TÓPICOS PROPOSTOS: - QUAIS SERIAM MODELOS DE REGRAS DE INVESTIMENTO JUSTAS - MODELOS ECONÔMICOS REALISTAS E A CONTRATAÇÃO DA MÃO-DE-OBRA SEM OBRIGATORIEDADE VIA OGMO
LICITAÇÕES PÚBLICAS PORTUÁRIAS ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS
FENOP – 07/04/2015
LICITAÇÕES – ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS
CAPITAL FRENTE A LICITAÇÕES PÚBLICAS: ANALISA ESTABILIDADE DAS REGRAS E DOS CONTRATOS JÁ EM VIGOR
VERIFICA HISTÓRICO DE CUMPRIMENTO DE COMPROMISSOS PELO PODER CONCEDENTE ANALISA RISCOS DO EMPREENDIMENTO COMPARA RENTABILIDADES
CAPITAL NÃO TEM BANDEIRA NEM IDEOLOGIA FENOP – 07/04/2015
LICITAÇÕES – ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS
PROBLEMAS REAIS, A SEREM ENFRENTADOS Lei 12.815/13 não é auto-aplicável em muitos artigos (diferente da Lei 8.630/93)
Riscos oriundos dos regramentos complementares
Riscos não gerenciáveis imputados aos arrendatários são exagerados
Licitação Pública é diferente de empreendimento privado
Minimizar ocorrências futuras de disputas legais – mudança do Modelo
Análise criteriosa de empreendimentos já existentes
Questões relativas à utilização de Trabalhadores das bases dos OGMOs FENOP – 07/04/2015
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MÃO-DE-OBRA PORTUÁRIA EFICIENTE
FENOP – 07/04/2015
MÃO-DE-OBRA PORTUÁRIA EFICIENTE
CONFIGURAÇÃO DESEJÁVEL PARA O TRABALHO PORTUÁRIO
1.Contingente de TPAs adequado à demanda; 2.Pessoas saudáveis; 3.Profissionais bem treinados e atualizados; 4.Profissionais multifuncionais 5.Trabalhadores bem remunerados
Trabalhadores com Vínculo Empregatício FENOP – 07/04/2015
TPAs Requisição Opcional
MÃO-DE-OBRA PORTUÁRIA EFICIENTE
CONFIGURAÇÃO DESEJÁVEL PARA O TRABALHO PORTUÁRIO
1.Contingente de TPAs adequado à demanda; 2.Pessoas saudáveis; 3.Profissionais bem treinados e atualizados; 4.Profissionais multifuncionais 5.Trabalhadores bem remunerados
Trabalhadores com Vínculo Empregatício FENOP – 07/04/2015
TPAs Requisição Opcional
MÃO-DE-OBRA PORTUÁRIA EFICIENTE
CONFIGURAÇÃO DESEJÁVEL PARA O TRABALHO PORTUÁRIO
1.Contingente de TPAs adequado à demanda; 2.Pessoas saudáveis; 3.Profissionais bem treinados e atualizados; 4.Profissionais multifuncionais 5.Trabalhadores bem remunerados
Trabalhadores com Vínculo Empregatício FENOP – 07/04/2015
TPAs Requisição Opcional
MÃO-DE-OBRA PORTUÁRIA EFICIENTE
Conceitos Básicos da RESOLUÇÃO 137 da OIT: •
Proteção do trabalhador que efetivamente dependa do trabalho portuário, frente à crescente mecanização das operações nos portos, em especial as advindas da conteinerização.
•
Busca de emprego permanente ou regular no lugar da relação de trabalho avulsa.
•
Trata os portuários como categoria única de trabalhadores, privilegiando a Multifuncionalidade.
•
Estabelece PRIORIDADE (não EXCLUSIVIDADE) dos Avulsos na obtenção do trabalho com vínculo empregatício com prazo indeterminado.
FENOP – 07/04/2015
MÃO-DE-OBRA PORTUÁRIA EFICIENTE
Conceitos Básicos da RESOLUÇÃO 137 da OIT: •
Proteção do trabalhador que efetivamente dependa do trabalho portuário, frente à crescente mecanização das operações nos portos, em especial as advindas da conteinerização.
•
Busca de emprego permanente ou regular no lugar da relação de trabalho avulsa.
•
Trata os portuários como categoria única de trabalhadores, privilegiando a Multifuncionalidade.
•
Estabelece PRIORIDADE (não EXCLUSIVIDADE) dos Avulsos na obtenção do trabalho com vínculo empregatício com prazo indeterminado.
FENOP – 07/04/2015
MÃO-DE-OBRA PORTUÁRIA EFICIENTE
PRINCIPAIS ERROS INCORPORADOS NA LEI 12.815/13
Estabelece categorias profissionais diferenciadas - fragmentação sindical e abandono do conceito de categoria preponderante; Dificulta a Multifuncionalidade, deprimindo a motivação dos profissionais; Determina a contratação de empregados exclusivamente a partir dos registros dos OGMOs, contrariando a OIT (Resolução 137); Permite a permanência nos OGMOs de trabalhadores aposentados; Estabelece garantia de remuneração mínima aos TPAs a ser custeada pelos Operadores Portuários;
Perpetua e fortalece estrutura sindical retrógada em detrimento dos interesses dos Trabalhadores. FENOP – 07/04/2015
MÃO-DE-OBRA PORTUÁRIA EFICIENTE
PRINCIPAIS ERROS INCORPORADOS NA LEI 12.815/13
Estabelece categorias profissionais diferenciadas - fragmentação sindical e abandono do conceito de categoria preponderante; Dificulta a Multifuncionalidade; Determina a contratação de empregados exclusivamente a partir dos registros dos OGMOs, contrariando a OIT (Resolução 137); Permite a permanência nos OGMOs de trabalhadores aposentados; Estabelece garantia de remuneração mínima aos TPAs a ser custeada pelos Operadores Portuários;
Perpetua e fortalece estrutura sindical retrógada em detrimento dos interesses dos Trabalhadores. FENOP – 07/04/2015
MÃO-DE-OBRA PORTUÁRIA EFICIENTE
PRINCIPAIS ERROS INCORPORADOS NA LEI 12.815/13
Estabelece categorias profissionais diferenciadas - fragmentação sindical e abandono do conceito de categoria preponderante; Desmotivação dos Trabalhadores Dificulta a Multifuncionalidade; Determina a contratação de empregados exclusivamente a partir dos registros dos OGMOs, contrariando a OIT (Resolução 137); Aumento do Contingente nos OGMOs Permite a permanência nos OGMOs de trabalhadores aposentados; Custos Imprevisíveis para Operadores Portuários Estabelece garantia de remuneração mínima aos TPAs a ser custeada pelos Operadores Portuários;
Perpetua e fortalece estrutura sindical retrógada em detrimento dos interesses dos Trabalhadores. FENOP – 07/04/2015
MÃO-DE-OBRA PORTUÁRIA EFICIENTE
Evolução do Contingente de Trabalhadores nos OGMOs no Brasil
Quantidade de Trabalhadores
45000 40000 Estimativa 35000 30000 25000 20000
Registrados + Cadastrados (Ativos e Afastados)
15000
10000 5000
0
1
1993 Fonte: FENOP FENOP – 07/04/2015
2
3
1999
4
5
2005
6
7
2011
8 2014
9
2017
MODELOS ECONÔMICOS E REGRAS PARA INVESTIMENTOS PARA LICITAÇÕES DE SUCESSO
CONCLUSÕES
FENOP – 07/04/2015
MODELOS ECONÔMICOS E REGRAS PARA INVESTIMENTOS PARA LICITAÇÕES DE SUCESSO PONTOS FUNDAMENTAIS • Assegurar previsibilidade e segurança jurídica; • Garantir TIR efetivamente atrativas; • Criar mecanismos que garantam “price caps” realistas ao longo do tempo; • Indicar expressamente critérios para prorrogação dos contratos; • Garantir o direito à expansão das instalações portuárias, como forma de adequá-las às alterações dos volumes e características das cargas e ao porte e características dos navios; • Assegurar acessos terrestres e aquaviários adequados; • Garantir isonomia entre as instalações portuárias existentes e futuras; • Criar condições para atração de capital na modalidade “Project Finance”; • Corrigir os erros na área trabalhista incorporados à Lei 12.815/13. FENOP – 07/04/2015
FENOP Federação Nacional dos Operadores Portuários
Entidade sindical de segundo grau, congrega e representa todos os sindicatos das empresas operadoras portuárias privadas que atuam em portos públicos do país.
Mais de 100 empresas operadoras portuárias Cerca de 32.000 empregados diretos Requisitam serviços de 24.500 Trabalhadores Portuários Avulsos
FENOP – 07/04/2015
Obrigado!