MINUTA REGIMENTO INTERNO DA II CONFERÊNCIA DISTRITAL DE CULTURA CAPITULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º - A II Conferência Distrital de Cultura, convocada através do Decreto nº xxxxxx, de XX de XXXXXX de 2009 terá os seguintes objetivos: I. subsidiar a definição das diretrizes do Plano Nacional de Cultura a ser encaminhado pelo Ministro de Estado da Cultura ao Congresso Nacional; II. mapear as necessidades e traçar um panorama das demandas e propostas específicas das diferentes regiões do Distrito Federal para a realização de um amplo diagnóstico da diversidade cultural do Plano Piloto e de suas regiões administrativas; III. recomendar diretrizes para subsidiar a elaboração dos respectivos Planos de Cultura em seus níveis de atuação; IV. servir de subsídio para a construção de uma proposta para o Sistema Distrital de Cultura do DF; V. induzir e colaborar na estruturação de políticas culturais de âmbito local que permitam mais autonomia para as administrações regionais, vinculando-as à futura Proposta do Sistema Distrital de cultura; VI. criar, identificar e fortalecer novos mecanismos de articulação institucional entre as diferentes esferas administrativas do Governo e destes com a sociedade civil; VII. facilitar o estabelecimento de novas redes de produção culturais e criar mecanismos para fortalecer as já existentes; VIII. induzir a criação de um Cadastro Distrital Único de Informações Culturais, base de dados que viabilizará indicadores distritais de cultura e possibilitará a implementação, o monitoramento e o controle da execução das políticas para a cultura; IX. sensibilizar a sociedade civil, o segmento e o governo sobre a transversalidade da Cultura na execução das políticas culturais públicas com as demais Secretarias de Estado e a importância da construção de propostas que permitam a integração destas políticas já existentes na esfera federal com a distrital, viabilizando assim a construção de uma Política de Estado para a Cultura do DF garantindo uma ampla difusão deste processos de discussão através dos meios de comunicação governamentais disponíveis; X. fortalecer, ampliar, diversificar e garantir o acesso da sociedade civil aos mecanismos de participação popular, respeitando-se a transversalidade dos temas e segmentos; XI. promover amplo debate sobre os signos e processos constitutivos da identidade e da diversidade cultural do Distrito Federal; XII. priorizar o acesso aos fomentos culturais através de editais públicos, viabilizando um amplo programa de capacitação para participação popular nestes editais, fortalecendo um modelo de gestão para a cultura democrático e transparente;
MINUTA XIII. auxiliar os governos Federal e Distrital a ampliar e consolidar os conceitos de Cultura junto aos diversos setores da sociedade; XIV. identificar e fortalecer a transversalidade da Cultura em relação às Políticas Públicas nos três níveis de governo; XV. contribuir na constituição da estratégia de implantação do Sistema Nacional de Cultura pelos Entes Federados. CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO Art. 2º - A II Conferência Distrital de Cultura do Distrito Federal, será realizada em Brasília – DF, nos dias 17 e 18 de Outubro de 2009, sob Coordenação Geral da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e do Fórum de Cultura do Distrito Federal e Entorno, com a participação da Universidade de Brasília, Câmara Legislativa do DF ,da Funarte Brasília e do Ministério da Cultura. Art. 3º - A II Conferência Distrital de Cultura, tratará de temas de abrangência distrital, considerando as propostas consolidadas nas Conferências Inter-Regionais. Parágrafo único. Todos os delegados eleitos nas Conferências Inter-Regionais, com direito à voz e voto, presentes à II Conferência Distrital de Cultura deverão reconhecer a precedência das questões de âmbito distrital e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo. Art. 4º - A realização da II Conferência Distrital de Cultura será antecedida por etapas, no âmbito das Regiões Administrativas, obedecendo aos prazos deste Regimento e aos do Ministério da Cultura. CAPÍTULO III DO TEMÁRIO Art. 5º - Nos termos do Decreto n°5.520, de 24 de agosto de 2005, da Portaria N.º 46, de 10 de julho de 2009 – MinC e, do Decreto N.º XXX, de XX de XXXXXXX de 2009, a II Conferência Distrital de Cultura terá como tema geral: BRASÍLIA 50 ANOS - CONSTRUINDO AS POLÍTICAS PARA UM SISTEMA DISTRITAL DE CULTURA, que deverá orientar as discussões em todos os níveis e modalidades, sem prejuízo das questões locais e regionais. Parágrafo único - Constituirão eixos temáticos da II Conferência Distrital de Cultura: I - Produção Simbólica e Diversidade Cultural; II - Cultura, Cidade e Cidadania; III - Cultura e Desenvolvimento Sustentável;
MINUTA IV - Cultura e Economia Criativa; V - Gestão e Institucionalidade da Cultura; VI - Cultura e Diversidades: étnica, de gênero, racial, orientação sexual e religiosa e VII – Cultura e Educação. Art. 6º - A Secretaria de Estado de Cultura em conjunto com a Comissão Organizadora Distrital e a Câmara Legislativa do Distrito Federal se responsabilizarão pela elaboração do documento sobre o temário central e textos de apoio que subsidiarão as discussões da II Conferência Distrital de Cultura. Art. 7º - A Secretaria de Estado de Cultura em conjunto com a Comissão Organizadora Distrital, sistematizarão o Relatório Final e os anais da II Conferência Distrital de Cultura, encaminhando-os ao Governador do Distrito Federal, à Câmara Legislativa do DF e ao Ministério de Cultura, promovendo a sua publicação e divulgação. Art. 8º - A II Conferência Distrital de Cultura do Distrito Federal será composta de Seminários,Painéis, grupos temáticos e plenárias.
CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 9º - A II Conferência Distrital de Cultura será composta por uma Direção Colegiada, presidida pelo Secretário de Estado de Cultura e na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário Adjunto de Cultura, composta por um representante do Fórum de Cultura do Distrito Federal e Entorno, por um representante da Universidade de Brasília, por um representante da Funarte Brasília e por um representante do Sistema S. Art. 10 - Para a organização e desenvolvimento de suas atividades a II Conferência Distrital de Cultura contará com uma Comissão Organizadora com as atribuições elencadas no art. 4º do Decreto n.º XXXX, de XX de XXXXXXXX de 2009 e, aquelas definidas no art.12 deste Regimento. Art. 11 - A Comissão Organizadora da II Conferência Distrital de Cultura, de caráter deliberativo, será composta por 08, (oito membros), com seus respectivos suplentes, dentre os representantes do poder público, da sociedade civil e convidados, contemplados no art. 4º do Decreto n°XXXX, de XX de XXXX de 2009, da Portaria N.º XX, de XX de XXXXX de 2009, conforme Anexo I. §1º - A Comissão Organizadora da Conferência Distrital contará com uma Comissão de Mobilização, de caráter consultivo, formada por representantes de entidades de classe, do terceiro setor e movimentos sociais para articular junto as Comissões Organizadoras das Conferências Inter-regionais, a mobilização e a interlocução com as demais esferas da sociedade.
MINUTA §2º - Cada uma das Conferências Inter-regionais, agrupadas por Regiões Administrativas (R.A.`s) de acordo com o anexo II, terá sua própria Comissão Organizadora. Esta comissão será integrada por pelo menos um representante de cada R.A. envolvida e deverá ser presidida pelo representante da cidade-sede da conferência, que deverá ser preferencialmente aquela R.A. com o maior número de habitantes. Esta comissão terá como membros natos um Gerente de Cultura de cada RA e um representante do Conselho Regional de Cultura, se este estiver legalmente constituído. §3º - Caso o Poder Executivo do Distrito Federal não realize a convocatória da Conferência Distrital nos prazos previstos, fica o Comitê Executivo Nacional da II C.N.C. - Conferência Nacional de Cultura responsável pela instituição de uma Comissão Distrital, visando a organização de um encontro dos delegados eleitos nas Conferências Inter-regionais para a escolha, por meio de votação, da delegação que participará da Plenária Nacional da II C.N.C.. Art. 12 - Compete à Comissão Organizadora Distrital: I – definir Regimento Interno contendo os critérios de participação e eleição de delegados, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Nacional; II – definir data, local, temário e pauta da II Conferência Distrital de Cultura, respeitadas as diretrizes e as definições deste Regimento, aprovada por esta Portaria em consonância com a Portaria/MinC – N.º 46, de 10 de julho de 2009 e Decreto n.º XXXXXXX, de XX de XXXXXXXX de 2009; III – subsidiar a realização das Conferências Inter-regionais e incentivar a realização das Conferências Livres; IV – coordenar, supervisionar e promover a realização da II Conferência Distrital de Cultura definindo metodologias e estratégias que atendam aos aspectos técnicos, políticos e administrativos necessários para o bom andamento dos trabalhos; V – reunir e consolidar os eixos temáticos a serem debatidos nas diferentes modalidades no âmbito da II Conferência Distrital de Cultura; VI – elaborar a proposta de programação da II Conferência Distrital de Cultura; VII – atuar junto ao Grupo Executivo e/ou Comissão Organizadora Nacional formulando, encaminhando, discutindo e propondo as iniciativas referentes à organização da II Conferência Distrital de Cultura; VIII – mobilizar os parceiros e filiados, de entidades ou órgãos membros, no âmbito de atuação no Distrito Federal, para preparação e participação na II Conferência Distrital de Cultura; IX – orientar as Comissões Organizadoras das Conferências Inter-regionais e incentivar a sua realização; X – garantir a ampla divulgação da II Conferência Distrital de Cultura do Distrito Federal nos meios de comunicação, em particular nos meios de comunicação oficias do Governo do Distrital;
MINUTA XI – assegurar a lisura e a veracidade de todo o processo sob a égide dos governos Federal e Distrital em todas as suas esferas; XII – validar as Conferências Livres e Inter-regionais de Cultura no âmbito do Distrito Federal; XIII – sistematizar os relatórios das Conferências Inter-regionais de Cultura; XIV – enviar à Comissão Organizadora Nacional o Relatório Final da II Conferência Distrital de Cultura do Distrito Federal, bem como da inscrição dos delegados eleitos, obedecendo aos prazos e critérios estabelecidos neste Regimento e no nacional; XV - constituir ainda, subcomissões e grupos de apoio consultivo, se necessários; XVI - examinar e proferir decisão sobre os recursos encaminhados pelas Comissões Organizadoras Inter-regionais, cabendo recurso à Comissão Organizadora Nacional; §1º - A Comissão Organizadora Distrital será coordenada pelo Secretário Adjunto de Cultura. §2º - A Comissão Organizadora Distrital enviará as informações dos incisos I e II, deste artigo à Comissão Organizadora Nacional até o dia 30 de agosto de 2009 a fim de validá-la. §3º - A Comissão Organizadora Distrital será deliberativa e suas decisões terão caráter irrevogável, cabendo recurso apenas à Comissão Organizadora Nacional vinculada ao Ministério da Cultura Art. 13 - Os resultados e relatórios da II Conferência Distrital de Cultura, bem como a relação de delegados eleitos para a II Conferência Nacional de Cultura, deverão ser remetidos à Comissão Organizadora Nacional, em formulários e fichas próprios a serem fornecidos pelo Ministério da Cultura, obedecendo os prazos máximos estabelecidos neste e no Regimento Nacional. CAPITULO V DOS PARTICIPANTES Art. 14 - Serão participantes da II Conferência Distrital de Cultura os delegados eleitos nas Conferências Inter-regionais de Cultura, conforme Anexo III, deste Regimento; Parágrafo único - Para cada delegado titular eleito haverá um suplente correspondente, que será credenciado na ausência do titular; Art. 15 - A II Conferência Distrital de Cultura elegerá delegados para a II Conferência Nacional de Cultura, conforme estabelece o Anexo III, deste Regimento. Parágrafo único – Os delegados suplentes serão aqueles com número de votos imediatamente inferior ao obtido pelos delegados titulares. Art. 16 – Para que a etapa distrital seja válida é necessário obter quorum mínimo de 50 (cinquenta) participantes, oriundos das Conferências Inter-regionais. Parágrafo único – Fica vedada a participação e inscrição de participantes em mais de uma Conferência Inter-regional.
MINUTA
CAPÍTULO VI DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 17 - As despesas com a organização geral para a realização da II Conferência Distrital de Cultura, nos dias 17 e 18 de outubro de 2009, correrão por conta de recursos orçamentários próprios da Secretaria de Estado de Cultura.
CAPÍTULO VII Das Conferências Inter-regionais Art. 18 - As Conferências Inter-regionais serão realizadas em nível regional, seguindo a orientação geral da Portaria n.º 46, de 10 de julho de 2009, do MinC e, no que couber as deste Regimento. Parágrafo único - O nível de agrupamento entre as Regiões Administrativas para a realização das Conferências Inter-regionais ficará a cargo da Comissão Organizadora Distrital. Art. 19 – Os Administradores Regionais envolvidos terão a prerrogativa de convocar a Conferência Inter-regional, através de ato da Administração Regional publicado no DODF e, explicitar, na divulgação do evento, a sua condição de "etapa preparatória Inter-regional da II Conferência Nacional da Cultura”, passando pela etapa da Conferência Distrital de Cultura; Art. 20 - A assinatura do Protocolo de Intenções entre o Distrito Federal e o Ministério da Cultura é condição indispensável para a realização das Conferências Inter-regionais. Art.21 - Os resultados produzidos nas Conferências Inter-regionais deverão ser remetidos à Comissão Organizadora Distrital no prazo de até 10 (dez) dias, antes da realização da etapa distrital, em formulários próprios seguindo modelos definidos pelo Ministério da Cultura, a fim de que possam ser consolidados e sirvam de subsídios à II Conferência Distrital de Cultura. Art. 22 - Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora Distrital, cabendo recurso à Comissão Organizadora Nacional. ANEXO I Participantes Secretaria de Estado de Cultura Fórum de Cultura do DF e Entorno Universidade de Brasília Funarte Brasília
Quantidade 03 03 01 01
MINUTA ANEXO II Conferência Inter-regional I
Datas 22 e 23/8
II III
29 e 30/8 12 e 13/9
IV
19 e 20/9
V VI
26 e 27/9 3 e 4/10
RA`s Participantes Taguatinga / Ceilândia / Brazlândia / Estrutural / Águas Claras / Vicente Pires Sobradinho / Sobradinho II / Planaltina Brasília / Cruzeiro / Guará / Núcleo Bandeirante / Candangolândia / Lago Sul / Lago Norte / Sudoeste – Octogonal / Park Way / SCIA / Jardim Botânico Samambaia / Recanto das Emas / Riacho Fundo I / Riacho Fundo II Paranoá / Itapuã / São Sebastião / Varjão Gama / Santa Maria
ANEXO III TABELA PARA CÁLCULO DO NÚMERO DE DELEGADOS Conferências Inter-regionais Quantitativo de Participantes De 25 a 500 Acima de 500
Número de Delegados para a Conferência Distrital 5% do número de participantes 25 delegados
Conferência Distrital Quantitativo de Participantes nas Conferências Inter-regionais De 50 a 500 Acima de 500
Número de Delegados para a Conferência Nacional 10% do número de Delegados presentes 50 delegados