Seminário político econômico fernando fonseca

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Intermodal 2015 CABOTAGEM NO BRASIL S達o Paulo, 07 de abril de 2015

Fernando Fonseca Diretor da ANTAQ


Definição legal da navegação de cabotagem

BAHIA

Art. 2º, IX navegação de cabotagem: a realizada entre portos ou pontos do território brasileiro, utilizando a via marítima ou esta e as vias navegáveis interiores


MACAPÁ

SANTARÉM MANAUS

BELÉM VILA DO CONDE RORAIMA

ITAQUI

AMAPÁ

FORTALEZA AREIA BRANCA NATAL AMAZONAS

CABEDELO

CEARÁ

MARANHÃO

PARÁ

RIO GRANDE DO NORTE

RECIFE SUAPE

PIAUÍ PERNAMBUCO

ACRE

MACEIÓ

ALAGOAS

TOCANTINS

SERGIPE

SALVADOR

RODÔNIA BAHIA

ARATU

MATO GROSSO

ILHÉUS BARRA DO RIACHO GOIÁS

VITÓRIA FORNO

MINAS GERAIS

NITERÓI

MATO GROSSO DO SUL

PORTOS ORGANIZADOS (PÚBLICOS) 34

RIO DE JANEIRO ITAGUAÍ (Sepetiba) ANGRA DOS REIS SÃO SEBASTIÃO SANTOS ANTONINA

SÃO PAULO

PARANÁ SANTA CATARINA

PARANAGUÁ SÃO FRANCISCO DO SUL

RIO GRANDE DO SUL

ITAJAÍ IMBITUBA LAGUNA PORTO ALEGRE PELOTAS RIO GRANDE


RORAIMA AMAPÁ

CEARÁ

MARANHÃO

PARÁ

AMAZONAS

RIO GRANDE DO NORTE

PIAUÍ PERNAMBUCO

ACRE

TOCANTINS SERGIPE

RODÔNIA

BAHIA

MATO GROSSO

GOIÁS

MINAS GERAIS MATO GROSSO DO SUL SÃO PAULO

TERMINAIS PORTUÁRIOS PRIVADOS OUTORGADOS 165 Status: Fev/2015

PARANÁ

SANTA CATARINA

RIO GRANDE DO SUL


Cabotagem: a modalidade de transporte l贸gica para o Brasil


A questão da acessibilidade: facilidade no porta a porta

Rodovias: • Agilidade na entrada e saída dos portos • Logística própria para cabotagem

BAHIA

Principais ferrovias brasileiras

Hidrovias/A navegação até Manaus: • Questão dos práticos: demora • Questão das comunicações: interferências • Questão do Porto de Manaus


Principais portos da cabotagem Costeira - só contêineres - TEU Instalação Portuária PORTO DE SANTOS (SP)

440.330

TUP CHIBATÃO (AM)

356.833

PORTO DE SUAPE (PE)

246.608

TUP EMBRAPORT (SP)

230.579

PORTO DE RIO GRANDE (RS)

140.537

PORTO DE ITAGUAÍ (RJ)

122.172

PORTO DE SALVADOR (BA)

104.412

TUP PECÉM (CE)

91.796

PORTO DO RIO DE JANEIRO (RJ)

84.452

PORTO DE ITAPOÁ (SC)

80.875

PORTO DE VITÓRIA (ES) PORTO DE PARANAGUÁ(PR) PORTO DE ITAJAÍ (SC)

Fonte: Sistema SDP da ANTAQ.

2014

76.455 69.133 64.961


Cabotagem – Rotas Consolidadas • Transporte de Combustíveis e Óleos Minerais: Grande destaque da cabotagem brasileira, dá suporte a cadeia de transporte do petróleo extraído em águas profundas. (135,2 milhões de toneladas ou 66% da movimentação da cabotagem)

• Transporte de Bauxita: TUP Porto Trombetas-PA/Vila do Conde-PA – TUP OMNIA-PA/TUP ALUMAR-MA – TUP Porto Trombetas-PA/TUP ALUMAR-MA (Movimentação de 27,5 milhões de toneladas em 2013). Viabiliza a cadeia produtiva do Alumínio nos Estados do Maranhão e Pará. • Transporte de Produtos Florestais (Madeira e Celulose): TUP FIBRIA-BA /TUP PORTOCEL-ES – TUP Marítimo de Belmonte-BA/TUP PORTOCEL-ES (Movimentação de 5,3 milhões de toneladas em BAHIA 2013). Abastece a indústria do papel retirando milhares de caminhões das rodovias brasileiras por ano. • Transporte de Bobina: Porto de Vitória/Porto de São Francisco do Sul – TUP Praia Mole-ES/Porto de São Francisco do Sul (Movimentação de 3,1 milhões de toneladas). Abastece a indústria metalúrgica do sul do país. • Transporte de Produtos da Zona Franca de Manaus: TUP Chibatão-AM/Santos – TUP Superterminais-AM/Santos (1,2 milhões de toneladas movimentadas em 2013). Transporte em contêineres de produtos de maior valor agregado fabricado na Zona Franca de Manaus • Transporte de Sal: Areia Branca-RN/Porto de Santos (Movimentação de 868 mil toneladas). Utilizado para consumo e como insumo para a indústria de base (cloro, alimentos pré-prontos, etc.) Fonte: Antaq/2014


Evolução da cabotagem por natureza da carga, em milhões de toneladas –

10,5 20,8

2014

33,2

Fonte: ANTAQ

Contêineres 18,4 % a.a.

211,8 147,2

10,0

205,2

19,7

2013

33,1 142,5 197,4

2012

10,1 16,0

191,8

34,5

3,9 % a.a.

136,8

2011

8,9 11,9

182,1

38,9 132,1

2010

8,4 10,6 33,5

129,6 Carga Geral

Carga Conteneirizada

Granel Sólido

Granel Líquido e Gasoso

2010

2011

2012

2013

2014


Cabotagem por região – 2014 Com e sem combustível – Fonte ANTAQ Combustíveis + Bauxita + Contêineres = 89% Combustível deve ser analisado à parte

Sem combustível: Bauxita + Contêineres = 68% Madeira 2%

Soda Cáustica 1%

Celulose 1%

Produtos Siderúrgicos 2%

Outros 32%

Bauxita 39%

Produtos químicos orgânicos 1%

Outros 4%

Contêineres 10% Bauxita 13%

Combustíveis 66%

Contêiner es 29%

O DESEMPENHO DAS OPERAÇÕES RELACIONADAS À NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM SOFRE INFLUÊNCIAS DO DESEMPENHO DO SETOR PETROLÍFERO (66% DA MOVIMENTAÇÃO DE CABOTAGEM REFLETE OPERAÇÕES COM DERIVADOS DE PETRÓLEO)


Cabotagem Porto Organizado e TUP Evolução da Movimentação Portuária– Fonte: ANTAQ 100,0% 90,0% 80,0% 70,0% 60,0%

76,1%

77,8%

77,0%

75,4%

75,5%

TUP

50,0%

Porto Organizado 40,0%

30,0% 20,0% 10,0%

23,9%

22,2%

23,0%

24,6%

24,5%

2010

2011

2012

2013

2014

0,0%


Transporte na cabotagem Fonte: Anuário Aquaviário da ANTAQ - 2014

147,6 milhões de toneladas transportadas:

6,5% Granel Sólido 11,5%

Granel Líquido 78,5%

(2014 Vs. 2013)

Crescimento de 5,6%

Carga Geral Conteinerizada

Carga Geral Solta 3,5%

+ 4,3%


Transporte de cabotagem em Vias Interiores Fonte: Anuário Aquaviário da ANTAQ - 2014 O transporte de cabotagem utilizando-se de hidrovias interiores brasileiras apresentou uma recuperação em 2014, depois de dois anos consecutivos de queda 24,0

23,5 23,5

23,2

23,2

Em milhões de toneladas

23,0

22,6

22,5

22,0

21,5

21,0

21,2

20,5

20,0

2010

2011

2012

2013

2014


Dados da cabotagem: Frota autorizada

• Maior número de Empresas Brasileiras de Navegação autorizadas

• Maior número de embarcações • Frota mais moderna e atualizada • Maior número de embarcações de contêineres


Incorporações à Frota Brasileira de Cabotagem


Aspectos da Lei nº 9.432/97 Art. 7º As embarcações estrangeiras somente poderão participar do transporte de mercadorias na navegação de cabotagem e da navegação interior de percurso nacional, bem como da navegação de apoio portuário e da navegação de apoio marítimo, quando afretadas por empresas brasileiras de navegação, observado o disposto nos arts. 9º e 10. Parágrafo único. O governo brasileiro poderá celebrar acordos internacionais que permitam a participação de embarcações estrangeiras nas navegações referidas neste artigo, mesmo quando não afretadas por empresas brasileiras de navegação, desde que idêntico privilégio seja conferido à bandeira brasileira nos outros Estados contratantes.

Reserva de mercado EBN = Pessoa jurídica sob as leis brasileiras, com sede no País, cujo objeto seja o transporte aquaviário, sob autorização da ANTAQ Reciprocidade com outros Estados


Aspectos da Lei nº 9.432/97 – O artigo 9º

Viagem AFRETAMENTO

Por Tempo

Com outorga de autorização da ANTAQ Quando ?

Inexistência/Indisponibilidade de embarcação do tipo e porte

Interesse público justificado

Embarcação em construção


Aspectos da Lei nº 9.432/97 – O artigo 10º

Independe de autorização

Bandeira brasileira

Estrangeira, a casco nu, com:

Suspensão de bandeira estrangeira

Na encomenda a estaleiro brasileiro


Marco Regulatório A Lei 9.432/97 e as Normas e Resoluções da ANTAQ. 

O transporte aquaviário de carga entre portos e pontos do território nacional é privativo das Empresas Brasileiras de Navegação, da mesma forma que os transportes aéreo, ferroviário e, até mesmo, rodoviário só podem ser realizados por empresas nacionais;

Não existem restrições quanto à origem do Capital para implantação de uma Empresa Brasileira de Navegação (EBN), havendo, entretanto, exigências de capital mínimo, comprometimento com investimento em ativos e manutenção de índices econômicofinanceiros compatíveis com as responsabilidades assumidas perante os clientes;

A importação de navios novos não tem impedimento legal, sendo, em alguns casos, uma alternativa economicamente viável, em comparação com a encomenda de embarcações em estaleiros nacionais, enquanto que a importação de equipamento usado sofre as mesmas restrições que se aplicam a outros setores produtivos;

A preferência para o transporte de cargas de cabotagem em embarcações de registro brasileiro não cria exclusividade para tais embarcações, sendo normal a utilização de navio estrangeiro afretado a uma EBN, sempre que não exista disponibilidade de tonelagem nacional para realizar o transporte.


Marco Regulatório A Lei 9.432/97 e as Normas e Resoluções da ANTAQ. 

A legislação para afretamento de embarcações estrangeiras é bastante flexível, permitindo à EBN atender qualquer tipo de demanda: 

Demanda de longo prazo – pode ser atendida com afretamento de embarcações estrangeiras a casco nu, operando com registro brasileiro (REB), até o limite de 50% da tonelagem existente, ou 100% no caso de empresa com apenas um navio;

Demanda de médio prazo – a demanda existente durante o período entre a encomenda de uma embarcação, para construção em estaleiro nacional, e a entrada em operação da mesma, poderá ser atendida através de afretamento, por tempo ou a casco nu, em substituição à embarcaçāo em construção;

Demanda de curto prazo e eventual – qualquer EBN poderá atender uma demanda de transporte, através de afretamento de embarcação estrangeira para uma viagem específica, cumprindo a rotina de consulta às demais EBN’s (Circularização).

Demanda para transporte longo curso – não há restrição para afretamento de embarcação estrangeira para operar no tráfego de longo curso, mas sempre que for programado para realizar um transporte de cabotagem, deverá cumprir as rotinas deste tráfego.


Estrutura de Custo na Cabotagem Combustível, Tripulação e Praticagem chegam a representar mais de 80% do custo operacional.

Custo Armador

Custo de Viagem

Custos Externos

Tripulação

Combustível

(20% - 27%)

(35% - 50%)

Portos & Infraestrutura

Manutenção & Reparos

Praticagem

(9% - 11%)

Suprimentos & Seguros

Fonte: Estimativa ABAC.

(9% - 22%)

Rebocador (2% - 3%)

Documentação & Regulamentação

Políticas para o Setor


Ação: Frota Cabotagem

BAHIA

Construir navios em estaleiros brasileiros

Reduzir barreiras de entrada para importação de navios (nos casos de gargalos nos estaleiros brasileiros, absorvidos por demandas da Transpetro)

Alterar a Lei nº 9.432/97 – flexibilização de procedimentos para afretamentos (agilizando o processo)


Ação: Navio Cabotagem

Tripulação RN 72 do MTE: flexibilização temporária para estrangeiros?

BAHIA

Bunker

e Diesel

Contêineres Vazios:

Formação da tripulação

Incentivo às cargas de retorno

Falta ou excesso de marítimos?


Ação: Legislação Cabotagem

Direcionar recursos do AFRRM

e agilizar seu ressarcimento

Rápido desembaraço das cargas de cabotagem (órgãos anuentes)

BAHIA

Efetivação do Operador de Transporte Multimodal (OTM)

Praticagem: CNAP e regulação econômica dos preços praticados


Ação: Porto Cabotagem

BAHIA

Definição de Hub Ports (distribuição feeder)

Tarifas e preços diferenciados (subsídio às operações de cabotagem?)

Áreas especiais para armazenagem

Exigência de produtividade mínima para movimentação de cargas


Ação: Burocracia Cabotagem

Agilidade na tramitação de documentos = mesmo tratamento do transporte rodoviário

BAHIA

Agilidade no atendimento de órgãos anuentes e intervenientes em portos

Efetivação do conceito porta a porta


O futuro da cabotagem Market Share da Cabotagem no Brasil Cabotagem 18%

• Maior participação na matriz de transporte brasileira • Modernização e crescimento da frota brasileira • Integração multimodal • Execução do transporte com esquema porta a porta BAHIA

Caminhões 82%

Cargas com origem e destino dentro de 200 km de um porto (preferencialmente modal rodoviário) e a distância entre a origem e o destino de 1.500 km ou mais (preferencialmente cabotagem)

• Ampliação da natureza da carga transportada • Serviços de entrega do tipo em que há o compartilhamento de espaços em contêineres

• Adequação e especialização de portos e hub ports.


Fernando Fonseca Diretor fernando.fonseca@antaq.gov.br

www.antaq.gov.br

BAHIA


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