T1637 revista de seguros maio de 1975 ocr

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Fazer do desenvolvimento do país um objetivo e da evolução do seu próprio mercado uma constante, esta é a receita de uma seguradora consciente de sua responsabilidade.

ltaú

. ltaú ·; Seguradora S.~

Sede: Rua Barão de ltapetininga, 18 - Caixa Postal 1798- Telegramas "ltauseg"- Telex: 021/232 -'São Paulo

() ., ~

RIO DE JANEIRO

MAIO DE 1975


(mar•t•mos. terrestr es

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e aér.,os) lncénd10 Ac,dentes Pessoais Roubo f1d ehdade

• V1dros • Tumultos • Respo nsab ilida de C1vd Fac ultativO e Obr iga tóriO • Aut omóveiS

• • • • • • •

CréditO Int erno V1da em Grupo AeronáutiCOS Cascos R1scos Diversos Penho r Rural RISCOS Engenharia

Diretoria : Nicolau Moraes Bi!rrOs f ... - Flávio A . Aranha Pereira- Ca io Cardoso de Almeida Roberto Bapt ista Perei ra de Almeida F. ' - Carlos P. Antun es Moura.

RUA LiBERO BADARO. 158 (PR~OIO PROPRIO) - TEL.: 37-5184- S. PAULO - CX . POSTAL 709- END . TELEG. : PAULICO

Avenida Gr <~ ça Ar•nha, 19 . Sobreloja - Te!.: 244-6377 Aven ida Otávio Roch a, 161 - 7." andar- Tel. : 24 -4089 Rua Marec hal Floriano. 170 - 7 ... andar- Tels. : 22 -3308 e 23-3461 ~ecife : Rua Mathias de Albuqu erque, 223 - 5." andar- conj . 504- Tel. : 24-4264 Blumenau (SC) : Rua 15 d e Novembro. 75 - 6 ... andar- Tel.: 22 -0561

Rio de Janeiro : Porto Alegre: Curiti ba :

Escritórios Regionais:

Araçatuba - Araraquara - Bauru - Campinas - Catanduva- Guarulhos- Londrina Manaus - Maringá - Presidente Prudente - Ribeirão Preto - Salvador São José dos Campos - São José do Rio Preto - Santo André - Santos- Taubaté .

O SEGURO , NAO TIRA FERIAS

~D~+

Você pode estar descansando. mas o imprevi sível continua acontecendo. Assim como o seguro. ele não tira férias . Lembre-se: o melhor. tempo pa ra se fazer um seguro é sempre .

Matriz: - Rua Boa V1sta. 356 · 1O • andar - São Pa Sucursais: - R1o de Jan e~r o - Porto Alegre - Rec1fe Cunt1ba · Fortaleza Camp1na Grande - Salvador. Inspetoria: - João Pessoa

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19 ANOS QUE GARANTEM TRANOU ILIDADE


DITORIA--------~___,

IMPOSTO DE RENDA O imposto de renda, recordista em matéria de alterações normativas e processuais, mantém-se conservador no tocante ao tratamento dos prêmios de seguros. Até hoje, apenas são dedutíveis (com apertadas restrições) as poupanças empregadas em seguros de vida, de acidentes e de assistência médico-hospitalar. O I imite máximo de dedução está sujeito a duplo condicionamento, estancando ao nível dos Cr$ 5 mil ou de 1/6 de renda bruta. Essa fração só é alcançada pelos que percebem renda anual até Cr$ 30 mil, pois acima desse valor decresce linearmente, caindo para 1/12 na renda de Cr$ 60 mil, 1/24 nos Cr$ 120 mil, 1/48 nos Cr$ 240 mil, e assim por diante. A dedução, portanto, é nivelada por baixo, situando-se na parte inferior da escala de rendas. t flagrante a injustiça fiscal desse critério, que ignora o óbvio, ou seja, o fato de que as necessidades de previdência são uma imagem da renda do contribuinte, constituindo as primeiras uma função crescente da segunda. Mas o conservadorismo da legislação do imposto de renda não se localiza exatamente nessa defeituosa formulação matemática .do problema da dedutibilidade dos prêmios. Consiste, isto sim, na concepção fiscal de que o trabalho é a única fonte de renda e que, por isso, só devem ser dedutíveis os prêmios dos seguros (vida, acidentes pessoais e saúde) que cubram riscos capazes de gerarem perdas a recursos daquela origem. O salto econômico do País, no entanto, modificou de maneira considerável o perfil da renda nacional, com profundos reflexos na estrutura orçamentária do indivíduo e da unidade familiar . A poupança ganhou novas dimensões, passando a insuflar a formação patrimonial das pessoas físicas. A casa própria e a posse de bens de consumo durável (como o automóvel) são hoje itens de presença corrente no patrimônio de pessoas físicas. Toda essa transformação dos quadros macro e micro-econômicos é claro que levou a conceito e horizonte novos de bem-estar social. Este, em síntese, é o objetivo final dos seguros de pessoas, que funcionam como mecanismos estabilizadores da renda. Hoje, estabilizar renda não é apenas garantir os proventos do trabalho quando para este, por circunstâncias eleatórias, o indivíduo se incapacite. t também proteger o orçamento pessoal e familiar contra os danos materiais e financeiros (caso da responsabilidade civil) causados aos bens patrimoniàis. Fica assim evidente que a legislação do imposto de renda, no tocante a seguros, está carecendo de oportuna e indispensável revisão. Nada justifica que, entre os abatimentos da renda bruta da pessoa física, continuem excluídos os prêmios de seguros destinados a cobrir danos a patrimônios físicos e financeiros.

de Seguros

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Companhia de Seguros

ALIANÇA DA BAHIA C.G.C. 16.144.017/0001·90/0009

Seguros de lncêncio, Lucros Cessantes, Transportes Marrtimos Terrestres e Aéreo, Responsabilidade Civil Transportador, Obrigatório, Facultativo de Ve(c:Uios e Geral, Roubo, Vidros Cascos, Riscos Diversos, Crédito Interno, Acidentes Pessoais, Tumultos, Motins, Automóveis, Fidelidade, Penhor Rural, Operações Diversas, Riscos de Engenharia e Vida em Grupo CIFRAS DO BALANÇO DE 1974

Capital e Resarvas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . : ..•.. . Receita . . . . . . . . . . . . ... . . . . . . . . . . . . • • . . . . . . . . . . Ativo em 31 de dezembro .. • . . . . . . . . • . . . . . . . . . . . • . . . Sinistros pagos nos últimos 3 anos . . . . . . . . . . . . . ... . ....

Cr$ Cr$ Cr$ Cr$

141.671.491,33 239.859.169,13 232.447.055,68 107.464.929,54

Sede: SALVADOR, ESTADO DA BAHIA DIRETORES:

Dr. Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho -Diretor Pretiden• Paulo Sérgio Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho- Diretor-superintendente Dr. Jayme Carvalho Tavares da Silva- Diretor Vice-Presidente Dr. Luiz Carlos Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho- Diretor-8ecredrio Josê Maria de SOuza Teixeira Costa - Diretor-Adjunto Fernando Antonio Sodré Faria - Diretor-Adjunto Antonio Tavares da CAmara- Diretor-Adjunto Francisco de Sá Junior - Diretor Adjunto

Sucursais nas cidades de: Slo Paulo - Porto Alegre - Fortaleza - Recife - Belo Horizonte- Agência Geral : Rio de Janeiro- Sio Luis Aglncias em todo o Pafs

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Revista de


EMPRESARIAL _ _ Luiz Mendonça

A teoria e a prática da Administração consagraram várias fórmulas

de expansão empresarial. Mas em síntese todas elas resultam da aplicação, combinada ou em separado, de dois modelos típicos: o da expansão vertical e o da expansão horizontal. No primeiro caso, a empresa se estende ao longo de toda a linha das atividades inerentes ao setor produtivo em que está engajada, chegando ao extremo de abranger desde a exploração da matéria-prima até a comercialização final do produto acabado. No segundo caso, a evolução da empresa se processa através da incorporação de atividades que guardem, com seu objeto original, relações de semelhança, afinidade ou complementaridade. Entre as vantagens desse tipo de expansão os especialistas apontam a dos ganhos de produtividade • (reduzindo custos operacionais), ocorrente também no setor de serviços pelo maior rendimento da estrutura administrativa da empresa. Na bibliografia de Administração é encontradiça a referência à associação entre bancos e companhias de seguros, como exemplo de aplicação do modelo de expansão horizontal de empresas. A economia norte-americana é prolífica na ostentação desse exemplo e lá, por sinal, as companhias de seguros se estenderam inclusive ao campo da administração de Fundos, como os de investimentos e de pensões. No Brasil, a lei vedou à empresa seguradora o emprego de qualquer daqueles dois modelos correntes de expansão. Prevaleceu o entendimento de que o seguro, por suas características técnicas específicas, exige especialização da empresa, impondo-lhe rígido exclusivismo. Todavia, essa diretriz da legislação de seguros não foi transposta para o regime legal de outros setores, de sorte que o controle acionário da empresa seguradora ficou exposto à aquisição por outros tipos de organização,' como os bancos, as sociedades civis (montepios) e as sociedades de economia mista. Em suma, outras empresas, na sua expansão horizontal, puderam se estender ao seguro. A empresa seguradora, no entanto teve de confinar-se a seu setor, sem qualquer oportunidade de expandir-se para quaisquer outras áreas. O sistema normativo de aplicação das reservas técnicas das seguradoras apertou ainda mais os grilhões, chegando à proibição de que tais empresas concentrem mais de 10% do montante global de suas reservas

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em títulos de uma mesma sociedade ou que, em qualquer hipótese, tenham participação acionária noutra empresa em parcela superior a 20% do respectivo capital. Sem dúvida é discutível a validade dessas regras, teoricamente destinadas a suscitar adequada dispersão dos riscos financeiros do emprego das reservas técnicas . No ano passado, o mercado segurador norte-americano, por exemplo, sofreu considerável perda do seu ativo líquido global, não porque as empresas de seguros tivessem controle acionário de outras organizações, mas porque suas aplicações em Bolsa sofreram a depreciação decorrente das violentas quedas registradas nos títulos de tal mercado . Tudo isso mostra que já é tempo de se mudarem as regras do jogo, em nosso sistema segurador. A empresa de seguros, entre nós, não deve ficar condenada a crescer apenas na medida em que o desenvolvimento econômico, cultural e social do País lhe abra perspectivas para faturar mais prêmios. Sua expansão, como a de qualquer outra empresa, deve também processar-se à base dos modelos vertical e horizontal, ou da combinação 1 ótima de ambos os tipos.

Há momentos na vida em que você precisa de uma companhia de seguros.

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DA REVISTA DE INSOLVENCIA Volto aqui a tema de artigo anterior, desta feita a abordagem para expostos alguns detalhes da matéria, removam incompreensões suscitadas concisão do texto precedente.

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Dispondo sobre o penhor, a hipoteca anticrese, o Código Civi I dá preferênao credor sobre a indenização do seguno caso de perecimento ou deteriorado bem oferecido em garantia. Na essa preferência assumiu outra cajurídica, de tal sorte que o credor Jlindado à condição de beneficiário titular da indenização.

Oexemplo corrente e tradicional desé encontradiço no seguro de Quando a cobertura versa sobre gravado com ônus real, na apólice que toda e qualquer indenizasomente será paga ao credor. Com aquele seguro se torna instrumento · do crédito, desfigurando-se seu essencial de garantia de danos ma-

O costume consagrou essa fórmula, em certos casos (como o da hipoe o da promessa de compra-e-venda residencial, fora do Sistema Fi da Habitação) o devedor (quando física) ficasse mal posicionado na de danificação do objeto da ga0 que então lhe restaria, depois de a indenização ao credor, seria apenas e até inexiqu ível encargo de obter ~~nrt:~""'•ntn para restaurar o bem atingiincêndio. Com a promulgação do novo Código Cívil abriu-se a perspectiva de

outro tipo de solução para esse velho problema. Trata-se da institucionalização da insolvência da pessoa física, antes inexistente no direito brasileiro. Assim, agora é possível traçar fronteiras nítidas e certas entre os seguros destinados a proteger os diferentes interesses envolvidos na hipoteca, no penhor ou na anticrese. A reparação do dano material causado por incêndio corre por conta da apólice desse ramo, tendo como beneficiário o devedor. O reembolso do credor, exposto ao risco da insolvência do devedor, correrá por conta do seguro, agora juridicamente viável, que se venha a criar para a cobertura daquele evento, quando por ele envolvida a pessoa física . Não haverá, de certo, duplicidade de indenização, tornando-se o seguro um estímulo ao incendiarismo. Insolvência e incêndio não se confundem, pois qualquer um desses eventos não é condição necessária e suficiente para a incidência do outro. Pode-se objetar que o credor hipotecário, por exemplo, não abre mão do recurso de impor a inclusão, na apólice de seguro de incêndio, da cláusula que o inst itui beneficiário da indenização. O argumento é procedente, apesar de tal i mposição não ter amparo jurídico-legal. Se, entretanto, o credor agir racionalmente, não lhe será difícil perceber que a proteção maior dos seus interesses estará no seguro da insolvência do devedor, pois tal seguro cobre o verdadeiro e mais amplo risco do seu crédito. Na verdade, o seguro de incêndio limita-se a determinados eventos. Além disso, na forma como habitualmente procedem os credores, estes não obtêm plena garantia dos seus interesses no caso de

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dano material ao objeto hip<?tecado. Ignoram, principalmente, a cláusula de rateio em que se baseia aquele seguro e, por isso, exigem do devedor a manutenção de uma cobertura apenas parcial, muitas vezes limitada ao valor do empréstimo. Por último, cabe esclarecer que o seguro da insolvência de pessoa física não é ainda uma solução, mas apenas uma possibilidade a ser estudada pelos técnicos. Sua implantação requer cuidadoso equac ionamento, dependente de numerosos elementos na maioria vinculados ao ambiente cultural, econômico, financeiro e judiciário que o País oferece à viabilidade de tal seguro. Em suma, hoje ele é uma tese à qual se abre uma oportunidade; amanhã poderá ser uma instituição efetiva e funcional.

REFLEXOS DA MORAL SOCIAL SOBRE A IMAGEM Juridicamente, Seguro é Contrato da mais estrita boa-fé, expressão do nosso Código Civil gração do pensamento jurídico

contrato, segundo a e a consauniversal.

Boa-fé implica, naturalmente, padrões rígidos de moralidade. Por isso, o estudo sociológico e até filosófico das transformações da Moral Social, como as ocorridas a partir do último pós-guerra, constitui empresa de largo interesse, sem dúvida, para · a atividade seguradora. Não um estudo de profundidade, mas um ligeiro ensaio, foi o que o Sr. J. A. S. Neave fez, em conferência pronunciada na "Association of I nsurance Managers in I ndustry & Commerce" (Londres), focal izando as conseqüências e reflexos, para o Seguro, das modificações de comportamento moral do indivíduo e da sociedade. "Os seguradores - disse ele - têm mostrado relutância em reagir a esses inferiores padrões de integridade na nossa 354

vida nacional. Essa relutância é sível e até admirável, mas tem muito caro à indústria do seguro". quer dizer, obviamente que as de seguros, fazendo vista grossa mil disfarces de Proteu que a fraude tuma usar nos sinistros, têm ui no pagamento de indenizações, os que lhe seriam normais e pertinentes. Entre nós, a fraude contra o crime patrimonial. Assim o capitula o digo Penal, cominando-lhe sanções das. Mas é claro que jamais alguém para a cadeia, por ter forjado por ter, através de artifícios, indenização superior à efetivamente da. Socialmente, a ética costuma tanto elástica e relativa, talvez pelo elevado teor de subjetividade. As cias começam pelos próprios fi entendem que o fundamento da utilidade; outros, que é o interesse; outros, que é o sentimento. Essa dade explica habituais con~arnn.~ri ... do julgamento moral, como a que o co normal mente revela no exemplo, aos que tentam ou fraudes contra o seguro. Está seminada a idéia ou o conceito de companhia de seguros, rica e deve pagar sempre a quem dela alguma coisa. Existe, aí, uma distorção, um desconhecimento generalizado. sempre a seguradora é rica e pecialmente nos países subde!SE!m/CI ou em vias de desenvolvimento. Por lado, nem sempre a reclamação do do ou beneficiário é justa ou Em termos macroeconomicos, se considerar que, no fundo, o uma grande mutualidade. A global, formada do que paga mente cada segurado


a fonte dos recursos que vão respelos prejuízos indenizáveis. Se slo mal iciosa e . fraudulenta mente quem vai suportar as resconseqüências financeiras é toda a segurada, pagando preço mais proteção securitária. companhias de seguro ~ têm, o dever de ofício de promover com e diligência o combate à fraude, dessa maneira estarão colocandefesa da própria massa dos seus A seguradora, dentro dessa inerente a sua natureza operaobserva certas regras no precesdas liquidações de sinistros, que à coleta de doeu mentação do exato direito de quem recla~ certo que essas regras se aplicam com rigor. Mesmo assim, de seguros são normal rnen-

te acusadas pelo público, que as considera no mínimo como mal pagadoras. Cria-se, com isso, por paradoxal que seja o fenômeno, uma deformada imagem pública do Seguro. Em certos ramos, como o do seguro obrigatório de danos de carros, o problema assume proporções bem maiores, em face do número elevado de sinistros que são objeto de processamento nas companhias de seguros. O público ignora que há muita reclamação que altera ou os fatos ou o verdadeiro montante dos danos, apressando, no entanto, na condenação da própria Instituição de Seguro. Realmente, no dia em que as companhias de seguros se dispuserem a reagir contra os padrões habituais de comportamento de certa classe de segurados, sem deixar o público na ignorância do que ocorre, a imagem do Seguro será bem melhor. •

Interamericana, Companhia de Seguros Gerais American Home Assurance Company AIO DE JANEJAO: Rua Senador Dantas, 70n4, 9~ andar - Telefone: 252·2120 sAO PAULO: Praça da Aep(Jblica, 497, ~ andar Telefones: 232-6600- 2~198 e 235-2983 End.erAço Telegr6fico: "AMINTEASUA"

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~CONFERENCIA BRASILEIRA

DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇAO

Salvsdor- Bahia- 14/t 7 de llbril de 1911

RESULTADOS DOS TRABALHOS

Aceleração do Processo Administrativo A Mesa Coordenadora dos trabalhos relativos ao tema "Aceleração do Processo Administrativo", tendo submetido à decisão do Plenário as teses constantes da agenda elaborada na Sessão Preparatória desta Conferência, comunica que: - Foi rejeitada a tese número 9, intitulada "Seguros de Incêndio Variáveis"; 2 - Foram aprovadas as demais teses, de números 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14 e 22. Em face desses resultados finais, propõe à decisão desta Sessão Plenária que as teses aprovadas sejam encaminhadas à Federação Nacional de Seguros Privados e Capitalização, para que aquela entidade promova o aproveitamento das idéias e sugestões contidas naqueles trabalhos, quando em cada caso haja para tanto conveniência e oportunidade. Salvador, 15 de Abril de 1975. Presidente : Geraldo de Souza Freitas- Secretário: Ephraim Pinheiro Cabral

2 - foi resolvido encaminhar a tese n9 18 à FENASEG como su~· dio; e 3 - o trabalho intitulado "Massificação do Seguro e Complementação da Previdência Social por via de Seguros Pessoais", de aut · do Sr. Fernando Maia da Silva, seja encaminhado à FENASEG para apreciação . Em face desses resultados finais, propõe à decisão desta Sessão Plenária que a teses aprovadas sejam encaminhadas à f&. deração Nac:::ional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (FENASEGI, para que aquela entidade promova o a veitamento das idéias e sugestões conti naqueles trabalhos quando em cada haja para tanto conveniência e oportuni de. Salvador, 17 de Abri I de 1975. sidente, Danilo Homem da Silva- Secr rio Weber José Ferreira - Maria Cristi Bezerra de Menezes - CI in io Silva Eduardo Ramos Burlamaqui de Melo Mario José Gonzaga Petrelli - Nel Gonçalves - Alberico Giovani Meneghini .

Desenvolvimento dos Seguros de Pessoas RESOLUÇOES FINAIS A Mesa Coordenadora dos trabalhos relativos ao tema "Desenvolvimento do Seguro de Pessoas", tendo submetido à decisão do Plenário as teses constantes da agenda elaborada na Sessão Preparatória desta Conferência, comunica que : - Foram aprovadas as teses, de números, 16, 17, 19 e 20; 366

Resolução N9 1 Considerando que a Lei n<? 6.194, 19 de dezembro de 1974, resultante projeto do Excelentíssimo Senhor Presi te da República, criou os instrume jurídicas legais neçessários à operação eficiente do seguro obrigatório dos Revista de


ios de automóveis, aprimorando-se a -o anterior com base nos dados da iênCia recolhida da sua aplicação; Considerando que tem sido manifesta ·terada a preocupação da classe seguracom a necessidade de se corrigirem registradas no sistema anterior, agora ormado no regi me de seguros de

Considerando que tais falhas geraram Idades para o desempenho satisfatório algumas seguradoras, prejudicando em e a boa imagem do seguro privado, r dos altos padrões de eficiência do cado e do crescimento excepcional que isso mesmo ele alcançou em todos os is ramos, numa inequívoca demonstrada alta confiabilidade da opinião públi-

Considerando que a nova Lei não é aplicável, dependendo de regulamentaque lhe dê adequadas condições de e perfeita execução, a fim de que alcançados seus superiores objetivos

Considerando que a classe seguradora todo empenho na implantação de um a capaz de garantir o pleno êxito do ro obrigatório de proprietários, nessa fase da evolução para um seguro de pessoais, de forma a proporcionar-se público a prestação de serviços plenate satisfatórios, a altura do alcance ial daquele seguro, a 99 Conferência Brasileira de Seguros os e Capitalização

de que o seguro obrigatório de danos pessoais causados por automóveis seja uma fonte de eficaz e aperfeiçoada prestação de serviços ao público, de amparo aos beneficiários das vítimas e de promoção de bem-estar social. Salvador, 17 de abril de 1975. Mário Petrelli, Armando Sobreiro Jr., Danilo Homem da Silva, Waldemiro Bazan, Carlos Alberto Mendes Rocha, J. Marco Passos, Carlos Frederico Lopes da Motta, Egas M. Santhiago, Nilo Pedreira Filho e Ruy Braga.

Resolução N9 2 Considerando ser a competição a melhor maneira de se aferir performance; Considerando ser· o seguro atividade tipicamente privada; Considerando estar o sistema cada vez mais aprimorado e buscando soluções mais adequadas para isto alcançar; Considerando ser pela legislação de seguros área de atividade das seguradoras todo o terri.tório nacional, em toda e em qualquer carteira que se achar autorizada a operar. Considerando estarmos em uma Conferência em que o tema principal é a comercialização e aprimoramento do seguro de pessoas: Vida em Grupo e Acidentes Pessoais; Considerando que qualquer medida governamental federal ou estadual, de exceção, gera privilégios, neutraliza a ação de outrens e prejudica partes; ·

Resolve Recomendar à Federação Nacional das resas de Seguros Privados e Capitaliza' que preste ampla cooperação às autoricompetentes, contribuindo o má:t<ipara que a regulamentação da Lei 194, seja instrumento de garantia efetiva

Considerando que na área nacional todas as seguradoras estão autorizadas a funcionar; Considerando que o estabelecido por legislação federal concedendo monopólio das consignações na área pública federal às

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companhias da área estatal é inadequado aos princípios que regem a política do governo, que prima pelo fortalecimento 'da empresa privada nacional;

A 9\3 Conferência Brasileira de Segure Privados

Considerando que em decorrência da mesma legislação o I NPS não consigna a favor das Seguradoras Privadas, impedindo assim que grande parte da população nacional a medida que se aposente e venha a viver exclusivamente destes proventos para manter os seus seguros de vida e acidentes pessoais no momento que deles mais necessita;

Solicitar à FENASEG que elabo substancial estudo e memoriais às autori des competentes do País, reivindicando q se estenda a todas as seguradoras a facul de de serem consignatárias de prêmios seguros, nas folhas de pagamento de se dores de órgãos do Poder Público muni pais, estaduais e federais, e bem como respectivas entidades da administração in reta.

Considerando, ainda, que idênticas medidas existiram no passado e que vieram retirar a aferição de méritos e' à luta pelo melhor oferecimento terminando de forma melancólica tal sistema; Considerando que as medidas restritivas nessas áreas às demais Seguradoras é altamente danosa ao sistema, violando ainda o princípio básico da livre concorrên cia; Considerando, fi na I mente, estarem as Seguradoras que operam no País, em Seguros de Vida, Vida em Grupo e Acidentes Pessoais Coletivos, capacitadas a coNratarem, assistirem e manterem os seus contratos :

THE LONDON

Resolve

Salvador, 17 de abri I de 1975. Má Petrelli, Eduardo · Burlamaqui, Homem da Silva, Cleto Cunha, Arma Sobreiro, Waldemiro Bazan, Carlos Fr rico Lopes da Motta, Wander José Cha tese Alberto Araujo .

Resolução NQ 3 Considerando que a DEC LARAÇ UNIVERSAL DOS DIREITOS HOMEM inclui a conquista de padrão vida capaz de assegurar ao indivíduo e família saúde e bem-estar social, me~ quando sobrevenha perda dos meios subsistência pelo advento de fatos ale rios;

ASSURANCE

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Revista de Sf


Considerando que o li Plano Nacional Desenvolvimento visa a esses mesmos estabelecendo programas e metas se orientam no sentido de dobrar a per-capita do homem brasileiro na década, dando-lhe, além do mais, ição mais compatível com os princí~ de justiça social e com o imperativo de no País, um mercado interno de de massa; Considerando que o bem-estar social carece do suporte de mecanismo de preservação da estabilidade da papel esse comprovadamente desempela instituição do segurc..i; Considerando que a renda familiar, em parte da força de trabalho, deriva do processo de poupança, contrieste para a formação de patrimônio elevação dos níveis de

Considerando que a instituição do não só protege a renda, mas também mônio das unidades familiares, com dessa forma o sistema de garantias - ... ~~'""'c à finalidade maior da políti-

Resolve Recomendar à Federação Nacional das de Seguros Privados e Capitalizaque pleiteie do Governo Federal a sem limites, dos prêmios IBIJlrÔs destinados a proteger a renda e io das pessoas físicas, para fins auuu11,4u do imposto sobre a renda, tal dedutibilidade sobre a renda

Salvador, 17 de abri I de 1975. Eduarra••·•~rr•::.n• i Melo, J. Marco Passos, Bertoche, Egas M. Santhiago,

Moacyr Pereira da Silva, Ruy Braga, Carlos Frederico Lopes da Motta, Carlos AI berto Mendes Rocha, Alberico Ravedutti Bulcão .

Resolução NQ 4 Considerando que os Fundos de P~n­ sões, surgidos no processo de evoluçao econômico-social dos países desenvolvidos, constituíram-se de evolução econômico-social dos países desenyolvidos, constituíram-se instrumentos de proteção à força de trabalho que se anteciparam aos modelos estatais de previdência social; Considerando que não se pode efetuar o transplante puro e simples de instituições daquela natureza para países onde a previdência social se adiantou no processo evolutivo, surgindo antes que as classes trabalhadoras dispusessem de nível de renda para ~anter com auto-suficiência sistemas próprios de proteção; Considerando que aquele t[ansplante, em tais casos, terá a finalidade de complementar os benefícios da Previdência Social, abrindo oportunidade para os que, situados em nível de renda acima da média da força de trabalho, possam dispor de atendi menta a suas carências de proteção suplementar; Considerando que o mercado segurador nacional em face do avanço técnico, patrimonial e operacional hoje alcançado, constitui sistema plenamente apto a proporcionar essa proteção de que necessitam numerosas camadas da população brasileira; A 9? Conferência Brasileira de Seguros Privados e Capitalização,

Resolve Recomendar que a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalização pleiteie das autoridades competentes a participação do empresariado

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do setor na elaboração de projetos destinados à regulamentação dos Fundos de Pensões, levando a esses trabalhos a contribuição da larga e antiga experiência do rrercado segurador na administração de seguros de pessoas, seguros esses cuja evolução natural , na presente etapa econômico-social do País, é para a operação dos esquemas de proteção inerentes àqueles Fundos. Salvador, 17 de abril de 1975. Eduardo Burlamaqui de Mello, J. Marco Passos, Adolpho Bertoche Filho, Egas M. Santhiago, Alberico Ravedutti Bulcão, Moacyr Pereira da Silva, Carlos Frederico Lopes da Motta, Ruy Braga e Carlos Alberto Mendes Rocha.

SESSÃO SOLENE DE INSTALAÇÃO N. da R. - Publicamos, a seguir, os resumos dos discursos pronunciados na sessão solene de abertura da 9? Conferência Brasileira de Seguros Privados. O primeiro deles é o do Prof~ Clemente Mariani, seguindo-se os discursos do Presidente do Sindicato das Empresas de Seguros Privados no Rio de Janeiro, Sr. Carlos Frederico Lopes da Motta, e do Governador da Bahia, Sr. Roberto Santos.

Discurso do Professor Clemente Mariani Em discurso pronunciado durante sessão inaugural da 9? Conferência leira de Seguros Privados e Capital o Prof. Clemente Mariani congratul com os congressistas pela realização evento na capital baiana, represe eles "o sólido e produtivo setor das ativi des securitárias do país, inseridas, próprias, na esfera mais ampla das inter cionais, de que, direta ou indireta participam" . O ex-Ministro da Fazenda diri · aos seguradores em nome do Presi do Sindicato das Empresas de Segu Privados na Bahia. Em seu discurso, sa tou - a cqntri bu ição -pre~tada por Estado às demais Unidades da quer no plano econômico, quer no cultural.

A Grande Cidade Srs. Congressistas, há dois anos sados, no encerramento da 89 ferência, resolvestes escolher a Cidade Salvador para sede do vosso en seguinte. Em bem nos parece que o vestes com acerto. Quando, há mais

COMPANHIA DE SEGUROS ARGOS FLUMINENSE FUNDADA EM 1845

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~J~atro séculos, D. João 111 decidiu fundar rate local uma "fortaleza grande e forte", que servisse de sede aa Governo Geral elo BrasÚ, o seu objetivo imediato era, sem «Nida,. dar auxílio às demais povoações .-começavam a se espalhar pela imensa costa oceânica: o seu desvelo pela obra iniciada era tão evidente que, poucos anos dapois, o nosso primeiro cronista não ti1ha dúvidas em afirmar que, se mais tampo vivera, faria desta cidade uma das 1111iores do mundo. Quase as mesmas palawas proféticas com que Estácio de Sá proclamava a fundação de outra cidade no Rio de Janeiro. A luta foi dura e tenaz. DJrante ela, porém, a fortaleza robuste-

foi dentro desse quadro que se fundou na Bahia, em 1808, a primeira companhia de seguros sediada. no Brasil. Por isso, continuou o Sr. Clemente Mariani - pode-se compreender que, ainda ao tempo em que a Bahia começava a perder terreno no campo econômico, pelo deslocamento das forças que o promoviam em outras regiões, o seu comércio, sobretudo o exportador, continuasse entre os mais conceituados e, quando chegada a hora, as suas companhias de seguro ombreassem com as mais sólidas e respeitáveis entre as suas congêneres. E concluiu :

CIU-se. E prosseguiu o Sr. Clemente Mariani:

Esse é o espírito com que vos acolheSrs. Congressistas. Não é o alvoroço interesseiro de quem recebe turistas, de ganhos. A Bahia nasceu repetir no Ocidente, sob um novo a façanha realizada no Oriente. isso contribuiu também o fato de os nossos estadistas, os "Estadistas ' do Império, mantinham-se fiéis lema de levaí ajuda às outras regiões e criar hegemonias econômicas regionais pessoais.

111)5,

Código e Seguro Lembrou o Prof. Clemente Mariani "homens inspirados no grande sonho criar uma aristocracia liberal, segundo modelo~ europeus, estavam mal prepapara defenderem a sua terra quando interesses econômicos começaram a . Antes que essa nova feição de nacionat viesse a ocorrer, a Bahia entretanto, a manter a preda sua economia e, sobretudo seu porto comercial".

-Os Códigos Comerciais começavam a surgir na Europa e o nosso sepromulgado em 1850. E

- ~ em nome dessas tradições, que vos apresento. Srs. Congressistas, os nossos votos de boas vindas e agradável estada durante vossa curta permanência em nossa terra. Que os vossos trabalhos, neste momento inaugurados, comecem desde logo a preparar bases para o desempenho do papel que nos caberá nesta marcha para a verdadeira integração nacional.

Discurso do Sr. Carlos Frederico Lopes da Motta Por delegação dos Sindicatos dos demais Estados, coube ao Presidente do Sindicato das Empresas de Seguros Privados no Rio de Janeiro, Sr. Carlos Frederico da Motta, agradecer a acolhida dispensada pela entidade baiana. Logo após congratular-se com os organizadores do certame, discorreu sobre a importância do ramo Vida, frisando que "a prévidência é uma mercadoria colocada entre as de primeira necessidade no orçamento do consumidor. Em elevar, portanto, o padrão de vida do brasileiro, encontra-se a chave e a base de qualquer solução deste problema" . - Hoje, apesar de tudo que conseguimos nestes últimos 10 anos, -afirmou -, menos de 5% de nossa popu Iação tem seguro de vida. Cabe aqui, portanto, uma

....

361


prime ira moção que proponho a Conferência, que é a do mais ilimitado aplauso à política do Governo e todas as suas decisões objetivando uma melhor distribuição da renda nacional.

Responsabilidade Disse o Sr. Carlos Frederico Motta que "é indispensável que os empresários colaborem com o Governo na contenção dos custos. Nisto, em nosso setor, muito há ainda por fazer. Modernizá-lo, eliminar o que de ocioso exista, são desafios. Daí a importância do item 2 do Temário, que a maturidade do segurador brasileiro está em condições de enfrentar.

outros setores da economia nacional mais carentes de investimentos". - Nós, empresários do seguro privado concluiu o Sr. Carlos Frederico Motta - não faltaremos ao esforço em que toda a Nação se empenha por seu desenvolvimento com a parcela de espírito público que o momento em que vivemos exige de todos nós. - Muito obrigado ao Governo da Bahia, à Comissão Organizadora, em meu nome e de todos os delegados aqui presentes.

Discurso do Governador Roberto Santos

-Em nome ainda desta maturidade, quero deixar registrado o nosso entusiasmo com os reiterados pronunciamentos do Governo, da República, através, principalmente, do Sr. Ministro da Indústria e do Comércio, a propósito do papel e do apoio à iniciativa privada no processo econômico brasileiro.

Falando na sessão solene de instalação da 9? Conferência Brasileira de ~ ros Privados, o Governador · da Bahia, Sr. Roberto Santos, conclamou os seguradores de todo o País a contribuirem com "a sua condição de recurso humano altamente especializado", somando ."as suas forças às dos baianos nesta batalha que travamos todos em prol do desenvolvimento eçoOO. mico dessa região".

Acentuou que os seguradores, em seu campo, estão "prontos para assumir as responsabilidades totais, de natureza econômica e social, permanecendo o Poder Público tão ..::._ somente como poder normativo e fiscalizador, permitindo-se, pois, aplicar as poupanças aqui investidas em

No discurso com que saudou os congressistas, o chefe do Poder Executivo trt çou um panorama da economia baiana 1· das perspectivas que se apresentam para ~ investidores diante das potencialidades dlf Estado nos setores da agricultura, pecuárif e agro-indústria. •

o

Johnson f&HIQQinS CORRETORES DE SEGUROS

362

•• •• •• •

RIO DE JANEIRO SALVAOOR

SÃO PAULO BELO HORIZQ\ITE CURITIBA CANPINA<; PORTO ALEGRE

Revista~


Petroqu i mica -Venho a esta Conferência de SeguPrivados e Capitalização, a 9? que se em nosso País, trazer a acolhida do ....,...,." do Estado, diria mesmo o apoio Governo do Estado, na medida em como ação de garantia que é e que ~BJIIWe. o Seguro Privado sign ifica verdainteresse público . E, na oportuniem que expresso as boas vindas do êMlrno do Estado, valho-me da ocasião em breves palavras, traçar perante os CJ1B me ouvem, responsáveis que são do t1t0r de importância fundamental da ecofDII'lia do País, um panorama do que se de futuro imediato da Bahia, no toca à sua contribuição ao desenvolviIWito econômico do País. Prosseguindo, assinalou o Sr. Roberto a~lilttlOS que "o fator maior de desenvolvi•.iilln·tn da Bahia, num futuro próximo, há ser a implantação, em termos definitido Pólo Petroquímico do Nordeste, • .• IUJelu de intere3Se nacional, que estende-.. . os seus benefícios a toda a região nor'. Este projeto, esclareceu, se terviável em virtude da existência de gás I no subsolo baiano, o que reduziu custos industriais, permi.tindo competir a indústria já instalada em outros • j...,.+,n• do País.

- A implantação do Pólo Petroqu ímico está ainda em fase de poder atrair investidores dispostos a enfrentar as inovações tecnológicas num grau de sofisticação que dificilmente se encontra na industrialização que se vem processando em outras regiões do País.

Recurso Humano Após revelar que "na agricultura, na pecuária, na agro-industria há potencial a ser aproveitado em grau maior", o Governador Roberto Santos abordou as possibilidades no campo da mineração : -A variedade de minérios que aqui se sabe existir é imensa. t verdade que ainda há muito a pesquisar, sobretudo para que o aproveitamento econômico desses minérios venha a ser melhor conhecido. Mas, o que se conhece até agora permite já assegurar-se também um futuro promissor para este ramo do desenvolvimento econômico da região. E concluiu: - Procuro eu não apenas expressar as boas vindas aos que aqui se encontram no momento para uma visita mais rápida, dizendo-lhes quanto é grata a sua presença, como até mesmo procurar despertar

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363


neles a curiosidade por uma verificação mais cuidadosa no sentido de que para aqui venham por períodos mais longos; ve1,1ham trazer a sua condição de recurso humano altamente especializado e, com isto, somar as suas forças às dos baianos nesta batalha que travamos todos em prol do desenvolvimento econômico dessa região que sempre esteve a serviço de todo o País. Sejam, pois, bem-vindos à Bahia.

SESSÃO SOLENE DE ENCERRAMENTO

Discurso do Ministro da Indústria e do Comércio, Dr. Severo Gomes Muito obrigado pelo convite que fizeram, para que eu encerrasse os trabalhos desta Conferência e a oportunidade, de encontrar' os empresários do Seguro Privado, que se destaca por tão elevada taxa de expansão, caminhando a largos passos, para assumir entre nós, o mesmo papel que lhe coube na história econômica dos países desenvolvidos.

Sinto-me honrado e feliz por voltar a esta Terra hospitaleira da Bahia. Aqui se iniciou em 1808 com a Companhia de Seguros Boa Fé a atividade seguradora brasileira, que hoje se internacionaliza pela crescente atuação de empresários nacionais no exterior. ~

significativo, que nesta fase excepcional de consolidação e crescimento do mercado de seguros, coloque o empresariado do setor, em prioridade, segundo a agenda de Trabalhos desta Conferência, a formulação de programas para o desenvol· vimento dos seguros de pessoas de modo a preservar o bem-estar do indivíduo e da sociedade, absorvendo e compensando as conseqüências financeiras dos riscos que afetam a vida da coletividade. A classe seguradora, voltando agora o foco de suas preocupações para os seguros de pessoas, na verdade compatibiliza seus programas de expansão com os objetivos do Governo. Edifica-se no Brasil una economia para o progresso social e, nessa

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Revista de


coostrução, os seguros de pessoas tem papel saliente, pela garantia de estabil idada que oferecem ao orçamento do indivfduo e da família, e pelos recursos que, CJ)!TlO fonte de captação de poupanças Clllalizam para as aplicações no desenvolvimento da economia.

pole com a colônia. A intensificação de tal prática deu lugar em 1808 à organização da. primeira companhia, na colônia, dedicada a essa atividade : a Companhia de Seguros Boa Fé, contemporânea do decreto de abertura dos portos ao comércio com as nações amigas.

Com a afirmação da confiança na capacidade da iniciativa privada para reali zar os propósitos enunciados nos trabalhos ~i realizados, eu tenho a honra de enCIITar esta Conferência.

Para nós todos, portanto, tem especial significação esta 9? Conferência Brasileira de Seguros Privados, que propicia, além de tudo o mais quanto dela se pode esperar, a oportunidade de prestarmos, seguradores de todas as demais terras do Brasil , justo e coletivo pleito à terra onde nasceu a nossa atividade.

O PA'PEL DAS CONFERI:NCIAS

Discurso do Presidente da 9!1 Conferência hleira de Seguros Privados e Capitali_.,, Dr. Raul Telles Rudge. Segundo Frei Vicente do Salvador, criou a Bahia para que fosse como o coração no meio do corpo". Referia-se tle à escolha real desta parte da terra desIXlberta por Cabral, para nela fixar a sede cb Governo Geral da colônia. Tomé de Souza, designado para o alto posto de &Yernador, teve sobre os seus ombros a de fundar a Cidade do Salvador. lil·~DII)íl a Bahia, desde os começos, posição E • IBXoedível na história brasileira, enriquenão só pelas suas realizações econôdo passado (hoje repetidas pelo nograu de desenvolvimento que o Estaostenta), mas também pelos seus célemovimentos cívicos.

•o Rei

E, como o coração que o Rei quis fosse, levou a Bahia a todo o Brasil o . ,. _ ,..uv impulso criador, fazendo realidadl uma .nação que tão pouca gente, em imenso e cobiçado território, não se fosse capaz de construir. Para os seguradores a Bahia é credora admiração e particular simpatia. Com atividades econômicas, aqui surgiu B imei"ro a prática do seguro, garantindo navios e cargas do comércio da metró-

Não só pelo local, mas também pelo tempo em que se realiza, terá marcante sign ificação a 9~ Conferência. No ano inicial do último quartel do extraordinário século XX, que se distingue de todos os demais pela velocidade com que se alteram e substituem as velhas, as novas e até as novíssimas realidades, podemos ver a 9? Conferência como a abertura de nova era para o seguro privado brasileiro. Nestes novos tempos em que são de preceito a alta produt ividade, o uso de avançada tecnologia, a constante pesquisa de melhores métodos, terá nossa atividade de renovar constante e velozmente suas estruturas e sistemas para continuar em condições de prestar à comunidade os serviços esperados. O seguro privado brasileiro é hoje, sem qualquer dúvida, uma atividade altamente desenvolvida, em todos os seus aspectos, inclusive o técnico e o econômico, e o desempenho do sistema nos últimos anos está evidenciando que já chegamos ao I i miar da fast:: de sua afirmação definitiva como parte preponderante do desenvolvimento nacional. Para só falar do último qüinqüênio, crescemos nesse período, em termos de prêmios cobrados, de 1,1 para 7,1 bilhões de cruzeiros; em patrimônio líquido, de Cr$ 434,7 milhões para Cr$ 2,2 bilhões; em reservas técnicas, Cr$ 580,5 milhões para Cr$2,1 bilhões. ~ 365


Faca seguro com quem acumula experiência há mais de 100 anos em 90 países. A Cia. InternaCional de Seguros incorporou o Grupo Segurador Royal no Brasil, pertencente ao Royai Group de Liverpool, Inglaterra, que atua em 90 países; Agora vem incorporar seu know-how, adquirido em mais de 100 anos de experiência no mundo inteiro, aos 54 anos de tradição e eficiência da Cia. Internacional de Seguros. Com isso, caminha ao encontro das exigências ditadas pelo desenvolvimento tecnológico e pJSSa a ser a maior Cia. Seguradora em volume de capital em todo o país. Afmal, quem tem tanta experiência acumulada em mais de 50 anos de Brasil, não poderia ser internacional apenas no nome.

A~

V

deSeguros

Analisadas atentamente, essas ·cifras indicam que o crescimento do mercado não foi mera hipertrofia de receita, mas, antes e acima de tudo, foi o cauteloso aprovei· tamento da oportunidade para seu consi· derável e indispensável fortalecimento. As seguradoras, nesta fase de expansão acelerada, adotaram a sadia política de investir, no seu próprio negócio, grande parte dos resultados por este proporcionados. Assim é que, no decênio 1964-1974, o patrimôn i o I íquido das empresas seguradoras aumentou em ritmo superior ao do cresci· menta dos prêmios; no início da década o patrimônio I íquido do conjunto das seguradoras representava 31% dos prêmios; no final, 36,6%. Este confortador índice de solvência significa que, a despeito aumento dos valores dos bens a segurar e dos riscos que os ameaçam, em resu1tado da definitiva industrialização do Brasil, maior ainda foi o aumento da capacidade do mercado segurador, . condição básica para que continue a diminuir nossa já não significante necessidade de recorrer a ~ ro do exterior.

oo

Para o elevado nível atual de desempenho do nosso sistema segurador vários fatores convergiram: 1) o desenvolvimento econômico-social do País; 2) a adequada política de seguros do Governo, orientada com flexibilidade e dinamismo compatíveis com a velocidade das transfor~ ções ocorridas na economia nacional e no mercado segurador; 3) a capacidade da iniciativa e de realização das companhias de seguros; 4) a atuação do nosso sistema sindical, que passou a incluir no extenso rol de suas atribuiçÕE;lS, a partir de época recente, o encargo oneroso, mas altamente profícuo para o mercado, de promover a divulgação do seguro. Sobre esse tema - o da divulgação do seguro - convém acrescentar algumas observações sobre sua importância fund• mental como instrumento de apoio ê expansão do mercado. •

366

Revista de


Hoje, emergido do quase anonimato no passado e até da hostilidade com que chegou a ser visto por muia, o seguro é atividade conhecida e estimada, apresentando aos olhos do -p(Jblico uma imagem que já não padece de 11ntas distorções como as que tolhiam, no 115S8do, a aceleração do seu ritmo de aascimento. Melhor visto e compreencldo, pode o seguro dessa maneira conQJistar mais espaço para o seu mercado, ampliando suas legiões de usuários.

.,a o recobria

O trabalho desenvolvido pelos nossos Sndicatos, pela Federação e pelo I RB, de liiS anos para cá, utilizando várias formas d8 divulgação, inclusive páginas especialiildas na imprensa, abriu novos horizontes IJI'8 as seguradoras. Sentiram-se elas motiwdas e induzidas para a realização de hbalhos divulgacionais, adotando cada wna seu próprio estilo e os caminhos de u preferência. Graças a isso, em reunião • Federação I nteramericana de Seguros, CJIX)frida há pouco no México para estudo ê que se tem feito em nosso Hemisfério *» tocante à recuperação da imagem púdo seguro privado, não ficou a atuados repr~sentantes de nosso mercado ~-,.,U41\Ja - como geral mente acontece nasreuniões - à constatação da existência problema e à reiteração de cansados r.amnr.ootn• de trabalhar pela melhor comudas seguradoras com o Público e as Autoridades. Embora admitindo muito há ainda por fazer, num país que 50 milhões de jovens nenhum chegaram ainda a ter com a instido seguro, pôde a delegação brasi apresentar naquela reunião amplo Jllatório e farto material, -evidenciando os eados padrões, quantitativos e qualilltivos, das campanhas do mercado nacional, na área da divulgação do seguro .

Mas, voltando à enumeração dos de desenvolvimento do sistema sebrasileiro, cabe destacar o papel tem sido desempenhado pelas nossas

Conferências Nacionais, cuja abrange um período de 22 anos .

história

~ certo que não se fez avaliação rigorosa e bem quantificada dos resultados práticos obtidos dessas reuniões da classe. E, se isso fosse tentado, nunca poderia ser finalizada a tarefa, pois não se esgotam os efeitos de trabalhos como os que nelas são realizados. A boa semente produz árvore qúe a cada ano frutificará novamente.

A Federação acaba de publicar o inventário de todas as teses submetidas às oito Conferências que precederam a atual. Uma visão, mesmo a vôo de pássaro, dessa extensa e variada lista de trabalhos e estudos, deixa a convicção de que dificilmente terá ficado omisso, na agenda das nossas Conferências, qualquer item da mutável e complexa problemática enfrentada pela atividade seguradora nesse longo período. Aperfeiçoamentos técnicos, tarifários e contratuais; criação e inovação de coberturas destinadas a atenderem à dinâmica evolução da demanda nacional de seguros; soluções jurídicas e legais que se sucederam no decurso da marcha ascencional do mercado; medidas para a melhoria da gestão financeira e administrativa das empresas; enfim, quase tudo quanto em variados terrenos contribuiu para elevação dos padrões de eficiência que apoiam o atual nível de desempenho da atividade seguradora, constituiu material de trabalho das Conferências, nelas surgindo as primeiras bases de estudos que muitas vezes criaram, direta ou indiretamente, diretrizes e soluções adotadas com sucesso pelo nosso sistema. ~ certo que com freqüência as idéias lançadas em reuniões como as de nossas Conferências parecem, no primeiro momento, teóricas e impraticáveis. As Conferências, afinal de contas, não se destinam a adotar resoluções de caráter normativo ou a substituir os organismos de operação da classe seguradora. Antes funcionam

...

367


como instrumento de captação de tendências da evolução do seguro, de prospecção de horizontes novos da atividade seguradora e de roteiros futuros para o seu desenvolvi menta.

Fazendo-se retrospecto das Conferências precedentes, encontraremos amplo acervo de idéias que, cedo ou tarde, direta ou indiretamente, concorreram para a evolução do seguro brasileiro .

Os setores de produção de bens mate.riais carecem, na suá escalada para o progresso, de laboratórios de pesquisa científica e tecnológica, responsáveis por descobertas capazes de favorecerem o aumento de produtividade, a criação, a melhoria e até a sofisticação dos produtos destinados a ampliar cada vez mais os índices de satisfação e conforto do público consumidor.

Olhando para o futuro, certeza de que o desvelo e sinceridade com que os Conferencistas debateram e ilustraram os importantes temas trazidosa seu exame, serão fundamentos de novos avanços da instituição do seguro privado e de cada vez mais ampla satisfação de suas elevadas finalidades.

Atividades do setor terciário, como o seguro, encontram nos canais de comunicação com o público os meios de detectarem as inclinações e necessidades dos seus usuários, transformando-se essa massa de informações no material de laboratorio :submetido à análise de que resultarão soluções para os problemas postos em equacionamento. Conferências, como as que tem realizado a classe seguradora, são uma espécie de laboratório, no qual se pesquisa e investiga o material coletado da experiência cotidiana do Segurà, buscando-se indicações de rumos para o futuro.

Colaboram para a realização desta Conferência todos os integrantes do Sistema Nacional de Seguros. Honra-nos com sua presença a sua palavra S. Excia. O Sr. Ministro da Indústria e Comércio, Dr. Severo Gomes, que com sabedoria presida o Conselho Nacional de Seguros Privados. A SUSEP e o I RB, por seus ilustres r intendente e Presidente, Drs. Amaral e José Lopes de Olivei1a, e destacadas representações de seus técn participaram intensamente da nrro<:>no 7 <>1'llft; do certame e trouxeram valiosíssimas tri buições para os estudos e trabalhos feitos. Está aqui representada a digna se dos corretores de seguro por muitos

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368

~~ (01llmtrci0 ~OU~triabt_~ãolJiualo5/,;\


brilhantes profissionais e dirigentes de Sindicatos. E aqui estamos nós, em·os e técnicos das Companhias de esforçando-nos por dar à Contecontribuição à altura do muito que ela trouxeram os demais participantes. Mais importante que os resultados que tiveram, e continuarão a ter futuro, os trabalhos da Conferência, é espetáculo da feliz e tranqüila convivênde todos os integrantes do Sistema de Seguros Privados, da confiane respeito em que se têm mutuamente, certeza de que no planejamento e realidos negócios e tarefas que têm a cargo colocam, acima de interesses ..,.,,.uu1a1·s, a fiel execução da Política de Seguros e o interesse do

A todos manifestamos os agradecida 9? Conferência e a esperança que surgirão sempre oportunidades renovarmos encontros proveitosos o que aqui tivemos. Um muito caloagradecimento aos associados e dirido Sindicato da Bahia, pelo brilho Conferência que organizaram. À Comde Seguros da Bahia, sua Diretoria nmr·:nn:.or"os, nosso reconhecimento pela nária dedicação e carinho com moveram céus e terras para que a Dlnt'"r~>r""'ia tivesse êxito e fossem felizes dias na Bahia. -Pela paz que nos tem concedido quando o mundo sofre tantas provações, -pelo amor com que ampara nossos governantes e nosso povo na luta por vida mais digna e feliz, -pelo favor com que faz frutificar nosso trabalho -e pela esperança que nos dá de que chegaremos a retribuir tantas graças com o que fizermos por nossos irmãos e pela comunidade, Louvamos o Senhor.

Durma tranquilo.

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JURISPRUDÊNCIA CONCLUSÃO DO NÚMERO ANTERIOR

O julgado já referido prolatado na 1a Vara de Acidentes do Trabalho da Guanabara é incisivo, nesse particular :

Lei 5.316 a prescrição bienal, na hipotese de conhecimento anterior do autor de sua moléstia ou acidente.

"Poder-se-ia argumentar que, nos casos de doença profissional, antes de comprovado o nexo, não poderia o acidentado exigir do responsável a indenização correspondente( . . . ) Nada mais inexato, porém (. . ) A sua configuração não condiciona, de forma alguma, a mola propulsora da exigibilidade do direito. Ela é impulsionada pelo simples fato do acidente ou da doença. O nexo consti tui, isso sim, elemento essencial à efetiva reparação do acidente."

O excerto abaixo transcrito da decisão da 2? Câmara Civel do Tribunal de AI· çada é de plena clareza : "De fato, quando a lei (... ) prevê (. . . ) que as ações nela fundadas prescreverão em dois anos, significa, como aliás entende a Súmula n. 230 STF, que a prescrição conta·se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a incapacidade.

oo

Ora, a incapacidade foi constatada por exame pericial efetuado em 31 .7.63 e a ação foi distribuída em 30.5.67, por· tanto quase 4 anos depois.

A dedução do ilustrado Ju íz carioca

é de conclusão inatacável : o nexo a ser estabelecido entra a moléstia ~ o trabalho, a conexão entre ambos é matéria de prova a ser obtida ou confirmada no curso mesmo da ação judicial, nada tendo a ver com o princípio da "actio nata'.' , este relativo tão somente ao mal que aflige o obreiro. Um entendimento diverso conflitaria com posições clássicas do Direito, em especial é. matéria penal, onde a existência do fato delituoso (por analogia, a existência da moléstia) basta para que a autoridade instaure o processo, apurando-se em Juízo. o eventual nexo entre o fato e seu autor, ou seja, transportado para o campo acidentário, a fixação do nexo causal entra a moléstia e o labor. A tendência exposta firma-se e pacifica-se na jurisprudência. São inúmeros os julgados acolhendo "ex vi" do art igo 31 da 370

Daí porque irremediavel mente prescrita está a ação". (Ag. n. 11.394 - RelatorJuiz Fabiano B. Franco) . Por outro lado. o saudoso Ministro Orozimbo NONATO em parecer, entendia com sua habitual acuidade : "A "StJmula" fala em exame pt ricial " . E deve ser, data vênia, interpretac't "civill modo", a termos de não impedir ra o prazo prescricional ou que este se PIO' longue além da marca. E para tanto, razão' que se tome como prazo inicial da ção ou a data de afastamento do aci do trabalho ou da em que ficou nnTII"'IIlll. da moléstia ou incapacidade (. .. )"


A destacar, ainda, a recente decisão

STF nessa matéria de prescrição em acidotrabalho no R.E. n. 71.976 relataeminente Ministro Antonio NEDER,

"O verbete 230 da Súmula do Supremo Tribunal Federal condensa jurisprudência que adotou certo critério para marcar o "dies a quo" do prazo prescricional da ação acidentária, mas não o impõe como

'único e necessário, nem afirma que a perícia nele referida haja de ser judicial". Ante o relatado, parece-nos, forçoso admitir-se ilações necessárias :

Oentendimento que pretendia ser a expressão "exame parcial" contida na Súlft.lla n. 230, correspondente a "exame pericial em Juízo" encontra-se definitiva..me superado;

BENEFICIARIO E TAMB!:M SEGURADO EM "ACIDENTES PESSOAIS" E CONTRA ELE CORRE O PRAZO PRESCRICIONAL. No seguro de acideR-tes pessoais, ainda que coletivo ou em grupo, não se tratando de morte, o beneficiário é ao mesmo tempo segurado, correndo contra ele o prazo prescritível - é o que decidiu o Juiz Dllson Navarro, da Justiça da Guanabara, ao negar provimento à Apelação Cível n~ 34 293, em que figuram como apelante uma companhia de seguros e apelado o beneficiário de um seguro contratado por uma corporação militar. Lembra o Juiz e Relator que o seguro de acidentes pessoais destina-se "a garantir ao próprio segurado, quando do acidente resulte morte, ou a um terceiro beneficiário . Somente quando o seguro compreende a vida propriamente dita é que se configura uma estipulação em favor de terceiro". PRELIMINAR

A referência da Súmula ao "exame peri' significa constatação real da moléstia do obreiro ou conhecimento da mesma, por avaliação médica, dando-lhe condições para propositura da ação judicial; Ainda, a expressão "exame pericial" não

deve ser entendida como I iterai mente para a comprovação do mal, desde que, não é o único meio de averiguação das condições do acidentado;

O não estabelecimento de nexo causal 8"1tre a moléstia e o trabalho, não prejudica a possibilidade da ação, eis que, o oonhecimento prévio da moléstia fornece ao ingresso em Ju lzo e a apuração da relação causa e efeito, será elemento de prova no curso do processo para atribuição das responsabilidades. Novembro/1.974

Em junho de 1965 - relata o Juiz Dílson Navarro -, o apelado ajuizou ação ordinária visando à cobrança do valor segurado em acidentes pessoais, contratado por uma corporação militar do antigo Distrito Federal. Ele, o autor, foi acidentcido em serviço em 11 de janeiro de 1959, tendo sido julgado incapaz para o serviço e, consequentemente, reformado .por sua corporação, em 1960. Contestando a ação, a seguradora alegou que - 1) o capital segurado, na época do acidente, era de Cr$ 250 mil, somente aumentado para Cr$ 500 mil, em novembro de 1959; o beneficiário não faziajus à indenização reclamada, pois sua invalidez resultara de doença e não de acidente. Por ocasião da audiência de instrução e julgamento, a seguradora alegou a ocorrência de prescrição, sob o fundamen-

..,

371


to de que, tendo o acidente se verificado em 19~9 e a reforma em 1960, a ação só veio a ser proposta em 1965. Além dissoalegava ainda a seguradora - parali.5ado o feito de 1966 a 1970, se teria verificado a prescrição intercorrente. No entanto, a sentença reJeitou a argumentação da seguradora, arguindo que o autor era mero beneficiário do seguro, correndo a prescrição apenas contra o segurado, de vez que o Ar~ . 178, parágrafo 6<? item 11, do Código Civil, não admite interpretação extensiva. O contrato de seguro teria sido pactuado entre a seguradora e a corporação militar, tendo como beneficiários os elementos da corporação, entre eles o autor. IMPROCED~NCIA

Pronunciando-se sobre o assunto, o Juiz Dílson Navarro assim se expressou : - Fosse o autor, realmente, mero beneficiário do seguro, contratado entre a sua corporação e a ré, a razão assistiria ao Dr. Juiz, em negar a ocorrência da prescrição. Ocorre, porém, que o autor não é apenas o beneficiário mas também parte no contrato, como segurado. Tratando-se de acidentes pessoais, destina-se ele a garantir ao próprio segurado, quando do acidente não resulte morte, ou a um terceiro beneficiário, neste último caso. Somente quando o seguro compreende a vida propriamente dita é que se configura uma estipulação em favor de terceiro. O fato de se tratar de um seguro indivi dual ou em grupo, não altera a feição do contrato, no tocante à caracterização das partes, como segurador, segurado ou beneficiário.

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E concluiu : - O próprio apelado afirma que, no chamado seguro em grupo ou coletivo, o segurado limita-se a aderir à apólice, num típico contrato de adesão . Não é ele, portanto, simples bene: ficiário de seguro a seu favor , contratado por terceiro, mas figura na rela· ção jurídica como parte, isto é, como segurado . Assim sendo, a regra do ar· tigo 178, p<:~rágrafo 6<?, item 11, do Código Civil , incide, e considerando que a ação só foi proposta em 1965, quando a invalidez e a conseqüente reforma desde 1960 estavam verificadas, o dire1to do autor (beneficiário e segurado) está irremediavelmente prescr ito. Por unanimidade, os Juízesda Primeira Câmara Cível do Tribunal de Alçada deram provimento ao recurso da seguradora, julgando improcedente a ação.

N. da R. - Condensado do Diério Oficilldt Guanabara, parte 111, Poder Judicilrio, dt 03.03.75.

Em seu artigo 178, o Códi~ Civil Brasileiro dispõe: ''Prescreve : § 6<?- Em um ano

li - A ação do segurado tra o segurador e vice-versa, o fato que a autoriza se car no país; contado o do dia em que o int~·r~cllllll tiver conhecimento do fato".


IMPRENSA .uun/"\LivnES QUEREM MAIOR -un"'n•ÇA NOS PR!:DIOS ALTOS

- A Comissão de e Incorporação de Empresas E - fixou , através de resolução, norpara a formulação e apreciação dos de isenção do imposto de renda sobre os acréscimos de valor da reavaliação de bens intedo ativo de sociedades segurado-

As companhias que pretenderem o ício fiscal deverão dirigir os pedidos presidente da COFI E, José Carlos Freire, que os submeterá posteriorcom parecer conclusivo, à aprovado Ministro da Fazenda. Os pedidos enviados ao presidente da CO F I E da Superintendência de Seguros (Susep).

dos índices gerais de preços. Além .disso, constitui indicador expressivo das pressões exercidas sobre os custos operacionais da carteira de seguros de automóveis. Acrescentaram que o público, quando faz apreciações sobre o preço de tais seguros, geralmente ignora a influência de fatores daquela natureza na sua formação . Explicaram ainda que a mão-de-obra, agora elevada para o mínimo de Cr$ 50,00 a hora, corresponde apenas a um dos itens do faturamento das oficinas sobre as reparações de automóveis sinistrados.

Acidentes pessoais O Sindicato dos Empregados em Empresas de Seguros Privados e Capitalização do Rio de Janeiro está realizando os cursos de vida em grupo e aciôentes pessoais coletivos e básico de seguro de transporte. Estes cursos, têm o objetivo de aprimorar o nível técnico da categoria securitária.

Crescimento de automóveis A Associação Brasileira de RevendeAutorizados V oi kswagem (Assobrav) majorar em 100 por cento o -·-"" por hora da mão-de-obra (mecânica, pintura e outros tipos de consercobrável de companhias de seguros, e órgãos governamentais. No ano ocorreu aumento de igual porte, maneira que no período de dois anos a daquele custo foi de 300 por

Os técnicos da Federação Nacional Empresas de Seguros Privados e Capiinformam que esse reajuste está distanciado do nível de osci Iação

A Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalização ( Fenaseg) acaba de divulgar relatório segundo o qual os índices de evolução do nosso mercado segurador representam ma is do que uma conquista, um marco no escalonamento das responsabilidades do setor dentro do contexto econômico-social do País. Cita o documento que os limites de operações do mercado vão crescer como função linear do patrimônio líquido. Atualmente, os limites de operações vigorantes já totalizam Cr$ 34 milhões contra os 21 milh0es apurados em 1974, igual espaço de tempo. A Fenaseg reivindica para o setor este ano, o seguinte : 1. adoção do proces-

.,.

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so de microfilmagem de documentos pelas seguradoras, para solução do problema de agigantamento dos arquivos; 2. agilização do processo de liberação de bens vinculados à cobertura de reservas técnicas, atribuindo-se competência às delegacias regionais ao menos nos casos de substituição; 3. adoção de plano atual e simplificados da apuração de movimentos industriais pelo Instituto de Resseguros do Brasil, com separação rigorosa das operações de resseguro e de retrocessão, de forma a permitir fácil e correta análise do comportamento de cada uma daquelas fai>:<as; 4. revisão do sistema de aplicação de reservas técnicas para sua melhor adequação às peculiaridades da administração financeira de tais recursos. Num período de quatro anos (1970-1974), a estatística mundial registrou vinte e um incêndios de vulto em edifícios de grande altura, causando grande número de perdas humanas, além de prejuízos materiais. Por isso, técnicos, empresários, autoridades governamentais e, em particular, companhias seguradoras, desenvolvem esforço nos mais variados

o

países com vistas à elevação dos padrões de segurança nos imóveis de gabarito elevado, com a ocupação predominante de escritórios. No Brasil, aos simpósios realizados sobre a matéria pelo Congresso Nacional e pelo Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, soma-se a atividade permanente exercida pelo Instituto de Resseguros do Brasil, pela Fundação Escola Nacional de Seguros (através do respectivo Centro de Pesquisas, dedicado aos problemas de engenharia de segurança) e pela Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados (Fenaseg), esta última contando com Grupo de Trabalho integrado por especialistas que se dedicam ao problema especl· fico dos incêndios em edifícios de grande altura.

Os estudos Segundo os especialistas, razoMI índice de progresso já foi obtido, 8111 curto prazo, no parque industrial ro. Um programa intensivo de ·m~rW'II•

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grandes fábricas, posto em execução sistema segurador, produziu efeitos As recomendações contidas nos dessas inspeções foram em geral, atadas e cumpridas pulas fábricas, com ....'""'" acentuada dos níveis de segl:Jran-

a.dos

A Federação Nacional das Empresas Seguros Privados e Capitalização ;,fFjm!:P.n) está estudando com mais inteno problema dos edifícios de grande (ocupados por lojas e escritórios) e prédios que, embora baixos, se estenpor consideráveis áreas construí das. problema, frisam, é de suma importânpara o Brasil, já que na estatística dos 21 grandes sinistros dois em São Paulo (Andraus e

Grupo de Trabalho da Fenaseg reunindo dados sobre tudo quanto se fazendo em outros países nesse setor - da engenharia de segurança. acervo de informações também parte os resultados do Simpósio de de Prevenção contra Incêndios Edificações Urbanas, promovido pela Especial de Poluição Ambiental, Câmara dos Deputados, com a particidos próprios técnicos da Federação Seguros.

é se adotar no Bras i I, fins de seguro, um sistema tarifário oorrelação bem mais estreita e mais com a classificação dos edifícios do de vista da segurança. O papel do segundo explicam os técnicos da é tradicionalmente o de favorecer a melhoria dos padrões de através de uma estrutura tarique melhore ou agrave as taxas €Odos segurados em função do risco esteja exposto o imóvel.

O combate a incêndio é feito por "sprinklers" (chuveiros automáticos). Trata-se, de um sistema de canalizações de água com válvuras distribuídas estrategicamente. Qualquer fogo inicial que se instale provoca elevação de temperatura e, por efeito da ação desse acréscimo de calor, a válvula do "sprinkler" se abre dando passagem a um jorro contínuo d'água que cobre uma área de 20 metros quadrados. No "Sears Towers", o sistema de climatização (que proporciona aquecimento no inverno e refrigeração do ar no verão) está preparado para funcionar, em caso de incêndio, como exaustor de fumaça e de gases. Um sinal de alarme, indicando a abertura de uma cabeça de "sprinklers" . ou o disparo de um detector de fumaça, fecha automaticamente os registros de renovação de ar no pavimenta onde tenha surgido o princípio de incêndio, passando o sistema de renovação de ar, nessa área, a funcionar como aspirador de gases e de incêndio, contribuindo inclusive para reduzir o nível do fogo. As entradas de ar dos demais pavimentos atingem, ao mesmo tempo, o regime de plena operação para o fornecimento de ar fresco, dificultando a difusão de fumaça e de gases aquecidos provenientes do foco de incêndio. A tecnologia de segurança realizou grandes avanços nos últimos anos e, como acentuam os especialistas, o sistema tarifário brasileiro necessita no momento de alterações que, incorporando as inovações técnicas ocorridas, possam oferecer contribuição ainda mais ampla à melhoria dos níveis de segurança das edificações brasileiras, pelo grau de estímulo que os preços do seguro possam oferecer aos proprietários de irróveis. Em suma, acrescentam os técnicos, já que as seguradoras não possuem poder coercitivo, o papel do seguro sempre foi desempenhado por processos suasórios, consubstanciados nos mecanismos tarifários. IJI>

375


"Sears Towers" O "Sears Towers", de Chicago, é hoje o edifício mais alto do mundo, tendo 110 pavimentos e três subsolos, L: •lO metros de altura e área construída de 41 O mil metros quadrados. Por ser também de construção mais recente, é o que dispõe do mais moderno sistema de proteção contra incêndio. O edifício possui um centro de segurança dotado de recursos eletrônicos que o capacitam a exercer o contra Ie de todas as áreas do i móvel. O centro de segurança, ao receber alarme automático de incêndio, promove o retorno imediato de todos os elevadores ao local de origem, aí ficando bloqueados. A liberação de qualquer um deles só pode ser feita, com chaves especiais, pelos bombeiros, que os utilizam para o acesso ao pavimento conflagrado. Ao mesmo tempo, através de um sistema de som distribuído por todo o edifício, o centro de segurança transmite, a todos quantos se encontrem no imóvel, as instruções apropriadas para

cada caso, de acordo com procedimentos de emergência já pré-programados para evacuação parcial ou total de edifício.

Eficiência As estatísticas confirmam a eficiência do sistema de "sprinklers". Na Austrália, por exemplo, em 121 incêndios ocorridos, o fogo foi extinto ou contido, sem o registro de perdas de vidas humanas. O custo da instalação, considerado pequeno pelos técnicos em relação ao custo global do imóvel, justifica o investimento, além do mais amortizável sob a forma da redução anual do preço do seguro .

GOVERNO VAI ESTUDAR MUDANÇA DO RCOVAT O Ministro da Indústria e do CorTá-· cio, vai submeter, nos próximos dias, 11 Conselho Nacional de Seguros Privados. o projeto de regulamentação da lei que dart '

lnQ&ndio Lucros Cessantes Transpor18s Cascos Acid. Pessoais Resp. Civil Autom6veis Fidelidade Riscos Divenos Aeronfluticos Roubo Vidros Cr6dito Interno Cr6dito il Exportaçlo

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.


estrutura ao seguro obrigatório de _,n."h'lidade Civil de Veículos Autode Vias Terrestres (RCOVAT).

dos administrativos no setor, a serem implantados em futuro próximo. A microfilmagem é um dos recursos de aplicação prioritária.

O Grupo de Trabalho, incumbido de o projeto, concluirá hoje sua anáapresentando esquema normativo que, d.os dados da legislação anterior, um conjunto de inovações como elementos-chave para o IIIIDrnno,nhn eficiente do mercado segurae, portanto, para a total realização objetivos daquele seguro.

Seu uso é corrente nas empresas de seguros americanas e européias, permitindo redução considerável de áreas destinadas a arquivo e ao fácil acesso a informações contidas num volume de papéis, cujo crescimento é explosivo em face da grande expansão da atividade seguradora.

principal inovação do sistema foi ida pela própria lei, proposta ao mr~;o pelo Presidente Geisel. Trata-se definição da natureza jurídica do seguposta em termos que não suscitam dúvida sobre o seu caráter de instru1 de reparação de danos matena1s. subordinação ao princípio de culpa.

Padronização

A regulamentação a ser aprovada as normas complementares necesa boa execução da lei e à correção fatores negativos que prejudicaram a da legislação anterior. Técnicos da Federação Nacional das de Seguros Privados e Capitaliza(Fenaseg) informaram que não exisqualquer problema em relação a aceipelos bancos do pagamento dos prede seguros do RCOVAT. O que frisaram, é que os estabeleci mende crédito têm convênio com seguraQuando o segurado vai pagar um em banco errado, obviamente este

ESAS ESTUDAM NOVOS iTOI>OS ADMINISTRATIVOS Técnicos do mercado segurador real iestudos sobre a abertura de perspara o desenvolvimento de méto-

No entender dos especialistas, a padronização e a simplificação de documentos é outro passo importante para a utilização racional e mais ampla da capacidade de processamento dos computadores. Luís de Campos Sales, diretor da ltaú Seguradora, acredita que brevemente iremos assistir ao processo de padronização e codificação de cláusulas de apólices, viabilizando a completa mecanização do processo de fi!missão desses documentos. Acrescentou que, em conseqüência, ocorrerão revisões nas suas rotinas de fluxo, algumas ainda mantendo tradições que não mais se justificam. A integração dos sistemas de computador, segundo aquele técnico, é também outra etapa a ser alcançada em futuro próximo. Pela integração, explica, será possível melhorar o processo de atendimento e liquidação de sinistros. Recebido o aviso de sinistro, o computador poderá informar, através de documento único, dados hoje coletados de forma bem mais lenta porque dispersos em numerosas fontes, tais como a vigência da apólice, suas condições, a existência e a natureza de eventuais alterações desse contrato, a situação de cobrança da nota de seguro e o histórico dos sinistros que possam ter ocorrido s~bre a mesma apólice. .,. 377


A integração de sistemas, outro passo a ser dado, permitirá a entrada dos seguradores na era dos chamados "relatórios de gestão", poderosos auxiliares da administração no processo de todas as decisões. Essa integração exigirá a criação de "bancos de dados", que são arquivos eletrônicos capazes de armazenar grandes volumes de informações, interligados de forma a permitir que se chegue a qualquer dado pelos mais variados caminhos.

abrem para o segurador brasileiro. O teleprocessamento permitirá a prestação de serviços total mente novos aos segurados, com índice bem maior de rapidez e efici· ência. Os problemas matemático-atuariais terão outro tratamento, pois a rapidez e precisão de cálculos do computador per· mite prever um desenvolvimento intenso da pesquisa nesta área. Com o auxílio do computador, diz Campos Sales, será !)(» sível executar as mais complicadas análises estatísticas e econômicas do comport~ rnento das carteiras de seguros.

A teleprocessamento (técnica que permite ligar terminais remotos a computadores centrais por intermédio de linhas telefônicas) e o emprego do computador na solução de problemas matemáticos-atuariais são novos horizontes que se

Todas essas conquistas, segundo ~ lientam os técnicos, além de aumentarem a eficiência do desempenho das seguradoras em benefício do público segurado, contribuirão também para considerável redução de custos operacionais. 1

Integração

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Revista de


Poder Judiciário Decreto-Lei n9 73/66: SEGURADORA NAO t: OBRIGADA A PAGAR INDENIZAÇÃO SEM APURAÇÃO DE CULPA

O contrato de seguro obrigatório de sabil idade c ivi I por acidente de trano, celebrado na vigência do Decreto-Lei 78/66, não pode obrigar a seguradora ao nto da indenização, desde que proa inexistência de culpa do segurado, a obrigatoriedade do seguro, imposta Decreto-Lei nC? 814/69, não modifica conceito da responsabilidade civil, que ser objeto do seguro, dependendo ou ndendo de culpa. Este pronunciamento é do Juiz Raul tal, que julgou improcedente ação co numa companhia seguradora, condenando lado nas custas e honorários de advo. Frisou o Juiz que, se a lei anterior eto n° 73) não instituiu o sistema da bilidade objetiva, a lei posterior eto nO 814), que comggrou tal sisteé muito mais que merament e inter-

DIVERGENCIA Em 19 de outubro de 1969, o au1 do autor da ação sofreu avarias ao r com outro veículo, cujo motorista ía bilhete de seguro obrigatório de resbilidade civil, emitido pela seguradora. recusou-se a efetuar o pagamento dos (zos, alegando, em sua defesa, a inoia do segurado, tanto que o inquépolicial, relativo ao fato, foi arquivado . nto, em primeira instância, a segura-. foi condenada a pagar os prejuízos, entender o Juiz que a legislação do seobrigatório é eminentemente social e o prindpio da responsabilidade ob' independente da culpa, nisso se afasdo sistema comum da responsabili-

civil.

Não se conformando com a decisão, a seguradora apelou. Pronunciando-se sobre o assunto, o Juiz Renato Ouental assinala: - Ora, antes do Decreto-Lei nÇ> 814/69, que se afastou da sistemática do nosso Direito em tema de responsabilidade civil, não se podia cogitar de dispensar a culpa do motorista envolvido no acidente como pressuposto da obrigação da seguradora, pois, inexistindo culpa, o próprio segurado, nos termos do artigo 159 do Código Civil, não tinha a obrigação de indenizar obrigação assumida pela seguradora, por força do contrato de seguro. Inspirando-se em tal princípio, o Conselho Nacional de Seguros Privados, em sua Resolução nÇ> 37/68, estabeleceu corretamente que "as indenizações de danos materiais devidas aos proprietários dos veículoc; em circulação,

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r

envolvidos no acidente, serão pagos pelas sociedades seguradoras dos proprietários de cada veículo, considerado culpado através do inquérito policial ou do registro da ocorrência."

Prosseguindo, o Juiz Renato Quentallembra que o Supremo Tribunal Federal, até mesmo em julgados, tem dito que "a criação do seguro obrigatório de responsabilidade civil pelo Decreto-Lei nC? 73/66 importou na consagração do princípio da responsabilidade objetiva nos acidentes de trânsito, e que o Decreto- Lei n<?. 814/69 veio apenas explicitar o princípio preexistente podendo ser aplicado retroativamente, por ser lei interpretativa". A primeira dessas proposições afirma o Juiz Renato Ouental, "é gratuita, pois tornar obrigatório o seguro de responsabilidade civil ·não importa em modificar o conceito dessa responsabilidade, que pode ser objeto de seguro, dependendo ou independendo de culpa . A natureza social do seguro obrigatório, igualmente, nada tem a ver com o conceito de responsabilidade civil. A proposição relativa ao caráter interpretativo do Decreto-Lei nC? 814 é também inaceitável, pois vei o ele justamente modificar o sistema anterior, inclusive limitando o seguro obrigatório à cobertura do risco dos danos pessoais. Se a lei anterior não instituiu o sistema da responsabilidade objetiva, a lei posterior, que consagrou tal sistema, é muito mais que meramente interpretativa" . E concluiu o Juiz Raul Ouental : - Não se poderia, em tais condições, dispensar a culpa do segurado, como pressuposto da obrigação da apelante. Não tendo sido aprovada a responsabi I idade civil do segurado, que na espécie era pressuposta . da obrigação da seguradora, dá-se provimento ao recurso para julgar improcedente a ação, condenando-se o apelado nas custas e honorários de advogado. Condensado do "Diário Oficial" da GB,

Parte 111, 27.01.75. 380

EDITADA POR

TÉCNICA EDITORA L TOA.

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REVISTA DE SEGUROS

Av. Franklin Roosevelt, 39, gr. 414 Telefone: 252-5506 Rio de Janeiro- GB

* DIRETOR: IVO ROSAS BORBA

Diretor da Redação: LUIZ MENDONÇA

Diretor Técnico: WILSON P. DA SILVA

Redator: FLÁVIO C. MASCARENHAS

* SUMARIO Editorial: Imposto de Renda

Assuntos diversos Expansão Empresarial (Luiz ça) - 9~ Conferência Brasileira Seguros Privados e Capitalização. Seções Opinião da Revista • Juri Imprensa • Poder Judiciário Composto e Impresso na APEC EDITORA S. A. Av. Churchill, 94 - &?andar Tels.: 222-2135 - 242·5026

AS8inatura- Brasil ........ . Assinatura Estrangeira ...... . Número Avulso .......... .

ANO LV- N~647 MAIO DE 1975


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