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Expansdo real nofaturamento de prSmios de seguro, enfase no underwriting,incremento acentuado das atividades de marketing, competitividade crescente em beneficio do segurado, foram alguns dos pontos dcstacados em relatorio produzido pelo IRB e encaminhado ds autoridades governamentais,por ocasido do encerramento do exercicio de 1990.
Esse bom desempenho repetiu-se em 1991,conforme relatdrio do exercicio respectivo.
Assim 6 que tambem em 1991 verificou-se cresclmento real das operagoes de seguro da ordem de 3,5% ao longo do ano, e de 15% no bienio 199011991. Contribuigdo marcante para tal resultadofoi a dos seguros de vida e saude,o que indica na demanda nacionalsauddvel tendencia que privilegia osseguros de pessoas.
O reaquecimento do underwriting/ez surgir modalidades de interesse social tais eomo o seguro de locagdo de imdveis residenciais eoda reparagdo de danospor poluigdo ambiental. Neste ultimo detem-se especialmente este numero da REVISTA DO IRB.
Os resultados do IRB acompanham os resuitados auspiciosos do mercado:antes da provisdo para imposto de renda apresentam crescimento da ordem de 3.653% em relagdo ao ano anterior, correspondendo a 8,7% da receita total e a 37,8% dopatrimdnio Uquido,indices que em 1990foram de 1,3% e 8,1%, respectivamente.
Emfungdo da reforma administrativa implantada, continuaram em decUnio as despesas administrativas, que cmram de 6,2% da receita global de 1990 para 4,1% em 1991.
O grande impulso havido na rentabilidade do exercicio originou-se do expressivo aumento do resultadopatrimonial, que correspondeu a 20,4% da receita de aplicagoes e a 14,2% da receita total, contra respectivamente 8,5% e 6% do ano anterior. O patrimdnio Uquido, elevando-se a Cr$ 333,9 bilhdes,passou a representar 132% da receita das operagdes de resseguro, com melhoria acentuada do Indice de solvencia que, em 1990jd era bastante satisfatorio: 74,7%.
Asreformas introduzidas no curso de 1991 permitiram crescimento substancial da capacidade retentiva do mercado brasileiro de seguro, autorizando a prever melhoria do Indice de cessdes ao exterior.
Tais indicadores deixam evidenciado o bom desempenho do mercado e doIRB ao longo de 1991.0fortdlecimento claramente indicado, de ambos,IRB e mercado,os qualificam para contribuigdes econdmico-sociais coda vez mais importantes,sobretudo porque alcangado em circunstdncias macro-econdmicaspouco proplcias.
Que OS bons ventos continuem soprando para nossa atividade ao longo de 1992,sdo os votos da sua REVISTA DO IRB.
INSnXUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
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ECOLOGIA
ISSN:0019-04446
Uma panoramica do lancamento do seguro de RC decorrente de Poluigao Ambiental ementArio Comunicados e Circuiares emitidos pelo IRB entre outubro e dezcmbro/91
JURISPRUDENCIA
Decisdes judiciais que dizem respeito ao mercado segurador e ressegurador
BANCO DE DADOS
Trabalho de M.Cristina P. de Souza, Roberto Westenberger e Thereza C.B. Moreno,sobre Banco de Dados de Seguro Automoveis
SEGURO/RESSEGURO
Artigo assinado por Adyr Pecego Messina sobre as condi^oes em que o ressegurador deve seguir a sorte do segurador
QUEBRA DE MAQUINAS
Trabalho do Engenheiro Marco Aurelio G. de Souza sobre criterios de avaliagao e aceita^ao dos Riscos de Quebra de Maqulnas
DIREITO
Ernesto Tzirulnik e Paulo Luiz de Toledo Piza elaboraram Notas sobre a Natureza Juridica e Efeitos da Apolice de Seguro no Direito Braslleiro atual
NOVOS LIVROS
Rela^ao dos novos livros da Biblioteca do IRB e resenhas bibliograficas
I'NDICE 1991
As materias que a Revista do IRB publicou no ano passado
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AND 52- N® 259 JAN/MAR 1992
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2flEWSTAOOIRB,fW DEJANEAO,a2(2S« JAN«AR.iee2 REVISTA DOIHB,RIOOE JANEIRO,52R5$JJANiHAfl,IBK 3
Conforme noticiado na REVISTA DO IRB N® 256(Abr/Jun 1991), o Institute participou ativamente na elaboragao de condigoes de aceitagao do seguro de Responsabilidade Civil decorrente de Polui§ao Ambiental. Na mat^ria a seguir, uma panoramica de seu langamento,funcionamento e das expectativas que gera.
No dia 24 de dezembro ultimo foi lan9ado em Brasilia, pelo Presideote Fer nando CoUor de Mello, em cerimOnia ^ qual participaram o presidente do ntB,LuizQuattronie representantcsdo mercado, o novo seguro para ResponMbilidade Civildecorrente dePoluiqao Ambiental. Divulgadas ao mercado pela Circular RESI-52/91, de 26 de dezembro de as condi^6es do seguro foram produto deestudos efetuados por grupo trabalho constituldo por repre- ^nmntes do IRB, da FBNASEG e da ACOR,contando com a assessoria e engenheiros e advogados dessas en^dades(ver REVISTA DOIRB N»256, r/Jun 1991).Para a reda^ao finaldos ermos do novo seguro foram tambdm ^Provcitadas sugestoes do deputado ^Mine,obietivando maior abrang^ticiadacobertura. s danos causados ao meio ambiente P® grandes indiistrias j5 vinham dspertando a atenqao do mercado, ° ®®d*ido da formula^ao de uma J.P "de especlfica. A Bradesco Segu- os chegou a enviar tdcnicos k Ale3nha para colher subsfdios que ^"xiUassem na elaboragao de seguro ^0 tado para esses riscos no Brasil. qnele momento, chegou-se a nclusao de que sua montagem no d!S seria complexa, sendo necess4'0o apoio estrutural do IRB para sua ®tiva operacionalidade. O Institute, por sua vez, nao poderia ficar alheio Preocupa§6es mundiais com a ecogm,razao pela qual decidiu constid" grupo de trabalho para estudar o dssunto.
A^gnns palses praticam o seguro de Poiui^o ambientaldeforma ampla.No dntanto, seus resseguradores nao ope- ^01 a modalidade em seus mercados doais. Este 6 o caso na Alemanha,em Sue s6 agora a cobertura estd sendo 'mplementada, embora haja seguradores que participem, via consbrcio,de
cobertura para poluiqao ambiental em outros palses.
A apblicc agora langada no mercado brasileiro foi inspirada em modelos franceses c italianos, cm funqao das semelhanqas do ordenamento juridico brasileiro com o daqueles palses, haja vista que o prbprio C6digo Qvi!Brasi leiro possui forte influfincia de seu correspondente italiano.
Com 0 surgimento da nova ap61ice, ficard coberta nao s6 a polui^ao sbbita e acidental, que jd vinha sendo operada na carteira de RC-Geral, mas tambdm a poluigao do meio ambiente contlnua, progressiva e gradativa.Poderao ser segurados plantas industriais,dep6sitos e armazdns de empresas.
Segundo o texlo da apdlice aprovada, entende-sc por poluiqdo ambiental "a emissao,dispersao ou dep6sito de substdncia ou produto que veijia a prejudicar ascondi^ocs existentesda atmosfera,das dguas e do solo, tais como se apresentavam antes dofato poluente e/ou a produqao de odores, ruldos, vibra^oes, ondas, radiaqoes, emanaqoes ou variances de temperatura que ultrapassem os limites de tolerSncia legalraente admitidos."Fo ram excluldos OS danos relacionados a radiances ionizantes ou energia nuclear. De acordo com Alvaro Igrejas, Gerente Substitute da Divisao RC Geral do IRB "levando-se cm considera§ao OS dados atualmcnte existentes,circu1am anualmente pelo IRB, cerca de 1.500 consultas encaminhadas ao Instituto. Desse universe, umas 50 em presas de grande porte deverao, a curto prazo, se interessar em analisar ou mesmo em adquirir o novo seguro.
Em termos de expectativa de sua comercializaqao, acreditamos que pelo menoscerca de 200empresas poderSo vir a contratd-lo a mddio prazo, considerando-se, para efeito desta previsao, aquelas que desenvolvem atividades em dreas mais afetas d questao da polui^o,como inddstrias
quimicas e petroqufmicas, que irabaIham com produtos poluentes.6 posslvel que a procura seja diminulda pelo momento econdmico. Mas nossa expectativa imediata,de qualquer modo, 6 termos uma carteira de segurados de grande porte."
ACONTRATAgAO
Para contratar o seguro,a empresa interessada deverd preencher um questiondrio e se submeter a inspeqao rigorosa, que se constitui cm uma aut€ntica auditoria ambiental, cujo roteiro bdsico se acha eni anexo d Circular 52/91. De imediato, as seguradoras pretendem contratar empresas especializadas para efetuar tais inspeqoes e,em uma segundafase,existe a intenqao deformarquadros tdcnicos em seu dmbito para o desempenho dessas funqoes.
A seguradora,de posse do questiondrio preenchido pelo segurado edo resultado do relatbrio de inspeqao, encaminhard essa documentaqao ao IRB, com um pedido de taxaqao. Essas informaqoes serao apreciadas por Comissao Tdcnica composta por representantcs do IRB e da FENASEG.Essa comissao,a par das atribuiqoes de andlise e aceilaqao do risco, deverd, tambdm, ao fim de um ano, apresentar relatbrio ao Conselho Tdcnico do IRB, contendo sugestoes paraeventuaisadaptaqoesaserem feitas na formulaqao do seguro de RC Poluiqao Ambiental.
Os custos do seguro em si nao serao muitos altos,jd que a empresa proponente sofrerd uma andlise muito rigo rosa atravds.da auditoria ambiental,s6 sendo concedida cobertura dquelas que apresentarem um padrao de seguranqa realmente eficaz, O relatbrio produzido pela inspeqao trard, entre outros resultados, sugestoes para que o candidato ao seguro providencie as melhorias necessdrias ao seu sistema de produqao. Como as despesas daf resultantes correrao por conta da em-
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4 fi£W8TA
DOma,Rto DEJANEWO,52(2HiJAH/MAR,1992
REVISTA DO IHR fUO DE JANEIHO,K(2E9|JANAtta 19825
presa, esta terS maior interesse em manter padr6es elevados de seguran9a, para nao se ver na contingdncia de arcar com os cuslos de uma reformula^So em seu sistema. Por outro lado, havera grande interesse da empresa na contratagao do seguro, pois isso acarretara uma boa imagem perante a opiniao publica, servindo este como um autdntico atestado de sua boa polftica ambiental.
Outro aspecto positive trazido pela no va apblice diz respeito ao^-stermos em que esta agora € redigida, o que leva a uma melhor compreensao por parte do segurado.Acobertura anterior,inserida dentrode RC-Opera^des,existia de for ma rauito acanhada,dentro da ClSusula de Riscos Exclufdos, sendo agora expressa de forma clara, atual e espccffica,aldm de estaradaptada^exigdncias do C6digo de Defesa do Consumidor, deixando claro sobre0que est^ coberto ou exclufdo. Essa preocupa9ao se traduzatd mesmoem sua composi9ao grdfica,que destaca, no texto,aspectos de interesse do segurado.
0 seguro de RC Poluiqao Ambiental, agora disponivel, funciona na base de claUns made, isto d, cobre as reclamaqoesefetuadas durante a vigdncia do seguro.Essa prdtica existe tanto no Brasilquanto no exterior para osseguros de alta periculosidade,e visa a permitir um acompanhamento de riscos raais agravados.
A importSncia segurada, por sua vez, teve seu limite de cobertura automdtica fixada em US$ 3milboes.Acima disso, pretende-se que seja utilizado suporte de resseguro do exterior, tendo sido feitos contatos no estrangeiro com esse objetivo. Dentro do limite da import9ncia segurada a seguradora responderd tambdm pelas custas judiciais do foro civil, pelos honorSrios de advogados e, eventualmente, pelas despesas com processes criminals.
EstSo ainda cobertas as despesas efe tuadas pelo segurado visando a neutralizar ou limitar as consequfincias de um sinistro coberto pela apdlicc. Talcober tura fjca limitada a 20% da importancia segurada e ser^ ativada, por exempio, em caso de vazamento decorrente de acidente quese tomecontinuo,senrque osegurado possua condiqoes imediatas de estanc^-lo, fazendo-se necessSria a
contrataqao de empresa especializada para o pronto atendimento dessa ocorrfincia.
A preocupa^ao com a questao ecoldgica i ressaltada por Alvaro Igrejas, ao afirmar que "a poluigao pode vir a causar danos nao s6 a terceiros, mas tambdm aos empregados e dirigentes de uma empresa.Se a industria causar poluiqao, vai scr multada pelos drgaos de controle do meio ambientc, vai ser fe-^ada e s6 vai poder voltar a funcionar depots de satisfeitas as exig6ncias mfnimaslegais.Osdanoscausados podem vir a comprometer sua imagem perante a opiniao pdblica, que a julgard negligente,causando prejulzos b imagem de empresas congfineres, que possuindo o mesmo tipo de atividade, podem vir a serquestionadas quantoS seguranqa de seu funcionamento. No caso de uma empresa estrangeira, o raau gerenciamento de seus riscos pode vir a gerar s6rios problemas junto S sua matriz e associadas. O acidente ocorrido com a Union Carbide em Bopal,na India,ilustra bem esse fato. A empresa que possuir este seguro, por outro lado, vai conseguir at6 maiores facilidades no sentido de conseguir cr6dito e financiamento."
APRESENTAQAO AO MERCADO
Visando a uma apresentagao ao mercado, bem como a outros segmentos da sociedade,interessados no novo seguro de Poluiqao Ambiental, a Associaqao Paulista dos Tdcnicos de SegurosAPTS promoveu em Sao Paulo,alguns dias antes do lanqamento da apdlice, no auditdrio da Safra Seguradora, a I Pa lestra sobre Seguro de Riscos Arabientais. Aldm de diversos convidados especiais,quescencarregaram dedebatere ap^eciar as questoes ali levantadas, participaram do evento quatro palestrantes, que enfocaram v^os aspectos da matdria.
0 primeiro expositor foi Walter Anto nio Polido,chefe do setor de operaqoes doIRE era Sao Paulo,e um dos responsdveis pelo projeto do novo seguro. Polido iniciou sua palestra demonstrando como, a seu ver, seria negativa a ado§ao da obrigatoriedade para o segu ro de RCPoluigao Ambiental,tendo em vista a dificuldade de tais seguros funcionarem a contento no Brasil,como no
caso do DPVAT. A seguir, descreveu OS princfpios bdsicos do projeto de lei em tramitaqao no Congresso Nacional, que obriga a contrataqao do seguro poluigao por pessoas flsicas ou jurfdicas, de Direito Publico ou Privado, que desencadeiem atividade potencialmente causadora de degrada^ao do meio ambiente.0 projeto prevfi tamb^m a obri gatoriedade do seguro na utdizaQao de transporte com produtos tdxicos, inflamSveis,corrosivos e nucleares e para a garimpagem ou qualquer outra forma de exploraqao de recursos minerals. Considerou, entao, que em vista da abrangfincia do projeto e da determina9ao de sua obrigatoriedade, o mercado nao estaria em condiqoes de assumi-lo, pelo menos nas condi96es em que foi elaborado.
Depots de abordar a questao de formaqao de pessoal especializado, apto a lidar com o novo seguro em termos de gerenciamento eanSlise, WalterPolido tragou um histdrico da polftica de meio ambiente nas ultimas ddcadas. Desta forma, mostrou como a expansSo da indiistria, ap6s a Segunda Guerra Mon dial, "fez crescer, de certo modo, uma ansiedade a respeito de prejulzos causa dos ao meioambiente. Aconferfincia de Estocolmo, de 1972, promovida pela ONU,deu um impulse bastante forte na discussao deste assunto,que serd fortalecido a partir de 1992 com a Eco-92, que vai ocorrer no Rio."
"At6 aproximadamente 20 anos atrds" - continuou - "ou atd h5 um pouco mais,danos causados pela poluiqao era um assunto um tanto ou quanto alheio ao mercado de seguros mundial,nao s6 em termos de Brasil, mas a nlvel mun dial", Uma maior conscientizaqao so bre o assunto teria surgido posteriormente, com a ocorrdncia de alguns desastres de grandes proporqoes e uma maior concentraqao de produtos qulmicos e tdxicos na inddstria mundial.
A primeira iniciativa do mercado segurador mundial foi a de exclusao de risco tendo,em anos posteriores, cada mer cado dado um tratamento diferenciado ao risco de poluiqSo e ^s coberturas consequentes. De modo geral,esses se guros opcram com exclusao de riscos, com sinistros de ocorrfincia acidental, siibita. "Apenas em poucos palses do mundo encontramos hoje a cobertura
para poluiqao gradual. Alguns palses nem mesmo apelaram para o seguro para a questao do ambiente,instituindo fundos especiais, mantidos pelos pr6prios poluidores em potencial."
Prosseguiu mostrando como a legislaqao brasileira sobre a matdria se encontra dispersa. No prdprio seguro existem coberturas distribuldas per vSrios ramos, tais como o DPVAT e o RCFV facultative de velculos paracarga transportada. Mencionou ainda o ramo Cascos Mariiimos, com sua cobertura de RC,que corapreende um sublimite para ccAiertura de polui^ao, os riscos de petrdleo e, finalmente, o RC Geral com cobertura para poluiqao acidental subita.
A propdsito das dificuldades para a implanta^ao do novoseguropara poluiqao gradualafirmou que"defato,seformos pensar em toda a complexidade de situaqbes6 uma raatdria nova,com pouca literatura (...)6 diflcil,6complexo,nSo estamos preparados, nao temos talvez pessoal preparado para andlises, inspeqao e gerenciamento de riscos, mas tambdm nao 6 imposslvel. Se n6s nao estamos, empresas que estao X—) Creio que tudo tem um comeqo e o comeqo6 agora".
Descreveu,a seguir,os termos da nova apdlice. Diferenciou os conceitos de poluiqao subita e gradativa,essa dltima a poluiqSo continuada ao longo do tem po, sendo a apdlice brasileira do tipo claims made, isto 6, ^ base de reclama^oes. A cobertura, por sua vez, serS para danos corporals, materials, perdas patrimoniais consequentes de danos corporals e material de terceiro prejudicado, sendo excluldos os danos mo rals, mas tamb^m inclulda cobertura para pagamento de custos processuaise honorSrios advocatlcios e despesas feitas pelo segurado para neutralizar ou limitar as consequfincias de sinistros cobertos pelo contrato,limitados a 20% da import^ncia segurada bSsica.
Prosseguindo sua exposiqao, Walter Polido comentou este ultimo item,e as sugestoes encaminhadas pelo deputado Carlos Mine na elabora^ao do projeto da apdlicc. Descreveu ainda outros itens da apdlicc como o limite m^ximo de responsabilidadc da seguradora, as obrigaqoes do segurado, as inspeqoes ticnicas, o pagamento de prfimios, o
cancelamento,a renovaqao e a tarifa. Outra questao levantada pelo conferencista foi a de que s6 serS posslvel aceitaqSo de seguro dentro dos limites de reten^ao do mercado intemo (US$ 3 milhoes)at6 que se consiga repasse de excedente para resseguradores intemacionais. Mostrou como a poluiqSo am biental subita continuarS sendo coberta pelo RC-operaqbes do ramo RC Geral e como existe a necessidade de especializaqSo de tdcnicos na mat6ria.
O SELO VERDE
A palestra seguintefoi pronunciada por Antonio Lopes,representante da Engea Avaliaqoes e Estudos do Patrimbnio e Engenharia Ltda.,empresa deengenharia ambiental que prestou assessoria na elaboraqao das condiqoes da ap6Ece do novo seguro, e versou sobre o Roteiro delnspegao-Gerenciamento de Riscos. Inicialmente, mostrou como o novose guro terS um car^ter qualitative, sendo meritdrio para as empresas que o contratarem. Desse modo,"o roteiro de insp>e9ao fala na caracterizaqSo da em presa e dd especial atenqao ao pessoal tfcnico esua qualificaqao,dentrode um treinamento e de uma base competente."
Por outro lado, o roteiro de inspeqSo permitird que sejam colhidos dados com que serS formado o fluxograma de produqao da empresa a ser segurada, sem o qual "nao h& possibilidade de determ inaros pontos crfticosdo processo produtivo, para que entaose possam determ inar quais as aqoes necessSrias e eficientes para que eles estejam cober tos, para que o processo nao determine nenhum tipo de sinistro, nenhuma perda~que,possa poluir o meio ambiente". "Identificados esses pontos criticos"prosseguiu Antonio Lopes-"serfl possivel desenvolver um trabalho preventivo de modo a que a empresa que for merecedora doseguro possa colocarem seus produtos um verdadeiro "selo verde", onde mostre que as aqbes que est4 realizando produzem um produto que nao causa poluiqao."
Depoisde analisar a situaqao espccf&ca das inddstrias de celulose,o palestrante afirmou, ao terminar sua intervenqSo que, para a conclusao do relatdrio de inspeqao, considerava fundamenlais dois elementos; o histbrico da erhpresa
6 REVISU 00IRB. RIO OE JANEIRO,a2(2SS)JAHiMAR,1S2
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REVISTA 00 IRS, RIO OE JANEIRO,H(25e!JANIMAR,ISR 7
no que diz respeito aos acideotcs ambientais que jd teve, para se detectar algum ponto critico que talv^ nao tenha side analisado e, finalmente, a conciusao do relatdrio, onde se colocarao OS pontos positivos e negatives desta empresa, e os dados para mclhoria ambiental,se possivel com a andlise de prioridadcs e custos.
A I Palestra sobre Seguro de Riscos Ambientais teve continuidadc com a palavra de Josd Eduardo Medrado,Gerente dc Seguros Especiais da ltad Seguradora, represcntante da FENASEG na comissao que elaborou o projeto.
Seu tema foi A Postura do Mercado Segurador Brasileiro.
Segundo Medrado essa postura s6 poderd ser definida com a completa compreensao das diferengas entre a poluiqao ambiental, cuja ocorrdncia nao dependcdo poluidor,c a poluigao gradual, que estabelece o grau de risco e a abrangSncia do seguro que se quer operar.
Observou o fato de que,apesar de existirlegisla^aobrasileiraregulamentando as questoes do mcio ambiente,sua eficdcia depende do grau de conscientizaqao da sociedade que a formulou, e nao somente da rigidez das san^des.
Aldm disso,aeslruturajurfdica brasileira, basea,da na teoria subjetiva da responsabilidadc, deixa o mercado suscetivel a arcar com a cobertura de alguns riscos, desde que haja decisao nesse sentido do Judicidrio.
Desta forma,"operar este seguro exigird um alto grau de consci6ncia profissional, de conhecimentos tdcnicos dos riscos, aliado aosserviqos de suporte de profissionais especializados e, o mais importante, um cronograma de visitas periddicas para testar a prtitica da polftica ambiental das empresas. A viabilidade do seguro operacional ficard na dependdncia de se conhecer o universe das empresas em condiqoes de serem seguradas, e se este universo oferece condiqSes de reserva de prfimios de ris cos n§o expirados. Ponanto, o sucesso da iniciativa vai depender da demanda do produto." Acrescentou ainda a ponderaqSc de que a procura e a demanda devem se dar de acordo com o principio que sustenta o seguro, que 6 o do mutualismo.
A Oliima exposiqao ficou a cargo de Paulo I^o de Moura Jdnior, Direlor-
Presidenteda Power Corretorade Segu ros e represcntante da FENACOR na comissao que elaborou o novo seguro, que falou sobrc O Seguro de Poluigao Ambiental no Exterior. Paulo Leao de Moura afirmou,de infcio, que como o seguro de Poluigao Ambiental se constitui cm um seguro de Responsabilidade Civil, necessita de um embasamcnto legal que Ihe d6 as condi^oes efelivas de funcionamento e para que nao haja falhas em su'as atividades. ExpOs, enlao,a legis13930 e a opcracionalizagao dessc se guro em diversos paises, como na Fran9a,em que 0 conccito dc respon sabilidade tem 0 aspecto de negligCncia, com-reversao do dnus da prova e a responsabilidade estrita, com a ncgligfincia tendendo & pres.unqac de culpa. Exemplificou a neglig6ncia com presungao de culpa com 0 caso de emissdcs poluentes quo cmanem de terras vizinhas, acima de nfveis aceitdveis c tambdm quando hd refugo dc lixo. Nesse caso,o dano 6 material e pessoal, os responsdveis sao os poluidorcs, as responsabilidadcs sao soliddrias e nao existe limite de respon sabilidade.
Na Itdlia, outro pajs que inspirou a criaqao do seguro de poluiqao no Drasil, 0 Cddigo Civil e o Ato dc Defesa do Mcio Ambiente de 1986 definem o conceito de responsabilidade como sendo 0 de negligencia. No caso de polui9ao de ar,o dnico rcclamante 60 govemo, que assume a reclama9ao, sendo os danos materiais e pessoais,e correndo os custos de limpeza por conta do poluidor, sendo a respon sabilidade soliddria, sem nenhuma li-
mita9ao.
Depois dc abordar a questao Icglslativa em vdrios pai'ses,como a Sudcia,a Suf9a,a Gra-Bretanha, os Estados Unidos, a Alemanha e o Japao, o palestrantc dcteve-se sobre os problemas que o se guro e 0 resseguro para polui9ao enfrcntam no exterior. Assim sendo, mostrou como os Estados Unidos e a Europa possuem falta de mercado para a comercializaqao desse produto, porque este 6 relativamente caro e os empresdriosrelulam emscsubmetcrauma auditoria sCria do meio ambiente, face ao alto custo eventualmcnte ncccssSrio para sanar os pontos criticos encontrado-s, o que poderd vir a ocorrer no Brasil.
Segundo Leao dc Moura este fator 6 crucial, mas,"por outro lado, a aplica930 forma!das Icis e a conscicntiza9ao de terceiros a danos sofridos, certamcnte ird fazer com quo este ramo de segurosseja bem desenvolvido,embora com cxtrema cautela e muito cuidado, tanto da parte do adquirentc segurado, quanto da do segurador."
Ao tdrmino de sua palestra afirmou acreditarque,com cssc ramo,oPrasil possivclmente dard o passo correto no sentido de se situar entre os paises do primeiro mundo no locante a esta questao, atd que alguCm venha com algo melhor em termos de qualidadc do produto. "Realmcnte acredito que este produto 6 de excelente quali dadc."
A I Palestra sobrc Seguro de Riscos Ambientais foi encerrada com uma rodada de debates, com a parlicipa9ao de convidados, palestrantes e publico presente.
pehsmApolioe
^Seguro Gontra DanosCausadosao MeioAmbiente.
8 HEVISTA DO IRB, RIO OE JANEIRO,&2(2S8)JANMAR.1»2
t A nossa ecologia agradece. |ra ^ ^ichos, as drvores, as matas, os rios, as cachoeiras e asflorestas um motivo a mais ^ Seguro Contra Danos Causados ao Meio Ambiente, recem-criada pelo "^de Porgue apreocupagdo com o meio ambiente e uma responsa- RRIinrQrn dasd brasileiro. De todos nos. Esta Apolice e uma das maisavan- » g||« ^ fnundo. Neste assunto, o Brasilgarante seu lugar no Primeiro Mundo. U C U II R 0 U
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - POLUipAO AMBIENTAL
ROTEIRO
BASICO PARA INSPEgAO DO RISCO
NOTA: O reIal6rio de inspe^ao deve restriogir-se a cada unidade industrial ou comercial do proponcntc.Em se tratando, pordm, de unidadcs contiguas, com operagdes da mesma natureza, o relatdrio poder^ englobar tais unidades, que passarao a ser consideradas como um unico risco.
I-GERAIS
1 - Nome do proponente.
2-Endcreqo da unidade industrial c/ou comercial inspecionada.
3- Im'cio de atividade da unidade in dustrial e/ou comercial. Daias e dcscriqao de reformas e/ou expansoes.
4 - Ndmero de empregados e jomada de trabalho.
4.1-An^lisesobre o nlvel de qualidade t&nica do pessoa!de opcra^ao.
5-Principals form as e vias de acesso & unidade industrial c/ou comercial.
II-PROCESSO INDUSTRIAL
1 -Fluxograma rcsumido do processamento industrial.
2- Identillcaqao de pontos crfticos.
a)opcraqocs perigosas;
b)subst§ncias perigosas;
c)produtos pcrigosos;
d)outros - ^peciflcar.
3- Em relaqdo aos pontos crfticos, indicar:
a)capacidade nominale nfvel de produ-
;_§3o e/ou do consumo c/ou de e.stoquc; mcios de iransporte interno.
■:4-Descrevcrosproces.sos auiomatizados, indicando os m'veis Oiuaisc prcten-
■didas, de automatiza^io.
'"5 - An^lise do risco (parecer sobre a possibilidade de danos ambicntais cm •funqao do processo industrial e de eiDnformidadc com a Icgislaqsio aplicada).
UI - SEGURANQA OPERACIONAL (Descriqao resumidti c parecer sobre o seu grau de eficticia).
1 -Controlcs daseqiiCncia operacional.
2-Controlcs dasvari^vcisde procasso.
3 - Procedimenlos de controic ambicn-
4 — Programa de manutcnqao dos equipamcntos anli-poluentes, taiscomo: filtros, prccipitadorcs clctrost^ticos, etc...
5- Programade manutenqaode mtiquinas, motores c insialaqoes.
6 - Existencia de sistcmas allcmativos dc fomccimento de cnergia, 5gua ou de outros iasumos que possam atenuar as condiqoes de risco do local.
IV - SEGURANQA PATRIMONIAL (Descriqao resumida e parecer sobre o seu grau de eficScia).
1 - P^ra-raios c malha de alerramenlo.
2 - Vigiiangia.
3 - Barreiras [xrimetraiscircundando a drea da Emprcsa.
4 - Controic de acesso de pessoas, veiculos e cargas: restriqoes c c-uidados especiais durante a permanfincia.
5 - Comunicagoes extemas c intemas.
V - SISTEMAS DE PREVENQAO
E COMBATE
1 - Informarsobre a exisffincia e opinar sobreacQc4cia dcpianosdccontingfincia ou de prd-eraergCncia, dc atuagao intcma c de atuagao cxterna, para casos dc acidentcs dc qualqucr natureza, in clusive contaminagao de mcio ambiente.
2 - Informar se existcm alicmativas de condigdcs de acesso e utilizagao de meios dctransportenaousuais, em caso de acidcnte.
3 - DcsCTCver c opinar sobre a eficticia c grau de manutengao dos sisieinas dc prevengao e atmbaie a incendio, dcstacando:
a) sistcmas fixosdc proicgaocdctccgfio (hidrantcs,dclcctorcs, C02, Sprinklers, etc.);
b) OS sistcmas mdveis dc protcgao (extiniores, carretas, vcfculos cspcciais, carro-pipa, etc.);
c)dispositivosdcapoio(ctiixas dc manguciras. apetrechos, etc.);
d) alarme;
e) brigada dc incdndio (pessoal, turnos e ireinamcnto);
I) fortes dc abasfecimcnto c rescrva de tlgua;
g) Corpode Bombeiros mais prdximoc pianos dc auxflio miiluo.
VI - LEGISLAgAO AMBIENTAL
1 - Vcrificar sc us proccdimcntos ado-: lados pelo proponente nas especificagoes do projcto, fabricagao, armazenagem, transporte intcmocaplicagao dc produtos sac adequados e compatfveis com as dcterminagdcs dos drgaos competentes, com as normasbrasileiras c/ou de pat'scs industrialmentc dcsenvolvidos.
2 — Informar qual o 6rgao do meio ambientcqueexpediu oalvar^deliccnga de funcionamento, periodo de renovagao c suas restrigoes ou recomendagdes.
3 - Verificar o registro de irregularidade e possfvel incidfincia de multas, indicando o perfodo c o motivo das ocorrfincias.
4 - Verificar se-as.autoridadcs dc controic e fiscalizagao aprovaram o processo industrial, inclusive os 6rgaos dos parses importadores.
5 - Vcrificar se as instrugdcs para a manipulagao, armazenagem e trans porte interno, que acompanliam os pro dutos uiilizados pelo proponente, s5o adequadas tanlo do ponto de vista t6cnico como da forma de aprcscniagao.
6-Verificarseasembalagensdassubstftncias. dos produtos, das matdrias-primas c dos insumos existentes no local sac adequadas. inclasive sob o aspccto da qualidade c inviolabilidade.
VII-FATORES AMRIENTAIS INTERNOS
(Descrigao resumida e parecer sobre graudeeficticiados controlcs do propo nente);
I -AR
a) invcnt^rio das cmissoes;
b) moniloramcnto.
2-AGUA
a) recursos dc suprimcnto c qualidade;
b) reutilizagao da %ua;
c) amoslragem;
d) captagao c descarga;
e) alagamcnto;
f) monitoramento, espccialmenle na
fasc dc captagSo e dcsciirga.
3-TERRA
a) eslocagcm;
b) dcpdsito de rcsfduos (ver gerencia-
fnentodc rcsfduos);
niedigaodcconlroledevazamcntodercsfduos;
'I) conliecimcnto prdviodeterra conlaftinada;
^)rnonitonimento 4-RUI'do a) rtiedigao; wntrolc; tloengasdecorrenies; proteqocs(utilizagaodesistcmaspa^^^lugaoderufdos); c)monitoramento.
^-GERiiNciAMENTO '^CRKSIDUOS recursos; 5""^'odosdisponfveis; mdustria; ) d|sponfvci5; fora da inddstria/reclamagocs; cstocagem; '''Monitoramento(inspcgaodo
ai n AMENTO DCRiSCOS PO ilica/respoasabilidadc; Jcomunicaqiii);
■•'^gisiros; 'fciniimcnto; '^'cia/conhccimeniofsubictivo);
sctQj.^^' '^'•^'^'■qLiia) na cmprcsti, dos qj, rise ^^^uranga c gcrenciamento j ■ l>r.,^''^l^'^NClAMENTO/MONIT()-
c) mdlodos disponfveis; d) rcglslros; e) cfic^citi/conhecimcntc; I) protcgao da plania.
VllI - FATORES AMBIENTAIS EXTRRNOS
- Tipo e natureza do terreno
2 - Proximidadc de acidcntes geogr^ficos (dislflncias phinimdtricas e aliimdiricas).
3 - Proximidadc dc cortes, titerros c taludcs.
4 - Sistema dc drcnagcm.
5 - Informar sobre a diregao predominantc c a maior iniensidade dos vcntos, c sobre a possibilidade dc condigoes atmosfifriciis cxccpcicnais que impegam a dispcrsao.
6-Informaraintensidade pluviom6trica c qucda dc raios na regiao.
7 - Infoimar sobre tt cxistCncia de cur ses d'dguti que possam reccber escotimentosda emprcsa, ainda quedc forma acidcntal. Esclarcccr sc servcm ao abaslecimento dc nucleus populacionais. Informar sc existem sistemas de conicngao dos agcnics poluentcs da em prcsa c de outras cntidades.
8 - Qiracterizagiio ambicntal c do uso e ocupagao do solo no enlomo da planta industrial, idcntificando c quiilificandb os cfciios provtiveis dirclos e indirelos, a tercciros c ao ambientc.
IX-IIISTORICO
1 - Aprcscnlar rclagaodos acidentcsou fatos rclcvantes ocorridos nos ulLimos cinco anos. informando datas, aiusas.
conscqu£ncias, prejufzos e medidaSv adotadasparasanaroproblema, mesmo' quenaotcnham lidoamparode scgurq!''
2-Verificaraincidcnciadcdoengaso^ acidcntes dc trabalho, provocados po^ condigoesprecSriasdetrabalhooupel^;?
nao obscrvftnciaits normasdc seguraril' ga indicadas em Ixigislagao Ambient^' pertinenie.
3 - Verificar a incidcncia dc docngas c/ou a cxistcncia dc reciamagOes dds populagocs dc entomo.
4 -Anoiar nomcs c fungocs dosrcsponStiveis pclas informagocs. ^,
X-CONCLUSAO ^
1-A.spectosgcrais.
2 - Patpres positives c negatives.
3 - Rccomendagoes quanto S aceitagSff c taxa^io do risco.
4 - Rccomcndagocs quanto S melhoria dos sistemas do proponente, inclusive custascstimados.
a) prioridadc 1;
b) prioridadc 2;
c) prioridadc 3;
d) gcrais.
5 - Outros fatorcs ou aspcctos do risco, que o vistoriador consitlerc relevanieS.
6 - Data, assinatura e numcro de rcgis-' tro do engcntteiro vistoriador e anotagaoderesponsabilidadc iCcnica (AR'l").
(Circul.irPrcsi-052/91,RCGI-:R-008/9i, dc 26.12.91)
ABSTRACT
KnvlronnKnl prolcclion
A view on bfazilian new policy on Civil i.iabilily for environmenial damages. lorIVtfgf../> 'ffkr
l-'..
10 RrVISTA DOIRB. RO DEJANEIRO, S2(2Se)JAH(MAR, 1082 REVISTADO IRB, RIO DEJANEIRO, 52(2501 JANWAR, 1902 11
COMUNICAQOES EXPEDIDAS PELOIRB
outubro/dezembro 1991
PRESI.034/91 - GERAL-025/91,de 03.10.91
■ COMUNICADOS:
SUOPE.016/91 - GERAL^28/91,de 10.10.91
Instrui sobre emissao de endosso para cobranga de premio adicional (Circ. FENASEG.085/91)e informa procedimentos a serem adolados na conversao de valores a serein expresses nos fonnulatios cm faiores deTRD(FTRD).
DEINC.006/91 - RISEN-002/91,de 17.10.91
Complemenia o disposio no Comunic.ido DERHE-002/91 corn respeilo a contratagao ou renovagao de apolices de Riscos Operacionais.
DEINC-007/91 ■ RISEN.003/91,de 17.10.91
Complementa o disposto no Comunicado DEOPE-008/91 com respeilo a contratagao ou renovagao de apolices de Quebra de Maquinas/Interrupgao de Produsao.
DEINC-0Q9/91 ■ INCEN.007/91 - LUCES-003/91 ■ TUMUL003/91- RISEN-005/91 - RISDI-O05/91-ROUBO.Q03/91 ■ BANCOS.004/91 - VIDROS.003/91,de 11.10.91
Revoga o Comunicado DEINC-007/87, refcrcntc a apdiices indexadas e nao indexadas dos ramos IncSndio, Lucros Cessantes, Tumultos, Riscos de Engenharia,Riscos Diversos, Roubo, Bancos e Vidros.
DEINC-010/91 ■ RlSDI-006/91,de 17.10.91
Comunica a decisao doIRB de unificar ocodigo para contabitizagao do resseguro de apolices emitidas nas modalidadcs Ediffcio em Condominio c Compreensivo de Imdveis Diversos.
DECRE.019/91 - SEOPP.010/91,de 21.10.91
Divulga a relagao dos sorieios de seguros de drgaos do Poder Publico Federal realizados nos mcses dejulho c agoslo de 1991.
DEJNC-008/91 - RlSEN-004/91,de 30.10.91
Divulga criIfirios a considcrar no fradonamentodoprSmio de resseguro do ranio Riscos de Engenharia, observado o esiabelecido na Circular
PRESI-027/88.
DECAT-014/91 • CASCOS-006/91,de 13.11.91
Divulga areas provisoriamente exclui'das da cobertura autoraalica de guerra e grevesque fica condicionada acniendimenlo previocom o IRB; revoga o Comunicado DBCAT-013/91.
NUDAM.fl04/91,de 22.11.91
Divulga a versao 2do Manual de Mensagens eServigos em substituigao a versao 1,de 30.04.91.
DECAT-015/91•AERON-008/91,de 25.11.91
Institui, a partir desta data, o formulario Proposta de Resseguro Aeron^utico - PRA (anexo 1) a ser utiiizado para os seguros relativos as Garantias Cascos c RC T? Risco, nos casos previstos na Cldusula 203 das NEAER e dd instrugoes para seu precencliimenlo.
DECAT-016/91 - RCFV-004/91 - AlJTOM-004/91,de 02.11.91
Altcra. a partir dc 01.01.92,o iimitc dc FTRDs prcvislo nasCirculares
PRESI-041/9D(RCFV-003/90)e PRES1-02.V89(AUTOM-003/89).
DEvSEG-003/91,de 10.12.91
Divulga OS prazos para solicitagao e enlrega de fotmul^rios que vigorarao no exercicio dc 1992 e mantem as disposigoes do Comunicado
DESEG-001/91.
DESEG-004/91,de 30.12.91
Inslrui sobre o credenciamcmo de represenlantes das seguradoras para colela, no SEREXD, de correspondSnda e documcntos junto ao IRB.
■ CIRCULARES:(ate 05.12.91)
PRESI-033/91 - SEOPP-008/91,de 01.10.91
Alters as Instrugoes de.Sorteio para Contratagao de Seguros dosOrgSos do Poder Publico Federal da Administragao Diieta e Indireta c das Fundagoes Criadas por Lei Federal, divulgadas na Circular PRESI03/89.
Allera a Circular PRESI-018/91, de 03 dc outubro de 1991.
PRESI.035/91 - GERAL-026/91,de 03.10.91
Instrui sobreatualizagaode limitesoperacionaiselecnicosdasseguradoras, no quediz respeilo asCin:ularesSUSEP12e 13eCircularPRESI-018/91.
PRESI.036/91 •GERAL-027/91,de 07.10.91
Inslnil sobre recupcragaoe.idianlamentode resscguroat^ o valor doLT (Clausula 501 - Remessa de Formularios e Documentos - item 2,alfnea b das NGGR - Circ. PRESI-033/83).
PRESI-037/91,de 07.10.91 - GERAL-029/91 Revogada.
PRESI.038/91,de 01.11.91 - SEOPP.009/91
Divulga a lisla de classificagaodesodedades seguradoras concorrentes a sorteios dc seguros de 6rgacs do Poder Publico.
PRESI-039/91 ■ INCEN-008/91 ■ LUCES-004/91 ■ RISDI008/91 • RISEN-006/91 - TUMUL.004/91,de 08.11.91
Divulga as modiEcagoes a serem introduzidas nas Normas Espedficas de Resseguro relativasaoslimites de tetengaointemae de resseguroautomStico, li constituigao de consotclcs e a compra de piotegao de ^cesso de Danosde ramos afctos ao DEINC,a vigorar no periodo de 01.07.91 a 30'.06.92.
PRESI-040/91 - INCEN-008/91 - LUCES-004/91 - RISDI008/91 - RlSEN-006/91•TUMUL-004/91,de 08.11.91
Divulga as modificagoes a serem introduzidas nas Notmas Espedficas de Resseguro relativas ace iimites de relengao intema e de resseguro autom^tico,ii constituigao de ccxisordcsea compra de[xotegao de Excessode Danes para as caiteiias Incendio, Lucres Cessantes, Riscos Divcrecs, Riscos de Engenharia e Tumuilos,avigorar no pen'odode 01.07.91 a30.06.92
PRESI-Q41/91 - CASCOS-005/91,de 07.11.91
Divulga alteragocs nas Norm.is para remunemgao deservigos prestados peia Brasil Salvage S.A.. velculadas na Circular PRESl-020/89.
PRESI.042/91 - GERAL-030/91,de 07.11.91
Divulga lista dos candidates inscriios para as elelgoes de membros dos ConselhosTccnicoe Fiscal do IRB, para obifinio 1992/1993.
PRESI-043/91 - GERAL-031/91,de 14.11.91
Comunica a aprovagao das Normas para utilizagao e remuneragflo dos servigcs t&;nicos dc pcriios em regulagao de sinisiros.
PRESI.044/91 - CASCOS.007/91,de 14.11.91
Comunica a aprovagao de normas para fixagSo de honorSrios de regu lagao de avarias manlimas.
PRESI-045/9I - TRANS-008/91,de 21.11.91
Comunica altcragoes nas Normas Especfficas de Resseguro e Relrocessao - Piano de Resseguro.
PRESI-046/91 - NGRR-001/91,de 26.11.91
Comunica a manutengaonos termos da CircnJlarPRESI-033/88doprazo de dez dias,a contar da emissao da conta, para quitagao da GR.
PRESI-047/91 - CASCOS-008/91,de 26.11.91
DivuigaTabelade ilonoi^riosde Visioria Cascose Riscos de Petr6ieopara Fins de Seguro,a ser aplicada as visiorias efetuadas a partir de 02.12.91.
PRES1.Q48/91 - GERAL-032/91,de 26.11.91
Divulga a lista de sociedades seguradoras e respectivos delegadcs-eleitores credenciados para represenia-las nas cleigoes dos Conselhos Ticnice e Fiscal do IRB.
PRESl-049/91 - GERAL-033/91,de 28.11.91
Divulga nova Tabeia de Honortirios dc Regulagao de Sinistros.
PRESI-050/91 - CREXP-004/91,de 05.12.91
Comunica a prorrogagao da vigSncia do Consdrcio de Resseguro de Crddito S Fjcportagao.
Entre os services oferecidos pela Revista do IRB destaca-se a divulgagao sistematica de algumas das principals decisoes tomadas pelos tribunais que, de alguma maneira, dizem respeito ao mercado segurador e ressegurador.
RESPONSABILIDADE CIVIL
AgAO REGRESSIVA DO SEGURA
DOR-CORREQAO MONETARIAEm se iratando dc repara5ao por ato 'Hcito,deve incidir a corrc^o monet^ria desde a data do desembolso pela seguradora do valor coberto pelosegu ro(TA-RS-Ac.unan.da5'Cam.Civ., de 14-11.89-Ap. 189.091.168- Rel. Juiz Paulo Augusto-Novo Hamburgo
Companhia de Seguros Gerais x Paulo Ivan Rodrigucs Vega).In Boletim Sett>anal COAD -ADV n® 16- Ano 10 -P^g.248- Emcnui n® 48823
^SPONSABILIOADE CIVIL
ACIDENTE de'IRANSITO -FATO DE TERCEIRO - Em acidenie de r nsito, a alegaqao de fato de terceiro ^ ^dmiie a exclusao da respon- ^ ilidade do demandado se ficar almente demonstrada a impossibi- ade de se ihe atribuir, minima que ®ja, parcela de culpa. Caso conirSrio, ae pode conferir ao rdu o direito regressivo (la TACiv.-SP - Ac. un9n.
^Jl' cam., de 14-06-89 - Ap. -814/3 - Rel, Juiz Amauri leloAnaconda Industrial e Agricola de Ce®'A- X Ataide Lima dos Santos), n Boletim Semanal COAD-ADV n® 10 - P^g. 232 - Ementa n®
ACIDENTE FERROVIARIO - LIva!' INDENIZAgAO - Nao 6 id ^ Presun^ao de que ao atingir a •r ^ vfiima deixaria de iar OS pais. a obriga^ao do filho
lo ^Ementos nao 6 limitada pepermanecendo durante ^ a a vida provSvelrestante. not6rio nieio social, nas famllias de la e baixa renda,que os filhos con^duam, mesmo ap6s o casamento, a ar OS pals nas despesas familiares. Pens§o mensal terS por limite, por-
tanto, a data cm que a vitima complelaria 65 anos de idade, mantida a proporgao de dois termos do piso salarial, at6 a data em que a vitima provavclmente convolaria ndpcias.A pariir dai, a pensao mensal serS de urn lergo do piso salarial, tendo era conta que,com 0 provSvel casamento da vitima, sua contribui^ao aos pais necessariamcnte iria ficar reduzida. Nao pode ser adotado como base de c41culo o salSrio minimo de referSncia, como reiteradamenle vem decidindo esta Primeira CSmara(1® TACiv.-SP - Ac. da U cam..de"30-10-89- Ap. 424.189/6
- Rel. Juiz Carlos Augusto - Jorge Jacob Barbosa x Wilma Alves Barbosa). In Boietim Semanal COADADV n« 12 - Ano 10 - Pig. 184Ementa n® 48426
RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE TRANSITO- VEICULO ESTACIONADO-Tem-seentendido que o motorista que colidcseu veiculo contra outre,estacionado,responde pelos danoscausados,ainda quecomprovadoo estacionamento irregular deste ultimo.0 estacionamenlo em Icxal proibido nao configura, por si s6, culpa, justificando apenas a aplica^ao de penalidade administrativa (1® TACiv.-SP - Ac. unSn. da 3» cam., de 18-09-89- Ap.422.020/4Rel. Juiz Andr6 Mesquita - Roberto do Nascimcnto x Priscila CsLssia Amaral).In Boletim Semanal COAD - ADV n® 13
- Ano 10- Pag.200-Ementa n® 48523
RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE TRANSITO - REGISTRO DO VElCULO -0 registro da propriedade de veiculo automotor no Departamento de TrSnsito gera prcsun^ao "juris tantum" de propriedade, que prevalece quando nao desconstiluida por prova id6nea (TACiv.-RJAc. unSn.da 2'CSm.,reg.em 21-02-90
- Ap. 12.110- Rel. Juiz Carlos Motta
-Jos6 MagalhSes Ribeiro x Lucas Fer-
nandes Sancbes). In Boletim Semanal COAD - ADV n® 16- Ano 10-P^g. 248-Ementa n® 48822
RESPONSABILIDADE CIVIL
DANG MORAL- NOME INSCRITO NO SPC- Aquele que tem o seu nome incluido no SPC, por comunicaqao de empresa comercial e nao se prova o cabimento desta comunica^ao,tem di reito a ressarcimcnto por dano moral (TJ-RJ - Ac. da 4'Cam. Civ., reg. em 11-10-89- Ap.490 Rel. Des. Fonseca Costa - Mariuth Gomes Aguiar Emiliano x Mesbla S.A.). In.Boletim Se manal COAD - ADV n® 11 - Ano 10 -Pag. 169- Ementa n® 48338
RESPONSABILIDADE OIVIL
CONTRATO DE HOSPEDAGEMFURTO DE BENS EM G/MIAGEM DO HOTEL- Nao hd duvida dc que a garagem mantida por hotel Integra o conjunlo de bens regulado pelo dep6sito resultanie de conlralo de hospedagem. Realizam esie dep6sito os hoteleiros e aqueles que excrcem profissoes correspondenies sobre as bagagens c'objetos pessoais dos h6spedes. Decorre necessariamenie do conlrato de hospedagem, o qual constitui uma figura complexa, pois envolvc, no minimo, outras duas esp6cies; a loca9ao de coisa c a presta^ao de services. VCse da doutrina que a responsabilidade6 objetiva e legal, tendo-se como inteiramente incficaz qualquer aviso aposto no interior do estabelecimenlo, no sentido de excluir as responsabilidades. A exclusao, por ser urn ato unilateral, nao surte efeilo, mesmo que prcvista antecipadamente nos regulamentos internos,ou nas afixaqoes em paredes. Nao socorre o apelante a circunstSncia da gratuidade do serviqo oferecido, cm verdade, o acrdscimo de garagem para veiculos dos hdspedes Integra, alualmente,uma forma de padrao mais qualificado do hotel, componente estc que
JURISPRUDENCIA
12 REViSTA 00 IRB. RIO OE JANEIRO, 92(258)JAN/UAR.1582
REVISTA 00IR9.RIO DE JANEIRO,Si(25(5 JANMAR,1W2 13
irf, certamente, inQuir na estipulaQSo do pre9o pela hospedagem. Desde o momento em que o hotel, por seu preposto, assume o encargo de cxinduzir o vefculoal^agaragem,cumpre-lhecercar de seguranqa o bem confiado (TJRS - Ac. unSn. da 2' C9m. Ci'v., de 27-09-89 - Ap. 589.039.668 - Rel.
Des.Araaldo Rizzardo-Curi S.A.Ho tels e Turismo x Oscar Cveigom). In Boletim Semanal COAD—ADV n^ll -Ano 10—P5g.169-Ementa n'48339
RESPONSABILIDADE CIVIL
MORTE DE FILHO POR POLICIAL
- PRESCRigAO QUINQUENAL -
Na a^ao de ressarcimento de dano resultante da morte de filho alvejado por policial,o prazo prescridonal6 de cinco anos e comega a correr da data do evento, independentemente de qualquer aspecto do processo penal, e atinge o prdprio direito ao ressarcimen to, nSo apenas as prestaqoes periddicas anteriores de mais de um quinqiiSnio S citaqao inicial(TJ-RJ-Ac. unin.da 5'
C3m. Civ., reg. em 26-10-89 - Ap. 3.165/89- Rel. Des. Barbosa Moreira - J6s6 Roque de Almeida Coelho x Estado do Rio de Janeiro).
NOTA ADV - 0 art. 1° do Dec. 20.910, de 1932, dispoe que prescrevem em cinco anos "as dfvidas passivas da Uni&o, dos Estados e dos Municfpios,bem assim todo e qualquer direito ou aqao contra a Fazenda Fede ral, estadualou municipal,seja qua!for a sua natureza". In Boletim Semanal COAD - ADV n® 12- Ano 10- Pdg. 184- Ementa n® 48424
RESPONSABILIDADE CIVIL
FURTO DE VEICULO EM ESTACIONAMENTO - Furto de veiculo em estacionamento mantido por empresa comercial no interior de seu estabelecimento, para uso dos clientes, com fiscalizaqao a cargo de cmpregados. Responsabilidade da empresa perante o proprietario do veiculo furtado (TJ-RJ-Ac. unSn. da 5'Cam. Civ.,de 08-02-90 - Ap. 5.086/89 - Rel. Des.
Barbosa Moreira - Casas Sendas Com6rcio e Inddstria S/A x Elias Francis co Ramos).
NOTA ADV - Sobre a quesiao da pro-
va 0julgado faz as seguintes consideraqoes:"A priraeira indaga^ao a que se tern de responder conceme ao fato do desaparecimento do veiculo. Por si s6, 0 registro policial de ocorrSncia nao bastaria, obviamente, para comprovar que o acontecimento se deu nas circunstSncias apontadas pelo autor, resultante como6 de declara^ao unila teral deste. A testemunha ouvida, por^m, foi categdrica em afirmar que o ora apclado estacionara o automdvel no local prdprio, situado no segundo pavimento do supermercado da rd, e, ao voltar para apanhd-lo, nao o encontrou. No direito modemo, o peso da prova testemunhal nao depende do numero de depoimentos colhidos, mas da respectiva credibilidade. Nada impede que o drgao judicial sentencie com base num dnico depoimento, se convencido da veracidade da teste munha. Foi o que sucedeu na espdcie; e deve respeitar-se a valora^ao do Juiz "a quo", que se beneficiou do contacto direto com a fonte. Tem-se como provado "quantum satis", portanto, o fato constitutive do alegado direito. No que tange ^ "questio iuris", o argumento bdsico da apelantc, para sustentar que nao responde pelo dano, d o de nao se haver celebrado, entre as partes, contrato de depdsito do autom6vel.Entretanto, ainda a admitir-se que nem todas as notas essenciais do depdsito volunt^rio estejam presentes,e por isso se haja de rcconhecer a existfincia de negdcio atlpico, nao fica neccssariamente excluldo o dever de custddia por parte da ora apelante. Com efeito, no terreno dos negdcios atlpicos, como explica a melhor doutrina, a solu^ao das controvdrsias surgidas deve orientar-se pelos princlpios legais relatives ao negdcio tipico mais prdximo (cf. Caio Mirio da Silva Pereira, Institui^des de Direito Civil,vol.Ill, 4* ed., Rio, 1978, pdgs. 53/4). Ora, a figura tipica que mais se avizinha da ocorrente d,sem duvida, o depdsito voluntSrio. Uma vez que a rd instala e mantdm estacionamento prdprio, no interior de seu estabelecimcnio, para uso dos clientes, e nele pde empregados com a incumbdncia de vigiar o local, d claro que se dispoe a custodiar OS velculos que tais clientes al porventura estacionem. Nao parece razoSvel
considerar a situaqao desses velculos como igual it dos deixados no logradouro ptiblico. A existdncia mesma do estacionamento, com as caracierlsticas apontadas,gera para o cliente eventual a justa expeclativa de que o veiculo de sua propriedade,se for all colocado,se beneficiard de fiscalizaqao com que nao poderia contar alhures. SemeIhante expeclativa, de resto, constituird, nao poucas vezes, motivo determinante da escolha daquele estabelecimento para a compra de mercadorias:o interessado a ele se dirigird,e nao a ouiro congdnerc, precisamente em razao da vantagem de dispor de drca que presume ser mais segura para a guarda do seu veiculo. Assinale- se que com isso a empresa terd normalmente o proveito de atrair maior clienlela; e6sem duvida tal propdsito que a induz a criar o estacionamento,Jd que, no mundo do comdrcio, o lucro 6 o m6vel constante, e de orditidrio nao se hd de esperar gentilezas desinteressadas. In Boletim Semanal COADADV n= 13 - Ano 10 - Pdg. 200Ementa N« 48522
RESPONSABILIDADE CIVIL
MORTE POR ACIDENTE DO TRABALHO - A omissao no cumprimento de norma obrigat6ria de seguranqa do trabalho importa em culpa grave, a ensejar a responsabilidade de indenizar pelo direito comum. Solidariedade passiva das empresa rds, ligadas por contrato da prestaqao de services tempordrios. Reforma parcial da sentenqa quanto ao pensionamento(TJ-RJ-Ac. da 3' CSm. Civ., reg. em 04-10-89Ap.3.566/88-Rel. Des.Elmo Arueira
- Cimenlo Irajd S.A. x Creuza do Bonfim). In Boletim Semanal COADADV n" 16 - Ano 10 - Pdg. 248Ementa n® 48821
RESPONSABILIDADE CIVIL
AQAO DE COBRANQA - INDENIZAQAO DE DESPESAS MEDICOHOSPITALARES - Resultando da prova a inexistfincia de nexo de causalidade entre cirurgia anterior, a que se submetera o segurado,e o traumatismo objeto de nova cirurgia cujo ressarcimento pretende,atestada a cu-
ra por rcnomado espccialista, nao se configura a omissao de circunstdncias que pudessem influir na aceitaqao da proposta ou ausfincia de boa-f6. Recurso Especial fundado nas allneas 'a" e "c". III do art. 105 da Constitui93o Federal, cujos pressupostos de admissibilidade resultam indemonsirados, Nao conhecimenlo(STJ - Ac. undn. da 3» T., publ. em 12-03-90RES? 1.589-MG - Rel. Min. Waldemar Zveiler - Itaii Seguros S.A. x Vivaldo Femandes Alvarez - Advs. Cicber Lucio de Almeida e Brenno C. Pieruccetti). In Boletim Semanal COAD-ADV n® 16- Ano 10-Pdg. 248- Ementa n® 48820
RESPONSABILIDADE CIVIL SUICI'DIO involuntario-E inoPerante a cldusula que, nos seguros de scidentes pessoais, exclui a respon sabilidade de seguradora em cases de suicldio involuntdrio. A seguradora, ^'bda,compete a prova de que o segufado so suicidou premeditadamcnte, a consciSncia de sou ato. Recurso ^nhecido e provide(STJ- Ac.undn.
194 iS' 02-10-89- Rec.Esp.
Q,..' ^~ Rel. Min.Barros Monteiro® Cdndido de Oliveira Vonijone X oavista Cia. de Seguros dc Vida e
d ~ Advs. Auracyr Azevedo e Moura Cordeiro x Ivana Maria V.
^ In Boletim Semanal COAD
R ADV n® 51 - Ano 9 - Pdg. 808'amenta n® 47174
Des. Adfoaldo Fabrlcio - Mdquinas
Vitdria S.A. x Sueli Maria Radtke da Silva). In Boletim Semanal COAD -
ADV n® 11 - Ano 10 - Pdg. 175Ementa n® 48378
RESPONSABILIDADE CIVIL
DENUNCIAQAO DA LIDE - INADMISSIBIUDADE EMPROCEDIMENTO SUMARl'SSIMO-Scar6estdsendo demandadaporpassageirodefinibuscom base na culpa contratual, nao merece reparo a decisao que indefere pedido de denunciaqao da lide ao lerceiro apontado como causador do acidente (TACiv.-RJ
-Ac. undn. da7^ Cdm., reg. em 06-12-89
- Al 1.175 - Rel. Juiz Amaury ArrudaExpresso Sao Jorge Ltda. xDejalma Vaz Franciscxi). In Boletim Semanal COAD
- ADV n« 14 - Ano 10 - Pdg. 222Ementa n® 48652
RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE TRANSITO - FATO
do, mdximeseresidente no lar patemo. Se indenizdvel a morte de filho menor, mesmo de tenra idade - Sumula 491 do STF, com expeclativa de pcrda patri monial apenas na base de fallveis hip6teses, com maior razao € indenizdvel a morte de filho maior e trabalhador. Indenizaqaocompreensivadodano patri monial e do dano moral. A obrigaqao do filho em ajudar os paisque deajuda possam necessitar nao encontra limite temporal. Tempo provdvcl de vida da vltima, 65 anos. A fixaqaoda indenizaqao em saldrios minimos nao contraria a Lei 6.205/75, que apenas tomou defcsa a utilizaqao do saldrio-mlnimo co mo fator de correqao monetdria. Nao incidfincia do artigo 1.544 do C6digo Civil-juros compostos, pois a demanda nao foi proposta contra o autor do crime. IncidSnciadejuros legais, a partir da citaqao (STJ - Ac. undn. da 4' Turraa, publ. em 07-05-90 - RES?
INDENIZACAOMORte de EMPREGADO - Atua
vi^ 0 empregador que, ao en- ■" 0 cmpregado para serviqo em re^nltaincid6nciademaldria, nSo ornece orientagao e meios sufidefesa contra a moldstia.
ne'" do simples exame roti- ° 9e saijde geral e aconselhamen®®ntido de procurar a repartiqao especializada (SUCAM). In^ pendfincia entre a indenizaqao de [.Q hocomum eadecorrentedosegu- i obrigat6rio e conseqiiente edutibiiidade deste beneflcio (TJQg Ac. undn. da 6® Cdm. Civ., de ■09-89 - Ap. 589.038.736 - Rel.
DE TERCEIRO - Fato de lerceiro nao constitui cxcludentede culpa, vigorando a responsabilidade pelo fato da coisa, como lecionam os Tribunals, e mesmoainda provada aculpadelercei ro, o causador direto dos danos nao se exime da responsabilidade indenizat6ria, cabendo-lhe apenas o direito de pleitearem aqao regressiva. Na fixaqao da indeniza^ao a menor, mesmo quando esta nao exercia atividade lucrativa, fixa-se o termo inicial em doze anos e final em vinte c cinco anos, na base de um piso salarial mensal, atento ds possibilidades e necessidades das partes, na esteira do arbltrio conferido ao julgador (TJ-MT - Ac. un9n. da 1» Cflm.
Civ., de 13-11-89 - Ap. 12.361 - Rel.
Des. Liclnio CarpinelU - Viaqao Motta Ltda. X Osvaldo Nunes). In Boletim Semanal COAD — ADV n® 24 — Ano 10 - Pdg. 368 - Ementa n® 49595
RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE TRANSITO -
MORTE DE RLHO MAIOR - DEPENDfiNCIA ECONOMICA - LI-
MITE DA INDENIZAQAO NO
TEMPO - Em famllias de poucos rccursos, 0 dano resultante da morte dc um de seus membros 6 de ser presumi-
1.999-SP-Rel. Min. Athos CameiroJoao Rodrigues da Silva x Himalaia Transportes Ltda. - Advs. Jos6 Carlos de Cerqueira e Adalberto Jos€ de Camargo Aranha). In Boletim Semanal COAD - ADV n® 24 - Ano 10 - Pdg. 368 - Ementa n® 49594
RESPONSABILIDADE CIVIL
CIRURGIAO PLASTICO - OBRIGAQAG DE RESULTADO - £ de se dar provimento, em parte, ao recurso, para julgar procedente o pedido de indenizaqao por danos decorrenies deci rurgia pldsiica nos seiose no abdSmen, resullado nao atingido satisfatoriamente. Se a obrigaqao 6 de resullado, e nao dc meio, dquele vincula-sc o mddico (TJ-RJ - Ac. undn. da 5^ Cdm. Civ., reg. em 16-02-90-Ap. 4.723/89-ReI. Des. Humberto Manes). In Boletim Semanal COAD - ADV n® 23 - Ano 10 - Pdg. 352 - Ementa n® 49496
RESPONSABILIDADE CIVIL ACIDENTE FERROVIARIO - AMPUTAgAO DE MEMBROS - DOTAgAO AO ACIDENTADO - O princlpio que norteia as indenizaqoes por fato ih'cito d aquele contido no art. 948 do C6digo Civil. Isto6, a indenizaqao hd de ser semprc a mais ampla posslvel, aque mais favorecerolesado.
REVISTA DOIRB, RIO DEJANEIRO, 52(2SS|JAN/UAR, 1902 IS
JURISPRUDENCIA JURISPRUDgNCIA
14 REVISTAOOIRB,nO DEJANEIRO.S2(2H)JANMAR,1992
Equem causa prejuiizo tem de indenizar amplamente.Cbosiderando agravidade do defeito do A., de tal ordem que o toma inCitil, prejudicando,sem diivida, sua possibilidade de constituir um lar, sua possibilidade de casar, ter filhos iegftimos,impoe-sedotd-lo.Muito embora0art. 1.538,§2®,refira-se a mulher solteira ou vitiva, ainda capaz de casar, levando-se em conta o arco temporal entre a data em que a legislaqao entrou . em vigor e a de hoje, em que a mulher assume na sociedade, atd pori'orqa de lei e preceito constitucional, a mesrna posiqao do homem, motivos mais nao ha para considerar-se possivel de dote apenas a mulher. Tambdm um homem -como se estd a ver no caso presentetem direito de receber um dote,at6 para Ihe facilitar a vida, propiciando- Ihe adquirir bens,oufazerviagens,que mitigara a situaqao criada pelo alo ih'cito praticado pelo devedor. Se o dote, quando da nomogfinese,tinha por intuito tomar a mulher mais atraente,fadlitando seu casamento, hoje sua finalidadejd nao6 mais essa. Seu objetivo 6 possibilitar ao indivfduo,ante os obstdculos criados pela deformidade, meios de maisfacilmente viver e veneer na vida. A circunstancia de o autor estar a se adaptar ^ situaqao criada pela r6, a ponto de haver comparecido h audifincia desacompanhado de qualquer pessoa, nao 6 motive, nem fundamento, a que a causadora do mal seja beneficiada. Conseqiientemente,condena-se a rd ao pagamento de verba para atendente, por pcriodo integral,cuja quantia poderS constar de sua folha de pagamento, pelo tempo em que viver o autor. A verba abrangerd todas as vantagens trabalhistas, incluindo fundo de garantia, 13® saldrio e fdrias remuneradas, petiodo em que serd substitufda por outraou outras - atendente. Tal verba serd fixada em liquidaqao de sentenqa, e nunca serd inferior a um saldrio-mfnimo de atendente vigente na dpoca. No refcrente aos aparelhos ortopCdicos fu tures.sao efetivamente devidos pela r6, pouco importando haver o INPS os colocadoddisposiqaodoautor,ou nao. Os aparelhos hdo de ser os mais modemos que houver no mercado.E a rd, toda vez que se mostrar necessdrio, ajlocard a verba para adquirf-los d disposiqdo do autor.£verdadeque
uma ligaqao entre a rd e o autor atd o fim de sua vida. Mas,sem ddvida,projeta-se como soluqao mais justa. No referente d idade limite do autor para as pensoes, parece 6bvio que estas serao devidas atd o momento de sua ntorte. Fixar "a priori", a idade de 65 anos, porque a presumfvelde vida do homem mddio da sociedade brasileira,6 marcar data para o autor morrer...(1® TACiv.SP-Ac.undo. da2'Cflm.,de 11-04-90
-Ap.432.553-1 - Rel. Juiz Rodrigues de Carvalho - Adv. Marco Aurdlio Monteird de Barros).In Boletim Semanal COAD - ADV n® 23 - Ano 10Pdg.353- Ementa n® 49500
RESPONSABIUDADE CIVIL
FALTA DE IDENTlFICAgAO DO MOTORISTA DO ONIBUS ATROPELADOR -Comprovado que o dnibus da rd subiu S calqada,indo atropelar o autor que,em conseqildnda,sofreu amputaqao da pema, dai decorre a responsabilidade em indenizar cs danos causados, pouco importando que nao tenha sidoidentificado 0 motorista que conduzia o velculo. Nao d aplicdvel o art. 1.525 do Cddigo Civil quando oprocessociiminal d arquivado em virtude de nao ter sido identificado o motorista condutor do finibus atropelador, desde que o veiculo seja de induvidosa titularidade(TACiv.-RJ-Ac. unSn.da 4'(29m.,reg.em 24-01-90-Ap.
12.553 - Rel. Juiz Affonso RondeauAroldo Gomes da Silva x Viaqao Vera Cruz S/A). In Boletim Semanal COAD
- ADV n® 19 - Ano 10 - Pdg. 288 -
Ementa n® 49089
RESPONSABILIDADE CIVIL
FURTO DE VEICULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - Sempre que, no 9mbito doutra relaqao jurldica,como a que se estabelece entre os freguescs c os supcrmercados, 0 vendedor ou o prestador de servi9D oferece, por obrigaqao legal ou simples convenidncia econOmica, espaqo prdprio para velculos,assume dever de custddia, sem haver dcp6sito, porque nao se trata de manifestaqao de gentilcza, mas de serviqo complementar,remunerado demaneira indireta. De modo que, se nao presta a vigil9ncia devida, responde pelos da
nos conseqiientes (TJ-SP - Ac. un9n. da 2» cam. Ci'v., de 06-02-90 - Ap. 117.968-1 - Rel. Des. Cezar PelusoCompanhia Brasileira de Distribui$SoJumbo Elctrp'x Terigi Cuiffa Neto).In Boletim Semanal COAD-ADV n®20 -Ano 10-Pdg.304-Ementa n® 49185
RESPONSABILIDADE CIVIL
FURTO DE VEICULO EM SUPERMERCADO - Embora nSo haja paga mento direto pela colocagao ou permandncia de velculos no parqueamento,o eslacionamento nao tem cardter tipicamentc gratuito, porque feito tambdm no interesse da empresa que explora o negdcio de supermercados. Assim, ao permitir o estacionamento do carro do cliente, a empresa tem,em relaqao a ele, dever de guarda e vigilancia, respondendo pelos prejulzos decorrentes da falta de observflncia desse dever.(TJ-RJ - Ac. uii9n. da 5' cam.,reg.em 16-02-90-Ap.4.682/89
- Rel. Des. Narcizo Pinto - Distribuidora de Comesliveis Disco S.A. x Car los Mortenson Moura). In Boletim Semanal COAD - ADV n® 24- Ano
10- Pdg. 368- Ementa n® 49593
RESPONSABILIDADE CIVIL
GUARDA DE VEICULO EM GARAGEM-FURTO DE AUTOMOTOR-0 fato primeiro a ser provado,para atribuirse responsabihdadc civil pelo furto do automotor ao done do estabelecimento,d 0 de haver sido efetivamente recolhido a esse local o velculo. Naolograndoo autor dcsincumbir-sc saiisfatoriamente desse encargo probatdrio, improccde a demanda. Embargos acolhidos(TJ-RS-Ac.do
3® Gr. de (29ms. Civs., de 24-11-89EAp.588.077.511 - Rel. Des. Adroaldo Fabrlcio - Josd Armando da Silva Melo X Saly Cezar Superti).In Boletim Sema nal COAD-ADVn«21 -Ano lO-Pdg.
320-Ementa n® 49283
0fato que autoriza a aqao ocorrer fora do Brasil. A prdvia apura^ao dos fatos, em inqudrilo policial, nao se conslitui em dbice a que seja ajuizada, a tempo habil, a^aodecobranqa. Destarte,qualquer providdncia tomada pela seguradora, para cstabeleccr as obrigaqocs do seguro, nao inibe a iniciativa de se buscar o ressarciitiento atravds das vias judiciais compe'entes, podcndo-se requerer a suspensao do processo atd que a investiga^ao pohcial seja conclulda, a fim de que a prova colhida no inqudrito,inclusive o reiatdrio da Autoridadc Policial, possa instruir os autos da aqao ordinaria dc ct^ranqa, As providdncias adminisirativas da segura dora, na esfera de suas alribuiqocs, nao
0 condao de afasiar a ocorrdnda da prescriqao,se nSo ajuizada a causa dentro do prazo prescricionaL A instauraqao dc processo-crime nao tem forqa dc intcrromper, nem suspender a fludnda do prazo prescricional, jd que a responsabilidade civil independe da crimi nal(TJ-MG-Ac.unSn.da 5» Cam. Civ., PubI.em 16.02-90-Ap.80.381/5-Rel.
iJes. Murilo Pereira - Adv. Anesio Al meida DamasoSilva).In Boletim Semana COAD-ADV n® 12-Ano 10-Pdg.
•--l-Ementa n® 48474
T-m - SUBSTlTUigAO b TESTEMUNHAS - PRAZO - A stituiqao de testemunha s6 podeser g'n antes dos cinco dias da audidncia, g^®or do disposto no art. 408 do CPC. ajustificaqao nao evidencia,de forIh^ ^"^'ncente,que o rdu lenha esbu- a 0 a posse do autor, iugar nao hd ' fa a reintegraqao liminar(TJ-MT-
14 I Civ., reg. cm SO - A1 3.595 - Rcl. Des. Josd do^ "''""'^ndzioZagox Mariano Car^edeiros). In Boletim SemaS^AD-ADVnMJ^Anc,10-
§• 205 - Ementa n® 48558
geral
lidade de consciencia. Nao fica, todavia,0 juiz vinculado d produqao dessas provas, por isso que, sc pode determinar providdncias de oficio, pode tambdm depots dispensd-las, sem incorrer em arbitrariedade ou ilegalidade (TACiv.-RJ - Ac. unan. da 6® cam., reg. em 12-03-90 - Ap. 12.600- Rel. Juiz Sdrgio CavaUeriRosimar da Silva x Exprcsso Barrelo Ltda.). In Boletim Semanal COADADV n« 15 - Ano 10 - Pdg. 237Ementa n® 48750
GERAL
LITIGANTE DE MA-FE - PENACaracierizada a litigancia de md-fd pe lo procedimento temerdrio, o apenamento, diantc dos poucos-elementos, deve ocorrer por arbitramento, nos lermosdo§ 2®,ari. 18,CPC(TA-RS-Ac. unan. da 5' Cdm. Civ., de 12-12-89Ap. 189.099.724 - Rel. Juiz Augusto Monte - Josd Francisco da Rosa Neto X Alberto Vieira Lisboa). In Boletim Semanal COAD - ADV N® 13 - Ano 10- Pdg. 204- Ementa n®- 48547
GERAL
MANDATO - SUPRIMENTOOPORTUNIDADE-Em facedasisiemdtica vigente - CPC, art. l3- o juiz nao deve extinguir o processo por de feito de representaqao antes de ensejar a patte suprir a irregularidade.0 atual CPC presiigia o sistema que se orienta no sentido dc aproveilar ao mdximo os atos processuais,regularizando sempre que possivel as nulidades sandveis (STJ - Ac. undn. da 4^ T., publ. em 05-02-90- RESP 1.561-RJ - Rel. Min. Sdlvio de Figueiredo - Terezinha de Azcvcdo Guimaraes x Carlos Igndcio dos Santos - Advs. Moysds Torres Guimaraes e Josd Basileu Ribeiro Filho). In Boletim Semanal COAD -
ADV n® 12 - Ano 10 - Pdg. 188 -
Ementa n® 48451
economia mista, d desnecessdria a intervenqao do Ministdrio Pubhco, quer pela qualidade da parte, quer pela nalureza da lide. O art. 82, III, do CPC exigc a inicrvcnqao do Ministdrio Publico em todas as causas em que hd interesse publico. evidenciado pela naturcza da lide ou quahdade da parte. Quer pela qualidade da parte,quer pela natureza da lide, a intervenqao do Mi nistdrio Publico, no caso "sub judice", naodobrigatdria. Acausa foi proposta contra pcssoa jurldica de direito privado.(TJ-PR-Ac.un9n.da 4®(2am.Civ., de 13-09- 89- Ap.379/89- Rel. Des. Ronald Accioly - Benedito Gomes x Companhia Paranaensc de BnergiaCOPEL).In Boletim Semanal COAD - ADV n® 16 - Ano 10 - Pdg. 253Ementa n® -48855
GERAL
CONDigiDES DA AQAO - MOMEN TO DE SUA VERinCAgAO-Asdisposiqoes do art. 329 do CPC, que impoem aoJuizaobrigaqaode declarer cxiinto o processo nos casos dos arts. 267 e 269, n®s II a V, hao de ser inierpreiadasem iiarmonia com o§3® do art. 267, que permite ao Juiz conhecer de oficio das condiqoes da aqao, antes mesmo de qualquer decisao de mdrito. Equivale a dizer que essa questao nao preclui,se nao decidida no saneamento feito. Pode o Juiz, em,qualquer tempo ou grau de jurisdiqao, reexamind-las (TRF-1' R.- Ac. unan. da 4' T., publ. em 09-04-90- A189.01.20042-2-MGRel. Juiz Gomes da Silva - Ministdrio Pdblico X Maria Josd Ribeiro - Adv. Edison Firmo de Carvalho).In Boletim Semanal COAD - ADV n® 19 - Ano 10- Pdg. 293-Ementa n® 49122
TRANSPORTE
AQAO DE COBRANgA - TRANS
PORTE DE MINERAIS - SEGUROPRESCRigAO - PROVIDfiNClAS
ADMINISTRATTVASE CRIMINAISfi de dois anos o prazo prescricional para aqSo do segurado contra o segurador, se
l^oV INVESflGArOconf ~ do art. 130 do CPC do poderes para, de ofinec^ ^'^^minaraproduqaodasprovas 93o ^!^'^'^^^®fmaqaodesuaconvicdecisao da causa com tranqili-
GERAL
MINISTERIO PUBLICO - AQAG
CONTRA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - INTERVENgAO
DESNECELSSARIA - Em aqao de reparaqao de danos contra sociedade de
GERAL DLNUNClAgAO DA LIDE - ART. 70, INC. Ill, DO CPC - RELAQAO PROCESSUAL DECORRENTE - A denunciaqao da lide, promovida pelo rdu com base no inc. Ill do art. 70 do CPC, cria uma relaqao processual no va, no mesmo processo da aqao princi pal, entre o litisdenunciado c o litisdenuncianle,e nao entre aquele eo autor da aqao.O principiode economia processual, que justifica a instauraqao
JURISPRUDENCIA JURISPRUDENCiA
16 REVtSTAOOIRB, RIOOE JANEIRO.S2(2!e)MKMAa
talsoluqao implica
,tH?.'^NClA
E
GERAL
DE INSTRUgAO
REVISTA 00IRB, RIO OE JANEIRO. »2Se)JANMAR. 1B92 17
das duas lides no mesmo processo, nao pode chegar ao extreme de obrigar o autor a demandar com pessoa que nao foi por elc cscolhida. Aos litisdenunciantes vencidos, por6m, assiste o direito de se ressarcirem das despesas realizadas tanto no processo principal como no relative S cautelar de produ§ao antedpada de prova(1® TACiv.-RJ - Ac. unSn. da 1® Cam., de 17-04-90Ap.3.146- Rcl. Juiz Laerson MauroJakob Ber Fiszpan x AmdIia'Femandes da Eira). In Boietim SemanafCOAD
- ADV n® 22 - Ano 10 - Pdg. 342Ementa n® 49435
GERAL
DENUNCIAQAO da LIDE-DIREITO DE REGRESSO - A falta de denunciagao da lide - an.70, III, CPCna primeira demanda, ao autor do ate danoso nao acarreta a perda do direito de regresso, que poder^ ser validamente exerddo atravds de a^ao prdpria e aulonoma (STJ - Ac. unan. da 4- T., pubL em 23-04-90 - Resp. 565-RJ -
Rel. Min. Bueno de Souza - Climede Casa de Saude e Matemidade Ltda. x Maria Grasiela Correia Leite - Advs. Carlos Alberto Dolezei Trindadc e Lu cia Helena de Almeida). In Boietim
Semanal COAD — ADV n® 24 - Ano 10- P^g. 374 - Ementa n® 49632
GERAL
RECURSO ESPECIAL - DECISAO
COM PARIES AUTONOMAS -
ATO DISCIPLINAR - Contendo a decisao panes autbnomas,a admissao parcial pelo Presidente do Tribunal"a quo" de recurso extraordinSrio ou es pecial que sobre qualquer delasse manifesta, nao limita a apreciagao de lodas as questOes pelo STF ou pelo
STJ,independentemente de inierposi9ao de agravo de instrumento- Sumula 528-STF. No exame do ato administrative disciplinar, no mandado de seguranQa, verifica o Judici^rio se OS motives do ato existem ou se sao idfineos, ou se o ato foi praticado com desvio de poder. Impedir que o Judici^rio examine, no mandado de seguranqa, se o ato adminlstrativo disciplinar 6 ilegal no seu objeto, vale dizer, impedir que o JudiciSrio verifi-
que se o seu resultado nao importa violagao de lei, regulamento ou outre ato normative,6 nao visualizar a legalidade do ato administrativo na sua feiqao orgSnica(STJ-Ac.un^n. da 2'
T., publ. em 30-04-90- Resp. 2.125RJ — Rel. Min. Carlos Velloso - Estado do Rio de Janeiro x Edson Roberto Dias dos Santos-Advs. Aline Reis de Souza Jatahi e Jorge Gomes da Silva).
In Boietim Semanal COAD - ADV n® 22- Ano 10- P^g. 340 - Ementa n® 49424
HABITACIONAL
SISTEMA HNANCEIRO DA HA-
BITAQAO - ALTERAQAO DE IN
DICES CORRESPONDENTES A
SEGURO -Considera-se ilcgal a alteragao de Indices relatives a seguros, feita unilateralmente pelo agcnte financeiro,sob pretcxto dc estar acatando Resoluqoes do entao Banco Nacional da Habita9ao e da Superintend€ncia de Seguros Privados (SUSEP). Constituldo o agente financeiro procurador do mututirio, cumpre-lhe velar pelos seus interesses, destacando detcrmina^oes prejudiciais ao mesmo e vulneradoras do prdprio instituto do mandate. Pretensao a participa9ao da companhia/seguradora na qualidadc dc litisconsorte passiva necesstiria debneada no momento da apela^ao. Inoportunidade do pedido, posto que deveria ser requerido quando da contestagao(TJ-RS- Ac.un§n. da 1}Cflm. Civ., de 14-02-90- Ap.589.076.868Rel. Des. Amaldo Rizzardo - HABITASUL,Cr(5ditolmobiliarioS/Ax An tonio Carlos Teixeira de Castro). In Boietim Semanal COAD-ADV n®22
- Ano 10 - P^g. 336 - Ementa n®
49396
imdvel,se nao recebeu a totalidadedo pre^o, nem a seguradora a indenizar ai6m dos limites da apdlice respectiva
(TJ-RJ - Ac. unSn. da 6® Cflm. Civ., reg. em 23-10-89 - Ap. 2,204/89Rel. Des. Cl^udio Vianna - Sonia Pinheiro Pires x Joao Fortes Engenharia S.A.). In Boietim Semanal CO AD-ADV n® 21 - Ano 10-P%.320
- Ementa n® 49282
SEGURO E PRESERVAgAO DE PATRIMONIO.
CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS E A NOVA IDENTIDADE DA ArgOS CiA. DE Seguros, a majs antiga seguradora em opera^ao na America Latina, fundada em 1845.
COMPETENCIA - SEGURO DE VIDA - AQAO PARA A COBRANgA DE INDENIZAgAO - Ainda que o titular do cr6dito tenha,sem manifestaqao contrSria da outra parte, opiado pelo processo de conhecimento, ao inv6s de promovera cxecugao,a compct6ncia recursal 6 do Tribunal de Al^ada, eis que esta resulta inderrogSvel pela vontade das.paries (TJ-PRAc. unan.da 2^ CSm.Civ.,de 30-11-89
- Ap. 1.416/89 - Rel. Des. Sydney Zappa - Ilhor Nicolau Bakai x Baneslado Clube S/C). In Boietim Semanal COAD - ADV n® 18 - AnoiO - Ptig. 277- Ementa n® 49019
A CHUBB do BRASIL E resultado da ASSOCIAgAO ENTRE UM DOS MAIS importantes grupos seguradores norte-americanos - The Chubb Corporation - com o Citibank e o Sumitomo Marine & Fire Insurance. CoMBINANDO TRADigAO E MODERNIDADE, A CHUBB DO BRASIL, COM SUA EXPERIENCIA INTERNACIONAL, OPERA EM TODOS OS RAMOS ATRAVES DE UIWA ESTRUTURA COMPLETA E INOVADORA, ESPECIALMENTE SEGMENTADA PARA O ATENDIMENTO A CORRETORES E SEGURADOS, PESSOAS FlSlCAS OU JURIDICAS.
PORQUE A Chubb do Brasil acredita que seu papel e preservar PATRIMONIOS.
HABITACIONAL
SISTEMA FINANCEIRO DE HABl-
TAgAO - SEGURO - MORTE DO CO-PROMITENTE-COMPRADOR
- ADJUDICAQAO DO IMOVEL A
VIU VA- Uma vez verificado o limite coniraiual da indcnizagao do seguro c a responsabilidade do financiador pe lo excesso do saldo devedor,nao se v€ como compelir a incorporadora a dar a escritura definitiva e a entregar o
ABSTRACT Jurisprudence
JURISPRUDENCIA
16 REVISTA DO IRB,RIOOE JAHEinO, S2t2i9)JAN/MAR,1992
The main legal decisions on insurance and rein surance on the period.
CHUBB
CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS ASSOCIADA AO CITIBANK
MARTA CRISnNA PAES DESOUZA ROBERTO WESTENBERGER" THEREZA CHRISTINA BARBOSA MOl^ENO"
BANCO DE DADOS SOBRE SEGUROS DE AUTOMOYEIS
A materia a seguir foi elaborada por pesquisadores do Centre da Estudos e Pesquisas em Seguros(CEPS),entidade pertencente ao Institute de Pos-Graduagao da Universidade Federal de Rio de Janeiro, e Integra uma serie de papers redigidos por aquela instituiqao como resultado dos trabalhos ali desenvolvidos.
1.INTRODUgAO
0 objetivo deste irabalho € descrever o tipo de informa^ao disponfvel no Banco de Dados sobre Seguros de Aulomdveis mantido pelo Centro de Estudos e Pes quisas cm Seguros(CEPS), Esie Banco de Dados foi criado a partir da experi6ncia de um "pool"de empresas scguradoras nestc ramo,no ano de 1985,com o objetivo de subsidiar estudos e pesquisas que visem a melhoria das prtiticas de gestao neste importante ramo de seguro.
0 Banco de Dados sobre Seguros de Automdveis estd franqueado a pesqui sadores ligados diretamente ou nao S , atividade seguradora,servindo este documento como um roteiro para facilitar o acesso aos dados ne!e armazenados.
O universo destes dados abrange os vefculossegurados da catcgoria tarifdria00 (vefculos destinados a transporte de atd 9 pessoas sem cobranga de passagem) no perfodo de 01/03/1985 a 28/02/1986 (perlodo de andlise).
2. DESCRJQAO DOS ARQUIVOS
0 Banco de Dados d formado por dois tipos de arquivos: Riscos e Sinistros.0 primeirodcomposto deinformagoesso bre todos OS veiculos que tentiam pelo mcnos um dia de vigdncia de apdiice ou endosso dentro do perfodo de an^lise.0 segundo6composto de informagOcs rclativas a todos os sinistros ocorridos dentro daquele mesmo perfodo e referentes tis apAliccs ou endossos intcgrantcs do arquivo de Riscos.
A chave de ligagao entre esses dois ar quivos d o campo Numero da Ap6lice/Item. Cada registro do arquivo de Sinistros corresponde a um unico regis tro no arquivo de Riscos.
2.LARQmV0DE RISCOS
A composigao do registro no arquivo de Riscos e a seguinte:
Numero da Apolic^ltem-Este campo, seja ele referente a apOIice ou endosso, contdm 0 numero da ap61icc do vefculo segurado,onde as5 dltimas posigoes sao utilizadas para a numeragao de item (vef culo) para cada um dos vefculos segura dos em uma mesma ap61ice (seguro de froia), No caso de apAlices individuals, este subcampo 6 preenchido com zeros.
Numero de Ordem do Endosso-Eventualmente uma ap6Iice pode ter um ou mais endossos (alteragbes nas informagoes constantes no contrato de seguro).
Dessa forma,foi criado o campo Nume ro dc Ordem de Endosso para que se pudcsse ter conhecimento das caracterfsticas do contrato de seguro que estiveram vigentes no perfodo relativo S apdlice ou endosso. No caso de ap6Iice, 0 campo estar^ preenchido com zeros.
Dnportancia Segurada do Casco- Este campo contdm o valor da importSncia segurada do casco em mil unidades moneltirias. Em casa)dc endosso,contera o novo valor correspondcnte.
Importancia Segurada dos Acessdrios - Auto cxplicativo. Informado em mil unidades monetarias.
endosso. essa data corresponde ao inf cio de viggnda do endosso em questao.
Data de Final de Vigenda - Auto cx plicativo. Campo preenchido da forma AAMMDD.Quandose tratar dc endos so, essa data corresponde ao final da viggnda da ap61ice original. Em caso de regislros dc.apdlice, que tenham en dosso (s) subseqiiente (s), este campo csta preenchido com a data dc infcio do endosso imediaiamenlc subsequentc. Ano de Fabricagao do Vefculo-;,Campo preenchido com os dois ultimos algarismos do ano de fabricagao do vefculo. Em caso de falta de informa930,este campo estard preenchido com zeros.
Cobertura - Campo preenchido conformeespecificado a seguir. ,
Cobertura BSsica N®1 ^ (colisao, incdndio e roubo) 1 •' Cobertura Bdsica N"2 (incendio e roubo) 2 ll
Cobertura Basica N® 3(incendio) 3 "i
Indicador de Frunquia FacultatlvaCampo preenchido com zero, caso nao haja franquia facultatlva, e com 1 ou 2 se h5 franquia facultatlva nas classes I ou II, respectivamentc.
Percentual de Atualizagao da Impor* tancia Segurada - Algumas ap61ices foram contratadas com uma cldusula que reajusta automaticamcntc a importSncia segurada dc acordo com um per centual pr6-estabclccido pelo segurado (cssc tipo de atualizagao tem influencia dircta sobre o valor de indenizagao a ser pago).Caso nao haja a referida cldusula, 0 campo estar^ preenchido com zero e, caso contrdrio, com o valor percentual | correspondcnte.
Premie de Referenda - O prfimio de referenda 6 fungao da marca e do modelo do vefculo e € um valor b^sico utilJzado na obtengao do valor do pre mie de seguro e da franquia.Este campo contem o prfimio de referenda em mil unidades monctdrias.
Data de Infcio de Vigencia — Auto cxplicativo. Campo preenchido da for ma AAMMDD,onde AA = ano, MM = mds e DD = dia. Quando se tratar de
Modelo do Vefculo-Existem 48c6digos de modelo, conforme tabela I 3nexa,havendo a possibiUdade de exisbr0cddigo00(zero)quando a empresa 'gnorar o modelo do vefculo. Regiao de Circiilagao do Vefculo xisiem 19 regiocs diferentes, conforme tabela II ancxa, havendo a POKibilidadc de existir ocddigo00(zeI?)S"3ndo a empresa ignorar a regiao Qccirculagaodo vefculo.
'vel de Bonus - Campo preenchido
percentual referente ao nfvel nusdosegurado.Essecampocstardpreenchido com zero caso o segurado tenha direito a bOnus (cxistcm 7 iveis de bSnus,incluindoo bOnuszero).
e»xentua| de Cosseguro Cedidotu ')^'^°^'^*^®'^'-'^''^^eomovalorpercen-^ referente ao cosseguro cedido.Em ^ 0 de nao haver cosseguro cedido, ros'^ preenchido com ze-
Endosso - Campo preen'^'^reonumcrodeidenlificagaodo
Caso0registro se refira a uma cstard preenchido
caso de endosso endas pelo menos uma reo- '"^"'■"'agoes acima. 6 gerado um dat-"'^'^^"^reiona!, alterando-seassim a orio' vigfincia do registro ginal(referentedapAIice)paraadata
Jj^_cndosso, iros^f pode-setervdriosregis- oq' d mesmo numero de apdiice to n Riscos, com, no entanrenie """dem de endosso dife-
TABELAI CODIGOS DE MODELOS DE VEICULOS FABRICANTE TIPO CODIGO ~ FNM Alfa Romeo TI 01 Alfa Romeo demais 02 FIAT 147 - qualquer tipo 03 Elba 04 Fiorino, Furgao cdemais 05 Oggi 06 Panorama 07 Prfimio 08 Uno 09 ford Belinall 10 Corcein ;• 11 DelRey 12 Escort Conversfvel 13 Escort Ghia 14 - Escort I-GL, etc 15 Escort XR3 16 F-lOOOeoutras Pick-ups 17 Jccp/Rural -.IS Pampa 19 Scala 20 GENERAL MOTORS Caravan qualquer tipo 21 Chevette qualquer tipo 22 Chevy 500 23 Comodoro/Diplomata/Caravan 24 Comodoro/Diplomata/Opala 25 A10/C10/D10/A20/C20/ D 20 e outras Pick-ups 26 Marajd 27 Monza qualquer tipo 28 Opala qualquer tipo 29 Veraneio 30 TOYOTA Qualquer tipo 31 VOLKSWAGEN Brasilia 32 Gol GT 33 Gol qualquer tipo 34 Kombi qualquer tipo . ^ 35 Paraii 36 Passat L LS, GLS, Village, etc 37 Passat TS, GTS, Pointer, etc. (esp.) 38 Quantum qualquer tipo 39 Santana CD 40 Santana CG/CS 41 Savciro 42 Sedan qualquer tipo 43 Variant II 44 Voyage .45 MODELOS ESPECIAIS Qualquer tipo 46 EXTINTOS (Nao inclusos nesta tabela) Qualquer tipo 47 OUTROS Qualquer tipo 48 20 REVISTA DO IRB. FRO DEJANEIRO. KfSSS) JANMAR, 1W2 REVISTA DOIRB, RIOOEJANEIRO. ajfBSS)JAN/UAR, 1«2 21
2.2.ARQUIVO DE SINISTROS
0 registro desse arquivo 6 composto pelas informaqoes relacionadas a seguir.
Cabc observar que caso lenha ocorrido mais de um sinistro para uma mesma ap6Iice/item, existirao tantos registros 00 arquivo de Sinistros quanto o niimero de sinistros efetivamente ocorridos.
Numero da Apolice/Item - Preenchido da mesma forma que o campo de mesmo nome do arquivo de Riscos.
Valor do Sinistro-Campo preefichido com o valor da indeniza^ao associada ao sinistro. Caso tenha se verificado pagamento parcelado, o campo estarti preenchido com asoma de tais parcelas. Em caso de sinistros ainda nao liquidados 0 campo esiard preenchido com o valor da reserva que foi conslituida quando do aviso do sinistro. Ou ainda, em caso de pagamentos parciais referentes a sinistros ainda nao liquidados, 0 campo estard preenchido com a soma dos pagamentos parciais jd efetuados c a parcela da rcscrva ainda a liquidar. O valorinformadoestard em milunidades monetdrias.
Data de Ocorrencia - Auto explicati ve. Preenchido da forma AAMMDD. onde AA = ano. MM = mes e DD = dia. Data de Liquida^ao — Data em que foi
pago totalmente o sinistro. Campo preenchido da forma AAMMDD.Caso verifique-se pagamento parcelado do sinistro o campo estard preenchido com a data referenle ao pagamento da maior parcela e em caso de sinistros ainda nao liquidados estard preenchido com ze ros.
ValordoSalvado-Campo preenchido com 0valor do salvado em mil unidades monetdrias.
Data de Recebimento do SalvadoAuto explicativo. Campo preenchido da forma AAMMDD.
Valor do Ressarcimento - Campo preenchido com o valor do ressarci mento cm mil unidades monetdrias.
Data de Recebimento do Ressarci mento - Auto explicativo. Campo preenchido na forma AAMMDD.
Causa do Sinistro- Campo preenchi do com um dos seguintes cddigos:
1 - Colisao e assemelhados
2-Incdndio,explosao acidental ou raio
c suas conseqiiencias
3-Roubo ou furio na Cobertura Bdsica
n«l
4- Outros
5-Roubo ou funo na Cobertura Bdsica
n^2
Indicador de Perda Total — Campo preenchido com o c6digo; TABOIJi I!
c6digos de regiao de circulaqao
1-em caso de perda total
0-caso contrdrio
Numero do Sinistro - Campo preen chido com o numero de identificaqao do sinistro.
Observa^ao: Em caso de cosseguro, todas as inform aqoes referem-se d parte retida pela corapanhia seguradora de acordo com a propor^ao de sua participagao. Entretanto,o pr6mio de referen da (PR) 6 informado pelo seu valor total, como sc o risco estivesse 100% retido na companhia.
2.3.ARQUIVOMATRIZ
Ap6s0recebimento das fltas contendo os arquivos de RiscoseSinistros,foifeito um prcKxssamenio em ambos de forma a geraro arquivo denominado Matriz,conten do OS principals indices atuariais derivados da experiencia observada.
Na Matriz, a composite do registro 6 a seguinte:
Franquia -Indicador do tipo de franquia facultativa cscolhida pelo segurado.Existem 3c6digos possiveis;0(sem franquia), 1 (nivel I de franquia) c 2 (nivel II de franquia).
Modelo- Um dos 48cddigos de modelo dc vciculos apresentados em tabela I anexa.
Idade — A idade do veiculo 6 a diferenqa entrc o ano de fabricaqao do veiculo e0arc da data de inicio de viggncia do seguro.
Bonus- O c6digo de bOnus 6 dado de acordo com o percentual de b6nus do scgurado.
tipo 2e 4 nao sao muito freqiientes. Exposiqao - Cada veiculo scgurado que tenha tide pelo mcnos um dia de vigencia dentrodo periodode estudocontribuicom a fiaqao do tempo em que ficou cxposto ao risco dentro do referido periodo. Avari^vel exposiqao correspondente a cada veiculo 6 a fraqao resuliante da divisao entre o numero de dias de vigfincia da ap61jce ou endosso dentro do periodo de antilise c o numero total de dias dessc periodo, multlplicada pelo percentual dc retcnqao do seguro em caso de haver cosseguro.
Importancia Segurada Exposta - A importancia segurada exposta de um deierminado veiculo 6 a importancia Segurada cm moeda estavel mulliplicada pela exposiqao dcstc veiculo, nao considcrando na exposiqao o desconto '■eiaiivoacosseguro.poistodasasquanbas mformadas ao sistema refcrem-se ^mcnie^parteretida pelacompanhia.
"mero de Sinistros - O numero de sinistros 6 obtido subiraindo-se da uni-
dade, relativa a um sinistro ocorrido, o percentualdecosseguro cedido.Assim, 0 que se icm 6 a proporqao do sinistro que 6 atribuivel somente & seguradora. Indenizaquo - Tal qual a importancia segurada, ovalorda indenizaqao (valor do sinistro) 6 convertido em moeda estavel. A indenizaqao a ser considerada na anSlise da cartcira d dividida pelo indicc deflator conveniente.
Numero de Salvados- Indica o numero de salvados recuperados dcnire os sinis trosocorridosnoperiododean<ilise, com 0 mesmo iratamento, em caso de cosse guro,qucocampo"numerodesinistros".
Valor do Salvado - Valor tola] dos salvados recuperados. rcferentes a si nistros ocorridosno periodo de anSlise.
Valor do Ressarcimento - Valor total ressarcido 5 seguradora, referente a si nistros ocorridos no periodo de anSIise.
Percentual de Franquia Obrigatoria - Indica o percentual de franquia obrigatdria de acordo com as leis vigentes no periodo de anSlise.
bescri'qao
Arq. de Riscos com registros OK da empresa A
Arq. de Sinistros com registros OK da empresa A
Arq. dc Riscos com registros OK da empresa B
Arq. dc Sinistros com registros OK da empresa B
Arq. de Riscos com registros OK da empresa C
Arq. dc Sinistros com registros OKda empresa C
Arq. dc Riscos com rcgislros OK da empresa D
Arq. dc Sinistros com registros OK da empresa D f
Arq. Matriz da empresa A - aiusa 1 f.
Arq. Matriz da empresa B - causa 1
Percentual de Franquia Facultativa I
- Indica o percentual de franquia facul tativa I contratada pelo scgurado.
Percentual de Franquia Facultativa n — Indica o percentual de franquia facultativa II contratada pelo segurado. Aseguir,descrevem(» OS IndicesAtua riaismais importantescalculadosa partirdasvariSveis obtidas dos arquivosde informaqoesequetamb6m saoapresen tados no arquivo Matriz.
Freqiieneia de Sinistro - Este Indice indica o percentual de vciculos seguradosque foram sinistrados. Afreqiieneia de sinistro 6 igual & divisao do numero dc sinistros ocorridos no periodo de an^lise pela exposiqao.
A medida em que o numero de velculos/ano expostos ao risco aumcnta, a frequ6ncia se aproxima da probabilidade de ocorrencia de sinistro.
Premio de Risco — Este Indice nos dd o premie em moeda est^vel que deveria ter sido cobrado de cada segurado para cobertura dos sinistros que ocorreram no periodo de anSlise. Este prfimio 6 obtido atraves da divisao do total de indeniza^o pela exposiqao.
Taxu sobre u Importancia Segurada - Essa taxa nos d^ o percentual que deveriasercobradocm relaqaoh importlincia segurada para cobertura dos si nistros ocorridos. Ela 6 obtida dividindo-seo totalde indenizaqaopelo total dc imporlflncia segurada exposta, ambos em moeda estfivel.
2.4. ARQUIVOS FISICOS DISPONI'VEIS
Manaus
Beldm
Oulras-Regiao None
Fortalcza
Recife
Salvador
Outnis-Regiao Nordeste
BcloIIorizontc
Vitdria
Grande Rio dc Janeiro
Grande Sao Paulo
Sao Paulo -interior
Outrtis - Regido Sudeste
Curiliba
Porto Alcgrc
Outras-Regiao Sul
Goidnia
Brasilia
Outras -Rcgido Centro-Oeste
Regiao-Existem 19c6digosde regiao de circulaqao do veiculo(conforme ta bela II ancxa), c mais o c6digo0(zero) no caso dc a seguradora desconhecer essa informaqao.
Causa - Causa do sinistro. Existem 5 tipos de causa,sendo que as causas do
Arq. Mainz da empresa C - causa 1
Arq. Matriz da empresa D - causa 1
Arq. Matriz dc todas as cmprcsas - causa 1
Arq. Matriz da empresa A - causa 2
Arq. Matriz da empresa D - causa 2
Arq. Mairiz da empresa C - causa 2
Arq. Mairiz da empresa D - causa 2
Arq. Mairiz de todas as cmpresas - causa 2
Arq. Mairiz da empresa A- causa 3
Arq. Mairiz da empresa B - causa 3
Arq. Matriz da empresa C - atusa 3
Arq. Mairiz da cmpresa D - causa 3
Arq. Matriz dc todas as cmprcsas - causa 3
Arq. Matriz da empresa A - causa 4
Arq. Matriz da empresa B - ctiusa 4
Arq. Matriz da empresa C - causa 4
Arq. Matriz da cmpresa D - causa 4
Arq. Matriz de todas as cmprcsas - causa 4 v
A seguir foram relacionados os arqui vos disponlveis no Banco de Dados do CEPS.
'Registros OK' significa que os regis tros contidos no arquivo jii passaram per uma crltica inicial que dctecta inconsistfencias nos dados enviados pela seguradora.
"PcS4Uisa(Jcira do Ccniro dc Itsiudos c Pcsquisas em Segufos - COPPEAD/UFRJ
••CoordenadoriloCcnirodc EMudosc Posquisas cm Scguros - COPPr.ADAirR,!
**'Pesquisadora do Ccnlrodc E'^ludosc Pcsquisasem Scguros-COPPEADAIFRJ
ABSTRACT
Data Rase
An cs.say on Data Base for Car Insurance by Ph. D. Roberto Weslenbergerfiom C'cnlor forStudies and Research in Insurance of Rio de .laiiciio Fe deral University
c6digo REGIAO 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 '18 19
.« ..-1
Percentual de b6nus c6digo 0 1 20 2 30 3 40 4 50 5 60 6 65 7
NomedoXrq. ^NElROK ''■ENElSOK •^ZEIRoK EE2E1S0K EENE3R0K ^NE3S0K ^N|£4R0K ''■ENE4S0K I'ENElMl ^NE2Mi '•■ENE3M1 EENE4M1 FUNU1M2 ''ENE2M2 ^NB3M2 EENE4M2 ^NE'5M2 |^NEimC3 |-UNE2MC3 jJiNE3MC3 ^Nn4MC3
22 REVISTA DOWB. RIO DEJANEIRO, SglSBlJANfMAR, 1992
REVISTA DO IRB RIO DEJANEIRO, <i2(2591JANTAAR. 1992 23
0RESSEGURADOR DEVE SEGUIR SEMPRE A SORTE DO SEGURADOR?
E tradicional e ra uilo repetida a afirmagao, com pretensao aaforismo, de que o ressegurador segue a sorte do segurador.
A abrangencia total desse entendimento,como admitida por muitos,e equivocada.
E0 que nos propomos expor neste artigo.
As consideragoes envolverao princfpios teorico-doutrinarios adoiados em nosso raeio, mas que nao conflitam com os que inforraam tecnicas universais.
Inicialmenie, poder-se-ia admitir que a afirmaqao e inquestionSvel para o resseguro de excedente de responsabilidade. Ainda assim, veremos situaqoes em que isso pode nao ocorrer totalmente.
0elemenlo bdsico para esse piano de resseguro e o conceito, ou melhor, a definiqao de "risco-isoiado",
Convencionado tal elemenlo,so havera cessao de resseguro quandoa responsabilidade segurada era cada risco-isolado ullrapassar^ reten^ao da cedenie pactuada para aquele risco-isolado, Em cada risco-isolado € tranquilo que deve o ressegurador, na proporqao entre as importancias ressegurada e reiida, seguir a sorte do segurador. Abstraia-se aqui a possfvel divergencia entre ambos quanto estar o evento coberto ou nao pelo seguro direto.
No risco-isolado os premios sao partilhados na proporqao acima mencionada, ou seja, a tarifa 6 a mesma para ambas as partes, Vejamos, por6m, a hipdtese de um sd sinistro atingir virios
riscos-isolados, alguns dos quais sera resseguro. Tal pode ocorrer por uma deiimiiagao de riscos menos feliz, ou por uma excepcionalidade na extensao do sinistro.
Evidentemente que o ressegurador ficara alheio ils indenizaqoes dos riscos-isolados que nao deram resseguro.
Passemos,agora,ao resseguro pelo piano de excesso de danos, ao qual pode, com maior freqiiencia, ser estranho o "seguir a sorte".
Inicialraente iembremos que, tecnicamente, a taxaqao da cobertura de resseguro independe da tarifagao do seguro direto. Classicamente a cotagao do resseguro e feita relativizando as recuperaqoes que foram, ou teriam sido, obtidas duranie certo pen'odo (R), aos premios do seguro direto auferidos no raesmo pen'odo(P).
Sem maior rigor, simplesmente para facilitara exposi^ao, din'amos que a taxa do resseguro pode, a grosso modo,ser dada pcla fra^ao(R)/(P), acrcscida de um coeficiente do desvio padrao das variaqoes apreseniadas pclas unidades temporais do pen'odo considerado.
Uma insuficifincia ou um excesso tarifario na cartcira dos seguros diretos, implicaria, respectivamente,em menorou maior valor de(P)e, conseqiientemente em mais alta ou mais baixa taxa de resseguro. Cremos ter ficado claro que, esquemaiicameme,a taxa de resseguro depende apenas de(R)e
de(P), sem vincula^ao com a larifa do seguro direto. Para a cobertura classica de "excess of loss" o elemento basico, primordial, e a definigao que deve ser convencionada claramente,do que seja "um mesmo sinistro".
Essa definigao, em certos casos bem complexa, pactuada entre segurador e ressegurador, pode nao abrangere, conseqiientemente, nao abrigar eventos em situagoes que tem cobertura do seguro direto. Em resseguro de excesso de danos ha complelo divdrcio entre o contrato de seguro e o pacto de resseguro.
Ocorrc que seguradores menos atentos s6 se apercebem disso quando ocorrem sinistros nas condigoes anteriormente referidas. bem verdade que, no resseguro internacional,sao utilizaveis as ciausulas"follow-the-fortunes"e "follow-the-actions", que se pode traduzir por "seguir a sorte" e "seguir OS atos".
A primeira diz respeito a fatos e ocorrSncias era circunstancias insuperdveis ou inelutaveis para o segurador. A segunda objetiva decisoes gerenciais por ele razoavelmente tomadas.
A aplicagao quer de uma, quer de outra, nao elimina possfvel subjetividade dejulgamento. Conclui-se, portanto, que o seguir a sorte do segurador fica sempre na depend^ncia das condigoes pactuadas para o resseguro.
HAMAIS DE 10 ANOS ESTAMOS PROVANDOQUE PREVIDENCIA PRIVADA FUNCIONA NESTE PAIS. MAS NUNCA FIZEMOS NENHUM ALARDE SOBRE ISSO.
Tcr uma previdencia que funcione, .'cste pats, pode parecer uma tarefa ^Posstvel, mas nao e. Silenciosa'cnte, .sem nenhum alarde, ja ultrapassan^os 10 anos de atuagao nesse ctor. E certo que nao estamos sozi•nos, pots outras entidades, como ,"s, participam significativamcnte ao mercado. E, sem falmodestia, nos destaamos na implantagao e
administragao de pianos empresariais coni ampla flexibilidade e total transparencia, alem de uma posigao marcante nos pianos individuals. Tambem nao poderiam ser deixadas de lado a nossa eficiencia, solidez e credibilidade. Sempre mantivemos uma atitude discreta, mas agora e imporlante mostrar que Previdencia Privada funciona neste pafs.
ADYR PECEGO MESSINA*
24 fiSVISTA 00IRB, HK)0£ JANEIRO, K(2» JAN/MAB, <992
•Presidcnle do C.T. do IRB
BAMERINDUS {/wfi v>n[»vsa NACIONAL ^UNIBANCO
Prever Seguros SA
AYALIAQAO DE RISCOS
EVENTOS DE PERDA UNIFORME
O artigo a seguir,formado per textos originais e per tradu^oes adaptadas das publica^oes relacionadas na Bibliografia, tem o prop6sito de servir como material de apoio acs inspetores e underwriters de MachineryBreakdown - Quebra de M^quinas-sistematizando, o quanto possfvel, OS crit6rios de avalia^ao e de aceita9ao dos referidcs riscos, bem como idenlificando os eventos mais corriqueiros relacionados a m^quinas e equipamentos comuns a diferentes tipos de indilstrias.
AVALIAQAO DAS EXPOSIQOES
A avalia^So das exposi^oes oferecidas pelos riscos de falhas operadonais e quebra de m^quinas precisa ser um processo uniforme e o mais exato possi'vel, dentro das realidades fundonais da empresa e do segmento industrial em questao. Tal mensuraqao 6 crftica nao somente em determinar a aceitabilidade de um risco, mas tamb^m em taxar a cobertura e estabelecer as franquias e demais condiqbes da apdlice. Para tanto, o elemento mais importante desta avaliaqao 6 a estimativa das perdas futuras do equipamento segurado,quer sejam diretas ou indiretas.
ESTIMATIVA DE POSSIVEIS PERDAS FUTURAS
A estimativa de perdas futuras de objetos segurados ou objetos passi'vcis de cobertura requer uma mistura de experidncia, imaginaqaoejulgamenlo.6bem enteitdido quo ascondi^oes que afetam a estimativa destas perdas possam variar muito. Forexemplo,devemos considerar o fato de que um objeto em particular pode ser danificado de tal maneira que o reparo ou substituigao poderia caiisar dificuldade anormal e onerosa; existem certas partes bastante caras ou sujeitas a extremas condiqoesoperadonais.As naturais diferenqas pessoais cntre indivfduos lambdm podem resultar em varia^o considerdvel na estimativa feita das referidas perdas.
Assim,dmujtoimportante que lodas aspessoas envolvidasneste tipo de avalia9ao apliquem os mesmos critdrios, como base de suas estimativas e se utilizem da mesma linguagem t^mica.
Tamb6m 6 desej^vel que os demais elementos participantes dos processes de taxaqao ede sinistros conheqam os referidos crit^rics,bem ojulgamento do trabalho deavaliaqSo sedfi por consenso entre as partes.
DEFINigOES BASICAS
A fira de minimizaras referidas diferenqas do avaliaqSo entre OS inspetores e dar assistfincia no estabelecimento de uniformidade nasestimativas de perdas futuras,os Eventos dePerda
Uniforme tfim sido definidos como:Pcrda Normal Esperada (PNE), Dano Maximo Prov^vel (UMP) e Perda Maxima Fossfvel(PMP).Esteseventos apiicam-setanto its exposiqbes de Danos Maieriais ou Diretos quanto aos de Interrupqao de Neg6cios ou Indiretos.
Perda Normal Esperada(PNE)
A Perda Normal Esperada ou PNE pode ser genericamente definida como aquele cvento que usualmentc envolvc partes menores ou secunddrias do(s) objcto(s) e que sao reparadas ou substitufdascom relativa facilidade.Ou seja,sao acidentes de proporqoes pouco significativas e que riunca exigem a presenga de t^cnicos do(s) fabricante(s) nas instalaqoes do segurado ou o retomo de componentes ^ instalaqoes do mesmo.
Estc parametro deve balizar a expcctativa de despesas nor mals de manutenqao e influenciar a fixaqao das Franquias em valores monetarios, pois prcnde-se aos danos materials cor riqueiros, previsiveis ou nao,pordm sem maiores conseqiiSncias.
Dano
Maximo Provave!(DMP)
O Dano Maximo Prov^vel ou DMP pode ser genericamente definido como aquele evento que usualmente envolve partes maiores e mais crfticas do(s) objeto(s) e que requer reparos mais amplos ou substituiqao total do(s) mesmo(s). Ou seja, sao acidentes de grandes proporqQes e que eventualmente exigem a presents de tecnicos do(s)fabricante(s) nas instalaqoes do segurado, o retomo de componentes ao local de fabricaqao ou a aquisiqao de itens novos.
Este parSmetco deve balizar as prov^veis despesas com recuperaqao ou reposigao e influenciar a capacidadc de transferSncia de perdas, bem como a fixaqao dos Prfimios para garanlir tal responsabilidade, pois se refere aos danos mate rials importantes, com ou sem a interrupqao de produqao.
Perda Maxima Possivel(PMP)
A Perda Maxima Possivel ou PMP pode ser genericamente definida comoum cventocatastrdfico que requersubstituiqao total do(s) objeto(s) e reparos de amplos danos causados exteriormente ao(s)objeto(s). Ou seja, sao acidentes de proporqoes catastrdficas e que sempre exigem a presenqa de tdcnicos do(s) fabricante(s) nas instalaqoes do segurado, o retomo de componentes ao local do fabricaqao e a aquisiqSo de itens novos.
Este parSmetro deve balizar as graves perdas de substituiqSo e reparos, al6m de influenciar a fixaqao das ImportSncias
Seguradas, Limites MSximos de Indcnizaqao e as Franquias em tempo, pois al6m dos danos materials de vulto, sempre estard relacionada b Interrupqao de Produqao.
Medigao dos Eventos de Perda
Os eventos de perda por exposiqao de Danos Diretos sao em custo aproximado para reparos ou substituiqdo. Jd os eventos de pcrda por Interrup^ao de Negdcios sao medidos em percentualaproximado da perda de produqao queseria alcanqada e 0 periodo de tempo necessdrio para rcstaurar a producao plena.
Eventos de Perda Uniforme parli os Objetos Mais Comuns
^seguir,sao lisiados os Eventos de Perda Uniforme para OS mais comuns objetos segurados garantidos por apdlices e Quebra de Mdquinas, Q.M.com Intcrrupqao de Produ^0 ou Riscos Operadonais. Em casos onde a estimativa a for baseada nuin evento que difira substancialraente que estd resumido para aquele objeto, deve ser provi^enciada uma dcscriqao completa do mesmo e dos eventos questao. Um exemplo disto scria uma caldeira qiie 6 nstalada de tal forma que o reparo s6seria possivelse uma
reiTio qoo abriga o equipamento fosse Qoando for necessdria a avaliaqao de eventos de perda para do relacionados aqui,esta deveser feita usansgf £• dadasacima,e uma dcscriqao doeventodeve ornecida com a respectiva estimativa.
^VENTOSDE DANOS MATERIAIS
^ot^Aquecimenio(Ferro Fundido)
"^^Poni". seqoes,se houverseqoes
^"''stituiqao da caldeira porinteiro ou substituiqao de tifvejg dc seqoes,tambdm se houverseqoes dispo-
PMp - py , substit • .P perda catastrbfica que requeira redof do^i^ da caldeira e exlensivos reparos ao
3.Explosao devido a pressao do conteUdo
4. Bxplosio da Fomalha
Sobrepressao; falha ou inadequaqao dos dispositivos de proteqao; material defeituoso; mao-de-obra desqualificada ou falta de cuidado na operaqao.
Subita combustao dos gases nao queimados na fomalha ou nas passagens de gSs devido it igniqao tardia ou incomplela; falta de cuidado na manutenqao ou falha dos dispositivos de proteqao.
■ CaldeirasAquaiubulares
PNE - Substituiqao de uns poucos tubos ou outros reparos menores.
DMP - Severo superaquecimento, exigindo substituiqao extensiva de tubos geradores, reparos nas ligaqoes do lambor, etc.
PMP - Explosao ou outra perda catastrdfica, exigindo com pleta substituiqao da caldeira e extensivos reparos ao redor do objeto.
Riscos Tfplcos OQUE PODEACONTECER
1. Explosao devido a pressao do conteiido
CAUSAS PRINCIPAIS
Falha dedispositivosautom^ticos;fadiga do metal ou corrosao;sobrepressao; nfvel baixo de6gua; materiais defeituosos; mao-de-obra desqualificada ou fal ta de cuidado na operaqao.
2. Ruptura, abaulamento, ou deformaqao com bolsas nos tubos
3.Aquecimento Anormal
Sobreaquedmento em decorrenda do baixo nivel de dgua ou falta d'dgua; a presenqa de materiais estranhos dentro dos tubos de5gua;problemas de chama ou erosao localizada.
Baixo nfvel de Sgua ou falta d'Sgua devido a falha nos dispositivos automdticos;faltade cuidado na operaqao;acumulaqao de escamas, 61eo, lama ou outros maieriais estranhos.
tplcos
RiScos Til ^QlJEpnr^^"EACON- CAUSAS PRINCIPAIS I'Ru
Pturas das Seqo.les
4. Trinca/ Rachadura
Distribuiqao desigual de forqas devido ao baixo nivel de 4gua; instalaqao inadequada;operaqao ou manutenqao fora dos padroes; desenvolvimento de oxidaqlio entreasseqoes; aciimulo de escamas e lama; faiha ou inadequaqao dos dispositivos de proteqao.
Baixo nivel de ^igua ou falta d'^gua devido a falhas nos dispositivos autom^ticos; falta de cuidado na operaqao; acumulaqaodeescamas,dleo,lama,ou outros maieriais estranhos.
5. Explosao da Fomalha
Fadiga tdrmica resuUante de trocas de temperatura,de forma repenlina,cxtrema e frequente.
Subita combustao dos gases nao queimados na fomalha ou nas passagens de gtis,devido a igniqao tardia e/ou incompleta ou falta de cuidado na operaqao.
■ Caldeiras Fogotubuiares
PNE - Substituiqao de uns poucos tubos ou outros reparos de danos menores.
DMP•Severo superaquecimento que exija completa substi tuiqao de tubos ou da fomalha.
MARCO AUR£L10 G.DESOUZA*
26 nrvisTA DO ins,rio dejaneirc.s2(2S8ijanjuar, ise2 • REVISTA DO IRB, RIO OE JANEIRO,«(26e)JAN/MAR,ISSZ 27
PMP - Explosao ou outra perda catastrdfica,exigindo substitui^ao completa da caldeira e exiensivos reparos ao redor do objeto.
Riscos Tipicos OQUE PODEACONTECER
1. Explosao devido a pressao do conteudo
CAUSAS PRINCIPAIS
Faiha dos dispositivos automdticos; fadiga do metal ou corrosao; sobrepressao; nfvel baixo de dgua; materiais d^feituosos;mao-de-obra desqualificada ou falta de cuidado na opera9ao.
2.Esmagamento Falha doffdispositivos automdticos;soou Queda dos tubos, breaquecimento devido ao baixo nfvel condutos de fuma§a de dgua ou falta d'dgua; presen^a de ou da fomalha materiais estranhos dentro dos tubos de dgua,condutos de fumaga ou fomalha; problema na chama e corrosao localizada.
3. Trinca/ Rachadura
4. Queima, Sobreaquecimento ou Abaulamento
5. Explosao da Fomalha
Fadiga tdrmica resultante de trocas de temperatura,de forma repentina,extrema e freqtiente.
Falha dos dispositivos autom^ticos; presenqa de escamas, 61eo ou outros materiais estranhos.
Subita combustao dos gases nao queimados na fomalha ou nas passagens de gds, devido a igni^ao tardia e/ou aioda por incompleta ou falta de cuidado na operate.
■ Compressorse BombasRotaiivas ou Centrifugas
PNE - Mancais, pSs de hdlices ou helices de impulsao, parafusos,veda^oes, vdlvulas,eixos,rotores menoresou carcaqas danificados por deficifincia de lubrificagao ou por vibragao excessiva.
DM?• Danos que exigem reparos significativos Ss partes intemas do objeto (incluindo eixos) ou ao painel, exigindo completa substilui^o das partes afetadas.
PMP - Explosao centrffuga que resulle em sdrios danos, exigindo substitui^ao do objeto e extensivos reparos ao redor domesmo.
Riscos Tipicos
Da mesma forma que outros equipamentos com partes m6veis, as bombas e compressores sofrem avarias que resuitam cm dcsligamentos da planta e reparos custosos. A maioria destas falhas pode ser prevenida com inspe^oes e testes periddicos. Estas andlises devem estar inclufdas nas atividades de preven^ao de acidentes dos engenheiros de campo.
O QUE PODE ACON- CAUSAS PRINCIPAIS
TECER
1. Quebra Desalinhamento;entradadeobjetosesou ruplura tranhos; montagem fora de especifica-
5ao; operaqao imprdpria; fadiga met^lica; efeito de enfraquecimento devido a conrosao ou erosao.
2. Queima LubriSca^o deficiente ou falta desta (mecSnica) mancais ou rolamentcs desgastados; desalinhamento; tensao excessiva nas correias.
3. Deforma^ao Partes rotativas desbalanceadas,sobreou quebra veloddade; materiais defeituosos, cardeeixo regamento siibito, entrada de objetos estranhos;instalaqao inadequada;falha nos rolamentos ou mancais.
■ Descascadorese Picadores
PNE - Mancais, pistas e suportes danificados por deficidncia de lubrificagao ou de alinhamento.
DMP - Curto-circuito em enrolamenlo dos motores de acionamento,exigindo rebobinamentoou substituiqao do componente.
PMP - Explosao centrffuga do picador ou grave-fratura da carca^ do tambor descascador,exigindo extensivos reparos ao redor do objeto e completa substiluiqao do mesmo.
Riscos Tipicos
OQUE PODE ACONTECER
1. Quebra ou ruptura
Riscos Tipicos
OQUE PODE ACONTECER
1. Trinca/ Rachadura 2.Espessura
Insuficiente
3' Explosao devido a pressao doconteddo
CAUSAS PRINCIPAIS
Carregamento ou apertos desiguais;sdbila variaqao de temperatura; operaqao inadequada;desalinhamento das partes ou instalaqao inadequada; fadiga do metal.
Perda gradual c contfnua do revestimento intemo.
Reduqao da espessura do metal devido 5 corrosao, erosao, etc.; projeto inadequado ou imprdprio dos vasos de pres sao; falha no funcionamento dos dispositivos de seguranqa ou alfvio; decompcsiqao qufmica do metal.
■ Engrenagense Caixasde Engremgens
NE- Mancaisdanificados,ruptura de deniesda engrcnagem ou do painel,que podem set rcparados por meio desoldagem °o outromeio similar.
^MP - Danos quo exigem substituiqao da peqa ou amplos
•Spares nas engrenagcns e/ou painel.
PMP - Explosao centrffuga que exija completa substituiqao
^jeto e se esienda a itens nas proximidades.
CAUSAS PRINCIPAIS
Desalinhamento;entrada de objetos es tranhos; montagem fora de especificaqao; operaqao imprdpria; fadiga metdlica;efeito deenfraquecimento de vido a corrosao ou erosao.
Tipicos
^•gEPODEACON-
^•Quebra Denies
2. Queima (mecanica)
peqoes periddicas das principals partes mdveis das mdquinas, por engenheiros de campo, tern sido a forma de prevenir muiias falhas sdrias.
TECER
1. Explosao da Roda Volante
2. Ruptura ou quebra
Sobrevelocidade, falha do regulador.
Sobrecarga, falha no mancal ou desgaste excessivo do mancal, desalinha mento, afrouxamento das partes essenciais.
3. Dcformaqao ou quebra de eixo
LubriQcaqao deficiente ou falta desta, mancais ou rolamentos desgastados; desalinhamento; tensao excessiva nas correias.
Partes rotativas desbalanceadas,sobrevcloddade; materiais defeituosos, carregamento subito, entrada de objetos estranhos; instalaqao inadequada;falha nos rolamentos ou mancais.
■ Dige^ores Continuos ou porBatelada
PNE - Pequcnas fissuras ou trincas nas paredes ou nas bocas de alimenta9ao ou de descarga, ou ainda, por falhas do sistema(parafuso)de alimentaqao,exigindo rdpidos serviqos de soldagens.
DMP - Danos aos revestimentosintemosou extemos do vaso, exigindo a reconstruqao dos mesmose/ou severos reparos por soldagens, principalmente nasjunqoes.
PMP - Explosao catastrdfica do vaso com extensivos danos ao redor do objeto e completa substituiqao do mesmo.
Que
•Sa S i "P ma erffcie
CAUSAS PRINCIPAIS
Vibraqao excessiva; mal alinhamento; uso inadcquado; rachadura progressiva
e fadiga do material.
Mal alinhamento e Lubrificaqao inade quada.
^'^'i'dnas a Vapor, Mdquinas de Combustao Interna, ""'pressores de Combustao, Compressores AUernati^°"'^°^^demativas
rota' " danificados, hastes de conexSo, chapas de vdlvulas, eixos de baixa rotaqao, pequenos "0 painel, que podem ser rcparados no local.
DMp p, "^^hos que exigem reparos amplos em partes maiores, rpf, eixo de manivela ou painel c que nao podem ser no local.
*Falhas que exigem a subsUtuiqao do objeto por inteiro, ^'rtcnsivos reparos ao redor do mesmo.
Hi D Tipicos de Maquinas a Vapor
pj'ovimento alternaiivo e rotative de partes das maquinas pode produzir o enfraquecimento de partes met^Ii4 • 0 que algumas vezes resulta em falhas da m^quina.
^^'^Cntes desastrosos tem sido comuns com mdquinas a ^r,causando grandes danos d propriedade e d vida. Ins-
3. Queima dos mancais, cilindros ou pistons
4. Deforraaqao ou quebra do eixo ou hast'C
lAJbrificaqao insuficiente, lubriBcante coniaminado, desalinhamento, vibraqao,revisdesinsuflcientesou inadequadas.
Carregamento sdbito; desbalanceamento; materiais defeituosos ou maode-obra desqualificada; falha no mancal ou desgaste excessivo do mancal; sobrecarga; sobreveloci dade.
Riscos Tipicos de Maquinas de Combustao Intema OQUE PODE ACON- CAUSAS PRINCIPAIS
TECER
1. Explosao da Roda Volante Sobrevelocidade; falha do regulador.
2. Quebra ou ruptura
3. Queima (Queima devido a problemas mecSnicos)
Operaqao imprdpria; carregamento su bito;fadiga metdlica; projeto inadcqua do; falha dos dispositivos de controle e proteqao.
Faiha de lubrificaqao; dleo contaminado; afastamento inadequado entre as partes mdveis; falha no sistema de refrigeraqao; desalinhamento entre as partes da mSquina; operaqao imprdpria.
4. Deformaqao ou quebra do eixo ou haste
Subita aplicaqao de carga; desalinha mento das partes, material defeituoso, sobrevelocidade; sobrecarga prolongada; vibraqSo excessiva.
Riscos Tipicos de Bombas e Compressores a Pistao As partes mdveis das mdquinas a pistao estao sujeitas a muitos tipos de falhas e desligamentos. Uma boa manutenqao e inspeqao praticamente asscguram uma operaqao prolongada e sem problemas destes equipamentos. Os testes e inspeqoes periddicas por engenheiros t6m uma funqSo iinportante na prevenqao e minimizaqao dos acidentes.
OQUEPODE ACON- CAUSAS PRINCIPAIS
TECER
1. Quebra Operaq2o indevida; carregamento sdou ruptura bite, fadiga metSlica; -projeto inade quado.
O QUE PODE AGON- CAUSAS PRINCIPAIS
28 HEVISTAOO 1(18, RIO DEJANEIRO.a2(2aQJAN/VAR, 1982 RE<ASTA 00IRB, RIO OE JANEIRO.S2(2S^ JANJWIAR,1982 29
2. Quebra devido a problemas mec^nicos
3. Deforma^ao ou njptura do eixo ou hastes
■ Misceldnea Eletrica
Falha de lubrificagao; 61eo contaminado;afastamento entre as partes mdveis; desalinhamento das partes; opera^ao indevida.
Desalinhamento das partes; material defeituoso; vibra^ao excessiva.
PNE - Arco voltaico ou dano eI€trico,a disjuntor,cabo, painel deiniemiptores que podem ser isolados no local por dispositivos de proteqao,exigindO'^apenas reparos menores.
DMP - Arco voltaico, dano eMtricoou falha do equipamento el6trico, causando danos, tanto intema quaoto exteraamente ao referido item.
PMP - Falha maciqa da miscelSnia eldtrica que resulte num dano s^rio e abrangente do sistema,incluindo motores,geradores, transformadores ou outro equipamento eliStrico.
Riscos Ti'picos
Algumas das falhas maiscomuns dcstes tipos de equipamcntos e as suas causas estao listadas abaixo. Atrav^s da anSUse de tais ocorrfincias,o especialista sabe onde procurar a causa do acidente do equipamento segurado. Assim, por meio de inspe^es periddicas,muitos desligamentos previsi'veisecustosos saoevitados.
O QUE PODE ACON- CAUSAS PRINCIPAIS
TECER
1. Queima Sobrecarga e surtos, produzidos defor ma natural ou artificialmente; erros operacionaisede montagem;isolamentodeteriorado;falhas humanasede projeto; falta de ou dispositivos de proteqao inadequados; folga nas conexoes.
2. Quebra, Fadigas; projeto e mao-de-obra inadedeformagao quada (travaraento incorreto, etc.); ou ruptura alinhamento deficiente; avaria devido a objetos extemos; erros operadonais.
■ Motores e Geradores
PNE - Mancais sulcados, b.arras perdidas do rotor, rebobinagem de boblnas isoladas, danos menores ao objeto que possam ser reparados sem retomo ao fabricante.
DMP - Danos que requeiram completa rebobinagem ou substituiqao do objeto.
PMP - Explos§o centrifuga ou eldtrica do objeto, exigindo substituiqao c extensivos reparos ao redor do objeto.
Riscos Tipicos em Motores
CAUSAS PRINCIPAIS
(b)Queima eldtrica
2. Quebra
3.Deformaqao ou Ruptura do eixo
Riscos Tipicos de OQUE PODEACONTECER
1. Queima
(a)Avaria do mancal, enrolameoto, carcaga, acoplamentos ou engrenagem
(b)Enrolamentos eldtricos
desalinhamento, tensao excessiva nas correias.
Sobrecarga; surto de tensao ou atmosf^rico, dispositivos de proteqao inade quados; umidade; operaqao ou aplicagao imprdprias.
Fadiga metdlica; desalinhamento; vibraqao excessiva; sobrevelocidade; materials ou mao-de-obra defidentes; aplicagao inadequada.
Carregamento sdbito; desbalanceamento; desalinhamento; materials defeituosos; falhas dos rolamentcB.
Geradores
CAUSAS PRINCIPAIS
Mai alinhamento; lubrifica^o imprdpria ou inadequada; matetiais ou operaqao fora de especificaqao; projeto defeituoso. - —
planta por considerdvel tempo. Uma vez que os transfor madores sao equipamentos n§o rotativos,existe um pensamento errado de que somcnte 6 necessdria uma minima manuten^ao e, muitas condiqoes que produzem acidcntcs permanecem dcsconhecidas. Atravds deinspe^oes periddicas, por especialistas, eslas condi^oes podem ser encontradas e corrigidas antes da ocorrfincia da avaria.Algumas das causas maiscomuns cas condiqdes que causam estas falhas em transformadores sao:
OQUE PODE ACON- CAUSAS PRINCIPAIS TECER
!• Queima de:
(a)enrolamentos
(b)condutorcs iotemos
(c)ferro do nucleo
(d)buchas
(e)suportcs
(0 comutadores c outros
^^uipamentos suxiliares
Sobrecargas e surtos gerados de for ma artificial'ou naturalmente; liquido refrigcrantc contaminado; perda ou falha de refrigeragao; causas cxternas, tais como: vendavais, brincadeiras e vandalismo, crro de projeto e mao-de-obra; falta de dispositivos de protegao ou dispositivos imprdprios e deterioraqao do isolamenlo, erros de instalaqao e opera^ao.
4.Contaminagao por am&nia dos produtos refrigerados
condensador;falha no funcionamento dos dispositivos de seguranga ou alivio; decomposigao qufmica do metal.
Mudangas bruscas de temperatura; fadiga do metal e corrosao, materiais ou mao-de-obra de baixa qualidade, liquido remanescente, m6lodos de descongelamenio imprdprios, vibragao ou suporie inadequado dos anfeis de refrigeragao.
Sobrepressao devido a operagao defeituosa; perda de dgua de refrigeragao; manutengao deficiente; projeto inade quado; falha dos dispositivos de segu ranga e alivio.
Falta de liquido refrigerante, resultanie de qualquer uma das ocorrfincias acima.
1. Queima
(a)Queima mecSnica
Lubrificaqio inadequada ou imprdpria; material estranho ou contaminantes no sistema de lubrificaqao;
2. Quebra, deformaqao ou ruptura (a)do objeto ou qualquer parte deste
■ Transformadores
Sobrecarga; surtos devido a raios,chaveamentos, curto-circuitos ou aterramento, equipamentos de seguran§a imprdprios ou inadequados, deterioraqao fisica, efeito corona ou operaqao imprdpria.
Vibraqao excessiva; sobreveloddade; fadiga metdlica; sobrecarga; desbalanceamento;desalinhamento; defeito dos materiais; constru5ao fora de especificaq^o.
2- Quebra, ruptura deform agaode: W dispositivos de conexoes, amarragses efixagoes
(^)condutores eietricos anexos
JL^xiUares i^^^uipamemos ^"lutadores
Falta de cuidado na operagao; fadiga; projeto e mao-de-obra defidentes e vandalismo.
■ Turbinasa Vapory Turbinasa Gas,TurbinasaAgua(nao incluindo osacionamentos)
PNE - Mancais daniflcados, palhetas, p&sde hdlice, h6lice de impulsao, vedagdes ou danos menores ao painel.
DMP - Danosque exijam amplos reparos ou substituigoes do rotor,eixo ou painel do objeto.
PMP - Explosao centrifuga exigindo substituigao do objeto, extensivo &s instalagdes circunvizinhas.
Riscos Tipicos de Turbinas a Vapor
'^''Plosao Rigidez dieldtrica do dleo pfjg de Sistenias de Refrigeragao narj,e sistema que podem ser reparados por secciodo rpr rte, soldagem ou meios similares. Perda parcial r'gerante(conteddo da lubulagao).
OQUEPODE ACON- CAUSAS PRINCIPAIS TECER
1.(a)Explosao (quebra) da carcaga do mancal ou das paries girantes
PNE - Mancais danificadbs, condutos, modificadores de ritmo, falha de bobina unica que exige rebobinagem do objeto.
DMP• Danos que requeiram completa rebobinagem do ob jeto.
PMP - Falha catastrdfica do objeto, exigindo a sua substitui920 e que tenha resultado em propaga9ao de danos ao redor do objeto.
Riscos Tipicos
O planejamento de produqao de quase todas as plantas industrials depende de urn fomecimento continue de energia eldtrica proveniente de seus transformadores princi pals. A falha do uma dessas unidades pode desiigar toda a
''Janos extensivos ao sistema, 2rea danificada sem cof,, .'"dade de ser isolada, perda de toda a refrigeragao ou 'ciido.
catastrdBca do objeto, perda de toda a refrigcSivQ^'^"Tiplos danos ao sistema de tubulagao,aldm de exten''Spares ao redor do objeto.
Deacon- causasprincipais
Redugao da espcssura de metal devi do '^Dapressao do a corrosao, erosao, etc.; projeto ^hteiido inadequado ou imprdprios dos vasos de pressao; sobrepressao devido a perda da 2gua de refrigeragao do
(b)Quebra das palhetas difusoras, palhetas e andis dc retengao,
2. Afrouxamento de: Rotor da turbina, discos,coroa de p2s, cilindros ou dmbolo compensador da ventoinha da turbina.
Pressao, temperatura ou fadiga excessivas, montagem ou operagao fora de espccificagao,fadiga metaiica,so brevelocidade, umidade excessiva ou sdlidos remanescentes, materiais estranhos, vibragao,falha ou movimentagSo dos mancais de encosio.
Pressao, temperatura, ou fadiga excessivas; operagao ou montagem fora de espectficagao.
TECER
O QUE PODE ACON-
2.Trinca/ Rachadura
3. Abaulamenlo
a^^.'^P'osao
30 REVISTAOOIRB, RIO OE JANEIRO.S2(25e)JANAIAR, isej REVISTAOOIRB RIO 0£ JANEIRO,62(2S9)JAHfMAR,1962 31
3. Queimade:
(a) Queima do mancal devido a avaria do eixo, palhetas difusoras, embuchamento e selos
(b)Gerador (Unidade turbo geradcra)
Afastamentosinadequados,correntes parasitas, falta de lubrificaQao ou lubrifica^ao incorreta, perda de viscosidade ou contaminaqao do lubrificante.
■ VasosSob Pressao
PNE - Ruptura ou protuberSncia de tubos, porcas, rabichos, etc, exigindo reparos menores com solda ou substituiqao.
DM? - Ruptura de um grande numero de tubos ou porcas, protuberflncias ou colapso parcial.
PMP - Falha catastrbfica, exigindosubstituiqao completa do objeto e extensivos reparos ao redor do objeto.
Riscos Tipicos
Sobrecarga eldtrica,ventilagSo inadequada, uraidade, severos surtos eI6tricos, descargas atiriosf6ricas,.qu degradaqao gradual dojsolamento devido ao tempo, ao uso ou efeito-corona.
SUL AMERICA AUTO.
OQUE PODEACONTECER
1. Explosao devido a pressao do contebdo
4. Ruptura ou deforma^ao das partes
5. Disparo
■ VasosSemPressao
Desbalanceamento; distribuiqao imprdpria docaior;sobrecarga;desalinhamento; material defeituo^ ou sobrevelocidade.
Descontrole do Suxo de fluido.
PNE- Danos menoresexteraos ou iniemos,injptura,entalhes, que podem ser reparados por meio de soldagens ou meios similares.
DM?- Qualquer dano que exija amplos reparos do vaso,tais como: proluberSncias ou colapso parcial do objeto.
PMP - Falha catastrbfica, exigindo substituigao do objeto e extensivos reparos ao redor do objeto.
Riscos Tipicos
OQUEPODE ACONTECER
1. Explosao devido a pressao do conteddo
CAUSAS PRJNCIPAIS
Sobrepressao devido a falha de dispositivos de controle ou proteqao; materiais gastos devido a corrosao, erosSo, etc.; projeto inadequado ou fabricaqaoimprbpria; instalaq^o ou operaqao defeituosas.
2. Abaulamento, combustao, esmagamento para dentro
3. Trinca/ Rachadura
4. Explcsao da fomalha
CAUSAS PRINCIPAIS
Falha dos dispositivos autombticos ou dos dispositivos de regulaqao; corro sao; materiais defeituosos ou operaqao inadequada.
Sobreaquecimento devido a perda ou deficifincia dos contebdos; acumulaqao intema de substSncias estranhas.
Mudanqas repentinas de temperatura; falha nos controles de seguraoqa.
Subita combustao dos gases na fomalha ou nos dutos de alimentaqao; igniqao retardada do combustivel;procedimento imprbprio de partida.
■ Ventiladores e \entoinhas
PNE - Danos aos mancais, palhetas, pbs de hblice ou eixos menores danificados.
DM? - Danos que exigem substituiqao ou amplos danos ao objeto,sem possibilidadc de reparos com soldagens.
PMP - Explosao centrifuga,exigindo a substituiqao do objeto e causando danos ao redor do mesmo.
Riscos Tipicos
A partir de agora os segurados do Sul America Auto com Assistencia 24 Horas,tern direito reboque e socorro mecanico em case de enguigo fora de seu municipio.Voce llga para o Assistencia Pi'ovidenGia gratuitamente c rebcque dc seu carrc para uma cficina proxima cu quandc pcssivel resolve c prcblema na hora. Nao sendo pcssivel efetuar o ccnsertc.no mesmo dia Assistencia 24 Horas cuida de sua hcspedagem em hotel cu fcrnece um male de transpcrte para voce com ou prossegufr viagem. Esta e mais uma novidade dc Assistencia 24 Horas que albm H reboque em case de acidente com c seu carrc mesmo na frente de sua casa, Pal Tiuitcs cutrcs servigos. Come voce pode ver c Assistencia 24 Horas nao deixa ninguem a pe. Rift. corretor. Sul America Auto com Assistencia 24 Horas.Se voce enguigar e so chamar. • 475-9842. Ligagoes gratis, Brasil:(021)800-1550.
2.Esmagamento para dentro (pressao ou vdcuo)
3. Trinca/ Rachadura
4. Abaulamento (pressao do conteudo)
5. Perda doConteijdo
Falha nosdispositivosde controleou prbteqao; opera?^ indevida, projeto inade quado; falha dos estais ou suportes.
Carregaraentoou apertosdesiguais;subita variaqao de temperatura;opera^ao inadequada; desalinhamento das partes ou instala^ao inadequada; fadiga do metal.
Sobrepressao; sobreaquecimento; desgaste dos materiais devido a corrosao, erosao,etc.;felha dos estais ou suportes.
0resultado usuaJ da maioria das ocorrfincias descritas acima 6 a perda ou dissipaqao dos gases, Ifquidos e,em alguns casos, sblidos sobpressao.
Normalmente, estes equipamentos nao s3o passiveis de grandes danos ou perdas,salvo quando ocorrc desintegraqao por forqa centrifuga e hb envolvimento de itens de parte anormal. Os maiorcs problemas sempre ocorrem com os motores de acionamento.
Por outre lado, cm geral sao equipamentos montados com stand-by, ou seja, com reserva em linha. Assim,a parada de um deles por qualquer tipo de quebra, fica normalmente limitada ao dano material.
BIBLIOGRAFIA
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- HSB Risk Evaluations - IS Harry Whilehead(E.U.A-).
-^HS^Ouidelines for Establishing Probable Maximum Loss - P.C.Mitchell
Obs.: Agradecimenlos pela direta colaborasao da Biblloteca do IRB e dos colegas Angela de J. Argueles e Luiz Carlos S. Perez do SETIR/DEINC.
•Ticnico de seguros do IRB
ABSTRACT
Machinery Breakdown
An essay written by Marco Aui^iio G. de Souza IRB Technicien on Risks Evaiuallon.
SULAMERICA SEGUROS
ASSISTENCIA 24 HORAS.
\
32 RE\n8TAt)0 ins,raODEJANEIRO,£2(250)JANiMAR,1092
E A MAIS COMPLETA ASSISTENCIA 24 HORASPARA VOCL
0PRIMEIRO SEGURO ^Ue traz a reboque um mecanico
Historicamente,a REVISTADOIRB,desde asua primeira edigao,sempre
NpiAS SOBRE A NATUREZA JURIDICA E EFEITOS DA AP6LICE DE
SEGURO NO DIREITO BRASILEIRO ATUAL
(PRIMEIRAPARTE)
algo nos dice que la vida es mas fuerte que las construcciones mentales y que la vida se llevd par delante al derecho tradicional.Entretanto esperemos el doloroso parto del derecho nuevo tratando de reaccionar adecuadamente con alguna interpretacion de ajuste con el secreto pesimismo de que a los que vamos para viejos ya no nos gusiard."(DlezPicazo)
I-INTRODUgAO
Naosao raras as vezes em q ue a solu^ao de lilfgios requer a discussao da nalureza jun'dica da apdlice de seguros. De fato, isso ocorre com frequfincia quandosediscute,porexemplo,aexistencia, identificaqao das panes, fore contratual, conteudo (interesse assegurado, dimensao da garantia e clSusulas diversas), grandeza e duraqao do contralo de seguro e suas contraprestaqoes econfimicas (prfimio e indenizaqao). Hd ca ses,inclusive,que cnvolvem situagOcs em que inexisie a prdpria apdiice ou documento similar.
A expressao naiureza juridica, em princfpio, parece remeter o estudioso a laborar no campo da filosofia do direito. No entanto, como adverte com muita clareza Josd de Oliveira
Ascenqao, "normalmente, as indagagdes sobre a naiureza juridica situani'Se jd dentro dos quadras da dogmdticajuridica. Enido,a naiureza busca-se mediante a comparagao com instituiosjurldicos conhecidos.A
deierminagdo da naiureza juridica passa enldo a ser a identificagao de uma grande categorla juridica em
que se epquadre o inslUiito em andlise. (...)A deiecminagdo da naiureza juridica i entdo tare/a da ciencia do direito. Mais do que par meio de uma andlise conceitual, a deierminagdo da naiureza juridica de um instiiuto deverd fazer-se mediante a deiermi nagdo dos seus efeitos. A calegoria juridica a que se chegar deverd exprimir sinteticamente um regime posilivamenic eslabelecido."^
Assim sendo, a metodologia empregada nestc estudo nao serS outra senao a debuscara deierminaqSodos principais efeitos da apdlice de seguro no direito brasileiro,com oescopodeenquadr^a em determinada ou determinadas categoriasjuridicas.
Ap6s r^pido exame da doutrina estrangeira e nacional,suficiente, no entanto, para evidenciar as diferentes opinioes sobre os efeitos da apdlice, passamos S andlise do direito positivo brasileiro e da ainda inccrta jurispnidencia de nossostribunais,ressaltando asconseqiienciasjurfdicas produzidas pela dinflraica atual das operaqoes de seguros e sua regulamentaqaoadrainistrativa.
II- OPINIOES SOBRE O TEMA
Reveia a an^Iise etimoldgica^ da palavra apblice (de seguro) que ela apresenta variada gama de significados possfveis: a)instrumento; b)promessa; c)consenlimento; e d)prova.
Uma andlise doutrindria,da mesmafor ma, reveia divergfincia a respeito dos efeitose da naturezajun'dica da apdlice. o que demonstraremos a seguir. Cabe registrar, no entanto, que, d vista da inexistfincia de operaqbes sccuritd-
rias envolvendo apblices a ordem ou ao portador no mercado brasileiro de se guros, deixaremos de considerar o de bate a respeito de sua qualificaqao como tflulo de crddito ou documento de legitimaqao, embora dele tenham-se ocupado a doutrina nacional- e estrangeira c haja dispositivos legais disciplinando essas modalidades de apblicc. A esse respeito,observamos quejdse encontra superado o entendimento que identifica na apdiice o efeito de ti'tulo de crddito.
n.l- Doutrina estrangeira. Mdrio Stolfi^, invocando o direito italiano,sustenta que a ap6Iice pode exercer diversas funqoes e, consequentemente, apresentar cinco dife rentes naturezas jun'dicas. Para ele, antes de tudo,a apdlice poderia ser considerada atojurldico,^ medida que teria por escopo manifestar a vontade da seguradora. Por outro lado, k apdiice po deria ser atribuida a condiqao de requisito de validade do contralo de seguro, quando as panes, para terem como cena a conclusao do contrato,nao apenas vinculam a validade do negdcio S forma escrita, mas antes especificam que tal forma deve constar da subscriqao da apdiice.Em terceiro lugar,pode a apolice ser entendida como requisite de eficdcia do contrato deseguro,quan do as panes subordinam a sua expediqao o termo inicial da obrigaqao da seguradora, embora o contrato deva reputar-se conclufdo desde o momento em que se estabeleceu o acordo de von tade dos contraentes. Em qualquer hipbtese, coDStituiria documento probatdrio do contrato de seguro, que
foi 0 lugar de apresentaQao das novas teorias que surgiam sobre o seguro e resseguro,bem como de textos e artigos especializados nao so na area do IRB, mas tambem do mercado segurador em geral. Ainda hoje, agora, ja em sua ediqao 259,apesar de outras publicaqoesja existentes, a REVISTADO IRB continua sendo o principal ceieiro de informaqoes tecnicas.
No passado figuras ilustres do mercado, como Angelo Mario Cerne Amilcar Santos, Joao Jose de Souza Mendes, Helio Teixeira, Egas Moniz Santiago, Paulo Jacques, Weber Jose Ferreira e tantos oulros foram seus ativos colaboradores. A REVISTA DO IRB, na tentativa sempre presente de manter em vigor essa llnha editorial, recebe com prazer materias de cunho tecnico assinadas, trabalhos estatisticos, analises de desempenho, enfim, todo e qualquer trabalho tecnico que represente troca de experiencia no setor.
Alem de artigos e materias sobre seguro e resseguro, e pertinente a abordagem de euros temas desde que seja feita de forma convergente com qualquer um dos dois. Os trabalhos elaborados para publicagao sao remunerados por lauda. A REVISTA DO IRB aceita tambem artigos escritos per mais de um autor. Os trabalhos para publicaSao devem ser enviados a Secrelaria Geral da Presidencia do IRB - Avenida Marechal Camara, 171,sala 801, CEP
20030, Rio de Janeiro,
ERNESTO T2IRULN1K E PAULO LUtZDE TOLEDO PIZA'
34 REVI8TA DOIflB,RIO DEMNEIRO,32(268)JAJi/HAR,1892
%
IliUSUSli ttmibi
reputa consensual (não formal), com efeito adprobationem e não ad substantiam. Finalmente, poderia serconsiderada documento de legitimação, quandoàordemouaoportador.4
CesareVivante5 jáensinavaqueoseguroéumcontratoquesetornaperfeito pelo simples consentimento, embora seja costumereduzi-lo aumescrito:a apólice.Eexplicaomestre: "Asancçao com que a lei pune a falta de escripto nãoéanullidade dacontratação, mas consiste simplesmente na restric.ção dos meios deprovar a sua existência, istoé, naexclusãodaprovaportestemunhasemtodososc9sosemque não é admittida pelo Código Civil."Sobre suaqualificaçãocomotítulodecrédito, rejeita-a, afirmandoqueaapólicenão pertineaumdireitoabstrato, masa w11 direitomateria4 cujoconteúdoacha-se nocontratodeseguro".6
NãoéoutraaposiçãodaargentinaMaría
Teresa Pintos de Castellanos7 , para quemaapólicecaracteriza-secomodocumentoadprobationem.Apósexclarecer_que é hegemônico o entendimento doutrinárionosentidodacaracterização docontratodesegurocomoumcontrato consensual,aautoradeduzqueocontratopodeserprovadoporqualquermeio, indicando que a jurisprudência de seu país vem admitindo distintos meios de prova, comooslivrosdosegurador,testemunhas e confis.são8 . Mas esclarece quenodireitoargentinoénecessárioum
início de prova por escrito. Rubén S. Stiglitz9 confirmando essa orientação, ensina:"..., a apóliceemitidapeloseguradorcomoexpressãodesuavontadede aceitarapropostado pretendentea segurado, éo instrumentoprobatóriopor excelência,poissetratadeumdocumentoaptoàverificaçãodonegóciojurídico, ouseja,oacordodevontades;éaforma comoseotemdocumentadodesdesuas remotas origens, mas só pressupõe o aperfeiçoamentode i1111 acordodevontadesqueoprecede.Aapólicesucedea conclusãodoacordo.Ésuaconseqüência. Mas tampoucoo contrato encontra naapóliceoseuúnico instrumento probatório. Com efeito, todos os demais meios de prova serão admitidos, se há princfpio de prova por escrito. 8111 conclusão, épossívelocontratodesegurosemquehajaapólicequeodemonstre. Ao contrário, a apólice sempre instru-
menta11111contratodeseguro."
NaBpanba,JoaquínGarrigues
10identifica-lheocaráterdesimplesdocumento probatório e instrumento de aceitação da proposta. J.J. Garrido y Cornas11 propõequeaapóliceédocumento meramente probatório (ad probationem), além de instrumento contratualregular. Comomeiodeprova, pode ser substituído por outros, mesmootestemunhal, desde que haja u;;,princípiodeprovaporescrito.Fernando Lois Blanco Giraldo, por sua vez, informa que a jurisprudência do TribunalSupremotemaceitadoanaturezaconsensualdocontratoeoefeito meramenteadprobationemdaapólice deseguroi2�
PicardeBesson13 sustentam,noregime daleifrancesa,queaapóliceéomeio normaldeprovadocontratodeseguro, porém não exclusivo, sendo vedada, apenas,aprovatestemunhal.Igualo�i nião registram Nicolas Jacob 4, YvonneLambert-Faivre15 eBrierede L'Islc16 , oqual defende,como Stolfi, queaapólicetambémpoderácumprira função de requisito de validade do contrato.17 18
L . R . R d 19 · d u1s u1z ue a , examman oo direitomexicano,as.severaqueaapólice é documento de prova (declaração de verdade)enãoconstitutivo(declaração devontade),pertinindoacontratopréexistente.Nomesmosentido,Rafaelde PinaVara20reconhecenaapóliceafunçãoprobatóriadaexistênciadocontrato,quepodesersupridapelaconfissão:
"É este 11111 elemento probatório, mas nãoessenciat docontrato deseguro."
RaulCervantes Ahumada21 compartilhadessadoutrina:"Segundonossalei, conforme jáindicamos, aapóliceperdeu sua histórica solenidade para converter-se em um documento simplesmenteprobatório,cujafunçãopode sersubstituídapelaconfissãooucoma evidência do conhecimento, por parte doproponente,daaceitaçãodoseguro porpartedosegurador."
Também parao jurista suíço W. Koenig22 aapóliceconstituimeiodeprova. Muitoemborareconhecendoqueodireito positivo português conduz a conclusãodiversa, para J.C. Moitinho de Almeida23 a apólice é documento probatóriodocontratodeseguro,prova estaquepoderáserfeitaporoutrostipos
dedocumento(tickets, cartas,notasde cobertura, etc.). Rafael Rodrigues da Si!va24 , pressupondo a consensuali-1 dade, afirmavaser a apólice o instru-. mento de prova do contrato, posição que,aparadivergênciadoutrinária,era1 acolhidapelajurisprudência.
Divergindo,Jaime Bustamante25 , perfilhaaopiniãodequeaapóliceconstitui requisito de formação do contrato de seguroquereputasolene.Paraele,ademais,éprovafundamentaldocontrato I Com relaçãoao conjuntodemeios de provarestante(confissão,testemunhal, cartaseoutrosdocumentosetc.),afirma queomaisquepodemprovaréainten-1 çãodecelebrarocontratoouofatode havê-lo celebrado, mas não o próprio contrato(referindo-seaoconteúdo).De1 resto,ressaltaaqualidadeexecutivade determinadas apólices, quando acompa�hadasdeprovac.Qf11�lem:�tar.
MiguelAngelAngrazio 6,comentando a regra do art. 1.548 do Código Civil paraguaioqueexpressamentepreceitua avigênciadocontratoantesdaemissão1daapólice,observaqueanormatemsua razãodesernofatodeque,tratando-se 1 de um contrato consensual, o seguro aperfeiçoa-secomosimples acordode vontade das partes e não a partir da emissão da apólice, exemplificando com a hipótese de ler-se verificado o risco de incêndio antes da emis.são da apólice,casoemqueoseguradorestará, 1 ainda assim, obrigado a concretizar a garantia,pagandoaindenizaçãocorrespondente.Nodireitoparaguaio,ensin� o autor, o contrato prova-se por qualquermeio,desdequepresenteumprincípiodeprovaescrita(art. 1.555).
Finalmente,obolivianoCarlosMorales
· 27GmJlen ,comentandoo art. 1.006do CódigoComercial,propõeseroseguro umcontrato simplesmenteconsensual, emrazãodoqueseprovaportodosos meios,desdequeconcorrauminíciode provaescrita,sendoaapóliceformaad probationemenãoadsolenitatem.
II.2-Doutrinabrasileira.
Foiclássica, em nossopaís, adoutrina segundo a qual a apólice constitui requisito obrigatório à constituição do contratodeseguroou,pelomenos,para suaprova.
Silva Costa28 , que abordou o assunto sobaégidedoRegulamento737/1.850,
lecionavaqueapenaspor.escritoéque sepoderiafazeraprovadocontratode seguro,escritoeste quecorrespondiaà apólice. Na mesma época, com mais �everidade,TeixeiradeFreitas,emseu Vocabuláriolurídtco29 assim tratou o ve_rbeteapólice: '.'são instrumentos públicoscomestadenominação, eclassificação:F,mapólicêsdedividaptíblica -gerais e provinciais. Em apólices de seguros, marítimosouterrestres."
C_lóvisBevilacqua,autordo Código . Civil brasileiro, comentando o seu art. 1.433,professavaque"Aformaescripta é:ubstª"cial no comracto de seguro. Nao há seguros verbaes.·Não obriga a�uesdereduzidoaescrinto dizoCó- d1 · -.r ' �o, isto é, antes dessa formalidade, nao há . _ co,wacto. Nao basta porem quafque,·r/. p .' _ · 1urmaescnpta. araape1fe1- Çao do comracto é necessario que o segurad /. or entregue ou remetta a O[l.Ó- tceaose . dgu,a o, oufaçanosseusltvros olançamemodaoperação."30 1 8'M.deCarvalhoSamos31,examinando mesma fonna norma,tambémentendiaquea tod. escritaeradasubstânciadocontraeseguro· " fi . é .1. eia[ · a ormaescrtta s1wsta11esc . no contrato de seguro, sendo o ruoess . l . Pro enc1a e mdispensável para a Va do• 'Regi s rtscos que foram previstos."
que entendimentos mais aCScri en,amnosentidodequenãosó zia-setaeraes.5encial,comotambémfanPro�ft"' <laªPóli�riaaremessaouaentrega l:;dua dceaosegurado,pelosegurador. deilea�0 Espinola32 , embora tenha lice Odeexaminarosefeitosdaapónadacomesforçonaregracivilmeneio- ' af segur irmava que o "contrato de cio dºsóPorescritopodeserconsciwí' eno t1·1ii1 1111nando-se apólice o seu i11sla,1ç;n.io;considera-sepe,feitodesdeo ticas niento usual da operação." ldênD. asop· ._ _ 33 lttJa l01oesdeJoaoLuizAlves e M.anu8R.deAlrneida34 .
Ça3s ClIgnacio CarvalhodeMendonse81L�ntendia que "O contracto de 'º e b . . %a omeça a ser o ngatono l'o ndoéadmittidaaapólicedesegtt- ' C/1.te e . 'llta seu mstrn111ento escnpto, ou lld e,,1 °oseguradorolançanoslivros bi,,tt.eescripturasuas operaçõeslta'11,eªes. Daltí também a conclusão 1>0 .ta/contractosópódeserprovado �� escripto."
1\)arFerreira que,entretanto,acabou
porentenderqueaapólicenãoéelemento constitutivo do contrato de seguro. Não sendo atributiva de direito, é do contratodesegurojáperfeitoeacabado sua"expressãoinstrumental",comfinalidade probatória (prova mestral que podesersuprida�routrosmeios. 7
J.StollGonçalves38 , aseuturno, ensinavaque"Pelotextolegalseconc/ueno e111retantoqueaapólicenãoénecessáriaparaavalidadedoseguro. Umavez ltavido o consenti111ento, elle se prova porqualquerescriptoquerpelosi111ples recibo do premio, quer por qualquer forma de correspondencia, quer por qualqueroutrodoc11111e11to escripto 011 peloslivrosdose�urador."
NumaP.doValle 9 ,nomesmosentido, ensinava:"... a forma escriptà,�ist0 é, 11111 documentoescriptoéessencialpara obrigaras partes, quantoa11111contractodeseguro.Nãohadoc11111entoescripto, não haverá co/llracto de seguro. Dahínãonosélicitofugir 111110vezque a lei positi�•a111ente assim o determina.
A apólice não é, porém, oseu escripto essencial, visto como este documento pode ser substituido por outro qualquer. (...) A emissão da apólice e a entregadéllaao segurado não sãorequisitosessenciaes11aconsummaçãodo .contractodeseguroterrestre, vistocomoaapólicenãoérequerida 'adsolenitatem', mas, tão sómente, 'ad probationem'."
AmilcarSantos40 , entendia quea apólice cumpre dupla função: "Primeiro, meionormaldeprovadoseguro;segundo,reguladordosdireitoseobrigações desses contratos, quer quanto aos contratantes, querquanto aos terceiros quenelepossamfigurar."Oautorvacilava entre "meio normal de prova" e "provaimpreschidível",alémde"escrito imprescindível parao acabamentoe pe,feiçãodocontrato".
Pontes de Miranda41 , modernamente, encarouaapólicecomoinstrumentonormaldeprovadocontratodeseguro,ressaltandoqueparaa jurisprudênciabasta aprovaescritadapropostaedaaceitação paraquesereputeconclufdoocontrato, comoqueconcorda,definindoaapólice <;:amoinstrumentoadprobationem.
Angelo Mário Cerne42 entende que a apólice éo instrumento docontratode seguro, meio normaldesuaprovaede regulaçãodedireitoseobrigações.
Orlando Gomes43 • reputando o seguro contratosimplesmenteconsensual,afirma: "Embora a lei esteja redigida em termos quefazem presumir a vinculaçãodesuaeficáciaàforma escrita, em verdade esta não é da substância do contrato, senãocomoforma 'adprobationemtantum'."
P d Al 44 pó e ro vim ,a sregistraroentendimentodadoutrinaestrangeirafavorável à consensualidade e à amplitude dos meios de prova do contrato de seguro, assim como o entendimento de Serpa Lopesnosentidodeconsideraraapólice processo normalde prova, conclui que, apesar dessas interpretações confonnarem-secomadoutrinaelegislaçãomodernas, seriam estranhas à dogmática brasileira,onde,noseuentender,aapólice constitui, ao lado do lançamento usualdaoperaçãopelosegurador,oúnicomeioidôneodeprovadocontrato. VeraHelenadeMelloFranco45,afirma que aemissão da apólice con'stitui requisitodeeficáciadocontratodeseguro,masrejeitaanaturezaformaldestee sustentaqueaapóliceéinstrumentode prova,aoladodolançamentodaoperaçãopelo segurador nos seus livros, da aceitaçãoedaexistênciadocontratode seguro. 46
Jorge Lafayette Pinto Guimarães47 , embora admitindo a solenidade do contratodeseguro,nemporissorecusaapossibilidadedeelevira serprovado por outros meios que não a apólice,comoolançamentodaoperaçãonoslivrosdoseguradoreaconfissão, assim como todo e qualquer escrito, v.g. correspondCncia, recibo depremio, etc.
Werter R. Faria48 ,talveznomaisinteressanteescritosobreamatériaemnossopafs,apósdescaracterizarcomofonte primáriadoseguroterrestreoconjunto denonnascivis,resgatandoadisciplina unitáriadossegurosmarítimoseterrestres,encontrn no art.666 do Cód. Comercial e na legislação securitária complementarfundamentoparasustentaraopiniãodequeaapólicenãoconstitui requisito essencial para a constituição, validade, eficácia eprova docontrato de seguro, reservando-lhe, noparticular, aqualidadedemeionormaldeprovadoconsensualcontratode seguro.(con1inuanapróximaedição)
36 REVISTA00 IRB.RIO OEJAHEIRO, :!2(25'11JAflMAR, 1882
grav�t��v�
Oe()eraoutraªJüsiçãooriginaldeWal-
REVISTA 00 IRB, RIOOEJANEIRO, �259)JAHIMAR, 1992 37
NOTAS; vertiele "nalureza jurfdica", in Encidopcdia SarnivadoDireito, Ed.Saraiva.Sao Paulo, 1977, vol.54.
' A apdiiee (frances = police-, italiano = polizztr, espanho) = pdliza; ingles = policy; afemao = police), para alguns teria sua origem no lalim medieval apodixa, migtando para o italiano polizza com o sipifieado docddula-papel (insininien(o) onde se inscrcveu uma promessa de pagamento(De Plicido e Sitva, verbele "ap6lice", ill Vocobiddrio Juridico, Ed. Forense, Rio de Janeiro, 1987, vol. I; Idem, in -Enciclopedio Saraiva do Direho, ob. cil., vol. 7). Pkra oulros, prov^m do grego polyptycUum, no senlido de tibua de escrevcr. Hd quern conlcste esta origem grega, inclusive argumeniando que a itibua de eserever compunha-se de duas laminas ou folhas. enquanio a apdiice nunca se leria canularizado em mais de uma... Lucien Gallix,apds pesquisar a origem da palavra,Idenlificou o italianopoUcza .como provenicnie do grego amigo apodchixis. que significa exposi^ao. demoiislra^ao, ensaio, prova;enlrctanlo,csse aulor prefere dar razao ao.s itaiiaiios que a recuperam em poUiccor, no senli do de fazer promessa. pois a apdiice conlem as promessasque so concrelizam quando da regula(ao do sinislro (// Eloil iinc Fois... /'Assurance, Ed.L'Argus,Paris,1985, p.96). Enire nds,Casiro Lopes refura serpolhzaa origem, pois esie vocibuloseria reservado paradesignardocumenloque reiaciona cargas e mcrcadorias, preferindo sliuiSla em apollice(liedo polegar). remonrando a uso dosanligosromanosquejunlavam osdedosindicador e polegar para significar a concordancia duranle paclos verbais(prcmcrepolliccin = aprovar e vcrtcrcm polliccin = dcsaprovar),enquanio Jos£ da Silva Cosia, no senlido aprovado por Gailix,recupcra do lalim/w/Z/cco e polliccor,que significa promeler volunlariamenic. (Pedro Alvim, O Conlralo de Segiiro, Ed. Forense, Rio de Janeiro, 1986, p. 143,§ 111.). Enconlra-se, 1amb6m, a origem no lalim po//to'/ot;o(promeler), polypiicnm (cscrilo duplo),ou polilicum, derivado do grego polupuichos (muitos docuiuonlos)
(Raul Ccrvanles Ahumada, DcrccUo Mercanlll, Ed. Herreros, Mexico. 1976, p.590). Sent ddvida i baslanle compiexa a recupera^ao elimoldgica. Enquanio para un.s poUzza vent de opodixu (cildula),como vimos, para oulros subsliluiu sci-iiia, originando-.se do lalim polliccri (promeler) c, oulrossim, nao se re.slringiria aos conhccimcnlos de cargas c mercadorias. Julio Grallon, a propdsilo; "... <? docnineiilo que a canldiii iniidii niiiilo rapidiiinenlc sen priiiiiiivo noinedc'scriua'pclomais cumodo egencricodc aixSlicc, que ainda liojc se consen-a. Apdiicu 6 uma lo; que dcriva do lalim ■polliceri' (prome ler) esignificapromessa (IcmosapiSlicesdecambio, apoliccs de cargo - quehojeem diasc cliuma conheciincnto etc.), docuincnioquepodc dar fd dopacluado sent iicccssidadc dc que seja reveslido pelas formas solencs, reservadas aos eonlralos redigidospeloscscrivaes. A upiSlicc de scgnro d assinoda sem ouira foruudidadc pelos scguradores c se redigc na lingiiagem comercial dotempo, oiiscja, em ilaliano." (Esqucmadeima HisioriadclSegiiro, Ed. Arayil (Dcpalma), Bue nos Aires, 1955, p. 47.), "La poiizza di assicurazione", iiiAssicurazioni, aiioXXIX, fasc. .3(niaio-junho/62), p.232esegs.
^ Agoseino Ramelia defcnde que, primordialnienle, a ap6Uce^ um documenioprobaldrio, mas lambdm poderJconsliluiruni lflulodecr6dilo(em cerlos ramos, de.sde que a ordem) e, eniao, sen! repulada consiiiuiiva dc cr6dilo (Troiiaiio dcllc Assicurazioni, Ed. Francesco Vailardi, Milao, 1921, p. 102 e segs.). Acciiando a possibilidadc da caracleriza^ao da apdiice como lllulo de cridi10, ver lamb^m Giuseppe Fcrri ("La funzione della poiizza ncila Iransmisitlonc del raporilo assicuralivo nelia assicurazione danni", in Assicu razioni, 1939, ano VI, parie I, p. 373 e segs.). Como documenio de icgliimagao, ver Nicola Gasperoni("Scla poiizza di assicurazione conlro danni all'ordinc oai poriatoresia lilolo di credi10", ill Assinirazioiii, 1939, ano VI, parte 1, p. ^38)-
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SolerAleu discorda da consensualidade, enlendcndo que o coniraio dc seguro 6 urn alo formal por descaracicrizar a possibilidadc dc oulros meiosde prova e, embora admilindo, comocxce-. 930 a noia dc coberiura ou dccumenlo provisdrio de garanlia cmilido peio segurador, conciui: "A apdiicc lent, pois, cardlerdcprovado conlralode seguro e constiliil o unico meio dcprova- lo." (El niicvo conlralo dc seguro, Aslrea, Bs, Aires, 1978. p. 116).
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Cddigo Civiida RcpiblicadosEslados Untdos rfoBmwV,Saraiva, Sao Paulo, 2' ed., 1935,2^ vol..
Repcrldrio dcJurisprudcneiu do Cddigo Civil. Ed. Max Limonad, Sao Paulo, 1957, Direilo d.i-s Obriga^oes, vol. Ill, p. 466.
Conlraclos no Direho Civil Bra.^ilciro, Freil.is Basics, Rio de Janeiro, 1938, lomo II, p. 323. InslhiiiqdesdeDireho Comercial, Frcilas Baslos, Rio dc Janeiro, 1953, .J'vol., p. 451, § 1.103. Tralado de Direho Comercial, Saraiv.i, Sao Paulo, 1963. 11'vol. pp. 5.39 e 540, § 2.623.
DoScgnro Contra Fogo, Ed. Pauio, Pongelli &. C., Riode Janeiro, 1926, p. 66.
Seguro Tcrrcsire, Casa Dupral, Sao Paulo, 1922, p. 289 c segs.
Seguro: doulrina, legisloi;ao, jurispnidcncia, Ed. Record, RiodeJaneiro, 1959, p, 61 esegs. Tralado de Direho Privado, Borsoi. Rio dc Janeiro, 1964, lomo XLV. 2' ed„ pp. 303 e 316, §^§ 4.917, 4 e 4.920, 1, respcclivamenie.
O Seguro Privndo no Brash, Ed. Francisco Alves, Riode Janeiro. 1973, p. 61, Conlralos, Ed, Forense, Rio de Janeiro 1986. 466.
Droil des assurances, Dalloz, Paris, 1985, p.
Droil des Assurances, I'ress Univetsil. dc France, Paris, 1986, p. 79. " idem, pp. 67 e 68.
Cf. M.P. Pradicr-Foddrd, CompcndiodcDirciloMereaniil. Irad.csp., Floresy Monsalve, Mexi co, 1875, pp. 329 c 334. £1 Conlralo ilcSegwo, PomSa, Mdxico, 1978, g. 112 esegs. Derccho Mercanlll Mexicano, Ed. Porriia, Mdxico, 1985, p. 247.
21 Derccho Mcrciinlil. Ed, Herrero, 1986, Mexi co, p. 590.0 aulor agrega: "Comojaindkomos, a opdbcc d um documenio simplesmcnlc probaidrio, que nan incorpora dircilos c ciijos c/cilos probaldriossao siihsliliiivcispor oulros meios de prova. (...) E que a apdiicc nao d documenio solenc, coiislitiilivo de dircilos ou dc situaqdes jiiri'dicas, iicm iiieorporaiivo de dircilos, reconhcceuaSuprcmaCorlcdcJiisli^adnNa^ao.ao dacieHrqucaapdiiccnao eneccssdriaparae.xercilar OS dircilos dcrivados do conlralo dc segu
Coinfvl """'SIT ™ trabalhandaProva
'Wessonnm -T -I T Seguros. Umaportaaberlaparasea J^^umacarrembnlhante. Deumnovaimpulsoasuavida. FagajasuaiLrigZ
yROVEITEOPARCELAMENTODATAXADEINSCRICAO.
f°eXAME
daS''" e 06 a 11 dejulho de '"cai " seu examc vai depcnder Jrova. '•^^scolhercomo polo de
ser de i59i"Sf'eva-se ale dia 30 de t-xistem taxas diferen-
DE INSCRICAO
Bauru. ' 224-2435
Beleni
6elo u 223-2234 - 222-1092
^^'ob. dr., p. 144 esegs.,§ 112esegs.
"A forma^ao do conlralo de .seguro no direilo brasiieiro; a proposla e a apdlice de seguro (eonfronio com o direilo comparado)", In RevLsta dcDireho Mcrcanlil, Ed. RT, 1978, n" 31, p. 57.
"Conlralo de seguro", in Novas ConlralosEmliresariais, Ed. RT, Sao Paulo, 1990, p. 188.
Verbele "apdlice de .seguro", in Rcixridrio Enciclojsedico do Direho HrasUeiro - J.M. de Cars'alho Santos coadjuvado por Jos6 de Aguiar Dia.s(orgs.), E<i. Borsoi, RiodeJaneiro, 1947, vol. IV, p. 18 c segs.
"A apdiicc de seguro", Revi.sia de Direilo Mcr canlil. Ed. RT. Sao Paulo, 1984, n" 54, p. 40 c segs.
•Advogados
ABSIRACT lasurance Righl
An essay on Ihc legal nature and cl'I'etis of nowa day Brazilian Insuiaiice Righi, by LawyersErnes10 Tziruinlk and Pauio Luiz de Toledo Piza.
cladas para dependenles de exames anteriores.
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Ribeirao Preto - Tfel.; (016) 636-8260 - 634-8291
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Tbbarao* - Tfel.: (0486) 22-0122
Vitdria ■ Tfel,: (027) 325-8372
•AscidadesassinidadassSoapenaslocalsdeinscri9ao.
AQAO DE
o MERCADO DE SEGUROS iSTA EM ALTA. SUBA COM ELE.
[AXA
38 REVISTA DO IRB. RIO OEJANEIRO, SZffiSS)JANflJAR, 1982
Selecionados pela nossa Biblioteca, dentre os novos livros incorporados ao seu acervo no pen'odo RevistadoIRB apresenta a seus leitores resumes de dois:Basespara integragao dos mercados de seguro latino-americanos, de Rafael Ribeiro do Valle t L'Assurance Automobile:pratique de la souscription at du reglement des sinistres, de Jean Landel, James & Pechinot. As duas resenhas foram elaboradas por Roberto Castro e Jonio Gondar, respectlvamente.
VALLE,RafaelRibeiro do-Basespara inlegrafdodos mercadosde seguro Latino-Americanos. Rio de Janeiro, SUSEP, 1991. Compilagdo dostrabalhos,abordadosna2*lieuiiidoPkndria da Associagdo de Superinfendentes de Seguros da America Latina CAS£4i; reaiizada em Buenos Aires e Cordoba de 3 a 7dejulhode 1991.
368(8 = 6)(047) V 181b
Basesparaalmegra^aodosMercadosdeSeguroLatino-Americancs e uma compila9ao dos(rabalhos abordados na 2a. ReuniSo-Plenaria da Associa§ao de Superinlendentesde Seguros da America latina(ASSAL), quese realizou em Buenos Aires e Cor doba, na Republica Argentina de3 a 7 dejunho de 199!. Nestes tempos de forma^ao de merca dos comuns,onde podemos destacar o MERCOSUL em nosso ambilo regio nal, a informagao contida nesta publica^ao a respeito da esirutura legal e de CQntroleemcercadel2pai'sesdocontinente 6 vital para aqueles inieressados em estabelecer-se naqueles mercados ou mesmo estreiiar ainda mais o m'vel de relacionamento comercial ate agora desenvolvido.
Em fun^ao do acima, a i6nica do enconiro foi a poli'lica de desregulamenta§ao do mercado segurador de varios pai'ses (Chile, Argentina, Peru, etc.) bem como a imporlancia de adoiar-se critfirios n'gidos e eficazes em relaQao ao controle da margem de solvfincia das companhias de seguros, uma vez que tais empresas passam a aluar, naquilo que se wnvencionou dizer,em livre concorrSncia.
E, pois,o presenie trabalho, uma obra de consulta necessaria para quemdesejaamalizar-sesobre OS mercadosseguradoreslatino-ame ricanos.
ROBERTO Castro T<cnico djseguros do IRB
LANDEL,James&PECHINOT,Jean -L'Assurance automobile: pratique de la souscription el du riglement des sinistres. Paris,L'Argus, 1987. 283p.
368.21:629.113(44)L 253a
Trata-se de publica^o sobre o seguro Automoveis dirigida, sobretudo, aos segurados leigos na raatdria, com o prop6siio de informar no^oes bfisicas e proporcionar reflexao sobre os mecanismos desie ramo de seguro, h luz do C6digo de Seguro francfis. Por outro lado, oferece aos profissionais da area de seguros um manual de consulta, coniendo excrci'cios praticos e abrangenies de boa qualidade.
A obra esid dividida em duas panes principals: a primeira aborda a taxagSo de riscos e a segunda a prStica de regulagao de sinistros.
Sobre a primeira parte do livro - cscrita por James LANDELdestacamos os criterios adotados para aferi§ao e taxagao de risco c as garaniias oferecidas no contrato de seguro Auiomovel francos.
Os Criterios de Aferigao de Risco
1)Classiflca^odo veiculo por categoria:
1' categoriaivei'culos de passeio e comerciais de 4 rodas ou mais, categoria subdividida em 12 classes de tarifa^ao para o risco de Responsabilidade Civil e em 10 classes de tarifa^ao para Danos Materials ao veiculo.
2'categoria: caminhoese vefculosindusiriaisde peso superior a 3,5 toneladas cuja taxa95o aplicavel 6 proporcional ao peso do veiculo e varia de acordo com o tipo de material iransporiado. y categoria: ciclomoiores e veiculos com menos de 125 cm^ de cilindrada. A larifegao nesta categoria e fun§aodo4ipo de veiculo e da potdncia de motor.
2)Classifica^ao por zonas de circula^ao:
A iarifa^ao de riscos e diferencidvel de acordo com a zona de ciraila5ao do veiculo (ao todo 5 zonas distintas). Esie critdrio 6 resuliado de estudos esiatisticos que demonstram que a frequSncia de acidentes aumenta na medida que o veiculo circula em dreas de raaior densidade urbana.
3)Classifica5ao por quiiometragem/ano e por tipo do utiliza^ao:
A frequenda dos acidentes d proporcional t quilometragem anuol percorrida. Algumas seguradoras oferecem coniratos com redu^ao de 30 a 45% no valor do prdmio aos motoristas que rodem menos de9.000 Km por ano(o que representa cerca de 30% dos Franceses), sendo a media nadonal de 12.000 Km por ano. Outro criterio diferencial refere-se ao tipo de utiiiza^ao do veiculo: profissional ou particular. Levaniamentos estaiisticos aponiaram 9 grupos de categorias pro fissionais que distinguera o risco quando de sua tarifa^jio.
4)O estado do veiculo:
A iarifa§ilo do risco leva em considera^ao com muita Snfase a idade do veiculo e a seguran^a do mesmo nosenlido de prevenir acidentes oriundos de defciios mccanicos. Sob esie segundo aspecto vale dizef que o Codigo de Seguros Frances autoriza as seguradoras a praticar reduqoes complementares aos premios, de conformidade com o estipulado no contrato de seguro, aos segurados que submelamseusveiculosacontroles t^cnicos,
5)Classifica5ao pela idade dos moto ristas e peto tempo de habilita9ao:
As apura96es estatisticas demonstram que orisco Autom6vel esi5 correlacionado ao sexo do motorista, h idade, ao estado civil, ao tempo de habiljia5ao e S condu5ao exclusiva ou naodo veicu lo por ums6 motorista.
A concenira^ao de acidentes est4 nas faixasetSrias mais baixas.Aos 18anos existe 4 vezes mais risco de haver aci-
!
entes que aos 30 anos. O custo medio de acidentes causados por nioioristasentrel8c21anosede60% maiselevadoqueoscausados por motoristas de 30 anos.Exemplifica o autor:"em 1978,38% dos mortosem acidentes linham menosde 25 anos".Menos prudeniese ^ts vulneraveis, os motoristas jovens ou com pouco tempo de nabilitasao jusiificara uma lariFaqao mais elevada. Mas,para evitar que^tarifaqao incorra em prSmios pcoibitivos,os poderes publi'xaram percentuais de aumento confornie a tabela abaixo: ) lassifica9ao pelo comporiamenio dos motoristas: etperiSncia pessoal do segurado(caracterizada pelo numero de
Artigo A 335-9-1 do Codigo de Seguros
•^'tuafao
^o'orisia com habilita^ao inferior a 3 anos de w ^ comprovar contratasao
6"rono curso dos 3 dltimes anos
'^P9s Um anosem sinistro
Apos dois anos sem sinistro
anosseijj .
Majora^ao
140% sobre0
premio de referencia
70% sobre
opc6raiode -
referfincia
sem
raajora^ao
P®'f°do 0numerodesinistres ocorridos num determinado possiVei rt ® infra^oes romelidas)6 a base de indica5ao Essaex clausm^" elevadaem considera9ao quando da aplicaqao da P°siapei °'®^"?®o/™3jora9ao("bonus/malus")de premio e 6 ima ter PoOeres publicos no sentido de incentivar os motoristas ^ Ufu jiu scijuuu uc mwiuvarus njOionslaS coiitan, ^'®PO'''amento prudeote. Dessa maneira, os segurados CQnduiQ^™ tarifagao seleliva destinada a favorecer os bons quadros ^^ penalizar os maus condutores,consubstanciada nos AsQ^^seguir:
Napfg^ no Seguro Autoniovel
Por lej ^°seguro de Responsabilidade Civil € obrigatorio,fixado que as outras garantias, Facultativas, variam na A de uma seguradora para oulra.
^^'''lidade Civil decorrente de um acidente no ramo Auto^%dL, - ® causada por qualquer pessoa que tenha a guarda ou rio. "wo • , IT, ™esmo nao autorizada,de um veiculo. "^3 IV. ' UC UIJl VCICUIU.
''e Sfigy pocJemserenquadradas,coniopessoasnaqualidade
P°^^ apuraqao de Responsabilidade Civil f. 'entpri -r-—-5— -- T^i.ii "oe um acidente, ocondutor.o proprieiario,a pessoa que "^ntrato de seguro, os passageiros e a pessoa que tenha a' veiculo.
®"'6niente, o seguro de Responsabilidade Civil cobre lao *^9 pg ® Os danos causados a terceiros,exduidos os discriminados anterior.
Sgg ""ties da garaiuia
As ^obrigaldriode Responsabilidade Civil naogarante: llj^j^nsequfincias de descuido voluntdrio ou intencional (art. L Codigo de Seguros)
ou agrava5aodedanoscausados perengenhos militares, *^1 ou dejetos radiativos(art. R 211-8 do C.S.)
^nosaos bens,objetos ou animais alugados ou confiados ao rt i s— i_ H o o \ 4 "*
*1) n^o importa a que litulc(art. 211-8 do C.S.)
^l^^anos causados &s mercadorias e objetos Iransportados(art. 3jJ;8doC.S.)
() 9/ores minimos de seguro "higo R 211-7 do C6digo de Seguros fixa os seguintes vai(»es
Artigo A 335-9-1 do Codigo de Seguros Comportamento do Motorista Majoraqao MSxima
1)Responsdvel por acidente e em estado de embriaguez no memento do acidente: 150%
2)Responsdvel por acidente ou por uma infraqao frente ds regras de circuia9ao que 0conduziram d suspensao ou d cassaqao da carteira de motorista
a)suspensao de 2a6 meses:
b)suspensao por mais de6 meses;
c)cassaqao ou vdrias suspensoes de mais de 6 meses durante o mesmo pen'odo de referSnda;
50% 100% 200%
3)Culpado per delito de fuga ap6s acidente: 100%
4)Nao tendo declarado quando da contrataqao do seguro uma ou diversas das situaqoes agravantesaqui indicadas ou nao tendo declarado ossinistros pelos quais foi responsavel no curso dos 3anos precedentes a subscriqao do contato: :50%
5)Responsdvel por pelo menos 3sinistros durante o pen'odo anual de referenda: 50%
6)0total das majoraqoes previstas pelas infraqSes 1)e 3)nao pode exceder a majorasao aplicdvel para a suspensao ou a cassaqao da carteira de motorista: Exempio:o delito de foga(100%)e o estado de embriaguez(150%)que dariam uma suspensao de mais de seis meses(100%)nao podem dar lugar a uma majorasao superior a 100%
50 a 200%
7)Aciimuio de majoraqoes 400%
RESENHA RESENHA
MpMaaViKitrtiute VARma
*'' 40 HEVnSTA DOIHB.flIO DE JANEIRO, SZ(25eiJANWAR.Itt2
nBUOB-jDiman
Quadro de
numero de anos sem sinistros redu^ao 1» 2» 3' 4» 5» 6» 78 8= 98 10® 11® 12® 0,95 0,90 0,85 0,80 0,76 0,72 0,68 0,64 0,60 0,57 0,54 0,51 Iimitadaa0,50 REVISTA 00 IflS, RIO OE JANEIRO.K(2SS)JANMAR.ISffi 41
coefidentes-aplicaqao de descontos
minimos de garantia:
-3 milhoes de francos por vei'culo e por dano material;
-5 milhoes de francos por vei'culo e por dano ffsico;
-sem ]imita556 de valor nos cases em que o vefculo exija a condu?ao por portadorde carteira de habilitaqao dos lipos "C","D"ou "E"
tipo"C"-vefculo de transporte de mercadorias que exceda o peso brulo de 3,5 toneladas.
tipo "D"- vefculo com peso bruto superior a 3,5 toneladas com mais de 8lugares nao compreendendo o lugar do moiorista.
tipo"E"-vefculo atrelado a reboque cujo peso bruto exceda 750 Kg.
3)As garantias complementares
Asgarantiascomplementaressao deslinadasacpbrir danos ffsicos e maieriais do prdprio segurado.
En^orasejambastantevariSveisnomercadofrancos,relacionamos, a seguir,algumas caracteristicas e tipos comuns:
a)Presa'i5ao bienal
Diferenieraente do seguro de Responsabilidade Civil, caso em que um terceiro dispoe dc 10anos(30anos no caso de responsabilidade contratua!) para agir contra o segurado, nas garantias cbn^Jementareseste prazo ede doisanos a contar da data de conhecimenio dosinistro(art. L 114-1 do C.S.).
b)Prindpio Indenitdrio Como a indenizaqao e destinada k reparaqao de prejufzo havido pelo segurado,o valor indenitario nao pode excedero montante real dos prejufzos, nao podendo haver acumulo com outras indenizaqoes recebidas de terceiros. Em outras palavras, se o dano e imputado k responsabilidade de um terceiro,a seguradora pode obter deste a resiitui9ao do valor page ao segurado (art. L 121-12 do C.S,),
c)Cobertura de Danos Ffsicos sofridos pelo condutor Sob esta proteqao estao inclufdas, alem do condutor, as pessoas transportadas no vefculo. Esta cobertura pode ser efeluada de duas maneiras:
1')Cobertura individual classica -assegura o pagamentode valores fixos, previamente acordados contratualmenie,a saber: •um capital,em caso de morte do segurado,pago a quern de direito; •em caso de incapacidade permanente, um valor igual li fraqao de umcapital correspondente aograu de incapacidade considerado por mddico especialista (fraqao esta baseada em tabela que consta geralmente no contrato de seguro).
2')Cobertura individual"direitocomum"-Acobertura "individual classica oferece geralmente valores reduzidos, que estSo longe de compensar o prejufzo real havido pelo segurado ou, em caso de morte, a quem de direito. Dessa forma, a cobertura individual "direito comum" proporciona uma indenizaqao compardvel liquela obtida airav6sdo seguro de Responsabilidade Civil, uma vezque o prejufzo dicialmente absorvido pela seguradora.
d)Acidentes causados ao vefculo segurado
Os cventos garantidos sao:
• cobertura "todos acidentes" - A seguradora garante' os dancs havidos pelo vefculo sendo estes resuiiado de um cheque com um corpo fixo ou m6vel(um outro vefculo, um animal, um pedesire[dentificadoounSo;ouumobsidculoqualquer)ouopagamentototal do vefculo. Quase lodes os danos acidentais ocorcidos ao vefculo estao, assim, coberios por esta gtrantia h exceqflo dos atos de vandalismo e dos danos causados por incendio e explosao nao consequcntes de colis3o.
•coberturas"incfindio e explosao"-Aseguradora garante os dancs sofridos pelovefculosegurado,assim como componentes do vefcu lo, em resultado dos eventos de incfinclk), combusiao espontanca dano el6trico e explosao.
danos acidentais do vefculo. Quando subscrita isoladamcnie, ela compreende todos os danos consecuiivos a qualquer acidenie sofrido pelo para-brisa, vidros laierais e traseiro do vefculo segurado h exceqao dos vidros desiinados a proieger os fardis.
•coberturas "catdstrofes naturais"-Qualquer vefculo coberto potdanos materials esid aulomaiicaraente garanlido pelos danos direios resullamesdeumacatdstrofe natural.Essacoberturnseda nos limites fixados no contrato e sob a apiicaqao de uma franquia dedutfvei obrigatdria de 1.500 francos.
•cobertura "roubo"-A seguradora garante os danos resullantes do desaparecimento ou da deterioragao do vefculo segurado em consequenciaderoubooudetentativade roubo. Demaneira geral.o roubo de acessdrios ou peqas,se considerados indepcndentes do vefculo, nao esta coberto.
• cobertura de "defesa/recurso"- Essa garantia nao esta ligado ao pagamento de uma indenizaqao, mas sim h prestaqao de serviqo da seguradora em se empenhar na defesa dos interesses de seu segurado e de se esforqar em obter resultados positives.' Em caso de piocesso, a seguradora toma para si a respon-, sabilidade dasdespesas judiciais no limite dos valores eveniualmente fixados no contrato de seguro. O premio pago para esta cobertura d geralmente da ordem de 5% do premio de Respon sabilidade Civil.
A Regula;aodeSinlstros -
A segunda parte da publicaqao e desenvolvida por Jean Pechinoli que aborda a regulaqao de sinistros subdividindo-a em 3 pontos: oi disposiqdes comuns, a regulaqao de danos materials e a regulaqa" de danos ffsicos.
1)As disposigdes comuns ' Adeclaraqaode sinistrodoseguradodopontoinicialda regulaqao. Esta declaraqaoimplicaemumacidenteedeve,semprequepossfveh corner 0 maximo de informaqoes.
Apartirdo preenchimento dodocumenioformal pararcgistrodessoS informaqoes("constat amiable")a seguradora podera:
a)designar um regulador de sinistro se o vefculo sofrer danos etf valor superior a 600 francos, na condiqao de que o vefculo estejf segurado por danos materiais ou que o addente envolva a respon' sabilidade total ou parcial de um terceiro.
b) interrogar as tesiemunhas eventualmente mencionadas n" "constat amiable".
c)designar um conselho medico para avaliar prejufzos em caso d® haver feridcs no sinistro.
2)A regulagdo de danos materiais
O exame dos danos materiais6efetuado por umcspecialisia que fa^ uma avaliaqao inicial provis6ria do valor dos reparos.
Em caso de vefculo gravemenie acidentado,quando cs reparos sa" significativos, o especialista apura o valor do vefculo antes d" sinistro e o valor ap6s o sinistro, Se o custo de reparaqao exceder" diferenqa dos valores- perda total; essa informaqao e iransmitida ^ seguradora que classifica o vefculo como tdcnica ou economicf' raenleirreparave!, Em sinistros de pequena monia o regulador apura os danos atravd^ de pesquisa de preqo era oficinas e informa h seguradora.
3)A regulagao de danossinistros de danosflsicos
Asdespesas efeiuadas na remoqao e recuperaqao de ferido e,se est' exerceuma atividadeprofissional.aperdade renda,saoasapuraq5e® efetuadas pelo regulador. Em caso de morte sao consideradas,al6m das despesas havidas, d' prejufzos econfimicos assim como os prejufzos pessoais.
NOVOS LIVROS
Revista do IRB apresenta a seus leitores relagao dos novos livros incorporados a Biblioteca do Institute no ultimo semestre de 1991.
flO-RJLFERfiNClA
ASOCIACIOn de Rcaseguradores Latlnoanierlcanos(ARElA).s.],,Secret.EJecuiiva dc la Asociacidn de Reaseguradores'Latiitoamericanos, s.d.6 p.
ASOCIaciOn PANAMERICANA de FIAN^AS - Direccioncs de companks mlcm(Members' adress list) Buenos Aires, /IWO/ZIp.
'^SSBCURANZ COMPASS 1991/92. 95 ed. Bruxelas,1992.720 p.Cont^m Informa^oes « cerea de 13.000 companhias em 181 Patscs cobrindo seguros, resseguro e seu diretdrlo.
DO BRaSIL.Carteira de Com^rcio Ex|efior - Comunicado n. 119,de 06.02.85. '"nas admlnlstrativas que orienlamas «*portas6es.s.l., 1985. 208 p.
Do BRASIL.Depariamento de Forma?ao de Pessoal-O novo roslo do Banco do ®»nsU.s.i./i990/ii.p.
Conselho Nacional do Petrdleo- Regi•nento Inlemo. Brasilia, 1977. 29 p.
Leis,decreios,etc.- Decreto n.79.037, **8 24 de dczembro de 1976. Aprova o ^ulamcnlo do Seguro de Acidente do ^balho. Rio de Janeiro, CONSULEX, 31 p.
Presidencia da Repiblica. Comissao ~P®cial do Progiama Federal de Desregu'ttientaqlo - Scis meses de desregulantenlacao. Brasilia, Irapr. Nacional, 1990. 338 p,
Bp,
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Bb.
• cobertura "quebra de vidro"- Esta garantia estS inserida nos
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TRANSPORTE Inlermodal.s.n.t. 13 p. 658.286:621.798.1 T772
Caiaioga9ao; Leda Maria Guiiiiardes Flares Gracinda Cdlia da Silva Briggs Eiabora9ao e Rcvisao: Teiesinha Casiello Ribeiro
BIBLIOGRAFIA BIBLIOGRAFIA
^'^t'ER,Johannes&
practices
works received on IRB's Library recently. FtEVISTADOIRe,niOOEJANEIRO,S2(S9)JAN/FEV, IBS2 46
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CarinM.Schmirt/LuisRalph MdraSchmitt Responsabilidade civil do constnitor e as coberturas dosegurodeRiscosdeEngenharia.A
Carlinda Marques
Aspectosda resjwnsabilidadedoempfeiteiro
Cicely B.R.Sene Resenha bibliogrffica de Metrds, la consiruccion y elsegiiro, publicagao da Munich Reinsurance Co
ElievalFaria Vicente Resenha bibilogrSfica da publicagao Pharmaceuticalinjuries. RisksLiability insurance, da Munich Re
JoseAradjo deAlmeida Resenha bibliogrdficadeAfefprewm/u o/non proportionalreinsurance,de Erhard K.Kremer
JosiPauloA.Gils/SoniaM.S.Viana/VeraMA.B.Gomes
Riscos operadonais: uma questao de gerendarnento e underwriting.Os
JosiPaulo deAguiar Gils
Aspectos gerais dos coniratos de seguro para o Projeto Hidroel6trico Itaipu
Lia Vals Pereira
Breve histdrico da cria^ao do GATT' Ccombibliog„fia)
Lizuildo Couiinho do Nascimento Folui^ao tern seguro? fboxl ^ '
LuizMendonga
Guer^deconquisianoUs,eEuropeu(transcrisao) ... Papel doseguro no controle da poluisao,O(box)
Luiz Quattroni
Palavra doIRB,A(box)
LuizRoberto Maia Gongalves
Resenha bibliogrfifica de e cflp«c//acao
258/06
''•'-^^S^'^'^nasempresasseguradorasbrasileiras, deEmilsort Alonso 255/42
Maria Elena Bidino
Vazameniode6ieoe polui^ao(box)
Roberto Rodrigues deAlmeida
Estudo de analise de riscos para efeito de seguro
Rubens dosSantosDias
Novos horizontes para o seguro Palavra da FENASEG,A(box). .257/32 .258/09
Vera Carneiro Lima
Resenha bibiiogrdfica de Vrenfos huracanados; nuevas dimensiones sinistrales de un peligro de la mturaleza, publicaqSo da Munich Reinsurance Co .257/44
Waller AntonioPolido
Responsabilidade Civil pordanos ambientais ea limita5aodacoberluradoseguro, A .258/17
WolmarPeixoio Lima
Vaioc probante do Conhecimento de Transporte Man'timo,O
Yedda Boechat A Ibano
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Resenha bibliogrdfica de t/mVersfl//i/e.A st/rvey, de Eberhard Fahnrich et alii, publicagaoda Cologne Re Oseguroeagerendaempresarial(resenhabibliogrdficadei'Assurance" et le management,de Rend Dessal. Marketing de seguros. de Alexandre Luzzi Las Casas,e Tecnica de la produccidn de seguros,de Georges Mazzaoui)
.258/23
Bibliografia 255/39,256/46,257/45 e 258/42 Com a palavra,oieitor ->co/.n Comda de que lodos parlidpam,Uma(box) ; 257/30
Desafio da modemidade,O 257/20
Ementatio dascomunica56es expedidas
Hora e a vez do consumidor: a hora c a vcz do segurado?, A IRB e o C6digo de Defesa do Consumidor,O(box)
255/36,^/37.257/42e 258/10
MSSbibitogi) 255/21,256/25,ts?®.258/12
Mercadocresce7,89%
Mercado de seguro intensifica seu marketing Paula do ano que passou, A, PrSmio para os melhores de marketing
Presiadoras de service se reunem em associacao FrocrogadospoderesdoCNSP Dbfido'co„»nbdoO
Semintiriospromovemtrocadeiddase'informas6es
■FUNENSEG FUNENSEGapioneira(box-Educagilo)
r SERVICO sr; SERVICO -V'.'- -,-i .s.*
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.256/34 .256/34 .256/36 .256/35 258/39 ■ ASSUNTOS
DIVERSOS
255/09 25.5/12 258/42 257/05
257/34 255/48 256/06 256/06 255/04 255/18 258/04 255/05
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■FENASEG PalavradaFENASEG,A(box-Educa^ao)
.258/08 .258/08 REVISTADOIflB, RIODEJANEIHO,52(259)JANffEV, 1992 47
e moniagem de usinas hidrel6tricas(Guia pr6tico para inspecoes)
Seguro Saiide
Seguro Saudepoder6iersuponederesseguro
Transporte Marliimo
Valo,probante do Cori,ecim«„io dp T,a„spo,ia Martlimo,O
Vida
MDSe ^guro de Vida - modelos atuariais e medidas ' dosseguradores(resenha bibliogrSfica)
Ppaqaisa seguro de Vida universal(resenha bibiiograScaj!!!!!!!!!!!!Z!!!!!!S
0 mundo esta a cada dia mais ., e as pessoas cada wz mais inseguras, nos sabemos.
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T-' ■ mfi Aniversdrio do IRB,52® 256/06 Ementdrio 255/36,256/37,257/42 e 258/10 IRB e 0 Codigo de Defesa do Consuraidor, O(box) 255/12 IRB: principals pontos do programa de gestao desenvolvido em 1990 255/07 IRBrenovacontratoscomoexierior 256/05 Palavra do IRB,A(box - Educagao) 258/06 Reestruturafao operacional no IRB: uma nova filosofia 256/04 ■ SUSEP SUSEP prossegue atendimento e orienta^ao ao segurado 256/32 ■ RAMOS Cridito d Exportagdo SegurodeCr6diloaExpona§ao(combibliograSa) 256/38' Fianga locatlcia Fiansa locau'cia simplifica contratos de loca^ao 257/05 Ince/idio Anieprojeto de Tarifa de Seguro Inclndio para riscos residenciaisecomerciais, Um 257/04 Riscos de Inc«ndio na industria peiroquimica(resenha bibliogrdfica) 256/34 Poluigdo ambieruat Bradescopesquisa seguro ecol6gico(box) 7.~7256/20 Papel doseguro no conirole da poluigao,O(box) .7!!!!!7"256/21 Polui§ao tem seguro?(box) 7 ' 256/19 Poluigao,seguroe a Revista doIRB(box) 77!!!!7!!7!'256/24 Responsabilidade por danosao meio ambien.te(box) 256/17 Responsabilidadecivil pordanosarabienlaiseaiimita^ao 1 da cobertura do seguro,A 258/17' Seguro e Poiui9ao 256/14 Vazamento de 6]eo e poluigao(box) 256/22 Responsabilidade Civil Aspectos da responsabilidade do empreiteiro 256/08 Responsabilidade civil: produto,esfrulurasbdsicas e exeraplos(resenha bibliogr6flca) 256/36 Metr6s - a construgao e o seguro(resenha bibliogrdfica) !!257/43 Riscos deEngeitkarias
^pectosgerais
258/24 Instala9ao
255/27 Responsabilidade civil doconsirutoreascoberturas doseguro de Riscos deEngenharia,A 258/27 1 Rural '
I
dos contratos de seguro para o Projeto Hidroeletrico Itaipu
Seguro Rural em vias de solu5ao
okaiha
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ENSINANDO^if DIVULGANDO
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