Renovações das Concessões O ADVENTO DA LEI FEDERAL 12.815/2013 TROUXE
INCREMENTO EM RENOVAÇÕES E AMPLIAÇÕES DOS ARRENDAMENTOS PORTUÁRIOS E ÀS NOVAS OUTORGAS NOS PORTOS BRASILEIROS? QUEM GANHA E QUEM PERDE COM O QUADRO ATUAL?
MP 595 e a Lei 12.815/2013
Marco regulatório Segurança jurídica
Padrões internacionais
Concessionarios, arrendatarios (Portos Publicos) e autorizatarios (Terminais Privados):
“encontram-se devidamente equiparados, sob a ótica regulatória que recai sobre a prestação de serviços, evidenciando os reflexos do novo marco regulatório estabelecido para o setor portuário nacional, independentemente do regime jurídico de outorga” ANTAQ, durante a Exposicao de Motivos nas audiencias publicas concernentes as Resolucoes 3707 e 3708.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 14-Mar-2013
São válidas, no sistema constitucional e administrativo brasileiro, as autorizações portuárias não precedidas de licitação, e que tais autorizações não configuram desvios concorrenciais, mas, ao contrário, prestam-se a instalar a sadia concorrência de que tanto necessita o setor portuário brasileiro. Acórdão nº 402/2013 Min. Raimundo Carreiro
No regime dos Públicos - Onde estamos sob o ponto de vista regulatório? Concorrências
demora na efetivação das novas outorgas e das renovações antecipadas dos contratos vigor
Arrendamentos
espera da validação pelo TCU desde 2013
Licitações e /ou dispensas pela falta de competição
Inexistentes e em espera do procedimento
Momento Brasil
Reflexos na atuação dos servidores públicos para aprovação dos atos administrativos – Controle externo
Regimes Privados
Liberdade de expans達o
Facilidade de investimento
Portonave Área total atual de 294 mil m2 e até o final de 2015 a previsão é de 400 mil m2
Área total arrendamento de 82.446 mil m2 + 67.000 mil m2 área pública - limitado
APM Terminals
Itajaí - APM Terminals
Portonave (Navegantes)
Porto de Itapoá
Imbituba
Paranaguá
Área
82.446 m2 Arrendamento 67.000 m2 Área Pública
294.000 m2 400.000 m2
156.000 m2 467.000 m2
207.000 m2 287.000 m2
320.000 m2 480.000 m2
67.000m2
Extensão de cais
Tabela 1 – Comparativo entre Portos (Área e Extensão de Cais) São Francisco do Sul
557,30 m Arrendamento 471 m Público
900m
630 m 1.200 m
660 m
879 m 1.200 m
384 m 648 m
Porto Pontal
550.000 m2
1.000 m
Atual Projetado
A falta de investimento resultará em atraso na prestação de serviço... ...tornando o Porto Público de segunda linha... ...sem condições de concorrer justamente em função das limitações de superestrutura
Portos Públicos Portos Secundários
Contrario ao objetivo econômico do pais
Prejuízo ao comercio exterior brasileiro
Efeitos deletérios a toda economia da região
Prejuízo aos players diretos e aos usuários
Saída dos terminais do mercado de movimentação de container
Aumento dos preços cobrados por outros terminais Aumento do chamado “Custo Brasil” Objetivo da nova Lei dos Portos? Competitividade entre terminais portuários!
Autoridade Portuária? – o exemplo do Auto de Infração 1328-5 da ANTAQ
Carlos Maximiliano nos ensina:
“Deve o Direito ser interpretado inteligentemente, não de modo a que a ordem legal envolva um absurdo, prescreva inconveniências, vá ter a conclusões inconsistentes ou impossíveis” Interpretação e Aplicação do Direito. 15.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995, p. 166.
Para que haja uma concorrência efetiva com esses vários terminais, é imprescindível que o Governo promova os atos de sua competência, e no menor prazo possível (que mesmo assim será muito tardio), de modo que os Portos Públicos possam dispor de novos investimentos em área e equipamentos e bem assim permaneçam competitivos.
• Muito obrigado! • • • • •
Henry Rossdeutscher Assessor Jurídico – OAB/SC 15.289 henry@portoitajai.com.br 47 – 9607 0770 47 – 3341 8031