Aula 8 Direito Fin. e Tributรกrio I - Aula 08
Direito Financeiro e Tributรกrio I 1
13/10/2011
Direito Fin. e Tributário I - Aula 08
AULA 8 • Valores e princípios jurídicos. Limitações ao poder de tributar e princípios constitucionais tributários: conceitos e visão geral. • O valor Segurança Jurídica. Princípios da legalidade, tipicidade, irretroatividade e anterioridade: não surpresa do contribuinte.
13/10/2011
Ementa & Referências Bibliográficas
2 TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário.
ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado.
18.Ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2011
4.Ed. São Paulo: Método, 2010
Direito Fin. e Tributário I - Aula 08
13/10/2011
8.1 VALORES E PRINCÍPIOS JURÍDICOS
3
8.2 LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR
Alguns dos direitos fundamentais se abrem ao poder financeiro do Estado. O livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (art. 5°, XIII), que produz riqueza, pode ser objeto de tributação. Também o direito de propriedade (art. 5°, XXII e XXIII), que deverá atender a sua função social, suporta a incidência dos tributos. Mas essas liberdades são ambivalentes: ao se autolimitarem, abrindo-se à tributação, criam também limitações ao exercício do poder financeiro do Estado, que não as poderá sufocar nem aniquilar. [...]
AS LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR O poder financeiro ou soberania financeira do Estado [...] radica no próprio art. 5° da CF, ou seja, no direito de propriedade. A soberania financeira, que é do povo, transfere-se limitadamente ao Estado pelo contrato constitucional, permitindo-lhe tributar e gastar. Não é o Estado que se autolimita na Constituição, como querem os positivistas, senão que já
O tributo, por conseguinte, sendo embora o preço e a garantia da liberdade, já nasce limitado pela própria autolimitação da liberdade. A CF, nos arts. 150 a 152, cuida das limitações ao poder de tributar. São normas de caráter declaratório, que aparecem como contraponto fiscal da declaração de direitos do art. 5°. Todo este capítulo versa a respeito da proteção da liberdade, nada tendo que ver com a justiça ou a utilidade. As limitações constitucionais ao poder de tributar abrangem: a) as imunidades (art. 150, itens IV, V e VI); b) as proibições de privilégio odioso (arts. 150, II, 151 e 152) c) as proibições de discriminação fiscal, que nem sempre aparecem explicitamente no texto fundamental; d) as garantias normativas ou princípios gerais ligados à segurança dos direitos fundamentais, como sejam a legalidade, a irretroatividade, a anterioridade e a transparência (art. 150, I, III e §§ 5° e 6°) [...]. TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário. 18. Ed. Rev. e Atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2011, p.63-64.
13/10/2011
Os direitos fundamentais – ou direitos da liberdade, ou direitos naturais, ou direitos individuais – são os inerentes à pessoa humana e, portanto, inalienáveis, imprescritíveis e preexistentes ao pacto constitucional. Estão catalogados, em enumeração não exaustiva, no art. 5° da CF, dispositivo de natureza meramente declaratória.
se constitui limitadamente, no espaço aberto pelo consentimento.
Direito Fin. e Tributário I - Aula 08
OS DIREITOS FUNDAMENTAIS E O PODER FINANCEIRO
4
Legalidade Tipicidade Tributária Clareza
A relação de princípios, citados por Ricardo Lobo Torres como princípios gerais do Direito Financeiro, são relacionados ao Valor Segurança Juridica.
Irretroatividade Anterioridade Anualidade Proteção de Confiança do Contribuinte Irreversibilidade do Lançamento Publicidade Unidade do Orçamento Universalidade do Orçamento
Estudaremos nesta aula, os destacados na tabela ao lado.
Direito Fin. e Tributário I - Aula 08
SEGURANÇA JURÍDICA
Proibição de Analogia
13/10/2011
8.3 O VALOR SEGURANÇA JURÍDICA
Exclusividade Orçamentária Não-afetação da Receita Especialidade do Orçamento Destinação Pública do Tributo
5
8.3.1 Princípio da Legalidade
Como o tributo é uma prestação pecuniária compulsória, obrigando ao pagamento independentemente da vontade do sujeito passivo, a criação ou aumento de tributo deve estar sob o domínio do princípio da legalidade.
a) Empréstimos compulsórios (CF, art. 148). b) Imposto sobre Grandes Fortunas – IGF (CF, art.153, VII). c) Impostos residuais (CF, art. 154, I). d) Contribuições residuais (CF, art. 195, § 4º)
ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. 4.ed. São Paulo: Método, 2010, p. 113.
13/10/2011
O princípio da legalidade tributária (também chamado de princípio da reserva legal) está expresso no art. 150, I da CF/88, e proíbe os entes federados de “exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”.
Tributos passíveis de serem criados, todos sob a competência da União:
Direito Fin. e Tributário I - Aula 08
Princípio da Reserva Legal
6
8.3.1 Princípio da Legalidade
O conjunto de matérias submetidas à reserva legal se encontra resumido no art. 97 do CTN.
De fundamental importância é conhecer as matérias que. não estão sujeitas ao principio da legalidade, podendo ser disciplinadas por meio de ato infra legal (decreto presidencial, por exemplo). O Supremo Tribunal Federal entende que o art. 97 do Código Tributário Nacional foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e, interpretando o dispositivo a contrario. sensu, conclui que as matérias ali não constantes não estão abrangidas pelo principio da legalidade.
ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. 4.ed. São Paulo: Método, 2010, p. 113.
13/10/2011
1. Redução de tributos 2. Concessão de benefícios fiscais ou autorização de prática de atos que gerem impactos sobre o crédito tributário ou sobre sua exigibilidade somente pode ser feita por lei (CF, art. 150, § 6º) 3. Instituição de multa tributária, por gerar uma obrigação a ser adimplida pelo infrator, somente pode ser estatuída em lei.
Exceções ao Princípio da Legalidade:
Direito Fin. e Tributário I - Aula 08
Demais matérias sujeitas à reserva legal:
7
Para saber mais
Assim, se uma lei criou determinado tributo, somente outra lei - ou uma Emenda Constitucional - pode extingui-lo, sendo irracional imaginar a extinção de um tributo por meio, por exemplo, de um decreto. A consequência imediata é que, no ponto em que a Constituição exige lei para a instituição de tributos, também o faz, implicitamente, para a respectiva extinção. Na mesma linha, a exigência de lei para a majoração de tributo traz ínsito o mesmo requisito para a respectiva redução.
ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. 4.ed. São Paulo: Método, 2010, p. 111.
Direito Fin. e Tributário I - Aula 08
Existe um principio em direito denominado paralelismo das formas. Tal principio impõe que se um instituto jurídico foi criado por meio de uma regra jurídica de determinada hierarquia, para promover sua alteração ou extinção é necessária a edição de um ato de hierarquia igual ou superior.
13/10/2011
Princípio do paralelismo das formas
8
Para saber mais
Quanto a primeira exceção, deve-se tom ar cuidado para não confundir a atualização do valor m onetário da base de cálculo com o aumento desta m esm a base de cálculo (este reservado a lei). O exem plo m ais m arcante é o IPTU. Tendo por base de cálculo o valor venal do im óvel, o IPTU é calculado tom ando por referência tabelas que estipulam o valor do metro quadrado de área construída do im óvel nas diversas zonas do M unicípio. Os valores estipulados são corroídos pelo fenôm eno inflacionário e quando o M unicípio, utilizando-se de índices uniform es, resolve atualiza-los, pode fazê-lo por m eio de Decreto do Prefeito, pois não se está a aum entar a base de cálculo, m as apenas a se im pedir que ela seja artificiosam ente dim inuída. [...] Relativam ente ao prazo para o pagamento do tributo, o Suprem o Tribunal Federal entende ser possível a fixação por decreto, em virtude de não ter sido enum erado entre as taxativas m atérias que o art. 97 do CTN subm ete a reserva de lei.
Outro ponto de im portância e que, apesar de o principio da legalidade não possuir exceções quanto a criação de tributos, contem pla-as, todavia, para sua m ajoração. No texto originário da Constituição Federal 1988 eram previstas apenas quatro exceções, quais sejam a possibilidade de alteração, dentro dos lim ites legais, das alíquotas dos im postos de im portação (II), de exportação (IE), sobre produtos industrializados (IPI) e sobre operações financeiras (IOF). A Constituição prevê que as alterações são de competência do Poder Executivo [...] [...]
13/10/2011
Os casos m ais relevantes são a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo (expressamente ressalvada pelo § 2. do m esm o art. 97) e a fixação do prazo para recolhimento (jurisprudência do Suprem o Tribunal Federal - RE 172.394/SP, RE 195.218/M G).
[...]
A segunda permite aos Estados e ao Distrito Federal, mediante convênio (realizado no âm bito do CONFAZ, conforme será estudado em m om ento oportuno), definir as alíquotas do ICM Sm onofásico incidente sobre com bustíveis definidos em Lei Complem entar (CF, art. 155, § 4.°, IV).
Direito Fin. e Tributário I - Aula 08
Exceções ao Princípio da Legalidade
ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. 4.ed. São Paulo: M étodo, 2010, p. 112-115..
9
Com o advento da Em enda Constitucional 33/2001, foram previstas duas outras exceções ao principio da legalidade no tocante a alterações de alíquotas. Am bas se referem a tributação de combustíveis. A prim eira perm ite ao Poder Executivo reduzir e restabelecer as alíquotas da CIDE-com bustíveis (o Presidente da Republica tem usado o Decreto com o via norm ativa para o exercício da com petência prevista no art. 177, § 4.°, I, “b”, da CF/1988).
8.3.2 Princípio da Tipicidade Tributária CONCEITO DE TIPICIDADE .
O princípio da tipicidade é um corolário do princípio da legalidade. Este último, em sentido lato, pode abranger os diversos princípios de segurança jurídica: irretroatividade, anterioridade, proibição de analogia, etc. Mas, pela sua relevância e conteúdo, a tipicidade deve ser tratada como princípio específico de segurança jurídica.
Hipótese Legal Abstrata
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA
FATO GERADOR
O princípio da tipicidade remete à noção de tipo e tipificação. [...]. Pode ter três sentidos distintos, conforme se vincule à criação do tipo, à definição do fato gerador ou à interpretação e aplicação.
propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, localizado na zona urbana do Município
Propriedade do referido apto em 01.01.2012
IMPOSTO IPTU
IPTU 2012
CONTRIBUINTE
CONTRIBUINTE IDENTIFICADO
Proprietário, detentor do domínio útil ou da posse
José Maria Souza
Exemplo: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) – CTN Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
Fato Concreto
Cesar, 322 , Niterói-RJ (em 01.01.2012)
A Tipicidade ocorre quando há coincidência entre a hipótese legal abstrata e o fato concreto da vida real
13/10/2011
312 - situado na Rua Moreira
Direito Fin. e Tributário I - Aula 08
TORRES, Ricardo Lobo. O princípio da tipicidade no direito tributário. In Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico, n.5, fevereiro/abril de 2006, Salvador, BA. Disponível em http://www.direitodoestado.com/revista/REDAE-5-FEVEREIRO2006-RICARDO%20LOBO.pdf, acesso em 15 out 2011.
José Maria Souza é proprietário do apartamento
10
Direito Fin. e TributĂĄrio I - Aula 08
13/10/2011
8.3.3 PrincĂpio da Irretroatividade
11
Direito Fin. e Tributário I - Aula 08
13/10/2011
8.3.4 Princípio da Anterioridade
12
Direito Fin. e Tributário I - Aula 08
13/10/2011
8.3.4 Princípio da Anterioridade
13
Direito Fin. e Tributário I - Aula 08
13/10/2011
8.3.4 Princípio da Anterioridade
14
Direito Fin. e Tributรกrio I - Aula 08
13/10/2011
Para saber mais
15
Caderno do Aluno Em caso que se considerou de grande relevância e urgência, o Presidente da República editou medida provisória, publicada em 30 de outubro e convertida em lei no dia 14 de novembro do mesmo ano, majorando as alíquotas do imposto territorial rural, a partir de 1.º de janeiro do ano seguinte. Nessa situação hipotética, a majoração das alíquotas do referido imposto foi estabelecida de acordo com o previsto na Constituição Federal? A partir de que momento poderia o imposto, com as novas alíquotas, ser cobrado? Fundamente ambas as respostas.
CASO CONCRETO 2 (adaptado da OAB/RJ-41º Exame de Ordem) Determinado município publicou, em março de 2008, lei que amplia as hipóteses de incidência do imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI). O último artigo da referida lei estabelece a entrada em vigor desta na data de sua publicação, com efeitos produzidos a partir de 1.º de janeiro de 2008. Considerando a situação hipotética apresentada, discorra sobre a incidência da norma, com base na Constituição Federal.
1. (OAB-40º Exame de Ordem) - Com relação à aplicação retroativa de lei nova que diminua a penalidade por infrações à legislação tributária e os juros de mora em 2% do valor estabelecido na lei anterior, assinale a opção correta. A) Caso o ato esteja definitivamente julgado, tanto a penalidade quanto os juros de mora serão aplicados nos valores previstos na nova lei, ou seja, a lei retroagirá para beneficiar o contribuinte. B) O Código Tributário Nacional veda a retroatividade de lei em todas as hipóteses. c) A retroatividade de lei nova a fato pretérito somente ocorre quando a lei for expressamente interpretativa e incluir a aplicação de penalidade. D) Caso o ato não esteja definitivamente julgado, a lei nova retroagirá a fato pretérito para beneficiar o contribuinte infrator em relação à diminuição da penalidade, mas não em relação aos juros de mora. 2. (OAB-RJ-33º Exame de Ordem) – Consoante a Constituição Federal, assinale a opção correta em relação ao imposto sobre importação de produtos estrangeiros (II). (a) Pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que foi instituído. (b) A sua instituição pode ser realizada por meio de decreto. (c) A majoração de suas alíquotas somente poderá ser realizada por lei ordinária. (d) O contribuinte é a empresa estrangeira que vendeu o produto.
13/10/2011
(adaptado da OAB/RJ-41º Exame de Ordem)
Questões objetivas
Direito Fin. e Tributário I - Aula 08
Caso Concreto 1
16
Teste seus conhecimentos
Qual é a implicação desta súmula no tocante ao cumprimento dos princípios da Anterioridade e da Retroatividade?
QUESTÃO 2 Analise a constitucionalidade de lei paranaense que reduziu os descontos concedidos a quem paga antecipadamente ou em dia o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado, vigente no mesmo ano de sua publicação, sob a alegação de que isto significa majoração do tributo em questão, portanto, sujeito ao princípio da anterioridade. Ref. ADI 4.016/PR
QUESTÃO 3 O Presidente da República emite Medida Provisória implicando majoração de impostos em 15 de dezembro de 2011. Esta medida produz efeitos imediatos? Se a resposta for afirmativa, em quais casos? O que acontece com a eficácia desta MP se ela for convertida em lei em 30 de dezembro de 2011? E se não for?
Direito Fin. e Tributário I - Aula 08
STF – Súmula 584 – “Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano base aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração”.
13/10/2011
QUESTÃO 1
17
Como citar/usar este material?
Nota: Este material é uma compilação ipsis literis de pequenos textos selecionados de obras dos autores citados em referência (vide slide 2), destinada exclusivamente para divulgação da obra dos autores citados junto aos alunos do curso de graduação. Não há qualquer finalidades comercial envolvida nesta publicação. Você está autorizado a usar este material observando regras de respeito aos direitos autorais do CREATIVE COMMONS, bem como o padrão ABNT de citações e referências, atribuindo aos autores a devida autoria.