Boletim informativo CRMV-RO Nº 04

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Notícias do

CRMV- RO

Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Rondônia

Ano II - N.º 004 - julho/2015

Estabelecimentos médico-veterinários devem adequar-se às novas Resoluções Uma garante aos pequenos animais segurança, saúde e bemestar quando os mesmos estiverem sob o cuidado de pet shops, parques de exposição e feiras agropecuárias entre outros. A outra reafirma as condições para funcionamento de estabelecimentos médico veterinários de atendimento a pequenos animais. Essas são as diretrizes propostas através das Resoluções de n.os 1015/12 e 1069/14 para uma medicina veterinária de qualidade. A Resolução n.° 1015, de 9 de novembro de 2012, conceituou e estabeleceu novos critérios para o funcionamento de estabelecimentos médicoveterinários de atendimento a pequenos animais. O intuito é

garantir melhores condições de atendimento, a c o m p a n h a r o desenvolvimento do conhecimento e da tecnologia como também alinhar-se à legislação sanitária vigente. “Essa Resolução é muito clara na

definição das condições mínimas necessárias para o funcionamento de hospitais, clínicas, consultórios e ambulatórios médicos veterinários e cabe ao Conselho fiscalizar se as unidades atuantes no

estado estão dentro do que preceitua a Resolução”, diz Dr. Rodrigo Bruno Loyo Cadette, presidente do CRMV-RO. Já, através da Resolução n.º 1069/14, de 27 de outubro de 2014 está

ENTREGA DE CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL

CRMV-RO e IDARON ALERTAM SOBRE VALIDAÇÃO EM EXAMES DE SANIDADE

2º ENCONTRO ADMINISTRATIVO DO SISTEMA CFMV/CRMVS

BRUCELOSE HUMANA EM RO FOI TEMA DE DEBATE NO RIO DE JANEIRO

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Palavra do Presidente

Rodrigo Bruno Loyo Cadette presidente

A discussão sobre necessidade da exigência de exames de brucelose e tuberculose para liberação de financiamento de animais vem ganhando força. Depois de conversarem com representantes das instituições financeiras, o

Conselho Regional de M e d i c i n a Ve t e r i n á r i a (CRMV-RO) e a Agência de Defesa Sanitária Agrossilvopastoril (Idaron) apresentaram a discussão aos membros do Conselho E s t a d u a l d e Desenvolvimento Rural do

Estado de Rondônia (CEDR). A inserção da pauta foi sugerida com o objetivo de buscar a efetivação da orientação transformando-a, possivelmente em Resolução, a fim de garantir a sanidade animal no estado. Outra preocupação está na emissão de falsos laudos, atestando a sanidade do animal, sem verificação do mesmo. Essa é uma prática recorrente em vários estados onde maus profissionais não cumprem com sua ética e distribuem atestados em troca de pagamento. O CRMV-RO tem feito a sua parte, fiscalizando e punindo as denúncias comprovadas. Para emitir um laudo sobre a inexistência da brucelose e tuberculose o médico veterinário precisa, obrigatoriamente, estar credenciado no Programa Nacional de Controle de

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rua Buenos Aires, 2530 - Embratel - Porto Velho-RO - CEP: 76.820-876 www.crmv-ro.org.br crmv-ro@crmv-ro.org.br Tel.: (69) 3222-2560 / 3222-4840

Presidente Rodrigo Bruno Loyo Cadette Vice-presidente José de Arimateia da Silva Secretário geral Adimar Cardoso Junior Tesoureiro Fabiano Benitez Vendrame Conselheiros efetivos Silvana Arnez de Castro Freitas Jaqueline Pereira da Silva Luis Eduardo Schincaglia Mauricio Yoshikasu Kato Regia de Lourdes F. P. Martins Walter Oliveira Castro

registro@crmv-ro.org.br 02

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Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), cujas normas estão estabelecidas na Instrução Normativa N.º 30, de 7 de junho de 2006. Rondônia conta hoje, com 134 médicos veterinários credenciados. Outra exigência é que o profissional que tiver interesse na habilitação deve obrigatoriamente atuar no setor privado, estar inscrito no CRMV-RO e dispor de infraestrutura e material adequado para executar os testes de diagnósticos, além de ser aprovado no Curso de Treinamento em Métodos de Diagnósticos e Controle de Brucelose e Tuberculose Animal e de Noções em E n c e f a l o p a t i a s E s p o n g i f o r m e s Transmissíveis.

Conselheiros suplentes Antônio Henrique M. Fernandes Luiz Carlos Tadeu Capovilla Anderson Kuhl Alex Batista Bezerra Assessor Jurídico Filipe Caio Batista Carvalho Assessora de Imprensa Wania Ressutti -DRT 959/RO

Tiragem:1.500 exemplares Distribuição: gratuita

Os artigos assinados são de exclusiva responsabilidade dos autores e manifestam a sua opinião e não necessariamente a linha de pensamento do CRMV-RO.


CRMV-RO regulamenta entrega de carteira de identificação profissional

O profissional que não comparecer `sessão solene terá sua inscrição suspensa e o processo arquivado.

A primeira sessão solene de entrega de carteiras foi realizada no dia 13 de março deste ano e contemplou 19 Médicos Veterinários e um zootecnista.

“O bacharel em Medicina Veterinária ou Zootecnia que requerer sua inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Rondônia deverá participar da sessão solene de entrega de Carteiras de Identidade Profissional.” A determinação veio através da Resolução n.º 007 de 13

desempenho de função da Medicina Veterinária e da Zootecnia. “Se após seis meses da inscrição o profissional não comparecer para prestar o juramento em sessão solene, a inscrição será suspensa e o processo arquivado”, diz o presidente do CRMV-RO, Rodrigo Bruno Loyo

de janeiro de 2015, do CRMV-RO, atendendo a forma prescrita na Resolução CFMV 926/2009. Tr a t a - s e d e u m procedimento de regulamentação da entrega das carteiras de identidade profissional, uma vez que esta é obrigatória para prestação de serviço ou

Cadette. A primeira sessão solene de entrega de carteiras foi realizada no dia 13 de março deste ano e contemplou 19 Médicos Ve t e r i n á r i o s e u m zootecnista. Antes da entrega os novos profissionais assistiram à palestra sobre as atividades do CRMV no estado.

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Rondônia marca presença no 2.º Encontro Administrativo do Sistema CFMV/CRMVs

Realizado nos dias 17 e 18 de agosto, no Distrito Federal, o 2.º Encontro Administrativo do Sistema CFMV/CRMVs contou com a participação de cerca de 80 pessoas entre p r e s i d e n t e s e coordenadores dos Conselhos Regionais, além de representantes do Conselho Federal. Rondônia foi representada pelo tesoureiro do CRMVRO, Fabiano Benitez Vendrame, pela gerente

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administrativa financeira, Ana Gloria Silva Sena e pela contadora, Maria Izabel Lavoyer. O objetivo é validar os processos de trabalhos mapeados que não foram homologados no I Encontro Administrativo, realizado em 2014. “As ações servirão para harmonizar e otimizar ainda mais o trabalho do Sistema”, afirmou o presidente do Conselho Federal de Medicina

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Ve t e r i n á r i a ( C F M V ) , Benedito Fortes. A proposta é facilitar criar meios para o fácil entendimento das atividades dos Conselhos por parte dos próximos funcionários e administradores que entrarem no Sistema, viabilizando assim, uma dinâmica mais eficiente. Foram dois dias de trabalho intenso, com a participação de Isabella Llurda, da Área de Gestão

Estratégica do CFMV, qiue falou sobre o elo entre os processos e o planejamento estratégico. A Área de Processos do CFMV foi abordada por Francette Amorim, que ressaltou os problemas gerados por um processo mal planejado. A proposta deverá dar uma nova dinâmica ao desempenho dos CRMVs com a garantia de um trabalho mais eficiente, menos burocrático e de fácil assimilação.


CRMV-RO e Idaron alertam para validação em exames de sanidade animal O produtor que quiser adquirir gado de leite e corte através das linhas de crédito oferecidas pelas instituições financeiras precisará garantir que o animal está livre de brucelose e tuberculose. A nova regra foi oficializada pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS-RO), através da Resolução n.º 001/2015, publicada na página 98 do Diário Oficial do Estado de Rondônia (DOE-RO) de 14 de agosto de 2015. A discussão sobre o assunto foi levantada em parceria pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária ( C R M V- R O ) e p e l a Agência de Defesa S a n i t á r i a Agrossilvopastoril (Idaron) quando representantes das duas instituições apuraram denúncias de que profissionais não autorizados estavam emitindo laudos falsos, atestando a sanidade de animais sem verificação dos mesmos. Em uma ação conjunta, o presidente do CRMV-RO, Rodrigo Bruno Loyo Cadette, e o

coordenador de Programa de Brucelose e Tuberculose da Idaron, Adelmar Rocha, reuniram-se com representantes das instituições financeiras para tratar do assunto. Eles alertaram sobre a necessidade de exames negativos de brucelose e tuberculose para l i b e r a ç ã o d e financiamento de animais e de esses exames serem atestados por profissionais especializados e cadastrados. A preocupação também foi levada ao CEDRS, que reúne representantes dos principais órgãos voltados para o segmento agropecuário do estado. D i a n t e d a gravidade da situação e d o r i s c o d e comercialização de

CRMV-RO e Idaron querem garantir a sanidade animal no estado.

animais contaminados, os representantes do CRMV-RO e Idaron protocolaram junto às instituições financeiras uma solicitação de e x i g ê n c i a d e documentos com a chancela do órgão oficial, neste caso a Idaron, para liberação de qualquer aporte financeiro que e n v o l v e s s e a apresentação de atestados sanitários do rebanho envolvido como livre de brucelose e tuberculose. O objetivo é avaliar se o laudo realmente é emitido por profissional qualificado, habilitado e em consonância com as normas legais vigentes. Para validar essa solicitação o CEDRS

recomendou aos representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ( M A PA ) , E m b r a p a , Emater, Idaron e CRMV-RO discutissem e apresentassem um parecer e, após análise mais profunda, chegouse à conclusão da necessidade de se tornar obrigatória a apresentação de atestados sanitários do rebanho envolvido nos negócios feitos através das linhas de crédito, como livre de brucelose e tuberculose. O documento deverá ainda, conter a chancela do órgão oficial, no caso a Idaron, que avaliará legitimidade dos laudos emitidos.

Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural do Estado de Rondônia

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Estabelecimentos médico-veterinários devem adequar-se às novas Resoluções ...continuação

garantida a saúde e o bemestar de animais em locais como pet shops, parques de exposição, zoológicos e feiras, evitando-se maustratos com stress, acomodações e meio ambiente, entre outros. A Resolução 1069/14 também está relacionada a procedimentos de higiene e estética, que deverão ser seguidas e cobradas pelos médicos veterinários que atuam como responsáveis técnicos nesses estabelecimentos. Ambas entraram em vigor no início de janeiro deste ano e suas determinações devem ser seguidas à risca pelos estabelecimentos. Em Rondônia, o CRMV-RO optou, primeiramente por esclarecer à população. As informações e orientações foram repassadas através matérias em jornais, sites e em de entrevistas nas emissoras de TV local. A fiscalização foi intensificada e as multas podem chegar a um valor de R$ 24 mil. “O objetivo

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d o C R M V- R O n ã o é apenas multar os estabelecimentos, mas conscientizá-los de suas responsabilidades técnicas e dos direitos animais”, explica o presidente. Para estabelecimentos que trabalham com animais, como petshops, parques zoológicos e feiras a Resolução 1069/14 exige que as instalações e locais de manutenção dos animais garantam conforto, segurança, higiene e ambiente saudável, livre de excessos de barulho, minimizando os risos de acidentes, incidentes e fugas, entre outros. Com relação à venda, o estabelecimento deve oferecer informações sobre hábitos, fatores estressantes, espaços de recintos, formas de ambientação e demais cuidados específicos, bem como garantir a comercialização somente de animais devidamente i m u n i z a d o s e desverminados, considerando protocolo

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Os procedimentos cirúrgicos só podem ser realizados em clínicas e hospitais veterinários.

específico para a espécie em questão. Para consultórios, clínicas e hospitais há regras específicas, de acordo com cada estabelecimento. Clínicas e hospitais que oferecem internações, por exemplo, são necessários que haja mesa e pia de higienização; baias, boxes ou outras acomodações individuais e de isolamento compatíveis com os animais a elas destinadas, de fácil higienização e local de isolamento para doenças infecto-contagiosas. Cirurgias não podem ser feitas em consultórios médicos e ambulatórios, pois necessitam de sala cirúrgica equipada; e hospitais devem ser capazes de assegurar assistência médicoveterinária curativa e preventiva aos animais, com atendimento ao

público em período integral (24 horas), com a presença permanente e sob a responsabilidade técnica de médico veterinário. Esse período também é exigido em clínicas que optem por internações. A Clínica Consuvet, de Porto Velho, é um dos estabelecimentos que já está se preparando para garantir aos animais um atendimento eficiente. Hoje eles já dispõem de alguns equipamentos, como mesa de cirurgia, aparelho de radiografia, aparelho para anestesia inalatória, foco cirúrgico, Raio X, sala para pré e pósoperatório, entre outros. Dr. Rodrigo explica que esses equipamentos são essenciais para o bom atendimento clínico animal. “Assim como acontece nas clínicas para humanos, as clínicas veterinárias também


precisam oferecer uma estrutura mínima de condições para que se possam realizar os procedimentos adequados a cada animal”. Dra Aline Dallazen, proprietária da Consuvet, conta o caso de uma cadelinha de rua que foi atropelada e sofreu quebra de coluna. Pandora, (nome da cadela), passou por uma cirurgia que apresentaram resultados positivos. “Em outros tempos o destino de Pandora seria a eutanásia”, diz a médica veterinária, mostrando que, com um a t e n d i m e n t o e

equipamentos adequados a chance de melhora clínica é bem maior. Para garantir essa qualidade de atendimento em clínicas e hospitais o Conselho deu um prazo de 90 dias para que os estabelecimentos promovessem as adequação de suas unidade. Passado esses dias o CRMV-RO estará autuando as infrações detectadas e, para isso, conta com a população que poderá protocolar denúncia na sede de Conselho Regional, em Porto Velho.

Assim como nas clínicas humanas, as clínicas de animais também necessitam de estruturas mínimas e condições adequadas.

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CRMV-RO Período: 01/01/2015 à 31/07/2015 BALANÇO FINANCEIRO INGRESSOS Receita Orçamentária Receita Realizada Receitas Correntes Receita Tributaria Receitas de Contribuições Receitas de Serviços Receitas Financeiras Outras Receitas Correntes

Transf. Financeiras Recebidas Recebimentos Extraorçamentários Saldo em espécie do Exercício Anterior Total:

DISPÊNDIOS 719.456,52 719.452,52 719.456,52 32.784,95 589.155,48 1.280,06 68.992,46 27.243,57

355.507,36 930.519,81

Despesa Orçamentária Crédito Empenhado Liquidado Despesas Correntes Pessoal, Encargos e Benefícios Uso de Bens e Serviços Despesas Financeiras Tributárias Contribuitivas Demais Despesas Correntes Despesas de Capital Restos a Pagar não Processados Transf. Financeiras Concedidas Pagamentos Extraorçamentários Saldo em Espécie do Exercício Seguinte

358.258,77 349.612,77 348.606,77 212.085,98 132.444,39 996,07 3.080,33 1.006,00 8.646,00 353.701,78 1.293.523,14

2.005.483,69

2.005.483,69

Porto Velho/RO, 31 de julho de 2015 Med. Vet. Rodrigo Bruno Loyo Cadette Presidente CRMV-RO 0375

Med. Vet. Fabiano Benitez Vendrame Tesoureiro CRMV-RO 0441

Mª Izabel Lavoyer Contadora CRC 6199/O-0

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Brucelose Humana em Rondônia foi tema de debate em Encontro no RJ Amplamente debatida em Rondônia a discussão sobre Brucelose Humana foi levada a debate durante o 3.º Encontro Nacional de Vigilância de Zoonose. A experiência foi mostrada no sétimo painel que teve como tema “Vigilância de Zoonoses: experiências das esferas estaduais e Municipais”. O médico veterinário José Dirceu da Rosa Pacheco, da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia (Agevisa), ministrou a palestra. Com o intuito de prevenir a contaminação da brucelose em profissionais relacionados ao segmento agropecuário de Rondônia, a Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa), através do Programa Estadual de Vigilância e Controle da Brucelose Humana, trabalhou em um projeto piloto onde definiu sete municípios para fazer parte do processo de averiguação. O processo foi feito através de

José Dirceu da Rocha Pacheco graduou-se em Medicina Veterinária pela Universidade Federal de Santa Maria (1982) e tem experiência na área de parasitologia.

i n q u é r i t o soroepidemiológico, coletando-se sangue dos vacinadores e Médicos Veterinários que atuam no campo. Tudo foi feito com participação da Idaron e dentro do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose Animal (PNCEBT) e com

a parceria do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Rondônia (CRMV-RO). Essa iniciativa levou o Estado a reconhecer a brucelose humana como uma doença de notificação obrigatória e a gratuidade da sorologia em profissionais que atuam

em área de riscos da doença com tratamento gratuito para os casos positivados. Essa experiência foi levada em debate nacional durante o 3.º Encontro Nacional de Vigilância de Zoonose, realizado nos dias 29 e 30 de abril, em Búzios, no Rio de Janeiro.

Novas regras padronizam documentos para procedimentos veterinários Em vigor desde março deste ano, a Resolução 1071/2014 traz orientações aos Médicos Veterinários sobre os tipos de documentos que devem ser emitidos pelos estabelecimentos veterinários. A normatização elaborada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) permitiu a padronização desses documentos e definiu regras específicas quanto à sua

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emissão. Os serviços veterinários de clínica e cirurgia são obrigados a guardá-los por no mínimo cinco anos. A normatização e padronização para emissão dos documentos garantem que o atendimento aos animais seja restrito aos procedimentos autorizados, salvo em caso eminente de morte ou incapacidade permanente do paciente. E a obrigatoriedade de guarda por

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cinco anos permite que os donos tenham acesso a eles caso precisem de cópias dos prontuários de seus animais. As cópias dos documentos também deverão ser entregues ao dono no momento da autorização de procedimentos clínicos e/ou cirúrgicos. Os documentos de autorização ou consentimento a serem emitidos para procedimentos clínicos e/ou cirúrgicos em

serviços veterinários são: Autorização para exames ou procedimentos terapêuticos que possam oferecer riscos iminentes de reação adversa ou morte; Autorização para internação e tratamento clínico ou cirúrgico; Autorização para procedimentos cirúrgicos de qualquer natureza; Autorização para procedimentos anestésicos; e Consentimento para procedimento de eutanásia.


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