Lei que criou as primeiras sete Ruas da São Rafael

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ESTADO DA PARAÍBA Câmara Municipal de João Pessoa Casa de Napoleão Laureano

LEI Nº 10.464, DE 1º DE JUNHO DE 2005. DÁ DENOMINAÇÃO A ARTÉRIAS PÚBLICAS EXISTENTES NA COMUNIDADE SÃO RAFAEL, BAIRRO CASTELO BRANCO, AINDA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominada de rua BEIJA FLOR, a via localizada entre os números 100 a 155, na Comunidade São Rafael, no Bairro do Castelo Branco, nesta Cidade, ainda sem denominação oficial. Art. 2º - Fica denominada de rua RIO AMAZONAS, a via localizada entre os números 300 a 322, na Comunidade São Rafael, no Bairro do Castelo Branco, nesta Cidade, ainda sem denominação oficial. Art. 3º - Fica denominada de rua DAS FLORES, a via localizada entre os números 400 a 450, na Comunidade São Rafael, no Bairro do Castelo Branco, nesta Cidade, ainda sem denominação oficial. Art. 4 - Fica denominada de rua RIO PARAÍBA, a via localizada entre os números 600 a 616, na Comunidade São Rafael, no Bairro do Castelo Branco, nesta Cidade, ainda sem denominação oficial. Art. 5º - Fica denominada de rua RIO JAGUARIBE, a via localizada entre os números 5 a 19, na Comunidade São Rafael, no Bairro do Castelo Branco, nesta Cidade, ainda sem denominação oficial. Art. 6º - Fica denominada de rua RIO SÃO FRANCISCO, a via localizada entre os números 701 a 732, na Comunidade São Rafael, no Bairro do Castelo Branco, nesta Cidade, ainda sem denominação oficial.


ESTADO DA PARAÍBA Câmara Municipal de João Pessoa Casa de Napoleão Laureano

Art. 7º - Fica denominada de rua CASAS NOVAS, a via localizada entre os números 501 a 530, na Comunidade São Rafael, no Bairro do Castelo Branco, nesta Cidade, ainda sem denominação oficial. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 1º DE JUNHO DE 2005.

Ricardo Vieira Coutinho Prefeito


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