Cartilha da Juventude

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ANDRÉ PUCCINELLI GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL OSMAR DOMINGUES JERÔNIMO SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO/SEGOV ELZA MARIA VERLANGIERI LOSCHI – TAI SUBSECRETÁRIA DA MULHER E DA PROMOÇÃO DA CIDADANIA COORDENAÇÃO GERAL ELZA MARIA VERLANGIERI LOSCHI COORDENAÇÃO TÉCNICA DEBORAH FONSECA ARAÚJO CONSULTORIA TÉCNICA ÂNGELO MOTTI, JÉSSICA RIBEIRO VILHALBA E LUIZA REGINA CAMPOS DALPIAZ


O QUE e E? JUVENTUD Juventude, mocidade, adolescência, puberdade, flor da idade, novo, nubilidade, muitos são os termos e conceitos utilizados para se caracterizar esse período da vida. É importante esclarecer que, no Brasil, há um uso concomitante de dois termos: adolescência e juventude. Para a Organização Mundial de Saúde (OMS), a adolescência constituiria um processo fundamentalmente biológico, durante o qual se aceleraria o desenvolvimento cognitivo e a estruturação da personalidade. Abrangeria as idades de 10 a 19 anos, divididas nas etapas de pré-adolescência (dos 10 aos 14 anos) e de adolescência propriamente dita (de 15 a 19 anos). Já o conceito juventude resumiria uma categoria essencialmente sociológica, que indicaria o processo de preparação para os indivíduos assumirem o papel de adulto na sociedade, tanto no plano familiar quanto no profissional, estendendo-se dos 15 aos 24 anos (OMS/OPS, 1985).

COMO E A LEGISLACAO BRASILEIRA DA JUVENTUDE? Estatuto da Juventude é Lei: Reconhecido pelo Estado como um setor da sociedade, foi consolidado em 13 de julho de 2010 com a promulgação (aprovação) da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 42/2008, mais conhecida como PEC DA JUVENTUDE, que incluiu o termo JOVEM no Art. 227 no Capítulo VII da Constituição Federal, que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais, a exemplo do que já ocorre com as crianças, adolescentes e idosos. A partir daí, vários projetos de Lei que estão na Câmara Federal e no Senado, fundem-se e são incluídos no texto do PL 4529 de 2004, mais conhecido como ESTATUTO DA JUVENTUDE, que visa CONSOLIDAR e GARANTIR direitos aos jovens brasileiros, tais como: I - à cidadania, à participação social e política e à representação juvenil; II - à educação; III - à profissionalização, ao trabalho e à renda; IV - à igualdade; V - à saúde; VI - à cultura; VII - ao desporto e ao lazer; VIII - ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. 3


2005, DE JUNHO DE 30 DE , 9 .12 11 º A LEI N : a juventude diz respeito Art. 9º - Fica criado, no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Conselho Nacional de Juventude - CNJ, com a finalidade de formular e propor diretrizes da ação governamental voltadas à promoção de políticas públicas de juventude, fomentar estudos e pesquisas acerca da realidade socioeconômica juvenil e o intercâmbio entre as organizações juvenis nacionais e internacionais. Art. 3º - À Secretaria-Geral da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente no relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil e na criação e implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Poder Executivo, na elaboração da agenda futura do Presidente da República, na preparação e formulação de subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República, na promoção de análises de políticas públicas e temas de interesse do Presidente da República, na realização de estudos de natureza político-institucional, na formulação, supervisão, coordenação, integração e articulação de políticas públicas para a juventude e na articulação, promoção e execução de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas de juventude, bem como outras atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente da República, tendo como estrutura básica o Conselho Nacional de Juventude - CNJ, o Gabinete, a Subsecretaria-Geral, a Secretaria Nacional de Juventude e até 2 (duas) outras Secretarias. (NR) Art. 11 - À Secretaria Nacional de Juventude, criada na forma da lei, compete, dentre outras atribuições, articular todos os programas e projetos destinados, em âmbito federal, aos jovens na faixa etária entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos, ressalvado o disposto na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

PuBLICA ADAS AS POLiTICAS COMO ESTaO ORGANIZ PARA A JUVENTUDE? Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que, no Brasil, os jovens com idade entre 15 e 29 anos representavam em 2008, cerca de 50 milhões de pessoas, o que então correspondia a 26% da população total (IBGE, 2008). Apesar do peso numérico e da gravidade das questões que envolvem este segmento populacional, a emergência das políticas públicas de juventude e da problematização dos direitos dos jovens é recente no Brasil. Na última década, a juventude conquistou uma posição de destaque na agenda nacional. No campo das políticas públicas específicas para este segmento social, considera-se que o país avançou a passos largos. Dentre os avanços, cabe destacar o arranjo institucional criado a partir de 2005 no âmbito do governo federal, que inclui a Secretaria Nacional de Juventude (SNJ), o Conselho Nacional de Juventude (CNJ) e os programas específicos para os jovens, notadamente o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem), carro-chefe da política nacional de juventude. A iniciativa do governo federal de criação de uma estrutura administrativa responsável para cuidar da área da juventude tem sido replicada nas outras instâncias da Federação. Existe hoje um sem-número de municípios que também já instituíram estrutura semelhante, criando a figura do gestor público de juventude. 4


PECIFICOS PROGRAMAS ES QUAIS SAO OS DE? A A JUVENTU DIRIGIDOS PAR As iniciativas na área de saúde remontam a 1989 quando o Ministério da Saúde voltou-se para a saúde do adolescente com a criação do Programa Saúde do Adolescente – PROSAD. Em 1999 foi criada a Área de Saúde do Adolescente e do Jovem – ASAJ no âmbito da Secretaria de Políticas de Saúde. Essa nova área, então, tornou-se responsável pela articulação dos diversos projetos e programas do Ministério da Saúde que lidam com questões relativas à adolescência e juventude, em decorrência da percepção da necessidade de uma política nacional integrada de atenção específica aos indivíduos de 10 a 24 anos.

acional Programa N de Jovens de Inclusão (ProJovem)

ntude

ve Praças da Ju

Lançado em 2008, o ProJovem Integrado surgiu da união de outros seis programas voltados para a juventude: o próprio ProJovem (que até 2011 foi executado pela Secretaria Nacional de Juventude, vinculada à Secretaria-Geral da Presidência da República e migrou, em 2012, para o Ministério da Educação); Agente Jovem (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome); Saberes da Terra e Escola de Fábrica (Ministério da Educação); Juventude Cidadã e Consórcio Social da Juventude (Ministério do Trabalho e Emprego). Juntos, esses programas atenderam 683,7 mil jovens entre 2007 e 2008. As praças são complexos poliesportivos – ginásio coberto, pistas de atletismo e skate, teatro de arena, centro de terceira idade e administração – implantadas em comunidades urbanas onde faltam equipamentos públicos de esporte e lazer. Desenvolvido em parceria pelos Ministérios do Esporte e da Justiça, o programa destina-se a comunidades situadas em espaços urbanos com reduzido ou nenhum acesso a equipamentos públicos de esporte e lazer, aliando saúde, bem-estar e qualidade de vida a atividades socioeducativas.

Programa Cultura Viva

on Projeto Rond

O programa viabiliza os recursos para instalação dos Pontos de Cultura apoiando a aquisição de material multimídia e a realização das iniciativas culturais voltadas à população de baixa renda, em especial jovens de 17 a 29 anos. O objetivo é fortalecer as manifestações culturais e a produção audiovisual nas comunidades e escolas priorizando as áreas de maior vulnerabilidade social.

Coordenado pelo Ministério da Defesa, é um projeto de integração social, com a participação voluntária de estudantes universitários na busca de soluções para o desenvolvimento sustentável de comunidades carentes, ampliando a qualidade de vida dos seus habitantes. O programa possibilita a aproximação dos estudantes às mais diversas realidades do país, consolidando a sua formação cidadã. O projeto é realizado em parceria com diversos ministérios e o apoio da Forças Armadas, além da colaboração dos governos estaduais, municipais, da União Nacional dos Estudantes (UNE) e de diversas organizações da sociedade civil.

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Tem por objetivo oferecer aos jovens brasileiros, ado Projeto Sold incorporados às Forças Armadas, oportunidades Cidadão de formação complementar que lhes permitam ingressar no mercado de trabalho após deixarem o serviço militar. Os cursos oferecidos garantem a qualificação profissional e social, consolidando a formação cívico-cidadã desses jovens.

Trata-se de uma linha de crédito destinada a jovens agricultores, entre 16 e 29 anos. Para obter os recursos o interessado deve ter concluído ou estar cursando o último ano em Centros Familiares Rurais de Formação por Alternância ou Escola Técnica Agrícola de nível médio. Também podem participar aqueles que tenham feito curso ou estágio de formação profissional com carga horária superior a 100 horas. O financiamento conta com reembolso de até dez anos, com até três anos de carência, e juros de 1% ao ano.

Pronaf Jovem

O Programa surgiu a partir de um acordo a de cooperação técnica entre o Ministério da Educação e a UNESCO, com o objetivo de melhorar a qualidade da educação, promover a inclusão social e a construção de uma cultura de paz a partir da relação entre escola e comunidade. O trabalho é realizado em escolas públicas, nos fins de semana, quando alunos e comunidade desenvolvem atividades diversas incluindo ações educativas que contribuem para valorizar o jovem, afastando-o da violência e integrando-o à escola e à comunidade.

Desenvolvido pelo Ministério da Justiça (MJ), acional de o Pronasci realiza diversas ações na área da N a m ra g ro P ública com segurança com cidadania. Dentre as ações Segurança P ronasci) realizadas pelo programa, a atenção à faixa Cidadania (P etária entre 15 e 24 anos é priorizada. Esse segmento da população é o mais vulnerável à violência. Dessa forma o programa funciona mantendo diversos projetos para jovens em situação de risco ou que se encontram ou já estiveram em conflito com a lei. O Pronasci executa projetos próprios do Ministério da Justiça e em parceria com outros Ministérios.

Meio Juventude e Ambiente

Escola Abert

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ProUni

Criado em 2005, o programa tem por objetivo formar lideranças juvenis para atuar em atividades voltadas para o meio ambiente. Trata-se de uma iniciativa dos Ministérios da Educação e do Meio Ambiente, com a parceria da Secretaria Nacional de Juventude.

O ProUni concede bolsas de estudo integrais e parciais, em instituições de ensino superior privado, para estudantes de baixa renda e professores da rede pública que não têm formação superior. Executado pelo Ministério da Educação, o Programa é uma das ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), junto com o Programa Universidade para Todos, os Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), a Universidade Aberta e a Expansão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica.


Reforço às icas e Escolas Técn as vagas Ampliação d ades em Universid Federais

O Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) prevê, até o final de 2010, a instalação de 214 escolas técnicas. Dessas, 136 já estão em funcionamento, com previsão de 58,4 mil matrículas no primeiro semestre de 2010. A meta é garantir que todas as escolas estejam funcionando até o final do ano. Até 2003, o Brasil possuía apenas 140 unidades de educação profissional e tecnológica, com a oferta de 160 mil vagas em cursos técnicos e tecnológicos. Veja, abaixo, as principais realizações nas áreas de educação profissional e ensino superior.

sil Programa Bra Alfabetizado

Sob responsabilidade do Ministério da Educação, o Programa Brasil Alfabetizado destina-se à alfabetização de jovens, adultos e idosos. O programa é uma porta de acesso à cidadania, despertando o interesse pela elevação da escolaridade.

Proeja

O Programa de Integração da Educação Profissional ao Ensino Médio na Modalidade da Educação de Jovens e Adultos foi criado em 2005 com o objetivo de ampliar a oferta de vagas nos cursos de educação profissional a trabalhadores que não tiveram acesso ao ensino médio na idade regular. Destina-se a jovens e adultos, com idade mínima de 21 anos.

cional Programa Na tico do Livro Didá o Médio para o Ensin (PNLEM)

acional Programa N ático do Livro Did za eti ção para a Alfab Adultos de Jovens e

o Ampliação d ia íl m Bolsa Fa

O Programa assegura a distribuição de livros para os alunos de escolas públicas das três séries do ensino médio de todo o País. As instituições beneficiadas são cadastradas no censo escolar que é realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC). Em 2004 o Programa ampliou sua área de atuação e começou a atender também os estudantes portadores de necessidades especiais nas escolas públicas de educação especial, além de escolas comunitárias e filantrópicas, com livros didáticos de língua portuguesa, matemática, ciências, história e geografia, além de dicionários.

O Programa prevê a distribuição, a título de doação, de obras didáticas às entidades parceiras, visando à alfabetização e escolarização de pessoas com idade a partir de 15 anos. Essas entidades incluem os estados, Distrito Federal e municípios que estabelecem parceria com o Ministério da Educação para execução do Programa Brasil Alfabetizado. A iniciativa tem por objetivo cumprir a determinação do Plano Nacional de Educação, que determina a erradicação do analfabetismo entre jovens e adultos, além de promover ações de inclusão social, ampliando as oportunidades daqueles que não tiveram acesso ou condições de concluir a educação básica.

Criado em 2008, o Benefício Variável Jovem é uma nova modalidade do Programa Bolsa Família e destina-se aos adolescentes de 16 e 17 anos, com o objetivo de estimular a sua permanência na escola. O benefício é pago às famílias beneficiárias do Programa, no mesmo cartão das demais modalidades, no valor de R$ 30,00 por adolescente e limitado até dois beneficiários por família. 7


CUIDA DA JUVENTUDE? QUAL e o oRGaO PuBLICO que As Secretarias da Juventude e, no campo das Políticas Públicas, os Conselhos da Juventude nas três esferas de governo. Quando tratar-se de pessoas com menos de 18 anos existe o consórcio dos Conselhos Tutelares, as Vara da Infância e da Juventude, Juizado, Promotoria e Defensoria da Infância e da Juventude e os Conselhos nacional, Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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Conselhos O que são os da Juventude?

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Os Conselhos da Juventude

Instâncias de decisão consultiva ou deliberativa (poder legal) composta de forma paritária por representantes jovens da sociedade civil organizada e do poder público, criados em lei ou decreto com vista a auxiliar os gestores de cada cidade na implementação de políticas públicas direcionadas à juventude.

É como um espaço privilegiado de diálogo e análise dos problemas da juventude, visando à promoção de atividades para os jovens. Baseia-se num trabalho de parceria alargada, efetiva e dinâmica com os vários membros e visa um planejamento estratégico da intervenção nos jovens, estimulando a sua participação na vida cívica, cultural e política. Pretende ainda proporcionar aos jovens do conselho os meios para o estudo e o debate sobre as diversas temáticas da área da juventude. Objetivo de conhecer as necessidades dos jovens e “dar-lhes voz”, inserir o jovem no processo político de elaboração dessas ações, além de buscar maior conscientização do público jovem quanto aos problemas por eles enfrentados no dia a dia, atendendo jovens de 15 a 29 anos.

Composto por membros titulares e suplentes, sição do sendo representantes em igual número da Qual a compo ventude? administração pública municipal de entidades de conselho de ju sociedades civil. As atividades dos órgãos de administração pública municipal e das entidades da sociedade civil devem guardar relação de pertinência com as necessidades e interesses da juventude. Seus representantes serão designados pelo prefeito municipal e serão advindos preferencialmente das seguintes secretarias municipais: a) Secretaria municipal de juventude, trabalho e antidrogas; b) Secretaria municipal de esporte e lazer; c) Fundação cultural; d) Secretaria municipal da educação; e) Secretaria municipal da saúde; f) Secretaria municipal da agricultura; g) Secretaria municipal indústria e comércio; h) Secretaria municipal de assistência social.


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fundamentos Quais são os a para existênci doutrinários e? d tu n lho da Juve de um Conse

Artigo 21 da Declaração Universal dos Direitos Humanos 1. Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto. Constituição Federal 1988 Art. 1º - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Art. 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

Art. 204 - As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa, cabendo à coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: I - despesas com pessoal e encargos sociais; II - serviço da dívida; III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

A existência dos Conselhos de Políticas Públicas concretiza uma mudança de gestão na definição e operacionalização das políticas de atendimento aos direitos dessa determinada faixa da população. Esta mudança de gestão se dá através da formulação descentralizada de políticas públicas, concretizando assim o resgate da dimensão social da cidadania, onde os cidadãos passam a exercer o direito de decidir a forma como os direitos das pessoas que habitam em seu município, estado ou país, serão garantidos e efetivados pelas políticas públicas, e mais ainda, como devem ser corrigidas as situações de violações a esses direitos. Não basta que a Constituição e as leis estabeleçam que devam existir os Conselhos e que neles deva ser garantida a participação popular na definição, controle e fiscalização das políticas públicas dirigidas ao atendimento e defesa dos direitos; Não basta que a leis municipais e estaduais prevejam a criação dos Conselhos, com direito de participação paritária da sociedade civil.

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m o aprendizado É necessário que os representantes da sociedade busque tência de Conselhos de participação. Do contrário, teremos na prática a exis de intervenção nos enquanto espaço de participação outorgada, sem poder e esse espaço. poderes públicos, uma vez que são estes quem conced

Neste sentido o novo direito é indutor e instrumento da história, por oportunizar a prática de aspirações sociais construídas na dialética entre o extremo do direito a participação - direito alterativo - e dos usos e costumes da concessão reacionária - direito retórico. A instalação desta regra deve se dar em “uma pista ampla de duas mãos” que, em um sentido transite livremente o direito de participar e noutro, transite sistematicamente o dever de participar. Isso pode, de fato, oportunizar uma construção coletiva da cidadania, onde o poder de participar tenha a equitativa correspondência na responsabilidade de não omitir-se.

Os Conselhos de tem autorida tar u ec ex para s? õe is ec suas d

No exercício do direito de participar na definição das políticas públicas dirigidas ao atendimento e a defesa dos direitos do cidadão, exercemos a autoridade e, por consequência as obrigações, perante aquilo e aqueles que nos concedem essa condição.

No exercício do direito de participar na definição das políticas públicas dirigidas ao atendimento e a defesa dos direitos do cidadão, exercemos poder e, com autoridade, regulamos e dosamos a liberdade das autoridades a quem delegamos poder de representar nossos interesses.

Enquanto autoridade, teremos a oportunidade de atuar na regulação das forças sociais, buscando prevalecer o bem comum. Enquanto representante devemos cumprir com as expectativas de nossos representados, defendendo seus direitos e interesses, quer individuais, quer coletivos.

Os dois grandes princípios sobre os quais se assenta o novo enfoque dos direitos da criança e do adolescente no Brasil, de acordo com o que estabelece a Convenção Internacional são:

Pode-se ainda entender como dever de quem participa dos Conselhos de Direitos, a fidelidade às suas finalidades, as quais deverão ter precedência sobre quaisquer outras, pois que sempre estarão agindo na perspectiva dos interesses coletivos e do bem comum.

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• O interesse superior da população • Representação O interesse superior da população se constitui critério essencial para a tomada de decisões em qualquer assunto capaz de afetar a população juvenil.


Quais são as ibuições principais atr as dos e competênci a Juventude? Conselhos d

• Definir as Diretrizes Norteadoras das Políticas Públicas; • Participar do processo de construção e elaboração das Políticas Públicas; • Examinar e aprovar as Políticas propostas pelo Poder Executivo; • Acompanhar e Avaliar a execução das Políticas Públicas e ações decorrentes; • Fiscalizar e controlar as ações e o cumprimento das prioridades estabelecidas; • Deliberar sobre a conveniência de implementação ou reordenamento de políticas, programas e ações; • Propor modificações na estrutura de funcionamento dos Sistemas Executores de Políticas; • Influir na elaboração do Orçamento Público em sua esfera

de atuação (Para exercer com competência a influência na elaboração do orçamento público é preciso se dispor de um diagnóstico que demonstre com fidelidade a situação da criança e do adolescente); • Propor estudos e manter levantamento sobre a realidade em seu campo de atuação; • Gerir Fundo Municipal, traçando as Diretrizes de Aplicação e controlando sua execução; • Coordenar e controlar o processo de captação de recursos para o Fundo (o conselho goza da confiança da sociedade, tendo em vista a paridade em sua composição. Isto pode facilitar a confiança na dotação de recursos de fontes externas); • Promover continuamente atividades de divulgação dos direitos da população em sua faixa de atuação.

COMO CRIAR UM TUDE? CONSELHO DA JUVEN

Passo 1

Apesar de praticamente existir um consenso sobre a importância da juventude e suas especificidades, nem sempre ela é encarada como prioridade na agenda dos gestores. Por isso, o primeiro passo deve ser sensibilizar as secretarias que serão Sensibilização do envolvidas e, em especial, o núcleo do governo (prefeito, vice, secretário de governo, etc). Sem esta disposição, a estruturação do conselho pode nunca sair do papel. poder público Deve-se considerar também a importância da parceria com o Legislativo, afinal são os deputados e vereadores que aprovarão o projeto de lei de criação do conselho e outras propostas que podem ser apresentadas futuramente. É fundamental que, nos seus argumentos, se utilize dados concretos e números oficiais, e que sejam reforçados não apenas os problemas que afligem a juventude, mas o potencial para resolvê-los e a capacidade de decidir sobre a sua trajetória. (No final desta cartilha, indicamos algumas referências de sites e publicações sobre juventude, que podem ajudar nesta tarefa).

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Passo 2

Mobilização da sociedade

Passo 3 Formalização

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Quanto maior a participação popular, maior a chance de o conselho funcionar com efetividade. Por isso, a etapa de mobilização é fundamental. Se não existe discussão sobre a temática juvenil no seu município ou estado, é preciso começar o debate, reunindo jovens, entidades que tenham este foco, especialistas na área e famílias. É importante incluir ao máximo a diversidade dos segmentos (étnico-racial, gênero, pessoas com deficiência, urbano-rural, orientação sexual, comunidades tradicionais), para se ter um olhar mais heterogêneo sobre as questões da juventude e refletir a pluralidade dos atores que atuam no tema na base da criação do conselho.

Os meios de comunicação (tvs, rádios e jornais locais, sites) podem ajudar bastante não só para convocar os participantes para os encontros, como também para provocar a reflexão e sensibilizar a opinião pública sobre as questões da juventude, promovendo um cenário propício para a criação do conselho. O debate nos encontros pode incluir a realização coletiva de um diagnóstico sobre a juventude no município ou estado, levantando potencialidades e necessidades e suas prioridades. O registro destas definições pode subsidiar futuramente a construção de Plano Municipal e Estadual.

Isso pode ser feito por meio da realização de encontros nas comunidades, seminários, audiências públicas, etc. Se houver uma previsão de realização de uma conferência nacional no mesmo período, é interessante se inserir neste calendário e alinhar-se com as temáticas que estão sendo debatidas. O importante é reunir a população e abrir espaço para que cada um expresse seus anseios e inquietações e coloque a sua disponibilidade de se envolver neste processo.

Os encontros também são uma excelente oportunidade para definir qual é o formato de conselho desejado. Neste momento, é importante analisar quais são as possibilidades e limites da atuação do conselho no contexto onde ele está inserido, de maneira a garantir que não haja um descompasso entre o modelo proposto e o que é possível ser realizado e evitar uma situação recorrente na trajetória desses espaços, onde a prática se dá completamente diferente do que está previsto no papel.

Feito o diálogo com a sociedade, o passo seguinte é apresentar as propostas para o decreto ou lei que regulamentará a criação do conselho. O decreto é assinado pelo prefeito ou governador e pode ser revogado numa gestão posterior. O projeto de lei precisa ser aprovado pela Câmara dos Vereadores ou Assembleia Legislativa, portanto, oferece uma garantia maior para que a instância seja mantida independente das

mudanças no cenário ou no grupo político que estiver à frente da administração. O documento da lei ou decreto deve conter os objetivos do conselho, como ele será estruturado (comissões, papéis e atribuições) e definir critérios para sua composição. Não é preciso começar do zero. Pode-se aproveitar as experiências de outros municípios e estados e basear-se nos documentos por eles produzidos, adequando às suas necessidades.


Passo 4 Composição

Seja qual for o formato escolhido, algumas dicas são importantes: Na hora de articular quais serão as secretarias que terão assento no conselho, é mais produtivo priorizar as que têm uma relação mais direta com as questões da juventude (Educação, Saúde e Trabalho, entre outros.). A mesma lógica deve ser seguida com relação à escolha de quem irá representar cada secretaria. O representante deve necessariamente estar ligado a uma ação ou setor que tenha este foco, ou seja, que tenha vivência no tema. Assim, é garantido um envolvimento maior e uma ocupação mais qualificada; Embora existam experiências de composição da representação da sociedade civil a partir de indicações governamentais, é mais adequado que seja formado por um processo de eleição que, preferencialmente, deve acontecer durante uma assembleia pública ou conferência, a partir de critérios transparentes e compartilhados. É recomendável abrir um espaço para que as entidades possam se articular internamente, nos segmentos com os quais se identifiquem. Isto deve acontecer de forma autônoma, permitindo

que os acordos e as escolhas aconteçam sem interferência do poder público. Onde não houver um consenso, a escolha pode ser norteada por critérios objetivos, como a frequência de participação nos debates, a amplitude da sua atuação, capilaridade, entre outros. Outros critérios importantes a serem observados são a dimensão geracional, étnico-racial, gênero, urbano-rural, orientação sexual, as comunidades tradicionais e a inclusão de pessoas com deficiência. Já na definição dos representantes, sejam do poder público, sejam da sociedade civil, algumas capacidades e habilidades devem ser levadas em conta na definição de sua capacidade de representação, decisão, expressão, defesa de propostas e negociação, como a transparência, a disponibilidade para informar e sua habilidade de fiscalizar, se comunicar com a mídia e mediar conflitos. Após a identificação dos membros do conselho, é necessário que eles sejam formalizados, com uma nomeação oficial, ritualizada com a cerimônia de posse aberta à sociedade.

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REFEReNCIAS AS BIBLIOGRaFIC

ANDRADE, C.C. Juventude e políticas públicas no Brasil. Disponível em <http://www.ipea.gov.br/desafios/index.php?option=com_ content&view=article&id=1094:catid=28&Itemid=23> Data de acesso: 02 out. 2012 BRASIL. Estatuto da Juventude. Disponível em <http://www.uje.com.br/estatutodajuventude/index.htm> Data de acesso: 03 out. 2012 BRASIL. Lei n° 11.129, de 30 de junho de 2005. Disponível em <http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11129.htm> Data de acesso: 02 out. 2012. BRASIL. Secretaria Nacional da Juventude. Disponível em <http://www.juventude.gov.br/guia/principais-programasde-juventude> Data de acesso: 02 out. 2012 CARRANO, P.; SPOSITO, M.P. Juventude e Políticas Públicas no Brasil. Disponível em <http://www.juventude.gov.br/conjuve/documentos/ juventude-e-politicas-publicas-no-brasil> Data de acesso: 02 out. 2012. LOPES, R.E.; SILVA, C.R. Adolescência e Juventude: entre conceitos e Políticas Públicas. Cadernos de Terapia Ocupacional da UFSCar, São Carlos, Jul-Dez 2009, v. 17, n.2, p 87-106. Disponível em <http://www.cadernosdeterapiaocupacional.ufscar.br/index. php/cadernos/article/viewFile/100/65> Data de acesso: 02 out. 2012.

ATOS

T CON S NTE A T R IMPO

Secretaria Nacional da Juventude: www.juventude.gov.br (61) 3411.1160 Conselho Nacional de Juventude: www.juventude.gov.br/conjuve Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Juventude: www.juventude.ms.gov.br (67) 3318.1088 DISQUE 100 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS LIGUE 180 - CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER www.escoladeconselhos.ufms.br

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