PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE RTOrd 0020814-83.2017.5.04.0007 AUTOR: GREMIO FOOTBALL PORTO ALEGRENSE RÉU: MAURO ROBERTO ROSITO
SENTENÇA
VISTOS, ETC.
GRÊMIO FOOTBALL PORTO ALEGRENSE, já qualificado, ajuíza, em 12/06/2017, inquérito para apuração de falta grave em face de MAURO ROBERTO ROSITO, igualmente qualificado. Em face dos fatos e fundamentos que expõe como causa de pedir, busca a parte autora a declaração judicial de cometimento de falta grave pelo réu, e consequente autorização para a demissão por justa causa. Dá à causa o valor de R$ 300.000,00. Junta documentos. É realizada audiência, sendo deferido o pedido de tramitação preferência do feito em razão da condição de idoso da parte ré. Na ocasião, é recebida a defesa escrita do réu, onde, em síntese, nega o cometimento de falta grave, requerendo o julgamento de improcedência da ação. Junta documentos. No mesmo ato o réu apresenta reconvenção, postulando a condenação da ré ao adimplemento de todos os salários do período de afastamento, bem como indenização por danos morais. Realizado o prosseguimento da audiência, é colhida prova oral. Sem outras provas, é encerrada a instrução processual. São apresentadas razões finais escritas. Inexitosas as propostas Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: LUCIANA CARINGI XAVIER http://pje.trt4.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=18051717352215700000052625694 Número do documento: 18051717352215700000052625694
Num. 359e0f4 - Pág. 1