Sou jovem e sindicalizado(a), eu luto por uma educacao publica de qualidade!
m, e b m a t e c o v seja se ao cpers! f i lie-
Vida longa ao Cpers
1
1) Apresentacao No Brasil, uma grande parcela da população economicamente ativa é composta por jovens trabalhadores(as). No entanto, mesmo sendo boa parte da classe trabalhadora, a juventude não se encontra sindicalizada na mesma proporção que os adultos e idosos. Esta preocupação é presente e compõe a pauta de muitas organizações e centrais sindicais, que consideram jovens aqueles com até 35 anos. Segundo o Estatuto da Juventude/2013, são considerados jovens as pessoas com idade de 15 a 29 anos. De forma mais subjetiva, entendemos como juventude uma fase da vida marcada por instabilidades e experimentações, mas que não é própria de qualquer idade e antecede a vida adulta. Nossa concepção de juventude diverge da propagada pelo mercado, que é estereotipada, a qual, segundo Fontenelle (2002), poderia ser supostamente comprada e vendida por adultos e idosos. No que se refere ao mundo do trabalho, observa-se que a iniciação, que ocorre na faixa etária da juventude, corresponde a uma das fases mais complexas e de grande
2
Vida longa ao Cpers
instabilidade devido à falta de experiência, os baixos salários, assédio geracional, os riscos de rotatividade e as dificuldades de conciliar carreira, estudos e família. Apesar de na última década, de acordo com dados do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), o desemprego juvenil e a informalidade do trabalho dos jovens terem diminuído sistematicamente, as taxas ainda são mais significativas neste setor da sociedade. Em especial nos momentos de crise, o acesso, a estabilidade e a qualidade do emprego juvenil estão ainda mais ameaçados. No setor público, conforme a Constituição, apesar de a contratação ocorrer por meio de concurso público e de existir estabilidade na carreira, a realidade da juventude trabalhadora não é tão diferente. Na rede estadual de ensino no RS, nos últimos anos, devido ao elevado número de contratações, ausência de concursos públicos e nomeações para funcionários(as) e professores(as) de acordo com as demandas, o trabalho dos(as) educadores(as) está sendo cada vez mais precarizado. Este cenário é acentuado em governos
neoliberais, os quais além de promoverem o desmonte dos serviços públicos, não têm nenhum compromisso em cumprir os direitos conquistados e garantidos através de leis e da carreira. Pelo contrário, cada vez mais ameaçam retirar direitos. Nos últimos anos, na rede estadual de ensino do RS, os(as) educadores(as) não têm o seu plano de carreira assegurado, como mudança de nível, de classe, licenças, etc. Neste sentido, para garantir os direitos já conquistados e sua implementação, para avançar nas conquistas por condições de trabalho decentes e defender a valorização da escola pública é fundamental fortalecer o Sindicato e ampliar a sindicalização e participação, em especial da juventude. No CPERS, menos de 4% dos sócios têm até 35 anos, sendo que no Brasil, segundo o IBGE (Institututo Brasileiro de geografia e Estátistica), 38% da categoria tem esta faixa etária. As instâncias de participação e direção sindical também refletem essa proporcionalidade. Sabe-se que o contexto de precariedade do trabalho juvenil influencia na baixa adesão aos sindicatos. Na década de 90, com a intensificação da flexibilização
das relações de trabalho, constatou-se queda nas taxas de sindicalização. Ou seja, quanto mais estável o acesso ao trabalho, maiores os índices de filiação. Contudo, também é preciso rever a organização sindical, priorizando políticas que consigam dar conta das novas realidades do mundo do trabalho e das novas gerações que o integram. Tendo em vista a perspectiva, este material foi elaborado porque é essencial o empoderamento da juventude educadora nos espaços democráticos de direção e militância do CPERS. Construir um Sindicato perpassa por reconhecer o seu passado e garantir o seu presente e futuro, fortalecendo uma identidade de classe e categoria e defendendo um projeto de sociedade e educação coletivamente. Integrar o CPERS é fazer parte de uma história de lutas incansáveis em defesa da educação pública de qualidade. Fortalecer, filiar-se e compor seus espaços de militância e deliberação faz parte do compromisso que temos em garantir mais avanços para a educação brasileira e melhores condições de trabalho.
Vida longa ao Cpers
3
2) Breve historico das lutas do CPERS e da sua importancia para a educacao
O CPERS conquistou respeito junto à sociedade, tornando-se referência para os movimentos sindicais estaduais e nacionais. Desde seu surgimento mostrouse firme em seu propósito: a defesa da educação pública de qualidade, da dignidade profissional e da democracia. O ponto de partida data de 21 de abril de 1945, quando um aguerrido grupo de professores, constituído basicamente por mulheres, fundava o Centro dos Professores Primários Estaduais, lançando as bases para a criação do CPERS e, posteriormente, o Sindicato CPERS. Em 1966, a entidade passou a 4
Vida longa ao Cpers
chamar-se Centro dos Professores Primários do Estado do Rio Grande do Sul e, em 1973, o nome foi alterado para Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul, quando unificou os professores primários com os professores do ensino médio. Em 1989, agregou-se ao Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul o Sindicato dos Trabalhadores em Educação. Os funcionários de escola foram incluídos na entidade em 1990 e, por fim, o Congresso Estadual foi instituído em 1994. Ao longo de seus 71 anos, o CPERS sempre foi exemplo de resistência, garra e disposição. Nenhum governo concedeu
benefícios aos educadores de maneira espontânea. Não foram poucas as vezes em que foi necessária uma forte luta para garantir direitos ou até mesmo reconquistálos, como nos casos da aposentadoria aos 25 anos de tempo de serviço para mulheres e de 30 para homens, bem como as eleições para diretores de escolas. Não há como não se lembrar das greves de 1987, em que educadores e educadoras passaram 96 dias mobilizados para garantir que o governo cumprisse com o que foi acordado na campanha salarial. A luta do CPERS vai além da busca por melhores salários e condições de trabalho.
O Sindicato sempre esteve presente nos protestos pelo fim da Ditadura Militar, nos debates pela Constituinte de 1986, sempre em defesa da educação pública de qualidade, uma bandeira permanente do Sindicato. O CPERS compromete-se com a construção do Sindicato-cidadão, um sindicato propositivo, capaz de intervir no projeto político da sociedade. O projeto educacional, indissociável do projeto de sociedade, visa universalizar o ensino de qualidade, garantir o acesso às produções científica e cultural da humanidade e a construção solidária do saber e da vivência. Vida longa ao Cpers
5
3) Fortalecer o CPERS participando Conheça melhor o nosso Sindicato e participe.
CONTAMOS CONTIGO! 1) Em síntese, qual o papel do CPERS? a) Promover a união dos(as) trabalhadores(as) em educação do Estado do Rio Grande do Sul; b) Representar a categoria na defesa dos seus interesses e, individualmente, os dos(as) associados(as); c) Integrar-se com as demais categorias no encaminhamento de lutas comuns, participando de movimentos que promovam a unidade dos(as) trabalhadores(as) em geral; d) Lutar por uma escola pública, gratuita, democrática, laica e de qualidade.
2) Quem pode se associar? a) Professores(as), especialistas em educação e funcionários(as) de escola e dos demais órgãos do Sistema Estadual de Ensino que sejam servidores públicos do RS: 1) Em estágio probatório; 2) Efetivos; 3) Contratados; 4) Aposentados. b) O aposentado permanecerá no Núcleo em que estava no momento de sua aposentadoria, podendo ser removido, quando pedido, para outro Núcleo.
3) São direitos de quem é sindicalizado do CPERS: a) Receber assistência, quando solicitada, relacionada com sua vida funcional; b) Participar de vantagens materiais outorgadas pela Entidade; c) Reclamar, quando se julgar prejudicado em seus direitos; d) Votar e ser votado, de acordo com o Estatuto; e) Tomar parte e votar nas Assembleias Gerais, quando quites; f) Propor à Diretoria e ao Conselho Geral ou às Assembleias Gerais todas as medidas que julgar necessárias ao engrandecimento da Entidade; g) Requerer à Diretoria a convocação de 6
Vida longa ao Cpers
Assembleia Geral Extraordinária, sugerindo ordem do dia em documento assinado por, no mínimo, 2% do número de associados; h) Solicitar exclusão do quadro social mediante requerimento; i) Participar, sem direito a voz e voto, das reuniões dos Conselhos dos Núcleos, do Conselho Geral e do Congresso Estadual, de acordo com o Regimento.
3.1) Quais benefícios o CPERS também oferece aos sindicalizados? a) Alojamento em Porto Alegre; b) O SAS, Serviço de Atendimento ao Sócio (contato WhatsApp: 051 98540887); c) Assessoria jurídica; d) Restaurante na sua sede central; e) Confecção gratuita de carteirinhas escolares para a utilização de transporte público em POA; f) Receber o jornal do Sindicato “Sineta” em casa, para aposentados(as) e ativos(as); g) Carteira de associado que possibilita diversos descontos em estabelecimentos conveniados, eventos culturais, museus, teatros, shows, etc; h) Participação em espaços de formação, atividades culturais, encontros e demais atividades promovidas pelos Núcleos e Central.
4) E os compromissos dos sindicalizados são: a) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral, do Congresso Estadual, da Diretoria e do Conselho Geral, zelando e prestigiando a Entidade; b) Eleger os seus respectivos representantes; c) Participar regularmente das atividades e das instâncias da Entidade; d) Cumprir seus compromissos financeiros para com a entidade. A contribuição individual é de 2% sobre o salário básico de 20 horas para os professores(as) e de 1% sobre 40 horas para os funcionários(as) de escola;
Imposto Sindical: o CPERS não recebe contribuição financeira de Imposto Sindical obrigatório. Historicamente, o CPERS defende a livre adesão dos trabalhadores/as à sindicalização. e) Desempenhar com eficiência e ética o cargo para qual foi eleito ou designado; f) Tomar atitude de caráter coletivo em nome do CPERS somente com a devida aprovação das instâncias deliberativas da Entidade. *O sócio, se afastado da Entidade, poderá reingressar no momento em que decidir fazê-lo.
5) Quem dirige? O CPERS é dirigido por uma administração eleita, com mandato de três anos, composta por: I - Uma diretoria constituída por: Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, Secretário Geral, Tesoureiro Geral e mais dez Diretores, cujas atribuições serão definidas pelo conjunto da Diretoria. II - Um Conselho Geral formado por: a) Diretoria do CPERS; b) Diretores Gerais de Núcleo; c) Um representante para cada 1000 (mil) sócios do Núcleo; d) Seis representantes Estaduais dos associados aposentados; e) Representantes de Base do CPERS junto ao Conselho de Entidades da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação). CNTE: o CPERS está filiado a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, que organiza a luta dos educadores(as) a nível nacional. O sócio do CPERS também poderá participar das instâncias da Confederação como conselhos, congressos, plenárias, encontros e coletivos, respeitando os devidos processos de deliberação de representantes.
6) O que compete à diretoria? Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, regulamentos, deliberações ou resoluções da Assembleia Geral, do Congresso Estadual e/ ou do Conselho Geral e cuidar de questões administrativas para manutenção da entidade
com o objetivo de atender os sindicalizados(as) da melhor forma possível.
7) Qual o papel do conselho geral do CPERS? a) Reunir-se com a Diretoria do CPERS, mensalmente ou extraordinariamente; b) Receber, estudar e deliberar sobre problemas da categoria e dos associados; c) Indicar e eleger, trienalmente, os titulares e os suplentes para o Conselho Fiscal na primeira reunião após a posse de seus membros; d) Preencher, por eleição, os cargos que vagarem na Diretoria e do Conselho Fiscal; e) Apreciar e aprovar balanço financeiro; f) Deliberar sobre convocação de Assembleia Geral Extraordinária mediante aprovação de, no mínimo, dois terços (2/3) dos presentes à reunião do Conselho Geral; g) Deliberar sobre ações que envolvam bens de imóveis; h) Reunir-se, obrigatoriamente, antes da realização de Assembleias Gerais, discutindo as propostas existentes; i) Designar, dentre seus membros, no caso de vacância de toda a Diretoria do CPERS, os substitutos provisórios para os cargos convocando eleições gerais no prazo máximo de quarenta e cinco (45) dias para o preenchimento definitivo dos cargos, caso não tenha sido cumprido dois terços (2/3) do mandato; j) Indicar e eleger a nominata de representantes do CPERS junto aos Conselhos.
8) É função dos conselheiros: a) Representar a base que o elegeu; b) Participar das reuniões do Conselho Geral e do Conselho do seu núcleo divulgando as deliberações e colaborando na sua implementação; c) Visitar, sempre que possível, as unidades escolares.
9) Quem cuida das finanças? a) A presidência; b) A tesouraria, realizada por membros da direção; c) O Conselho fiscal, através de cinco membros e seus suplentes eleitos no Conselho Geral; d) Os conselheiros, através de análise mensal dos balancetes nos Conselhos.
Vida longa ao Cpers
7
10) Qual instância está mais próxima? - Os Núcleos são as esferas administrativas e deliberativas em instâncias, a nível regional. - A Diretoria do Núcleo é exercida por um Diretor(a) Geral, um Vice-Diretor(a), um Secretário(a), um Tesoureiro(a) e mais cinco Diretores(as), com atribuições definidas pela Diretoria do Núcleo. - A Diretoria do Núcleo será eleita pelos associados(as) dos respectivos Núcleos, juntamente com as eleições da direção central. - Cabe à Direção do Núcleo identificar os problemas da categoria e educacionais próprios da região, encaminhando-os devidamente; criar departamentos, comissões e assessorias necessárias ao seu funcionamento; oportunizar aos associados(as) condições de atualização e aperfeiçoamento cultural; promover o associativismo; visitar as unidades escolares do núcleo; coordenar as atividades das comissões; promover a escolha de representantes sindicais nas escolas. - O representante sindical da escola corresponde a um importante suporte organizativo. Através dele as demandas e problemáticas que aparecem no cotidiano poderão ser comunicadas sistematicamente ao núcleo e informações acerca dos nossos direitos, mobilizações e pautas do sindicato chegarão à escola de forma mais dinâmica. Procure saber quem é o representante na sua escola. Caso não exista, convoque a direção do núcleo e ajude a promover uma escolha. É um processo simples e importante!
- Cada município que compõe o Núcleo, com exceção do município sede, possui um representante eleito pelos sócios do respectivo. Além de participar das atividades do Núcleo, o representante sindical municipal deve reunir-se com os representantes das escolas do município e visitar as Unidades Escolares, promovendo as ações do Sindicato e conhecendo as demandas da categoria. - O Conselho do Núcleo reúne-se mensalmente, e extraordinariamente sempre que necessário. Integram o Conselho do Núcleo: a) A Diretoria do Núcleo; b) Representantes eleitos nas escolas: um representante por escola ou instituição e mais um representante para cada grupo de 50 (cinquenta ) sócios; c) Seis representantes dos aposentados eleitos; d) Um representante municipal e um representante para cada 1000 (mil) integrantes do Núcleo. - Os representantes estaduais dos aposentados, bem como os representantes de base junto à CNTE, participarão com voz e voto no Conselho do Núcleo ao qual eles pertençam. - A Assembleia Regional do Núcleo é a instância máxima de deliberação do Núcleo, não podendo tomar decisões contrárias ao Congresso Estadual e à Assembleia Geral do CPERS, ou encaminhamentos do Conselho Geral, que deverão ser realizadas antes das Assembleias Gerais.
Quadro 1 - Os 42 núcleos do CPERS¹ Nº
1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 8
Cidade Sede
Caxias do Sul Santa Maria Guaporé Cachoeira do Sul Montenegro Rio Grande Passo Fundo Estrela Santo Ângelo Santa Rosa Cruz Alta Vida longa ao Cpers
Endereço
Rua Mal. Floriano, 493 – Sala 21 Rua Alberto Pasqualine, 96 - Sala 301 Av. Mons. Scalabrini, 928 Rua Andrade Neves,1510/42-44- Ed. Brasília Rua Osvaldo Aranha, 1271/Sala 3 Rua 24 de Maio, 77 Rua Antônio Araújo, 253 Rua 13 de Maio, 328 s/02 Rua 7 de Setembro, 1022-Sala 02 Av. Tuparendi, 295 – Sala 403 Rua Coronel Martins, 779
Telefone
54.3223.2431 55.3221.7262 54.3443.1232 51.3722.3985 51.3632 2654 53.3232.8685 54.3313.2247 51.3712.1798 55.3312.3755 55.3512.1564 55.3322.3184
12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º 25º 26º 27º 28º 29º 30º 31º 32º 33º 34º 35º 36º 37º 38º 39º 40º 41º 42º
B. Gonçalves Osório São Leopoldo Erechim São Borja Bagé Sta. Cruz do Sul Alegrete Canoas Uruguaiana Gravataí S. do Livramento Pelotas Lagoa Vermelha Fred. Westphalen Três Passos Soledade Santiago Vacaria Ijuí Taquara S. Luiz Gonzaga Guaíba Três de Maio Cerro Largo Carazinho Porto Alegre Porto Alegre P. das Missões São Gabriel Camaquã
Av. Presidente Costa e Silva, s/nº Rua 24 de Maio, 451 Rua Bento Gonçalves, 946/Sala 101 - Centro Av. Maurício Cardoso, 690 – Centro Rua General Marques, 728 - Sala 5 Rua João Telles, 1046 – Centro Rua Ten. Cel. Brito, 1000 Rua Gen. Sampaio, 984 s/204 Rua Gonçalves Dias, 67-Sala 404 Av. Duque de Caxias, 1542 s/16-Gal.Alfa Av. Dorival C. de Oliveira, 343/305 Rua Uruguai, 1648/101 Rua Quinze de Novembro, 660 Av. Benjamin Constant, 1900 Rua Miguel Couto, 292 Rua Mário Totta, 106-Salas 22/23 - Centro Rua Maurício Cardoso, 717-S/103-104 Rua Mal. Deodoro, 1243 – Sala 20 Rua Mal. Floriano, 823/01 – Centro Rua 15 de Novembro, 321/603 Rua Rio Branco, 1304 Sala 113 Rua São João, 1485 – Centro Rua Santa Catarina nº 105 - Sala 101 – Parque 35 Av. Uruguai, 369/Ap.105 Rua Cel. Jorge Frantz, 513 - Sala 7 Av. Flores da Cunha, 1184 - Sala 602 - Ed. Avenida Av. Alberto Bins, 480 – 3º andar Av. Alberto Bins, 480 – 9º andar Rua Gal. Fermino, 288 Rua Cel. Tristão Pinto, 513/Sala 118 – Térreo Rua Acindino Inácio Dias, 432
54.3452.4775 51.3663.1886 51. 3592.4968 54.3522.1637 55.3431.2647 53.3242.4122 51.3713.1588 55.3422.2944 51.3476.2656 55.3412.2734 51. 3488.3712 55.3242.3654 53.3225.2166 54.3358.2559 55.3744.3441 55.3522.1917 54.3381.1130 55.3251.2602 54.3231.2308 55.3332.9711 51.3542.1489 55.3352.2859 51. 3480.3022 55.3535.1942 55.3359.1440 54.3331.3551 513227.4143 513221.2380 55.3742.1373 55.3232.5860 51.3671.5081
¹Para conferir a qual núcleo a sua escola pertence pesquise no nosso site http://cpers.com.br/ - Núcleos.
10) “Te liga” nas eleições do Sindicato! - A Diretoria do CPERS e dos Núcleos serão eleitas mediante voto secreto e direto no mês de junho, trienalmente.
QUEM PODE SER VOTADO? - Só terão direito a concorrer para a Diretoria Central e Diretoria dos Núcleos os sócios contribuintes que tiverem ingressado na Entidade até 180 (cento e oitenta) dias antes da data da realização das eleições em primeiro turno.
QUEM PODE VOTAR? - Só terão direito a voto os sócios contribuintes que tiverem ingressado na Entidade até sessenta (60) dias antes da data da realização das eleições
em primeiro turno. Para votar é obrigatória a apresentação da Carteira Social ou outro comprovante de quitação com a Tesouraria. - A eleição para as Diretorias e os Núcleos será feita sem vinculação entre as chapas. Havendo duas chapas, será declarada vencedora a que obtiver 50% mais um dos votos válidos; com três ou mais chapas, será declarada vencedora a que tiver, no mínimo, 35% dos votos válidos. - Não obtendo nenhuma das chapas os votos necessários, efetuar-se-á um segundo turno de votação 15 (quinze) dias após a proclamação do resultado final do primeiro turno. Havendo três Vida longa ao Cpers
9
ou mais chapas inscritas, participarão do segundo turno apenas as duas que obtiveram maior número de votos, sendo eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos.
- A eleição dos cargos de representantes 1/1000 será realizada por meio de chapas, respeitando o critério da proporcionalidade entre as mesmas, para aferição dos eleitos.
- A Diretoria e o Conselho Geral divulgarão a data da eleição com, no mínimo, quarenta e cinco (45) dias de antecedência. As chapas concorrentes à Diretoria do Central deverão ser registradas na sede da central e as chapas concorrentes à Diretoria dos Núcleos deverão ser registradas na sede do respectivo Núcleo.
- É facultado a todos os associados organizarem chapas para concorrer a cargos eletivos da Entidade, sendo-lhes assegurado igualdade de acesso aos recursos materiais da Entidade.
- A eleição dos representantes 1/1000, dos representantes municipais, dos representantes estaduais dos aposentados, dos representantes dos aposentados dos Núcleos, bem como seus suplentes, será realizada vinte (20) dias após a promulgação do resultado final da eleição da Diretoria do CPERS e dos Núcleos.
- É vedado ao sócio em exercício de cargo de confiança do Poder Público, ou que tiver vínculo empregatício com o CPERS, concorrer ou exercer cargo eletivo. - É permitida a reeleição da Diretoria do CPERS e dos Núcleos por um período. Um membro da Diretoria e do Núcleo não pode concorrer por mais de três períodos consecutivos no mesmo cargo de Diretoria.
11) As Assembleias do CPERS
- A Assembleia Geral é a instância máxima e soberana do CPERS. - As Assembleias Gerais Ordinárias realizar-se-ão em maio e outubro de cada ano, para apreciar o relatório geral das atividades sociais, balanços financeiros e decidir sobre a concessão de título de sócios beneméritos e honorários propostas pela Diretoria do sindicato. - As Assembleias Gerais Extraordinárias tratarão e deliberarão sobre assuntos relevantes da categoria e da entidade, constantes da Ordem do Dia e outros, por deliberação da própria Assembleia e serão convocadas: a) Por decisão da Diretoria do CPERS e/ou do Conselho Geral; b) Por requerimento subscrito por, no mínimo, 2% dos sócios em pleno gozo de seus direitos, indicando o número de suas respectivas matrículas na Entidade, especificando a Ordem do Dia e encaminhando à Diretoria do CPERS com a antecedência mínima de vinte (20) dias da data prevista para a realização da Assembleia; c) Por decisão da própria Assembleia Geral.
10
Vida longa ao Cpers
As Assembleias Gerais Extraordinárias, para fim específico de Reforma Estatutária, deverão ter convocação exclusiva com, no mínimo, quinze (15) dias de antecedência e com pauta específica.
sendo garantida a mais ampla divulgação destas proposições para a categoria, respeitando os prazos que vierem a ser definidos para a apresentação de propostas.
12) Congresso Estadual - O Congresso Estadual é a instância do
- O Congresso Estadual deve ser preparado pela discussão nas escolas e instâncias da Entidade, cabendo à Diretoria do CPERS a divulgação do evento e das proposições para o mesmo.
CPERS responsável pela discussão sistemática e concentrada das questões que dizem respeito aos objetivos da Entidade, discutindo e aprovando teses, resoluções e moções que deverão ser encaminhadas para as demais instâncias. - É atribuição dos Núcleos a eleição dos delegados para os Congressos e Conferências em que a Entidade se fizer representada. - As teses, resoluções e moções a serem discutidas no Congresso Estadual compreendem as seguintes questões: a) Educacional; b) Salarial; c) Sindical; d) Conjuntura estadual, nacional e internacional; e) Previdenciária; f) Funcional; g) Cultural; h) Pauta de reivindicações e plano de luta.
O Congresso Estadual reunir-se-á ordinariamente de dois em dois anos, com data e local definidos pela Diretoria e Conselho Geral do CPERS, a partir de indicação do Congresso Estadual anterior. - Os delegados para o Congresso Estadual são eleitos de forma direta em assembleias abertas a todos os sócios, chamadas por escola, grupo de escolas, município ou Núcleo do CPERS, na proporção de um delegado para cada 50 (cinquenta) sócios ou fração de 25 (vinte e cinco), respeitado o princípio da proporcionalidade sempre que se apresentarem chapas. - Cabe aos Núcleos do CPERS a organização do processo de eleição dos delegados, podendo cada um eleger tantos quantos o seu número de associados permitir.
- Qualquer associado, grupo de associados ou instância da Entidade poderá apresentar teses, resoluções ou moções ao Congresso Estadual,
- Os membros da Diretoria do CPERS e do Conselho Geral são membros natos do Congresso Estadual, com direito à voz e voto.
13) Como filiar-se ao CPERS:
O valor do desconto é de 2% sobre o básico de 20 horas para Professor(a) e de 1% do básico para funcionário de escola.
a) Peça auxílio ao representante sindical da sua escola ou procure o seu Núcleo e solicite uma ficha de filiação. b) Basta preencher uma ficha de cadastramento e outra de autorização para desconto em folha. c) Após o preenchimento, entregue ao representante da sua escola ou leve até o Núcleo ou Sede Central juntamente com uma cópia do seu último contracheque. d) Você também pode filiar-se diretamente em uma Assembleia. Para se associar ao CPERS basta preencher os formulários, em anexo, "Proposta de Sócio" e "Autorização para Desconto". O arquivo de Proposta deve ser todo preenchido, já o de Autorização para Desconto deve ser preenchido a primeira parte "Dados do Servidor". Os dois devem ser assinados. Após o preenchimento, enviar para o endereço abaixo ou entregar no núcleo.
Lembrando que só podem ser sócios, servidores públicos lotados na Secretaria Estadual de Educação.
Utilize o leitor de QR-Code ou entre no link abaixo para acessar os documentos necessários.
cpers.com.br/cartilha-da-juventude
Vida longa ao Cpers
11
cpers.com.br 12
Vida longa ao Cpers
CPERS/Sindicato
cpersoficial