LEI ORDINÁRIA Nº 13.302, 19 DE OUTUBRO DE 2016.

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Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de João Pessoa

SEMANÁRIO OFICIAL João Pessoa, 16 a 22 de outubro de 2016

ATOS DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 13.302, 19 DE OUTUBRO DE 2016.

RECONHECE

COMO

PÚBLICA

CENTRO

CULTURA

O E

DE

UTILIDADE

POPULAR

COMUNICAÇÃO

E

DE DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública, no âmbito do município de João Pessoa, o CENTRO POPULAR DE CULTURA E COMUNICAÇÃO, pelos relevantes serviços que vem prestando à sociedade.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário:

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 19 DE OUTUBRO DE 2016.

Autoria Vereador Flávio Eduardo Maroja (Fuba)

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n° 1551

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Pág. 001/17


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