistema tributário deve visar a uma tríplice finalidade, assim atendendo a três aspectos distintos: o ·fiscal propriamente dito, o econômicq e o social. No caso do Segu:r~o. estamos vendo que a legislação em vigor se ateve apenas ao lado fiscal, deixando-se absorver pela preocupação exclusiva de fazer receita para o Tesouro. Ficou esquecido o aspecto econômico, pois não se teve presente que a expansão da atividade seguradora é do maior interêsse e necessidade para o fortalecimento do mercado financeiro e, portanto, para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional. Da mesma forma se fêz vista grossa sô-bre o aspecto social, pois se relegou a plano secundário a importância do papel desempenhado pelo Seguro como instrumento de poupança que se destina à proteção da família. Sem exagêro, como assinalam as companhias de seguros, no Brasil dá-se a tal Instituição, que tem sérias e grandes funções a cumprir no desenvolvimento da economia nacional e do bem-estar social, um tratamento fiscal bem parecido com o que é dado a produtos que se destinam a um consumo de efeitos antisociais ou então, ao chamado consumo 54
conspícuo, reduzido a uns poucos que se comprazem no luxo ou na ostentação. Seguro, no entanto, é mercadoria de consumo que deve ser gen~ralizado, tanto mais que entre nós, com as deficiências gritantes do sistema de previdência social, muito tem ainda por fazer a previdência privada, em benefício dos menos afortunados. Mas nisso em nada ajuda o atual sistema tributário, que onera sobremodo o custo dessa providência. RECUPERAÇÃO ECONôMICA, MAIOR ALVO DO CONGRESSO DE SEGUROS
Com a presença do Ministro da Indústria e Comércio e de numerosas delegações de seguradores de todo o país, instala-se na próxima segunda-feira a 5.a Conferência Brasileira de Seguros Privados e Capitalização. Das declarações que têm sido prestadas pelas figuras de projeÇão na classe, o que mais ressalta é a importância especial' que essa Conferência vai_ assumir na história do seguro brasileiro. Isto porque; estando a economia nacional a caminho de uma etapa de estabilização monetária, abre-se com isso a perspectiva de que o mercado de seguros possa recuperar.....se das graves perturbações que lhe foram causadas pelo processo inflacionário. Com efeito, segundo afirmam os técnicos, a inflação deixou marcas profundas no sistema segurador brasileiro, fenômeno que é na realidade muito fácil de entender desde que se atente para o fato de ser a Seguro uma operação essencialmente financeira e, como tal, de extrema e óbvia vulnerabilidade às distorções decorrentes da espiral inflacionária. No caso do Seguro, aliás, ainda há a agravante de a operação realizar-se a ciclos anuais (prazo mínimo em geral adotado para a celebração dos contratos de seguros) imobilização demasiado longa paREVISTA DE SEGUROS
- - - - - - - - - - - - - - - - - 0 P IN I A O ra uma defesa eficaz contra uma inflação, como a nossa, que nos últimos anos atingiu ao paroxismo de uma taxa vizinha dos 90 % de aumento nos índices de custo de vida. Mas, enfim, na presente conjuntura o mercado de seguros encontra elementos favoráveis para uma tentativa séria e viável de recuperação econômica e financeira. Isto reclama um esfôrço que em grande parte deve ser feito pelos pró·· prios seguradores, com tanto maiores probabilidades de êxito quanto mais racional e objetiva a política operacional que venham a traçar. E nenhuma oportunidade será mais azada e própria, para êsse trabalho quase diríamos científico de otimização das condições do mercado, do que a oportunidade oferecida para um amplo e proveitoso debate coletivo pela Conferência que está em vias de instalar-se. É certo, porém, que nem tudo depende dos seguradores, pois no livre jôgo da economia de mercado êles são apenas uma das fôrças atuantes - a da oferta. Ademais, o seu mercado apresenta a particularidade de ser um dos mais prêsos e subordinados a uma disciplina legal rígida e minuciosa, através da qual se exerce uma ampla e profunda intervenção do Estado. Assim, está visto que a recuperação econômica da nossa atividade seguradora demanda, também, uma ação positiva do próprio Estado, cuja política em tal setor, ainda muito impregnada de normas e princípios arcaízados pela inflação, carece de uma revisão que lhe dê mais atualidade. A essa ação harmônica e conjugada da iniciativa privada e do Estado pode servir a talhe a Conferência da próxima semana. A iniciativa privada cabe elaborar, com sua experiência e conhecimento íntimo das tendências do mercado, o projeto de reconstrução. A-o Estado cabe aproveitar, dêsse trabalho, o que meREVISTA DE SEGUROS
lhor se ajuste às grandes linhas da sua política de seguros. No fim, para o benefício do desenvolvimento econômico nacional e do nosso bem-estar social, confiamos que tudo se resolverá pela melhor forma. TENDÊNCIAS DESFAVORAVEIS PARA O MERCADO NACIONAL DE SEGUROS
Um dos problemas mais sérios que enfrenta a atividade seguradora nacional é, no momento, o da correção da tendência deficitária dos resultados industriais, assim chamados os saldos provenientes das operações de seguros propriamente ditas. Em edição recente, uma revista especializada - a do Instituto de Resseguros do Brasil - divulga informações estatística8 a respeito do triênio 1961-1963, assinalando que em tal período o "deficit" cresceu de Cr$ 506 milhões em 1961, para Cr$ 1.3~~ milhões em 1963. O que tem remediado essa situação ~ o financiamento obtido atra-vés do setor de investimentos das companhias de seguros. Obrigadas a constituir reservas técnicas para garantia das responsabilidades originárias · dos seguros aceitos, tais companhias promovem a aplicação dêsses recursos, procurando seguir uma política financeira que, além de outros requisitos, atenda ao da obtenção de um máximo de rentabilidade. A matéria é regulada em lei e, por isso, os seguradores não puderam ao longo dos últimos anos agir com a liberdade de movimentos que era necessária em face da aceleração do processo inflacionário. Ficaram manietados por normas rígidas, sobrevindo uma queda violenta das suas receitas de inversões. O fenômeno agravou-se de 10 anos para cá, com o advento do BNDE e do investimento obrigatório de parte daiS reservas de tais companhias em projetos daquele Banco, a juros dos mais baixos e amortização a longo prazo. 55
O P IN I A 0 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Assim, apesar da perda de substância sofrida pelo ' setor de investimentos, êste passou ainda, ultimamente a ter o encargo de financiar os resultados industriais negativos das companhias de seguros. A situação é delicada e o exame das séries estatísticas elaboradas por boa fonte revelam uma tendência perigosa, cujas projeções deixam antever a ocorrência, em futuro próximo, de saldos finais negativos na exploração do seguro privado. Será na etapa em que, então, as rendas O.e inversões já agora em declínio não bastarão para financiar os crescentes "deficits" industriais. Em setembro vindouro, aqui na Guanabara, seguradores de todos os quadrantes do País estarão reunidos na 5.a Conferência Brasileira de Seguros Privados e Capitalização, devendo realizar estudos de profundidade acêrca de vários problemas atuais de sua atividade e, em particular, acêrca dos problemas postos em foco nêste comentário. Quanto à corrreção da tendência deficitária dos resultados industriais, di·· zem os técnicos que as causas de maior influência na produção do fenômeno foram geradas em gr~nde parte pelo processo inflacionário. Agora que a política econômica do Govêrno esta fazendo o País voltar à estabilidade monetária, com esfôrço e deliberação a classe seguradora pode vir a adotar, na Conferência programada, uma política operacional capaz de resolver, a curto prazo, os problemas hoje enfrentados. Quanto à r estau ração dos níveis an teriores de rentabilidade dos invest imentos, já aí os problemas reclamam soluções que em boa parte dependem de ação governamental, pois será necessária uma ampla, objetiva e compreensiva reformulação da política oficial hoje em vigor. Um primeiro e importan te passo, por exemplo, seria a exclusão das companhias de seguros do sistema financeiro do 56
BNDE, pois a presença das mesmas em tal área é que lhes tem sido um grande fator de decesso das suas rendas de inversões. Tais são os grandes problemas hoje enfrentados pelo mercado segurador brasileiro, que precisam de soluções urgentes afim de que êsse mercado volte a ser uma das alavancas do nosso desenvolvimento econômico. APROVEITAMENTO DA CAPACIDADE OCIOSA DO MERCADO DE SEGUROS
A experiência universal mostra que nenhum mercado de seguros é auto-suficiente. Em tôda parte, sempre há uma faixa excedente da capacidade local de operação, que através do mecanismo das cessões externas se transfere ao mercado internacional. Reduzir essa faixa, no benefício até mesmo da própria economia interna de cada País, torna-se objetivo e aspiração de cunho geral. No Brasil, temos dado largos passos em tal sentido. A criação do Instituto de Ressegu ros do Brasil é um exemplo. Aquela entidade tem a função de recolhêr, como órgão monopolizador do resseguro, todos os excessos do mercado nacional, retrocedendo tôda essa massa de negócios às próprias companhias de seguros em funcionamento no País. Com isto, opera-se uma redistribuição que tem a finalidade e o efeito de aproveitar ao máximo a capacidade de absorção do mercado segurador brasileiro. Dessa política de redução do nosso grau de dependência externa, outro exemplo é o da chamada "Bolsa de Seguros", que se criou há quase dez an os. A industrialização do País e o seu cansequente desen volvimento econômico vieram suscitar, no mercado de seguros, uma transformação acentuada da procura. Esta foi enriquecida em seu espectro, passando a incorporar uma grande REVISTA DE SEGUROS
variedade de riscos que antes não eram objeto do desejo ou da necessidade de proteção securatória. :t!:sse elenco nôvo de riscos não encontrava/ colocação no mercado interno e, par.a evitar a respectiva evasão, surgiu então a idéia da "Bolsa de Seguros". O ponto-chave, n a criação de tal organismo, era dar ao (Segurador local o atrativo de participar de uma grande massa de negócios, já que êstes, apresentados como operações isoladas e heterogêneas, antes não lhe haviam despertado o menor interêsse. Foi assim que começaram a surgir ru:; chamadas Carteiras de Riscos Diversos, onde hoje encontra colocação tôda espécie de negócio de seguro, desde o risco de crédito ao de queda de aeronave, do valôr em trânsito (em mão de portador) até ao de inundação, €te .. Nessa luta pelo desenvolvimento do mercado segurador nacional e pela sua coru;tante elevação de capacidade operacional, outros exemplos poderíamos citar, inclusive o da ação das autoridades oficiais competentes, sempre movidas pelo interêsse patliótico de manter em alto
nível os limites de trabalho das sociedades de seguros. Mas todo êsse esfôrço não deixou em tempo algum de ser minado pela ação corrosiva e deletéria da inflação, mais ágil em sua evolução do que o ritmo lento das r evisões periódicas nas normas 'regulamenta! es que disciplinam a atividade seguradora. Agora mesmo o mercado nacional de seguros está de nôvo às voltM com o problP.ma da defasagem entre a taxa de incremento do processo inflacionário e o reajustamento dos limites operacionais que lhe são impostos. E é a bem inclusive de própria economia interna do País, que deve estar sempre dotada de instrumentos de defesa contra quaisquer processos de escqamento de divisas, que a classe seguradora está empenhada em obter das autoridades um aumento substancial dos seus limites de trabalho, de maneira a que êles se tornem mais adequados ao efetivo potencial econômico do mercado. Trata-se de aproveitar, nêsse mercado, uma boa faixa de capacidade ainda ociosa.
Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres
PELOTENSE
1.0
FUNDADA NA CIDADE DE PELOTAS, EM DE JANEIRO DE 1874 SEDE - RUA GENERAL OSóRIO, 725 - PELOTAS - RIO GRANDE DO SUL Capital e Reservas em 31-12-1963 - Cr$ 143 . 136 .668
AGENTES BACJt (R. C. SUL) RODOLI'O MOGLIA I. C. P., Ltda. N.ua Flôreo ela Cunha, 101
RIO DE JANEIRO ALBA CORRETAGENS E ADMINISTRAÇõES S/A Rua da Quitanda, 45, s/502
PORTO ALEGRE (R. C. S.) Ledoux, Strufinc & Cia. Ltda. Rua Urucua:r, 81 S/408
PARA (Belém) EMES - REPRESENTAÇOES Ltcla Rua Gaspar Viana, 72
BAHIA !SALVADOR! JOANICIO TORRES Av. E stados Unidos, S, 49, s/410
V. VASQUES & CIA. Rua Guilherme Moreira, 312
SAO PAULO MAX POCHON S/A R. Dario de ltapetininca, 275, 3.1
PERNAMBUCO (Recife) CARVALHO NEVES &: CIA. R. ela Cambôa da Carmo, 136-1 .0
CEARA (FORTALEZA) OTA CILIO LEITE & CIA. Rua Floriano P eixoto, 948
REVISTA DE SEGUROS
AMAZONAS
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Representantes das Companhias:
NORTH BRITISH & MERCANTILE INS. CO. COMMERCIAL UNION ASSURANCE · COMPANY CIA. DE SEGUROS MARíTIMOS E TERRESTRES PHENIX DE PôRTO ALEGRE
Rio de Janeiro: Avenida Presidente Vargas, 502 Enderêço Telegráfico: -
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"RIOPRYOR"
GRUPO
SEGURADQR
CONFIANÇA FUNDADA EM 1872
COMPANHIA INGL:Jl:SA DE SEGUROS
Capital e reservas: Cr$ 531.000 .000
ATLAS ASSURANCE COMPANY LIMITED
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Fundada em 1808
Capital e reservas : Cr$ 123 .000 .000
Capital declarado e realizado para o Brasil: Cr$ 1 . 000 . 000 SEDE EM LONDRES
Royal Exchange, London -
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ESCRITóRIO NO RIO DE JANEIRO
Rua México, 3 - 5.•;7.• and. Telefones: 52-4105 e 22-1870 Agência em São Paulo a ·cargo da Companhia Americana de Seguros Rua José Bonifácio, n.• 110 Telefone: 33-9151
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FUNDADA EM 1956
Diretoria: OCTAVIO F. NOVAL JúNIOR Diretor-Presidente RENATO FERREIRA NOVAL Diretor-Superintendente MAURíCIO DIAS REGUFFE Diretor-Gerente Sede própria: Rua do Carmo, 43 - 3.• andar Tels.: 22-1900 (rêde interna) 32-4 701 e 22-5780 RIO DE JANEIRO Sucursal em São Paulo (sede própria) : Largo de São Francisco, 34, 6.• andar Tels.: 32-2218 e 35-6566
Agências em vários Estados do Brasil
REVISTA DE
SEGURO~
s.· Conferência Brasileira de Seguros Privados e Capitalização TESES APRESENTADAS Iniciamos, nêste número, a publicação dessa farta e importante ma· téria. Por falta absoluta de espaço, essa divulgação somente se completará em sucessivas edições. Contamos com à compreensão dos leitores, que de certo não nos faltará. Assunto: AMPLIAÇÃO DA RETENÇÃO DO MERCADO BRASILEIRO EM NEGóCIOS PROVENIENTES DO EXTERIOR. Autor: JORGE CôRTES FREITAS Chefe da Divisão de Operações Especializadas do IRB. Como se depreende da exposição de motivos que acompanhou a minuta do Decreto n. 0 53 964, de 11 de junho de 1964, levado à apreciação e sanção do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a preocupação primordial foi a de proporcionar "a ampliação da capacidade de retenção no país, de modo a reduzir a evasão da divisas e os custos do seguro." Dentro dêsse princípio, o decreto referido estabelece não só dispositivos para uma ampliação da capaciQ.ade de retenção do mercado em relação aos negócios realizados no país, como em relação aos provenientes do exterior, recebidos pelo IRB, como se verifica ein s~u Art. 5. 0 • "Art. 5. 0 -As colocações de resseguros no exterior deverão ser feitas, tanto quanto possível, em regime de reciprocidade, respeitados os limites impostos peREVISTA DE SEGUROS
la efetiva capacidade de retenção do mercado segurador nacional. Parágrafo único - O Instituto de Resseguros do Brasil e o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização tomarão aos medidas necessárias para promover o aumento da capacidade de retenção do mercado nacional, não só para as responsabilidades oriundas dos seguros realizados no Brasil, como também dos que resultem de negócios com exterior colocados no país por fôrça de reciprocidade· prevista neste artigo." Em relação as aceitações de negócios oriundos <:Io exterior, um primeiro passo foi dado pelo IRB, ao lançar em Bôlsa um Consórcio de Negócios do Exterior. Em janeiro do corrente ano, 45 Companhias do mercado subscreveram o Consórcio, num montante de US$ 100.000 que, com os US$ 6. 000 aceitos pelo IRB perfazem o total de US$ 106.000. As cifras acima apresentadas são, no entanto, enexpressivas, não só em relação ao número de Seguradoras participantes, como em relação ao montante subscrito. Entendemos que o referido Consórcio só começará a ter vulto exigido pela im59
portância que o mercado brasileiro de seguros já representa no consenso geral, quando participarem, no mínimo, 120 Seguradoras, subscrevendo uma responsabilidade total correspondente a US$ .. 250.000. Somente assim, com o apoio do mercado, poderemos formular nova política de colocação de nossos excedentes, visando a carrear para o país uma maior massa de negócios, o que possibilitará a reformulação das bases atuais em que tais negócios são operados. No ensejo da realização da V Conferência Brasileira de Seguros desejamos solicitar a especial atenção das Seguradoras do mercado para o problema e sugerir que as seguradoras sejam convocadas a participar, com o IRE, nos negócios oriundos do exterior, ampliando suas quotas de subscrição aquelas que já participam em tais negócios. Assunto: A PARTICIPAÇÃO DO MERCADO SEGURADOR -NAS OPERAÇõES DE SEGURO DE CRÉDITO A EXPORTAÇÃO Autor: CÉLIO OLíMPIO NASCENTES Superintendente da Administração de Seguro de Crédito A Lei n. 0 4 678, de 16-06-65, dispondo sôbre· o seguro de crédito à exportação e dando outras providências, reservou ao :nracado segurador brasileiro a sua indis'pensável participaçãe nas operações relativas à concess.ão de cobertura para o risco comercial, caracterizado pela insolvência do importador estrangeiro, conforme se verifica pelo seu artigo 8. 0 , abaixo transcrito: "Art. 8. 0 - A cobertura dos "riscos comerciais", atendido o disposto no artigo 6. 0 , será concedida, para a totalidade ou parte das responsabilidades por sociedades de seguros autorizadas a operar em ramos elementares e que tiverem aprovadas, pelo Departamento Nacional 60
de Seguros Privados e Capitalização, suas apólices de seguro de crédito à exportação, as quais serão resseguradas pelo Instituto de Resseguros do Brasil, de conformidade com as normas e instruções que serão pelo mesmo baixadas." Ao DNSPC, dentro das suas atribuições específicas, continuam subordinadas as operações do mercado segurador privado e ao IRE, além de suas atribuições normais de órgão ressegurador, foram cometidas as de representante do Govêrno Federal como segurador, das responsabilidades não assumidas pelo mercado de seguros privados nos riscos comerciais e a totalidade das r esponsabilidades decorrentes dos riscos políticos e extraordinários. Ao IRB foi também atribuída a orientação das operações em geral, conforme as determinações dos artigos abaixo transcritc-s: "Art. 9.0 - A garantia dos riscos de que trata o artigo anterior, para as responsabilidades total ou parcialmente não assumidas pelas sociedades de seguros, bem como a dos "riscos políticos e extraordinários", atendido o disposto no art. 6. 0 , será concedida pelo Govêr~o Federal, representado pelo Instituto de Resseguros do Brasil, mediante "certificados de cobertura", expedidos de acôrdo com normas e instruções fixadas no regulamento da presente Lei." Art. 10. 0 - Tanto as apólices de seguros como os certificados de cobertura deverão abranger, por tipo de risco coberto, a totalidade dos negócios de exportação a crédito de mercadorias e serviços. Parágrafo único - O Instituto de · Resseguros do Brasil, a seu critério, poderá excluir determinadas operações da cobertura do seguro". Art. 11. 0 -Nenhuma apólice de seguro poderá ser emitida pelas sociedades REVISTA DE SEGUROS
de seguro, senão depois de aceitos os respectivos resseguros pelo Instituto deResseguros do Brasil." Art. 13. 0 - O Instituto de Resseguros do Bra.sil providenciará no sentido de: a) - estabelecer e fomentar o intercâmbio internacional com organizações de seguros de crédito; b) - organizar cadastro informativo sôbre importadores estrangeiros de mercadorias e serviços; c) -
obter continuamente informa-
ções sôbre a situação política e econômica dos países estrangeiros que transadonem com o Brasil." Art. 15.0 - O Instituto de Resseguros do Brasil poderá manter intercâmbio com entidades do exterior que operem em seguros de crédito à exportação, com a finalidade de garantir no País o risco comercial do importador brasileiro." A distinção prevista na Lei entre as operações de seguro de crédito à exportação que podem ser garantidas pelo mercado segurador . brasileiro, constituído pelas sociedades de seguros e o IRB, e as que devem ser garantidas pelo Govêrno Federal, representado pelo IRB, assegurará, sem dúvida, o desenvolvimento da.s operações sem as dificuldades que possivelmente surgiriam caso essa distinção não tivesse sido feita. Assim, cabe . ao mercado segurador nacional um papel relevante na implantação e desenvolvimento das operações de seguro de crédito à exportação, garantindo o risco de insolvência comercial do importador estrangeiro, diretamente, habilitando.-se a operar e obtendo a aprovação das respectivas apólices e propostas de seguro junto ao DNSPC, e indiretamente, participando do "Consórcio" que deverá ser criado pelo IRB para assumir as responsabilidades nêle resseguradas. REVISTA DE SEGUROS
A oportunidade que a V Conferência Brasileira de Seguros Privados e Capitalização oferece para o exame-apreciação da matéria, indicou-nos a conveniência da apresentação da seguinte RECOMENDAÇÃO
As sociedades de seguros privados devem cooperar com a sua indispensável participação .na implantação e no desenvolvimento das operações em seguros de crédito à exportação, quer operando diretamente na concessão de cobertura para o risco comercial, quer participando do "Consórcio" que .será criado pelo Instituto de Resseguros do Brasil para assumir responsabilidades decorrentes dêsses mesmos riscos. Assunto: A GARANTIA REAL, NAS OPERAÇõES DE CRÉDITO SEGURADAS, É FATOR MODIFICATIVO DA MODALIDADE DO SEGURO Autor: FRANCISCO ANTHERO S. BARBOSA Chefe da Carteira Crédito e Garantia do IRB. I)
O CONCEITO DE
GARANTIA
REAL O conceito de garantia real é obtido atravé-s da definição de direito real. Direito real é aquele que regula, ou que se refere, ou se prende aos beru:; materiais. Exemplificando: o direito de propriedade; o direito de posse. Tanto a propriedade quanto a posse são direitos que se prendem a uma determinada coisa da qual se é proprietário ou possuidor. O direito real está ligado à coisa, .acompanha a coisa e é exercido sempre em função da coi.sa. A garantia real consiste numa garantia que recai sôbre uma coisa. A garan61
tia real é um direito real. A hipoteca, o penhor, a reserva de domínio são garantias reais porque recaem sôbre bens materiais imóveis ou móveis. A operação ou o direito garantidos por garantia real é uma operação ou um direito cujos prejuízos serão socorridos através da coisa dado em garantia. Suponha-se um crédito garantido por um direito real; no caso de inadimplência do devedor, o credor exercerá o seu direito através da execução da garantia. Se a garantia fôr uma hipoteca, o imóvel hipotecado poderá ser atingido; se se tratar de uma reserva de domínio, o bem vendido poderá vir a ser apreendido e o credor reintegrado na sua posse. Mais adiante, anal!sar-se-á o processamento de execução da garantia real. II) CRÉDITOS COM GARANTIAS REAIS E PESSOAIS
As operações de crédito se realizam, frequentemente, respaldadas por garantias de diversas naturezas: pessoais, reais, etc .. O seguro de crédito, tendo como objeto, em linhas gerais garantir o segurado credor contra a insolvência do respectivo devedor, pode cobrir um crédito protegido ou não por garantias reais ou pessoais. , Suponha-se que o seguro de crédito recaia sôbre uma operação de vendas a crédito de uma fábrica de tecidos para seus revendedores. ~sse tipo de operação não pode ser efetuado, por exemplo, com a garantia de reserva de domínio, uma vez que, nesse caso, haveria a impossibilidade de revenda das mercadorias. O seguro de crédito que tenha como objeto essa operação se realizará para um crédito sem garantia real, Se as duplicatas forem avalizadas, o crédito coberto pelo seguro está garantido por garantia pessoal. É preciso observar que, tanto o aval de um sócio como o aval de uma socieda62
de são garantias pessoais; o primeiro é a garantia de uma pessoa física; o segundo, de uma pessoa jurídica. As garantias pessoais não são diretamente vinculadas a determinadas coisas, não tendo, por isso, as características dos direitos reais. A garantia pessoal por não estar relacionada diretamente ao objeto da venda a crédito, repercute muito pouco no seguro, não chegando a influir na modalidade do mesmo como acontece com as garantias reais. Por isso, no desenrolar dêste trabalho, não serão feitas maiores referências às garantias pessoais.
III) CRÉDITOS COM GARANTIA REAL SEGURO DE QUEBRA DE GARANTIA A garantia real do crédito poderá se constituir numa reserva. de domínio, num penhor industrial, numa hipotéca, etc ..
O seguro de quebra de garantia sé caracteriza, conforme indica sua própria designação, pela cobertura de uma determinada garantia que, se fôr quebrada, será socorrida pelo seguro. Falhando a garantia que protege o vendedor, num contrato de compra e venda com reserva de domínio, ou falhando a garantia que protege o credor pignoratício ou hipotecário, o seguro indenizará as perdas líquidas definitivas que os credores acima citados vierem a sofrer com a falta do pagamento dos seus créditos. O objeto, portanto, do seguro de quebra de garantia é a perda líquida definitiva que o segurado vier a sofrer em consequência da incapacidade do pagamento de seus devedores. Esta incapacidade de pagamento, entretanto, só repercute no seguro quando, para fazer face aos prejuízos dela decorrentes, o credor seREVISTA DE SEGUROS
gurado viu se esboroar a garantia de seu crédito. O seguro não cobre o crédito, mas a eficácia da garantia do crédito. É importante observar que a existência da garantia real é indispensável em determinadas operações sôbre as quai.3 recai a cobertura do seguro. Exemplificando: vendas efetuadas a pessoas físicas. A insolvência de uma pessoa física, nã0 comerciante, não pode ser determinada através de falência ou concordata. Esta insuficiência, contudo, é suprida pela reserva de domínio que, em caso de sinistro, substitui o processo da falência ou da concordata pela ação de reintegração de posse. Sem a existência da garantia real, os créditos relativos às vendas a prazo realizadas a pessoas físicas não poderiam ser objeto do seguro.
IV) CRÉDITOS SEM GARANTIA REAL - SEGURO DE CRÉDITO COMERCIAL
V) A IMPORTANCIA DO ADIANTA· ~lENTO NO SEGURO DE QUEBRA DI<; GARANTIA
O pagamento da indenização, no seguro de quebra de garantia, é efetuado depois de esgotados todos os meios do segurado para reaver o seu crédito e somente se realiza após a determinação da perda líquida definitiva. 'Ora, esta indenização, por si só, não bastaria para justificar a existência do seguro. A indenização é paga após um grande
decurso de tempo, sem contar as despesas que o segurado tem que efetuar com a execução judicial da dívida. Para fazer face a estas despesas e para que o segurado não permaneça muito tempo sofrendo o prejuízo financeiro decorrente da fálta de pagamento do seu crédito e que existe a cláusula de adiantamento, em tôdas as apólices de quebra de garantia em que o cálculo da perda líquida definitiva depende de execuções judiciais demoradas e dispendiosas.
As vendas a crédito, realizadas de comerciante para comerciante, são operaO adiantamento da indenização é de ções perfeitamente seguráveis, indepengrande importância para o segurado. É dentemente da existência de qualquer ma1s importante, em alguns casos, do garantia real. Ocorre o sinistro quando o comprador se torna insolvente e esta que a própria indenização. Muitas vêzes, insolvência é determinada pela falência há adiantamentos sem que haja indeniou concordata do devedor, e, pelo acôrdo zação; muitas vêzes, o objeto vendido a amigável do devedor com seus credores prazo ao comprador que, posteriormente, para o pagamento com redução de suas se torna devedor insolvente, é revendido, · por intermédio da ação de reintegração dividas. de posse e o preço da revenda cobre o A falência e a concordata do devedor débito e despesas efetuadas pelo credor; são os processos clássicos de determinanêstes casos, não há perda líquida defição de insolvência nos seguros de crénitiva, não há indenização; entretanto, dito comercial. Tôdas as vêzes em que, constando da apólice a cláusula de adipor um motivo qualquer, a determinação antamento, o segurado foi socorrido fida insolvência se afasta do seu processananceiramente pelo seguro, durante tômento clássico, aparece uma insuficiênda a execução judicial da dívida. A imda na configuração do seguro do crédito, portância adiantada será devolvida a seinsuficiência esta _que vem sendo suprida guradora, uma vez que, no final da execupela garantia real e pela modalidade de ção, não houve prejuízo para o segurado. seguro que respalda esta garantia, conO adiantamento da indenização, duforme se verificou no n. 0 III do presenrante a execução judicial da dívida, sote trabalho. 63
REVISTA DE SEGUROS /
corre, financeiramente> o segurado, possibilitando, mesmo, a efetivação de despesas que, talvez, não pudessem ser efetivadas, caso não houvesse aquêle adiantamento.
patrimônio do segurado, uma vez que a venda com reserva de domínio conserva o vendedor na propriedade da coisa, até que seja paga pelo comprador a última prestação.
O adiantamento é efetuado mediante a apresentação, pelo segurado, à Segur_adora, do instrumento e protesto do título vencido e não pago, comprometendo-se o segurado na maioria dos casos, salvo quando a seguradora disso se incumbir, a providenciar a execução judicial da dívida.
Nestas circunstâncias, o segurado para reaver o objeto de sua propriedade, deverá executar judicialmente a dívida, por intermédio da ação de reintegração de posse.
O adiantamento é feito para cada título à medida que os mesmos vão sendo vencidos e não pagos.
importante observar que a ação de reintegração de posse é muito mais direta e eficiente, do que a ação de falência, muito menos complexa; isto, sem contar os casos em que o comprador não é comerciante, não cabendo contra êle o requerimento de falência. É
O desenvolvimento do seguro de quebra de garantia, sua sobrevivência, mesPor outro lado, a ação executiva prenmo, dependerá, em grande parte da cláude-se mais ao título cambial executado sula de adiantamento, da técnica e jus(duplicata, no caso) do que, pràpriamentiça de sua aplicação, constituindo-se num socorro financeiro justo e oportuno te, ao objeto vendido e, ao segurado, em para o segurado, sem que, por outro lado, geral, interressa mais o objeto de sua se torne oneroso e exagerado para o se- propriedade do que a importância magurador, mantendo-se sempre dentro dos -terializada no título. limites das indenizações a serem pagas. O sinistro se caracteriz~ quando é deÉ importante, também, evitar que o adicretada judicialmente a falência ou conantamento desvirtue o seguro, transfor- cordata do comprador quando o commando-o em seguro de impontualidade. prador acorda particularmente com seus credores a redução de suas dívidas, ou, VI) A EXECUÇÃO JUDICIAL DA quando executado, se revele impossível DíVIDA NO SEGURO DE QUEBRA DE ou insuficiente o penhor ou o sequestro GARANTIA de seus bens. O protesto do título vencido e não pago e a apresentação do respectivo instrumento à seguradora caracterizam a expectativa do sinistro, dando direito ao segurado de -reclamar o adiantamento parcelado da indenização. O adiantamento, entretanto, não exime o segurado da obrigação de tomar as medidas necessárias para recuperar o objeto vendido. É preciso notar que o objeto vendido não faz parte do patrimônio do devedor impontual ou insolvente, mas, sim, do
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Muitas vêzes, a ação de reintegração de posse não leva a nenhuma dessas- situações e a perda líquida definitiva pode ser determinada e paga ao segurado sem que o sinistro se enquadre em qualquer dos tipos de insolvência constantes dos têrmos da apólice. É necessário ressaltar que não existe impossibilidade de caracterização do s~istro segundo os têrmos da apólice. O segurado pode, etn face da falta de êxito da ação de reintegração de posse, requerer a falência ou acionar executivamente o devedor. É possível, inclusi-
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REVISTA DE SEGUROS
ve, o requerimento de falência pelo próprio devedor, ou por terceiro interessado. É possível também e aí com maior frequência, o pedido de concordata pelo devedor. A experiência da carteira, entretanto, já demonstrou que o que acontece, geralmente, é a execução da dívida através da ação de reintegração de poose. Se o bem reintegrado e revendido não chegar a cobrir os prejuízos, a indenização poderá ser paga sem que se exija do segurado a ação executiva ou o requerimento de falência contra o comprador. Realmente, 8eria um comportamento por demais rigoroso para com o segurado, condicionar o pagamento da indenização a ação executiva ou ao requerimento de falência, por parte do mesmo segurado, contra o devedor impontual ou insolvente, depois de constatada a insuficiência ou inocuidade da ação de rein• tegração de posse já impetrada. VII) A INSOLVÊNCIA DO GARANTIDO NO SEGURO DE CRÉDITO COMERCIAL
No :seguro de crédito comercial, as vendas são efetuadas a comerciantes, sem a exigência da reserva de domínio. O segurado deixa de ser o proprietário da coisa. Em caso de sinistro, é incabível a ação de reintegração de posse. A execução judicial da dívida é feita através de ação executiva, . ov de concordata, ou de falência, sem contar os casos em que o devedor acorda com os credores, particularmente, a redução de suas dívidas. Observa-se, portanto, que, em seguro de crédito, não existe a possibilidade de recuperação dos bens vendidos. O bem, objeto da venda a crédito, sem ônus da garantia real, passa a fazer parte do patrimônio do comprador e, em caso de falência ou concordata de proprietário, constará da massa falida, não poderá ser reintegrado na poose de vendedor e será objeto de concurso dos credores habilitados. REVISTA DE SEGUROS
VIII)
CONCLUSOES
A diferença essencial entre seguro de crédito comercial e seguro de quebra de garantia, conforme se propõe demonstrar na presente tese, decorre da necessidade de existência da garantia real para êste último seguro e da dispensa da garantia real para o seguro de créto propriamente dito. A garantia real é de tal forma atuante que a sua existência modifica o conceito clássico do seguro, cria uma outra modalidade, possibilitando a cobertura de transações com devedores pessoas físicas não comerciantes, valorizando o adiantamento da indenização e afastando a determinação da insolvência do clássico processamento falimentar, introduzindo na liquidação do sinistro a ação de reintegração de posse de um bem que não faz parte do patrimônio do devedor. O seguro de quebra de garantia é uma das modalidades de seguro de crédito. A apólice poderá portanto, apresentar as Condições Gerais do seguro de Crédito, · modificadas por Condições EGpeciais de Quebra de Garantia. Tendo em vista o acima expôsto, apresento a seguinte RECOMENDAÇÃO
A garantia real, nas operações de crédito seguradas, deve ser considerada como fator modificativo da modalidade do seguro. Em quebra de garantia, o que se cobra :são os prejuízos decorrentes da insuficiência ou desaparecimento da garantia real. Assunto: RAMO ACIDENTES PESSOAIS - CLAUSULA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS PARA GRANDES GRUPOS SEGURADOS Autor: ADYR PECEGO MESSINA Assessor-Técnico do IRB Atuário 65
ou imprevistos incontroláveis, os obitos e perdas se apresentavam com certa re· Os seguros coletivos com grande nú- · gularidade. Que tais perdas, sendo premero de pessoas seguradas não podem, visíveis não constituíam um "risco" ecoevidentemente, ser encarados ou apre- nômico ou financeiro e sim um ônus da ciados como os demais. própria atividade. Só lhes interessaria o A concentração de grande número seguro de rebanhos, isto é, o que lhes de segurados num mesmo contrato jus- ressarcisse as perdas que ultrapassassem tifica a redução das despesas de aquisi- ao previsto. Em nossa técnica de seguro ção, assegura a queda das despesas ad- dir....se-ia que como segurados pretendiam 0 ministrativas e confere a presunção de uma cobertura a 2. risco, ou - com que a sinistralidade ocorrerá próxima mais precisão, que como auto-seguradores buscavam uma cobertura de resseda estatisticamente prevista. guro. Quando falamos "grandes grupos" Temos em diversas oportunidades toqueremos nos referir àqueles que, face à mado conhecimento de propostas de secomposição das carteiras de nossas seguradoras, constituem por si mesmos guros principalmente de vida, feitas por entidades associativas tais como clubes, "pequenas carteiras". caixas de pecúlio, caixa beneficentes e Infelizmente, por não possuirmoo outras, que tecnicamente, são autêntiainda. um seguro rigorosamente coletivo, cos pedidos de cobertura de resseguro. uma vez que seleção de riscos, condições Se a concc:mtração de objetos homogê- • de apólices, tarifação, enfim sendo a feineos expostos a riscos homogêneos pertura do seguro tecnicamente na base do mite com razoável segurança, prever as risco · individual, a evidência do acima conseqüências financeiras · das ocorrênafirmad,o vem sendo comprometida no cias, por que transferir êsses encargos ao ramo Acidentes Pessoais. segurador que, necessàriàmerite a êles No ramo Vida, por exemplo, confor- sobrepora as cargas de aquisição, gesme de há muito prevíramos, os seguros tão, impostos e lucros? em grupos têm hoje doutrina, técnica e ' Quanto maior a concentração· e mais prática distintas dos seguros individuais. homogênea ela fôr, possibilitando com Constituem, de fato, outra carteira. segurança a determinação da taxa pura, De modo geral, em qualquer ramo, há e quanto maior forem os carregamentos que se apreciar devidamente os seguros adotados nos seguros, mais as entidades que abranjam grande número de objetos que detêm essas concentrações serão asegurados sujeitos ao mesmo risco. A traídas para o auto-seguro (bens próconcentração de riscos homogeneos (ob- prios), ou para "bancarem" o seguro jetos e eventos) numa só entidade física (bens ou vidas de terceiros) . Aí estão os institutos e entidades financiadoras seou jurídica, induz ao auto-seguro. gurando explicitamente, direta ou indiQuando fizemos parte da comissão retamente, vidas dos mutuários e bens que elaborou · oo planos de seguros mutuados. agrícolas tivemos oportunidade de veNem se pense, no caso do ramo Acirificar o desinterêsse dos criadores dentes Pessoais, alegar a inexistência de de rebanhos extensivos pela cobertura de "cabeças" de gado. Alguns, com lucro do seguro por insuficiência do carbastante clareza, mencionaram em regamento. O estipulante, que por si seus grandes rebanhos, salvo cataclismos mesmo ou pela cotização dos componenI-...:. JUSTIFICATIVA
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REVISTA DE SEGUROS
tes do grande grupo segurável, pode pro-piciar a cobertura quase que pelo prêmio puro, ainda mais decidido ficará a desfrutar de tal possibilidade quando souber que o encarecimento da cobertura dada pelo segurador não se transforma numa receita dêsse segurador. Não nos acusem, também, de estarmos carregando em côres sombrias. Em nossa vida profissional de atuário podemos afirmar que o assunto, embora em forma difusa (ou confusa), já vem sendo cogitado por entidades, tanto civis como comerciais que reunem grande número de pessoas. - Cumpre portanto, pensarmos no estabelecimento de condições equitativas que atraiam, para o seguro, os grandes grupos. Dever-se-á cogitar seriamente da instituição de um autêntico seguro coletivo Acidentes Pessoais, onde seleção e classificação de risco, corretagem, resseguro, e~. sejam feitas pela característica grupal.
A complexidade do 21.ssunto em contraposição à mOdéstia dos nossos dotes obrigá-nos, no presente trabalho, a apenas propor a tecer considerações sôbre a adoção, nos seguros de grandes grupos, de Cláusula de Participação nos LUcros. Tal cláusula, embora sob diferentes formas e sob diferentes denominações, é usual nos seguros de vida em grupo. .Cremos, mesmo que naquele ramo tôdas as seguradoras a adotam. Do ponto de vista do segurador ela encerra segurança, porquanto somente os grandes grupos que apresentarem experiência efetivamente satisfatória gozarão do seu benefício. Para o segurado ela se assemelha a um elemento reequilibrador dos prêmios cobrados. É, portanto, justa e equitativa. II -
FUNDAl\'IENTAÇAO TÉCNICA
Vejamos, agora, como poderá ser técnicamente instituído o critério da "Participação nos Lucros". REVISTA DE SEGUROS
Lembremos que teõricamente o carregamento incluso no.s prêmios comerciais correspondente às despesas de aquisição (corretagem principalmente), despesas de gestão (administrativas em geral) e lucro. Prática e comercialmente o lucro verdadeiro é o "surplus" efetivamente deixado ao segurador. Na realidade sua existência e seu "quantum" dependerão da somação de sinistros, comissões e despesas administrativas, tudo em contra-partida aos prêmios auferidos. Deixamos de mencionar a rentabilidade das reservas técnicas porquanto, embora não sendo elementos desprezíveis, ela não tem o vulto das rendas das reservas matemáticas. Constata-se, assim, que duas espécies de lucros (anulando-se adicionando-se positivamente ou juntando-se negativamente) , decorrem das operações de seguros: o lucro do carregamento, intenc~onalmente incluído nas tarifas, e o lucro de sinistralidade, superveniente por ter essa sinistralidade ocorrido aquem da pre;visão tarifária. O lucro que focalizaremos no presente estudo, isto é, no qual é justa a parti. cipação do segurado, é o lucro da sinistralidade. Cumpre, também, não consi~ derar como lucro o eventual "desvio" estatístico favorável dessa sinistralidade. Como veremos, mais adiante, não só o tamanho do grupo e o período para apuração dos lucros, mas também outras medidas deverão ser consideradas para que a diferença favorável na sinistralidade possa implicar na presunção de que o grupo segurado é, em relação ao padrão tarifário, um risr.o supernormal. III -- BASES TÉCNICAS
Chamando-se de n o número de componentes de um grupo e de C o capital total segurado nêsse grupo, parece-nos evidente que: ' (1. 0 ) as despesas de aquisição podem e devem ser 67
(2. 0 ) as despesas dê gestão . (incl~i ve lucro do carregamento) sejam crescentes menos que proporcionalmente àqueles elementos. Percetualmente consideremos as funções-decrescent es f (n , C) e G (n, C) como componentes do prêmio comercial r espectivamente para despesas de aquisição e despesas de gestão (inclusive lucro do carregamento) . Assim sendo, o prêmio comercial de tarifa passará a ter a seguinte composição percentual: [ f ( n , C ) + G ( n, C ) ] + p onde pé evidentemente a parcela de prêmio puro, isto é, a destinada ao pagamento de sinistros. A percentagem resultante das duas parcelas dentro do colchete, que correspendem ao carregamento, pertencem inr tegralmente ao segurador. Se o coeficiente sinistro/prêmio fôr inferior a p há evidentemente um lucro de sinistralidade, o qual, por equitatividade, poderá ser total ou parcialmente concedido ao segurado. Fixado em t anos o período de observação, tal lucro de sinistralidade, ou simplesmente lucro para fins de aplicação de cláusula, será fàcilmente ··calculado pela diferença entre Total dos prêmios pagos nos t anos, e Soma de Total de sinistros pagos e a pagar ocorrido n aquele período e Percen tagem [f, (n , C) + G (n , C)] do Total de Prêmios, acima referido. Para maior segurança, o crédito concedido ao segurado será l/t avos daquele lucro, recalculando-se anualmente o lucro havido nos t últimos anos. Ter-se-á, assim, a efetiva experiência dos t últimos anos, retendo o segurador, no caso de existência de lucros, t-l/t avos daquele lucro. 68
Por -razões dé ordem comercial o crédito concedido só poderá ser utilizado para pagamento dos prêmios devidos pela renovação do seguro. - Somente na hipótese de cancelamento do seguro por iniciativa do segurador é que o lucro apurado será totalmente pago ao segurado. A concreta elaboração de cláusula dependerá obviamente, de maiores investigações atuariais. IV - - CONCLUSÃO Face ao exposto propomos a aprovação da seguinte RECOMENDAÇÃO A V Conferência Brasileira de Seguros Privados e Capitalização reconhece a conveniência de serem procedidos est udos visando à estipulação de Cláusula de Participação, nos Lucros nas condições preconizadas nesta tese. Assunto: FORMA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO NOS CASOS DE INVALID~Z PERMANENTE POR ACIDENTE DO TRABALHO Autor: DR. CARLOS ALBERTO LEVI Diretor de "A Piratininga" Companhia Nacional de Seguros Gerais e Acidentes do Trabalho. A nossa lei de Acidentes do Trabalho prevê para as reparações pecuniárias dos rasos de Invalidêz Permanen t e, parcial ou total, o regime do pagamento de indenização de "capital", contràriamente ~o que está estatuído na maioria das legislações de outros países, nos quais a reparação é efetuada sob forma de pagament o de "renda mensal". Conforme verificado pela experiência da maioria dos países, o pagamento de REVISTA DE SEGUROS
apresenta as seguintes desvanFrequêntemente a indenizaçãocapital é gasta ràpidamente e o trabalhador vê-se a braços com o problema da falta de meios para sustentamento, quando pela invalidêz de que é portador já não pode encontrar trabalho ou não pode obter o salário suficiente às suas necessidades. 2) O pagamento em "capital" permite especulações delituosas em prejuízo quer do trabalhador, quer das entidades seguradoras, quer da produtividade do país. 3) O pagamento em "capital" incentiva a prática do auto-lesionismo e da simulação. 4) O pagamento em "capital" torna desinteressante para o acidentado sua reeduc~ção-física e até estimula nêle a hostilidade em submeter-se a qualquer tratamento tendente a eliminar ou reduzir a invalidêz .permanente. 5) O pagamento em "capital" promove a litigiosidade, determinada pela necessidade ·que têm as seguradoras de repelir reclamações infundadas ou exageradas. Ao contrário, a indenização por "renda mensal" apresenta inúmeras vantagens, entre as quais mencionamos as seguintes: a) Garante ao acidentado e sua família um amparo efetivo e real durante tôda duração da sua invalidêz, adequado ao dano econômico causado pela incapacidade ou redução de capacidade de trabalho. b) Impede a especulação delituosa que visa ludibriar o trabalhador ou induzí-lo a pleitear indenização por incapacidade inexistêntes ou que nenhuma relação tenham com o trabalho. c) Torna muito mais difícil e desinteressante o auto-lesionismo e a simula·· ção pela possibilidade que é dada a Seguradora de contrôle durante todo tempo do tratamento e mesmo após a alta. 1)
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d) Permite oferecer ao acidentado o tratamento durante um período ilimitado, seja para conseguir a cura, seja para reduzir a incapacidade, e possibilita ta:rnbém sua reabilit~ç_ão física, ou reeducação para o trabalho. Nos vários países o sistema de pagamento em renda. é adotado para as incapacidades permanentes que excederem a uma determinada percentagem, em média 25 % . Sugiro, assim, que após o estudo do assunto no grupo de discussão competente, seja submetida ao plenário a seguinte resolução: Que a Federação Nacional das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização promova estudos que conduzam a um projeto de lei, para que também no Brasil seja adotado, para as incapacidades permanentes acima de uma determinada percentagem, o pagamento em renda, alterando o que se acha previsto no Decreto-Lei n. 0 7. 036. Assunto: INTERVENÇAO ESTATAL NA AREADO SEGURO DE VIDA Matéria Básica: Legislação e defesa do Seguro Autor: ODONE BISAGLIA Diretor da "Metropolitana" Companhia de Seguros Nunca é demais ou fora de tempo, expor-se à luz e análise de nosso sistema social, administrativo e político, o sempre vivo e palpitante problema da instituição e desenvolvimento do seguro em nosso País. Como sabemos, já foi proibido por lei substantiva, ao tempo do segundo reinado, fazer-se seguros sôbre a vida de pessoas livres. Aí está ainda vigente o velho Código Comercial de 1850, com seus artigos 686 n. 0 2 e 677 n. 0 2, noo quais fulminava como nulidade absoluta essa obra' de previdência já então velha em países europeus e na América 69
do Norte. E quando a Companl,)ia Inglesa "The Liverpool" requereu autori~ação ao governo imperial de S. M. Dom Pedro 11, para incluir na carta patente para ramos elementares uma carteira de Vida individual, foi-lhe negada a concessão para exploração do Ramo Vida, com base naqueles dispositivos legais. o motivo para tais resistências e objeção contra o seguro sôbre a vida humana tinha origens remotas nas Ordenações da Marinha Francesa vigorosamente combatida pelo verbo de Condorcet, em leis extravagantes de Ordenações de Portugal, todos êsses atrasos a refletir-se em nossa incipiente sociedade em prejuízo da família brasileira, ainda imbuída de preconceitos sociais e impenetráveis aos generosos movimentos de emancipação mental e intelectual que irradiavam de centros de maior cultura. Justifica-se, porém, à luz da Sociologia, da História e da Geografia Humana, essa repugnância à instituição do seguro de vida em nosso País. É que aquele mesmo código só permitia tal seguro, sôbre a vida de escravos, sendo ilícito para pessoas livres. Já se contl\3.tavam seguros contra incêndio, já havia seguros de transportes, isto é, seguros para garantir indenizações de perdas de mercadorias, de imóveis; ora sendo, o escravo considerado uma. "peça", uma "coisa", era ainda nos escravos que se apoiava gTande parte da economia privada dos escravistas. E, particularidade curiosa: das três emprêsas que aceitavam seguros de escravos, uma delas, a "Prosperidade", só celebrava o contrato, com a condição de o segurado usar a Homeopatia em casos de doença. Sàmente com o advento da República em 1889, pode a, instituição do seguro de vida ser adotado no Brasil, vencendo os maiores obstáculos de pobreza, falta de cultu·ra e educação dos núcleos populacionais seguráveis, e de hostilidadoo, frutos da superstição dos próprios benefíciários. A quem se detiver no estudo histórico da instituição do seguro de vida 70
no Brasil, causa espanto o quanto de heroísmo, qe abnegação, de sacrifícios e r,enúncias, custou aos pioneiros dessa providência, sustentando verdadeiras batalhas de catequese, como audazes missionários do bem por êsses sertões desamparadoo. Mas, como afirmou um Bispo de Cuzco, no Peru: "Contra o seguro de Vida não bá argumento", a instituição fundada em nosso País logo a pós a proclamação da República e com 1a nacionalização das reservas em 1895, foi-se ampliando, robustecido pela tenacidade dos agentes e corretores prestigiados pelas emprêsas recém-fundadas, promovendose ininterruptamente a criação de novas orrganizações seguradoras de responsabilidade, até consolidar-se definitivamente e vencer obstáculos julgados intransponíveis. Logo, porém, que o Estado começou a perceber que o comércio segurador crescia, apresentando vulto considerável de negócio passou a legislar sem estudos mais aprofundados e coerentes em tôrno da novel fonte de riqueza e bem-estar social, muitas vêzes levantando empecilhos contra o desenvolvimento da instituição, por mais estranho que pareça. Deixando de lado certas minúcias, consideremos a concorrência paralela de organizações estatais a invadir a área do seguro privado. Numa nação que advoga e defende pelos seus órgãos mais autorizados, o livre exercíCio da iniciativa privada dos meios de produção, colocar-se o Estado como seu concorrente, é um paradoxo, anomalia do Direito Público que esteriliza nossos princípios de democracia liberal como fundamento da livre-emprêsa. Que o Estado procure amparar seu funcionalismo civil e militar, através de institutos de previdência e proteção restritos à sua órbita funcional , compreende-se, louvase e estimula-se; mas, quando o Estado se lança à guerra fiscal e de competidor contra as instituições que suas próprias leis autorizaram é uma extravagância e quase uma crueldade. Ao estudioso dos REVISTA DE SEGUROS
problemas nacionais pode parecer' que
os ônus e carga fiscais e fazendárias incidentes sôbre o seguro de vida em nosao País, ocultam um deplorável desígnio inconfessável de-deter-se a sagrada instituição dessa previdência, tão necessária a própria tranquilidade social. Vejase, por exemplo, o que ocorre com o limite de prêmios em apólices de seguros de vida como lícito a abater na renda bruta declarada pelo segurado para o Impôsto de Renda: Cr$ 630.000, não podendo ultrapassar 1/ 6 da renda declarada; estando ainda fora dêsse cômputo, o seguro dotal de prêmio único. Ora, nas circunstâncias atuais de enfarte inflacionário nas artérias da economia nacional, com tanta correção monetária e reajustes traumatizantes, não seria muito mais justo, lógico e até humano, que a Lei do Impôsto de Renda liberasse totalmente, sem limites, os prêmios pagos sôbre seguros de vida em relação ao desconto nas declarações do contribuinte segurado, embora continuasse bloqueados os prêmios de apólices dotais a prêmio único? Que é um seguro de vida com as finalidades exclusivamente destinadas a viú' vas e herdeiros legítimos na ordem da sucessão? É negócio? É proposição lucrativa "inter-vivos"? É jôgo? É aventura financeira? Não ! É uma das mais belas e sagradas conquistadas do espírito humano, baseada em ciência, na magnitu·· de da ética de solidariedade humana, no esfôrço cristão de proteção à família, um contrato que, com pouco depósito monetário, pode um chefe de família trànquilizar-se em relação ao futuro da·· queles que dependem de seus rendimentos. Foi diante dêsse aspecto sublime proporcionado pelo seguro de vida, que os nossos juristas, com Clóvis Bevilaqua à frente, incluíram em nosso Código Civil, proteção a êsse contrato, isentando de impôsto o capital segurado, libertando-o de dívidas deixadas pelo instituidor, REVISTA DE SEGUROS
pondo ·obstáculos a espertezas de ·interpostas pessoas para destruir o patrimônio dos beneficiários legais, e ainda, proibindo que sejam pagos os seguros a pessoas legalmente inibidas de receber a doação do segurado. E até os seguros de vida com cláusula "à ordem", que muitos juizes mandavam incluir no acervo inventariável,. considerando-o bens comuns no inventário do "de cujus", tais seguros foram libertados de interpretações prejudiciais aos herdeiros, com o Decreto-Lei 5384, de 8 de abril de 1943, que solucionou o problema, ordenando que os mesmos fôssem divididos, metade para a viúva e metade para os herdeiros do falecido. '
Cumpre ao Estado proteger, cada ve$ mais, o seguro de vida, isentando-o d~ ônus, taxas e tributos, protegendo sua expansão em tôdas as camadas sociais, pois é essa instituição, um dos maiores esteios de nosso equilíbrio no complexo organismo nacional. Para prova do que afirmamos, é conveniente recordar a crise de 1928/ 29 nos Estados Unidos, quando as Companhias de Seguros de Vida foram mobilizadas para ajudar a deter a marcha da catástrofe, reanimando-se o mercado de valores e títulos, estancando-se o pânico e restaurando-se a confiança pública, graças à decisiva ajuda financeira das emprêsas seguradoras, destacando-se a "Metropolitan Life" a maior do mundo no seu gênero. Não queremos criticar nem censurar. Mas, a esta assembléia de especialistas e "experts" na matéria, desejamos trazer nossa contribuição modesta, mas sincera, em defesa do seguro, do segurado, do segurador e da própria família brasileira, advogando menores sacrifícios fiscais à economia daqueles que precisam de apólices de seguros de vida, não como vaidade ou ardil para evitar pagamento de impostos, mas como necessidade indiscutível de proteção aos que dêles dependem 71
em vida, e, ainda mais, após o seu desaparecimento. CONCLUINDO:
a) Faz-se urgente que se_advirta os poderes públicos sôbre os perigos e graves -consequências de concorrência esta-
tal no ramo de seguros privados em nosso país; especialmen~e no que tange ao seguro de vida; b) Propomos que se lute pela abolição integral de tetos em prêmios de seguros de vida para fins de abatimêntó em declaração de impôsto de renda, excetuado o dotal com prêmio único. --------------------------------~
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REVISTA DE SEGUROS
Extrato da matéria divulgada êste
O Instituto de Resseguros do Brasil vai promover estudos sôbre a tarifação dos ·seguros de automóveis, pr<X:urando atualizar e aprimor~r as práticas hoje vigentes, se tanto fôr necessário.
Para êsse fim, o referido Instituto decidiu reconstruir a própria Comissão Especial que elaborou o projeto transformado na atual Tarifa, Comissão que é integrada por seus técnicos e é por outros tantos das companhias de seguA medida foi ditada pelo cuidado que
é sempre pôsto na manutenção de um siStema tarifário harmônico com a realidade nacional, uma realidade mutável e dinâmica particularmente no setor autômobilllitíco, onde o País deu um dos mais eloquentes exemplos · da sua capacidade de industrialização. "DEFICITS" OPERACIONAIS O grande e sério problema do merca'do segurador brasileiro é, no momento, o da correção da tendência deficitária dos seus resultados operacionais. Segundo informação estatística publicada peI,a revist~ do Instituto de Ressegur()S c;lo :çlrasil, o "deficit" evoluiu, no último triênio apurado, de Cr$ 506 milhões em Í961, para Cr$ 1. 369 milhões em 1963. j
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' Êsses "deficts", as companhias de seguros os têm financiado com recursos proporcionados pelo setor de investim~n to. Mas tal setor, por seu turno, vem apresentando tendência decrescente, orjREVISTA DE SEGUROS
ginando-se daí a grave.. preocupação que no ·momento domina os seguradores. O assunto será largamente debatido, em setembro próximo, na 5.a . Conferência Brasileira de Seguros Privados e Capitalizaçãü, sendo provável a formulação de diretrizes que venham com eficácia levar o mercado a uma ação bem planejada, visando à solução dos referidos pro· blemas. Um gos ítens dessa ação consistírá, segundo se afirma, em obter do Govêrno uma reformulação da política oficial hoje em vigor no tocante aos investimentos . das companhias de seguros, cuja rentabilidade tem caído, violentamente, por fôrça de tal política. IMPõSTO DE RENDA
O Presidente do Conselho Monetário Nacional recebeu memorial da Federação Naci~nal d~s Emprê.sas de Seguros, solicitanc~o que a categoria econômica representada pela referida entidade ficasse excluída, na forma da lei, do recente decreto que estabeleceu a tributação antecipada do Imposto de Renda, o impôsto é de ~O % e incide sôbre o excesso de reservas em relação ao montante do capital social realizado, computado para êsse efeito o resultado das corrreções monetárias. Alegam as companhia.s de seguros que as suas "reservas técnicas" são fundo de garantia para cobertura das responsabilidades a~§umidas com os segurados, e não "provisões" acumulada.<> com produto de lucros. Por isso, segundo a legislação em vigor, tais reservas estão excluídas da incidência do impôsto de renda, cabendo igual exclusão no tocante as respectivas correções monetárjas.
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CURSO DE · SEGUROS
o sr. Jorge do Marco Passos, Chefe da Divisão Incêndio e Lucros Cessantes do IRB, proferiu a aula anaugural do Curso Intensivo de Teoria e Técnica do Seguro, que está sendo realizado pela Pontifícia Universidade Católica de Pôrto Alegre. o tema da aula foi o papel do IRE como fator de evolução do mercado segurador brasileiro. O sr. Marco Passos, estabelecendo um confronto entre a situação do mercado nacional antes do advento do IRB e a que veio ser atingida depois disso, procurou demonstrar com dados objetivos a atuação positiva do órgão ressegurador através de um quarto de século, salientando o importante papel desempenhado pelo referido Instituto em nosso progresso técnico, na ampliação da capacidade operacional do mercado e na defesa cambial contra a evasão de resseguros para o exterior. CONFER~NCIA
DE SEGUROS
O sr. Ilídio Silva, um dos dirigentes e organizadores da 5.a Conferência de Se-
guros, frisou que esta oferece, em reJa. ção às anteriores, uma oportunidade Ú• nica : a da formulação de uma nova política para o mercado segurador brasi· leiro. "Assim até mesmo e exige - acrescentou êle - a grande transição vivida pela economia nacional e, para melhor entrosamento da nossa classe com o se· tar público, estimaríamos que as autori· dades governamentais, atentas aos trabalhos do conclave, pudessem recolhêr o que de válido e útil existisse em nossos estudos para a própria ação do Govêrno na área de Seguro." Apenas para destacar alguns aspec· tos da atual conjuntura, o sr. Ilídio Silva lembrou as repercussões alcançadas em todos os setores econômicos, não só pelo política de contrôle gradual da inflação mas também pelo conjunto das novas leis (mercado de capitais, impôsto do sêlo, impôsto de renda etc.) que vier!m modificar o arcabouço institucional e jurídico da vida econômica do país. "Tudo isto - concluiu - tem grande ressonância no ' mercado de seguros, que precisa de novas diretrizes para manter o elevado nível operacional exigido pelo interesse público". '
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Motivo do Contrato
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Por FRANCESCO SANTORO-PASSARELLI, (Professor na Universidade de Roma)
Sob o título acima, acha-se publicado no livro "Estudos sôbre seguros", editado pelo Instttuto Nacional de Seguros, de Roma, interessante trabalho, cujo resumo, devidamente autoriza:dps pela referida entidade, passamos a transcrever. --O---
"A função do seguro privado, e, por conseguinte, o motivo do contrato de seguro, está na cobertura de um' risco de uma futura necessidade, por um prêmio. Posto que tal função é exercida pelo seguro privado por meio de uma repartição dos riscos e custos correspondentes entre aqueles que se acham expostos aos próprios riscos, isto é, por intermédio da mutualidade direta ou por intermédio da mutualidade indireta que se realiza pela emprêsa, a função do seguro prtvado não difere subsitancialmen_ te da função do seguro social. Um e outro, mediante o chamado processo de seguro, átendem à satisfação de uma necessidade eventual. A emprêsa, qual instrumento do seguro privado, devemos considerá-la em relação ao contrato como um elemento da causa do mesmo. A relação da emprêsa com a causa do contrato, já asseverada pelo autor, fica agora demonstrada analiticamente por G. Ferri em outro trabalho constante desta mesma obra. Não tem, porém, justificativa, a conélusão a que chega Ferri de que não há contrato de seguro sem emprêsa. A emprêsa é o instrumento normal do seguro privado, tanto no nosso, como em outros sistemas jurídicos, mas êle não pode ser considerado como instrumento necessário, e, portanto, não se pode negar a naturesa de contrato de seguro a êsses contratos que cobrem um risco REVISTA DE SEGUROS
preexistente sem recorrer à emprêsa. A essa conclusão se opõe a própria disciplina do contrato concluído com a em'"' prêsa, a história da instituição e o sistema de código em vigor. A evolução do contrato de seguro, como outros contratos, determinou, em contra-partida, uma especificação e qualificação da causa do contrato, que ficou, no entanto, essencialmente unitária. Assim como a causa do contrato de seguro não fica afetada pela diversidade de classes de riscos cobertos, tão pouco fica afetada pela diversidade dos instrumentos adotados para a cobertura dos riscos, a transferência individual, a mutualidade, e a emprêsa. O desenvôlvimento da causa dos contratos interessa o intérprete, para a escol{la · da regulamentação legal a aplicar, trabalho difícil sobretudo no logar onc;le a lei não estabelece, clara e distintamente ,a regra a aplicar. Graças à constatação da identidade da causa, e, por conseguinte, à definição da nature~ dos diferentes contr~ tos de cobertura de um risco, como nos contratos de seguro, se beffil que não exista emprêsa e, mais genêri~amente, a mutualidade, o intérprete fica em condições de distinguir uma regra geral, aplicável a todos os contratos de seguro, das regras especiais, próprias a tipos particulares de contratos, em relação com os diversos gêneros, seja dos riscos cobertos, seja dos meios de cobertura. Para cumprir integr~lmente com sua profissão de intérprete, o jurista tem de atentar tanto para o tipo social, isto é, socialmente predom;nante, de um contrato, como para o tipo formal, ou seja para o que prescinde de interesse social." 75
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