Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de João Pessoa
SEMANÁRIO OFICIAL João Pessoa, 16 a 22 de outubro de 2016
ATOS DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 13.302, 19 DE OUTUBRO DE 2016.
RECONHECE
COMO
PÚBLICA
CENTRO
CULTURA
O E
DE
UTILIDADE
POPULAR
COMUNICAÇÃO
E
DE DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública, no âmbito do município de João Pessoa, o CENTRO POPULAR DE CULTURA E COMUNICAÇÃO, pelos relevantes serviços que vem prestando à sociedade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário:
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 19 DE OUTUBRO DE 2016.
Autoria Vereador Flávio Eduardo Maroja (Fuba)
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n° 1551
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