Seminário político econômico mario povia

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Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ Mário Povia Diretor-Geral


Agenda

Ambiente Regulatório e o Novo Marco Legal

Novo Marco Regulatório em números

Infraestrutura Aquaviária no Segundo Mandato

ANTAQ Perspectivas Regulatórias



Contexto histórico do setor aquaviário 1888: Modelo da concessão de Santos Totalmente privado – por Decreto

2005

2001

1993

Volta do MT e publicação da Lei nº 8.630/93

1992

1960

Lei nº 12.815/13 Dec. 8.033/13

2007

Linha do tempo do setor portuário: • Modelo de gestão: da centralização, com a Portobras, até a Lei nº 12.815/13. • A Lei nº 12.815/13 volta a atrair a iniciativa privada na injeção de capital financeiro em novos portos.

Criação do CONIT, DNIT, ANTT e ANTAQ: Lei 10.233/01

1995 Lei 8.987/95 Lei das Concessões e Permissões

Res. 517-ANTAQ Regulamenta exploração de Terminal de Uso Privativo - TUP

2002

Res. 55-ANTAQ Regulamenta exploração de Porto Público na forma de arrendamentos

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SEP/PR

2010 2008

Res. 1.660-ANTAQ Regulamenta exploração de TUP: substitui a Res. 517

Dec. 6.620 Regulamenta Outorgas para exploração de Terminais e Portos Públicos

Extinção do MINFRA e 1990 criação do Extinções: 1975 Portobras, MT MTC MARCO REGULATÓRIO – Lei dos Portos e Portobras Criação da nova estrutura organizacional para Portos 1967 Criação do Públicos com o surgimento do Órgão Gestor de Mão Surge o MT MINFRA

de Obra do Trabalho Portuário Avulso OGMO) e do Conselho de Autoridade Portuária (CAP) e da Autoridade Portuária (AP).

2013 2011

Res. 2.240-ANTAQ Regulação de arrendamentos


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Planejamento Setorial • investimentos e desenvolvimento da gestão nos Portos Organizados  conforme as diretrizes e políticas de logística integrada

Inovações da Lei

Alterações Institucionais • Diretrizes da gestão do setor na Secretaria de Portos – SEP/PR e apoio regulatório da ANTAQ • maior abertura para novas autorizações • fim da distinção quanto a movimentação de carga própria e de terceiros

TUP´s

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Lançado em 2012 com previsão de investimentos de R$ 54,6 bilhões até 2017 Programa de Investimentos em Logística – PIL Portos

Arrendamentos em portos

TUPs – Consulta, chamada e seleção pública

Expandir e modernizar portos Programa Nacional de Dragagem

Parceria com iniciativa privada e integração multimodal


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AUTORIZAÇÃO ESTADUAL

DELEGAÇÃO ESTADUAL

ITAQUI

DELEGAÇÃO MUNICIPAL

MACAPÁ

COMPANHIAS DOCAS CDP

SUAPE - PE CABEDELO

CDC FORNO RECIFE

CODERN SÃO SEBASTIÃO

PARANAGUÁ E ANTONINA

ITAJAÍ

CODEBA

IMBITUBA

CODESA PELOTAS PORTO ALEGRE

S. FCO DO SUL

CDRJ

RIO GRANDE

Santarém Belém Vila do Conde

Fortaleza Areia Branca Natal Maceió Salvador Aratu Ilhéus Vitória Barra do Riacho Niterói Rio de Janeiro Itaguaí Angra dos Reis

MANAUS

MACAPÁ

FORNO

ITAJAÍ

PORTO VELHO

CODESP

Santos Laguna


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UNIÃO Porto Organizado

Arrendamento (subconcessão)

Outorga de autorização

Terminal de uso Privado - TUP

Instalação portuária de turismo - IPTur

ETC

IP4


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Maior capacidade de movimentação

Redução do custo de operação

Eficiência, eficácia e efetividade


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Equilíbrio do mercado

Com expansão de capacidade, aumento de movimentação e ganhos de eficiência

Melhor arranjo de arrendamentos  maior competição e eficiência nos protos Atração dos operadores adequados em função do tipo de terminal (”matching”) Exigências mínimas de qualificação  garantia de disputa intensa e de qualidade pelas áreas Estabelecimento de critérios de desempenho e qualidade de serviço das arrendatárias Incentivos por novos investimentos feito pelas arrendatárias Otimização da cadeia logística produtiva


Exigências

Investimentos Produtividade Capacidade Instalada Nível de Serviço

CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DO CONTROLE

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Terminais licitados por maior capacidade de movimentação •Tarifa teto

Terminais licitados por menor tarifa (Prestadores de Serviço - Carga Geral) •Para: impedir ociosidade do terminal e/ou garantia de acesso por qualquer usuário


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104 Outorgas de Instalação Portuária já aprovadas por Resolução para serem adaptadas

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Contratos de Adesão já adaptados ao novo Marco Legal, devidamente assinados

Instalações Portuárias autorizadas no âmbito da nova legislação

57 Instalações Portuárias com pedido de outorga em tramitação

R$ 10,8 bi

já outorgados

R$ 12,8 bi

em trâmite


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7 Solicitações já aprovadas pela ANTAQ

R$ 7,0 bi

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Em investimentos envolvidos

Aditamentos já assinados pela SEP/PR

18 Arrendamentos com proposta de prorrogação antecipada em trâmite

R$ 11,47 bi


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Bloco 1: Belém, Santarém, Vila do Conde e Santos

Bloco 2: Paranaguá, Aratu, Salvador e São Sebastião

Blocos 3: Macapá, Cabedelo, Fortaleza, Itaqui, Maceió, Recife, Suape

4 blocos para licitação

Bloco 4: Itaguaí, Rio de Janeiro, Niterói, Vitória, Itajaí, Imbituba, São Francisco do Sul, Porto Alegre e Rio Grande


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Bloco 1: Belém, Santarém, Vila do Conde e Santos

Bloco 2: Paranaguá, Aratu, Salvador e São Sebastião

Blocos 3: Macapá, Cabedelo, Fortaleza, Itaqui, Maceió, Recife, Suape

4 blocos para licitação

Bloco 4: Itaguaí, Rio de Janeiro, Niterói, Vitória, Itajaí, Imbituba, São Francisco do Sul, Porto Alegre e Rio Grande


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GESTÃO EFICIÊNTE DAS COMPANHIAS DOCAS


Novo marco regulatório para a Cabotagem

Para cada 1 contêiner movimentado na cabotagem há 6 outros em potencial (hoje no modal rodoviário)

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INTELIGÊNCIA LOGÍSTICA Controle Total das Atividades Portuárias ACESSO TERRESTRE Carga Inteligente

PORTO Gestão de Estadias de Navios PORTO SEM PAPEL

ACESSO AQUAVIÁRIO VTMIS Sistema de Gestão de Tráfego de Navios

Permitem a

SINCRONIZAÇÃO

da Movimentação de Carga e Descarga FLUXO CONTÍNUO

Fonte: SEP


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Fonte: SEP


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Art. 23. Constituem a esfera de atuação da ANTAQ: I - a navegação fluvial, lacustre, de travessia, de apoio marítimo, de apoio portuário, de cabotagem e de longo curso; II - os portos organizados e as instalações portuárias neles localizadas; III - as instalações portuárias de que trata o art. 8º, da Lei nº 12.815, de 2013:  Terminal de uso privado - TUP;  Estação de transbordo de carga - ETC;  Instalação portuária pública de pequeno porte - IP4;  Instalação portuária de turismo - IPTur; IV - o transporte aquaviário de cargas especiais e perigosas V - a exploração da infraestrutura aquaviária federal


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Audiências públicas amplas

Criação de Superintendência específica

Revisão do estoque regulatório para aprimoramento das normas

Análise de impactos regulatórios quando aplicável

Normas completas para orientação do mercado


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Congresso Nacional

Lei 12.815/13

Marco Regulatório

Poder Executivo

Decreto 8.033/13

Regulamentação

ANTAQ Implementação, Regulação e Fiscalização

Resolução ANTAQ 3.220/14

Resolução ANTAQ 3.274/14

Projetos de arrendamentos e reequilíbrio econômico-financeiro

Infrações, fiscalização, direito dos usuários e definição de serviço adequado

Resolução ANTAQ 3.290/14

Procedimentos para autorização de instalações portuárias


     

Revisão da Norma de Afretamento Implementação e Aperfeiçoamento do SAMA - Sistema de Afretamento da Navegação Marítima Revisão das Normas de Outorga da Navegação Marítima e de Apoio Regulação Operacional nas áreas de Navegação Marítima e de Apoio Fiscalização permanente nas Autorizações de Afretamento Fiscalização mais atuante nas áreas de Navegação Marítima e de Apoio


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Relacionamento com órgãos de controle externo Acompanhamento de execução de projetos

Processo licitatório

Análise dos projetos e dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA

Arrendamentos e Concessões

Acompanhamento dos contratos e análise do equilíbrio econômicofinanceiro


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Forma

Formalização

Prazo

Chamada ou anúncio público

Contrato de adesão

25 anos

TUP, ETC, IP4, IPTur

Quem assina é o Poder Concedente

Prorrogáveis sucessivamente


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Procedimento

Condições da outorga

Assegura cronograma de investimentos

Requerimento à ANTAQ

Atendimento ao art. 27, do Decreto nº 8.033, de 2013 Documentação

Poderá exigir garantias ou aplicar sanções

Poder Concedente analisa viabilidade locacional

Viabilidade locacional ou 1 só concorrente

ANTAQ


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Estabelecimento de metodologias para análise de projetos de TUP Integração com a SEP no processo de assinatura dos Contratos de Adesão Anúncio Público

Processo de Seleção Pública (se houver)

Chamada Pública (a critério do Poder Concedente)


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Porto

Navegação Interior

Navegação Marítima

Autoridade Portuária

Transporte longitudinal de passageiros e cargas

Longo Curso

Transporte longitudinal de cargas

Cabotagem

Travessias

Apoio Marítimo e Portuário

Arrendatários

Operadores Portuários Instalações Portuárias Privadas (TUP, ETC, IP4, IPTur)


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Plano Plurianual de Fiscalização (PPF) Canal da Ouvidoria

Extraordinária

De ofício Requisições externas


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Aprimoramento de mecanismos fiscalizatórios

Criação de Superintendência específica

Aplicação do Plano Plurianual de Fiscalização (PPF)

Fiscalização

Descentralização de atuação por meio das URE e Postos Avançados

Melhoria dos indicadores do setor aquaviário


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Estudos como direcionadores de investimentos públicos e privados

Disponibilização do acesso ao dado para o público em geral

Base de dados completa com dados aquaviários amplos

Estatísticas e Estudos

Anuário Estatístico Aquaviário

Referência nacional e internacional


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Atracação

Carga

Tarifas

Tempos


           

Defesa incondicional da Segurança Jurídica e Estabilidade Regulatória setorial Apoio no desenvolvimento da Navegação Interior Fortalecimento e incentivo à Cabotagem Previsibilidade dos custos associados às operações portuárias Manutenção da boa interlocução junto ao setor regulado Aproximação junto aos Usuários (CIESP, ABDIB, ANUT, AEB, CECAFÉ e AEXA) Redução da Burocracia (outorga eletrônica e processos digitalizados) Referência na produção de dados estatísticos do setor aquaviário Viabilização de investimentos em infraestrutura seja pela licitação de terminais arrendados, novas outorgas de instalações portuárias ou prorrogação de arrendamentos Fiscalização estrategicamente distribuída em unidades regionais e postos avançados Apoio ao modelo de concessão de dragagem por resultados Participação efetiva no modelo de concessão de hidrovias Total alinhamento com as políticas públicas setoriais (Governo Federal, SEP/PR e MT)


Obrigado mario.povia@antaq.gov.br Mรกrio Povia Diretor-Geral da ANTAQ

www.antaq.gov.br mario.povia@antaq.gov.br www.antaq.gov.br


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