REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “COZINHA SOB MEDIDA” “COZINHA SOB MEDIDA” é uma campanha promocional de iniciativa da ATHENA CONSTRUÇÕES, com sede à Rua Silvino Moreira Lima Sobrinho, 650, bairro Dehon, cidade de Tubarão/ SC, inscrita no CNPJ sob o nº 95.867.149/0001-89. 1.1. EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE O Empreendimento Participante, o Residencial Monte Carlo, está localizado à Rua Wenceslau Braz, bairro Vila Moema, cidade de Tubarão/SC, inscrita no CNPJ sob o nº 95.867.149/0008-55 1.2. PARTICIPANTES 1.2.1 Essa Promoção é dirigida, única e exclusivamente, aos interessados que venham adquirir uma ou mais unidades autônomas do Residencial Monte Carlo, durante o período de validade desta Promoção, ou seja, que estará válida do dia 09 de abril ao dia 09 de maio de 2015, que serão doravante denominados “novos clientes”, no período da Promoção indicada acima e, estes participarão da Promoção, desde que atendidas às condições estipuladas neste Regulamento. 1.2.2 PRÊMIO: Esta Promoção oferecerá uma condição especial vinculada à aquisição de uma ou mais unidades autônomas do Empreendimento Participante. O(s) novo(s) cliente(s) que adquirirem a(s) unidade(s) autônoma(s) ganharão o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para mobiliar e decorar uma cozinha a ser planejada pelo(s) novo(s) cliente(s). 1.2.3. O número de Prêmios está condicionado ao número de novo(s) cliente(s) que vierem adquirir a(s) Unidade(s) Autônomas(s). 1.2.4. Sob nenhuma hipótese o(s) novo(s) cliente(s) poderão transferir, ceder ou trocar por dinheiro ou por bem de igual valor o Prêmio objeto da presente Promoção. 1.3. DAS CONDIÇÕES DA PROMOÇÃO A Promoção somente será válida se: o(s) novo(s) cliente(s) que adquirir(em) pelo menos 1 (uma) unidade autônoma do Empreendimento Participante o qual será caracterizada e comprovada pela assinatura do Contrato de Compra e Venda do imóvel, dentro do prazo de validade da Promoção, bem como com a compensação financeira da venda e compra da(s) unidade(s) autônoma(s), sendo que a entrega do valor está condicionado a conclusão das obras e após a entrega das chaves da unidade(s) autônoma(s). 1.3.1. A contemplação do Prêmio ao(s) novo(s) cliente(s) está limitada ao número de unidade(s) autônoma(s) adquirida(s) do Empreendimento Participante. 1.3.2. O(s) novo(s) cliente(s) adquirente(s) da(s) Unidade(s) Autônoma(s) do Empreendimento Participante deverão assinar Termo de Recebimento de Prêmio e Quitação (“Termo de 1
Recebimento”), anexo I do presente Regulamento, referente ao Prêmio desta Promoção declarando terem recebido do Empreendimento Participante o Prêmio e que estão satisfeitos e, assim, outorgam, cada um, a mais ampla, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamar do Empreendimento Participante. 1.3.3. O Prêmio será entregue após a quitação da(s) unidade(s) autônoma(s) adquirida(s) e, também, após a entrega das chaves da(s) respectiva(s) unidade(s), conforme estipulado no item (i) da cláusula 1.3. acima e conforme as condições definidas no Termo de Recebimento. 1.3.4. Ao exclusivo critério da Construtora poderá ser excluído da Promoção qualquer participante que tenha qualquer reação ou atitude que seja considerada contrária à ética e costumes adotados pela Construtora. 1.4. CONTEMPLADO O Contemplado (“Contemplado”) do Prêmio será(ão) o(s) novo(s) cliente(s) que foram indicados e que, efetivamente, adquiriu (am) a(s) unidade(s) autônoma(s) do Empreendimento Participante, desde que observadas e cumpridas as condições estabelecidas no presente Regulamento. 1.4.1. Não será considerado novo(s) cliente(s), os futuros Proprietário(s) Contemplado(s) do Prêmio que estiver (em) em atraso no pagamento da(s) parcela(s) da(s) unidade(s) autônoma(s) adquirida(s). 1.4.2. Para o recebimento do Prêmio, o contemplado deverá apresentar o projeto com descrição dos itens utilizados na decoração e mobília empregados na cozinha, assim como a Nota Fiscal dos itens utilizados, referenciando os itens do projeto em sua descrição, em nome da Athena Construções. 1.4.3. O Contemplado não poderá exigir qualquer alteração do produto recebido como Prêmio da presente Promoção. 1.4.4. O crédito desta Promoção será registrado no Contrato de Compra e Venda. 1.5. VALIDADE A presente Promoção terá início em 09 de abril de 2015 e terá seu término em 09 de maio de 2015, podendo tal período ser prorrogado por meio de aditivo. 1.6. CONDIÇÕES GERAIS Esta Promoção não é valida para os integrantes da área comercial e de vendas que promovem a comercialização das unidades autônomas do Empreendimento Participante, tais como, porém não se limitando aos corretores de imóveis, gerentes de vendas, supervisores de vendas e quaisquer outros funcionários e/ou colaboradores que integrem o quadro de funcionários do Grupo Athena Construções. 1.6.1. Todas as dúvidas referentes à Promoção deverão ser direcionadas à Central de Relacionamento por meio do telefone (48) 3632-0006.
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1.6.2. A divulgação da promoção será realizada no estande de vendas exposto no Farol Shopping, e-mail Marketing, site, redes sociais, anúncio em jornal entre outros meios de comunicação e mídia. 1.6.3. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a promoção prorrogada ou suspensa ou até mesmo cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Construtora e que comprometa a Promoção de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado. 1.6.4. Os participantes desta Promoção autorizam, desde já, sem qualquer ônus às empresas promotoras, a utilização de seus nomes, imagens, voz, assim como do prêmio contemplado, se for o caso, em quaisquer meios de comunicação escolhidos por elas para divulgação desta promoção, por período indeterminado, a contar do término da mesma, com o propósito de reforço de mídia publicitária e divulgação da ação promocional em referência. 1.6.5. A simples participação nesta Promoção importará a expressa aceitação de todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
Data: _____/_____/_____
__________________________________________ ATHENA CONSTRUÇÕES LDTA Edson Martins Antonio
Testemunhas:
__________________________________________ Nome: CPF:
__________________________________________ Nome: CPF:
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ANEXO I – TERMO DE RECEBIMENTO DO PRÊMIO E QUITAÇÃO 1. PREMIADORA: ATHENA CONSTRUÇÕES LTDA., com sede à Rua Silvino Moreira Lima Sobrinho, 650, bairro Dehon, cidade de Tubarão/ SC, inscrita no CNPJ sob o nº 95.867.149/0001-89. (“Incorporadora”); 2. PREMIADO: [inserir nome completo], [nacionalidade], [profissão], [estado civil], portador da cédula de identidade RG no [inserir], inscrito no CPF/MF sob no [inserir], residente e domiciliado em [inserir], Estado de [inserir], na [inserir], no [inserir], CEP [inserir]. As Partes acima referidas firmam entre si o presente Termo de recebimento de Prêmio e Quitação (“Termo”), o qual se dá em conformidade com as condições abaixo previstas. 1 a) A PREMIADORA estabeleceu regras, condições e o(s) Prêmio(s) descriminado(s) abaixo, aos Contemplado pela Promoção "COZINHA SOB MEDIDA” do Empreendimento Participante denominado RESIDENCIAL MONTE CARLO conforme o Regulamento da promoção o qual Promoção é dirigida, única e exclusivamente, aos interessados que venham adquirir uma ou mais unidades autônomas do Empreendimento Participante, durante o período de validade da Promoção, que serão doravante denominados “novo(s) cliente(s)” no período da Promoção, as quais deverão adquirir (em) unidade(s) autônoma(s) do Empreendimento Participante para obterem o benefício da Promoção, desde que atendidas às condições estipuladas no mencionado Regulamento. PRÊMIO: O(s) novo(s) cliente(s) que adquirirem a(s) unidade(s) autônoma(s) ganharão o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para mobiliar e decorar uma cozinha a ser planejada pelo(s) novo(s) cliente(s). (“Prêmio”). 2a) Em face ao disposto acima, o(à) PREMIADO(A) declara que foi informada que o Prêmio será primeiramente validado pela aprovação de cadastro conforme instruções constantes no Termo de Recebimento devidamente assinado e, após a quitação e entrega das chaves da(s) unidade(s) autônoma(s), declarando-se, assim, satisfeito(a) e outorgando a mais ampla, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamar da PREMIADORA, seja em juízo ou fora dele. 2.1.) O PREMIADO(A), em razão do disposto acima, poderá usar, gozar e dispor do Prêmio da forma que melhor lhe aprouver, passando a deter a sua posse e propriedade, arcando o(a) PREMIADO(A), desta forma, com todas as benesses e eventuais responsabilidades e despesas decorrentes do(s) Prêmio(s), tais como custos de manutenção, conservação, tributação e eventualmente incidente etc. 2.2.) Em decorrência do disposto nesta Cláusula e seu subitem 2.1., o(a) PREMIADO(A) isenta a PREMIADORA de qualquer responsabilidade decorrente de uso, gozo e/ou fruição do(s) Prêmio(s).
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