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REVISTA DE SEGUROS
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ANO XLVI
ABRIL DE
Fundador: CANDIDO DE OLIVEIRA
Diretor da Redação: LUIZ MENDONÇA
*
Diretores: I. R. BORBA e WILSON P ." DA SILVA
*
Redatores - Colaboradores:
Flávio C. Mascarenhas Célio MontE'iro, Milton Castellar e l!:lsio Cardoso
*
Secretária: CECILIA DA ROCHA MALV A
*
SUMARIO
Colaborações : Oswaldo Baptista Pereira Luiz Mendonça
*
Notas e Comentários da Redação
ALALC - Os Sinistros na In g laterra - O Brasil na ALALC O S eguro e o R es seguro n o Brasil (trabalho apresentado p ela Delegação do Brasil) ·- Itens 2. 3 e 4 da Agenda Provi sória .
*
Seções:
Opinião t~.a revis ta e dos jornais - Noticiário da imprens a
REVISTA DE SEGUROS
N.O
538
ALALC
*
Propriedade e Administração: ESPóLIO DE JOSe V. BORBA
*
1966
Publicamos nêste número os trabalhos da Delegação brasileira, elaborados a propósito dos quatro ítens da agenda provisória da ALALC em matéria de seguros. Esses trabalhos, que realmente têm condições para levar bem alto o nome .do seguro brasileiro no exterior, foram ilustrados com uma série de quadros que contêm farta informação estatística, não só em relação ao mercado nacional de seguros, mas também no tocante à posição do Bràsil no seu comércio com os países integrantes da ALALC. A implantação de um mercado latino-americano de seguros é objetivo de grande importância e significação para os sistemas econômicos dos países associados. Trata-se de idéia que segue a tendência, já registrada em outras partes do mundo, para a formação de blocos regionais como instrumento específico de defesa contra a evasão de resseguros para os mercados externos tradicionais. Os seguradores latino-americanos têm justas e fundadas esperanças de pod_er, através da ALALC, constituir um bloco local em condições de promover uma absorção cada vez maior do contingente de prêmios hoje· cedido aos resseguradores de outros continentes. Uma poupança que, afinal, não terá apenas reflexo no balanço-de-pagamentors dos países associados, mas também uma influência bem apreciável no próprio fortalecimento dos respectivos mercados internos de seguros. 407
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O SEGURO DE TRANSPORTE E SUA ADAPTAÇAO AO SISTEMA DA ALALC Luiz Mendonça Na reumao de representantes dos mercados de seguros dos p a í s e s da ALALC, em maio próximo, os seguradores brasileiros enviarão uma delegação composta pelos srs. Angelo Mario Cerne, Odilon de Beauclair, Moacyr Pereira da Silva e Raul Telles Rudge. São homens que vêm estudando e acompanhando a evolução dos pro b I em as internacionais do Seguro, em especial pelo fato de integrarem o Comité, chamado de "Enlace", que tem o encargo de funcionar como instrumento de articulação entre o mercado brasileiro e o Comité Executivo das Conferências Hemisféricas de Seguros. : A nossa delegação já examinou atentamente a agenda dâ reunião da ALALC , tendo fixado as diretrizes e idéias a serE>m sustentadas em nome dos nossos seguradores. Tudo isso está previsto e ex" presso num esquema que mereceu a aprovação da Federação Nacional dru:; Emprêsas de Seguros Privados. Ninguém ignora que a troca internacional de resseguros, de par com os critérios que irão reger o processamento do seguro de transportes nas viagens entre os países da ALALC, irão decerto constituir os pontos centrais da integração regional visada pela implantação de um mercado latino-americano de seguros. Não podemos expor e comentar, em tôdá a sua extensão, o pensamento da delegação de seguradores brasileiros a respeito da tais matérias, por falta de espaço disponível nesta seção. Tentare. . mos resumir, no entanto, as idéias que essa delegação irá defender no tocante ao seguro de transportes internacionais. Segundo a linha de pensamento adotada, o critério básico para a colocação d_e tal s_eguro reside no tipo de operação fmance1ra implicada na venda da mercadoria. Nos negócios feitos à vista 1 0 seREVISTA DE SEGUROS
guro deve ser colocado no país importador; caso contrário, deve ser colocado no . país exportador. De modo geral, em face dos controles hoje mantidos por todos os países sôbre o comércio exterior, cada qual obj eti vando a defesa do próprio Orçamento de Càmbio, o empresário que importa mercadoria destinada ao seu movimento de negócios (seja comercial ou industrial) recorre a um financiamento interno. Assim, não é justo que o país importador, além do ônus do financiamento da importação, ainda enfrente o encargo de pagar a despesa do seguro a um mercado externo, quando pode colocá-lo em seu próprio sistema segurador. Na venda a prazo, as posições se invertem : é o país exportador quem financia a transação internacional. A êle, portan to, cabe fazer não só o seguro de crédito à exportação, _mas também o seguro de transportes. É o mais correto, não há dúvida, êsse critério que poderia ser chamado de "geo-financeiro", implicando a vinculação ou atribuição do seguro de transporte internacional ao mercado onde se tenha dado suporte financeiro à operação de compra e venda. Há um outro tipo de importação, que se caracteriza pelo fato de o financiamento respectivo ser objeto de convênio ou tratado entre Govêrnos, ou de entendimentos entre agências financeiras dêstes. Nêsse cru:;o, segundo o pensamento da delegação dos seguradores brasileiros a colocação de transportes deve ser matéria de livre convenção entre os Govêrnos. Essas são, em substância, as colunas mestras ..da proposta apresentada pelo sr Angelo Mario Cerne aos seus companheiros de delegação, com plena acolhida dêles e da própria Federação Nacionai das Emprêsas de Seguros Privados. 409
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410
REVI~TA D~ SEGUROS
Apreciações Sôbre oResseguro Percentual Ramo Incêndio Por Oswaldo Baptista Pereira
Debatem-se as Seguradoras, atualmente, com o grande volume de prêmios de resseguro cedidos ao Excedente único, sem que a cobertura realmente dada ao mercado pelo aludido Excedente justifique tão avantajada cessão. As causas são diversas e reputamos como principal o círculo de ferro aplicado às Seguradoras com as várias fórmulas idealizadas, baseadas, quase tôdas, em situação existente em um determinado Exercício, não admitindo uma mudança do panorama das Carteiras de algumas Companhias, que constatam, ano a ano, o crescimento percentual dos prêmios cedidos em resseguro, apesar de estarem sempre aumentando as suas retenções e tomando medidas outras que aparentemente deveriam acarretar redução nas referidas cessões. Vamos aqui citar, em nossa opinião, uma das causas do fenômeno:- O modo
como é calculado o valor de N. Para justificar o que dissemos, vamos apresentar um caso concreto, aplicado a determinada Seguradora, no exercício de 1965 (11 meses). Foram adotados pela mencionada Companhia de Seguros os seguintes vaIôres: Fr. = 32; K = 53 ; e N = 50. Durante o exercício o seu I foi igual a 2.825.000 e a sua produção total foi de Cr$ 244.000.000 (Pd) , resultando, com a aplicação da fórmula em vigor, uma percentagem de 40,0 % (aproximadamente) de RESSEGURO BASICO (Pe) e 6,6 % (aproximadamente) de Resseguro de Catástrofe (Pc) , totalizando assim um RESSEGURO GERAL (Pe + Pc) de 46,6 %. Cedeu, portanto, a sociedade em questão Cr$ 113.700.000 (Pe + Pc) de resseguro. REVISTA DE ~~GVRQS
De conformidade com a fórmula, 1.000 (Pe
+ Pc) - 15 Pd x 100 e
N
985 Pd sendo Pe = 97.600.000, Pc = 16.100.000 e Pd = 244.000.000, conclui-se que o valor de N, para o exercício seguinte, seria de 45,5 ou 46 (arredondados). Agora vejamos o que aconteceria com a mesma Seguradora, se optasse pelo Fr. 57, como lhe foi facultado, hipótese em que aumentaria sensivelmente a sua retenção e, conseqüentemente, a sua participação nos sinistros ocorridos. Teriamos, então: Fr = 57; K = 53; e N = 50. Com êsses valôres o seu RESSEGURO BASICO (Pe) seria de O (zero) e o RESSEGURO DE CATASTROFE (Pc) igual a 48,5% (arredondados) ou seja: 0,97 (valor de .A) x 50 (valor de N). Cederia, portanto, a mesma Seguradora de RESSEGURO GERAL 48,5 % de sua produção ou sejam: Cr$ 118.300.000, apesar de ter AUMENTADO A SUARETENÇÃO. E qual seria o valor de N para o exercício seguinte? Com base na fórmula já citada encontraríamos 47 (arredondados), valor maior , portanto, do que o encontrado na situação anterior. É , não resta dúvida, um resultado ilógico e inadmissível, porém exato e sem possibilidades de correção, a não ser com a imperiosa revisão da fórmula vigente. A fórmula em questão poderia ser alterada como segue: Pe N
+
0,015
(P~
=
-
Pe) X
100.
Pd 411
Atualmente, existe um máximo de 50 para limite do índice de N , podendose também admitir um limite mínimo de 30, por exemplo, face a fórmula acima sugerida. No que diz respeito ao valor de À (elemento primorrdial para determinar a Taxa de Catástrofe) a atual fórmula estipula um índice mínimo de 0,8, podendo-se reduzir o referido limite para 0,5, desde que seja adotada a seguinte fórmula: 3,5
s+
s+
mesma deveria ser obtida por "risco isolado". Nessas condições, basta que uma Sociedade, notadamente entre as de menor porte, aceite, em determinado mês, meia dúzia de participações em apólices referentes a grandes segurados, dando, cada uma das citadas apólices, cobertura a dEzenas e até mesmo centenas de "riscos isc lados", para que a sua percentagem de resseguro aumente consideràvelmente. Há, assim, necessidade premente de uma revisão do resseguro percentual de Incêndio, a fim de que as Seguradoras, principalmente as que operam exclusivamente erri Ramos Elementares, possam sobreviver, pois a Carteira de Incêndio se constitui no seu principal smtentáculo, estando elas assistindo, ano a ano, a canalização dos seus prêmios, sempre em volume crescente, para compromissos de Resseguros, sem que o índice de recuperação de sinistros justifique tal ocorrência, restando-lhes cada vez menos prêmio para fazer face aos múltiplos encargos. administrativos e fiscais, havendo, assim, uma perspectiva bastante sombria quanto ao seu futuro , tudo levando a crer que, se não houver uma modificação no atual esquema, em bre. ve sucumbirão.
250
500
Na hipótes~ da soma do Prêmio Básico (Pe) mais o Prêmio de Catástro1'e (Pc) resultar numa importância inferior a 20 % dos Prêmios Emitidos (P'd), as Sociedades deveriam ceder um Prêmio Mínimo equivalente àquela percentagem (20 % ) sôbre a sua produção, a fim de que seja garantida UJE.a arrecadação de prêmios para as operações do Excedente único. Quanto à fórmula para cálculo de percentagem de Resseguro Básico (Pe), a principal distorção apresentada é no que diz respeito a I (Importância média segurada) por\ "apólice", quando a
-------------------------------------------11
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OSeguro e o Resseguro no Brasil (') •
A atividade seguradora é regida por nível equivalente ao da efetiva necessiuma legislação calcada na doutrina uni- dade de recurso ao mercado internacioversal. Prevalece o regime de "autoriza- na~. K par da economia de divisas, visação e fiscalização", em um mercado que se ainda ao fortalecimento do mercado sempre estêve aberto tanto a emprêsas interno, ao qual é redistribuída, na menacionais como a estrangeiras, embora dida da sua capacidade e sob a forma de em determinado período haja existido retrocessão, grande parte da massa dos xesseguros originários das operações de orientação de sentido nacionalizante. seguros diretos. O sistema adotado é o da livre emprêsa, apesar de admitida, em alguns seNo setor de investimentos, a relativa tores, a participação de entidades esta- liberdade de aplicação de capitais e retais, umas operando em concorrência servas técnicas concedida pelas legislacom a iniciativa privada, outras exercen- ções de quase todqs os países do mundo do monopólios parciais do seguro de aci- ocidental, no Brasil foi atingida por uma dentes do trabalho. ~ste último é o caso restrição. Parte das reservas é obrigatàriamente destinada ao financiamento de das instituições de previdência social. indústrias de base, sob o contrôle direto Presentemente, para. obter autorizaou indireto do Banco Nacional do Desenção do govêrno, a companhia de seguros volvimento Econômico. deve, entre outras condições, satisfazer à exigência de incorporar-se com um capi- Legislação tal mínimo de Cr$ 100 milhões, se tiver por objeto operações de seguros dos raComo ato jurídico, o contrato de semos elementares. Para o ramo Vida, o guro é regido pelas normas básicas que capital mínimo é de Cr$ 240 milhões. a respeito são previstas no Código Civil Para a emprêsa que se destine às opera- Brasileiro (Lei 3.071, de 1-1-1916). O seções de todos os ramos, o capital mínimo guro de transportes marítimos possui é de Cr$ 340 milhões. normas próprias, fixadas pelo Código CoNenhuma autorização é concedida para o ramo Acidentes do Trabalho, em face da lei que admitiu a concorrência entre as emprêsas privadas então existentes e as instituições de previdência social, enquanto perdurar, em tal ramo, a transição do regime de livre emprêsa para o de monopólio estatal. Na área do resseguro, o regime é o do monopólio, exercido pelo Instituto de Resseguros do Brasil, sociedade de economia mista com participação acionária e administrativa das emprêsas segurado ras. O objetivo de tal entidade é o de manter o Jluxo externo de resseguros em REVISTA DE SEGUROS
mercial Brasileiro (Lei 556, de 26-6-1850), obra jurídica que reúne todos os princípios da doutrina internacional da sua época, em matéria de direito marítimo. A fiscalização e o funcionamento das emprêsas seguradoras são objeto da regulamentação · estabelecida pelo Decretolei 2.063, de 7-3-1940, cabendo a sua execução ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização; do Mi( * ) Trabalho apresentado pela Delegação do Br.asil, perante a ALALC e a propósito do ítem 1 da agenda provisória - descrição e exame dos mercados d~ seguro e resseguro .
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nistério da Indústria e do Comércio. As operações de seguros de acidentes do trabalho são, no entanto, regidas por um estatuto próprio, o Decreto-lei 7.036, de 10-11-1944.
Govêrno Federal, como acionista majoritário. Uma emprêsa privada de segu· ros está autorizada a operar mas ainda não iniciou suas operações no ramo.
Dentro em breve terão início as operações de seguro de Crédito à Exportação, modalidade já regulamentada por legislação própria, que lhe traça, inclusive, um esquema operacional semelhanNo momento, tôda a legislação vite ao que serviu de modêlo a todos os gente sôbre seguros está sendo examina- países onde tal seguro é hoje explorado. da pelo Ministério da Indústria e do Comércio, em cuja jurisdição se enquadra Dados econômicos a atividade seguradnra, com o objetivo de atualização e dinamização do sistema Em 1964, a receita global do mercas·e gurador nacional, ordenado com base do segurador foi da ordem de Cr$ 187,8 no princípio da livre emprêsa. bilhões. Em 1965, segundo estimativa .
O Decreto-lei 9.735, de 4-9-1946, consolida a legislação relativa ao Instituto de Resseguros do Brasil.
Composição do mercado
Atualmente, operam no mercado 196 companhias de seguro, das quais 35 são estrangeiras. Estas últimas, através de participação acionária, em diversos casos têm interêsses ligados aos de seguradoras nacionais. Operando exclusivamente em seguros de acidentes do trabalho, existem ainda 12 cooperativas e 4 caixas. As operações se estendem pràticamente a todos os ramos. Em sua maio·r parte se distribuem por Carteiras 'autônomas, como as de Incêndio, Automóveis, Transportes, Cascos, Aeronáuticos, Acidentes Pessoais, Vida, Lucros Cessantes, Vidros, Animais, Roubo, Tumultos e Mo, tins, Responsabilidade Civil, Fidelidade, Acidentes do Trabalho e Crédito Interno. Reunindo numa só massa U!Ilft série de outros riscos como, por exemplo, os de inundações, queda de aeronaves, valores em trânsito, desmoronamento de edifícios, etc., há ainda a Carteira denominada Riscos Diversos. Dedicando-se à exploração do seguro agrícola e pecuário, existe somente uma sociedade anônima, da qual são acionistas as sociedades de seguros, o I . R. B . , os bancos oficiais e o 414
preliminar, a cifra alcançada terá sido de Cr$ 319,3 bilhões. No ítem referente a Capital, o mercado atingiu em 1964 à casa dos Cr$ 18 bilhões, ao passo que, no tocante a reservas técnicas, o montante apurado no referido ano foi de Cr$ 101 bilhões. Quanto aos resseguros, operações que constituem monopólio do Instituto de Resseguros do Brasil, dispõe-se de dados mais recentes, que são os do ano de 1965. Os prêmios cedidos pelas sociedades de seguros atingiram a Cr$ 61,6 bilhões. Mas dêsse total, seguindo uma política de pulverização máxima dentro do mercado interno ,o I. R. B. promoveu a devolução de Cr$ 54,5 bilhões às socieda· des de seguros em funcionamento no país, sob a forma de retrocessões, cobrando uma taxa de administração média de 8,9 %. O desenvolvimento das operações do mercado segurador brasileiro nos últimos seis anos pode ser examinado nos quadros em anexo. O monopólio do resseguro
Foi implantado em 1939, com a criação do IRB, com a finalidade de controlar REVISTA DE SEGUROS
o fluxo de resseguros para o exterior como medida de defesa cambial.
seguros por mandatos de dois anos, com igual número de suplentes.
Estruturação da entidade
Contudo a integração das sociedades de seguros privados na vida administrativa do I.R.B. não se verifica apenas na alta administração. Exerce-se igualmente em escalações inferiores, po.is as diretrizes técnicas da política operacional do I . R . B . e do mercado segurador são elaboradas por órgãos mistos, as Comissões Permanentes, com representação do (R. B. e das seguradoras, que se estendem a tôdas as carteiras de operações. Alé~ disso, é também comum o estudo de ·problemas de maior relevância ou de implicações peculiares e de sentido mais geral através de Comissões Especiais, ad-Jwc, também mistas e integradas por representantes do I.R.B. e das seguradoras.
Cumpre salientar que o I . R. B. não é um órgão da Administração Pública direta, mas, sim, uma sociedade de economia mista, isto é, uma entidade em que o Estado e a iniciativa privada se associaram para a realização de um objetivo de interêsse público. O I.R.B. funciona nos moldes de emprêsa privada, sendo mínima a ingerência do Estado, cuja presença apenas se faz sentir em atos raros nos quais se traçam diretrizes gerais de política do seguro. Autonomia administrativa e econômica
O I . R. B . , como sociedade de economia mista, tem um capital de cuja composição acionária participam o Estado (através de instituições de previdência social) e as sociedades de seguros privados. As instituições de previdência social (acionistas da classe A) possuem metade das ações; a outra metade pertence às sociedades de seguros (acionistas da classe B). Até 1946, a participação das instituições de previdência social era de 70 % (setenta por cento) e a das sociedades de seguros de 30 % (trinta por cento). A administração do Instituto é exercida pelo seu Presidente e por um Conselho Técnico, êste último constituindo-se em um órgão colegiado de seis membros . O presidente é de livre escolha e nomeação do Presidente da República. Os membros do Conselho Técnico representam, paritàriamente, as duas classes de acionistas. Três são nomeados pelo Presidente da República como representantes das instituições de previdência social; os outros três são eleitos pelas sociedades de REVISTA DE SEGUROS
A autonomia administrativa do I.R. B. decorre do esquema acima descrito em suas linhas mestras. A autonomia econômica provém de um1 orçamento próprio, que tem como fonte de recursos a exploração do resseguro, sem o ingresso_ de qualquer parcela dos dinheiros públicos. Quanto à vida financeira do I.R.B. , deve ser destacado que, tal como as emprêsas privadas bem estabelecidas, o I.R.B. vem, desde o início de sua atividade, distribuindo dividendos aos acionistas, além de bonificações sob a forma de desdobramento de ações em aumentos de capital. Atividade principal do I. R . B .
O I.R.B. detém o monopólio das operações de resseguro. Para isto foi criad0 num ato governamental que teve per objetivo primordial reduzir a evasão d~ divisas para o exterior através dos resseguros. O tratamento dado na prática a essa orientação fundamental foi de ordem a 415
produzir, efetivamente, resultados compensadores para o mercado interno de seguros. Com estruturação técnica e operacional adequada, logrou o I.R.B. promover o fortalecimento gradativo do mercado segurado brasileiro, com a mais acertada diretriz para a crescente absorção da renda interna gerada pelo Seguro e, portanto, uma redução crescente dos reseguros colocados no exterior.
Os resseguros no exterior são feitos avulsamente, por intermédio da Comissão Especial de Colocação de Resseguros no Exterior (C.E.C.R.E.), ou sob a forma de contratos automáticos por meio de uma consulta ampla aos principais mercados estrangeiros. A fo:~:ma de colocação dos excedentes do mercado e das responsabilidades que não encontram cobertura no país é atualmente regulamentada pelo decreto n. 0 53.964, de 11-6-64, que prevê expressamente as duas modalidades de conc·orrência acima referidas.
A Bôlsa de Seguros, instituída pelo Decreto n .o 6.400, de 3-4-1944, para atender ao que estabelecem os arts. 74 e 77 do Decreto Lei n.o 2.063, de 7-3-1940, quanto à colocação de seguros e resseguros no Nestas condições, a política operaexterior, e em funcionamento no I.R.B. a partir de 1957, contribui decisivamen- "Cional do I.R.B. consiste em três pontos te para a retenção no país de prêmios de essenciais: 1. 0 ) estimular, na base e em seguro e resseguro, uma vez que só quan- linha horizontal, o crescimento da capado não houver aceitação por parte das cidade de absorção do mercado, fazendo sociedades de seguros operando no mer- crescer a faixa da retenção direta de rescado brasileiro é que os negócios serão ponsabilidades nos negócios de seguros; colocados no mercado exterior. 2. 0 ) fortalecer a própria participação do
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AGENCIAS EM TODOS
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membros da American Foreign Ins. Associa tion UNIÃO BRASILEIRA - Cia. Seg. Gerais afiliada AFIA DO BRASIL S. A. (Repres. e Administr.) AGENTES DE: The Board of Underwriters of New York U. S. Salvage Association e U. S. Aviation Underwriters, Inc.
OS ESTADOS DO BRASIL
nos excedentes da retenção didas seguradoras; 3.0) redistribuh" excedentes do mercado, sob a forma de globais, das quais participam tôdas as sociedades de seguros, de a obter-se a colocação máxima Embora em pequena escala, desde 1949 o I.R.B., em conjunto com as sociedades de seguros, aceita resseguros do mercado exterior. Outras funções do I. R . B .
Não se limitando a operar em resseguro, o I.R.B. exerce também uma série de funções, tôdas convergindo para dois objetivos básicos: desenvolver as operações de seguros em geral e promover o aperfeiçoamento técnico da atividade seguradora. Dando cumprimento às suas finalidades promove a I.R.B. cursos, desde o tipo básico até o de grau superio-r, mantém biblioteca especializada e edita li· vros, revistas e outras publicações de interêsse para as atividades securatórias Cabe mencionar, no entanto, dois outros caminhos normalmente seguidos para a realização dos citados objetivos. Um dêles diz respeito ao adequado planejamento das operações de resseguro em que, além do aprimoramento técnico, procura-se invariàvelmente a progressiva redução dos custos administrativos e o aproveitamento máximo da capacidade operàcional do mercado. Logrou o I.R.B. ·projetar e pôr em execução no ramo Incêndio um plano de cessões de resseguros em base percentual. Embora a cobertura dada ao mercado continue a ser a do tradicional resseguro de excedente deresponsabilidade ( surplus reinsurance), o cálculo do prêmio passou a ser feito em moldes revolucionários - ao invés da individualização do risco, o processo adotado repousa num critério de globalizat1.NUARIO DE SEGUROS
ção, aplicando-se à carteira da ressegu· rada uma percentagem estimada como média mensal do resseguro cedido. O outro caminho é o da centralização das· liquidações de sinistros. Afora uma pequena massa de sinistros de reduzida expressão indenitária, as liquidações estão ·pràticamente a cargo do Instituto, que dispõe de um quadro de técnicos especializados nos trabalhos de apuração de prejuízos. ~sse regime permitiu não somente uma racional e conveniente uniformização de critérios de liquidação, como também a eliminação dos aspectos . negativos representados por atritos entre segurados e seguradores quando do ajustamento das indenizações. Além disso, antes a extensa área territorial do país, seria impraticável e altamente dispendiosa para cada companhia . de seguros a manutenção de serviços de liquidação suscetíveis de operar com presteza e eficiência. GRUPO SEGURADOR
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REVIS.TA DJJ: SEGUROS
o
Bras i I na ALALC
Trabalho apresentado sôbre o ITEM 2 DA AGENDA PROVISóRIA: Possibilidades de desenvolvimento do mercado regional de resseguros:
l!:ste assunto tem sido estudado e ventilado em várias reuniões internacionais e interamericanas, tais como o Primeiro Congresso Pan-Americano de Seguros, da A.I.D.A., realizado na Cidade do México, em 1964; a reunião dos Técnicos Governamentais da América Latina em Política Comercial, realizada em Brasília, Brasil, de 20 a 2~ de janeiro de 1964; a Reunião da Comissão Especial de Coordenação Latino-American a, realizada em Alta Gracia, República Argentina, de 24 de fevereiro a 7 de março de 1964; a Conferência Sôbre o Comércio dos Países Subdesenvolvidos, realizada em Genebra, Suíça, sob o patrocínio da ONU, em maio de 1964; a Segunda Reunião do Conselho de Política Financeira e Monetária da ALALC, realizada na Cidade do México, D.F., de 20 a 22 de setembro de 1965. O assunto também tem · sido objeto de teses em diversas reuniões da Conferência Hemisférica de Seguros. A última Conferência Hemisférica de Seguros (X Assembléia), realizada em Bogotá, Colombia, em 1965, firmou a seguinte resolução: "RESOLUÇÃO N.o 7 1 - Para dispor de elem€ntos de convicção suficientes que facilitem a adoção de uma política de integração econômica nos campos do seguro e do resseguro, a Comissão Executiva deve promover o estudo das condições jurídiREVISTA DE
~EGUROS
cas, econômicas, financeiras, comerciais e técnicas de cada um dos mercados da região latino-americana. Com o mesmo objetivo, a Comissão Executiva deve manter e desenvolver as relações necessárias não só com os organismos inter-governamentais encarregados da integração econô~ca em gen J, como também com outros organismos internacionais. 2 - Põe-se especial ênfase na necessidade de maior cooperação comercial e maior intercâmbio de negócios entre os seguradores e resseguradores radicados nos países membros da Conferência Hemisférica de Seguros.
As emprêsas de resseguros que venham a se estabelecer em qualquer dos países membros, quer suas operações tenham âmbito nacional, zonal ou regional, devem ser de caráter privado e sem que instituam cessões obrigatórias a seu favor. 3 -
4 - ~ indispensável que os países de maior desenvolvimento nos campos do seguro e do resseguro prestem sua ajuda eficaz a tôdas as medidas razoáveis que se destinem a fomentar e fortalecer os mercados segurador e ressegurador dos países em processo de desenvolvimento". O atual Govêrno da República Brasileira, no Decreto n.0 53.964, de 11-061964, em seu art. 5. 0 e parágrafo único, determinou:
"Art. 5.o - As colocações de resseguros no exterior deverão ser feitas, tanto quanto possível, em regime de reciprocidade, respeitados os lj.mj.tes impo-stos pela efetiva capacidade de retenção do mercado segurador nacional. 419
A criação de um organismo regional Parágrafo único - - O Instituto de Resseguros do Brasil e o Departamento de resseguros demandaria a modificação Nacional de Seguros Privados e Capitali- da legislação de cada país n,o sentido de zação tomarão as medidas necessárias serem dirigidas ao mesmo as colocações para promover o aumento da capacidade de resseguros, sem o que êsse organismo de retenção do mercado nacional, não só não poderia competir com os mercados para as responsabilidades oriundas dos internacionais de resseguro que dispõem seguros realizados no Brasil, como tam- de grande capacidade operacional. bém dos que resultem de negócios do exA posição do Brasil, em face da existerior colocados no País por fôrça de re- t ência do I.R.B. e das dificuldaQ.es práticiprocidade previs~a nêste artigo". cas para a criação de um organismo re· A aceitação de resseguros do merca- gional de resseguros, é desfavorável à do exterior pelo I. R. B . foi iniciada em mesma. 1949, não tendo sido, porém, incrementaÉ , no entanto, favorável ao desenda a. aceitação dêsses negócios com o vo- volvimento do intercâmbio de ressegulume que seria de desejar por dificulda- ros entre os países integrantes da des de ordem técnica, administrativa e ALALC, quer nos ramos de seguros tracambial. dicionais, quer no Seguro de Crédito à A recente decisão do Conselho Mo- Exportação, instituído pelo Govêrno Branetário · Nacional, regulamentando as sileiro para incrementar as exportações operações de seguros e resseguros em financiadas, principalmente para os paímoeda estrangeira, permitirá a amplia- ses da ALALC. Assim, a orientação recomendável ção das operações que, em pequena escapara a fase inicial, deveria ser a conla, :vinham sendo realizadas. Para isso, o mercado segurador bra- substanciada nas seguintes sileiro, com a capacidade operacional de CONCLUSOES que dispõe, tem possibilidades de oferecer limites e condições de cobertura compa1.0 - Reciprocidade gradual de netíveis com as necessidades e conveniêngócios de resseguros -entre os países da cias das emprêsas e entidades que necesALALC, dando os respectivos governos sitam colocação para os seus excedentes. prioridade e garantia cambial para o paO intercâmbio de resseguro do I.R.B. gamento de prêmios e de sinistros; à com . o mercado internacional pode ser proporção que a reciprocidade aumenanalisado nos quadros constantes do tasse, haveria, no correr dos anos, um Anexo, que demonstram a evolução obser- equilíbrio na movimentação de divisas e vada nos últimos seis anos. poupanças no pagamento de prêmios em O fortalecimento do mercado segu- moedas fortes. rador e ressegurador dos p aí s e s da 2.0 - Fomentar nos países particiALALC contribuirá, decisivamente para pantes a idéia de que o aumento paulao incremento dos negócios, sendo, porém, tino do potencial de aceitação dos merimprescindível que cada país envide es- cados nacionais de seguros e resseguros forços para estruturar, de acôrdo com os ajudaria a poupança de divisas em moeseus próprios interêsses, o seu mercado das fortes, que poderiam ser empregadas de seguros de forma a ser atingida, a na importação de bens destinados à meseguir, a fase de integração regional sem lhoria do produto nacional bruto dos resa necessidade da criação de qualquer or- pectivos países. ganismo de âmbito regional, como já foi cogitado. I
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R!'tY!~'r!\ !)~
SEGUROS
·Trabalho apresentado sôbre o
ITEM 3 DA AGENDA PROVISóRIA: O Seguro de Crédito à Exportação: Estímulos à exportação
Para estimular os exportadores br~ sileiros na conquista de novos mercados e no desenvolvimento dos já existentes, diversas medidas foram tomadas pelo Govêrno Brasileiro visando a atingir êsses objetivos. Entre as referidas medidas, destacam-se as que dizem respeito ao financiamento das exportações de produtos manufaturados e à implantação do seguro de crédito à exportação no País. O financiamento das expol"tações de produtos manufaturados foi admitido pela Instrução n .0 215, de 25 de setembro de 1961, da antiga Superintendência da Moeda e do Crédito e regulamentado pelo Comunicado n .o 138, de 25 de novembro ·de 1961, da Carteira de Comér.: cio Exterior do Banco do Brasil S. A. CACEX - que fixou a.s normas para a concessão de licença para a exportação financiada de bens de capital e de consumo durável para pagamento a médio e longo prazo, em moeda de livre conversibilidade, e para o seu refinanciamento po•r entidades brasileiras. Nessa regulamentação foi incluído o seguro de crédito entre as garantias satisfatórias para o amparo das transações financiadas. Em 16 de março de 1962 foi baixado pelo Govêrno Federal o Decreto n. 0 736, dispondo sôbre a instituição do seguro de crédito à exportação- no País e dando outras providências. Seguro de crédito à exportação
Com base do Decreto n. 0 736, tôdas as medidas de ordem técnica e administrativa foram tomadas para o início das REVISTA DE SEGUROS
operações pelas sociedades de seguros privados e pelo Instituto de Resseguros do Brasil "I.R.B.". A cobertura dos "Riscos Comerciais" seria assegurada por um "Consórcio" com limite de responsabilidade equivalente US$ 300,000.00 (trezentos mil dólares) sôbre cada importador, do qual participariam as sociedades de seguros, o I.R.B. e o Ministério da Fazenda. O mercado segurador privado, representado por 70 sociedades dentre as 172 que operavam na ocasião, subscreveu 20 % (vinte por cento) do "Consórcio", cabendo ao I.R.B. 10 % (dez por cento) e os restantes 70 % (setenta p'O'r cento) ao Ministério da Fazenda, que assumiria, também os excedentes do limite de responsabilidade do "Consórcio". Os entendimentos com as autoridades governamentais para a concretização dos esquemas de funcionamento do "Consórcio" com a participação do Ministério da Fazenda e da aceitação de responsabilidades garantindo os "Riscos Políticos e Extraordinários" pelo mesmo Ministério, demonstraram que a matéria sàmente poderia ser regulada por lei. A reformulação da orientação esta-· belecida no Decreto n.o 736, tornou-se imprescindível e, nesse sentido, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional, em princípios de 1965, o projeto de lei respectivo, transformado na Lei n. 0 4.678, sancionada pelo Exmo. Sr. Presidente da República em 16-06-65. A Lei n.o 4678, de 16-06-65, dispondo sc5bre o seguro de crédito à exportação e dando outras providências
Ao Instituto de Resseguros do Brasil, "I.R.B.", sociedade de economia mista, criada pelo Decreto-Lei n. 0 1.186, de 03-04-39, com personalid~de jurídica própria e com o objetivo de regular as operações de resseguros e de retrocessão no 421
País e desenvolver as operações de seguros em geral, a Lei n.o 4.678 conferiu as principais atribuições para o incremento e desenvolvimento das operações em seguros de crédito à exportação no país, conforme se observa pelos comentários que se seguem: O artigo 1.0, prevê as operações que podem ser objeto de seguro e quem pode se garantir contra os riscos a que estão sujeitas as operações de exportação a crédito. Os artigos 2.o, 3.o e 4.o definem os "Riscos Ccmerciais" e os "Riscos Políticos e Extraordinários". Os prejuízos cobertos pelo seguro estão definidos no artigo 5.o e o artigo 6.o estabelece a participação obrigatória do segurado nos mesmps. O artigo 8. 0 dispõe que a cobertura dos "Riscos Comerciais" deve ser concedida pelas sociedades de seguros privados. A cobertura dos "Riscos Comerciais" não assumida pelas sociedades de seguros privados e a cobertura dos "Riscos Políticos e Extraordinários" foram atribuídas ao Govêrno Federal, representado pelo I.R.B. O artigo 10 estabelece o princípio de que o seguro deverá abranger tôdas as operações a crédito do segurado, ressalvadas as excluídas pelo I.R.B. O princípio da centralização e do contrôle das operações técnicas em um único órgão foi previsto no artigo 11, que proíbe a emissão de apólices pelas sociedades antes da aprovação das condições e taxas do seguro e da correspondente aceitação do resseguro pelo I.R.B. As dotações orçamentárias e o crédito especial para a constituição do Fundo de Garantia para as responsabilidades a serem assumidas pelo I.R.B. como mandatário do Govêrno Federal, estão reguladas pelo artigo 12. Pelo artigo 13 foi determinada a orientação a ser seguida pelo I.R.B. para 122
a organização dos sistem~ de trabalho, de contrôle e de intercâmbio de informações no âmbito internacional e, no artigo 14, foi previsto que os órgãos de administração pública brasileira e as entidades a ela ligadas devem prestar ao I.R.B. tôda a colaboração que lhes fôr solicitada. O intercâmbio de negócios garantindo os "Riscos Comerciais" com entidades do exterior que operam em seguros de crédito à exportação foi admitido pelo artigo 15. / A isenção dos impostos federais foi prevista no artigo 16. Os últimos artigos, 17 e 18, referem~e ao início da vigência da Lei, a sua regulamentação e a revogação das disposições em contrário. O Decreto n. 0 57.282, de 18-11-65, regulamentando a Lei 4.678, de 16-06-65
Na regulamentação da Lei n. 0 4.678 foram previstos os detalhes de natureza técnica, administrativa e executiva indispensáveis ao funcionaménto do esquema de operações, destacando-se entre êles: a) intercâmbio com entidades do exterior que operam em seguros de crédito à exportação para a aceitação e cessão de responsabilidades garantindo os "Riscos Comerciais" (artigos 9 e 10); b) competência dos órgãos que deverão aprovar as condições gerais, particulares ou especiais dos seguros e as respectivas taxas e orientar as operações em geral (artigos 11, 12, 13 e 16); c) forma e condições de aplicação das dotações orçamentárias e do crédito especial que constituem o "Fundo para a garantia das responsabilidades assumidas pelo Govêrno Federal · (artigos 14 e 15); d) fixação de normas e diretrizes pelo Conselho Monetárfo Nacional para REVISTA DE . SEGUROS
a concessão de coberturas em moeda estrangeira (artigo 18) ; _ e) criação de uma Comissão Consultiva, com função permanente e a finalidade de opinar sôbre matéria de interêsse para o desenvolvimento das operações em seguros de crédito à exportação, bem como a de acompanhar os resultados e propor a adoção de medidas visando o aperfeiçoamento e o equilíbrio dessas operações (artigos 20 e 21). Providências completamentares para o início das operações
O crédito especial de ..... . ...... . Cr$ 1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros), aberto em 1965 e destinado a integrar o fundo de "Garantia Inicial do Segum de Crédito à Exportação" para as responsabilidades assumidas pelo Govêrno Federal, foi colocado à disposição do I.R.B. no mesmo ano. As noTmas e diretrizes para as operações de seguros em moeda estrangeira, no País, foram aprovadas em 24-03-66, pelo Conselho Monetário Nacional. As condições gerais do seguro, m o~ delos de apólice e proposta e o critério básico de taxação que deverão prevalecer para as operações das sociedades de seguros na concessão de cobertura para os "Riscos Comerciais" foram aprovadas em 12-4-66, pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização. A constituição do "Consórcio" para assumir as responsabilidades decorrentes de "Riscos Comerciais" resseguradas no I.R.B., integrado pelas sociedades de seguros e pelo I.R.B. , encontra-se na fase de encerramento. A impressão das propostas, apólices, certificados de cobertura e demais formulários já está sendo providenciada pelas sociedades de seguros e pelo I.R.B. Concluída. a constituição do "Oonsórcio" e a impressão dos formulários, estará o mercado segurador brasileiro REVISTA DE SEGUROS
habilitado a iniciar as suas operações em seguro de crédito à exportação, ainda no primeiro semestre de 1966. lntercâmbio com ~ntidade . do exterior que operem em seguro de crédito à exportação
A fixação do limite máximo de crédito a ser concedido pelo segurado aos seus clientes constitui um problema dos mais difíceis nas operações em seguros de crédito. . Os elementos e informações sôbre os seus clientes, fornecidos pelo segurado ao segurador, nem sempre são suficientes para possibilitar a fixação do limite máximo de crédito com as recomendáveis cautelas. Sem dispor de elementos que possibilitem um exam~ detalhado da situação econômico-financeira da firma com que será efetuada a transação de financiamento, e agravada essa deficiência com o tempo despendido em saná-la e em interpretar e analisar balanços, demonstrações de lucros e perdas, etc., _o segurador não poderá atender o seu segurado c-om a presteza que seria de desejar . Essas dificuldades que ocorrem nas operações de seguro de crédito interno, aumentam consideràvelmente nas operações de seguro de crédito à exportação, em conseqüência das distâncias, idiomas e sistemas contábeis, retardando a concessão da cobertura e onerando os custos operacionais. Nas liquidações de sinistros, dificuldades idênticas e ainda as decorrentes do processamento judicial impedem uma solução rápida e econômica para a determinação da indenização a pagar ao segurado. No intercâmbio de resseguro de "Riscos Comerciais" entre as entidades que operam em seguro de crédito à exportação, em cada país, encontra-se a 423
solução mais adequada para superar essas dificuldades. A entidade resseguradora, assumindo parte da responsabilidade, forneceria as informações comerciais indispensáveis à fixação do limite máximo de crédito do importador do seu país e tomaria providências necessárias ao processamento da liquidação do sinistro, observadas as condições dos contratos de resseguro que seriam celebrados. Para se chegar a essa solução, indispensável se torna que os países da ALALC disponhan: de organismos que operam em seguro de crédito. à exportação. Com a finalidade de atingir êsse objetivo, o Grupo de Discussão n.o 7, da IX Conferência Hemisférica de Seguros, realizada em 1963, na cidade do México, aprovou, com relação ao Documento n.o 25, a seguinte recomendação: "RECOMENDACION. La IX Conferencia Hemisférica de Seguros resuelve recomendar a las secciones respectivas de las empresas privadas de seguros, que operan en los países de América y que cuetan ya con organismos para la operación de seguros de crédito para la exportación, que pongan a la disposición, de aquellas compafiias o gobiernos que aún no tienen este tipo de seguro, toda la información de organizacion y experiencia que obre en su poder". CONCLUSõES 1 - O seguro de crédito à exportação constitui fator de grande importância para o programa de exportações financiadas, concorrendo eficazmente para o incremento das transações comerciais com o exterior, objetivo de capital importância para os países integrantes da ALALC.
2 - É recomendável que os países da ALALC promovam a criação de organismos para operar em seguro de crédito à exportação. 3 - O intercâmbio de resseguro decorrente de responsabilidade garantindo os "Riscos Comerciais", entre as entidades que operam em seguro de crédito à exportação em cada país é a solução mais adequada para proporcionar a concessão de coberturas e a liquidação de sinistros mais rápidas e com custos operacionais mais econômicos.
'I,'rabalho apresentado sôbre o ITEM 4 DA AGENDA PROVISORIA: Normas que regem a contratação dos seguros de transportes entre os países da ALALC
A legislação em vigor no Brasil não prevê nenhuma restrição para a contratação dos seguros transportes de viagens internacionais ficando, po1s, ao arbítrio do importador ou exportador a; escolha da sociedade de seguros ou mercado segurador que melhoT atenda aos seus interêsses. Os órgãos governamentais, de um modo geral, realizam no Brasil os seguros de transporte das mercadorias e bens por êle importados, evitando, dessa foTma, a evasão de divisas para o pagamento dos prêmios relativos a êsses seguros. A orientação adotada pelas nações desenvolvidas para o seu comércio internacional, inclui os seguros de transporte como parte integrante de suas transações com os outros países, principalmente para com aquêles que não dispõem de organizações de seguros em condições de competir com as suas. Para ser superada essa situação, imprescindível se torna que o mercado segurador dos países subdesenvolvidos e REVISTA DE SEGUROS
em desenvolvimento ofereça condições e taxas idênticas às oferecidas pelo mer:cado segurador das nações desenvolvidas. No caso do Brasil, que já dispõe de um mercado segurador de grande capacidade operacional, a principal dificuldade para atingir o objetivo de realização, no País, dos seguros transportes de viagens internacionais consistia na impossibilidade da concessão da cobertura na moeda original da transação mercantil. . Por recente resolução do Conselho Monetário Nacional essa dificuldade foi removida, podendo, doravante, a cobertura do seguro ser concedida na moeda original da transaçãJO desde que os respectivos prêmios sejam pagos na mesma moeda.
Para permitir seja atingida a integração do seguro transportes entre os países da ALALC, as diretrizes indicadas são as que as conclusões abaixo indicam. CONCLUSõES 1 -
O seguro transporte deve ser feito no País que financiar a exportação e, no caso de pagamento à vista, no país importador.
2-
Quando houver convênio para a importação de mercadorias, atendendo a créditos no balanço de pagamentos ou outras implicações de ordem de interêsse governamental, caberá fixar nos convênios e nas deliberações governamentais em que país deva ser feito o seguro, obedecido o princípio do item 1.
Outra medida de grande alcance tomada pelo Govêrno Brasileiro, ao reformular a legislação sôbre o impôsto do sêlo, foi a isenção do impôsto de 20 % no seguro de transporte de viagens interna- cionais, que grava as operações de seguros dos ramos elementares, conforme estabelece a Lei n. 0 4.505, de 30-11-64.
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pode o mercado segurador brasileiro incrementar as suas operações de seguros transportes com os países da ALALC. REVISTA DE
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O AJUSTAMENTO DA CAPACIDADE OPERACIONAL DAS SEGURADOitAS
Volta agora à tona a idéia da criação de uma espécie de centro de processamento para o cosseguro do ramo Incêndio, numa reedição promovida por tese que mereceu a aprovação da 5.a Conferência de Seguros. Em suma, o esquema proposto assemelha-se ao de uma câmara de compensação, centralizando-se nos sindicatos da classe seguradora a tarefa contábil da apuração mensal do saldo das transações de cada emprêsa de seguro com suas congêneres. Não é deml;tis lembrar, nesta oportunidade, q"ue o cosseguro é um mecanismo técnico de pulverização de riscos, cumprindo sob êste aspecto finalidade idêntica à do resseguro. Em tôda parte do mundovsua utilização é restrita, confinando-se a uma faixa relatiyamente rarefeita de grandes riscos. No Brasil, ao contrário, o cosseguro goza de intensa e invulgar disseminação, fenômeno que se explica como uma distorção de nossas práticas securatórias, se não gerada, pelo menos em muito agravada por efeito do processo inflacionário da nossa economia. o ritmo da desvalorização monetária deixou bem para trás o índice de reajustamento dos limites operacionais impostos por lei às companhias de seguros, ampliando-se com isso o espaço correspondente ao cosseguro e que se situa, aproximadamente, entre o coeficiente de absorção da emprêsa seguradora e o valor em risco (sempre crescente) dos se· guros por ela angariados. REVISTA DE SEGUROS
Vê-se, portanto, que o volume atual das trocas de negócios. entre as seguradoras, através do cosseguro, constitui uma espécie de febre a denunciar o processo mórbido do enfraquecimento do mercado segurador nacional, debilitado pelo estrangulamento de sua capacidade operacional em virtude da ação deletéria de dispositivos legais anacrônicos. Assim, ao invés da conservação do estado febril, através da adoção de sistemas que viriam institucionalizar o cosseguro no alto nível em que êle hoje se encontra, melhor fôra atacar diretamente o processo mórbido de que a febre de negócios é um mero efeito ou sintoma da natureza térmica. Por todos os motivos e inclusive para promover-se o desenvolvimento do seguro nacional, seria sem dúvida muito mais recomendável empregar-se a classe na luta mais proveitosa da obtenção de um reajustamento realístico dos dispositivos de lei que disciplinam a questão da capacidade operacional do mercado. Ainda há pouco, o sr. Presidente da República baixou decreto atualizando o limite a partir do qual o seguro de transportes é obrigatório. Êsse limite, que era de 100 mil cruzeiros em 1940, elevou-se para a casa dos 22 milhões de cruzeiros, na base do índice aprovado pelo Conselho Nacional de Economia para a correção monetária de ativos imobilizados. O limite máximo de responsabilidade das companhias de seguros, que também em 1940 era da ordem de UM MILHÃO DF! CRUZEIROS, se viesse a ser corrigido pelo mesmo índice adotado no referido decreto presidencial, passaria agora a DUZENTOS E VINTE MILHõES DE CRUZEIROS, ao invés dos parcos e ridículos SEIS MILHõES hoje vigentes. 427
OPINIAO---BNDE NÃO QUER DISPENSAR AS INVERSõES DAS SEGURADORAS
Em ofício lac_ônico, o BNDE acaba de comunicar à Federação das Emprê.sas de Seguros que, com base nos "pareceres emitidos", não pode concordar com a suspensão dos investimentos, diretos ou indiretos, das emprêsa.s seguradoras. É preciso notar que a suspenção pleiteada teria carater apenas transitório, para dar tempo à solução definitiva que somente poderá ser alcançada por via legislativa. Ningém pediu ao Banco que revogasse a lei ou que a tornasse letra morta, mas sim que não lhe desse aplicação quando se abria uma perspectiva de sua revogação. A Federação tem repisado com insistência uma farta -e convincente argumentação em apôio da pretensão de se retirarem as companhias de seguros do sistema financeiro do BNDE. Quando mais não fôsse, havia a justificação da recente mudança de profundidade ocorrida em tal sistema, cujos recursos deixaram de ser captados através de empréstimos compulsórios para se transformarem em dotações orçamentárias cobertas pela receita tributária da União. Só as companhias de seguros, nêsse esquema nôvo, continuaram a -figurar como contribuintes diretos, arcando com a obrigação de financiarem os projetos incluíaos na programação daquele Banco. Os investimentos diretos ou indiretos na área econômica que ao BNDE cumpre desenvolver têm tudo para afugentar os investidores, desde a baixa rentabilidade, média, até a extensão dos prazos de resgate. Daí terem agido com sabedoria o Congresso e o Govêrno, tornando o desenvolvimento da infra-estrutura econômica do País um encargo financeiro do Erário Público, e não um objeto de aplicação obrigatória da pou-. pança de indivíduos e emprêsas privadas. 428
Dentro dessa nova orientação, como conceber que apenas as companhias de seguros não se tenham livrado do ônus . dêsses investimentos, tanto mais que os mesmos lhes têm minado o potencial econômico de que carecem para respaldo de seus graves compromissos com o público segurado? Na verdade não se compreende que se distraiam recursos de emprêsas como as companhias de seguros, enfraquecendolhes a estrutura financeira, para encaminhá-los a aplicações de que todos os investidores só querem distância. Menos ainda se compreende essa política financeira, quando se sabe que os reCl.frsos arrancados das companhias de seguros constituem parcela infinitesimal do volume dos financiamentos concedidos pelo BNDE. DEFENDIDA A TESE D~ REFORMA GRADUAL DO MERCADO SEGURADOR
Despertou o mais vivG interêsse na classe seguradora a iniciativa de uma reforma de profundidade na atual legislação do Seguro. Lançou-se ao empreendimento o Minstério da Indústria e Comércio, desde os primeiros dias da recente investidura do ilustre homem público que hoje ocupa aquela Pasta. Nos círculos com os quais a. matéria tem vinculações mais estreitas, ninguém ignora que os principais tropeços enfrentados pela atividade seguradora nacional se localizam, exatamente, na desatualizada estrutura jurídico-legal que dá embasamento às operaçõe~ do mercado. Nessa legislação, figura como peça mestra um estatuto de 1940 (o decreto-lei n. 0 2.063), calcado em idéias e cifras já ultrapassadas de longe, não só pelo ritmo do processo inflacionário, mas também pela própria evolução econômica do País. A estrutura jurídico-legal fixou-se no tempo, condenando os mecanismos de REVISTA DE SEGUROS
ação do mercado segurador a um ritmo e condições de funcionamento alheios por completo a uma nova e sempre mutável realidade circundante. É natural, portanto-, que sobreviessem tantas distorções como as que hoje amarram e dificultam o desenvolvimento do seguro nacional. Assim, a reforma da legislação da nossa atividade seguradora é, realmente, um imperativo. Mas, uma refo.rmulação de tal"natúreza, ampla e variada como a esta altura deve ser, não é obra que se realize em màrcha-batida. Demanda estudos, análises e indagações que consumirão um lar go espaço de tempo. No ínterim, continúa o mercado a padecer as conseqüências de problemas que, talvez recebendo um, tratamento isolado, pudessem encontrar soluções aplicáveis desde logo na prática. Soluções antecipadas, que no futuro - seriam inseridas no contexto geral de uma superveniente reforma global. Para encurtar comentários e explanações, diga-se que o mercado está agora defendendo a tese de uma reforma que poderia ser chamada de gradualista, para usar expressão hoje mais em voga. Partindo da constatação do fato de que o mesmo decreto-lei n.o 2.063, quanto ao dispositivo referente à configuração da obrigatoriedade de seguro nos transportes, foi recentemente objeto de alteração por via de decreto presidencial, os seguradores estão advogando cam,inho semelhante para as alterações hoje consideradas como vitais para a indústria do seguro. Passo a passo, de alteração em alteração, o Govêrno iria solucionando os problemas mais graves que no m omento pesam sôbre a atividade seguradora do País. Assim, hoje seria alvo de revisão o disposto sôbre o capital mínimo das sociedades de seguros. A fórmula do famigerado limite legal seria substituída por REVISTA DE SEGUitOS
um sistema baseado em critérios mais objetivos e até mais técnicos. A tabela do cosseguro obrigatório seria atualizada, revendo-se do mesmo passo as penalidades de caráter financeiro previstas no regime repressivo da lei. Aos poucos, por etapas, seria realizada uma reforma gradual, iniciada a partir de alguns pontos selecionados como prioritários dentro de uma escala organizadà segundo a urgência das soluções reclamadas.
.SEGURO OBRIGATóRIO
No âmbito nacional, o seguro de transportes acaba de ser objeto de uma decisão governamental. .Tal seguro era obrigatório para todo embarque de valor igual ou superior a 100 mil cruzeiros, segundo norma do Decreto-lei ?.0 2. 063 que prevalecia desde 1940. Agora, por decreto do Sr. Presidente da República, a obrigatoriedade sàmente existirá a partir de 21.9 milhões (em números redondos) . O índice de correção monetária, abrangendo um período de 26 anos, foi assim da ordem de 219 vezes, representando um acréscimo de 21.800 % (vinte e um mil e oitocentos por cento) . Os seguradores há muitos anos vêm reclamando a correção monetária dos dispositivos de lei que, de outra parte, restringem sua capacidade operacional. Nada conseguiram em face dos obstáculos de natureza legislativa. Agora, porém, já que foi possível em rápido espa·· ço de tempo rever- o limite do seguro obrigatório, seria o caso de pela mesma forma serem reajustados os índices que 429
hoje estrangulam a capacidade operacional do mercado. A POSIÇAO DO BRASIL NA AGENDA DE SEGUROS EM DEBATE NA ALALC
O Brasil está, realmente, levando a sério a idéia da criação de um mercado latino-americano de seguros, tema que dentro de poucos dias estará sendo objeto de um debate internacional em reunião promovida pela ALALC. O objetivo fundamental da constituição de um grande mercado regional para a atividade seguradora é o de favorecer a defesa e desenvolvimento das próprias economias internas dos países associados. A quem lida com matéria econômica não será difícil aquilatar a importância do papel que o Seguro pode desempenhar na promoção do desenvolvi· mento geral das atividades produtivas. Assim, é de sumo interêsse a idéia da formação de um bloco latino-americano de mercados seguradores, como fórmula de defesa comum contra a alienação, através do resseguro internacional, de boa parte da renda gerada nos países da zona da ALALC, alienação e1'1Sa que é natural e inevitável na situação de isolamento em que hoje se encontra cada mercado nacional da nossa região. A importância do assunto já foi bem compreendida nos círculos oficiais, tant o assim que o próprio Ministro Juracy Magalhães, titular da Pasta das Relações Exteriores, dêle vai ocupar-se, pessoalmente, devendo abordá-lo, aliás, em pa. lestra que fará , na S e s s ã o S o l e n e comemorativa do "Dia Continental do do Seguro". A Delegação brasileira à reunião que a ALALC fará realizar em Montevidéu, na segunda quin zena de maio, será integrada por representantes do Itamaraty, do Instituto de Resseguros do Brasil e das Companhias de seguros. A esta <130
altura, sabemos que já elaborou roteiro e esquema para a ação que vai desenvolver, firmando os pontos-de-vista que o no.sso país deverá sustentar. Entre êsses pontos-de-vista, queremos fazer referência à tese relativa à colocação dos seguros de transportes internacionais. Entende a Delegação do Brasil que: a)
b)
nas vendas a prazo, não só o seguro de crédito à exportação, mas também o de riscos do transporte, deve ser colocado no mercado interno do país exportador; nas vendas ' a vista, o seguro de transporte deve ser colocado no mercado interno do país importador.
O suporte dessa tese é o critério que chegou a ser batizado de geo-financeiro: o seguro deve ser feito no mercado interno que tenha financiado a compra-evenda internacional. No caso de venda a prazo, está claro que o financiamento constitui ônus do país exportador; na venda a vista, o financiamento é do país importador, pois é ~m sua economia interna que o comprador terá de aliciar recursos financeiros para promover a importação. Esta é uma regra geral, que naturalmente comporta exceções. Há casos especiais de financiamento externo, como as importações, por exempfo, realizadas em função de acôrdo governamentais. Nêsses, casos, entende a Delegação brasileira que a colocação de seguros deve ser matéria de livre convenção entre os signatários dos Acôrdos. Está em jôgo, sem dúvida, uma série de questões . da maior significação para os mercados seguradores e para as próprias economias internas dos países da ALALC. Mas estamos certos de que a nossa Delegação saberá ter um desempenho a altura. (Transcrito de O Globo) REViSTA DE SEGVROS
- - - - - - - - - - - - - - - - : : ; . . . . . . . _ - - - - - - 0 P IN I A O PALESTRA DE JURACY MAGALHAES NO DIA CONTINENTAL DO SEGURO
Transcorrerá no mês de maio o "Dia Continental do Seguro", data instituída por uma organização pan-americana de defesa e incremento do seguro privado em nosso hemisfério. ' O programa de comemorações elaborado para a Guanabara inclui uma Sessão Solene de que será orador oficial o Ministro das Relações Exteriores. Vai S. Excia. falar a respeito da atuação do Itamaraty em favor do comércio exterior do país, abordando dentro dêsse tema genérico alguns aspectos das relações internacionais do seguro brasileiro. A palestra do Ministro Juracy Magalhães não poderia encontrar melhor oportunidade para que se fizesse ouvir a palavra oficial acêrca de um assunto do maior interesse para as relações . externas do Brasil: a nossa presença na ALALC como dos grandes centros seguradores da América Latina. Ainda êste mês estarão reunidos, em Montevidéu, os representantes dos mercados de seguros dos países que compõem a ALALC, a fim de estudarem e discutirem as condições básicas para a formação de um mercado segurador latino-americano. O que se pretende é a adoção de um sistema comum de desenvolvimento do seguro nos países desta área e, por via de consequência, a defesa de sua.s economias internas contra a evasão de divisas para outros continentes através do resseguro. No mercado mundial do resseguro surgiu, recentemente, o fenômeno nôvo da formação de blocos regionais, agregando países para a defesa comum contra essa forma específica de evasão de divisas. Para não falar do Mercado Comum Europeu, que surgiu com finali-dades mais amplas e onde o Seguro entrou como um simples item entre muitos outros, basta citar os casos bem mais REVISTA DE SEGUROS
recentes de três blocos constituídos para o fim especia( de regionalizar o resseguro. Na Africa do Norte foi organizada a Federação Afro-Asiática de Seguradores e Res::;eguradores; ainda na Africa, ma.s abrangendo países não pertencentes à citada Federação, foi constituída uma Caixa Comum de Resseguros; o terceiro bloco é integrado pelo Irã, pela Turquia e pelo Paquistão. A constatação dêsse fenômeno nôvo no mercado mundial do resseguro, representando um passo mais avançado na reação antiga de economias interna.:; contra a sucção externa exercida através do resseguro, é ainda de molde a emprestar importância especial ào trabalho que agora a ALALC está iniciando em matéria de seguros. A reunião de Montevidéu, na segunda quinzena de maio· abrirá caminho para outras que deverão sucedê-la, esperando"\Se que dentro de breve tempo possam os seguradores latino-americanos formar um bloco para uma ação simultânea de defesa e desenvolvimento de seus mercados internos. (Transe. de "0 GLOBO") AINDA EM ESTUDOS NO M.I.C. A REFORMA DO SEGURO
Uma das primeiras iniciativas do Ministro Paulo Egydio Martins, ao assumir em janeiro último a Pasta da Indústria e do Comércio, foi a de constituir uma Comissão informal, integrada por figuras exponenciais do serviço público e da iniciativa privada, dando a tal Comissão a incumbência de estudar e fixar as diretrizes gerais de uma ampla reformulação do sistema segurador nacional. Dêsse trabalho preliminar, o Ministério partiria em seguida para a elaboração de um anteprojeto de lei que, aprovado pelo Congresso e vindo então a substituir a legislação hoje em vigor, daria novas e mais atualizadas condi431
OP
1
N I A 0------------------------....;...;.-
cões de funcionamento ao mercado segurador brasileiro. O objetivo primordial da reforma idealizada era, de um lado, remover os problemas e pontos-de-estrangulamento que um conjunto de leis anacrônicas criou para o seguro nacional, entorpecendo-lhe o crescimento normal e desejável; de outra parte, dotar o setor públko dos instrumentos necessários a uma fiscalização ativa e eficiente do exercício da atividade seguradora. O trabalho preliminar a que acima nos referimos foi prontamente realizado pela Comis~ão que o Ministro constituiu, e a cuja frente esteve o próprio Diretor-Geral do Departamento Nacional de Seguros Privados. De lá para cá, já transcorreu um tempo que se pode considerar longo em face da urgência reclamada pela reforma do nosso mercado segurador, mas apesar disso nenhum anteprojeto foi ainda oficialmente adotado. Cremos que o desfecho dessa etapa do processamento da reforma está sen-
do retardado em virtude da pletora de projetos, da multiplicidade de sugestões encaminhadas pelas mais numerosas fontes à consideração ministerial. Por êsse caminho será talvez muito difícil chegar objetivamente a um resultado compatível com as necessidades reais do mercado, sendo muito provável que venhamos a ter um projeto afinal sem organicidade e sistematização, _se prevalecer o ânimo de dar atendimento a cada sugestão ou queixa partida das mais diversas fontes. O mais prático e certo, por todos os motivos e inclusive para ganhar tempo, fi:tzendo-se um trabalho que todavia não pecará pela pressa, é reunir os representantes do Ministério e da Federação Nacional das Emprêsas de Seguros para elaborarem, em conjunto, um anteprojeto. ~sses representantes, ademais, teriam condições para expressar o pensamento real dos setores - o público e o privado - diretamente ligados aos problemas que se procura resolver. (O GLOBO)
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43%
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uma devolução da ordem de 89 % da receita pelo mesmo Instituto obtida em prêmios de resseguros. Essas operações obedecem a um esquema de transferência que permitem 11m aproveitamento máximo da capacidade operacional do mercado interno. Evita-se, dessa maneira, a colocação externa de responsabilidades que possam c:;er colocadas no sistema segurador nacional, o que resulta no fortaleciffi\ento econômico dêsse mesmo sistema e na ec'O<nomia de divisas provenientes da redução do fluxo de resseguros para o exterior. . Destaca ainda o IRB que a sua · receita líquida, depois de feita a redistribuição de tôda a massa ressegurada, é da ordem de 2,2 % da receita de prêmios do mercado segurador, cifra modesta com que consegue dar cumprimento a tôdas suas relevantes funções, de tão grande proveito para tal mercado e para tôda a economia nacional.
Através de um Consórcio especial, mente criado, o mercado seguradolf brasileiro assinou contrato com o Banco Nacional da Habitação, dia 12 dêste mês, implantando um sistema de dupla garantia: 1) quitação da dívida no financiamento da habitação própria, sobrevindo a morte ou invalidez do devedor; 2) indenização dos danos resultantes de uma série de riscos que possam atingir os imóveis financiados. O Sr. Angelo Mário Cerne, Presidente da Federação Nacional das Em;prêsas de Seguros Privados, declarou que êsse -contrato constitui um marco nôvo na 'listória do seguro naci0111al. E acrescentou: "Além de um suporte financeiro para o Plano Habitacional do Govêrno, o Seguro é também um fator de tranqüilidade para .o trabalhador que adquire casa própria, pois o liberta inclusive do problema de legar à família, não o imóvel, mas a dívida do financiamento DESCAPITALIZAÇAO PREJUDICA O respectivo. Aliás, o alto sentido social RITMO DO SETOR SEGUROS que existe, não só no Plano Nacional da Os seguradores brasileiros, segundo Habitação, mas também na disseminadeclarações prestadas a "O Globo" pelo ção do Seguro entre as camadas menos Sr. Angelo Mário Cerne, presidente da favorecidas da população brasileira, induziu o nosso mercado segurador a es- Federação das Emprêsas de Seguros, contipular condições muito especiais para o sideram que o Govêrno tem realmente, o contrato do B.N.H., inclusive no tocante alto propósito de criar condições para o desenvolvimento do mercado segurador r ao preço das garantias oferecidas". do país. Contudo, examinando o comportamento do Govêrno no trato de seus IRB FORTALECE O MERCADO problemas específicos, estão anotando INTERNO DE SEGUROS duas falhas: 1) a ausência de sistematização, por falta de uma politíca direFazendo um balanço das suas ati- cional; 2) a de organicidade, pela auvidades em 1965, o Instituto de Resse- sência de entrosamento entre os órgãos guro do Brasil põe em destaque a cir- da Administração Pública que cuidam, cunstância de haver redistribuído cêrca fragmentàriamente, dos variados proble· de 55 bilhões de cruzeiros ao mercado mas de tal setor da ativiqade econômica segurador nacional, processando com isso nacional. REVISTA DE SEGUROS
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Um problema em relação ao qual os seguradores têm amargas queixas é, por exemplo, e da falta de adequação da política financeira que hoje lhes rege os investimentos. Trata-se de um ponto crítico dentro · da política geral do seguro privado, vigorando normas e critérios que, ao invés de concorrerem para o objetivo governamental de promoção do desenvolvimento do mercad? segurador do País, agem precisamente no sentido inEntre as medidas citadas o Ministro, verso: provocam uma descapitalização Juraci Magalhães deu ênfase àquelas que das companhias de seguros e, por via de se referem ao objetivo de uma evolução conseqüência, enfraquecem-lhe o potencontinuada do potencial de operação do cial de operação. O desgaste daí oriundo mercado interno de seguros. Mas essa para a estrutura econômica-financeira diretriz do Govêrno, se bem compreendi- do nosso mercado segurador prejudica, da e atendida em alguns setores da Ad- sem dúvida, a orientação governamental ministração Pública, nem sempre chega de elevar a absorção interna da renda a marcar sua presença na linha de ação gerada pelas operações de seguros, com de outros órgãos. vistas à poupança de divisas aproveitáveis na aquisição externa de bens essenciais ao nosso desenvQJvimento econômico.
Exemplificando o propósito do Govêrno de criar condições para o desenvolvimento do mercado segurador no país, citou o Sr. Mário Cerne as palavras do Ministro das Relações Exteriores, em palestra feita nas comemorações do Dia Continental do Seguro, relatando algumas das medidas de suma importância, tomadas pelo Govêrno do Marechal Castelo Branco na área da atividade seguradora.
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Dão os seguradores, como exemplo de uma gradativa perda de substância, financeira, a legislação do · BNDE, que obriga as companhias de seguros a aplicarem suas reservas técnicas em condições de baixíssima rentabilidade e a longo prazo, canalizando-se tais recursos não raro para empreendimentos onde se registra longa defesagem entre a inversão e a renda. Dentro dêsse regime ,o valor original dos recursos empregados, recebendo o acréscimo simplesmente de juros ínfimos, foi, de longe, ultrapassado pela taxa do processo inflacionário. Assim, descapitalizaram-se as companhias de seguros, realmente investimentos com um retôrno de capital em proporções muito inferiores ao volume das aplicações. REVISTA DE SEGUROS
Os Sinistros .Incêndio na Inglaterra
Durante 1965 Os dados publicados em janeiro dêste ano, pela Associação Britânica de Seguros, revelam que o ano de 1965 se caracterizou como um dos piores, no que diz respeito aos sinistros incêndio. Efetivamente as 75.096.000 de libras esterlinas, a quanto montou o total de prejuízos ocasionados pelos incêndios nêsse período, não se distanciam muito das 76.749.000 que é a quanto ascendeu o prejuízo total em 1964, e é a cifra máxima até hoje alcançada. As indústrias mais afetadas pelo fogo em 1965 foram as de engenharia, eletricidade e metalurgia, com 114 sinistros de mais de 10.000 libras de prejuízo cada um. Seguem-se-lhes as indústrias téxteis, com 64, as químicas a afins com 50 si.nistros aproximadamente na dita categoria. É efetivamente alarmante o aumento do número de incêndios com danos superiores a 100.000 libras esterlinas, que totalizaram 93 casos, em 1965, acusando um aumento de (54 casos) de 140% com respeito a 1961 (apenas 39 sinistros). As duas causas mais frequentes de · incêndio, em 1965, foram defeitos em equipamentos elétricos e descuidos com cigarros e fósforos. Os incêndios continuam alinhando-se como causas principais de destruição dos recursos do pais, e grande é o tributo que por êles se paga em forma de sofrimento humano. A política preventiva, adotada pelas companhias é orientada em dois caminhos: de uma parte está se procedendo a uma revisão da tarifa de seguros contra incêndio, a-fim-de serem aumentadas as taxa.-s daquêles riscos que apresentam maior índice de sinistralidade e dos que carecem de melhores recursos de prevenção, favorecendo-se, no mesmo passo, através REVISTA DE SEGUROS
de facilidades e descontos, os edifícios de construção superior a aquêles que possuam instalações adequadas de prevenção contra incêndio. Esperam os seguradores ingleses, dessa forma, obter equilíbrio nessa modalidade. De outra parte, estão sendo empregados os melhores esforços, no sentido de lograr maior cooperação entre as organizações cuja atividade se ache relacionada, de alguma forma, com a prevenção de incêndios. Nêsse sentido, se destaca a particular importância de instruir devidamente o público em geral e os trabalhadores, empregados e dependentes em particular, sôbre os meios e métodos mais adequados de prevenir e combater incêndios. (The Review, 11.2.1966) (Traduzido do "Experiódica", por MGR)
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' ' nôiici 6rio da i_mprensa Extrato da matéria divulgada êste mês DIA CONTINENTAL DO SEGURO
Essa data será comemorada na Guanabara, dia 16 de maio, com uma Sessão Solene de que será orador oficial o Ministro Juracy Magalhães. O titular da Pasta das Relações Exteriores vai fazer uma palestra sôbre o tema genérico da atuação do seu Ministério no sentido de favorecer e ampliar o comércio interno do País. Aí caberá espaço, evidentemente, para a focalização dns problemas do seguro brasileiro no campo internacional, assunto que alcança agora uma grande atualidade em face da reunião que, na segunda quinzena de maio, a ALALC vai realizar em Montevidéu.
cela cada vez maior dos excedentes de cada mercado nacional. Com isso, o intercâmbio intrazonal passaria a ter gradativo incremento, no benefício do desenvolvimento do Seguro local. O mercado segurador brasileiro, não só em face do seu potencial econômico e do íhdice atual da sua expansão interna, mas também pela circurtstância de ter um sistema centralizado e bem organizado de ·resseguros, está erri posição excelente para atuar na ALALC, podendo até mesmo liderar o intercâmbio de resseguros entre os países integrantes da referida entidade.
O Ministério das Relações Exteriores deveria, assim, acompanhar com maior interêsses as negociações e estudos que se relacionam com a implantaA agenda de tal reunião foi elabo- ção de um mercado latino-americano de rada com vistas ao estudo de medidas resseguros. Os próprios seguradores, até para a implantação de um mercado lati- _ aqui mais voltados para os negócios da no-americano de seguros. O objetivo é o economia interna do País, também dede fortalecer o seguro privado nos países veriam dirigir suas vistas para essa área da área da ALALC, através de uma dis- nova do comércio exterior, daqui por ciplina para a melhor colocação de ne- diante a ser enriquecida, além do mais,· gócios em tal área e da adoção de um com as operações do seguro de crédito adequado esquema de regionalização do à exportação. resseguro. AÇÃO SINDICAL ALALC
Em maio próximo, o C()mi.tê Executivo da ALALC vai fazer uma reunião de representantes dos mercados seguradores dos países que a referida entidade congrega. O objetivo é o de promo!Ver medidas para a integração de tais mercados. O resseguro é decerto o principal condutor dessa integração, distribuindose dentro' da América Latina uma par436
A FNESPC dirigiu-se a todos os Sindicatos da classe seguradora, solicitando _idéias e sugestões a respeito de medidas que concorram para corrigir as tendências negativas do seguro brasileiro. · Essas tendências foram apuradas e indicadas no trabalho "Análise do Mercado Segurador Brasileiro", apresentado pelo Centro de Estudos de Seguros à s.a Conferência, calando tão fundo que na época os Presidentes de todos os SindiREVISTA DE SEGlJROIJ
catos, em manifesto conjunto, deram ciência de suas apreensões ao mercado e expressaram a disposição de dar prosseguimento aos estudos de providências para restaurar condições mais favoráveis ao desenvolvimento do seguro nacional. REFORMA
Continuam em andamento os estudos do M.I.C. sôbre a reforma e atualização institucional do mercado segurador brasileiro. Consta que, em São Paulo, sem a participação de qualquer segurador, uma Comissão informal estaria encarregada de examinar todo o acêrvo de idéias e sugestões até agora acumulado. A FNESPC, diante de tudo isso, reiterou ao Sr. Ministro o pedido de que não de deixe ser ouvida sôbre o antepro-
jeto que afinal venha a ser encaminhado ao Presidente da República. Alegou a Federação, não sàmente a condição de intérprete e coordenadora dos interêsses da categoria econômica que representa, mas também a sua prerrogativa legal de órgão de colaboração e consulta do Poder Público, nos assuntos da sua representação Sindical. PRESENÇA DO IRB NA ALALC
Técnicos do Instituto de Resseguros do Brasil vão integrar a Delegação que o Brasil enviará para a reunião da ALALC, na segunda quinzena de maio. O tema em debate será o da formação de um mercado latino-americano de seguros, objetivo para cuja realização o IRE poderá dar importante contribuição, em face da sua posição no de res-
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seguros. Lembra-se, além disso, que o operações de seguros de crédito à exporIRE no momento tem a incumbência tação, mas também de propor medidas legal de implantar o seguro de crédito · que visem ao desenvolvimento e equilíà exportação no Brasil, seguro êsse de brio de tais operações. A referida Comissão é integrada por grande importância nas relações comerrepresentantes de todos os órgãos e enciais nos países da ALALC. tidades que têm interêsse nos assuntos da sua especialidade (Ministérios da FaIRB CRIA A COMISSÃO DE SEGURO zenda, da Indústria e Comércio, das ReDE CRÉDITO A EXPORTAÇÃO lações Exteriores, Banco Central, Cacex, Federação Nacional das Emprêsas de SeO Instituto de Resseguros do Brasil guros e Confederações Nacionais da Incriou a Comissão de Seguro de Crédito dústrias e do Comércio) , sob a presidênà exportação, usando para tanto atri- cia de um representante do próprio Insbuição que lhe foi concedida por decre- tituto de Resseguros do Brasil. Dêsse to presidencial de nov.embro do ano pas- modo, será facilitada a implantação defisado. nitiva do seguro de crédito à exportação Tal Comissão terá caráter permanen- no país, através de um maior entendite, cabendo-lhe o encargo, não só de opi- mento entre os órgãos e entidades intenar sôbre matéria de interêsse para as ressadas no comércio exterior.
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