Seminário político econômico mauro salgado

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TÓPICOS PROPOSTOS: - QUAIS SERIAM MODELOS DE REGRAS DE INVESTIMENTO JUSTAS - MODELOS ECONÔMICOS REALISTAS E A CONTRATAÇÃO DA MÃO-DE-OBRA SEM OBRIGATORIEDADE VIA OGMO


LICITAÇÕES PÚBLICAS PORTUÁRIAS ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS

FENOP – 07/04/2015


LICITAÇÕES – ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS

CAPITAL FRENTE A LICITAÇÕES PÚBLICAS: ANALISA ESTABILIDADE DAS REGRAS E DOS CONTRATOS JÁ EM VIGOR

VERIFICA HISTÓRICO DE CUMPRIMENTO DE COMPROMISSOS PELO PODER CONCEDENTE ANALISA RISCOS DO EMPREENDIMENTO COMPARA RENTABILIDADES

CAPITAL NÃO TEM BANDEIRA NEM IDEOLOGIA FENOP – 07/04/2015


LICITAÇÕES – ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS

PROBLEMAS REAIS, A SEREM ENFRENTADOS Lei 12.815/13 não é auto-aplicável em muitos artigos (diferente da Lei 8.630/93)

Riscos oriundos dos regramentos complementares

Riscos não gerenciáveis imputados aos arrendatários são exagerados

Licitação Pública é diferente de empreendimento privado

Minimizar ocorrências futuras de disputas legais – mudança do Modelo

Análise criteriosa de empreendimentos já existentes

Questões relativas à utilização de Trabalhadores das bases dos OGMOs FENOP – 07/04/2015

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MÃO-DE-OBRA PORTUÁRIA EFICIENTE

FENOP – 07/04/2015


MÃO-DE-OBRA PORTUÁRIA EFICIENTE

CONFIGURAÇÃO DESEJÁVEL PARA O TRABALHO PORTUÁRIO

1.Contingente de TPAs adequado à demanda; 2.Pessoas saudáveis; 3.Profissionais bem treinados e atualizados; 4.Profissionais multifuncionais 5.Trabalhadores bem remunerados

Trabalhadores com Vínculo Empregatício FENOP – 07/04/2015

TPAs Requisição Opcional


MÃO-DE-OBRA PORTUÁRIA EFICIENTE

CONFIGURAÇÃO DESEJÁVEL PARA O TRABALHO PORTUÁRIO

1.Contingente de TPAs adequado à demanda; 2.Pessoas saudáveis; 3.Profissionais bem treinados e atualizados; 4.Profissionais multifuncionais 5.Trabalhadores bem remunerados

Trabalhadores com Vínculo Empregatício FENOP – 07/04/2015

TPAs Requisição Opcional


MÃO-DE-OBRA PORTUÁRIA EFICIENTE

CONFIGURAÇÃO DESEJÁVEL PARA O TRABALHO PORTUÁRIO

1.Contingente de TPAs adequado à demanda; 2.Pessoas saudáveis; 3.Profissionais bem treinados e atualizados; 4.Profissionais multifuncionais 5.Trabalhadores bem remunerados

Trabalhadores com Vínculo Empregatício FENOP – 07/04/2015

TPAs Requisição Opcional


MÃO-DE-OBRA PORTUÁRIA EFICIENTE

Conceitos Básicos da RESOLUÇÃO 137 da OIT: •

Proteção do trabalhador que efetivamente dependa do trabalho portuário, frente à crescente mecanização das operações nos portos, em especial as advindas da conteinerização.

Busca de emprego permanente ou regular no lugar da relação de trabalho avulsa.

Trata os portuários como categoria única de trabalhadores, privilegiando a Multifuncionalidade.

Estabelece PRIORIDADE (não EXCLUSIVIDADE) dos Avulsos na obtenção do trabalho com vínculo empregatício com prazo indeterminado.

FENOP – 07/04/2015


MÃO-DE-OBRA PORTUÁRIA EFICIENTE

Conceitos Básicos da RESOLUÇÃO 137 da OIT: •

Proteção do trabalhador que efetivamente dependa do trabalho portuário, frente à crescente mecanização das operações nos portos, em especial as advindas da conteinerização.

Busca de emprego permanente ou regular no lugar da relação de trabalho avulsa.

Trata os portuários como categoria única de trabalhadores, privilegiando a Multifuncionalidade.

Estabelece PRIORIDADE (não EXCLUSIVIDADE) dos Avulsos na obtenção do trabalho com vínculo empregatício com prazo indeterminado.

FENOP – 07/04/2015


MÃO-DE-OBRA PORTUÁRIA EFICIENTE

PRINCIPAIS ERROS INCORPORADOS NA LEI 12.815/13

Estabelece categorias profissionais diferenciadas - fragmentação sindical e abandono do conceito de categoria preponderante; Dificulta a Multifuncionalidade, deprimindo a motivação dos profissionais; Determina a contratação de empregados exclusivamente a partir dos registros dos OGMOs, contrariando a OIT (Resolução 137); Permite a permanência nos OGMOs de trabalhadores aposentados; Estabelece garantia de remuneração mínima aos TPAs a ser custeada pelos Operadores Portuários;

Perpetua e fortalece estrutura sindical retrógada em detrimento dos interesses dos Trabalhadores. FENOP – 07/04/2015


MÃO-DE-OBRA PORTUÁRIA EFICIENTE

PRINCIPAIS ERROS INCORPORADOS NA LEI 12.815/13

Estabelece categorias profissionais diferenciadas - fragmentação sindical e abandono do conceito de categoria preponderante; Dificulta a Multifuncionalidade; Determina a contratação de empregados exclusivamente a partir dos registros dos OGMOs, contrariando a OIT (Resolução 137); Permite a permanência nos OGMOs de trabalhadores aposentados; Estabelece garantia de remuneração mínima aos TPAs a ser custeada pelos Operadores Portuários;

Perpetua e fortalece estrutura sindical retrógada em detrimento dos interesses dos Trabalhadores. FENOP – 07/04/2015


MÃO-DE-OBRA PORTUÁRIA EFICIENTE

PRINCIPAIS ERROS INCORPORADOS NA LEI 12.815/13

Estabelece categorias profissionais diferenciadas - fragmentação sindical e abandono do conceito de categoria preponderante; Desmotivação dos Trabalhadores Dificulta a Multifuncionalidade; Determina a contratação de empregados exclusivamente a partir dos registros dos OGMOs, contrariando a OIT (Resolução 137); Aumento do Contingente nos OGMOs Permite a permanência nos OGMOs de trabalhadores aposentados; Custos Imprevisíveis para Operadores Portuários Estabelece garantia de remuneração mínima aos TPAs a ser custeada pelos Operadores Portuários;

Perpetua e fortalece estrutura sindical retrógada em detrimento dos interesses dos Trabalhadores. FENOP – 07/04/2015


MÃO-DE-OBRA PORTUÁRIA EFICIENTE

Evolução do Contingente de Trabalhadores nos OGMOs no Brasil

Quantidade de Trabalhadores

45000 40000 Estimativa 35000 30000 25000 20000

Registrados + Cadastrados (Ativos e Afastados)

15000

10000 5000

0

1

1993 Fonte: FENOP FENOP – 07/04/2015

2

3

1999

4

5

2005

6

7

2011

8 2014

9

2017


MODELOS ECONÔMICOS E REGRAS PARA INVESTIMENTOS PARA LICITAÇÕES DE SUCESSO

CONCLUSÕES

FENOP – 07/04/2015


MODELOS ECONÔMICOS E REGRAS PARA INVESTIMENTOS PARA LICITAÇÕES DE SUCESSO PONTOS FUNDAMENTAIS • Assegurar previsibilidade e segurança jurídica; • Garantir TIR efetivamente atrativas; • Criar mecanismos que garantam “price caps” realistas ao longo do tempo; • Indicar expressamente critérios para prorrogação dos contratos; • Garantir o direito à expansão das instalações portuárias, como forma de adequá-las às alterações dos volumes e características das cargas e ao porte e características dos navios; • Assegurar acessos terrestres e aquaviários adequados; • Garantir isonomia entre as instalações portuárias existentes e futuras; • Criar condições para atração de capital na modalidade “Project Finance”; • Corrigir os erros na área trabalhista incorporados à Lei 12.815/13. FENOP – 07/04/2015


FENOP Federação Nacional dos Operadores Portuários

Entidade sindical de segundo grau, congrega e representa todos os sindicatos das empresas operadoras portuárias privadas que atuam em portos públicos do país.

Mais de 100 empresas operadoras portuárias Cerca de 32.000 empregados diretos Requisitam serviços de 24.500 Trabalhadores Portuários Avulsos

FENOP – 07/04/2015


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