GUIA COMISSÃO DAS RELAÇÕES TRABALHISTAS Para Relacionamento Saudável entre Trabalhadores e Empregadores
Comissão Local das Relações Trabalhistas da Província de Gunma
1.
COMO FAZER USO DA COMISSÃO DAS RELAÇÕES TRBALHISTAS
Em princípio, as disputas entre trabalhadores e empregador devem ser resolvidas voluntariamente pelas partes concernentes. A Comissão das Relações Trabalhistas é um órgão disposta a atender a consultas para consolidar melhor relacionamento entre trabalhadores e empregador, no entanto, é essencial que as pessoas envolvidas ao conflito estejam conscientes para assumirem suas responsabilidades e resolver os próprios problemas. Quando ambas as partes, tanto trabalhadores como empregador, estiverem conscientes neste sentido, sempre terá solução mesmo que os problemas sejam complexos, ao passo que a Comissão das Relações Trabalhistas também conseguirá oferecer melhores conselhos a respeito. De acordo com o Artigo 23 da Lei dos Sindicatos de Trabalhadores, os membros da Comissão e os funcionários da Secretaria estão proibidos a revelar os segredos ao qual tiveram acesso através do desempenho de suas funções, portanto, não hesitem em consultar-nos. Para requesitar ajuste ou registrar o ato injusto de trabalho, entre em contato com:
Secretaria Local da Comissão das Relações Trabalhistas do Governo Provincial de Gunma Tel: 027–226–2785, 027–226–2787 Teremos o prazer de atender por telefone, explicar-lhe-emos a respeito dos procedimentos necessários. *
Intérpretes da Associação Internacional de Gunma estão à sua disposição (Tel: 027–243–7271).
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2. MECANISMO DO SISTEMA DA COMISSÃO DAS RELAÇÕES TRABALHISTAS
Sistema da Comissão das Relações Trabalhistas Em princípio, os problemas entre trabalhadores e empregador devem ser discutidos entre as partes concernentes em posições igualtárias. No entanto, na realidade, há ocasiões em que os diálogos acabam frustrantes, ou até agravam o relacionamento, dificultando a resolução voluntária. A Comissão das Relações Trabalhistas é um órgão administrativo especializado em resolver disputas entre trabalhadores e empregador, mantendo uma posição justa, empenhada a assegurar o relacionamento entre trabalhadores e empregador sem deixar descontentamentos posteriores.
Membros da Comissão das Relações Trabalhistas A Comissão das Relações Trabalhistas consiste de 15 membros: pessoas do interesse público (membros públicos) como advogados e professores universitários, pessoas como dirigentes sindicais (membros sindicais) e pessoas como empresários e administradores (membros patronais).
Tarefas da Comissão das Relações Trabalhistas As tarefas da Comissão das Relações Trabalhistas são executadas por seus membros e as mais básicas são: • Ajuste das disputas entre trabalhadores e empregador, para ajudar a resolver as divergências. •
Julgamento das queixas registradas sobre o ato injusto de trabalho.
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3.
AJUSTE DAS DISPUTAS TRABALHISTAS
Ajuste Se ocorrer disputa entre trabalhadores e empregador, em princípio, deve ser resolvida voluntariamente entre partes concernentes. Quando a resolução voluntária for impossível, a Comissão das Relações Trabalhistas fara arranjos para negociações coletivas atendendo à solicitação das partes concernentes, ajustando as queixas das ambas as partes e ajudando a solucionar a disputa. Embora existam três formas de ajustes conduzidos pela Comissão das Relações Trabalhistas, que são “conciliação”, “mediação” e “arbitração”, a forma mais freqüentemente adotada é a “conciliação” que é a mais simples. Segue abaixo a descrição das diferenças entre as três formas. Formas
Condições iniciais
Responsáveis
Atividades
(1) Requesito por uma das partes dos trabalhadores ou do empregador Conciliação (2) Requesito por ambas as partes (3) Competência da Comissão
Conciliadores: Normalmente, cada um dos membros público, sindical e patronal
Achar pontos de concessão mútua entre ambas as partes para resolver a disputa. Se necessário, propor uma idéia conciliatória.
(1) Requesito por ambas as partes dos trabalhadores e do empregador (2) Requesito por uma das partes Quando assim estiver prescrito Mediação no contrato coletivo de trabalho ou em casos de empresas de serviço público (3) Competência da Comissão (4) Requesito pelo Governador da Província (1) Requesito por ambas as partes dos trabalhadores e do empregador (2) Requesito por uma das partes Arbitração Quando assim estiver prescrito no contrato coletivo de trabalho
Comitê de Mediação: Membros públicos, e mesmo número de membros sindicais e patronais
Recomendar a partes concernentes para que aceitem a proposta de mediação apresentada. A proposta de mediação não tem força de lei, permanecendo a liberdade de aceitação ou não da mesma. Adjudicar arbitração. Os elementos concernentes devem obedecer a esta adjudicação cuja força equivale à do contrato coletivo de trabalho.
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Comitê de Arbitração: Três membros públicos. Os membros sindicais e patronais poderão expressar opiniões.
Procedimentos para Conciliação A conciliação é a forma de ajuste mais freqüentemente adotada, e tem o seguinte procedimento:
Requesito O processo de conciliação inicia-se quando uma ou ambas as partes do sindicato/entidade trabalhista, trabalhador individual ou patronal apresentar requesito de conciliação à Comissão das Relações Trabalhistas. *Trabalhador individualmente não pode apresentar requesito para mediação e arbitração.
Estudo Preliminar Funcionários da Secretaria farão audiência sobre as causas da disputa, tema da divergência e a evolução do problema. *Quando apenas uma das partes dos trabalhadores ou do empregador requesitar conciliação, verifica-se se a outra parte concernente está disposta a aceitar o procedimento.
Nomeação de Conciliadores (pelo Presidente da Comissão das Relações Trabalhistas)
Audição:
Atividades de Conciliadores Conciliadores ouvem de ambas as partes sobre os fatos para identificação dos pontos de divergência.
Ajuste dos argumentos: Baseada na audição, ajusta-se queixas de ambas as partes, para compatibilizá- las através da proposta de idéia conciliatória, etc.
Resolução
Retratação
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Encerramento
4.
EXAME DO ATO INJUSTO DE TRABALHO
Ato injusto de trabalho A Constituição japonesa garante o direito dos trabalhadores a unirem-se e organizar sindicato de trabalhadores para negociações coletivas e atuações coletivas (greves, etc.). Para garantir este direito de maneira eficaz, a Lei dos Sindicatos de Trabalhadores proíbe que os empregadores pratiquem os seguintes atos como sendo “atos injustos de trabalho”: Trabalhadores Pelo fato de trabalhador ser afiliado a sindicato, afiliou- se a sindicato, organizou sindicato ou participou legalmente do movimento sindical,
Empregadores o empregador demite o trabalhador, ou trata-o com outras maneiras injustas (discriminação salarial, transferência injusta do local de trabalho, etc.).
Não afiliar-se ou a sair do sindicato de trabalhadores,
é tido como condição de emprego.
Trabalhadores tentaram conduzir negociações coletivas,
porém o empregador, sem ter razão própria, recusou a conduzir negociações coletivas, ou não atendeu devidamente a tais negociações.
Trabalhadores tentaram organizar ou operar sindicato,
porém o empregador dominou e interferiu a tentativa.
Trabalhadores sujeitam- se a pagar as despesas para operar o sindicato,
e o empregador oferece ajuda financeira ao sindicato.
Um trabalhador registrou queixa contra o ato injusto de trabalho, testemunha ou apresenta evidências à Comissão das Relações Trabalhistas,
e o empregador demite este trabalhador, ou trata-o com outras maneiras injustas.
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Ação contra o Ato Injusto de Trabalho Se achar que houve algum ato injusto de trabalho por empregador, sindicato de trabalhadores ou trabalhador na qualidade de indivíduo poderá registrar a queixa na Comissão das Relações Trabalhistas (a queixa deve ser registrada dentro de um ano a partir do dia em que o ato foi praticado). Recebendo o registro da queixa, a Comissão das Relações Trabalhistas examinará se o ato praticado por este empregador corresponde ou não o ato injusto de trabalho. Procedimentos no Exame do Ato Injusto de Trabalho Queixa por sindicato ou trabalhador Acordo
Investigação
A parte que registrou a queixa poderá, baseado no acordo entre as duas partes concernentes, retirar integral ou parcialmente a queixa a qualquer momento antes da emissão da ordem.
Investigação é conduzida baseando-se em registro de queixa e resposta do empregador. Audição
Acordo não deixa ressentimento entre trabalhadores e empregador, sendo o método preferido entre ambas as partes.
Audição de testemunhas para confirmação das circunstâncias das causas é realizada numa audição aberta ao público. Reunião dos membros públicos Estabelece-se as circunstâncias dos casos e o s membros públicos determinam se houve ou não o ato injusto de trabalho.
Retratação Casos poderão ser encerrados se a parte que apresentou a queixa retirá -la mesmo durante o decorrer do exame.
Ordem (Recurso)
Ordem (Rejeição)
Quando a Comissão determinar que houve o ato injusto de trabalho, são dadas as ordens para restaurar a situação ao estado original através da revogação da demissão e/ou outras penalidades, normalização da prática de negociações coletivas e proibição da interferência dos empregadores ao sindicato de trabalhadores.
Quando a Comissão julgar que não houve o ato injusto de trabalho, ela rejeitará a queixa do sindicato e/ou do trabalhador.
*Caso haja insatisfação referente à ordem, uma das partes poderá solicitar reexame à Comissão Central das Relações Trabalhistas, ou instituir uma ação judicial ao tribunal da justiça demandando a revogação da ordem. -6-
Consultas sobre Problemas Trabalhistas Quanto aos problemas de relações trabalhistas, além da Comissão das Relações Trabalhistas, você poderá consultar a seguintes instituições de administração trabalhista:
Instituições Divisão políticas Trabalhistas do Departamento do Comércio, Industria e Trabalho do Governo Provincial de Gunma Escritório de Administração de Maebashi Escritório de Administração de Takasaki Escritório de Administração de Kiryu Escritório de Administração de Isesaki Escritório de Administração de Shibukawa Escritório de Administração de Ota
Endereço Otemachi 1-1-1, Maebashi-shi 371-8570
Kami-hosoimachi 2142-1, Maebashi-shi 371-0051 Daimachi 4-3, Takasaki-shi 370-0805 Aioicho 2-331, Kiryu-shi 376-0011 Imaizumicho 1-22-1, Isesaki-shi 372-0031 Kanai 395, Shibukawa-shi 377-0027 Nishi-honcho 60-27, Ota-shi 373-0033
Número de telefone 027-226-3404
027-237-2448 027-322-4681 0277-54-4482 0270-25-0782 0279-22-0777 0276-32-2215
O uso da Comissão das Relações Trabalhistas e as consultas sobre assuntos trabalhistas em órgãos relacionadas são completamente gratuítos.
Secretaria Local da Comissão das Relações Trabalhistas do Governo Provincial de Gunma Otemachi 1–1–1, Maebashi-shi 371–8570 Telefone: 027–226–2785, 027–226–2787
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