Cartilha do Cooperativismo

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Cartilha do o m s i v i t a r e p Coo

realiza mudanças! e u q ca ti rá p a m U

Realização:

Equipe Técnica:



Cartilha do o m s i v i t a r e p Coo

realiza mudanças! e u q ca ti rá p a m U

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FICHA TÉCNICA Qualquer parte dessa obra poderá ser reproduzida desde que citada a fonte.

Realização: ADERES / Governo do Estado do Espírito Santo Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado do Espírito Santo – OCB/ES Vitória-ES, 2013 Equipe Técnica: COOPTTEC Cooperativa de Trabalho em Tecnologia, Educação e Gestão

Contatos: OCB-ES Tel.(s): 27- 2125-3200 www.ocbes.coop.br ocbes@ocbes.coop.br

ADERES Tel(s): 27-3636-8550 gabinete@aderes.es.gov.br www.aderes.es.gov.br


SUMÁRIO • APRESENTAÇÃO .............................................................................

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• COOPERATIVAS: MODELO MODERNO DE SOCIEDADE .................

08

• HISTÓRIA DO COOPERATIVISMO ...................................................

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• COOPERATIVAS – PANORAMA MUNDIAL ......................................

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• O COOPERATIVISMO NO BRASIL ....................................................

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• DEFINIÇÃO LEGAL DE COOPERATIVA .............................................

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• PRINCÍPIOS E VALORES ...................................................................

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• DETALHAMENTO DOS RAMOS DO COOPERATIVISMO ..................

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• ASPECTOS LEGAIS PARA SEU FUNCIONAMENTO ........................... 18 • FUNDOS ........................................................................................... 22 • INGRESSOS E DISPÊNDIOS................................................................ 22 • DIFERENÇA ENTRE COOPERATIVA X ASSOCIAÇÃO X EMPRESA MERCANTIL ......................................................................................... 23 • DIREITOS E DEVERES DOS COOPERADOS ........................................ 24 • CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS ....................... 25 • SISTEMA COOPERATIVISTA CAPIXABA (OCB/ES E PROCESSO DE CONSTITUIÇÃO DE COOPERATIVA) .................................................... 26 • GERENCIAMENTO DO NEGÓCIO COOPERATIVO ............................ 28 • VANTAGENS DO SISTEMA COOPERATIVO ....................................... 28

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APRESENTAÇÃO Essa cartilha básica sobre Cooperativismo é fruto de parceria entre o Sistema OCB-SESCOOP/ES e a ADERES/Governo do Estado do Espírito Santo. O objetivo da mesma é disseminar os conceitos do Cooperativismo, um modelo moderno e justo de organização da sociedade. Assim, com a disseminação desses conceitos proporcionaremos novas idéias de formação de empreendimentos coletivos baseados no Cooperativismo e com certeza, estaremos ajudando a construir um mundo melhor.


COOPERATIVAS: MODELO MODERNO DE SOCIEDADE As grandes tendências mundiais que permeiam o processo de globalização da economia exigem alternativas de organização da sociedade civil. A realidade do trabalho e seus vínculos com os aspectos sociais, políticos, econômicos e educativos apresentam incertezas e desafios, que só podem ser superados mediante a participação efetiva das pessoas na busca de alternativas economicamente viáveis. Tecnicamente exeqüíveis e socialmente desejáveis. A cooperativa é uma das alternativas d formas mais avançadas de organização da sociedade. Decorridos décadas desde a criação da primeira cooperativa, já existem milhares em todo o mundo e representam a possibilidade de superar dificuldades em torno de necessidades e objetivos comuns à classe trabalhadora, de diferentes categorias profissionais. Historicamente, essa forma de organização sócio-econômica de administração autogestionada trouxe respostas para a geração de empregos e redistribuição de renda. As possibilidades de aplicação das idéias cooperativistas são ilimitadas e podem tornar-se em contribuições fundamentais para a transformação das relações de trabalho e melhoria da qualidade de vida da população.


HISTÓRIA DO COOPERATIVISMO As experiências e as idéias do cooperativismo vem sendo praticadas desde os povos antigos (Babilônia, Egito e China). Quando do descobrimento da América, no Século XV, constatou-se que as Civilizações Indígenas Pré-colombinas praticavam a forma mais bem definida de cooperativismo, através de um regime de verdadeira ajuda mútua, onde o produto do trabalho comunitário era eqüitativamente distribuído, pelo Rei a seus membros. Isto se dava na organização agrária, na produção de cerâmicas, nos rituais de sepultamento e em diversos outros setores. A primeira cooperativa formal surgiu em novembro de 1843, no distrito de Rochdale, Inglaterra. Um grupo de 28 tecelões, (27 homens e uma mulher)

preocupados com os problemas de sobrevivência, causados

pelo progresso promovido pela revolução industrial, resolveram economizar pequenas quantias por mês, durante um ano, para tentar reverter a situação aflitiva em que se encontravam. Às vésperas do Natal de 1844, eles fundaram o primeiro armazém cooperativo de que se tem notícia no mundo ocidental: o Probos Pioneiros de Rochdale que, a partir de 1931, se transformou em museu da Cooperação. Há décadas que o cooperativismo se estende por todos os países desenvolvidos e por quase todos do terceiro mundo, podendo ser considerado o maior movimento sócio-econômico do mundo atual, em termos numéricos.

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COOPERATIVAS: PANORAMA MUNDIAL A cooperação que, em todos os lugares, reponde à necessidade do seu humano é, na verdade, um conceito universal. As cooperativas estão presentes em todos os países e em todos os sistemas econômicos e culturais. Segundo o relatório do Banco Mundial “seria difícil encontrar um sistema mais eficaz do que o cooperativo para encorajar e estimular a participação ativa das populações, na realização de programas de desenvolvimento”. Em vários países, as cooperativas apresentam as mais diversas realizações, conforme exemplos citados abaixo: •No Japão, as cooperativas ocupam um lugar relevante no desenvolvimento das regiões rurais; •Nos Estados Unidos foram as cooperativas que levaram a energia elétrica ao mundo rural no decorrer da última geração; •Na Romênia, as cooperativas de turismo e viagem são as primeiras do país, pela importância de sua rede e pelo número de estações de férias; •Na Índia, cerca de metade da produção açucareira vem de cooperativas;

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•Na região baixa da Espanha, as cooperativas de Mondragon fazem parte, em escala nacional, dos maiores fabricantes de refrigeradores e de equipamentos eletrodomésticos; •Na Itália, as cooperativas operárias de diversos setores são reconhecidas como o setor de ação mais eficaz, na luta contra o desemprego;•No Canadá, um habitante em três é membro de uma cooperativa de crédito, e mais de 75% da produção de trigo e outros cereais do país passam pelas mãos de cooperativas de comercialização; •Nos mercados de distribuição de produtos alimentares da Europa, as cooperativas de consumo estão na frente em vários países e: Finlândia e Suíça ocupam os primeiros lugares; •Entre os cinqüenta maiores sistemas bancários do mundo, cinco são cooperativos. Destacam-se França, Alemanha, Holanda, Estados Unidos e Japão; •Nos países escandinavos, as cooperativas agrícolas têm de longe a maior parte do mercado da maioria dos produtos, às vezes mais de 90%; •Na França, Polônia e Filipinas funcionam, com muito sucesso as cooperativas escolares. O movimento cooperativista internacional conta com mais de 1 Bilhão de pessoas: por isso, é um importante movimento sócio-econômico mundial.

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O COOPERATIVISMO NO BRASIL O movimento cooperativo começou a ser conhecido no Brasil por volta de 1841, quando o imigrante francês Benoit Juies de Mure tentou fundar, na localidade de Paimital (pertencente ao município de São Francisco do Sul e hoje ao município de Garuva, em Santa Catarina), uma colônia de produção e consumo — falanstério — com base nas idéias de seu compatriota Charles Fourier. Em 1847, também o médico francês Jean Maurice Faivre, sob inspiração de Fourier, fundou no Paraná a Colônia Tereza Cristina. No decorrer do século XIX, com a chegada de imigrantes alemães e italianos, essas iniciativas foram mais freqüentes. Muitas das comunidades que se formara no território nacional, em especial no Sul do pais tentaram resolver seus problemas de consumo, crédito, produção e educação, cri ando organizações comunitárias, aos moldes das que conheceram em suas pátrias de origem. Além das iniciativas já citadas, pode se mencionar ainda as de Rio dos Cedros — Santa Catarina e Ouro Preto — Minas Gerais (1889), Limeira — São Paulo (1891) e Camaragibe — Pernambuco (1894). Já no século )(X, em 1902, o jesuíta suíço Pe. Theodor Amstadt motivou os colonos de origem alemã a fundarem, em Vila Imperial, hoje Nova Petrópolis — Rio Grande do Sul, uma cooperativa Agrícola de Rio Maior, Cooperprima, no município de Urussanga.

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Nas décadas de 50 e 60, principalmente, o cooperativismo teve relativa expansão no Brasil, destacando-se o cooperativismo agropecuário. Atualmente, com milhares de cooperativas, o cooperativismo atua nos mais variados setores da economia,estendendo-se a diversos segmentos da sociedade brasileira, com relativa expressão de crescimento, no setor urbano.

DEFINIÇÃO LEGAL DE COOPERATIVA É uma sociedade sem fins lucrativos, de natureza civil, não sujeita a concordata ou falência, formada por pessoas com necessidades e interesses afins, organizada economicamente e de forma democrática, com a participação livre de todos, com igualdade de deveres e direitos para a execução de quaisquer atividades, operações ou serviços. Uma empresa tomadora de serviços pode operar com várias Cooperativas, bem como uma Cooperativa pode e deve operar com diversas empresas.

PRINCÍPIOS E VALORES As

cooperativas

baseiam-se

em

valores

de

ajuda

mútua

e

responsabilidade, democracia, igualdade, equidade e solidariedade. Na tradição dos seus fundadores, os membros das cooperativas acreditam nos valores éticos da honestidade, transparência, responsabilidade social e preocupação pelo seu semelhante. Os princípios cooperativos são as linhas orientadoras através das quais as cooperativas levam os seus valores à prática. 13


1. ADESÃO VOLUNTÁRIA E LIVRE As cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços e assumir as responsabilidades como membros, sem discriminações de sexo, raça, diferenças sociais, políticas e religiosas. 2. GESTÃO DEMOCRÁTICA E LIVRE As cooperativas são organizações democráticas, controladas pelos seus membros, que participam ativamente na formulação das suas políticas e na tomada de decisões. Os homens e as mulheres, eleitos como representantes dos demais membros, são responsáveis perante estes. Nas cooperativas de primeiro grau os membros têm igual direito de voto (um membro, um voto); as cooperativas de grau superior são também organizadas de maneira democrática. 3. PARTICIPAÇÃO ECONÔMICA DE SEUS MEMBROS Os membros contribuem eqüitativamente para o capital das suas cooperativas e controlam-no democraticamente. Parte desse capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa. Os membros recebem, habitualmente, se houver, uma remuneração limitada ao capital integralizado, como condição de sua adesão. Os membros destinam os excedentes a um ou mais dos seguintes objetivos: a) desenvolvimento das suas cooperativas, eventualmente através da criação de reservas, parte das quais, pelo menos, será indivisível; b) benefício aos membros na proporção das suas participações com a cooperativa; c) apoio a outras atividades aprovadas pelos membros. 14


4. AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA As cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua, controladas pelos seus membros. Se estas firmarem acordo com outras organizações, incluindo instituições públicas, ou recorrem a capital externo, devem fazê-lo em condições que assegurem o controle democrático pelos seus membros e mantenham a autonomia das cooperativas. 5. EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO E INFORMAÇÃO As cooperativas promovem a educação e a formação dos seus membros, dos representantes eleitos e dos trabalhadores de forma que estes possam contribuir, eficazmente, para o desenvolvimento das suas cooperativas. Informam ao público em geral, particularmente aos jovens e aos formadores de opinião, sobre a natureza e as vantagens da cooperação. 6. INTERCOOPERAÇÃO As cooperativas servem de forma mais eficaz aos seus membros e dão mais força ao movimento cooperativo, trabalhando em conjunto, através das estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais. 7. INTERESSE PELA COMUNIDADE As cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentado das suas comunidades através de políticas aprovadas pelos membros.

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DETALHAMENTO DOS RAMOS DO COOPERATIVISMO O cooperativismo, enquanto organização social e econômica, inserida no contexto e dinâmica da sociedade, também sofre transformações e adequações, para melhor atender os interesses de seu quadro social. A partir de 1993, a Organização das Cooperativas Brasileiras — OCB deu início a modificações, no quadro de nomenclaturas dos ramos cooperativos, adaptando-as às exigências atuais do mundo do trabalho, quais sejam: Agropecuário, constituído por cooperativas de produtores rurais ou agropastoris e de pesca, cujos os meios de produção pertencem ao cooperado. Consumo, constituído por cooperativas dedicadas à compra em comum de artigos de consumo para seus cooperados. Crédito, constituído por cooperativas destinadas a promover a poupança e financiar necessidades ou empreendimentos dos seus cooperados, podem ser de crédito rural, urbano e mais recentemente de livre admissão. Educacional, constituída por cooperativas de professores, que se organizam como profissionais autônomos para prestarem serviços educacionais, por cooperativas de alunos de escolas agrícolas que, além de constituírem para o sustento da própria escola, às vezes produzem 16

excedentes para o mercado e por cooperativas de pais de alunos.


Habitacional,

constituído

por

cooperativas

destinadas

à

construção, manutenção e administração de conjuntos habitacionais para seu quadro social. Mineração, constituído por cooperativas com finalidade de pesquisar, extrais, lavrar, industrializar, comercializar, importar e exportar produtos minerais. Produção, construído por cooperativas dedicadas à produção de um ou mais tipos de bens e produtos, quando detenham os meios de produção. Saúde, constituído por cooperativas que se dedicam à preservação e promoção da saúde humana. Infra-Estrutura, constituído por cooperativas, que têm como objetivo é atender direta e prioritariamente o próprio quadro social com serviços de infra-estrutura. Trabalho, constituído por cooperativas que se dedicam à organização e administração dos interesses inerentes à atividade profissional dos trabalhadores cooperados para prestação de serviços não identificados com outros ramos já reconhecidos. Especial, constituído por cooperativas de pessoas que precisam ser tuteladas ou se encontram em situação de desvantagem nos termos da Lei 9.867, de 10 de novembro de 1999. 17


Turismo e Lazer, constituído por cooperativas que prestam serviços turísticos, artísticos, de entretenimento, de esportes e de hotelaria, ou atendem direta e prioritariamente seu quadro social nessas áreas. Transporte, constituído por cooperativas que atuam no transporte de cargas e passageiros.

ASPECTOS LEGAIS PARA SEU FUNCIONAMENTO A relação jurídica existente entre o sócio cooperado e a sociedade cooperativa possui disciplina legal específica e distinta das outras relações jurídicas, inclusive societárias e seu regramento se não obedecido acarreta a desnaturação da sociedade. A Lei Nº 5.764/71 é o diploma que trata do regime jurídico das sociedades cooperativas, estabelece nos artigos 3º[1] e 4º[2] o conceito estrutural de que a cooperativa é uma pessoa jurídica formada à partir da vontade de um grupo, delimitado por uma dificuldade econômica, que constitui a sociedade unicamente para prestar-lhe serviços diretos, determinando aos membros do grupo, a contribuírem com bens ou serviços para o exercício de uma atividade de proveito comum.

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Assembléia Geral – órgão supremo da cooperativa que, conforme o prescrito da legislação e no Estatuto Social, tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade. Além da responsabilidade coletiva que se expressa pela reunião de todos, ou da maioria, nas discussões e nas deliberações. A reunião da Assembléia Geral dos cooperados ocorre, nas seguintes ocasiões: Assembléia Geral Ordinária (AGO) – realizada obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos três primeiros meses, após o encerramento do exercício social, para deliberar sobre prestações de contas, relatórios, planos de atividades, destinações de sobras, fixação de honorários, cédula de presença, eleição do Conselho de Administração e Fiscal, e quaisquer assuntos de interesse dos cooperados; e

Assembléia Geral Extraordinário (AGE) – realizada sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da cooperativa. É de competência exclusiva da AGE a deliberação sobre reforma do estatuto, fusão, incorporação, desmembramento, mudança de objetivos e dissolução voluntária.

Conselho de Administração – órgão superior da administração da cooperativa. É de sua competência a decisão sobre qualquer interesse da cooperativa e de seus cooperados nos termos da legislação, do Estatuto Social e das determinações da Assembléia Geral. O Conselho de Administração será formado por cooperado no gozo de seus direitos sociais, com mandatos de duração (no máximo 4 anos) e de renovação estabelecidos pelo Estatuto Social. 19


Conselho Fiscal – formado por três membros efetivos e três suplentes, eleitos para a função de fiscalização da administração, das atividades e das operações da cooperativa, examinando livros e documentos entre outras atribuições. É um órgão independente da administração. Tem por objetivo representar a Assembléia Geral no desempenho de funções durante um período de doze meses. INGRESSO: é livre a todos, desde que concordem com os propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto. DEMISSÃO: unicamente a pedido do cooperado. ELIMINAÇÃO: aplicada em virtude de infração legal ou estatutária. EXCLUSÃO: ocorre por dissolução da pessoa jurídica; por morte da pessoa física; por incapacidade civil não suprida; por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso e permanência na cooperativa. CAPITAL SOCIAL: É a efetivação do 3º Princípio do Cooperativismo, onde o cooperado integraliza o valor determinado no estatuto social da cooperativa para admissão como sócio da mesma.Em síntese, é o valor, em moeda corrente, que cada pessoa investe ao associar-se e que serve para o desenvolvimento da cooperativa. GRAU DE PARENTESCO: Todos os cooperados têm o direito de votar e de serem votados; porém, na composição das chapas para o Conselho de Administração e Fiscal, deve-se respeitar a legislação cooperativista, artigo 20

51, parágrafo único e artigo 56, § 1º e § 2º, que não permitem a


existência de parentes até 2º grau, em linha reta ou colateral entre membros desses orgãos da cooperativa. O esquema abaixo permite mostrar os parentes ascendentes e descendentes em linha reta ou colateral. Exemplo: pai e filho são parentes em 1º grau; avô, irmão e neto são parentes em 2º grau; bisavô, tio, sobrinho e bisneto são parentes em 3º grau.

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FUNDOS a) Fundos obrigatórios: É a percentagem que se deduz das sobras líquidas da Cooperativa com o objetivo de formar disponibilidade suficiente para reparar eventuais perdas de qualquer natureza e prestar assistência aos cooperados, empregados e seus familiares. São eles: Fundo de Reserva - destinado a reparar eventuais perdas de qualquer natureza. Será constituído por 10% (dez por cento) das sobras líquidas do exercício; e, FATES - Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, destinado à prestação de assistência aos cooperados, empregados e familiares de ambos. Será constituído por 5% (cinco por cento) das sobras líquidas do exercício.

INGRESSOS E DISPÊNDIOS A movimentação econômico-financeira decorrente do ato cooperativo, na forma disposta no estatuto social, é definida contabilmente como ingressos e dispêndios (conforme definido em lei). Aquela originada do ato não-cooperativo é definida como receitas, custos e despesas. De maneira sintética, ingressos é a entrada de recursos na cooperativa e dispêndios é a saída de recursos da cooperativa.

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DIFERENÇA ENTRE:

COOPERATIVA X ASSOCIAÇÃO X EMPRESA MERCANTIL

A cooperativa é uma das formas avançadas de organização da sociedade civil.Proporciona o desenvolvimento sócio-econômico aos seus integrantes e à comunidade; resgata a cidadania através da participação, do exercício da democracia, da liberdade e autonomia, no processo de organização da economia e do trabalho. 23


DIREITOS E DEVERES DOS COOPERADOS Para formar uma cooperativa é necessário que as pessoas interessadas estejam conscientes do que pretendem. O cooperado deve estar ciente de sua função de dono e usuário da sociedade. Organizado em comitês, conselhos, núcleos ou comissões, ele deve contribuir da melhor maneira possível em favor daqueles que recebem a incumbência da administração da empresa, para que todas as decisões sejam corretas e representativas da vontade da maioria. As pessoas envolvidas no trabalho em cooperativa têm direitos e deveres específicos: DIREITOS: - Votar e ser votado; - Participar nas Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos nela tratados; - Consultar quaisquer informações sobre os negócios da Cooperativa, desde que solicitado por escrito ao Presidente do Conselho de Administração; - Propor ao Conselho de Administração ou às Assembléias Gerais medidas de interesse da Cooperativa e de seus cooperados; - Participar de todas as operações da Cooperativa; - Receber retorno de sobras apuradas no fim do ano; - Examinar livros e documentos; - Convocar assembléia, caso seja necessário; - Opinar e defender suas idéias. 24


DEVERES: - Operar com a Cooperativa - Pagar suas quotas-partes em dia; - Aumentar seu capital na Cooperativa; - Cooperar com a filosofia da Cooperativa; - Participar das Assembléias e reuniões; - Acatar a decisão da maioria; - Votar nas eleições da Cooperativa; - Cumprir seus compromissos com a Cooperativa; - Zelar pelo patrimônio da Cooperativa; - Divulgar os conceitos da Cooperativa e do cooperativismo.

CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS 1. SINGULARES (1º grau): As constituídas pelo número mínimo de 20

(vinte)

pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a adesão de

pessoa jurídica que tenha por objeto atividades correlatas às da Cooperativa. 2. COOPERATIVAS CENTRAIS OU FEDERAÇÕES DE COOPERATIVAS:

(2º grau) – As constituídas por no mínimo 03 (três) singulares, podendo, excepcionalmente, admitir cooperados individuais. 3. CONFEDERAÇÕES DE COOPERATIVAS (3º GRAU): São constituídas

por, no mínimo, 03 (três) centrais ou federações, da mesma ou de diferentes ramos. 25


SISTEMA COOPERATIVISTA CAPIXABA (OCB/ES E PROCESSO DE CONSTITUIÇÃO DE COOPERATIVA) A OCB/ES é o órgão de defesa e representação do Sistema Cooperativista no âmbito estadual, de forma a incentivar, assessorar e orientar os grupos em processo de constituição e as cooperativas capixabas, além de promover, acompanhar e fazer cumprir a auto-gestão. E, através do registro e da Certificação de Regularidade Técnica, busca atingir plenamente um cooperativismo sério, ético e comprometido, respaldado na Lei Federal 5.764/71, Lei Estadual 8.257/06 e no Decreto 1931-R. Abaixo segue os procedimentos passo a passo para constituição de cooperativas no Estado do Espírito Santo: 1º

PASSO:

Atendimento

inicial

do

Sistema

OCB-SESCOOP/ES,

compreendendo o levantamento dos objetivos do grupo interessado (mínimo de 20 pessoas), localidade e ramo. 2º PASSO: Estuda-se a possibilidade do grupo estabelecer parcerias com possíveis cooperativas que já estejam constituídas. 3º PASSO: O grupo nomeia uma comissão de constituição (mínimo de 4 membros). 4º PASSO: Técnico do Sistema orienta Comissão de Constituição e realiza o "Levantamento de ingressos e dispêndios para constituição e funcionamento inicial". 5º PASSO: O grupo faz solicitação formal de Palestra sobre Cooperativismo.

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6º PASSO: Técnico inicia junto com a comissão, a formatação do Estatuto Social da Cooperativa. 7º PASSO: Realização do Curso de Cooperativismo (8 horas). 8º PASSO: Finaliza-se a minuta do Estatuto Social. 9º PASSO: A Assessoria Jurídica do Sistema (ASJUR) realiza a análise formal do Estatuto Social. 10º PASSO: Técnico orienta grupo elaboração do REGIN - Registro Integrado. 11º PASSO: Agendamento da Assembléia Geral de Constituição (presença obrigatória de técnico do Sistema). 12º PASSO: A Ata e o Estatuto assinado por todos os cooperados, são encaminhados para análise e chancela da ASJUR. 13º PASSO: Com a Ata e o Estatuto chancelados pela ASJUR e de posse do pré-registro, o grupo poderá arquivar os atos constitutivos conforme art. 107 da lei 5764/71 na Junta Comercial. 14º PASSO: De posse dos atos constitutivos arquivados na Junta Comercial, a cooperativa procede com o registro junto a OCB/ES.

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GERENCIAMENTO DO NEGÓCIO COOPERATIVO A administração de uma cooperativa é de total responsabilidade de seus cooperados. Para viabilizar esse processo são eleitos, em Assembléia Geral, o Conselho de Administração e Conselho Fiscal, que têm funções e atribuições específicas no Estatuto Social da cooperativa. Essa forma de administrar garante a autogestão e o processo participativo, pois são os integrantes da organização que tomam as decisões e definem o plano de atividades, quem vai administrar e em que período. O bom resultado da administração de uma cooperativa, depende da confiança recíproca entre os dirigentes eleitos e quadro social. Evidentemente, a questão essencial é o permanente processo de capacitação dos responsáveis eleitos, a fim de desempenhar seu papel de maneira efetiva e útil à sociedade.

VANTAGENS DO SISTEMA COOPERATIVO • A cooperativa apresenta-se como modelo moderno e justo de sociedade; • A cooperativa contribui para a redistribuição de renda ao eliminar a intermediação; • A cooperativa proporciona autonomia de trabalho e dá mais segurança ao cooperado; a cooperativa não se resume a prestar serviços para um único cliente nem foi concebida para reduzir encargos; • A cooperativa ajuda a diminuir custos operacionais de controle, de administração de pessoal e melhora a qualidade do serviço, já que o mesmo é rateado entre seus cooperados. 28


• Os cooperados não podem ficar subordinados ao cliente da cooperativa; • O cliente trata com o gestor, líder ou delegado da cooperativa; • A remuneração do trabalho cooperado é proporcional ao trabalho realizado e geralmente supera os valores de trabalho de outras formas de trabalho quando a cooperativa está consolidada.

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Realização:

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