O Monumento - edição 187

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O MONUMENTO

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA - LEI 705/84 DE 22 DE MARÇO DE 1984 | Ano 31 - EDIÇÃO 187 - 23 A 29 DE JULHO DE 2015.

Dia de Minas marca 319 anos de Mariana FOTO: ELCIO ROCHA | PREFEITURA DE MARIANA

Saúde, educação, esportes e infraestrutura. É aplicando bem o recurso público que a gestão municipal faz uma Mariana melhor para .

PÁGINAS 8 E 9

Especial “Eu amo Mariana”

Veja 16 motivos para amar a primeira cidade de Minas P. 6 e 7

Música com Classe

Projeto traz bandas da cidade em apresentações gratuitas P.12


2 o monumento PREFEITURA DE MARIANA PROCURADORIA DECRETOS DECRETO N.º 7.869, DE 09 DE JULHO DE 2015 “Altera Decreto Municipal nº 7.206/2014 que regulamenta o uso de veículos e equipamentos terceirizados no âmbito da Administração Pública Municipal e Autarquias”. O Prefeito Municipal de Mariana, Duarte Eustáquio Gonçalves Junior, no uso das suas atribuições legais e na forma prescrita no artigo 92, VII da Lei Orgânica Municipal, D E C R E T A: Art. 1º - O artigo 23 do Decreto nº 7.206, de 10 de fevereiro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23 – A gestão dos contratos de transporte terceirizado do Município ficará a cargo da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, a quem compete verificar a sua execução.” Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. MANDO, portanto, a todos a quem o cumprimento deste pertencer, que o cumpra ou faça cumprir, tão inteiramente como nele se declara. Duarte Eustáquio Gonçalves Junior Prefeito Municipal DECRETO Nº 7.875, DE 13 DE JULHO DE 2015 “Nomeia e substitui membros do Conselho Municipal de Assistência Social” O Prefeito Municipal de Mariana, no uso das suas atribuições legais e na forma prescrita no artigo 92, inciso VII da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal 1.451/1999, alterada pela Lei nº 1.539/2001; CONSIDERANDO a destituição de alguns membros do Conselho Municipal de Assistência Social, representantes do Poder Executivo, que se deu com o término do mandato; Visando a continuidade das atividades do Conselho, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam nomeados, nos termos do art. 32 da Lei nº 1.451/1999 como membros do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, os seguintes Conselheiros: a) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania Titular: João Paulo Batista Paranhos, em substituição a Priscila Rodrigues de Castro Suplente: Regiane Maria de Oliveira Gonçalves, em substituição a Ivânia Almeida Menezes Perdigão b) Representantes da Secretaria Municipal de Educação Titular: Suely do Pilar Xavier Suplente: Rosimar Contarini Veiga c) Representantes da Procuradoria Municipal Titular: Eliane Eleutério Vasconcelos Santos, em substituição a Regina Céli de Freitas Moraes Marques Suplente: Sabeline Abi-Sâmara Maroni Sanglard, em substituição a Rodrigo de Paiva Ferreira Art. 2º - As competências do referido Conselho Municipal estão descritas na Lei que o instituiu. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. MANDO, portanto, a todos a quem o cumprimento deste pertencer, que o cumpra ou faça cumprir, tão inteiramente como nele se declara. Duarte Eustáquio Gonçalves Junior Prefeito Municipal INEXIGIBILIDADE E DISPENSA DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2015 – Fica ratificada a dispensa de licitação para locação do imóvel situado nesta Cidade destinado ao funcionamento de uma Unidade de Saúde – UBS CENTRO, através da Senhora FLAVIA REGINA GONÇALVES VIANA, CPF nº 347.000.056-53 Fund. Legal: Art. 24, X da Lei 8666/93 e suas alterações. Mariana, 26/06/2015. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 048/2015 – Fica ratificada a inexigibilidade de licitação para apresentação de “Marcelo Oliveira e Banda” em diversos eventos promovidos pela administração municipal, na sede do município e distritos, através da empresa MARCELO DE OLIVEIRA – MEI, CNPJ nº 19.734.544/0001-05 no valor total de R$ 29.300,00 na dotação orçamentária 1301.13.392.0016.2.074-339039 ficha 605. Fund. Legal: Art. 25, III da Lei 8666/93 e suas alterações. Mariana, 09/07/2015. Duarte Eustáquio Gonçalves Júnior – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS CONVENIO Nº 031/2015 PARTES: Município de Mariana e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PADRE VIEGAS – ACOMPAV OBJETO: Repasse de recursos financeiros à ACOMPAV, entidade sem fins lucrativos e de utilidade pública municipal, para desenvolver projeto social denominado “Projeto BOMBOM”. PRAZO: Até 31/12/2015 DATA: 30/06/2015 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0803.08.243.0009.0.097-335041 1100 Ficha 391 VALOR: R$ 13.957,98 FUND. LEGAL: Lei nº 2977/2015 – Duarte Eustáquio Gonçalves Júnior, Prefeito Municipal. CONVENIO Nº 039/2015 PARTES: Município de Mariana e a FUNDAÇÃO EDUCATIVA DE RÁDIO E TELEVISÃO OURO PRETO OBJETO: Repasse de recursos financeiros à FEOP para realização do 12º Festival de Inverno de Ouro Preto e Mariana. PRAZO: Até 31/12/2015 DATA: 30/06/2015 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1301.13.392.0016.0.151.335041 1100 Ficha 601 VALOR: R$ 60.000,00 FUND. LEGAL: Lei nº 2981/2015 – Duarte Eustáquio Gonçalves Júnior, Prefeito Municipal. CONVENIO Nº 040/2015 PARTES: Município de Mariana e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL CIRCO PARA TODOS OBJETO: repasse de recursos financeiros à ACCP destinada a custeio parcial do evento denominado 7º CIRCOVOLANTE – Encontro Internacional de Palhaços, a realizar-se no período de 24 a 27 de setembro do corrente. PRAZO: Até 31/12/2015 DATA: 10/07/2015 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1301.13.392.0016.0.151 335041 1100 ficha 601 VALOR: R$ 100.000,00 FUND. LEGAL: Lei nº 2981/2015 – Duar-

23 a 29 de julho de 2015 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA te Eustáquio Gonçalves Júnior, Prefeito Municipal. CONTRATO Nº 164/2015 CONTRATADA (A): MD ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA – ME. OBJETO: Elaboração de projeto arquitetônico, conservação e restauração da Igreja de Nossa Senhora do Rosário do distrito de Santa Rita Durão, deste município. DATA: 02/07/2015 VALOR: R$ 142.000,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1302.13.391.0016.2.183-339039 ficha 614. PRAZO: 180 dias FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Duarte Eustáquio Gonçalves Júnior – Prefeito Municipal. CONTRATO Nº 165/2015 CONTRATADA (A): DESIGNER SERRALHERIA E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Execução de pintura e pequenos reparos na Escola Dom Luciano, localizada no bairro Rosário, nesta Cidade. DATA: 08/07/2015 VALOR: R$ 187.226,16 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0901.12.361.0018.1.304 449051 ficha 437 PRAZO: 90 dias FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Duarte Eustáquio Gonçalves Júnior – Prefeito Municipal. 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 343/2013 CONTRATADO (A): TRANSCOTTA AGENCIA DE VIAGENS LTDA OBJETO: Dilação de prazo por mais 12 meses. DATA: 30/09/2014 DOTAÇÂO ORÇAMENTÁRIA: 0701.10.301.0024.2.413-339039 ficha 200. FUND. LEGAL: Art. 57, II da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal.

mente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; III – Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês; IV – Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes; V – Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados. Art. 3º - No caso de surgir impedimento do Fiscal do Contrato ou no caso de sua ausência, deverá ser nomeado fiscal substituto para o período correspondente ou definido outro Fiscal em portaria específica; Art. 4º - Essa portaria tem validade até a entrega total do objeto do Contrato com o recebimento definitivo da obra ou serviço. Art. 5º - Dê-se ciência ao servidor designado. Art. 6º - Esta Portaria que entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 03 de julho de 2015.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2015 CONTRATADO (A): COPRESS LTDA – ME OBJETO: Fornecer, sob o sistema de registro de preços, marcadores para quadro branco nas cores azul, preto e vermelho para as unidades da rede municipal de ensino. VALOR: R$ 2.925,00 PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 24/06/2016 DATA: 25/06/2015 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0901.12.361.0018.2.642-339030 1147 ficha 461 FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 2.920/2002. Celso Cota Neto - Prefeito Municipal.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

2º TERMO ADITIVO CONT. Nº 138/2014 CONTRATADO (A): GUSTAVO PENNA ARQUITETO & ASSOCIADOS LTDA. OBJETO: Dilação de prazo por mais 90 dias. DATA: 23/06/2015 FUND. LEGAL: Art. 57, II da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Duarte Eustáquio Gonçalves Junior – Prefeito Municipal.

DECRETO N.º 494 DE 06 DE JULHO DE 2015

3º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 303/2014 CONTRATADO (A): 3T CONSTRUÇÕES LTDA OBJETO: Dilação de prazo por mais 90 dias. DATA: 22/05/2015 FUND. LEGAL: Art. 57, II da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Celso Cota Neto – Prefeito Municipal.

Art. 1º - Fica exonerada a Senhora Edilânia Cristina Teixeira do cargo em comissão de Assessor II, a partir do dia 10 de julho de 2015, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 108/2013.

4º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 198/2013 LOCADOR (A): SÔNIA MARIA PIMENTA SANTOS OBJETO: Alteração da Cláusula quinta, contrato originário DATA: 07/07/2015 FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Duarte Eustáquio Gonçalves Júnior – Prefeito Municipal. 3º TERMO ADITIVO CONT. Nº 179/2012 LOCADOR (A): MAURI FERNANDO DE CASTRO QUEIROZ. OBJETO: Dilação de prazo por mais 12 meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0802.08.244.0023.2.163-339036 ficha 365. DATA: 15/07/2015 FUND. LEGAL: Art. 57, II da Lei 8.666/93. Duarte Eustáquio Gonçalves Junior – Prefeito Municipal. 2º TERMO ADITIVO CONT. Nº 307/2013 LOCADOR (A): WANDERLEY MULLER OBJETO: Dilação de prazo por mais 12 meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0802.08.243.0023.2.402 339036 1100 ficha 298 DATA: 15/07/2015 FUND. LEGAL: Art. 57, II da Lei 8.666/93. Duarte Eustáquio Gonçalves Junior – Prefeito Municipal. 5º TERMO ADITIVO CONT. Nº 156/2012 LOCADOR (A): DEUVETE OSWALDO CAETANO OBJETO: Dilação de prazo por mais 02 meses. Valor: R$ 3.900,0/mês DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0301.02.062.00001.2.058-339036 ficha 020 DATA: 08/07/2015 FUND. LEGAL: Art. 57, II da Lei 8.666/93. Duarte Eustáquio Gonçalves Junior – Prefeito Municipal. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2015 CONTRATADO (A): INCONFIDÊNCIA BUFFET & SERVIÇOS LTDA – ME OBJETO: prestação de serviços de fornecimento de café da manhã e refeições para os atletas do município que participarão da 1º Etapa Regional dos Jogos de Minas – JIMI VALOR: R$ 22.300,00 PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 02/07/2016 DATA: 03/07/2015 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1501.27.812.0014.2.061 339039 1100 Ficha 675 FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 2.920/2002. Duarte Eustáquio Gonçalves Júnior - Prefeito Municipal. 5º TERMO ADITIVO CONT. Nº 215/2011 LOCADOR (A): OBRAS SOCIAIS DE AUXILIO Á INFANCIA E A MATERNIDADE “MONSENHOR HORTA” OBJETO: Dilação de prazo por mais 12 meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0801.08.122.0001.2.320 339036 1100 ficha 275 DATA: 19/06/2015 FUND. LEGAL: Art. 57, II da Lei 8.666/93. Duarte Eustáquio Gonçalves Junior – Prefeito Municipal. PORTARIAS PORTARIA Nº 008, DE 10 DE JULHO DE 2015 “Designa representante da Administração Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano para exercer a função de Fiscal de Contratos de Obras”

Duarte Eustáquio Gonçalves Junior Prefeito Municipal NOMEAÇÕES & EXONERAÇÕES

O Prefeito Municipal de Mariana, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A:

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Duarte Eustáquio Gonçalves Junior Prefeito Municipal DECRETO N.º 496 DE 06 DE JULHO DE 2015 O Prefeito Municipal de Mariana, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado o Senhor João Paulo Batista Paranhos para o cargo em comissão de Secretário Adjunto de Desenvolvimento Social e Cidadania, a partir do dia 06 de julho de 2015, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 108/2013. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Duarte Eustáquio Gonçalves Junior Prefeito Municipal DECRETO N.º 497 DE 06 DE JULHO DE 2015 O Prefeito Municipal de Mariana, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeada a Senhora Luciana Alves Patrocinio Brant para o cargo em comissão de Coordenadora de Orçamento e Gerenciamento de Contratos, a partir do dia 06 de julho de 2015, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 108/2013. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Duarte Eustáquio Gonçalves Junior Prefeito Municipal DECRETO N.º 498 DE 06 DE JULHO DE 2015 O Prefeito Municipal de Mariana, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A:

O Prefeito Municipal de Mariana, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 92, inciso VII da Lei Orgânica do Município, na forma prevista no art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e orientado pela Instrução Normativa nº 09/2003 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, R E S O L V E:

Art. 1º - Fica nomeado o Senhor Ésio Geraldo de Freitas para o cargo em comissão de Chefe do Departamento de Almoxarifado, a partir do dia 06 de julho de 2015, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 108/2013.

Art. 1º - Designar o Senhor Targino de Souza Guido, brasileiro, engenheiro de obras, residente no município de Ouro Preto, portador do CPF nº 205.059.906-44, CREA/ MG registrado sob o número 23667/D, como Fiscal dos Contratos Administrativos de Obras relacionados abaixo: I – Contrato Administrativo de Obra nº 070/2014, cujo objeto é a implantação de escola de ensino infantil – Pró Infância/Padrão FNDE, na Rua Antônio Alves, bairro São Cristóvão, celebrado com a empresa SENA & SOUZA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. II – Contrato Administrativo de Obra nº 259/2013, cujo objeto é a execução da construção da Escola de Ensino Infantil/Padrão FNDE no bairro Vale Verde, celebrado com a empresa 3T CONSTRUÇÕES LTDA. III – Contrato Administrativo de Obra nº 362/2014, cujo objeto é a construção de Unidade de Pronto Atendimento – UPA, no bairro Gameleira, neste município, celebrado com a empresa DIMINAS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. IV – Contrato Administrativo de Obra nº 085/2015, cujo objeto é a construção de Unidade de Saúde – UBS T1A, no bairro Rosário, nesta cidade, celebrado com a empresa RIBEIRO ALVIM ENGENHARIA LTDA.

Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.

Art. 2º - Compete ao Fiscal do Contrato exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados. Parágrafo Primeiro – Compete ao Fiscal do Contrato atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro para pagamento. Parágrafo Segundo – Compete ainda ao Fiscal do Contrato: I – Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas; II – Conhecer as obrigações da contratada inclusive pelos danos causados direta-

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Duarte Eustáquio Gonçalves Junior Prefeito Municipal DECRETO N.º 499 DE 13 DE JULHO DE 2015 O Prefeito Municipal de Mariana, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica exonerado o Senhor Pedro Paulo Gonçalves do cargo em comissão de Encarregado do Serviço de Promoção do Esporte, a partir do dia 15 de julho de 2015, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 108/2013. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Duarte Eustáquio Gonçalves Junior Prefeito Municipal DECRETO N.º 500 DE 13 DE JULHO DE 2015 O Prefeito Municipal de Mariana, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e D E C R E T A: Art. 1º - Ficam exonerados os servidores abaixo relacionados dos cargos em comissão para os quais foram nomeados, a partir do dia 15 de julho de 2015, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 108/2013.

Expediente PREFEITO Duarte Júnior • SECRETÁRIO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Edvaldo Andrade • SECRETÁRIO ADJUNTO DE COMUNICAÇÃO Arlindo Luís • COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO Douglas Couto • JORNALISTAS Kíria Ribeiro, João Felipe Lolli e Tamara Martins • PROJETO GRÁFICO e DIAGRAMAÇÃO Gabriela Ribeiro • COLABORAÇÃO Andressa Goulart, Carol Rooke, Eliene Santos, Letícia Caldeira e Whinter Gonçalves • IMPRESSÃO Gráfica Didática • TIRAGEM 1.000 exemplares • DISTRIBUIÇÃO GRATUITA • www. mariana.mg.gov.br

Prefeitura de Mariana


o monumento 3

23 a 29 de julho de 2015 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA Nome

Cargo

Davison Wilson Nepomuceno de Oliveira

Coordenador de Transporte Escolar

Elaine Ferreira de Aquino Sena

Gestor Adjunto do Centro Educaciona

João Vicente de Souza

Vice Diretor de Escola

Luciana Gomes Marchetti

Vice Diretor de Escola

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Duarte Eustáquio Gonçalves Junior Prefeito Municipal DECRETO N.º 501 DE 13 DE JULHO DE 2015 O Prefeito Municipal de Mariana, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e D E C R E T A: Art. 1º - Fica exonerado o Senhor Wanderly Soares da Silva do cargo em comissão de Coordenador de Transporte e Controle de Veículos, a partir do dia 14 de julho de 2015, passando a exercer o cargo de Secretário Adjunto de Transporte e Logística, a partir do dia 15 de julho de 2015, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 108/2013. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Duarte Eustáquio Gonçalves Junior Prefeito Municipal DECRETO N.º 502 DE 13 DE JULHO DE 2015 O Prefeito Municipal de Mariana, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado o Senhor Benedito Gomes de Morais para o cargo em comissão de Coordenador de Transporte e Controle de Veículos, a partir do dia 15 de julho de 2015, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 108/2013. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Duarte Eustáquio Gonçalves Junior Prefeito Municipal DECRETO N.º 503 DE 13 DE JULHO DE 2015 O Prefeito Municipal de Mariana, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado o Senhor Samuel Eleutério Pimenta para o cargo em comissão de Coordenador de Serviços Urbanos, a partir do dia 13 de julho de 2015, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 108/2013. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Duarte Eustáquio Gonçalves Junior Prefeito Municipal DECRETO N.º 504 DE 13 DE JULHO DE 2015 O Prefeito Municipal de Mariana, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e D E C R E T A: Art. 1º - Fica exonerado o Senhor Geraldo Emanuel Pereira do cargo em comissão de Chefe do Departamento de Vigilância Patrimonial, passando a exercer o cargo de Coordenador de Vigilância Patrimonial, a partir do dia 13 de julho de 2015, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 108/2013. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Duarte Eustáquio Gonçalves Junior Prefeito Municipal DECRETO N.º 505 DE 13 DE JULHO DE 2015 O Prefeito Municipal de Mariana, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e D E C R E T A: Art. 1º - Ficam exoneradas as servidoras Silvânia Rodrigues de Paula e Maria Lidia Guimarães Peixoto, respectivamente, dos cargos em comissão de Vice Diretor de Escola e Diretora de Creche, a partir do dia 15 de julho de 2015, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 108/2013. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Duarte Eustáquio Gonçalves Junior Prefeito Municipal DECRETO N.º 506 DE 13 DE JULHO DE 2015 O Prefeito Municipal de Mariana, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e D E C R E T A: Art. 1º - Fica exonerada a Senhora Renata Fabiane Aparecida Gomes do cargo em comissão de Assessor II, a partir do dia 13 de julho de 2015, passando a exercer o cargo de Assessor IV a partir do dia 14 de julho de 2015, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 108/2013.

Federal 12.696/12, a Lei Municipal 1.660/2002 que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e o Regimento Interno do Conselho Tutelar. Lê-se 5.1. A prova de conhecimentos versará sobre a Lei Federal nº. 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atualizada pela Lei Federal 12.696/12, a Lei Municipal 1.660/2002 atualizada pela lei 2.970/2015 que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. 2) No item 5 Inciso 5.5 Onde se lê no dia 12/07/2015 lê-se dia 26/07/2015. 3) No item 5 inciso 5.15 Onde se- lê. O gabarito será divulgado pela Comissão Organizadora em até 24 horas da realização da prova de conhecimento, sendo afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Leia-se 5.15 O gabarito será divulgado pela Comissão Organizadora em até 24 horas da realização da prova de conhecimento, sendo afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Os candidatos só poderão sair com o caderno de prova após uma hora do início da realização da prova. 4) No item 5 inciso 5.17 Onde – se lê A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e das Unidades Básicas de Saúde), e constará o dia, local e horário em que cada candidato será submetido à avaliação psicológica, com cópia para o Ministério Público. Leia-se 5.17- Os três últimos candidatos ao terminarem de responder as questões deverão permanecer na sala de prova até que sejam lacradas todas as provas. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS)) e constará o dia, local e horário em que cada candidato será submetido à avaliação psicológica, com cópia para o Ministério Público 5) No item 6 Inciso 6.1 onde lê: A avaliação psicológica será realizada por profissional habilitado e visa verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos (testes psicológicos reconhecidos e aprovados pelo conselho federal de psicologia,) o perfil psicológico adequado ao exercício da função de conselheiro tutelar. Leia - se: 6.1 A avaliação psicológica será realizada por profissional habilitado e visa verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos (testes psicológicos reconhecidos e aprovados pelo conselho federal de psicologia, entrevistas e/ou dinâmicas) o perfil psicológico adequado ao exercício da função de conselheiro tutelar. 6) No item 6 Inciso 6.2 Onde lê: A previsão para realização da Avaliação Psicológica será no dia 20/07/2015, no CRIA à rua dois de outubro –Vila maquine S/N (CRIA), observando o horário previamente agendado para cada candidato, conforme mencionado no item 5.17. Leia-se 6.2 A previsão para realização da Avaliação Psicológica será no dia 11/08/2015, no CRIA à rua dois de outubro –Vila maquine S/N (CRIA), observando o horário previamente agendado para cada candidato, conforme mencionado no item 5.17. 7) No item 6.Inciso 6.6 Onde lê-se A relação dos candidatos habilitados para a próxima etapa será publicada no Diário Oficial do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e das Unidades Básicas de Saúde e constará data, local e horário de reunião a ser promovida pela Comissão Organizadora que autorizará o início da campanha eleitoral, com cópia para o Ministério Público. Leia-se. A relação dos candidatos habilitados para a próxima etapa será publicada no Diário Oficial do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e constará data, local e horário de reunião a ser promovida pela Comissão Organizadora que autorizará o início da campanha eleitoral, com cópia para o Ministério Público. 8) No item 7 inciso 7.1.5. Onde Se lê No primeiro dia útil após a reunião, será divulgada a lista definitiva dos candidatos habilitados, constando nome completo de cada um, com indicação do respectivo número e do nome, codinome ou apelido que será utilizado na cédula de votação, sendo publicada no Diário Oficial do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e das Unidades Básicas de Saúde. 9) Leia-se. 7.1.5. No primeiro dia útil após a reunião, será divulgada a lista definitiva dos candidatos habilitados, constando nome completo de cada um, com indicação do respectivo número e do nome, codinome ou apelido que será utilizado na cédula de votação, sendo publicada no Diário Oficial do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). 10) No item 7.7 alínea (d) Onde Se lê O resultado final da eleição deverá ser publicado oficialmente no Diário Oficial do Município, e afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e das Unidades Básicas de Saúde, abrindo prazo para interposição de recursos, conforme item 9.2 deste edital. 11) Lê-se -7.7 alínea (d) O resultado final da eleição deverá ser publicado oficialmente no Diário Oficial do Município, e afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), abrindo prazo para interposição de recursos, conforme item 9.2 deste edital. Os demais itens e anexos da Resolução nº 03/2015 permanecem inalterados. Mariana, 20 de Julho de 2015. Rossana Rosemarie Urzado de Queiroz Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente SAAE PORTARIAS

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 39 DE 08 DE JULHO DE 2015

Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.

O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARIANA/ MG, no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 031/2006 com suas posteriores alterações, RESOLVE:

Duarte Eustáquio Gonçalves Junior Prefeito Municipal SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DE RESOLUÇÃO EDITALÍCIA RESOLUÇÃO Nº 04/2015 Dispõe sobre retificação da Resolução nº 03/2015. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Mariana/MG, no uso das atribuições legais, torna pública a retificação da Resolução nº 03/2015, publicada no dia 26/06/2015. 1) No item 5. Inciso 5.1 onde se lê A prova de conhecimentos versará sobre a Lei Federal nº. 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atualizada pela Lei

Art. 1º - NOMEAR LUIZ GONZAGA DELAMORE – Chefe do Setor de Eletromecânica matricula nº452 CPF nº 277.028.206-91 como Gestor do Contrato nº 029/2015 PRC: 024/2015, cujo objeto é a prestação de serviços de rebobinamento de motores e equipamentos elétricos e fornecimento de peças para manutenção dos sistemas de bombeamento para atender o Setor de Eletromecânica do SAAE/Mariana. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura, revogam- se as disposições contrárias. Valdeci Luiz Fernandes Júnior Diretor Executivo – SAAE Mariana EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 025/2015, Inexigibilidade nº 002/2015, Credenciamen-

to: 001/2015 PRC: 022/2015. CONTRATADA Fundação Cultural de Minas Gerais – FUNAC (TV Top Cultura), inscrita no CNPJ sob o nº 17.228.685/0001-20 com Sede a Rua Diamantina nº 491- Bairro: Lagoinha- Telefones: (31) 3421-0885 – Belo Horizonte/ MG - CEP: 31.110-320. OBJETO: Credenciamento de empresas de mídias locais para veiculação de publicação e transmissão de peças e informes de interesse do SAAE/ Mariana. VALOR: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 0301 17. 122. 0026. 6. 007. 339039 Ficha: 012. DATA: 17/06/2015. FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1993. RATIFICADO: 10/06/2015. Valdeci Luiz Fernandes Junior - Diretor Executivo SAAE Mariana- MG. EXTRATO DA PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº 026/2015 – Carta Convite nº 003/2015 PRC: 027/2015. CONTRATADA: Click Imagem Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 04.263.850/0001-33 com Sede a Rua José Vicente de Souza nº 508B – Bairro: São Cristovão – Mariana/MG – CEP: 35.420-000 OBJETO: Alteração do gestor do contrato administrativo nº 026/2015 anteriormente gerenciado pelo Sr. Lauro de Soares Souza passa a ser gerido pelo Sr. Jonathan Chaves Silva DATA: 13/07/2015. FUND. LEGAL: Lei Federal 8.666/93 de 21/07/1993. HOMOLOGADO: 22/06/2015. Valdeci Luiz Fernandes Junior - Diretor Executivo SAAE Mariana- MG. EXTRATO DO CONTRATO Nº 029/2015. Pregão Presencial nº 009/2015, PRC: 024/2015 CONTRATADA: Empresa Mariana Motores Ltda- ME, inscrita no CNPJ sob o nº 03.519.622/0001-60 com Sede a Rua dos Inconfidentes nº 200- Bairro: São Gonçalo – Mariana/MG – CEP:35.420-000. OBJETO: contrato de prestação de serviços de rebobinamento de motores e equipamentos elétricos e fornecimento de peças para manutenção dos sistemas de bombeamento para atender o Setor de Eletromecânica do SAAE/Mariana. VALOR: R$ 37.707,40 (trinta sete mil setecentos e sete reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 0301 17. 512.0027.6.001.339030 Ficha: 019 e 0301 17.512.0027.6.001.339039 Ficha: 021. DATA: 08/07/2015. FUND. LEGAL: 10.520/02 de 17/02/2002, HOMOLOGADO: 06/07/2015. Valdeci Luiz Fernandes Junior - Diretor Executivo SAAE Mariana- MG. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 005/2015 com Fundação Presidente Antonio Carlos – FUPAC, mantenedora da Faculdade de Educação de Estudos Sociais de Mariana, instituição de ensino superior, inscrita no CNPJ sob o nº 17.080.078/0053-97, sediada na Rua Antônio Alves, 78, bairro São Cristovão, Mariana-MG, CEP 35.420.00. OBJETO: Convênio entre a Fundação Presidente Antônio Carlos – FUPAC e Serviço Autônomo de Água Esgoto de Mariana – SAAE/Mariana de cooperação técnica para concessão de estágio curricular obrigatório ou não obrigatório (extracurricular) aos estudantes da Faculdade de Educação e Estudos Sociais de Mariana. FUND. LEGAL Lei nº 11.788/08. Valdeci Luiz Fernandes Júnior – Diretor Executivo SAAE/Mariana- MG. CÂMARA DE MARIANA EXTRATO DE CONTRATOS Processo 036/2015 – Pregão presencial 012/2015 - A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANA, representada neste ato por seu Presidente, Vereador Antônio Marcos Ramos de Freitas, torna público que realizou processo licitatório na modalidade Pregão Presencial para a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de lanches para as reuniões de vereadores da Câmara Municipal de Mariana, na forma preconizada na lei 10.520/2002. Valor do contrato: R$ 43.000,00. Dotação: 1.0101.01.031.0022.4001.3 39030.00, ficha 03 Contratada PADARIA IRMÃOS SANTOS ANDRADE LTDA, portadora do CNPJ10.515.285/0001-57. Mariana, 20 de julho de 2015. Antônio Marcos Ramos de Freitas – Presidente da Câmara Municipal de Mariana. Processo 038/2015 – Pregão presencial 013/2015 - A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANA, representada neste ato por seu Presidente, Vereador Antônio Marcos Ramos de Freitas, torna público que realizou processo licitatório na modalidade Pregão Presencial para a aquisição de cartuchos e toners a fim de atender aos serviços da Câmara Municipal de Mariana, na forma preconizada na lei 10.520/2002. Valor do contrato: R$ 23.861,50. Dotação: 1.0101.01.031.0022.4001.339030.00, ficha 03 Contratada MDJ INFORMÁTICA, portadora do CNPJ 07931627/0001-05. Mariana, 20 de julho de 2015. Antônio Marcos Ramos de Freitas – Presidente da Câmara Municipal de Mariana. CONT. Nº 024/2015 CONTRATADO(A): PADARIA IRMÃOS SANTOS ANDRADE LTDA OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de lanches, de acordo com o Termo de Referência do Pregão Presencial nº 012/2015/CMM. VALOR: R$ 43.000,00 PRAZO: 12 meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.0101.01.031.0022.4001.339030.00DATA : 20/07/2015 FUND. LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações. Antônio Marcos Ramos de Freitas, Presidente da Câmara Municipal de Mariana. CONT. Nº 025/2015 CONTRATADO(A): GERENCIAL TELEMÁTICA E COMÉRCIO LTDA OBJETO: Aquisição de equipamento de vigilância, para atendimento à Câmara Municipal, conforme proposta da Contratada que é parte integrante deste instrumento. VALOR:R$ 7.746,60 PRAZO: 60 dias DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.031.0022.4004339039-00. DATA : 20/07/2015 FUND. LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações. Antônio Marcos Ramos de Freitas, Presidente da Câmara Municipal de Mariana. CONT. Nº 026/2015 CONTRATADO(A): MDJ INFORMÁTICA E MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA OBJETO:aquisição de cartucho e toners, para atendimento à Câmara Municipal, conforme proposta da Contratada que é parte integrante deste instrumento. VALOR:R$ 23.861,50PRAZO: 12 meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.0101.01.031.0022.4001.339030-00. DATA : 20/07/2015 FUND. LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações. Antônio Marcos Ramos de Freitas, Presidente da Câmara Municipal de Mariana. PORTARIA Nº128/2015

PORTARIAS

DECLARA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Vereador ANTÔNIO MARCOS RAMOS DE FREITAS, Presidente da Câmara Municipal de Mariana, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em pleno exercício do seu cargo e na forma da Lei, Considerando que o dia 16 de julho é feriado municipal, Lei 1.650/2002; Considerando que nesta data comemora-se o aniversário da Cidade de Mariana, primeira vila, primeira capital, sede do primeiro bispado e primeira cidade a ser projetada em Minas Gerais, RESOLVE: Art. 1º - Fica declarado “PONTO FACULTATIVO” no âmbito do Poder Legislativo Municipal no dia 17 de Julho do corrente, sexta-feira. Art. 2o. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Mariana, 09 de Julho de 2015. Antônio Marcos Ramos de Freitas Presidente da Câmara Municipal de Mariana PORTARIA Nº129/2015 EXONERA SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANA O Vereador Antônio Marcos Ramos de Freitas, Presidente da Câmara Municipal de Mariana, no uso das suas atribuições legais e em pleno exercício do seu Cargo, na forma da Lei, RESOLVE: Art. 1º - Fica exoneradaa SenhoraMarcieneCrisóstomo do Carmo, docargo em comissão de Assessor de Gabinete I - Gabinete do Vereador Fernando Sampaio de Castro, a partir do dia 13/07/2015. Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Mariana, 10 de Julho de 2015. Antônio Marcos Ramos de Freitas Presidente da Câmara Municipal de Mariana


4 o monumento

23 a 29 de julho de 2015 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA

APAE

SAAE EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2015 - RETIFICADO O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mariana/MG – SAAE inscrito no CNPJ 07.711.512/0001-05, sediado na Rodovia dos Inconfidentes, 1440 – Vila do Carmo – Mariana-MG, torna público que estarão abertas inscrições ao Concurso Público de Prova para provimento de cargos vagos de seu Quadro Permanente nos termos do Plano de Cargos e Vencimentos, e das normas estabelecidas neste Edital. O concurso será realizado pela empresa Magnus Auditores e Consultores Associados, inscrita no CNPJ 23.852.734/0001-02, situada na Avenida Amazonas, 311, 12º Andar - Centro, CEP: 30.180-000 Belo Horizonte/MG. 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Os cargos, vagas, vencimentos, valores de inscrição, cargas horárias, escolaridades, e tipos de provas, são os constantes do Anexo I. As atribuições resumidas dos cargos constam do Anexo II e os programas das provas objetivas constam do Anexo III, deste Edital. 2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei. 2.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital. 3 - DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE 3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais. 3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino. 3.3. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos. 3.4. Estar em gozo dos direitos políticos. 3.5. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido. 3.6. Gozar de boa saúde física e mental. 3.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada pelo serviço médico oficial do Município de Mariana, ou, em sua falta, de quem este indicar, sem prejuízo das provas de aptidão física, quando for o caso. 4 - DAS INSCRIÇÕES 4.1 INTERNET 4.1.1. Será admitida a inscrição via INTERNET no Período: 10/08/2015 a 10/09/2015 (exceto sábado, domingo e feriado) horário: 08:00 às 17:00 horas, no endereço www. magnusconcursos.com.br, solicitada até às 23:59 horas do dia 10/09/2015 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até 11/09/2015. 4.1.2. A inscrição efetuada via Internet somente será validada após confirmação do recolhimento do valor da inscrição, através de procedimento a ser informado no ato da inscrição, não sendo aceito depósito em caixa rápido. 4.1.3. O candidato deverá antecipar o pagamento caso, na localidade em que se encontre, o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias. 4.1.4. Não serão efetivadas as inscrições cujos pagamentos forem insuficientes ou efetuados após a data e o horário estabelecidos. 4.1.5. A inscrição do candidato somente será validada após a Magnus Auditores receber a confirmação, pela instituição bancária, do respectivo pagamento. 4.1.6. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição, sendo o pagamento da taxa de caráter pessoal e intransferível. Para esse fim, o boleto deverá ser autenticado até o horário limite das transações bancárias do dia 11/09/2015, não sendo considerado o comprovante de agendamento de pagamento. 4.1.7. Havendo mais de uma inscrição de um mesmo candidato, prevalecerá, para todos os efeitos, aquela mais recente, ou seja, a última cadastrada, restando desconsideradas as demais inscrições realizadas. 4.1.8. São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição, inclusive quanto à declaração de deficiência. 4.1.9. O valor da inscrição, uma vez pago, não será devolvido, sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Concurso, ou do cancelamento do certame, situação em que o candidato poderá requerer a restituição junto ao SAAE, após confirmação definitiva da sua não realização, corrigido monetariamente, a partir da data do pagamento da inscrição, em prazos e datas a serem divulgados à época. 4.1.10. Caso o candidato não tenha acesso à internet, o SAAE disponibilizará, em sua sede, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 9 às 17 horas, um computador e impressora especificamente para que o mesmo realize sua inscrição. 4.2. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, nas condições do item 9.10 deste Edital, desde que as deficiências sejam compatíveis com as atribuições do cargo, conforme declarado no ato da inscrição juntamente com laudo médico, emitido, no máximo, há 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência e entregue ao SAAE durante o período das inscrições, pelo candidato ou pelo seu procurador, em envelope contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: CONCURSO PÚBLICO - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARIANA - Edital nº 01/2015, O NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E O CARGO PLEITEADO ou enviado via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR), com data de postagem dentro do período das inscrições ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mariana – Endereço: Rodovia dos Inconfidentes, 1440 – Vila do Carmo- CEP 35420-000 – Mariana-MG. 4.2.1. Caso necessite de condição especial para fazer as provas, o candidato deverá declarar ser portador de deficiência, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. 4.3. O candidato inscrito como deficiente que não preencher no Requerimento Eletrônico de Inscrição, o campo específico sobre o interesse de concorrer às vagas reservadas aos deficientes e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada apenas como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar, posteriormente, a condição de deficiente para reivindicar a prerrogativa legal. 4.4. Na falta do Laudo Médico ou se nele não estiverem apontadas às informações indicadas neste edital ou se for entregue fora do prazo, o candidato concorrerá apenas para as vagas de ampla concorrência e perderá o direito a concorrer às vagas reservadas aos deficientes, mesmo que tenha declarada tal condição no Requerimento de Inscrição. 4.5. O candidato inscrito como deficiente que necessitar de tempo adicional para realização das provas, poderá solicitá-lo, entregando requerimento por escrito, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, justificando a necessidade do tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, até o término do período de inscrições. 4.6. O atendimento às condições especiais para a realização das provas, bem como o tempo adicional solicitado pelo candidato inscrito como deficiente ficará sujeito à análise da legalidade, devendo ser observada a viabilidade e a possibilidade técnica examinada pela Magnus. 4.7. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido. 4.8. A declaração falsa ou inexata, que não seja passível de correção por parte do candidato dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decor¬rentes, em qualquer época, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis, assegurado o direito de recurso contra as decisões que cancelarem as inscrições e que anularem os atos delas decorrentes, junto à Comissão do Concurso Público, que será decidido em 48(quarenta e oito) horas, em conformidade com o princípio da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, CF/88).


o monumento 5

23 a 29 de julho de 2015 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA Caso haja inexatidão nas informações contidas na ficha de inscrição, o candidato deverá corrigir dentro do prazo previsto no item 4.1. 4.9. A Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, na hipótese das falhas não serem de sua responsabilidade. 4.10. O Edital estará disponível no endereço eletrônico www.magnusconcursos.com. br e no site do SAAE de Mariana no endereço eletrônico www.saaemariana.mg.gov. br à disposição dos interessados. 4.11. Outras informações: a) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional; b) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea; c) O candidato poderá concorrer somente para um único cargo, devendo especificálo no Requerimento Eletrônico de Inscrição. 4.12. O candidato abrangido pelo Decreto nº 6.593 de 02/10/08 que regulamenta o art. 11 da Lei nº 8.112 de 11/12/90, que dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente nos dias 10 e 11/08/2015, no site www.magnusconcursos.com.br, onde estará disponível o Formulário de Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição. 4.12.1. Terá direito a isenção do pagamento da inscrição o candidato que por razões financeiras, não podem arcar com o custo da inscrição e que comprove por qualquer meio admitido em lei, sua hipossuficiência financeira. 4.12.2. Terá direito à isenção do pagamento da inscrição o candidato que comprovar ser membro de família de baixa renda por meio de inscrição em algum programa de ajuda social dos governos Federal, nos termos das legislações vigentes ou apresentar cópia acompanhada de original da Carteira de Trabalho e Previdência Social, de forma a provar sua situação de hipossuficiência econômica e financeira. 4.12.3. No ato da solicitação da isenção o candidato deverá apresentar o formulário de pedido de isenção devidamente preenchido e assinado, declarando que sua renda familiar o impossibilita de arcar com as despesas da inscrição sem prejuízo de seu próprio sustento e de seus familiares. Apresentar original e fotocópia da cédula de identidade e CPF ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador no ato da solicitação de isenção. 4.12.4.. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979, e observado o artigo 299 do Código Penal Brasileiro (falsidade ideológica). 4.12.5. A Comissão de Concurso Público consultará ao órgão gestor municipal para confirmar a veracidade das informações prestadas, e fará publicar no site www.magnusconcursos.com.br a relação dos pedidos deferidos, no dia 24/08/2015, assegurado o direito de recurso junto à Comissão do Concurso Público, no prazo de três dias úteis a partir do primeiro dia subseqüente à divulgação da relação de deferimentos, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal. 4.12.6. Serão considerados indeferidos os pedidos de isenção daqueles candidatos cujo nome não constar na relação acima referida. 4.12.7. O candidato cuja isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito neste concurso. 4.12.8. O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição conforme o disposto no item 4.1, e seus subitens. 4.13. A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve um acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Concurso Público e será responsável pela guarda da criança. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos. 4.13.1. A amamentação poderá ser a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos e o tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, caso seja necessário. 5 - DAS PROVAS O Concurso Público constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Práticas. 5.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para todos os cargos e terão duração máxima de 03 (três) horas. 5.1.1. A cada prova será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 5.1.2. O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2,5 (dois e meio) o valor de cada questão. 5.1.3. Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha. 5.1.4. O programa de provas para as questões de múltipla escolha é o constante do Anexo III deste Edital. 5.2. As Provas Práticas, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas somente para os primeiros colocados nas provas objetivas, em número equivalente a 3 (três) vezes o número de vagas oferecidas cargos de OPERADOR DE ETA/ETE, ENCANADOR, BOMBEIRO ELETROMECÂNICO, AJUDANTE DE SERVIÇO, e constarão de: 5.2.1 Para o cargo de OPERADOR DE ETA/ETE: demonstração prática de dosagem de produtos químicos no processo de tratamento de água; coleta de amostras para análise e identificação de turbidez; dosagem em p.p.m.; interpretação da tabela Parschal; análise de ph de água bruta e tratada; cloração e fluoretação de água; conhecimento prático de manuseio de equipamento de laboratório; demais análises e procedimentos para o tratamento de água. 5.2.2 Para os Cargos ENCANADOR e BOMBEIRO ELETROMECÂNICO, exame compatível com as atribuições exigidas para cada cargo como, reconhecimento, utilização/ manuseio e conservação de equipamento, ferramentais e materiais, que serão definidos no ato da prova e estarão disponibilizados em locais apropriados. 5.2.3 Para o cargo de AJUDANTE DE SERVIÇO: Teste de aptidão física com levantamento e transporte de materiais (cimento, manilhas, etc.) e demonstração de conhecimento e capacidade técnica e física na abertura e escavação de valas para colocação de tubulação de água e esgoto, onde serão avaliados: a preparação correta do local; a habilidade na escavação; a colocação correta do material retirado da vala; a utilização correta das ferramentas; a atenção e segurança durante o trabalho e a produtividade, onde se avaliará o volume de terra retirado durante o teste. 5.2.4 As Provas Práticas, todas de caráter classificatório e eliminatório, serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos. 5.2.4.1. A Prova Prática será avaliada por examinador habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, avaliando desta forma a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo. 5.2.4.2. O candidato deverá apresentar sua habilitação original ao examinador no ato da prova. 5.2. Somente realizarão as provas práticas e serão corrigidas as provas práticas dos candidatos que atribuírem aprovação nas Provas Objetivas de Múltipla Escolha. 6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 6.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no dia 11/10/2015, e as Provas Práticas no dia 25/10/2015. 6.1.2 Estarão afixadas na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mariana e disponível no site: www.magnusconcursos.com.br no dia 07/10/2015 planilha contendo locais e horários de realização das provas objetivas e no dia 22/10/2015 planilha contendo locais e horários de realização das provas práticas. 6.2. O ingresso na sala ou locais de provas só será permitido dentro do horário estabelecido ao candidato que apresentar comprovante definitivo de inscrição, documento de Identidade, apresentado no ato da inscrição. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas. 6.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas objetivas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 6.4. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início. 6.5. No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador do local, em estrita observância do horário oficial de Brasília/DF, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. 6.6. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma. 6.7. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais

expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). 6.8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 6.9. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. Candidato que esteja portando documento com prazo de validade expirado, caso existente, poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido a identificação especial. 6.10. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado. 6.11. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos. 6.12. Não será permitido ao candidato portar máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados. 6.12.1. O candidato que ingressar no local de prova com os equipamentos citados no item 6.12 deverá deixá-los desligados. 6.12.2. Será de inteira responsabilidade do candidato eventual extravio ou dano, sendo que nem o município, nem a empresa organizadora do concurso responsabilizar-se-ão por qualquer prejuízo sofrido pelo candidato. 6.13. O candidato portador de deficiência que necessitar de provas em condições especiais, deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento, juntamente com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. 6.14. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos. 6.15. O candidato deverá transcrever suas respostas, para o cartão de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta. 6.16. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. 6.17. Não será substituído o cartão de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura no mesmo implicará em sua anulação. 6.18. Será excluído do concurso o candidato que: a) Se apresentar após o horário estabelecido; b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado; c) Não apresentar o Comprovante de Inscrição e/ou documento de identidade; d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização; e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova. f ) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes. 6.19. Não haverá revisão genérica de provas. 6.20. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente o cartão de respostas. 7 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE 7.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha e Práticas, esta quando houver. 7.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha e Prática e será divulgada em duas listas, uma contendo a classificação geral de todos candidatos aprovados e a outra somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência. 7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que: a) Se idoso, amparado pela Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso, ao de idade mais avançada. b) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa; c) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova Específica; d) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova Prática; e) O de maior idade. 8 - DOS RECURSOS 8.1. Caberá recurso, contra indeferimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, cancelamento de inscrições, exclusão de candidatos, questões e resultados ou de qualquer decisão que venha a interferir no campo dos direitos subjetivos dos candidatos, em única e última instância, à Comissão de Concurso Público, no prazo de três dias úteis a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal. 8.1.1. Contra questão das provas Objetivas de Múltipla Escolha, nos três dias úteis após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que devidamente fundamentado, divulgação esta que ocorrerá no 1º dia útil após a realização das provas, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal. 8.1.2. Caberá recurso contra resultados, em única e última instância, à Comissão de Concurso Público, no prazo de três dias úteis a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal. 8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos. 8.3. Os recursos deverão ser protocolados no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mariana, no horário de expediente e encaminhados à Comissão Municipal de Concurso Público, ou via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal. 8.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, seja em virtude de recurso administrativo, seja por decisão judicial, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou entrado em juízo. 9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação irrestrita de todas as normas para este Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados ou similares a serem publicados. 9.2 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Jornal Oficial de Mariana – “O Monumento”, divulgados nos endereços eletrônicos www.magnusconcursos.com.br e www.saaemariana.mg.gov.br e, ainda será afixado no Quadro de Avisos Oficial do SAAE, localizado Rodovia dos Inconfidentes, 1440 – Vila do Carmo- CEP 35420-000 – Mariana-MG. 9.3 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, certificados ou certidões relativos a notas dos candidatos valendo, para esse fim, a publicação oficial. 9.4 Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de recursos e/ou de documentos após as datas estabelecidas. 9.5 É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, manter seu endereço atualizado junto ao SAAE, por meio de correspondência registrada, para o endereço Rodovia dos Inconfidentes, 1440 – Vila do Carmo- CEP 35420-000 – Mariana-MG, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pelo SAAE, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição. 9.6. O candidato aprovado e nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores do Município de Mariana. 9.7. O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Mariana. 9.8. A Comissão Municipal de Concurso Público terá a responsabilidade de acompanhar a realização do concurso, receber os recursos, encaminhando-os à Magnus Auditores e Consultores Associados que, fará estudo e fornecerá parecer. 9.9. Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo. 9.10. O candidato aprovado dentro do limite de vagas previstas, durante o prazo

de validade do certame, tem direito a nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado. Ressalvada a apresentação, pela Administração Pública, dos motivos determinantes que a impeçam de fazê-lo, o que deverá ser amplamente divulgado no Diário Oficial e nos meios indicados no edital para publicação dos atos do certame, para fins de controle pelos candidatos prejudicados, e pelos Órgãos Públicos responsáveis pela fiscalização dos atos de admissão. 9.11. O candidato aprovado neste Concurso Público poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente. A desistência será feita mediante requerimento endereçado ao Diretor do SAAE. O candidato nomeado pode desistir do concurso público até o dia útil anterior à data da posse. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no certame seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência deste certame seletivo. 9.12. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital. 9.13. O SAAE e a Magnus não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste edital. 9.14. O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, durante o prazo de validade do concurso, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações. 9.15. Em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações será reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e máximo de 20% (vinte por cento), que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, sendo que 20% (vinte por cento) será aplicável nos casos em que se faça necessário o arredondamento para afastar a incidência de número fracionário e alcançar o primeiro número inteiro subseqüente, respeitando-se, quanto às demais nomeações, o percentual de reserva de 5% (cinco por cento), conforme estabelecido no Anexo I deste Edital. 9.15.1. A 1ª (primeira) nomeação de candidato classificado portador de necessidades especiais deverá ocorrer quando da nomeação da 1º (primeira) vaga do cargo contemplado neste Edital com a referida reserva. As demais nomeações ocorrerão na 21ª (vigésima primeira) vaga, 41ª (quadragésima primeira) vaga, 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim por diante, até terminarem as vagas reservadas, durante o prazo de validade deste Concurso Público. Para tanto, será convocado o candidato melhor classificado no cargo. 9.15.2. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação. 9.15.3. Os portadores de deficiência, quando de sua posse, serão submetidos a exame médico a fim de comprovar a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo, assegurado o direito de recurso junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto, no prazo de três dias úteis a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação do resultado do exame. 9.15.4. É considerado portador de deficiência aquele que se enquadrar nas condições especificadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99. 9.15.5. Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso público, 5% (cinco por cento) delas serão igualmente, reservadas para candidatos portadores de deficiência. 9.16. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de posse no cargo: a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento; b) Fotocópia autenticada do CPF; c) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade; d) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver); e)Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina Municipal; f ) 02 (duas) fotografias 3x4; g) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de certidão de quitação eleitoral; h) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino; i) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível; j) O candidato, no ato da posse, para fins de verificação da existência ou não de algum óbice, deverá declarar se foi ou não investido ou nomeado anteriormente para cargo ou função pública, devendo, em caso positivo, apresentar Certidão Funcional emitida pelo Órgão Público ao qual estava vinculado. l) comprovante atualizado de residência; m) comprovante de conclusão da escolaridade exigida para o cargo, de acordo com o Anexo I deste Edital, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino; n) comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; o) documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; p) declaração, informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal; q) 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais. 9.17. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público, ouvida a Magnus Auditores e Consultores Associados, empresa responsável pela execução do Concurso. 9.18. Caberá ao Senhor Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto a homologação do resultado final. 9.19. A guarda das provas e recursos relativos concurso público será feita pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mariana, durante 06 (seis) anos conforme a Resolução nº 14, de 24/10/2001, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), sem prejuízo do cumprimento de prazos diferenciados para a guarda da documentação remanescente para fins de fiscalização dos atos de admissão pelo TCEMG. 9.20. Toda informação referente à realização do concurso será fornecida pela Magnus Auditores e Consultores Associados no endereço eletrônico: faleconosco@magnusconcursos.com.br. 9.21 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações, notas de esclarecimentos ou similares, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados pelo SAAE, em seu quadro de avisos, no Jornal Oficial de Mariana – “O Monumento” e divulgados nos endereços eletrônicos www.magnusconcursos.com.br e www.saaemariana.mg.gov.br. Mariana/MG, 08 de Junho de 2015. Valdeci Luiz Fernandes Júnior Diretor Executivo ANEXO I

ANEXO II ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS DOS CARGOS


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16 a 22 de julho de 2015 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA

16 motivos para comer, rezar FOTO: DIVULGAÇÃO | PREFEITURA DE MARIAN

FOTO: DIVULGAÇÃO | PREFEITURA DE MARIAN

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Cachoeira do Brumado Praça Minas Gerais Um dos cartões postais de Mariana, a Praça Minas Gerais é uma das sete maravilhas da Estrada Real, cercada de natureza exuberante, cultura, história e arte. Abriga duas igrejas do barroco mineiro, São Francisco e Nossa Senhora do Carmo, bem como a Casa de Câmara e Cadeia e o Pelourinho no centro da praça. FOTO: ELIENE SANTOS | PREFEITURA DE MARIAN

Recheadas de riquezas naturais como a belíssima queda d’água de 14 metros que forma um grande lago, o distrito é também marcado por ser berço do patrimônio cultural imaterial. Fabricação de panelas de pedra-sabão e confecção de tapetes de sisal são as principais atividades econômicas da comunidade. FOTO: LUMA SABOIA | PREFEITURA DE MARIAN

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Cuscuz de Padre Viegas Cartuxa de Dom Viçoso Para fazer as suas orações e escritos, enquanto buscava forças para seu zelo de pastor da Igreja, Dom Viçoso (1787-1875) costumava se recolher no local. Com vista exuberante, uma vez por mês é realizada uma missa na Cartuxa em intenção a beatificação do antigo bispo. FOTO: LAURO SOARES | PREFEITURA DE MARIAN

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Fubá suado, bacon, ovo, torresmo, linguiça de porco. Esses são alguns dos ingredientes indispensáveis para o tradicional Cuscuz do distrito de Padre Viegas, comida mineira do século XVIII muito comum entre os aventureiros da região. Representa a valorização da culinária local, e fortalece os laços entre os moradores da comunidade com o Festival realizado no mês de outubro. FOTO: ELIENE SANTOS | PREFEITURA DE MARIAN

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Os nossos artistas Festa do Divino Marco da história religiosa de Mariana, a Festa do Divino Espírito Santo atrai todos os anos diversas pessoas que podem ver de perto a tradição da religiosidade dos grupos de congado que participaram do encontro, entoados por batuques e canções, compondo um ritmo uno de cor e devoção. FOTO: DIVULGAÇÃO | PREFEITURA DE MARIAN

Mariana é marcada não só por suas belezas históricas materiais, mas também por pessoas que ajudam a colorir a cidade com suas pinceladas sobre telas ou com suas esculturas. Desde o maior pintor brasileiro do período colonial, Manoel da Costa Ataíde, até os nossos artistas de hoje, enriquecem ainda mais nossa cidade. FOTO: ELIENE SANTOS | PREFEITURA DE MARIAN

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Órgão da Sé De valor inestimável para a arte sacra, a joia musical da Catedral da Sé de Mariana encanta milhares de turistas que visitam a cidade, sendo a única desse modelo que se encontra fora continente europeu. Construído no século 18, a joia barroca Arp Schnitger eleva o tom do patrimônio cultural brasileiro com os concertos que são realizados semanalmente.

Alphonsus e outros poetas Dizem que todo homem se torna poeta quando encontra motivação para transformar suas emoções humanas em belas palavras. Talvez seja esse o motivo que fez com que Alphonsus de Guimaraes e outros se tornassem os mais belos poetas do interior. Afinal, em Mariana só não tem motivação para escrever quem não quer ver as belezas que existe ao seu redor.


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16 a 22 de julho de 2015 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA

e amar Mariana FOTO: LAURO SOARES | PREFEITURA DE MARIAN

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FOTO: KÍRIA RIBEIRO | PREFEITURA DE MARIAN

Santa Rita Durão

Zé Pereira

Em meio a tantas preciosidades, Mariana abriga um pequeno povoado que guarda grandes riquezas. Santa Rita Durão, um dos distritos mais antigos da região, além de ter uma história magnifica, possui tesouros como a igreja Nossa Senhora do Rosário, definida por alguns como a mais bela de Minas. Santa Rita será também palco de um projeto inovador, a construção da Estrada Parque - Caminhos da Mineração. FOTO: LAURO SOARES | PREFEITURA DE MARIAN

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“Atrás do Zé Pereira só não vai quem já morreu”. O Zé Pereira da Chácara com seus imensos bonecos, arrasta a multidão com muita alegria no ritmo das inesquecíveis marchinhas. Além de alegrar o carnaval de crianças, adultos e idosos, é parte importante da tradição carnavalesca de Mariana. FOTO: DIVULGAÇÃO | PREFEITURA DE MARIAN

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A

Jardim (Praça Gomes Freire) Novenas e coroações Em uma cidade com tantas igrejas e capelas é impossível passar por uma delas e não ver um grupo de fieis manifestando sua devoção à Deus Todo-Poderoso, ou a Virgem Maria, anjos e santos. Mariana, cidade rica nas tradições católicas, as novenas e coroações são maneiras de demonstrar amor e gratidão por aqueles que justificam sua fé. FOTO: ELIENE SANTOS | PREFEITURA DE MARIAN

Encontro com amigos, com a família ou até com a namorada. Se é um encontro, tem que ser em um lugar especial. Para isso, Mariana tem o Jardim, palco de muitos abraços, novas amizades, brincadeiras de criança, da boa prosa mineira, gargalhadas e com certeza, palco do primeiro beijo. FOTO: LAURO SOARES | PREFEITURA DE MARIAN

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Os Sinos

Mina da Passagem Maior Mina de Ouro aberta a visitação do mundo, a Mina da Passagem em Mariana atrai turistas de todo o Brasil. Com suas características naturais e históricas, o espaço é recheado de elementos singulares como galerias subterrâneas e o lago natural. FOTO: ELIENE SANTOS| PREFEITURA DE MARIAN

Os sinos de Mariana querem falar com você. Dim, Dom, Dim, Dom. Para cada som, uma linguagem. O soar dos sinos querem sempre dizer algo, seja anunciar uma morte, uma missa, partos ou até mesmo incêndios. Depende de você entender qual a mensagem que ele quer transmitir. FOTO: ELIENE SANTOS | PREFEITURA DE MARIAN

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A

Bandas de Música Uma praça e uma banda de música. Essa combinação é uma das mais agradáveis e mais vistas tradições em Mariana. Cidade que abriga 11 bandas civis, dentre elas, a Sociedade Musical São Caetano, quarta banda mais antiga do Brasil, terceira de Minas e a primeira da região dos Inconfidentes.

Museus O que seria do presente se não tivéssemos nada para contar o passado? Para isso temos os museus de Mariana. Espaços que contam a história da religiosidade, da música e da poesia. São histórias que dão ainda mais reconhecimento a cidade. Na próxima edição de O Monumento, 16 moradores de Mariana respondem: Porque voce^

escolheu Mariana para viver? O que mais lhe encanta na Primaz de Minas?


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23 a 29 julho de 2015 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA

Solenidades do Dia de Minas marcam aniversário de Mariana Mais uma vez Mariana esteve em festa. Na quinta-feira (16), a cidade foi palco da solenidade do Dia do Estado de Minas Gerais, evento que comemora o aniversário da cidade e transfere simbolicamente a capital do estado para Mariana. Políticos, autoridades e personalidades que contribuíram para o desenvolvimento mineiro participaram da cerimônia. A cerimônia teve início com a revista da tropa da Polícia Militar de Minas Gerais ao governador Fernando Pimentel. Logo após, o governador assinou o ato de transferência simbólica da capital para Mariana. Em seguida, o governador, o vice Antônio Andrade e o prefeito de Mariana, Duarte Junior “Du”, entregaram as comendas do Dia de Minas para 50 personalidades, entre elas, políticos, empresários, atletas, jornalistas e líderes religiosos. O goleiro do Cruzeiro, Fábio Deivson, foi o agraciado que mais atraiu a atenção do público na Praça Minas Gerais. O prefeito Duarte Junior enfatizou que o Dia de Minas é um momento de alegria, de reflexão para toda Minas Gerais e lembrou a trajetória dos 319 anos do município. “É sempre um momento festivo. São 319 anos de história, de conquistas, de lutas e de cultura. Aqui nasceram os ideais de de-

FOTO: ÉLCIO ROCHA | PREFEITURA DE MARIANA

mocracia e liberdade que fazem de nós cidadãos conscientes de seu passado, mas que busca no horizonte o futuro”, afirmou o prefeito. Orador oficial da cerimônia, o ministro de Desenvolvimento Agrário, Patrus Ananias, destacou

em sua fala a história de luta do Brasil e dos mineiros, relacionando a situação atual de turbulência na área política com momentos vividos no passado, e ainda ressaltou o papel importante da inconfidência mineira no desenvolvimento do Estado.

Celebração em honra a Nossa Senhora do Carmo abre as comemorações do “Dia de Minas” FOTO: ÉLCIO ROCHA | PREFEITURA DE MARIANA

“Os acontecimentos históricos ligados a fé tem que ser lembrados com alegria e gratidão”. Com essas palavras, dom Francisco Barroso, bispo emérito de Oliveira, recebeu os fiéis na igreja de Nossa Senhora do Carmo, na Praça Minas Gerais, para a missa solene que comemorou os 319 de fundação de Mariana. A cidade foi descoberta em 16 de julho de 1696, dia da santa elevada à padroeira da cidade. A celebração teve início às 9h com a presença de autoridades municipais e estaduais, além de religiosos da cidade. A missa foi concelebrada pelo cônego Nedson Pereira de Assis e pelo padre Geraldo Barbosa. Dom Barroso lembrou a força dos mais fracos e humildes ao ressaltar a importância dos escravos na construção de Mariana. “Muitas vezes nos lembramos dos fundadores (bandeirantes) e artistas, mas esquecemos dos escravos”. O prefeito de Mariana, Duarte Júnior “Du”, lem-

brou a primeira missa rezada nessas terras. “O padre Gonçalves Lopes rezou a primeira missa dando graças a Deus pela descoberta das riquezas fartas do seu chão, mas buscando encontrar na Eucaristia a força necessária para construir os dias difíceis que viriam”, lembrou o prefeito. A celebração encerrou com a leitura da mensagem que pedia para que a religiosidade, a arte e a cultura marianenses cheguem às próximas gerações. Em seguida teve a sinfonia dos sinos, que soaram por 10 minutos em homenagem a Primaz de Minas. AUSÊNCIA Dom Geraldo Lyrio Rocha, arcebispo de Mariana, estava em viagem à Colatina, no Espírito Santo, participando das solenidades de 25 anos de fundação da diocese da cidade, onde foi o primeiro bispo. A justificativa foi dada no início da celebração por Dom Francisco Barroso, bispo emérito de Oliveira.


23 a 29 de julho de 2015 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA

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Homenageados recebem medalha e enaltecem história do estado FOTO: ÉLCIO ROCHA | PREFEITURA DE MARIANA

“Chamados a assumir nosso papel na história, assim o fazemos com honradez”, diz prefeito FOTO: LAURO SOARES | PREFEITURA DE MARIANA

Na cerimônia do Dia de Minas, o prefeito Duarte Junior “Du” relembrou a importância de, anualmente, reunir a população da cidade para relembrar a história do município. “Aqui nos encontramos para reforçar os compromissos que temos com a população mineira. Não poderia existir lugar melhor para comemorar o Dia de Minas”, afirmou Du. Em mensagem ao marianenses, o prefeito destacou a importância de a população estar unida para enfrentar as diversidades. “Bem sabemos que merecíamos estar vivendo dias melhores. Mas como homens de Minas, em cujo peito de aço bate um coração de ouro, como dizia o poeta, não nos curvamos diante de adversidades, e nem nos furtamos a desafios. Por fim o prefeito agradeceu a presença do governador Fernando Pimentel e disse confiar na sua “sabedoria e experiência” para governar o Estado.

A Medalha do Dia de Minas Gerais, entregue na quinta-feira (16), em Mariana, em comemoração ao Dia do Estado de Minas Gerais, homenageou 50 personalidades que contribuíram para o desenvolvimento do Estado. As comendas foram entregues pelo governador Fernando Pimentel e pelo prefeito Duarte Júnior “Du”. Foram agraciados políticos, empresários, atletas, jornalistas e líderes religiosos. Para o frei Evaldo Xavier Gomes, superior provincial da província carmelita da região Sudeste, a medalha celebra o aniversário da cidade e o dia de Nossa Senhora do Carmo, padroeira do município. “É uma grande honra estar aqui e receber esta medalha, neste dia também dedicado à Nossa Senhora do Carmo. A homenagem é muito significativa, pois promove e reconhece os méritos da população mineira”, afirmou. Já o coronel Edgard Estevo da Silva, do Corpo de Bombeiros Militar, ressaltou a importância histó-

rica do evento. “Nossa corporação se sente prestigiada em participar desse ato histórico e cultural para o Estado”, disse. A medalha também homenageia pessoas de outros estados que, de alguma forma, contribuem para o desenvolvimento e a divulgação de Minas Gerais. Esse é o caso do goleiro do Cruzeiro, Fábio Deivson Lopes Maciel. Nascido no Mato Grosso, o jogador disse que é uma honra receber a medalha, que valoriza o trabalho realizado para elevar o nome de Minas. “Fico honrado com o reconhecimento. É uma oportunidade ímpar de ser agraciado com a medalha de Minas. Fico feliz com o reconhecimento por todos esses anos aqui”, comentou. Juíza da comarca de Ouro Preto há 23 anos, a nordestina Lúcia de Fátima Magalhães Albuquerque Silva valorizou o reconhecimento do trabalho que realiza em Minas. “Receber essa honraria com o nome de Minas Gerais enaltece o nosso trabalho”, finalizou.

Orador Oficial, ministro Patrus Ananias reverencia a memória de Dom Luciano FOTO: ÉLCIO ROCHA | PREFEITURA DE MARIANA

Orador oficial do “Dia de Minas”, o ministro de Desenvolvimento Agrário, Patrus Ananias, reverenciou a memória de dom Luciano Mendes de Almeida, arcebispo de Mariana, que faleceu em 2006, e cujo processo de beatificação foi aberto pela Igreja Católica. “Quero destacar os 319 anos de Mariana e prestar uma homenagem a uma admirável pessoa humana, seguidor de Jesus de Nazaré, que fez da sua presença e liderança da Arquidiocese de Mariana o momento maior de sua vida fecunda e inteiramente dedicada aos pobres e excluídos: dom Luciano Mendes de Almeida. Deixemos, e aqui eu faço um apelo especial aos jovens, na sua rebeldia e na sua irreverência, deixemos nos guiar pelo testemunho, pelo exemplo e pelos ensinamentos de Dom Luciano, e certamente vamos construir em Minas e no Brasil uma sociedade humana justa e solidária, que nós queremos e merecemos”.


10 o monumento AJUDANTE DE SERVIÇO ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados, próprios do ajudante de pedreiro, carpinteiro, encanador, operador e outros técnicos, referentes à construção, ampliação, operação e manutenção do sistema de água e esgoto, tais como abertura e recobrimento de valas, carregamento de tubos e de materiais diversos, preparo e colocação de argamassas e concretos, carregamento de tanques de produtos químicos, manutenção de redes de água e esgotos dos prédios, executar serviços de corte e religação de água, limpeza e conservação dos prédios, áreas e jardins. Fazer limpeza do escritório, laboratório, estações de tratamento e outras dependências do SAAE. Ler e registrar os consumos de água e esgoto. Efetuar a entrega de documentos e correspondências, inclusive avisos e faturas de cobrança das tarifas de água e esgoto aos usuários em geral. Executar tarefas de copa-cozinha: lavar e guardar louças e talheres. Zelar para que o material e equipamento de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas condições e utilização, no que diz respeito ao funcionamento, higiene e segurança. Operar os conjuntos elevatórios, executar os trabalhos de manutenção preventiva dos equipamentos da estação elevatória de água e/ou esgotos; verificar periodicamente os sistemas de segurança e proteção dos equipamentos elétricos ou mecânicos. Zelar pela limpeza e conservação das instalações. Preparar o nivelamento, compactar o solo, montar elementos de pavimentação, recompor passeios, colocar tampões e caixas, fazendo o devido acabamento. Executar outras tarefas correlatas. BOMBEIRO ELETROMECÂNICO ATRIBUIÇÕES: Instalar conjunto moto-bomba, dosadores de produtos químicos, quadro de comando de equipamentos elétricos, tubulações, conexões, registros, acessórios especiais em instalações hidráulicas e demais equipamentos elétricos/e ou mecânicos, bem como fiação, quadro de distribuição de circuitos, tomadas e interruptores. Proceder à rigorosa manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos. Coordenar, orientar e treinar os auxiliares em serviços de campo ou em oficina, zelar pela conservação de materiais, ferramentas e equipamentos necessários ao desempenho de suas funções. Dirigir veículos automotores quando habilitados. Executar outras atribuições inerentes ao cargo, de conformidade com a chefia imediata, Não houve alteração ENCANADOR ATRIBUIÇÕES: Executar assentamento de tubos, manilhas e conexões. Executar e reparar ramais domiciliares. Corrigir vazamentos em redes de água, bem como desobstruir as redes de esgotos, desligamento e religações de água. Fazer e reparar os serviços, fazer e recompor passeios, muros, caixa de esgoto, paredes, calçamentos de vias públicas, atender às normas de segurança e higiene no trabalho, realizar limpezas no local de trabalho. Dirigir veículos automotores, quando habilitados. Executar outras tarefas correlatas. AGENTE ADMINISTRATIVO ATRIBUIÇÕES: Aplicar, sob orientação superior, leis, regulamentos e normas referentes à administração. Auxiliar na programação de serviços, elaborando demonstrativos e projetos. Auxiliar a Divisão Administrativa e Financeira nas diversas atividades da administração. Operar microcomputadores dos sistemas utilizados pelo SAAE e áreas afins. Programar os serviços pertinentes a sua seção de trabalho, elaborar demonstrativos e relatórios, coordenar os serviços da equipe auxiliar. Dar assistência ao pessoal técnico na definição de objetivos e no planejamento administrativo e financeiro Executar outras tarefas correlatas AUXILIAR ADMINISTRATIVO ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos simples de escritório, compreendidos em rotinas preestabelecidas, que possam ser prontamente aprendidas. Fazer anotações em fichas e manusear fichários, classificar e organizar expedientes recebidos, obter informações de fontes determinadas e fornecê-las aos interessados, quando autorizado. Transcrever textos, correspondências e documentos. Operar máquinas e equipamentos de escritório, realizar serviços de protocolos de correspondências, atender chamadas telefônicas internas e externas, anotar dados sobre ligações interurbanas, anotar recados, atender ao público, prestar informações sobre normas e regulamento do SAAE. Executar serviços de digitação, e operar microcomputadores de sistemas utilizados pelo SAAE nas áreas afins. Efetuar a entrega de documentos e correspondências, inclusive avisos e faturas de cobrança das tarifas de água e esgoto aos usuários em geral. Ler e registrar os consumos de água e esgoto. Executar outras tarefas correlatas. OPERADOR DE ETA/ETE ATRIBUIÇÕES: Executar serviços destinados a promover a operação e manutenção das Estações de Tratamento e de recalque dos sistemas de água e esgotos. Preparar soluções e dosagens de produtos químicos. Realizar as análises físico-químicas. Fazer limpeza nas instalações do laboratório, bem como nos aparelhos, equipamentos e vidrarias da ETA/ETE e fazer limpezas das unidades de gradeamento e caixas de areia da ETE. Operar e controlar válvulas, registros, equipamentos, motores e aparelhos. Proceder à lavagem de filtração da ETA e da ETE. Preencher os relatórios diários e acompanhamento dos mesmos, realizar tarefas que permitam a segurança contra riscos de acidentes, no local de trabalho. Controlar o nível de lodo e sobrenadantes dos reatores ou unidades da ETE e remover elementos que interfiram no processo de tratamento. Levar ao conhecimento do chefe imediato as anormalidades ocorridas em seu turno de trabalho. Realizar trabalhos de editoração eletrônica de textos e digitação dos dados em microcomputador, quando solicitado. Dirigir, sempre que necessário carro e/ou moto, da frota da Autarquia, para o desempenho de suas atribuições. Executar outras tarefas correlatas. TÉCNICO DE SEGURANÇA TRABALHO ATRIBUIÇÕES: Elaborar e participar da elaboração e implementação da política de saúde e segurança no trabalho. Orientação e assessoramento dos diversos órgãos da empresa em assuntos de segurança do trabalho. Elaboração e proposta de normas e regulamentos internos de segurança do trabalho. Inspeção das áreas e dos equipamentos da empresa, quanto à segurança do trabalho. Envio de relatórios periódicos aos diversos setores, comunicando a existência de riscos, a ocorrência de acidentes e as medidas aconselháveis para a prevenção de acidentes no trabalho. Elaboração das atividades de segurança no trabalho e meio ambiente. Indicações de equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual, verificando sua qualidade. Estabelecimento, em conjunto com o órgão de suprimento, dos níveis de estoque de materiais e equipamentos de segurança e supervisão de sua aquisição, distribuição e manutenção. Inspeção do funcionamento e observância da utilização dos equipa-

23 a 29 de julho de 2015 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARIANA mentos de segurança. Promoção da manutenção rotineira, distribuição, instalação e controle dos equipamentos contra incêndios. Análise de acidentes, investigação das causas e propostas de medidas preventivas e corretivas. Promoção de campanhas internas de prevenção de acidentes do trabalho. Delimitação das áreas de periculosidade, de acordo com a legislação vigente. Executar outras tarefas correlatas. ANEXO III PROGRAMAS DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA CARGOS NÍVEL FUNDAMENTAL – 1º CICLO AJUDANTE DE SERVIÇO LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto; Alfabeto; Sílaba; Grafia correta das palavras; Separação de Sílabas; Feminino; Masculino; Sílabas Tônicas, Oxítonas, Paroxítonas e Proparoxítonas; Substantivo, Coletivo, Acentuação; Sinônimos e Antônimos; Encontro Vocálico e Encontro Consonantal; Dígrafo; Pontuação; Frase, Tipos de Frase; Singular e Plural; Artigo; Substantivo Próprio e Comum; Gênero, Número e Grau do Substantivo; Adjetivo; Pronomes; Verbos, Tempos do Verbo; Frase e oração; Sujeito; Predicado; Advérbio; Interjeição; Onomatopéia; Uso do porquê. MATEMÁTICA: 1. Conjunto dos números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 2. Propriedades, comparação. 3. Expressões numéricas. 4. Teoria dos números: pares, ímpares, múltiplos, divisores, primos, compostos, fatoração, divisibilidade. 5. Problemas que envolvam as quatro operações fundamentais da matemática. CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia, Estudos Sociais e Ciências de 1ª a 3ª série. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística, Literária e Social do Brasil. CARGOS NÍVEL FUNDAMENTAL – 1º CICLO BOMBEIRO ELETROMECÂNICO E ENCANADOR LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto; Alfabeto; Sílaba; Grafia correta das palavras; Separação de Sílabas; Feminino; Masculino; Sílabas Tônicas, Oxítonas, Paroxítonas e Proparoxítonas; Substantivo, Coletivo, Acentuação; Sinônimos e Antônimos; Encontro Vocálico e Encontro Consonantal; Dígrafo; Pontuação; Frase, Tipos de Frase; Singular e Plural; Artigo; Substantivo Próprio e Comum; Gênero, Número e Grau do Substantivo; Adjetivo; Pronomes; Verbos, Tempos do Verbo; Frase e oração; Sujeito; Predicado; Advérbio; Interjeição; Onomatopéia; Uso do porquê. CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia, Estudos Sociais e Ciências de 1ª a 3ª série. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística, Literária e Social do Brasil. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS BOMBEIRO ELETROMECÂNICO: 1. Instalação de padrões de medição. 2. Identificação de tubos, conexões e os materiais de que os mesmos são constituídos. 3. Identificação e uso das ferramentas utilizadas para instalações elétricas, bombas e motores. 4. instalação de quadro de comando de equipamentos elétricos. 5. Noções de segurança do trabalho. (demais conhecimentos que considerar pertinente) ENCANADOR: Conhecimentos teóricos e práticos da construção: estruturas, divisões, ferros, esquadrias, acabamentos. Tipos de tubulação. Tipos de conexão. Materiais utilizados. Equipamentos utilizados. Ligações de água. Ligações de esgoto. Válvulas. Registros. Hidrômetros. Tipos de poços e bombas d’água. Segurança dos equipamentos. Conhecimentos gerais inerentes ao cargo. CARGO DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO I AUXILIAR ADMINISTRATIVO LÍNGUA PORTUGUESA: 1 – Compreensão de texto literário ou informativo. 2 – Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia. MATEMÁTICA: Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; Relações; Função polinominal do 1º e 2º grau; Função modular; Função exponencial; Função logarítima; Progressões aritméticas e geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Análise combinatória; Binômio de Newton; Conjuntos de números complexos; Polinômios; Trigonometria - Aplicação no triangulo retângulo, Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas; Inequação trigonométricas; Relações de triângulos quaisquer. CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1º e 2º grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística, Literária e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico (comum e quantitativo). Conhecimentos básicos de informática e Internet. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO II AGENTE ADMINISTRATIVO LÍNGUA PORTUGUESA: 1 – Compreensão de texto literário ou informativo. 2 – Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia. CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA: 1- Conceitos básicos de operação de microcomputadores. 2- Conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente de rede Windows. 3- Noções básicas de operação de microcomputadores e periféricos em rede local. 4- Conhecimento de interface gráfica padrão Windows. 5- Conceitos básicos para utilização dos softwares do pacote Microsoft Office, tais como: processador de texto, planilha eletrônica e aplicativo para apresentação. 6– Conhecimento básico de consulta pela Internet e recebimento e envio de mensagens eletrônicas. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE ADMINISTRATIVO: 1 - Lei 8.666/93 - Licitações: Modalidades; Conceitos Gerais; Limites; Processos e Procedimentos Licitatórios; Julgamento das Propostas; Contrato Administrativo; Concessões e Permissões. Lei Nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Decreto Nº 5.440 de 04 de maio de 2005 e Portaria do Ministério da Saúde Nº 518, de 25 de março de 2004. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO III OPERADOR DE ETA/ETE, TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO LÍNGUA PORTUGUESA: 1 – Compreensão de texto literário ou informativo. 2 – Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia. CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1º e 2º grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística, Literária e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico (comum e quantitativo). Conhecimentos básicos de informática e Internet. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS OPERADOR DE ETA/ETE: 1. Métodos e Sistemas de Tratamento de Água para Abastecimento Público. 2. Funcionamento de uma Estação de Tratamento de Água. 3. Conhecimento de aparelhos, equipamentos e produtos químicos destinados ao Tratamento de Água. 4. Produtos químicos relacionados ao Tratamento de Água. 5. Noções de Higiene e Segurança do Trabalho. TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO: Introdução à Engenharia de Segurança do Trabalho: Histórico; 2. Leitura e Interpretação de Projetos Diversos -Leitura e interpretação de projetos arquitetônicos, elétricos, telefônicos, de gás, hidráulicos, sanitários, mecânicos, especiais, e de prevenção e combate a incêndios. Símbolos e detalhes. Desenho Arquitetônico: planta de situação; planta baixa; especificações e símbolos; fachadas e detalhes. Escalas; 3. Segurança e Saúde no Trabalho nos Diplomas Legais Vigentes no País: Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988; Consolidação das Leis do Trabalho –CLT; Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, aprovadas pela Portaria MTb 3.214, de 08 de junho de 1978, e suas alterações; Normas Regulamentadoras Rurais, aprovadas pela Portaria MTb 3.067, de 12 de abril de 1988, e suas alterações; Lei 7410, de 27 de novembro de 1985; Instrução Normativa, SSST/MTb No 1, de 11 de abril de 1994; Portaria N.º 4, de 6 de Fevereiro de 1992; Normas vigentes na ABNT referentes à Segurança e Saúde no Trabalho; Normas vigentes na FUNDACENTRO referentes à Segurança e Saúde no Trabalho; 4. Sistema Federal de Inspeção do Trabalho: Decreto 55.841, de 15 de março de 1965, e suas alterações; Lei 7855, de 24 de outubro de 1989, e suas alterações; Portaria MTb 3311, de 29 de novembro de 1989, e suas alterações; Portaria Interministerial MTb/SAF 6, de 28 de março de 1994, e suas alterações; Portaria MTb 549, de 14 de junho de 1995, e suas alterações; Instrução Normativa Intersecretarial 1, de 11 de março de 1994, e suas alterações; Instrução Normativa Intersecretarial 8, de 15 de maio de 1995, e suas alterações; Decreto 4552, de 27 de dezembro de 2002, e suas alterações; 5. Segurança e Saúde no Trabalho –Normas Internacionais -OIT -Convenção 81 -Inspeção do Trabalho (Decreto 95.461, de 11 de dezembro de 1987); Convenção 139 -Prevenção e Controle de Riscos Profissionais Causados pelas Substâncias ou Agentes Cancerígenos (Decreto 157, de 2 25 de julho de 1991); Convenção 148 Proteção dos Trabalhadores contra os Riscos Profissionais devidos à Contaminação do Ar, ao Ruído, às Vibrações no Local de Trabalho (Decreto 93.413, de 15 de outubro de 1986); Convenção 155 -Segurança e Saúde dos Trabalhadores (Decreto 1.254, de 29 de setembro de 1994); 6. Segurança e Saúde no Trabalho –Legislação da Previdência Social -Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, e suas alterações; Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, e suas alterações; Decreto 2.172, de 5 de março de 1997, e suas alterações. Decreto 2.173, de 5 de março de 1997, e suas alterações; Decreto 3.048, de 06 de maio de 1999, e suas alterações; 7. Higiene e Medicina do Trabalho -Agentes ambientais físicos, químicos e biológicos. Antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais. Análise de elementos insalutíferos e periculosos. Fisiologia do trabalho. Toxicologia. Doenças do trabalho. Epidemiologia geral. Epidemiologia das doenças profissionais no Brasil. Aspectos toxicológicos e sua prevenção. Primeiros socorros. Recuperação de acidentados; 8. Segurança e Saúde no Trabalho -Conceito de acidente do trabalho. Causas de acidentes do trabalho. Custos do acidente. Registro, análise e prevenção de acidentes do trabalho. Equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI/EPC). Análise e comunicação de acidentes do trabalho. Avaliação e controle de riscos profissionais. Medidas técnicas e administrativas de prevenção de acidentes; 9. Psicologia e Segurança do Trabalho -Bases do comportamento humano. Ajustamento no trabalho. Planos promocionais. Motivação e treinamento de pessoal. Aspectos psicológicos do acidente do trabalho; 10. Segurança do Trabalho referente a: Ferramentas manuais portáteis. Máquinas e equipamentos. Motores e bombas. Equipamentos de pressão. Soldagem e corte. Caldeiras e vasos sob pressão. Instalações e serviços em eletricidade. Corese sinalização. Ventilação industrial. Segurança na construção civil; 11. Ruídos -Fundamentos e controle. Ondas acústicas. Efeitos do ruído e vibrações no homem. Instrumentação para medições e análise de ruído. Isolamento de ruído. Acústica de ambientes fechados. Protetores auriculares. Unidades e grandezas; 12. Ergonomia -Histórico e definição. Aspectos sensoriais. Aspectos específicos de projetos e instrumentos. Aspectos motores e energéticos. A ergonomia e a prevenção de acidentes. Antropometria. Organização ergonômica do trabalho em ambientes de produção. Organização ergonômica do trabalho em ambientes de escritórios. L.E.R./D.O.R.T. Levantamento de peso; 13. Tecnologia e revenção no Combate a Sinistros -Segurança patrimonial. Legislação de segurança patrimonial. Prevenção e combate a incêndios. Sinistros; 14. Prevenção e Controle de Perdas –Fundamentos. Metodologia e controle de perdas. Controle de registros de acidentes. Análise de sistemas de perdas e desperdícios de materiais. Fatores econômicos do programa de prevenção de perdas. Acidentes fora do trabalho; 15. Segurança Industrial e Saúde -Prevenção e combate a incêndios. Explosão e explosivos. Calor e frio. Iluminação. Produtos químicos. Equipamentos de proteção individual (EPI’s). Equipamentos de proteção coletiva (EPC’s); 16. Proteção do Meio Ambiente. Poluição e poluentes. Fenômenos relativos a poluição atmosférica. Mudanças climáticas. Cenário ambiental nacional e internacional. Decreto 1413 de 14 de agosto de 1975; Decreto 76389 de 03 de outubro de 1975. Protocolo de Quioto.


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o monumento 11

Adrenalina e emoção na 21ª Corrida e 3ª Caminhada da Cidade FOTO: TAMARA MARTINS | PREFEITURA DE MARIANA

Os atletas suaram a camisa neste domingo (19), na corrida e caminhada da cidade. A largada e chegada, na Arena Mariana, reuniu diversas equipes de atletismo do município e região, além de adeptos de todas as idades para realizar os percursos de 9,8km de corrida, e 4,2km de caminhada. A escolha do trajeto, além da realização da disputa, teve como objetivo dar uma volta em torno da cidade, englobando o centro histórico, em comemoração ao aniversário de 319 anos de Mariana. A caminhada contou com a participação do prefeito Duarte Junior “Du”, que ressaltou a importância do esporte em diversos aspectos e reforçou a realização de novos projetos de atividades físicas. “Estou muito bem fisicamente, mas preferi fazer a caminhada, mas tanto a caminhada quanto a corrida são uma forma de preocuparmos com a nossa saúde e com todo o prazer de estar em meio a pessoas do bem. E nós vamos ter muitas provas esportivas aqui, FOTO: TAMARA MARTINS | PREFEITURA DE MARIANA

porque esporte é vida”, afirmou o prefeito. Durante todo o trajeto os competidores foram acompanhados por funcionários da Guarda Municipal e da equipe da Secretaria de Saúde. Com uma média de 300 participantes, o evento é uma realização da Secretaria de Desportos da Prefeitura de Mariana, com o apoio da Secretaria de Saúde e a Guarda Municipal. Para o Secretario Adjunto de Desportos, Bruno Freitas, “a prefeitura preocupada, não só com os eventos esportivos, e temos a ambulância com equipamentos de primeiro mundo, então essa é uma vantagem de estar competindo aqui em Mariana, já que a outra é que as inscrições são gratuitas, para que possamos trazer cada vez mais atletas para os nossos eventos com o crescimento das modalidades esportivas na cidade”, afirmou. O integrante da equipe “Perseverantes da Ponte”, Guilherme Gomes, veio pela 4ª vez participar da corrida juntamente com um grupo de 17 atletas. “O objetivo nosso é exata-

mente retirar os jovens das drogas e o esporte é uma forma de melhorar, não só a saúde, mas também o convívio social com incentivo a qualidade de vida”, disse. A competição contou com troféus e medalhas para os 100 primeiros colocados, com troféus para o geral masculino e feminino, e medalhas para as demais categorias, nas três primeiras colocações. Criada em 2013, a Corrida da Cidade compõe o calendário de atrações tradicionais no município, atraindo atletas profissionais, amadores e adeptos para a competição. SOLIDARIEDADE Além de incentivar o esporte e proporcionar saúde aos competidores, a corrida contou com a solidariedade dos participantes que doaram alimentos não perecíveis na retirada das inscrições. As doações serão encaminhadas para famílias carentes e instituições de caridade do município. FOTO: BRUNO FREITAS | PREFEITURA DE MARIANA


12 o monumento

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Lançamento do selo comemorativo Mariana “Monumento Nacional” FOTO: ELCIO ROCHA | PREFEITURA DE MARIANA

A Prefeitura de Mariana e os Correios lançaram o selo comemorativo aos 70 anos da conquista do título de cidade “Monumento Nacional”. A cerimônia aconteceu no domingo (19) na Praça Gomes Freire com as presenças do prefeito Duarte Junior “Du”, o gerente de vendas corporativos dos correios em Minas Gerais, Ricardo Fogos, o presidente da Câmara Municipal de Mariana, Tenente Freitas; o gerente da agência dos Correios de Mariana, Marco Antônio; e os coordenadores dos correios de Mariana Márcio Walter e Elisete Fialho, além dos convidados especiais Hebe Rola, Alípio Faria e Amadeu da Silva. O evento foi celebrado com o encontro de corporações musicais da sede e dos distritos de

Mariana. “É um prazer fazer um evento cultural importante com tanta gente participando. Queria agradecer a todas as corporações musicais, pois incentivando as bandas musicas e sabendo que temos parceiros, pessoas que estão aqui fazendo um belo trabalho voluntário. É dessa forma que queremos trabalhar”, disse. Para o presidente da associação de bandas, Amauri Moreira, a música está presente na cultura, na arte e na sociedade. “Somos onze corporações que representam essa arte, e isso é muito importante no cenário cultural de Minas”, ressalta. Segundo o secretário-adjunto de Cultura e Turismo, José Luis Papa, a comemoração é de extrema nitidez diante a construção da história

de Mariana. “Para serem tombadas como patrimônio nacional todos os seus casarões e tudo aquilo que representa esses monumentos estão em perfeitas condições é e dessa forma que Mariana pode se alegrar com esses 70 anos de Monumento Nacional”, disse. Na cerimônia foram apresentados o máximo postal, peça composta pelo selo, carimbo comemorativo e cartão postal, que retrata a elevação ocorrida por meio de decreto, em 06 de julho de 1945, do então presidente Getúlio Vargas, em que os habitantes de Minas Gerais têm a cidade de Mariana como testemunho da tradição de monumentos da arte histórica sob proteção do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

Manhãs de domingo voltam a ter “Música com Classe” FOTO: DIVULGAÇÃO | PREFEITURA DE MARIANA

A partir deste domingo (26) a Praça Gomes Freire – Jardim volta a receber o projeto “Música com Classe”, uma realização da Prefeitura de Mariana em parceria com as corporações musicais da cidade. As bandas de Mariana vão se revezar para levar aos marianenses e também aos turistas um repertório especial. As apresentações, também conhecidas como retretas, são gratuitas e acontecem sempre às 11h. Para o secretário de Cultura e Turismo de Mariana, Vicente Freitas, as apresentações encantam morado-

res e turistas, e também aquecem a economia no entorno da Praça Gomes Freire. “O Música com Classe está de volta para apresentar as nossas bandas aos marianenses e também aos muitos turistas que nos visitam, aumentando o movimento de pessoas no Centro de Mariana”, frisa o secretário. Mariana tem onze corporações musicais ao todo, sendo a cidade mineira com mais bandas. A primeira delas a se apresentar é a Corporação Musical Sagrado Coração de Jesus de Padre Viegas, neste domingo (26), às 11h, na Praça Gomes Freire.


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