T1533 revista de seguros julho de 1966 ocr

Page 1

GRUPO SEGURADOR

"Piratininga- Ceará" SEDE: SAO PAULO RUA QUIRINO DE ANDRADE. %15 CAPITAL E RESERVAS: Cr$ 5.516.634. 724 SEGUROS - TRANSPORTES EM GERAL - ACIDENTES PE& SOAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - LUCROS CESSANTES AUTOMóVEL- ACIDENTES DO TRABALHO- ROUBO- FIDELIDADE - RISCOS DIVERSOS - VIDA EM GRUPO INC~NDIO

Rio -

RIO DE JANEIRO

SUCURSAIS Põrto Alegre - Belo Horizonte - Recife Olinda - Blumenau f-'~~L-------~

JULHO DE 1966


SEGUROS DE VIDA VIDA EM GRUPO INC~NDIO LUCROS CESSANT ES PORTES ACIDENTES PESSOAIS ROUBO RESP ONSABILIDADE CIVIL MóVEIS - VIDROS - ACI[>ENTES DO TRABALHO

coMPANHIA

TRANS. AUTO.

.

JNTERNACJONAL~~ ~.~~,U.~~s

SEDE; RJO DE J ANEJRO SUCURSAIS E

Rua 7 de Setem bro, 94 -

AG~NCIAS

End. T eleg r. ; "Compinter"

EM TODO

O BRASIL

GRUPO SEGURADOR

"BANDEIRANTE

SALVADOR•

• Cr$ 1. 322. 870.493

Capital e Reservas -

Em 31 de dezembro de 1965

SEDE PRóPRIA PRAÇA

DOM

JOSli:

Telefone: 36-9136 -

GASPAR,

3O

13.0

ANDAR

Enderêço Telegráfico: "Bansegur"

D 1 r e t o r i a : EDUARDO B. JAFET ANTONIO DEVISATE BERNARDO F. MAGALHAES INAR DIAS DE FIGUEIREDO DR. JORGE DUPRAT FIGUEIREDO VICTOR LEONTAMM RENAULT

Sucursal no Rio de .Janeiro Avenida Presidente Vargas, 417-A - 7.• andar - Telefones: 23-1840 e 23-5192 Enderêço telegráfico: "Bansegur"

Outras Sucursais Belo Horizonte - Pôrto Alegre - Salvador Agências nas demais localidades Incêndio, Transportes, Acidentes Pessoais, Responsabilidade Civll, Autos, Lucros

Uessantes, Perdas e Danos, Riscos Diversos ,Vidros, Fidelidade, Tumultos, Roubo, Vida em Grupo


~\\1t-1.10NI

G,e.c\' ~"c ~831 ~~otf ._~ ~.,.. DI T RI E S T E ~t~ ~:·· :,.; -~' -·E V E N E ZI A '(~ .r =--- ·

UMA INSTITUtCAo SECUl AR

SEGUROS DE VIDA E RAMOS ELEMENTARES Avenida Rio Branco, 128- RIO DE JANEIRO- (Edifício Próprio) Diretor: DR. ANDRÉ MIGLIORELLI

SUCURSAIS:

SAO PAULO - Rua Brául!o Gomes, 36 (Ediflcio Próprio) PORTO ALEGRE - Avenida B orges de Medeiros, 308 SALVADOR - Rua Miguel Calmon, 37 BELO HORIZONTE - Avenida Amazonas, 491 RECIFE - Travessa da Carioca 72-s/ 517 CURITIDA - Superint e ndência Geral para os E s tados do Paraná e Santa Catarina. Rua Ermelino L eão, 15 - grupo 52 J UIZ DE F OUA - Inspetoria - Rua Halfeld, 414, sj501

AGENCIAS

GERAIS

TERESINA : Martins Irmãos & Cia. SAO LUIZ: Martins Irmãos & Cia. BEL:eM: Cost a, R eprese nt. e Com. I,tda. MANAUS: J . Sabbá & Cia .

LA FONCIERE

Compagnie d'Assurances et de Reassurances, Transports, Incendie, Accidenis et Risques Divers -

Fundada em 1879 -

Avenida Rio Branco, 128- RIO DE JANEIRO Representante Geral: Dr. André Migliorelli SUCURSAIS: São Paulo - Pôrto Alegre - Belo Horizont e - Recife e Salvador Supp,rintendência: CURITIBA

MERCURIO COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS -

Fundada em 1945 -

CAPITAL REALIZADO E RESERVAS: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..Sede Própria: Rua da Quitanda, 3 -

Cr$ 422.396 .030

RIO DE JANEIRO

DIRETORIA DR. ANDRÉ MIGLIORELLI - DR. EMíLIO MILLA - DR. ELETTO CONTIERI ARY MACEDO e ALTAIR MACHADO

SUCURSAIS: São Paulo ·- Pôrto Alegre - Salvador - Belo Horizonte Superintendência: CURITIBA AGÊNCIAS: São Luís - Belém - Manaus

REVISTA DE SEGUROS

Recife

1


GRUPO SEGURADOR

BRASIL "BRASIL" COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -COMPANHIA ESPíRITO SANTO DE SEGUROS -- COMPAGNIE D'ASSURANCES GENERALES CONTRE L'INCENDIE "JEQUITIBA" COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

SP SP GB SP

Resultados em 31-12-1965 Cr$ 13.073.483.833 Cr$ 1.355.000.000 Cr$ 5.126.719.790 Cr$ 8.992.002.344

- PRODUÇAO TOTAL -CAPITAL TOTAL - RESERVAS TOTAIS -ATIVOS

SUCURSAIS: Rio de Janeiro- Recife- Belo Horizonte- Curitiba- João Pessoa

Agências Gerais: em tôdas as capitais dos Estados Agências e correspondentes nas principais cidades.

OPERA EM TôDAS AS CARTEIRAS

COMPANHIA SOL DE SEGUROS COMPANHIA HEMISFtRICA DE SEGUROS SEGURADORA DAS

AMÉRICAS

S.

A.

Capital e Reservas : Cr$ 909 . 182 . 595

MATRIZ RAMOS EDIF!CIO SOL .DE SEGUROS - Rua do Ouvidor, 108 Tel. 52-6023 (Rêde Interna) - Caixa Postal 488 - ZC-OG RIO DE JANEIRO

SUCURSAIS Rio de Janeiro - Rua do Ouvidor, 108 - Tel. 52-6023 São Paulo - Rua Boa Vista, 133 - 3.• and. - Tel. 32-0236 POrto Alegre . Rua Sete Setembro, 1116-6.• and - Tel. 4748 AGt;:NCIAS NAS DEMAIS PRAÇAS DO PA!S

2

Incêndio Lucros Cessantes Transportes Marítimos e Rodoviários (N a c i o n a i s e I n t e r n a c i o n a i s) Acidentes P e s s o a i s Automóveis Casco Roubo Tumultos e Riscos C o n g ê n e r e s Riscos Diversos Responsabilidade Civil

REVISTA DE SEGUROII

1


Companhia de Seguros

ALIANÇA DA BAHIA Seguros de Incêndio, Lucros Cessantes, Transportes Cascos, Riscos Diversos e Acidentes Pessoais

Cifras do Balanço

de

1965

Capital e Reservas ............ . ............... .

1. 628 .856 . 511

I-?.eceita ...................................... .

5.357.337.531

Ativo ena 31 de dezenabro ....................... .

3 . 620.585.502

Sinistros pagos nos últinaos 10 anos

1.849.292.009

* Sede: SALV.lDOR, ESTADO DA BAHIA DIRETORES: Dr. Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho -

Presidente

Dr. Francisco de Sá Dr. Jayme Carvalho Tavares da Silva José Abreu Paulo Sérgio Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho

* Agência-Geral no Rio de Janeiro AV. GRAÇA ARANHA,

Telefone: 52-6146

REVISTA DE SEGUROS

:no, esq.

de Araújo Pôrto Alegre, 36- 2.0

Gerente: Arnaldo Gross

3


B3

ORGANIZAÇÕES

COMPANHIAS NACIONAIS DE SEGUROS GERAIS

NOVO MUNDO -

MIRAMAR -

ITAMARATY

RAMOS

INC:E::NDIO - ACIDENTES DO TRABALHO - ACIDENTEP, PESSOAIS LUCROS CESSANTES - TRANSPORTES - RISCOS DIVERSOS RESPONSABILIDADE CIVIL - VIDA EM GRUPO - VIDA INDIVIDUAL

MATRIZ RUA DO CARMO, 65-71 Telefone 52-2010 RIO DE JANEIRO

SUCURSAIS RIO DE JANEIRO - SÃO PAULO CEARÁ- MINAS GERAIS- PARANÁ - RIO GRANDE DO SUL

AG~NCIAS

NOS DEMAIS ESTADOS

Grtipo Segurador .VeraCruz COMPANHIA BRASI I.. EIRA DE SEGUROS

CAPITAL E RESERVAS SEDE: RUA JOÃO BRfCOLA, 67 -

•SÃO

2.356.130.499

PAULO

5. ANDAR 0

TELEFONE: 37-5179

SUCURSAIS: RIO DE .JANEIRO - Rua Acre, 55 - 4. andar - Telefone: 43-9542 l'ORTO ALEGRE - Praça XV de Novembro, 16 - 11. andar - Tel. 80-94 RECIFE - Rua Dona Maria César, 170 - 2. andar - Sala 201 - Tel.: 4-4439 CliRITIBA- Rua XV de Novembro, 270 - 5." andar - Conj. 505/ 507 - Tel. 4-3035 0

0

0

OPERANDO NAS CARTEIRAS: INCÊNDIO - AUTOMóVEIS - VIDROS - ROUBO - LUCROS CESSANTES TUMULTOS- TRANSPORTES - RESPONSABILIDADE CIVIL- FIDELIDADE - CRÉDITO - ACIDENTES PESSOAIS E RISCOS DIVERSOS.

REVISTA DE SEGUROS

.


EMBLEMA DO SEGURO DO BRASIL

A MÁXIMA GARANTIA EM SEGUROS Cr$ 26.066.076.504 DE INDENIZAÇõES ATÉ 1965

• INCtNDIO -

TRANSPORTES -

- ACIDENTES PESSOAIS -

ACIDENTES DO TRABALHO

AUTOMóVEIS -- FIDELIDADE -

RESPONSABILIDADE CIVIL- LUCROS CESSANTES-

.

RISCOS DIVERSOS

REVISTA DE SEGUROS

5


-GRUPO BOAVISTA DE SEGUROS Capital e Reservas em 31-12-1965 -

BOAVISTA

.I

Cr$ 15.429.436.917

VIDA

MERCANTIL

CIA. BOAVISTA DE SEGUROS MERCÃNTIL -

COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS LINCE DE SEGUROS S. A.

COMPANHIA DE SEGUROS BELAVISTA BOAVISTA -

COMPANHIA DE SEGUROS DE VIDA

Operam nos seguintes

ramos~

Incêndio - Transportes Marítill!.OS e Terrestres - Casco - Responsabilida-

de Civil - Automóveis - Acidentes Pessoais - Acidentes do Trabalho Aeronáuticos - Lucros Cessantes - Tumultos e Riscos Congên:res Riscos Vários -Vidros -Quebra de Garantia - Vida - Vida em Grupo e Crédito Interno.

MATRIZ: Avenida 13 de Maio, 23- 8.0 andar RAMO VIDA: Rua Senador Dantas, 74-10.0 andar DEMAIS RAMOS: Rua do Passeio, 62, 5. 0 e 6. 0 andares

TELEFONE: SUCURSAIS E

R~DE

AG~NCIAS

GERAL 42-8090

COBRINDO TODJ O P A1S

REVISTA DE SEGURO


·Revista d.e R E DAÇÃO : AV, R IO

OE

Seguros

F RANKLIN ROOSEVELT, T el e f o ne 52- 55 0 6

39- G rupo

4 14 BRASIL

.J ANE IRO

ASSINATUR A S Brasil, porte simples .... . .... .

Cr$ 5.000

Estrangeiro, porte simples .... .

Cr$ 6 .000

Número avulso .......... . . .. . .

Cr$

500

Edições especiais (Jun. e Dez.)

Cr$

600

ANO XLVII

JULHO

DE

1966

N. 0

541

Fundador: CANDIDO DE OLIVEIRA

*

Propriedade c Administração: ESPóLIO DE JOS€ V. BORBA

*

Dire tor da Redação : LUIZ MENDONÇA

*

Dire tores:

I. R. BORBA e WILSON P. DA SILVA

*

R edatores - Co labora<lores:

Flávio C. Mascarenhas Célio Mont.:>iro, Milton Castellar e ~lsio Cardoso

*

Seeretá ria: CECILIA DA ROCHA lllALVA

*

SUJUARIO

Colaboração: Luiz lllendonça

*

Notas e Comentários da R edação:

IRB t em nôvo pres id ente - Visita do Sr. Raul Silveira a B elo Horizonte - Discurso de posse da nova Diretoria do Sindicato é',as Emprêsas de Seguros de São Paul o BNH como corretor de Seguros.

*

Seções:

Opinião da revista e dos jornais

REVISTA DE SE GUROS

Simplificação Imperiosa O Seguro, infelizmente , ainda é uma operação complexa e morosa no seu processamento, aqui no Brasil. Êste é um conceito válido, particularmente, em relação ao ramo Incêndio, onde a emissão de uma apólice é, muitas vêzes, o resultado final e cansativo de uma verdadeira odisséia. O segurado, em vez de uma simples nota de cobertura, o que r ecebe é um volume das proporções de um livro bem fornido de páginas. Quanta literatura!

Tôda essa massa de papel làgicamente é digerida . com vagar e com muitas dificuldades pela máquina administrativa da emprêsa seguradora. O em.pérro, aliás, não começa na sala-de-jantar, e sim na cozinha, desde os primeiros passos dados para a fei tura dos pratos. Não terá chegado a hora de mudar todo o ritual que cerca êsse sistema de refeições? É claro que sim, até porque se transformaram, substancialmente, as modernas necessidades fisiológicas do segurador. Hoje, a vida impõe dinamismo e rapide z. O seguro não pode fugir a essa regra geral, êle que, por sinal, fadado à prática de uma operação essencialmente de massa, por exigência imperiosa de seus fundamentos técnicos, de tôdas as atividades é a que primeiro e mais necessita de dinamização. P.ara trabal har em larga escala, como o seu negócio o exige e a economia nacional lhe permite, o segurador carece, antes de mais nada, de simplificar cada operação isolada. Sem isso, crescer é para o segurador um tormento administrativo, quando não uma impossibilidade material de locomoção dos membros do seu aparelho de produção. 7


•.

CALEDONIAN

GRUPO

SEGURADOR

INSURANCE COMP ANY

CONFIANÇA

Fundada em 1805

FUNDADA EM 1872

Fogo - Transportes Marítimos e Terrl'Stres - Roubo - Automóveis - Vitrines Lucros Cessantes e Riscos Diversos

*** Capital declarado e realizado para as operações no Brasil: Cr$ 43 . 268. 100

*** AGÉNCIAS NO RIO, SAO PAULO, SAO LUIZ, BLUMENAU, PôRTO ALEGRE, MANAUS e CURITIBA

*** J:tl!:PRESENTAÇAO GERAL PARA O BRASil.

"OMPANHIA DE SEGUROS LIBERDADE Rua da Alfândega. 21, 5.• andar 'l'ELEFONES: 43-0797 e 43-8072 RIO DE JANEIRO

GRUPO SEGURADOR

CATARINENSE

Capital e reservas:

Cr$ 886 .000.000

ESPERANÇA FUNDADA EM 1956 Capital e reservas : Cr$ 226 .000.000

Diretoria : OCTÁVIO F. NOVAL J úNIOR Diretor-Presidente RENATO FERREIRA NOVAL Diretor-Sup erintendent e MAURíCIO DIAS REGUFFE Diretor-Gerente Sede própria: Rua do Carmo, 43 - 8.• andar T cls.: 22-1900 (rêcle interna) 32-4701 e 22-5780 RIO DE JANEIRO Sucursal em São Paulo (sede própria) : Largo de São Francisco, 34, 6.0 andar Tels.: 32-2218 e .35-6566 Agências em vários Estados do Bra$il

PEARL ASSURANCE COl\1PANY, LTD.

Fundada em 1938

TUTELAR Fundada em 1964 Sede em Blumenau - SC Rua Marechal Floriano Peixoto, 18 1.• andar - Caixa Postal, 184 Telefone: 1190 Sucursal do Rio de Janeiro Rua da Assembléia, 45 - Sobreloja Telefone: 31-0522 Sucursal de São Paulo Rua Sete de Abril, 345, s / 605 Telefone: 35-1591 v

Departamento de Produção do Paraná Rua 15 de Novembro, 556 - Conj . 305 Telefone: 4-5883 - Curitiba Agências nas principais cidades do Brasil

8

~m

l<'undada

1864

Companhia Inglêsa de Seguros Os recursos excedem a .E 442,902,358 Ópera nos ramos de: Incêndio - Automóveis - Vidros - Roubo - Lucros Cessantes - Tumultos e Riscos Congêneres Responsabilidade Civil F ide 1 ida d e Transportes - Acidentes Pessoais e Riscos Diversos SEDE PARA O BRASIL Rua Visconde de Inhaúma, 134 - 6. 0 and . Entrada porta 609 TELEFONE ~3-1949 rêde interna Enderêço telegráfico: - PEARLCO

REVISTA DE SEGUROS


A

Correção Monetária no Seguro de Vida Luiz Mendonça

Volto aqui ao tema da correção monetária no seguro de vida, pôsto novamente na berli,nda em consequência de projeto-de-lei da autoria do deputado Herbert Levi. Está mais qo que provado não ser possível a correção dos seguros em vi-gor. Seria medida injusta para os próprios segurados por colocá-los em desigualdade entre si. Além do mais, seria medida antitécnica, constituindo-se em veículo de uma inevitável debacle financeira das emprêsas seguradoras. Inviável em relação a um passado que é irreversível, a correção dos capitais segurados do ramo vida tem, no entanto, condições de aplicação no tocante ao futuro, isto é, aos contratos que venham a ser celebrados. Os atuários Adyr Messina e Walter Neumann, considerando um ôvo de Colombo a chave para a solução do problema, elaboraram um plano que, segundo consta, está fazendo grande sucesso. Com um mês de lançamento, já foram vendidos mais de 3. 000 apólices. No Brasil, pelo menos, o que tornava difícil ou impossível a elaboração de um esquema de correção dos efeitos in·· flacionários sôbre a operação do seguro de vida, era a inexistência de instrumentos e institutos financeiros adequados. O panorama agora é outro, no entanto. A lei do mercado de capitais, por exemplo, veio tornar possível: ' REVISTA DE SEGUROS

1) a emissão, por sociedades anommas, de obrigações com cláusula de correção monetária; 2) a existência de instituições financeiras que assegurem correção monetária em depósitos e em empréstimos ; 3) a constituição de bancos de investimento cujas operações, depósitos e ·empréstimos, também asseguram a correção monetária. Os dois referidos atuários partiram, na feitura do seu plano, dessas premissas e de mais duas observações: a) as condições básicamente exigidas para o gôzo da correção monetária são o prazo não inferior a um ano e a imobilização dos depósitos durante todo êsse prazo; b) as reservas matemáticas do seguro de vida são constituídas anualmente, permanecendo bloqueadas e vinculadas ao DNSPC ao longo de todo um Exercício. Assim, aqueles técnico&~ entenderam que seria perfeitamente viável conjugar a lei do mercado de capitais com os ditames técnicos do Regulamento de Seguros, podendo ser dessa forma garantida a transferência, em favor dos segurados, da correção monetária obtida nas inversões das reservas matemáticas. Na introdução da "Nota Técnica" do plano, dizem os atuários: 9


"Reciprocamente, os prêmios pagos pelos segurados são, na mesma proporção, corrigidos ·monetàriamente, sanada portanto a insuficiência que sempre advém aos carregamentos, insuficiência essa que atuários já chegaram a considerar inevitável." E ainda acrescentam: "Os planos visam uma penetração maior do Seguro de Vida, quase diríamos uma certa! popularização de uma operação que é mutualismo e poupança. Deve ser também ressaltado que do ponto-de-vista da macro-economia, a dinâmica do plano utilizará institutos e instrumentos fi-

nanceiros recomendados pela política do Govêrno." Assim, antes que uma lei do Congresso venha dar soluções jurídicas para êsse problema técnico e financeiro, o Seguro Privado já está na prática utilizando os remédios mais adequados para tirar o ramo Vida da hibernação em que se tem mantido - como operação de previdência individual, bem entendido, pois a modalidade Vida em Grupo, dotada de outros mecanismos contra a inflação, temse mantido numa es'Cala satisfatóriamente ascensional.

THE HOME Insurance Co. GREAT AMERICAN Ins. Co. ST. PAUL Fire & Marine Ins. Co. membros da American Foreign Ins. Associa tion UNIAO BRASILEIRA - Cia. Seg. Gerais

afiliada AFIA DO BRASIL S. A. Administr.) Incêndio - Riscos Diversos - Tumultos L . Cessantes - Cascos Transportes - R. Civil 1\utomóveis - Ac . Pessoais Fidelidade - Roubo - Vidros MATRIZ DO BRASIL SUCURSAIS: -

(Repres. e

AGENTES DE: The Board of Underwriters of New York U. S. Salvage Association e U. S. Aviation Underwriters, Inc.

Praça Pio X, 118 -

9.

0

-

GB -

Telefone: 23-1783

Rio de Janeiro - Praça Pio X, 118 - 8. São Paulo - R. Cons. Nébias, 14 - 8. Santos - R. 15 de Novembro, 103 - 3. Belo Horizonte - R. Tupinambás, 179 - 2. s / 21, 26 e 27 P . Alegre - R. dos Andradas, 1 332 - 4. e 6. Recife - Av. Dantas Barreto, 191 - 2. andar Salvador - R. Miguel Calmon, 59 - s / 206 Belém - R. Santo Antônio, 432 - s / 1 011 0

0

0

0

0

-

0

0

AGENCIAS

EM TODOS

OS ESTADOS DO

BRASIL

COMPANHIA' DE SEGUROS

RIO DE JANEIRO

RIO BRANCO

Sede: AV. RIO BRANCO, 25

Telefone: 43-8995

3. andar • Caixa Postal: 893-ZC-00 0

Enderêço telegráfico: CIABARAO CAPITAL SUBSCRITO E REALIZADO Cr$ 150 . 000 . 000 DIRETORIA: Agostinho Ermelino de Leão Filho, Thomas Robin Monteath J Vice-Presidentes Presidente . Augusto Coelho Messeder 1 Herbert William do Couto Jr., Gerente

lO

REVISTA DE SEGUROS


A

I.R.B. · tem novo presidente Empossando o sr. Thales José de Campos na Presidência do Instituto de Resseguros do Brasil, o Ministro Paulo Egydio frisou que a cerimônia se realizava na própria sêde do Instituto porque desejava dizer de viva voz ao funcionalismo da Casa que o tinha no mais alto ·Conceito, fazendo-lhe ao mesmo tempo um apêlo no sentido de redobrar a colaboração de alto nível que sempre prestou ao engrandecimento da entidade. "O Govêrno - disse êle - vai fazer reformas profundas no sistema segurador nacional, cabendo ao IRB um importante papel e o imperativo de manter suas al• tás tradições." O sr. Thales José de Campos declarou estar consciente das r esponsabílida-des do cargo, garantindo que em sua gestão o IRB mais uma vez saberá cumprff" •o seu dever. Foi saudado pelo Presidente da Federação Nacional das Emprêsas de Seguros, sr. Angelo Mario Cerne, que .declarou estar a classe seguradora convencida de que o IRB fôra entregue a boas mãos. O nôvo Presidente do IRB é procurador da Caixa Econômica Federal de Brasília, de cujo Conselho Administrativo vinha fazendo parte desde 1964. Jurista, especializado em Direito Público, o sr. Thales José de Campos é também financista, com estudos de profundidade em economia e planejamento.

A PALAVRA DA FNESPC Foi o seguinte o discurso do sr. An· gelo Mario Cerne·: "A Federação Nacional das Emprêsas de Seguros Privados e de Capitalização está presente á posse do nôvo Presidente do Instituto çle Resseguros do Brasil de seu nõvo Vice-Presidente e do nôvo Conselheiro representando os acionistas da Classe "A". o atual Govêrno tem proéurado preencher os cargos públicos com pessoas de alto gabarito, como aqui vemos nas pessoas de Suas Excelências o Sr. Ministro da Indústria e Comércio, o Sr. Diretor-Geral do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização e, agora, na Presidência, Vice-Presidência e Conselho Técnico do Instituto de Resseguros do Brasil. Dr. Thales José de Campos: o mercado segurador já est~ informado do seu valor profissional e do brilho com que desempenhou as missões que lhe foram confiadas pelas autoridades do país; as'sim, está convencido de que a Presidência do Instituto de Resseguros do Brasil, entidade de economia mista, da qual detém metade do capital e para a qual contribui com tôda a receita industrial que o IRB aufere, está entregue em boas mãos.

As emprêsas de seguro privado, pela sua Federação, oferecem a mais ampla Com a recessão industrial de 1965, o colaboração e apôio á administração de Govêrno, procurando equacionar medi- Vossa Excelência, porque consideram <tas capazes de debelar a crise de consu- que o IRB preenche as finalidades para mo, constituiu um Grupo de .T rabalho. as quais foi criado e que se acham fixaInterministerialJ entregando sua coorde- das em leis e, ainda, que possui um funnação ao sr. Thales José de Campos. cionalismo de elevado conceito técnico e I

REVISTA DE SEGUROS

11


imbuído do espírito de que o Instituto de Resseguros do Brasil deve agir como se fôra entidade puramente ~a iniciativa privada, com o que tem levado avante o sucesso dos resultados obtidos e, por consequência, a melhoria do mercado segurador brasileiro.

país, ao meio bancário e também a classe produtora. Almejamos a Célio Olímpio Nascentes mais uma vitória no cargo que irá exercer e estamos plenamente convictos de que se haverá, como sempre se ho,uve, com absoluto sucesso.

Devemos aqui mencionar a magnífi-

O Dr. Waldemar German, que vem ca acolhida que teve, na classe segura- . precedido do título de advogado conceidor a, a nomeação do nosso amigo Dr. tuado e alto funcionário do Banco do Célio Olímpio Nascentes, que, nesta Ca- Brasil, tendo se dedicado, nessas suas sa, tem desempenhado as mais relevan- funções, à apreciação de estudos de contes funções, e que, de tôdas as missões tratos de seguros entre o Banco e as que lhe foram conferidas, saiu-se com Seguradoras e de outros problemas coro brilho de sua personalidade e da dedi- relatos, estamos certos de que, com sua cação que lhe é peculiar em tudo a que experiência e saber, e sua reputação de está a seu cargo. Para não. entrarmos honesto e trabalhador, dará realce todo em citações que levariam muito longe especial ao exercício de seu mandato no esta nossa saudação, mencionemos ape- Conselho Técnico do Instituto de Ressenas a maneira como se houve, como Su- guros do Brasil. perintendente do Seguro de Crédito, cuja Ao encerrarmos estas palavras, deseimplantação tem sido uma verdadeira jamos manifestar o nosso agradecimento batalha, em benefício não só dos segu-- a todos aquêles que serviram nesta Casa, radores privados, como, mui especial- porque o Instituto de Resseguros do Bramente, de tôda a classe produtora. As- sil, graças aos seus esforços, tem sido, sim, os esforços de Célio Olímpio Nas- até hoje, um paradigma do ucesso da centes· ultrapassaram o nosso meio, prà- administração de u~a entidade de ecopriamente dito, indo às autoridades do nomia mista no país.

COMPANHIA DE SEGUROS

ARGOS FLUMINENSE FUNDADA

EM

1845

INC~NDIO - LUCROS CESSANTES - TRANSPORTES - RESPONSA- · BILIDADE CIVIL - VIDROS - ACIDENTES PESSOAIS - ROUBO FIDELIDADE - TUMUJ:I'OS - RISCOS VARIOS - VIDA

Av. Rio Branco, 4 - 2. 0 andar Tel. 23-8060 Rio de Janeiro

1?.

Largo de São Francisco, 34, 2. 0 and. Tels.: 32-6731 e 35-2731 São Paulo

RF.VISTA DE SEGUROS


·Visita do Senhor Raul ~Silveira a Belo Horizonte Em sua visita a Belo Horizonte, o Sr. Raul Silveira, Diretor-Geral do DNSPC, que foi àquela cidade para estudar melhor as necessidades regionais em matéria de seguros', foi saudado pelo Sr. Aggeo Pio Sobrinho, Presidente do Sindicato dos Seguradores locais. DISCURSO DE AGGEO PIO SOBRINHO

"Os Diretores e associadas do Sindicato das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização em Minas Gerais sentem-se profundamente honrados em receber, neste momento, a visita de V. Excia. Homem de cultura e absoluta probidade moral, acostumado aos postos de administração, coube a V.Excia., em poucos meses de exercício do cargo de maior responsabilidade no setor de seguros· e capitalização no país que é o de Diretor do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, realizar obra sólida e séria que se refletirá permanentemente em nossos meios econômicos e securatórios. Corajosa e ràpidamente, enfrenta V. Excia. nossos problemas por mais complexos que se apresentam, para resolvêlos em definitivo, visando sempre ao bem comum. Colaboração significativa da parte do ilustre Diretor há de ter recebido, por certo, a recente portaria ministerial n. 0 136 que estabelece novos capitais para as emprêsas de seguro, dando-lhes maior consistência e expressão econômica para que possam elas ampliar sua rêde de coberturas, fortalecidas financeiramente. Medida, sem dúvida alguma acertada e de alto alcance REVISTA DE SEGUROS

moralizador pela influência que exercerá no mercado segurador, disciplinando-o melhor e evitando, de certo modo, a acirrada concorrência entre as seguradoras. Como necessário complemento a tão útil resolução, a recentíssima portaria de V. Excia. n.O 14, aumentando o limite legal das companhiaSr de seguro, representa providência há m-qito reclamada pelo mercado segurador que adquire assim maior capacidade de retenção, libertado agora das peias que o acorrentavam e atrofiavam, na mesma proporção em que decresce o escoamento de prêmios para o exterior. Mas, Sr. Diretor, ainda que tão expressiva pela rapidez da execução e eficiência dos · resultados previstos, a tarefa de V.Excia, à frente do Departamento, mal começou. Problemas ainda se apresentam e da maior relevância que dominam e inquietam sobremaneira a mente dos nossos seguradores. Dentre êles, sobreleva-se por sua importância e necessidade imediata, o da reformulação do decreto-lei n. 0 2.063 de 1940, de modo a atualizá-lo para atender melhor ao progresso do país e aos reclamos do seguro nacional. A êsse propósito, já em 1962, neste mesmo recinto, proferi as seguintes palavras: "Tornase inadiável a ampliação dos meios legais, visando propiciar às seguradoras novas fontes de receita capazes de compensar o crescente aumento de despesas de tôda a espécie, principalmente a de pessoal, determinada pela alta incessante e incontrolável do custo de vida que já atinge a níveiS! alarmantes. O banqueiro, ·o comerciante, o poder público, tôdas as categorias de e_mpregadores tem 13


a seu dispor, quase que automáticamente, a compensação necessária, a válvula de segurança que lhes permite, sem. maiores danos, proporcionar aumento de salários aos seus empregados e atender a outras majorações de despesas. Fácilmente, criam-se novas taxa.c;, aumentam-se os preços, elevam-se os impostos. As emprêsas de seguro, acorrentadas a rígidos e anacrônicos dispositivos legais, permanecem sem possibilidade de defesa e já não mais podem suportar, inermes, tão repetidos e pesados encargos. Quando outras razões de caráter técnico não existissem, seria essa mais que Sl\lficiente para se reformar o antiquado decreto-lei, ap.tes que a indústria de seguros no Brasil se esfacele irremediávelmente".

lada por advogados inescruspulo.sos que se . valem da imprecisa conceituação legal de doença em consequência de addente, a abominável indústria de moléstias pseudo-profissionais, cujo montante de causas ajuizadas contra as companhias, sàmente em São Paulo, sobe a bilhões de cruzeiros.

Isso foi dito, ~á quatro anos. Hoje, a situação agravou-se ainda mais, assim pelo contínuo aumento· das despesas administrativas, como pelo custo, cada vez maior, da produção, fruto amargo da exagerada disputa entre as próprias seguradoras.

Além do mais, como é insignificante ou mesmo negativo em grande parte o resultado indUIStrial das emprêsaS' de seguro em geral, necessitam estas de boa receita patrimonial para que possam encerrar, anualmente, sem prejuízo, os seus balanços.

Também a debatida questão do seguro de acidentes do trabalho precisa ser claramente definida em lei que permita a exploração da importante carteira, em verdadeiro regime de livre concorrência entre os Institutos de Previdência e tôdas aiS companhias particulares que se habilitarem devidamente, sob normas rígidas' de.fiscalização e contrôle, em condições -de igualdade para todos, sem privilégios para ninguém.

Tudo isso precisa terminar, para que possam ter mais tranquilidade os que efetivamente trabalham, pagam impostos e tanto contribuem para o desenvolvimento do país. Sàmente a reforma das leis antiquadas que não mais se adaptam às condições da atualidade po·· derá devolver ao segurador brasileiro a necessária paz de espírito que tanto deseja e a que tem inegável direito.

que não se pode admitir é a situação caótica que aí está com o IAPI a angariar seguros na base do aviltamento da.c; tarifas, numa verdadeira política de terra arrazada, quando não, da coerção pela ameaça de represália ao empregador,_ em completo menosprêzo aos prin, cípios da boa ética. O~

Como se tal não bastasse, prospera e floresce, nos grandes centros, estimu-

Outra questão capital a considerar é a da melhor aplicação das reservas técnicas das companhias que, de longa data, vêm sendo obrigadas a sujeitar boa parte delas a uma taxa desprezível de juros em banco oficial, quando se sabe que o cálculo dos prêmios de seguro de vida prevê para as reservas matemáticas rendimento muito superior, embora distante dos habituais no país.

V. Excia, Sr. Diretor, com a clarividência que vem demonstrando no t rato de tão importantes questões afetas ao seu Departamento, com o tirocínio administrativo sobejamente revelado no exercício de outros cargos de responsabilidade, como prestígio que lhe conferem a capacidade de realização e a grande probidade moral, tendo ao seu dispor excelente equipe de técnicos, muito poderá ainda realizar em benefício do seguro REVISTA DE SEGUROS


privado nacional, corrigindo defeitos, reprimindo fraudes, praticando justiça. t: o que esperamos ·todos nós do Sindicato de Minas Gerais, ao agradecermos esta viflita honrosa, formulando votos pela sua completa felicidade pessoal." DISCURSO DE RAUL SILVEIRA

Em seguida o Sr. Raul Silveira respondeu em magnífico pronunciamento, que, pela sua oportunidade, atualização e por representar quase tôda a aspiração da classe de Seguradoras, deve ser estudado com atenção e guardado com carinho e para tanto, aqui transcrevemos na íntegra. "Recebo vossa homenagem como r éflexo do ardume patriótico que nos invade a todos, nesta hora de reformas, em que se procura restaurar métodos honestos e aplicar a lei com a direitura que ela exige, sem o fantasma dos protecionismos delirantes intermináveis de passado recente. Parece que não têm sido inútei.s as vigílias, nem improdutivas as sementes já lançadas no terreno convulso: aí está vossa presença, neste encontro em que me exaltais pelo cumprimento do dever, exaltando de fato a figura de quem me escolheu para dirigir o DNSPC, o Exmo. Sr. Ministro da Indústria e do Comércio, Dr. Paulo Egydio, êsse Ministro tão jovem e tão forte, como o momento forte e jovem do Brasil. O govêrno está empenhado numa campanha de remodelação de' nossa pátria, desde os costumes mais simples até os mais vivos processos da técnica e de produção. A teoria do seguro vem sendo amplamente escoimada de seu~ mais delicados defeitos, de seus ângulos mais obstaculizantes, emprestando-s'e aos modernos estudos de uma grata influência do próprio mecanismo securitário. REVISTA DE SEGUROS

Quando a Revolução houve por bem, reformular tôda a organização ~o seguro em nosso país, de alto a baixo, incumbiu-me, através do Ministério da Indústria e do Comércio, da árdua tarefa de organizar as linhas mestras· dessa reformulação, cujo sentido fundamental é prestigiar as emprêsas em geral, garantir os prestamistas de seguro, diminuir as dificuldades burocráticas, facilitar o trânsito das economias, amparar os segurados nos limites essenciais da lei, dar ao seguro aspecto dinâmico e construtivo, sem as desvantagens oscilantes da compreensão individualista. A reformulação está por ser concluída em sua primeira arrancada, obra de longo período de meditação e de esfôrço. A fisionomia geral do seguro deverá ser iluminada por uma larga e humana distribuição de medidas úteis. Tenho a convicção de estar prestando operoso e fecundo concurso ao comércio securitário, tão pronto se ponham à luz . os elementos principais com que procurei alicerçar essa tão esperada e tão necessária reformulação. Democrà- · ticamente, sem os vícios habituais do passado, tentei emprestar ao seguro seu autêntico feitio de defensor das economias públicas e particulares, tonificando as empresas, popularizando o alcance dos benefícios, diminuindo o custo operacional, tornando o seguro uma ação positiva em proveito da coletividade. Em síntese, cogita.:se: De intensificar a fiscalização das ope- , rações de seguros privados e Capitalização, através de órgão devidamente preparado para importante tarefa, de modo que exerça_ o Estado seu verdadeiro papel defensivo do capital público e privado, com largueza e sem pressões nocivas a nenhum dos dois campos. - de atualizar as expressões monetárias existentes nas leis e decretos sôbre seguros, especialmente as que dizem respeito ao capital das emprêsas e 15


depósitos de garantia, aos valores a partir dos quais se tornam obrigatórios o seguro e o cosseguro, e às sanções e penalidades pecuniárias a que estão sujeitos os infratores das mesmas leis e decretos. - de rever os prazos estabelecidos nas leis e decretos sôbre seguro, fixando-os por forma a atenderem ás circunstância-s e condições vigentes ; - de alterar os artigos 43 e 44 do decreto-lei n .0 2.063, de 7 . 3 . 1940, para que .os atos a que se referem possarr ser praticados pelo Exmo. Sr. Ministro da Indústria e Comércio; - de considerar a reivindicação da classe seguradora no tocante à reformulação do sistema de resseguro percentual ; de estabelecer sist ema de contrôle e fiscalização para os negócios de corretagem de seguro; - de reduzir a níveis justos e razoáveis a tributação que lncide sôbre os contratos de seguros, que, atingindo em vá·· rios casos 20 % (vinte por cento) do va-

lor dos prêmios, constituem sério ôbice à difusão dessa forma de previdência; - de conceder igualdade de condições nas operações para tôdas as emprêsas de seguros que exploram o seguro de acidentes do trabalho, e permitir que novas sociedades sejam autorizadas a operar no ramo, sem dúvida um dos mais graves e intocados setores da legislação que se pretende reformulada . Atribuído a Institutos de Previdência e a algumas outras emprêsas, o seguro de acidentes do trabalho representa uma quase exclusividade, que no momento em que o ·Estado se desvencilha das lianas dos monopólios, dando à administração caráter legitimamente democrático, se torna contraditória e até repulsiva. Julgamos, e isso faz parte da reformulação geral, .que tôdas· as emprêsas de seguro a êle t êm direito, observadas as mesmas regras, estendendo-se de maneira geral o poder segurador, sem privilégios, sem estreitezas, sem limitações orçadas, eliminando-se em consequência, os processos liberais e discriminatórios geradores de concorrência desigual no mercado de seguros.

.. Grupo " PATRIA" de Seguros Constituído pelas

PATRIA

COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS NOVA PATRIA COMPANHIA DE SEGUROS Sede Social: Rua Pedro Ferreira, 82/ 84 -

Itajaí -

SC

,..-

Opera nos ramos de Incêndio, Acidentes Pessoais, Transportes Marítimos e Terrestres, Lucr.os Cessantes e Riscos p iversos. Sucursal em Curitiba e Agências Gerais nas cidades do Rio de Janeiro, Sã o Paulo, Pôrto Alegr e, Manaus, Belém, Belo Horizonte e Goiânia. DIRETORIA: Irineu Bornhausen - Genésio Miranda Lins - Carlos Otaviano Seara - João Amaral Pereira - Hercílio Deeke - Dr. Francisco Santos Lins - Dr. Jorge Konder Bornhausen - nr. Eduardo Santos Lins.

:

~.

16

REVISTA DE SEGUROS


- de rever as condições de operação em seguros de natureza agrária,, levando em consideração os dados técnicos e administrativos imprescindiveis ao equilíbrio que deverá ser Illantido nas respectivas operações; Tôdas essas medidas deverão de ser prontamente adotadas através de atos legislativoS' e ou executivo, tal como aconteceu recentemente no tocante à fixação do capital mínimo para as novas sociedades e do limite máximo de responsabilidade em cada risco isolado. No Brasil, a disciplina das operações de seguros, o contrôle e a fiscalização das emprêsas de seguros privados e capitalização e o próprio contrato de seguro são objeto de capítulos dos Códigos Comercial e Civil e de várias leis e decretos especiais, promulgados ·n o decorrer de largo período de tempo. A instituição do seguro, a prática de suas operações e o mercado segurador evoluíram nos últimos decênios além do quadro jurídico fQrmado pelo conjunto daquela legislação, e sofrem os inconvenientes dessa desatualização. Por outro lado, a necessidade de fixar a lei, com clareza, os direitos e obrigações das partes, nos contratos de seguro e capitalização, para eficaz proteção do seguro e ê riação de confiança recíproca; de aperfeiçoar-se o regulamento a que estão sujeitas as emprêsas que operam em seguros privados e capitalização, e, muito especialmente, o contrôle e a fiscalização que sôbre elas exerce o Estado; de reunir, finalmente, tôdas as disposições sôbre seguros privados e capitalização numa lei especial 1 que consagre as regras da atual legislação esparsa e a.s praxes sadias, com as correções indicadas pela jurisprudência, a opinião dos doutos e as exigências da melhor técnica jurídica, tudo por forma a RI!.. VISTA DE SEGUROS

colocar o direito securitário brasileiro dentro da realidade hodierna, - fará com que seja em breve enc,a minhado ao Congresso ante-projeto da lei especial de seguros privados e capitalização enfeixando tôda a matéria que, à época, existir· sôbre o assunto. Trata-se, como se vê, de reforma a que já se chamou, com razão, de gradualista, pois não seria possível, de fato, realizá-la em "marcha-batida". Ao receber vossa homenagem, afirmo que não desfalecerei no objetivo de prestigiar-vos, dentro da lei e da ordem colaborando com os que assim necessitarem tornando mais próspera nossa pátria, mais acessíveis os meios de segurança da economia, mais enriquecidas as emprêsas, mais produtivo o comércio e mais agigantada a indústria, dentro de um país de marcha certa e trilha retilínea. Diziam, à minha meninice, que o povo mineiro, nas alterosas tranquilas, vive mais perto de Deus do que dos homens. Creio no espírito heróico de vossa história, que se reflete a todos os instantes, como agora, nesta minha visita frat'êrna e comovida aos páramos mineiros. Os vultos que por aqui passaram lembram visões do nosso Brasil querido, lentos e deslizantes, à sombra mansa de vossas igrejas repousantes, ao sabor místico de vossas lendas, ao vigor de vosso temperamento, símile de vossa terra, que Gorceix chamava um coração de ouro a bater num peito de ferro . .. /

Agradeço-vos e vos conclamo a um esfôrço maior em prol da pátria fortificada em seu programa de govêrno e elevada pelos augustos exemplos de seus pro-homens." 17


COMPANHIA DE SE.GUROS DA BAHIA Séd&: -

SALVADOR

Capital e Reservas em 31 de dezembro .de 1965:

Cr$ 2.477.746.913

*

COMPANHIA FIDELIDADE DE SEGUROS GERAIS Séde: - SAO PAULO Praça da Sé n.• 170 - 6." Andar

Capital e Reservas em 31 de dezembro de 1965:

Cr$ 468.272 . 097

SEGUROS DE Incêndio - Acidentes Pessoais - Transportes (marítimo, fluvial, rodoviário, ferroviário, aéreo e postal) - Cascos - Responsabilidade Civil - Automóveis Lucros Cessantes - Riscos Diversos - Tumultos - Fidelidade - Vidros - Roubo - Eqüinos e Aeronáuticos.

SUCURSAIS NO RIO DE JANEIRO - GB PRAÇ

PIO X- N.o 98- 1o.o andar- Telefone: 23-1961 (Rêde interna)

JClHNSON &

HlGGlNS

C orretoreJ .:AJJocíadoJ de c.5eguroJ s e g uro c orreto pelo pre ço cer to Hio de J an eiro -

Teleg. « Advisors~ Belo Horizonte Curitiba -

Campinas -

São P aulo

I

COMPANHIA ADRIÃTICA DE SEGUROS Capital para o Brasil ; . .. . . .... .. . . Cr$

lú.OOO.OOO

Capital Social: Subscrito e realizado Liras

4.320.000.000

Riunione Adriatica di Sicurtà Sociedade por Ações - Sede em Milão Opera nos ramos Element ares e Vida

.

I l i

REPRESENTAÇAO GERAL PARA O BRASIL · Av. Presidente Vargas, n .0 463-A, 5.0 andar -- Telefone 52-216~ RIO DE JANEIRO - Sede Própria 8UCURSAIS: - Pôrto Alegre - São Paulo · e Belo Horizonte AGENCIAS: - Blumenau - Curitiba - Salvador - Recife, Campina Grande Fortaleza - São Luiz - Belém - Goiânia e Vitória

;..._____

; 18

REVISTA DE SEGUROS


Nova Diretoria do Sindicato das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização no Estado de São Paulo Discurso de posse da nova Diretoria do Sindicato das Emprésas de Seguros Privados e Capitalização no Estado de São Paulo, eleita para o biênio 1966/ 1968, proferido pelo seu Presidente, Sr. Humberto Roncarati, em 28 de fevereiro de 1966. Sobremodo honroso mas ao mesmo tempo preocupante foi o convite, culminado em solicitação irreversível, a nós feito por destacados seguradores paulistas, para encabeçarmos a chapa da nova diretoria do nosso Sindicato e que hoje empossa. Honroso, pela confiança demonstrada e depoiS' · pelo compareci·· menta da classe às urnas ; preocupante, pela imensa soma de responsabilidades e deveres colocados sôbre a diretoria a que presidiremos. E para culminar nossas preocupações, sentimos que entramos . novamente nas linhas de frente com os übjetivos que a classe almeja realizar, em nome de um movimento redentor do seguro. Pela segunda vez, após transcorridos 10 anos, nos encontramos de nôvo na presidência dêste Sindicato, que tem por base territorial o Estado de São Paulo, o mais importante também para as emprêsas de seguros pelo considerável volume de operações que aqui se realizam e consequentemente pela maior soma de experiência e sensibilidade dos problemas técnicos, econômicos e financeiros a se projetarem e refletirem no próprio mércado de seguros nacionais. Daí as responsabilidades e deveres a . .que nos referimos: Não porém as responsabilidades e deveres de natureza meramente administrativos, mas as responsaREVISTA DE SEGUROS

bilidades e deveres que incumbem aos Sindic tos e vão além dos estatuídos; quere1 10 nos referir, a propósito das experiências e da sensibilidade dos problemas operacionais e institucionais do seguro, à colaboração que necessàriamente deve haver, quer como iniciativa de uns, quer como cooperação e solidariedade entre todos os Sindicatos de Classe. Hoje, como nunca, os seguradores, sem exceção de um só, sentem a inadiável necessidade de reordenar e recompôr a vida operacional do seguro privado do País. Ora em vão, ora incompletas; por tímidas·, foram adotadas certas . medidas; pot vêzes, frustadas outras medidas preconizadas e sugeridas, por incompreendidas e confundidas, numa contradição de opiniões por vêzes também incoerentes e desajustadas à vivência dos problemas. Se, também por vêzes e por outro lado, nêste invocar às conjunturas políticas do passado, a ação encontraria obices e temores, isso o foi sem dúvida por um falS'o sentimento ou jnstituto de conservação. Assim, escoaram-se anos sôbre anos, até o instante em que a 5.a Conferência Brasileira de Beguros Privados e de Capitalização logrou- ao contrário do que sucedera 2m tôdas as anteriores - sacuc~:r e despertar a consciência da Classe e convocar as lideranças nacionais - 03 19


Presidentes dos Sindicatos · - em reunião -o:especial ·para -a~ ·.sssinat-ura de uma declaração de compromisso, tr.ente às responsabilidades decorrentes das conclusões do "Estatuto sôbre o mercado de seguro brasileiro". Esse compromisso, que de resto se faria desnecessário, a nova diretoria do Sindicato de São Paulo também solenemente ratifica, mas não porque seja êlc a justificar os propósitos dessa diretoria. Vale, êsse compromisso, como manifestação de propósitos que esperamos não se desmintam nem se arrefeçam na atuação prática. É necessário contudo lembrar terem sido muitos os seguradores a estudar e a sugerir disciplina para certos aspectos negativos dos nossos sistemas e métodos operacionais. Se muito do que foi sugerido e discutido no passado, numa antevisão do panorama sombrio. que hoje nos assoberba, tivesse sido submetido a sérios estudos, já estaríamos com a vida institucional, técnica, econômica e financeira do seguro, melhor reestruturada e em têrmos de autênticidade. Estariam hoje ausentes a confusão e a desorientação que agora atingem e comprometem as lideranças, ante problemas que isoladamente e vistos sob estreitos ângulos, pareciam inofensivos mas que, gerando outros, correlatos, vieram se avolumando em gênero e número. Parece ser unânime a opinião de que o Seguro Privado em nosso País se debate na crise mais grave de quantas o tem atingido. Ela se caracteriza exatamente pela ausência de vontades lideradas. A responsabilidade se dilui ass'im como se dissolvem as próprias lideranças. A pulverização dos esforços construtivos, a indiferença sistemática de minorias que pouco ou nada teriam a perder pela ausência de responsabilidades e interêsses diretos, em confronto com maiorias responsáveis mas desarticuladas, chegam a difundir falsas con-

clusões: as de que a crise e os seus problemas não têm solução. Sem desalento e sem pessimismo, sentimo-nos no dever de dizer que, com êsses fatôres psicológicos agravantes, a crise teria chegado, mesmo, a um ponto de não fáceis soluções. Alguns siquer se aperceberam de sua verdadeira natureza ; outros, que pareciam mais esclarecidos, têm sucumbido pela desistência. E a falta de orientação e a presença de certo oportunismo suicida agravaram por sua vez a crise das lideranças. É mesmo próprio da rotina opôr-se ao que ' se pode perder, antes de examinar e compreender-se o que se pode ganhar. Em conclusão, agora parece ser preciso que até os desentendidos se entendam e colaborem, de espírito aberto e sincero, para dar ao Seguro Privado soluções capazes de recriar e conservar um duradouro -e autêntico prestígio perante a opinião pública e os poderes constituídos do País. A luta a empreender não é a favor de alguém, não é a favor de um grupo, nem a favor de grupos. Não há, tampouco, em nossas atividades interêsses regionais, nem individuais, nem de grupos. Desprezamos, portanto, os pruridos regionais nas relações entre Companhias, pois divisamos sómente a imagem da instituição do Seguro Privado dentro dos contornos geográficos· do Paí.s. Isto é o que fundamentalmente hoj e deve preocupar os dirigentes das empresas e também os dirigentes dos próprios Sindicatos, mandatários e depositários da confiança da Classe. A êstes cabe agora, mais do que antes, assumir posição definida, coordenar idéias e ação, coêsas e solidárias, .para levá-las à Federação, onde, também no seu Conselho de Representantes, órgão soberano, os Sindicatos têm assentos representativos. Em consequência, é da maior oportunidade REVISTA DE SEGUROS


seja considerada a necessidade de que a representação dos Sindicatos no Conselho de Representantes não seja encarada em têrmos puramente aritiméticos, mas que seja integrada por legítimos membros das diretorias dos Sindicatos, portadores diretos do pensamento e do voto dos respectivos e próprios Sindicatos. Em verdade, porém, quem se abalance a colaborar na pretensão de colocar o Seguro Privado sôbre bases. sólidas, estará sendo auxiliado pelo espectro dos vaticínios que frequentemente se ouvem, mas muito especialmente pelo apreensivo mas excelente e imparcial "Estudo sôbre o mercado de seguros brasileiro", que polarizou e conseguiu despertar a consciência da 5.a Conferência Brasileira de Seguros, reunida no Rio, em Setembro de 1965. Em compensação, os seguradores saíram dêsse conclave mais esperançooos. Deve haver, em suma, o supremo desejo de ir ao fundo das questões e de tratá-las com objetividade, sopesando devidamente o papel que para suas soluções representa a experiência dos que, á mesa do cotidiano, recebem o impacto dos multiplos desencantos. São os a.spectos econômicos e financeiros as fontes a desencadear ações e reações, com suas repercurssões e consequência.s, na economia das empresas, pois uma coisa chama outra, como rimas que pedem consonâncias mais adiante, que nos têm mantido perplexos e contemplativos , e sà na aparência indefesos, ante a ausência de firmes propósitos saneadores. Com efeito, o dia a dia, às vêzes alegra, embrutece, entristece, entusiasma e desanima, mas tudo continua sà por amor à instituição do seguro, tão maltratada e mal amada. Certa imprensa do Rio chegou a afirmar que o Seguro está à beira do abismo. Se é uma figura de retórica, pouco falta para ser realidade ou sê-lo-á mesmo! Optamos, entretanto, pela sua recuperaREVISTA DE SEGUROS

ção, com a certeza de que o caminho, realmente, é árduo e penoso e de que será também indispensável a colaboração do próprio Govêrno, dentro daquêle mesmo espírito com que se fêz a revolução de Março de 1964. As primeiras manifesta~ ções dêsse espírito no que tange ao Seguro Privado, têmo-las agora com a iniciativa de Sua Excelência o Ministro da Indústria e do Comércio, Dr. Paulo Egy~ dio Martins, ao constituir comissão para a reformulação do Decreto-lei n. 0 2063 , visando certamente a rever textos superados pelo tempo e pela evolução do Seguro nestes últimos 20 anos e a .:.:olocá-lo em têrmos não só mais atualizados como também propiciadores de ulterior desenvolvimento em bases mais condizentes com a natureza da atividade. Saudamos, portanto, tão louvável iniciativa , com votos para que tenhamos um nôvo diploma legal à altura da import ância do nosso setor. Os Sindicatos devem ter a oportunidade de dar sua colaboração na feitura da nova legislação de seguros, levando-lhe o fruto da experiência e as suas sugestões. Por sua importância também nesta oportunidade lembremos alguns dos conceitos que informam a mentalidade do Govêrno, expendidos pelo Sr. Ministro por ocasião de sua posse em 13 de Janeiro último. "Sou primordialmente pelo fortalecimento da emprêsa privada, vinculada em sua essência à nossa cultura. " Por outras expressões, entende ser necessário promover a integração govêrno-iniciativa privada, num esfôrço comum, através de um diálogo franco e aberto, com o objetivo de uma ação cada vez mais eficiente, econômica e social, da livre emprêsa, fator básico na manu~ tenção das liberdades· humanas e melhor veículo da capacida-de criadora do ho~ mem, no campo econômico; enfim, da livre emprêsa, principal responsável pela formação da riqueza nacional. 21


poupados esforços para que possamos vi. e de esperança que o Seguro Privado do ver e conviver sob o império de melhoPaís se faz agora merecedor e alvo da res condicionamentos e, com isso, tamespecial atenção de u:t;,n Ministro forma- bém colaborar com os recursos disponído na livre emprêsa e, pois, em condi- veis do Seguro Privado para a maior ções de compreender seus problemas, de grandeza e riqueza do País. Senhor Doutor Oswaldo Castro Sanapoiar-lhes as soluções e devolver o ~e­ guro à plena normalidade de sua vida tos, digno Presidente e demais membros institucional. da diretoria do nosso Sindicato, cujo Senhores seguradores. Não vos traze- mandato hoje expira: ao recebermos, nós mos aqui nenhum específico programa e meus colegas, a administração do Sinde ação para a diretoria do nosso sindi- dicato de São Paulo, esperamos correscato. Alguns problemas são por demais ponder à confiança em nós depositada evidentes para que sejam aqui mencio- pelas Companhias de seguros associanaClos, tal a consciência que de todos êles das, tendo em mente as responsabilipossuímos. Teremos, isso sim, de dar pri- dades que nos esperam. Contamos, também, poder dar contioridade aos que pela ordem de importância devem merecer imediata atenção. nuidade à vossa administração com aPropõe-se a diretoria a coordenar a ação quela mesma ponderação e critérios que entre os Sindicatos, com o objetivo de en- caracterizaram à vossa Presidência, man· contrar um denominador comum na so- tendo o Sindicato em constante atuação, lução das questões que há tantos anos com o mesmo propósito de servir aos suvêm desafiando a nossa capacidade de premos e legítimos interêsses da nossa imaginação. Concitamos as Companhias Classe. Por último e em nome também ue associadas a trazerem para o Sindicato meus Colegas, agradecemos· à.s Compaas questões de interêsse geral merecedo~ nhias associadas pela confiança com que res de exame no plano nacional do se- expressaram nas urnas a .sua vontade, guro. confiança da qual a diretoria procurará Podeis estar certos de que não serão não desmerecer. :E: portanto nêste clima de confiança

GRUPO SEGURADOR

OTHON L. BEZERRA DE MELLO RIACHUELO

PREVIDENTE FUNDADAS

1944

1872 CAPITAIS REALIZADOS Cr$ 28. 000. 000,00

Cr$ 27.000.000,00

SEDE: RUA TEóFILO OTONI, 15 - 9. 0 pavimento FONE: 43-4935 SUCURSAL EM SÃO PAULO RUA XAVIER DE TOLEDO, 220- 2." PAVIMENTO- FONE: 36-6602

RAMOS EM QUE OPERAM INCÊNDIO - ALUGUÉIS DE IMóVEIS - LUCROS CESSANTES - TRANSPORTES (ferroviário, rodoviário, marítimo, fluvial e aéreo) - VIDROS - FIDELIDADE - AUTOMóVEIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTES PESSOAIS- AERONÁUTICOS- TUMULTOS -RISCOS DIVERSOS.

FILIAIS EM DIVERSOS ESTADOS DO BRASIL 22

REVISTA DE SEGUROS


ao passo que em movimento inverso continuaram subindo suas despesas.

CORREÇÃO MONETARIA

Em recente projeto-de-lei da sua au·toria, o eminente deputado Herbert Levy .recomendou a seus pares a institucionaJização de uma espécie de correção monetária no seguro de vida. O critério idealizado consiste em transferir para os segurados o produto da valorização patri: monial dos bens adquiridos através da ;aplicação de prêmios de seguros. Em outra linguagem, tal valorização é a dos bens representativos de reservas técni•Cas.

Na verdade, a inflação é um fenô.meno que, em matéria de seguro de vida, deixa no observador menos avisaâó a fal,sa impressão de um esbulho do segurado em benefício do segurador. É uma ilusão de ótica que decorre da circunstância de ·O leigo encarar o assunto quase sempre de um ângulo apenas: aquêle de onde tão sàmente se vê a deterioração do capital segurado. Um seguro de cinco milhões de cruzeiros, feito há 30 anos, era na época uma fábula, um legado inacreditável , quando hoje, pagas as despesas do enterro do falecido, o saldo quase nada representa para os seus beneficiários.

-Não queremos, entretanto, aprofundar aqui o exame da matéria, que já foi objeto de comentário anterior desta seção e que, junto ao Congresso Nacional, já foi bem dissecada em memorial da F'ederação Nacional das Emprêsas de Seguros. Desta feita, o que desejamos assinalar é que o deputado Herbert Levy tem, apesar de não ser um especialista, um conhecimento bem razoável do assunto Com efeito, há um ano, precisamente, o ilustre parlamentar apresentara à Câmara dos Deputados um outro projeto-de-lei, mas focalizando o problema, então, de ângulo· bem diverso. O produto da valorização dos ·bens representativos de reservas técnicas, S. Excia recomendava que fôsse levado a uma "Reserva Especial", que a emprêsa seguradora poderià utilizar, até 20 % do respectivo valor em cada ano, para "compensar prejuizos ou despesas extraordinárias." Na justificativa da proposição, o deputado Herbert Levy, aludindo ao dispositivo legal que determinava a inscrição contábil dos valores ativos pelos correspondentes custos de aquisição, condenou-o em face de uma nova realidade monetária que a inflação viera criar. Chamou de "reserva oculta" a valorização não contabilizada dêsses bens, advogando estão o seu aproveitamento pelas companhias de seguros, algumas das · quais poderiam apresentar situação deficitária" em consequência do desequilíbrio entr~ valores de produção e aument o de despesas decorrente da infla.ção" (grifas nosso) .

Mas acontece que a operação de seguro não se resume ao capital segurado, nem é unilateral, praticada tão sàmente pelo segurado. Envolve outra parte, o se. gurador, e tem no prêmio a contrapartida do capital segurado. Se êste último ·diluiu-se com o tempo e com a inflação, também o prêmio pa.ssou pelo· mesmo · processo de desgaste e na mesma razão Resta agora ao Congresso escolhêr :aritimética. Por sua parte, o segurador · viu t ambém esvaziar-se a arrecadação, uma das soluções, contrastantes entre REVISTA DE SEGUROS

23


si, da alternativa que lhe ofereceu o mesmo deputado, autor de duas proposições que se voltam para objetivos de sentido inverso. O PROBLEI\1A DO ATRASO

Um dos problemas fundamentais da atividade seguradora nacional, no momento, é o da lentidão excessiva do ritmo de cobrança dos prêmios. Em 1940, por exemplo, os ramos elementares apresentavam uma taxa .de atraso da ordem de 3,8 % da produção respectiva. Pelas alturas de 1963, o índice chegava à casa dos 20,4 %. Em acidentes do trabalho, a evolução do fenômeno ganhou · maior amplitude, pois o interva~o de variação da taxa de atraso foi maiS' violento; de 16,4 % em 1940, os prêmios em cobrança passaram, em 1963, a 42,11 % Não dispomos de informação estatística que atualizem êsses índices, mas é voz geral no mercado ·s egurador que o problema veio a agravar-se depois de 1963. Em sã consciência, não se pode dizer que a presente conjuntura financeira tenha exercido grande influência. O fenômeno é antigo e disto é prova concluente o quadro oferecido pelos índices mais acima citados. A causa do problema é muito mais de ordem econômica, situando-se talvez num desiquilíbrio crônico entre oferta e procura, responsável pelo - acirramento da concorrência no mercado. Em todo caso, nosso intento não é o de formular aqui um diagnóstico, e sim o de registrar a tendência, que vai ganhando foros de cidade no meio segurador, para uma tentativa de solução baseada no mecanismo financeiro da emis21

são de letras-de-câmbio como processo de financiamento parcial dos prêmios. Na verdade, não há impedimento legal ou regulamentar para essa fórmula. desde que se trate de um m~canismo de· uso facultado a todos os segurados, estará respeitado o princípio de equidade tarifária que proíbe a concessão de van-· tagens discriminatórias. O mercado vem cuidando a sério e com diligência de obter das autoridades. uma solução dessa natureza ou de outra que lhe seja afim. O único ponto até agora ainda objeto de ressalvas, nos projetos em circulação, é o que se refere à admissão de cancelamento da apólice na hipótese de falta de pagamento da letrade-câmbio na época própria. Do ponto-de-vista jurídico, diz-se que essa vinculação desnatura o título cambiário, criando-lhe uma simbiose com a nota promissória. Do ponto-de-vista prático, diz--se que a letra-de-câmbio perderia todo o valor como instru111ento de solução do problema da cobrança de prêmios, pois em tais: condições não constituiria título negociável em banco. A discussão em tôrno da matéria tende, porém, a tornar-se acadêmica, já que é bem possível lograr-se a pacificação da classe à base da retirada da cláusula de cancelamento: Emitida a apólice, sua quitação se operaria através da entrega de uma letr.j-de-câmbio devidamente aceite, título que, assim, estaria revestido de autonomia e das características que lhe são próprias. Cumpre notar, aliás, que o acesso da letra-de-câmbio às práticas do mercado segurador já deu um passo à frente do simples terreno das discussões .teóricas e circunscritas aos seguradores. Sua adoção já é objeto de exame por parte do DNSPC, no caso concreto do processo REVISTA DE SEGUROS


(J_ue cogita do fracionamento do prêmio no ramo automóveis.

medida proposta, conforme recente ofício dirigido pelo titular da Pasta à mencionada Assembléia.

AINDA O PROBLEMA DA CORREÇÃO MONETARIA

Explicando que o prêmio comercial cobrado do segurado divide-se em duas partes, uma destinada a cobrir os sinisA idéia da correção monetária' dos se- tros e outra, a atender aos gastos operaguros de vida não surgiu apenas agora, cionais e administrativos, os técnicos ão com a apresentação de projeto-de-lei ao Ministério fizeram ver que êsse mesmo ·Congresso Nacional. ~ interessante e até prêmio se mantém invariável ao longo de necessário conhecer, por exemplo, um tôda a vigência do contrato. E esclaredos precedentes. ceram: "Em regime inflacionário, como Através de Indicação encaminhada o que atravessamos, o carregamento ao sr. Presidente da República, a Assem- (parte do prêmio destinada às despesas) bléia Legislativa do Estado da Guanaba- torna-se cêdo insuficiente para atende!~ ra focalizou a matéria, dando curso su-- a sua destinação específica, ocorrendo o gestão de que fõssem corrigidos "os con- que se denomina deficit do carregamentratos cujos prêmios ·tenham sido total- to ou sobrecarga ~ É o rendimento ãas mente pagos pelos segurados" . reservas técnicas da Sociedade, que emO assunto foi submetido ao Ministé- pregadas a taxas superiores à taxa mér io da Indústria e do · Comércio, cujos or- dia atuarial adotada na determinação-do gãos se manifestaram contràriamente à prêmio puro, que vai permitir a Sociedade, mantendo constante o prêmio cobrado ao segurado, fazer face ao aumenCARA VELJ.. E t o das suas despesas administrativas e MECÂNICA E COMÉRCIO LTDA. pagar os compromisso"s assumidos". Assim, concluiram os técnicos do Govêrno : "A atualização por meio de corréção monetária do capital segurado, não prevista quando da · contratação do seguro, conduzirá a um desequilíbrio técnico-atuarial entre os compromissos do seguro e do segurador, podendo inclusive afetar a estabilidade técnico-financeira ãa Sociedade, com o consequente prejuizo de tôda a massa segurada, inclusive aquêles a que a presente indicação visa a proteger". Depreende-se, portanto, de forma clara e insofismável, que a correção monetária não tem viabilidade, por não haver sido pactuado no moniento da contratação do seguro. Nem poderia sê-lo, até pouco tempo, já que as próprias sociedades de seguros. não dispunham de meios para investir suas reservas de mo· 1

Reparos em Automó:veis Sinistrados RUA ADALBERTO FERREIRA, 32 (Em fr ent e ao está di o d o C.R. Flam engo)

LEBLON (GB) REVISTA DE SEGUROS

TEL.: 47-7280

25


OP INI A 0 - - - ----- - - - - - - - - - - - - - - - do a obterem a respectiva correção monetária. Agora, com a lei que disciplina o mercado de capitais, novas perspectivas se abrem. Descortina-se a possibilidade de investimentos feitos com a cláusula de correção. Sabe-se, aliás, que já existe companhia de seguros trabalhando com um plano nôvo de agenciamento, no qual se introduz, para os contratõs novos, o reajustamento dos capitais segurados. O seguro de vida individual, pôsto em linha regressiva por causa do efeito negativo da inflação sôbre os capitais segurados, agora encontra, ao que parece, uma nova "chance" de reabilitação.

BNH ENFRENTA PROBLEMAS NA AREA DA CORRETAGEM

O Banco Nacional da Habitação, que foi idealizado e instituído com o elevado objetivo social de enfrentar o problema do "deficit" da moradia popular, a certa altura passou a ocupar-se também de uma atividade secundária e inteiramente estranha a sua finalidade institucional. Em decorrência de medida que não terá sido de bôa inspiração, o BNH investiu-se nas funções de corretor e administrador de seguros. Para êle, essa atividade começa por ser secundária em relação ao seu próprio objetivo fundamental , que é o de corrigir o "deficit" habitação. Depois disso, também é secundária do ponto-devista financeiro, pois a receita que llle pode proporcionar chega a ser ridícula em cotêjo com os amplos recursos cria·· dos por lei para o Plano Nacional da Habitação. Assim, nem mesmo tem valida-

de como justificativa a alegação de que· a corretagem de seguros pode canalizar somas apreciáveis para a construção de· casas, o que, se verdadeiro; seria o benefício social obtido em contrapartida a.. uma intervenção estatal praticada com o sacrifício da classe dos profissionais autônomos da corretagem de seguros. ~

natural e compreensível, portanto,. a reação dêsses' profissionais, quE". em defesa de seus dir:eitos e interêsses já fo-· ram bater trf; portas da Justiça e que,. frequentemente, através das colunas da imprensa, têm procurado para a sua. causa o apôio da opinião pública. Mas a atuação do BNH na área do Seguro Privado não veio afetar apenasa classe dos corretores. Os problemas criados estenderam-se também às relações com as companhias de s eguros. O Banco, ao que parece, tem revelado o animo e o propósito de solucionar êsses problemas em termos de contento .'!;eral. Para isso, estudou madl;lramente as: questões suscitadas, com o fim de elaborar a minuta de um convênio ou contrato que, firmado com a Federação Nacional das Emprêsas de Seguros, passaria a constituir-se o instrumento de relação harmoniosa entre o BNH;, e o mercado segurador. A minuta dêse documento acaba afinal de ser encaminhada à Federação, mas a impressão inicial dos líderes da classe seguradora é a de que, ao invés da procurada solução harmoniosa, o que surgirá talvez o fim do diálogo com o Banco. Dizem os seguradores que o esquema contratual agora proposto apenas versa assuntos de menor importância, ocupando-se da forma e não da substância das operações. O problema vital , que é o da exata demarcação da área operacional do BNH, teria ficado omitido, persistindo com isso o processo de absorção gradual e ilegal de setores do REVISTA DE SEGUROS


- - - - - - - - - - - - - - - 0 P IN f A O mercado reservados á iniciativa privada, quando · o setor confiado ao Banco por decreto presidencial foi unicamente o dos seguros de entidades oficiais. (Transcrito de O GLOBO)

vida um dos mais evoluídos técnicamente, não teria a naturalidade com que se comporta diante dessa sequência de grandes incêndios, se não estivesse preparado para tôdas as hipóteses.

GRANDES INCÊNDIOS NAO PREOCUPAM SEGURADORES

Aliás, tem aqui tóda pertinência uma palavra sôbre o mecanismo adotado no Brasil em matériru de processamento das indenizações de seguros. É um setor em que evoluímos acentuadamente, graças à sistematização introduzida.

Segundo o noticiário de alguns jornais, a sequência recente de grandes incêndios estaria sendo um tema de análise e observações do DOPS. O Instituto de Resseguros do , Brasil, A experiência das companhias de seguros revela que sinistros dessa nature- que centraliza as liquidações de sinistros, za têm uma incidência sucetível à pres- tem já hoje uma experiência de mais de são de fatores circunstanciais. Um exem- 25 anos na matéria, apresentando um plo comum é o da época de verão, quan- alto padrão de eficiência, técnica e jusdo a ocorrência de temperaturas eleva- tiça em sua atuação no particular. Sadas pode influir nos índices de frequênberia êle reprimir, como o fêz no passacia dos incêndios. Mas não só os fenôdo, qualquer onda de sinistros criminomenos físicos podem deixar a marca da sos, nisto contando com a colaboração sua presença nessa estatística do fogo ; valiosa e apreciável de tôdas as compaos fenômenos econômicos também, pro- nhias de seguros. vocando o advento de conjunturas em Os incêndios, portanto, não constique as dificuldades individuais se resoltuem motivo para maiores preocupações. vam num surto de incendiarismo. Não estamos de modo algum levan- (O GLOBO) tando suspeitas. Ao contrário, nosso proUM ESQUEMA DE LIQUIDAÇAO pósito é exatamente o de recomendar à PARA SEGURADORAS CASSADAS opinião pública que não se apresse em alimentar aquelas que possam ser insiEm tôrno de uma agenda na qual nuadas pela simples notícia de que o DOPS estaria com sua atenção voltada se arrolaram alguns problemas refepara a recente série de incêndios de por- rentes aos processos de liquidação de uma seguradora cassada pelo Govêrno te. O país não vive uma crise econômica Federal, reuniram-se há poucos dias as capaz de induzir-nos ao extremo da prá- autoridades com jurisdição sôbre a matica criminosa do incendiarismo, nem o téria. O objetivo foi o de assentar, à luz empresariado nacional, cônscio de suas -dos textos legais vigentes, diretrizes e responsabilidades e bem preparado para critérios para o encaminhamento da lias tarefas que lhe cabem no d~senvolvi­ quidação da emprêsa, cabendo assinalar mento econômico e social da nação, to- a colaboração que a êsses trabalhos vem maria êsse caminho imoral para a solu- tentando prestar a Federação Nacional ção de dificuldades passageiras que ti- das Emprêsas de Seguros, através de uma Comissão Especial designada para vesse de enfrentar. Por outro lado, cumpre observar que tal fim , e que se fez presente à aludida o mercado segurador brasileiro, sem dú- .r eunião. REVISTA DE SEGUROS

27


Do ponto de vista da informação jor·· :nalística, ganha relêvo entre os assuntos então examinados a questão do vencimento dos seguros em vigor. O Regulamento de Seguros contém um dispositivo - ou, mais precisamente, um conjunto de dispositivos - estabelecendo que, expedido o decreto de cassação da empresa seguradora, imediata e automàticamente se cancelam todos os seguros pela mesma feitos, e que ainda estejam em curso. Isto quer dizer que, a partir de tal momento, todos os segurados ficam a descoberto, cabendo-lhes providencias a realização de nôvo seguro em outra companhia de sua escôlha. Procurando remediar ou atenuar para os segurados a perda resultante do cancelamento automático e imediato dos seus seguros, a lei por outro lado confere o direito à restituição do preço pago pela apólice, na proporção do- tempo de vigência que esta ainda teria, a partir da cassação e até o seu vencimento normal. Para fazerem valer êsse direito, os segurados devem habilitar-se perante o liquidante da emprêsa, indicando os montantes dos seus créditos. ·O acêrvo da seguradora, convertido em dinheiro, é rateado entre todos os credores, valendo ressaltar que os segurados têm privilégio especial, respondendo por seus créditos as reservas téénicas constituídas pela companhia. A propósito, ,cabe aqui uma ponderação em tôrno dessas reservas. Seu papel é de suma importância no organismo da emprêsa seguradora. Além de inúmeras funções de ordem técnica, têm elas também, como se acaba de ver, a alta finalidade de responder pelos créditos dos segurados em caso de liquidação da emprêsa. Isto vem reforçar a necessidade, tantas vêzes reclamada pela classe segu::s

radora, de uma revisão de profundidade na política oficial que rege e orienta os investimentos feitos com êsses fundos. O sistema de inversões carece de uma esquematização capaz de garantir quatro condições essenciais para as reservas: estabilidade, liquidez, rentabilidade e dis· persão. São condições por vêzes ausentes nos investimentos hoje feitos queixando-se • mercado segurador nacional de um processo de descapitalização originário, precisamente, da falta de estabilidade e de rentabilidade das suas aplicações, fatores que provocam um retôrno de capital com apreciável perda de valor original; em detrimento até dos segurados, cujas garantias se reduzem na mesma proporção. É tempo, assim, de o Govêrno cuidar com diligência dêsse problema, aprovei· tando o seu próprio ânimo atual de sanear o terreno em que medra a atividade seguradora nacional, ânimo êsse es·· tampado numa série de medidas que úl· timamente vêm sendo tomadas.

MINISTRO PAULO EGíDIO VAI REFORMAR O SEGURO

O Ministro Paulo Egídio anunciou, oficialmente, que a legislação brasileira de seguros vai ser atualizada, já estando em andamento os estudos indispensáveis - à elaboração do respectivo anteprojeto. Trata-se de comunicação feita à Câmara Federal, ao manifestar o Ministro a sua opinião acêrca de um projeto-de-lei ora ~m curso naquela Casa do Congresso, projeto êsse que se ocupa, isoladamente, de um dos numerosos anacronismos acumulados no contexto da referida legislação. Nêsse conjunto de leis, o diploma fundamental é um decreto do ano de 1940, ancião de menos de 30 janeiros que enREVISTA DE SEGUROS


OPINIAO velheceu rápido por causa do dinamismo com que se processou a evolução econômica do Pais. Ademais, em tal período de tempo o ritmo inflacionário foi de ordem a deixar a larga distância todos os valores fixos previstos 'naquele texto rígido e estacionário. Não há dúvida de que o momento econômico - por vários motivos e, principalmente, pela modificação de estrutu·ra ocorrida no sistema produtivo nacional - possui características novas, impondo uma reformulação em todos os setores de atividade. Tudo isto concorre para tornar indispensável a reforma da legislação de seguros - e não só indispensável, mas até mesmo urgente. O Ministro Paulo Egídio pensa e age bem, portanto, ao incluir no programa de trabalhos da sua Pasta a feitura de um anteprojeto que servirá de ponto-departida para a atualização da estrutura jurídica de mercado nacional de seguros. A classe seguradora, que vem acompanhando com atenção e interêsse a atividade miu.isterial, está reivindicando o direito de colaborar na revisão dos estatutos legais vigentes; não só porque o empreendimento diz respeito a questões que lhe são essenciais, mas também pelo fato de sua federação constituir-se, por lei, num órgão que tem como prerrogativa o exercício da função de assessorar o Poder Público na solução dos problemas da categoria econômica que representa. Os seguradores, que aplaudem o ânimo revisionista do Ministro da Indústria e Comércio, com êste não concordam em um ponto preliminar: o ritmo dos trabalhos de elaboração de um anteprojeto. Decorridos quase seis meses desde <tUe para ês'Se trabalho foi nomeada uma Comisão Especial, até hoje não se tem notícia da escolha final de uma linha de pensamento para orientar a feitura do nôvo estatuto legal. REVISTA DE SEGUROS

BNDE

Acredita-se no meio segurador que venham a melhorar as condições dos investimentos de reservas técnicas em projetos da área do BNDE. Consta que a administração atual daquele Banco reconhece a existência de uma pesada carga negativa no sistema em vigor, responsável por um "deficit" de rentabilidade e por um processo de descapitalizaçãoque estaria afetando o potencial econômico das emprêsas seguradoras. Assim, os dirigentes do Banco estariam dispostos a um diálogo que teria. o objetivo de encontrar fórmulas capa_7;es de acomodar os interêsses em jôgo, dentro de bases justas e razoáveis. Condições de amortização, taxa de rentabilidade, correção monetária do valor original das inversões etc., seriam itens de uma agenda básica para estudos e gestões em tôrno da adoção de um nôvo esquema para a aplicação das reservas técnicas das companhias de seguros. CURSO Com m1c10 marcado para o dia 4 do corrente, a Sociedade de Pesquisas e Planejamento (SPLAN) programou uma série de cursos de treinamento, abrangendo 17 matérias . Entram nesse rol, por exemplo, Técnica de Chefia, Legislação Fiscal Aplicada, Análise Ocupacional, Administração de Salários, Técnica de Redação e Mecanização, Automatização e Organização Racional das Indústrias. Para os seguradores, uma nota alvis·sareira é a inclusão de um Curso de Seguros em tal programa. Demonstra o interêsse crescente do empresariado nacional pelo assunto, o que representa uma evolução considerável da imagem pública do seguro privado e, também, um sinal evidente da tendência racionalista provocada pelo desenvolvimento econômico do País . 29


Grupo "PAULISTA DE SEGUROS" A mais antiga Organização Seguradora de São Paulo Fundada em 1906

Cia. Paulista de Seguros Anhanguera Cia. de Seguros araguaia Cia. de Seguros Avanhandava Cia. de Seguros

Opera em todos os ramos elementare s e Acid entes d o Traba lho Sede Própria: São Paulo - Rua Líbero Badar ó, 158 - Telefone: 37-5184 réço Telegr áfico: "Paulico" - Caixa Postal 709 Sucursal na Guan abara: - Avenida Graça Aranha, 19 - 1.• andar · Sucursal de Pôrto Alegre: - Av. Octávio Rocha n• 161 - 7• and.

Ende-

Agentes e Representantes em todo País

COMPANHIAS DE SEGUROS

PAN-AMÉRICA

THE PRUDENTIAL 1\ssurance Company, Ltd.

Av. Rio Branco, 103, 11.0 anda·c TELEFONES 23-9573 E 23- 8783 End. Telegr. : NACOPAN

*

GUANABARA Avenida Rio Branco, 103, 11.0 andar Telefones: 23-9573 e 23-8783 End. Telegráfico: P ALLAS Diretoria: NELSON GRIMALDI SEABRA EUCLYDES ARANHA NETTO ROBERTO GRIMALDI SEABRA Gerente:

30

FUNDADA

EM 1848

A MAIOR COMPANHIA INGLttSA DE SEGUROS TOTAL DO ATIVO PARA TODOS OS RAMOS : Libra 1,590,950,985 Opera nos r a mos de: Incêndio - Automóveis - Vidros - Roubo - Lucros Cessantes - Tumultos e Riscos congêneres Transportes - Resp . Civil - Fidelidade Acidentes Pessoais e Riscos Diversos Sede para o Brasil:

M. AGUIAR MELGAÇO

Rua Vise. Inhaúma, 134- 6. 0 and.

IncêRdio, Transportes: M a r i t i m o s , Rodo/Ferroviários e Aéreos, Equinos, Acidentes Pessoais e Lucros Cessantes

Entrada porta 609 Telefone: 23-1949 (ltêde Interna) . RIO DE JANEIRO

REVISTA DE SEGUROS


O BNH como Corretor de . Seguros e Cláusula de cc Beneficiados'' Parecer do Professor Vicente Ráo

PARECER 1. O Banco Nacional de Habitação foi criado por lei n. 0 4. 380, de 21 de agôsto de 1964, que lhe atribuiu "personalidade jurídica de · direito público, patrimônio próprio e autonomia administrativa" (art. 17) , qualificando-o, dessarte, como entidade autárquica. Entre a.s finalidades do Banco as seguintes figuram (art. 16) : "IV ----: manter serviços de redesconto e "de seguro para garantia das aplicações "do sistema financeiro da habitação e ( dos recursos a êle entregues ; "V - manter serviços de seguros de vi"da de renda temporária para os com"pradores de imóveis objeto de aplica"ções do sistema." De conformidade com o disposto no art. 18 da mesma lei, também compete ao Banco: "VII - fixar as condições e os preços "'dos seguros de depósitos e de aplicações "a que serão obrigadas as entidades in"tegrantes do sistema financeiro da ha"bitação; "VIII - fixar as condições gerais de "operação de sua carteira de redesconto "das aplicações do sistema financeiro da "habitação; ·"IX - determinar as condições em que "a rêde seguradora privada nacional ope"rará nas várias modalidades de segu"ros previstas na presente lei." Segundo prescrição do art. 8. 0 , inciso II, incluem-se no Sistema Financeiro, da Habitação de Interêsse Social, todos os "'órgãos federais, estaduais e municipais, "inclusive sociedades de economia misREVISTA DE SEGUROS

"ta em que haja participação majoritá"ria do Poder Público, que operem de "acôrdo com o dispôsto nesta lei no fi"nanciamento e obras conexas." 2. Pelo Decreto n. 0 55 .245, de 2112-1964, que dispõe sôbre a corretagem de seguros dos órgãos centralizados da União, Autarquias e Sociedades _de Economia Mista em que haja participação majoritária do Poder Público, ficou determinado (art. 1. 0 ) que a partir do exercício de 1965, ao Banco caberá, exclusivamente, "a corretagem e administração dos se"guros de ramos elementares e seguros "novos de que sejam segurados os órgãos "centralizados da União, autarquias e so"ciedades de economia mista, controla"das, direta ou indiretamente, pelo Po"der Público, bem como os seguros co"letivos novos e renovações de seguros "coletivos de seus servidores e emprega."dos". O § único do mesmo artigo assim dispõe: "Quaisquer renovações de apólices de se"guros vigentes nesta data terão igual''mente, corretagem e administração ex"clusivas do BNH." E o art. 3. 0 , ainda do mesmo decreto, acrescentou que "O Banco Nacional de Habitação expe"dirá as instruções necessárias ao cum"primento dêste decreto,' inclusive para "fiscalização do cumprimento da legis"lação securitária por parte das entida"des menciona~as no art. 1. 0 ." 3 . No uso dessa atribuição, o Banco baixou a Instrução n. 0 4, de 27 de se31


tembro de 1965, cujo artigo primeiro está assim redigido: "Serão controlados e fiscalizados pelo "Banco Nacional de Habitação, na qua"lidade de corretor e administrador ex"clusivo, todos os seguros em que sejam "segurados ou beneficiados os órgãos "centralizados da União, suas autar"quias, sociedades de economia mista e "entidades de qualquer natureza, inclu"sive emprêsas industriais e comerciais "ou concessionárias de serviço público, "cujo contrôle acionário pertença aó po"der público Federal ou sejam por êste "direta ou indiretamente administra"das." Nas suas instruções dirigidas às Companhias de Seguros, o Banco pretende incluir na expressão Beneficiados tôdas as modalidades de contratos de seguros de bens dados em garantia real (hipoteca, ou penhor) por terceiros em favor dos órgãos mencionados no artigo 1. 0 (supra transcrito) do decreto n .0 55.245, de 21 de dezembro de 1964. 4 . São essas as disposições legais, r egulamentares e de simples execução administrativa, que servem de fundamento à consulta que nos foi feita e ao parecer que passamos a emitir. 5. Preliminarmente, cabe-nos apurar se o decreto regulamentar n. 0 55.245/ 64 obedeceu, ou não, fielmente, · à lei n.O 4. 380/ 64. 6 . Problema constantemente debatido, na esfera administrativa e na da · Justiça, é o dos limites do poder regulamentar. Não é em pura perda, nem em demasia, pois, que há de o jurista reportar-se aos ensinamentos da doutrina e a jurisprudência, na apreciação dos casos concretos que envolvem essa vexata quaestio. 7. Na coletânea dos "Estudos Jurídicos em Honra de Soriano Neto" (Recife, 1959, vol. I, pág. 526 e ss.) e~tuda­ mos detidamente êsse problema, também versado proficiente e exaustiva&2

mente por VITOR NUNES LEAL (Problemas .d e Direito Público, Rio, 1960, páginas 57 ss.) E então dissemos que dos atos praticados pela Administração, alguns são de execução imediata e se aperfeiçoam, alcançando o fim visado, ao serem praticados: -- assim, por exemplo, a nomeação, ou demissão de um funcionário , a celebração de um contrato, etc., atos que, sujeitos embora a normas legais e regulamentares, considerados em si caracterizam-se somente como atos de execução, despidos de caráter normativo. Outros, porém, disciplinam a organização e o funcionamento interno e a ação dos órgãos administrativos, ou o modo de execução de fins de ordem jurídica, ou de ordem social, ou, finalmente, sob formas mais específicas, disciplinam a execução das leis ; - atos, todos êstes, que se qualificam como ·regulamentos em razão de seu caráter normativo, isto é, porque contêm mandamentos jurídicos obrigatórios para a própria Administração e para a gener!;llidade dos SU·· jeitos ou titulares de direitos. E assim, dos regulamentos puramente administrativos (que se subdividem em regulamentos internos ou de interêsse predominante da Administração e em regulamentos externos dirigidos à generalidade das pessoas e consistentes, em sentido amplo, no exercício do poder de polícia administrativo) , nitidamente se distinguem os regulamentos de execução das leis. Sem dúvida, também os r egulamentos puramente administrativos hão de obedecer às normas hierárquicas superiores constitucionais, ou legais ; mas os regulamentos de execução das leis, também sujeitos a essa hierarquia, apresentam peculiaridades merecedoras de destaque. . 8. A linha divisória que distingue os regulamentos das leis é de natureza substancial e não formal: - do ponto de

e

REVISTA DE SEGUROS


vista formal dúvida não há sôbre os regulamentos expedidos pelo Poder Executivo por meio de decreto, ao passo que as leis são elaboradas e aprovadas pelas Câmaras e promulgadas pelo Chefe do Executivo, agindo um Poder e outro dentro do exercicio, indelegável e indisponível, de suas atribuições constitucionais. Ora, ao Legislativo e só a êle competem a escôlha das relações de fato a serem disciplinadas e a elaboração e aprovação das correspondentes regras de direito ; e ao elaborar e aprovar as regras disciplinadoras das relações de fato sob a forma de leis, o Legislativo cria direitos e obrigações, para as pessoas físicas ou jurídicas, para os grupos sociais, para o Estado. E se tal é a natureza substancial e material do conteúdo das leis, bem diversa é a dos regulamentos de execução que, ao propiciarem a aplicação das leis, não podem: (a) - transformar uma relação de fato, não contemplada por lei, em relação jurídica; (b) - sujeitar a relação de fato, contemplada por lei, a uma nova disciplina jurídica; (c) - conter normas determinantes e disciplinadoras de uma transformação, ou outra ; (d) criar direitos ou obrigações, de direito público, ou de direito privado, que a lei não ouver criado, inovando ou · alterando dêste modo, a ordem jurídica existente. Tratando-se de regulamentos de execução das leis, portanto, sua matéria, sua substância, seu conteúdo, enfim, em mais não podem consistir senão em um conjunto de normas secundárias e derivadas da lei a que se referem, as normas, estas, destinadas a estabelecer os meio.s e modos de aplicação das normas legais, obrando intra legem e segundo a lei, ou seja, sem exceder a matéria por ela contemplada e respeitando-lhe o espírito e os preceitos. São máximas correntemente citadas pelos autores, vagas embora, as seguintes : REVI STA DE SEGUROS

-

a lei ordena, . o regulamento . exe.cuta; - a lei estabelece os princípios, a generalidade; o regulamento, os particulares; a lei dispõe sôbre a substância dos direitos, o regulamento sôbre os modos, o tempo, o lugar, a forma, da execução.

O regulamento não escolhe a matéria sôbre a qual dispõe, porque esta escôlha só à lei pertence. Não age nem obriga por fôrça própria, mas por fôrça reflexa da lei. Não consagra princípios e preceitos jurídicos próprios, mas indica a maneira pela qual os princípios e preceitos do direito existente hão de ser aplicados. 9. É direito constitucionalmente assegurado o de ninguém poder ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (Const. artigo 141, § 2.0 ) e essa garantia constitucional exclui, definitiva e irremovivelmente, a possibilidade , de os regulamentos conterem matéria de natureza legislativa, seja a que título fôr, quer a título de disposição sôbre relações não incluídas nas "reservas da lei", quer a título de preenchimento ·dos vácuos ou vasios d()l.s diplomas legais, q\ler a título de complementação ou suplementação, ou correção, dos preceitos legais. Se assim não fôsse (dissemos, mais, em nosso citado estudo) êsse preceito e garantia constitucional seria letra morta e qualquer pessoa poderia ser obrigada a fazer ou deixar de fazer alguma coisa por fôrça de regulamento não fundado em preceito constitucional ou em lei, . ou que contivesse matéria legislativa não elaborada e não aprovàda pelas Câmaras, mas expedida pura e simplesmente pelo Poder Executivo. 10 . É tão incisiva a distinção entre a lei e o regulamento, que mesmo nos regimes ditatoriais, onde o legislativo e o executivo se concentrem nas mesma3 33


mãos, essa distinção é respeitada. As- "-- e a delegação de poderes é expressasim também sucedeu entre nós, sob a vi- "mente vedada pelo art. 36, § 2. 0 da gência da carta de 1937, como bem de- "Constituição. monstrou VITOR NUNES LEAL (loc. " cit) e segundo jurispru<lertcia firmada "Como ato administrativo, o decreto espelo Supremo Tribunal Federal (Revis- "tá sempre em situação inferior à lei e, ta Trimestral de Jurisprudência, vol. 36, "por isso mesmo, não a pode contrariar'' junho de 66, pág. 627). " ( . . .. ) Como ato inferior à lei, o regu·· 11. Por tôdos êsses fundamentos os "lamento não pode contrariá-la ou ir nossos autores ensinam: "além do que ela permite. No regulamen"na ordem hierárquica nas normas, os "to infringir ou extravasar a lei, . é "regulamentos se encontra em posição "irrito e nul9 (HELY LOPES MEIREL"de inferioridade relativamente à lei. Os "LES: Direitos Adm. Bras., 1964, pág 78, "regulamentos não podem ab-rogar ou "nota 28). "modificar as leis. O regulamento é subTudo nos: leva, pois, a volver à velha "metido, vinculado às disposições conti- e sábia lição de PIMENTA BUENO (Dir. "das na lei. Deve também inspirar-se nas Publ. Bras., págs. 236 e ss.) : "diretivas traçadas pela lei as quai..3 "ao exercer a função de regulamentar as "não deve êle contrariar. Não de- "leis não deve o Exec\ltivo, nem pode, "ve, ainda, invadir o campo pró .. "criar direitos ou obrigações que a lei "prio da lei, aquêle que é chamado "não houver criado, ampliar, restringir "de "reserva legislativa", que as leis for- "ou modificar direitos ou deveres por lei "mais consideram matéria legislativa" "'consagrados, -ordenar ou vedar o que "(CARLOS S. DE BARROS JR. "in'' "a lei não ordenou, nem vedou, permi"Rev. ed Dir. Adm. , vol 28/ 1) . "tir ou proibir de modo diverso do esta"belecido em lei, extinguir ou anular di" "Se as' regras são, a priori, regras que "reitos e obrigações que a lei conferiu, "somente se poderiam, a priori, editar "criar princípios novos e diversos, alte"em lei, claro é que permitir ao Poder "rar a forma legal dos atos, enfim, atin"Executivo, ou Poder Judiciário, ou a "gir, alterando-os de qualquer modo, o "qualquer outra entidade, a edição de "texto e o espírito da lei." E segundo o sentir generalizado dos "tais regras, é delegar poder legislativo." ''(PONTES DE MIRANDA: Com., ed. autores, pode o Executivo, sem dúvida, interpretar a lei ao aplicá-la, mas a sua "1953, vol. II, pág. 203).

.Seguradora Industrial e Mercantil S. A. Opera em Seguros de: · Incêndio -

Lucros Cessantes -

Acidentes Pessoais

Transportes em Geral e Acidentes do Trabalho Sede: EDIFíCIO SEGURADORA -

Recife -

Pernambuco

SUCURSAL RIO Av. Rio Branco, 156 - 5.0 - salas 537 a 539 -Telefones: 22-4063 e 32-7558

34

REVISTA DE SEGUROS


interpretação, como a de quem quer que seja, não reveste caráter obrigatório e, surgindo dúvidas, só o Judiciário pode resolvê-las. (MEUCCI: lstituzioni, 6.a ed., págs. 50-51).

12 . • A lei n. 0 4. 380/ 64, nas disposições acima transcritas, apenas autorizou o Banco a manter serviços de seguros e de redesconto, permitiu-lhe fixar as condições e os prêmios de certos seguros e as condições em que a rêde privada nacional operará nos seguros previstos por essa mesma lei (disposição, esta última, que não pode ter o sentido de uma delegação de poderes para alterar o sistema legislativo vigente a que as seguradoras estão sujeitas) . Mas, não conferiu ao Banco, de modo algum, nem direta nem indiretamente, a exclusividade da corretagem dos seguros dos ramos elementares e dos segur~s novos em que sejam segurados os órg·ãos centralizados da União, autarquias e sociedades de economia m~sta controladas pelo Poder Público, nem a dos seguros coletivos dêsses órgãos ou dessás entidades. Nem expressa, nem implicitamente essa exclusividade esta compreendida na lei 4 380/64. Ela figura só e só no decreto regulamentar n. 0 55 245/64. 13. Mas, o decreto n. 0 55 . 245 / 6~ não podia criar tal exclusividade. Ao fazê-lo, instituiu uma nova relação jurídica que a lei regulamentada não contemplou. Inovou e excedeu os limites contidos na lei, quando devia, apenas, indicar o modo de sua aplicação. Estabeleceu novos direitos e obrigações novas e divet·sas das fixadas em lei. Extinguiu direitos (dos corretores) que a lei não suprimiu. Seus preceitos não podem ser considerados, nem mesmo, como interpretativos dos preceitos legais: (a) - porque interpretar não é inovar, não é suprimir direitos, não é impôr novas obrigações não é estender, nem alterar a lei; (b) - porque não se admite REVISTA DE SEGUROS

~ual~uer

interpretação estensiva, qtie suprrma, ou restrinja, direitos; (c) própria interpretação autêntiporque ca, que só ao legislador compete, e condenada, hoje, pelos autores (MAXIMILIANO : Hermenêutica e Aplicação de Direito, 5.a edição, n. 0 98). 14. O próprio legislador, aliás, não po<iiã retirar, dos corretores, seu direito de intervir nos seguros dos bens dos órgãos centralizados, das autarquias e das sociedades de economia mista controladas pelo Poder Público. ];; disposição constitucional expressa (art. 141, § 14) a que garante e assegura o livre exercício das profissões, observadas, apenas, "as condições. de capacidade que a lei estabelecer". Escrevendo sob a constituição de 1891, que consagrava igual garantia de direito, RUI dizia: "quer para uns, quer para outros (nacio"nais e estrangeiros) , pois, o uso das pro·"fissões lícitas, a que se derem, constitui ''um direito constitucional, sagrado por "um texto expresso de nossa lei funda"mental com cláusula de inviolabilidade. " Vem isto a dizer que nem aos atõs "da Administração Pública, nem mesmo "aos altos poderes da Legislatura é dado "alterar a essa faculdade jurídica dos "brasileiros, como dos estrangeiros aqui 'residentes, a sua natureza constitucio"nal, isto é, subtrair-lhes o carater es"sencial de verdadeiros direitos, superi"ores aos atos dos poderes ordinários do "Estado." RUI admitia a competência do legiSlador para estabelecer condições de exer- cicio de certas atividades profissionais, desde que, por essa via, "não se ofendesse a essência do direito, nem se lhe des-falcasse o legítimo gôzo", pois "tudo o que, transcendendo tais confins, " tenda a conferir às autoridades arbí"trio, que desnature o direito, converten"do o seu lôgro em objeto, de ação dís"cricionária, será incompatível com a

a

35


••jnstituição constitucional, isto é, nulo "da mais insanável das nulidades." E acrescentava: "não há dúvida nenhuma que tôdas as "liberdades estão sujeitas à lei, süblegc "libertas; porque tôdas são suscetíveis "de equívocos, desvios e excessos, mercê "dos quais se podem converter em privi"légios de uns para opressão de outros . "Mas, as limitações, de que é suscetível "essa liberdade, não são arbitrárias." {Comentários coligidos por Homero Pi"res, Rio, 1934, vol. VI, págs. 37 e 46). Entre outros e outros constitucionalistas modernos, SAMPAIO DóRIA ensina que: "a constituição ganhou em síntese, afil·" mando a liberdade dentro da capacida" de, cujas condições a lei estabelecer .... " A lei, para fixar as condições de capacl"dade, terá de inspirar-se em critério de "éapacidade e não em puro arbítrio "(Curso ele Direito Constitucional). Em parecer de 12 de abril de 1960, PRADO KELLY sustentou que "as garantias inerentes ao exercício da "profissão não desaparecem com a in" tervenção Pública no discipliná-la (E"DUARDO ESPINOLA: Pandectas Bra"sileiras, vol I, pág. 169). Mas, a pretex"to de regular a capacidade, ou de aten" der a zazões de conveniência 'SOcial, não " pode o legislativo suprimir aquelas ga"rantias, sem que vulnere o art. 141, § "14 da Constituição." No caso, não a lei, mas um simples decreto eliminou da atividade profissional dos corretores sua participação nos seguros reais e pessoais dos órgãos centralizados da União, das autarquias e das sociedades de economia mista controladas, as quais, em número que a1cança a cifra de 699, possuem (muitas ctelas) bens situados e dispersos por todo o territóriõ nacional. Esse decreto criou um monopólio em _favor do Banco e em detrimento dos corretores. Não disciplinou o exercício da

profissão, segundo critérios de capacidade; restringiu, sensivelmente, o campo de livre exercício de sua atividade e su-: primiu o djreito, que antes possuíam, de intervir nos seguros em que seguradas fôssem , por pessoas ou bens, as pess'oas jurídicas de direito público, ou as entidades paraestatais. Duplamente inconstitucional é, portanto, êsse decreto : (a) - por sua desconformidade com a lei que aplicou; (b) - por violação da garantia de direito consagrada pelo art. 141, § 14 da Constituição Federal. 15. E mais'. __: a lei que criou o Banco Nacional da Habitação, n .0 4 .380, é de 21 de agôsto de 1964; seu mencionado Regulamento foi aprovado por decreto de 21 de dezembro do mesmo ano. Ora, a 29 de dezembt·o, ainda de 1964, isto é, em data posterior àquela lei e àquele decreto, sobreveio a lei n. 0 4.594, que regula a profissão de corretor de seguros e cujo art. 1. 0 assim, textualmente dispõe : "o corretor de seguros, seja pessoa físi"ca ou jurídica, é o intermediário legal"mente autorizado a angariar e a pro"mover contratos de seguro, admitidos "pela legislatura vigente, entre as sacie~ "dades de seguros e as pessoas físicas, ''ou jurídicas de direito público ou pri"vado." Essa lei, promulgada e sancionada 8 dias após o decreto n. o 55.245/ 64 e mais quatro meses após a n. 0 4. 380/ 64, declarou, como se vê, que os corretores de seguros (que, alias, constituem classe sindicalizada) são intermediários legalmente habilitados para a realização dos seguros entre as emprêsas seguradoras e as pessoas jurídicas de direito público. Consequentemente, se válida, eficaz e constitucional fôsse a exclusividade instituída pelo decreto 55 .245/ 64, se a própria lei 4 . 380/ 64 houvesse criado essa exclusividade, ainda assim as disposições questionadas dêste ato legislativo e daREVISTA DE SEGUROS


quele ato regulamentar, deveriam (como devem) ser consideradas revogadas pela nova lei n. 0 4 . 594, de 29 de dezembro de 1964 que admitiu a intervenção dos corretores em tôdas as operações de seguros das pessoas físicas e jurídicas tanto de direito público, quanto de direito privado. 16. Sucede, porém, que a Instrução n. 0 4 do Banco, baixada sob a vigência · dessa última lei, ou seja, a de 25 de novembro de 1965, não só excedeu os limites da lei n .0 4 . 380/ 64, como os do próprio decreto n. 0 55.245/ 64, e desconheceu, inteiramente, a existência da lei n. 0 4. 594, de 29 de dezembro de 1964, que se acha em pleno vigor. De fato, enquanto o decreto n .0 • • 55.245/ 64 que se refere aos "orgãos centralizados da União, autar"quias e ..-sociedades de economia mista, "controladas direta ou indiretamente pe1'lo Poder Público" (art. 1. 0 ) , a aludida Instrução em seu art. 1. 0 estende esta disposição enunciativa e nelas inclui as "entidades de qualquer natureza, inclu"sive emprêsas industriais e comerciais "ou concessionárias de serviço público, "cujo contrôle acionário pertença ao Po"der Público Federal, ou sejam por êste "direta ou indiretamente administra"das." Essas emprêsas comerciais ou indu.striais, ainda quando- controladas acionàriamente pelo Poder Público Federal, por fôrça (como pode suceder) de financiamento por parte de órgãos ou entidades paraestatais, não perdem sua natureza de pessoas jurídicas de direito privado e, como tais, não foram contempladas pelo próprio decreto 55.245/ 64, e muito menos pelo diploma legal n .O

ção, ou para as autarquias e as sociedades de economia mista de capital corJ . trolado pela União. 17. Demais, essa Instrução, · ao se referir ostensivamente as entidades .supra indicadas, declarou que seriam cont.rolados e fiscalizados (pelo Banco) todos os seguros em que elas fossem, seguradas ou beneficiadas, notando-se que a expressão beneficiadas ~ão figura no texto do decreto n .0 • • • • 55.245/ 64 (nem no da lei n. 0 4. 380/ 64) . 18 . No entanto, em instruções dirigidas às Companhias de Seguros, o Banco, baseado nessa expressão por êle prúprio criada, pretende alcançar tõda~ as modalidades de seguros dos bens que terceiros, devedores ou contratantes em geral, venham a dar em garantia real (por hipoteca, ou penhor) aos órgãos, ou àS' entidades declaradas no art. 1. 0 do decreto n .0 55. 245jij4 e no artigo 1.0 de sua Instrução n .0 4. Os seguros dêsses terce1ros são feitos comumente em nome do proprietário ou titular dos bens dados em garantia; e quando o são em nome do credor, ou da parte garantida, contêm, expressamente, a cláusula "por conta de terceiro" Num caso ou noutro, os segurados: e pagadores dos prêmios são sempre as par tes que dão seu.s bens em garantia, n as operações de crédito, ou operações de outra natureza que realizam com os mencionados órgãos, ou entidades, - e não êstes órgãos, n em estas entidades paraestatais. 19 . As instruções, como alS define HEL Y LOPES MEIRELLES (loc. cit. pág. 191) , em concordância com o ensinamento dos demais autores, "são órdens escritas e gerais, a respeito 4.380/ 64. "do modo e forma de execução de deUma simples Instrução, pois, não po- "terminado serviço público, expedidas deria contemplá-las, sujeitando-as ao re- "pelo superior hierarquico com o escôgime que lei e decreto instituíram para "po de orientar os subalternos no desemos: órgãos centralizados da Administra- "penho das atribuições que lhes estão REVISTA DE SEGUROS

37


"afetas, e assegurar a unidade de ação "no organismo administrativo." Assim qualificadas, elas "não podem contrariar a lei, o decreto, "o regulamento, ou o estatuto do servi"ço, uma vez que são ato inferior, de "mero ordenamento administrativo in"terno." Segundo informa o mesmo Autor, o E. Supremo Tribunal Federal (Rev. Forense, vol. 107/ 65 e 277/ 112 e 202) já teve oportunidade de decidir que as Instruções são "atos inferiores à lei, ao decreto e ao re" gimento. Não criam, normalmente, di"reitos ou obrigações para os adminis" trados, mas geram deveres e prerroga" tivas para os agentes administrativos " a que se dirigem." 20 . Concluindo e sintetizando: 1. 0 -.:. a lei n. 0 4.380/ 64 não conferiu ao BNH a exclusividade da corretagem

de seguros dos órgãos centralizados da União, autarquias e sociedades de economia mista, controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público. 2. 0 )

-

O decreto n. 0 55.245/ 64 não

podia criar, co:r;no criou, essa exclusividade, excedendo os limites dos preceitos legais, suprimindo um direito que os corretores de seguros vinham exercendo. 3. 0 )

-

A própria lei não seria permi-

tido suprimir êsse direito, ferindo o livre exercício da profissão dos corretores

ALBA -::-

que, no tocante à sua disciplina legal, só poderiam sofrer re.strinções concernentes à sua capacidade. 4.0 ) - Assim, o mencionado decreto é inconstitucional e ilegal e, pois, de nenhum efeito. 5.0 ) Por sua vez, as Instruções (n. 4) do BNH excederam os limites até mesmo do decreto n. 0 55 . 245/ 64 0

acrescentando, indevidamente, em seu texto, a expressão "beneficiados", para incluir, em s'eu privilégio de exclusividade de corretagem, os seguros dos bens de terceiros dados em garantia pignoratícia ou hipotecária, aos órgãos e entidades mencionadas no art. 2. 0 do aludido decreto. As mesmas Instruções (n. 4) do B. N. H . ultrapassaram, ilegitimamente, os limites do decreto n. 55.245/ 64 ao incluírem, no regime por este Ato Executivo instituído, as mencionadas· emprêsas comerciais, industriais e concessionárias de serviços públicos.

6.0 )

Se inconstitucional é o decreto n. 55 .245/ 64 e, portanto, ineficaz e sem efeito, as Instruções n . 4 do B .N .H., por sua vez, são nulas e inoperantes por vício de ilegalidade manifesta.

7. 0 )

São Paulo, 27 de julho de 1966. Ass. VICENTE RAO

CORRETAGENS E ADMINISTRAÇõES S/ A.

Rua da Quitanda, 45 - conj. 502 • Tel. 42-7507 - Rio de Janeiro Enderêço telegráfico: "CORBALSEG" Corretagens -

Administrações de Seguros - Reavaliações Liquidações de Sinistros

Vistorias

Colocações de seguros de todos os ramos no Pais e no Exterior AgEI11tes, no Estado da Guanabara, da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres "PELOTENSE".

REVISTA DE SEGUROS


Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres

PELOTENSE

FUNDADA NA CIDADE DE PELOTAS, EM 1. DE JANEIRO DE 1874 SEDE- RUA GENERAL OSóRIO, '725 -- PELOTAS- RIO GRANDE DO SUL Cr$ 401 .982 .926 Capital e Reservas em 31-12-1965 : 0

AGENTES RIO DE JANEIRO ALBA CORRETAGENS ADMINISTRAÇõES S/A Roa da Quit and a, 45, s /502

E

PARA (Belém) REPRESENT AÇOES Ltda Rua Gaspar Viana, 72

SAO PAULO MAX POCHON S/ A R. Barão do ltapetinin.ra, 275, 3. 0

SEGURANÇA

PORTO ALEGRE (R. C. S.) Ledoux, Strufln.r A Cla. Ltcla. Rua Urua-uay, 91 S/409

BAC!t (R. C. SUL) RODOL:.·o MOGLIA I. C. P . , Ltda. Rua Flôreo da Cunha, 101

BAHIA ISALVADORl JOANfCIO TORRES Av. Estad os Unidos, 3, 4•, s/410

AMAZONAS (Manáua) E. V. D 'OJ~IVEIRA !seguro s! Ltda. Rua G uilh e rme Moreira, 278

PERNAMBUCO (Recife) CARVALHO NEVES A CIA. R. da Cambôa da Carmo, 138-1.0

CEARA (FORTALEZA) OTACILIO L E ITE & CIA. Uua Floriano P eixoto, 9-1.8

a

ABSOLUTA

~

AJAX Corretores de Seguros S. A. Uma organização compl eta para administração e colocação de s eguros e r esseguros no Pais e exterior

COBERTURA MAXIMA A TAXA MlNIMA Capital reaiizado para operações no Br asil . . . . Cr$ 192.000. 000

Fundada em 1845 MATRIZ PARA TODO O BRASIL AV. RIO BRANCO, 25-3." Tel.: 43-8995 Teleg.: "ROYIN" RIO DE JANEIRO FOGO MARlTIMO AUTOMOVEIS ROUBO - VIDROS - LUCROS CESSAN TES - ACIDENTE S PESSOAIS - RESPONSJ.BIUDADE CIVIL TODOS OS RISCOS - FIDELIDADE Agências e Sucursais em tôdas as partes do mundo.

Matriz : PRAÇA PIO X, 78 - 6. 0 andar - - Telefone 23-1960 - RIO DE JANEIRO I

SUCU R S AIS

RIO DE JANEIRO - Av. Rio Branco, 85, 13." andar - Tel. 23-834.7. SAO PAULO - Rua Boa Vista, 208, 9. 0 , 11.0 , 14.0 ands. - Tel. 36-6986. PORTO ALEGRE - Rua Vigário José Inácio, 216 - Tel. 92177 . BELO HORIZONTE - Rua Carijós, 150 7.0 - Tel. 45940. CURITIBA - Rua 15 de Novembro, 556 13.0 and. - Tel. 43823. BRASíLIA - Quadra 17, Edifício Carioca, conj. 602/605 - St. Com. Sul. BUENOS AIRES - Av. Pres. Roque Sans Pena, 636 - 6. 0 piso J NS1'E TORIAS

AGE:NCIAS em:

Campinas. Assis, Arajatuba, Campú Grand e. Passo Fundo. Santo Antônio Patrulha, São Gabriel e Blumenau .

Amazonas, Pará, Pernambuco, Bahia, Maranhão, Paraná, Santa Catarina, Ceará, Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul

R e presentantes d e 1\IARS H & McLENNAN U.S.A. Correspondentes em Londres

REVISTA DE SEGUROS

39


COMPANHIA "RIO-GRANDENSE"

LEGAL & GENERAL ASSURANCE SOCIETY, LTD. LONDRES Fundada em 1836

DE SEGUROS

Capital declarado e realizado para o Brasil: Cr$ 5 . 000 . 000 AGÊNCIAS

EM:

Rio de Janeiro, São Paulo, Pôrto Alegre, Fortaleza, Belém, Manaus, São Luiz, Joinvile, Blumenau, Curitiba

FUNDADA EM 1886 OPERA NOS RAMOS DE lncf. ndio, Transportes, Automóveis, Resp. Civil, Luc ·os Cessantes e Acidentes Pessoa ··s BREVEMENTE NOS RAMOS DE Roubo, Vidros, Cascos, Tumu1tos e Motins e Aeronáuticos

CAPITAL SubscrittJ e realizado CrS!i 6. 000 . 000 SEDE:

*** JtEPRE;SENTAÇÃO GERAL PARA O BRASIL

Rua Benjamim Constant, 57 -

Rua da Alfândega, 21, S.• andar TELEFONES: 43-0797 e 43-8072 RIO DE JANEIRO

RUA SENADOR DANTAS, 74-11'

*

.Sala 11

Caixa Postal, 173 End. Teleg. GAUCBO RIO GRANDE ~tadl) do Rio Grande do Sul

COMPANHIA DE SEGUROS LIBERDADE

RIO DE JANEIRO GB.

*

TEL. 52·5100 • RtDE INTERNA

AGÊNCIA GERAL NO RIO DE JANEIRO, DAS COMPANHIAS:

!Dlltlllü.Mln!B =-'~-_. . ........ = _wouoos

*

~~ @(;!QQr3 «J®~I!lUI~(jl!)~ IB~

*

IP~In~~~~~~[! COMPANHIAJ)E...SEG.URQS~G~

AG~NCIA METROPOLITANA NO Rl9. DAS COMPANHIAS:l

lRKNSATLÂNTICA *SEGURANÇA INDUSTRIAL* ALLIANCE ASS. Co. * .A NACIONAL , CIA. _NACIONAL DE SEGUROS

CIA. NACIONAL DE SEGUROS

CIA. INGL~SA DE SEGUROS

CIA. BRAS. DE SEGUROS

Anuário cJe_, Seguros EM PREPARO A EDIÇÃO DE ,~ r;

1966 REVISTA DE SEGUROS


American lnternational Underwriters Representações S. A. REPRESENTANTES DAS COMPANHIAS:

FIREMEN'S INSURANCE COMPANY OF NEWARK AMERICAN HOME ASSURANCE COMPANY INTERAMERICANA, COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

RIO DE JANEIRO: Rua Senador Dantas, 70/74, 9.0 andar -

Telefone : 52-2120 -

SÃO PAULO: Praça da República, 497, 3.0 andar Telefones: 32-6600 -

36-0198 e 35-2983

Enderêço Telegráfico: "AMINTERSUR"

Representantes das Companhias:

NORTH BRITISH & MERCANTILE INS. CO. COMMERCIAL UNION ASSURANCE COMPANY CIA. DE SEGUROS MARíTIMOS E TERRESTRES PHENIX DE PôRTO ALEGRE

Rio de Janeiro : Avenida Presidente Vargas, 502 Enderêço Telegráfico: -

"RIOPRYOR"

14.0 andar


Capital e R68ervas:

F u n d a da em 1938

l

Cr$ 9.669.036.373

Sede em Telefone 4-9340 Rua dos Caetés, 745

Caixa Postal, 428 (rêde)

BELO HORIZONTE I

DIRETORIA Dr. José Oswaldo de Araújo - Sr. Eduardo de Magalhães Pinto - Dr. Alberto Oswaldo Continentino de Araújo - Dr. Aggêo Pio Sobrinho - Sr. José Carneiro de Araújo - Sr. Celso Falabella de Figueiredo Castro - Sr. Júlio Eduardo Andrade (licenciado) CONSELHO CONS ULTIVO Dr. Dario Gonçalves de Souza - Cel. Juvcntino Dias Teixeira - Dr. Sylvio Pereira - Sr. Hélio Siqueira Barreto - Dr. Flávio Pl'ntagna Guimarães RAMOS EM QUE OPERA VIDA (individuais e coletivos) - INC1!:NDIO - ACIDENTES DO TRABALHO ACIDENTES PESSOAIS (individuais e coletivos ) - TRANSPORTES (terrest res, marítimos e aéreos ) - RESPONSABILIDADE CIVIL - LUCROS CESSANTES -RISCOS DIVERSOS - ROUBO - TUMULTOS - CASCOS- AGRíCOLA AE RONÁUTICOS - CR J!:DITO I NTERNO e CRÉDITO A EXPORTAÇÃO METROPOLITANA RIO DE JANEIRO S AO PAULO RIO GRANDE DO SUL PARANÁ PERNAMBUCO

SUCUR SA I S Rua Caetés, 745 - Belo H orizonte Avenida 13 de Maio, 23 - Rio de J aneiro - Guanabara Avenida São Joã o, 313 - São Paulo Rua dos Andradas, 923 - P ôrto Alegre Rua Presidente Faria, 121 - Cu ritiba Avenida Dantas Barreto, 564 - Recife

AG:tNCIAS GERAIS PARÁ, Belém Dr. Laér cio Dias Fra nco, Rua Gaspar Vian a, 299 MARANHÃO, Sã o Luiz Nunes dos San tos & Cia ., Av. Pedro li, 231 CEARÁ, Fortaleza Almeida & Cia., Rua Ba r ã o do Rio Branco, 1 107 RIO G. DO NORTE, Na tal Dr . Luiz I gnácio R. Coutinho, Rua Chile, 164 pARAíBA, Joã o Pessoa Dr. Renato Ribeiro Coutinho, R. J oã o Suassuna, 27 SERGIPE, Aracajú J . Moura & Cia. Ltda., Rua João Pessoa, 256, 1.• ESPíRITO SANTO, Vitória Or lando Gu imarães S / A., Av. Jerôn. Monteiro, 370 ESCRITóR I OS SALVADOR, BA - Rua Miguel Calmon, 63 - Salas 801-804 BRASíLIA, DF - Praça dos 3 Poder es, Edifício Seguradoras 1 2.• - Sala 209 UBERLÃNDIA, M G- Rua Goiá s, 188 JUI Z DE FORA, MG - Rua Halfeld, 414 PRE SIDENTE PRUDE NTE, SP - Rua José Fozi, 253 BAURU, SP - Rua 13 de Maio, 3/ 73 CAMPINAS, SP - Rua Gener al Osório, 1 212 SANTOS, SP - Rua Joã o Pessoa, 16 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, SP - Rua Sã o José, 243 TAUBATÉ, SP - Rua Visconde do Rio Branco, 392 ITAJUBÁ, MG - Praça Wenceslau Braz, 4 SAO JOSÉ DO RIO PR1!:TO, SP - Caixa Post al, 524 NITERói, RJ VOLTA REDONDA, RJ


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.