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A escola de EstĂŠtica
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NOTÍCIAS Comunidade brasileira
Mais liberdade na escolha do sobrenome na Suíça
Bravest AG Simone Gessner
A
lei federal aprovada em 30 de setembro 2011 que prevê alterações em alguns artigos do código civil suíço e da lei de parceria civil registrada em relação ao direito ao nome e a cidadania entrará em vigor em 1. Janeiro de 2013. A nova legislação prevê mais igualdade de direitos entre homens e mulheres na escolha do sobrenome a ser adotado na ocasião do casamento e também concede mais liberdade na escolha dos sobrenomes a serem adotados pelos filhos. Em regra, o casamento civil não vai mais afetar diretamente o sobrenome dos nubentes, os quais poderão simplesmente permanecer com o sobrenome de solteiro após o casamento. Um dos nubentes também poderá adotar o sobrenome do outro nubente. A grande inovação nesse caso foi a de que o homem poderá adotar o sobrenome da mulher o que anteriormente não era possível na Suíça. Infelizmente a alteração não prevê a possibilidade de sobrenomes compostos, ou seja, a possibilidade do homem ou da mulher permanecerem com seus sobrenomes de solteiro e ainda acrescentarem a este o sobrenome um do outro, como é possível no Brasil. Com a nova legislação, a cônjuge, que antes da entrada em vigor da lei adotou o sobrenome do marido e retirou o seu sobrenome de solteira, poderá declarar, a qualquer tempo, junto ao cartório de registro civil onde foi realizado o casamento, que ela pretende voltar a usar o sobrenome de solteira. Caso isso aconteça, os cônjuges também poderão declarar até 31 de Dezembro de 2013 que o sobrenome de seus filhos comuns será composto do mesmo sobrenome da cônjuge que fez a referida declaração. Casais homossexuais que registrarem sua parceria civil após da entrada em vigor da lei terão os mesmos direitos acima mencionados. Os parceiros homossexuais que registraram a parceria antes da entrada em vigor da lei terão prazo até 31 de dezembro de 2013 para declararem que um deles pretende adotar o sobrenome do outro. O sobrenome dos filhos de pais casados entre si será composto pelo sobrenome que os pais possuam em comum. Caso os pais não possuam nenhum sobrenome em comum os filhos serão registrados com o sobrenome de solteiro do pai ou da mãe. Neste caso, a lei ainda prevê que os futuros pais devem declarar, já na ocasião da celebração do casamento civil, se os filhos comuns adotarão o sobrenome da mãe ou do pai. Sobrenomes compostos, ou seja, composição feita pelo sobrenome da mãe e do pai, como é comum no Brasil, continua não sendo permitida na Suíça. Os filhos de pais não casados entre si receberão somente o sobrenome de solteira da mãe. Nesse sentido a nova legislação trouxe uma grande inovação, pois é muito comum na Suiça que as mulheres permaneçam com o sobrenome de casada após o divórcio e assim os filhos nascidos após o divórcio, acabavam recebendo o sobrenome do ex-marido e não o sobrenome de solteira da mãe. Contudo e infelizmente a legislação só prevê à aplicação dessa alteração para o caso de filhos de pais não casados nascidos após a entrada em vigor da lei, ou seja, a legislação não tem efeito retroativo nesse caso. No caso de morte de um dos cônjuges o cônjuge sobrevivente poderá declarar a qualquer tempo que pretende voltar a usar o seu sobrenome de solteiro. No caso de divórcio o cônjuge que adotou o sobrenome do outro cônjuge permanece, em princípio, com esse sobrenome após a sentença de divórcio. Na Suíça a alteração do nome não faz parte do dispositivo da sentença de divórcio como no Brasil. A grande inovação da lei é a de que o cônjuge divorciado poderá, a qualquer momento, declarar junto ao cartório de registro civil que realizou o casamento, sua intenção de voltar a usar o sobrenome de solteiro, pois este prazo na lei vigente é de somente 1 ano após o trânsito em julgado da sentença de divórcio.
Julho 2012 l 23
Efeitos da legislação para Brasileiros na Suíça: Caso um dos cônjuges tenha nacionalidade estrangeira, o código de direito internacional suíço prevê a possibilidade das partes utilizarem o direito aplicável no país de origem da parte estrangeira em relação ao sobrenome a ser adotado pelos nubentes após o casamento e também no caso do sobrenome dos filhos nascidos na Suíça, ou seja, os brasileiros podem optar pela legislação suíça ou pela legislação brasileira em relação ao direito ao Nome. Caso o cartório se recuse a aplicar a legislação brasileira ou alegue o desconhecimento desta, a parte interessada deverá procurar o Consulado-Geral do Brasil de sua jurisdição e solicitar uma declaração a respeito das possíveis composições de sobrenome no Brasil. Em relação a nova legislação sobre o nome na Suíça, as brasileiras que perderam o prazo de 01 ano, após o trânsito em julgado do divórcio, para retirarem o sobrenome do ex-marido poderão assim o fazer a partir de 1. de janeiro de 2013 e a qualquer tempo! Caso o divórcio já tenha sido homologado no Brasil, o processo vai precisar ser reaberto para solicitação de uma complementação na carta de sentença em relação à alteração do nome. Após deferimento, a nova carta de sentença deverá ser enviada ao cartório competente para averbação da alteração do nome na certidão de casamento brasileira. No caso das parcerias homossexuais registradas na Suíça há uma importante observação a se fazer. A partir de 1. de janeiro de 2013 será possível, por exemplo, que um dos parceiros (as) adote o sobrenome do outro parceiro (a). Esta alteração do sobrenome certamente constará no documento de parceria registrada que por usa vez não é uma certidão de casamento. Contudo, no Brasil, a problemática em relação ao sobrenome no caso de uniões homoafetivas ainda não foi regulamentada e a alteração do sobrenome na Suíça através de uma certidão de parceria registrada vai ocasionar uma grande colisão com a legislação e prática brasileiras. O brasileiro ou a brasileira em parceria civil registrada na Suíça que alterar o sobrenome infelizmente não vai conseguir o reconhecimento automático dessa alteração. Será necessário entrar com processo judicial adequado no Brasil requerendo o reconhecimento da alteração do nome.