T1531 revista de seguros maio de 1966 ocr

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Dire tor da R edação : LUIZ l\lENDONÇA

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Dire tores: I. R. BOfillA e WILSON P. DA SILVA

* R edatores - Colaboradores:

I<'lávio C. . Mascarenhas Célio MontE>iro, Milton Castellar e. :tlsio Cardolo

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Secretária: CECILIA DA ROCHA MALVA

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SUl\lARIO Colaborações: .Luiz M e ndonça Humbe rto Ron carati (discurso ) Mário G. Ribas

* Com e ntário dlt Crise

Redação

In t>xiste nte

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Seçõea: Informação: oficia l - Opinião: c.a. re ,·ista c dos jornais Pau t a do mês IRB: R e latório d e 1965

REVISTA DE SEGUROS

Andou muito bem a FNESPC, indo a público, através do seu Presidente, para declarar que as recentes cassações de seguradoras não denunciavam a existência de uma crise no mercado, representando apenas a ocorrên~ cia de casos isolados. A polêmica suscitada pela atual política econômica do Govêrno teve o efeito de criar, nos setores menos esclarecidos da opinião pública, a falsa impressão de que o colapso de uma ou mais emprêsas está sempre associado a uma crise do respectivo ramo tle atividade. Assim, a palavra da Federação era indispensável para tranquilizar o público no tocante à verdadeira situação do mercado segurador. Mas, nestas bandas, se a situação não é realmente de crise, nem por isso devem os seguradores descuidarse, continuando fagueiros no ritmo crescente de uma concorrência que mais adiante pode oferecer em bandejas as cabeças de mais alguns. É tempo, diríamos, de pôr as barbas de môlho, quando as de alguns já arderam. Talvez seja certo e prudente tentar ex trair dos episódios recentes as lições que êles possam encerrar. Não é de bom alvitre formular conclusões precipitadas e simplistas, reduzindo o campo visual a determinados aspectos mais transparentes. Uma análise de maior profundidade pode revelar a existência de causas remotas que necessàriamente não devam ser individualizadas, traduzindo antes a existência de fatoTes não específicos, mas generalizados, de perturbação.

Talves esas considerações estejam, para alguns, nebulosas. Para outros, no entanto, são de uma clareza meridiana. Como diziam os latinos: " inteligente pauca". 447


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Possibilidades do Resseguro no Mercado Latino- Americano Luiz Mendonça

Com a reumao de Montevidéu, foi dado o primeiro passo de importância no sentido da integração dos países da ALALC, em matéria de seguros. Foram postos na mesa, para equacionamento e debate, os problemas mais imediatos que uma realização de tal natureza necessàriamente envolve. A criação e desenvolvimento de um mercado latino-americano de seguros é obra de grande complexidade, exigindo um processo de elaboração cujo andamento não pode fugir ao ritmo normalmente lento das construções coletivas de âmbito internacional. No caso da ALALC , pràticamente o que se fêz agora foi a semeadura para a colheita postericr da integração dos mercados regionais de seguros, como fruto natural do plantio iniciado. · Um fato de destaque em tal reunião é a marca da objetividade em seus trabalhos. Um exemplo dessa objetividade está nos prazos estabelecidos para o inquérito estatístico que se resolveu fazer , com vistas a um melhor conhecimento da realidade econômica e operacional dos mercados da área a ser in tegrada. Vê-se nisso o empenho de acelerar o ritmo do processo de estruturação prévia do futuro mercado intrazonal. /

Quanto à agenda da reunião, magra de itens mas opulenta em matéria capaz de fertilizar as discussões, destacaremcs desta feita um só assunto para levá-lo ao leitor dentro das medidas de paginação da coluna. REVISTA DE SEGUROS

Vamos, portanto, fazer um resumo das idéias e opiniões sustentadas sôbre as "possibilidades de desenvolvimento do mercado regional de resseguros". Três hipóteses distintas encontraram adetpos : 1) a da livre troca de negócios, num regime de- reciprocidade em que as emprêsas agiriam individualmente; 2) a da criação de um instituto regional de resseguros ccmo o instrumento mais idôneo para aumentar a capacidade de retenção dos países da região em seu conjunto; 3) a da criação de entidades resseguradoras privadas de âmbito nacional, sem caráter monopolístico e alicerçadas no princípio de que o resseguro tem por base a confiança e a boa prestação de serviços. A discussão desenrolou-se no plano teórico, como uma espécie de jôgo acadêmico destinado a trazer a colação às idéias em divergências e os respectivos argumentos de apoio. Em têrmos práticos, como ficou registrado no Relatório final da reunião, houve unanimidade na opinião de que "como etapa prévia a qualquer pronunciamento deveriam ser realizados estudos necessários para conhecer-se com a maior fidelidade possível as características técnico-econômicas e jurídicas de cada mercado nacional". E assim ficou decidido, incluindo-se no inquérito estatístico, a ser feito pela ALALC em têrmos globais, quesitos destinados à coleta de informações indispensáveis ao estudo das possibilidades do mercado regional de resseguros. 449


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450

REVISTA DE SEGUROS


DIA CONTINENTAl .DO"SEGURO Discurso do Dr. Humberto Roncara :i, Presidente do Sindicato das Emprêsas de Seguros no Estado de São Paulo , no jantar comemorativo do Dia Conti· nental do Seguro, realizado no Automóvel Clube de São Paulo:

~

"O Dia Continental do Seguro - 14 ato simbólico, que é o. da celebração side maio - foi instituído . pela li Confe- multânea de um Dia do Seguro Amerirência Hemisférica de Seguros, reunida cano em todos os países do Continente. no México em 1948. Cabe, por oportuno, Eis porque aqui estamos reunidos, recordarmos as idéias que inspiraram : honrados com a: presença dos nossos con(a) As Instituições de seguros americavidados especiais. nas reconhecem que têm uma função Está bem generalizada, me.us senhosocial i~portante e ampla, consistente em dar proteção às populações das Amé· res, a suposição de que o Segur{;~ é imenricas, contra a maior variedade dos ris- samente rico e de que dispõe de consicos que ameaçam suas propriedades O'J deráveis reservas. Contudo, é uma falsa suas rendas e poupanças ; (b) Para pc- imagem, formada talvez pela dificuldader cumprir com essa função, é nc c~'>­ de em transmitir à opinião pública imasário que sua ação se amplie cada vez gem mais precisa, de um mecanismo técmais no âmbito das pessoas que sua pro- nico realmente ccmplicado. Mas se conteção abraça; (c) Por isso, é imprescin- siderarmos que o rendimento técnico do dível que a idéia do Seguro e da Previ- seguro, isto é, o lucro em relação aoo dência penetre cada dia com maior in- prêmios , gira em tôrno de apenas 3 ou tensidade no espírito das mais amplas 3,5 9'o , e se o compararmos com o lucro camadas da população; (d) Para essa'> de qualquer atividade industrial, podefinalidades deve haver ampla cooperação mos afirmar que nenhum empresário inentre as companhias de Seguros, os Po- vestiria capital em uma indústria, por dêres Públicos e as Instituições sociais, exemplo, que poderia render-lhe 3 ou já que todos estão interessados na con- 4% da sua - faturação. E nem sempre o servação do patrimônio, das rendas e das seguro apresenta lucro técnico -ou, como poupanças individuais; (e) O Seguro também se chama, industrial; êle se alPrivado das Américas declara à cpinião terna também com deficits técnicos, co. pública estar convencido de cumprir com mo tem ocorrido e ocorreu em 1964, ano seus deveres, de forma ampla e genero- em que as 175 Companhias operando nos sa, e ter colocado ao serviço de cada uma ramos elementares registraram o deficit das nações americanas a agilidade, sol- industrial de 1 bilhão e 590 milhões de vência, dinamismo e seriedade de sua or- cruzeiros; êsse deficit só se converteu ganização institucional; a livre emprêsa num resultado econômico de 7 bilhões e na iniciativa privada; (f) As Instituições 193 milhões em virtude do rendimento de seguros americanas querem manter dos capitais e reservas técnicas, que so- franca cooperação em ritmo ascendente, mavam 131 bilhões e 700 milhões. Em convencidas como estão de que tal co- relação à receita de prêmios, que foi de operação conduzirá ao aperfeiçoamento 201 bilhões e 265 milhões, o resultado técnico e à máxima divulgação do Se- final foi de 3,57 %, compreendido já, nes. guro Privado americano; (g) Tôdas es- sa taxa, o rendimento dos capitais e das tas idéias. devem ser sintetizadas em um reservas técnicas. ~EVISTA DE SÊÓUROS

~51


Bem diferent-e, pior, aliás, apresentou-se ·o andamento de 1963, com o resultado :final de 2,4 % em relação aos prêmios. Na vida normal das Companhias, os capitais e reservas não jogam diretamente no movimento dos negócios, permanecendo imobilizados e produzindo rendimento que ou incrementam ou contribuem para a formação do lucro social. É, pois, particularmente importante para as Companhias de seguros a política de inversão dos capitais e reservas técnicas. Com efeito, a prosperidade das Companhias depende não só do grau de confiança que lhes dispense o público, confiança que se conquista através da estrita submissão às boas normas da técnica e da administração, como ainda da inversão, ágil e prudente, dos capitais e reservas, que constituem a garantia do cumprimento das obrigações assumidas perante os segurados. Para isso, é necessário que as inversões se façam em valôres de grande solidez., liquidez e de razoável rentabilidade. Em um regime econômico, normal e tranqüilo, não constitui isso especial problema; mas perante o fenômeno da contínua redução do poder aquisitivo da moeda, torna-se imperativo orientar a política inversionista em sentido realístico e não teórico. Em conseqüência, chega-se à conclusão de que em períodos de inflação, como o em que temos vivido, é evidentemente aconselhável, senão indispensável, efetuar as inversões em bens cujo valor intrínse~o aumente na pro. porção em que se opere a redução do poder aquisitico da moeda. Assim como o negócio de seguros se baseia na boa distribuiçã:o, qualitativa e quantitativa, dos riscos em extensão, uma boa distribuição das inversões contribui para o seu melhor aproveitamento e segurança. Entre nós, de uns 15 anos a esta parte, e não faltam, ainda agora pruridos de n ovas iniciativas, se tem verificado a sujeição das Companhias de Se452

guros à obrigatoriedade de procederem a aplicação de considerável parcela de suas reservas técnicas, mediante leis que não levam em consideração as peculiares exigências da atividade. É , especificamente, o caso da ingerência do Estado, quando exerce certo domínio sôbre as reservas das Companhias de Seguros, diretamente ou por intermédio de organismos por êle controlados. Disto temos concreto exemplo em nosso País, com os depósitos compulsórios em dinheiro no Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico equivalentes a 25 % do aumento anual das reservas técnicas, ao juro simples de 5% ao ano, restituíveis após 5 anos em Títulos do Reaparelhamento Econômico; ou, então, 40 % do aumento anual das reservas, em inversões, denominadas diret~s , mas predeterminadas pelo Banco, em ampliações de atividades industriais, a taxa de juro inferior à do mercado financeiro. Alguns bilhões de cruzeiros, por exempl.o, foram no ano passado depositados no Banco para aplicação em certa ~nversão direta por êle próprio .sugerida, mas permanecem ainda hoje n o Banco em conta sem juro, até que êsses bilhões sejam entregues à firma beneficiária do empréstimo em debêntures cujos juros só daí por diante serão devidos às Companhias. De todo injusta e prejudicial para as Companhias de Seguros é, po-is, essa compulsoriedade, que perdura há já 15 anos, quando por outro lado se considere que o próprio Estado, em reconhecimento e respeito à economia pública e empresarial instituiu e oferece com empenho as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional com valor e juros beneficiados pela correção monetária. Assim, a introdução prioritária de políticas de investimento ou de esquemas de aplicação prejudiciais é suscetível de subverter a técnica natural, bem como levar a sérias dificuldades as ativi· dades do seguro. REVISTA DE SEGUROS


Em outros tempos, e portanto, menos que nos de agora, pela confiança e respeito às reiteradas manifestações da3 convicções privativistas do Govêrno da Revolução, teríamos feito as seguintes considerações sôbre a ingerência do Es.. _ tado e, por êle, das autarquias, no terreno específico do seguro. Em tese geral, a ingerência do Estado e, por êle, das autarquias, sobretudo no terreno econômico, só se justifica quando ocorra a incapacidade ou omissão, inclusive a impossibilidade materia! de superar determinadas dimensões, da emprêsa privada, no sentido de prover à melhor satisfação possível de necessidades universais. Forçoso ·é, pois, admitir a existência de uma lei-limite às atribuições do Estado, limite que não pode ser determinado teàricamente "a priori", mas, sim, estabelecido dentro da realidade histórica de um lugar, tempo e dado povo. O julgamento da utilidade de um regime privado ou de um monopólio r :;quer a análise de necessidades univer salmente sentidas, cuja satisfação seja peremptàriamente reclamada ern fac e da impossibilidade da sua segura, satisfatória e econômica co•b ertura no âmbito da economia privada. Várias podem ser as razões invocadas a favor das teses monopolistas: O Estado pode dispensar o lucro; sàmente o Estado pode praticar preços públicos, ignorados pela economia privada, mediante uma taxa inferior à do custo; sàmente o Estado pode, portanto ,constituir o ótimO', porque na economia pública são as despesas que determinam as receitas; sàmente o Estado pode violar a proporção entre prêmios e riscos; sàmente o Estado pode libertar-se da exigência privada do equilíbrio dos balanços e realizar programas a longo prazo. Tais argumentos são na aparência do maior valor. Não obstante seus fundamentos são puramente teóricos, não REVISTA DE SE&UROS ;. : ~ r ,

confirmados pela expenencia prática. Quando se torne prestador daqueles serviços, o Estado não se satisfará com um preço público; mesmo que inicialmente desejado, acaba por derivar para o extremo oposto do preço político. Se o preço público se desnatura, até se transformar em pr.eço político, uma parte pelo menos dos contribuintes necessitados do seguro acabará por pagá-lo duas vêzes: a primeira, como segurado e, a segunda, como contribuinte taxado pelos impostos gerais ou especiais. A história econômica dos últimos cinqüenta anos oferece, onde o Estado se fêz gestor de qualquer modalidade de seguros, a irrefutável prova da impossibilidade de manter a atividade dentro dos princípios econômicos da emprêsa privada. Se o Estado ou, por êle, as autarquias, pcderiam violar a relação entre prêmios e riscos, resta todavia verificar s:; pode substituir a velha e clássica téc-

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nica do seguro. Em economias fechadas e perfeitamente aútárquicas, a percussão, translação e incidência das contribuições para o seguro, quando impostas em medidas inversamente proporcionais aos benefícios, podem levar à ruína esta ou aquela indústria; mas, em cada economia continental e intercontinental e, portant o, não autárquica, devotada à liberação das trocas, os custos de produção adquirem proeminente importância e podem deprimir a inteira economia nacional, se comparadamente elevados para além de certo nível.

* * * De há muitos anos, o Seguro Privado do País vem vivendo as conseqüências de certas desatualizações contidas na legislação vigente sôbre seguros e de procedimentos de mercado que em nada favorecem a projeção daquela boa imagem da instituição do seguro perante o público ou a opinião públi-ca, imagem a que fêz alusão insigne segurador na última Conferência Brasileira de Seguros.

O Govêrno da Revolução, contudo, aó se dar conta disso, adotou a iniciativa de proceder ao ~studo, dessas matérias, visando a revitalizar o seguro privado do País. ~sses estudos prosseguem e só podemos augurar que, uma vez concluídos, sejam concretizados. Devemos ao Exmo. Sr. Ministro da Indústria e Comércio, Dr. Paulo Egydio Martins, essa iniciativa , inaugurando também com os seguradores aquêle diálogo que já vem mantendo com outros setores da economia nacional. Quanto à boa imagem da instituição, que necessàriamente devemos nns esforçar por transmitir, está tão só em nossas mãos fazê-lo. Cabe-nos, antes de tudo, modificarmos a atitude mental para ser melhor aplicada aos procedimentos, quando mais não seja pela circunstância do que os interêsses não podem se divorciar. Há interêsse em que a instituição e todos quantos vivem dela harmcnizem seus pontos de vista e, juntos , caminhem de mãos dadas para o maior prestígio do Seg':lro em nosso País.

Grupo "PÁTRIA" de Seguros Constituído pelas

PÁTRIA

COMPANHIA ·BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS NOVA PATRIA COMPANHIA DE SEGUROS Sede Social: Rua Pedro Ferreira, 82/ 84 -

Itajaí -

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Opera nos ramos de Incêndio, Acidentes Pessoais, Transportes Maritimos e Terrestres, Lucros Cessantes e Riscos Diversos. Sucursal em Curitiba e Agências Gerais nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo, Pôrto Alegre, Manaus, Belém, Belo Horizonte e Goiânia. DIRETORIA: Irineu Bornhausen - Genésio Miranda Lins - Carlos Otaviano Seara - João Amaral Pereira - Hercilio Deeke - Dr. Francisco Santos Lins Dr. Jorge Konder Bornhausen - Dr. Eduardo Santos Lins.

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INFORMA ÇÃO

A propósito da controvertida questão do direito adquirido do corretor de seguros que à data da publicação da Lei n. 0 4. 594, de 29 de dezembro de 1964, estava no exercício da profissão, o Diretor-Geral do D.N.S.P.C. exarou, em processo de candidato ao Título de Habilitação com vínculo empregatício em companhia de seguros e em repartição pública, que havia recorrido de anterior indeferimento, o seguinte despacho: Não merece acolhimento, a nosso ver, o pedido de reconsideração de fls. 18. As disposições legais que interessam ao exame da matéria são estas: I -

Lei n. 0 4. 594, de 29 de dezembro de 1964

Art. 2. 0 - O exercício da profissão de corretor àe seguros depende da prévia obtenção do título de habilitação, o qual será concedido pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, nos têrmos desta lei. Parágrafo único - O número de corretores de seguros é ilimitado. Art. 3. 0 - O interessado na obtenção do título a que se refere o artigo ànteríor, o requererá ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, indicando o ramo de seguro a que se pretenda dedicar, provando documentalmente: ' a) ser brasileiro ou estrangeiro com residência permanente; b) estar quite com o serviço militar, quando se tratar de brasileiro ou naturalizado; REVISTA DE SEGUROS

1-----. c) não haver sido condenado por crimes a que se referem as Seções II, IH e IV do Capítulo VI do Título I; o.s Capítulos I, II, III, IV, V, VI e VII do Título II; o Capítulo V do Título VI; Capítulos I, II e III do Título VIII; os Gapítulos I, II, III, e IV do Título X e o Capítulo I do Título XI, Parte Especial do Código Penal; d) não ser falido; e) ter habilitação técnica e profissional referente aos ramos requeridos. Parágrafo primeiro- Se se tratar de pessoa jurídica, deverá a requerente provar que está organizada segundo as leis brasileiras, ter sede no País e que seus diretores, gerentes ou administradores preencham as condições dêste artigo. Parágrafo segundo - Satisfeitos pelo requerente os requisitos dêste artigo terá êle direito a imediata obtenção do título. Art. 4.0 - O cumprimento da exigência da alínea "e" do artigo anterior poderá consistir na observância comprovada de qualquer das seguintes condições: a) servir há mais de dois anos como preposto de corretor de seguros para os ramos requeridos; b) haver concluído curso (vetado) técnico-profissional de seguros, oficial (vetado); c) apresentar atestado de exercício profissional anterior a esta lei, fornecido pelo sindicato de class'e ou pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização. Art. 5. 0 - O corretor, seja pessoa físka ou jurídica, antes de entrar no exercício da profissão, deverá: a) prestar fiança em moeda corrente ou em títulos da dívida pública, no valor de um salário mínimo mensal, vi455


adv.:_nto da Lei 4594 escapam aos impedimentos do artigo 17 do referido diploma legal, por dois motivos: a) o artigo 31 das Disposições Transit órias, acima t ranscrito; não menciqna o artigo 17; b) haveria direito adquirido a invocar . 3 - O exame cuidadoso do assunto desautoriza a conclusão simplista a que têm chegado os interessados, conforme nos propomos demonstrar. 4 - Antes da Lei 4594, era livre o exercício da profissão de corretor de seguros. O nôvo diploma passou, a exem~ plo do que ocorre com outras classes de corretores, a regular a profissão, sujeitando-a a prévia habilitação perante o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização (art. 2. 0 ). Nos artigos 3.0 , 4. 0 e 5. 0 especifica as condições e formalidades que devem ser cumpridas para a habilitação. O artigo 31 , que permite aos corretores já em atividade, antes d~ vigência da Lei 4594, continuarem a exercer a profissão, não os dispensou daquela habilita· ção; apenas eximiu tal habilitação de um so dos requisitos exigidos: quitação II - Constituição Federal de 1946 com o serviço militar, quando se tratar de brasileiro nat o ou naturalizado. Art. 141 - A Constituição assegura O objetivo, portanto, do artigo 31 foi aos brasileiros e aos estrangeiros residen- exclusivamente êste: o de excetuar um tes no País a inviolabilidade dos direitos . dos dados essenciais para a habilitação. concernentes à vida, à liberdade, à seO art. 17 não cogita de habilitação. gurança individual e à propriedade, nos É uma proibição dispositiva genérica, têrmos seguintes: que se aplica, portanto, a todos os habilitados, sejam os a que se referem os § 3.0 - A Lei não prejudicará o direi- artigos 2. 0 , 3. 0 , 4.0 e 5. 0 , sejam os a que_ to adquirido, o ato jurídico perfeito e a alude o artigo 31 da lei, pois não abre coisa julgada. nenhuma exceção. E note-se que o artigo 17 está subor§ 14 - É livre o exercício de qual- dinado ao Capítulo III, intitulado "Dos quer profissão, observadas as condições Direitos e Deveres" (dos corretores) dide capacidade que a lei estabelecer. reitos e deveres comuns a tôda a classe, 2 -- Sustenta-se que os corretores de pois não os há diferentes ou mitigados seguro exercentes da profissão antes do em outro compartimento da lei.

gente na localidade em que exercer suas atividades profissionais; b) estar quite com o impôsto sindical; c) inscrever-se para o pagamento do impôsto de indústria e profissões. Art . 17 - É vedado aos corretores e aos prepostos : a) aceitar em ou exercerem empregos de pessoa jurídica de direito público, inclusive de entidade paraestatal; b) s e r e m sócios, administradores, procuradores, despachantes ou empregados de emprêsas de seguros. Parágrafo único - o impedimento previsto neste artigo é extensivo aos sócios ..- e diretores de · emprêsas de corretagem. Art. 31 - Os corretores, já em atividade de sua profissão, quando da vigência desta lei, poderão continuar a exercêla desde que apresentem ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização seu_s requerimentos, acompanhados dos documentos exigidos nas alíneas "a", "c" e "d" do artigo 3. 0 , "c" do artigo 4.0 e prova da observância do ....... disposto no artigo 5. 0 •

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--------·--------INFORMAÇAÓ Não se pode argumentar que o artigo 31, por não mencionar taxativamente a proibição do artigo 17, a excluiu para os ; corretores já em atividade. A exclusão teria que .ser expressa, tal como ocorreu na Lei 4215, de 27 de abril de 1963 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil) , .cujo artigo 149 ressalva expressamente, aos inscritos à data em que passou a vigorar, o direito ao exercício da profissão, nos têrmos dà inscrição antes observada. E não havendo, como de fato não há, qualquer menção a tal respeito no ar'tigo 31 , ou até no próprio artigo 17, permanece válida e inabalável a conclusão · de que .os corretores já em atividade quando surgiu a Lei 4594 são alcançados pelo mandamento do artigo 17 do mesmo modo que os são pelos demais' ali capitulados como direitos e deveres (arts. 13 a 16) . Não é exato, como se tem alegado, · que o artigo 31 ressalvou a situação dos corretores já em exercício na sua vigência, em face da proibição contida no artigo 17 do nôvo diploma legal. Não. O artigo 31 nada ressalvou quanto ao artigo 17. Fê-lo, tão somente, quanto a um dos requisitos neces-sários à habilitação perante o D.N.S.P.C. O requisito da habilitação constitui - condição de capacidade, que há de ser rigorosamente observada segundo a lei própria, nos têrmos de preceito constitucional (art. 141, § 14). 5 No tocante à argumentação de que se trata de direito adquirido, que deve ser re.sp~itado , na forma do artigo 141, § 3.0 , da Constituição, é ela de todo impertinente, no caso. A ei nova não suprimiu ou restringiu direito, apenas alterou o modo de seu exercício. Vem a propósito assinalar, como fêz CARVALHO SANTOS, a r r i ma do em BAUDRY-LACANTINERIE FOUCARDE, que "com o direito em si, não se deve REVISTA DE SEGUROS

confundir o que constitui seu modo de exercício ou seu modo de conservação, poi.s êstes modos sã-o- sempre regidos pela lei atual, ao passo que o direito se determina pela lei sob cujo império rias- ceu " (Repertório Enciclopédico do Direito Brasileiro, vol. III, pág. 217). Demais, - é evidente que se trata de lei de ordem pública, daquelas que, no magistério de FABREGUETTES, citado por CARVALHO SANTOS, "repousam em concepções consideradas pelo legislador, órgão do pensamento nacional, como essenciais à manutenção da sociedade, à salvação, à moral pública e aos interêsses superiores do bem público (Cód. Civil Brasileiro Interpretado, vol. I, pág. 52, s.a ed.) . . Para CARLOS MAXIMILIANO, a distinção entre prescrições de ordem pública ede ordem privada consiste no seguinte : "Entre as primeiras o interêsse da sociedade coletivamente considerada sobreleva a tudo, a tutela do mesmo constitui o fim principal do preceito obrigatório; é evidente que apenas de modo mdireto a norma aproveita aos cidadãos isolados, _Q_orque .se inspira antes no bem da connmidade do que no do indivíduo; quando o preceito é de ordem privada sucede o contrário: só indiretamente serve o interêsse público, à sociedade considerada em seu conjunto; a proteção do direito do indivíduo constitui o objetivo primordial" (Hermenêutica, pág. 269, 6.a ed). PAULO DE LACERDA adota o postulado de GABBA, segundo o qual "tôdas as leis concernentés aos interêsses públicos ou políticos de qualquer gênero aplicam-se imediatamente, e os conespond_e ntes direitos e deveres dos indivíduos mudam-se ou se modificam imediatamente em virtude daquelas leis." (Manual do Código Civil Brasileiro, pág. 221 , ed. 1918. De sua vez, VICENTE RAO, acompanhando RUGGIERO, sustenta que, na 457


RWORMAÇAO------------------------------------' esfera do direito público, predo~ina o interêsse do Estado, que ordena ou veda segundo uma finalidade acima do;:; interêsses do indivíduo, de forma que a obrigatoriedade mais intensa das uorma.s de tlireito público exige que a nova lei se apodere imediatamente das relações e dos fatos anteriores, disciplinando-os consoante o nôvo preceito. Disso se infE:re o princípio dominante da irretroatividade na esfera do direito privado e o da retroatividade no âmbito do direito público, como também - e é o que particularmente ocorre no caso sob exameno das normas que disciplinam matéria de ordem pública. A fortalecer a tese, observa ainda o insigne Professor da Universidade de São Paulo: "O fato já verificado, considerado em si e em seus efeitos futuros, deve ser - governado pela lei em vigor ao tempo em que se verificou, mas só em certas matérias, que são, principalmente, àquelas nas quais predominam a vontade individual e o interêsse dos indivíduos; as matérias, porém, nas quais predomina o interêsse do Estado e a ordem pública, ocorre a aplicação imediata da lei nova." (O Direito e a Vida dos Direitos, págs. 443/ 444, 1.0 vol., Tomo II, 1960). DE PAGE é categórico: "Contra ordem pública, os cidadãos não podem invocar direito adquirido, nem se apegar a idéias de segurança". (ESPfNOLA, Lei de Introd., vol. 1. 0 , pág. 371, ed. de 1943). No mesmo sentido, formula-se o princípio capital de que não há direitos adquiridos contra os interêsses da comunidade: "O interêsse individual, beneficiado indiretamente por uma lei de interêsse público, não constitui direito ad4!)8

quirido." (EMíLIO GUIMARÃES, Dicionário Enciclopédico de Doutrina Aplicada, págs. 209/ 210 e 110). CARVALHO SANTOS não discrepa dos autores citados: "Onde quer que haja necessidade, por interêsse de ordem superior, de sacrificar os direitos de outrem, não se pode negar a possibilidade da lei ter efeito retroativo, ainda que vá ferir direitos adquiridos, ato jurídico perfeito ou coisa julgada. Porque, em última análise, não há direitos contra os interêsses superiores da órdem pública. Ao atingir fatos passados a lei nova tem esta virtude, não porque represente um progresso sôbre a legislação anterior, mas, sim, porque o legislador, teJ?-dO de acudir a graves casos anormais ou a situações excepcionais duradouras, tendo de optar entre o mal do efeito retroativo da lei nova e da manutenção da lei velha, pode escolher aquele por menos nocivo aos interêsses sociais do momento". (Cód. Civil Brasil. Interpretado, Vol. I, págs. 48/ 49). Os leigos, entretanto, costumam confundir o requisito econômico da patrimonialidade com a própria figura do -direito adquirido, reduzindo, assim, a um só, os vários elementos que o compõem, esquecidos de que a expressão "direito que entrou definitivamente para o patrimônio de alguém" é insuficiente para exprimir a noção perfeita do instituto. Vários exemplos poderiam ser apontados, em abono da tese de que a incorporação de um direito ao patrimômio não é bastante para. obstar que a lei nova altere situações antigas. No regime do inquilinato, temos a prorrogação das locações por prazo indeterminado e a limitação do aumento dos aluguéis à taxa of-icial, sem qualquer consideração, nesREVISTA DE SEGUROS


--t e último--caso, à vantagem pecuniária maior que o locador se lhe àssegurara em contrato válido. A lei de acumulação re·munerada, por outro lado, tornou impossível a percepção de proventos que já constituíam, para muitos de seus beneficiários, parcela ponderável de receita. PONTES DE MIRANDA, ao ferir o tema EFIGACIA NORMAL E EFICACIA ANORMAL DA LEI NOVA, preleciona com incontrastável autoridade:

Ora, D que em verda{}e acontece é que . tais normas, no_s casos examinados, não precisam retroagir, nem ofer,tder direitos adquiridos, para que incidam desde logo (Id., ibd., pág 405). E dentro da genial percepção de que não é necessário buscar-se no direito adquirido justificação para as incursões das leis novas de ordem pública no passado -pois o natural é que produzam efeitos imediatos - o grande jurista pátrio ensina: •

"De lege ferenda e atendidas as cir"Não são retroativas, mas também ·incunstâncias, é certo que se não deve, cidem desde logo: as leis que exigem de ordinário, invadir o passado, recomautorização administrativa para certo pô-lo, fazê-lo contraditório de si mesfato ou ato, bem como as que a dismo ; mas tais sugestões, de origem pensam ou a modificam; as leis de diapriorística, ou indutiva, ou experireito público relativas à propriedade mental, ou simplesmente costumeira, e ao seu exercício (construções perigonão cerceiam, por si sós, a atividade sas, higiene, meôidas necessárias para do Estado. Muito menos a sua facula defesa nacional, servidões públicas); dade de derrogar a êsses princípios. as leis concernentes ao exercício das Quando porém se passa do plano da profissões; as leis relativas à naciocompetência do Estado (distribuição nalidade de origem (salvo con~titu­ supraestatal e interestatal das comcionais) e à naturalização; o direito petências) para o plano da competência de suas partes componentes (Estaeleitoral; as leis referentes a deveres dos-membros, províncias, municípios) e serviços militares". (Ob. cit., pág. e dos seus órgãos ou poderes (poder 407) constituinte; Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário) , aparecem as ateTambém a jurisprudência, inclusive nuações ou cerceamentos àquela liber- a de nossa mais Alta Côrte Judiciária, dade de fazer a lei com tentáculos no reconhece o princípio de que, sendo de passado. A experiência humana é mes- .ordem ou interêsse público, as leis podem, mo no sentido de que a evolução so- legitimamente, alterar situações anteriocial exige, em certos momentos, a in- res: cursão ao passado, para arrancar-lhes raízes". Comentários à Constituição de "Nenhum direito tem o serventuário 1940, Tomo IV, pág. 392, 3.a edição) . de justiça a conservar enfeixadas num cargo as diversas espécies de funções A cada passo se diz que as normas do mesmo, ou num só cargo acumude direito público - administrativo, ladas. A matéria é de ordem pública, processual e de organização judiciária daquelas em que o legislador decreta - são retroativas, ou contra elas não as providências que a utilidade social se podem invocar direitos adquiridos. exige, e assim se tem sempre entendio

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c· :;. lNFORMAÇAO - - - - - - - - - - - - - - - - - - - . 'li .

. ,., .. ··do; tan:to sob o regime ·monárquico, co- empregados de emprêsas de seguro, pormo nó atual, sem que aos serventuários que se estaria, de um lado, quebrant~­ se garantam os emolumentos das fun- do o princípio da independência ou neu· ções perdidas; são fatos freqüêntes tralidade do intermediário em relação às entre nós." (Acórdão do Trib. de Jus- - partes contratantes, e, de outro, favoretiça de São Paulo, Côrte Plena, Rev. cendo a captação de clientela, em detrimento da prática sadia da corretagem. dos Trib., vol 111, págs 483/ 487) . A-liás, no tocante aos funcionários pú· No mesmo sentido, Rev. Forense, vol. blicos, já lhes era vedado "exercer comérLXII, pág. 44; Rev. For., vol. LXVII, pág. . cio" (art. 195, inciso VII do Estatuto dos 175; Rev. For. vol. 127, pág. 272, e Arq. Funcionários Públicos) , proibição que abrange o desempenho da atividade de Judiciário, vol. 41 , pág 486. 6 - Se a Constituição, no citado § corretor. GUIMARÃES MENEGALE, em seus 3. 0 do artigo 141, consagra o princípio do direito adquirido, no § 14 do mesmo comentários ao Estatuto dos Funcionáartigo, ao dispor que é livre o exercício de rios Públicos Civis da União, conquanto qualquer profissão, ressalva, textualmen- não inclua o corretor entre os comercite: "observ!;).das as condições de capaci- antes, também não o exclui da prática de atos de comércio, de sentido mais amdade que a lei estabelecer". 7 - Ora, o co.rretor exerce profissão, plo. (Ob. cit., 1.a ed., pág. 556). consistente no ofício neutro de aproxiA melhor lição, contudo, é dada com mar os interessados no negócio e possi- proficiência e de molde a dissipar qualbilitar-lhes a conclusão ~ O corretor in- quer dúvida por WALDEMAR FERREItervém, conforme o magistério de CAR- RA e J . X. CARVALHO DE MENDONÇA VALHO DE MENDONÇA, como pessoa os dois maiores comercialistas brasileiexperimentada e neutra (Tratado de Di- ros. reito Comercial, vol II, pág. 287, 6.a ediO primeiro não só considera os atos ção) . Até a vigência da lei nova, o exercí- do corretor atos de comércio, senão tamcio daquela profissão não estava condi- bém lhe confere o atributo de comercicionado a nenhuma disciplina ou regu- ante: lamentação legal. A lei 4594 surgiu exa"Ao mesmo passo que agente auxiliar tamente par;1 regular êsse exercício, esde comércio, mercê de dispositivo letabelecendo as condições que devem obegal expresso, o corretor é comerciante decer o.s que a ela se dediquem. Quando e os atos, em que sua atividade se proíbe a acumulação de que trata o ardesenvolve, são atos de comércio••. tigo 17, não fere, portanto, nenhum di(Tratado de Direito Comercial, 1.0 reito adquirido: todos são livres de exervol. , ed. Saraiva, 1960, pág. 258) . cer ou de continuar a exercer a profissão, desde que observem os requisitos ou con- O segundo já enfatizara, em seu famoso dições de capacidade a que se refere a Tratado, a qualidade de comerciante do norma constitucional. corretor: 8 - Ninguém ousaria contestar, nes"O corretor serve de intermediário te passo, que o exercício da profissão de entre pessoas que desejam contratar; corretor é incompatível com a condição é mediador assalariado da negociação de funcionário público, sócios, adminis· de caráter mercantil e o seu ofício tradores, procuradores, despachantes e 460

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------------------------------------------INFORMAÇAO limita-se, em regra, a receber as proatividade do corretor a um só e espepostas de uma e a transmiti-las a cial ramo de comércio; proibiu que outra pessoa. A sua atividade desenpraticasse outros atos de comércio por natureza, com o fim de evitar volve-se na conclusão do negócio coabusos. mercial, o que imprime caráter mer~ cantil a sua mediação. Isso, porém, não tira do corretor a qualidade de comerciante." (Vol. I, O God. Comercial faculta a intervenção dos corretores em tôdas as Livro I, 6.a ed., págs. 479/480~. convenções e transações mercantis. Essa intervenção facilita e desenvolve 9 - Convém lembrar que, se os coro ato de comércio fundamental, a retores comerciais intervêm em negocicompra e venda; auxilia a circulação ações civis, não exercem ato de comércio, da riqueza. Eis porque as operações como se, v.g., aproxima as partes para de corretagem são geralmente tidas a compra e venda de um imóvel, concomo atos de comércio. No rigor dos forme o ensinamento dêste último. (Ob. princípios, essas gerações deveriam cit., pág. 483). alistar-se entre os atos de comércio 10 - Não se argumente, sequer, que por dependência ou conex~o , sendo, a exploração de seguros possa, em algu.ns porém, c o r reto r comerciante, elas casos, revestir-se de natureza civil, pois constituem, por ' sua vez, . os atos prin- comercial será sempre a indústria de cipais, senão únicos, da sua indústria seguros, pelo fato de sua organização em ou profissão. . emprêsa ; e é exatamente a presença do Pra.t icando habitual e profissio- elemento emprêsa que comunica aos nalmente atos de mediação, o corretor atos que a' constituem ou que dela emaé comerciante. Reúne os elementos nam o caráter de comercialidade que exigidos pelo art. 4.0 do Cod. Comer- lhe é inerente e substancial. (Veja-se cial para caracterizar essa qualidade. FRANCISCO CAMPOS, in DIREITO CONem se diga que o corretor, não MERCIAL, ed. de 1957, pág. 539). Em suma, o artigo 31, longe de enrealizando em nome próprio as operações, está fora da definição de co- volver matéria de direito intertemporal, merciante. Sim, nessas operações o limita-se a indicar o processo de habilicorretor intervém como mediador, mas tação dos corretores já em atividade desempenha em nome individual a quando da vigência da lei nova; se houcorretagem, a mediação, tanto que dá vesse direito adquirido, desnecessária às partes a nota do contrato por êle seria qualquer providência para que conassinado (Cod. Comercial, art. 58) , tinuassem praticando a corretagem: e no in terêsse próprio; é a corretagem bastaria invocar o direito adquirido. ou mediação, que constitui ato de coEm face do expôsto, impõe-se a mamércio.· Sobreleva notar que, muitas nutenção, no caso sob exame, do despavêzes, o corretor, calando o nome do cho de fls . 16, que indeferiu o pedido de habilitação. contratante, torna-se comilSsário. Não se argumenta com a disposiA consideração do Sr. Secretário do ção do art. 59, n. 0 I do Código Comer- Comércio. cial, proibindo ao corretor qualquer Em 17-5-66. espécie de negociação, ou tráfico direto, ou individual, debaixo do seu ou Raul de Sousa Silveira de alheio nome. O Código limitou à Diretor Geral REVISTA DE SEGUROS

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_FRUTOS DA IMPREVIDÊNCIA Mário G. Ribas Os jornais de 23 de março último, 11as suas notas policiais, noticiaram, com singeleza e sem alardes, um sinistro de incêndio ocorrido em Taubaté. A notícia, tal como a colhemos nos matutinos, está vasada nêstes têrmos: "' INC~NDIO DESTRO! MILHõES Incêndio que lavrou durante quatro horas, destruiu na madrugada de ontem a Casa Manara, instálada na rua Carneiro de Sousa, em Taubaté, e que se dedicava ao comércio de aparêlhos eletro domésticos. Dado o alarme, às 2 horas, a polícia isolou o quarteirão, enquanto os bombeiros da Fábrica Willys combatiam o fogo. Em breve tempo, chegavam também os proprietários .de casas comerciais vizinhas, os quais abriram seus estabelecimentos e levaram para a rua móvei.s e mercadorias, a- fim-de prevenir-se contra a propagação do sinistro. Terminado o combate às chamas, às 6 horas, haviam sido salvos apenas seis fogões. O fogo consumira mais de DUZENTOS MILHõES DE CRUZEIROS em mercadorias. Foram queimadas também duplicatas e notas promissórias, cujo valor é superior a Cr$ 500 . 000 . 000. Foi solicitado o concurso da Polícia Técnica para vistoriar o local. A firma ESTAVA SEGURADA EM QUARENTA MILHõES DE CRUZEIROS. "(os grifas são nossos) . Quanta tragédia encerra essa simples notícia, contida numa coluna de jornal! O fruto de tôda uma vida de sacrifícios e de ideais consumido em poucos instantes pelas chamas vorazes. Dezenas de trabalhadores desempregados e centenas de dependentes seus completamente sem recursos siquer para CO·· mer! E o pior é que o fogo não se satisREVISTA DE SEGUROS

fez tão sàmente com a mercadoria que lotava a loja, mas, o que é bem pior, também consumiu QUINHENTOS MILHõES DE CRUZEIROS de duplicatas e promissórias, correspondentes a mercadorias vendidas pela firma! Para garantir o patrimônio de mais de meio bilhão de cruzeiros, possuía a firma uma applice de seguro de apenas QUARENTA MILHõES DE CRUZEIROS! De que adiantará uma indenização de quarenta milhões de cruzeiros? Haverá possibilidade de recompor a firma? De indenizar os empregados? De recomeçar tudo? Duvidamos. É fruto da imprevidência, que orienta - mal, é bom dizer - certos empresários, .os quais ignoram, ou fingem ignorar as vantagens de um seguro bem feito, isto é, de um seguro GRUPO

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que realmente garanta seu patrimônio. De nada adianta -uma apólice de valor inferior ao real, pois mesmo que as chamas houvessem consumido, digamos CEM MILHõES DE CRUZEIROS (metade, portanto, das mercadorias em estoque,) a indenização, consequentemente, de acôrdo ~om a cláusula de rateio, seria apenas de 50 % ,da apólice. Um seguro inadequado, incompleto, é inútil. Ou se contrata uma apólice cobrindo realmente o valor em risco, ou não se faz seguro algum, correndo-se todo o risco. Os corretores <;}e seguro, hoje em dia, estão perfeitamente familiarizados com a cláusula de rateio e, no ato da contratação do seguro, sempre aler-

tam o segurado sôbre as vantagens do seguro bem feito. Vez por outra, no entanto, se deparam com espíritos impermeáveis a qualquer argumento e, em tais circunstâncias, se curvam, a contragosto à imprevidência do cliente. O resultado? Ei-lo. Diàriamente deparamos nos jornais com farto noticiário a respeito. O pior cego é aquele que não ' quer ver. As consequência.s danosas de sinistros dessa natureza, infelizmente, são mais extensas, atingindo empregados e seus dependentes, que nenhuma relação têm·com o "espírito de economia" do administrador inábil, que não prevê o futuro. Quê fazer?

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REGIONALIZAÇÃO DO RESSEGURO A regionalização do resseguro é um tema que, ultimamente, vem freqüentando com assiduidade as reuniões de órgãos internacionais dedicados aos problemas de comércio exterior. De 1964 para cá, podem ser citadas nada menos de cinco reuniões (duas no México, uma no Brasil, uma na Argentina e outra na Suíça), de diferentes entidades, privadas e governamentais. Aliás, já existe o fato concreto da constituição de blocos . de nações para o fim específico de tal regionalização, como são cs casos recentes do advento da Federação Afro-Asiática de Seguradores e Resseguradores, da Caixa Comum de Resseguros (também na África) e do Acôrdo entre o Irã, .a Turquia e o Paquistão. ~sse tema, na verdade de grande importância e atualidade, estêve na berlinda entre os seguradores latino-americanos, figurando na agenda da reunião promovida pela ALALC, em Montevidéu. Cuida-se da aplicação efetiva, também na área da atividade seguradora, dos princípios e objetivos que informaram o Tratado internacional de onde nasceu a ALALC. Os seguradores brasileiros levaram para tal reunião um trabalho em que ficou consubstanciado o seu pensamento sôbre a matéria. A idéia central é a da liberdade nas trocas internacionais de resseguros, recomendando-se; 1) Reciprocidade gradual de· negócios (cem prioridade e garantia de câmbio para as operações) , por ser êsse um regime de tendência para o escambo, isto é, para um ponto de equilíbrio em que REVISTA DE SEGUROS

não se registram saldos liquidáveis em espécie. 2) Disseminação do conceito de que o aumento paulatino do potencial de aceitação dos mercados nacionais de seguros e resseguros significa poupança de divisas em moedas fortes, canalizáveis para importações essenciais à melhoria do Produto Nacional Bruto dos países respectivos. Essa posição brasileira está na linha da resolução n. 0 7 da X Assembléia da "Conferência Hemisférica de Seguros", realizada no ano passado em Bogotá, que preconiza: 1) " . . . maior cooperação comerc1al e maior intercâmbio de negócios entre os seguradores e resseguradores radicados nos países-membros ... "; 2) caráter privado para "as emprêsas de resseguros que venham a se estabelecer em qualquer dos países-m.enibros . .. ", sem que "se instituam cessões obrigatórias a seu favor". Por outro lado, a posição brasileira situa-se dentro da orientação governamental, expressa no Decreto n.o 53.964-64 do Presidente Castelo Branco: "As colocações de resseguros no exterior deverão ser feitas, tanto quanto possível, em regime de reciprocidade, respeitados os limites impostos pela .e fetiva capacidade de retenção do mercado segurador nacional". Em complemento a essa diretriz, o referido decreto traça outra: "O Instituto de Resseguros do Brasil e o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização tomarão as medidas necessárias para promover o aumentp· da capacidade de retenção do mercado nacional, não só para as responsabilidades oriundas dos seguros renlizados no Brasil, como também dos que resultem de negócios do exterior colo465


O P IN I A O - - - - - - - - - - - - - - - - - - - cactos no País por fôrça da reciprocidade prevista neste decreto". Por último, cabe dizer que a posição brasileira tem ainda o refôrço da recente decisão do Conselho Monetário Nacional, regulamentando as operações de seguros e resseguros em moeda estrangeira.

O "DEFICIT" DE SEGUROS NO BALANÇO DE PAGAMENTOS No período 1950-1965, as nossas transações de seguros com o exterior deixaram, no· Balanço de Pagamentos do País, um "deficit" acumulado de- 142 milhões de dólares. A esta cifra corresponde a média anual de quase 9 milhões de dólares, na ·verdade muito elevada se considerarmos que ela exprime, não o volume global das operações, mas apenas o saldo final e negativo. O mercado segurador brasileiro tem feito, nas últimas décadas, um esfôrço sério e elogiável para reduzir a :p-roporções mínimas aquela sangria cambial. Trata-se de um esfôrço que tem, realmente, produzido grandes resultados. Mas êstes, pelo visto, ainda não são suficientes, impondo-se a necessidade de novas providências que venham melhorar, ainda mais, a posição do Seguro no orçamento nacional de câmbio. Isto foi reconhecido com O'bjetividade e realismo pelo Ministro Juracy Magalhães, em recente conferência sôbre Oi> problemas atuais do chamado comércio de "invisíveis". Referindo-se à política brasileira em matéria de seguros, disse que o seu principal instrumento é o Instituto de Resseguros do Brasil, no capítulo referente à poupança de divisas 466

Explicando o papel com êsse objetiv<> desempenhado pela referida entidade, di~se o Ministro que o modêlo operacio~ nal adotado consiste, erri suas grandes linhas, no fortalecimento constante domercado interno, a fim de que êste absorva parcela cada vez maior dos excedeu tes encaminhados ao mercado internacional. · Admitiu que o sistema, embora eficiente e bem sucedido até agora, carece de complementação para a obtenção futuro de resultados mais amplos. Os seguradores assinalam, por exemplo, o fato de não se alcançar um aproveitamento pleno da capacidade de operação do nosso mercado, por efeito de uma legislação anacrônica cujos valôres numéricos, fixados em 1940, já foram de longe ultrapassados pela desvalorização monetária ocorrida de então para cá. Em resumidas contas, pode-se dizer que há, em matéria de seguros, duas -zonas bem distintas de incidência de uma política global de ecqnomia de divisas. A primeira delas é constituída pelas operações do mercado interno, no processo normal de cobertura e proteção de todos os valôres e interêsses pertinentes ao setor interno da economia nacional. A segunda, é constituída pelas operações inerentes à cobertura e proteção de valôres em jôgo .no comércio exterior do País. Se, no setor interno, temos conseguido poupar divisas através de um sistema apoiado na ação do Instituto de Resseguros do Brasil, a verdade é que ta1 esfôrço tem sido neutralizado pela falta de uma política adequada e eficiente na área do comércio exterior, p or onde ainda continuam a escoar-se nossos recursos cambiais. A economia brasileira, exportando FOB e importando CIF, dispende boa soma de divisas que se poderia reduzir com uma política de colocação interna dos seguros referentes a nossas transações externas. - (O Glob0) REVISTA DE SEGUROS


- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - O,P IN I A O GOV~RNO

AUTORIZA SEGURO EM MOEDAS ESTRANGEIRAS

O Conselho Monetário Nacional, ratificando decisão do Banco Central da República, acaba de autorizar a realização de seguros em moedas estrangeiras, no mercado interno. Trata-se de aut orização restrita, válida apenas em relação a duas categorias específicas de seguros, ambas definidas como inerentes ao comércio exterior : são os seguros de viagens internacionais (importações e exportações) · e os de crédito à exportação. Os países subdesenvolvidos e os que estão em desenvolvimento carregam em seus orçamentos cambiais, como um fardo na verdade bem pesado, a tendência crônica para o "deficit" no ítem d03 chamados "invisíveis" (fretes, seguros, assistência técnica, royalties etc.). ~ste é um assunto que anda agora em exame e discussão n.os organismos com jurisdição sôbre· matérias de comércio internacional, havendo mesmo uma Junta de caráter permanente, na ONU, que cuida da elaboração de critérios para tornar mais equitativas as bases dessa faix~ das transações correntes entre os diversos países do mundo ocidental. Enquanto a ação dêsses organismos internacionais não se traduz em resultados concretos e positivos, cada nação vai procurando dar ao seu comércio exterior uma estrutura que mais lhe convenha. ~ste é, por exemplo, o caso do Brasil, país com uma longa tradição do fornecedor de produtos primários ao mercado mundial, mas que agora, por um imperativo da sua evolução industrial, tem necessidade premente de rever sua posição externa em matéria de comércio. Daí a política do atual Govêrno brasileiro, empenhado em dar ao comércio exterior do país uma estrutura capaz de favorecer, também, o incremento da exREVISTA DE SEGUROS

portação de manufaturas. Nessa reestruturação, contra o Seguro como indispensável compcnente dos mecanismos de apoio financeiro à expansão das vendas externas de produtos industriais. Com isso, abre-se caminho, ao mesmo passo, para a adoção de providências tendentes. a corrigir a influência das operações de Seguros no "deficit" cambial do ítem de "Serviços". Em suma, o que demanda o interêsse da nossa economia interna é que sejam colocadcs no mercado nacional, em escala crescente, os seguros (crédito e transporte de mercadorias) destinadas. a cobrir os riscos das operações de comércio exterior. Hoje, tais seguros sãocanalizados para outros mercados, carregando nossas divisas. Para modificar a posição do mercado. segurador nacional em tal área, não bastariam algumas das medidas antes toma-

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das p=lo atual Govêrno, como a criação, por exemplo, do seguro de crédito à exportaçãO>. Era indispensável a autorização para que se realizassem seguros em moedas estr~ngeiras, pois de outro modo não se estimularia o importador ou expcrtador nacional a fazer seguros no mercado interno. - (O Globo) PROBLEMAS DO SEGURO NACIONAL:

O Exmo. Sr. Presidente da República, no propósito de enfrentar em colaboração com órgãos téci?-icos da ONU) o sério problema econômico-social da recuperação e readaptação profissional de acidentados, enviou projeto sôbre a matéria ao Congresso Nacional. As companhias de seguros de ~cidentes do trabalho contribuíriam, obrigatàriamente, com 1 % da sua receita de prêmios para o Fundo que se destinaria a dar suporte financeiro ao sistema de assistência idealizado. A Delegação que vai representar o Brasil na reunião da ALALC, marcada para a segunda quinzena dêste mês em

Montevidéu, .ultimou a preparação dos trabalhos que vai defender a respeito da formação de um mercado latino-americano de seguros. Aliás, na Sessão Solene comemorativa do "Dia Continental do Seguro", o Ministro das Relações exteriores fará uma palestra em que tal assunto, segundo se sabe, estará presente. Originário de Mensagem presidencial, outro projeto foi apresentado ao Congresso Nacional : visa disciplinar a apur ação de faltas e avarias em mercadorias transportadas por via aq~tica. Segundo Exposição de Motivos do Ministro da Viação e Obras Públicas, "nos últimos anos vem-se acumulando a incidência de desvios de mercadorias e de avarias nos volumes transportados por via d'água, com descrédito para êsse sist ema de transportes, e graves prejuízos à economia nacional", tornando-se dessa maneira "necessária a implantação de medidas enérgicas para repressão dessas irregularidades, apuração e definição de · responsabilidades." (Transcrito do "O Jornal")

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I R B: Relatório de 1965 Com observância do prazo legal, o nas operações com o exterior, tanto em Instituto de Resseguros do Brasil pres- seguros diretos como em resseguros. Aquêle ato presidencial estabelece tou contas de suas operações no ano de 1965; enviando ao Ministro da Indústria um regime misto de consultas e de cone Comércio, no dia 30 dêste mês, o Rela- corrências. As consultas são processadas tório e Balanço do referido exercício. nas negociações de contratos automátiTrata-se de peça alentada, para cuja cos, destinados à cobertura global de divulgação integral não dispomos de es- determinadas massas de riscos. As conpaço. Assim, no propósito de atender ao corrências versam sôbre operações isolanatural interêsse do leitor pelo conheci- das, que visam à colocação individualimento do que em tal Relatório é de maior zada de riscos para os quais não há importância, oferecemos-lhe em seguida cobertura, total ou parcial, no · mercado uma síntese dos principais trechos do interno. As concorrências estão a cargo de documento em aprêço. um órgão específico - a Comissão Especial de Colocação de Resseguros no ExEVOLUÇÃO DO I.R.B. terior. Em 1965, o movimento registrado "A análise do Exercício de 1965 mos- foi de 52 casos, dos quais apenas 12 tra que o I.R.B. vem obtendo sensível foram referentes a excessos da aceitamelhoria de posição. Sua finalidade ins- ção do próprio I.R.B. 1!:stes dados mostitucional é a de poupar divisas, redu- tram que o sistema de concorrências veio zindo o fluxo de resseguros para o exte- produzir resultados favoráveis não sómente nas operações do I.R.B., que pôde rior. Isto, não só em benefício do cresreduzir a percentagem de cessão dos cimento do mercado interno de seguros, seus prêmios ao exterior, mas também mas também em proveito da economia nas operações em que o I.R.B. não tomcu nacional, cujo desenvolvimento depende parte direta, faixa e~ que foram igualem boa escala dos recursos cambiais que . mente substanciais as diferenças de colhe dimensionem a capacidade de impor- tação, traduzindo-se em forte economia tar. É principalmente no cumprimento de divisas. dessa finalidade essencial que o I.R.B. Ainda quanto à evolução do I.R.B., vem alcançando marcante evoluçã~, pois cabe assinalar que a sua receita de prê: em 1965 as cessões de prêmios ao exte- mias de resseguros cresceu de 62,8% em rior representaram tão-somente 13,1% . relação ao Exercício de 1964. Dentro da da receita auferida nas operações de res- política de fortalecimento do mercado seguros. Em 1962, o nível atingido fôra segurador nacional, êlise ·incremento de de 33 % ; em 1963, 31 ,8 %; ,em 1964, receita tornou possível, por outro lado , 22,8 %. melhorar a redistribuição de prêmios às O declínio percentual das cessões ex- companhias de seguros através das opeternas de resseguros tornou-se pronun- rações de retrocessão e igualmente, a ciado a partir de 1964, registrando-se própria retenção de receita por parte do queda ainda maio-r no ano de 1965. O I.R.B. Esta retenção, que de 1963 para fato mostra o acêrto do Decreto n .o 1964 evoluíra de 9,5 % para 9,7 % dos 53.964, de 11 de junho de 1964, que veio prêmios produzidos pelo mercado nacioimplantar o sistema de concorrências nã l, em 1965, elevou-se para 11,4 %. REVISTA DE SEGUROS

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Cabe ainda uma palavra, no presente administrar o interêsse público com a capítulo, ao seguro de crédito à exporta- flexibilidade, a eficiências e os resultação. Trata-se de modalidade destinada a dos inerentes ao tipo de estrutura empreencaixar-se como peça de fundamental sarial que serve de modêlo aos empreenimportância na reformulação da estru- dimentos particulares. O quadro reprodutura financeira do comércio exterior do zido na página seguinte mostra a evoluPaís, empreendida pelo Govêrno com o ção dos Excedentes do Instituto, de 1940 objetivo de estimular as nossas vendas a 1965. externas de prodlitos industriais. Mas , Quanto à situação financeira, cumalém disso, tal seguro representará tam- pre dizer que, computada a distribuição bém a abertura de perspectiva nova para dos lucros, o Balanço de 1965 demonstra o mercado segurador nacional, na sua · uma situação líquida patrimonial supeluta antiga pela conquista de melhor rior a 8 bilhões de cruzeiros. O coefiposição no balanço das transações cor- ciente de liquidez, assim, é da ordem de rentes do nosso com'ércio com o exterior. 1,04, significando que, para cada cruzeiO I.R.B. procurou sempre, em todo ro de dívida, o I.R.B. dispunha de 1,04. passo, dar tôda a sua colaboração para Trata-se de coeficiente calculado com o advento de tal seguro no País. Em grande prudêncià, tanto assim, que, 1965, afinal, pôde ser completado todo o entre as obrigações, incluíram-se fundos arcabouço institucional indispensável à como as reservas técnicas, cuja exigibiimplantação dessa modalidade, de sorte lidade dificilmente ultrapassa a 50 % do que, em 1966, já o mercado brasileiro respectivo montante". poderá dar início a suas operações". APERFEIÇOAMENTO DAS OPERAÇõES RESULTADO DAS OPERAÇõES /

"O lucro final apurado no Balanço do Exércício de 1965 foi de .......... . . Cr$ 3.400.506.854. Dêste, a parcela de Cr$ 1.335.506.854 foi incorporada ao patrimônio. O restante, de acôrdo com dis· posições estatutárias e legais, fo-i distribuíd~ a acionistas, funcionários e administradores. Em todos os seus 26 anos de operações, funcionando como uma verdadeira sociedade de economia mista, tem sempre conseguido o I.R.B. obter resultados financeiros positivos. Pode-se dizer que tais resultados são, ao mesmo tempo, o efeito e a causa do êxito do I.R.B. Se espalham, de um lado, o acêrto e eficiência dos métodos de trabalho adotados, por outro, tornam-se um alvo estimulante que indq~. à boa administração. Não é outro o objetivo do Estado, ao associar-se à iniciativa privada nas sociedades de eG_on~mia mista, senão o de 4.70

"A atividade seguradora não pode cumprir com exação as suas finalidades econômicas e sociais, se não tiver condições para oferecer, em bases tarifárias justas e racionais, as garantias mais adequadas às necessidades reais dos Segurados. Daí o imperativo de um aprimoramento constante de cobertura, de tarifas e de normas de resseguro. Neste importante capítulo, pôde o I.R.B. inventariar, no período relativo ao ano de 1965, uma série de trabalhos técnicos no maior interêsse para o mercado e, em especial, para o público segurado, Em outra parte dêste Relatório encontra-se, embora em têrmos sumários, um inventário dêsses trabalhos técnicos. Aqui, no entanto, cabe uma referência especial ao sistema de resseguro percentual do ramo Incêndio, que .pôde ser aperfeiçoado e consolidado em 1965. Trata-se de um sistema de ousada concepREVISTA'"- DE- SEGUROS


ção, que bastaria por si mesmo como atestado eloqüente do elevado grau de adiantamento da técnica securatória na€ional. Em têrmos muito sumários, pode-se dizer que tal sistema tem como caracte. rística fundamental e maior virtude a otimização absoluta do processamento _do resseguro. Ao invés da engrenagem complexa e tradicional, exigindo o tratamento individualizado e trabalhoso de cada operação isolada, agora o resseguro é feito em forma global: cada sociedade de seguros, em períodos mensais, aplica ao conjunto de negócios de tôda a sua parteira uma simples percentagem que lhe dá a medida do seu volume de resseguro. Vê-se, portanto, que o esquema em aprêço encerra o máximo de simplificação administrativa com a redução conseqüente do respectivo custo de processamento. Internamente, a grande iniciativa tomada pelo I.R.B., em, 1965, para aperfeiçoamento de suas operações, foi a de promover a criação de um Centro de Processamento de Dados, que veio a ser inaugurado em princípios de 1966. Em substância, a transformação ocorrida consistiu na substituição de parte do equipamento convencional por um moderno equipamento de computação eletrônica, de sorte a permitir um melhor atendimento dos variados serviços da entidade, uma ampliação dos trabalhos de elaboração estatística (indispensáveis ao aprimoramento técnico das operações de seguros e resseguros) e, numa etapa posterior, a realização de tarefas que ao I.R.B. queiram transferir as companhias de seguros, no interêsse p r ó p r i o ou geral". BALANÇO DO EXERCíCIO "No final dêste Relatório, constituindo a maté~ia do seu Capítulo V, está UEv_ISTA DE SEGUROS

reproduzido em quadros o Balanço de 1965.

A análise dos dados referentes ao Exercício leva às conclusões e comentários que .se seguem: 1.1 -

Resultado

O ano de 1965 registrou o maior Excedente já verificadd, cujo valor foi de Cr$ 3.400.506.854. De acôrdo com os Estatutos, foram distribuídos .......... . Cr$ 2.065.000.000 a acionistas, funcionários e administradores, e incorporados ao patrimônio'-Cr$ 1.335.506.854. Os dividendo foram de Cr$ 585.000.000. 1.2 -

Situação Patrimonial

Computada a distribuição dos lucros, o Balanço de 1965 demonstra uma situação líquida patrimonial superior a 8 bilhões de cruzeiros. 1.3 -

Situação Financeira

As disponibilidades superaram a casa dos 8 bilhões de cruzeiros e o coeficiente de liquidez foi de 1,04, significando que, para cada cruzeiro de dívida, o Instituto dispunha de 1,04. :i!:sse coeficiente foi calculado com grande prudência. Entre as obrigações, por exemplo, estão incluídos todos os fundos e reservas de natureza técnica, de difícil exigibilidade em cêrca de 50 % . 1.4- Ativo e Passivo

Ao ser encerrado o exercício de 1965, somavam, igualmente, Cr$ 32.621.509.522. Os investimentos, a curto e médio prazo, representados por títulos de emissão de Tesouro e do Banco do Brasil, em maioria, totalizaram Cr$ 1.550.552.595, destacando:-se ~as Obrigações Reajustáveis com o valor de Cr$ 720.301.800. 471


As aplicações a longo prazo - empréstimos para aquisição de casa própria, em predominância - atingiram a importância de Cr$ 2.592.880.145. O ativo imobilizado, computadas as correções monetárias legais, somou .... Cr$ 7.095.447.339. O capital do I.R.B. foi elevado em trinta e um de dezembro de mil novecentos e sessenta e cinco, para .......... . Cr$ 1.300.000.000. Até 1968, atingirá o v a 1 o r de Cr$ 3.723.314.959, mediante aproveitamento do saldo das reservas de correção monetária do ativo imobilizado, correspondentes a 1964. As correções relativas a 1965, no valor de ........... . Cr$ 2.923.229.023, por decisão do Conselho Técnico, deverão permanecer em reserva. Incluindt.rse a distribuição de lucros referentes a 1965, o passivo não exigível atinge a importância de ............. . Cr$ 7.998.575.160. As provisões somaram Cr$ 1.330.911.343, ressaltando-se que cêrca de 50 % foram proporcionados pelo Excedente de 1965. As provisões e reservas, de natureza técnica, totalizaram Cr$ 3.850.119.229. Integradas essas contas no passivo exigível teremos, para êsse título, a importância de Cr$ 19.293.624.957, que já inclui os lucros a distribuir de 1965". APLICAÇAO DE CAPITAL "As emprêsas de seguros são obrigadas a constituir reservas e provisões de certo vulto, para atender aos eventos de sua atividade. Na qualidade de retracedente, o I.R.B. retém reservas de natu· reza técnica e, por isso, aumentam suas disponibilidades. :t!:sse capital, guardadas as proporções que a experiência e o bom· senso recomendam, é objeto de investimento em títulos da dívida pública, ações de sociedade de economia mista, letras do Banco do Brasil, empréstimos, imóveis para renda, etc.

Entre os empréstimos, destacam-se os destinados a proporcionar aos funcionários a aquisição da casa própria, pois a atual administração suspendeu os financiamentos a estranhos. Considerados, porém, todos os planos de empréstimos, verifica-se que, em 1965, totalizaram Cr$ 2.592.880.145, representando essa importância a soma dos saldos devedores remanescentes. No financiamento de casa aos servidores, pode o I.R.B. orgulhar-se de colocar-se em situação de vanguarda no campo empresarial brasileiro. Levantamentos recentes demonstraram que o Instituto já proporcionou aquêle eMejo a mais de 70 % de seus funcionários. Sàmente em 1965, foram notificados para atendimento 160 funcionários, para aquisição, reforma ou substituição de imóvel. As dotações foram reforçadas substancialmente com, aproximadamente, 1,5 bilhão de cruzeiros. Os investimentos em títulos da dívida pública, letras do· Banço do Brasil e ações ~ particularmente de sociedades de economia mista - alcançaram a cifra de Cr$ 1.550.552.595. Os imóveis suscetíveis de alienação mais próxima, incluindo-se correções monetárias, realizadas antes do regime da Lei n .0 4.357, estavam escriturados por Cr$ 80.016.743. Os imóveis alugados a terceiros proporcionaram a renda de Cr$ 79.495.711. Nos de uso próprio foram promovidas obras de conservação, ressaltando-se a de substituição do material que revestia a fachada do edifício~sede, que se desprendia com risco para os transeuntes, valorizando-se, agora, sobremodo. Foram autorizadas, também, obras nas propriedades em que estão instaladas as sucursais de Recife e Curitiba, estando as daquela concluídas e as desta em andamento. REVISTA DE SEGUROS


O resultados líquido de inversões foi de Cr$ 1.297.660.655, correspondendo a 38"% dos lucros apurados".

no exterior, constitui prova eloqüente do acêrto de sua atuação nesse campo, sempre --la-streada- em normas que procuram a realização de um ti:abalho racional e RELAÇõES FINANCEIRAS liberto de peias burocráticas. A atividade do I.R.B. em tal setor "As relações financeiras do Instituto pràticamente, todo o País, sendo exercicom o mercado segurador, em geral, têm da através de um órgão espectalizado sido de relativa normalidade. Nota-se, entretanto, algum incremento nas guias a Divisãa de Liquidação de Sinistros em atraso, sendo que 15 % das segurado- que coordena e o-rienta o trabalho desenras, em média, apresentaram dificulda- volvido, fora da sede do Instituto, pelas des na liquidação de seus débito-s no diversas sucursais que êste mantém. decorrer de 1965. Com o crescimento da economia naDiversos acôrdos foram autorizados cional e a conseqüente expansão do merpelo Conselho Técnico, possibilitando cado segurador do País, também evoluem novos prazos para liquidação das guias em marcha ascendente as liquidações de vencidas. Em um caso, foi admitido pe- sinistros, o que obriga o I .R.B. a cuidar ríodo mais longo, mas com a garantia com atenção e freqüência de reaparede imóvel. Um outro acôrdo dessa natu- lhar-se erp. têrmos que lhe permitam a reza foi autorizado em 1965, mas somen- preservação de um alto nível de serviços. te efetivado em 1966. Em 1965, os trabalhos de liquidação O exercício de 1965 foi marcado pela de sinistros resultaram na expedição de liquidação de vultosas contas no exterior, 3.784 autorizações para que as compacom recursos colocados à disposição do nhias de seguro efetuassem pagamentos I.R.B. pelo Tesouro Nacional, represen- de indenizações, acusando estaS' Üm totàl tativos de empréstimos concedidos pela geral de Cr$ 19.915.771.833. Em 1964, as União às emprêsas de navegação area, autorizações totalizaram 3.630, com um para pagap1ento dos prêmios de seguro volume global de Cr$ 9.793.543.406 em de suas aeronaves, em atraso. ~sses re- indenizações. cursos, em US$ 2,228,172.87. Ao ter_!Ilinar o exercício de 1965, apeFinalmente, deve ser ressaltado que o nas 444 sinistros estavam com liquidaI.R.B. recebeu da União Federal a dota- ção ainda em andamento; em 1964, o ção de 1 bilhão de cruzeiros, correspon- número de sinistros em tais condições dente a seus encargos em "garantia de era de 539. O confronto dêsses dados com seguros de crédito. à exportação". os referentes a casos líquidados (3.785 Em que pesem certas dificuldades em 1965, e 3.630 em 1964), deixa em evique o País atravessa, por fôrça da luta dência o alto índice de rapidez no _procontra a inflação, espera-se para 1966 cessamento das liquidações. resultados econômicos e financeiros suDe tôda a grande massa de sinistros periores aos do exercício em foc o". liquidados, alguns casos devem ser destacados em função das proporções atinSINISTROS gidas pelas respectivas indenizações. São "Como liquidador de sinistros, o I.R.B. êles : tem o encargo de assegurar ao público segurado a justiça e a eficiência dos méto- N os Ramos Incêndio e Riscos Diversos dos de pro~essamento das indenizações. A c o n f i a n ç a que tem merecido o J.O) Sinistro-incêndio na usina de I.R.B., t anto no mercado interno quanto beneficiamento de algodão de Irmãos REVISTA DE SEGUROS

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Nakano, em Guará - S.P ., com indeniEm números, a atividade do I.R.B. zação total superior a 2 bilhões de cru- em tal setor produziu o resultado de uma zeiros, e que interessou também ao ramo recuperação global de Cr$ 150.541.300. Riscos Diversos em razão do ·seguro de Esta quantia se distribui por dois ramos: Penhor Rural do Banco do Brasu. o de Transportes, cem Cr$ 137.77l.500; o 2. 0 ) Sinistro-incêndio nos depósitos de Automóveis, com Cr$ 12.769.800. Oudas firmas do grupo Isnard, na Av. Mar- tro desdobramento é o que se refere às ginal, em São Paulo (SP), com indeni- diferentes faixas operacionais : ... .. .. . zação total superior a Cr$ 1.200.000.000, Cr$ 94.536.400 destinaram-se a reembolocorrido em fins de 1965 e que só agora, sar as Retrocessionárias ; Cr$ 45.309.700 destinaram-se às seguradoras diretas; ao em 1966, está sendo liquidado. I.R.B., finalmente, coube a importâncLl No Ramo Transportes de Cr$ 10.695.200. •oJ

Os maiores sinistros foram, no subramo Marítimo, os dos navios Lestemar, Rabiotis e Patagônia, com indenizações de 320 milhões, 190 milhões e 130 mir lhões de cruzeiros, respectivamente. No sub-r.amo Rodoviário, tivemos um sinistro de 50 milhões de cruzeiros e três com indenizações situadas entre 25 e 30 milhões. No Ramo Cascos

Com a regulação de inúmeros sinistros ocorridos entre 1962 e 1964 com navios do Lóide Brasileiro, foram pagas àquela Autarquia, em 1965, indenizações no total de mais de 1 .100 milhões de cruzeiros. 2.0) Foi completada em 1965, a liquidação do sinistro d9 navio Ana Nery , cuja indenização total final atingiu cêrca de 2 bilhões de cruzeiros". l.O) ·

RESSARCIMENTOS "O I.R.B. mantém, em sua Procura. aoriâ-Geral, um serviço de ressarciment os que se destina a promover a recuperação de indenizações pagas pelas sociedades de seguros, nos casos em que estas se subrogam no direitos dos segurados contra terceiros. Com isso, se faz justiça pela transferência da reparação financeira ao seu responsável legal.

Cumpre notar, porém, que em 31 de dezembro de 1965 ainda estavam pendentes 665 ·ações : 597 alusivas a casos do ramo Transportes, totalizando . . . .. Cr$ 521.567.100 em reclamações; 68, do ramo Automóveis, totalizando ....... . Cr$ 30.882.600.

bs ressarcimentos obtidos em 1965 referiram-se a 507 sinistros do ramo Transportes, e a 59, do ramo Automóveis. O I.R.B., que somente há pouco tempo se organizou para agir na esfera dos ressarcimentos, vem conseguindo resultados sempre crescentes, de ordem a incentivar, portanto, o aperfeiçoamento constante da sua atuação. Agora mesmo, entre as melhorias em cogitações merece referência a atualização do cadastro de transportadores". TRABALHOS JURíDICOS "O seguro é um ato de previdência através do qual se busca uma proteção de ordem econômica. Na sua realização, entretanto, assume forma contratual, transformando-se sob êste aspecto · num ato jurídico. Por isso, o I.R.B. dispõe. de uma Procuradoria-Geral · que, não sómente presta uma assistência de alto ·nível ao aperfeiç.oamento jurídico do seguro, mas também cuida de todos cs atos da vida irbiária nos quais se torne necessária a sua atuação especializada. REVISTA DE SEGUROS


Em 1965, foi de 8.195 o movimento nível de rendimento administrativo. Essa geral de processos na Procuradoria-Ge- política de pessoal está consubstanciada ral. Dêsse total,· 7.890 referiram-se à parte ·no Regimento Interno, que em junho do de Consultoria ; 305, à parte de Conten- Exércício aqui relatado foi revisto e atuacioso, desdobrando-se êstes últimos em lizado, de sorte a atender e equacionar com espírito de justiça os naturais pro211 ações e 94 processos acessórics. blemas inerentes às relações com o funVê-se, portanto, que a tônica da aticionalismo. vidade dêsse órgão reside na solução de Uma nota marcante na administrac9nsultas, cumprindo mencionar a respeito que o número de pareceres exara- ção do pessoal é o anti-empreguismo. O dos em 1965 foi de 7.120. O equilíbrio e Quadro do I.R.B., nos últimos seis anos, ponderação que caracterizam a realiza- não obstante a expansão das operações ção dêsse trabalho são decerto os fatôres da entidade, c r e s c e u tão-sàmente de principais do baixo índice de litígios ju- 19,5 % . Em 19f!O, possuía o I.R.B. 971 serdiciais na atuação do Instituto. Em 1965, vidores, número que 1965 passou a ser apesar do grande volume das operações de 1.161. Releva assinalar, porém, que, de do I.~.B . e do mercado segurador brasi- 1964 para 1965, veio a ocorrer ligeira leiro, apenas 43 ações novas foram ajui- redução : de 1.176 o número de servidores zadas, na sua maioria chamando o Ins- desceu para 1.161. tituto à lide como litisconsnrte necessáCêrca de 78 % do funcionalismo está rio. De tais ações, cabe ainda notar que concentrado na sede, distribuindo-se os 19 não se referiram a litígios originários restantes 22 % pelas diversas sucursais de operações de seguros ou de resseguque o I.R.B. mantém em diferentes reros. Acentua ainda mais êsse escasso giões do País". índice de demandas judiciais o fato de, no mesmo Exercício de 1965, elevar-se a ASSIST.t!:NCIA SOCIAL E CULTURAL 3.784 o número dos sinistros cujas liquidações foram autorizadas pelo I.R.B. , "Um dos aspectos importantes da conforme já ficou dit~ em outro capítulo política de pessoal do I.R.B. reside na dêste Relatório. orientação assistencial adotada. Alguns Dos 305 processos judiciais que recla- dados são muito ilust rativos. maram a atuação da Procuradoria-Geral Cêrca de 70 % dos funcionários foram em 1965, 211 referiam-se a ações e 94, a processos acessórios. Das 211 ações, 43 atendidos com financiamento para aquiforam ajuizadas no aludido, e 168 em sição de casa própria. Sàmente em 1965 anos anteriores. Dêsse total, 50 foram foram notificados para atendimento 160 funcionários (para aquisição, reforma ou liquidadas no ano passado (37 de anos anteriores e 13 de 1965), transferindo-se substituição de imóvel) . Nos dois últimos anos, acelerou-se consideràvelmente o 161 para o ano de 1966, das quais apenas 30 entre as que tiveram ingresso em ritmo de atendimentos em tal setor, em face do aumento d~s respectivas dotações Juízo no ano de 1965" . orçamentárias, proporcionado pela ,sus.: pensão do financiamen to a estranhos POLíTICA DE PESSOAL medida salutar e corajosa da Administração do Instituto. "O I.R.B. sempre deu a melhor atenO Serviço Médico registrou 14.061 ção a sua política de pessoal, procurando manter sob todos os aspectos um ambien- consultas em seu ambulatório e 540 visite de trabalho capaz de propiciar um alto tas a domicílio. A creche, cujas instalaREVISTA DE SEGUROS

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ções foram melhoradas) apresentou uma ~sse órgão foi projetado em 1965, inifreqüência média de 40 crianças até 3 ciando-se desde logo ·as providências para anos de idade, às quais foram servidas sua rápida implantação. No reduzido pe8.443 refeições. ríodo de sete meses foi possível concluir O I.R.B. ainda mantém: uma seção todos os trabalhos indispensáveis. conseassistencial, destinada a auxiliar os fun- guindo-se afinal inaugurar o nôvo sistecionários no trato dos seus interêsses em ma logo nos primórdios de 1966. matéria de seguros, previdência social e Em substância, a transformação ocorfinanciamentos externos; um Serviço de rida consistiu na substituição de parte bar e restaurante, que em 1965 forneçeu do equipamento convencional do I.R.B. 98.377 refeições. por um moderno equipamento de compuCabe ainda acrescentar que, no dese- tação eletrônica. jo de incentivar o 'convívio social entre Foi instalado um computador eletrôos seus servidores, a Administração do nico IBM 1.401 , modêlo B.03, cuja eleI .R.B., em 1965, concedeu tôda .ajuda vada capacidade de trabalho permitirá moral e material possível à A.S.I.R.B. atender satisfatoriamente a todos os ser(Associação dos Servidores do I.R.B.) . viços atuais do I.R.B. - administrativos, O aperfeiçoamento técnico e cultural contábeis e técnicos- e ampliar-se, aiém dos servidores é outro objetivo que sem~isso, os trabalhos de elaboração estatíspre tem merecido cuidados especiais do tica, de importância fundamental para Instituto. Além da conservação de uma o aprimoramento técnico do seguro e do Biblioteca em constante crescimento resseguro brasileiros. (elevando-se a 6.659 o número de voluAtendida a faixa inicial de modernimes atualmente catalogados) , o I.R.B. zação e ampliação dos serviços mecanimantém uma Seção de Cursos. Esta, em zados do I.R.B.. numa segunda etapa o 1965, além das iniciativas habituais do Curso Básico de Seguros, promoveu um Centro de Processamento de Dados será curso especial e de alto nível para a for- pôsto à disposição do mercado segurador para serviços do seu interêsse, no regime mação de técnicos". de reembôlso de despesas. CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS "Foi iniciada nova fase na exécução dos serviÇos mecanizados do I.R.B., com a criação de um Centro de Processamento de Dados.

Num tributo de inteira justiça, e por decisão do Conselho Técnico do I.R.B., à sala onde funciona o mencionado Centro foi dado o nome de Marcial Dias Pequeno, ex-Presidente do I .R.B., a quem se deve a criação e instalação dessa nova e importante unidade".

COMPANHIA DE SEGUROS

RIO DE JANEIRO

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Sede: AV. RIO BRANCO, 25

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3.• andar Caixa Postal : 893-ZC-00

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REVISTA DE SEGUROS


A

PA -U TA

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IMINENTE DO MERCADO DE SEG..UROS

tria e Comércio, o IRB aponta e o fato esclarece que o declínio percentual mais pronunciado a partir de 1964, mostra o acêrto do sistema de concorrência nas operações. com ·a exterior, implantado por decreto daquele ano.

~ARALIZAÇAO

O mercado segurador brasileiro está ameaçado de paralisação iminente, sobrevindo a · êsse colapso as mais sérias perturbações à vida econômico-social do País em face da intranqüilidade que se instalaria com a falta de mercado para a colocação normal de riscos seguráveis. Essa apreensão foi transmitida ao Ministro da Indústria e Comércio, em telegrama que lhe dirigiu a Federação Nacional das Emprêsas de Seguros. Nesse documento são acentuadas as dificuldades ainda subsistentes para que a.s corretores de seguros se habilitem na forma da lei que lhes regulamentou a profissão, sugerindo a Federação que seja prorrogado até dezembro vindouro o prazo estabelecido para tal fim . Até lá, o Ministério da Indústria e Comércio disporia de um razoável perícdo de tempo para equacionar e resolver, em têrmos justos e adequados, os problemas que hoje embaraçam e dificultam a habilitação profissional dos corretores. IRB POUPA DIVISAS No anci passado, o Instituto de Resseguros do Brasil conseguiu reduzir ainda mais o escoamento de divisas no setor de sua jurisdição, reduzindo a transferência de negócios para o exterior ao nível de 13 % da sua própria arrecadação. Nos anos de 1963 e 1964 os índices registrados haviam sido os de 31,8 % e 22,8 %. No rélatório do exercício de 1966, agora ·ap:r:esentado ao Ministro da IndúsREVISTA ·DE SEGUROS

M ES

CORREÇAO MONETARIA

Os atuários Adyr Messina e Walter Neumann elaboraram um plano de seguro de vida individual com correção monetária. O processo inflacionário da nossa economia, estendendo-se por um longo período e exacerbado nos últimos anos, atingiu em profundidade aquêle ramo de seguro. Acarretou, de um lado, como salientaram em seu trabalho os referidos atuários, um "esvaziamento da garantia previdenciária", em prejuízo dos segurados; de outra parte, conduziu as seguradoras para um "deficit" de carregamento que elas se esforçaram por cobrir através das inversões de reservas, estas últimas também atingiçlas pelos efeitos negativos de uma legislação inadequada. Agora, com base na institucionalização da correção monetária em alguns setores, como é o caso da lei que veio disciplinar o mercado de capitais, . os autores encontraram um meio elaborar o plano agora concluído, em que estabelece a correção tanto .dos capitais segurados quanto dos prêmios devidos. "Num condicionamento harmônico .::.__ dizem êles - entre os ditames téc~ic:Os e legais da legislação de seg.uros e da lei do mercado de capitais pode, portanto, ser ga-

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rantida a transferêJllcia aos segurados da correção monetária obtida nas inversões das reservas matemáticas".

versões que sãO obrigadas a fazer, por lei, em projetos da área sob a jurisdiçãodo BNDE.

SEGURADORES CONDENAM POLíTICA DE INVERSõES

JURACY MAGALHAES ELOGIA O PAPEL DO IRB

O Sr. Angelo Mário Cerne, Presidente da Federação Nacional das Emprêsas de Seguros, afirmou que a classe vê, no atual Govêrno, o alto propósito de criar condições para o desenvolvimento do mercado segurador nacional, chegando a citar algumas medidas já tomadas nessa direção. "Mas essa linha de ação· - acrescentou êle - sofre uma descontinuidade, alternando-se a sua presença sua ausência, de um para outro órgão da Administração Pública". Um ponto considerado negativo reside na falta de adequação da política financeira que rege os investimentos das companhias de seguros, herança legada ao Govêrno atual por um,a legislação obsoleta. Essa política, segundo o Sr. Angelo Mário Cerne, tem gerado um processo de descapitalização, porque "as companhias de seguros fazem inversões· com um retôrno de capital muito abaixo do valor original, não só porque a rentabilidade é irrisória, mas também pelo fato de que o prazo de imobilização dos recursos aumenta o efeito corrosivo da inflação". Como exemplo dêsse fenômeno negativo, as companhias de seguros citam as in-

Em recente conferência que pronunciou, o Ministro Juracy Magalhães disseque o IRB, desde a sua criação, em 1939, tem desempenhado importante papel na economia brasileira, atraves da "redução da exportação de divisas para pagamentos de prêmios de resseguros, o que possibilitou a expansão do mercado interno. e o mercado progresso das emprêsas deseguros privados que subscreveram, solidàriamente, seu capital. Realçando o aspecto original do modêlo brasileiro, consubstanciado na política do IRB, disse o Ministro das Rela~ ções Exteriores que essa política, além de poupar divisas, visa ao fortalecimento do mercado interno, ao qual se retrocedem parcelas cada vez maiores dos resseguros antes colocados no exterior. Assinalando que tal sistema de operar é único no seguro mundial, o Ministro Juracy Magalhães acrescentou que, por isso mesmo, o Brasil se apresenta em posição vantajosa para negociar resseguros nos países da ALALC, assunto, aliás, que esta semana está sendo objeto de debate numa reunião, em Montevidéu, de seguradores latino-americanos.

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