A I R A M I LE A H N E P A D
IE. C N U N E D . E D A D E I C SO A A D O T E D A T S I U UMA CONQ
Projeto Implementação de ações para consolidação do Pacto Nacional pelo enfrentamento da violência contra a mulher
André Puccinelli Governador do Estado de Mato Grosso do Sul
Osmar Domingues Jerônimo Secretário de Estado de Governo/SEGOV
Elza Maria Verlangieri Loschi – Tai Subsecretária da Mulher e da Promoção da Cidadania
Idealização e realização Subsecretaria da Mulher e da Promoção da Cidadania
Coordenação geral Elza Maria Verlangieri Loschi
Coordenação técnica: Márcia Paulino da Silva Lopes
Tiragem: 1.000 exemplares Projeto financiado com recursos da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
É permitida a reprodução total ou parcial desta obra, desde que citada a fonte. Projeto: “Implementação de ações para consolidação do Pacto Nacional pelo enfrentamento da violência contra a mulher” Lei Maria da Penha: compromisso e atitude. Subsecretaria da Mulher e da Promoção da Cidadania/SEGOV. Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. Campo Grande-MS, 2012.
A violência contra a mulher é um problema de saúde pública, um problema social, um crime e uma violação dos direitos humanos das mulheres. Essa perversa forma de violência envolve fatores culturais, sociais e ideológicos que estão enraizados na sociedade desigual em que vivemos. Enfrentar essa realidade e contribuir para a transformação de padrões machistas e patriarcais: esse é o nosso compromisso!” André Puccinelli
Governador do Estado de Mato Grosso do Sul
A nossa sociedade ainda convive com diversas formas de violência, sendo que a violência de gênero, baseada em uma estrutura desigual de poder, é a que mais atinge as mulheres em todo o mundo. Dessa forma, a Subsecretaria da Mulher e da Promoção da Cidadania, com o apoio da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, apresenta essa publicação como uma forma de oferecer caminhos para a mulher que sofre violências, a fim de que ela saia dessa condição desumana. Continuaremos buscando a efetivação dos direitos das mulheres e a transformação de nossa sociedade. A conquista de uma vida livre de violência para todas as mulheres ainda faz parte da nossa luta.” Tai Loschi
Subsecretária da Mulher e da Promoção da Cidadania
Lei Maria da Penha, Compromisso e Atitude. A lei é mais forte.
RELAÇÕES SOCIAIS DE GÊNERO GÊNERO é a construção social do masculino e do feminino, ou seja, aprendemos a nos comportar como homens e como mulheres através da educação que recebemos desde que nascemos, da cultura e do local em que vivemos. Assim, diferenciamos as características físicas, biológicas – as quais se referem ao sexo – das características de comportamento – que se referem ao gênero. As mulheres ainda são colocadas em uma posição de inferioridade em relação aos homens na nossa sociedade, assim como aos homens ainda são dadas mais oportunidades de trabalho melhor remunerado e de participação na vida pública. É comum ouvirmos as frases: - Mulher é sensível e homem não chora; - Mulher tem que cuidar da casa, dos filhos e do marido e o homem tem que trazer o sustento pra família. Isso faz com que a cultura machista continue na nossa sociedade e que as relações entre homens e mulheres ainda sejam perpassadas por relações de poder, onde se acredita que os homens são superiores às mulheres e devem impor suas vontades sobre as mulheres. As principais consequências desse tipo de educação são a violência e a desvalorização das mulheres. 2
Uma conquista de toda a sociedade. Denuncie.
POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A MULHER Para enfrentar esses problemas que afetam a vida das mulheres temos a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. Esse órgão estabelece políticas públicas que visam contribuir para a melhora de vida de todas as brasileiras. As políticas públicas para a mulher são uma conquista do movimento de mulheres e feminista e demonstram que o Estado brasileiro reconhece as desigualdades sofridas pelas mulheres e se compromete com a sua superação. Assim, temos uma política nacional para as mulheres que orienta um conjunto de ações que devem ser realizadas pelos governos municipais, estaduais e federal. Essas ações visam a promoção da igualdade entre mulheres e homens, incorporando as dimensões étnico-raciais, geracional, de livre orientação sexual e das mulheres com algum tipo de deficiência. A política para a mulher se utiliza de diversos mecanismos como: Planos, Normas Técnicas, Legislações, Pactos, Fóruns, dentre outros, que precisam ser conhecidos pelas mulheres, bem como ter sua participação efetiva garantida nesses espaços. Atualmente, o principal desafio da política pública para a mulher é garantir o direito a uma vida livre de qualquer forma de violência para todas as mulheres.
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A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO BRASIL 18% das mulheres brasileiras já sofreram algum tipo de violência praticada por um homem (Fundação Perseu Abramo, 2010); 70,19% dos casos da violência contra a mulher o agressor é o companheiro ou cônjuge da mulher, chegando a 89,17% quando se inclui ex-marido, namorado e ex-namorado (Ligue 180, 1º semestre de 2012); Uma mulher é agredida a cada cinco minutos no Brasil e por ano, mais de quatro mil são assassinadas (SPM, 2012).
A LEI MARIA DA PENHA Essa Lei é o resultado de uma luta histórica dos movimentos feministas e de mulheres pelo fim da impunidade para os agressores. Além disso, ela cria mecanismos de atendimento humanizado, agrega valores de direitos humanos à política pública, enfatiza a importância da prevenção da violência, da proteção às vítimas e da responsabilização do agressor. Com seis anos de vigência a Lei ainda enfrenta muitas resistências e desafios na sua aplicação, devido a preconceitos milenares presentes na nossa sociedade ainda machista e patriarcal. Por isso é importante que todas as mulheres a conheçam e possam reivindicar seus direitos. A Lei Maria da Penha é para todas as mulheres! Por uma vida saudável e livre de violência! 4
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VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER A Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) define a violência contra a mulher como “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão ou sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.” A Lei define as formas de violência contra a mulher como: FÍSICA: qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; PSICOLÓGICA: qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima, que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento por meio de ameaças, constrangimento, humilhação, perseguição contumaz, chantagem, ridicularização ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; SEXUAL: qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força, ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; PATRIMONIAL: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; MORAL: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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CICLO DA VIOLÊNCIA A violência contra a mulher segue um ciclo composto por três fases: 1ª fase: construção da tensão no relacionamento – nessa fase ocorrem agressões verbais, crises de ciúmes e destruição de objetos. 2ª fase: explosão da violência – quando a tensão atinge seu ponto máximo e acontecem os ataques e agressões mais graves. 3ª fase: lua de mel, arrependimento do agressor – ele demonstra arrependimento e medo de perder a companheira. Tenta agradá-la com presentes, demonstração de culpa e pedido de perdão.
1ª FASE
Construção da tensão no relacionamento
3ª FASE
Lua de mel, arrependimento do agressor
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Ciclo da Violência 2ª FASE
Explosão da violência
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POR QUE MUITAS MULHERES NÃO CONSEGUEM SAIR DESSE CICLO?
São vários os motivos que levam a mulher a não denunciar, dentre eles: vergonha, medo de apanhar e sofrer ainda mais, dependência emocional ou financeira, preocupação com os filhos, receio de prejudicar o agressor, a crença de que “foi só aquela vez” ou de que “ele vai mudar” e ainda a ideia de que, de alguma forma, elas são culpadas pela violência.
CONSEQUÊNCIAS DA VIOLÊNCIA A mulher que sofre violência doméstica apresenta diversos problemas que afetam sua saúde física, emocional, social e o seu trabalho. Dentre as principais consequências estão: lesões físicas, dores musculares, abdominais e de cabeça, traumas dentários, medo, ansiedade, depressão, angústia, insônia, baixa autoestima, isolamento social, faltas no trabalho, comportamento autodestrutivo como uso de álcool ou outras drogas, transtornos digestivos, dentre outros.
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Lei Maria da Penha, Compromisso e Atitude. A lei é mais forte. SUBSECRETARIA DA MULHER E DA PROMOÇÃO DA CIDADANIA (67)
3318-1081/1082 | smpc@ms.gov.br
COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A MULHER (67)
3318-1003/1101 | ceppm@ms.gov.br SOS MULHER – 0800 67 1236
CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER – Ligue 180 CORPO DE BOMBEIROS – Disque 193 POLÍCIA MILITAR – Disque 190 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER – (67) 3382-8224 ORGANISMOS MUNICIPAIS DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES Aquidauana – 3241-7376
Japorã – 3475-1324 / 1159
Batayporã – 3443-1918 / 1211
Jardim – 3251- 3297
Campo Grande – 3314-9512 / 9510
Ladário – 3226-5360
Corguinho – 3250-1012 / 1428
Naviraí – 3461-3404
Corumbá – 3907-5432
Nioaque – 3236-1824 / 1015
Coxim – 3291-4535 / 4010
Nova Alvorada do Sul – 3456-2321
Dois Irmãos do Buriti – 3243-1191
Nova Andradina – 3441-7600 / 8502
Dourados – 3411-7665
Paranhos – 3480-1016
Itaquiraí – 3476-1965
Ponta Porã – 3431-6353 / 4773
Ivinhema – 3442-3482
São Gabriel do Oeste – 3295-4177 Sidrolândia – 3272-7463
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CENTROS DE REFERÊNCIA DE
1. Aquidauana – 3241-7376 / Rua Antônio Nogueira, 818 – Bairro Alto 2. Campo Grande – 3361-7519 / Rua 7 de Setembro, 1628 – Jardim Aclimação 3. Corumbá – 3907-5432 / Av. General Rondon, 509 – Centro 4. Coxim – 3291-4535 / Rua Marechal Deodoro, 81 – Centro
ATENDIMENTO
5. Dourados – 3424-5268 / Rua Iran Pereira de Matos, 1520 – Vila Mari
À MULHER EM
7. Jardim – 3251-1657 / Rua Marechal Rondon, 860 – Centro
SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
6. Fátima do Sul – 3467-5537 / Rua Celcio Joaquim de Barros, 1492 – Centro
8. Naviraí – 3461-8223 / Rua Rui Barbosa, 182 – Centro 9. Nova Andradina – 3441-7600 / Rua Santa Lúcia, 1058 – Centro 10. Ponta Porã – 3431-4773 / Av. Tiradentes, 1559 – Vila Vitória 11. Três Lagoas – 3929-1038 / Rua 15 de junho, 544 – Bairro Santos Dumont
DELEGACIAS ESPECIALIZADAS DE ATENDIMENTO À MULHER 1. Aquidauana – 3241-1172/Rua Luiz da Costa Gomes, 555, Vila Cidade Nova 2. Campo Grande – 3384-2946/1149/Rua 7 de Setembro, 2.421, Centro 3. Corumbá – 3907-5121/Rua Major Gama, 290, Centro 4. Coxim – 3291-1338/Rua General Mendes de Moraes, 230, Jardim Aeroporto 5. Dourados – 3421-1177/Rua Dr. Nelson de Araújo, 806, Jardim América 6. Fátima do Sul – 3467-1622/Rua Presidente Dutra, 1.261, Centro 7. Jardim – 3251-6397/Av. Fernando Aranha, 1.055, Bairro Major Costa 8. Naviraí – 3461-5182/5115/Rua Irineu Bonicontro, 74, Jardim Progresso 9. Nova Andradina – 3441-5047/8261/Rua Imaculada Conceição, 1.608, Centro 10. Paranaíba – 3668-1413/3994/Rua Visconde Taunay, 860, Centro 11. Ponta Porã – 3431-3771/Rua Eleodoro Alves Salgueiro, s/n, Bairro Santa Izabel 12. Três Lagoas – 3521-9056/9234/Rua David Alexandria, 946, Vila Nova
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SOS MULHER – 0800 67 1236 CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER – LIGUE 180 CORPO DE BOMBEIROS – D ISQUE 193 POLÍCIA MILITAR – D ISQUE 190 CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER – (67) 3382-8224
Subsecretaria da Mulher e da Promoção da Cidadania
SEGOV
Secretaria de Estado de Governo
Secretaria de Políticas para as Mulheres