Codigo de ética

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Código de Ética DRAFT

HOME November 23, 2012 CRUZADA VASCAÍNA


1. DOS FUNDAMENTOS O Código de Ética reflete o padrão ideal de comportamento e os valores compartilhados por todos os funcionários do Club de Regatas Vasco da Gama. Constitui-se como garantia de qualidade dos serviços prestados e principalmente como cumprimento da própria visão do Club de Regatas Vasco da Gama: "Ser o Club modelo. Ser um instrumento de desenvolvimento sócio-econômico do País". Pretende que todas as ações da Entidade sejam planejadas e executadas de acordo não apenas com as normas legais, mas também com a ética e a moral que regem o dia-a-dia das pessoas e das instituições. 2. DOS OBJETIVOS Engajar todos em um processo que tenha como meta a coerência ética nas ações e relações do Club de Regatas Vasco da Gama com os diversos públicos com os quais interage, contribuindo para o desenvolvimento contínuo das pessoas e de suas relações entre si. Demonstrar transparência na forma de condução dos negócios do Club de Regatas Vasco da Gama, buscando cumprir sua missão institucional por meio de um comportamento socialmente responsável. 3. DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS Este código deve ser cumprido por todo o corpo funcional do Club de Regatas Vasco da Gama, o qual se constitui por funcionários do próprio Club e as pessoas contratadas ou prestadoras de serviço para esta Entidade, aqui se incluindo servidores e estagiários, além de seus dirigentes e conselheiros, devem observar e seguir os princípios éticos aqui estabelecidos. No caso da Presidência, deve zelar e fazer cumpri-lo durante o seu mandato. 4. DOS VALORES Os funcionários do Club de Regatas Vasco da Gama devem adotar como marca distintiva a competência, a responsabilidade, a lealdade e a integridade, zelando pela qualidade de seus serviços e agindo com transparência, em consonância com o estabelecido nos normativos do Club. Devem ser perseguidos padrões de excelência de conduta que demonstrem o comprometimento do funcionário com os compromissos assumidos perante sócios e torcedores e com os interesses do Club. 5. DA OBSERVÂNCIA DE NORMATIVOS As ações dos funcionários do Club de Regatas Vasco da Gama subordinam-se à legislação------------, considerando as condições fixadas no Estatuto, nos Regulamentos, no Regimento Interno e nos demais normativos específicos, visando assegurar os benefícios dos sócios, torcedores. Os normativos devem ser conhecidos e respeitados por todos os funcionários do Club de Regatas Vasco da Gama.

6. DA RESPONSABILIDADE Os deveres éticos dos funcionários compreendem a concretização dos direitos e interesses legítimos dos sócios e torcedores do Club de Regatas Vasco da Gama, almejando a otimização dos resultados com vistas ao cumprimento dos objetivos da Entidade. Draft do Código de Ética


7. DA CONFIDENCIALIDADE A imagem do Club de Regatas Vasco da Gama é representada por todos os seus funcionários. Portanto, devem ser mantidas em sigilo todas as informações que, se divulgadas, possam trazer prejuízos de qualquer ordem para o Club de Regatas Vasco da Gama. 8. DOS RELACIONAMENTOS Nos relacionamentos profissionais internos e externos, os funcionários devem praticar os ideais de integridade, lealdade, honestidade e transparência, buscando permanentemente os objetivos organizacionais. 8. 1- Dos Relacionamentos Internos 8.1.1 - Entre Funcionários As diferenças pessoais devem ser respeitadas e jamais estimuladas discriminações de qualquer natureza. 8.1.2 - Entre as áreas Cooperação, respeito e profissionalismo são fundamentais para o bom relacionamento entre as áreas, a partir do conhecimento geral das suas responsabilidades, contribuindo para a manutenção de um bom clima organizacional, para o desenvolvimento profissional dos funcionários e para o alcance de todos os objetivos do Club de Regatas Vasco da Gama. 8.2 - Dos Relacionamentos Externos 8.2.1 - Com os Sócios e Torcedores A transparência deve ser almejada como ponto de destaque nos relacionamentos com os sócios e torcedores, cuidando-se para que as informações sejam prestadas de maneira cortês, exata e tempestiva, com base nos normativos do Club de Regatas Vasco da Gama, garantindo a efetividade no atendimento. 8.2.2 - Com os Fornecedores A seleção e contratação de fornecedores de materiais e serviços proceder-se-á de acordo com os critérios estabelecidos em normativo específico, excluindo-se, portanto, qualquer atitude no sentido de atender a interesses que não sejam exclusivamente os do Club Vasco da Gama, sócios e torcedores. 8.2.3 - Com as Confederações, Federações, Órgãos Reguladores ou Regulamentais. Primar pelo fiel cumprimento dos preceitos legais que regem a Entidade, buscando preservar a transparência no relacionamento e nas informações, de forma a facilitar a fiscalização pelos órgãos reguladores de documentos e atos de gestão. 8.2.6 - Com A Sociedade O Club de Regatas Vasco da Gama exerce sua responsabilidade social participando de projetos, gerando empregos diretos e indiretos em suas participações e defendendo a valorização do ser humano e o respeito ao meio ambiente.

Draft do Código de Ética


O Club de Regatas Vasco da Gama estabelece canais de comunicação com o meio externo de forma transparente, zelando por um padrão de respeito mútuo, em consonância com os valores estabelecidos pela organização e pela sociedade. 9. DO CONFLITO DE INTERESSES A conduta adotada pelos funcionários do Club de Regatas Vasco da Gama não pode por em risco a imagem da Entidade. Favores, em benefício próprio, de parentes ou de terceiros, recebidos de pessoas ou de empresas que se relacionem com o Club Vasco da Gama, devem ser recusados (devem ser de conhecimento do Diretoria Administrativa). Não devem ser obtidas vantagens, para si , parentes ou para outrem, decorrentes de acessos privilegiados a informações, inclusive na condução de negociações em favor do Club de Regatas Vasco da Gama, mesmo que não acarrete prejuízo direto para a Entidade. As idéias e métodos desenvolvidos na Entidade devem servir exclusivamente aos interesses do Club de Regatas Vasco da Gama, de forma a preservar a confiabilidade esperada. 10. DAS CONSULTAS AO CORPO SOCIAL Os processos de consultas ao Corpo Social devem ser conduzidos com lisura, transparência e imparcialidade. Nos casos de constituir-se comissão para acompanhamento das consultas ao Corpo Social, esta tem obrigação de zelar para que nenhuma irregularidade ocorra durante os processos eleitorais internos, devendo adotar providências imediatas para regularizar quaisquer fatores que possam comprometer o processo. 11. DA COMISSÃO DE ÉTICA Os integrantes da Comissão de Ética devem representar o corpo funcional do Club de Regatas Vasco da Gama nos assuntos referentes ao Código de Ética, bem como prestar assessoria às instâncias julgadoras, nos casos de processos que se referirem ao descumprimento deste Código. O regulamento da Comissão de Ética está detalhado em normativo específico. 12. DO CUMPRIMENTO DO CÓDIGO Todos os funcionários do Club de Regatas Vasco da Gama devem conhecer e zelar pelo cumprimento do Código de Ética. A não observância de quaisquer das práticas e/ou procedimentos aqui descritos pode influir na credibilidade da imagem institucional do Club de Regatas Vasco da Gama perante os sócios, torcedores e a sociedade. Assim, o funcionário que transgredir o presente Código estará sujeito a sanções de caráter disciplinar. Este Código entra em vigor a partir da data de sua publicação

Draft do Código de Ética


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