Expectativas e desafios no novo ambiente regulatório portuário henry rossdeutscher

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Renovações das Concessões O ADVENTO DA LEI FEDERAL 12.815/2013 TROUXE

INCREMENTO EM RENOVAÇÕES E AMPLIAÇÕES DOS ARRENDAMENTOS PORTUÁRIOS E ÀS NOVAS OUTORGAS NOS PORTOS BRASILEIROS? QUEM GANHA E QUEM PERDE COM O QUADRO ATUAL?


MP 595 e a Lei 12.815/2013

Marco regulatório Segurança jurídica

Padrões internacionais


Concessionarios, arrendatarios (Portos Publicos) e autorizatarios (Terminais Privados):

“encontram-se devidamente equiparados, sob a ótica regulatória que recai sobre a prestação de serviços, evidenciando os reflexos do novo marco regulatório estabelecido para o setor portuário nacional, independentemente do regime jurídico de outorga” ANTAQ, durante a Exposicao de Motivos nas audiencias publicas concernentes as Resolucoes 3707 e 3708.


TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 14-Mar-2013

São válidas, no sistema constitucional e administrativo brasileiro, as autorizações portuárias não precedidas de licitação, e que tais autorizações não configuram desvios concorrenciais, mas, ao contrário, prestam-se a instalar a sadia concorrência de que tanto necessita o setor portuário brasileiro. Acórdão nº 402/2013 Min. Raimundo Carreiro


No regime dos Públicos - Onde estamos sob o ponto de vista regulatório? Concorrências

demora na efetivação das novas outorgas e das renovações antecipadas dos contratos vigor

Arrendamentos

espera da validação pelo TCU desde 2013

Licitações e /ou dispensas pela falta de competição

Inexistentes e em espera do procedimento

Momento Brasil

Reflexos na atuação dos servidores públicos para aprovação dos atos administrativos – Controle externo


Regimes Privados

Liberdade de expans達o

Facilidade de investimento


Portonave Área total atual de 294 mil m2 e até o final de 2015 a previsão é de 400 mil m2

Área total arrendamento de 82.446 mil m2 + 67.000 mil m2 área pública - limitado

APM Terminals


Itajaí - APM Terminals

Portonave (Navegantes)

Porto de Itapoá

Imbituba

Paranaguá

Área

82.446 m2 Arrendamento 67.000 m2 Área Pública

294.000 m2 400.000 m2

156.000 m2 467.000 m2

207.000 m2 287.000 m2

320.000 m2 480.000 m2

67.000m2

Extensão de cais

Tabela 1 – Comparativo entre Portos (Área e Extensão de Cais) São Francisco do Sul

557,30 m Arrendamento 471 m Público

900m

630 m 1.200 m

660 m

879 m 1.200 m

384 m 648 m

Porto Pontal

550.000 m2

1.000 m

Atual Projetado



A falta de investimento resultará em atraso na prestação de serviço... ...tornando o Porto Público de segunda linha... ...sem condições de concorrer justamente em função das limitações de superestrutura


Portos Públicos Portos Secundários

Contrario ao objetivo econômico do pais

Prejuízo ao comercio exterior brasileiro

Efeitos deletérios a toda economia da região

Prejuízo aos players diretos e aos usuários

Saída dos terminais do mercado de movimentação de container


Aumento dos preços cobrados por outros terminais Aumento do chamado “Custo Brasil” Objetivo da nova Lei dos Portos? Competitividade entre terminais portuários!


Autoridade Portuária? – o exemplo do Auto de Infração 1328-5 da ANTAQ


Carlos Maximiliano nos ensina:

“Deve o Direito ser interpretado inteligentemente, não de modo a que a ordem legal envolva um absurdo, prescreva inconveniências, vá ter a conclusões inconsistentes ou impossíveis” Interpretação e Aplicação do Direito. 15.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995, p. 166.


Para que haja uma concorrência efetiva com esses vários terminais, é imprescindível que o Governo promova os atos de sua competência, e no menor prazo possível (que mesmo assim será muito tardio), de modo que os Portos Públicos possam dispor de novos investimentos em área e equipamentos e bem assim permaneçam competitivos.


• Muito obrigado! • • • • •

Henry Rossdeutscher Assessor Jurídico – OAB/SC 15.289 henry@portoitajai.com.br 47 – 9607 0770 47 – 3341 8031


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