Sa) Mafias Punla lelQada
MERCOSUL: A BUSCA POR MAIOR INTEGRAQAO
iS[lWD©Tri5\ ©© ANO 53• N9 260 ABRIL/JUNH01992
1. do Sta Catanna
Brasilia
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Prata
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INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
APRESENTApAO
Num trimestre prodigo em mudangas para o mercado seguradornacional- IRB, SUSEP e FENASEG tern nova Diretoria e urn novo Piano Diretorpode signlflcar outros rumos para o seguro no Brasil-a REVISTA DO IRB traz como materia de capa urn assunto que tambem promete mudar a face dos negocios na America Latina: o MERCOSUL, integrando Argentina, Brasil, Paraguaie Uruguai num mercado comum a imagem e semelhanga daquele proposto pela Comunldade Economica Europeia. Presenga forte nessa unlao, o mercado segurador do chamado Cone Sul nao deixou por menos: criou o Mercoseguros, organizagao informal congregando os seguradores, os orgaos de fiscalizagao e os resseguradores dos quatro pafses, com o objetivo de analisar questoes llgadas ao seguro e fornecer subsfdios a pretendida harmonizagao da leglslagao desses pafses. A materia Inclul uma entrevista com um dos membros do Comite Regional do Mercoseguros, Lufs Felipe Pellon.
Em outro artigo, outro entrevistado - Mario Lisboa Wainchenberg - fala sobre o Projeto RENAVAM, resuitado da uniao de esforgos do mercado segurador com o Departamento Nacional de Transito para deter o roubo de automoveis no Brasil, estimado hoje em cerca de 200 mil vefculos porano.
Rica em promessas de mudangas, a ECO-92 tambem gerou matdria para os leitores: a Biblioteca de Seguros do IRB preparou para os interessados nos rumos do planeta um "pacote" de informagoes sobre o tema discutido no Rio de Janeiro na Conferencia das Nagoes Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, contendo desde subsfdios bibliograficos ate leglslagao ejurisprudencia especfflca.
Ja que falamos em eventos, a Revista conta ainda como fol o Encontro Anualpara a Renovagao de Contratos do IRB com o Exterior 92/93, enquanto em artigo exclusivo. Cicely Borgerth R. Sette explica como funciona a cobertura especial de exposigoes, congresses e eventos.
Fazem ainda parte deste numero, alem da cobertura da cerlmonia deposse da nova Diretoria do IRB, artigo asslnado pelo advogado Ricardo Bechara Santos sobre a incidencia ou nao do Imposto sobre Operagoes de Seguro em determinado caso, a segunda parte das Notas sobre a Natureza Jurfdica e Efeitos daApolice de Seguro no Direito Brasileiro Atual, de Ernesto Tzirulnik e Paulo Luiz de Toledo Piza, e, ainda, uma materia sobre cobertura - dentro do ramo Global de Bancos - de prejufzos por utilizagao fraudulenta de computador.
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10 12 14 26
MERCOSUL
A cria^ao do Mercado Comum do Cone Sul e sua influencia na area de seguros
EMENTARIO
Comunicados e Circulares eniitidos pelo IRB no primeiro trimestre deste ano
IRB
Nova administra^ao no Instituto
DIREITO
Conciusao da mat^ria apresentada por Ernesto Tzirulnik e Paulo Luiz de Toledo Piza no n- 259
OPERACOES DIVERSAS
Cicely Borgerth Rodrigues Sette com seu artigo sobre cobertura de exposi^des, congressos e eventos
RESSEGURO
Como fol o Encontro Anual para Renovacao de Contratos do IRB com o Exterior 92/93
GLOBAL DE BANCOS
O IRB estuda cobertura de prejufzos por utilizacao fraudulenta de computador
Artigo de Ricardo Bechara Santos analisando a incidSncia ou nao deste iniposto
ROUBO
RENAVAm""' W'inch'nbergsobreoProjeto
SEGURO & MEIO AMBIENTE
"'"torio do
w
ANO
ISSN:
COU 36B (81) (05)
[SBWDg'u'/Si IRB
S3 - N? 260 ABR/JUN 1992
0019-04446
2 REVISTA DO IRB, R100EJMfEflO, Sa(ieo)ABIVJUN. 1»2 HEVISTADOIRB RK)OEJAHEIflO,53p®)ABR/JUH, 1992 3
MAIOP INTEGRAQAO
A CONSTITUIQAO DE UM MERCADO COMUMDO CONE SUE -MERCOSUL -INFLUENCIARA DECISfVAMENTE O SETOR DESERVIQOS,EM QUE SEINSEREM O SEGURO E O RESSEGURO. O TRANSPORTE DE MERCADORIASEPASSAGEIROS
ENTRE OSRAISESDA REGIAO SERA OBJETO DE NOVAS NORMAS,O QUE TAMBEM
AFETARA aarea DESEGUROS. A REVISTA DO IRB OFERECE A SEUS LEITORES,NESSA MATERIA, UMA PANORAMICA DA QUESTAO.
Naosao de hoje as tentativas para se conseguir maior integraqao econoroica entre os parses da America LaAt^a de 70 a extinta '7^-ALC(Associagao Latino-AmeLivre Comdrcio)langava a ideia da forma^ao de um mercado oinunilatino-americano,visando a tr5^' ° fluxo de riquezas e o ^®_passageiros entre os pafa regiao, com uma abertura de ronteiras nesse sentido. Em 11 de 0Tan!° parses intecin instituiqao interna- r.^Sentina, Bolivia, Brasil, Paro Equador,Mexico, la e Venezue- irmaram o Tratadn rif- Mnntpvid6u
cer u na^oes de estabele0 ^®rcado comum na regiao. 87 3'rav6s do Decreto n® recQni,' mar^o de 1982, mcniQ termos daquele docuo primeiro passo mercari° ^ forma^ao de ura se(je, ^'^^^timna America Latina qngp. ® de dezembro de 1990, Arggp? govemos do Brasil e da Cog, sssinaram o Acordo de qu^j.^^^'^^ntaqao Econdmica n® 14, graijj. ^^°''dava e ampliava os pro^^bsc ^'^^''ddos nos vdrios acordos bitQ ^pelas duas nagoes no SraAingf. ^'^^-^I(AssociagaoLatinode Desenvolvimento a dtuir drgao que veio a subs<'«alalc. eliijjj °rdo tinha por finalidade a dos e de gravames alfandegdtjuaisquer entraves ao coiiacQ ° '■^ciproco entre as duas 0 Logo a seguir, o Paraguai e Ceu^ aderiram ao acordo, nasde °daia iddia do, porintermddio Cqjj^^ ^t^tado, criar-seum mercado Hat '^•aexemplodoquejdocorria
togj*^hecidooACE14peloDecreei- ^0, de 15 de margode 1991, a Subseqiiente foi a assinatura, Cffj^"luelespai'ses,deTratadoespe^ 0 para a constituigao de um jjj '"cado Comum do Sul, a 26 de ''So daquele ano, denorainado rt ^fcosul. O objetivo principal ^^e tratado € a integragao ffsica e
econdmica desses pafses, de modo que suas economias se complementera de maneira raais efetiva, possibilitando, mediante o aproveitamento mais eQcaz dos recursos dispom'veis, mais incremento S econoroia e ao desenvolvimento, que leve a maior concorrencia no pano rama intemacional, uma vez que a tenddncia observada mundialmente 6 a da formagao de blocos economicos, tais como os da Asia, Europa e odos EstadosUnidosem associagao com 0 Mexicoecom o prdprio Mercosul.
Alem disso, oTratadode26de margo expressa tambem como objetivos alcangar o desenvolvimento pro gressive da integragao da Aradrica Latina, para alcangar as metas delineadas no Tratado de Monteviddu de 1980, promovendo o desen volvimento cientiTico e tecnoldgico dos Estados-Partes e a modernizagao de suas economias, com a fi nalidade de ampliar a oferta e a qualidadedos bens eservigos dispo m'veis.
Sens termos foram referendados pe lo Congresso Nacional, atrav6s do Decreto Legislative n® 197/91, em sessao de 20 de seterabro de 1991, sendo sua duragao indefinida. Todos OS pafses do Cone Sul ratificaram o Acordo. Sua adesao estd aberla aos demais pafses-membros da ALADI, cujas solicitagoes serao objeto de exame ap6s deconidos cinco anos de sua vigfincia.
Para a consecugao dos objetivos do Tratado de 26 de margo de 1991, trabalhos estao sendo desenvolvidos entre seus signat^rios, vi sando k livre circulagao de bens, servigos e fatores produtivos entre OS parses, com a eliminagao dos direitos alfandegirios e restrigoes nao tarifSrias. Busca-se ainda o estabelecimento de uma tarifa extema co mum e tambem a adogao de uma polrtica coraercial comum em relagao a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados e a coordenagao de posigoes em foros econ6micocomerciais regionais e internacionais.
As polfticas raacroeconomicas e setoriais entre os Estados-Partes,
desde as de coradrcio exterior, agrfcola, industrial, fiscal, monetSria, cambial e de capitais, de servigos, alfandeg^ria, at6 as de transportes e comunicagoes e outras que se acordem, tambSra all estao sendo coordenadas, de forma a assegurar condigoes adequadas de concor rencia entre os pafses do Mercosul. Dentre as questoes debatidas entre OS Estados-Merabros do Mercado Comum do Sul contam-se ainda a harmonizagao das legislagoes desses pafses nas dreas que se fizerem necessdriase areciprocidade de direitos e obrigagoes entre os vdrios Estados all representados.
Um dos orgaos encarregados de conduzir esse debate entre os diversos pafses 6 o Conselho do Mercado Comum, entidade mdxima de direcionamento politico, que toma as decisoes para assegurar o curaprimento dos objetivos e prazos tragados e do qual participara os Ministros das Relagoes Exteriores e da Econoraia dos Estados participantes. o Grupo Mercado Co mum funciona como um 6rgao de m'vel intermediSrio e consultivo en tre as diversas subcoraissoes encarregadas de elaborar orientagao prdtica sobre os diversos temas a serem debatidos e definidos. All se delimitam as questoes e sao apresentadas e analisadas propostas; as solugoes encontradassao levadas ao Conselho para decisao (ver entrevista).
O Grupo Mercado Comum funcio na, portanto, como drgao executivo do Mercado Comum, coordenado pelos Ministerios das Relagoes Ex teriores, com a faculdade de iniciativa e com o objetivo de zelar pelo cumprimento das normas do Trata do, tomando as providSncias necessdrias ao cumprimento das decisoes emanadas do Conselho, propondo raedidas concretas tendentes a aplicagao do programs de liberagao comercial.
Tambdm coordena polfticas macroecon6raicas e negocia acordos com terceiros, fixando programas de trabalho no sentido de conseguiravangos para o estabelecimento efetivo do Mercosul. Tambdra era seu 8m-
T ..ncagua [6.960 m) Qfmd^ \j3iCa Buenos W^v*' URUGUi ivtdftu pANAn^^
MERCOSUL; BUSCA PGR
4 REVISTAOOIRB.nC>DEJANElRO.S3(!«tWVJUN,t9S2
REVt8TADOmaRIOOEJANEIRO,S3(ZaO)ABFWUN,19e2 S
bito sao formados subgnipos de trabalho necessdrios para que as raetas do Tralado sejam alcanqadas.
Dentro dos objetivos a serem alcangados pelo Mercosul insere-se a questao do seguro e do resseguro, principalmente quando se cogita de uraa maior abertura na ^rea da prestagao de serviqos. Era termos dos seguros de transportes de carga,j5 existe regularaenta^aoem vigor,era fungao do Acordo sobre Transporte Terrestre Interaacional entre os Paises do Cone Sul,concluido anteriormente, e que fol aproveitado pelo Tratado do Mercosul.
Os priraeiros debates relativos ao seguroe resseguro de maneira geral, coraeqaram a serconduzidos por um comite,denorainado Mercoseguros, constitui'do por membros da iniciativa privada e de representantes dos drgaosde fiscalizaqao deseguro dos paises signatdrios do tratado, e que se reiine periodicamente.Suasatividades ocorrem paralelaraente e era sintonia com osubgrupo IV do Grupo Mercado Comum, que trata das Politicas Fiscal e MonetSria.
0primeiro encontro do Comitfi realizou-se no Paraguai no ano passado, para discutir sua forma de atuagao.0segundo,porsua vez,foi realizado no Uruguai em agosto de 1991,ocasiaoem que ficoudecidida a criaqao de ura comite coordenador, composto por autoridades da area de seguros dos quatro pafsesraerabros, envolvendo a iniciativa privada e drgaos govemamentais.0
IRB Integra o ComitS Brasileiro, juntaraente com a FENASEG, FENACOR,SUSEP e ANAPP.
0subgrupo IV do Grupo Mercado
Comum definiu como tdpicos para futura discussao:
1-levantaraento e exame do sistema de flscalizaqao vigente nos pai ses integrantes do Mercosul,com o fim de verificar:
a)se sao compatlveis entre si;
b)se exigera autorizaqao pr^via da autoridade publics para funcionamento;
c)se exigem cau^oes ou capital mfnimo para im'cio das opera^oes;
d)qual a forma legal prescrita para 6 REVUTA00IRB,RI01lEJAN£n0.i3(ie0)ABRUUN,1»2
constituigao de seguradora;
e)se dexigida margera desolvencia;
f)quais as restri^oes para o segurador estrangeiro;
g)quais os criterios para aplicagao das reservas t^cnicas;
h)qual o crit^rio para aprovagao das condigoes de apdlice e tarifa;
i)quais os critdrios para concessao de descontos nos premios;
j)quala margera de corretagera praticada por ramo;
1) eventuais restrigoes h coraercializaqao de seguros;
ra)seguros obrigatdrios, especialraente RC Automdveis;
n)prStica do resseguro;
o)outros aspectos relevantes.
2-Condigoes de acesso k atividade seguradora;
a)condicionar k autorizagao prdvia;
b) estabelecer forma legal para constituigao de seguradora era cada Estado-Membro;
c) decidir sobre especializagao, ou nao, do segurador (Vida/Ramos Eleraentares);
d)tratamento a ser dado as seguradoras estatais;
e)exigencia de apresentagao de um piano de operagoes para aprovagao prdvia pelo drgao fiscalizador;
f)exigencias dequalificagao tdcnica dos administradores de seguradoras;
g)exigfencia,ou nao,da prestagao de caugao para inicio das operagoes;
h)tratamento aser dado a segurador cuja sede esteja situada fora do Smbito territorial do Mercosul.
3- Condigoes para o exercfcio da atividade seguradora:
a)a margera de solvfincia;
b)reservas t^cnicas;
c) localizagao territorial dos ativos referentes &s operagoes em cada Es tado-Membro;
d) prestagao periddica de inforraagoes sobre as atividades em cada Estado-Membro.
4 - Condigoes para revogagao de uma autorizagao para funcionaraento:
a)critdrios para revogagao;
b)conseqiiSncias da revogagao para
as atividades nos demais EstadosMembros.
5-Condigoes de acesso k profissao de corretor de seguros:
a)requisitos de qualificagao(pessoa fisicaejuridica);
b)concessao de habilitagaosomente por exame ou tambdm pelo efetivo exercfcio;
c)prova deidoneidade ecapacidade (falfincias e processos criminals);
d)exigencia,ou nao,de prestagao de caugao para o exercfcio de profis sao;
e) condigoes para o exercfcio da profissao em outro Estado-Mem bro,que nao o do domicflio ou sede;
f)tratamento a ser dado a corretores com domicflio ou sede fora do Smbito territorial do Mercosul.
6-Livre prestagao de seryigos(segurador/corretor/ressegurador):
a) atuagao direta, por sucursal, ou por erapresa constitufda no EstadoMembro;
b)exiggncia de apresentagao decertificado, de conformidade (sobre margera desolvgncia,raraosera que opera, autorizagao para operar fora do Estado-Membro etc.), a ser fornecido pelo drgao de fiscalizagao onde a erapresa tern sua sede;
c) percentual e localizagao territo rial dasreservastgcnicas relativas5s operagoes era cada Estado-Mem bro;
d)impostos e taxas incidentes;
e)regras de congruencia;
f) cosseguro no 3mbito do Merco sul;
g)corretagera de seguros no Smbito do Mercosul;
h)resseguros no §mbito do Merco sul.
7-Seguro de RC de viagens internacionais de lurismo no Smbito ter ritorial do Mercosul:
a)necessidade de contratagao decobertura extra,quando incorapatfveis as importSncias seguradas e coberturas;
b)fiscalizagao de fronteira.
8-Livre circulagao de capitais:
a)unidade de conta;
b)meios de circulagao de capitais; c)controles.
9-Prazo e condigoes para a harraonizagaolegislativa.
Osprimeiros cinco itensdessa pauta orarn tidos corao priorilirios pelo ^niitg do Mercoseguros. A partir .? definigao 6 que se passar5 5 ^iscussao da livre prestagao de ser'?os(segurador, corretor, resseguOf)- Essa decisao foi tomada era ista da constatagao da necessidade ^ tima anfilise das diferengas, intre legislagao,existentes en- OS diversos pafses, para que se est^^ um piano de trabalho, Cis^ ^i^'^^udo harmonizagao de le^^aoecritdriosasereraseguidos g P OS pafses,regulamentando^jscalizando a atividade de prestaos de servigos relacionadas com
o seguro e o resseguro.
3i na firea de transporte de bens, ponto tambgm de interesse para a 5rea de seguros, a unificagao de regularaentos que regem a atividade transportadora se encontra em fase adiantada,jS tendo sido estabelecidos docuraentos unicos de porte obrigaldrio pelas transportadoras e uraa apdlice unica de seguros de RC para o transportador terrestre,com a uniforraizagao dos padroes dos vefculos transportadores, implantagao de postos de fronteira iiitegrados e liberagao do frete, que sao ainda produtos do Acordo de Transportes Terrestres entre os pafses do Cone Sul,que foram incorporados aos estudos do Mercosul.
Entretanto, algumas questoes ainda se encontram em pauta para debate nessa drea, assim como a do seguro de Transporte Intermodal (aquele
era que se utilizara v5rios meios de transporte)e a de Responsabilidade para Vefculos Automotores em ge ral (turistas em carios de passeio).
De qualquer forma,as decisoes so bre as diversas questbes ainda pendentes deverao ser toraadas atg dezerabro de 1994, prazo previsto pelo Tratado do Mercosul, para que as medidas cabfveis sejara adotadas pelos pafses participantes a partir de Janeiro de 1^5.O que for decidido afetar5 uma 5rea habitada porquase 200 railhoes de pessoas, com um Produto Interno Bruto de US$ 550 bilhoes. 0 setor de seguros da regiao,porsua vez,compreendecerca de quatrocentas empresas, com mais cera entidades auxiliares ou anexas. A16m disso, deve-se notar que a Bolfvia e o Chile tambdra vgm deraonstrando interesse em participar do Tratado do Mercosul.
A CONTRIBUIQAO DO MERCOSEGUROS(*)
p. ^ ,^®upe Pellon, assessor da Superintendencia de Hq p Frivados-SUSEP,atua LomitS Regional do p^^'^^oseguros e, recentemente, ^Ou tambdm a participar da 5.^'ssao tbcnica de seguros do ^ Srupo IV do Grupo Mercado p. biura, que trata da Polftica jw ^1 e MonetSria, era que se p os debates sobre o seguro "ttibito do Mercosul. Procurado
5,^'® Kevista doIRB,concedeu a Kfiuinteentrevista: ijvista do IRB-O que6 o »^®tcoseguros?
Sits Felipe Pellon-O j^^rcoseguros6 uma organizagao
Se'ormal, que congrega os j^guradores ,os drgaos de 'Scalizagao e os resseguradores *^8 quatro pafses que integram o
Mercosul: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Foi constitufdo pelos agentes que atuara no setor de seguros, face a assinatura do Tratado do Mercosul, com o objetivo dc analisar questdes ligadas ao seguro e fomecer subsfdios 5 pretendida harmonizagao da legislagao desses pafses.
Revista-Como estd estruturado?
LFP-O Mercoseguros decidiu que a melhor maneira de atuar seria com a criagao de comites regionais. Assim,existera os comitSs argentine, paraguaio, uruguaio e brasileiro, onde estao representados, no caso brasileiro a FENASEG,a FENACOR,o IRB e a SUSEP.Esses comiW
regionais trabalhara para fomecer eleraentos 5 reuniao plenSria do Mercoseguros. Ja nas primeiras reunifies do Comite Regional percebeu-se que precisSvamos estabelecer um canal com a estrutura oficial do Mercosul.
Revista-Que estrutura oHcial seria essa?
LFP- O Mercosul estS estruturado da seguinte maneira: em primeiro lugar,o Conselho do Mercado Comum,que constitui o firgao superior,a quera cabe a condugao polftica e a tomada de decisoes para assegurar 0 cumprimento dos objetivos e prazos estabelecidos no Tratado. Esse conselho € formado pelos ministros de Relagoes Exteriores e de Economia dos
HEVnSTA DO IRB,RO DE JANEIRO,S3(2«)ABFWUN,1962 7
Estados-Membros. Al^m do Conselho,hierarquicaraente abaixo, estd colocado o Gnipo Mercado Comum,que se constitui no 6rgao executivo do Mercosul. coordenado pelos Ministdrios das Relagoes Exteriores,sendo integrado por quatro merabros titulares e quatro suplentes de cada pais. Esse Grupo Mercado Comum,por sua vez, divide-se nos chamados subgnipos. Passa a ser uma grande secretaria do trabalho que e desenvolvido nesses subgrupos, que estao organizados sob a forma de competencias especfficas.0tema seguros foi alocado no subgrupo IV.
Revista -Como ocorre o relacionaineiito do Mercoseguroscom o Mercosul?
LFP-Sentimos a necessidade,ji nas primeiras reunioes do CoraitS Regional do Mercoseguros,de estabelecer um canal de comunicagao com o Mercosul, para que tudo o que fosse debatido,decidido,examinado, encontrasse eco era seus drgaos oflciais que,em ultima andlise, sao aqueles que tomam as decisdes e que implementam as raedidas de organizaqao. Entao, sob pena de ficarmos trabalhando no vdcuo,sem eCciencia, precis4vamos estabelecer esse canal de comunicaqao. Isso foi tentado e obtido atravds de negociaqoes com o Ministdrio das Relaqoes Exteriores e o tema seguros foi enflm estabelecido para debate no subgrupo IV,que d o que trata de Polftica Fiscal e Monetdria relacionada ao Comdrcio. Notou-se,aldm disso, que o assunto seguro estava surgindo era vdrios outros subgrupos,e estava sendo tratado de forma um pouco aleatdria, muitas vezes por pessoas que necessariamente nao estavam afetas k drea de seguros, e que precisava ter um subgrupo de referdncia para que fosse encaminhado para andlise. Decidiu-se, assim, na reuniao do
subgrupo IV,ocorrida nos dias 16 e 17 de marqo era Monteviddu,era que o tema seguros foi tratado pela primeira vez, pela criaqao de uma coraissao tdcnica de seguros, que funcionard afeta ao subgrupo IV, para o qual serao encaminhados esses assuntos. E o subgrupo IV vai tomar a iniciativa,sugerindo temas e atd mesmo decisoes a serem tomadas na drea de seguros.
Revista - Como se dd a sua atuaqao pessoal?
LFP-Participo do ComitS Regional do Mercosul seguros e do Comite de Seguros do subgrupo IV,que d integrado pelos quatro pafses. A prop6sito, gostaria de ressaltar que o Mercoseguros 6 uma entidade paralela,em que estao representadas vdrias organizaqoes. 0que realmente decide 6 a estrutura formal do Mercosul, no caso OS subgrupos,o Grupo Mercado Comum,o Conselho do Mercado Comum. Todas as organizaqoes paralelas que tdm sido criadas, funcionando em nfvel formal ou informal, dao respaldo ks suas atividades, mas nao decidem nada,sendo apenas uma forqa tarefa, que funciona no sentido de auxiliar a estrutura oGcial do Mercosul, nessa ampla tarefa que € harmonizar as legislaqoes dos quatro pafses nos seus diversos aspectos, que nao se limitam apenas ao campo do seguro.
Revista-Como estS formada a Comissao Tdcnica do subgrupo IV?
LFP-O coraitfi de seguros do subgrupo IV 6 constitufdo por um representante oficial de cada pafs, norraalmente algu6ra indicado pelo 6rgao de fiscalizaqao de seguro, no caso do Brasil, a SUSEP,e trds representantes da iniciativa privada: dois indicados pela FENASEG e um pela FENACOR.Nos outros pafses funciona a mesma sistemdtica.
Revista-O que tem a dizer sobre a atuaqao do Mercoseguros?
LFP-0 Mercoseguros partiu na frente. Ji foram feitas duas reunioes plendrias. Aldm disso, os coraites regionais tdm se reunido e iniciado debates sobre o tema seguros. A raeu ver,o problema d que o Mercoseguros se ateve mais a questoes era nfvel de detalhe, de condiqoes de apdlice, de tarifa etc., quando na verdade, pela prdpria natureza do processo, ^ fundamental d que se estabeleqa, era priraeiro lugar, a estrutura de funcionaraento do sistema,que tem de ser harmonizada. As regras tdm que ser as mesmas para todos OS agentes econdmicos que atuam em seguro nesses quatro pafses. Depois d que devem ser analisados os detalhes, os aspectos conjunturais e sua iraplementaqao, af inclufdas condiqoes de apdlice, tarifas e outras questoes.
Revista-Em que a Comissao Tdcnica dosubgrupo IV poderd contribuir nesse sentido?
LFP-0estabeleciraento de uma Comissao Tdcnica no subgrupo IV inverteu esse processo.0 Mercoseguros terd de se adaptar um pouco ao rito de trabalho da comissao tdcnica de seguros do subgrupo IV, que decidiu na reuniao realizada em Monteviddu, estabelecer os pontos de sua linha inicial de aqao. Era priraeiro lugar, foi elaborado e apresentado um questiondrio pela delegaqao brasileira e que foi aprovado pelos raembros desse Comitd,que viabilizasse a comparaqao legislativa desses pafses,ou seja, tdpicos que seriam respondidos para indicar como estariara organizadas estas empresas,quais seriam suas exigdncias para que iniciassera suas operaqoes no Smbito do Mercosul, compreendendo questoes de corao d feita a aplicaqao de reservas tdcnicas,como d realizada a fiscalizaqao,como d constitufda a margem de solvdncia etc. Entao, decidiu-se que,era priraeiro lugar,
seria respondido esse questiondrio para que os parceiros coraerciais pudessem se conhecer melhor.0 segundo aspecto seria o de que, respondido o questiondrio,seus rtens funcionariam como um cronograma de aqao,buscando-se harnionizaqao, ponto por
Revista-Quaisseriam os itens questiondrio?
'F-Os itens seriam: • evantamento e exame do ^'Sterna de fiscalizaqao vigente pafses integrantes do fircosul; 2.condiq6es de acesso d ividade seguradora;S.condiqoes o exercfcio da atividade fiitradora; 4.condiq6es para Pa de uma autorizaqao futicionamento;S.condiqoes acesso k profissao de corretor 6.1ivre prestaqao de 7^®"'®<lor/corretor/ressegurador); de RC de viagens §j^!'?'®cionais de turismo no g j. territorial do Mercosul; 9" circulaqao de capitais; e har ® condiqoes para a rporiizaqao legislativa.Era seria respondido atd o ''"ando toraarfamos ®citnento de seus resultados e .'^n'amos nosso trabalho,que d "?Ulto,cxtenso,deve demorar n ® cronograraa.O item 7foi
ucvc ueniorar 'cmpo, mas que vai seg yj iiciu / lui
uir p . Pclecido, paralelamente,como ^ °ritdrio,o8 estd em trSmite no p Central,entao nao temos re''•^ipaqao. E o9 ficou ^'rnente para o final.
h -Porque o item 7foi j como priorit^rio?
F-Hd uma necessidade, hoje ^^ente, de definir normas para o Pt, ^^Suro de Responsabilidade Civil
^3utomobilista que viaja ao .^'crior,em vista da /'^Cnsificaqao do turismo, ^Pecialraente no Sul do Pafe,em pessoas da Argentina, Sraguai, Uruguai,Brasil, viajam ^Onstantemente de um pafs para o ^ttro. Esse intercdmbio d,
basicamente,autoraobilfstico, e tem gerado uma sdrie de fenomenos de trSnsito, de trdfego de vefculos, que sao os acidentes com e sem vftimas. Todos os pafses componentes do Mercosul possuem instruraentos de seguro ligados a esse fato. No Brasil, temos o DPVAT,que 6o seguro obrigatdrio, que tem de ser contratado para dar garantia imediata ds vftimas de trSnsito. Os turistas de outros pafses, muitas vezes,ingressam no Brdsil sera contratar essa modalidade de seguro.Por outre lado,hd tambdm a questao dos danos materiais. Por exemplo,um cidadao do Paraguai que viaje ao Brasil e aqui causa urn acidente,com danos materials e/ou pessoais.Nessa situaqao, toraa-se extremamente diffcil conseguir uma reparaqao sob este aspecto,jd que dentro de poucos dias ele vai retoraar a seu pafs. Assim,estes acidentes ficam como de diffcil reparaqao ou mesmo sem reparaqao e isso nao estd coneto.Tem-se que conseguir uma soluqao. Hd ainda toda uma dificuldade de ajuizamento de uma aqao no exterior etc. Entao,a iddia 6 a de que se analise essa questao, estabelecendo alguma forma de obrigatoriedade de contrataqao de uma cpbertura, padronizada para todos esses pafses, estabelecendo condiqoes para que um vefculo, ao viajar para outro pafs,se causar um acidente, tenha condiqoes de indenizd-Io. Esse trabalho tem sido realizado atd o momento no subgrupo V(Transporte Terrestre),com a presenqa inclusive de representantes do IRB.
Revista-Quai tem sido o resultado desses trabaihos?
LFP-Acredito que eles tenham se baseado fundamentalraente nuraa condiqao de ap61ice, estabelecida pela ALADI,que jd pretendia uma harmonizaqao em fimbito muito maior, nao s6 do Mercosul, mas de toda a Amdrica Latina. Esses trabaihos estao
muito avanqados,e a intenqao d a de que na prdxima reuniao do Comite Regional do Mercoseguros venharaos a debater esse assunto com os representantes do IRB. Tentaremos,entao, estabelecer um projeto, uma rainuta, para submeter k comissao tdcnica de seguros do subgrupo IV.Por outro lado, a comissao tdcnica de seguros do subgrupo IV estabeleceu como prioridade a andlise do seguro de transporte multlmodal,que d aquele que utiliza vdrios modos de transporte e que apresenta caracteristicas muito peculiares.
Revista - Qualtem sido a sistemdtlca de trabalho do subgrupoIV e do Mercosul?
LFP-Atd agora s6 houve uma reuniao do subgrupo IV,a de Monteviddu,em que toraaraos as decisoes inicials de como fazer.O Mercoseguros realizou algumas reunioes plendiias e tivemos trds reunioes do Comitd Regional. Aldm disso,o plendrio do Mercosuljd se reuniu duas vezes. Na verdade, pelo que eu entendo,o trabalho se desenvolveu de uma raaneira um tanto descoordenada, dada a imensidade da tarefa. Hoje,acho que jd se vislumbra melhor um mdtodo de trabalho e acredito que o prdprio Mercoseguros deverd se reciclar um pouco, para se adaptar a essa metodologia de trabalho da coraissao. Teremos nos dias 15 e 16 dojunho a terceira reuniao plendria do Mercoseguros. A pauta ainda nao estd fechada e deverd conter aspectos raais iiHemacionais,como seguro de Crddito d Exportaqao e o proprio RC de autoraobilista em viagem intemacional. Aspectos do resseguro tambdm devem ser abordados,com as inodificaqoes que devem ocorrer nos diversos pafses. Outros temas devem entrar, mas ainda nao foram definidos. 'Eoirevista concedida cm abril/92
ABSTRACT
Mercosul
Ttie subject is about the cieatioa of the "Cone Sul" Common Market and its Importance to the insaiancearea.
S ReVISTAOOIRB,RIODEJANEtRO,H(2eCI)A0niUUH,1W
REVISTA(»IRe.RIOO£JAHEIflO.B3e»)AeRUUN.igU 9
COMUNICApOES EXPEDIDAS PELOIRB
jan/mar 92
DERIS4K)4/92,de 05.02.92
■ COMUNICADOS:
DERIS-OOl/92,de 06.01.92
Informa os hoDordriosrelativosaosservjgosde perfciaseregu]a9des de sioistros aeron^uticos de acordo com a CircuSar PRESI-039/91 que vigorarSo a partir de 01.01.92.
DECRE-001^2 -SEOPP-001/92,de 07.01.92
Divulga a rela^So dos sc^teios de seguros de drgaos do Poder Publico Federal realizados nos meses de setembro e outubro de 1991.
DEINC-001/92•RISDI-001/92,de 13.01.92
Determinaa obrigatoriedade,parafinsde resseguro,defiazer constar das propostas, apdiices e endossos as caracten'sticas tdcnicas e especfficas de cada equipamento segurado.
DEC31E-002/92•GARAN'002/92,de 21.01.92
Comunica conslitui^So de Grupo de Trabalho para definir o inieresse do Mercado em ampliar as modaiidades do Seguro-Garaneia e dd instru^Oes sobre opera^des at6 a conclusSo dos estudos.
DEINC^2/92.RISDI-002/92,de 22.01.92
Comunica que, a partir de 01.03.92, o IRB nSo mais fomecerS cotagdes para osseguroscujasimportSnciasseguradasnaoexcedam aos LTs d^ seguradoras da modalidade Joalherias, devendo os riscos,sempre que couber garantia de resseguro,ser submetidos ao IRB para fins de aceilaqSo e/ou cota^o.
DEINC-003/92•RISDI-003/92,de 31.01.92
Allera a expressSo "guia de importdnda", constante do lexto do Comunicado DEINC-001/92, para "guia deimportagfio".
DECRE'003/92- GARAN.003/92,de31.01.92
Instnii sobre novos critfirios a sererj observados tendo em vista a necessidade de adapter os mecanismos do ramo ao disposto na Circular SUSEP-013,de 24.05.91.
DERIS-002/92,de 05.02.92
Comunica as aiteraqOes na Tabeta de HonorSrios de RegulaqSo de SinisiTOS que dever3o vigotar para os sinistros cujos relatdrios de reguIaqSo tiverem sido elaborados a partir de 01.02.92, de acordo ccmh Qormasestabeiecidas peta Circular PRESi-049/91.
DERIS-003/92,de 05.02.92
Divulga, de acordo com as normas estabeleddas pela Circular PRESI-043/91,asalieraqOes que deveraojvigorar para remuneraqSo dos serviqos t^icos de peritos em regulaq3o de sinistros cujos laudos tenham sido elaborados a partir de 01.01.92 e aqueles ainda n&} pagos at6 a pub!icaqSo deste Comunicado.
Infcwma a aprovaqSo dos novos valores a serero considerados na Tabela de Honor^ios de Vistorias de Sinistros Transportes, eiB aditamentoI Circular PRESI-028/91.
DEINC.004/92- RISEN.001/92,de 05.02.92
Define OS par9metras que caracterizam o tisco altamenle protegido eosrequisites tdcnicos necessdrios para a aceitaqSodo ressegurode Riscos Operacionais.
DERIS-00»92.de 14.02.92
Informa a remuneraqao hordria bem como os honordrios mdximos por sinistro de que tratam os subitens 1.1 e 1.4 da Circular PRESI039/91 que vigorarao a partir de 01.02.92.
NUDAM-001/92,de 17.02.92Comunica a implcmentaqdo de novas meiisagens nos fluxos IRB/Seguradorase Seguradwas/IRB e dd outras instruqCes.
DEINC4)05/92•RISEN-002/92,de 21.02.92
Divulga OS roteiros bdsicos de inspeqdo de Riscos de Engenharia a serem(Pervades na elaboraqdo dos relatdriosque acompanham as propostas de resseguro (novos seguros e renovaqdes e dd outros esclarecimentos).
DECRE-004/92 - SEOPP-004/92,de 26.02.92
Divulga a relaqao dos sorteios de seguros de drgaos do Podef Publico Federal realizados nos meses de novembro e dezembro de 1991.
SUOPE.001/92- NGRR-001/92,de 27.02.92
Apresenta instruqdes complementares sobre a matdria tratada nfl Circular PRESI-051/91(Ossdo de Resseguro pela Emissdo).
DECRE-005/92•DPVAT-00iy92,de 28.02.92
Divulga instruqOes complementares d Resoluqdo CNSP-017/91.
NUDAM-002/92,de 10.03.92
Instrui sr^re as alteraqSes no Manual de Mensagens e ServiqoS Impiementados,de acordo com a Circular PRESI-051/91.
DERIS.006/92,de 13.03.92
Fixa OS novos valores para a Tabela de Honordrios de Vistorias de Sinistros Transportes-Pafs e Exterior.
DERIS4)0»92,de 23.03.92
Instrui sobre as Normas para UtilizaqSo e Remuneraqdo dos Servi50s Tdcnicos de Peritos em Regulaqao de Sinistros.
DERlS.007/92,de 23.03.92
Comunica as alteraqdes para ossinistros cujos relatdrios de regula qao foram elaborados a partir de 01.04.92.
DEINC4)06/92-TUMUL4)02/92,de 23.03.92
Instrui sobre as modificaqOes do Mapa de Resseguro Tumultos Coffluni.
DEINC-008/92•RISDI-006/92,de 26.03.92
Retifica o item V da alfnea "b" do subitem 6.23 do item 6.2 da Qdusula6«-folha 10do Comunicado DEINC-012/91.
®E1NC4)09/92.RISDI-007/92,de 26.03.92
"sti^ sobre a classificaqao de Riscos Comuns e Vultosos, para ®p6!ices e endossos com vigfinda a partir de 01.01.92.
^CRe.006/92-SEOPP.OOS'92,de 27.03.92
rounica a exclusdo da Catarinense de Seguros S/A.
■CIRCULARES: (apartirde 09.12.91)
J^'-®SV9I-NGRR.002/91,de09.12.91.
Sobre a contabilizaqSo noResseguro e Retrocessao do IRB °f®gime de documentosemitidos.
^!*ESI-052/91-RCGER-008/91,de26.12.91.
^ gaasCondiqOesGerals,0Question^rioe0RoteirodeInspeParaoSegurodeResponsabilidadeCivil Poluiq§oAmbiental.
^|®^*-0S3/91.SEOPP-01V91,de13.12.91.
a Circular PRESI.038/91.
^^'■®S4/91-RURAL-009/91,de13.12.91.
sobrea ClSusula 205 da CircularPRESI-037/87.
^?®SI-055/9l-GERAL-034/91,de13.12.91.
^IgaOSrepresentanieseleitospara0ConselhoT6cnicoeCon^Fiscal.
^'*^1-056/91-SEOPP-012/91,de19.12.91.
^faaCircularPRESI-029/90,
^^^1-057/91-NGRR-003/91,de20.12.91.
o prazo de quitaqdo da GR, era aditamento h Circular •^£81.046/91.
^®Sl.05g/9i.CASCOS4)09/91,de26.12.91.
^i sobreasretenqOesde resseguroPafsdoRamoCascos.
f^I-0S9/91-TRANS4K)9/91,de26.12.91.
sobreasretenqOesintemaselimitesderesseguroautomfitico ® 0Ramo Transportes.
J^'^I-060/91■GERAL.035/91,de30.12J)l.
"vidaparaapossedosnovosmembrosrepresentantesdassegu'''^orasnosConselhosT6cnicoe Fiscal doIRB.
PRESI-001/92. GARAN-001/92, de 16.01.92
Infomiaaaprovaqao.apartlrde 16.12.91,de umsegundoExcedente ao Consdrcio de Resseguro.
PRESI-002/92 • CASCOS-001/92, de 23.01.92
Divulga novos crii6riospara fixaqSode honordrios por serviqosde visioria de sinistros Cascos realizados pela Brasil Salvage S/A veiculados pela Cite. PRESI-041/91.
PRESI-003/92 - INCEN-001/92 - LUCES.00iy92 - TUMUL001/92, de 10.02.92
Comunica os novos limites de resseguro automdtico previstos no itemIdaCircularPRESI-040/91,quevigoraraoapartirdeOl.02.92.
PRESI-004/92 • GERAL-00iy92, de 13.02.92
Anuncia apublicaqSo,oportunamente,deeditaldepr6-quaIificaqSo para fins de credendamento de empresas inleressadas em prestar serviqos de vistorias/peridas e de regulaqao envolvendo sinistros dos ramc6 Cascos Maritimos e Aeronduticos, em dmbito nacional e intemacional.
PRESI-005/92. SEOPP-002/92, de 14.02.92
Allera a redaqao dos subitens 11.1.1 a 11.1.3 das Instruqdes de Sorteio para Contrataqdo de Seguros dos 6rgaos do PoderPublico Federal daAdministraqaoDiretaeIndiretaedasFundaqoesCriadas por Lei Federal, divulgadas pela Circular PRESI-003/89.
PRESI-006/92 ■ CASCOS-002/92, de 13.02.92
Altera, a partir de 01.03.92, os valores constantes do item I das Normas para Fixaqdo de Honordrios de Regulaqao de Avarias Marftimas fixadosatravds da Circular PRESI-044/91.
PRESI.007/92 - SEOPP4)03/92, de 14.02.92
Divulga as novas listas de classificaqdo desodedades seguradoas concorrentes a sorteios de seguros de 6rg3os do Poder Publico.
PRESI.OM/92 • BANCOS-001/92 • RlSDI-004/92 • VIDROS001/92 ROUBO-001/92, de 19.02.92
Fixa novosvalores para os limitesde retenqoesintemaseresseguro automdtico para os ramos Global de Bancos, Riscos Diversos, Vidros e Roubo e tevoga as Citculares PRESI-030/90 e 036/90.
PRESI-009/92 - NGRR-002/92, de 27.02.92
AlteraadatadevendmentodaGRdomfis02/92,informadaatravds da Circular PRESI-057/91.
PRESI.010/92 - BANCOS-002/92 - RISDI.005/92 - VIDROS 002/92 ROUB0.005/92,de 11.03.92.
Altera 0 item IV da Circular PRESI-008/92.
PRESI-011/92. CASCOS-002V92,de24.03.92.
Sutetitui a Tabela de Honordrios de Vistoria Cascos e Riscos de PetrdleoparaFinsdeSeguro,divulgadaatravfedaCircularPRESI 047/91.
PRESI.012/92-CASCOS4)04/92,de27.03.92. * - casC0S4MkV92, de 27.03.92. ^munica o limite de reguiaqao/iiquidaqSo de sinistros para a AJteraadatadeim'ciodevigSnciadaarcularPRESI-006/92 "^alidadeA^fcola- RiscosRurais.
''JtESI.061/91 -RURAL-010/91,de30.12.91. -xcoi-ooi/*! .KUKAi>-uiw/s»i,oej«.*-'
13.0202 nan 01 «•>o->
13.02.92 para 01,02.92. de
EMENTARIO EMENTARIO
10 REVtBTADO
IRB. RiO OE jANERO,n{N0)A8FWUN,ISS2
REV1STA[»IRB,IUODEJANEIRO.J3(260)ABR;1UN.19« 11
Na qiiiata-feira, dia 21 de maio, teve lugar no Auditbrio Tiradentes, no Edifldo JoSo Carlos Vital, cerimdoia de traosmissao do cargo de presidente do IRB a seu novo titular, Josd Amdrico Pedn de Sd. Ao ser nomeado pelo pre sidente da Repdblica,o novo dirigente do Instituto - que jd havia exerddo entre 1985 e 19^,cargo de diretor de Opera56es Nacionais da empresa- estava h frente do Grupo Delphos,basicamente espedalizado em consultoria e admioistra^o de seguros,com sede no Rio de Janeiro.
Na mesma cerimbnia, Gerardo Cavalcanti Prata assumiu a Diretoria Administrativa e Financeira, eoquanto Ivan Mota Dantas- que atd entSo exercia a vice-presiddncia do Sindicato dos Corretores de Seguros no Estado do Rio de Janeiro - era empossado como diretor de Opera56es.
A posse do novo presidente do IRB,no entanto,ocorreu em Brasilia, no dia 19 de maio,em cerimbnia reaUzada no Ministdrio da Economia,Fazenda e Planejamento e conduzida pelo titular daquela pasta, Marcllio Marques Moreira. Naquela ocasibo, tambdm foram empossados o novo superintendente da SUSEP, Walter Josd Barros Graneiro, em substituiqbo a PUhio Casado,assim como OS novos diretores daquela autarquia, Rog6rio Marcondes de Carvalho e Nelson Conte Paiva.
Durante a cerimbnia de Brasilia, ao deixara presidbncia do IRB,Luiz Quattroni apresentou alguns dados sobre o crescimento do Instituto nos Cltimos anos. De acordo com sua exposiqao, o lucro do IRB,antes do Imposto de Renda, passou de 1% para 8% da receita total.0 patrimbnio Uquido,que correspondia a 75% do volume glc^alde prbmios de resseguro, atingiu a marca de 132%.
Jos6 Amdrico Pedn de S^, tamb^ ao discursar naquela ocasiSo, comentou a proposta do mercado segurador, exprcssa atravds da Carla de BrasUia,no sentido de"aumentar a dimensio e ampliara importfinda dosetor no processo de desenvolvimento nadonal, para o
queindta b desregula^So,^desestatiza§aoea desburocratiza^So do mercado", visando a cresoer para atender amplamente a seus objetivos e responsabilidades econbmicas e sociais, terminando por proper a amplia^ao do didlogo.
Notou, a seguir, o aplauso e incentivo do ministro Marcflio Marques Moreira a essa nova postura do mercadosegura dor, ressaltando que o IRB exercerd papel fundamental no contexto do fortalecimento e desenvolvimento da instituiqao do seguro, que se dard atravds da modemiza^ao e aumcnto da efidbnda do sistema.
Segundo Pedn de Sd, a condi§ao de ressegurador monopolista do IRB"cuja finalidade legal consiste em regu lar o resseguro, o cosseguro e a retrocessSo, visando a esgotar a capacidade retcntiva do mercado nadonal, gerir os riscos catastr6ficc» e excepdonais assumidos pelo Govemo Federal,a parde promover o desenvolvimento das opera§6es de seguro no Pals-toma-se dramdtica para o sucesso do projeto de 'reforma para a modemizaqao'adotado pelo presidente Collor".
Finalizando,declarou que"dentreos24 itens arrolados no Piano Diretor e no que se refere ^s proposiqbes da Carta de Brasilia, 6 fundamental que o IRB participe, fadlite e colabore na busca das solugdes macro, nao factuais, em beneflcio do segurado,do mercado, da naqbo". Para tal, afirmou contar com o apoio do ministro, de sua equipe e da SUSEP.
A cerimbnia de transmissSo de cargo, realizada no IRB no dia 21 de maio,por seu lado, contou com a presenqa de representantes do mercado, de corretores e do corpo funcional do Instituto, e foi presidida pelo secretdrio especial de Polftica Econbmica,Roberto Macedo.
Ao passar a presidbncia a J(k€ Amdrico Pebn de Sd, Luiz Quattroni desenvolveu pontos - jd expostos em seu discurso de Brasilia-sobreodesempenho do IRB,"ao que € a slntese, final, contdbil,de toda empresa:seus resulia-
dos financeiros e patrimoniais",termi nando por formular "sinceros votos de maior bxito posslvelaosque,neste momento, nos sucedem na direqdo desta Casa".
Adyr Pecego Messina, presidente do Conselho Tdcnico doIRB,ao fazer uso da palavra, tra^ou um esboqo da estrutura daquele brgdo, falando a respeito de sua composiqao paritdria entre Go vemo e Seguro Privado, destacando o fato de que "6 no CT que se busca a compatibilizaqao, a harmonizaqSo en tre OS legltiraos interesses do mercado se^rador e os do IRB,na sua condiqSo de insubstitulvel potencializador da reten^ao nacional atravds da retrocessao, e de sociedade de economia mista". Depoisde afirmar que aquelecolegiado sempre desempenhou bem suas fun9^,quercomo brgdo deliberative, quer como consultivo, estando entranhado na histbria do IRB,Adyr Messina dirigiu-se ao ex-presidente: "Dr. Luiz Quattroni, ressalte-se o dinamismo e a eficdcia de sua gestdo. Agradecemos a V.Sa. a elevada considera5do com que este sempre distinguiu o colegiado". Falando entdo ao novo presidente, Josb Ambrico Pebn de Sd,disse:"Estd V.Sa. assumindo a presidbncia de casa que plenamente conhece. Jd foi seu diretor, frequentemente participou de Comissbes Tbcnicas, tem contato permanente com tbcnicos da Casa.Pela longa convivfincia que temos, podemos afir mar que o IRB6 uma constante em sua vida profissional",afirmandoaindaque "o Conselho Tbcnico Ihe prestard a meIhor colabora9do,servindo ao IRB e ao mercado segurador".
Francisco Antonio Vianna de Carvalho, presidente do Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Resseguro, reafirmou o compromisso daquela entidade, da Associaqao dos FunciondriosdoIRB e do Grupo Unido de Irfoidrios Aposentados com "esta cinqiientendria instituiqdo d qual temos a honra de servir". Afirmou entdo que o "atual modelo, representado por esta empresa,e definido pela Constituiqdo de 1988,b fundamental para o fortalecimento do
mercado segurador brasileiro e para o desenvolvimento do Pals".
A seguir, ressaltou"a qualidade de seu tbcnico,reconhecida no mercado nacional e intemacional", mas que"requwneste momento investimentos para Ptestar serviqos d modemizaqSo que to da atividade do seguro no Brasil necesface a atual conjuntura mundial".
'sse,entao,que "neste sentido todo o '^'po funcional busca firraar, com a Dova Direqao, convergbncia em tomo ® documento Relatdrio Gerencial: ^^ipaisAgoes em Curso epara De^^"voivj'njenro, de autoria de tbcnicos ^ Casaereferendado pelo funcionalisem reunido ampliada".
^ncluir seu discurso, Francisco 'onio Vianna de Carvalho disse ser
estejamos conscientes
.. "^pcrcussao que nossas decisbes % no future da economia brasileira. y ora b de sinceridade de propbsitos. ^mos somar esforqos para atingir a "^cia que clama nossa atividade". °re^ber a presidbncia do IRB,Josb
que, inicialmente, descreveu a financeira"sem par na econoj.. 'pela qual se resolve a gestdo do sah^ ®^®2tbrio, em que "a rcspon- uidade do segurador b igual d reshsabiiidade do segurado, sendo a l^idade securatbria "de resultado . 'tsticamente certo,embora suija da ^rteza de realizaqSo individual do b socialmente justo e economicalucrative; garante o patrimbnio ^ '''fsmotempoque promove odesen-.j/^^'Pento". Sendo assim,"eis o que N'uca a paixdo queseinstala em todos esquesdo atingidos pela magia do ^Suro e que a ela,sem altemativa, se ?'regam».
Se.'S ®^guir, explanou sobre a histbria do ure no Pals, que "se faz a partir da do ejj, 1939"^ afirmando "muito deve o seguro e o Pals ao J^lituto de Resseguros do Brasil",res^Ivando,no entanto,que"enfrentamos I'Sora uma nova bpoca,d qual, nas pa^Vras do presidente Collor de Mello, ''^rna-se necessdria "reforma para atin8ir a modemidade",o que se fard atra^bs do "debate abrangente e •^obilizador",focando-se"a visdo mae ndo o debate factual".
Clesoeveu, entdo, o novo modelo que
se procura para o Pafe, que "implica, sem dbvida,na reflexdo profunda sobre as rela^besentre empresa nacional,em presa estatal e empresa estrangeiia,en tre o Estado e o privado, subordinadas estas rela^bes ao projeto de desen volvimento econbmico, balizado pela responsabilidade de se alcanqar progresso social efetivo".
Deste repensar, em que estdo oferecados d discussao o modelo,osistema de seguros,quer peloPiano DiretordoSis tema de Seguro, Capitaliza^do e Previdbncia Privada, quer pela Carta de Brasilia, ndo estd excluldo, de acordo com Josb Ambrico Pebn de Sd,o IRB, "cujo modelo atual dcverd sersubmetido, ele tambbm, d instituiqao do livre mercado, d competiqao e d competbncia".
Para Pebn de Sd"nao hd duvida de que 0 IRB desempenha funqbes inaliendveis, e que devem ser preservadas, no interesse da instituiqdo e do seguro, no desempenho desuas atribui^bes de res segurador oficial.0 monopblio do res seguro constitui, afinal, o item mais importante e delicado diante desta re flexdo: deverd ser mantido? Se ndo o for,em que condi^bes deverd ser modificado: atenua-se sua extensdo,ou se o extingue? Como tratar o resseguro intemoe o exterao? Como se deverd proceder d alteraqao: de imediato, de uma sb vez ou lenta e progressivamente?".
Ao encerrar seu discurso, o presidente do IRB lembrou o fato de nao ser um desconhecido em rela5ao ao Instituto, jd que"privamosjuntosem alguns bons combates,atravbs dos quais nos identificamos e aprendemos a nos respeitar".
Afirmou,ainda ao encerrarseu pronunciamento, que considera dever ao IRB ser atudrio "e iniciado na magia do se guro,pois que comecei minha vida pro fissionalsob o profcssorado deirbidrios ilustres quefundaram a Companhia Na cional de Seguro Agrlcola".
"Por todas estas razbes" - concluiu o presidente do IRB -"onde preponderam a qualidade profissional, aenergia forte e positiva do irbidrio,sua disposiqdo para a luta e para a vitbria ndo tenho duvida que, qualquer que seja o novo modelo a ser encontrado, o Institute saird engrandecido,tomando-se um no-
voressegurador.aindamaisfortc,ainda mats competente, de acordo com sua
inexcedlvel tradiqao".
A fala final e o encerramento da ceri mbnia de transmissao de cargo coube ao secretdrio especial de PoUtica Eco nbmica do Ministbrio da Economia, Fazenda e Planejamento, Roberto Macedo, que comeqou seu discurso afirmando estar all representando o ministro Marcflio Marques Moreira e a Secretaria de PoUtica Econdmica daquele Ministbrio, de que b titular, que"recebeu a incumbbncia do minis tro desupervisionar a drea de seguros, participando das reunibes do Conse lho, prestando informaqbes tbcnicas ao ministro, consolidando propostas ligadas ao Piano Diretor do Mercado de Seguros".
Aseguir,afirmouque este trabalho operacional do Govemo serd feito em conjunto com a SUSEP e o IRB tratando de todas as qucstbes que dizem res peito ao mercado de seguros. Agradeceu,entao,o trabalho da Direto ria anterior doIRB,destacando oconvlvio "profissionalmente construtivo e socialmente muito gratificaote" tido com Luiz Quattroni. Relatou,ainda,ter defendido no Congresso Nacional "a importdncia da estabilizaqao para a construqao de um sistema de seguros maissblido e maior(que b muitoimpor tante, pois sem a estabilizaqao econb mica fica muito dificil monlaro sistema de seguros, baseado em cdlculos atuariais com relaqdo ao future)".
Ressaltou tambbm em seu pronuncia mento o secretdrio de PoUtica Econb mica a importdncia do setor de seguros para o crescimento da econo mia brasileira,jd que "ele b um setor de capitalizaqao, pelas reservas tbcni cas que devem servir como fundo de poupanqa para a economia.E bom que fique claro, por exemplo,que o dbficit do setor publico brasileiro ndo 6 grande, b um dbficit pequeno.A dlvida pbblica do Brasil tambbm b pequena. Poderlamos, por esses padrbes, entrar atb na Comunidade Europbia, pelos crilbrios que foram definidos recentemente na Holanda. Pelo que nao passamos b pelo teste da inflaqdo, porque a poupanqa nacional b muito pequena, para sustentar mesmo este pequeno dbficit pbbUco. Entdo, b preciso construir poupanqa.- Sistema se gurador b um deles".
IRB TEM NOVA ADMINISTRAQAO
^^sdrio"que
^ dricoPebndeSdpronundoudiscur-
12 REVtSTA DOIRB,RIO 0£JANEIRO,S3<2eO)ABnUUN,1962 L REVISTAOO IRS, RIOOEJANEIRO.S39eO)ASRUUN,1962 13
NOTAS SOBRE A NATUREZA JURIDICA E EFEITOS DA APOLICE DE SEGURO NO DIREITO BRASILEIRO ATUAL
(SEGUNDAPART^
PROFISSIONAL DE SEGUROS
0 SUCESSO DO SEU FUTURO TEM DATA MARCADA
Maio. Julho. Agosto. Novembro.
ffl-O DIREITO posinvo BRASILEIRO
0direitopositivoem malaria deseguros n§o se eacontra contido em urn corpo ou diploma linico. ao inv6s, encontrSvel no Cddigo Comerdal, Cddigo Civil e indmeros diplomas complementares,desde o Decreto-Lei 73/66, passando por atos administrativos e seguindo at6 o C6digo de Defesa e Prote^ao do Consumidor,rec6m editado.
Procuraremos desenvolver, ainda que sinleticamente,a apresentaq§o dos elementos desse sistema normativo,com o objetivo de demonstrar que, muito embora a apdiice devaserconsiderada instrumento normal do contrato de seguro e meio de provfi-Io, sua existfincia 6 prescindfvel paraa constiluiqao,validade, eflcflcia e prova da relaqSo contratual securit^da.
O C6digo Comercial Brasileiro, do meado do steulo XIX,em seu art. 666 estabelece:
"Art.666-O contrato deseguro marltimo, pelo qual o segurador, tomando sobre si a fortuna e risco do mar, se obriga a indenizaraosegurado daperda ou dano quepossa sobrevir ao objeto do seguro, mediante urn primio ou soma determinada, equivalente ao ris co tornado,sdpodeprovar-seporescrito, a cujo instrumento se chama 'apdlice';contudojulga-sesubsistente para obrigar reciprocamente ao segu rador € ao segurado desde o momenio
em que aspartes se vieram, assinando ambas a minuta, a qual deve conter todas as declaragdes, cl&usulas e condigoes da apdlice."
No artigo seguinte Ifi-se:
"Art. 667-A apdlice de seguro deve ser assinada pelos seguradores e
conter:
1°-o nome e domicllio dosegurador e dosegurado;declarandoestesesegura por sua conta oupor coma de terceiro, cujo nomepode omitir-se; omitindo-se 0nome dosegurado,o terceiro quefaz o seguro em seu nome fica pessoal e solidariamente respons&vel.
A apdlice em nenhum caso pode ser concedida aoportador.
(■••)
3'- a natureza e qualidade do objeto seguro, e o seu valorfixo ou estimado;
(...)
7"- mengdoespecialde todososriscos que o segurador toma sobresi;
S®- 0 tempo e o lugar em que os riscos devem comegar e acabar;
9' - o premio do seguro, e o lugar, ipoca eforma dopagamento;
10'-o tempo, lugar eforma depaga mento no caso desinistro;
(...)
13' - e geralmente todas as outras condigoes em que as paries convenham"
Paraasoluqaodeddvidasarespeitodas
condiqees ou clSusulas do seguro o diplomaapresentaquatrocrit6riosb&icos (art. 673 c.c. art. ni), a saber: a)
cMusuias escqtas prevalecem sobre as impressas; b) as que fd'rem claras- e expuserem anatureza, objetooufim do seguro, servirdoderegrasparaestabelecerasohscuras, eparafhar a iniengdo das partes na celebragdo do contrato-, c) os usos ecostumes dolocal da contrata§ao prevalecer3o sobre o signiQcado vulgar das palavras; e d) havendoambigiiidade, atentar-se-S pa ra a inteligincia simples e adequnda, quefor mais conforme d boa-fi e ao verdadeiro esplriio e natureza do contrato ou entao ao sentido das demais cl^usulas, bem como h conduta das partes ap6s a celebraqao contratual.
As regras dos artigos 132 e 133, acrescentam, pela ordem: a) caso os valores (moeda, peso ou medida) tenham sido designados de modo gendrico, adotarse-5 OS espedficados cm contratos da mesma natureza; e b) caso omitidas clfiusulas necessSrias h execuqao do contrato, adotar-se-S as que forem usualmente praticadas nolugarda execuqao do contrato. importante, neste momento, resgatar o ensinamento de Werter R. Faria^*:
brasileiro regulou exclusivamente os seguros marltimos. Em nota ao art. 666, Salustiano Orlando deAraujo e Costa (...) tece a seguinte crttica; 'Ndo pode deixar de merecer reparo que o Cddigo ndo se ocupasse dosseguros terrestres, deque alids temos diferentes companhias, de que, alids, outros cddigos se ocupam
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ERNESTO TZIRULNIK6PAULO LUIZDE TOLEDO PIZA
14 REWSTADOIHB,RK)DEJANERO,SS(iS«AetUIUK.1992
"OCddigoComercial
I
RuaSenadorDantas. 74* 5?, 6?e ll.'andares CEP 20031 * Rio de Janeiro • 1^ • Brasli Telefones; (02l| 532-3322/ 532-3699 Fax: (021) 262-3248/240-6259
FUNENSEG
em titulos especiais'. (...) A falha, no que conceme a essa classe de seguro, nSo obscurece, por6m o merito da conchisdo do nosso maior jurista^" de que 'hd disposifdes comuns aplicdveis aos seguros terrestres e aos seguros marftimos masaseparagao entre oDireito Civil e o Direito Comercial neste contrato tem obrigado as legisladores a nao coligir essas disposigdes comuns e a nem regular a contrato de seguros terrestres. Talcontrato acha-sereduzido a declaragdes de seus estatutos e respecdvas esdpulagoes; nao havendo lugar para ele, nem nas Codificagdes Chis, nem nas Codificagdes Comerciais.'"
E,como o C6digo Comercial disdplinara especificamente osseguros marftimos, acrescenta o mencionado autor que muito embora o Decreto 737", de 1850, tivesse incluldo o seguro no rol das opera^Oes de mercancia (art. 19,§ 4")e oconsiderado ato sujeito is disposi^oes do C6digo Comercial(art. 20,§ 4®), nao havendo normas precisameote reguladoras dos seguros terrestres, os tribunais ora aplicavam as normas desse C6digo, ora normas prdprias dos contratos dvis.^^
Cldvis Bevilacqua, considerando a ausfinda de legislaqao sistem^tica sobre a matdria",e apesar de pendente de solu580 a questSo sobre a comerdalidade dos seguros terrestres, dedicou, no C6digo Civil de 1916,um capftulo sobre0 contrato de seguro, contendo disposi gdes geraise disposigdessobreo milluo e o de vida.
Estas as normas do direito civil codificado quese referem h matdria examinada:
"Art. 1.433-Este contrato nao obriga antes de reduzido a escrito, e considera-se perfeilo desde que o segurador remete a apdlice ao segurado, ou faz nos livros 0 langamento usual da operagdo.
Art 1.434 - A apdlice consignard os riscos assumidos, o valor do objeto se guro, 0 primio devido ou pago peh segurado e quaisquer outras estipulagdes, que no contrato sefirmarem.
Art. 1.435 - As diferentes espdcies de seguroprevistas nesteCddigoseraoreguladaspelascldusulas dasrespectivas apdlices, que nao contrariarem dispo sigdes legais."
6importante ressaltar que,aldm da polemica a respeito da aplica^ao das regras de Direito Comerdal,o tema em estudo - efeitos e natureza jurldica da apdlice - sofria uma forte repercussSo das regras processuais vigentes. Como veremos, essa fronleira processual ter minate em 1939, com 0 advento do Cddigo de Processo Civil e, no ano seguinte,tambdm se focaliza marcoim portante para a soluqao da polfimica a respeito da comerdalidade ou n§o das opera^Scssecuritdrias,com a edi^do do Decreto-Lei 0"2.063.
O diploma processual vigente em toda a federa§ao, atd a edigdo do Cddigo de Processo Qvil de 1939,era 0 chamado Regulamento 737.0 art. 159 deste di ploma estabelecia que "Ndo pode suprir a escritura piiblica e particular, quando ela e da essencia ou subst&ncia do ato,como no casodosarts.(...)e666 do Cddigo".
0Regulamento, portanto,considerou a forma escrita da subsldnda do contrato de seguro.
Assim,pode se compreender, tambdm, que muitos estudiosos afirmassem, d vista da regra do art. 1.433 do Cddigo
Civil, onde nem mesmo consta a refe renda a minuta,que somentea apdlice poderia provara existdnda do contrato, dando-lhe validade e eflc^da jurfdicas.
A discussSo dava-se, prindpalmente, em tomo da prova confessional, uns sustentando sua possibilidade e outros rejdtando-na."
Em 1920, 0 Decreto 14.593 impde h explora^ao da atividade seguradora, com poucas exceqdes,aforma desociedade andnima,cuja natureza comerdal era reconhedda no direito posilivo desde o final dosdculo XIX.Vinte anos depois, o Decreto-Lei 2.063. confirma a imposiqao,enquanto que a comerd alidade do objeto das companhias tamb6m recebe refor^o (Decreto-Lei 2.627/40,art.2®,§ilnico). Atd hoje,por for^ da vigente Ui das Sodedades Andnimas", qualquer que seja o seu objeto, a companhia serS sempre mercantil e reger-se-S pelas leis e usos comerdais.
A maioria dosautores brasileiros,deformaqSo hegemonicamente dviilsta, iratam o se^ terrestrc h luz do Cddigo Civil. Teixeira de Freiias, escrevendo antes da codifica9ao dvU,afirmava que
tais seguros rcgulam-se por suas apd lices^. Outros aceitam reconer h lei co mercial, no sildncio da civil e, finalmente, um tercciro grupo, conside randoadisdpUna legalque acabamosde introduzir,sustenta que0seguio privado rege-se basicamente pelo Direito Mercantil. WerterFaria,dentreestes,afirma:
"A lei civilprecede os usos mercantis; nunca pordm, o Cddigo Comercial.^ este que se qplica, primeiramente, ao chamado direito do seguro privado. A faltadenormassobreossegurosterres tres, bem como a similitu^ destes com OSsegurosmarltimos,obrigam apreenchera lacuna com asdisposigdesdo tit.
VIII do Cddigo Comercial.
Em 1939,0 Cddigo de Processo Civil revoga o Regulamento 737 e, sobre a matdria, disciplina conferindo maior liberdade:
'Art. 208 -Sao admissiveis em julzo todas as espdcies de prdva teconhecidas nas leis civis e comerciais."
E sobre a confiss3o, 0 novo diploma (art. 233)veda-a tSo somente quando a escritura ptiblica for da substdncia do contrato.
Assim, a prova confessional passou a integrar o elenco de meios probatdrios do contrato de seguro,desde que nao 6 requerida a escritura piibUca para sua existdncia.
A norma do art. 1.433, do Cdd. Civil, por outro lado,ao dispor queo contrato de seguro"ndo obriga antes de reduzi do a escrito", permite o racioclnio a contrariosensu,isto 6,que todo e qual quer escrito pode ser utilizado para 0 desenvolvimcnto de sua prova. Esta, alids, a conclusao de Jorge Lafayette'® e de Werter Faria".
Neste ponto,jS se pode dizer que,aldm da prova documental- nao necessariamente a apdlice prova-se o seguro atravds da confissao.
Entretanto.osistemajuridico brasileiro em matdria de seguros sofreu radical transformaqao. Leis especiais trataram a matdria,abrindo vala para uma prddiga multidao de atos administrativos.
Tambdm nossa culturajurldica evoluiu. E o Direito Processual Civil, igualmente.
O diploma central d a Lei de Seguros*®. Destacam-se,inicialmente,duas regras principals:
Art 1'- Todasasoperagdes deseguros
privadosrealizadas nopaisfxcardosubordinadas ds disposigdes do presents ^creto-Lei
Art 2''-0controledoEstadoseexer^^rdpelos drgdos instituldos neste de'jreto-lei, no interesse dossegurados e ^'^ficidriosdoscontratosdeseguro."
Lei de Seguros,especial,afastando a icotomia do direito privado, abrange^osOScontratosdeseguro,sejam materrestres. Aldm disso, belece0 prindpio de que o Estado, ICft qualiQcados que institui ^ nselho Nacional de Seguros PrivaSuperintenddncia de SegurcK Pri® Institute de Resseguros do ^0.exercerSintervenqSo(normatipr^ '^'zadoraepunitiva)tendosemint superior de preocupaqao o g^ftssedosseguradose benefici^rios. seu art.9®,dispoe que oseguroserS pgj atravdsdepropostaassinadaoy°^gurado,seu representante legal f '^'^^tor habilitado,com emissSo da ap61ice. af uma senslvel com relaqao hs normas codlabre^ mencionamos. 0 art. 10 cont ^ P^'biilidade de celebrar-se 0 a mediante proposta verbaL com Pela cmissSo de bilhete de seguro 'bo remetendo ao Conseguj tie Seguros Privados a re- pgj^'^^ntaqSo desta norma, com a '^'^ttizaqaodasclflusulaseimpressosp^sarios.
^tl ^ redaqao da norma do nao tem o condao de autorizar partidario da apblice como ti,g^'^'^cnto "ad solenitatem". Nem
licc Pc™Ite seja considerada a ap6Cq '^^tjuisito de validade e eficdcia do ^trato de seguro. E, alias, o que 5^ 'tmam o caput e o § 1® do artigo 3^^'nte,admitindo a proposta verbale g^^bstituiqao da ap61ice,em sua conQtradicional de instrumento ^j^tendo todas as ciausulas e ^^i^oes, por um bilhete, documento . thho semelhante ao slip do direito gsies.
^'t^tanto, o § 2® desta Oltima norma. ^fizer que o art. 1433 do Cdd. Civil ^6aplicavelaosseguros contratados Seu abrigo,permitea contrariosensu ®ntendimento de que os seguros ^ntratados na conformidade do art. 9® ^t§o sujeitos a aplicaqao do art. 1433.
^ princlpio, entao, o art. 1.433 parece
persistir vigindo. Contudo,como vere mos a seguir, a nova legislaqao, de cunho especial, adotou com folgada clareza a consensualidade do contrato de seguro e extraiu da atividade das partes o rigor formal antes verificado, trazendo para a atividade de controle operacional pelo Estado uma minuciosa tarefa que torna sem sentido a concepqao tradicional a respeito da apdlice.
Com efeito,ao CNSP outorgou competdncia parafxar as caracterlsticas ge rais dos contratos de seguro (art. 32, inc. IV)e h SUSEP competfincia para fixar condlgdes de apdlices, pianos de operagdes e tarifas a serem utilizadas obrigatoriamente pelo mercado segu rador nacional(art.36,allneac),inclu sive examinando e aprovando as condiqoes de coberturas especiais,aldm de fixar as taxas aplicdveis (idem, allneae).
A intervenqao regrada pela Lei de Se guros d encontrada,se n3o na sua totalidade, por certo na imensa maioria dos paises.
Ruben S. Stiglitz", referindo-se ao exemplo argentino,reflete:
"O Estado exerce o controle de uma pane essencial do direito contratualdo seguro.(...)Isto significa que aspartes conservam sua liberdadede conclusao, ou seja,sdo livrespara decidir se querem ou ndo concluirum contrato e com quern vdo formalizd-lo. Mas ndo dispdem da possibilidade de estabelecer livremente 0 conteiido dele, ou seja, carecem de liberdade de configuragao interna."
Tambdm assim doulrina, entre nds, Eros Roberto Grau":
"Passou0Estado, entdo, nao apenasa regular a capacidade de padronizagdo dos contratos pela pane hiper-suficiente, mas tambim a substituir a adesdo de uma das partes pela adesdo de ambas as partes a padrdes deles, que fixott Aiosurgimento de contratoscom cldusulaspadronizadaspor ato estotal. Deita-se por terra, assim, em nome da reatizagdo dejustiga social- mas tam bdm do desenvolvimento-o princlpio da liberdade de contratar, enquanto li berdade de configuragdo interna dos contram.Tome.se como exemph os contramdeloteamcma, tleseZro as caaoeaioes coadomiaiais, Mm^rZ
fdrmulas contratuais praticadas no mercadofinanceiro.^
O decreto n® 60.459,de 13 de marqo de 1967,em seu art.2®,§2® deixa claroque a apdlice d documento posterior d conclusao do contrato, ao dispor que deve ser eraitida atd 15 dias,a contar da aceitaqao da proposta.O art.3®, por sua vez,estabelece que aldm das condigoes previstas na legislagao em vigor, as propostas e apdlices deverdo obedecer ds instrugdes baixadaspela SUSEP. Assim, nao bastasse a re^ supramencionada para finnar a consensualidade do ccntratodeseguro,eliminando qual querddvida relativa a vinculaqao dasua existdncia, validade e eficada a emissaoda apdlicee,igualmente,ao registro da operaqao nos livros do segurador, tambdm a Circular SUSEP n® 47/80 veto contribuir para a ruptura com o direito tradicional. Com modemidade consentanea com a realidade dinamica atingida pelas operaqdes de seguros, dispds que, uma vez transcorridos os prazos que fixa(15 diasem geral;7dias para o ramo Transportes em operaqao restrila a uma dnica viagem) para a seguradora recusar (art. 1®, §§ 2® e 3«) formalmente (por escrito) a proposta, caracterizar-se-d a aceitagao tdcita (§ 5®), devendo a apdlice ser emitida no prazo de 15 dias contados da sua aceitaqSo(art. 3", capur)e,finalmente, que o infcio da cobertura retroage h data indicada na proposta ou,caso omissa,b data de seu recebimento (da f)roposta) pela seguradora (art. 3®,§ 2®). Sabe-se que as apdlices, estruturalmente,contdm condiqoes gerais,es peciais e particulares. As primeiras encerram as cldusulas bdsicas, comuns a todos OScontratos de um mesmoramo de seguro. As segundas referem-se a especificaqdes (modalidades)compreendidas nos ramos, bem como a cober turas compiemeniares, supressao de coberturas, franquias etc. Finalmente, as particulares compreendem elemenlos muitas vezes especfficos, como o notne das partes, instituiqao de beneficidrios, valor do prfimio, Umites da importdncia segurada, prazos especfficos e outros aspcctos pertinentes a um determinado contrato.
As condiqdes gerais e especiais sdo ob jeto de padronizaqio, mediante a ativi dade regulamentadora estatal, sendo
16 REVIST*DOIRB,RIODEJANE!Ra,a3P«)ABRUUN,l992
REVtSTAOOIHB, RODE JANEIRO,53BeD|ABfWUH,ie« 17
indiferente constar o seu texto de um docuaiento individualizado para efeito de conhecer-se oseu conteddo.Aquestao, destarte, restringe-se em saber como, na falia da ap6Iice, poderSo ser ccHihecidas as condi55es particulares.
Em nosso sistema, tais elementos podem ser encontrados na proposta de seguro(v.g., Circular SUSEP n® 34, de 22dejunho de 1972),que deverao obedecer &s instru56es baixadas pela SU SEP,porfor^a do art. 2®,do De«eto n® 60.459/67. E, bavendo eventuais omiss6es,que nSo a tomem inepta, poder-se-d recorrer ds regras de interpreta9ao aplicdveis aoscontratos,como asjd menciooadas do C6digo ComerciaL
Hd, pordm,quem negue qualquer validade aos atos normativos administrativos que dispdem de mode diverse do direito legiferado. Esta a situa^do, alids,dosistema regulamentarpostoem prdtica pela SUSEP, d medida que incorporou expressamente a consensualidade do cootrato de seguro e, mais do que isto,disp6s de modo a tomar empiricamente indefensdveis as exegeses que, d luz do direito tradidonal, coIbiam nas ap61ices efeitos fundamentais.
Mas tais atos administrativos, em face da celeridade com que sdo produzidos, foram os meios deque podelanqarmdo o Estado para adequar as normas a uma prdtica em constante desenvolvimento, pr6pria da atividade securitdria.
Sem endcssarmos a dicotomia do direi to privado**, alguma razdo nos parece terem aqueles que defendem a natureza mercantil do contrato de seguro, como Rocco", Vivante** e Werter Faria, posto servir-lhe de fonte o uso e ter craio uma de suas caracterfsticas a informalidade: "Emfacedat^cnicaprdpria do Direito Comercial, e de seu objetivo de regular operofoes em massa, em que a rapidez da contratagdo i elemenio substancial, forgou-se a supressdo doformalismo.
Tdrdo Sampaio Ferraz Jiinior*®, com muita propriedade, ao tratar das fontes do direito, ensina:
"Em suma, o costume, como fonte de normas consuetudindrias, possui'na sua estrutura, um elemento 'substan cial'-0 uso reilerado no tempo-eum elemento 'relacional'- o processo de
institucionalizagao que esplica a formagdo da convicgao da obrigatoriedade e que se explicita em procedimentos rituais ou silinciospresumidamente aprovadores.
A impositividadedas normasconsuetu dindrias, que tern porfonte o costume, i dotada de validade e eficdcia, como as normas legos. Sua condigdo de va lidade, isto 4,o titulo que asfaz normas integrantes do sistema, repousa, porim, num elemento diferente daquele queconhecemosparaasnormaslegais.
Nao se trata deprocedimentos reguladospor normas de competincia, mas a prdpria 'opinionecessitatis', oproces so de institucionalizagdo que asconsagra como normas obrigatdrias. Neste sentido, toda norma costumeira 6, no fimdo,uma norma-origem,poissua va lidade deriva diretamente da imperatividadedosistema queacolheocostume pormeiodesuasregras estruturais
Norma-origem,a norma consuetudindria constitui siries de normas derivadas, com forga prdpria, inclusive com efeitos revogatdrios.tocostumenegativo ou 'contra legem' de que jd falamos. Tecnicamente a doutrina tende a recusar esta possibilidade, fundandose no art. 2'da Lei de Introdugao ao Cddigo Civil:'Ndo se destinando d vigencia tempordria, a lei terd vigor ati que 'outra' a modifique ou revogue' (grifamos). Apesar disso conhecem-se indmeros exemplos de costumes 'contra legem'que acabam por se impor naprdticajudicidria."
Nenhuma duvida hd quanto ao fato de que a celeridade e ioformalidade na contrataqao do seguro hd muito consti tui uma praxe em constante desen volvimento. Os diplomas modemos vftm procurando confeccionar-se de normas que permitam o incremento dessa vivacddade,reconhecendo o risco de ineficdcia e, portanto, de quebra da ordem jurfdica que encerram os preceitos rigidos do direito tradicionaL Dai justiEcar-se a consideraqdo dos cos tumes contra legem,salvo quando possam romper ndo com meras regras legais, mas com principios juridicos. Essa liqdo ndo implica lesdo d ordem jurfdica;ao contrdrio,confere seguran9a e certezajuridicas ao sistema normativo, corrigindo a potencialidade negativa de normasantagdnicas com os
imperatives da realidade. Resultadode doutrinas do steulo XVIII e XIX,as codificaqOes caracterizam-se por umarigidezque,em bora aparentando aquela seguranqa e certeza, n§o condiz com 0 acelerado processo de mudanqas prdprio da civiliMqao indus trial, sob a dgide do Estado-gestor. Perfeitamente admissivel, portanto, a atividade normativa da Administraqdo e o entendimento doutrindrio em desconformidade com a rigida submissdo ao princfpio da legalidade (hierarquia das fontes do direito), produzindo e legitimando regras inferiores que excedem ou, atd mesmo, contrastam com outiss'superiores.
Referindo-se ao princfpio da legali dade, Tdrcio Sampaio Ferraz Jtinior, sustenta;
"Apesar disso, dconhecidooproblemO domodernoEstado-gestorque,emface da complexa celeridade das transfermagoesecondmicas, acabapor contrariar aquela restrigdo, produzindo nO rol das normas regulamentadoras, prescrigoes que ou sao incompativeis ouextrapolam as limitagoes legais.Isto ademais, nao ocorre apenas com oS decretos, mas tambim com outros atoS normativos do executivo,como as'portarias'... etc.
Na verdade,0 advento e0 crescimento do Estado-gestor tornou muito mais complexa a legislagdo como fonte do direito.Se no inicio ela podese restrirt' gir d produgdo de leis, hoje abarca rol enorme de atos, como resolugdes, regimentos,instrugoesnormativos,circulares, ordensde servigo, etc. que, etO tese (liberal), deveriam eslar subordinadas ds leis enquanto expressdo do vontade do povo, mas que, na prdticOt implodem a chamada estrutura hierdrquica dasfontes.
(■■•)
Assim, nada obsta que, de fato, umO fonte (a) que, porsuas normas, atribuO a outrafonte (b) aprodugdo de certaS normas, termine por atribuir-lhe d competincia de modificar normas dO uma terceirafonte (c) que, em tese, Iho seria superior. (...) Para explicar estO 'anomalia' s6mesmo recorrendo dnogdodenorma- origem comoaquelaquo confere, a uma sirie normativa, o seO tfxulo de validade, e d iddia de que oS sistemas normativos contdm ndo umQ
linica, mas vdrias normas-origem e '^orrespondentes sdries normativos, co^iituindoum todocoeso, integrado,naonecesssariamentehierdrquico, reSidondopeloprincfpioregressivoaum
P^nio inicial e irradiador unico, mas oprincfpio da 'eqiiifinalidade', isto ^ um mesmopontofinalpodeser '^^gi^apartirdediversasorigense por diversos meius.
^conciusaoaquechegamos,daariSlise °sistemarcgulamentarvigente,6que apdlice, querpara aexis^ quer para a validade, quer para ® icdcia do contrato de seguro, ou ^moparaasuaprova,exigfinciaessa
nae cmborapolfimicanadoutri- esia ^^n^lcnteaodesaparecimento.
Cm ^P^'^btemente contida nas re] ° 666 do C6d. Comercial e oiiB '^°^6d. Civil, hojenaofazqual- sentido.
S
e^ ta 6a conclusaoa quenos levam coj^!^P^i'jvos especiais, voltando d bgjjj' ^''aqao a respcito do valor proap6Iice,vejamoscomooatu^
rjg Processo Civil trata a matd-
em seu art. 332, disp5e: njQr ? n^cios legais, bem como os ej„ ° legCiimos, ainda que ndo ^JicadosnesteCddigo, sdohdbeis
qUe ° verdade dos fatos, em a agdo ou a defesa."
^ testemunhal, 0 novo prevg que somente nao serd quando s6 por documento iflj, serprovadosos fatos(art. 400, ^rii ^ imprescindfvclodo2 considerar da (art a escrilura pdblica bij; ^)-Limita-seaprovaexclusivatestemunhal aos contratos cujo bio exceda 0 ddcupio do maior ^OniinimovigenienoPais,aotem. ®bt que foram celebrados (art. 401), ^ serl possivel, qualquer que seja o Va1 • « • ^0 contrato, quando houver codeprovaperescrito (art.402, inc
'3nto I confisslo, somente nao terd j,, probantenocaso doart. 366 men^bado ou quando se refcrir a fatos ^ Intivos a direitos Indisponfveis (art. ^^rccenotarqueaprovapormeiode
^(egrama,telex,fonegramaegravaqSo
^agndtica tem sido aceita pelos tribu-
AvistadasdisposiqSesprocessuais,po-
dtt4 ser provado 0 contrato de seguro e fatos a ele relatives, com bastante liberdade.Naosendoexigidaaformalizaqlo contratual por meio de escritura publica, em tese a mera prova testemunhal poderia bastar. Entretanto, se esta pos sibilidadenos parecedependerdeespecialissima casuistica, o certo d que, respeitadas as caracterfsticas e problemdticas do contrato, independentemente de exceder ou nio o valor estabelecido no art. 401^', serl vilvel a prova testemunhal acompanhada de infcio de prova por escrito (carta, proposta, telex, recibo de prdmio, etc.). As demais provas, como os registros da seguradora, a confisslo, a perfcia ou a gravaqao magndtica tfim poderprobal6riodocontrato deseguro. Ajurispruddncia brasileira em matdria securitdria tem-se mostrado assistemdtica. E nisto nao difere da doutrina. Dentreas razdesquelevam aessasituaqao, pode-se dizer que se encontra 0 fatodeaculturajurfdica brasileira estar arraigada a uma formaqao essencialmente civilfetica, bem como o fato de o contrato de seguro nlo ter atrafdo a atcnqao dos estudiosos, com raras exceqOes.
Assim,embora possamoseocontrarnas decisOesjudiciaisdiversasproposiqEes a respeito da importlncia da apdlice paraaidentificaqaodasparies,dolimite de garantia, das cldusulas em geral ou mesmo para a existdncia do contrato, 0 debate subjacente a essas dccisOes nao encerra maiorcs precisoes tiScnicas'^. Indmeras decis6es referem disposiqoes da apdlice, quando, na realidade, invocam condiqoes padronizadas pela SUSEP".
Encontram-se, outrossim, decisdes em que se reconhcce 0 direito do segurado a garantia nlo prevista na apdlice, quandoestadcixou deconsignarcobertura para 0 risco contra 0 qual desejava proteger-seosegurado''*.
Finalmente, alguns acdrdaos consideram que a apdlice nlo constitui o dnico meiodeprova docontrato, podendoele serprovadoatravdsda propostaou por meio de outros documentos'^.
pelo exposto, 0 direito legiferado e os regulamentos, assim como parte da doutrinaedajurisprudenciabrasileiras,
convergentes com o entendimento que prevalece nodireitopositive, nadoutri nae najurisprudfincia alienfgenos, emprestam fortes elementos no sentido de que a apdlice naovincula o contrato de seguro, sendodele meraexpresslo, po dendo, enquanto prova, ser substitufda poroutros meios, escritos ou nlo.
IV - sfNTESE E CdNCLUSAO
Parece nao restar ddvida de que o contrato de seguro 6 um contrato consensual e nao formal. A caracterizaqlo da apdlice como for ma ad substantiam e como meio de prova exclusivo do contrato de seguro naoencontramuitasvozesqueasustentem no direito comparado, a passo que, nadoutrinabrasileira, os efeitosdaapd lice ainda dividem os autcres. Talvez istoseexplique, fundamentalmente,pe lo fato de que se tratou da matdria, com maiordnfase, no infcio dosdculo. Apar da tradiqao esseocialmente civilfstica de nossa culturajurfdica, d preciso lembrarque foijustamentenessa dpoca que se editou nosso Cddigo Civil, ainda vi gente, onde OS seguros terrestres foram disciplinados inauguralmente. Como vimos, as unicas disposiqoes encontrlveis eram as do Cddigo Comercial de 1850, drcunscritasaoseguromarftimo. Autores mais recentes tendem a acompanhar o entendimento que prevalece na doutrina estrangeira, atribuindo I apdlice dois efeitos bisicos, pordm nlo exclusivos: instmmentalizaqao e meio de prova do contrato de seguro. Odesenvolvimentodoordenamentojurfdico especial e, principalmente, o uso eos rcgulamemosediiadospeloEstado, especialmenteconvergentes com a proteqao dos consumidores" e as necessidades impostas pela dinlmica da empresadeseguros.naosdconfinnam, comoatribuem maiorforqa Is opinides que restrlngem I apdUce as funqdes de prova e meio normal de instrumentalizaqlo do contrato de seguro.
Tudo leva a crerque a apdlice, inicialmente da substlncia do contrato, solenidadc essencial para a sua prdpria existSncia jurfdica, frutificara da mestna necessidade que agora a faz diminuir de importlncia. Julio Gratton, falandodoseuaparecimentoeposterior desenvolvimento afirma: "Indicia caracterfstico da circunst&ncia que o
nais. 70
tB REVSTA DO IRB. RIO OE JAHERO, 63(200) ABRiUUN, tOSZ k REVISTAOO IRB,
IBM IB
RIOOEJANEIRO, «peO)ASR/JUN,
contrato de seguro, para responder ds necessidades da vida febril do com^rcio, devepossuir requisites de agilidade, de rdpida compreensibilidade, de fAcilestipula^do, semanecessidadeda intervengdopesada do letrado,iofata degueodocumento que o cont^m muda muito rapidamente seu primitivo name de 'scritta'pelo mais cdmodo egen&icodetyxSlice, que ainda hojesecomerva""
Concordando com Gratton, sustenta Alfredo Manes "Osgraves documentos notariais comegaram a decair no s6culo XrV, vindo ocupar seu posto os documentos puramente privados dos seguradores,outorgadosquasesempre por intermedio de um agente ou corretor, aquese deuonomede 'apdlice'."
E prossegue o professor berlioense:
"Nestes documentos continham-se todas as normas pelas quais haveria de reger-se o seguro, e sobre elas logo modelou-se a legislagdo, Modeladas as legislagdes,sob oinfluxo das apdlices, hoje o conteddo destas 6 quase totalmence regrado®" e, na maioria das vezes, completamente regrado.
Em grande parte dos pa&es - o que inclui o Brasil-apenas nSo constam da regulamenta^ao, das condi56es-padrao obrigatdrias, o nome das paries e,com exceqao para alguns ramos,a descri^ao do interesse assegurado,o termo inicial do prazo de vigencia, a iostituiqao de benefici^rios,o limite da garantia e outras disposiqSes inerentes a cada operaqSo individual, que a proposta" ou regras desuplementaqao contratual podem soludonar no mais das vezes.
A situaqdo 6 diferente daquela encontrada steulos atr^,quando nas ap61i<%s estava o dnico repositdrio das obrigaqdes das partes, exercendo este documento, por tal razSo, com exclusividade, as funqOes consiitutiva, instrumentalizadora e probatdria do contrato de seguro. Entretanto,d medida que passou a informar a constituiqSo dos textos legais, sofreu pro^essiva perda de importdncia.
Se antes na apdlice estavam concentradas todas as cldusulas e condiqdes contratuais, hoje as condiqdes gerais e especiais surgem ccmo padrdes anexos ds apdlices. E as condiqdes chamadas particulares,quando pertinem a modiScaqGes importantes no estatuto da rcla-
qao segurado/segurador, pressupdem a chancela da Administraqdo.Ferdendoo contrato suas caracteristicas, natural que sofressc o seu instrumeoto, a apd lice. Embora muito se critique a interveoqdo do Estado na drea de seguros privados, o que amidde 6 compreenslvel frente a desvios polfticos que travam a atividade seguradora, qual Ogro Filantrdpico, a histdria tern demonstrado que esta e outras operaqdes em massa,quanto mais se ampliQcam, mais exigem uma unificaqSo, impondo dialeticamente a regulameotaqao pCiblica.
Ainda que se possa criticar o entendimento de que o seguro coastitui uma espdcie de serviqo pdblico®^, ou que a vocaqSo dltima do Estado6a providfincia®®,6 inegdvel sua relevante funqSo social®^.
Tdrdo Sampaio Ferraz Jdnior" chama a atenqdo para o desgaste da dicotomia entre o direito pdblico e o privado; "O crescimento da influencia do Esta do sobre a esfera prlvada, pordm,fez aparecer uma serie de conjuntos normativos quepossuem tambim natureza piiblica na medlda em que nelasprevalece0cardter soberano dos atospdblicos e o interesse pdblico relevante.
Trata-se de normas que regulam o trabalho, OS saldrios, aprevidincia social (Direito do Trabalho, Direito Previdencidrio), aprotegdo social de certqs negdcios(Direito dos Seguros, da ati vidade bancdria, dos negdcios de financimento) ou o planejamento da economia nacional(Direito EcondmiCO).Esies ramos, aocontrdrio daqueles que estritamente dizem respeito aos entes estalais e sua relagdo soberana sobre os entes privados (...), tim uma naturezapdblicamenoscoerente, oque tern provocado uma certa imprecisao na distribuigdoentrepdblico eprivado, falando-se destarte na progressive publicizagdo do direito privado."
Essa publicizaqdo do direito do segu ro, afastando subsiancialmente a autooomia da vontade na formaq2odo conteddo da relaqSo securit^ria, praticamente afasta a noq8o cldssica de contrato, sugerindo, em seu lugar, a identificaqao de ato-uniSo,tornado no sentido de convenqao de conteildo sujeito a discricionariedade estatal prdvia e posterior, embora o Estado nSo
inlegre,como parte, essa relaqao, permanecendo imanente. A consensualidade, pois, praticamente restringe-se h decisao de contratar ou nao, por ambas as partes.®*
Podemos,afmal,concluir que a apdlice surte, oomo efeitos fundamentais, em bora nao privativos, o de instrumento do contrato deseguro-meio deexpressar a aceitaqSo pelo segurador (a que sucede)-eode prova documentaldeste contrato. De resto, cumpre as funqSes secund^riaseexcepcionais deelemeoto integrante de tftuloexecutivo extrajudicial®"e,naliip6tesedeseremitida tempcstivamente, pordm em desconformidade com a proposta, surtirfi o efeito prdprio desta.*®
A categorizaqSo juridica em que se pode assentar a apdlice, portanto,d a de documento privado de conteddo regulamentado®^ recognitivo ou.testemunhal da relaqao contratual securitdrifli nao indispensdvel ou casual.
NOTAS; ob. cil., p.40.
Refere-&e a Augusto Teixeini de Freitas.
O an. 159, do Rcgulamenio 737 cossiderou * apdlice como documento'adsubslantuim',istoi} da esscDcia do contrato,embora o an.666 tranS' crilo previase a existdncia e eficicia contratual A panlr do acordo dc vootade cootido oa minuia. idem, p.41. ob. cil., p. 560.
Cf.Jorge Lafayette Pinto Gsimaiies, ob. cH-i p. 20.
Lei n° 6.404, de 14 de dezembro de 1976, art' y,f 1"
^^Noidxicocitado,escreveua tespeilodoseguroi em 1883: "Seguros sao conlratos ou de seguroS marllimos, de que tralanosso Cddigo do Cornercia,orts.666a 730;ou desegurosterrestres, etc., que entre n6s nao tern legislaqao privativa, e s( rcguhm porsuas apitices impressas."(pp.300 « 301), "ob.cit., p.42.
5®ob. cIt., p. 20.
"ob.cIt., p.44.
« Decrelo-Lei n"73,de 21 de novembro de 1966*'"Caracteresjurfdicos del contrato de seguro". in Seguros y Responsahiiidade Civil, n' 1, EdAstrea,Buenos Aires, 1978,p.232 e segs. ^ElemenlosdeDireitoEconomico,Ed.R.T.,Si'' Paulo, 1981, pp.78 e 79.
® Ivone Lamben Faivre, ob. cit., p.68,adverte que mesmo em se tralando o seguro de contrato sob forte IngerSncia do Estado,que o reguiamenta imperativameate,OSseguradores persistem sendo osprd-redaloresdssapdliccse,pananlo,asregras de protejao aos segurados,especialmente no que se refere J inletprelaqlo segnndo o princlpio in dubio pro segurado, conlinuam sendo reconhecidas pela jurlsprudSncia franccsa, mesmo ap6s a lei de 13dejulho de 1930.Ouira nao 6a situaqaO no Brasil,onde a jurisprudSncia tem,sistematicamenle, por recoahecer a forte influJacia das entidades representativas das seguradoias sobre o
PWcesso de regulamentaqao, entendido qne as d4vidas,ambigtildades e contradiqoes resolvemgwniraosegurador.
f^<dsningu6m hojesustenta a necessidade de ""jfnier essa separa^ao no campo das obriSoioesentreDireito CivileDireito Comercial.A verdorfe d que os Mtimos anieprojetos e mesmo P^}eios de cddjgo no Brasil, contemplavam jd a "'fi'fSdodaparieobrigacional.Oqueinieressa jtnta regulamentaqdo, ou mclhor, uma regula^^fnpresarialpara todasasatividadescontra-
^ ^presa, e isto cscapa dquela divisdo ^f^ntreDireiSoCivilcDireitoComerciai."
« i,^P"der Comparato,"A constituij^o e o cto ^ ^^^Svo e a Nova Ordcm Constitu- """lediiado pela Sociedade Brasileira deCien® «> Seguro.Sio Paulo,1989,pp.36 e 37).
«5 j Rocco,in Princlpios de Dereclio MerEd, Nacional, M&tico, 1966, p. 174:"A "atu" "'"A^eomircio,segundo sua wtrf/ijccti Ado OS seguros.". Apesarde expressao alo de comfircio e de ^ete' de, para o segurado, em delxar o seguro de caractecomo alo de eomdrcio, o jurista italiaoo jjp . da essSncia do contrato de seguro a codadederiscoseasuaexploraeionecessaria-'"^■"^empresarial.
diDirittoCommerciale, Ed. Frances"Os^ vol. I,Introduqao,§6': "^^dcios comerciais nao se descnvolvcm taleomo noDireito Civil.As tntf de criditopoem em contato, sil^^Srand^massasdeinteresses,quenecesQ^. Snrantias e de controles coletivos e portadores de tltulos emitilUre^ daindustriaedocridito(deben- Se '' '^dulas fundidrias e agrdrias), os dep^°. portadores de papel moe^ os doi ®osacionisiasnecessilamdegaran""^AJasA/jwtecdrias, reservasmafree r^^^rvas meldlicas, operaqoes ativas distribuldas e a curto prazo, re, ^ ivais aviplmeia dosparticularesinteiimposstvet."
Si f de Direito Comercial, Ed.Saraiva, Sao ""®. 1977.vol. I, p. 30.
^f^a°duqaa ao Estudo do Direito, Ed. Atlas, '^'Ulo, 1988, p. 219.
«s
aoCidigodeProcessoCivil,Ed. R.T.,SioPanto, 1977, vol. IV, p, 290).
72 73 7a
a. RT 590/186.
Cf.RT 574/136.
Cf. RJTJR586/460, em qne, a apdlicecontinba a cobennra para transpone marftimo, quando, na leaiidade, 0 segurado exponha-se aos ilscos do transpone adreo.OTribunaioptouporreconhecer a cobertnni, argumentando qne a guia de importa;lo apresentada i seguradora quando da pro posta esclarecia qne a mercadoria seria transportada poraviao.
Cf. JTACIv.SP 67/85, onde embora recusada a proposta pela seguradora, apds 0 pagamenio do premio inicial e a ocorrSncia do slnistro, tendo-se verificado, em vistoria pidvla feita pela segura dora sobre 0 bem relailvo ao interesse assegurivel, a viabilidade tdcnica da acella9ao do risco, fol considerado existenie o contrato de seguro e condenada a seguradora ao pagamento da indenizaqlo reclamada.
No Cddigo de Defesa e Proiefio do Consumidor rec4m ediCado.(Lel 8.078, de lldeselembro de 1990) encontramos claramente Inclufdo 0 contrato de seguro na calegoria dos contralos de adeslo (an. 54), sendo imperativa a clareza da reda;aodesuascUusalas(§3°), especialmentese implicarem em iimitaqlo do direito do segurado (§ 4°), sempre inlerpreiando-se no sentido mab favorivel aos segurados (an. 47) e, se hoover redaqao dificultando 0 sentido e alcance de uma cliusula, relativamente a ela nao estari obrigado o segurado (art. 46 c.c. 51 § 2°). Ao nfvel do onus da prova, a regra 6 a mesma, incumbindo ao seguradorprovarinequivocamente o sopone fillco da excinsao (aa 51, VI e art. 6°, VIII).
ob. cit. na nota a' 2, p. 5.
78 Tratado de Seguros - Teoria General del Se guro, Edit. Logos, Madri, 1930, pp. 42 e 43.
79,idem, p. 43.
80 Juan Carlos Rezz6nlco:"5e/id uni contrato em que as CondiqdesNcgociais Gerais sdo de utilizaqdo sem exceqoes, i o contrato de seguro." In Contratos con Cldusalas Predispuestos, Ed. As trea, Buenos Aires, 1987, p. 118, § 60-
cll.. pp. 212 e 214.
Cp do -r' prova por fita magn^lica v, acdrdao ,dbnnaj de Justiqa de Sao Paulo, rcl. Des. fp.p®de Oliveira,A.I.n"390.784(lolanda Mel](j "csujLdol^belio).Com.deSaoPaulo,dep^'OS.88.Trata-se de embargosopostos contra a Qp.^"9®°dc dfvida embasada em cheque, onde o 80'^° usiode prova para apreseniarnosembar- consisiia na gravaqao em fita magndtica de ^ "veisjentreocredoreum terceiro,empregado j devedora. O tribunal eniendeu que tendosido &ravaqiofeitaporomdosinlerlocutores,consis^'siiimeiode provavilidoe,desdequeautinlica Bava^ao, bibii para desconstituir o ifiulo exc"'tvo,
7l Osaoloresque reconhecem noan. !.433vlg8ne 0 inierpreiam extraindo a exigibilidadc do ®®®rito, como Joao Carlos Pestana de Agoiaft "^gara a possibilidade de ser possfvel a mera Prova leslemunhal relaiivamenie ao contrato de ^guro, qualquer que seja 0 valor. (Comentdrios
do-seOSriscosdemorte on iovalJdezpermanenie, 0 contraTo de segtiro, por forqa de lei (art. 585, inc. in, do CPC), i considerado tftulo executivo extrajudicial paraembasarprocesso de execuqao. Anoqao de titalopressupoeamdocamentoescri10, dafporqueos tribunab iSm entendido que, nao emitida a apdlice ou documento correspondeuie (0 cectiQcado), scri inviivel a cobranqa da soma devida pelo segurador atravds da execnqio (Cf. RTJ 115(770). Mas a apdlice, por si, uio cumpre a funqio de tftulo, i medlda que deve ser complemeniada, para atingjr os rcqubitos da executividade (ceneza, liquidez e exiglbllidade - CPC, art 586, ci^r),com a apresentaqaode documen to qne evidencle a realiuqao do risco hibil para autorizar a exccuqao (mone on invalidez permanente) e do documento comprobatdrio do paga mento do premio, porqne muitas vezes caracteriza o termo iniciai do perlodo de cobeitura (seguros coletivos). Pontes de Miranda, por exemplo, reconhece a necessidade da apiesentaqao da cenldio de dbito pan 0 caso de ter-se lealizado 0 risco de mone do segurado (Comentdriasao Cddigo de Processo Civil, Forense, Sio Paulo, 1976, lomo XIX, p. 333). Aissim, nao vemos razio pela qual nao se possa substitoir a apdlice on 0 cenificado pelo conjsnio de docu mentos snpridores do conteddo daqueles (condlqoes gerais, especlab, proposta etc.). bto 6 princlpalmente ponderivel quando a apdlice ou o certificado nao dverem sido emitidos, hipdtese em que, exigindo-se tais documentos, estar-se-U dificultando ou inibindooexercfcio, pelosegura do ou beneficUrio, de um direito(i execuqio)em vulude da omis.sao, ato unilateral do segurador.
Rubdn S, Sliglitz, traundo das condi^es par ticulares, ressalU: "Poderfamos avealurar-nos a afirmar que na atualidade sempre se consignam mecanografadas. (...) Obviamente, as condiqoes particulares sdoprovidaspelo 'tomador' e habitualmcniesda enunciadasnaproposta.,170 ("La pdliza...", ob. cit., p. 70).
Cf. Soler Aleu, Seguro de incendio, Ed. Universidad, Buenos Aires, 1980, r). 80e81.
Franqois Ewald, L 'Elal Providence, Ed. Grassel. Parts, 1986.
Cf. Juan Carlos Felix Morandi, El riesgo en el contrato de seguro, Ed. Astrea, Buenos Aires 1974, p. 27, nota 18.
ob. cil., p. 137.
O art. 1.083, do Cdd. Civil estabelece que a aceltaqao com adiqdcs, resiriqdes, ou m^lQcaq6es,corresponde a novaproposta. No sislema jurfdico brasileiro, nao hi prazo para a manifestaqlo pelo segurado, aceltando on rejeitando a apdlicequedivergiuda propostaoriginal.Tem-se entendido que, caso venqa-se a dfvida de premio apds haver recebldo a a^lice divergente, configurari a acellaqao do segurado 0 pagamento respectivo. A faiha legal, entretanto, recUma 0 desenvolvimento de reguiamentaqao, posto que 0 segundo pode ler, na prilica, feito o pagamento do premio antes do recebimenio da apdlice e. mesmo que venha a faze-io posteriormente, parece-nos demasiado rfgido, 1 faita de preceito legal, exiglr que examine detaihadameute a apd lice recebida a flm de idenlificar sua correspondencia com o proposlo. De qualquer modo. nas bipdteses do an. 1.083 ter-se-i descancterizado a apdlice, i medlda que passa a sigolficar novaproposta.
*» Cf. an. 1.435, que submeie as apdlices is disposiqoes legais.
»Cf. Francesco Cartieluiti, in LaPrueba Civil, ^|«lma. Buenos Aires, 1982. p. 177 e segs., § 41. MoacyrAmarai Santos deuomina taisdocumeniOTcomo narraiivostestemutthais(in Prova
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20 REVI8TAD0IRB. RIO DEJANEAO.aSSeOjASRUUN,t«2
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"Nosra,nosVidaeAcidentesPe5soais.tealizan.
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/ujctdrionoCtveleComercial,ed.MaxUmo" nad,SaoPaQlo,1972.vollV.p.62), (•)Advogados abstract InsuranceRight The final pan ofthe articlesigned byTzlnilnlk and Piza published at the
SEGURO COMPREENSIVO PARA REALIZADORES DE EXPOSI^ES, CONGRESSOS E EVENTOS DE NATUREZA GERAL
A exemplo do que ocorreu tamb^m no Exterior,tem ocorrido no Brasil, nos ultimes anos,uma forte demandaporservi9osprofissionais eespecializados capazes de planejar, organizareimplantar eventos de natureza geral, provocando,.assim, o surgimento de uma s^rie de bem equipados centres de conven96es e feiras.
Particularmente no que diz respeito S articuIa9ao do setor,}& centamos com diversas associa9oes que se formaram ao lenge da d6cada de 80. com a finalidade de coordenar e de fender seus interesses (ABRACCEF - Assecia9ao Brasileira de Premeteres de Feiras e ABEOCAssocia9ao Brasileira de Empresas Organizadoras de Congresses e Conven9oes, dentre outras). Tamb6m o setor artfstico vem se articulando na instala9ao de casas de showsque oferecem atra9oes durante o ano todo, como o Canecio e Imperater, incluindo apresenta9oes de artistas intemacionais.
0estigie de atividades e a crescente sofistica93o e vulto das rea1iza95es trouxeram, como conseqiiSncia na tural, a grande necessidade de cebertura securitdria.OIRB,mediante consulta e colabora9ao do mercade, desenvolveu estudos e aprovou uma cobertura bastante ampla, capaz de cerresponder aos anseios e necessidades dos segmentos envelvidos nas atividades do setor.
A apdlice, operada na carteira de Riscos Diversos,6 modulada,com trSs se9des.
1'SECAO:
cobertura para cancelamento, abandono e nao desocupafao do local do evento no prazo previsto
Garante indeniza9ae per prejui'zes decorrentes de qualquer causa fera do contrele de segurado, ebedecidas as exclusdes e limita9oes da apdlice.
Atrav^s dessa Se9ae o segurado ga rante seus prejuizos:
• per acidente, deen9a ou atrase de viagem de oradores, artistas, atletas ou qualquerelemento de participa9ao chave no evento,que venha a provocar ocancelamento ou adiamento(no todo ou em parte)do evento;
• em decorrencia de danos ou obstrugao de acesso ao local; e
• outras causas adicionais fora do contrele do segurado.
Opcionalmente, o segurado pode contratar cobertura para a recupera930 de prejuizos pela nao desocupa9ao das dependencias do local do evento no prazo previstoem contrato.
2'SEgAO: danos materials
Garante prejuizos que o segurado venha a sofrer, na condi9ao de realizador de eventos, por perdas ou danos materials a qualquer bem do segurado, ou pelo qual o segurado seja responsSvel, inclusive enquanto os bens se encontrarem em uso, no local ou durante o transito direto para olocal de realiza9ao do evento.
procurar cobertura de seguro na filtima hora, evitando correrias via de regra, conduzem a contratagdes inadequadas a um custo elevado, seja pela aplicagao da tabela de prazo curto, ou pela talta de condiqoes do segurado de Proceder uma correta avaliaqao do nsco;
3»SECA0;
Mediante acordo firmado por instrumento pdblico (seguradb/pessoa segurada, ou seu representante 1©' gal), a cobertura garante indeniza9ao por morte ou lesao corporalt caiisadas por acidente ocorrido nO local do evento. Para fins dessa co bertura, pessoa segurada significa qualquer pessoa presente no local com a finalidade de assistir ao evento especificado na apdlice.
A cobertura tem por objetivo fomecer recursos aosegurado para evitafi atrav6s de acordo formal,demandas judiciais que poderiam ser geradas por acidentes, onde coubesse responsabilidade do segurado.
A cobertura da Se9ao 3* nunca deve ser entendidacomocapaz de substituir a garantia de Responsabilidade Civil, que deve ser contratada no ramo especifico.
Em qualquer hipdtese, o cliente pode contratar a Se9ao 1®, se quisef a Se9ao 2® e/ou a Se9ao 3®. Nao s© pode vender qualquer das ultimas se95es sem a Se9ao 1®.
A16m da amplitude de cobertura, o seguro apresenta as seguintes vantagens:
* 6concebidoparacontratosanuais. reduzindo assim a carga administrativa e o volume de pap6is, tanto para o segurado como para o segurador;
• retira dos organizadores/promotores de eventos a preocupa9ao de
* significa uma certa tranqiiilidade para osseguradores, pois,ao raenos ®oricamente, os centros de <^onven§6es/feiras ou casas de tows conhecem os organizaores/proniotores e artistas, tanto termos de experi^ncia como sob taspecto dos riscos inerentes a cada 'Po de evento.
jJuanto ao custo do seguro,a titulo crarnente referencial, a taxa refette k Seqao 1® situa-se no pataraar aoano(sobrea I.S.),variando itnqao de uma s6rie de variiveis ^omo,por exemplo;
, "^tquias aplicSveis; condiqoes de acesso ao local do ^orao condiqoesclimS-
aistema de geracao/fomecimento ^®energia; aistemas preventivesedeseguran^ '^ontraincendio;
gPf'^^abilidadedegrevesdeempreinr serviqos que garantem a . "^-estrutura dos eventos; P®rfil (Jos oradores, conferencistas. ^ .> artistas etc.,inclusive o local de Sem, se estarao envolvidas via^ts intemacionais etc.
.'axa da Seqao 2® obedece Squelas ^ Tarifa de Riscos Diversos, enitanto na da Seqao 3® - pela conoj®9ao direta com a cobertura de ^ponsabilidade Civil por morte ^ lesao corporal de pessoas pre tties ao evento - os crit^rios de ^Xaqao orientam-se com base na^t^les praticados no ramo R.C. Ge-
^6m duvida, o seguro ir5 preen""^er uma importante lacuna, exl^lorando ura rico filao de nossa ttonomia, ainda que latente, com Standes probabilidades de desen^olvimento.
(*)T^cnlca de Seguros do IRB
Nos dias 27 e 28 de abril, o IRB recebeu em sua sede representantes de brokers e resseguradores estrangeiros para o tradicional encontro anual visando a renovaqao de seus contratos de resseguro com o extferior, para o periodo 1992/1993.
A abertura dos trabalhos ocorreu no Auditdrio Tiradentes, na manha do dia 27,quando o entao Diretor de Operaqdes, Waldyr Lowndes de Oliveira, deu as boas-vindas aos visitantes estrangeiros, destacando a importSncia daquele en contro,mostrando osresultados do desempenho doIRBem 1991 e realizando ainda uma exposiqao a respeito do debate que se trava no Congresso Nacional sobre o papel do IRB na economia brasileira e das possiveis altemativas a serem adotadas a partir dos projetos ali apresentados. Relatou ainda, a partir de dados divulgados na publicaqao World Insurance Report,a situaqao dos paises da Amdrica Latina que tiveram sua sistemStica de resseguros modificada nos ultimosanos.
Seguiu-se exposiqao de Galdino Josd Barcelos de Sousa, Gerente da COREX - Coordenadoria de Colocaqao de Riscos no Exterior, que teve como objetivo informar sobre aspectos da posiqao do seguro no Brasil, tais como dados sobre o MercadoSegurador Brasileiro(quadro I),A Participagdo dos Dez Maiores Grupos Seguradores no Pals, (quadro II),osPrSmiosEmitidosporRamo em 1991(qua dro III), OS Primios de Seguro e Resseguro Emitidos por Faixa, tamb^m naquele periodo(quadro IV),a SinistralidadeporRamo(quadro V)eAspectos Financeiros doIRB no ano que passou(quadro VI).
O encontro para renovaqao dos contratos de resseguro do IRB 1992/1993 teve prosseguimento com reunioes setoriais nos departamentos tiScnicos diretamente envolvidos nasoperaqoesintemacionais,que tambdm tiveram lugar no ecorrer do dia seguinte.0desenvolvimento dos trabalhos e negociaqao foi coordenado pela Diretoria de Operaqoes ( IROP), em conjunto com a Coordenadoria de Colocaqoes de Riscos no Exterior(COREX).
aCELY BORGERTH RODRIGUESSBTIEC^
acordo voluntdrio do convidado
IRB RENOVA CONTRATOS COM 0 EXTERIOR
22 KVISTAOOIRB.RIODeJWEinO.U(2K9ABn'JUN.I»2 k REV6TA[>OIRB,fllODEJANEIRO,Sa(20a)UFUUN.t9e 23
Qiiadro I
Mercado Scgnrador Brasflclnt' 1991
NdmerodeseguradorasoperandoaoBfasil ; . .127
CapacidadepalriraooialQun/^l) US$3biHi6es N'deseguradorasconicontroleextenio 18
N"de seg.com participagio estrangeira (total)34
Mercado Segurador BrasUeiro(1991)
SEGURO DE BANCOS PREVE FRAUDE
de Ressegnro para o IRB
PGR COMPUTADOR
(•)Bn telasao ao lota]de prttnice arrecadadoa no metxado
(**)Em reJafaoi paitlclpa^ de cada faixa no resseguio
Os seguros do rarao Global de ^ncos conlam com mais uma S^rantia adicional.Trata-se da ^obertura total contra fraudes atrav^s de computador,que ser concedida quando for ntratada cobertura bdsica para todas 38 agendas de uma Q^'^rminada instituigao bancdria. ^^clausulado da cobertura operada
tttercado nacional ainda d o do . <^deio londrino, redigido em 8 es, garantindo qualquer tipo de ''®Juizo causado per terceiro, nao
^'^pregado do segurado, ^orrente da utiliza^ao
pelas intitui^oes flnanceiras nacionais.
Scgnrador BrasUeiro(1991) 1 Pt4iiilosdeSicgurtisEmUidosporRamo(cmUSS) 1
®3duienta dos sistemas de ^oiaputaqao. ADivisao de Diversas do IRB,que Com a carteira, pretende ^envoiver trabalho no sentido de ® ^®ja elaborado um clausulado ^ PortuguSs,adaptado &s , ^sidades do mercado
^ "P esse objetivo,cdpias do ^^®3sulado em ingles,com sua P^ctiva tradugao, foram
j^'^'ribufdas a FEBRABAN,aos ^icosja segurados e h Comissao j^nica do rarao,aguardando o o0 envio das cnticas e . Sestoes por parte dessas ^ ^'ituiqoes para o prosseguimento estudos a respeito. A
*bportancia de ser elaborado um ^'^usulado em portugufe ^ a de ^fmitir um raelhor entendimento parte do segurado,al6m do 3to de que a apdlice,em sua
^®rsao inglesa, prev6 garantias
P3ra eventualidades decorrentes sistemas ainda nao operados
Operada desde 1973,a carteira de Global de Bancos,segundo o Gerente da Divisao de Operaqdes Diversas do IRB,Ronaldo Pereira Novis, nao 6 muito procurada,ao ccntr^rio do"que ocorre no Exterior,]& que as grandes insiituiqoes bancdrias preferem o auto-seguro, pelo grande numero ^e ag^ncias que pwssuem e que teriam de segurar. Jd os bancos de pequeno porte apresenlam maior demanda per essa cobertura,jd que seu numero de agdncias d menor,sendo maior a sua exposiqao a esse tipo de occrrSncia(roubos e furtos).
Ainda de acordo com Ronaldo Pereira Novis, a procura pela carteira pcde vir a crescer com a melhoria da cobertura contra fraudes por computador,com a adoQao do clausulado em portuguds, uma vez que os bancos vdra investindo forteraente na drea de informdtica.
0seguro de Bancos possui duas forraas de contrata^ao, global e parcial, em que os riscos cobertos sao os mesmos: roubo, furto qualificado,extorsao simples, conforme definida no arti'go 158 do Q5digo Penal, a destrui^ao ou pereciraento dos valores por simples tentativa de roubo ou furto qualificado, ou qualquer evento de causa externa como, por exemplo, um incfindio em agSncia bancdria que venha a danificaros valores ali guardados.
Ainda na cobertura global existe a possibilidade de se contratar a cobertura adicional de fidelidade do erapregado,que6 bastante procurada.E agora tarabdm 6 oferecida a cobertura contra fraude por computador. Jd ua cobertura parcial as duas coberturas adicioiiais nao sac admltidas. O banco terd de adquirir a garantia global,ou seja, englobar no seguro todas as suas agendas, para que se possa admitir o risco adicional de fidelidade ou de fraude por computador. Na modalidade parcial de cobertura a seguradora banca integralmente os riscos, nao existindo franquia, sendo a taxa de prdmio, portanto, bera mais elevada do que na garantia total. A carteira de Global de Bancos movimenta anualmente cerca de US$ 3,5 milhoes em prfimios de resseguro."A operaqao do seguro contra fraude por computador afirma Ronaldo Novis — com ura clausulado redigido em portugufe e adaptado &s condiqoes do sistema bancirio nacional pode vir a massificar o seguro Global de Bancos, uma vez que as operaqoes informatizadasvdm tendo grande incremento na Srea bancdria, prevendo-se, para breve, a adoqao do sistema de transferSncia de dados via sat6Ute,assim como o prdprio desenvolvimento da compensaqao eletrdnica,jS largamente utilizada, o que virS a aumentar ainda mais a preocupagao com esse tipo de fraude"
' QuadroU Demonstrallvo de Mercado
dos dez malores grtipos seguradores no toialde premiss emitidos no Brasil 1991 yV Gnipos Participa^ao no premio total I® 15.53 15.45 y 8.00% 4" 6.83% 4.26% 6« 3.43% 7» 3.06% 8» 2.75* 9» 2.68% 38.98% 11.08% 50.07% 14J1% I0» Z59% TOTAL DOS 10 GRUPOS 6438% Mercado
Rsiao Premio Participajlo emitidos no mercado(%) Crescimento real(%) (1991/1990)* Aulom/RCFV 1,906,213,000 33.28 -8.29 lacSndio 795,546,000 13.69 •13.38 Eagenharla 59,831,000 1.04 38.82 Ramos DIversos 308,397,000 5.38 45.63 Vida 786,943,000 1174 16.56 Sadde 655385,000 11.44 90.47 Acid.Pessoais 203,886,000 336 -1.04 Habitacloaal 326,712,000 5.70 1.71 Transpones 197,273,000 3.44 10.32 Rcsp.Civil 48,620,000 0.85 1182 DPVAT 28,936,000 031 -33,48 Todos 08 ouiros lamoa 410339,000 7.17 •6.93 TOTAL 5,728,491,000 100.00 3.35 DetliUorlOP-DI 24 REVieTAOOinB,RIODEJM<EnO,ia(2«|A0IWUN,lte2
Participa^ao
Falxa Prifflios de Seguro
Prcmlos
Reten;ao
Retrocessao Pals Reliocessao Exterior uss% %(•) %(••) 5,728,481,000 100.0 624,629,000 10.9 100.0 350,160,000 6.1 56.0 154,407,000 2.7 24.7 120,062,000 2.1 19.3
Premtos de Seguro e Reaseguro Emltldos.por
Emitidos
Prdpria do IRB
Aulom6veis/RCFV 55% Incendio ' 23% Engenharia - 64% Ramos Diversos 49% Vida '42% Sadde 59% AcJdentes Pessoais 15% Habilaclonat 61% Transportes 48% Responsabllldade Civil 43% DPVAT 61% Todos OS ODtios ramos 57% Quadit) VI InstUulo de Resseguros do BrasU Aspeclos Fliuncelros-1991 US$ Prdmlo Liquido Sub&crilo 350 milhoes Patriffldnlo Lfquldo 359 milhoes ResoltadoGeral 55 milhoes
K RevtSTADOIRB.RIODEJANEnO.S3(2«)ABfUUH,1«K
IMPOSTO SOBRE OPERAQOES DE SEGURO ■ lOS ■ OPERAQAO NAO
DO PODER PUBLICO
A prop6silo de uraa consulta formulada por determinada erapresa que se intitula drgao da administraqao publica indireta federal, a respeito da incid^ncia ou nao do lOS, enquanto segurada de apdlices de seguro dos bens pairijnoniais da Uniao per ela administrados (setor de aeroportos), contratadas atrav& deseguradoras escolhidas raediante sorteic, permitimo-nos apresentar, como adiante segue, a linha de entendimenio que procuraraos estabelecer na resposta, e dessa forma divulgd-la por entender de interesse do mercado segurador. Senao,vejaraos.
Consoante o Regulamento baixado pela Circular BACEN N® 1.301/87, que permanece vdlido apesar do arco temporal entre as vigfincias da atual Constituiqao Federal e da que Ihe antecedeu, o referido imposto nao incide:
"a)
b)nas operaqoesem que o segurado seja 6rgao daAdministraqdo Fede ral, Estadual ou Municipal, Direta ou Autdrquica, Parlidos Polftlcos e Instituiqoes de Educaqao e AssistSncia Social"
Sao 6rgaos da Administraqdo Dire ta, por exemplo,os Ministfirios e,da Adrainistraqao indireta, as Sociedades de Economia Mista, as Empresas Publicas, SiS Aularquias t as Fundaqoes Publicas criadas em virtude de autorizaqao legislativa (D. Lei 200/67 com a redaqao que Ihe €
dada pela Lei n® 7.596/67).
A hipdtese nao 6 de allquota zero (nihil),posto que assim nao contemplada no Regulamento, nem de isenqdo salvo se estabelecida especificamente era ato governamental.
A hip6tese situar-se-ia, portanto, no carapo da"naoinciddncia"ou"imunidade".
Sucede, no entanto, que o referido Regulamento,ao tratar dessas hip6teses, excluiu da nao incidSncia, aliSs com acerto, as operaqoes em que o segurado seja drgao da administraqdo indireta(como se diz ser a Consulente), salvante quanto as autarquias,fixando os casos de nao incidencia/imunidade Ss operaqoes em que o segurado seja drgao da administraqdo direta ou autdrqui ca,partidos politicose instituiqdes a que se refere a letra "c", inciso IV, do art. 9® da Lei 5.172/66(Cddigo
Tributdrio Nacional),quesac as ins tituiqdes de Educaqao e Assistdncia Social.
0 imposto tambdm nao incide nas operaqoes de seguro em que o segu rado seja comprovadaraente microempresa, hipdtese tambdm descartada na espdcie.
O comribuinte dejure do imposto € o segurado,cabendo, entretanto, ao Segurador, diretamente (nas hipdteses assim admitidas), ou atravds da rede bancdria (como sucede na maioria das vezes), descontar o tributo e recolhfi-lo ao Banco Central, sendo sua a responsabilidade pelos
julgar se tal ou qual hipdtese configura imwiidade, uraa vez que a Constituiqao Federal, no seu artigo 150,ao ditar as hipdteses de imunidade,condiciona a que o beneficidno cumpra uma sdrie de requisites ntodelados pela lei infra-constitu"^lonal, dentre os quais, por exemPlo, OS alinhados no art. 14 do ^igoTributdrio Nacional,este re^epcionado com "status" de Lei ^®plementar pelo Ato das Dispo- |^?6es Cdnstitucionais Transitdrias.
dados que instruera a cobranqa, in clusive no que concerne a uma errdnea adequaqao das hipdteses em que o imposto nao incida. Dai jd se ve que deve competir ao segurado,como conffibuinte do im posto, comprovar ao segurador seu enquadramento nas hipdteses de isenqao ou imunidade do tributo,jd que osegurador mais nao e,no caso, quesimples auxiliardo fisco no proceder ao desconto e recolhimento do lOS, por isso que nao deve, ao menos era principio,se arvorar em intdrprete da Constituiqao, cabendo maisse pautar na presunqao de que, ate prova era contrdrio, o desconto e recolhimento devem ser feitos. Mas se diante dos elementos apresentados pelo segurado verificar tratar-se de isenqao,imunidade/nao incidSncia,ou aliquotazero,decerto excluird da cobranqa o lOS, em casos corao que tais.
Com efeito, a isenqao pressupoe a existSncia de um ato efetivo do Poder Publico competente que,de for ma clara, inequivoca, especifique em determinado caso que certo contribuinte estard isento da exaqao fiscal, ao passo que a imunidade, deflui da propria norma constitucional, por isso que, em princfpio, independeria de qualquer ato do Poder Publico.
Todavia,casos hd em que nao6 fdcil ao Segurador, ou mesmo d instituiqao financeira, encarregados do desconto e recolhimento do tributo.
, ° caso, por exemplo, das institu'?oes de Educaqao e Assistencia So cial ,• na hipdtese da consulta, "^oviriaapelo. que imunidade e uma "3?ao ao poder de tributar que ^^ana da Constituiqao,d privildgio
enr fiozam certas instituiqdes ou juridicas de nao sofrerem ^'aqao, segundo alguns de qual®^P^cie, segundo outros, nos ^^Postos sobre patrimdnio, renda
no como tais estipulados CTN
D .
art^ ^ ^nstituiqao Federal, em seu 5i 150, inciso VI, letra "a", as0artigo 9®,inciso IV,letra taq, 9ue d vedado a Uniao, aos Esao Distrito Federal e aos Mu"ici'Pios.
tnstituir e/ou cobrarimpostosso^ • patrimdnio, renda ou serviqos
^dos — "
A outros ;^ . ^esce o§2® do artigo 150da C.F., ^Ue a vedaqao supra indicada 6 exautarquiase as fundaqdes jj titufdas e raantidas pelo Poder ^'^'ico, pordm no que se refere ao Pat , '^mdnio, a renda e aos serviqos.
^ulados &s suas finalidades esl^^ciais ou Ss delas decorrentes.
^Temata o § 3® do dispositivo Co'•^stitucionalsuso indicado,que as Jl'^sraas vedaqdes naose aplicam ao Patimdnio, & renda e aos serviqos.
'^^^^cionados com a exploraqao de ^^'vidadeseconomicasregidas pelas '^Ormas aplicSveis a empreendimen'os privados,ou em que haja contrar^^estaqao ou pagamento de preqos
ou tarifas pelo usudrio. Como se ve,a prdpria Constituiqao, no § 2® supra, exclui da vedaqao as Empresas Publicas e Sociedades de Economia Mista, como drgaos da Administraqao Publica indireta, mantendo,no entanto,imune,as au tarquias.E a extensao da vedaqao ^s autarquias se justifica visto que autarquia 6 o prdprio poder publico que,erabora catalogada entre os dr gaos da administraqao indireta,a autarquia 6 a longa manus da prdpria Administraqao,naose confundindo, pois, seu regime mais prdximo da Administraqao Direta com aqueles tipicamente da Administraqao Indi reta, como sao as empresas publi cas, sociedades de economia mista e atd as fundaqoes.
E a exclusao das empresas publicas e sociedades de economia mista da vedaqao se explica e justifica no prdprio artigo 173, §§ 1® e 2®, da Constituiqao Federal, que assim dispoe, verbis: "artigo 173-Ressalvados os casos previstos nesta Constituiqao, a exploraqao direta de atividade economica pelo Estado s6 serd permitida quando necessdria aos imperatives de Seguranqa Nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidbs em lei.
§ 1® - A empresa publica, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econdmica sujeitam-se ao regime jundico prdprio das empresas privadas, inclusive quanto obrigaqdes trabalhistas e tributdrias (nosso o grifo).
§ 2® - As empresas publicas e as sociedades de economia mista nao poderdo gozar deprivildgiosfiscais nao extensivos ds do setor privado" (grifos nao originais).
O Estado sd estaria presente na ex ploraqao da atividade desenvolvida pela Consulente par tanger iraperativos de Seguranqa Nacional. Verifica-se que,de qualquer forma.
a imunidade nao beneficia sequer a Uniao, ou entes federativos (admi nistraqao direta), ou autarquias e fundaqdes(administraqao indireta), sempre que explorarem atividades econdmicas mencionadas no art.
173 da C.F., acima transcrito, ou prestarem serviqos piiblicos a quese refere o artigo 175 da mesraa C.F. (concessionSrios e permissionSrios de serviqos piiblicos, na forma da lei). Tratam-se de dispositivos que cuidam da atividade econdraica e da dualidade de sua iniciativa.
Com efeito,existem atividades eco ndmicas direcionadas a exploraqao pelo setor privado, outras tantas, de iniciativa econdmica do setorpublico,referentes a ser.'iqos fundamen tals que cabe ao Estado prestar, sejam ou nao remuneradas por taxas ou tarifas publicas. Nas primeiras, apenas excepcionalmente o poder publico atua e especificamente nas hipdteses do citado art. 173. Isso, sem contar aquel'outra ordem de atividades voltadas aos serviqos publicos nao essenciais ou perifdricos, normalmente ressarcidos por preqos piiblicos, mas que tambdm podem ser remunerados inclusive por taxas.
Entrememtes, os serviqos piiblicos essenciais podem ou nao ser remu nerados diretamente. Por exemplo, a manutenqao da ordem intema e a seguranqa externa pela policia militar ou pelo exdrcito sao nitidamente serviqos piiblicos nao remunerados por taxa ou preqo publico. A admi nistraqao da justiqa, doutrarte, e tipico serviqo publico essencial remunerado por taxa.
Ainda h guisa de exemplo, o transporte coletivo nao monopolizado € serviqo publico remunerado por tarifa.
Era suma, o legislador constitucional arredou da imunidade aqueles serviqos piiblicos remunerados por preqo publico (g^nero) assim como as atividades economicas dos entes tributantes, cujo regimejun'dico se-
RICARDO BECHARA
SANTOS{•)
TRIBUTAVEL ■ IMUNIDADE ■ ORGAO
26 REVI8TAOOIRe,RIODEJANEnO,S3i2«)ABnAIW.tSe2
k
REVtSTADO IRB, RK)DE JANEIRO,93|!eO)ABFVJUN,1992 27
ja de natureza privada. A interven9ao concorrencial 6 atuagao do £stadoem ^rea de atua^ao preferencial do setor privado, razao pela qua! a imuDidade nao se justiflcaria.
Se a Consulente-ou a atividade da Uniao por ela administrada (aeroportos)-se enquadrar nessa moldura, comO quer nos parecer dada a remunerasao tariKria, dece.lo estafora da imunidade: a uma, ainda que se pudesse enquadrar o ente federativo(a Uniao), drgao da administragao direta, como segurado da operagao; a duos, ainda que se pu desse considerar o lOS como imposto sobre patrimdnio, renda ou servigo.
t.que,de^quaiquer forma,se a prdpria Consulente figurar como segu rado, 0 que nos parece prov^vel, dada sua condigao de administradora daqueles bens da Uniao objeto do seguro, a imunidade, desassombradamente, nao Ihe alcangaria.
Que olOS nao6imposto sobre ren da ou servigo6 tao certo, tao cliche, que nos poupa de qualquer outro esforqo de raciocfnio.
Duvidas, no entanto, existem, quanto a considerS-locomoimposto sobrepatrimdnio,na medidaem que S expressao patimdnio possa se dar uma interpretaqao mais el^stica do que aqucla que decorreria de seu enquadramento no C6digo TributerioNacional.
De um lado a interpretagao literal que possam dar os tribunals,no sentido de que a imunidade nao se aplicaria no ICS dSs que a Constitui^ao Federal e o CTN,ao estabelecerem as hipdteses de imunidade,fS-lo, literalmente, referindo-se aos impostos sobre patrimdnio, renda ou servigo, por isso que, sendo o ICS catalogado no CTN no Capftulo dos "IMPOSTOS SOBRE A PRODUQAO E A aRCULACAO"(artigp
46 a 70- Capftulo IV)e, nao agrupado no Capftulo que o mesmo C6digo reserve aos "IMPOSTOS
SOBRE 0 PATRIMONIO E A RENDA"(artigos 29a 45-Capftu lo III), estaria.fora dos limites da imunidade mencionados na Constituigao. Senao, vejamos, resumidamente, o raciocfnio que jS deram alguns tribunals sobre o tema, nos trechos adiante transcritos, de arestos que, embora nao se refiram especificamente ao lOS,o alcan^ no seu sentido:
"Nao goza da imunidade do art. 19, III,"c",da Constituigao de69(atual art. 150 da CF/88),era iraportaqao, visto queaf6assegurado o benclicio quando se tratar de impostos sobre o patrimdnio,renda ou servi^os entre OS quais nao seincluem oimpos to de importa^ao e o Imposto sobre Produtos Industrializados.
0Imposto deImportaqaoeoIPI nao incidem sobre o patrimdnio, renda ou servigo.Isto est5claro no Cddigo TributSrio Nacional. Assim 6 que o Capftulo ni agrupa os impostos so bre o patrimdnio que sao os impos tos sobre a propriedade rural, predial e urbana,o incidentesobre a transmissao de bens imdveis e de direitos a eles relativos,assim como o imposto sobre a renda e proventos dequalquer natureza.Ji osimpostos que recaem sobre as opera^des de cora6rcio (importaqao e exportagao), estao inclufdos no Capftulo II. 0IPI e o ICM corapdera o Capfmlo IV. 0 Imposto de Importa^ao e o IPI, como visto, nao se oferecem sob a modalidade dos que recaem sobre o patrimdnio, renda ou serviqo. A Constituiqao garante imuni dade quanto aos Impostos sobre o patrimdnio,renda ou serviqo. Deste modo, o beneffcio pretendido nao tern o assento almejado pelo Impetrante."(acdrdao do TFR transcrito no bojo do RE 88.671.1, de 12.06.79, em que foi relator o Min. XAVIER DE ALBUQUERQUESTF-l®Turma).
"Autarquia Federal-imunidade,na vigdncia da Constituiqao de 1967 e ° l.restnta aos impostos sobre
0 patrimdnio, a renda e os serviqos (respectivamente,artigos 20,§ 1®, e 19,§ 1®). Sao devidos os impostos sobre a produgao e a circulaqao de mercadorias, nao abrangidos pela imunidade constitucional."(Ag.Petiqao n» 34.712- Relator Min. UtCIO MIRANDA - In Revista do Tribunal Federal de Recursos n® 45/75).
Persevera nessa linha o egrdgio Su perior Tribunal de Justiqa, qtiando, era decisao recente,assim pontifica, verbis\
"ICM -IMUNIDADE TRIBUTARIA-Aimunidade das instituiqoes de assistencia 6 referente ao patri mdnio,a renda ou os serviqos e nao alcanqa oICM.Precedentes nos RE n=s 75.505 - PR, RTJ 65/575 e 81.740-SC-RTJ 76/302 - Recurso provido para restabelecer a sentenqa"(STJ - 1® T. RE n® 7.558, Rel. Min. Garcia Vieira - in DJU de 16.03.92, pg.3076).
Na-dtica literal supra, os impostos sobre patrimdnio referera-se apenas Squelesclassificados como tais pelo CTN,afastando-se doentendimento mais amplo que o prdprio vemSculo possa admitir, por apego k tdcnica restritiva^apitulada pelo CTN.Nes sa linha de pensamento,entoada pe la regra de direito tribut^rio que inadmite interpretaqao extensiva paraisenqoes e imunidades(art.Ill do CTN),o ICS estarS fora da imu nidade, posto que nao agrupado no rol dos impostos sobre patrimdnio, renda ou serviqo.
De outro lado, tal interpretaqao, mais restrita, encontra oposiqao de outra corrente jurisprudencial mais eldstica,fiel aoentendimentodeque o real escopo do art. Ill do CTN nao 6 o de impor a interpretaqao apenas literal-a rigor impossfvelmas evitar que a interpretaqao ex tensiva, dentro da hermendutica, amplie o alcance da norma isentiva ou de imunidade,quando imprime k expressao "patrimdnio" aludida no artigo 150, IV, da CF um sentido
mais amplo, em contraposiqao ao Wgumento estritamente fiscalista que perderia a visao mais abrangente que teria inspirado a imuni dade constitucionalmente assegurada. Portanto, nessa outra dtica, dir-se-S que imunidade, para alcanqur OS efeitos de preservaqao,proteqao e estfmulo, Inspiradores do uontribiiinte, por seus fins, deveria ubranger os impostos que, por seus ®feitos econdmicos,segundo as ciruunstancias, desfalcariam o patri mdnio,diminuiriam a eficiencia dos ^urviqos ou a integral aplicaqao das mndas aos objetivos especfficos do ®ute piiblico contribuinte de jure, Ptesumidamente desinteressado por prdpria natureza. Enfim, dessa ®uira corrente pode ressumbrar o ^dlendiraento de que a palavra "pa'mdnio", empregada na norma ^onstltucional,naolevaria ao entenJUiento deexceptuarcerto imposto, mnda que nao catalogado pelo CTN Capftulo dos impostos sobre o P^'rimdnio. Ou seja, que a palavra Putrimdnio" deveria ser entendida ^Onio"bens",no seu sentido amplo.
'^as nnr nao se olvide sobn , o ICS incide ro, uma operaqao,qual a desegusobre um. contrato, posto que ^^guro, na definiqao do Cddigo Ci"'em natureza tipicamentecontra il"ainda que oseu objeto possa ser im bem, mas tambdm um interesse, inia vida, uma integridade ffsica, ^ma responsabilidade.
^Imente, pelo seguro procura-se Proteqao econdmica para preve".""-se contra necessidades aleatdcontra o risco, enfim. Nessa seria atd possfvel enquadrarno seu sentido econdmico,o lOS S°nio imposto sobre patrimdnio.
^ que o ICS 6 page sobre uma ope^iqao, qual a de seguro, que visa a P'oteqao contra perdas patrimoP'uis, inclusive, decorrentes de siPistro que, se acontecer desfalcaria patrimdnio do segurado, incidin*^0, nesse caso, o ICS, ao menos 'ndiretamente,sobre o patrimdnio.
Consoante, portanto, essa corrente de entendimento, o artigo 150, VI, "a", da CF, que cuida das imuni dades recfprocas dos entes federativos, segundo o qual estes nao podem tributar o patrimdnio, renda ou serviqos uns dos outros, poderia ser aplicado de uma forma mais ampliativa quanto S expressao "patri mdnio".
Entretanto, na liqao de IVES GANDRA, em seus Coraentirios h Constituiqao do Brasil, "por patrimdnio, pois, hd de se entender aqueles bens est^veis dos entes federativos, por renda, os resultados pecunidrios que obtem, e, por serviqos, a prestaqao de serviqo publico, essencial ou perif6rico,in clusive em fomecimento de bens, desde que pela administraqao direta ou aut^rquica. E a imunidade recfproca objetiva nao afetar as projeqdes orqamentSrias, planejamentos e projetos das diversas esferas de poder na consecuqao de suas finalidades superiores".
Acresqa-se,cum granum salis, que, de qualquer forma, numa ou noutra corrente, a imunidade s6 seria aplic5vel quando as entidades figurem como segurados,o que equivale dizer que o beneffcio nao alcanqaria tais entidades como estipulantes de seguros.6que,sendoo contribuinte de jure do ICS o segurado e nao o Estipulante, a imunidade desie nao alcanqa aquele,e vice-versa. For derradeiro, concluimos que, nessa visao caleidoscdpica sobre o tema,o segurador deve adotar a presunqao de que a imunidade nao ope ra no caso, salvante maiores esclarecimentos da Consulente, sendo certo de que o fate de os seus seguros sujeitarem-se ao regime de sorteio, nao significa por si s6 a caracterizaqao da imunidade,dados os diferentes pressupostos que os norteiam.
Tampouco o fato de que os bens patrimoniais objeto do seguro pertenqam & Uniao, traduz, por si s6,a
imunidade. Ora,se o seguro, na sua expressao mais simples,i a transferencia dosriscos do segurado para o segurador, se a Consulente os tem (os riscos) por adrainistrS-los, pode figurar como segurado e,como tal, por nao ser 6rgao da administraqao direta ou autdrquica, nao Ihe socorreria a imunidade.
Em todo caso,guardada a presunqao de incid6ncia do ICS no caso, nada impede, e atd se aconselha, que a Consulente formule consulta especffica ao Banco Central (cujo processo vem previsto no Regulamento do Tribute - Circular BACEN 1.301/87),ou obtenha decisaojudi cial em cada caso, e ostente-as, se positivas, ao segurador, de modo a que ele, com seguranqa, posto nao set intdrprete da Constituiqao, mas mero "auxiliar" do fisco no desconto e recolhimento do tributo, cujo contribuinte € o segurado,repita-se, possa excluirda cobranqa do premio oIOS.
Foram essas, as consideraqoes que, sub censura dos doutos, nos ocorreram sobre o tema.
abstract
Tax application
The answer to a qoestion proposed by an enterconcerning the application or not ofa sped*
2S nEVi9TAI»lflaRnDEJ«IEnO,i9{2(a)ABIWUM.tBe2
(•) Snperinteodeote jnridico di Genenli Cii. Seguros e consuliorjurfdico ds FENASEGedoSERJ.
k REVKTA DO ma.RO DEJANEIRO,53(260)ABFVJUH,t6K 29
SISTEMA AJUDA A DETER FURTO E ROUBO DE AUT0M6VEIS
Fruto da tentativa de se deter a dolorosa marca anual de maisde 200 milvetculos roubados no Brasil,fundoaa a todo va por, desde dezembro do ano pas&ado, um dos mais importantes convenios entre o sistema de trSnsito e seguradoras brasileiras: o RENAVAM - Registro Nadonal de Velculos Automotores. Com isso,fecha-se o cerco aos roubos e furtos de automdveis^iso FiscalEletrdnico, como foi batizado, 6 um siste ma de computa^ao que toma possfvel ajudar o DENATOAN (Departamento Nadonal de TrSnsito)e a FENASEG a conirolar toda a frota brasileira e recuperarvefculos roubados.
O QUE EO RENAVAM
Ligado a uma rede nadonal de computadores,o RENAVAM 6 um sistema de informaqdes que regisira todososdados fomeddos pelos fabricantes-como ndmero de chassis, motor, marca, tonelagem, cor etc. - necessdrios d identificaqao dos vefculos. Sao as caracterlsticas originais dos carros, antes mesmo de eles chegarem d revenda. £ uma certidao de nascimento compuladorizada do vefculo, que vai acompanhd-Io para o resto da vida, agregando novas informaqdes d medida que ocorram transaqdes com o carro, como, por exemplo,licendamento,baixa, mudanqa de proprietdrio, Estado etc. Este ca dastre nacional, totalmente informatizado, esiard tambdm d disposiqao das seguradoras, atrav€s de um terminal instalado na FENASEG, no Rio de Janeiro. O cadastre eletrdnico evita tambdm adulteraqdes e fraudes de documentos dos DETRANs estaduais.
Todas as operaqoes ocorridas nestes 6rgS(w tambdm passam pela Base de DadtB formada pelo RENAVAM.
Cerca de 4 milhdes de vefculos fabricados no Pafe a partir de 1986 jd estaa catalogados no sistema. Os Esiados do Parand (o pioneiro), Sdo Paulo, Minas Gerais,Mato Grosso do Sule Maranhdo
foram os priraeiros a integraro sistema, e rcpresentam 75% da frota nacional.
Nestes Estados, os vefculos tiveram a sua seguranqa reforqada pelo reemplacamento, nos DETRANs estaduais, com a nova placa do RENAVAN-uma placa cinza com sete caracteres (trfe letras e quatro algarismos)- quo permite 175 milhoes de combinaq6es. 0 modelo que se tinha at€ agora permitia apenas 7 milhoes.
Em EstadoscoraoSdoPaulo,porexem plo, jd havia um grande numeio de automdveis com places repetidas. Hoje, nao d exagero dizer que um vef culo emplacado no novo sistema RE NAVAM d uma garantia no mcrcado de automdveis. £ um carro que nao teve documentaqao esquentada,falsificada.
O envolvimento do mercado segurador com 0 setor de trdnsito deve-se d exist£ncaa deduascarteiras negodadas pelo mercado: a Carteira de Automdveis, que € oseguro facultative contra roubo, furto,colisao e incfindio e a Carteira de seguro obrigatdrio DPVAT,um seguro social que indeniza vftimas de trdnsito. Procurandofomecermaiores detalhes a scus leilores scbre a implantaqdo desse novo sistema deconsultsinformatizado na FENASEG,a Revista do IRB duviu
Mario Lisboa Wainchenberg, secretdrio executive do convenio de seguro DPVAT da FederaqSo e tambdm seu representante na equipe tdcnica do DENATRAN,que realiza os estudos pertinentes d criaqdo das condiqdes necessdrias para o efetivo funcionamento daquele sistema de informaqdes entre a Federaqao e o RENAVAM Revista do IRB - Como funciona o projeto RENAVAM e qua!a sua udlidade?
Mario Wainchenberg-A medida em que OS departamentos estaduais de trSnsito estejam informatizados e que suas informaqdes constem da BIN -
centraldo Minist^rio da Justiqa,exerci-
do atravds do DENATRAN e operacionalizado pelo SERPLA, no Rio de Janeiro, serd possfvel obter informa qdes sobre toda a frota nacional de vef culos, de Estado para Estado. A iddia central do projeto RENAVAM ique os Estados, por interm&iio deseus depar tamentos de trSnsito, se intercomuniquem para atividades como filtragem de informaqdes, substituiqao de docu mentosetroca delicendamento.A par tir do projeto RENAVAM, o vefculo ^ recede na montadora um-odmero que passa a ser uma espdcie de certidao de nasdmento do vefculo cqueoacompanha durante a sua existdncia. Este niimero, com sete dfgitos, permanece mesmo que o vefculo mude de Estado, caso em que ser4 alterada apenas a tarjeta de identiBcaqao.Assim,um vefcu lo que seja transferido do Parand paia SaoPaulo,por exemplo,muda de"PR" para"SP",maso ndmero desete dfgitos permanece, porque o cadastro nacional naose altera em termos de mudanqa de um Estado para outro. Entao,o vefculo permanecesempre com assuas caracterfsticas contidas na BIN.Essa 6 a iddia bdsica.
Revista do IRB - Qual o interesse do projeto para o mercado segurador?
MW - Na medida em que possamos exercer este controle a nfvel nadonal, quando o processo estiver amplamente implantado e pudermos partidpar de determinados m6dulosque vaofadlitar ocooirole sobre a frota nacional, passaremosa servir como um banco de dados que serS do efetivo interesse das segu radoras,com relaqao aos vefculos segurad(^. Sob este aspecto, dtaria como exemplo um m6duIo quejSseencontra em fundonamento,que & o prd-cadastro. Nele,o vefculo, quando terminado na montadora,recebe um nCimero que6 passado h BIN. Quando esse vefculo 6 entregue a uma distribuidora para ser vendido,essas informaqOes,constantes de sua nota fiscal de venda, vac para o
departamento de transito para o primeiro licendamento,e permanecem como informaqoescativasdo vefculo.Se houver alguma discrepanda entre as inforQiaqoes do pr6-cadastro e a informaqao ^nstante da nota fiscal de venda do vefculo,automaticamente esse departaiJiento de transito filtra esse tipo de ^normalidade e tem condiqoes de inda8^da revendedora qual a razao da duPhcidade de informaqdes em relate a item como o modelo do carro. Asno memento cm que esse vefculo para o patio da montadora, ele ja P^ssui toda uma gama de informaqdes para que seja prd-cadastrado na Base ^idice Nacional, e a partir daf esses 2dos nao poderSo ser mais substi^ sob pena de perda de memdria 0 sistema. Outro mddulo, que ja esta ^nto no Parana e sendoelaborado nos ^^os Estados que ja estao integrando ^ ^ENaVAM 6 o de roubo e furto de .^ ®Jlos. QuandooEstadodeSaoPaulo J^'egrar esse mddulo sera possfvel ter /^sso a dados de uma quantidade ex^•"^iva da frota nacional,ja que 51% ase concentra naquela regiao.Entao, ^itamos que, ao longo desses trfis . ^ restam para a implantaqao to^ ^0 projeto,OS diversosmddulosexe"tSveis ir3o, gradativamente, sendo criados.
^®^ista do IRB - Poderia descrever ^'hor 0 fundonamento dos modu les?
^ Os mddulos funcionam em todo f^fs,6 a Base Indice Nacional que os visando ao intercambio de informae OS DETRANs vao se ajustando a A iddia do RENAVAM d a da par^Paqaode toda afrota nacionalno mes^0 Cadastro. Vai-se 3 base, em cada ^TRaN, para obter as infotmaqOes, essassao armazenadas em uma base ^^cional, que € administrada pelo SERBitao,prctende-se tertodososDE^'^ANs interligados por computadores3 nacional que obtera e alimentaid ^as informaqSes, intercambiando-as. exemplo,quando os fundonarios do ^ENATRAN estiveram na FENASEG •"ealizando uma palestra para o mercado Segurador, apresentaram um m<Wulo Piuito interessante que estSo desen^olvendo:o mddulo aiarme. Quando um determinado vefculo6roubado,i o aiarme, at6 mesmo por informaqao te e
fbnica,independente da origem do automdvel e do local onde foi licendado.
Esse aiarme ficara 72 horas como infor maqao constante da Base fcidice Nado nal,al6 que a documentaqao refetente ao roubo desse vefcailo venha a se consolidar. Essa medida 6 tomada para evitar que, nesse interre^o, o carro roubado atravesse uma fronteira, consiga sair do Pais, ou que o vefculo seja passado adiante ou vendido. Para o sistema de seguros este 6 um m6dulo muito interes sante. Existem inumeras outras id^ias que estao sendo desenvolvidas, mas basicamente o que oRENAVAM pretende introduzir no Pafe € ocadastro centralizado com veloddade na troca c obtenqao de informaqoes. Os cadastres estaduais sSo OS alimentadores. A medida em que OSDETRANsestaduaisforcm ingressando no projeto RENAVAM terao o prazo aid 1995 para substituiro emplacamento de sua fix>ta pelo nCimero de sete dfgitos, composto per trfis alfas e quatro numdricos.Aolongo desse perfodo,automaticamente esses DETRANs irao se estruturando para cAter e fomecer infor maqdes para a Base jndice Nacional.Es sa d a iddia central do RENAVAM. Revista do IRB — Qual a utilidade imediata do projeto para o mercado segurador?
MW - As seguradoras podem obter in formaqdes atravds de uma central desenvolvida pela FENASEG, e o nosso ingresso no projeto RENAVAM d justamente dentro dessa dtica. A FENASEG, como entidade, fez um convdnio com o Ministdrio da Justiqa, ingressando no projeto RENAVAM,com um terminal ligado 3 Base fndice Nacional,ligado ao SERPLA,onde,ao longo do tempo, obterd Informa^es sobre a frota scgurada. Quando uma seguradora participante do pool do DPVAT nos consultar a respeito de um determinado vefculo, entraremos atravds de nosso terminal,ligado 3 Base de Dados, para obter a informaqao solicitada sobre aquele vefculo. A iddia, quandose concebeu o ingresso dassegu radoras,atravds da FEN>».SEG,no proje to RENAVAM, era a de realizaqao de consultas prdvias. Mas, naquela ocasiao, nao existia a cultura de hoje,em que as companhias nao fazem nenhum tipo de consulta prdvia, a nenhum organismo porque oseguro d um contrato de boa B Havendo ma fd a partir da data de sua
celebraqSo, o contrato d nulo de pleno direito. Mas,de toda maneira, o que se pretende no future, com a disponibilidade de informaqoes,d que cada se^iradora, per ocasiao da celebraqao do contrato de seguro possa,atravds do nuraero do RENAVAM,chamar na tela de seu terminaltodasasinformaqoespertencentes 3quele vefculo. No caso de carro zero todasasinformaqdes referentes aclc ja estarao automaticamente inseridas no mddulo prd-cadastro e, no caso de vefcu lo usado, os dados constarto da Base fndice Nacional.Estamoscom um terminalligadona FENASEG coperamos,por enquanto, em carater prec^o, respondendo a consultas vindas das segura doras,que encaminhamos 3Base Indice Nacional.
Revista do IRB - Quais as perspecdvas,daqui para a frente?
MW - No future; nossa pretensao d estarmos iigados a todas as seguradoras para sermos tao somente uma base caialisadora deconsultaseinformaqao.Acreditamos que o mercado segurador esteja comeqando a partidpar do RENAVAM no tempo certo, antes que sua implanta qao se dd em todo o Brasil. Nesse momento, estamos efetivamente contribuindo para o desenvolvimento do projeto na sua totalidade.Amanha,quan do ele estiver em pleno fundonamento, poderemos dizer que partidpamos na sua execuqao. Nessa nova fase de polftica nadonalde trSnsito,com a elaboraqao do Cddigo Brasileiro de TrSnsito, que contdm algumas modificaqoes bastante interessantes, a carteira de Automdveis representa quase 34% do potendal de prdmios do mercado. Entendemos que o projeto RENAVAM podese transformar nogrande alavancadorde resultados para as seguradoras. Porque sabemos, hoje, que a recuperaqao de vefculos roubados esta muito aqu6m da reaUdade que pretendemos. E acreditamos lambdm que, com o advento do projeto RENAVAM. teremos uma outra performance a nfvel nadonal,sob este aspecto.Por este moti ve,6interessante para o mercadosegura dor o ingresso da FENASEG como gcstora dos negddosdasseguradorasque operam no ramo Automdveis, consolidando cada vez mais as medidas necessSrias a coibir a prStica do roubo e furto de vefculos.Com o projeto RENAVAM vamos obter muito mais suoesso.
30 REVISTAOOmB.RD(IEJAHEnO,S3eeo)AfllVJUN.19eZ
i REVISTA DO IRB, RK)DEJANEIRO.S3e«)ABIUUN.ItSZ 3t
TUDO SOBRE SEGURO E MEIO AMBIENTE
No momento em que todos os interessesse voltam para a Conferfincia das Na§6es Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento,a Biblioteca de Seguros prepacou para os leitores da Revista doIRB um "pacote" de infoimaqdesenfocando o tema,incluindo desde subsidies bibliogrSficos ai6 legislaqao e jurispnidancia espedfica. A JurisprudSncia foi compilada tendo come fonte de pesquisa o Boletim deJurisprudinciaADCOAS, Rio de Janeiro.
1990
MEIO AMBIENTE
AUTO DE MULTA-INSUBSIStfiNCIA
- Tnitando-se de a$So anulatdria de d^bito e lanqamento fiscal por agressdes ao meio ambiente,noauto de multa deve constar,ao menos resumldamente, a naiureza do agente poluidor e se este guarda, ainda, a sua capaddade violadora e agressiva fi ecologia. A <a de tais requisites dd azo a que 0referido auto sejajulgado insubsistente e, conseqiientemente,por isso, desauiorizado de produzirquaiquerefeito legal(TJ-ALAc. unSn. 2.140/^ da 2'Cim. Q'v. publ. noDJ de28-7-89-Ap.8.945-Capltal-Rel. Des. Orlando Manso- Adv.: Evildsio Feitosa da Silva).
MEIO AMBIENTE
REPARAQAG DE DANOS-INDENI2A. QAG-LIMnE-Seopedidodde reparosde danoscausadosao meio ard}iente,aindenizagdo hd de limitar-se aos prejufzos, causados pelordu,e naoa prejui^anieriores,causados por toceiros(TJ-RS - Ac. unln. da 6* Clim. Civ.julg.em 27-3-90-Ap.5890767694jravataf - Rel. Des. Adalb^ iUb6rio Bairos -AssodaqSode Piesdvaqaoda Natureza Vale do GravataT x Emisa Einpreendimentos Imobilidrios Ltda.).
1989
MEIO AMBIENTE POLUIQAO - CONTROLE PELO 6R-
GAO ESTADUAL-O fato de ser da UniSo a competSncia para administrar recursos minerals ndo afasta a do Estado para dispor a respeito do meio ambiente(TJ-RJ - Ac. unfin. do 2' Or. de Cdms. Civs. reg. em 6-9-88- MS 601/87- Rel. Des. Waldemar Zvelter- FdlixTabera Filho x Secretdrio de Estado de Meio Ambiente do Estado).
POLUIQAO AMBIENTAL
LEGISLAgAO ESTADUAL - COMPETENCIA-fesupletiva a mmpetfinda legis; lativa estadual em maldria amblental, nao a excluindo normas gerals editadas peta Uniao com a Lei 6.938/81 - Constituiqao Federal, art. 8". XVII, combinado com o
pardg. 6n. do mesmo disposltivo(TJ-RJAc. do 1® Gr. de Cdms. Civs. reg. em 20-2-89-MS 596/87-Rel.Des. Adoiphino A.Ribeiro).
POLUIQAO DA ATMOSFERA
ESTABELECIMENTO FABRIL - INTERDIQAO - PODER DE POLICIAAge noesttito exercido dopoder de polida a autoridade estadual que fiscaliza e pune com Interdi^do estabeledmento fabril responsdvel par emana;6es gasosas poluidoras do ambience, reiteradamente advcrtido e autuado por desrespelto ^ recomendaqOes t6cnicas. As sanqdes previstas em lei sSo independences e aplicdvels segundo a gravidade do caso(TJ-RJ-Ac. do 1® Gr. de cams. Civs. reg. 20-2-89 - MS 596/87 -Rel.Des. Adolphino A.Ribeiro).
ECOLOGIA
PRESERVAgAO AMBIENTAL-LOTEAMENTO-DesdeoC6digoFlorestal de 1934, ha norma expressa, limitadora do direito de ptopriedade, prolbindo ao proprietario cottar arvore em Ilorestas ptotetoras ou remanescentes, mesmoem formaqSo,sem licenqa pr^via da autoridade florestal competenteDeoeto 23.793/34,art.22,letra g.Portanto,as propriedadesparticularesconstitufdas,total ou pardalmente,porflorestas protetorasouremanescentes do ecossistcma ambienlai submctem-se a legal e legfilma limitaqao ao uso, posto que se sujeitam ao controle adminisirativo sempre que seus propriettidos pretendamassumir atosde transformaqSo amblental.
A singela aprovaqao de plants de loteamento pela Prefeitura Municipal, estabelecendo cnndiqOes nlio tern o cond3o de ultrapassar e p&'-se sobre a exigencia do CF de 34, assim ndo se podendo cogitar de dirdto adquirido contra legem. A aqSo fiscalizadora da Administraqdo Publica faz-se no instance do fato acomecido, sujeiiando-se este, portanto, ds disposiqdes vigrxantes no momento do seu acontecer(TRF- Ac. unfln. da 4'T. publ. no DJ de 17-10-88- Ap.em MS 130.515-ESRel, Min. Antonio de Pddua Ribeiro-Uniao Federal e IBDF x os mesnoos- Adv.: T m-as Lelis).
MEIO AMBIENTE
COMPETENCIA LEGISLATIVA - A competfincifl da UniSo para legislar sdite
direqao finica com possibilidade de substihiiqao por outros conforme a lei local que as reguia (TJ-SP - Ac. urian. da 2* CSm. Civ.Julg,em 7-3-89-Agr.113.076-l.Capital-Rei.Des, Munhoz Scares-MuniciNidade de Sao Paulo x MP).
normas gerals dedefesa e proteqSodasadde n§o exclui a dos Estados para legislar, supletivamenie, na defesa do meio ambiente (TJ-RJ-Ac.da2*Cflm.Crim,reg. era 1-389 - HC 798 - Rel, Des. Endas CottaManoel Ferreita - Adv* Alzira Maria Pessoa Vieira).
MEIO AMBIENTE
DANOS CAUSADOS - RESPONSABILIDADE - A simples alegaqSo de dano ao meio ambiente niSo autoriza a concessSo de liminar suspensiva de obras e serviqos plibjicos prioritdrios e regularmente aprovados por 6r^(K tdcnicos com petences. A lei toma possivel a instauraqSo de inqudrito civil, medida de cardter prdprocessual e que se instaura atd mesmo extrajudicialmente (TFR - Ac. unSn. do Plendrio publ.no DJ de 10-4-89-Agr.reg273-MA-Rel. Min.GuelrosLeite-Adv.: Walber Carvalho de Matos).
MEIO AMBIENTE
ATIVIDADE INDUSTRIAL - VEDAQAO — DESCABIMENTO — A pura infraqSo das regras de zoneamento urbano nSO importa necessariamente a configuraqdo de dano,atual ou potencial,ao meio ambience. A condenaqSo de empresa a abster-se de atividade industrial nSo pode repousar na simples existdncia de riscos e nSo se justiflea se adotadas raedidas preventivas, capazes de afastar a probabilldade de danos e reduzir o perigo a nfvei socialmente aceitdvel(TJ-RJ-Ac. undn.da 5* Cfim.Civ.julg. em 6-6-89 - Ap. 1.171 - Rel. Des. J. CBarbosa Moreira - Justiqa Pfibiica x Conyerbras S/A Industrial),
MEIO AMBIENTE AgAO DE RESPONSABILIDADE POR
DANOS-MP-LEGITIMIDADE-A Lei
7.347/85 cometeu ao Ministdrio Publico plena legitimidaded propositura da aqao de tesponsabilidade por danos causados ao meio ambiente, atrlbuindo-lhe, inclusive, possibilidade para encampd-Ia em caso de desistSncia do particular que, ulteriormente,a dvesse proposto. Alifis, nesse passo, tambdm se ressaliam os principios da unidade e da indivisibilidade, equivalente dizer que todos os membros dessa instituIqSo a iniegnim como um 6rg5o sob s6
®^uisa: A Lei 7.347/85 disclplina a aqao publica de tesponsabilidade por danos ^usados ao meio ambiente, ao consumior. a bens e direitos de valor artlstico, .'^''^tico, tun'stico e paisaglstico,seep pte- Ji^izo da aqao popular.
1988
meio ambiente ^ANoECOLOGICO-AQAOCIVILPUj -jpA - LIMINAR -PODER CAUTE-
^C)JUIZ- A aqao civil publica de g^^^l^ilidade por danocausado ao meio einh com fulcro na Lei 7.347/85 traz trad ^ faculdade, conferida ao Magis- fgi tutela cauielarquecbrta o mal pela
ao seu prudente arbltrio e confia-se ao poder cautelar geral, que Ihe & outorgado, a concessao ou a negativa. Proibido o inldo das obras de implantaqSo da usina, nSo se pode entender a proibiqao como acingindo 0 ievantamento do local e os estudos preliminaresindispensSveis(TJ-SC-Ac. unSn. da 1* cam. Civ. julg. em 9-2-88 - Agr. 4.161-BalnedrioCamboriu-Rel.Des.Joao
Martins-Prefeitura Municipal de Balnefirio Caraboriu x MP).
1985
MEIO AMBIENTE
CONTROLE DA POLUigAO -ORGAO
COMPETENTE NO ESTADO DE SAO
impedir que a especulaqSo imobili6ria prejudique o patrimdnio paisa^stico. Esta competSncia deriva, em summa rado,dos cdnones constitucionais, na esteira da Lei Federal 6.513/77, por cujo pemxssivo o Estado do ParanS editou a Lei7.389/80,que coQsidera ^ease locals de interesse tun'sti co, para fins da Lei federal 6.513/77, as Sreas e locals que especiEca, inclusive as paisagens notdveis, e o Decreto 5.732/82, que regulamentou a referida lei estadual, espedficando e deEnindo as condiqoes pa ra 0 aproveitamento das dreas e locals de que se trata consideradas de proteqdo ao patrim6nio paisaglstico(TJ-PR-Ac.unSn. 472 do 1® Gr. de Cdms. de 4-10-84 - MS 67-Curttiba - Rel. Des. Nunes do Nascimenlo-Jorge Miguel Ajuze outro x Secretaria de Estado do Pianejamento).
1984
-•"'"-'owiuiciarqueconaomaipeja art uesmo do debate processualSim ^ ^"Pffmendonada. M«mo asfosse, a medida encontraria arrimo ®colA do CPC.Caracterizado o dano Juti preservada,a presunqslo convalida o despacho ca8anf ^"tdamentaqao,insitamente amal-. ®do ^ pr6pria condiqao do reclamo Pfibji' , C
o(TJ.sC-Ac.unSn.da2'Cara.Ci'v.
Bar 1"12-87 - Agr. 4.143-Sao Joao Q '^'®~Re!.Des.XavierVieira-Serratias 'her Ricardo Ebert Ltda. x MP).
MEIO AMBIENTE
.^"^QAO - INSTALAQAO DE USICOMPOSTAGEM do LIXO- ^OIDa CAUTELAR - LIMINAR NO
Ire Da LIDE-CONCESSAO - Entttribuiq6es do Estado modemo soa de preservar o meio ambiente. 'Surando a defesa dos chamados inte- u ucLC5«i uuo vjlaiuuuuo mice direitos difusos, nao individualiza;EoRepresentantedoMP-legalmente jil®'6nado pela autoridade competente, d Par; e outros litulares ativos-legitimado g ^tiproposituradaaqaocivilpublica.Se
j^Certo que a lei de proteqao amblental ta oajuizamento da aqSocautelar,tamCOnfprp nn tiii-y a f<n-iilHnfte de COnCCJer mandado liminar, com ou sem ^stifica^o pr6via, no curso da lide, obje'^ando evitar a ocorr6ncia de lesSo. Irrele"bte a negativa de medida acauieladoro aqao popular, pois. se aquela e a aqao publica tSm objetivos assemelhados, ''So sSo idtoticos, tramitando a segunda prejuizo da aciio populares. Cabendo Juiz pronunciar-se sobre a liminar, fica
PAULO-Cabe £l Cetesb,6rgao especlflco de controle da poiuiqao do Estado,a realizaqao dos lestes de aferiqao,observados os llmites estabelccidos pelas normas fede rals, masa penalizaqao dos infratores Eca a cargo exclusivo do Departaraenlo Estadual de TrSnslto, que, aI6m da multa, devera apreender o velculo para regularizaqaoart. 89, XXX, "a", do CNT - sendo tal apreensao medida mais eficaz e en6rgica para o combate ^ poluiqao do ar por velculos automotores(TJ-SP- Ac. da 16« Cflm. Civ. de 30-5-84- Ap. 72.348-2-CapiialRel. Des.LuizTSmbara-Empresa de 6nibus SHo Jos^ Ltda. x Departamcnto de Aguas e Energia El6trica).
trAnsito
DESCARGA DE FUMAgACONTROLE DA POLUigAO-6rgAO
COMPETENTE EM sAO PAULO -Tratando-se de infraqao das normas que disp6em sobre a prevenqao e controle da poluiqao do meio ambiente - velculos expelindo excessiva fumaqa -,a competSncia para a imposiqSo de multas,em Sao Paulo, 6 da Cetesb e nao do Detran(TJ-SP - Ac. unfin. da 15* CUm. Civ., de 15-8-84- Ap. 69.109-2-Capital-Rel.Des.NigroConceiqao - Departamcnto de Aguas e Energia E16trica e Empresa de Onibus Viaqlio SSo Jos6 Ltda. X os mesmos).
ECOLOGIA
PRESERVAgAO DO PATRJMONIOINDEFERIMENTO DE ALVARA DE CONSTRUgAo- E legllimo o ato do Poder Publico que impede construqSo dvil para preservar o patrlm6nio ecoldgico e paisaglsticoda comunidade,n3osendo pas sive! de elisSo por meio de MS. Cabe ao 6rgao estadual competente autorizar ou nao asconstruqOes pretendidas nas^reasde paisagens naturals noifiveis. visando inclusive
MEIO ambiente PRESERVAgAO - FISCALlZAgAO E CONTROLE - COMPETENaA DA CE TESB-A Lei Federal6.938/81,visandocompatibilizar o desenvolvimento econOmico-sodal com a preservaqao da qualidade do meio ambiente e do equillbrio ecol6gjcoart. 4® -, traqa a polltica nadonal do meio ambiente, tendo por objetivos a preservaqdo, melhoria e rccuperaqao da qualidade amblen tal proplda d vida, e visa assegurar, no Pals, condi56esdedesenvolvinientosocioeccfli6mi00 aos interesses da seguranqa nacional e h proteqao da dignidade humana - art. 2®. Fs«a? mesmo diploma legal, em seu art. 11 § 1®, cstabelece que a fiscalizaqSo e o controle da aplicaqSo de crii6rios, noimas e padrSes de qualidade ambiental sao exerddos pela SEMA em cardter suplciivo da atuaqSo dos 6rgaos estadual e municipal competentes. No Estado de Sito Paulo, o Cetesb 6 o firgdo estadual especifico paraautuareimporsanqao a quem descumpre a lei, poluindo a atinosfera (TJ-S?- Ac.da 10» Cdm. Civ, de 16-2-84Ap.64.979-2-Capilal-Rel.Des.AlvaresCruz - Departaroento de Aguas e Energia EI6trica X Empresa de OnibusViaqao S5oJos6 Ltda.).
JURI5PRUDENCIA JURISPRUDgNCIA
32 REVBTAIX)IRB, RjOOEJAKERO,S3<2ea)ABfVJUN,I9B2
REVISTA t)0 IBB,RO06JANEIRO,5J<2«)A6FWUH,1182 33
Optou-se pela apresentagSo legisladva na forma dofndice apresentado na publication ColelSnea deLegisla^doeJurisprudincia,da Lex Editora SA.,S.Paulo,por conta da visualizat imediata dos assuntos que de 1979 a 1991 foram alvo de preocupa9ao govemamental atrav6s dosalos normativos apresentados.
Institute de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira
• Novadenominagdodada ao Institute Nacional de Estudosdo Mar ^ P-Tomo91076 1985-I.pdg.214)
! ° Regulamento(D.Tomo 911241985-I-Pdg.254)
• Modifica dispositivos do Decreto n® 89.588/84,alterado pelo de ^ n ®1-016/85 p.Tomo 919181985-IV-Pdg.923)
• °Decreto n® 91.124/85(D.Tomo 92305 1986-1-Pdg.
1979/89
Agrotoxicos,Componentese Afins
• Disp6e sobre a pesquisa, a experimenla^ao, a produ^ao, a embalagem e rotulagem,o traosporte,o annazenainento,a comerdalizat- ^ propaganda comercial,a utilizag3o,a importagio, a exporta^o, o destino final dos resfduos e embalagens, o registro,a class]f!c39ao,o controle,a inspete a sua fiscalizat-(L- Tomo 78021989-III-P5g.541)
• Dispde sobre a regulamentat da Lei n® 7.802/89(D. Tomo 980621989-ni-P5g.602)
Areas de Protefao Ambiental-APA
Ver tambdm Politica Nacional do Meio Amblente. Disp6e sobre sua 013530(L.Tomo 69021981-II-PSg.133)
Dispde sobre a sua imp]anea5:io em Pia5abu5u, no EsCado de Alagoas(D.Tomo 88421 1983-n-Pdg. 191)
Dispde sobre a sua impIanta5ao em Guapi-Mirim,no Estado do Rio de Janeiro(D.Tomo90225 1984-IIl-P5g.482)
• Dispde sobre a sua implanta5ao no Municipio de Acara6, no Estado do Ceara(D.Tomo 90379 1984-IV-P^g.547)
• Dispde sobre a sua impIantagSo nos Eseados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e SSo Paulo(D.Tomo 91304 1985-II-PSg.514)
• Declara Area de Proie53o Ambiental o Territdrio Federal de Fernando de Noronha,0 atol das Rocas e os penedos de Sdo Pedro e SSo Paulo(D.Tomo92755 1986-n-Pig.555)
• Dispde sobre a cTia5So do Igarapd Gelado, no Estado do Pard (D.Tomo 977181989-lI-Pig.284)
Badas Hldrogrdlkas
• Dispde sobre as medidas de recuperagSo e protet ambiental da Bacia Hidrogrdfica do Rio Paraiba do Sul(D.Tomo 87561 1982-III-Pag.310)
Cddigo Florestal
• Retifica5ao(L.Tomo 47711979-llI-Pdg.756)
• AlteradispositivosdaLei n® 4.771/65(L.Tomo75111986-IIIP&g.672)
• Regulamenta 0 artigo 21 da Lei n® 4.771/65(D. Tomo 97628 1989-11- P&g.223)
• Regula o seu artigo 27 e dispde sobre a prevensSo e combate a inc£ndio floreslal(D.Tomo976351989-II-P6g.231)
• Altera a redasSo da Lei n® 4.771/65 e revoga as de n®s.6.535/78 e 7.511/86(L.Tomo 78031989.111-PSg.564)
• Modifica dispositive para dar destina53o espedfica d parte da receita obtida com a cobran5a de ingressos aos visitantes de parques nadonais(L.Tomo 7875 1989-IV-P3g.839)
Conselho Nadonal do Meio Ambiente-CONAMA
■ Dispde sobre a sua constitui5fio,funcionamento e competSncia (D.Tomo 883511983-II-Pdg. 130)
• AlteraasSe5desI,IIeIIIdoCapftuloII,doDecreton®88.351/83 (D.Tomo 91305 1985-lI-Pfig. 522)
• Altera dispositivos do Decreto n® 88351/83, modificado pelo de n.91305/85(D.Tomo 936301986-rV-Pdg. 1200)
• Altera a alfnea"i",item II,doartigo6® doDecreto n® 93.630/86, que dispde sobre os representantes do Minist6rio da Industria e do ComSrdo no drgao em tela p.Tomo 94085 1987.I-Pig' 139)
• Di nova redat ao§9®,do arUgo6®.do Decreto n® 88351/83. modifirado pelode n® 91.305/85,que dispde sobre oseu Regulamento(D.Tomo949981987-IV-P5g.665)
• Altera0§4®,do artigo 6®,do DcCTeto n® 88.351/83,na redat dada pelo de n® 93.630/86 p.Tomo 961501988-n-Pdg.362)
• Altera0artigo 6®.do Decreto n® 88.351/83,que dispde sobre a sua composit p.Tomo 975581989-I-Pdg.159)
• Altera 0 artigo 6®, do Decreto n® 88.351/83 e suas alterasdes posteriores, para incluir o Minist6rio da AeronSutica no seo Plen^rio p.Tomo 978021989-II-P^g.349)
• Altera o Decreto n® 88.351/83(D. Tomo 98109 1989-III-Ptig624)
Fertilizantes,Inoculantes e Corretivos
• Dispde sobre a inspe^ao efiscalizat da produ^do e do com6f' do de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes oo bioferdlizantes destinados d agrlculnira(L.Tomo 6894 1980IV-Pdg. 1026)
• Prorroga prazo previsto no artigo 68 do Decreto n® 79.094/71, relalivo h fabricagao, comercializa^ao ou importa5ao de saneantesdequalquernatureza,contendotensoaiivoanidnico,nS" biodegraddvel(D.Tomo 855261980-IV-Pdg. 1033)
• Altera a Lei n® 6.894/80 p.Tomo 69341981-ni-Pdg.290)
• Regulamenta a Lei n® 6,894/80(D. Tomo 86955 1982-I-P6g' 57)
Fundo Nadonal do Meio Ambiente
• Dispde sobre a sua criaqdo(L.Tomo 77971989-III-Pdg.479)
• Dispde sobre a sua adminisira^ao(D. Tomo 98161 1989-111' Pdg.676)
Institute BrasUeiro do Meio Ambiente e dos Recuntos Naturais Renovavels-IBAMA
• Dispde sobre a suacria^do(M.P.Tomo 34 1989-1-Pdg.87)
• Converte em lei a Medida Provisdria n® 34/89(L. Tomo 7735 1989-1- Pdg,141)
• Dispde sobre 0contrde da produ^do e da ccMnerdaiizagSo d® substdncia que comporta risco d qualidade de vida e do meio ai^iente(D.Tomo 976341989-II-Pdg.230)
• Dispde sobre a sua estrutura bdsica p.Tomo 97946 1989-IIIPfig. 550)
• Altera a Lei n® 7.735/89 p.Tomo 7804 1989-ni-Pdg.567)
• Altera 0artigo 3® da Lei n® 7.735/89(L.Tomo 7957 1989-IVPfig. 1048)
' Decreto n® 89.588/84(D. Tomo 95589
''''Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambienteispdesobreasua cria^doeestrutura,transferindo-lhe osdrgdos
• Cri (D.Tomo 91145 1985-I-Pdg 271) tel' de Assessoramento Superior-FAS para odrgaoem , P- Tomo 918381985-IV-Pdg.888)
^ u asuadenomina^doparaMinist6riodaHabitagao,Urbanismo
00Ambiente p.Tomo 95075 1987-IV-Pdg.698)
* Yg''^^®'^ionaiseFiorestas
* Rcservas Bioldgicas i^ou Ecologicas.
Decr^'^ clcito a interdi^do da drea a que se refere 0 11.904/73, situada no Municipio de Chapada dos p4 Estado de Mato Grosso(D.Tomo 83541 1979-11* "^11)
con,'"°^[2dodo?iaui,oParqueNacional daSerradaCapivara,
* Cria espedfica(D.Tomo835481979-ri.Pdg.474)
^ebl'i'^^ Estado do Araazonas, c Parque Nacional do Pico da Pjg 479^*^™ 1"® espedfica(D.Tomo835501979-11-
° Regulamento dos Parques Nadonais Brasileiros(D. » Cria 1979-III-Pdg.750)
Pg ' Territdrio Federal de Ronddnia,o Parque Nacional de 1970 f com OS limites que espedfica (D. Tomo 84019
p Keserva Indigena Parabubure, no Estado de Mato Grosso * Alie 1979.IV.Ptig. 1044)
lg(jf^ limites do Parque Nadonal do Aniguaia e do Parque Dria Araguaia(D.Tomo84844 1980-Il-Pdg.276)
Qf '"^Territdrio Federal doAmapi,oParqueNacionaIdoCabo p« S®'com OS limites que espedfica(D.Tomo849131980-111- » ^^8-314)
'no Territdrio Federal do Amapfi, a Reserva Bioldgjca do 1qo« ^'''^luba, com os limites que espedfica(D. Tomo 84914j- limites da Reserva Indigena Pimentel Barbosa,fixados no » Q .'*®ton® 65.212/69(D.Tomo 85025 1980-III-Pdg.356)
•j> no Estado do Amazonas, o Parque Nacional do Jau (D. » v^o852001980-III-Pfig.504)
®lilui regime espedal de incentives para os empreendimentos g^Trogratna Grande CarajSs(D.L. Tomo 1813 1980-lV-PjSg.
^'9, no Estado da Bahia, no Municipio de Una, a Reserva 'oldgica de Una,com oslimitesque espedfica(D.Tomo85463 » !p80-lV-Ptig. 1008) , . no Estado do Maranhio,0 Parque Nadonal dos Lengdis ^^ranhenses, com 0$ limites que espedfica (D. Tomo 86060 » 1^981-ii.p^g,226) , ^
Extingiie o Parque Nacional de Sete Quedas,criado pelo Decreto 50.665/61(D.Tomo 86071 lOSl-H-P^g- 233)
Altera os limites do Parque Nadonal da Cbapada dos Veadeircs p.Tomo 861731981-II-PSg. 262)
Cria, no Estado de Mato Grosso,0 Parque Nadonal do Pantanal Matogrossense p.Tomo863921981-in-Pdg.441)
Relifica 0 Decreto n® 86.173/81(D.Tomo 86596 1981-rV-P4g 504)
Fixa novos limites do Parque Nadonal do Iguagu, no Estado do Parand p.Tomo 866761981-IV.Pdg.530)
Qia a Estagdo Ecoldgica doJari(D.Tomo870921982-n-Pdg.126)
Cria as Estagdes Ecoldgicas do Seridd,Setra das Araras, Guacaquegaba,Caracarai(D.Tomo 872221982-lI-Pdg. 177)
Cria Reserva Bioldgica de Sauim-Castanheiras(D.Tomo 87455 1982-in-Pdg.283)
Cria, no Estado do Amazonas, a Reserva Bioldgica do Abufari (D.tomo87585 1982-III-Pdg.334)
Amplia a Srea do Parque Nadonal de Itatiaia,criado peloDecreto n® 1.713/37(D.Tomo875861982-IlI-Pdg.335)
Cria, no Estado de Ronddnia, a Reserva Bioldgica do Guapord p.Tomo 87587 1982-III-Pdg.337)
Cria,no Estado do Espirito Santo,a Reserva Bioldgica de Sooretama, com os limites que espedfica(D. Tomo 87588 1982-HIPdg.338)
Cria, no Estado do Espirito Santo,a Reserva Bioldgica de Nova Lombardia(D.Tomo 87589 1982-ni.Pdg.340)
Cria,no Estado do Espirito Santo,a Reserva Bioldgica do Cdrrego do Veado(D.Tomo 87590 1982-III-Pdg,341)
Cria, no Estado de Pemambuco, a Reserva Bioldgica de Sena Negra(D.Tomo87591 1982-III-Pdg.341)
Cria 0 Parque Marinho dos Abrolhos(D.Tomo 88218 1983-11Pdg.69)
» AlteraolimitedaReservaBioldgicadoLagoPirituba.criadapelo Decreto n® 84,914/80, no Territdrio Federal do Amapd(D Tomo 89932 1984-ni-Pdg.405)
» Define os limites do Parque Nadonal da Serra dos Orgaos(D Tomo 90023 1984-III-Pdg.422)
• Cria a Floresta Nacional do Jamari, no Estado de Ronddnia(D Tomo 902241984-III-Pag.482)
• Altera os limites do Parque Nacional da Amazdnia,criado pelo Decreto n® 73.683/74(D.Tomo 90823 1985-I-Pdg,57)
Cria oParque Nadonal da Chapada Diamantina(D.Tomo91655 1985-III-Pdg.724)
• Acresce drea aoslimites da Estagao Ecoldgica de Guaraquegaba no Estado do Parand,criado pelo Decfeio n*87.222/82(D Tomo 93053 1986-III-Pdg,795)
Cria a Floresta Nadonal Mdrio Xavier, no Estado do Rio de Janeiro(D.Tomo 933691986-IV-Pdg. 1024)
Dispdesobre a sua criagao p.Tomo 935461986-rV-Pag 1094)
Cria a Floresta Nadonal de Ibirama,no Estado de Santa rnt-irini (P.Tomo 958181988-I-P3g. 182)
Cria,no Estado de Ronddnia,a Floresta Nadonal doBom Futum (D.Tomo 961881988-II-Pdg.370)
Cria no Estado do Acre, a Floresta Nacional do Macaua com limites que menaona p.Tomo 961801988-11 Pde 373^
Cria noEstadodo Amazonas.a Floresta Nacional doPuLcom hmites que especifica p.Tomo 96190 1988-1! Pdr374? Cria 0 Parque Nadonal Marinho dVpeml^'doS
Tomo96693 1988-III-PSg.606) Noronha(D. Cria.noEstadodeRoraima.aFlorestaNnni ,j r. os limites que esnecifio.rn -r ^Nacional de Roraima. os limites que esnecifirarn -r de Roraima,com com OS limitpc Nacional do Amazonas, OS limites que especificaVn t doAmazonas, Cria.noEstado do Amazonas afTo m 1989-I-Pdg.149)
OS limites que especifica m ^ "National de Tefd, pecitica(D.Tomo 976291989-II.Pd8.226 com P5g.226)
do IRB,R» de JANEIRO,S3{?8Ci)ABIVJUN,1»236
LEGISLApAO LEGISLAQAO
34 REVBTAOOIRB,RIODEJANEnO,53WAafKIUN,19n
L
REVISTA
• Cria, no Estado do Amapi,a Flocesta Nadonal do Amap^ com Umites que especifica(D.Tomo 976301989-II-P5g.227)
• Cria, no Estado de Mato Grosso,o Parque Nacional da Chapada dos Guimaraes(D.Tomo976561989-n-PSg.235)
• Cria, DO Estado da Bahia e de Minas Gerais,o Parque Nacional Grande Sertao Veredas, com limiies que especifica (D. Tomo 976581989-11- Pig.237)
• Estabelece medidas para proteqdo das florestas exisientes oas nascentes do rios(L.Tomo 77541989-II-P3g.249)
• Cria, no Estado do Parang,o Parque Nacional do Superagui(D. Tomo 976881989-lI-P5g.266)
• Eieclaradepreservaqaopennaneaies asflorestasedemaisfimnasde vegetagao da Srea que descreve(D.Tcsno 977171989-n-P5g.283)
• Cria a Roresta Nacional do Tapirap6-Aquiri (D. Tomo 97720 1989-11-Pdg.288)
• Cria o Parque Nadonal da Serra do Divisor(D. Tomo 97839 1989-11-PSg.411)
■ Cria o Parque Nadonal do Monte Roraima (D. Tonib 97887 1989-111- Pig.455)
• CriaaF1orestaNadonalMapifi-Inauinl(D.Tomo980511989ni-Pdg.593)
> Dedara depreservaqSo permanente a floresta e demaisformas de vegetaqSo da ^rea que descreve(D.Tomo 98181 1989-III-P5g. 690)
• Dispoe sobre a criaqSo de Area de ProteqSo Ambiental(D.Tomo 981821989-III.P5g.691)
• Cria, no Estado do Amazonas, as Florestas Nadonais Pari-Cachoeira I e Pari-Cachoeira II, com os limites que espedfica(D. Tomo 984401989-IV.PSg.904)
• Cria a Floresta Nadonal de Saracd-Taquera (D. Tomo 98704 1989-IV- P^g. 1089)
Pesca
Altera e acrescenta dispositivos ao Det^io-Lei n* 221/67(L. Tomo 62761975-IV-P6g.746)
Acrescenta parSgrafb ao artigo 35 do Decreto-Lei n'221/67(L. Tomo66311979-II-P5g.366)
Altera e revoga dispositivos do Decreto-Lei n' 221/67 (D.L. Tomo 20571983-III-Pdg.330)
Aprova o texto do Decreto-Lei n* 2.057/83 (D.Leg. Tomo 97 1983-IV- Pdg.490)
Dedara nSosujeitas^contribuiqSoinddentesobreoprcdutorural para o custeio doPRORURAL as indiistrias pesquelras(L.Comp. Tomo 551987-lII-P6g.417)
Profbe a pesca de cetdceo nas dguasjurisdidonals bradleiras(L. Tomo7643 1987-rV-P6g.892)
Regulamenta a Lei Compiemenlar n° 55/87(D. Tomo 96543
1988-in- P^g.501)
Altera o Decreto-Lei n»221/67(D.L.Torao24671988-in-P6g.561)
DispOe sobre a sua proibiqSoem perfodosde reproduqaoe revoga o§4® e suas almeas do artigo 27 da Lei n® 5.197/67(M.P.Tomo 101988-IV-P6g,922)
Convene em lei a Medida Provis6ria n® 10/88(L. Tomo 7679
1988-IV- Pig.993)
RetificaqSo(L,Tomo76791988-rV-Pfig. 1038)
Aprova 0 texto do Decreto-Lei n® 2.467/88(D.Leg. Tone 19
1989-11- PSg.355)
Altera disposiqdes do Decreio n® 68.459/71 (D. Tomo 97833
1989-11- Pfig.409)
'olftica Nacional do Melo Ambiente Disposi55es(L,Tomo69381981-ni-Pflg.381)
Idem(L.Tomo 69021981-n-Pfig 133)
38 REV»TACXIIRB,<W>0EJANERO,S3|2601A8tVJUH,l8K
• Regulamenta as Lels n%. 6.938 e 6.902/81 (D. Tomo 88351 1983-11-PSg.130)
• Acrescenta indsos, ao artigo 37, do Decreto n® 88.351^3(D. Tomo895321984-II-Pflg.206)
• Altera dispositivos do Regulamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, aprovado pelo Decreto n' 88.351/83(D.Tomo913051985-U-Pfig.522)
• Altera dispositivos do Decreto n® 88.351/83,modificado pelo de n® 91.305/85(D.Tomo93630 1986.IV-P6g. 1200)
• AlteraoDecreto n®88.351/83,que regulamenta asLeis n«s.6.938 e 6.902/81(D.Tomo 947641987-III.pag.554)
• DispOe sobre a regulamentaqSo do artigo 2®,indso VIII, da Lei n® 6.938/81 p.Tomo976321989-II-P5g.228)
• Altera as Leis n%.6.938e6.902/81(L.Tomo78041989-in-P5g. 567)
Polul^ao Ambiental
• Disp6e sobre as diretrizes bfisicas para o zoneamento industrial nas fireas criticas de poluiqao(L.Tomo 68031980-111-Pflg.291)
• Altera o artigo 82 do Decreto n® 76.389/75(D. Tomo 85206 1980-m-P^g.517)
• AlKia a Lei n® 6.938/81, que dispOe sobre a Polflica Nadonal do Meio And)iente,seusfinse roecanlsraos deformuTaqao e aplicasSo, eas Leis n%.6803/80e6.902/81(L Tomo78041989-III-PSg.567)
Programa de Ajoes Basicas para a Defesa do Meio Ambiente Disp5e sobtea sua aprovaqSo(D.Tomo927521986-II-PSg.555)
Reservas Biologicas e/on Ecol6gicas
Ver lamb6m Parques Nadonaise Florestas. Cria a Reserva Bioldgtca do Atol das Rocas(D. Tomo 8354' 1979-II-Pfig.475)
Cria,noTerrit6rioFederaldeRondania,aReservaBi(^6gicadoJaro. com OS limites que espedfica(D,Totno837161979-III-P6g.569)
Cria a Reserva BioI6gica do Rio Trombetas(D. Tomo 8401^ 1979-lIl-Pdg.756)
Disp5e sobre co-localizaqao de EstaqOes EcoI6gicas e Usina^ Nucleares(D.Tomo 84973 1980-III-Pdg.334)
DispSesobre a criaqSo deestaqaesecol6gicase dreas de proteqf" ambiental(L.Tcxno 69021981-II-Pdg. 133)
Cria as que mendona(D.Tomo 860611981-II-Pdg,227)
Regulamenta as Leis n«s. 6.938 e 6.902/81 (D. Tomo 88351 1983-II.Pdg.130)
Cria a Reserva EcoI6gica Ilha dos LobesfD.Tomo884631983' lII-Pdg.237)
Cria a Reserva Ecol6gica de Juiaf-Solim6es,em drea de terra qu® indica(D.Tomo88541 1983-III.pdg,288)
Cria a Reserva Ecol6gica Juami-Japurd. em drea de terra qd« mdica(0.Tomo 885421983-III-Pdg.290)
^a,no Estalo dePemambuco,a Reserva BioWgica de Saltinbd p.Tomo 887441983-ni.Pdg.358)
• Dispde sobre as Reservas Ecol6gicas e Areasde Relevante Inte' resse Ecol6gico(D.Tomo893361984-I-Pdg,93)
• Altera o artigo 1® do Decreio n® 87.092/82, que cria a Estaqdt^ Ecol6gica do Jari(D.Tomo 894401984-I-Pdg.151)
Altera os limites da Reserva Biol6gica do COrrego do VeadO. criada pelo Deaeio n® 87.590/82(D.Tomo 895691984-n-Pd8214)
Cria,no Estado do Esplrito Santo,a Reserva Bioj6gica de Coffl' bdos(D.Tomo 90222 1984-ni-Pdg.479)
Cria,no Estado de Minas Gerais,o Parque Nadonal da Serra do Cip6(D.Tomo 9022319^ni-Pdg.480)
^spoesobre adedaraq3odedreaderelevanleinteresseecol6glco
^Brasflia, Distrito Federal CD.Tomo91303 1985-II-Pdg.512)
odifica as Seqoes I, II e III do Capriulo II, do Decreto n® w.351/83(D.Tomo 913051985-Il-Pdg.522)
Cria a Estaqao Ecol6gica Niquid,em drea de terra queindica(D. Tomo 91306 1985-II.Pdg.526)
pfia a Esiaqdo Ecol6gica Juami-Japurd, em drea de terra que mdica(D.Tomo 913071985-II-Pdg.528)
na a Estaqao Ecol6gica do Taim,em dreas de terra que indica Tomo 929631986-ni-Pdg.758)
na a Estaqao Ecol6gica dos Tupiniquinsem ilhase laje ocedni^que indica(D.Tomo929641986-Ul.Pdg.761)
a EstaqSes Ecot6gjcas de Carij6s, Pirapitinga e Tupinambds Tomo946561987-III-Pdg.441)
0Decreto n® 88.351/83(D.Tomo947641987-ra-Pdg.554)
a Reserva Biol6gica doGurupi(D.Tomo956141988-I-Pdg.
"'oraldo EsiadodeSerg pe,aReserva Bid6gicadeSanta (D.Tomo969991988-rV.Pdg.919)
Reserva Biol6gica do C6trego Grande(D. Tomo 97657 ^^^-II-Pfig.239)
'3a do Tapirapd(D.Tomo977191989-II.Pdg.287)
a do Ungud(D.Tomo 977801989-Il-Pdg.321)
Nah."*^ Monitoramento Ambiental e dosRecursos
•'jJ'^'^POfSatelite-SIMARN
372^ a sua instltuiqao(D. Tomo 97822 1989-!I-Pdg.
^slo
» jjl^^.'^'^^'eareseNucIeoeletricas sobre a co-localizaqdo de Usinas Nucleares e Estaqdes
•^ (D.Tomo849731980-III-Pdg.334) Pdg.334)
Tomo 1 a construqdo de usinas nucieoeldtricas(D.L.
® fomecimento de usinas nucleoeldtricas(D.Tomo ^0198l-in.Pdg.358)
^^Sulatnenta
Florestas Nadonais
• Cria, no Estado do Espfrito Santo, a do Rio Preto. Decreto n® 98.845,de 17-1 pdg.85
Institute Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovdveis-IBAMA
• Convene em lei a Medida Provis6ria n» 136/90. Lei o® 8.005, de 22-3 pdg. 491
• Dispfiesobreacobranqae a atualizaqdodosseuscrdditos.Medida Piovis6ria n« 136,de 20-2 pdg. 158
Preservaqao Ambiental
• Dis{^ sobre a coordenaqdo das atividades de proteqdo d saude publica e ao meio ambiente,em razao do uso da mistura dlcoolmetanol-gasolina.Decreto n® 98.942,de 12-2 pdg. 142
Reservas Biologicas
• Cria a denominada Guaribas, no Estado da Paraiba. Decreto n® 98.884, de 25-1 pdg. 101
1990-29 TRIMESTRE
Areas de Proteqao Ambiental-APA
• Cria a da Serra da Tabatinga, situada nos Municipios de Alto Pamafba- MA e Ponte Alta do None-TO.Decreto n® 99.278, de 6-6 pdg. 770
• Regulamenta a Lei n® 6.902/81,que dispde sobre a sua criaqao e revoga osdecretos que mendona.Decreto n® 99.274,de 6-6 pdg 754
A Areas de Relevante Interesse Ecoldgico-ARIE
• CriaadoBuritideVassununga.naAreaFlcH-eslaldeVassununga, no Manidpo de Santa Rita do Passa-Quatro, Estado de S5o Paulo. E>ecreto n® 99.276,de 6-6 pdg. 767
• Cria a do Cerrado P6-de-Gigante,no Municfpio de Santa Rita do Passa-Quatro, Estado de Sdo Paulo. Decreto n® 99.275 de 6-6 pdg.765
Comlssao Intermlnlsterial para a Preparaqao da Conferfencia das Naqoes Unidassobre Meio Ambiente e DesenvolvimentoCIMA
Q, tie ProteqaoAmbiental-APA
Q a denondinada Carste de Lagoa Santa, no Estado de Minas » Decreto n® 98.881,de 25-1 pdg.98 a denominada Morroda Pedreira,noEstadodeMinasGerais. eto n® 98,891,de 26-1 pdg. 107
t Superior do Meio Ambiente-CSMA
tspOe sobre a sua organizaqdo e funcionamento. de 26-1 pdg. 112 Decreto n®
^laqoes Ecolfigkas
Cria a de Tamoios.Decreio n® 98.864,de 23-1 pdg- 93
• Disp6esobrea sua criaqdoe extingiiea ComissaoInterministerial sobre Alteraqdes Climdticas criada pelo Decreto n« 983S5«o Decreto n® 99.221,de 25-4 pdg.599 ' '
Conselho Nactonal do Melo Ambiente-CONAMA
'
r ® 11 do Decreto n® 99.274/90,queregularaentaasLeisn®s.6902e6 9^R/si n® 99.355,de 27-6 pdg.818 "•^266.938/81.Decreto Regulamenta a Ui n® 6.93881, que disp5e sobre a sua »™g.»de™Bsq„™»do».D=c»,o„.99.274,eeM^^5:
Estafoes E)coI6gicas
• Regulamenta a Lei n« 6.90281 q„p . revoga OS decretos que menciona ® H menciona.Decreto n® 99.274,de6-6pdg
LEGISLApAO LEGISLApAO
1990- 13TRIMESTRE a Lei n® 7.802/89. Decreto n® 98.816, de 11-1 pdg.
fiPflSTA t» IRB.RIO06JAHERO.S3{2«0)ABRMUN,ItK 97
Fundo Nacional do Meio Ambiente — FNMA
• Allera os artigos 1® e5"a 9® do Decreto n® 98.161/89,que dispoe sobre a sua administra^o. Deweto n® 99.249, de 11-5 p5g.693
• Convene em lei a Medida Provis6ria n* 150/90. Lei n® 8.028, de 12-4 p&g.539
Politics Nacional do Meio Ambiente
• Convene em lei a Medida Provis6ria n* 150/90. Lei n® 8.028, de 12-4 p^g.539
• Di nova redag^o aos anigos 5®, 6®, 10 e 11 do Decreto n' 99.274/90,qoeregulamentaasLeisn®s.6.902e6.938/81.Decreto n® 99.355, de27-6p5g.818
» Reguiamenta as Leis t®s.6.902e6.938/81,que dispoem,respectivamente, scbre a criaqSo de Estaqoes EcoI6gicas e Areas de Proteqao Ambienial e scbre a politica em epfgrafe e revoga os decretos que menciona. Decreto n® 99.274,de 6-6 pdg.754
Reserves Biologicas
Cria, no Estado do Amazonas,a do UatumS. Decreto n® 99.277, de 6-6 p^g.768
Secretaria do Meio Ambiente
Dispde sabre a sua organizaqdo e competSnda como 6rgao de assistSnda direta e imediata ao Presidente da Republica, revoga OS decretos que mendcma, e em especial o de n® 99.180/90. Decreto n« 99.244, de 10-5 pSg. 618
Sistema Nacional do Meio Ambiente -SISNAMA
Reguiamenta a Ld n® 6.938/81, que disp6e sobre a sua criaqdo e revoga osdecretosque roendona.Deaeio n® 99274,de6-6p4g.754
1990 >39 TRIMESTRE
Comissao Coordenadora do Zoneamento Ecoldgico, Econdmico do Territdrio Nacional
• CHspOesobre a sua instituiqao. Decieto n® 99.540,de21-9pSg.1.095
Preservaqao Ambientai
• Di^)de sobre a vedaqdo do cone, e da respectiva exploraqSo, da vegetaqdo nativa da Mata AtlSntica. Decreto n® 99.547,de 25-9 pSg. 1.094
1990 4S TRIMESTRE
Cavidades Naturais Subterrftneas
• Dispde sobre o proteqao das existentes no Territdrio Nacional. Decreto n® 99.556,de 1®-10 pSg. 1.109
Areas de Proteqao Ambientai-APA
• Dfi nova redaqSo ao anigo 41 do Decreto n» 99.274/90. Decreto n® 122,de 17-5 p5g. 269
Comissao Nadonal para Assuntos Antarticos-CONANTAR
• Aprova o seu Regulamento Consolidado, e revoga os decretos que mendona. Decreto n® 123,de 20-5 p5g.269
Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA
• D& nova redaqao ao anigo 41 do Decreto n® 99.274/90. Decreto n» 122.de 17-5 pSg. 269
Estaqoes Eco!6gicas
• Dfi nova redaqSo ao artigo 41 do Decreto n® 99.274/90. Decreto n® 122,de l7-5 pdg,269
Politica Nacional do Meio Ambiente
• DI nova redaqfio ao anigo 41 do Decreto n® 99.274/90. Decreto n® 122,de 17-5 pig. 269
Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA
DI nova redaqlo ao artigo 41 do Decreto n® 99.274/90. Decreto n® 122,de 17-5 pig. 269
Organizaqao da Conferlncia das Nagoes Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
Alteta 0 DeCTCto de 21-1. Decreto de l®-6 pig,339 Dispoe sobre a constituiqio doseu Grupo de Trabalho NacionalDecreto de 21-1 pig.337
Florestamento e Rellorestamento
Dispde sobre a proibiqSo de corte, beneficiamento, transporte ® comerdolizaqlo das espldes florestais que especifica. Decreto de 31-5 pig.338
1991 -2^SEMESTRE
Organizaqao da Conferlncia das Naqoes Unidas sobre Meio Ambientee Desenvolvimento
DInova redaqaoaoartigo3® doDecretode21-1-91,quedi^Mesobif a constituiqio do seu Gtupo de Tiabalho Nacional e eventos corra' latos,e revoga o Decreto de l®-6-91. DeCTeto de 15-7 pig,391
Grupo de Trabalho Nacional
1991 - 1» SEMESTRE
Terras Indigenas
• Dispde sobre as aqdes visando a proieq3o do meio ambiente em terras indigenas. Decreto n» 24,de4-2pfig. 100
• Dispde sobre o processo administrative de suas demarcaqdes,e tevo^ OS Elecretos n®s.94.945 e 94.946/87.DeCTCto n« 22,de4-2 pfig. 97
Altera o artigo3® do Decreto de 21 dejanelrode 1991,quedisp6« s(*re0Grupo de Trabalho Nacional de Organizaqlo da Conferfincia das Naqoes Unidas sobre o Meio Ambiente e Desen* voivimento("Conferlncia do Rio")eeventos correlatos.Decreto de 16-8 pig.548
Iitstltuto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovlvels-IBAMA
DispSe sobre o regulamento bisico da sua promoqfio funcional' Decreto n« 217,de 18-9 pig.621
Como destaque, resenha bibWogT&fica de O desc^o do desenvolvimenlosuslenidvel:relatbriodoBra^l p^a ECO-92,elaborado pela Comlsslo Interimnisterial para Preparaqlo da Conferlnda das Naqdes Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.
PERIODICOSnacionais
'WexaqSocoordenada
Visao
fERl6DICOSinternacionais
^ Argus
^iuradores
^uiances
g^^Jj^urance Franqaise
6,.. delle Assicurazioni General!
•^gide
Itit*^ Papers on Risks and Insurance
jgp'^®^'Onal Insurance Monitor Insurance News
«^doAsegurador
I:®Actions
j^®"isurance
.j, Mexicans de Seguros Review
Jgma
L^^l^nsurance Report
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O desafio do desenvolvimento sustentdvel
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B823
Adefesa do meio ambiente tornou-se uma bandeira de luta,empunhada pelo mundO atravdsde movimentos arabientalistas. protestos,propostas govemamenlais,associasbeS ligadas ou nfro a governos,ptataformas polfticas,legislaqao especffica: tudo isso com utH finico objetivo,a proteqdo da natureza.
No tocante ao Bcasil,a Constitui93o Federal promulgada em 1988 irouxe de forffl® relevante uma contribui5ao significativa ao avango da proteqSo do meio ambiente. disdplinando-o no seu art, 225.
O reiaid-io do Brasil para a Conferfincia das Nagdes Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvdvimento mostra com coragem a realidade brasileira avaliando os nossflS problemas de forma dara e predsa. Evidenda a relaqSo da pobreza e degradagSO ambiental registrando as duas causas bSsicas da crise ambiental: a pobreza e o mau uso da riqueza.
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SUai compelidos a destruir, no curto prazo, precisamente os recuisos nos ^^^^^aseiamassuasperspectivasde subsist&ndaalongoprazo,enquantoa minoria
Ptovoca demanda h base de recursos que em ultinoa instilncia sao insustentSveis, "^ferindo os custos uma vez maisaos pobres".
fo ^'°*^''®o-?2aRio-92h5 umlongocaminho trazendo uma nova visSo, uma nova encarar os desafiossodoecoldgicos. A Conferfincia de 92abrirS para o pafses ^®senvolvidos condi^des para que possam transformar a situagao de crise em novas PQctunidades de desenvolvimento, lal como ocorreu a pariir da recessao econdmica 'Cfnacional de 1929.
A obfa mostra que,respeitando asoberania de cada pals6predso quese conhe9a uma ,^3fon^a jg coopera^So em que os interesses nadonais n2o sacrifiquem os interesses '®rnacionais e vice-versa,estabelecendo uma nova ordem intemacional.
^ Apresenta no seu capftulo V os eleraentos para uma estratdgia de desenvolvimento
'^'enirivel traqando cs principais desafios para atingirmos oobjeiivo final, fela profundidade da anilise, pela forma inovadora e significado do teraa considea publicacaofonte obrigat6ria nSos6 para aqueles queseinleressam pela Ecologia >amb6m para todos osque desejam a retomada docresdmento de forma equiiibrada ® ^ona!permitindo urn desenvolvimentocom qualidade de vida.
teresinhacastello rjbeiro
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BRASIL. Leis. decretos, etc. Decreto de 1® de junho de 1991 - Altera o Deaeto, de 21 de Janeiro de 1991, que disp5e sobre o grupo de Trabalho Nacional de Organiza9So da ConferSncla das Na96es Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e eventos correla tos. Lex, ColetAnea de Leglsla(ao e JurisprudSncia; Legisla9ao federal e marginalia. Sao Paulo, 55(18):339, jun. 1991. Legis!a9ao federal.
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INSTITUTO DE RESSEGUROS VO BRASIL-CIRCULAR PRESI-52/9J' R GER-08/91 - Ramo Respod' sabilidade Civil Geral. Seguro de Re®' ponsabilidade Civil Polui99'' Ambiental. Rio de Janeiro, 1991. Inclui anexo,17p.
FEDERAgAO NACIONAL DAS EM' PRESAS DE SEGUROS PRIVADO^ DE CAPITALIZAQAO - CIRCl^' LAR FENASEG-176/91. Segut" contra Poluifao Ambiental. Rio de J®' nelro, 1991 If.
-CIRCULA FEN/^EG-185/90. Projeto®' de-Leis sobre seguros. Rio de Janeir"' 1990.171p.
Historicamente,a REVISTADOIRB,desde a sua primeira edigao,sempre
foi 0 lugar de apresentagao das novas teorias que surgiam sobre o seguro e resseguro,bem como de textos e artigos especializados nao so na area do IRB, mas tambem do mercado segurador em geral. Ainda hoje, agora, ja em sua ediqao 259,apesar de outras publica^oes ja existentes, a REVISTA DO IRB continua sendo o principal ceieiro de informagoes tecnicas. No passado figuras ilustres do mercado, como Angelo Mario Cerne, Amilcar Santos, Joao Jose de Souza Mendes, Helio Teixeira, Egas Moniz Santiago, Paulo Jacques, Weber Jose Ferreira e tantos outros, foram seus ativos colaboradores. A REVISTA DO IRB, na tentativa sempre presente de manter em vigor essa linha editorial, recebe com prazer materias de cunho tecnico assinadas, trabalhos estatfsticos, analises de desempenho, enfim, todo e qualquer trabalho tecnico que represente troca de experiencia no setor.
Alem de artigos e materias sobre seguro e resseguro, e pertinente a abordagem de ouros temas desde que seja feita de forma convergente com qualquer um dos dois. Os trabalhos elaborados para publicagao sao remunerados por lauda. A REVISTA DO IRB aceita tambem artigos escritos por mais de um autor. Os trabalhos para publicagao devem ser enviados a Secretaria Geral da Presidencia \ do IRB - Avenida Marechal Camara, 171, sala 801, CEP ^20030, Rio de Janeiro.
ABSTRACT lasurance & Environmcnl Bibliography,jorisprudence and national legisia' lion collected by IRB's Library, for those wb" are on to study the Iheme discussed at ECO-92
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