mil] INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
Habitualmente dedicada a comentar o conteudo de coda edigao, esta APRESENTAQAO comega com uma noticia, que sera detalhada no proximo numero da REVISTA: Demosthenes Madureira de Pinko Filho, diretor de Operagdes Internacionais da empresa desde agosto/93, e o novo presidente do IRB a partir de 12 de janeiro/94. Para ocupar 0 lugar de Diretor, foi nomeado, na mesma data, Raul Ricardo Raposo.
Aspectos comuns e condigoes distintas dos variados contratos de cobertura do ramo Transportes em alguns paises, como Brasil, Argentina e Espanha, foram objeto da tese apresentada por Marcos P. Sollero, advogado do IRB em S. Paulo, no III Congresso IberO'latino-americano sobre Direito do Seguro, em Buenos Aires, Argentina, e que pela importdncia da proposta - Harmonizagao dos Seguros • acabou virando nossa materia de capa.
Dois semindrios conjugados - Resseguro Internacional e Seguro Saude - realizados na sede do IRB em novembro, com palestrantes dos mercados londrino e norte-americano, tem resumo nesta edigdo.
Urn texto sobre a necessidade de reflexao na interpretagdo de contratos (E.Braga), outro sobre agravagao do risco (M.P.Sollero), mats um sobre a relevancia do resseguro (F.J.Marques) e ainda outro, tambem sobre Transportes • Cldusula especial de averbagoes simplificadas - (F.Flores) constituent o material que compoe o terceiro Caderno de Sinistros um sucesso, a julgar pelas cartas recebidas. Integrante do Centro de Estudos e Pesquisas em Seguros do COPPEAD/UFRJ, P.P.Ferreira analisa as etapas que constituem o processo de Construgao das Tdhuas de Mortalidade num estudo que tambem tem como objetivos inserir o Estimador Atuarial no seu contexto e apresentar distribuigoes de tempo de fallia adaptadas ao fenomeno da mortalidade.
Temos ainda uma palestra sobre Riscos Nomeados (A.O.Almeida), Ementdrio, Novos Livros, a primeira parte de uma bibliografia sobre Mercosul/Mercoseguros e Jurisprudencia que inaugura um novo ''box": Porandubas juridicas, historinhas de "causidicos".
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IRP
INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
PRESroENTE
Roberto Baibosa Lima
DIRETORES
Carlos Alberto Lenz Cesar Protasio
Dembsthenes Madureira de Pinho Filho
Ivan M.LagroHa
Jos6 Maurfcio Rodrigues de Mello
CONSELHO TfiCNICO- „
Adyr Pecego Messina(presidente)
Artur Luiz Souza dos Santos
Ivan Gonjalves Passes
Luiz Tavares Pereira Filho
Paulo P.da Motta Lima Sobrinho
CONSELHO FISCAL
Josd Sant'Anna Silva Nelto(presidente)
Arideu Galdino da Silva Raymundo
Jos^ Augusto de Almeida
SEDE
Av. Mai. CSmara, 171 - Ediffcio Jmo Carlos Vital Telefone:272-0200•Rio de Janeiro - RJ
SUCURSAIS
Belem
Travessa Padre Eutfquio, 141 - 6°e 8° andares
Salvador
Rua Miguel Calmon,382- 9® andar
Sao Paulo
Rua Manoel da Ndbrega, 1.280 - 4° e 7° andares
Curitiba
Rua Marechal Deodoro,344- 8® e 9® andares
Londres
3rd Floor -1 Goodman's Yard
London-E1-8AT
escrit6rio de REPRESENTACAO
Brasilia
SCN - Quadra 1 - Bloco C -16® andar
Ediflcio Brasilia Trade Center
NOVAlORQUE
UA Holding Corporation
UAIC United Americas Insurance Company
UA Service Corporation
83 Maiden Lane - New Yoilc -10038 - USA
Publica^lo editada pela
Secrelaria Geral da Presidencia do Institulo de Resseguros do Brasil
CONSELHO EDITORIAL
Carlos Eduardo Ferraz Veloso
Francisco A. Pinho de Barros
Joio Elisto Ferraz de Campos
Luiz Furlado de Mendonga
REDApAO
Eliana Ollveira Brito
Mlllon A.C. Lopes
Virginia Marins Cortez
EOUIPE DE APOlO
Agnes C. de Sa Ollveira
Josias Franpa Cruz
Maria Cristina P, S. Ferreira
Maura Luiza L. de Figueiredo
CHEFE DA SECRETARIA
GERAL OA PRESIDENCIA
Liiia Maria Gouvea Ferreira Leite
DIAGRAMApAO,ARTE
E PRODUQAO
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FOTOCOMPOSIQAO
De Garcia Desenho e Produ^ao Ltda.
FOTOLITO
Estudio Grafico Reproiito Ltda.
IMPRESSAO
Cia. Edilora Grafica Barbero
OlSTRIBUigAO
Fernando Chinaglia Dislribuidora S.A.
PERIODiCiOADE
Trimestral
Os conceitos emitidos em artlgos assin^ e enlrevlstas exprimem apenas as opih'" de seus aulores e sao de sua exclusiva responsabilidade.
Os lextos pubiicados podem ser livrei^' reproduzidos desde que cilada a fonie' origem.
Tiragem desta edi^ao - 6.000 exemplar^ Oistribui9ao gratuita medianle assinaU'
SEGUROS DE TRANSPORTES
ISSN:0019-04446 CDU36S(81)(05)
Tcsc aprcseiUada por Marcos Portclla Sollcro,advogado do IRB,no III Congrcsso Ibcro-latino-antcricano subrc Direito do Seguro.
1 O EMENTARIO
J- ^ Circiilnrcs p Gi Circiilarcs c Coniiinicudos cxpcdidos pulo IRB cm sctembro e outubro de 1993.
1 Q JURISPRUDENCIA
.L^ npcisopi^ iiirlipiiiifi nin Docisocs jiidiciais quc dizcm rc.spcito ao mcrcado.
16 NOVOS LIVROS
As aqiiisigbcs da Bibiiolcca do IRB de Janeiro a junbo de 1993.
0 1 CADERNODESINISTROS
^1 Danos diretos e indiretos, Agravagao do Risco e Clausula Especial de Averbagocs Siinpllficadas para Seguros Traasportcs sao os a.ssun(os destc nunicro.
29 RESSEGURO INTERNACIONAL/SEGURO SAUDE IRB reallza Scminurios dcdicadus aos dois temas em novembro.
QO RISCOS NOMEADOS
2/ D Resumo de nalcstra do Resumo de palestra do gcrciitc da Divisao de Riscos Inceiidio do IRB.
Q TABLIAS DE MORTALIDADE
J O Texto de Paulo Pereira Ferreira,colaborador do Ceiitro de Esludos e Pesquisas em Seguros do COPPEAD/UFRJ.
AO BIBEIOGRAFIA
T'O O Mcrcosul'c o M O Mcrcosul c o Mercoscguros nos principals veiculos de comunicagao do mercado e cm outras de 1990 a 1993(primeira parte).
2 nEV«TADOIFe,mOOEJAlffiRO,M{MS)NOV«>EZ.18»
: AND 54 - N» 266 NOV/DEZ 1993
t- 'M % i'* .-j fr-. i \ 1' ' REVSTA 00IFS,no DE JANEinO,S4{U6)NOWEZ.1993 3
PeliJ atualidade do tema, a REVISTA DO IRB apresenta a seus leitores o texto abaixo, iranscrigao de iese apresentadaporseu autor, Marcos Portella Sollero(*), noHICongresso Ibero-lalino-americano sobreDireito do Seguro, promovidopelaAIDA, em Buenos Aires, Argentina, em agosto de 1993.
1 ■ ASPECTOS PRELIMINARES
A Lei Argentina de Seguros possibilita ao segurador assumir, na apdlice iransportc, quaisquer riscos a que estejam expostos o vefculo transportador, as mercadorias ou a responsabilidade do transportador (art. 121Lei 17418/1967). No Brasil o art. 689 do Codigo Comercial contcm previsao mais rcstritiva, pcssibilitando, apenas, a inclusao do navio, frete e fazendas, sem se cogitar do seguro de rcsponsabilidade civil, o mesmo se observando na Espanha, ondc os seguros de transporte "tern por objc10 tanto a cobcrtura do meio material emprcgado para transporte (navios, ^agoes em trSfico, aeronaves, etc.)
como OS bens transportados (merca dorias ou faculdades) durantc scu translado ou viagem por via fluvial, lerrestre, afirea ou maritima".'"
Em vista da tdcnica securitdria, entrctanto, usualmente os riscos sao tratados por ap61ices distintas, sendo lue, no Brasil, as apolices de trans porte (terrestrcs, maritimos c adreos) garantem cxclusivamente perdas e danos que sobrevenham as mcrcadonas, enquanto transportadas, scndo os jneios de transporte e as rcsponsabidadesobjetodocontratosespccificos (automdvel, cascos e responsabilida- ®s). Existem referSncias de que, na Argentina, os vcfculos automoiores podem scr incluidos excepcionalmcnle em apdlices de seguroTransportes terrcstre, quando se trate de vei'culos propriedade privada.®
3 diversidade existente, decorre a lecessidade de se analisar os aspec- 'ps comuns ou correlatos das moda'dadesexistentese,depois, ascondi?Ses dos diversos contratos de segu- ^0. cabendo a observa^ao de quo foi ®"mitada a abrangSncia do presente ^rabalho aos segurosde transporte de "Mercadorias (faculdades) e responsa-
bilidades, especificamente ados transportadores terrestres.
n ■ FORMAS DE CONTRATACAO
Alguns pai'scs, como o Brasil, consagram em suas Icis a forma que deve observar o contrato de seguro, exigindo que as manifesta95es de vontade se deem por escrito. Nem por isto perdcm os contratos de seguro sua natureza consensual, servindo a apdlice apenas como um dos insirumentos de prova da celebra^ao do acordo de vontades. As principals formas de contrata9ao de seguros do Transportes de mercadorias e responsabiiidades dos transportadores, po dem assim scr classificadas;
a) Apdlice por tempo
Na Espanha, os seguros podem ser cclebrados mediante cmissao de apdlice a termo, fixando-se um pen'odo de vigencia determinado por bora, dia e m£s, normalmente pelo prazo de um ano, prorrogavcl tacitamcnte se nenhuma das panes contratantes se manifestar sobre a rcscisao atd dois mcses antes do vencimento do contrato. Unicamente fcito para os seguros de meios de transporte, os vciculos devem ser caracterizados na apdlice. O premio d fixo e anual, calculado sobre uma importancia segurada detcrminada que serve de limite mdximo de indeniza9ao de perdas e danos a mer cadorias transportadas em qualqucr viagem do meio de transporte mencionado durante o pcriodo de vigen cia do seguro. Na Argentina, os se guros de transporte mantimo ou terrestre de mercadorias podem ser contratados por tempo. No Brasil, este tipo de contrata9ao € vedado.
b) Apdlice por viagem
E uma apdlice que se dcstina a ga-
rantir mercadorias tao s6 em uma dnica viagem sendo que, uma vez concluida, o contrato perde sua validade. No Brasil 6 geralmente utilizada nos seguros de transporte lerres tre. raramente nos seguros de trans porte raarftimo ou aereo e vedada sua celebra9ao nos seguros dc responsabilidades dos transportadores.
c) Apdlice de averba9ao
Esia forma de celebra9ao do contrato dc seguro transporte de mercadorias tem como caracteristica bdsica o fato de uma unica apdlice destinar-se a garantir vdrias viagens do mesmo segurado. No Brasil, apresenta as seguintes caracten'sticas:
1) Seu prazo de vigencia 6 indeterminado, pcrmanecendo em vigor enquanto interessar &s partes contra tantes. Qualquer delas pode denunciar o contrato mediante aviso prdvio de trinta dias.
2) Cada viagem deve scr comunicada ao segurador, atraves dc um formuIdrio denominado"averba9ao"que conterd os dados que pcrmitam ao segurador a delimita9ao do risco (lo cal dc inicio e destino, meio de trans porte, data do inicio da viagem, tipo de mercadoria e embalagcm, valor do embarquc, garantias).
3) Nao existe obrigaioriedade de se informar todos os embarques - ape nas se exige que as avcrba9oes sejara entregues ao segurador antes que se inicie o risco.
4) A averba9ao faz pane integrante
'"Conf-BondArmengol-apudMordInglfa,Joan -TraiadoGenera) de Seguros-Tomo IIIVol.1- p. 215 - Editado por Conscjo General dc Agonies y Corrciores dc Seguros dc Espantia - 1988.
® Conf.SolcrAlcu.Amadco-TransponeTerfcsire - Mcrcadorfas Y Pcrsonas Editorial Aslrca de AirredoyRicardoDcpalina-Buenos Aires -1960 - p. 228/229)
I ^ .■ "MO iSTsr^is^ ga;ta;{ £3LrXKKW{^^ 5?r~7:3S. i Hi-i'^-' —c.-a ■■MM
4 R£VISTAOOIflB,RIO'OEMNEIRO.$4<26S)NOV/DEZI993 flEVISTADOIRB.RtODEJANEIRO,M(26e)NOVA)EZI993 5
da apdlice, exercendo a mesma fun?ao de uma apdlice que fosse emitida para garantir uma unica viagem. Entende-se nula e nao escrita qualquer estipulafao nela inserida que contrarie os termos da apdlice mestra.
5) Deve ser determinado na apdlice um valor mSximo por viagem, que nao representa o limite de responsabilidadc do segurador, sendo atualizado automaticamente. Os, prSmios sao cobrados mcnsafmente e calculados por viagem, sobre o valor dos interesses segurados.
6) facuitado aos segurados com movimento razoavel de embarques que a averbafao seja fcita apds o im'cio dos riscos, atrav^s dc reiafao abrangendo todos os embarques no periodo fixado nas condi^oes do contrato (semanal, quinzenal ou mensal). Todos OS dados de cada embarque devem constar obrigatoriamente em tais relafoes. Caso as partes contra-
averbajao provisdria ser subsdtuida por outra, dcfinidva, tao logo o segurado tenha os dados complementares e sempre antes da retirada dos bens dos armazdns aduaneiros. Tal forma de apolicc estd prevista na legisla^ao Argendna, esdpulando os ardgos 442 e seguintes da Lei nr.
20094/1973 que, quando sc contrata um scguro de efeitos sob apdlice dc averba9ao (a) o segurado estd obrigado a informar todos os embarques de scu intcrcsse, scm exccfoes; (b) obriga-se a declarar ao segurador todos OS dados reladvos a cada cmbarque (natureza e valor das mercadorias, nomc do navio, data do embarque e viagem, na forma e tempo estabelecido na apdlice) e (c) o nao cumprimento da obriga^ao imposta ao segurado da direito ao segurador de rechafar de piano o pagamento da indeniza^ao daqueles embarques nao declarados e rcsolver o contrato para 0 future (d) pode o segurador, antes
risticas das apdlices flutuantes e dos seguros por viagem, trazendo da primeira o fato de se permitir o transporte das mcrcadorias em vdrias vi: agens e, da segunda, o premio que d pago integralmente no momento da conjugafao de vontades, podendo ser definida como "aquela quo cobre uma quantidadc fixa, estabclecida em funfao do valor correspondente a detcrminadas partidas de mercadorias a transportar em vdrias viagens".®
No Brasil, a apdlice de seguro de responsabilidade civil dos transportadores terrestres apresenta caracterfslicas do seguro a termo e mecanismos de operafao equivalcntes aos observados na apdlice dc averba^ao:
1)E celebrada a prazo fixo, determinando-se hora, dia e mcs de vigSncia: Sd pode ser contratada pelo penodo fixo de um ano e nao se prorroga automaticamente, salvo nos ca ses dc viagens que se iniciem no perfodo de vigencia e terminem apds
do manifesto e/ou conhccimento de embarque e a data de infcio da via gem. Os premios sao faturados mcnsalmente.
5) A averba9ao deve ser obrigatori amente entregue & seguradora no dia seguinte a cmissao do conhccimento de embarque, admitindo-se, no caso de grandes transportadores, que seja fcita uma avcrba9ao simplificada se manal, quinzenal ou mensal,indicando, apcnas, 0 local de infcio e fim das viagens e os valorcs envolvidos, scm neccssidade de especifica9ao do mcio de transporte.
6) A nao observancia da obriga9ao de averbar todos os embarques 6 causa dc rcscisao do contrato, per dendo 0 segurado transportador o direito a qualquer indeniza93o, mesmo de sinlstros regularmcnte averbados.
in - DOS RISCOS QUE NAO PODEM SER OBJETO DE COBERTURA NOS SEGUROS DE T^NspORTES
intemas, com safda para mar aberto atravds do estudrio do Rio Guafba, onde sc situa 0 porto de Rio Grande) e portos no Rio Amazonas, at6 Manaus. As viagens pclas dguas in temas estao sujeitas as mesmas condi9oes, altcrando-se, apenas, taxas, franquias e algumas das coberturas adicionais, salvo os seguros dc trans porte de mercadorias na rcgiao amazSnica,sujcitos a condi96es mais restritivas.
separada, nao se trate de mercadoria a granel, sem embalagem, ou que constitua uma unidade, ou ainda vo lumes faturados englobadamente,sem discrimina9ao do conteddo e do va lor de cada um deles.
tantes acordem que seja utilizada tal faculdadc, existe a obrigatoriedade de o segurado informar todos os embar ques, sem excegao.
7) Quando se utiiizar da faculdade prevista no item anterior, pode o se gurador examinar os livros do segu rado e, constatada a nao observancia da obriga^ao de averbar todos os embarques, pode dar por rcscindido 0 contrato, perdendo o segurado o direito a qualquer indenizafao, mesmo aquelas decorrentes de embarques averbados.
8) As apdlices de seguros de importafao tcm sistemfitica diferenciada:(a) 6 obrigatdrio o seguro de todo e qual quer embarque;(b) lao logo o segu rado esteja de posse da autorizafSo govemamenta! para a importa9ao dos bens, dove rcmctcr ao segurador uma averba9ao, dita provisdria, com os da dos disponiveis, informandd as garantias prctendidas. (c) dever^ a
do pagamento dc indenizagao, exa minar OS livros do segurado para comprovar o cumprimento da obriga9ao de informar todos os embar ques.
Na Espanha, cada avcrba9ao destina-se a uma unica viagem' c deve obrigatoriamente ser entregue antes do inicio do risco mas observa-se duas particularidades: (a) o capital indicado pelo segurado quando da celebra92o do contrato representa o limite mdximo de responsabilidade do segurador por vefculo e viagem;(b) exige-se o prazo dc dois meses de antecedcncia para a denuncia do con trato por qualquer das partes.
d) Apdlice mista
Tal apdlice apresenta caracten'sticas das dcmais formas de celcbra9ao dos contratos de seguro, sem com elas se confundir. Na Espanha, conhecida como apdlice aberta, possui caracte-
o prazo anuo.
2) E obrigatdria a indica9ao pelo se gurado de um capital inicial, que serve de base para a cobran9a de um premio depdsito que scrd devolvido ao tdrrmno da vigSncia do contrato;
3) 0 capital inicial nao representa qualquer limite de responsabilidade do segurador. Caso o valor de algum embarque seja superior ao valor indicado, o segurador automaticamen te ajusta 0 valor, cobrando a diferen9a do premio depdsito na base "pro rata temporis";
4)Toda c qualquer viagem deve ser comunicada ao segurador atravds de "averba9ao", quo conterd os dados do vefculo transportador, 0 valor do embarque, 0 local de origem e 0 destino, a taxa, o pr6mio, o ndmero
MARITIMOS, TERRESTRES, ELUVIAIS E LACUSTRES. m hipotesc alguma sc admitc a coertura de pcrdas, danos ou despcsas ireta ou indirctamente resultantes de conirabando, comdrcio e embarques "icitos ou proibidos; dolo do scgu0, do embarcador, do dcstinatario de scus representantes, prcpostos, 'igentcs ou dc seus succssores; mal ^condicionamento, insuficicncia ou mipropriedadc dc embalagem; medi3s sanitdrias, desinfcc9ocs, fumigavocs, invcmadas, quarcntena, dcmom. csmdia c sobrccstadia cm porto, "c usive por deticiencia dc arma9ao; utua9oes dc pre9o e pcrda de mercado.s.
jy ■ DOS RISCOS E
^ARantiaS DOS SEGUROS
^URitimos,fluvuis e EACUSTRES ° Brasil, estao abrangidas pelo secari'^ fransporte mantimo de mer- oria, as viagens realizadas entrc
V da costa brasilcira inclusi- ^ Pelotas e Porto Alegrc (no extrcsul do Brasil, situados em dguas
Dando 0 Cddigo Ccmercial Brasileiro liberdade para se garantir quaisquer riscos, 6 a apdlice-padrao para OS seguros maritimos, diiada pelos 6rgaos govemamcntais,que determina aos scguradores que tomcm a seu cargo as pcrdas c danos quc sobrevenham ao objeto seguro proveniences dc naufrdgio, encalhe, vara9ao, abalroa9ao e colisao da embarca9ao transportadora com qualquer corpo fixo ou mdvel; explosao, inccndio, raio e suas consequSncias; ressacas, tempestades e trombas marinhas; alijamento c arrebatamento polo mar; queda dc liiigada nas opcra96cs de carga, transbordo e descarga; arribada for9ada ou mudan9a for9ada de rota, dc viagem ou dc navio; barataria do capitao e dos tripulantes; c, era gcral, OS riscos resultantes de fortuna do mar, caso fortuito ou for9a maior. Em fun9ao dos riscos cobertos, du rance a expedi9ao maritima, 0 segu rador toma a seu cargo as pcrdas e danos delimitados por tres cldusulas de garantia:
a)a cldusula "livre de avaria particular"(LAP) comprccndc a pcrda total do objeto segurado e a avaria grossa, livrc dc avaria particular salvo se csta for consequente de naufrdgio. inccn dio, encalhe, vara9ao, abalroa9ao e colisao da embarca9ao transportado ra com qualquer corpo fixo ou m6vel.
•0 conceito de pcrda total comprecnde a destrui9ao completa do objeto segurado. Estao abrangidos no con ceito de pcrda total as pcrdas e danos que importcm cm 3/4 do seu valor.
0 conceito de perda total aplica-se volume por volume, dcsde que o mesmo seja suscctfvel de avalia9ao
•a garantia de avaria grossa dd cobertura para as perdas e danos dessa espdcie sofridos pelo objeto segura do e a contribui9ao que Ihe couber na respectiva regula9ao, de conformidade com as leis e praxes vigentes no Brasil ou nos termos do conhecimento de embarque ou do contrato de afretamento.
b) a cldusula "com avaria particular"(CAP) compreende a perda total, a avaria grossa e a avaria particular decorrente de um dos riscos mencionados.
c) a cldusula "todos os riscos" com preende os riscos mcncionados nas cldusulas dc garantias anteriores e tambdm admitc reclama96es por per das, danos ou despesas, decorrentes de culpa do segurado,do embarcador, do destinatdrio c seus agentcs e re presentantes; ma estiva ou defcituosa armma9ao da carga; paralisa9ao de mdquinas frigonTicas; incendio raio e suas consequcncias nos armazdns, patios, plataformas ou dreas, cobertas ou nao, dos pottos dc embarque, baldea9ao ou destino da viagem segurada; e todas as demais causas extemas que nao as exprcssaraente mencionadas e quo possam afetar 0 obje to segurado, causando-lhcs perdas e danos materials. Guerra e greves nao estao abrangidos por tal cldusula. A garantia oferecida nao se restringe aos percursos maritimos, abrangendo tambdm os complementares.
Salvo estipula9ao cm contrdrio, a cobertura dos riscos assumidos pelas garantias LAP e CAP inicia-se no momento em que o objeto segurado come9a a cmbarcar no cais ou a borda d'dgua, continua durante 0 curso nor mal da viagem c termina quando d posto no cais ou a borda d'dgua no local de destino. Caso a embarca9ao transpoitadora nao inicie a viagem no prazo de 30 dias, contados do infcio da cobcrtura, o seguro ficard automaticamente extinto, rctendo a
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"O-O \QnQi
6 REVlSTA 00 IfS, mo OEJANEIflO,$4(266)N0V/0E21993
Mort Ingl<Ss, Joan - idem - p. 224).
REVISTAOOIR6,RIOOEJANEIRO,S4(26e)NOV(DEZI993 7
seguradora a metade do premio. Cessa a garanlia quando o objeto segurado nao for posto em terra ate 30 dias ap6s a chegada da embarca^ao no porto de destine, podendo-se prorrogar o prazo.
As taxas para o cdlculo dos premios das apolices com a cidusula LAP e CAP sao fixas(0,2% e 0,3%,respectivamente). As da garantia todos os riscos sao fixadas levando em conta a natureza da mercadoria^e seu acondiclonamento. Em conjunto com as garantias LAP e CAP podem ser dadas as garantias adicionais de extravio, roubo e incendio cm armaz6ns de carga e descarga, mediante a inclusao na apdlice de cidusulas e taxas espccfficas. Qualquer outro risco adicional contra o qual pretenda o segurado se precaver implica na utilizafao das taxas previstas para a cldusula de garantia "todos os riscos".
As tres garantias admitem a cobertura especial dos riscos de guerra, tor-
obriga^ao de tomar tais providencias. Os eventuais desembolsos bem como as despesas de socorro ou prSmios de salvamento serao de responsabilidade da companhia, na propor530 do valor segurado.
0 valor do objeto segurado deve ser declarado na apolice em valor certo e representard o limite mdximo de responsabilidadc do segurador. Para .OS efeitos da cidusula de rateio, entende-sc como valor real do objeto segurado o seu pre9o de fatura, mais 0 frete e premio de seguro. Na falta de fatura, observa-sc o pre^o corrente do objeto segurado no local do embarque, podcndo o segurador optar pelo pregb do local do destino, se inferior.
Havendo exagero na declara9ao do valor da mcrcadoria, poderd o segu rador reduzi'-la ao valor real, acrescido, no mdximo, de 25% desse valor. Os lucros ccssantes ou esperados n3o estao compreendidos no valor dccla-
Cddigo Comercial).0segurado pode optar por faze-lo ou nao, nos seguintes casos:
(a) naufrdgio ou inavegabilidade da embarcafao transportadora, em conseqiiencia de risco coberto, deconido o prazo de sessenta(60) dias do naufrdgio ou da dccIara9ao de inavegabilidade sem quc o objeto se gurado tcnha podido ser embarcado para o local do destino, na mesma ou em outra embarca9ao;
b) falta de noticias da embarca9ao em que for carregado o objeto segu rado, depois de decorridos tres mescs da data da laltima notfcia recebida (viagens em dguas territorials);
c) venda do objeto segurado em lo cal difercnte do porto de origem, em virtude de danos materiais sofridos em consequencia de risco prcvisto nas condi9oes da ap6lice.
d) pcrda ou dano material sofrido pelo objeto segurado, em consequencia de um dos riscos co-
das opera9oes de carga e descarga, desde que resultantes de caso fortuito e for9a maior. As garantias sao mais reslritas, nao sendo admissivel a cldusula "todos os riscos". Apesar da possibilidadc de utilizar a clausuia"livre de avaria particular absolutamente"(LAPA), que garante ape nas a perda total e a avaria grossa, opera-se normalmente com as cldusulas de garantia LAP e CAP. Pode-se conceder a garantia especial prevista nas chlusulas de guerras e greves. Apenas as mercadorias embarcadas sob conhecimento de em barque poderao ser cobertas, medi ante expressa estipula9ao contratual, contra as perdas c danos decorrentes ® fogo, raio e suas consequSncias durante sua armazenagcm nos armazdns, pStios e abrigos, nos locais de carga e descarga; barataria, dolo ou raude do Capitao, tripulantes e demais prepostos; extravio de volumes mteiros; roubo, total ou parcial e ^azamento, derrame, dgua de chuva, m3 estiva ou defeituosa aiTuma9ao a carga, quebra e outros do mesmo ^•po. que nao scjam decorrentes dos nscos dc navcga9ao propriamente di-
ponsabilidade do segurador, nos se guros de importa9ao, entende-se como valor teal do objeto segurado o seu valor de fatura e frete, podendo tal valor ser acrescido de, no mdximo, 10% de despesas, ai inclutdo o premio de seguro. Em se tratando de seguro dc exporta9ao de mercadori as, entendc-se como valor real o de fatura, frete e premio de seguro, po dcndo ser acrescido de 20% a titulo de despesas.
segurador, bem como prolonga9ao da viagem alem do porto de destino dos efeitos,sem prejui'zo de responder por aquelas perdas e danos ocorridos antes de tais raudan9as; vfcio pr6prio, md qualidade ou mal acondicionamento dos efeitos segurados; per da ou dinunui9ao natural; defeitos de estiva ou md arruma9ao da carga se realizada pelo embarcador,o segura do ou seus dependentes (art. 438).
pedos e minas, ai compreendidos os atos de autoridade, de fato ou de direito, civil ou militar, e pirataria, que nao d considerado um risco de navega9ao, Deve ser feita a inclusao na ap6Iice de cldusula especial e cobran9a de premio adicional. Tambcra mediante a inclusao na apdlice de clausula especiTica, pode-se garantir os riscos de greves,"lock-out", tumultos, motins, arrua9as, desordens e quaisqucr outras perturba9oes de ordem publica.
Em caso de ocorrSncia de um dos riscos cobertos pelas garantias da apo lice, agindo de conformidade com as instru96es que reccber do segurador, compete ao segurado tomar as providencias que est3o ao seu alcance para salvaguarda, defesa e preserva9ao do objeto segurado, bem como para minorar as consequencias do sinistro. A impossibilidadc de comunica930 com 0 segurador n3o o isenta da
rado e so podem ser concedidos em conjunto com o seguro principal. Para a concessao dessa garantia 6 condi9ao essencial a inclusao de clfiusula especiTica e expressa dcclara9ao na apolice e na avcrba9ao,se for o caso, da quantia ou perccntagem certa. Se tal quantia ou percentagem for supe rior a 50% do valor real do objeto segurado, obriga-se o segurado a comprovar sua razoabilidadc.
Os riscos continuarao a cargo do se gurador nos casos voluntaries de transbordo, de desvio dc rota, de altera9ao nas escalas e de prolonga9ao de viagem, desdc que tais fatos sejam comunicados tao logo o segura do deles tenha conhecimento, medi ante a cobran9a de prfimio adicional. O abandono nao pode ser parcial, compreendendo todos os objetos contidos na ap6lice e s6 6 admissfvel quando as pcrdas c danos ocorrerem apos o inicio da viagem (art. 755 do
bertos pela apdlice, que importe em, pelo menos, 3/4 do valor segurado do dito objeto.
Possui o segurador a faculdade de optar entre a aceita9ao do abandono ou a indeniza9ao por perda total, sem a transfercncia dc propriedade do objeto segurado.
Os seguros de transpoite dc raercadorias em dguas intemas obedecem 3s mesmas garantias que as observadas nos seguros man'timos de cabotagem. Observa-se distin9ao, apenas, no que diz respeito aos segu ros de transporte dc mercadorias na Regiao Amazonica. As apdlices dao tratamcnto diferenciado para os bens transportados sob conhecimento de embarque e aqueles destinados ao com€rcio pelo pr(5prio comandante da embarca9ao (comdrcio de regatao).
Os seguradores tomam a seu cargo, somente, os riscos de navega9ao e
As garantias oferecidas para mercaorias importadas ou exportadas sao aquelas previstas pelas cl3usulas A, c C do Institute dos Seguradores e Londrcs. Pode-se alterar a garanla oferecida pela cldusula B median® a inclusao de cldusulas espcciais garantindo (a) perda parcial decor^°'^tjna do mar c de raio e ) anirica9ao ou destruigao voluna do objeto segurado ou parte dele, or ato ilicito de qualquer pessoa ou ^ossoas. A cldusula C pode ser alte3 a com a inclusao na apdlice de ^ausulas espcciais para(a)perda total qualquer volume durante as opc^ 9oes de carga e descarga do navio
til bem como perda torai fortuna do mar, dc aind 3rrebatamento pelo mar e vni. ^ tlanifica9ao ou dcstrui9ao deip" objeto segurado ou parte • por ato ilicito de qualquer pcsou pessoas.
3 efeitos de determina9ao de res-
Existe possibilidadc de se garantir os impostos incidentes sobre as merca dorias importadas, desde que em conjunto com o seguro principal e sob as mesmas garantias. Os valores devem ser discriminados na apdlice ou averba9ao e so sao devidos quan do a ocorrencia for posterior 3 retirada da mercadoria dos armazens alfandegarios c os impostos tiverera side recoihidos a Fazenda Nacional. permitido o seguro de lucros espe rados, desde que obedecidas as seguintcs condi9oes; (a) s<5 pode ser contratado em conjunto com o segu ro principal, sobre os mcsmos riscos e garantias;(b)somente abrange bens, mercadorias e insumos importados com 0 fim exclusivo de comercializa9ao ou industrializa9ao; (c) destina-se especificamente a pessoas juridicas domiciliadas no territdrio na cional; (d) a importancia segurada mdxima,a tftulo dc lucros esperados, nSo pode superar a 10% (dez por cento) do valor real do objeto segu rado, devendo ser expressamente declarada na apdlice ou averba9oes, provisorias e definitivas. Ao contrdrio do entendimento vigente no Brasil, observa-se na Argentina que os riscos de abordagem, pirataria e saques sao considcrados riscos de navega9ao e, na falta de previsao contratual, estao amparadas as per das e danos deles decorrentes (art. 412 - Lei 20094/1973).
A mesma lei determina que, salvo estipula9ao em contrdrio, estao excluidas as pcrdas e danos decor rentes de dolo ou culpa grave do se gurado ou de seus dependcntes; mudan9a voluntdria de rota, de viagem ou de navio, sem consentimento do
Observa-se que o imcio e fim dos riscos obedecem aos raesmos critdrios previstos nas ap61ices brasileiras, distinguindo-se, apenas, o risco de permanencia nas embarcagoes, que se rcduzem a 15 dias (art. 437). Caso nao fixado o valor dos efeitos na apolice, considera-se como valor se gurado o que tenha na dpoca e local do embarque, mais os gastos realizados atd sua chegada a bordo, mais o frete e prdmio do seguro. Pode-se garantir os direitos de importa9ao e outros gastos que deva se
abonar em caso de chegada da mer cadoria a seu destino, desde que te nha havido o desembolso per parte do segurado.
Regcndo-se pelas disposi9oes que regulam o seguro dos efeitos, enquanto compau'veis, admite-se o seguro de lucros esperados que razoavelmente possa se obter no lugar do destino. O montante da indeniza9ao toma por base OS pre9os correntes em tal lugar e na 6poca em que deveriam chegar. Em se cuidando do seguro de aban dono, tern o segurado a op9ao de fazer o abandono ao segurador ou exerccr a 3930 dc avaria e,em optando pelo abandono, transfere-se ao segurador todos os direitos e 39005 sobre os bens vinculados, podendo ser cxercido nos seguintes casos:
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8 flenSTA DO IR8, mo DEJANSRO,54(268)NOV/DEZ 1993
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^'Conf. More Ingl6s,Joan,mesma ohra,p.262 REVISTADOIR6.RIODEMNEIRO.S4(266)NOVJ(@(993 9
a)falta de notfdas da embarca^ao cm que OS efeitos cram transportados;
b) perda total em consequSncia de naufrdgio ou outro risco coberto pela apdiice;
c) deteriora^ao material que importe em 3/4 do valor;
d) impossibilidade de que os efeitos segurados cheguem ao destine. Caso o segurador notifique ao segurado que estd tomando providenci^ para que OS bens cheguem ao destino, a agao de abandono s6 podera ser exercida apds 60 dias da ocorrgncia do sinistro que deu lugar k interrup^So da viagem.
e) venda per forja de deteriorafao.
em um porto que nao seja o de saida ou de destino.
Podc 0 segurador nao aceitar a transferSncia dos direitos sobre os bens abandonados, e pagar ao segurado a indeniza9ao devida.
Observa-se na Espanha que os riscos
sito intemacional sao normalmente celebrados sob as cldusulas de ga rantia A, B e C do Instituto dos Seguradores de Londres, seja como altemativa ks apdlices intemas ou como aditamento a elas. Na Espanha, nor malmente se utilizam tais clkusulas para as exportajoes e as clkusulas espanholas nos seguros de importafao e transporte interior.''''
V - DOS RISCOS E GARANTIAS DO SEGURO DE TRANSPORTES TERESTRES DE MERCADORIAS
As apdlices brasileiras nao fazem distinfao quando o transporte se efetua por rodovias du ferrovias. Determinam que estao a cargo do segurador as perdas e danos que sobrevenham ao objeto segurado causados diretamcnte por colisao, capotagem descarrilamento e tombamento bem como incendio, explosao, raio, inunda^ao, transbordamentos de rios, la-
quaisquer convulsoes da natureza nao previstas nas clkusulas de garantia mencionadas nao podem ser objeto de cobertura.
Nao estao abrangidas nas clkusulas de garantia as perdas e danos que sobrevenham aos objetos segurados enquanto depositados em armazdns de propriedade, controle ou influencia do segurado e seus representantes. Exonera-se de responsabilidade o segurador quando as perdas e da nos decorrcrcm de atos e fatos do segurado, do embarcador, do dcstinatkrio ou seus empregados, prepostos, agentes ou seus sucessores, sem se indagar do grau de culpa.
O segurado nao tem,em caso algum, 0 dircito de abandonar ao segurador OS interesses sobre os objetos salvados ou danificados, qualquer que seja a extensao dos prcjufzos.^
Observam-se as mesmas regras daquelas apontadas para os seguros marftimos de cabotagem, no que diz
VI - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANPORTADOR
RODOVIARIO-CARGA E DOS
SEGUROS A ELA ATINENTES
Apesar de nao scr objeto do prescnte trabalho, necesskrio sc faz rcssaltar que, no Brasil, a culpa dos transportadores e presumida, nao importando tanto a atividade por cle desenvolvida (emprego de todas as diligcncias que estavam a seu alcancc), mas o resultado alean^ado, que 6, no caso, a iranslada^ko da coisa, do ponto de partida ao de chegada, nas mesmas condifocs em que Ihc foi confiada, cabendo-lhc a guarda c conscrvafao. E obrigagao contratual. Em nao cuitiprindo o pactuado, s6 se isenta o transportador da obriga^ao de compor OS danos se rcstar por ele provado 0 fato da coisa (af compreendido 0 vicio prdprio, as perdas naturais, cficifincia, impropriedade ou 'nadequa9ao da embdagem), culpa do embarcador, caso fortuito ou for-
em contrdrio. Compete ao Icgitimo interessado apenas a prova da existencia do contrato, de seu inadimplemento e da ex tensao dos danos. Em tendo havido o compctente protesto, a prova da cau sa e extensao dos danos 6 feita sem maiores formalidades: basta a realiza9ao de vistoria conjunta, com a lavratura do compctente tcrmo, que vai assinado pelas partes. Caso o transportador,rcgularmente convocado, nao compare9a k vistoria ou, em o fazendo, se recuse a assinar o termo, nao se tern por prejudicado o direito de regresso para haver os danos constatados. Se, eventualmente, nao se chegar a um acordo quanto k extensao dos danos, a detennina9ao dos prejuizos deverd ser feita em Juizo, mediante procedimento cautclar para confec9ao antecipada de prova, onde se realizard a pcricia, ou na propria 3930 de regresso. Deniro de tal quadro, hd de se con-
brado um outro contrato amparando em suas garantias as repara9oes pecunidrias pelas quais 0 transporta dor seja responsdvel, desde que decorram do desaparecimento da car ga, concoraitantemente com 0 veicu lo transportador,em consequencia de furto simples ou qualificado, roubo, extorsao simples ou mediante sequestro e apropria9ao indfibita, decorrente ou nao de estelionato ou falsidade ideologica.
Em se cuidando de transporte intermodal,sao garantidas as responsabilidades do transportador aquavidrio decorrentes de naufrdgio, encalhe, vara9ao, ab3lroa9ao, colisao da embarca9ao transportadora com qualquer coipo fixo ou mdvel, bem como incendio e explosao, extensivos OS dois ditimos aos depdsitos, pdtios e armazdns uiilizados pelo transportador nas localidades de inicio, pcmoite ou baldeagao.
6 vedada a garantia de quaisquer ou-
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amparados pelas condi^oes da apolice sao OS mesmos observados pelas apdlices brasileiras. As clkusulas de garantia sao duas - "Livre de Avaria Particular" e "Todo o risco acidental do mar", equivalentes as clkusulas de garantia brasileiras LAP e CAP.
Queda de lingada nao se encontra entrc os riscos previstos, devendo scr inciufda mcdiante clkusula adicional assim como outros riscos que nao sejam decorrentes de acidentes fortuitos do mar, tais como extravio de volumes inteiros,funo,roubo parcial ou total dos volumes, derrame, contato com outras mcrcadorias, kgua doce ou de chuva, guerra e suas consequSncias tambdm podem ser garantidos mcdiante a inclusao na apdlice de clkusulas de garantia especfficas. Os riscos nao cobertos tambdm equivalem kqucles observa dos nas apdlices brasileiras.
Os seguros de mcrcadorias em trSn-
gos e lagoas, desmoronamcnlo ou queda de terras, pedras, obras de arte de qualquer natureza ou outros obje tos, As cldusulas de garantia tambdm dao cobertura a roubo oriundo de assalto a mao armada ou desaparecimento de carregamento total e extra vio de volumes inteiros. Mediante a inclusao de cldusulas prdprias, podese garantir incendio nos armazens portudrios, danos ocorridos cm opera9ao de carga e descarga, paralisa9ao de mdquinas frigorificas e outros danos de causes nao dcterminadas, tais como roubo total ou parcial de volumes, quebra, amassamenlo, amolgamcnto, arranhadura, contamina9ao e outros semelhantes, bem como greves, "lock-out", tumultos, motins, arrua9as, dcsordcns e quaisquer perturba90cs de ordcm publica. Perdas e danos direta ou indiretamente resultantes de terrcmotos, ciclones, erup9oes vulcknicas e, em geral,
respeito k determina9ao dos valores para efeitos do seguro. Tambdra d admisstvel a cobertura de lucros esperados, nas mesmas condi96es. A cobertura dos. riscos previstos nas condi96es da apdlice, nos transportes ferrovidrios,inicia-se no momento em que 0 objeto segurado 6 entregue na esta9ao ferrovidria • termina quando o mesmo 6 entregue ao destinatdrio, na csta9ao de destino da estrada de ferro. Nos transportes rodovidrios, a cobertura inicia-se no momento cm que o objeto segurado come9a a ser embarcado no veiculo transportador, no armazdm do embarcador e termi na imediatamente ap6s a descarga no estabclecimento do segurado. Cessa a garantia na hipdtese do objeto segu rado nao scr entregue ao destinatdrio atd dez (10) dias ap6s a chegada do veiculo transportador k localidade de destino, podendo o prazo ser prorrogado, mediante estipula9ao expressa.
OQr
9a maior. Rcsponde pelos atos de Seus empregados e por fatos de tcrceiros.
lei n , 19473/1930 vcda a inser9ao eonhecimento de embarquc de lualqucr clSusula limitativa ou ^estritiva da responsabilidade, rcpuan o-as nulas c nao escritas. Existe otrente de entendimento nsprudcncial que admite nao ser ^ nsula limitativa de responsabilidae aquela que concede desconto no ^ e e devido pelo embarcador, tcndo Ofuo contrapartida a defini9ao de °sponsabiUdade do transportador em "930 do peso da mercadoria e nao 0 seu valor.
Caso de ocorrcncia de danos, deve fnzcr 0 compctcntc pro'^Pelorecebimcntodemercadorino prazo de cinco dias, ^ 3umindo-se, na ausfincia, que as foram entregucs cm bom 0' Tal presun9ao admite prova
siderar quo dois sao os contratos de seguro que garantcm a responsabili dade do transportador, em viagens dentro do territdrio brasileiro: 0 primeiro, obrigatdrio, preve apenas 0 recmbolso das rcpara9oes pecunidrias pelas quais for ele responsdvel em virtudc de perdas c danos sofridos pelos bens e mcrcadorias pertencentes a tcrcciros e que Ihe tenham sido confiadas para transporte, desde que tais perdas e danos sejam causados diretamente por colisao, capotagem, abalroamento ou tombamento do ve iculo transportador; incendio e ex plosao, tanto do veiculo do transpor tador quanto os verificados nos depositos, armazfins ou pdtios utilizados pelo transportador, ainda que os ditos bens e mcrcadorias se cncontrcm fora dos vefculos transportadores.
Em conjunto com 0 seguro princi pal, pode ser facultativamente cele-
tras responsabilidades que nao decor rentes das causas apontadas em um ou em ambos os contratos. Entretanto, existe a possibilidade de o trans portador cclebrar o contrato de segu ro de transporte terrestre, em nome e por conta do real interessado, figurando no contrato na qualidade de mero estipulante. sem que disto Ihe advenha qualquer beneficio pois, uma vez ocorrido 0 sinistro, o segurador indeniza aquele que detem interesse juridico sobre os bens ou mercadoria e se volta contra o transportador estipulante, cm 3930 de regresso.
'■'Advogado do Quadro do IRB. Vicc-Presiden-
\
L J J
10 n6WSTADOIR6,HIODEJANBRO,S4iZ6S|NOV;DeZI993
_L..! A-
Cargo Thesis
an
flEVISTA 00 IRB, mo DEJANEIRO, H{266) N0V/DE2 1»3 11
le da Se^ao Brasilcira da AIDA e Consclhciro da Sociedade Brasilcira de Cidncias do Seguro.
ABSTRACT
aboui Cargo Insurance presented by Mar cos Sollcro at
international meeting.
COMUNICAQOES EXPEDIDAS PELOIRB
setembro/outubro de 93
H CIRCULARES
PRESI- 047/93 - GERAL - 012/93,de 23.09.93 Comunicaos procedimentos^serem adotados nopreenchimento de foimul^os de acordo com Ovjiovo sistema monedrto brasileirocnizeiros reais.
PRESI - 048/93- RISEN -001/93,de 06.10.93
Altera as taxas do Grupo I, contidas nas Disposigoes TarifSrias Especiais - Capi'tuio II-2' pane - Alfnea A - itens A.l (subitem 5) e A.2 da TSREB (Publicafao 103 do IRB).
PRESI.049/93- TRANS - 008/93,de 20.10.93
Comuciica que os parSmetros do Piano de Resseguro Transpones constantes dos Anexos I. 2 e 3 da Circular PRESI - 019/93 fleam manddosde 01.10.93 a 30.04.94.
PRESI ■ 050/93- GERAL ■ 013/93,de 29.10.93
Revogada pela Circular PRESI - 064/93.
PRESI - 051/93- AERON ■ 012/93, de 29.10.93
Revogada pela Circular PRESI - 066/93.
PRESI - 052/93- CASCOS - 014/93, de 29.10.93
Revogada pela Circular PRESI - 068/93.
Historicamente, a REVtSTA
DO IRB, desde a sua primeira edi^ao, sempre foi o lugar de apresenta9ao das novas teorias que surgiam sobre o se guro e resseguro, bem como de textos e artigos especializados nao s6 na area do IRB, mas tambem do mercado segurador em geral.
No passado figuras [lustres do mercado,como Angelo MArio Cerne, Amilcar Santos, Joao Jose de Souza Mendes, Hello Teixeira, Egas Moniz Santiago, Paulo Jacques,Weber Jose Ferreira e tantos outros, foram seus ativos colaboradores. A REVISTA DO IRB, na tentatlva sempre presente de manter em vigor essa linha editorial, recebe com prazer materias de cunho tecnicc assinadas.
PRESI - 053/93- TRANS - 009/93, de 29.10.93
Revogada pela Circular PRESI - 069/93.
■ COMUNICADOS
DECRE - 010/93- SEOPP - 007/93,de 08.10.93
Divulga a relasao dos sorteios de julho e agosto de 1993 para o seguro de 6rgaos do Poder Publico.
DECRE ■ 011/93 - RURAL - 003/93,de 08.10.93
Comunica que as seguradoras usudrias da RECOMS ficam dispensadas de enviar o formuldrio Resumo de Recupera^oesRDR.
DECAT - 008/93- CASCOS - 013/93, de 11.10.93 Revogado pelo Comunicado DECAT - 010/93.
DECAT•009/93•AUTOM ■ 003/93•RCFV -002/93,de 20.10.93 Instrui sobre o preenchimento de formuldrios de resseguro de acor do com 0 novo sistema monetario brasileiro.
DEINC - 007/93 - RISEN - 002/93, de 21.10.93 Instrui sobre os proceditnentos de inspe;ao para seguros de usinas de a^iicar e desularias de dlcool.
trabalhos estatfstlcos, anallses de desempenho, enflm, todo e qualquer trabalho tecnlco que represente troca de experiencia no setor.
VAlem de artigos e materias sobre seguro e resseguro, e pertinente a abordagem de outros temas desde que seja feita de forma convergente com quaiquer um dos dols. Os trabalhos elaborados para publica^ao sao remunerados por lauda. A REVISTA DO IRB aceita tambem artigos escritos por mais de um autor. Os trabalhos para publlca9ao devem set enviados a Secretaria Geral da Presid§ncla do IRB - Avenida Marechal Camara 171,saia 801, CEP 20023-900, Rio de Janeiro.
Dentre os set^i90s oferecidos pela REVISTA DOIRB destaca-se a compiliagao sistemStica, pela Biblioteca de Seguros,das principals decisoes tomadas pelos Tribunais,na dieade seguro e resseguro.
RESPONSABILIDADE CIVIL
explosao de bujag de gAsCULPA DA FORNECEDORIA -A atribui9ao de culpa pela md utiliza^ao do bujao 6incumbSncia da fomecedora em caso de explosao causadora de incSndio.Versao unissona colhida da prova oral acompanhada de laudo do Corpo de Bombeiros que atribui o evento a posslvel escapamento de gSs.Laudo duvidoso e unilateral da r6 nao tem condao de infirmar a versao da autora.A rebrada do bujao no iijomenio do evento carreia para a r6 a prova plena da culpa exclusiva do demandante.em razao da subtra^ao da prova em prejufzo da au'ora. Apelo provide para condenar ao pagamento dos danos apurdveis em liquida9ao por arbitramento, com procedSncia da denuncia^ao da lide nos 'imites da apdlice (TACfv.-RJAc.unan. da 3.a Cam..reg. em 15-06« -Ap. 154/93 - ReLJuiz Luiz Fuxilzete OUvelra Lima x Instituto de Kesseguros do Brasil(IRB)).IN. Boletim COAD. ADV - - AND 13 Pag: 538 - EMENTA:62.829.
das verbas indenizatdrias constantes do pedido nao autoriza a aplica^ao da regra do art.2I do digesto processual. Onus sucumbenciais devidos pelo vencido (TACtv. -RJ - Ac. unan. da 2.a
cam.,reg em 16-06-93 - Ap. 11.137/92
- Rel. Juiz Carlos Motta - Auto Via?ao
ABC Ltda. x Esp61io de Arildo de Oliveira Viana). In Boletim COAD - ADV
-n° 34 - ANO:13 pag:538 - Ementa: 62.830.
RESPONSABILIDADE CIVIL
CONDOMINIO - GUARDA DE BENS.
- O condomfnio nao possui a natureza jurtdica de depostt5rio, agindo como mero adminislrador da area comum do ediffclo, razao por que nao pode ser responsabilizado pelos danos causados aos vefculos estaclonados na garagem do pr6dio, se nao provada a culpa no evento(TA-MG - Ac. unSn. da 2.a C§in.
Cfv, publ.em 12-08-93 - Ap. 146.816-6
- Rel. Juiz Carreira Machado - Trevo Seguradora S/A x Condomfnio do Ediffcio
IpS Branco.In Boletim COAD ADV 36 - /3tN0 13 pag:570EMENTA:62.947.
gESPONSABILIDADE CIVIL
^CIDENTE DETRANSUO - VflTMA
^olhida na calcada - cAlcu-
E INDENIZACAO - Sendo a vfii-
sun sobre a cal9ada,hd pre- do condutor do vefculo ^_^ope ador. As obriga^oes pessoais excom a morte do credor, reit a seus sucessores os didbit*^^ ^^'^^^ctibilizados at6 a data do atos°rt '0deni2a96es decorrentes de elituosos s5o devidos os juros a teor do disposto no art. dano ^^80Civil. A indeniza^ao do pend ^"^odo nao presumido,de- ® e prova. A exclusao de algumas
93 - Ap. 3.350/91 - Rel. Des. Elmo Arueira - Jos6 Dias Alves Neto x Funda^ao Leao Xin).In Boletim COAD ADV 36 - i\NO 13 pag:570 - EMEN TA 62.949.
RESPONSABILIDADE CIVIL
DANO MORAL - BUSCA PESSOAL. - A pessoa revistada em pdblico por seguranqa de estabelecimenlo comercial. ante mera suspeita de furto, € atingida em seus direitos personalfssimos, gerando para o empres6rio infrator a obrigafao de indenizar por danos morais,a teor do disposto no art. 5°, X,da CF de 1988. Para a fixagao do quantum de indeniza;ao por danos morais, devem ser levados em conta a capacidade econSraica do agente,seu grau de dolo ou cul pa,a posi5ao social ou polfiica do ofendido, a prova da dor,sendo, no entanto, irrelevante a demonstra^ao do prejufzo material sofrido pela vftima(TA-MGAc. unSn. da 5.a. CSm. Cfv., publ. em 19-03-93 • Ap. 140.330-7 - Rel. Juiz Brandao Teixeira - loni Cdlia Gomes Cardoso x Lojas Americanas S.A.).In. Boledm COAD ADV 30-/\N013 pag: 475 - EMENTA:62.579.
RESPONSABILIDADE CIVIL
CENTRO SOCIAL - MORTE POR
QUEDA DE TABELA DE BASQUE-
TE. - Quern promove festas, com concentra9ao de muitas pessoas, deve cuidar da seguran^a delas. Situa^ao de perigo delineada a exigir mais cautela. AusSncia de medidas preventivas e de vigilSncia adequada. Culpa caraclerizada. Vftima em idade apta a prestar coiabora^ao econSmica a seus pais. Reforma da senten^a para julgar procedente
0 pedido indenizatdrio (TJ-RJ - Ac. unln. da 3.a CSm. Cfv. reg. em 20-04-
RESPONSABILIDADE CIVIL FURTO DE VEiCULO DURANTE O
ABASTECIMENTO - CHAVES CONFIADAS AO FRENTISTA.- Se o proprietirio entrega as chaves do vefculo ao empregado do posto, transfere-lhe, momentaneamente, a guarda, respondendo,de conseqiiSncia, o empregador ou preponente por quaisquer danos sobrevindos k coisa, em razao de relaxamento na vigilSnda,independente de culpa(STJ - Ac. unSn. da 3.a T.,
ementArio JURISPRUDENCIA
OmflN
OMEACADO D^TERNACTONAl.
REVISTA DO ma. RiO DE JANEIRO,»|26S)NOVIDEZ 1893 13
publ.em 14-06-93 - RESP 32.602-7-GO
- Rel. Min. Nilson Naves - J. Passamani
Junior - Posio 0 Ratinho x Oiga Sueli
Prado Santana Lima - Advs. Paulo de Tarso Paranhos e Mdrio Germane Borges Filho). In. Boletim COAD ADV 30 - ANO 13 pag:475 - EMENTA
62.578.
Noia - A ementa foi exlrafda do acdrdao recorrido, sendo certo que o recurso especial nao foi conhecidoKna conformidade do que foi decidido, verbis: "caso em que nao resuliou ofendido o art. 1.058 do Cddigo Civil, seja porque sobre ele o acdrdao nao versou(Sdmula 356/STF), seja porque nao ficou provado o caso fortuito.Inoconrencia de afronta ao art. 459, par5grafo dnico, do CPC, visto que o acordao, provendo em parte a apelafao, tornou llquida a sentenfa".
sador do acidente. Se a responsabilida de civil independe da criminal, a suspensao do processo cfvel somente se faz possfvel em caso de alguma ddvida so bre a existencia do fato ou de sua autoria, tanto mais que a senten9a absolutdria no crime nao impede a propositura da indenizat6ria no cfvel. Segundo entendimentojurisprudencial hodiemo, nao hd falar-se em culpa confcorrente em acidente de vefculo sempre que se possa identificar qual dos fatos ou culpa foi eficaz para o acidente,embora coadjuvado por outro, que de si mesmo nao teria consequencias e, ainda que etvado de imprud^ncia, seria indcuo se nao tivesse havido a interven92o do ou tro(TJ-BA - Ac.~unSn. da 4.a Cam.Cfv., de 10-03-93 - Ap. 6.864-8 - Rel Des, Benito Figueiredo - Astrogildo Pagung X Lenirde Angeli Molina). In. Boletim COAD ADV n" 33 - ANO 13 pag:522EMENTA 62.760.
In. Boletim COAD ADV n" 39 - ANO: 13 pag: 618 - EMENTA 63,144.
PORANDUBAS JUBIDICAS
PORTADOR DE AIDS - MUDANCA
RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE TRANSITODENUNCIAgAO DA LIDE A SEGURADORA, NO SUMARISSIMOtransfer|ncia do DOMI'NIOPRESUN^AO DE CULPA DOS GENITORES. - No procedimento sumarfssimo, sobremodo em respeito aos princfpios de celeridade e concentrafao, lnadmi(e-se a denuncia^ao da lide ^ seguradora, mdxime inexistindo a subjacente rela^ao de direito materi al cntre o litisdenunciante rdu e o litisdenunciado terceiro. A transferSncia da propriedade de vefculo, coisa mdvel, independe de formaliza9ao documental, perfaz-se com a sua efetiva tradi^aoC6digo Civil, 620 - e, assim, nao lem legiiimidade passiva para integrar a lide indenizat6ria por acidente o vendedor que meses antes ja houvera passado o vefculo sinlstrante ao definitlvo poder de fato do adquirente. A presun;ao de culpa dos pals em rela9ao a atos dos filhos menores advdm dos deveres de educa9ao e vigilSncia fnsitos ao pitrio poder e somente a comprova9S0 de inimputabilidade gendrica ou a jurisdicidade do comportamento do fi lho poderd afastar a responsabilidade indenizatdria legalmente estipultnlaCddigo Civil, 1.521, inciso I -, sendo irrelevante a circunstSncia de 0 vefcu lo sinlstrante pertencer ao menor cau-
DE PLANO. - Contrato de seguro de vlda em grupo. Segurado que, sabendose portador de mol^stia grave - AIDS procura mudar de piano para aumentar a cobertura. Aplica9ao da regra do art. 1.444 do Cddlgo Civil. Perda do direito ao valor do seguro. Prevalencia, no entanto, do primitive contrato,firmado em condi9oes regulares. Reajustamento na forma oferecida pela prdpria segurado ra, Devolu9ao das diferen9as das mensalidades cobradas pelo piano nao aceito(TJ-RJ - Ac unan. da 5.a CSm. Cfv., em 11-05-93 - Ap. 24.4/93 - Rel. Des. Marcus Paver - Aplda. Bradesco Segu ros S/A. In Boletim COAD - ADV -n® 35 pag:553 - EMENTA:62.893.
Ao concluir seu curso de bacharelado, todo advogadofaz o juramento de viver a verdade e defender o seu semelhante, seja qualfor a pessoa, o delilo, ou o lugar da ocorrencia. Foi imbuido das ideiasfervilhantes de advogado
I'^cem-formado, que accitei atender uma inconformada mae de urncidadao devidamente encarcerado, interrompendo a plucida contemplagao de um primaveril e beUssimoflm de larde em aprazivel ilha do Litoral Norte do Estado de Sao Paulo.
Clamava a piedosa senhora que seu filho, apelidado Pintassilgo (velho amigo de infdiicia, amigo deJogar bola na praia), encontrava-se preso ltd mais de tres dias,"apenas"porque
^^fregara a cara de um desafeto no aramefarpado", em rumprosa briga de rua, apdsfarta bebedeira!
Ah! Este candido sense de impunidade materna,fruto de amor e perdao irrestritos, salvaguarda dessa inconseqiiente ftuinanidade!
Apesar de abalado com o violenio proceder de men antigo "'nigo,fui a luta e consegui relaxar a prisdo do Pintassilgo sem sequer impetrar um habeas-corpus, mas apehas sensibilizando a Dc' egado local com as gueixas e lamurias da sofrida mde.
transporte a^reo. H3que se invocar,neste passo, princfpios que sempre estiveram imanentes no Ordenamento Jundico,e que foram posiiivados no C6digo de Defesa do Consumidor - Lei 8.078,de 1990:a) o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consume - art 4.o,I - e b)a interpreta9ao das cldusulas contratuais de maneira mais favordvel ao consumidor - art. 47. Tais princfpios, que tern em mira a parte mais fraca na rela9ao jurfdica, nao podem ser olvidados na interpreta9ao daquele art. 262 da Lei 7.565, de 1986, sob pena de cometimenlo de flagrante injusti9a. Desta forma, correta a decisao atacada (l.o TACfv.-SP - Ac. unSn. da 8.a Cam., de 26-05-93Ap.548.098-4 - Rel. Juiz Franklin Nogueira - Alitalia Linee Aeree Italiane SPA X Salvatore Pignalosa). In Boletim COAD ADV n° 30- ANO 13 pag: 474EMENTA-62577.
RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE TRANSITO - INCA-
PACIDADE PERMANENTE - PRESCRigAO ANUA.- As Leis 6.205 e 6.243 nao revogaram o critdrio de fixa9ao da indeniza9ao com base no valor da saldrio mfnimo,tal como previsto no art. 3.0 da Lei 6.194, de 1974,e isso quer pelo marcante interesse social e previdencidrio desta modalidade de seguro, como porque essa dltima lei estabeleceu simples critdrio de cdlculo de valor indenizatdrio, nao constituindo fator de corre9ao monetdria que as leis surpervenientes buscaram afastar. Honordrios de advogado.0 art.20,%5.o, do CPC nao se aplica aos cases de respon sabilidade contratual - no caso, mau adimplemento de contrato de iransporte - cumprindo seja calculada a verba com base nas presta9oes vencidas mais urn ano das vincendas. Prescri9oes da pretensao relativa ao seguro facultative. Prescri9ao anua, correndo a partir da data em que constatada em definitive a natureza e gravidade das seqiielas(STJ
- Ac. undn. da 4.a.T., publ.em 02-08093
- RESP 30.696-0-SP - Rel. Min. Athos
Cameiro
- Joao Oriano Rodrigues x Itad
Seguros S.A. - Advs.Luiz Gonzaga Curi
Kachan e Alexandre Viveiros Pereira).
TRAHSPORTEAlHEO
Mesmo sob a vigSncia da Lei 7,565, persiste a obriga9ao da transportadora quanto 2 entrega, em perfeitas condi9oes, das mercadorias transportadas. A precau9ao deve relacionar-se nao s6 a eventuais quedas dos avioes,como tamb6m a todos os eventos que possam implicar desvios ou avarias nas bagagens. Outrossim, a letra do art. 262 da Lei 7.565 - "no caso de atraso, perda, destrui9ao ou avaria de carga, ocorrida durante a execu9ao do contrato de transporte a^reo,a responsabilidade do transportador limita-se ao valor correspondente a ir€s OTN por quilo, salvo declara9ao especial de valor feita pelo expedidor e mediante o pagamento de taxa suplementar, se for o caso - arts. 239,241 e 144"- nao impede a conclusao da sentenga, no sentido de que a indeniza9ao tarifada se refere apenas aos danos decorrentes de acidente afireo, nao abrangendo desvio ocorrido em ter ra, que nao guarda qualquer relafao com OS riscos do v6o. De fato, tratando-se de legis]a9ao especffica, de direito aerondutico, deve ser interpretada restritivamente no que tange a toda e
uiorizado a remover meu cliente do interior da carceragem, resolvi aproveitar a oportunidade insolita e prnfessar uma pequena ligao, indagando, em veemente plural de modislia: Pintassilgo, a que ponto chegamos?!"
o que ele respondeu quando me viu dentro da cela:"Que ^nsteza Dr. Zezd,n6is dais aqui!"
poore iinaginou que eu passaria a ser o seu companheiro de cela, ^ e-se Id por qual crime ou contraveiifdo.
SuUiada geral dos pragas que me acompanhavam. Sensagao de ^*'er manter a boca fechada, doravante. Alegria do Pintassilgo, Qitando desfeita a confusao, novamenie livre para voar suas Husoes ^f''usiragdes rotineiras de eitlico PescadoT.
PERNando JOSt BERGO RODRIGUEZ,Advogado do Quadro do IRB ^"'^"natdeSao Paulo na
Jq 9uer restri9ao de direito, adequancom^ que Ihe sejam tfpicos, a6reo, por exemplo. A responsabilidade da com ae ri POftanto, estd vinculada ^'Hd^d° transporte a6reo,e k possi- fori ^ ^ acontecimento imprevisto e rep ^ ^ ilfcito, que exige to integral, com base no Direi^ao hS sentido em se tarifar (Ig 0 valor indenizat6rio, em das usuSrio, e em beneffcio companhias a6reas, pois isso impli-
caria enriquecimento sem causa destas iSltimas, porque estariam isentas de recompor 0 patrim6nio do lesado por ato ilfcito de seus agentes. No caso dos autos, o extravio ocorreu em voo normal, sem qualquer acontecimento que pudesse set qualificado de "acidente", pelo que a responsabilidade da companhia adrea transportadora 6 regida pelo Di reito Civil, devendo o dano ser integralmente indenizado. Mais ainda. Tudo indica que o extravio da bagagem do autor ocorreu em terra, e nao durante o
TRANSPORTEMARiTIMO
DANO MORAL - COMPANHIA SEGU
RADORA.- Quando produz conseqiiSncias patrimoniais o dano moral pode ser reparado.0dano moral considerado em si mesmo nao 6 indenizdvel. No contra to de iransporte a rela9ao jurfdico-processual 6 apenas a decorrente do pacto firmado pelas panes, a transponadora e o passageiro. Na denuncia9ao da lide, nao se transfere ao denunciado a res ponsabilidade no ressarcimento do dano, nos casos de companhia de seguro, que supona junto ao segurado os danos nos limites do contrato, O princfpio da idenlidade ffsica dojuiz, quando nao hS prejufzo, nao se reveste de carrier absoluto. Ex vi art. 132, i competente o juiz que iniciou a audiSncia (TACfv, -RJAc, unSn. da 5.a Cam,,reg. em 09-0693 - Ap. 2.792/93 - Rel. Juiz Luiz Perlingeiro - Karlheinz Willibald x Bateau Mouche Rio Turismo Ltda.)In. Boletim COAD. ADV- n° 34 ANO 13pag: 538 - EMENTA:62.827.
ABSTRACT
Jurisprudence Decisions that affect the market.
JURISPRUDENCIA JURISPRUDENCIA
14 REVIStA DOIR8,flIO DE JANBRO. 54(266) N0V)DE2 1993
HEVISTAOOIH8,HIOOE JANEIRO,54(266) NOVIDEI1998 1S
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Banks marketing life insurance; dangerous threat or strategic opportuni ty? An insurance industry perspective. Zurich, 1991.45 p. Bibliografia, p.45. 368.03:332.1 S976b
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BUHOLZER,Claudia - Volcanoes and in surance. Zurich, Swiss Reinsurance Company, 1992,49 p. il. Inclui glossdrio e mapas de regioes vulcSnicaS. 368.167.2 B931v
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l6PEZ SAAVEDRA, Domingo MartinSeguros man'timos sobre mercaderfas, Buenos Aires, General Re. 1992,
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368.232 SI I Is
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C737S
368.811 - SEGURO CR^DITO
JARAMILLO JARAMILLO,Carlos Ignacio - Vision tridimcnsional del margen de solvcncla en el derecho comunitario europeo. Extraido de Fasecoida, Bogota, 1992. p. 187-239, 368.811 J37
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368.87 - SEGURO LUCROS CESSANTES
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^382 ■ COM^RCIO EXTERIOR
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K88
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JURAN,J. M.- A qualldade desde o projeto; novos passes para 0 planejamento da qualidade em produtos e servi;os (Juran on quality by design: The new steps for planning quality into goods and services) Trad. Nivaldo MontigelU Jr. Sao Paulo, Pjpneira, 1992. 551 p(ColefSo Novos Umbrais) Inclui glossdrio e Indiceremissivo. Bibliografia, p525-34. Inclui glossdrio p.511. 658.56 J95
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665.5 - PETR6lE0
SEMINARIO SOBRE RISCOS DO PETROLEO, Rio de Janeiro, 1988 -(Pa lestra sobre explora^ao e produgao de petrdleo e gds) Rio de Janeiro, Sedgwick, 1988.20 p.665.5(815.3)S471
681 - INFORMAtICA
AMARAL, Haroldo - CMS: mdtodo trelnasoft;dicas para usudrios e programadores. Sao Paulo, Atlas, 1990. 234 p. 681,3 A485
ABSTRACT
Bibliography
IRB's Library achieves new worics.
fk;RpVJSTA DO'IRB'ihfpfroa:qi^;|Bt|
CADERNO DE SINISTROS
SOBRE DANOSDIRETOS EINDIRETOS
D A QUESTAD E SUA IMPORTANCIA
a espinhosa larefa de imerpretar coniratos, a expcriencia demonsa que deierminados teraios ou expressoes, aparentemenle ingenu es.costumam exigir prolongado esforgo de reflexao, a fim de que seniido seja dado h luz.
^ tha dessas expressoes 6 aquela que se le nas Condi9oes Gerais Seguro Iiicendio, que, em sua cldusula 3", item aj,
"SSo indenizaveis, ate o limite maximo da imPunancia segurada,os seguintcs prejuizos: danos matcriaLs dirctamciite resultantes dos flscoscobcrto.s;
b] "(destaque meu)
do exemplo acima,em outros coniratos aparecem as expresriscos ^betos" e "danos indiretos", tanto na cldusula de como na de riscos exclufdos. A uma primelra Parcc ° paiavras "direlo" e "iiidireto" poder^ aieiic"'^ 'ntuitivo e demasiadameme dbvio para que mere^a uma fifitamo ^'^'^orada e um esfor^o sistemiiico de elucidagao. No ®xem 1' /""^'P^buenie em contexios prfllicos, no ambiio, por ficado d°" de sinistros, uma nogao segura do signi^"ela d pode mostrar-se como algo dilTcil de se obier, (jg dete ° tempo,de importancia crucial na solugao 55 Ihes cases, uma vez que,dcpendendo do seniido que 55U val ^ poderd ser ou nao dcvida, ou,entao, ler P'xaiido'^ 5cnsivelmenie acrescido ou reduzido. enienj cxcuplo,no ramo Incendio,se por danos direios aqueles que,iniludivelinente, puderem ser as'^hanias dos bens atingidos exclusivamenle com as ^caria ' de imediato,que a extensao da coberlura '^"ilos reduzida,eliininando do rol de danos cobertos "lau ch exemplo,danos por fumaga,imprcgnagao por ° bom ealor irradiado das chamas etc - que tanto ^ "ossa expeiiencia estao a nos dizer que 0
conforme veremos,estarS Intimamenle Ugado It questao que nos preocupa.
Assim,cQnstiiuird objetivo desta mal6ria a tentativa de elucidar0 significado, para efeho de seguro:
ajdo termo "direio", ou "direiameme", bem como da expressao "danos diretamente causados"; e bjdos termos "indireto", ou "indiretamente", assim como da expressao "danos indiretamente causados" e lamb6m do termo "conseqiiente", bem como da express5o "danos conseqiientes".
Para encontrar 0 sentido procurado, no enlanto, teremos de seguir um certo caminho e nos orieniarmos pelos cSnones de quern, muito antes de n6s, enfreniou 0 enigma e logrou resolv6-lo de forraa saiisfatdria. Refiro-ine a doulrina da "causa pr6xima", a n6s legada pela tradigaojun'dica brilSnica, e que serd a chave que nos permilird desentranhac 0 significado de nossas paiavras, ou de nossas ap6Hces, quando se refcrem aos termos e expressSes mencionados. Tenlcmos, pois, compreender, nem que de forma resumida, a doutrina inglesa da "causa pr6xima", iiustrando suas teses com aquilo que for pertinente em nossos coniratos de seguros.
2."DAN0S DIRETOS" E A DOUTRINA INGLESA DA "CAUSA PROXIMA"
Digamos, de infcio. que, embora brotada no campo do Direiio, a expressao direct loss by fire se popularizou e tem, na lingua inglesa, uso tao coloquial que at^ um diciondrio nao especializado em seguros ou em Direito, como 6 o caso do Webster's, a consigna, ediz:
"direct loss by fire": loss traceable to fire as the proximate cause: loss that Is caused by smoke or by water used in extinguishing a fire".
^jfescnhas'dos livros Seguro Marftiino.B||
-jAvaria' Grossa e Manual p'ara Segiirij'1 SMarititnijpublicados no nilmero 265 s5i> |
^^de autoria de Cicely Borgerth R: Set^|
.^Tdcpica de Se|uros do Qu'adro doIRB®
"nponante a respeito da questao do significado muitojc termos "direto" e "indireto", para significados mutuamente exclusivos, faio "madiflculdade a mais e, paraielamenie, uma vantacaminhgj^'^S^^^toos definiro seniido de um,fatahnente leremos 0ij(fQ . ® bastante no esforgo de delimiiarmos 0 significado do qliente" ^ anibos podemos acrescentar 0 terrao "conse• surge na expressao "danos conseqiientes", e que,
A consulta ao Webster's jd nos deixou claro que, no seguro IiicSndio, 0 dano "direto" nao € somenie aquele causado pelas chamas, pois 0 significado da expressao,segundo 0 diciondrio,se refere a danos tambdm por fumaga c dgua utilizada na exiingao do fogo. E isto, talvez, nos aguce a ciiriosidade em invesiigar melhor a doutrina que gerou a definlgao do Webster's,tentando ver como ela se formou e que outros instrumentos imerpretativos nos dd, para a elucidagao daquilo que nos propusemos investigar. Ora, 0 que a liieraiura especializada em seguros diz, de modo basiante generalizado.6 que,quando um coniraio de seguros con signa que o dano a ser coberto pela ap6iicc deve ser um "dano direto", a interpreiagao mais comumenle aceiia 6 aquela que nos legou a JurisprudSncia britdnica, e segundo a qual, quando uma cldusula diz que "0 incSndio deve ser a causa proxima do dano", automaticamenle estd afirmando que o incendio -"nao deve ser a
20 REVlSTA 00 IRB, RIO OE JWEIRO. S44263) NOV/CEZ 1993 REVISTADOIRe.RIO«JANEIRO,M{266)NOV/DEZ. 1993 21
causa remota do dano".
Contudo,nãoparecequetenhamosevoluído muito,anão serque elucidemos o significado das palavras "próxima" e "remota". Paratal,teremosderecorreràdoulrinainglesada"causapróxi• ma".
Segundo taldoutrina��uando pro�ossaberseumdeterminadoevento está ounão�paradopelo contrato de seguros, geralmente começamos por indagararespeitÔ'le sua causa. E, nessa indagação, o pontodepartl'<\_é a uivialco�ataçãode que todo eventoé o efeitodealguma calls<1,. Entretanto, oefe�o nãopode ser tratado isoladamente: não se1taJa de um efeito atribuível, exclusivamente, à operação da causaigindo independentemente dequalquer:coisa mais. Oefeito é, necessariamente, precedido por uma sucessão de eventos, sem os quais ele não teria, ou poderia não ter ocorrido O efeito não é, pois, rilai�_do que o último elonumacadeia de causas eefeitos, que poderiaser__� longadaindefinidamente no passado. No entanto, comó a decisão quanto à cobertura de um dano é matérianãofilosófica,maseminentementeprática,paraoquepouco ajudamasanálisessutis,tratava-sedeencontrarumcritériomais simples,efoioqueosTribunais fizeram,louvando-se,porironia do destino, exatamente na obradeumfilósofo,Sir LordBacon, que, em suas Maxims ofthe Law, Reg. 1, assim diz: "Seria infinito para a lei considerar as causas das causas, e suas influênciasrecíprocas; portanto,deve contentar-secoma causaimcdiata"2.(grifosmeus) .,
E,em 1881,nocaso3 Lawrencev.AccidentalInsuranceCo(seguro de pessoas), assim semanifestou oJuiz:
''Parece-mequeaconl1ecidamáximadeSirLordBacon,aqual seestende atodosos domínios dalei,édiretamente aJllicável aestecaso.Dessemodo,digo,segundooverdadeiroprincípioda lei, quedevemosnosfixarapenasnacausapr6xima ouimediata da morte, e parece-me impraticável remontar de causa em causa,oquepoderia,emúltimainstância,levar-nosdevoltaao nascimentodapesoa •se nãotivessenascido, oacidente não teriaocorrido"4 • (grifosmeus)
Em nível maisdetalhado, oquea doutrina inglesa dizéque:
[l].a causa próxima não precisa ser a última que precede,de formaimediata, oevento;aúltima causapodesermeramente oelo na cadeia fazendo a conexãodo efeitocom acausa próxima;
(2]a relação de causa e efeito deve ser estabelecida entre o efeito eacausaemquestão Devesermostrado queoefeito éanaturalconseqüênciada causa, eque, entreoefeito eacausa, há um nexo formado por uma cadeia de eventos, conduzindo, naturaleordinariamente,deumaao outro.
Podemosencontrn umaclaradefinição nocaso Pawseyv.Scottish Union and National, 1932:
''Causa próxima,ouimediata, signilica acausaativa, elidente,quepõeemmarchaumacadeiadeeventosqueproduzem um resultado, sem a intervençãode nenhuma força que surja e colabore ativamente e ()roceda de uma fonte nova e índependente•'5.
Otempotranscoridoentrecausaeefeitopodeserlongooucurto, masisto não afetaaquestão,umav�.i;estabelecidaarelaçãoentre causaeefeito.Nocaso Leyland ShippingCo.v. Norwich Union Firelnsurance Society(l9I8),tratava-sedeumbarcotorpedeado,
cujo afundamentopareciaalribuívelaumatempestade. Decidiu-se que o torpedo(risco excluído, pois conseqüentede guerra) havia sidoacausaimediatadaperda6 emoutrostermos,acausapróxima ou eficiente do afundamento foi o torpedo, não a tempestade, permitindo-nosconcluirque,não fossemasavariascausadaspelo 1 torpedo não teria ocorrido o afundamento,adespeitodatempes, tade.
Combaseemtalprincípio,tratava-sedederivarregrasquetivessein alcanceprático,queajudassemaresolverproblemas,efoiisto que fizeram,porexemplo, oscélebresautoresWellford&Otter-Berry, quando,especificamenteparaoseguroIncêndio,definiramasua conhecidaprimeiraregradeenquadramento,equeassimseenun· eia:"seodanoéaconseqüênciadiretado incêndio, ou,emoutras palavras,senão fosseoincêndio o danopoderianãoterocorrido, o incêndio é, pãra os propósitos da apólice, a causa do dano"1Claramente,não bastaque o incêndiotenhadado inícioàcadeiade causas; será necessário pesquisar [a] se houve uma causa conco1Tente(porexemplo,combust."io espontâneaeincêndio atuan· doconjuntamente); [b] se a cadeiade causasnão foicortada ou inten-ompida poruma outra,e,porúltimo,aindasegundo Wellford &Otter-Berry, (e) "a regrada causa·pró�não opera,quando osdanosforemprovocadosporriscoexpressamenteexcluído pelas cláusulascontratuais"8
Porexemplo,setemosum incêndio como causa dosdanos,mas se este, por sua vez, foi causado por um risco excluído, urn ten-emotoouoperaçõesdeguerra,paracitarapenasduasexcludentes, aregradacausapróximanão opera,e osdanos estarãoaodesamparodacobertura.
Aforaisto, se as demais condições forem satisfeitas, ou seja, se entreoincêndioeodano háumacadeia decausasnãocortadaou interrompida, comcausasintervenientesnão cobertas, ou se não operaaregradeexcludenteacima,quaisquerdanosauibuíveisao incêndio, se pela combustão mesma, por rachadura, fumaça, chamuscamento, desmoronamento epor diversos outros modos, estarãoamparadospelocontrato.
Dois outros autores, Thomas & Prentiss9 , assumindo os termos "próxima"e"diretamente"como intercambiáveis,são deopinião que por ''danos diretamente causados por incêndio" devemos entender aqueles com relação aos quais o incêndio é a causa próxima, comnítida distinção deincêndio como causaremotil• Exempl9s10 fornecidosporelesdedanosdiretos ouenquadráveis comocausapróximasão: perdasoudanoscausadosporfumaçaou calor originados de um fogo hostiP1 danos por água ou outros
Wcbstcr'sThird lntcrnational,Ed.EncyclopaediaBritannicalnc.,Chicago.3'edição 1959,pgs.640.
'Cf.lvamy E.R.Ilardy,GeneralPrincipiesorrnsuronccLaw,Londres, 1975,1l1irdedicion pgs.358.
'Cabendocsclarecerquehájulgadosaindaan1criores,de1863,porexemplo,quejáinvoca• vam a regra da causapróxima.
•cr.lvamy.E.R.,ob.cit.,pgs.358,nota2.
'CCI,ElementosdeiSeguro,EditorialMapfre,Madrid,1977.pgs.216.
' Idem,pgs.216.
'Wellfor<l&Ouer-lle rry,Thc Law RclalingTo Firelnsurnncc,Londres, 1948,Fourth cdition,pgs,260.
'Idem, pgs. 263.
'ln AdjustnmllofPropcrtyLosscs,NcwYork,McGrawHill,Founhcdition,1969, pgs, 31escguimcs.
"OsexemplossilodePrcntiss&Thomas,obra ci1ada,pgs. 31eseguintes.
11 Assim.dizThomas, obrncirnda,pgs. 59: "cnquantoofogopennaneccdcntrodosconlins descjados,é um"írlcndly nrc".O fogo numa lareira,num forno,íoglío ou eswfa,ourn incinerador delixo.numa18mpade aóleo ele.Uogoamigável,nt� omomento emqueper• manececonlinadodentrodoslocltispretendidos.Ofogosetomahoslilquandoescapadeonde eslavaconfinado,comonocasodechamasque"lambem"foradaponadofomooudaaber• tura dalareira,[dandoorigemàcombustiloemobjetospróximos)".
_materiaisutilizadosparaextinguir o fogo; danoscausadospelos bombeiros,bemcomo aeventuàlexposiçãodosbensseguradosà chuva,duranteoincêndioouemseguidaaele,pelo fato,digamos, deterdesabadoatoberturado edifício ondeseencontravam
Acausapróxima,pois,éacausaeficiente;ouseja,aquelaquepõe agên_ciasintervenientesemação.Ascausaspróximasdedanosnão precisam ser as mais próximas no tempo ou na seqüência de eventos, sesão a agência superior e controladora. Um incêndio podeseracausadiretadeumaperdao�deumdano muito embora algui:naagênciainterveniente,senão excluída,possafazerparteda �adeiadecircunstânciaspostaemmovimentopeloincêndio. 0_c�o deumnavio quepegoufogoeafundou,emseguidaauma cohsao,antesqueosbensa bordo, osquaistinhamsidosegurados contra_danosporincêndio,tivessemqueimado,foisustentado que 0 navm poderia ter sido salvo, após a colisão, a não ser pela 0�0rrênciado incêndio Tendoemvistaque o incêndio impediua u:ilizaçãodosmeiosdisponíveisparasalvaro barco, o incêndio,e nao a e 1· - li· o rsao 01 a causa próxima dos danos. �ontudo, além dos restrições mencionadas acima, há limites à mterpretaçãodotenno "próxima".Seumcaminhão de bombeiros, �or_exemplo,acaminhodeumincêndio,acidentalmenteatingee amfieaumaloja, o fogo não podeserconsiderado comoaa0ência co�troladoranestecasoeosseguradoresdeincêndio do lojis�anão serao res á · . • pons veis pelo dano. A causa do acidente ea causado incendio - d' d sao liasmdependentes.Osdanosàlojapelo caminhão 05b?mbcirossão atribuíveisaoacidenteouàsuacausa(taiscomo veocrdade a excess,va,ruasescorregadias,ou outrosfa101-es),enão
A�t�cêndioquelavravano localpara ondeobombeirosedirigia. 111 ª dentro dos cânones da "causa próxima", podemos dizer �:di�uando _ umincêndio sedifunde,seespalha,no interiordeum po tod seguiado ecausaumaexplosão,oseguradoréresponsável ex�losososdanos,inclusivedaquelesqueforemprovocadospela incê tº· Por outrolado, no caso de uma explosão causada por esta�e10, os danos por concussão às propriedades vizinhas não dosr:.��obertosnempelacoberturabásicadasapólicesIncêndio12 0 in :zr�hos,pois, neste caso, os danos porconcussãoterão tido rern���dronãocomo causa próxima,mascomo causaindiretaou
Aquestãodese be. situaç sa •rseumaapólicecobr-eounao,numadetemunada razoa:�-•dres�)v_e-se,também, comapelo ao chamado "princípioda cana 1 1 ade ,igualmente01igináiio datradição jurídicaanglo-runc1icon��ueValorizaao extremo aintençãoqueaspartestiveramao tativa 'procurandodefiniroqueérazoávelcomosendo "aexpecfazu, razoávele o propósito dohomemdenegóciosordinário quando A , nc_omratodenegóciosordinário". tituloriu tr remo _ s ativo,cabelembrarqueosdanosocorridosdurantea sidoJ���bensameaçadospelapresençaderiscosseguradostêm &anho lllrtivrunenteassumidossob oste1mosdaapólice-padrão(que
Incênct� ª estrutura atual, aproximadamente, em 1943), do·ramo estive/º deNew York Osegurado é obrigadoa fazer tudo que edade razoavelmenteao seualcance,demodoa salvarapropri incên/meaçada.Se o dano é sofrido por ocasião daremoção, o direta 10seránormalmenteconsideradocomoacausapróximaou dúvid�e O segurador,destemodo,responsável.Paraevitarqualquer are1110':ªJJÓhc�citadadeclaraexpl.icitamentequeosdanoscom
Ainda� 0 consutuemumrisco coberto circuns�ª�0rdocomamesmaregra,a remoção,dependendodas cessári. ncias,poderásercondenadacomo razoavelmentedesneern ou1ª'e,P0rtanto,nãocobertae oudesamparadapelocontrato;
��nnexu.tên os, a pedra detoque, de modo a se concluir pela eiadecobertura,seriaadmitirque o petigoameaçadordeve
serdenalurezatalqueincitariaumcuidadosoeprudentehomem, que não dispusesse de seguro, a tomar iniciativa semelhante ou igual,no seu próprio interesse
3.DANOSINDIRETOSFJOUCONSEQÜENTES: SIGNIFICADO,NATUREZAE CLASSIFICAÇÃO
Osdanosindiretospodemserdefinidoscomo sendo aquelesque ocorremcomoronseqüênciadosdanosdiretos.Umaempresapode sofrerdanosconseqüentescomo resultadode: a]danosfísicos; b] perdadevalor; e) responsabilidade civil para com terceiros; d] perdadereceitase/ouincorrênciaemgastosextraordinários.
3.1. Danos físicos
Osdanosfísicosindiretospodemocorreremcircunstânciasdiversas,porémsemprecomo conseqüênciadealgumdano físicodireto Porexemplo,danosfísicosindiretosaumestabelecimentosegurado podem�taremmudançasdetemperatura. Éoquesevêquando umincêndio nasinstalaçõesinterrompeas operaçõesdeumsistema de refrigeração, daí resultando a deterioração de alimentos que necessruiamentedevemsermantidosabaixastemperaturas. Danos similaresao sistemadeaquecimento emumaestufa pode causar sériosdanosduranteumperododebaixatemperatura. Éimportanteressallarquemuitosdosdanosfísicosconseqüentes ouindiretossãoindenizáveispelosseguroscontra,primordialmente,danosmateriaisdiretos. Aapólicedeseguro Incêndio,daT.S.1.8., indeniza, porexemplo,perdasrelacionadasa:[a)custosdedemoliç;'\oeremoção deescombros; [b)danosmateriaisdecorrentesde deterioração debensguardadosemambientesespeciais,emvirtude daparalisaçãodorespectivo aparelhamento,desdequeresultantes diretamente dosriscoscobertos, ocorridosna área de terreno ou edifícioondeestiverem osbensdescritosnaapólice;[e] oscustos deremoçãoeproteção de salvadosetc.
Por outro lado, há danos físicos indiretos ou conseqüenles não amparadospelasapólicesquecobremdanosdiretos.É o caso, por exemplo,de uma fáb1icadesuco de laranja que, às vésperas de iniciaroprocesso deesmagamento delaranjas,sofreumdano físico ctireto efiqueparalisadaporumlongo período Nessecaso asafra delaranja,emboraaindano pé ou·mesmo queempartejácolhida e estocada nos silos da indústria, mas já adquirida e paga aos produtores, poderáse detetiorar, caso não tenhauma destinação ahcrnativa(a vendadaslaranjas in natura seria uma delas). Tais perdastambémnão estariamamparadaspelacoberturabásica do seguro de Lucros Cessantes, uma vez que, no caso, as laranjas consumidasno processonão constituiriamumadespesafixa,mas variável;contrataleventualidade,porém,aempresaseguradapoderá se proteger, no próprio seguro de Lucros Cessantes, pela contratação deumacoberturaadicional,destinadaacobrirperdas decorentes da deterioração de estoques de matérias-primas não utilizadas,emconseqüênciado sinistro.
3.2. Perda de valor
Odanodit-eto àpropriedadedaempresaporincêndio ououtrorisco podeseconstituirapenasemprutedodecréscimototalnovalorde
"Interpretação váliJaiuclusive dentro doespíritodenossa
T.S.l.13.•pots,seaexplosão foi causada peloincenúio,estáamparadapelaeobenurabásicaapcnasscocorrerdcntrocloediflcio oudaáreadeterreno onúesecncontrarocdiflcioscgurado.Nocnso, poderíamosdizer qtleosdanosporconcussão,numriscovizinho, nãoestariamamparados00msequcrpclecobenurabásicadoseguroIncendiodovizinho,masapenasporevenmalcobcnurnacessório deexplosfio, cujascldttsulasgarantemosprejuízosporexplosão "onúcquerqueomesma tenhaocorridoº
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22 REVISTA00IRB, RIOOEJAH8RO, 54(266)NOV,OEZ 1993
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REVISTA00IRB,RIODEJANEIRO,54(2661NOV/OEZ, 1993 23 E
aLivosquedaíresulta.Doisexemplosdeútlexposuresão[I]danos parciaissofridosporparesouconjuntos, e[2]inutilizaçãoe/ou destruiçãodedeterminadosregistroscontábeisoudeoutrosdocumentos,taiscomoprovasdocumentaisdecréditos,cópiasdeprojetosindustriaisetc.
Noprimeirocaso,aperdadevalorpoderesultarquandoumaparte deumconjuntooudeumparédestruídaporumdanodireto.O danodiretodoitemdes�ídoécoberto'pe,tosegurodireto,masas partesremanescentesdo�ouconjuntosÕfrerãodecréscimode valor,nãoindenizávelpelocontratodesegurosdedanosdiretos. NoBrasil,asapólicesdoramoRoul1_o,paraosriscosresidenciais, comacoberturaalirisks,somenteindenizamovalorunitáriode peçassubtraídas,nãoamparandoprejuízos relativos àeventual perdadevalordeconjuntosquetiveramsuasunidadescomponentesdiminuídasemconseqüênciadasubtraçãodeumaoudealgumasdelas. ....
Quantoa.registroseoutrosdocumentos,aquelesquedizemrespeito àscontasareceber representamparaaempresa,enquantoconsideradoscornosimplesimpressos,umvalorinsignificanteemrelação aoscréditosqueregistrame/oudocumentam.Defato,ovalordas contasareceberédeterminadopor aquiloqueseesperareceber, menosocustodorecebimento,incluindoosregistros,arquivosde títulos,despesasdecobrançaetc.Setaisregistrosedocumentos foremdestruídosporumincêndio,aapólicededanosdiretosnão indenizaráasdespesascomsuareconstituição,asquaisconstituem, bemcomoaeventualperdadodireitoaocrédito,pordestruiçãode provadocumencal,umdànoindiretoe/ouconseqüence,geralmente elevadoe indenizável, nocasodo Brasil, porumamodalidade especialdacarteiradeRiscosDiversos.Guardadasasproporções, raciocínio idêntico poderáser feito comrelaçãoa papéise/ou impressosquecontenhamcópiasdeprojetosindustriais.
3.3.Responsabílidadecivilparacomterceiros
Tambémosdanospessoaisoumateriaisqueeventualmenteum incêndioouqualqueroutrodanodiretopossamcausaraterceiros constituemconseqüênciaindiretaouremota,nãoestando,pois, abrangidospelacobertura,independentementedepoderounãoo seguradovirasercivilmentecondenadoarepará-los.
3.4.Perdasdereceitae/ouincorrência emgastosextraordimírios
Osdanosdiretospotenciais àpropriedade,porincêndio,vendaval, água e inúmeros outros riscos são bem conhecidos e temidos. Muitosproprietáriosseguramseusvaloresquepoderiamserperdidospordanosimediatoscausados àsuapropriedadeporesses riscos.
Muitomenosreconhecidosecompreendidossãoosmúltiplose signilicaúvosdanosquepodemresultardedeterminadasperdas indiretas.
Porexemplo,oqueacontecequandoumnegóciotemumaperda causadaporincêndio?Suponhamosqueumapequenafábricasofra umdanoporincêndioedemoreoitomesesparaserreparadaou reconstruída.Podeoproprietárioconfiarcomplacentemcnteemseu contratodeseguroIncêndioparafazerfaceatodasassuasperdas ?Muitosseguradosassimpensam,masdescobremque,emborao prédioeseu conteúdoestejamadequadamenteseguradoscontra danosdiretos,areceitaquevinhamauferindo,assimcomoaperda de lucro bruto decorrentedesua queda, nãoestáamparadapor qualquerseguro. •
Quantoataisdanos, oquetemoséque,seumincêndioacidental destróiumalojaesuasmercadorias,osdanossofridospeloprédio
e seu conteúdo são danos diretos cobertospor urnaapólicede seguroIncêndio.Contudo,oproprietáriodalojaperderá,també111receita,emvirtudedainterrupçãodonegócio.HáumdanoindirelO decorrentedaincorrênciaemdespesasfixas,semacontrapartida esperada dereceita, assimcomoda perdadolucro líquidonão auferido;taisperdasocorremalémdosdanosfísicosefetivosao prédioemercadorias.
Outroexemplodedanosindiretossãoasperdasdealuguel,ou derendadealuguel,emvirtudedeoincêndiotercausadodanOS aumimóvelouaqualqueroutrobem,objetodeumcontrai�de locaçãooudeleasing,demodoatomá-los,aomenostemporari· amente, semcondiçõesdeuso.Taisdanospodemsercobertos porsegurosdedanosindiretos,oumesmocomocoberturasaces· sóriase/ou especiaiscmapólicesdesegurosdiretos. Constituem umaespéciedecobe1turadeapós-danos.
Certamente,poder-se-áargumentar,emtaiscasos,que,senãofosse 0 incêndio,odanocaracterizadocomoperdadereceitasnãoteriaoupocterit1 nãoteroconido;contudo,oincêndio,nocaso,nãofoiacausapróXÍilúl, mas,sim,acausaremotadaquedadereceitas,ou,cmoutrosterrnOS nãoseria lícitosus1cntru-�queaquedanosnegóciosfoidiretnmente causadapeloincêndio;aperdadereceitanãofoLanatural,mastão-somente aacidCJ1talconseqüênciadoincêndio,wnavc:z.quedccorrêudadesllUiçâO doobjetosegurad.o(danosmateriais)eseufluxodependiadobomestado defuncionamentodasinstalaçõesatingidaspeloincêndio. UmbomexemploilustrativodealgoparecidofoiasituaçãodeumdQllO dehotelatingidoporumincêndioeque,duranteo1emponecess.1riopatll efetivaçãodosreparos,exigiudossegmadores,semsucesso,porsetralJlÍ deumaconseqüênciaremotaenãodiretadoincêndio,oressarcimento doscustoscmqueinconeucomoalugueltemporáriodasinstalaçõeSde ouuuhotel;idênticasi1uaçãoocorreriacomumestabelecimentodeensino que,emvirtudedeumdanodire10emsuasinstalações,tivesse,tcmpO' rariamente,desuspenderaulas,deixandodeauferirareceitadeanuicladeS provenientedosalunos,ouainda,setivessedealugarsalasdetcrccirOS· Aomencionar osgastosextraordináriosnosquaisdeterminadas empresasincorremapósaocorrênciadeumsinistro,adentran1os em outra dasconseqüências funestas queasapólices dedanosj direcosnão amparam. Tais gastosocorrem quando aempresa, mesmosinistrada,decideprosseguiroperando.Aofazê-loemcon· <liçõesadversas,incorre, necessariamente, em custosextras oll agravados,osquais,namedidaemquenãosãorepassáveisaos consul1)idores,terãocomoconseqüênciaumareduçãooumcsrn° extinçãodolucrodaempresa,quepoderáamargar,durantecert0 1empo,pesadosprejuízos.
FIIANCISCOOF.ASSISllRAGA.Eronomisca.TtcnicodcScsurosdoIRB, McmbrodaAPTS
SOBRE A AGRAVAÇÃO DO RISCO
Utilizando-sedeumachave mandada fazerporex-funcionário, ladrõesingressaramemlocalondeseencontravaestacionadocarni-, nhãopróprioparatransportesdevalores.renderamaguarnição e roubaramnumerário.Verificou-se,naoportunidade,queosegurado nãotinhaemsuabaseoperacionalumcofredesegurançaonde acumulassevaloresaseremtransporadosparaouu·acidadeeofazia nocarroforte,queficavaestacionadonolocalhorasafio. E,mais, verificou-sequeestasistemáticasemprefoiobservadapelosegu·
.rado,empresatradicionalequehámaisdecincoanosrenovava seuscontratosnamesmaseguradora. Osfatosapontadosensejaramumasériedediscussõesemtomoda agravaçãodo risco e a perda do direito à indenização. Duas correntesseestabeleceram,aprimeirapreconizavaanegativado pagamentodaindenização. Sustentandoatese,doisfatoseram a�resentados:aguarniçãoseencontravaforadoveículoeolocal naoofere�iaasmínimascondiçõesdes,egurança. Oprimeirodeles tambémd12respeitoàsprópriascondiçõescontratuais,queexigea presençade duisvigilantesdentrodo carro-forte eistonãofoi respeitado.
Q_uantoàquestãodasegurançadolocal,argumentava-sequeolocal d naoeradotadodecofre-forteeque assimo seguradoexpunha csncc • . essaname111cseunscoaomanteremlocalcerto,conhecido ;•;adequadoumveículoconcentrando excessivamentevalores. ª1�ntava-se,aindaquenilosepoderiapretenderqueossegurado restivessemconhecimentoda(ragLlidadedossistemasemecanis�osd_esegurançaenãohaviaqualquer interesseconhecê-las.
b !1 31s,sustentava-�cqueaprolongadaexposiçãoaoriscoconuiu,uparadescaracte1izar acoberturaquetemnoimediatismodas ?:r�çõesderecebimentoeentregadevaloresumadesuascaracm enl�llcas. Emnãoaobservando,oseguradofacilitouaaçãodos e •antesedes · b 0 L virtuouaco etturacontratadaqueeraadeamparar ranspo,1edevalores. Para outros a ê • . . adi ..d • pennan ncia de valores no mtenor do veículo, n111 aapresençad ·1 co ev1g1ames,naopem1111acaractenzarolocal li�o pólodeconcentraçãodevaloreseine,dstenaapólicequalquer mitaçãodet d tran empo eumcmTo-fortenummesmolocal,quando CláuS�rtandovalorese, emconsequência,poróbvio, qualquer Q ' suªpenalizandooseguradoporexcederoreferidopeóodo na�:lloflàf�gilidadedossistemasemecanismosdesegurança,e� •n u1ramna oc • . 1 usand d ' orrencia poisos adrõcsentraramnolocal segu:dechavefalsa,quelhesfoifornecidaporex-funcionáriodo o.
Fortesosar pelaceleb gumentosdeamb�soslados,optouquemdedireito por ente ;çãodeu_macordovisandoopagamentodaindenização, conccd n e�qucsttonávcl a teseda negativaecertamente não era mden·z ã JUdicial I aç o e tentar sustentar a negat.1va na esfera certamenten- d -· O can, . aoserraa ec,saomaisprudente.
Também relevante é o fato de que não basta a existência de probabilidademaiordaocorrênciadofato. Éessencialqueseo segurador deletivessetomadoconhecimento,exigiriaumprêmio superiorounãoaceitariaorisco.
Conseqüentemente,parasecaracterizaraagravaçãodorisco, é necessáriaaconcorrênciadeduascircunstâncias:(1)amodificação do estado do risco por ato ou fato do segurado, no curso do contrato; (2)talfatoimplicarnaelevaçãodoprêmioounarecusa doseguro. Bemporisto,oCódigoCivildeterminaque''ProcederáoJuizcomequidade,atentonasch·cunstânciasreais,enão emprobabilidadesinfundadas,quantoàagravaçãodorisco."
Dentrodetaisparâmetros,considere-sequemesmoqueolocal oferecessetodasascondiçõesdeproteçãoesegurança,osinistro ocorreriapoisosautoresdocrimepossuíamcópiadacbavedas dependênciasdaempresa segurada. Ademais,emnãohavendo impedimentoslegaisoucontratuais,nadaobrigavaoseguradoa agir deoutr,1forma.E,porúltimo,dadaassucessivasrenovações doscontratos,nãoépossíveladmitirqueosseguradoresdesconhecessemcomosedáaoperaçãodoseguradoque,repita-se,sempre foiamesma,nãohavendouma"modilicação" dorisconocurso docontratoquepudessedescaracterizá-lo.
Poroutrolado,nãopoderiapassarembrancasnuvensafaltade segurançadolocal(apesardeemnadaterinfluenciadonaocorrência do fato) pois o segurado é uma empresa de segurança, especializadaemtransportedevalores.
Emassimsendo,anossover,acertadamenteagiramosseguradores acelebrarumacomposiçãovisandopôrfimaoconflitodeinteresses.
MARCOSPORTF.Ll.ASOI.LERO.AdvogadodoQuadrodolRB.
CLÁUSULAESPECIALDEAVERBAÇÕES SIMPLIFICADASPARAOSSEGUROS
DETRANSPORTES-VIAGENSNACIONAIS
PROCEDIMENTOS-VERIFICAÇÕES
porque po doutrinário indica o norte da decisão adotada. Isto vaçãode":setratandodefatos,nãosepodeolvidarqueaagrao riscoéc 1 .Querrnod'ii _once11uamenteconsideradacomo"todaequal-
CONSIDERAÇOF.S
PRELIMINARES risco qt 1•caçaoqueprovoquenumentotãoconsideráveldo Criadaparasimplificaçãodasoperaçõesdeaverbaçõesdeembardese�u:e O segurador,sedelaciente,nãoaceitariaaproposta ques,confonncoprópriotítulosugere,evolLadabasicamentepara discit>liiiº?uexigiriaumcorrespo11de11teaumentodeprêmio. A atendimentoàsempresastransportadorasquedetêmelevadomoviaJurídicad cull.stânci d aagravaçãodoriscofundamentn-senncir- mentodeembarquesmensais,acláusulaespecialdeaverbações alternç-;i � equeamodificaçãodoriscocobe110setraduznuma simplificadasviabilizaapráticadossegurosaquesedestina,na "acordoº �!e,capazdeserqualilicadacomoumamudançano medida em que possibilita ao segurado averbar todos os seus • º11ginal"·d d eic1st1ssen, , eummo oquese as novas circ1111stâ11cias embarquesdeumdeterminadoperíodo(p.ex:ummês)defonna itnpcdid 110 momentodacclel>raç5odocontrato,elasteriam maisp�tica(deumasóvezeaoténninodo referidoperíodo), Carlos.ºLou modincadosuascondições" (MORANDI, Juan conferindoassimumcaráterdeautomaticidadedecoberturapara 1986,pSJ)�gravacionYlasotrnsmoditicacionesdeiricsgo, iodasasremessasdemercadorias.Emcontraparúda,facultatamÇ�o •·in ;,CELLON LuísFelipe-ORISCOESUAAGRAVA- bém àseguradoraodireitodeverificar,aqualquermomento, 0 PrinieiroE ONTRATOS DE SEGURO • Anais Jurídicos do cumprimentodefazerconstardetodasasrelaçõesmensaistodos -P-40) ncontrodosTribunaisdeAlçada"-JuruáEditora-1990 osembarquesefetivamenteprocedidosnomêscorrespondente. Nestalinha, Emouu·aspalavras,trata-senaverdadedeumconcessãoadicioaagravnção�bs�rvc-se,po_rrelevante,quenãosepodesustentar naladet�nninadossegurados, quepreenchamcertosrequisitos, Probabilidad,º�scosea�•rcunstânciaquefaciliteouaumentea emntendrmentoaumaantigareivindicaçãodomercado.Aomes�elebraçilod edeocorron�,adofatodanosojáexistiaquandoda mo1empoqueconcedebenefíciosefacilidades,geratambémobri'niodit1ca�ão�ontrato,pos,emcontrá1io,nãosepode1iafalarem gações, configurando de fonnamais relevante a obrigaç1\ode doestadodorisco. averbar lodos os embarques efetuadoscmcadamês,pelovalor
1 a
24 REVISTA00IAB.RIOOEJANEIRO.S4(266)HCN/OEZ1993
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_____________________:.___J EI REVISTA00 IRS, RIOOE JANEIRO, 54(266) NOVIOEZ. 1993 25 D
CADERNOOESINISTROS
correto da mercadoria. Assegurando,tambem, ao segurador o direito de verificar a qualquer momento se esia parte do acordo vem sendo cumprida pelo segurado.
Caracieriza-se, portanto, numa disposifao em contrSrio ao que deierminam, basicamente, as cldusutas 9* das Condifoes Gerais para os Seguros de Transpones Terreslres de Mercadorias, e 8' das CondifSes Gerais para o Seguro de Responsabilidade Civii do Transponador A^reo-Carga e para o Seguro Obrigaldrio de Responsabilidade Civil do~'Transponador RbdoviSrio-Carga, enire outras da mesma natureza, peciencenies ^ demais modalidades. Essa siniplifica^ao proporciona de fato maior agilidade e praticidade I concretizajao do seguro e para garantia das cober(uras adicionais coniratadas.
LEVANTAMENTOS E VERmCAgOES
Sem nos aermos aos aspecios de inspcnfao ou de audi[oria,'"que sao direitos assegurados aos seguradores ao longo do pen'odo de viggncia da apdiice, confotme as prdpnas condijoes gerais do seguro, visando aferir a exatidao dos valores envolvidos de lodos os emban^ues e por conseguinte a aferijao do cSlculo do premio devido, limiiamos essa nossa anflise a um enfoque que lem por base o sinisuo jS oconido, poslo que, quando se traia da regulajao de sinisiros. esse procedimento reveste-se, mais do que nunca, de um carrier de fundamental importSncia aos interesses dos seguradores, que na maioria das vezes, somente nessa ocasiao, tSm opoilunidade de paoceder a esses levantamenios.
Afora lanios outros levantamenios e questdes inerentes a qual quer tipo de reguIa?ao, todos fundamentals para as conclusoes finals, quando estamos dianle de um sinistro do ramo Transporles Nacionais e afins, e quando a cWusula em andlise consia da apdiice, vemo-nos na obrigajao de cuidar tambem das verifica?oes sobre os procedimenios do segurado no que se relaciona especificamente ao cumprimenio de averbar lodos os embarques efetuados, conforme determina o texto da cliusula.
Em um primeiro momento, referida prdlica pode parecer ao se gurado uma aiitude nao muito simpdiica por parte do inspetor ou mesmo do prdprio segurador,podendo tambfim ser mat entendida pelo segurado e/ou por seu correlor.que invariavelmenle sentem o desconfoito de serem colocados em cheque.Essa silua?ao, muito natural, resulta normalmente da resistencia para abertura dos controles intemos, da relulancia em mostrar as operafoes fiscais ou do receio de comprometer-se com alguma autoridade pLiblica,al6m de outros aspectos iniangfveis.
Entretanto, cabe ao inspetor usar de todo o seu poder de convencimento, fazendo ver ao segurado a necessidade e importSncia desscs procedimenios, que visam exclusivamente aferir a execufao do que foi estabelecido no contrato de seguro, lembrando inclusive, se for o caso, que esta 6 uma das condifSes primordiais para a liquidafSo do sinistro.
Os principais passes para se proceder a esie levaniamenlo, e os quais o inspetor deve ler em mente antes de inicid-los, sSo:
• conferir se todos os embarques efetivamenie procedidos constaram das averbafoes em anaiise e vice-vers
• verificar se os monianies desses embarques inensais conferem com a base de cdJculo dos prSmios cobrados;
- verificar se as taxas de premio foram aplicadas corretamenrte de acordo com o que determina a apdiice ou estiio condizentes com OS percursos de cada viagem7embarque, conforme determi na a tarifa;
- verificar a corrcfao de preenchimento e de emissao dos docu-
mentos legais pertinenies a operafao de transporte; - estender o periodo de andlise, bem como aumeniar o lamanho da amostragem estudada, caso sejam conslatadas falhas ou irre* gularidades.
Pelo que relaciOTamos, a principal razao que nonda esse levaniamai"' diz respeiio d aferifao dos premios pagos. Assim, num primeiro mo mento, levantar-se-ia o totd dos embarques efedvos, comparando-sc esse valor ao total dos embarques efedvamenie averbados. Dessa cofr ftontafSo inicial, teriamos eniSo a possibilidade de um melhor parameUft que por si seria sintoinddco, permidndo-nos avaliar o rumo a ser to rnado nesses levantamenios.
Basicamente.duassaoasrazoes para que OS valoresdospr6mios(pag<'' e devidos)sejam diferentes enlresi.Os maisfreqOentessao;
a) aplicafao de taxas incorretas; bjomissao de embarques na relafSo mensal.
Em ambas as situafoes, os erros podem ter origem ocasional ou posital, cabendo ao inspetor desvendd-los. Assim, a pardr de uma cls^ ra identillcafao do problema e sua origem, o cuiso,do processo pod®" id ser allerado, deierminando-se novas providencias para esclarecimO" to do desvio ou comprovafao da md fe, se for o caso. Reportnndo-nos aos delalhes destes levantamenios, poden'aroos enunierar um sem-ndmero de circunstancias, possibilidades e pi®" cedimentos, que variam dc acordo com as caractcristicas da ein' presa segurada ou com o tipo de sistema de controles internoS adotado. Todavia, de uma fonna mais sudnta, pordm ledrica, p®' den'amos enumerar esses passes, da seguime forma;
- entender perfeitamente como funciona o sistema de control^; praticado, seja com reiaflq aos regisiros. seja com relafSo 3® fiuxo dos docuinentos dentro da empresa, em seus diversos d®' parlamentos;
- familiarizar-sc com loJa a documeniafao utilizada, atravds d3 andlise minuciosa de cada elemento e da leilura atenta de cads uma das informafoes componenies;
- conhecer bem as responsdveis pela execusdo e manutenfio d^ todo 0 conirole.em todas as suas etapas;
- simular inicialmente a ocorrencia de um embarque e posterior' mente reconsiiluir um embarque real, atavds dos registros diS'; ponfveis, em todas as suas fases, desde a sua origem, sC registro inicial, sua contabilizafao, emissao das noias fiscais 3 conhecimentos de embarque aid a emissao da relafao mensal a da averbafao final; |
- descer aos delalhes da operafao de forma persisieme, ulilizaa'' do-se de mdtodos de amostragem bastante consisientes e repr®"; scntativos do universe analisado;
- proceder a tesles a partir de todas as possibilidades de varia* 95es de reconstituifao, partindo-se de qualquer um dos elemeU' los escolhidos para as fases anteriores ou posteriores,aferindo-s® cada etapa procedida, procurando nao deixar ncnhuma ddvida sci'' resposla;
- verificar se a empresa observe sempre o mesmo crit^rio e s^; obedece 5 iegislafao cont^bil e fiscal vigente; j
- em caso de constataflo de algum erro, procurar esclarecimentO imediato, o que podei4 sanar o aparenie problema ou confirniaf! alguma suspeita de iiregularidade mais s^ria. ;
A respeiio especificamente desses procedimenios, vale aqu' registrar a elaborafSo do roteiro de auditoria divuigado pel®
CADERN0DES1NISTR0S
V h qua se constitui num completo cneck- hsi" para melhor desenvolvimento da atividade. Se de^ amente adaptado ks necessidades dos levantameiitos da guiafao de sinistros,observando-se as diferentes nuances de cada mpnt'' Jransportes, pode constituir-se num insiru- 0 e grande valia para o desenvolvimento do trabalho do nspeior, que em muito se assemelha ao trabalho do auditor, para quai 0 referido roteiro foi originalmente criado.
£.pn»'i!!r ^ regulafSo de siniStros de uma forma mais o "clieck-lisf elaborado pelo JRB, ° rccenie Programa de Qualidade, em andamenlo, que rir, n "um guia basuinle araplo e uiil a ser segui- "o pelo inspetor.
Habalho pode ser entendido como uma presa n demasiada interferencia nos controles de uma emconduz ^ dependendo da forma pela qual o inspetor o sive a "i ser amenizada, chegando-se, includo-s'e resnii peifciia parceria com o segurado, alcanfando sesunri ^ surpreendeniemente bons, lanio aos interesses por male interesses e expectativas do segurado, gr ma,s coniradiidrio que possa parecer.
"^velar prende-se k tese de que, se todo levantamento rado. quant controle confiiivel e exato, tanio o seguaos seus'n °A^'^S'^rador, ficarao muito mais tranqiiilos quanto levama^ responsabilidade. Por outro lado, se os mesPreroediiacin apontarem alguma falha ou iiregularidade, sem Poderao co lanibdm estarao lucrando, posto que E sobre esi"^^-i ^ 'empo de evitai' maiores prejufzos.
a*Perie ponio. enfocamos agora uma pequena parte ^asianie ana ^ ^'"'da nesta drea, tendo como base alguns casos P^ho semelh°^°^' generalizada, mas que liveram desno que respeita ao processo de liquidafao.
segurada, que prima com zelo e rigor comprovados por suas comas didrias, mantendo-se inclusive em comunicagdo "on line" com sua matriz, via diretoria e depanamento de custos, diffcil era supor a existencia de lama falha Jusiamente no sistema de controle de um setor lao importante que 6 a expedifao de produlos acabados.
Mais sutpresos, no entanto, mostraram-se os responsdveis en volvidos no processo, que sem juslificativa tdcnica, atg para eles prdprios, liveram que admilir a existencia daquelas falhas apontadas. De tao flagranies eram os erros, que por fim, eles pnSpriQs acabaram participando dos levantamenios, interessados em que estavam em deteciar com loda a precisao a exiensao e a gravidadc das in egularidades.
Apesar de tania dcsorganizafSo, o fato 6 que em momento al gum semimos a caracterizafdo da md fd, da imenfdo do erro, do propdsito em sc lesar o segurador, ate porque alguns erros revestiam-se contra os interesses da prdpria industria. como no caso da falta de assinatura nos conhecimentos de embarque. E essa coiisiaiafdo foi de fundamental importancia para que nao se formasse um Juizo desfavordvel d conduta do segurado, permitindo uma convicfSo final de conciliafao. que pudesse resguardar os seus direitos.
Devido ao exce.ssivo volume dos embarques efetuados, estabelecemos de comum acordo com o segurado o pen'odo de vig6ncia da apdlice aiual, para delimitafao de um escopo de trabalho. Esse pen'odo foi de dois anos, tendo o resuliado apontado para uma soma bastante representativa.
Demonstrados todos os levantamenios e cSlculos que conduziram a esse resultado, e obviamente fixado o prejuizo efeiivo advindo do sinistro, o relatdrio de regulafSo pode emfim ser conclui'do apds o consenso de toda a equipe envolvida na regulafao, culminando com o encaminhamenio do processo pelo pagamento da indenizagao fixada, deduzida por^m da valor dos premios devidos e acrescidas das penalidades cabiveis.
Paulo regulafao procedido pela Sucursal de '"Uliinaciona segurado uma grande industria rain-se lanios' comprovado em vSiios paises, levanla®"rbarquej Problemas, tamas falhas no sistema tie controle de "'Oa total ref ° resultado obtido acabou por conlribuir para ^0- Inclusive controles intemos da empresa. Moti'^''n^inhados' ^ ^'^I'orafao de relatorios intemos, que foram en- cabi'veis e niatriz, no Exterior, para as jusiificativas
Um Srd ^ radical desses processos/controles.
'odas as ^ "leticuloso trabalho de levantamento e andlise registro. e tudo acompanhado pelos ^"T>reenderit ®6'cires envolvidos. pudemos delectar as mais ^°rreiores e Icvado em conta o porte do segurado, ®"'nies as envolvidos.Resumidamente. foram as se-
de lalta 'as encontradas:
'^jnado conhecimemo de embarque para um deter'"'dadej cam^' ^^I'rica para um depdsito situado nas proxicomo simples remessa; 0^"^ traie'^, correto dos conhecimentos de embarque
."l^rn da '^^"^Prcendidos entre a fdbrica e os deslinatdri''heniQ da assinaiura que alestassem a enirega e o reha .."^®rcadoria transpoitada;
A .''^Jetos P^*^^ cdlculo do premio em todos .^l^lgar,|^^®rridos (urbanos e subuibanos).
^__^J^almente, pela reputafdo e pelo porte da industria
Tao representativas eram as quantias em questSo - prejuizos e premio devido -, tao minuciosos foram os levantamenios e tao Claras foram as falhas aponladas, que o resultado obtido n5o p6de ser contesiado per nenhuma das panes envolvidas. Pelo contrdrio, o resultado, de certa forma, propiciou o conhecimemo de todos OS desvios exisieiites, pcrmitindo-se a reiomada dos controles normais.
CONSroERAgOES
Pelo que a experiencia aponla e pelos resultados pr^iicos alcanfados, conclui-se que a verificafao do cumprimenio pelo segurado quanto ao que determina a Cldusula de AverbacSes Simplificadas, aMm de todos os procedimenios nonnais de um processo de regulafao. consiitui-se numa providSncia de fun damental iniponancia que deve ser sempre observada pelo ins petor. Considerando a natureza t6cnica do seguro e per con seguinte do prdprio trabalho de regulafao, poden'amos afirmar que se trata na prdiica da etapa mais delicada e complexa de todo 0 levantamento. determinante. portanto, do curso a ser tornado. a16m da prdpria conclusao de todo o processo.
FINAIS
26 R£VISTA[X)IRB.RnDEJilNEinO.S4(2S8]NOVOEZI9« REVISTADOlRB,RIODEJ«tEIRO,St(S6$)NOV/DEZ,)993 27
FERNANDO a:SAR FLORES DA SILVA.T&nico de Seguros do 2l!''sPaulo° ' ® Sinisiros da Sucursal
DA RELEVÂNCIA DO RESSEGURO
QuandooS.S.Titaniccolidiucomumicebergeafundou,em abrilde1912,levavaabordoverdadeiramultidãodeseres humanosindefesoseumcarrl!g.amentopequenoemquantidade,masvultosoemvalor.Emfacedessatragédia,omundo doseguro-marítimoQ11edou-seempã�opelamagnitudedo desastre.Ademais,porq'u-c,_encontrando-seotransatlânlico'perfazendosuaviageminaugural,osegurocontratadonãovigorava,ainda,portemposuficiente-paraterpermitidoorecolhimentoderazoávelreceitadeprêmios,emfavordosrespectivosunderwriters(Winter,inMarineInsurance,McGrill,3rd. ed.p.348).Nadaobstante,emalgumassem.ilnas,osproprietáriosdoTitanicedasuacargaforamindenizadospelasperdassofridas.Dessemodo,oqueinicialmenteparecerauma terrívelimplosãofinanceira,apósoprimeiroimpactoc.?usou nãomaisdoquepequenaalteraçãonaságuasdoseguromarítimo.Emquasetodasaspartesdomundo-Europa,AméricaeExtremoOriente•atravésdosegurodiretooudoresseguro,osprejuízossepulverizaramtantoquantoasindenizaçõesdevidasemconsequênciadosriscoscobertos. Essa,pois,umafacedarelevânciadoresseguro,institutoenormementedesenvolvidoapartirdasegundametadedoséculo xrx,iníciodaeradosgrandesnegócioscomerciais,quepassaramagerarriscosaltíssimos.Éverdadeque,inicialmente, empresasdepequenoemédioporteabsorveram-nos,mas à medidaqueotempopassa,emquepeseofatodeelasirem seagigantando,nãodetémcondiçõesdeacompanharoaumentodasresponsabilidadesfinanceirasdecorrentes,nãoapenas dafortunadomar,mastambémeprincipalmente,da sofisticaçãodosequipamentos,naviosecargatransportada, paranãosemencionaremoutrosramos.Dessemodo,osseguradores,aindaquesóconsideradososdegrandeporte,vão aospoucosassumindoaprudenteatitudedepulverizaçãodo risco,ap1incfpioatravésdocosseguro,paradepois,evoluírem paraoresseguro.
Oresseguroéumcontratopeloqualoseguradorsegarante contraascoberturasdoseguroqueelemesmoconcedeuao segurado;anecessidadedoresseguroé,assim,tãoimperiosa parasiquantoadosegurooéparaosegurado(Nicolas Jacob,LesAssurances,2ded,Dallozpag.638).Reflete,pois, oresseguroaaplicaçãodoprincípiodadivisãodorisco,pelo qualoseguradorsedesimcumbesobreoutrosseguradoresde parcelasdosriscosassumidos,apartirdelimitesque,noseu entender,oudeacordocomasnormaslegaisaplicáveis,não devamcontinuarsobsuaresponsabilidade.
Emprovínciaderesseguro,oseguradordiretoéoúnico responsábelpelopagamentodesinistrosaoseusegurado,com quemcontratou,nãohavendoqualquerrelacionamentosejalegaloucontratualentreoresseguradoreosegurado. Nosmercadoslíderes,oseguradordiretobuscacobrir-sedas responsabilidadesexcedentes à suacapacidadederetençãocom umseguradorindireto,ouressegurador,desualivreescolha.Pormeiodesseartiffcio,emregradenaturezacontratual, cedepartedosriscosoriginalmenteassumidospagandoaeste último,portalcobertura,paneproporcionaldoprêmioque receberaoriginalmentedoseusegurado.
Deconseguinte,semapro'ieçãodoresseguromuitos underwritersecompanhiasdeseguronãoteriamcondiçãode continuaroperandoemmercadosemqueosaltosvaloresen-
volvidosnoriscodemandassempesadasresponsabilidad�sfí nanceiras.Deoutrolado,projetosmultimilionáriosnãoteri� condiçõesdesedesenvolverememsegurançaemfacedadi· ficuldadedeencontrarcoberturasecuritáriaadequada,nãofo� aexistênciadoresseguroeasfacilidadesdecessãoderisco! originalmenteassumidos,queseachamàdisposiçãodosseguradores,deformageneralizada. Talsedáporqueoprincípiodapulverizaçãodessesriscos, assentadonaidéiabasilardomutualismo,jápraticadopeloS antigos,nãoconsegue,todavia,realizaranecessidadedecoberturasomenteviacosseguro.Esteéparteintegrantedaca· deiaquesecompletarácomoresseguro,atuanteapar��d� momentoemqueacapacidadedogruposeguradorongu�o seesgota,sejaporrazõesdeprudênciasejaporfaltadediS· ponibilidadefinanceira.Emsuma,tambémcomoressegur osprejuízosdepoucossãosuportadospormuitos.Emais:� aludidoprincípioajudaagarantirocrescimentoe a rentab1l1• dadedoseguroedoresseguronosrespectivosmercadoseP1 todoomundo(BrownandReed,inMarineReinsurance Witherby,1stecÍ.T981,PG3).
Arelevânciadoresseguroreside,adernai§_,_em,criandoprote' çãoparaoseguradordireto,garantir-lhecontinuidadêemseus negóciosem.basessólidas.Nadaobstante,casospoderiamh�· veremqueoresseguronãopreenchesseessalacuna,talco110 naquelesemqueoseguradordiretoressegurassetodoori5• coassumidoatravésdopagamentodeidênticataxadeprênll" oslíquidooriginal.Vemdaí,semdúvida,airrespondívelcof' clusãodeque,cmcasosquetais,nãoteriaqualquerreJev0II' eia,dopontodevistaantesconsiderado,ofatodeosegurll' dordiretosubscreveroriscooriginalmenteedepoisrepassf lointegralmenteparalucrarapenascomacomissãoque rece beriadoressegurador.Équeadesvantagemdoresseguroefe , tuadoemtaiscondiçõesresidirianacircunstânciadeque,nõL retendoparceladeriscosobsuaresponsabilidade,osegu� dordiretopoderianãoexercerodevidocontroledeseteço� dosriscosporeleaceitos,oquegerariaparaoressegurado fortedosedepreocupação.EssamodalidadedecessãoderisC� chegoumesmoaserproibidanoséculo XVlJI, nalnglate�. Modernamente,contudo,forçaéconyirqueoressegurador15 , secontentacomtaltipodeprocedimentoexigindo,decons�, guinte,queoseguradordiretoretenhapartedoriscoorig1nnol menteassumidocomoobjetivodefazê-loselecionarmelh suasaceitações.
Emresumo,oressegurosempreteveecontinuatendopnP'f relevante,poisajudaaaumentaracapacidadeoperacional d seguradordireto,protegeesteúltimoderiscoscatastrófic05 permitequeomesmoretenhaapenasporçãodosriscos,co01 1 patívelcomsuacapacidadeequepossadecidirquantoeql � tiposderiscosentendedevamsercedidos;possibilitaque. seguradordiretoaceitevaloresex.cedentes à suacapacidod''. concedeproteçãoglobalecontribuiparaminorar-lheorisC' dainsolvência.
FERNANDO JOSÉ MARQUES ProfessoreMagistradoFedero Ex-ProcuradordoIRB
SEMINÁRIOSANALISAM MERCADOINTERNACIONAL ESEGUROSAÚDE
Doisimportantestemasforamobjetodesemináriospromovidospelo IRBemsuaSede,noRiodeJaneiro durantedoisdiasconsecutivosdomê� denovembro:oResseguroInremacio na/ e O SeguroSalÍde, nosdias9e1O, respectivamente.Paraparticiparemdas palestras,exposiçõesedebatesali realizados I ,onst1tutoconvidou executivosdeâmbitointernacional,que exercem··dativ1adesdedestaquenessas áreas.
ABSTRACT
LossSecllon
ExpositionsbyFranciscoBraga,FernandoFlores,FernandoM:tí' queseMarcosSollcro.
Aescolhadoressegurointernacional comoassuntoaserabordadoemsemi- náriop . romov1dopelofRBdeveu-se bas1camen1feaoatodequeestaauv1- dadevemf d enrentandofortesd1ficuldaes.OLloyd'sdeLondresediversas segurado , rastemamsobreviverapreju- 1zosde .correntesdecatástrofesnatu- rais(com f º•porexemplo,osterremotos euracõ f. es,quevêmocorrendocom reqüênc·,.ianosullimosanos)edopaga mentode.. e·. smistrosdeResponsabilidade tv11dea61. r 'Picessubscritasnodecor- erdadé J. cadadel970:ofatodea UstJçanort. "' e-americanavirconstante• ..,enteeh resamandoseguradorese segurado• estãolé Iesapagarporriscosque rant ª mdaquelesespecificadosdu esubscanos70nçaodeapólicesdeRCnos colll 'temlevadoàfalênciadiversas PanhiasAt. recu sentat1vasdeimpetrar �Osju · EstadolJ�tosàSupremaCortedos sn1dºá nhanctosJseesgotaram,empe- o-seag1utar oraosresseguradoresem contra O reclarn_spreJuízos,disputandoas açoes· De Viaarbitragemacord · chag OcomOrlandoFleurydaRo•erentedlondraSucursaldoIRBem espat·. Organ·'rtcipanteeumdos izactoresdS.. g\JroInt. 0emtnánodeResseernac1onal" . omercadomter-
americano.Osdanospessoaisemateriaiscausadosporasbestos,eocusto delimparáreasindustriaispoluídasnos EstadosUnidospodemviracustarà indústriadosegurotrilhõesdedólares. Acredita-sequenãohaverárecursos suficientesparapagartodosossinistros,casoascortesamericanascontinuemainterpretaroclausuladodas apólicescomovêmfazendo,atribuindo aelasumaamplitudedecoberturaque osseguradoresnaépocajamaisimaginavamconceder".
SOBREVIVÊNCIA
nacionaldeseguroseressegurospassouporprofundatransformaçãonos últimoscincoanos.Apósumperíodo demuitaofertadecapacidade,ouseja, grandenúmerodecompanhiasoperando comretençõeselevadasprotegidaspor ressegurobarato,umaexplosãona sinistralidadecolocoumuitagentefora donegócio,provocandofalênciase liquidações.Aconseqüênciaimediata foiareduçãonacapacidademundiale oaumentodospreçosdascoberturasde resseguro,particularmenteaquelasprotegendocarteirasexpostasaeventoscatastróficos,comovendavais,inundações eterremotos".
"Nãoforamporémossinistroscatastróficos"•continuaogerentedo IRB emLondres-"osúnicosresponsáveis peladeterioraçãonosresultados:quem aceitavariscosinternacionaisem meadosdadécadade1970einíciodos anos80,comooIRBevárias companhiasdomercadobrasileiro, estavaexposto,semosaber,aumperigo invisível:osistemajudiciárionorte-
Ovolumedasreclamações,aindasegundoOrlandoFleury,levouatémesmooLloyd'sdeLondres,"omaisantigoepoderosomercadodesegurosdo mundo",aviralutarporsua sobrevivência."Destaforma,temos assistidonosúltimosanosainsolvênciasdecompanhiasdesegurosenvolvendodéficitsdebilhõesdedólares.O CongressoamericanoeoMinistérioda IndústriaeComérciodaInglaterravêm investigandoascausasdessefenômeno, queinfelizmentetambématingeoIRB. Emboraopreçodosseguroscontidos nasapólicesemitidasnaépocanãocontemplasseapossibilidadedetaisriscos, osjuízesamericanosprocuraramo chamado deep pocket (bolsosemfundo)dosseguradores,fazendocomquea indústriadoseguroviesseemsocorro daeconomiaparapagaraconta".
Asaídaparaosresseguradores,emvista detalsituação,"esgotadasasviaslegais,apósinúmerasbatalhasjudiciais atéaSupremaCorteamericana",foia de"defender-seatravésdainvestigação minuciosadoscontratosderesseguroe dosregistrosdecompanhiascedentes,
ll CAOERNODESINISTROS . :·,•.....-.:..-.:� :..�. ':"�'tfSi.... :
28 REVISTA00IR8, AKlOEJANBRO 54(266)NOViOEZ 1993
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"Omercado internacionalde seguroseresseguros passouporprofunda transformação. 11
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REVISTA00IRB, RIODEJANEIRO,54(2$)NOV/OEZ1993 29
afimdeencontrarpossíveiserrosou enganos,paraobterelementosquepermitamdisputarasreclamaçõesapresentadas.Aadministraçãodesinistros
easoluçãodedisputasaíoriginadas, áreaquerequergrandeespecialização técnicaéhojereconhecidapelo mercadointernacio�comovital,pois acapacidadeemminimizaroscustos dasreclamaçõesrepresen,taadiferença, entreasobrevivênciaouextinçãopara
umlivrointeiro.Detalhandopassoa passoasmedidasdeprecauçãoque seriamnecessárias,recomendouque�e tenhaacertezadequetodasasinformaçõesprestadasforamrevistascui· dadosamente,dequetodaaequipe envolvidanaadministraçãodo run-of/ deumresseguroconfiraentresitudoo queforjulgadoforadocomumedeque foirealizadaarevisãodosdadospro· cessados(sendoosistemade informáticaessencialnesteprocesso).
para
eresseguradores, OrlandoFleuryconsideraqueoobjeti; vodoSemináriopromovidopeloIRB foiode"trazerumquadromais detalhadodasituação,atravésda palavradeespecialistasnaáreade gerênciadesinistrosqueoIRBtem utilizadoparaenfrentaroproblema, sendoumdelesnossofuncionáriona SucursaldeLondres".Dentrodeste espírito,oSemináriodeResseguro Internacionalcontoucomaspresenças deGrahamJackson,gerentedo DepartamentoTécnicodaSucursaldo IRBemLondres,quefalousobre Identificação e Solução de CasosProblema, deDawnClark,diretorade RessegurodaCaroniaCorporation,cuja palestratevecomoassuntoa Inspeção de Registros e "Commurations" ede StevenBlair, partner daAlsop Wilkinson,quefalousobreRCProdutos eMeio-AmbientenosEUAque,aofinal dostrabalhosdoSemináriododia9, participaramdepaineldedicadoà ResoluçãodeDisputas
SAÚDE
JáaescolhadoSeguroSaúdecomo temadesemináriojustificou-seporsua acentuadaexpansãonaAméricadoSul, jáocupandoacarteiraosegundolugar emvolumedeprêmiosnoBrasilComo jáépraticadohátempoempaíses desenvolvidos,enfrentouvárias dificuldadesdeoperacionalização nessespaíses,tendoadquiridoali considerávelexperiêncianaadoçãodas soluçõesmaisadequadas.Tambémno seucasoespecíficoprocur?u-sea presençaderenomadosespecialistasna área,oriundosdosmercadosnorte-americanoeinglês,visandoatransmitirao
mercado�eiroaexperiênciainternacionalnaoperaçãodesseproduto. Destaforma,paraarealizaçãodoSeminárioqueversouarespeitode SeguroSaúdeoIRBtambémconvidou
StevenBlair,quedestavezfalo�a respeitoda Situação do Lloyd's e do Mercado de Londres, alémdeCharles Caronia,presidentedaCaronia Corporation,quedeveriaexpora experiênciaamericanaemtermosde SeguroSaúdeedeAlaisdairDavis, diretordeoperaçõesdaAccident& HealthReinsuranceConsultants,que focalizou O Resseguro dos Seguros Saúde e Hospitalar. PainelsobreO FuturodaIndústriadoSeguroencerrou ostrabalhosdodia10denovembro.
CASOS-PROBLEMA& INSPEÇÃO DE REGISTROS
Aoiníciodesuapalestránodia9 Identificação e Soluçãode Casos-Problema ogerentetécnicodaSucursal londrinadoIRB,GrahamJackson,afirmouseroassuntoqueiatratarbasicamentedointeressedosdepartamentos doIRBenvolvidosnaadministraçãode run-off,referindo-sesuapalestraaexpectativasnão-realizadas."Emminha experiência"-disse-"umprobleina ignoradogeralmentevoltaráaperseguirvocê".
Paraopalestrante,umaformadedetectarproblemasantesqueelesaconteçam,seriaobservaronão-esperado,o queéforadocomum,anormal,oqueé, quasesempre,osinaldequeháum problema.Nestesentido,umalinhade informaçãoemumdocumentovalepor
Poroutrolado,ainteraçãoeodiálogo comoscolegasdemercadoealeitura constantedepublicaçõesespecializadas tambémconstituem,segundo0 palestrante,valiosasfontesde informaçãonesteprocesso. Depoisdeafirmarqueascaracterísti· casdeumproblemaobviamenteserão diferentesdeum�caso-para_outro, GrahamJacksonrelatouosprocedimentosquejulganecessáriospara minimizarosproblemasapóssua constatação.Aofinaldesuaexposição quisdar"umapalavradecautela: quandoumadisputadegeneraemlitígio podehaverumatentaçãoapersonaliza! abatalhaquevocêestátravandoeJll proldesuacompanhia.Ninguémestá criticandoozelopessoalemrealizar umtrabalhoeconseguiromelhoracordo quesepossaparaseusempregadores, Masquandoistosetornaumaquestão pessoalouduelodevontades(..)entãO estánahoradepassararesponsabilidaM paraalguémmais.Objetividadeées· sencialparaqueponhamososinteresses dacompanhiaemprimeirolugar".
AdiretoraderessegurodaCaronia Corporation,DawnClark,porsuavei, falouarespeitoda Inspeção de Registros e"Commutations", acentuaridojádeinícioqueopropósitodesu9 palestraeraodepassaremrevistaos problemascomquesedefrontamos resseguradoresnomercadoatuaJ. havendoumdeterminadonúmerode problemasespecíficosdecompanhias queestãoem run-off Dentrodeste quadro,apalestrantedesenvo]vetl consideraçõessobrecomosuperar problemasligados,entreoutrosfatores, a Cash Flowunderwriting, falhadeco· municação,confiançanaboafédasre' presentaçõesdecompanhias,comfa•
lhanasauditoriasquedevemser realizadas,regulaçãopobreounão-existente,máinterpretaçãojudicialdos termosdaapólice, bordereauxrelatandoproblemas, run-off, custos exorbitantesdeinvestigaçãooulitígio, pessoalpobrementetreinado,ambigüi dadelegalnosdireitoseobrigaçõesnorelacionamentoentreseguradore ressegurador,máconservaçãodearquivoseproblemasespeciaisdeauditoria. J�quandomnadisputapodeserresolvidaatravésde commutation Dawn Clarkrecomendouaadoçãodeumasériedemedidas,taiscomo:identificaçãodasériedenegóciosqueé apropriadapara commutation aconfe rên�iadosbalançosdepagamento,a revisãod•esuasprópnasfinanças,a confer�enciadequalqueranáliseatuarial eteracertezadequeseestáconfortá velcomosmontantespagosereservas. Paraares1-douçaoedisputasdisseser recomendá1.., vepossulfomaiornumero Possíveld"_ einiormaçoescorrentesRe comend.açoessobreaformacomoos documentosnecessáriosdevemser produzd D I osencerraramapalestrade n awnClarknoSemináriosobre ,,essegu.1 0 n1ernac1onal.
�CEMEIOAMBIENTE
,�osEUA
:msuaintervençãonoSemináriode essegurrAI O nternacionalo partner da so w· . · zou ptlkinson,StevenBlair,focalinos; RC Produtos e Meio Ambiente
a)j., :tados Unidos. Aojustificarare- '"ªÇaod 0 8. esuapalestramostroucomo ras1l 22bilh_exponoubensnovalordeUS$ mu·t oesparaaquelepaísem1992, i osd P<>d osquaismanufaturadosque emesta·· te-.'rSUJe1tosàlegislaçãonorProctªtnencanasobreResponsabilidadede
UtosDcxpos·_ ·estaforma,passouauma jurrct·tçaodeVáriosaspectosdosistematcodE deRcosstadosUnidos,emtem10s s Produtos.Obre· u.. tequJrtsdiçãocomentoubasicamen-llos:Paraseprocessarumestrangeiro delllSlactosUnidosoqueixosodeve sobr:nSlrarqueacortepossuijmisdição
ªlll.e. 0 acusado.Paratal,ostribunais rica 117.;12 nosexigemquedevehaver IIT!Lt op 111 contact comoestadoemque recessoéinstaurado. Minimum
meioambientepodemafetaroseguro eoresseguronosEstadosUnidos,principalmenteapartirdaadoçãodelegislaçãodenominada Comprehensive EmergencyResponseCompensationand Liability Act naquelepaísem1980. Comoúltimotópicodesuapalestra falousobreoscustosdedefesaperante ostribunaisamericanos.
LONDRES
co11tact consistenofatodeoacusado estrangeirorealizaroutentru:..realizar negóciosnoe�adoemquestão. Depoisdeexemplificarcomoajurisdiçãodetribunaisamericanosficou demonstradaemdiversoscasos,Steven BlairpassouadescreverofuncionamentodqsistemajudiciárionosEUA. Destaformacomentoucomodemandas emtornodeUS$50mil,comoéa maiorpartedoscasosdeResponsabilidadedeProdutos,passamparaaárea dostribunaisestaduaisefederais,atuandoosjuízesmaisexperientesnaárea federal.Adefiniçãodotribunalque julgaráaquestãodependerádaresidênciaoudomicíliodaspartes.Seo queixosotemamesmaresidênciado acusado,entãoamatériaserádecidida nostribunaisestaduais.Noentanto,se estenãoforocaso,eseexisteoque é chamadode"diversidade",entãoo processopassaráaostribunaisfederais.
ApósexporasteoriasdeResponsabilidade(ResponsabilidadeEstrita -(Strict Liability-eNegligência),opalestrante mostrouquepodeviraserexigido judicialmenterepàroemtermosde compensaçãopecuniáriaoumesmode punição.Mostroutambémcasosconcretosqueseenconu·amemdemanda juntoàJustiçaamericanaemtermos específicosdeResponsabilidadede Produtos,comoodacontaminaçãopor asbestos,alémdeprocessosquedizem respeitoàáreadeprodutosalimentares eaacidentescomaviõeseoutrosveículos.
Emmomentoposteriordesuapalestra, StevenBlairmostroucomodanosao
Nosegundosemináriopromovidopelo IRB,nodia10denovembro,dedicado ao Seguro Saúde, StevenBlair pronunciououtrapalestra,destavez dedicadaà Situação do Lloyd's e do Mercado deLondres. Deiníciooconferencistaafirmouque,"adespeitodo quevocêspossamterlidonaimprensa omercadolondrinoaindaestávivoe esperneando.Nãobádúvidadequenos últimosmeseshouvetraumasparao mercadodeseguroeresseguro,particularmenteparaoLloyd's,masacreditoqueomercadoestáacaminhode resolvermuitosdestesproblemas,que jáestavampresentesháalgunsanos, masquesórecentementevieramà superfície".
Aseguir,passouStevenBlairadescreverostrêscomponentesdaestruturado mercadolondrino(ascompanhias,o Lloyd'seosbrokers), passandoentãoa falarSQbreamaneiracomosãoali realizadososnegócios.Assiméque disseteremestes,baseapenasem apresentaçãooral,comnúmerolimitado dedocumentosapresentadosao unde1writer."Éprecisoteremmente"afirmou-"quegeograficamenteomercadodeseguroeressegurolondrinoé muitopequeno.Meuescritórioem Londresestáapequenadistânciado Lloyd'secomcincominutosde caminhada,apartirdesteescritório, possocobrir90%domercado.Adocumentaçãotípicafornecidaao underwriter éum slip einformação local.Voumostraravocêsumexemplodestesdocumentos.Comovocês vêemo slip contémapenasostermos básicosdocontratofeitoenu·easpartes.(...)Omercadolondrinoestágradualmentetentandoentrarnoséculo XX,adotandoousodeprocessamento eletrônicoedecomputadores,comres-
1
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11 Umproblema ignorado,geralmente voltaráaperseguir você." muitascompanhias". 'Emvistadestepanoramainternacional
seguradores
30 R�VISTA 00IRB, RIODEJANEIRO. 64(266) NOVIOEZ 1993 ■ "'--
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"Omercado londrinoainda estávivo eesperneando."
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REVISTA 00IRB, RIO DEJANEIRO, 64(266) NOV/DEZ 1993 31
peito ao underwriting e a virios aspectos do seguro e do resseguro".
A questao da insolvencia, problema gerado pela recessao no mundo econS' mico, e que tamb^m fez sentir seus efeitos sobre o mercado de seguro e resseguro londrino tambdm foi abordada por Steven Blair. "Pode-se muito bem descobrir que se fez negdcio com uma companhia londrina que est^ fechando suas portas e entrando em liquidafao. Quando uma companhia fecha suas portas e entra em run-off, isto quer simplesmente dizer que nao estd contraindo novos negdcios, mas ainda lidando com os negdcios exiscentes em seus livros. A insolven cia (oma uma de duas formas: a volunt5ria, que € realizada atrav^s de resolufao tomada com o consentimento de acionistas ou credores, e a compulsdria, que 6 decorrente de uma ordem judicial ou pelo empenho de um credor junto ao Departamento de Comdrcio e Inddsiria da Inglaterra".
SEGURO SAtJDE NOS EUA
A palestra seguinte, que seria pronunciada por Charles Caronia, presidente da Caronia Corporation, foi lida por Dawn Clark, tamb6m daquela empresa, em vista da impossibilidade do comparecimento do conferencista convidado. 0trabalho ali apresentado em seu nome procurou transmitir aos participantes do SeminSrio a experiSncia americana em termos de Seguro Sadde. Dentro desta dtica, Caronia mostrou como na maioria dos produtos de seguro da tirea mddica nos Estados Unidos pr6-existe uma condi^ao de exclusao para novos partici pantes, quando se adota um piano de sadde. Este m^todo de underwriting 6 popular porque poupa despesas administrativas no sentido de reatizar underwriting individual.
Outro fator importante para o underwriting e tamb6m para a taxaqao 6 a idade dos segurados, havendo evidfincias claras que demonstram que quanto mais velhas as pessoas sao, mais doen9as terao e, conseqiientemente, farao mais uso de suas apdlices de Seguro Saiide.
Doen^as crfinicas como diabetes, esclerose mdhipla ou demSncia senil,
RESSEGURO SAtJDE
A necessidade de resseguro para a: carteira de Seguro Sailde foi o tema da dltima palestra do Semindrio do dia 10, pronunciada por Alaisdair Davies, diretor da Accidents & Health, empre sa inglesa de consultoria em resseguro] que vem atuando desde 1984 na drea de underwriting junto a 16 companhias de resseguro nos mercados europeu e das Amdricas do Norte e Latina(Venezuela, Col6mbia,Peru, Chile e Argentina).
RISCOS NOMEADOS
De3a5de novembro,oItsemap -Institute Mapfre de Seguridad,promoveu nas dependencias da Sucursal do IRB em SaoPaulo,Semindrio dedicado aossegurosde Riscos Nomeados,destinado s mercado.No dia 5,Anselmo do O'de Almeida,gerente da DIRIN - Divisao de Riscos IncSndio do IRB,realizou exposi9ao voltada basicamentepara o processo decota9ao dessesseguros,da qual a REVISTADOIRB apresenta,a seguir,umresumo.
na maioria dos pafses, sao exclufdas das apdlices de Seguro Sailde normais.
A Aids tambdm € considerada uma doen$a crdnica de longa dura9ao e a maioria das apdlices do ramo ,exceto nos Estados Unidos, a excluem. No entanto,jd € possfvel comprar coberturas nos Estados Unidos que incluem a Aids. Limita9des de ordem geogrdfica tambdm podem ser inclufdas em uma apdlice como, por exemplo, os custos do tratamento mddico em uma grande cidade, em rela9ao a dreas rurais. O ultimo ponto abordado por Charles Caronia no texto lido por Dawn Clark consistiu em considera96es sobre underwriting no que diz respeito i taxa de ocupa9ao. Assim € que mostrou como hd algumas classes de negdcios no ramo que atraem uma taxa mais alta de prgmio."Obviamente trabalhadores ma nuals pagarao um prgmio mais alto do que pessoas que trabalham em companhias de servi9os. Pessoas envolvidas nas industrias de entretenimento e de bebidas tendem a ter uma sinistralidade mais baixa em termos de stress, mas tendem a terminar por ter condi96es mddicas mais sdrias mais tarde na vida como conseqdSncia do dlcool. A categoria dos policiais tern positivamente a tendSncia a maus resullados pelo fato de que nos clubes esportivos que freqllentam hd maior possibilidade da ocorrSncia de acidentes. As vezes € aconselhdvel verificar se hd uma apdlice de Acidentes Pessoais que cubra estes aci dentes e custos mddicos para que sejam pagos antes de qualquer tratamen to mddico",
De infcio Alaisdair Davies demonstrou como nos Estados Unidos em 1992 os tratamentos mddicos subiram 80% ante a varia9ao da infla9ao de 2,5% e do crescimento de 3,5% do Produto Intemo Bruto daquele pafs. Citou ainda o tra balho que a Accidents & Health vem realizando no sentido da cria9ao de coberturas para opeiagoes de transplante na Inglaterra e na Colbmbia, com 3 finalidade de atender a segurados que tSm de recorrer a esses servi9os fora de seus pafses. Ao citar exemplos, mos trou como em Israel a cobertura para esses riscos, que envolve um universe de 3 milhoes de pessoas possui um custo de US$ 10 por ano, incluindo gastos com opera9ao, despesas hospitalares e com acompanhante.
0 monitoramento das coberturas previstas nas apdlices de Seguro Sailde, de acordo com Alaisdair Davies, deve set regido pelas mudan9as que venham 3 ocorrer na 5rea de Sailde, e que estao relacionadas com a conjuntura econSmica de cada pafs. Para que se consigam bons resultados neste sentido ressaltou como itens fundamentals 3 anSlise constante do piano de cobertura, do segurado, do empregador, do dependente, do mddico, do hospital, do diagndstico, da companhia e do underwriting.
Painel com a participa9ao doS paleslrantes dedicado ao Futuro do Industria do Seguro,flnalizou os trabaIhos do Semindrio de Seguro Sadde.
C m primeiro lugar. vamos falar so^ re 0013930,jd que me foi solicita0- Para se come9ar a trabalhar com ma cota9ao de Riscos Nomeados, &
^ documen- ?ao,basicamente o Relatdrio de Ins^0.0Relat6rio utilizado nos Riscos meados60 mesmo que 6 usado para Inf ^P®racionais, em termos das omia9oes a serem prestadas, pelo em 70% dos casos.
undlise de um caso de macfJ depende das inforaaui?' Seria bom destacar se Relat6rio que, indu7ir estruturado, pode '"truturado, ^ corresponde devf CO f ^ sa, e 0 TDR ^ meticuloras ou d ^X'gido das seguradolo pe]Q '^°'Tetores o encaminhamenPara relatfirio preliminar Hoie ® 1° P'OKsso.
^®ssidad ® mesma ne0 processo de insn ^ "scos, relatdrio inicial ^RB par'^°' ^eixou de ser feito pelo
ABSTRACT
International
Two important seminaries are held at the enterprise in November.
^^gurado ""^sponsabilidade das Primes lomar tal decisao, de s ° Princfpio de que a inspe8Uro ^ diferente da de resse■P^nte consiste essencial^ue a ^oleta de informa96es, em resseguro vai se ba0 Qi, cota9ao jS formula- Hue vii-« « _ 0 ja lormuia^®'errrii„ ^ orientar a inspe9ao em •minafi — i.isH'-V''" P°"'os. Na inspe9ao de ^ avalia9ao das infor^guro '^^"^'""tdas pela inspe9ao de ^dtiQde^i^^^'■•""iamentecomoRelaP^fao, sejam encaminhadas
informa96es sobre itens como a sinistralidade do segurado nos dltimos cinco anos, para que possamos determinar de forma concreta 0 prSmio de seguro. Neste sentido, posso afirmar que as informa9oes que hcje chegam j& alcan9aram um nfvel bastante razo^vel, evitando assim demoras na anilise dos processes, que podem vir a ocorrer quando sao prestadas informa9des incompletas, o que vem a gerar sobrecusto. For este motivo 6 que digo que 0 correto fomecimento de informa9oes 6 a parte mais importante para o prepare adequado de um processo. Informa96es completas levam & fixa9ao de um pre9o razoSvel para os seguros de Riscos Nomeados. Seguro de Riscos Nomeados nada mais 6, na realidade, do que 0 seguro Incgndio com uma "maquilagem". Para Riscos Nomeados nao existe tabela, que s6 deve ser utilizada dentro de tarifas prd-fixadas, que sao calcadas em estatfsticas, na mddia de uma carteira. Assim, no seguro de Riscos Nomeados pode haver diferentes franquias e descontos, dependeudo do caso analisado. No momento de se fixar essas franqui as e descontos € preciso proceder li andlise das informa9oes e ter bom senso. Meu objetivo aqui € tentar passar orienta9ao que ajude a desenvolver raciocfnios prfiprios que levem ^ formu13930 dos melhores premios.
Em Riscos Nomeados, cada processo analisado difere dos anteriores, mesrao que a atividade industrial seja a mes ma, nao havendo pre90 pr6-fixado. 0 IRB e as seguradoras podem chegar a prSmios diferentes, de acordo com as vari^veis de cada um, mas nao certo
nem errado, tendo as duas panes que discutir 0 assunto, para cbegar a um denominador comum, a um consenso. Nem a seguradora erra sempre, nem o IRB acerta sempre. e vice-versa. 0 IRB recolhe todas as informa9oes disponfveis, analisa e formula uma 0013930. A seguir, observa qual foi a 0013930 a que a seguradora chegou, para que seja feita uma compara9ao de pre9os. Como disse, os Riscos Nomeados derivam da cobertura Inc&ndio, e assim 0 ponto principal para orientar sua cota9ao tem que sair da Tarifa de Inc6ndio. Da cota9ao ou descontos que o seguradoji possufa, para que possamos definir o prSmio.
No entanto, no decorrer desse processo hS difereugas a conslderar. A primeira coisa a se fazer 6 0 descarregamento de comissoes de resseguro, cujo nfvel em Incgndio & muito elevado. Depois come9amos a trabalhar com desconto de franquia, uma vez que nao se pode cobrar a mesma quantia praticada em uma cobertura Incgndio no seguro de Riscos Nomeados que, aigm da fran quia, possui Limite M&ximo de Indeni23930. Quando falamos de franquia em Riscos Nomeados temos que analisar nao s6 0 segurado, mas tambdm considerar os custos administrativos do ressegurador, para observar se 0 que a seguradora decidiu est5 de acordo com suas despesas. A eIiinina9ao de uma s6rie de custos, como aquele que 6 causado por vistorias consiantes, 6 fator que deve ser levado em considera930, principalmente pelas seguradoras, uma vez que ji faz parte das pondera95es do ressegurador.
Outros fatores a considerar seriam re-
"Ja e possfvel comprar coberturas nos Estados Unidos que incluem a AIDS."
lao
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REVISTADOIRB,RIOOEJANEIRO,&4(266)NOV/DEZt»3 33
(10/ISTAtX) IRB. RK) DE JANEIRO, S4(266)NOV/DEZ1893
lativos a indenizagao, valores e freqiiencia de sinistros. Sobre este dltimo item gostaria de dizer que temos na carteira uma alta incidencla de sinis tros de pequena monta. Nos dltimos dez anos tivemos poucos sinistros acima de US$ 1 milhao na carteira Incendio. Por este motivo. € necess^io ter uma apdlice normalizada, para que nao seja necess^rio ficar pagando pequenos sinistros de USS 500, bs$ SOO.Para evitar a ocorrencia desses casos € que o inspetor jd deve declarar no Relatdrio de Inspe^ao qual seria a Perda Normal Esperada.
Em urn primeiro momento fixamos uma franquia apenas para efeito de come?ar a trabalhar com Riscos Nomeados. Quando verificamos que hd um baixo nfvel de sinisiralidade do segurado 6 que comefamos a estudar a possibilidade de sua ampHa^ao.Como paiimetro inicial para desconto mdximo em fran quia temos trabalhado com um percentuai de 20%. No entanto vale observar que 6 precise haver uma rela$ao entre o valor do desconto concedido e 0 da franquia, nao se concedendo apenas um desconto prfi-fixado.
FreqUentemente nos perguntam como agimos em rela^ao a segurados que nunca tiveram sinistros nem descontos em Incendio e para quem temos que fazer uma oferta de franquia para Riscos Nomeados, sem esses parSmetros iniciais. Nesses casos, o crit^rio mais Idgico seria proceder a uma antilise mais detalhada da situa9ao. Todos OS seguros Incendio sao divididos em riscos isoiados e entao temos que comparar os efeitos da franquia em rela9ao a cada um desses riscos isoladamente.
Uma anSlise mais ampla deve ser feita naquele risco que a inspe9ao apontou como sendo o risco crftico, aquete que pode vir a ocasionar o sinistro. Com este risco critico devem ser feitas simula96es de Perda Normal Esperada, de Dano El€trico e de. Dano M5ximo ProvSvel a fim de conceder um descon to na franquia mais ou menos proporcional. Observemos que nos Riscos No meados trabalha-se com uma franquia para cada evento. Para os segurados com franquia de valor elevado, o des conto a ser dado, na verdade, nao segue
uma propor9ao, porque jS foram eliminados todos os sinistros esperados. Um erro que normalmente 6 cometido 6 manter a andlise dentro de um padrao de porporcionalidade, como se para cada valor houvesse um desconto correspondente. Na realidade, d necessSrio ver o que € melhor para o segurado e para vocgs.J5 o cdlculo do premio incide sobre o todo e seu desconto 6 formulado com base em uma conjuga930 de Limite MSximo de Indeniza9ao com Dano Maximo Provivel. Na fixagao da franquia minima para cada evento deve-se ter a certeza de que todos os sinistros sejam elirainados e, a paftir dal, qualquer outra fixa930 de franquia deve considerar o fator desconto. Repito aqui que,em terraos de desconto nao uma regra fixa e nem pode haver. Tarifa 6 para quem s6 sabe ler e nao sabe fazer avaIia9ao de risco. No Exterior todos esses grandes riscos sao avaliados pelos resseguradores intemacionais dessa forma. Assim, 6 preciso setorizar por atividade isolada: risco petroqufmico, siderdrgico, de uma fdbrica de cimento etc. Existe uma teoria, mas nao existe regra, no mundo todo 6 assim. A tarifa 6 fitil quando nao hd muita diferencia9ao entre OS negdcios, havendo uma tendencia para a mddia.
Gostaria tambdm de descrever como trabalhamos com Dano Mdximo Provdvel e Perda Mdxima Posslvel. A Perda Mdxima Posslvel serve para fixar o Limite Mdximo de Indeni2a9ao. Pela teoria, vemos que o Limite Mdximo de Indeniza9ao deve ser sempre maior que 0 Dano Mdximo Provdvel. Mas podem ocorrer sinistros cujo valor ullrapasse o Dano Mdximo Provdvel. Por este moti vo,6 sempre interessante, nas simula96es, conceder uma folga em rela9ao ao Limite Mdximo de Indeniza9ao. A partir do instante em que haja um limi te de indeniza9ao enquadrado dentro de uma faixa de sinistralidade, ou seja, inferior ao Dano Mdximo Provdvel,jd poderia ser concedido um desconto maior, porque na verdade o segurado estard participando da apdlice,embora de forma nao-proporclonal.
Tambdm 6 preciso considerar, na hora de conceder um desconto, se na formu-
13930 do premio foi considerado o Dano Mdximo Provdvel. Aqui tambdm nao existe fdrmula, e o raciocfnio que devemos utilizar € parecido com aquele que usamos para calcular taxa de Excesso de Danos para resseguro, porque, na realidade, o ressegurador estd parti cipando em excesso dquele valor. Sena necessdrio fazer uma andlise dentro da faixa que continuamos bancando, para ver quanto deve ser dado de prSmiopara que essa situa9ao permane9a. Para que se possa conferir desconto no LMI,6 preciso, primeiro, fixar a taxa- j Caso contrdrio, nao hd como dar des*. conto,jd que ele estaria sendo conce dido duas vezes.0que queremos dizo^i d que 0 LMI d de livre escolha d"' segurado, assim como a franquia. Mas 0 correto d que 0 valor do Limite M^' ximo de Indeniza9ao sqja um pouco| superior ao de Dano Mdximo Provdvel' Mas pode acontecer de um Dano M^'; ximo Provdvel se aproximar de um| Valor em Risco, por haver uma plantai muito concentrada. Nesses casos sen®| melhor adotar o Valor em Risco, m®®, 0 IRB nao especifica que seja pel^i Valor em Risco ou pelo Dano Mdxint"j Provdvel. Quanto maior for 0 Limf® Mdximo da Indeniza9ao, maior a n®'' cessidade de resseguro. No entanto, ® IRB nunca obrigard ningudm a adotafj valores maiores ou menores. Como jd disse anteriormente, 0 q"® temos feito d seguro de IncSndio coi" algumas modifica9des. De um mod'' geral, fixamos a indeni2a9ao pelo Va' lor Atual e pela deprecia9ao. Mas alguns casos em que usamos 0 Valor d« Novo, desde que a taxa incida sobre ^ Importdncia Segurada correspondenie a®' Valor de Novo.O IRB tambdm proced® a uma avalia9ao para averiguar d®. convenidncia deste procedimento. Ef Riscos Nomeados a indeniza9ao tant® pode ser fixada pelo Valor de Novo o® pelo Valor Atual. Tambdm pode ser ® primeiro risco relative, com Limi'® Mdximo de Indenizaqao ou a primeif® risco absolute, com um pre9o diferenteQuando surgiu o processo de Rise® Operacional, nao havia limita9ao par® valor em risco segurado, tendo mai® tarde 0 Conselho Tdcnico do IRB detel' minado urn minimo de US$ 80 milhoeS'
Com isso, OS riscos abaixo dessa faixa ficaram sem op9ao de seguro e vimos entao 0 surgimento de pianos conjugados, pacotes, onde se conseguiam pre?os bem abaixo da carteira Incdndio. Depois, parte desses seguros foram canalizados para os Riscos Nomeados. or este motivo, agora trabalhamos com "m minimo de USS 24 miihoes atd o 'nnniio. Mas hd casos abaixo dele que estamos analisando. Gs Riscos Nomeados foram criados com 00 jetivo de atender d inddstria, mas seguros especlficos. que atd deno^inamos de seguros especiais, que sao 0 tados para outras atividades, AH,as 0 a?oes sao diferentes, desempenhana seguradora importante papel, ten0 Limite Mdximo de iim ® a franquia para chegar a adequado. Qualquer carregaNom° premio de Riscos 6 rcpassado para oresid esK "'0^ processado nele mio If ® informa9ao do prS<3qIRr1'^° pelos tdcnicos
Se f, c LIquido de Resseguro).
"lesmo^ ° premio de resseguro serd 0 E absoiutft° oonfundir primeiro risco
e Atual Valor de Novo aaoh'tJ i."^ primeiro risco absolute fe no 0 que ocorPriinei relativo. Mas tanto lativo n ™ absolute quanto 0 re^eniza^a^^p'" Mdximo de In®l'solutQ ' 'er primeiro risco '^'ual. ^alor de Novo ou Valor •^le fixar ^ ° segurado. Se 'le Novo° Risco pelo Valor pelo Prejuizo fixado •iu^zo pejQ l^ovo. Ao se fixar 0 pre"^UQraie' apHca-se ou I'^^juizo e"^' necessdrio apurar0
a rifi
930. Cabe esclarecer que nos Riscos Nomeados estamos separando o Incen dio tradicional de todo e qualquer pedido de recupera9ao,tendo um controle d parte da carteira Incendio. Seus lati9amentos ,tais como premies e sinis tros, sao contabilizados d parte.
A negociagao de resseguro, por sua vez, 6 individualizada e pode ser feita caso a caso, havendo pianos de resseguro diferenciados. Tudo isto 6 feito visando a viabilizar a opera9ao. Porque 0 IRB,atd porque nao & de seu interesse, nao pode ficar com 90%, 100% de um negdcio. E melhor ter mais negdcios e um percentuai menor para se ter uma base de carteira. Entendemos tambdm que a seguradora tern de terum prSmio retido razodvel,_uma responsabilidade no negficio, para que possa ter flexibilidade ao gerenciar um acordo.
Insisto no fato de que na foiTnula9ao de uma cota9ao a observa9ao de pequenos detalhes d.mais importante do que uma fdrmula. Mesmo seguindo os mesmos critdrios, podemos chegar a quatro,cinco premios diferentes. Portanlo, a teo ria, a infoiTna9ao d mais importante do que qualquer fdrmula. Quando se chega a uma cotagao d sempre interessante o que pode ser feito a partir daf, em termos de varia95es.
Outro aspecto que gostaria de conside rar d que 0 IRB nao coloca nenhuma restri9ao ^ aceita9ao de bens de terceiros em Riscos Nomeados, desde que haja uma inspe9ao para identifica9ao desses bens. Pode-se atd fazer um Li mite Mdximo de Indeniza9ao para isso. Podemos, por exempio, fazer uma " apdlice ajustdvel", se colocarmos den tro dela o Limite Mdximo de Indeniza930. Podemos ter um Limite Mdximo de Indem2a9ao separado por matdriaprima ou produto acabado.
apUrar I'^g^r. Depois de ®P6Iice ^ que se vai verificar se °u nao 0 rateio. Ve® grande maioria dos seGl3„„, °Ptado por fazer seguro
n em uma apdlice jd "^ente 'rd necessariarnodinca9oes em suas
e 0 I eorno 0 prgmio, a fran'mite Mdximo de Indeniza-
dem nao apresentar seu encaminhamento de 0013930 ao IRB da forma mais apropriada e posteriormente vir a reclamar que foram prejudicadas. Tudo porque nao houve 0 devido recolhimento de informa96es pelo inspetor. Nos Riscos Industrials normalmente hd dois inspetores, um para IncSndio e outro para Quebra de Mdquinas. Creio que os dois lipos devem ser utilizados ,nao havendo necessidade de forma9ao em Engenharia, a exempio do quejd ocorre no Exterior. Alguns seguradoresjd estao contratando pessoas recdm-saldas da Universidade e come9ando a treindlas com esse objeiivo.
Os descontos e a prote9ao existentes em Incendio permanecem nos Riscos Nomeados,s6 que de outra forma. Exis te a inten9ao de criar uma nova regulamenta9ao para os Riscos Nomeados, dando 0 devido traiamento d prote9ao, no sentido de formular um documento que diga se 0 segurado realmente estd atendendo ds normas e exigencias mlnimas, para que se possa, na hora da avalia9ao, saber se este possui um nlvel de prote9ao adequado. Atualmente hd 0 pensamento de que a seguradora, ao renovar um seguro, comprove que todos OS mecanismos de prote9ao que garantera o desconto continuam funclonando como no passado, quando foi conseguido 0 direito ao desconto. Hoje, fica sob a responsabilidade da seguradora-IIder visioriar os equipamentos e conferl-los e, no momento da renova930, temos cobrado esse tipo de informa9ao
Considerando o aspecto da inspe9ao de riscos, creio ser 0 seu papel fundamen tal na deFini9ao da qualidade do servi90, assim como na qualidade das informa96es de que se dispoe. Se nao houver uma inspe9ao bem feita, com cer teza serd pago mais prdmio. Existem algumas seguradoras operando em Riscos Nomeados que possuem inspetores que jd trabalham muito bem. As que nao se utilizam do relatdrio, po
Quero agradecer a vocSs pela paci6ncia. Sempre que precisarem de ajuda, estaremos d disposi9ao no IRB, bem como outras pessoas que trabalham com Riscos Nomeados poderao esclarecer qualquer ddvida. Obrigado. ABSTRACT
Perils Text by the manager of IRB Fire Division discussed in a Named Perils' meeting. 34 flEVISTADOmB.ni0OEJANEIRO.54(2S«)NClVA)EZI9S3 REVISTA DO IRB. RIO DE JANSRO. M(26a)MOWDEZ 1993 36
Named
PAULO PEREIRA PERREIRA*
CONSTRUgAO DE TABUAS DE MORTALIDADE
I- OBJETIVOS
i)PRINCIPAL
- Analisar as etapas que constituem o processo de constru9ao das T^uas de Mortalidade
ii) SECUNDARIOS
- Inserir o Estimador Atuarial no contexto das Tdbuas de Mortalidade
- Apresentar distribuigoes de tempo de falha adaptadas ao fenomeno da mortalidade.
ii-hist6rico
- 1' Tdbua em 1963 a partir de experiSncia censitdria da cidade polonesa de Breslau -construida por HALLEY.Esperan9a de vida ao nascer(e°)= 33,5 anos
- I'T^uacomexperiSndadeseguradorafeitaem 1834por
WHLIAN MORGAN
-1'Tdbua nacional contrufda com a experiencia censitdria de 1920/1921
- (Jltima Tdbua nacional construida em 1975 pelo atudrio
GASTAO QUARTIN PINTO DE MOURA.
Nome daTdbua: E B 7
REALTOADE ATUAL NO BRASIL
- As Tdbuas nacionais estao desatualizadas
- Utilizam-seTSbuas estrangeiras desatualizadas para os seus pafses de oiigens, mas parcialmente ad^tadas d mortalidade brasileira.
rV-NGTAgAOBAsiCA
(ct)- Uma pessoa de idade %
T(i.)- V. A do tempo decorrido atd que(i)venha a falecef t ^ - Niimero de sobreviventes na idade x
- Numero de pessoas de idade x que morrem antes d® atingir a idade x + 1
d — S 2 1 X X 1+1
W - Oltima idade da TSbua em que hd sobrevivente.
V ■ EMBASAMENTO TE6RIC0
1.PROBABILIDADE DE MORTE E SOBREVIVfeNCIA
- Proporjao dos sobreviventes com idade exata x morrem antes de atingir a idade x + 1
^^=P(TWS1)= 4
fx
^ - Proporfdo dos sobreviventes com idade exata x q"' morrem antes de atingir a idade x + t
i^x funciona como afunfdo sobrevivgncia S(t)
s(i)=n (1-ij)
^<i
• h^= p(T =^/T>i)
2•TAXA INSTANTANEA de MORTALroADE
- Taxa instantdnea de mortalidade naidade: Ix DEM:
tx-nU, =lx morrer antes de alcan^ar a idade
r
2.3 APROXIMACOES
"DISCRETAS"
2.3.1 POLINOMINO DE 1° GRAU = a + b t ^ = gx -1 - ^ +1 ~2t
Observe que fx -1 - 1 d o ndmero de mortes entre as idades x- 1 e x + 1 (2 anos), estando centrado naidade x
2.3.2 P0LIN6M1N0 DE 4° GRAU
fx+f = a + bt + ct^ + dt® + et^
It.. = 8 (fx -tx+\) - (L - L+9) 12fx
3 - TAXA CENTRAL DE MORTALIDADE
Lx- Ndmero mddio de sobreviventes entre as idades x e x+ 1 ou miraero de anos de vida vividos por durante a idade x =/' Udi
hH = dkL = -1-J.+1 ^ = -I py
txH A t Px
como ^ Pi,e 0 correspondente S (t)
ent§o ^ 0 correspondente a;
h (t) = - s' (t) s (t)
II
I P^- Proporjao dos sobreviventes com idade exata x q^^ sobrevivem k idade i+1
^P^=P(TW>t)= 1-P{TW5t)= = ■"■^1= ML
OIJ^ Pj, —fx+1 ^+0, tx+t—fx^ fx+f fx-\-i — ^
i-) = n Pj+k = n (i-?Ti+k)
k=0 k=0
onds Px — Sx+! — l^—dx ~ 1 — ot,
2a
^ORRESPONd£nCUcomaPROB.ANUALp
^ (^-^,+1/m,) = tnir"^1/^ fx
^ ~^00 V m,—^00
que M sendo mesma forma que umataxanominal de intcrv " otdemdegrandezaanual mas tomadaera ^6'tipoinfinitesimal apartirdaidadeexatax.
tas •^'^'^''''^^'''^''^st'cadasTdbuasdeMortalidadena
^ 'tiiciais o dmuitoelevado (em funfaoda e queo^ d decrescente aid umadetcrdo 5 anos) passando a ser crescente ^^nxos: ^0.
oais- II ^ ' ■lh<pP'
Se fx for linear, isto d, se as mortes se distribuirem uniformemenle ao longo do ano, entao:
U-fx+1/2 = fx -I/2 dx
nix -Taxa central de mortalidade no intervalo (x, x +1) ou taxa mddia de mortalidade na idade x
^ = dx Lx conceitualniente nil, = ^-+1/2
N3oconfundir nix com^^jy^.poisamortalidadeexpressa por estd ccntrada cm x + 1
4 - ESPERAN^A DE VIDA
e° - Esperan?a de vidacompletapara (x)
®x =/^°°^fPx^^x+f'^=E[T(x)]
veja que ^ d 0 correspondente a; s(f)h(i)=/(£)
UJ- — X = z <^x + r""~ t = 0
X + di
<^^0 mr
III - GRAFICO DE VS X
IT
k
36 R£VISTAC)OIFe,a)ODEJANeRO,S4(264|AeR/JUN.Ifi3
REVISTADOIRaBIO(>HJANEFO,W(264)/iaRUUN,1993 37 '^pwvw' iii III lUiiiii iuKmij
ou,no case em que^€ linear
e-0 2
5.VALORES OBSERVADOS
Dx = Nilmero de mortes observadas na idade »
El= Numero de expostos ao risco na idade a> = Populafao(i)obsewada no meib do ano
VI - TIPOS DE TABUAS
As TSbuas de Mortalidade sao diferenciadas per;
1 - Sexo
2- Condifao
Ativo(no infcio do ievantamento)
ou invdlido
3 - Tipo de Piano
Sobrevivencia ou Morte
4 - Tipo de Acompanhamento
The Cohort Life Table ou The Current Life Table
4.1 - The Cohort Life Table
Acompanha-se a experiencia de um grupo do nascimento do primeiro individuo atS a morte do Ciltimo indivfduo do grupo.
'ROBLEMAS:Longo tempo,alto custo,censura e alterafao na mortalidade com o passar do tempo.
APLICACOES:Mortalidade de animals,confiabilidade(durabilidade de mdquinas).
4.2•The Current Life Table
Acompanha-se a experiencia de mortalidade no ano para a qua]ela € construida.
Ambas as Tdbuas subdividem-se em:
a)Completa - computa-se idade a idade
))Resumida - computa-se idades agrupadas (normalmente de 5 em 5 anos).
VII - ETAPAS PARA A CONSTRUgAO DE tAbUAS
■ r ETAPA
A 1* et^a consiste no Ievantamento dos dados brutos de mortalidade.
A grande dificuldade na determina9ao das taxas bruias de mortalidade estd na quantifica9ao do numero de expostos ao risco. A maioria dos textos que tratam da conslrufao de tSbuas reserva uma porfao substancial no desenvolvimento de modelos matemdticos que permitam aproximar o cilculo da exposigSo em risco.
Com 0 uso de computadores,entretanto,6 simples construir m^todos dirctos para exposijoes individuals.
1.1 - POPULACAO FECHADA
1^^ - N°de mortes(x)
N°expostos ao risco(x)no infcio do ano
- t/i,
Vamos definir 0^ como sendo o numero m^dio de an<^; vividos por (i) no intervalo (x, x -I- 1) atd que (x) venhai falecer, dado que(x)falece nesse intervalo.
Vejaquepara0recOm-nascido jxq>Jq Equenaidade30
1.2 ■ POPULACAO ABERTA
?x^N°demortes(x1
N°de expostos aorisco (x)
0 estimador para d
Se mortes sao unifonnes:
y ia< = v;- dj = X
Se mortes e censuras s3o uniformes:
X''y< = Vi-ct+mi, =a.'(, 2 ii - i4
A determina^ao dos expostos ao risco depende naturalmente do fato da popula9ao ser fechada(nao admitir entradas nem saldas)ou aberta(admitindo entradas e safdas).
~ ^ ^+t It X+i r- r-r / \ I T t \ .Hi /I UMJt
/ n
=EtTW/TW<1l
onde /o =4
ou seja, Ox = Lx - + 1
U — 0^ £x + ("'"Ox) mx
Ox Sx ("I tlx)^1+1 JTlj,
1 - (1 - Ox) ntx
Observe que se ti, for linear,entao
(Lx = 0,5 e conseqdentemente:
"ix = — cir, ^3> +^+1 fx' 1 <4: 2
Estimadores de wix ejxpodemsen
mx - Dx N"de mortes observadas(x) P* PopuIafSo(x)no meio do ano
A fx = A nix
Nesse caso considerou-se o numero de expostos ao como sendo a popula9ao no meio do ano. f •I ?
EXEMPLO: ^
Na Tdbua de Mortalidade Populacional California chegou-se aos seguintes resultados:
a-o = 0,09 Q,., =0.43 02 =0.45 xg = 0,47 0,4 = 0,49 = 0,05 VI> 5 6234 = 340 483
7X0 = 0,0183096 Jo =0.01801
□30= 392 P*3o = 264 083 jxgO
Tx5=^ ^ N°observadodemortes(x)
^ N"observadodeexpostosaorisco(x)
™"ientado, agrande dificuldadeestSnaquantiiinifl^° ^ suponhaqueasentradasesaidassao 'formesdurante0 ano,6fScilmostrarque:
□IIP ^ ?"'"7"^comidadexquesaemdogrupoperoutrascausas
Eodem que entram no grupo com a idadex. Se a]^ estimadorespara7n.x.
^ecorre"irf acima, supusermos que 4 ^ linear, uneoiatamente que:
CORRESPONDfiNCTAS Ex - V Ox ~ Wli Dx - 4 Lx • vf S(4/T>i-1) = P(T>t/T>4-1) kk k - e* = e" e-kik'-i) A \ (i/vt S{t/T>t-1)= e- = 0- =1-_^ s(t)-n^s(j/T>^-i) s(/t)=.n (1-4)
Nao existe nenhum similar na Atu3ria para:
\ ^^ ^diferen9adequenocSlculo Safdas novas entradas, mas somente as sideradas comocensura).
ESTIMADOR ATUARIAL
® Exponencial (L:)
'^npoemintervalosiguais- 5anosou 1 anoh = c4
p '--onsidgj, y,. ® de 1 ano. Dessaforma:
1=1.
~^"Irnero^ intervalo
® indivfduos observados no intervalo
1- t4=1 -k vf
O correspondente 1- mx n5o tem nenhum sentido 16gico. Tal fenomeno somente aconteceu aqui pelas seguintes razdes:
1)T~ EXP(Xt,) contfnua
2) A distribui9ao exponencial 6 somente uma das distribuigoes possfveis para T (x) na AtuSria
3)1- 6umaaproxima9aodeS(lt/T>4-l)
4) Dividiu-se 0 tempo em intervalos de 1 ano.
Caso a divisao do tempo nao fosse considerada, terfamos como resultado: Ik S(4)=e* /o 4 4
38 REVBTA DOIFG,RD DE JANBRO,»(264)ABfVJUN, ISS3
->
—
6
0,001510
foo = 0,001512
rngQ<
E X X0„ 'x \ A = Sendo 2 2 Dx ^ 2 +2
Mx = D.r k - _Dx_ 2
A
A
-9^ 2 + 'a
Vf
REVISTADOnaniO[£J/WEnO,54{M4)AfiRUUN,l993 39
e ^ seria o correspondente jij, Acontece que ao dividir o tempo e considerando a distribui930 de T como cono'nua temos que tomar o correspondente Ml,do meio do intervalo,isto e,|i^+ i
JS vimos que conceitualmente + i = m.
Por esse motivo considera-se nas fdrmulas o \ique6corres pondente a
Caso a distiibuifao de T-nao fosse contmua,com tempos de falha e censura discretos em L,tenaraos: / s(4)= n o-cL)
Que 60 estimador P.L
2- 2'ETAPA - GRADUAQAO
Nessa etapa fazemos uma"GRADUAQAO"de modo a tirarmos as rugosidades da curva^
Destacaraos os seguintes metodos:
2.1 MetododeWITTSTEIN p- =J_ 2 p*i
5 i = -2
12 Metodo de FINLAISON 2 p =J_ 2
5 l=-2
3- 3"ETAPA - AJUSTAMENTO ANAUtICO
6 nessa etapa que se processa o ajustamento anah'tico de modo a ajustar os dados tts caracteristicas da mortalidade. Em alguns casos nao existe uma fun9ao analftica ajustdvel com os dados.Nesse caso,aTdbua € apresentada sob aforma tabular.
Ex. Tdbua CSO 58
Destacamos as seguintes distribui95es ds quais os dados podem ser ajustados:
3.1 WEIBULL
3.2 EXPONENCIAL
+l 6 constante de modo que a sobrevivencia P(T(i) cai exponencialmente
Poi + i
P(T(i)>i)= i P:,=e-P-l'
33DE MOIVRE(1825)
Representaumasimplifica9ao muito grosseira, pofs consi'^ ra ti, como uma fun9ao linear
Ei,= k(w -1) w = 86 ~-1 - , IT' 86-a> P(T(x)>i)= I Pi = = 86-i-i 86-X Nesse caso a sobrevivSncia cai linearmente
3.4 GOMPERT2(1825)
6considerado somente o efeito da deteriora9do da vida, considerar o efeito acidental '' t
Px + d = B C {
Essa distribui9ao foi aprimorada por MAKEHAN
3S MAKEHAN(1860)
t considerado tambdm o efeito acidental, aldm do efef" deteriora9ao.0efeito acidental nao varia com aidade,send" esta a inova9ao trazida por MAKEHAN,de grande apli<^"' bilidade ainda na 6poca atual.
ANEXOl IDADE MEDIA ATUARIAL
etermina9ao da idade m(5dia atuarial e muito importante nos seguros sobre n vidas onde se quer calcular urn premio acordo com uma unica idade (Idade Media Atuarial), Dessa forma, em fun9ao das caracteristicas dos cilculos a^u^anais.a Idade Mddia Atuarial(^)6 calculada de tal forma
1-112
J • • •lu" P''°b- ■ ^2 ® ^ ano
Sendo EI0i]=EiJ'i ^ E[63,]= ^^^ ^ y[%]=^t^O-h) V[0:,]= Eiti(1.?i,)
Da mesma forma,seja/i afreqiilnciarelativade de morte para(x),entao: /i= Sx
ocorrenaa
Sendo -> El[ja,]— ?i A A
^.. T - P p n (c-1)2c'^ Px,v =s"g i=i (1)
para termos a igualdade(1)=(2)
V[/x]=?i(1-?i) ^ V[M=?i(1-?i) Ej Ej, E fdcil verificar que se Hi?-i> 5 e EiJi P^,> 5 entao Oi,tern distribui9ao aproximadamente normal,ou seja; ~ N (0,1) \J^ hx (1 • )
Isso nos leva a propor o seguinte teste de aderencia:
(Di'El P) ^^2
Sendo ?v o numero de idades consideradas na tabela
5 ■ 5'ETAPA ■ AJUSTAMENTO DE SEGURANQA
OBJETIVO:AdaptaraTdbuade Mortalidade aotamanho do grupo e ao tipo de seguro k qual ela se destina.
5.1 INFLUENCIA DO TIPO DE SEGURO
As Tdbuas de Mortalidade se diferenciam em fun9ao do tipo de risco assumido pela seguradora(morte ou sobrevivencia). Como exemplo de tdbua aplicdvel a pianos em que o risco preponderante6 a morte temos a CSO 1958,e para o risco de sobrevivSncia temos a AT 1949.
+ i 6 uma funjao potencia
O valor ajustadodeCgiranormalmenteentre 1,05 e 1,1.E'" 6 de grande valia na detennina9ao da idade media atuari^ (ANEXO 1).
^ ^erif DO AJUSTE
^ aderSncia dos dados de mortalidade & '®'ribijij|^'^P'"^'^'samos conhecer um pouco mais sobre a Send ^^ mortes,a qualvamoschamar a sua observa9ao
5.1.1 PLANOS POR MORTE(SEGURO DE VIDA)
Devemos trabalhar com um maior do que a m6dia(?i)
—> aplica9ao de carregamento de seguran9a positive
5.1.2 PLANOS POR SOBREVIVENCIA (APOSENTADORIA)
(0:
Ex 01=2 = Bi (i.) i.=i se .(•-.v niorre com prob.0.1
(i) com prob. 1- p, mdependentes,entao: 01- bin (Ei ,^)
Devemos trabalhar com umPj,maior do que a mddia Pj, ou seja, 1- p maior do que a mddia 1- > ou ainda, um p manor do que a media p
^ apIica9ao de carregamento de seguran9a negative
T
T
oe
40 REVSTADOIRB,RCDEJWBnO,Me«)ABRUUHin3 /o Ma> +Id = 1 -F / T (i;)(0= F J(j)(i)= M- oc ^ ^ S ^ .
(i®
oc -1 P{T(^)>0 =iPx =e
'|
J
i
B C
Pi + / — A -t-
mas
i n t +i =KS
c
mostra-se que;
^ ^ P{T(i)>i)=iPi =e"^^ 0-B(c^-1)/e,,c / T(i)(0 =(A+B cS EXP (-A^ - B(c^-1))
P^ . K S ^
i.=i
=
' n
eotao ncUScn,
n
Sc calcular ^ da rela9ao: + B B Q ^ + A + B +...+ A + B c' a •*- + = lto.n.
®TAPa.VERIFJCAQAO
flEVtSTAD0fflaR100EJ«En0,5«{2M)AaFWUN,1993 41
5.2INFLUÊNCIADOGRUPO
Temosqueanalisaroefeitodotamaphode � Mas
" " &( l'I,) r'I, o-i'.lí)
= E-r, = 1 g{&.r,) /\ ' fE-r, \ r-r, \ 'Ouseja,Ei; )
Emaiordeveráserocarregamentodesegurança.
Damesmaforma:f'L J & !
Ouseja,nasidadesnasquaisaprob. de morteéreduzida, precisamosterumnúmeroelevadodeexpostosaoriscopara equilibrannosocarregamentodesegurança.
5.3PROCESSODEAJUSTAMENTO
Vejamosagoracomoseprocessaoajustamentodesegurança paraasduasdiferentesaplicações: .,
5.3.1PLANOSPORMORTE
Ovalorajustado f!deverásergrande osuficientede tal formaque: P(t-r, > fJ) sejapequena
Exemplo: p "S P(f-r,> r'I,) = 0,025
➔f!= Ê [ f-r,]+1,96�[f-.r,] " = 'l''.lí +1,96 = r'I, (1+1,96 1 " ✓ ✓ E-r,
Vejaqueocarregamentodesegurançaé: 1,96 �[f-.r, ] eépositivo " E[1'1,J
5.3.2PLANOSPORSOBREVIVÊNCIA
"S
A valorajustado'{x, deverásor pequenoo suficiente detal fonnaque:
I "S P( 'I, < '{1, )sejapequena
Exemplo:
! "S P( x, < '{z,)=0,025
➔f!= Ê [ 1'1,l-1,96�[1'1,J
MERCOSUL/MERCOSEGUROS EASSUNTOSAFINS1990A1993
A REVISTA DO IRB publica neste número a primeira parte deste levantamento bibliográfico abrangendoestemercadoemformação. Paraestetrabalho,aBIBLIOTECADESEGUROSselecion�u nos principais vefr!ulos de comunicação de seguros e em outros, bibliografia específica, já disponrvel paraomercadosegurador. A segundaparteserá apresentadanapróximaedição.
HVejaqueocarregamentodesegurançaé:
-1,96 &[f'.lí] eénegativo Ê [
CRÍTICAS
Écomumutilizar-seTábuasdeMortalidadejáajustadasc011I carregamentodesegurançaemplru1�11osquaiso'!úmerode participantes( expostos aoriscos)émuitoreduzido.EsseS planosnaturalmenteexigiriamumcarregamentodesegurai1• çasensivelmentemaiordoqueaquelequevemembutido118 tábua.
Oidealéqueastábuassejamconstruídassem esseajustll' mento desegurançaequeoatuária dimensioneocarreg:i· mentenecessáriocasoacasoemfunçãodascaracterístic!IÍ doplanoedogrupodeparticipantes.
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