Carta circular

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CC0006-14.PRESI

Vitória-ES, 14 de abril de 2014.

Cooperativas Registradas na OCB/ES Aos Cuidados dos Senhores Presidentes, Conselheiros e Diretores

Ass: AGO 2014 da OCB/ES

Prezados Presidentes, Conselheiros e Diretores,

Enviamos em anexo, cópia do Edital de Convocação alusivo a AGO 2014 da OCB/ES, publicado no Jornal “A Tribuna”, do dia 11 e 12 de abril do corrente ano, nas páginas 15 e 18, respectivamente.

A ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, que se realizará no Auditório do Hotel Bristol Century Plaza, localizado a Av. Dante Micheline, n.º 435, Praia de Camburi, Vitória/ES, no dia 24 de abril de 2014 (quinta-feira), em primeira convocação às 09h, com a presença de metade mais 01 (um) dos representantes das cooperativas com direito a voto, e em segunda e última convocação, às 9h30, no mesmo dia e local, com o número mínimo de 10 (dez) representantes das cooperativas com direito a voto.

A partir das 08h deste até o início da Assembleia Geral Ordinária haverá credenciamento dos Presidentes ou Delegados das cooperativas, e, após a realização da Assembleia será oferecido pela OCB/ES um almoço a todos os participantes.

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I - DO QUORUM DE INSTALAÇÃO – COOPERATIVAS COM DIREITO DE VOTAR

O quorum de instalação se dará com base no número de cooperativas com direito de votar, ou seja, àquelas adimplentes que possuam Certificado de Regularidade Técnica ou que estejam desobrigadas a este, conforme artigo 33, §§ 1º e 2º do Estatuto Social da OCB/ES.

II - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Encontra-se disponível no nosso site (www.ocbes.coop.br), em banner específico, para apreciação de Vossas Senhorias, e demais Conselheiros e Diretores das Cooperativas, o Relatório de Gestão 2013, contendo Balanço Patrimonial e Demonstrativos, Parecer do Conselho Fiscal, Certidões, e diversos indicadores e dados gerenciais alusivos ao exercício 2013, comparativos com anos anteriores.

III – DOS MODELOS

Seguem em anexo MODELO DE DELEGAÇÃO.

A delegação é utilizada quando o Presidente, como representante legal da cooperativa, não pode comparecer à Assembleia Geral, onde é transferido a este o direito de voz e voto a qual teria direito, conforme cada caso.

Vale ressaltar que a delegação deve informar o nome completo do cooperado, o número de sua matricula, o nome da cooperativa e preferencialmente impresso em papel timbrado desta, e obrigatoriamente também trazer o nome completo do Presidente e sua assinatura com a firma devidamente reconhecida em cartório. Esta delegação pode ser outorgada a qualquer cooperado ativo e regular.

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IV - CONCLUSÃO

Com a presença honrosa de nossas Cooperativas em nossa Assembleia Geral Ordinária poderemos ter ciência de todo o trabalho desempenhado, exercer o direito de fiscalização sobre os investimentos da OCB/ES, contribuir para a construção das atividades de 2014, nos confraternizarmos juntamente com os demais membros dos Conselhos do Sistema, dos Dirigentes das Cooperativas e convidados.

Saudações Cooperativistas,

Esthério Sebastião Colnago PRESIDENTE EXECUTIVO DA OCB/ES

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