INCENTIVOS À CULTURA DA VINHA E À PRODUÇÃO DE VINHO
Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte Divisão de Vi8vinicultura VINUM ET VINETUM Chaves 30 de outubro de 2015
NOVO REGIME DE AUTORIZAÇÕES PARA PLANTAÇÃO DE VINHA REGULAMENTO (UE) n.º 1308/2013, de 17 dezembro
• Regulamento Delegado (UE) 2015/560, de 15 de dezembro • Regulamento de Execução (UE) 2015/561, de 7 de abril -‐ Decreto-‐Lei n.º 176/2015 de 25 de agosto -‐ Portaria n.º 348/2015, de 12 de outubro -‐ Normas Complementares de aplicação (a publicitar/IVV,IP)
NOVO REGIME DE AUTORIZAÇÕES PARA PLANTAÇÃO DE VINHA
O novo regime é aplicável no período de 1 de janeiro de 2016 a 31 de Dezembro de 2030
AUTORIZAÇÕES PARA PLANTAÇÃO DE VINHA ALTERAÇÕES:
-‐ Prazo de validade de três (3) anos, não prorrogável; -‐ Vedada a transferência de autorizações entre explorações; -‐ Exfnção da reserva de direitos de plantação.
AUTORIZAÇÕES PARA PLANTAÇÃO DE VINHA
Dizem respeito a: -‐ novas plantações;
-‐ replantações; -‐ conversão de direitos de plantação. Nota: É sempre obrigatório ter o património viicola atualizado no Sivv.
NOVAS AUTORIZAÇÕES
NOVAS AUTORIZAÇÕES
ATRIBUIÇÃO: -‐ -‐ -‐ -‐
Percentual de crescimento anual máximo de 1% (calculado sobre a área de vinha plantada à data de 31 de Julho do ano anterior); Em zonas DOP ou IGP a superocie disponível pode ser limitada, tendo em conta as recomendações apresentadas pelo IVDP, ou CVR’s; Recomendações devem ser jus8ficadas, por excesso de oferta em relação às perspe8vas de mercado ou risco de desvalorização significafva da DOP ou IGP. Crescimento deve ser superior a 0% em todas as regiões.
NOVAS AUTORIZAÇÕES
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE: -‐ Ser proprietário da parcela a plantar ou possuir ftulo válido para a sua uflização;
CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO:
-‐ Distribuição dos hectares disponíveis para atribuição a nível nacional: -‐ Numa base pro-‐rata; -‐ Por aplicação de critérios de prioridade (possibilidade de aplicar pesos diferentes por critério escolhido)
NOVAS AUTORIZAÇÕES
SUBMISSÃO DE CANDIDATURAS:
-‐ Anualmente, entre 1 de abril e 15 de maio;
-‐ Decisão até 1 de agosto;
Pedidos devem:
-‐ Indicar superocie a plantar e a parcela da exploração do requerente;
-‐ Apresentar comprovafvo de propriedade ou documento válido para a uflização da superRcie a plantar; -‐ Especificar os produtos a produzir: DPO, IGP ou Vinhos sem IG; -‐ Outros a definir no Despacho.
TRANSFERENCIAS DE AUTORIZAÇÕES DE PLANTAÇÃO ENTRE PESSOAS SINGULARES OU COLETIVAS
Não serão permifdas, a par8r de 30 de novembro de 2015 Exceto: -‐ Herança, legado ou parflha em vida; -‐ Fusão e Cisão de pessoas colefvas; -‐ Alteração de personalidade jurídica;
AUTORIZAÇÕES DE REPLANTAÇÃO DE VINHA
AUTORIZAÇÕES DE REPLANTAÇÃO DE VINHA -‐ Concessão de autorizações aos produtores que arranquem uma
superRcie de vinha legal, a par8r de 1 de Janeiro de 2016 e que tenham apresentado um pedido; -‐ Pode manter a vinha velha até ao 4.º ano, a par8r da plantação de nova vinha (apresentação de garan8a); -‐ Pedidos devem indicar a área e parcela a arrancar e a área e parcela a plantar, na exploração do requerente; -‐ Autorização é uflizada na mesma exploração em que foi efetuado o arranque.
AUTORIZAÇÕES DE REPLANTAÇÃO DE VINHA Comunicações obrigatórias:
-‐ Declaração de arranque, até após 30 dias. -‐ Declaração de plantação, até após 30 dias. Nota: Qualquer alteração no património ou na exploração deve ser comunicada ao IVV, IP, no prazo de 30 dias. A não comunicação é punível (coima )
AUTORIZAÇÕES DE REPLANTAÇÃO DE VINHA DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
-‐ Para efeitos de atribuição de direitos de replantação e de transferência de direitos entre explorações, os pedidos devem ser apresentados até 30 de novembro de 2015 (legislação atual). -‐ Pedidos de emissão de direitos serão emi8dos ao abrigo da legislação aplicável à data da submissão do pedido.
CONVERSÃO DE DIREITOS DE REPLANTAÇÃO
CONVERSÃO DE DIREITOS DE REPLANTAÇÃO -‐ Direitos de plantação, concedidos antes de 31.12.2015, que se encontrem válidos, só podem ser u8lizados, após 1 de janeiro de 2016, depois de converfdos em autorizações: -‐ A conversão é efetuada a pedido dos produtores entre 15.09.2015 e 31.12.2020. ( Os pedidos devem indicar a dimensão e localização da parcela da exploração do requerente para a qual é pedida a autorização); -‐ Direitos mantêm prazos de validade. Após conversão em autorizações terão o mesmo período de validade dos direitos respefvos, não podendo ultrapassar o prazo de 31 de dezembro de 2023. Nota: Para poder converter o requerente deve ter o seu património viccola atualizado no Sivv.
É URGENTE
-‐ Atualizar o património viccola (RCV – Sivv) -‐ U8lizar os direitos de replantação em carteira; -‐ Solicitar a emissão dos direitos RCA necessários ás candidaturas VITIS 2016-‐2017, até 30-‐11-‐2015; -‐ Ceder ou adquirir os direitos de replantação (TDR) (des)necessários às plantações previstas, até 30/11/2015.
INCENTIVOS À PLANTAÇÃO DE VINHA
Medidas de apoio:
-‐ VITIS > A plantação de vinha com u8lização de direitos de replantação válidos e/ou autorizações para replantação de vinha; -‐ PDR2020 > A plantação de vinhas com Novas Autorizações para plantação de vinha;
INCENTIVOS À PLANTAÇÃO DE VINHA
REGIME DE APOIO À REEESTRUTURAÇÃO E RECONVERSÃO DAS VINHAS Enquadramento legislafvo:
-‐ Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do conselho, de 22 de outubro; -‐ Portaria n.º 357/2013, de 10 de dezembro, alterada pelas portarias n.º 67/2014, de 12 de março e n.º 219/2015, de 23 de julho.
INCENTIVOS À PLANTAÇÃO DE VINHA
O RARRV É APLICÁVEL: -‐ Às parcelas que venham a produzir uvas para vinho com direito a
denominação de origem (DOP) ou vinho com idenfficação geográfica (IGP). -‐ Aos direitos e/ou autorizações de replantação de vinha.
INCENTIVOS À PLANTAÇÃO DE VINHA
O regime de apoio abrange:
a) A reconversão varietal; b) A relocalização de vinhas, efetuada por replantação noutro local; c) A melhoria das técnicas de gestão da vinha.
INCENTIVOS À PLANTAÇÃO DE VINHA
O regime de apoio não abrange:
-‐ A renovação normal das vinhas que cheguem ao fim do seu ciclo de vida natural; -‐ As vinhas com idade inferior a 10 anos, exceto situações excecionais; -‐ As explorações que detenham plantações ilegais, quer pertencentes ao candidato, quer ao 8tular dos direitos usados na candidatura.
INCENTIVOS À PLANTAÇÃO DE VINHA Regime de Apoio à reestruturação e reconversão das vinhas Apoios atribuídos – Campanhas 2008-‐2009 a 2015-‐2016 Região Trás-‐os-‐Montes Campanha 2008-‐09 2009-‐10 2010-‐11 2011-‐12 2012-‐13 2013-‐14 2014-‐15 2015-‐16
Nº Candidaturas 74 106 95 70 148 164 84 160
Total
901
Área (Ha) 100,80 128,06 103,08 68,68 218,78 199,64 104,78 178,53
Valores Ajuda 1.010.243,21 € 1.245.997,78 € 972.229,41 € 819.943,03 € 2.568.682,50 € 2.383.422,10 € 1.238.868,67 € 2.174.547,50 €
1102,35 12.413.934,20 €
INCENTIVOS À PLANTAÇÃO DE VINHA -‐ RARRV A apresentação dos pedidos de apoio pode reves8r a forma de candidatura individual ou conjunta, nos termos seguintes:
Candidatura individual Apresentada por qualquer pessoa singular ou colefva, adiante designada por vi8cultor, que exerça ou venha a exercer a a8vidade viccola.
INCENTIVOS À PLANTAÇÃO DE VINHA -‐ RARRV Candidaturas conjuntas: i)
Candidaturas apresentadas por três ou mais vifcultores, de comum acordo, cujos projetos de inves8mento envolvem parcelas coniguas, desde que a área mínima de cada uma das parcelas de cada vi8cultor respeite os limites, não devendo cada vifcultor deter mais de 50 % da área total reestruturada;
ii) Candidaturas apresentadas por enfdades promotoras de projetos de emparcelamento, no âmbito do Decreto-‐Lei n.º 103/90, de 22 de Março, em representação dos vi8cultores; iii) Candidaturas agrupadas, de três ou mais vifcultores, podendo as parcelas ser concguas ou não, sem área mínima, desde que o total da área a reestruturar seja superior a 20 ha, desde que os candidatos forneçam a sua produção a uma estrutura associafva ou empresa comercial, que se consftua como representante das respefvas candidaturas.
INCENTIVOS À PLANTAÇÃO DE VINHA -‐ RARRV CONDIÇÕES DE ACESSO: 1 – Áreas mínimas Ø Da parcela de vinha ou conjunto de parcelas de vinhas concguas reestruturadas: 0,30 ha; Ø Das parcelas/talhões, reenxertadas e sobreenxertadas: 0,50 ha; Ø Das parcelas reestruturadas, em candidaturas conjuntas: 2,0 ha. 2 — Áreas máximas: Ø Da parcela de vinha ou conjunto de parcelas de vinha concguas reestruturadas: Sem limite.
INCENTIVOS À PLANTAÇÃO DE VINHA -‐ RARRV As ajudas repartem-se pelas seguintes medidas especificas:
A – Instalação da vinha
-‐ Plantação da vinha -‐ Melhoria das infraestruturas fundiárias B – Sobreenxerfa ou reenxerfa Compensação pela perda de receita: Ø Compensação financeira de €1500/ha, Ø Manutenção da vinha velha durante 3 anos (mediante apresentação garan8a bancária a favor do IVV).
INCENTIVOS À PLANTAÇÃO DE VINHA -‐ RARRV ELEGIBILIDADE -‐ SÃO ELEGIVEIS OS INVESTIMENTOS INICIADOS 20 DIAS APÓS O TERMO DO PRAZO DE SUBMISSÃO DAS CANDIDATURAS – 20 DE FEVEREIRO PARA A CAMPANHA 2016-‐2017 E SEGUINTES -‐ A OPÇÃO PELA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA EXIGE O ARRANQUE DA VINHA VELHA ANTES DA PLANTAÇÃO, DESDE QUE O ARRANQUE TENHA OCORRIDO A PARTIR DO INICIO DA ELEGIBILIDADE.
INCENTIVOS À PLANTAÇÃO DE VINHA -‐ RARRV Valor da ajuda à Plantação:
INCENTIVOS À PLANTAÇÃO DE VINHA -‐ RARRV Melhoria das infraestruturas fundiárias: } Drenagem superficial do terreno, quando, em função da geometria e do declive da parcela, se jus8ficar a correção do percurso de pequenas linhas de água, a execução de valas ar8ficiais, de valetas em meias manilhas e colocação de manilhas ou de tubos em PVC e a construção de valetas em pedra: i) Execução de valas arfficiais -‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐ € 2,10/m3; ii) Valetas em meias manilhas -‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐ € 7,10/m; iii) Colocação de manilhas ou tubos em PVC -‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐ € 8,07/m; iv) Construção de valetas em pedra, com secção média 0,06m2 -‐-‐ €12,50/m.
INCENTIVOS À PLANTAÇÃO DE VINHA -‐ RARRV Melhoria das infraestruturas fundiárias: Reconstrução de muros de uma armação do terreno preexistente ou construção de muros nas restantes sistema8zações do terreno quando, jus8ficadamente, es8ver em causa a sua estabilidade ou a preservação do solo: i) Construção ou reconstrução de muros em alvenaria -‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐ € 164/m3; ii) Construção de muros em gabião -‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐ € 42,50/m3.
INCENTIVOS À PLANTAÇÃO DE VINHA -‐ RARRV Melhoria das infraestruturas fundiárias:
CANDIDATURAS INDIVIDUAIS: -‐ As ajudas previstas para as ações drenagem superficial estão limitadas a 15% do valor total previsto para a ação “plantação de vinha”. -‐ As ajudas previstas para as ações construção ou reconstrução de muros, estão limitadas a 20% do valor total previsto para a ação “plantação de vinha”, exceto na R. D. Douro, para os muros em pedra posta, que o limite é de 30%.
INCENTIVOS À PLANTAÇÃO DE VINHA -‐ RARRV Melhoria das infraestruturas fundiárias:
CANDIDATURAS CONJUNTAS:
Nas candidaturas conjuntas, as ajudas previstas para “Melhoria das infraestruturas fundiárias” estão limitadas a 30 % do valor total previsto para a ação plantação de vinha;
INCENTIVOS À PLANTAÇÃO DE VINHA -‐ RARRV Sobreenxerfa ou reenxerfa Ajuda de 3.000 euros/há.
INCENTIVOS À PLANTAÇÃO DE VINHA -‐ RARRV Execução das medidas e apresentação dos pedidos de pagamento:
1 — As candidaturas aprovadas em cada campanha vifvinícola devem: a) Encontrar -‐se integralmente executadas até 30 de Junho do ano seguinte ao da apresentação da candidatura e serem objeto dos correspondentes pedidos de pagamento das ajudas e da compensação financeira por perda de receita, sendo o caso, até àquela data; ou b) Ser objeto, após o início da sua execução, de um pedido de pagamento antecipado das ajudas até 30 de Junho do ano seguinte ao da apresentação da candidatura, mediante a prestação de uma garan8a, sem prazo, a favor do IFAP, I. P., de montante igual a 110 % do valor das ajudas previstas para as medidas específicas em causa, devendo estas encontrar –se integralmente executadas até ao termo da segunda campanha vifvinícola após o pagamento do adiantamento; 2 — Aos prazos de execução referidos nas alíneas a) e b) do número anterior, para o caso das candidaturas conjuntas, acresce o período de uma campanha.
INCENTIVOS À PLANTAÇÃO DE VINHA -‐ RARRV Submissão das candidaturas:
-‐ Aviso de abertura publicitado nos sí8os da internet do IVV, IP e do IFAP, IP -‐ Candidaturas subme8das online na página eletrónica do IFAP, IP;
São condições indispensáveis:
-‐ Atualização do Registo Central Vi8cola; -‐ Solicitar a emissão dos direitos de replantação de vinha/autorizações; -‐ Georeferenciar as parcelas de des8no (Relocalizações); -‐ Inscrição como beneficiários do IFAP, obtendo o NIFAP e atualizando os dados (NIB, endereço eletrónico,…) -‐ Inscrição ou atualização dos dados da exploração no Sistema de Iden8ficação Parcelar (iSIP) do IFAP, iden8ficando os locais de inves8mento e comprovando a posse da terra.
Obrigado.
Informações: carlos.pereira@drapnorte.pt