Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ Mário Povia Diretor-Geral
Agenda
Ambiente Regulatório e o Novo Marco Legal
Novo Marco Regulatório em números
Infraestrutura Aquaviária no Segundo Mandato
ANTAQ Perspectivas Regulatórias
Contexto histórico do setor aquaviário 1888: Modelo da concessão de Santos Totalmente privado – por Decreto
2005
2001
1993
Volta do MT e publicação da Lei nº 8.630/93
1992
1960
Lei nº 12.815/13 Dec. 8.033/13
2007
Linha do tempo do setor portuário: • Modelo de gestão: da centralização, com a Portobras, até a Lei nº 12.815/13. • A Lei nº 12.815/13 volta a atrair a iniciativa privada na injeção de capital financeiro em novos portos.
Criação do CONIT, DNIT, ANTT e ANTAQ: Lei 10.233/01
1995 Lei 8.987/95 Lei das Concessões e Permissões
Res. 517-ANTAQ Regulamenta exploração de Terminal de Uso Privativo - TUP
2002
Res. 55-ANTAQ Regulamenta exploração de Porto Público na forma de arrendamentos
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SEP/PR
2010 2008
Res. 1.660-ANTAQ Regulamenta exploração de TUP: substitui a Res. 517
Dec. 6.620 Regulamenta Outorgas para exploração de Terminais e Portos Públicos
Extinção do MINFRA e 1990 criação do Extinções: 1975 Portobras, MT MTC MARCO REGULATÓRIO – Lei dos Portos e Portobras Criação da nova estrutura organizacional para Portos 1967 Criação do Públicos com o surgimento do Órgão Gestor de Mão Surge o MT MINFRA
de Obra do Trabalho Portuário Avulso OGMO) e do Conselho de Autoridade Portuária (CAP) e da Autoridade Portuária (AP).
2013 2011
Res. 2.240-ANTAQ Regulação de arrendamentos
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Planejamento Setorial • investimentos e desenvolvimento da gestão nos Portos Organizados conforme as diretrizes e políticas de logística integrada
Inovações da Lei
Alterações Institucionais • Diretrizes da gestão do setor na Secretaria de Portos – SEP/PR e apoio regulatório da ANTAQ • maior abertura para novas autorizações • fim da distinção quanto a movimentação de carga própria e de terceiros
TUP´s
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Lançado em 2012 com previsão de investimentos de R$ 54,6 bilhões até 2017 Programa de Investimentos em Logística – PIL Portos
Arrendamentos em portos
TUPs – Consulta, chamada e seleção pública
Expandir e modernizar portos Programa Nacional de Dragagem
Parceria com iniciativa privada e integração multimodal
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AUTORIZAÇÃO ESTADUAL
DELEGAÇÃO ESTADUAL
ITAQUI
DELEGAÇÃO MUNICIPAL
MACAPÁ
COMPANHIAS DOCAS CDP
SUAPE - PE CABEDELO
CDC FORNO RECIFE
CODERN SÃO SEBASTIÃO
PARANAGUÁ E ANTONINA
ITAJAÍ
CODEBA
IMBITUBA
CODESA PELOTAS PORTO ALEGRE
S. FCO DO SUL
CDRJ
RIO GRANDE
Santarém Belém Vila do Conde
Fortaleza Areia Branca Natal Maceió Salvador Aratu Ilhéus Vitória Barra do Riacho Niterói Rio de Janeiro Itaguaí Angra dos Reis
MANAUS
MACAPÁ
FORNO
ITAJAÍ
PORTO VELHO
CODESP
Santos Laguna
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UNIÃO Porto Organizado
Arrendamento (subconcessão)
Outorga de autorização
Terminal de uso Privado - TUP
Instalação portuária de turismo - IPTur
ETC
IP4
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Maior capacidade de movimentação
Redução do custo de operação
Eficiência, eficácia e efetividade
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Equilíbrio do mercado
Com expansão de capacidade, aumento de movimentação e ganhos de eficiência
Melhor arranjo de arrendamentos maior competição e eficiência nos protos Atração dos operadores adequados em função do tipo de terminal (”matching”) Exigências mínimas de qualificação garantia de disputa intensa e de qualidade pelas áreas Estabelecimento de critérios de desempenho e qualidade de serviço das arrendatárias Incentivos por novos investimentos feito pelas arrendatárias Otimização da cadeia logística produtiva
Exigências
Investimentos Produtividade Capacidade Instalada Nível de Serviço
CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DO CONTROLE
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Terminais licitados por maior capacidade de movimentação •Tarifa teto
Terminais licitados por menor tarifa (Prestadores de Serviço - Carga Geral) •Para: impedir ociosidade do terminal e/ou garantia de acesso por qualquer usuário
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104 Outorgas de Instalação Portuária já aprovadas por Resolução para serem adaptadas
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Contratos de Adesão já adaptados ao novo Marco Legal, devidamente assinados
Instalações Portuárias autorizadas no âmbito da nova legislação
57 Instalações Portuárias com pedido de outorga em tramitação
R$ 10,8 bi
já outorgados
R$ 12,8 bi
em trâmite
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7 Solicitações já aprovadas pela ANTAQ
R$ 7,0 bi
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Em investimentos envolvidos
Aditamentos já assinados pela SEP/PR
18 Arrendamentos com proposta de prorrogação antecipada em trâmite
R$ 11,47 bi
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Bloco 1: Belém, Santarém, Vila do Conde e Santos
Bloco 2: Paranaguá, Aratu, Salvador e São Sebastião
Blocos 3: Macapá, Cabedelo, Fortaleza, Itaqui, Maceió, Recife, Suape
4 blocos para licitação
Bloco 4: Itaguaí, Rio de Janeiro, Niterói, Vitória, Itajaí, Imbituba, São Francisco do Sul, Porto Alegre e Rio Grande
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Bloco 1: Belém, Santarém, Vila do Conde e Santos
Bloco 2: Paranaguá, Aratu, Salvador e São Sebastião
Blocos 3: Macapá, Cabedelo, Fortaleza, Itaqui, Maceió, Recife, Suape
4 blocos para licitação
Bloco 4: Itaguaí, Rio de Janeiro, Niterói, Vitória, Itajaí, Imbituba, São Francisco do Sul, Porto Alegre e Rio Grande
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GESTÃO EFICIÊNTE DAS COMPANHIAS DOCAS
Novo marco regulatório para a Cabotagem
Para cada 1 contêiner movimentado na cabotagem há 6 outros em potencial (hoje no modal rodoviário)
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INTELIGÊNCIA LOGÍSTICA Controle Total das Atividades Portuárias ACESSO TERRESTRE Carga Inteligente
PORTO Gestão de Estadias de Navios PORTO SEM PAPEL
ACESSO AQUAVIÁRIO VTMIS Sistema de Gestão de Tráfego de Navios
Permitem a
SINCRONIZAÇÃO
da Movimentação de Carga e Descarga FLUXO CONTÍNUO
Fonte: SEP
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Fonte: SEP
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Art. 23. Constituem a esfera de atuação da ANTAQ: I - a navegação fluvial, lacustre, de travessia, de apoio marítimo, de apoio portuário, de cabotagem e de longo curso; II - os portos organizados e as instalações portuárias neles localizadas; III - as instalações portuárias de que trata o art. 8º, da Lei nº 12.815, de 2013: Terminal de uso privado - TUP; Estação de transbordo de carga - ETC; Instalação portuária pública de pequeno porte - IP4; Instalação portuária de turismo - IPTur; IV - o transporte aquaviário de cargas especiais e perigosas V - a exploração da infraestrutura aquaviária federal
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Audiências públicas amplas
Criação de Superintendência específica
Revisão do estoque regulatório para aprimoramento das normas
Análise de impactos regulatórios quando aplicável
Normas completas para orientação do mercado
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Congresso Nacional
Lei 12.815/13
Marco Regulatório
Poder Executivo
Decreto 8.033/13
Regulamentação
ANTAQ Implementação, Regulação e Fiscalização
Resolução ANTAQ 3.220/14
Resolução ANTAQ 3.274/14
Projetos de arrendamentos e reequilíbrio econômico-financeiro
Infrações, fiscalização, direito dos usuários e definição de serviço adequado
Resolução ANTAQ 3.290/14
Procedimentos para autorização de instalações portuárias
Revisão da Norma de Afretamento Implementação e Aperfeiçoamento do SAMA - Sistema de Afretamento da Navegação Marítima Revisão das Normas de Outorga da Navegação Marítima e de Apoio Regulação Operacional nas áreas de Navegação Marítima e de Apoio Fiscalização permanente nas Autorizações de Afretamento Fiscalização mais atuante nas áreas de Navegação Marítima e de Apoio
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Relacionamento com órgãos de controle externo Acompanhamento de execução de projetos
Processo licitatório
Análise dos projetos e dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA
Arrendamentos e Concessões
Acompanhamento dos contratos e análise do equilíbrio econômicofinanceiro
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Forma
Formalização
Prazo
Chamada ou anúncio público
Contrato de adesão
25 anos
TUP, ETC, IP4, IPTur
Quem assina é o Poder Concedente
Prorrogáveis sucessivamente
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Procedimento
Condições da outorga
Assegura cronograma de investimentos
Requerimento à ANTAQ
Atendimento ao art. 27, do Decreto nº 8.033, de 2013 Documentação
Poderá exigir garantias ou aplicar sanções
Poder Concedente analisa viabilidade locacional
Viabilidade locacional ou 1 só concorrente
ANTAQ
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Estabelecimento de metodologias para análise de projetos de TUP Integração com a SEP no processo de assinatura dos Contratos de Adesão Anúncio Público
Processo de Seleção Pública (se houver)
Chamada Pública (a critério do Poder Concedente)
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Porto
Navegação Interior
Navegação Marítima
Autoridade Portuária
Transporte longitudinal de passageiros e cargas
Longo Curso
Transporte longitudinal de cargas
Cabotagem
Travessias
Apoio Marítimo e Portuário
Arrendatários
Operadores Portuários Instalações Portuárias Privadas (TUP, ETC, IP4, IPTur)
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Plano Plurianual de Fiscalização (PPF) Canal da Ouvidoria
Extraordinária
De ofício Requisições externas
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Aprimoramento de mecanismos fiscalizatórios
Criação de Superintendência específica
Aplicação do Plano Plurianual de Fiscalização (PPF)
Fiscalização
Descentralização de atuação por meio das URE e Postos Avançados
Melhoria dos indicadores do setor aquaviário
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Estudos como direcionadores de investimentos públicos e privados
Disponibilização do acesso ao dado para o público em geral
Base de dados completa com dados aquaviários amplos
Estatísticas e Estudos
Anuário Estatístico Aquaviário
Referência nacional e internacional
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Atracação
Carga
Tarifas
Tempos
Defesa incondicional da Segurança Jurídica e Estabilidade Regulatória setorial Apoio no desenvolvimento da Navegação Interior Fortalecimento e incentivo à Cabotagem Previsibilidade dos custos associados às operações portuárias Manutenção da boa interlocução junto ao setor regulado Aproximação junto aos Usuários (CIESP, ABDIB, ANUT, AEB, CECAFÉ e AEXA) Redução da Burocracia (outorga eletrônica e processos digitalizados) Referência na produção de dados estatísticos do setor aquaviário Viabilização de investimentos em infraestrutura seja pela licitação de terminais arrendados, novas outorgas de instalações portuárias ou prorrogação de arrendamentos Fiscalização estrategicamente distribuída em unidades regionais e postos avançados Apoio ao modelo de concessão de dragagem por resultados Participação efetiva no modelo de concessão de hidrovias Total alinhamento com as políticas públicas setoriais (Governo Federal, SEP/PR e MT)
Obrigado mario.povia@antaq.gov.br Mรกrio Povia Diretor-Geral da ANTAQ
www.antaq.gov.br mario.povia@antaq.gov.br www.antaq.gov.br