REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FISCAL ESTADUAL DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – SESCOOP/ES Capítulo I DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS Art. 1º - O Conselho Fiscal, órgão Colegiado de Fiscalização do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Espírito Santo - SESCOOP/ES, tem por finalidade e competência: I - acompanhar e fiscalizar a execução financeira e orçamentária e os atos de gestão; II – examinar as propostas de orçamento anuais e plurianuais e emitir pareceres sobre o balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras; III - elaborar o seu Regimento Interno e submetê-lo à homologação do Conselho Administrativo Estadual; IV -
solicitar ao Conselho Administrativo Estadual a contratação de perícias e
auditores
externos,
sempre
que
esses
serviços
forem
considerados
indispensáveis ao bom desempenho de suas funções; V - estabelecer rotinas e prazos de apresentação de balancetes, balanços, demonstrativos financeiros e prestação de contas; VI - orientar e recomendar aos responsáveis pela Administração sobre aprimoramento e correções necessárias ao bom desempenho nos setores contábil, financeiro e orçamentário;